DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Junho de 1964 ( *1 )
Nos processos apensos 106/63 e 107/63,
Alfred Toepfer, sociedade em comandita, com sede social em Hamburgo, representada pelo seu mandatário único Auguste Schultz,
e
Getreide-Import Gesellschaft, sociedade de responsabilidade limitada, com sede social em Duisburg, representada pelos seus gerentes, Wilhelm Specht e Wilhelm Breder,
patrocinadas por Walter Hempel, advogado no foro de Hamburgo, e K. Redeker, advogado no foro de Bona (apenas no processo 107/63), com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Georges Reuter, 7, avenue de l'Arsenal,
recorrentes,
contra
Comissão da Comunidade Económica Europeia, representada por Claus-Dieter Ehlermann, membro do Serviço Jurídico dos executivos europeus, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Henri Manzanares, secretário do Serviço Jurídico dos executivos europeus, 2, place de Metz,
recorrida,
Por requerimento apresentado em 21 de Fevereiro de 1964, a recorrida pediu ao Tribunal de Justiça para decidir sobre a admissibilidade dos recursos 106/63 e 107/63, sem iniciar a discussão de mérito, para julgar os recursos inadmissíveis e condenar os recorrentes nas despesas do processo.
Por memorando apresentado em 13 de Abril de 1964, as recorrentes pediram ao Tribunal de Justiça que rejeitasse o pedido da recorrida no sentido de ser decidida a questão prévia sobre a admissibilidade dos recursos, e subsidiariamente que o reservasse para decisão final.
A audiência para discussão da excepção teve lugar em 28 de Maio de 1964.
Nas conclusões apresentadas em 11 de Junho de 1964, o advogado-geral sugeriu ao Tribunal que apenas se pronunciasse sobre o pedido da recorrida depois do decurso do processo relativamente à questão de mérito.
No actual estado do processo, é aconselhável dar razão a esta sugestão, dado que os elementos do problema da admissibilidade dos recursos se mostram conexos com os da apreciação de mérito.
Pelos fundamentos expostos,
vistos os artigos 69.o e 91o do Regulamento Processual do Tribunal de Justiça,
ouvido o advogado-geral,
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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, composto por: A. M. Donner, presidente, C. L. Hammes e A. Trabucchi, presidentes de secção, L. Delvaux, R. Rossi, R. Lecourt e W. Strauss, juízes, advogado-geral: K. Roemer secretário: A. Van Houtte decide: |
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Proferido no Luxemburgo, em 25 de Junho de 1964. O secretário A. Van Houtte O presidente A. M. Donner |
( *1 ) Lingua do processo: alemão.