ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Julho de 1964 ( *1 )

No processo 66/63,

Governo do Reino dos Países Baixos

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Anulação das Decisões n. os 5/63 e 6/63, de 20 de Março de 1963, relativas à autorização de venda em comum de combustíveis pelas sociedades mineiras da bacia do Ruhr agrupadas nos consórcios de venda de carvão do Ruhr «Geitling» e «Präsident».

Decisão:

1)

É negado provimento ao recurso, sem prejuízo do que é dito abaixo;

2)

É anulada a expressão «ou seus serviços» dos artigos 15.o, n.o 3, das decisões impugnadas.


( *1 ) Ungira do processo: neerlandês.