ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Julho de 1962 ( *1 )

Nos processos apensos 42/59 e 49/59 TO,

Société Breedband NV

contra

Société des Aciéries du Temple, Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, Koninklijke Nederlandsche Hoogovens en Staalfabrieken NV e Società Breda Siderurgica

Objecto:

Modificação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 22 de Março de 1961, nos processos apensos 42 /59 e 49/59.

Decisão:

A oposição de terceiro é julgada inadmissível.


( *1 ) Língua do processo: francês.