ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Dezembro de 1959 ( *1 )

No processo 1/59,

Macchiorlatti Dalmas e Figli

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação da decisão da Alta Autoridade de 14 de Novembro de 1958, notificada em 4 de Dezembro de 1958, que condenou a recorrente no pagamento de uma multa de 2500000 LIT, por ter efectuado vendas a preços e em condições superiores aos previstos na sua tabela.

Decisão:

É negado provimento ao recurso.


( *1 ) Língua do processo: francês.