CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 27 de Maio de 1968 ( *1 )

Deve ser anulada a decisão tácita de indeferimento da Comissão da Comunidade Económica Europeia referente ao recurso hierárquico de H. Danvin.

A Comissão deve ser condenada a pagar ao recorrente a quantia de 16783 BFR.


( *1 ) Língua original: francês.