Processo 101/63

Albert Wagner

contra

Jean Fohrmann e Antoine Krier

pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'arrondissement do Luxemburgo

   

   

Sumário do acórdão

  1. Instituições comuns — Disposições relativas a estas — Interpretação

  2. Parlamento Europeu — Sessão — Conceito

    (Tratado CECA, artigo 22o; Tratado CEE, artigo 139.o; Tratado CEEA, artigo 109.o)

  1.  As disposições dos Tratados e Protocolos que se aplicam a uma instituição comum devem ser interpretadas conjuntamente e, se necessário, conciliadas.

  2.  Sem prejuízo das datas de abertura e de encerramento da sessão anual, determinadas no artigo 22.o do Tratado CECA, o Parlamento Europeu deve ser considerado em sessão, mesmo quando não está efectivamente reunido, até ao momento do encerramento das sessões anuais ou extraordinárias.