ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Dezembro de 1957 ( *1 )

Nos processos apensos 1/57 e 14/57,

Société des usines à tubes de la Sarre

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recursos de anulação interpostos, em 23 de Janeiro de 1957, do ofício da Alta Autoridade de 19 de Dezembro de 1956 e, em 25 de Março de 1957, do ofício da Alta Autoridade de 27 de Fevereiro de 1957.

Decisão:

Os recursos 1/57 e 14/57 são julgados inadmissíveis.


( *1 ) Língua do processo: francês.