ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Julho de 1961 ( *1 )

Nos processos apensos 2/60 e 3/60,

Niederrheinische Bergwerks-Aktiengesellschaft e Unternehmensverband des Aachener Steinkohlenbergbaues eV

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Anulação dos artigos 1.o, 3.o e 5.o da Decisão n.o 46/59 da Alta Autoridade, de 23 de Dezembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/60, de 18 de Janeiro de 1960.

Decisão:

Os recursos nos processos 2/60 e 3/60 em que se pede a anulação dos artigos 1.o, 3.o e 5.o da Decisão n.o 46/59 da Alta Autoridade, de 23 de Dezembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/60, de 18 de Janeiro de 1960, não podem ser admitidos.


( *1 ) Língua do processo: alemão.