CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 19 de Outubro de 1965 ( *1 )

As acções das empresas Providence, Sauines, Firminy, Rouen, Saint-Jacques, Châtillon, Fives-Lille-Cail e Usinor, em que é pedido que a Alta Autoridade seja condenada a reparar o dano que sofreram devido a promessas ilegais quanto à perequação dos custos de transporte, são procedentes. O reembolso deverá referir-se aos montantes que o Tribunal julgar convenientes, no exercício do seu poder de apreciação e com base nas observações do perito, nas objecções da Alta Autoridade relativas ao aumento dos encargos de perequação e na falta de provas verificadas.

Pelo contrário, as acções das empresas Mauberge, Pompey, Beautor, Porter-France, UCPMI e Hennebont devem ser julgadas improcedentes, por não existir dano.


( *1 ) Língua original: alemão.