ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

22 de Março de 1961 ( *1 )

Nos processos apensos 42/59 e 49/59,

Société nouvelle des usines de Pontlieue — Aciéries du Temple (SNUPAT)

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Apoiada por:

1.

Koninklijke Nederlandsche Hoogovens en Staalfabrieken NV

2.

Breda Siderurgica SpA

Objecto:

Anulação da carta da Divisão do Mercado da Alta Autoridade, de 7 de Agosto de 1959, pela qual esta divisão recusou aplicar em benefício da recorrente o princípio da indemnização por perdas e danos, pedida devido à alegada culpa dos serviços da Alta Autoridade ao conceder a certas empresas «derrogações» em matéria de perequação da sucata (processo 42/59).

Anulação da decisão de indeferimento tácito da Alta Autoridade, que alegadamente resulta do seu silêncio quanto aos pedidos formulados pela recorrente que visavam obter a revogação de todas as «derrogações» concedidas ou toleradas pela Alta Autoridade em matéria de perequação da sucata, a fixação da nova taxa de imposição e a comunicação da mesma à recorrente com todos os elementos que lhe permitam efectuar um controlo normal sobre o estabelecimento dessas imposições (processo 49/59).

Decisão:

No processo 42/59:

O recurso é rejeitado por inadmissibilidade.

No processo 49/59:

1)

É anulada a decisão tácita da Alta Autoridade que recusou revogar com efeitos retroactivos as isenções concedidas às intervenientes e fixar, em função da revogação, a cotização devida pela recorrente, bem como comunicar-lhe a mesma com todos os elementos que lhe permitam efectuar um controlo efectivo sobre o estabelecimento daquela cotização.

2)

O processo é devolvido à Alta Autoridade.


( *1 ) Lingua do processo: francês.