DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Março de 1962

No processo 4/62,

Pedido de autorização para proceder a um arresto preventivo de bens da Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Decisão:

O Tribunal concede aos requerentes autorização para proceder a um arresto preventivo de bens da Alta Autoridade necessários para garantir o crédito que os requerentes têm sobre M. Kuhbier.