Processo 101/63
Albert Wagner
contra
Jean Fohrmann e Antoine Krier
pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'arrondissement do Luxemburgo
Sumário do acórdão
Instituições comuns — Disposições relativas a estas — Interpretação
Parlamento Europeu — Sessão — Conceito
(Tratado CECA, artigo 22o; Tratado CEE, artigo 139.o; Tratado CEEA, artigo 109.o)
As disposições dos Tratados e Protocolos que se aplicam a uma instituição comum devem ser interpretadas conjuntamente e, se necessário, conciliadas.
Sem prejuízo das datas de abertura e de encerramento da sessão anual, determinadas no artigo 22.o do Tratado CECA, o Parlamento Europeu deve ser considerado em sessão, mesmo quando não está efectivamente reunido, até ao momento do encerramento das sessões anuais ou extraordinárias.