ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

15 de Dezembro de 1966 ( *1 )

No processo 31/65,

Fulvio Fonzi

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Objecto:

a)

Anulação da decisão que contém as promoções relativas ao ano de 1964, datada de 7 de Outubro de 1964, afixada publicamente em 9 de Outubro de 1964.

b)

Anulação da decisão de 3 de Fevereiro de 1965, notificada por carta de 16 de Fevereiro de 1965, que indeferiu o recurso gracioso da decisão que contém as promoções relativas ao ano de 1964 interposto pelo recorrente em 10 de Dezembro de 1964.

Decisão:

O recurso no processo 31/65 é julgado inadmissível.


( *1 ) Língua do processo: italiano.