ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Maio de 1960 ( *1 )

No processo 19/58,

Governo da República Federal da Alemanha

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação de determinadas partes das decisões da Alta Autoridade, de 9 de Fevereiro de 1958 (JO de 3.3.1958), notificadas pelos ofícios T/10202 e T/10203, de 12 de Fevereiro de 1958.

Decisão:

Nega-se provimento ao recurso.


( *1 ) Língua do processo: alemão.