ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Fevereiro de 1965 ( *1 )
No processo 14/64,
Emilia Barge, viúva Leone
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação da decisão individual da Alta Autoridade de 18 de Março de 1964, pela qual esta instituição ordenou à recorrente o pagamento da quantia de 169782125 LIT, a título de montantes devidos pela ex-sociedade Acciaieria Leone ao mecanismo de perequação das sucatas importadas.
Decisão:
É negado provimento ao recurso no processo 14/64.
( *1 ) Língua do processo: italiano.