ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Dezembro de 1960 ( *1 )
No processo 6/60,
Jean-E. Humblet
contra
Estado Belga
Objecto:
Recurso respeitante à interpretação da alínea b) do artigo 11.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da CECA.
Decisão:
1) |
São rejeitados os pedidos do recorrente para que seja anulada a tributação em litígio, para que a mesma seja declarada nula e de nenhum efeito e para que a recorrida seja condenada a restituir os montantes pagos, incluindo a multa imposta por declaração incompleta de rendimentos, bem como a pagar juros compensatórios. |
2) |
No que se refere aos demais pedidos, o recurso é admissível e procedente e o Tribunal declara que:
|
( *1 ) Ungua do processo: francês.