CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 11 de Fevereiro de 1960 ( *1 )

Deve ser anulada a decisão da Alta Autoridade:

1)

Por ordenar averiguações em matéria de concorrência, de preços e de vendas ilícitas, sem ter apresentado uma justificação para esse efeito; por ordenar de forma geral as averiguações, se bem que a Alta Autoridade, após ter procedido a uma averiguação parcial, apenas tenha interesse em examinar determinados documentos, e por as averiguações terem sido ordenadas num domínio que está fora da competência da Alta Autoridade, sem que tenham sido invocados motivos para esse efeito.

2)

Por, além disso, a decisão enfermar de vícios de forma, na medida em que não define com precisão os seus pedidos de informações, nem o objecto da averiguação e não apresenta qualquer justificação para efectuar o controlo no caso concreto.


( *1 ) Língua original: alemão.