ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Dezembro de 1959 ( *1 )
No processo 1/59,
Macchiorlatti Dalmas e Figli
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recurso de anulação da decisão da Alta Autoridade de 14 de Novembro de 1958, notificada em 4 de Dezembro de 1958, que condenou a recorrente no pagamento de uma multa de 2500000 LIT, por ter efectuado vendas a preços e em condições superiores aos previstos na sua tabela.
Decisão:
É negado provimento ao recurso.
( *1 ) Língua do processo: francês.