ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

1 de Julho de 1964 ( *1 )

No processo 80/63,

Robert Degreef

contra

Comissão da Comunidade Económica Europeia

Objecto:

1.

Anulação:

do processo de integração do recorrente,

do parecer da Comissão de integração, comunicado a R. Degreef por carta de 28 de Junho de 1963,

da decisão de rescisão do contrato de trabalho de R. Degreef, que lhe foi comunicada por carta de 28 de Junho de 1963.

2.

Pagamento a R. Degreef de uma indemnização.

Decisão:

1)

É anulada a decisão de rescisão do contrato de trabalho de R. Degreef, que lhe foi comunicada por carta de 28 de Junho de 1963.

2)

A Comissão da CEE é condenada a pagar a R. Degreef os seus vencimentos em atraso, bem como os subsídios e abonos correspondentes, desde a data do despedimento, deduzidas as importâncias que eventualmente tenha recebido, durante esse período, noutro emprego.


( *1 ) Língua do processo: francês.