ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Julho de 1957 ( *1 )

Nos processos apensos 7/56 e 3/57 a 7/57,

Dineke Algera, Giacomo Cicconardi, Simone Couturaud, Ignazio Genuardi e Félicie Steichen

contra

Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação de decisões administrativas e acções de indemnização.

Decisão:

I — Quanto ao recurso de anulação 7/56

1)

São anuladas as decisões constantes do oficio de 12 de Julho de 1956 enviado aos recorrentes pelo Sr. Vanrullen, vice-presidente da Assembleia Comum.

2)

É anulada a deliberação da Mesa de Assembleia Comum que nega aos recorrentes a aplicação do Estatuto.

3)

É indeferido o pedido de anulação da deliberação da Mesa da Assembleia Comum que retira aos recorrentes os graus e categorias que lhes foram atribuídos pelas decisões de 12 de Dezembro de 1955.

4)

O processo é devolvido à Assembleia Comum na parte em que são anuladas as decisões do vice-presidente Vaurullen e a deliberação da Mesa da Assembleia Comum.

II — Quanto às acções de indemnização 3/57 a 7/57

A demandada é condenada a pagar a cada um dos recorrentes a importância de 100 UEP.


( *1 ) Língua do processo: francês.