ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

21 de Março de 1955 ( *1 )

No processo 6/54,

Governo do Reino dos Países Baixos

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação das Decisões n.o 18/54, da Alta Autoridade, de 20 de Março de 1954, relativa aos princípios que regulam a fixação dos preços máximos para as vendas de carvão efectuadas no mercado comum por empresas da Bacia da Ruhr e da Bacia do Norte e do Pas-de-Calais (JO de 24 .3.1954), n.o 19/54, de 20 de Março de 1954, relativa ao estabelecimento das tabelas de preços das empresas da Bacia do Ruhr (JO de 24 .3.1954), e n.o 20/54 de 20 de Março de 1954, relativa às tabelas de preços das empresas da Bacia do Norte e do Pas-de-Calais (JO de 24 .3.1954).

Decisão:

É negado provimento ao recurso de anulação das Decisões n.os 18/54, 19/54 e 20/54, da Alta Autoridade, de 20 de Março de 1954.


( *1 ) Língua do processo: neerlandês.