ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

16 de Junho de 1965 ( *1 )

Nos processos apensos 48/64 e 1/65,

Claude Brus

contra

Comissão da Comunidade Económica Europeia

Objecto:

Anulação das decisões tácita (48/64) e expressa (1/65) da Comissão, que indeferem o pedido do recorrente de ser integrado, a partir de 1 de Janeiro de 1962, no grau A 5, com todas as consequências daí decorrentes.

Na medida do necessário, anulação da decisão de 12 de Dezembro de 1962, na parte em que classifica o recorrente no grau B 1, escalão 3.

Pagamento de uma indemnização a título de vencimentos em atraso.

Decisão:

1)

O recurso no processo 48/64 é julgado inadmissível.

2)

É negado provimento ao recurso no processo 1/65.


( *1 ) Língua do processo: francês.