CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 19 de Janeiro de 1965 ( *1 )

O Tribunal deve rejeitar o recurso por inadmissível, na medida em que respeita ao período de imposição mencionado na decisão em causa e compreendido entre 1 de Fevereiro de 1957 e 31 de Janeiro de 1958 e, quanto ao restante, negar-lhe provimento.


( *1 ) Língua original: alemão.