DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Março de 1962
No processo 4/62,
Pedido de autorização para proceder a um arresto preventivo de bens da Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Decisão:
O Tribunal concede aos requerentes autorização para proceder a um arresto preventivo de bens da Alta Autoridade necessários para garantir o crédito que os requerentes têm sobre M. Kuhbier.