ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

4 de Fevereiro de 1959 ( *1 )

No processo 17/57,

De Gezamenlijke Steenkolenmijnen i Limburg

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação da decisão da Alta Autoridade dirigida ao Governo alemão federal relativa ao prémio isento de imposto concedido aos mineiros do fundo da mina, denominado «Bergmannsprämie».

Decisão:

O recurso é julgado inadmissível.


( *1 ) Língua do processo: neerlandês.