CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 24 de Novembro de 1960 ( *1 )

1) 

No processo 42/59:

O recurso deve ser rejeitado.

2) 

No processo 49/59:

Deve ser anulada a decisão de indeferimento tácito impugnada;

O processo deve ser devolvido à Alta Autoridade para serem tomadas as medidas que essa anulação implica.


( *1 ) Língua original: francês.


CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 19 de Junho de 1962 ( *1 )

Concluiu que o recurso extraordinário de oposição de terceiros interposto pela Breedband devia ser julgado inadmissível.


( *1 ) Língua original: alemão.