ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

21 de Junho de 1958 ( *1 )

Groupement des Hauts Fourneaux et Aciéries Belges

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação das disposições contidas nos artigos 3 o , n.o 1, alínea b), 6.o, 8.o e 9 o da Decisão n.o 2/57, de 26 de Janeiro de 1957, que institui um mecanismo financeiro que permite assegurar o abastecimento regular da sucata no mercado comum (JO n.o 4 de 28 .1.1957).

Decisão:

O recurso é admissível, mas improcedente, pelo que é negado provimento ao recurso de anulação das disposições contidas nos artigos 3.o, n.o 1, alínea b), 6.o, 8.o e 9.o da Decisão n.o 2/57 da Alta Autoridade, de 26 de Janeiro de 1957.


( *1 ) Língua do processo: francês.