COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 16.2.2026
COM(2026) 90 final
2026/0056(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia
{SWD(2026) 65 final}
2026/0056 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) pela Estónia em 18 de junho de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. Em 29 de outubro de 2021, o Conselho aprovou a avaliação positiva através de uma Decisão de Execução («Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021»). A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 foi alterada pelas Decisões de Execução do Conselho de 16 de junho de 2023 e de 13 de novembro de 2025.
(2)Em 29 de janeiro de 2026, a Estónia apresentou à Comissão um pedido fundamentado para propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado em parte de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nesse sentido, a Estónia apresentou um PRR alterado.
Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241
(3)As alterações ao PRR apresentadas pela Estónia devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a cinco medidas.
(4)A Estónia explicou que duas medidas já não são em parte exequíveis devido à insuficiente procura no mercado e a atrasos imprevistos na execução. Trata-se da medida 4.7 (Programa-piloto de armazenamento de energia) e da medida 4.8 (Promoção do desenvolvimento de parques eólicos marítimos). Nesta base, a Estónia solicitou que as medidas acima referidas fossem alteradas. A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
(5)A Estónia explicou que foram alteradas duas medidas para implementar alternativas mais adequadas, que permitem reduzir os encargos administrativos e simplificar a Decisão de Execução do Conselho, cumprindo simultaneamente os objetivos dessas medidas. Trata-se da medida 3.6 (Estabelecer a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia) e da medida 8.1 (Facilitar a implantação de fontes de energia renováveis). Nesta base, a Estónia solicitou que estas medidas fossem alteradas. A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
(6)Na sequência da redução do nível de execução da medida 4.7 (Programa-piloto de armazenamento de energia) em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Estónia solicitou a utilização dos recursos libertados por essa redução para aumentar o nível de execução de uma medida. Trata-se da medida 5.3.a (Construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos). Nesta base, a Estónia solicitou o aumento do nível de execução de uma medida. A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
Distribuição dos marcos e metas
(7)A distribuição dos marcos e metas em parcelas deve ser alterada de modo a ter em conta as alterações do PRR e o calendário indicativo apresentado pela Estónia.
Correção de erros materiais
(8)Foram identificados sete erros materiais no texto da Decisão de Execução do Conselho de 13 de novembro de 2025, que afetam seis medidas, no âmbito de três componentes. A Decisão de Execução do Conselho deverá ser alterada para corrigir estes erros materiais que não refletem o conteúdo do PRR apresentado à Comissão em 18 de junho de 2021, tal como acordado entre a Comissão e a Estónia. Esses erros materiais dizem respeito à medida 1.1 (Transformação digital das empresas) e à meta 3 dessa medida no âmbito da componente 1 (Transformação digital das empresas); à meta 40a da medida 2.6 (Fundo Verde) no âmbito da componente 2 (Acelerar a transição ecológica nas empresas); à descrição da medida 6.1 (Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia), ao marco 100a da medida 6.2.a (Construção de TERVIKUM), ao marco 114 da medida 6.6 (Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens) e ao marco 120 da medida 6.8 (Cuidados de longa duração) no âmbito da componente 6 (Saúde e proteção social). Estas correções não afetam a execução da medida em causa.
Distribuição dos marcos e metas
(9)A distribuição dos marcos e metas em parcelas deve ser alterada de modo a ter em conta as alterações do PRR e o calendário indicativo apresentado pela Estónia.
Avaliação da Comissão
(10)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.
(11)A Comissão considera que as alterações propostas pela Estónia não afetam a avaliação positiva do PRR apresentada na Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021, no que respeita à pertinência, à eficácia, à eficiência e à coerência do PRR em relação aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), c), d), d-A), d-B), e), f), g), h), j) e k), do Regulamento (UE) 2021/241.
Estimativas de custos
(12)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, critério 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação apresentada no PRR alterado sobre o montante do custo total estimado do plano é moderadamente razoável e plausível (classificação B), congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
(13)As modificações de que foram objeto as estimativas de custos de duas medidas alteradas são consideradas proporcionais, pelo que foram consideradas razoáveis e plausíveis, não tendo, portanto, sido alteradas em relação às previstas no PRR inicial. Por último, o montante do custo total estimado do PRR está em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
Avaliação positiva
(14)Na sequência da avaliação positiva da Comissão do PRR alterado, cuja conclusão foi de que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União para a execução do PRR alterado.
Contribuição financeira
(15)O custo total estimado do PRR alterado da Estónia é de 953 380 000 EUR. Uma vez que o montante estimado do custo total do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a Estónia, a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho e com o artigo 20.º, n.º 4, e o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241 atribuída ao PRR alterado da Estónia deve ser igual a 953 184 800 EUR. Por conseguinte, a contribuição financeira disponibilizada à Estónia permanece inalterada.
(16)A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deve ser inteiramente substituído.
(17)A presente decisão não deverá prejudicar os procedimentos relativos a distorções de funcionamento do mercado interno que possam vir a ser lançados, nomeadamente nos termos dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação de aplicarem as medidas em conformidade com a legislação da União e o direito nacional e, em especial, de notificarem à Comissão, nos termos do artigo 108.º do Tratado, todos os casos potenciais de auxílio estatal,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
Aprovação da avaliação do PRR
É aprovada a avaliação do PRR alterado da Estónia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.
Artigo 2.º
Alterações
A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia é alterada do seguinte modo:
O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 3.º
Destinatário
A destinatária da presente decisão é a República da Estónia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 16.2.2026
COM(2026) 90 final
ANEXO
da
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia
{SWD(2026) 65 final}
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1.Descrição das reformas e investimentos
A. COMPONENTE 1: Transformação digital das empresas
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia é promover a transformação digital das empresas estónias e a sua competitividade, em especial nos mercados de exportação. Presta apoio financeiro às empresas de todos os setores, com destaque para as PME e as microempresas, em diferentes fases da sua transformação digital, bem como contribuições específicas para a adoção e implantação de soluções digitais nos setores da construção e do transporte rodoviário de mercadorias. Além disso, a componente abordará a questão fundamental das competências digitais, através da sensibilização dos gestores das PME e do apoio à melhoria de competências e à reconversão de especialistas em tecnologias da informação e da comunicação (TIC).
As ações destinadas a apoiar a identificação de oportunidades de exportação e a promoção de empresas estónias no estrangeiro serão realizadas em sinergia com as atividades da Empresa Estónia.
A componente apoia a aplicação das recomendações específicas por país sobre o investimento na transição digital (Recomendação específica por país 3 em 2020) e sobre a escassez de competências (Recomendação específica por país 2 em 2019).
Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
1.1. Investimentos: Transformação digital das empresas
O objetivo da medida é promover a transformação digital das empresas, com especial destaque para as PME e as microempresas.
A medida consiste na prestação de apoio financeiro a empresas, incluindo PME e microempresas localizadas na Estónia, para a sua transformação digital.
1.2.Investimentos: Desenvolvimento da construção eletrónica
O objetivo da medida é contribuir para a aceleração da transformação digital do setor da construção.
A medida consiste na publicação em linha que descreve o sistema de classificação dos dados de construção e a base de dados em linha dos fatores médios de emissão dos materiais; e o apoio a projetos relacionados com a utilização de ferramentas de construção digital por entidades públicas e privadas.
1.3.Investimentos: Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais
O objetivo da medida é apoiar a digitalização do intercâmbio de informações no transporte rodoviário de mercadorias.
A medida consiste em apoiar os prestadores de serviços na criação de plataformas eFTI e as empresas a ligar aos formulários eFTI.
1.4.Reforma: Reforma das competências para a transformação digital das empresas
O objetivo da reforma é aumentar a capacidade digital das empresas e assegurar a disponibilidade de profissionais das TIC.
A medida consiste no apoio às competências das empresas em matéria de TIC.
1.5.Reforma: Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
O objetivo da medida é aumentar a capacidade de exportação e a competitividade das empresas estónias, nomeadamente as do setor das TIC.
A medida consiste no desenvolvimento de estratégias de exportação destinadas a países ou regiões específicos; a abertura de centros empresariais localizados nos principais mercados de exportação e a organização de missões com grupos de impacto global.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de aferição
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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1.1 transformação digital nas empresas
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Objetivo intermédio
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Convite à apresentação de propostas com critérios e condições de adjudicação
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Publicação do anúncio do convite à apresentação de propostas
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Q2
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2022
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O Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações publicará um convite à apresentação de propostas para apoiar a transformação digital das empresas, juntamente com os critérios de adjudicação.
Os critérios de avaliação e as condições de concessão do apoio são definidos com base numa análise das necessidades das empresas estónias e do impacto esperado da medida.
Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.
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|
2
|
1.1 transformação digital nas empresas
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Alvo
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Concessão de subvenções
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Número de empresas às quais é concedida uma subvenção
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0
|
110
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Q4
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2023
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Número de empresas às quais serão concedidas subvenções pelo Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações para apoiar a sua transformação digital, em conformidade com o convite à apresentação de propostas.
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|
3
|
1.1 transformação digital nas empresas
|
Alvo
|
Concessão de subvenções
|
|
Número de decisões de concessão de subvenções
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110
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230
|
Q4
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2025
|
Número de decisões de concessão de subvenções tomadas pelo SIE, Agência Estónia para as Empresas e a Inovação, na sequência do convite à apresentação de propostas no âmbito do marco 1.
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4
|
1.2 desenvolvimento da construção eletrónica
|
Objetivo intermédio
|
Introdução de um sistema de classificação dos dados de construção
|
Publicação de orientações e base de dados em linha
|
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|
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Q4
|
2024
|
As orientações publicadas devem descrever o sistema de classificação dos dados de construção. Deve estar disponível em linha uma base de dados dos fatores de emissão médios dos materiais.
As licenças de construção e as especificações de conceção, bem como o registo de edifícios (diário), devem estar acessíveis a partir da plataforma de construção eletrónica.
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|
6
|
1.2 desenvolvimento da construção eletrónica
|
Alvo
|
Projetos de ferramentas de construção digital
|
|
Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
0
|
102
|
Q4
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2025
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Pelo menos 102 confirmações das autoridades que aceitam o relatório final de execução do projeto para projetos sobre ferramentas de construção digital de entidades públicas e privadas, selecionados através de um convite público à apresentação de propostas
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7
|
1.3 desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais
|
Alvo
|
desenvolvimento de plataformas eFTI (informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias)
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|
Número de projetos iniciados
|
0
|
5
|
Q2
|
2023
|
Número de projetos que desenvolvem uma plataforma eFTI que receberam uma decisão positiva de subvenção.
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|
9
|
1.3 desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais
|
Alvo
|
Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
|
Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
0
|
205
|
Q1
|
2026
|
Pelo menos 205 confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais de execução dos projetos relativos a guias de remessa digitais.
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|
11
|
1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas
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Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências digitais
|
Entrada em vigor do direito derivado
|
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|
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Q2
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2022
|
Entra em vigor o direito derivado necessário para a aplicação e atribuição do apoio. As condições de apoio são estabelecidas por decreto ministerial; tal apoio será coordenado com o Ministério das Finanças e o Centro de Serviços Partilhados do Estado.
O decreto ministerial será composto pelos seguintes elementos:
-objetivo da medida,
-descrição das atividades apoiadas,
-beneficiários e grupos-alvo,
-condições de execução, custos elegíveis e simplificações utilizadas,
-condições de pagamento,
-condições de apresentação de relatórios e de monitorização.
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|
12
|
1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas
|
Alvo
|
Inscrição em atividades de formação
|
|
Número de participantes
|
0
|
500
|
Q4
|
2023
|
Número de pessoas inscritas em atividades de formação apoiadas ao abrigo desta medida, que consiste na sensibilização dos gestores de PME, na melhoria das competências e na reconversão de especialistas em TIC. Pelo menos 35 % dos participantes inscritos nestas atividades de formação devem ser mulheres.
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|
13
|
1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas
|
Alvo
|
Participação em atividades de formação
|
|
Certificados de formação
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0
|
2 000
|
Q2
|
2026
|
Número de certificados de diploma ou certificados de participação emitidos para atividades de formação apoiadas ao abrigo desta medida.
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|
14
|
1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas
|
Alvo
|
Número de programas de formação registados e normas de qualificação para especialistas em TIC registados
|
|
Número de programas curriculares registados e normas de qualificação registadas
|
0
|
10
|
Q4
|
2024
|
Devem ser registados cinco programas de formação no sistema de informação sobre a formação de adultos (JUHAN) da Estónia.
Cinco normas de qualificação novas ou atualizadas para especialistas em TIC devem ser inscritas no registo nacional de normas de qualificação.
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16
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Objetivo intermédio
|
Preparação do desenvolvimento de estratégias
|
Conclusão das tarefas preparatórias
|
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|
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Q2
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2022
|
Devem ser concluídas as tarefas preparatórias necessárias à elaboração das estratégias de exportação.
Essas tarefas incluem:
-uma análise dos mercados externos que são importantes para o desenvolvimento de estratégias,
-uma análise dos interesses das empresas,
-um levantamento das necessidades das empresas exportadoras para aumentar a sua competitividade nos mercados de exportação e a classificação das necessidades.
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17
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Objetivo intermédio
|
Contratação pública de estudos
|
Assinatura dos contratos
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|
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Q2
|
2024
|
As propostas para a elaboração de estratégias e pacotes de produtos com vista à obtenção de informações comerciais pormenorizadas sobre os mercados estrangeiros serão realizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Os contratos correspondentes deverão ser assinados.
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18
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Alvo
|
Estratégias publicadas e missões realizadas
|
|
Número de estratégias publicadas e de missões realizadas
|
0
|
27
|
Q2
|
2026
|
Devem ser publicadas pelo menos 13 estratégias de exportação nacionais e/ou regionais e realizadas pelo menos 14 missões.
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19
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Objetivo intermédio
|
Análise preparatória para definir o conteúdo e a localização dos centros empresariais
|
Entrega de uma análise preparatória
|
|
|
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Q2
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2022
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O Ministério dos Negócios Estrangeiros deverá preparar uma análise preparatória que permita definir o conteúdo e a localização dos centros empresariais. A análise deve revelar onde criar centros empresariais para aumentar a procura de produtos e serviços produzidos na Estónia nos mercados de exportação.
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20
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Alvo
|
Número de centros de negócios abertos
|
|
Número de centros empresariais
|
0
|
7
|
Q2
|
2026
|
Número de centros de negócios abertos em países estrangeiros para ajudar as empresas a entrar e a operar em importantes mercados de exportação.
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21
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
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Objetivo intermédio
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Criação de grupos de impacto e seleção de destinos para missões digitais mundiais
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Decisões sobre a composição dos grupos de impacto e os destinos das missões digitais mundiais
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Q2
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2022
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Com base numa análise, o Ministério dos Negócios Estrangeiros deve selecionar os destinos das missões digitais mundiais e os grupos de impacto para aumentar o valor acrescentado das exportações de serviços digitais estónios, aumentar a capacidade de exportação das empresas estónias, entre as quais as empresas TIC em particular, e atrair investimentos estrangeiros adicionais para a inovação.
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B.COMPONENTE 2: Acelerar a transição ecológica nas empresas
B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
O objetivo da componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia é acelerar a transição ecológica no setor empresarial da Estónia e aproveitar as oportunidades de negócio que representa. A componente consiste em duas reformas e seis investimentos e visa apoiar o desenvolvimento de tecnologias verdes, aumentar as capacidades de I & D e inovação e a eficiência na utilização dos recursos, introduzir novos modelos empresariais e melhorar as competências e os conhecimentos especializados em domínios relacionados com a transição ecológica. As medidas ao abrigo desta componente visam uma abordagem abrangente da transição ecológica, abordando as principais deficiências do mercado e facilitando os avanços tecnológicos e comportamentais para aumentar a competitividade do setor empresarial. As medidas também apoiam um maior desenvolvimento do mercado de capitais e do ambiente empresarial.
A componente apoia a aplicação das recomendações específicas por país sobre o apoio à capacidade de inovação das pequenas e médias empresas e a concentração do investimento na transição ecológica, garantindo um acesso suficiente ao financiamento (Recomendação específica por país 3 em 2020), escassez de competências (Recomendação específica por país 2 em 2019) e redução da dependência dos combustíveis fósseis (Recomendação específica por país 4 em 2022).
Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
2.1. Reforma: Transição ecológica das empresas
O objetivo da reforma é melhorar a transição ecológica no setor empresarial, que deverá ter benefícios económicos, ambientais e sociais, tornando as empresas existentes mais eficientes e respeitadoras do ambiente (eficiência na utilização dos recursos, novos certificados de transição ecológica e autorizações de introdução no mercado de produtos) e apoiando a emergência de novas empresas de tecnologias verdes (desenvolvimento e implantação de tecnologias verdes, novas oportunidades para a valorização dos recursos biológicos).
A reforma consistirá na criação de um grupo de trabalho alargado para promover a cooperação entre as partes interessadas no domínio das tecnologias verdes e na adoção da legislação necessária para a execução dos cinco investimentos complementares: 1. Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas; 2. Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes; 3 modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras; 4. Tecnologias verdes eficientes em termos de recursos; e 5. Fundo Verde.
A reforma está interligada com a componente 1, uma vez que a digitalização e a automatização estão a contribuir para o desenvolvimento de tecnologias verdes e para a transição ecológica no setor empresarial.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
2.2. Investimentos: Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas
O objetivo do investimento é assegurar a disponibilidade de adultos qualificados para a transição ecológica nas empresas.
O investimento consiste na introdução de programas de melhoria das competências verdes e de reconversão profissional para adultos.
2.3. Investimentos: Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes
O objetivo do investimento é contribuir para a transição ecológica das empresas.
O investimento consiste no apoio a empresas em fase de arranque e a polos de desenvolvimento, com destaque para soluções integradas de tecnologias verdes através de vários serviços.
2.4. Investimentos: Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras
O objetivo do investimento é apoiar a mudança dos modelos empresariais na indústria transformadora, a fim de facilitar a conformidade dos produtos estónios com os objetivos ambientais e climáticos.
A medida consiste no apoio a projetos de modernização dos modelos empresariais das empresas transformadoras relacionados com objetivos climáticos e ambientais.
2.5. Investimentos: Tecnologias verdes eficientes em termos de recursos
O objetivo do investimento é apoiar a eficiência na utilização dos recursos pelas empresas, incluindo a eficiência energética, com especial destaque para a valorização dos recursos biológicos subutilizados.
A medida consiste no apoio a projetos de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos; e para a valorização dos recursos biológicos.
2.6. Investimentos: Fundo Verde
O objetivo do investimento é disponibilizar capital para o desenvolvimento de novas tecnologias verdes em domínios estratégicos como a energia, a agricultura, a indústria alimentar, os transportes e a logística, os materiais e as indústrias químicas. O Fundo Verde concederá financiamento a empresas e setores cujos produtos, serviços ou processos se caracterizem por tecnologias verdes com utilização intensiva de investigação e cujas atividades contribuam para a resolução de problemas ambientais, o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou tecnologias que reduzam ou captem emissões de gases com efeito de estufa ou sejam impulsionados por requisitos de conceção ecológica.
A medida visa ser executada como um instrumento financeiro. O Fundo Verde consiste num investimento público num mecanismo, o Fundo Verde SmartCap, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento na República da Estónia. Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 90 milhões de EUR de financiamento.
O mecanismo é gerido pelo AS SmartCap enquanto parceiro de execução. O mecanismo inclui as seguintes linhas de produtos:
·investimentos diretos em participações no capital de empresas de tecnologias verdes inovadoras e/ou com utilização intensiva de investigação, desde a fase inicial até à fase de expansão (incluindo as fases de crescimento e de maturidade e as infraestruturas), através da aquisição de instrumentos de capital próprio, em especial novas ações ordinárias ou preferenciais de uma sociedade anónima privada ou pública ou outros direitos equivalentes que representem uma participação emitida pela empresa-alvo;
·investimentos em fundos de investimento que realizem investimentos em capitais próprios centrados nos seguintes aspetos: a) Investimentos iniciais ou na fase de constituição para assegurar a ativação do mercado e a geração de fluxos de transações com base em novas tecnologias através de aceleradores empresariais e programas intensivos para o desenvolvimento de empresas inovadoras e/ou com utilização intensiva de investigação; b) Investimentos em fase inicial para financiar a introdução no mercado de novas tecnologias; e/ou fase inicial de crescimento ou expansão (incluindo fase tardia de crescimento e maturidade e infraestruturas) investimentos para financiar o rápido crescimento e expansão das empresas no mercado, incluindo a expansão internacional e a exportação de produtos, serviços ou tecnologias.
A fim de executar o investimento no Mecanismo, o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações da Estónia e o AS SmartCap assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Devem ser especificados os requisitos-chave da política de investimento associada:
a.A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). O acordo jurídico assinado entre a Estónia e o SmartCap e a subsequente política de investimento do Fundo Verde devem:
I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU, bem como
II.exigir que as empresas que obtenham mais de 50 % das suas receitas durante o exercício financeiro anterior a partir das seguintes atividades e/ou ativos adotem e publiquem planos de transição ecológica: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
, II) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; III) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; bem como
III.exigir que a SmartCap verifique a conformidade legal dos beneficiários com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável a todas as transações, incluindo as isentas de testes de sustentabilidade.
3.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
1.A descrição do sistema de acompanhamento SmartCap para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
2.A descrição dos procedimentos SmartCap que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do AS SmartCap. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas;
As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução e dos acordos de financiamento aplicáveis.
4. Requisitos para a seleção dos intermediários financeiros: A AS SmartCap seleciona os intermediários financeiros de forma aberta, transparente e não discriminatória. Os controlos para evitar conflitos de interesses sobre os intermediários financeiros devem ter lugar e ser realizados ex ante para todos os intervenientes financeiros envolvidos.
5. Obrigação de assinar acordos de financiamento: A AS SmartCap deve assinar acordos de financiamento com os intermediários financeiros em conformidade com os requisitos essenciais, que devem ser fornecidos como anexo do acordo de execução. Os requisitos essenciais do acordo de financiamento devem incluir todos os requisitos ao abrigo dos quais o Mecanismo funciona, incluindo:
1.A obrigação de o intermediário financeiro tomar as suas decisões em conformidade, mutatis mutandis, com os requisitos em matéria de tomada de decisões e de política de investimento acima especificados, nomeadamente no que se refere ao respeito do princípio de «não prejudicar significativamente».
2.A descrição do quadro de acompanhamento e auditoria e controlo que o intermediário financeiro deve estabelecer, que, mutatis mutandis, deve estar sujeito a todos os requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo acima especificados.
2.7. Investimentos: Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis
O objetivo do investimento é apoiar a 1.a fase do lançamento e projetos-piloto de cadeias de valor integradas do hidrogénio, desde soluções de produção e abastecimento de energia até ao consumo final em diferentes domínios de aplicação.
A medida consiste no apoio a projetos no domínio das tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis.
2.8. Investimentos: Apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento
O objetivo do investimento é apoiar a transição das empresas de fontes de energia fósseis para fontes de energia alternativas.
A medida consiste no apoio a projetos de investimento para a transição de empresas de fontes de energia fósseis para fontes de energia alternativas.
B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Unidade de aferição
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
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|
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|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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23
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2.1 transição ecológica das empresas
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Objetivo intermédio
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Criação de uma task force para a transição ecológica para implementar e acompanhar a transição ecológica
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Criação de uma task force e de grupos de trabalho
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|
|
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Q4
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2021
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O Ministério do Ambiente reconverterá o atual grupo de trabalho sobre tecnologias verdes (criado em 2020) no grupo de trabalho para a transição ecológica do PRR, a fim de coordenar as medidas relativas à transição ecológica das empresas e melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações entre o setor público, as partes interessadas e os grupos de interesses. Serão criados os grupos de trabalho necessários para medidas específicas.
|
|
24
|
2.1 transição ecológica das empresas
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do Plano de Ação para a Economia Circular pela task force para a transição ecológica
|
Adoção do Plano de Ação para a Economia Circular
|
|
|
|
Q4
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2022
|
A task force para a Transição Ecológica deve rever as atividades em curso relativas à economia circular e os diferentes planos de ação num único plano de ação para a economia circular, que conduzirá a transição da Estónia para a economia circular.
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|
25
|
2.2 competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências ecológicas
|
Entrada em vigor do direito derivado
|
|
|
|
Q2
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2022
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Entra em vigor o direito derivado necessário para a aplicação e atribuição do apoio. Deverá conter disposições que garantam que todas as ações apoiadas ao abrigo desta medida se centram em domínios que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa ou para a adaptação às alterações climáticas.
|
|
27
|
2.2 competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas
|
Alvo
|
Certificados de formação emitidos
|
|
Número de certificados
|
0
|
2 830
|
Q2
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2026
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Número de certificados de diploma ou certificados de participação emitidos para atividades de formação apoiadas ao abrigo desta medida.
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28
|
2.3 programa de desenvolvimento de tecnologias verdes
|
Objetivo intermédio
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Criação de um grupo de trabalho para o planeamento e a elaboração do programa de desenvolvimento
|
Recrutamento de um gestor de projeto e criação de um grupo de trabalho
|
|
|
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Q4
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2021
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Deverá ser recrutado um gestor de projeto e criado um grupo alargado de partes interessadas para coordenar o planeamento e a execução do investimento. O papel do gestor do projeto deverá ser definido para recolher informações junto dos participantes no mercado e conceber as medidas de apoio e a contratação pública necessárias. O grupo de trabalho é composto por partes envolvidas no desenvolvimento do espírito empresarial e compromete-se a reunir-se pelo menos três vezes por ano para fazer o balanço da evolução das atividades relacionadas com o investimento e formular recomendações para novas ações. O grupo de trabalho deve elaborar disposições relativas à seleção das ações a apoiar no âmbito do programa de desenvolvimento, de modo a garantir que cada ação contribua diretamente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa ou apoiar a adaptação às alterações climáticas.
|
|
29
|
2.3 programa de desenvolvimento de tecnologias verdes
|
Objetivo intermédio
|
Criação do programa de desenvolvimento de tecnologias verdes
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Contratos assinados para todos os polos de desenvolvimento e medidas de apoio concebidas e abertas
|
|
|
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Q2
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2024
|
Os processos de contratação pública para, pelo menos, 5 polos de desenvolvimento deverão estar concluídos e os contratos adjudicados às partes vencedoras.
As medidas de apoio deverão ser concebidas e as suas primeiras rondas abertas a, pelo menos, 10 empresas em fase de arranque.
Os processos de seleção devem assegurar que cada ação apoiada contribui diretamente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa ou apoiar a adaptação às alterações climáticas.
|
|
31
|
2.3 programa de desenvolvimento de tecnologias verdes
|
Alvo
|
Número de polos e empresas em fase de arranque apoiados através do Programa de Desenvolvimento de Tecnologias Verdes
|
|
Número de polos e empresas em fase de arranque apoiados
|
0
|
15
|
Q2
|
2026
|
Número de polos (pelo menos 5) e de empresas em fase de arranque (pelo menos 10) que receberam apoio financeiro do programa de desenvolvimento.
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|
32
|
2.4 modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições de elegibilidade da subvenção
|
Entrada em vigor do decreto ministerial
|
|
|
|
Q2
|
2022
|
As condições de concessão do apoio são fixadas por decreto do ministro competente. Os requisitos estabelecidos deverão incluir critérios de seleção para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio de uma lista de exclusão e do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção/elegibilidade deverão especificar que as atividades apoiadas e/ou as empresas contribuem para uma economia com impacto neutro no clima, resiliência e adaptação às alterações climáticas, incluindo objetivos da economia circular, como a aplicação interna dos princípios da economia circular, a transferência do transporte e o armazenamento de empresas para novas fundações.
|
|
33
|
2.4 modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras
|
Alvo
|
Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais dos projetos
|
|
Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais do projeto
|
0
|
70
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 70 confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais de execução dos projetos na sequência do convite à apresentação de propostas do marco 32.
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|
34
|
2.5 tecnologias verdes eficientes em termos de recursos
|
Objetivo intermédio
|
Publicação dos convites à apresentação de propostas de subvenções
|
Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas de subvenções
|
|
|
|
Q2
|
2022
|
Os convites à apresentação de propostas de apoio a tecnologias verdes eficientes em termos de recursos e a valorização de bio-recursos deverão ser publicados e abertos às candidaturas, incluindo os critérios de elegibilidade para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio de uma lista de exclusão e do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção/elegibilidade deverão especificar que as atividades e/ou empresas apoiadas contribuem para uma economia com impacto neutro no clima, resiliência e adaptação às alterações climáticas.
|
|
35
|
2.5 tecnologias verdes eficientes em termos de recursos
|
Alvo
|
Número de projetos subvencionados na sequência do convite à apresentação de propostas
|
|
Número de projetos
|
0
|
36
|
Q4
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2023
|
Atribuição de subvenções a 36 projetos selecionados no âmbito do convite à apresentação de propostas em regime de concurso, de tecnologias verdes para instalações industriais e de valorização dos recursos biológicos, em conformidade com o caderno de encargos.
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|
36
|
2.5 tecnologias verdes eficientes em termos de recursos
|
Alvo
|
Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
|
Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
0
|
36
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 36 confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais de execução do projeto na sequência do convite à apresentação de propostas do marco 34.
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37
|
2.6 Fundo Verde
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura do acordo contratual entre o Ministério da Economia e Comunicações e o SmartCap
|
Assinatura do acordo contratual
|
|
|
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Q4
|
2021
|
Deverá ser assinado um acordo contratual entre o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e o SmartCap para gerir o Fundo Verde, que deve incluir:
-Objetivos de investimento para investir em empresas e atividades que contribuam para uma economia com impacto neutro no clima e para melhorar a resiliência às alterações climáticas, incluindo medidas de sensibilização.
-Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os beneficiários cumprem a orientação técnica «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através de testes de sustentabilidade, da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.
|
|
38
|
2.6 Fundo Verde
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do documento sobre a política de investimento pelo SmartCap
|
Documento sobre a política de investimento adotado pelo SmartCap
|
|
|
|
Q4
|
2021
|
O SmartCap deve adotar a política de investimento para o Fundo Verde, em conformidade com o acordo contratual assinado entre o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e o SmartCap, incluindo os objetivos de investimento e os critérios de elegibilidade para assegurar o cumprimento da Orientação Técnica «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos beneficiários apoiados ao abrigo desta medida, através da utilização de testes de sustentabilidade, do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE pertinente e do requisito para os beneficiários que obtenham mais de 50 % das suas receitas do ano financeiro anterior de atividades ou ativos incluídos na lista de exclusão, com vista à adoção e à publicação dos planos de transição ecológica.
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|
39a
|
2.6 Fundo Verde
|
Objetivo intermédio
|
Conclusão do investimento pelo Ministério dos Assuntos Económicos e da Comunicação
|
Transferência
|
|
|
|
Q3
|
2025
|
A Estónia deve transferir 100 milhões de EUR para o AS SmartCap para o Mecanismo. A transferência está subordinada à inclusão dos requisitos da descrição da medida nos acordos contratuais pertinentes.
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40a
|
2.6 Fundo Verde
|
Alvo
|
Acordos jurídicos de financiamento assinados com fundos de capital próprio/de capital de risco
|
|
Percentagem (%)
|
0
|
100
|
Q2
|
2026
|
A AS SmartCap deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com investimentos em capitais próprios/fundos de capital de risco num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as despesas operacionais).
|
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41
|
2.7 criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições para a concessão de apoio
|
Entrada em vigor do decreto ministerial
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
Desenvolvimento de critérios de seleção de projetos e entrada em vigor do decreto ministerial sobre as condições de concessão de apoio a projetos relacionados com tecnologias integradas de hidrogénio verde. As condições para a concessão deste apoio deverão incluir critérios de elegibilidade para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
43
|
2.7 criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas para projetos no domínio das tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis
|
|
EUR
|
0
|
11 550 000
|
Q3
|
2025
|
Convenções de subvenção assinadas para projetos no domínio das tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis no âmbito desta medida, que representem, pelo menos, 11 milhões de EUR
|
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43a
|
2.8 apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento
|
Objetivo intermédio
|
Publicação do convite à apresentação de propostas para subvenções
|
Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas de subvenções
|
|
|
|
Q4
|
2023
|
Deve ser publicado e aberto à apresentação de candidaturas um convite à apresentação de propostas para apoiar projetos de investimento para a transição de empresas de fontes de energia fósseis para fontes alternativas de aprovisionamento energético, incluindo critérios de elegibilidade para garantir que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através de requisitos relacionados com fontes de energia alternativas elegíveis apoiadas e atividades apoiadas, tal como estabelecido na descrição da medida e no cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
43c
|
2.8 apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento
|
Alvo
|
Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
|
Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
0
|
70
|
Q2
|
2026
|
Pelo menos 70 confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais de execução do projeto na sequência do convite à apresentação de propostas do marco 43-A.
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C.COMPONENTE 3: Estado digital
Com base no êxito da implantação de tecnologias digitais para a prestação de serviços públicos na Estónia ao longo dos últimos anos, esta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia visa melhorar ainda mais os serviços da administração pública digital, em especial em termos de uma abordagem centrada no utilizador e resiliência (nomeadamente à luz das crescentes ameaças no âmbito da cibersegurança). A componente inclui medidas que permitem tirar partido das oportunidades oferecidas pelas tecnologias mais recentes, em especial a inteligência artificial, mas também remodelações significativas dos serviços de primeira e de retaguarda. Devem beneficiar tanto os cidadãos como as empresas. Estão previstas ações específicas para reforçar as capacidades do país em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Espera-se igualmente que o apoio à implantação de redes de capacidade muito alta nas zonas rurais assegure um acesso mais alargado aos serviços em linha e, de um modo mais geral, contribua para uma maior transformação digital do país.
A componente apoia a aplicação das recomendações específicas por país sobre o investimento na transição digital (Recomendação específica por país 3 em 2020) e sobre o quadro de luta contra o branqueamento de capitais (Recomendação específica por país 1 em 2019 e Recomendação específica por país 4 em 2020).
Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
3.1.Reforma: Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados
O objetivo da medida é promover uma melhor gestão dos dados recolhidos e detidos pelas autoridades públicas estónias.
A medida consiste na criação de uma equipa de gestão de dados no âmbito do Serviço de Estatística da Estónia; e publicação de conjuntos de dados.
3.2.Reforma: Desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares
O objetivo da medida é apoiar a eficiência da prestação de serviços públicos e reduzir os encargos administrativos para os cidadãos.
A medida consiste na prestação de serviços de eventos de vida em linha aos cidadãos.
3.3.Reforma: Desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários
Os objetivos da medida consistem em apoiar a eficiência e a qualidade da prestação de serviços públicos e reduzir os encargos administrativos para os empresários.
A medida consiste em desenvolvimentos informáticos relacionados com os serviços de eventos empresariais e/ou o portal para empresários.
3.4.Investimentos: Programa de #Bürokratt (assistente virtual nacional)
O objetivo da medida é apoiar a facilidade de utilização e a acessibilidade dos serviços públicos na Estónia.
A medida consiste em desenvolver um assistente virtual para o acesso a serviços públicos em linha, com base em projetos-piloto realizados em 2020 e 2021.
3.5.Investimentos: Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem
O objetivo da medida é aumentar a resiliência, a segurança e a fiabilidade dos sistemas e serviços informáticos das autoridades públicas estónias.
A medida consiste:
-a criação de um novo organismo público responsável pela gestão central dos serviços e infraestruturas informáticos básicos das instituições públicas,
-a contratação pública de recursos de infraestruturas de computação em nuvem privada,
-a migração dos sistemas de informação existentes para a nuvem privada,
-o ensaio dos sistemas de informação utilizados pelas autoridades públicas pela autoridade estónia responsável pelo sistema de informação (RIA),
-a extensão da nuvem privada à embaixada de dados.
3.6.Reforma: Análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia
O objetivo da reforma é aumentar a capacidade da Unidade de Informação Financeira para identificar esquemas e canais de branqueamento de capitais numa fase precoce.
A medida consiste na criação de um Centro de Análise Estratégica no âmbito da Unidade de Informação Financeira.
3.7.Investimentos: Sistema de informação para a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
O objetivo da medida é permitir a exploração dos dados disponíveis de diferentes autoridades e a identificação de possíveis esquemas e canais de branqueamento de capitais.
A medida consiste no desenvolvimento de um sistema informático.
3.8.Investimentos: Construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada
O objetivo do investimento é apoiar o acesso a redes de banda larga de capacidade muito elevada (VHCN), que oferecem uma ligação de, pelo menos, 100 Mbps.
A medida consiste na prestação de apoio financeiro a projetos de construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada.
C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de aferição
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
44
|
3.1 criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação de dados e os dados abertos
|
Objetivo intermédio
|
Criação de uma equipa de gestão de dados no Serviço de Estatística, no Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e na Autoridade do Sistema de Informação do Estado
|
Estabelecimento da estrutura organizativa necessária para coordenar a gestão de dados
|
|
|
|
Q4
|
2021
|
Criação de uma equipa de gestão de dados no domínio das estatísticas da Estónia através do recrutamento de pessoal especializado encarregado de coordenar o quadro de governação dos dados e de apoiar outras autoridades públicas. Além disso, serão criados lugares no Ministério da Economia e das Comunicações e na Agência Estatal do Sistema de Informação para a realização de projetos de desenvolvimento. Até ao final de 2021, serão recrutadas pelo menos cinco pessoas entre as três entidades.
|
|
46
|
3.1 criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação de dados e os dados abertos
|
Alvo
|
Publicação de conjuntos de dados
|
|
Número de conjuntos de dados publicados
|
706
|
2 600
|
Q4
|
2025
|
O número de conjuntos de dados publicados deve aumentar de 706, em 13 de agosto de 2021, para 2 600.
|
|
47
|
3.2 desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares
|
Alvo
|
Lançamento de serviços de eventos pessoais e/ou de serviços proativos
|
|
Número de serviços que estão operacionais
|
0
|
2
|
Q4
|
2022
|
Número de serviços de eventos para a vida dos cidadãos e/ou serviços proativos lançados em linha.
As soluções informáticas correspondentes que permitem a prestação dos serviços devem estar operacionais, pelo menos, nas partes básicas de um dado serviço e devem ser desenvolvidas durante a execução da medida.
A seleção dos serviços em causa deve basear-se no plano de desenvolvimento do evento pessoal e dos serviços pró-ativos.
|
|
48
|
3.2 desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares
|
Alvo
|
Serviços de eventos pessoais em linha
|
|
Número de serviços em linha
|
2
|
10
|
Q4
|
2025
|
Número de serviços em linha para eventos da vida dos cidadãos, que fornecem, pelo menos, as partes básicas de um determinado serviço.
|
|
49
|
3.3 desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários
|
Alvo
|
Implantação de desenvolvimentos informáticos que contribuam para a implementação dos serviços de eventos comerciais e do portal
|
|
Número de projetos que implementaram com êxito novos desenvolvimentos em linha
|
0
|
1
|
Q4
|
2022
|
Número de projetos de desenvolvimento de TI que contribuem para a implementação dos serviços de eventos empresariais e do portal que implantaram com êxito novos desenvolvimentos em linha. Estes projetos de desenvolvimento devem estar diretamente relacionados com o desenvolvimento do portal digital para empresários ou com o desenvolvimento de serviços de eventos empresariais, que incluem, além disso, o desenvolvimento de vários sistemas conexos de interface com o portal digital. Em resultado de cada projeto de desenvolvimento, deve ser concluída pelo menos uma solução informática minimamente funcional (ou seja, a solução informática deve estar operacional, pelo menos, nas partes básicas para os utilizadores finais (empresários) e deve ser capaz de fornecer informações sobre as necessidades de desenvolvimento adicionais durante o período de execução da reforma ou posteriormente).
|
|
50
|
3.3 desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários
|
Alvo
|
Desenvolvimentos informáticos em linha
|
|
Número de desenvolvimentos informáticos em linha
|
1
|
10
|
Q4
|
2025
|
Número de desenvolvimentos informáticos relacionados com os serviços e/ou o portal de eventos comerciais disponíveis em linha.
|
|
51
|
3.4 #Bürokratt programa (nacional virtual)
|
Alvo
|
Acesso aos serviços públicos digitais através da plataforma de assistentes virtuais
|
|
Número de serviços digitais públicos acessíveis através do assistente virtual
|
0
|
1
|
Q2
|
2022
|
Número de serviços públicos digitais disponíveis através da plataforma do assistente virtual.
|
|
52
|
3.4 #Bürokratt programa (nacional virtual)
|
Alvo
|
Assistente virtual do Bürokratt nos sítios Web das administrações públicas
|
|
Número de sítios Web
|
0
|
18
|
Q4
|
2025
|
Número de sítios Web das autoridades públicas em que o assistente virtual presta serviços.
|
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54
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3.5 reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem
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Objetivo intermédio
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Desenvolvimento de serviços informáticos de base prestados/partilhados a nível central
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Abertura dos serviços partilhados de alojamento de servidores e de estações de trabalho de computadores às autoridades públicas
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Q3
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2022
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Os serviços informáticos de base prestados/partilhados centralmente devem estar abertos à assinatura de novos utilizadores (ministérios e outras autoridades).
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55
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3.5 reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem
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Alvo
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Implantação de infraestruturas nacionais de computação em nuvem privada pelas autoridades públicas
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Número de sistemas de informação que migraram para a nuvem privada nacional
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0
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10
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Q4
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2023
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Número de sistemas de informação para os quais deve ser concluída a migração para a infraestrutura de computação em nuvem privada.
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56
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3.5 reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem
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Objetivo intermédio
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Extensão da infraestrutura de computação em nuvem à embaixada de dados
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Conclusão do alargamento da nuvem privada nacional à infraestrutura da embaixada de dados da Estónia
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Q4
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2023
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Deve ser possível acolher e operar sistemas de informação que migram para a nuvem privada a partir da embaixada de dados. Serão adquiridos e criados novos equipamentos e licenças para o efeito.
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58
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3.5 reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem
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Alvo
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Testes de segurança realizados pela Autoridade para o Sistema de Informação
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|
Número de ensaios
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0
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16
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Q4
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2024
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Número de testes de segurança realizados pela Autoridade para o Sistema de Informação.
Os resultados dos ensaios devem ser resumidos nos relatórios dos ensaios de segurança.
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59
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3.6 análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s)
|
Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s)
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|
|
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Q4
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2024
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Devem ter entrado em vigor atos jurídicos que permitam ao Centro de Análise Estratégica aceder e tratar dados relevantes para a deteção e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo:
(1) o estatuto da Unidade de Informação Financeira entra em vigor e cria o Centro de Análise Estratégica.
(2) entra em vigor uma alteração da Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
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60
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3.7 sistema de informação para a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
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Objetivo intermédio
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Sistema TIC para análise estratégica
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Sistema TIC disponível para utilização pela Unidade de Informação Financeira
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Q2
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2026
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O sistema TIC para a análise estratégica do branqueamento de capitais deve estar disponível para utilização pela Unidade de Informação Financeira.
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62
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3.8 construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada
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Alvo
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Número de projetos de redes de banda larga de capacidade muito elevada confirmados
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|
Número de projetos
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0
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100
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Q4
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2025
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Número de projetos confirmados pela Autoridade de Proteção dos Consumidores e Regulação Técnica (TTJA) como respeitando os requisitos do Regulamento Ministerial sobre as condições e o procedimento para a medida de apoio à construção de uma VHCN.
O regulamento ministerial deve definir a VHCN utilizando a velocidade de descarregamento dos utilizadores finais de, pelo menos, 100 Mbps.
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D.COMPONENTE 4: Energia e eficiência energética
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia aborda o desafio da descarbonização do setor da energia. Os objetivos da componente são reduzir a dependência do xisto betuminoso, incentivar a utilização de energias renováveis e melhorar a eficiência energética dos edifícios.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país no sentido de centrar os investimentos nas infraestruturas energéticas e na eficiência energética e dos recursos, contribuindo para a descarbonização progressiva da economia (Recomendação Específica por País 3 em 2019 e em 2020). Medidas atualizadas e novas apoiam a recomendação específica por país sobre a redução da dependência dos combustíveis fósseis, facilitando a implantação de fontes de energia renováveis e aumentando a eficiência energética (Recomendação específica por país 4 em 2022).
Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
4.1.Reforma: Promoção da eficiência energética
O objetivo da reforma é reduzir os obstáculos administrativos às renovações eficientes do ponto de vista energético.
A medida consiste na criação de uma rede regional de aconselhamento e na formação de consultores técnicos, a fim de fornecer as informações necessárias e incentivar as renovações.
4.2.Investimentos: Apoio à renovação de prédios de apartamentos
O objetivo da medida é impulsionar a renovação de edifícios de apartamentos, a fim de aumentar a eficiência energética.
A medida consiste no apoio a renovações de eficiência energética de prédios de apartamentos que atinjam um nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %.
4.3.Investimentos: Apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais
O objetivo da medida é impulsionar a renovação de pequenos edifícios residenciais, a fim de aumentar a eficiência energética.
A medida consiste no apoio a renovações de eficiência energética de pequenos edifícios residenciais.
4.4.Reforma: Impulsionar a transição ecológica na economia da energia
O objetivo da medida é contribuir para a descarbonização da energia na Estónia.
A medida consiste na atualização do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor Energético e na adoção de legislação para acelerar a instalação de capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis.
4.5.Investimentos: Programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade
O objetivo desta medida é permitir a ligação da produção adicional de energia renovável à rede de transporte.
A medida consiste num aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade.
4.6.Investimentos: Programa de promoção da produção de energia nas zonas industriais
O objetivo da medida é incentivar a produção de eletricidade próxima do consumo.
A medida consiste em apoiar a capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis em instalações industriais ou nas suas proximidades.
4.7.Investimentos: Programa-piloto de armazenamento de energia
O objetivo da medida é realizar um programa-piloto sobre o armazenamento de energias renováveis na Estónia.
O investimento consiste em subvenções a empresas que investem em capacidade de armazenamento de calor e eletricidade.
4.8.Investimentos: B Promover o desenvolvimento de parques eólicos marítimos
O objetivo desta medida é permitir que as turbinas eólicas marítimas, independentemente da sua altura, operem no golfo de Riga e nas ilhas estónias Hiiumaa, Saaremaa e Vormsi.
A medida consiste na assinatura de contratos relativos à conceção de radares de vigilância aérea e sistemas de radar passivos, a obras de construção de edifícios de radar e à eliminação da restrição da altura nas turbinas eólicas marítimas.
D.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
Unidade de aferição
|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
|
Ano
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63
|
4.1 promoção da eficiência energética
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Objetivo intermédio
|
Celebração do acordo de cooperação que estabelece as condições de cooperação entre a SA KredEx/Enterprise Estonia e os centros distritais de desenvolvimento
|
Celebração do acordo de cooperação entre a SA KredEx/Enterprise Estonia e os centros distritais de desenvolvimento
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
Celebração de um acordo de cooperação pela SA KredEx/Enterprise Estonia com centros distritais de desenvolvimento através dos quais, em cada circunscrição da Estónia SA KredEx/Enterprise Estonia, deve fornecer, pelo menos, um especialista formado no centro de desenvolvimento distrital que prestará aconselhamento em matéria de renovação.
|
|
65
|
4.2 apoio à renovação de prédios de apartamentos
|
Objetivo intermédio
|
Publicação de convites à apresentação de candidaturas para subsídios de renovação de edifícios residenciais de apartamentos
|
Publicação dos convites à apresentação de candidaturas para subsídios de renovação de edifícios
|
|
|
|
Q2
|
2022
|
A SA KredEx/Enterprise Estonia publicará convites à apresentação de candidaturas à melhoraria da eficiência energética dos edifícios residenciais de apartamentos. O apoio deve ser diferenciado entre regiões com base no valor dos bens imóveis, com uma taxa de apoio mais elevada em regiões com um baixo valor médio dos bens imobiliários.
Deve ser concedido apoio aos projetos de renovação que permitam uma melhoria de, pelo menos, uma classe de eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos a classe de eficiência energética C. As renovações devem corresponder, pelo menos, a uma renovação de média profundidade que represente um nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %, tal como estabelecido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão. Os resultados devem ser homologados por certificados de desempenho energético ex ante e ex post.
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|
66
|
4.2 apoio à renovação de prédios de apartamentos
|
Alvo
|
Edifícios de apartamentos com melhor desempenho energético
|
|
Número de prédios de apartamentos
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0
|
80
|
Q2
|
2026
|
As renovações de, pelo menos, 80 prédios de apartamentos devem resultar num nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %. Os resultados devem ser certificados por certificados de desempenho energético ex ante e ex post (calculados) do edifício.
|
|
68
|
4.3 apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais
|
Objetivo intermédio
|
Publicação de convites à apresentação de propostas de renovação
|
Publicação dos convites à apresentação de propostas
|
|
|
|
Q2
|
2022
|
A SA KredEx/Enterprise Estonia publicará convites à apresentação de candidaturas à melhoraria da eficiência energética dos edifícios residenciais privados. O apoio deve ser diferenciado entre regiões com base no valor dos bens imóveis, com uma taxa de apoio mais elevada em regiões com um baixo valor médio dos bens imobiliários.
É concedido apoio a projetos de renovação que visem uma melhoria da eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos à classe de eficiência energética C. Os resultados devem ser certificados por cálculos de desempenho energético SA KredEx ex ante e ex post.
|
|
69a
|
4.3 apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais
|
Alvo
|
Pequenos edifícios residenciais com melhor desempenho energético
|
|
Número de pequenos edifícios residenciais
|
0
|
900
|
Q1
|
2026
|
Pelo menos 900 pequenos edifícios residenciais devem ser renovados e alcançar um aumento da eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos a classe de eficiência energética C. Os resultados devem ser certificados por cálculos de desempenho energético KredEx ex ante e ex post.
|
|
70
|
4.4 impulsionar a transição ecológica na economia da energia
|
Objetivo intermédio
|
Decisão governamental sobre os investimentos necessários para atenuar as restrições de altura dos parques eólicos relacionadas com a defesa
|
Adoção da decisão do Governo
|
|
|
|
Q2
|
2021
|
O Governo deve adotar uma decisão sobre a realização dos investimentos necessários para atenuar as restrições de altura nos parques eólicos relacionadas com a defesa.
|
|
71
|
4.4 impulsionar a transição ecológica na economia da energia
|
Objetivo intermédio
|
Adoção da decisão do Governo sobre o início do processo de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia, designação dos responsáveis e prazos
|
Adoção da decisão do Governo
|
|
|
|
Q4
|
2021
|
A decisão do Governo sobre o início do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia deve ser aprovada, definindo a (s) entidade (s) responsável (eis) e estabelecendo os respetivos prazos. O plano de desenvolvimento deve abordar, nomeadamente, os objetivos de aumento da propensão de energias renováveis, eficiência energética e manutenção e melhoria da segurança do aprovisionamento, bem como a cessação da utilização de xisto betuminoso para a produção de eletricidade em 2035 e a eliminação progressiva da produção de óleo de xisto até 2040.
|
|
72
|
4.4 impulsionar a transição ecológica na economia da energia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor dos atos jurídicos
|
Ato jurídico entrou em vigor
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
Devem entrar em vigor atos jurídicos para eliminar os obstáculos à instalação de instalações de produção e armazenamento de energias renováveis, por exemplo, simplificando os procedimentos de licenciamento.
|
|
73
|
4.4 impulsionar a transição ecológica na economia da energia
|
Objetivo intermédio
|
Adoção pelo Governo do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia
|
Documento adotado pelo Governo
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
O plano nacional de desenvolvimento do setor da energia deve ser adotado pelo Governo. O plano deve incluir as ações relacionadas com a eliminação progressiva da queima direta de xisto betuminoso para a produção de eletricidade até 2035, com uma exceção para o xisto betuminoso fora do mercado para potenciais necessidades de reserva estratégica em caso de desvio em relação à norma de fiabilidade. O plano deve incluir ações relacionadas com a eliminação progressiva da utilização de óleo de xisto na produção doméstica de calor até 2040. Deve também incluir metas para a substituição da capacidade de produção de eletricidade por energias renováveis e outras tecnologias de energia limpa.
|
|
74
|
4.5 programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura do contrato de cofinanciamento do investimento na rede com o operador da rede de transporte
|
Assinatura de um contrato com o operador da rede de transporte
|
|
|
|
Q1
|
2022
|
Será celebrado um acordo de cofinanciamento para investimentos na rede elétrica entre o Ministério da Economia e Comunicações e a Elering AS. O contrato deve especificar os resultados esperados e os prazos.
|
|
75
|
4.5 programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade
|
Alvo
|
Capacidade adicional da rede
|
|
Capacidade adicional da rede (MW)
|
0
|
310
|
Q2
|
2026
|
Aumento da capacidade da rede estónia de transporte de eletricidade de, pelo menos, 310 MW.
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|
76
|
4.6 programa para impulsionar a produção de energia em zonas industriais
|
Objetivo intermédio
|
Publicação de um convite à apresentação de propostas para projetos de promoção da produção de energia em instalações industriais
|
Publicação do convite à apresentação de propostas
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
O Centro de Investimento Ambiental deve publicar um convite público para apoiar os custos de ligação à rede das empresas que produzem eletricidade a partir de fontes renováveis em instalações industriais. Os convites à apresentação de propostas deverão ser baseados em critérios de seleção e condições de concessão que garantam a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
77
|
4.6 programa para impulsionar a produção de energia em zonas industriais
|
Alvo
|
Capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
|
|
Capacidade de ligação criada (MW)
|
0
|
28
|
Q2
|
2026
|
Capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade renovável em instalações industriais ou nas suas proximidades, construída para, pelo menos, 28 MW, tal como especificado na carta de confirmação da empresa de rede.
|
|
78
|
4.7 programa-piloto de armazenamento de energia
|
Objetivo intermédio
|
Publicação de um convite à apresentação de propostas para um programa-piloto de armazenamento de energia
|
Publicação do convite à apresentação de propostas
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
O Centro de Investimento Ambiental publicará um convite público à apresentação de propostas para apoiar projetos de armazenamento de energia.
Os convites à apresentação de propostas deverão ser baseados em critérios de seleção e condições de concessão que garantam a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção/elegibilidade deverão especificar que as atividades e/ou empresas apoiadas contribuem para uma economia com impacto neutro no clima, resiliência e adaptação às alterações climáticas, incluindo os objetivos da economia circular.
|
|
80
|
4.7 programa-piloto de armazenamento de energia
|
Objetivo intermédio
|
Capacidade adicional de armazenamento de calor e eletricidade resultante do apoio ao investimento
|
Capacidade adicional de armazenamento de energia
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
O regime de apoio ao investimento deve resultar na instalação de, pelo menos, 23 600 m³ de capacidade de armazenamento de calor e de, pelo menos, 10 MW de capacidade de armazenamento de eletricidade.
|
|
80a
|
4.8 impulsionar o desenvolvimento de parques eólicos marítimos
|
Objetivo intermédio
|
Contratantes para os sistemas de radar e de radar passivo selecionados e contratos assinados
|
Contratos assinados
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
Contratos assinados para a conceção pormenorizada de radares de vigilância aérea, sistemas de radar passivos e obras de construção de edifícios de radares.
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|
80c
|
4.8 impulsionar o desenvolvimento de parques eólicos marítimos
|
Objetivo intermédio
|
Supressão da restrição em altura das turbinas eólicas marítimas no golfo de Riga e nas ilhas estónias de Hiiumaa, Saaremaa, Vormsi
|
Aviso
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
Aviso emitido pelo Ministério da Defesa, declarando que as restrições de altura aplicáveis às turbinas eólicas marítimas foram levantadas no golfo de Riga e nas ilhas estónias de Hiiumaa, Saaremaa e Vormsi.
|
E.COMPONENTE 5: Transportes sustentáveis
A componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia visa fazer face ao desafio da descarbonização do setor da energia. Os objetivos da componente são reduzir as emissões e incentivar a adoção de modos de transporte sustentáveis.
A reforma e os investimentos da componente apoiam o desenvolvimento do projeto ferroviário transfronteiriço do Báltico, ligando as três capitais e os três países do Báltico à Polónia e ao resto da União. As medidas da componente visam ligar o caminho de ferro báltico a outros caminhos de ferro nacionais e outros centros da RTE-T (aeroporto de Taline e porto antigo) e facilitar o acesso às suas paragens locais a pé ou de bicicleta.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país no sentido de centrar os investimentos na eficiência dos recursos e no transporte sustentável, contribuindo para a descarbonização progressiva da economia (Recomendação Específica por País 3 em 2019 e em 2020). As novas medidas correspondem igualmente à recomendação específica por país no sentido de intensificar os esforços para melhorar a sustentabilidade do sistema de transportes, nomeadamente através da eletrificação da rede ferroviária e do aumento dos incentivos para incentivar transportes sustentáveis e menos poluentes (recomendação específica por país n.º 4 em 2022).
Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
5.1.Reforma: Infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis
O objetivo da reforma é o de reduzir as emissões de CO2 do setor do transporte e incentivar a adoção de modos de transporte sustentáveis.
A medida consiste na adoção do novo Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade e do plano de execução conexo para reduzir as emissões de CO2 e alcançar uma quota de 24 % de energias renováveis na energia consumida no setor dos transportes até 2035.
5.2.[eliminados]
5.2.a Investimentos: Navio de trabalho multifuncional
O objetivo do investimento é garantir a segurança e o estado das vias navegáveis necessárias à exploração do transporte marítimo, permitir a realização de operações antipoluição e aumentar a capacidade de investigação para estudos ambientais.
O investimento consiste na construção de um navio com baixas emissões.
5.3.a Investimentos: Construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos
O objetivo da medida é aumentar a percentagem de mobilidade sustentável na Estónia e contribuir para o projeto Rail Baltic, que liga os três Estados bálticos.
O investimento consiste na construção de quatro viadutos e de um túnel, bem como na construção do terminal Rail Baltic Ülemiste.
O MRR deve apoiar parte dos custos deste investimento. Este investimento pode também receber apoio de outros programas ou instrumentos da União para cobrir custos que não sejam apoiados pelo MRR.
5.3.b Investimentos: Renovação de um troço ferroviário de Rapla a Lelle
O objetivo da medida é aumentar o tempo de vida da rede móvel sustentável da Estónia.
O investimento consiste na renovação da superestrutura ferroviária de um troço de 23 km de caminho de ferro existente entre Rapla e Lelle.
5.4.
Investimentos: Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline
O objetivo da medida é aumentar a percentagem de mobilidade sustentável na região de Taline.
O investimento consiste na construção de uma nova linha de elétrico.
5.5 Investimentos: Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais
O objetivo da medida é reduzir a dependência do automóvel e aumentar a mobilidade sustentável em zonas fora dos três principais centros urbanos (Taline, Tartu, Pärnu).
O investimento consiste em obras de construção de bicicletas e passadiços.
E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de aferição
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
81
|
5.1 infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035 pelo Governo
|
Adoção do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035
|
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|
|
Q1
|
2022
|
O Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035 será aprovado pelo Governo. Deve incluir a criação do sistema comum de transportes da região de Taline, ações destinadas a facilitar a aceitação do biometano local, ações para desenvolver uma mobilidade urbana sustentável e ativa em cidades de maior dimensão, seguindo a lógica dos corredores de transporte integrados, o planeamento de infraestruturas multimodais, o aumento das ligações, da velocidade e da segurança ferroviárias, tornando o setor dos transportes marítimos mais competitivo e mais ecológico e ligando-o de forma multimodal, desenvolvendo transportes rodoviários mais rápidos e seguros.
O plano deve incluir um objetivo de redução das emissões de CO2 em 700 000 toneladas (ou 30 %) em relação aos níveis de 2018 e de alcançar uma quota de energias renováveis na energia consumida no setor dos transportes de 24 % até 2035.
|
|
82
|
5.1 infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do Plano de Execução para o desenvolvimento de transportes públicos ecológicos e sustentáveis do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035
|
Adoção do plano de execução
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
O plano de execução é aprovado pelo Comité Diretor do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035. Deve incluir a criação do sistema comum de transportes da região de Taline, ações destinadas a facilitar a aceitação do biometano local, ações para desenvolver uma mobilidade urbana sustentável e ativa em cidades de maior dimensão, seguindo a lógica dos corredores de transporte integrados, o planeamento de infraestruturas multimodais, o aumento das ligações, da velocidade e da segurança ferroviárias, tornando o setor dos transportes marítimos mais competitivo e mais ecológico e ligando-o de forma multimodal, desenvolvendo transportes rodoviários mais rápidos e seguros. O plano de execução inclui uma obrigação de informação anual do ministro responsável perante o Governo.
|
|
84a
|
5.2.a embarcação de trabalho multifuncional
|
Objetivo intermédio
|
Contrato assinado para a construção do navio
|
Contrato assinado
|
|
|
|
Q1
|
2024
|
O contrato de construção do navio de trabalho multifuncional deve ser assinado pelo contratante e pela frota nacional (Riigilaevastik). O contrato deve incluir uma especificação do combustível a utilizar pelo navio em conformidade com os requisitos de «não prejudicar significativamente» estabelecidos na descrição do investimento.
|
|
85a
|
5.2.a embarcação de trabalho multifuncional
|
Objetivo intermédio
|
Embarcação de trabalho multifuncional construída
|
Embarcação construída
|
|
|
|
Q2
|
2026
|
A embarcação de trabalho multifuncional deve ser construída.
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|
86a
|
5.3.a construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos
|
Objetivo intermédio
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Contratos de execução de obras para a construção de viadutos ferroviários bálticos
|
Contratos de execução de obras assinados
|
|
|
|
Q3
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2023
|
Contratos de execução de obras assinado para os seguintes viadutos ferroviários bálticos: Viaduto Kangru, viaduto Raudalu, viaduto Raku, viaduto de tráfego ligeiro de Männiku e túnel de tráfego ligeiro de Männiku.
|
|
87a
|
5.3.A. construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos
|
Objetivo intermédio
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Viadutos construídos e desembolsos efetuados para obras de construção do terminal
|
Certificados de aceitação emitidos para a construção dos viadutos e os pagamentos efetuados
|
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Q2
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2026
|
São emitidos certificados de aceitação para a construção do viaduto de Kangru, do viaduto de Raudalu, do viaduto de Raku, do viaduto de tráfego ligeiro de Männiku e do túnel de tráfego ligeiro de Männiku.
Serão pagos pelo menos 8,84 milhões de euros para a construção do terminal de Ülemiste. Os montantes fornecidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para esse montante.
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88b
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5.3b renovação de um troço ferroviário de Rapla a Lelle
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Objetivo intermédio
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Renovação do troço ferroviário
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Certificado de aceitação
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Q1
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2026
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Certificado de aceitação para a renovação de 23 km de caminho de ferro no troço Rapla — Lelle.
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89
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5.4 construção da linha de elétrico do antigo porto de Taline
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Objetivo intermédio
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Conclusão do projeto de construção de elétricos
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Aprovação da conceção do projeto
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Q4
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2021
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O Conselho de Planeamento Urbano e Serviços Públicos de Taline adota a conceção do projeto de construção de elétricos.
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90
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5.4 construção da linha de elétrico do antigo porto de Taline
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Objetivo intermédio
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Adjudicação do contrato de empreitada de obras
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Contrato assinado para a construção da linha de elétrico
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Q2
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2022
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Contrato de empreitada celebrado entre a Câmara de Planeamento Urbano e Serviços Públicos de Taline e o contratante para a construção da linha de elétrico entre a rua Gonsiori e Põhja Puiestee.
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91
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5.4 construção da linha de elétrico do antigo porto de Taline
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Objetivo intermédio
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Nova linha de elétrico
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Nova linha de elétrico em funcionamento
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Q4
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2025
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Novo troço de linha de elétrico de 2 500 m em exploração, confirmado pela licença de exploração.
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92
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5.5 investimentos dos municípios em passeios de bicicleta e passadiços
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Objetivo intermédio
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Convite à apresentação de propostas de subvenções
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Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas de subvenções
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Q4
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2022
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Será publicado um convite público à apresentação de investimentos pelos municípios em ciclovias e pistas pedonais.
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93
|
5.5 investimentos dos municípios em passeios de bicicleta e passadiços
|
Alvo
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Obras de construção em bicicletas e passadiços entregues
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Obras de construção
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0
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18
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Q4
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2025
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Devem ser realizadas, pelo menos, 18 obras de construção de bicicletas e passadiços.
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F.COMPONENTE 6: Saúde e proteção social
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia visa dar resposta aos desafios relacionados com a resiliência e o acesso ao sistema de cuidados de saúde, a adequação da rede de segurança social, a acessibilidade dos serviços sociais e o desemprego dos jovens. Os objetivos das medidas incluídas na componente são os seguintes: dar resposta à escassez de mão de obra no setor da saúde, reforçar os cuidados primários e hospitalares, prolongar a duração do subsídio de desemprego em períodos de desemprego elevado, melhorar o acesso aos serviços sociais, combater o desemprego dos jovens e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.
A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a melhoria da acessibilidade e da resiliência do sistema de saúde, nomeadamente colmatando a escassez de profissionais de saúde, reforçando os cuidados primários e assegurando o fornecimento de produtos médicos críticos (Recomendação Específica por País 1 em 2020), melhorando a rede de segurança social, aumentando o acesso aos serviços sociais de forma integrada (Recomendação Específica por País 2 em 2019, Recomendação Específica por País 2 em 2020 e Recomendação Específica 3 em 2022) e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente melhorando a transparência salarial (Recomendação Específica por País 2 em 2019).
Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
6.1.Reforma: Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
O objetivo da reforma é apoiar a resiliência do sistema de saúde estónio, nomeadamente para fazer face a crises, assegurando assim que as pessoas tenham acesso a cuidados de saúde integrados e de elevada qualidade em toda a Estónia.
A medida consiste em reformas
a.consolidar a rede hospitalar,
b.descrever a prestação de serviços de saúde nos vários setores da saúde,
c.incentivar médicos, enfermeiros e farmacêuticos a trabalhar em zonas remotas, e
d.aumentar a admissão em profissões médicas com escassez de mão de obra.
6.2.[eliminados]
6.2.a Investimentos: Construção de TERVIKUM
O objetivo do investimento é contribuir para melhorar o acesso aos cuidados de saúde, bem como a prestação de cuidados de saúde e sociais de forma integrada.
O investimento consiste na construção de um novo centro de saúde na cidade de Viljandi.
6.3.Reforma: Reforço dos cuidados de saúde primários
O objetivo da reforma é assegurar o acesso a cuidados médicos gerais, melhorar a continuidade do tratamento e tornar a prestação de cuidados de saúde primários mais flexível e centrada no ser humano. A reforma consiste em três submedidas: Em primeiro lugar, a fim de melhorar o acesso aos cuidados especializados, o recurso à consulta eletrónica nos cuidados primários foi alargado em 30 de setembro de 2020, permitindo que os doentes fossem aconselhados por um especialista sem terem de os consultar presencialmente. Em segundo lugar, a legislação entrou em vigor em 31 de março de 2021, melhorando o acesso aos cuidados de saúde através do aumento do nível de apoio aos médicos generalistas e da alteração do modelo de financiamento dos cuidados médicos gerais, a fim de tornar mais atraente o trabalho nos centros de saúde primários em zonas remotas. Em terceiro lugar, a Lei relativa à Organização dos Serviços de Saúde deve ser alterada no que diz respeito à gestão da lista de doentes, assegurando a continuidade dos cuidados primários e alargando os direitos dos enfermeiros à prescrição de medicamentos aos doentes.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
6.4.Reforma: Renovação da governação da saúde em linha
O objetivo da reforma é atualizar o quadro de governação da saúde em linha, a fim de responder melhor às necessidades do sistema de saúde e assegurar o desenvolvimento de soluções digitais para apoiar um sistema de saúde sustentável na Estónia. A reforma consiste na adoção de um modelo de governação nacional revisto para as tecnologias da informação e comunicação do atual sistema de saúde, a fim de proporcionar um novo modelo de governação da saúde em linha virado para o futuro e promover um entendimento comum entre os parceiros da divisão de papéis e responsabilidades no domínio da saúde em linha.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.
6.5.[eliminados]
6.6.Investimentos: Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens
O objetivo do investimento é ajudar os jovens a entrar no mercado de trabalho.
A medida consiste numa legislação relativa ao regime renovado «O meu primeiro emprego» (M1T); apoio à integração em medidas relacionadas com o mercado de trabalho e reforço do plano de ação da Garantia para a Juventude.
6.7.Reforma: Prorrogação da duração das prestações do seguro de desemprego
O objetivo da reforma é dar resposta ao desafio de longa data de melhorar a adequação da rede de segurança social. A reforma consiste na criação de um mecanismo para ativar a prorrogação do período das prestações do seguro de desemprego por 60 dias, nomeadamente quando a taxa de desemprego registada exceder a taxa de desemprego/inflação não acelerada (NAIRU/NAWRU) por uma margem significativa. O mecanismo de prorrogação e a margem, que não deve ser superior a 2 %, devem ser acordados em diálogo com os parceiros sociais. A medida visa ajudar as pessoas a ultrapassar um período mais longo de desemprego em condições difíceis do mercado de trabalho.
Esta reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.
6.8.Reforma: Cuidados continuados
O objetivo da reforma é apoiar a prestação de cuidados de longa duração.
A reforma consiste em alterações legislativas para definir o conceito de cuidados de longa duração, prever a modernização e a integração de serviços para crianças com maiores necessidades de cuidados e um plano de ação para cuidados sociais e de saúde integrados.
6.9.Reforma: Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres
O objetivo da reforma é reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres. A reforma consiste na adoção do Plano de Desenvolvimento Social para 2023-2030 e na sua aplicação e na implantação de um instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres. O Plano de Desenvolvimento Social é adotado até 31 de março de 2024 e estabelece os objetivos estratégicos de redução das desigualdades sociais e da pobreza, de garantia da igualdade de género e de maior inclusão social, bem como de promoção da igualdade de tratamento das pessoas pertencentes a grupos minoritários. O Plano de Desenvolvimento deve definir medidas para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente aumentando a transparência salarial, reduzindo a prevalência e o impacto negativo dos estereótipos de género na vida e nas decisões das mulheres e dos homens, nomeadamente no que diz respeito às escolhas educativas e profissionais e assumindo os encargos com a prestação de cuidados, e apoiando uma aplicação mais eficaz da lei sobre a igualdade entre homens e mulheres. Até 31 de março de 2024, deve ser implantada uma ferramenta digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres que ofereça aos empregadores uma ferramenta simples e fácil para receber e analisar dados e informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres e as suas possíveis razões nas suas organizações, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas e na adoção de medidas eficazes para aplicar o princípio da igualdade de remuneração e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2024.
F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
Unidade de aferição
|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
|
Ano
|
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94
|
6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do decreto governamental sobre o roteiro para o desenvolvimento da rede hospitalar
|
Entrada em vigor do decreto governamental
|
|
|
|
Q4
|
2024
|
Entrada em vigor do decreto governamental, que estabelece:
— a lista dos hospitais regionais, centrais, locais e de reabilitação, a fim de assegurar a igualdade de acesso aos serviços de saúde;
— objetivos e medidas a tomar para consolidar a rede hospitalar;
— os investimentos necessários para a construção e renovação dos hospitais incluídos na lista de hospitais.
|
|
95
|
6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Aprovação do Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde
|
Aprovação do Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde pelo Ministro da Saúde e do Trabalho
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
O Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde deve definir:
— medidas relativas à organização dos serviços de cuidados de saúde nos diferentes setores da saúde, nomeadamente cuidados especializados,
— afetação de recursos físicos e humanos para assegurar a prestação de cuidados de saúde em todo o território,
— mecanismos de financiamento, governação e intercâmbio de informações que assegurem o desempenho em todo o país.
|
|
96
|
6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor dos decretos do Ministro da Saúde e do Trabalho que alteram o sistema de reembolso dos médicos e farmacêuticos
|
Entrada em vigor dos Decretos do Ministro da Saúde e do Trabalho
|
|
|
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Q1
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2023
|
Entrada em vigor dos decretos do Ministro da Saúde e do Trabalho, que melhoram o sistema de reembolso dos médicos e farmacêuticos, a fim de incentivar a mão de obra no setor da saúde a trabalhar em zonas remotas.
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|
96a
|
6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho e da alteração à Lei das Organizações de Serviços de Saúde que estabelece o sistema de reembolso dos enfermeiros
|
Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho e da alteração à Lei das Organizações de Serviços de Saúde
|
|
|
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Q2
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2024
|
Entrada em vigor do decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho e da alteração à Lei das Organizações de Serviços de Saúde, que estabelece o sistema de reembolso para enfermeiros, a fim de os incentivar a trabalhar em zonas remotas. Este sistema de reembolso abrange os enfermeiros de clínica geral e avançada, nos cuidados de saúde primários e nos hospitais.
|
|
97
|
6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Alvo
|
Admissão à formação de enfermagem
|
|
Aumento percentual do número de pessoas admitidas à formação de enfermagem
|
0
|
5
|
Q4
|
2023
|
A admissão de pessoas à formação em enfermagem aumentou 5 % em comparação com 2020.
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|
98
|
6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do regulamento ministerial que altera o acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu sobre a escassez de médicos em determinadas especializações
|
Entrada em vigor do regulamento ministerial e acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu
|
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|
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Q2
|
2026
|
Entrada em vigor do regulamento ministerial que altera o acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu, que estabelece os requisitos para o aumento gradual da admissão em profissões médicas com escassez de mão de obra.
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|
99a
|
6.2.Construção de TERVIKUM
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura do contrato de construção de TERVIKUM
|
A assinatura do contrato
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Q2
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2023
|
A Riigi Kinnisvara AS (representante da Viljandi Haigla) e o adjudicatário assinam um contrato para a construção da TERVIKUM, incluindo a instalação dos sistemas técnicos do edifício, nomeadamente o equipamento técnico para aquecimento, arrefecimento, ventilação, água quente, iluminação e produção de eletricidade, sistemas de medição, monitorização e controlo e obras interiores.
|
|
100a
|
6.2.Construção de TERVIKUM
|
Objetivo intermédio
|
Construção do TERVIKUM
|
Construção do TERVIKUM
|
|
|
|
Q4
|
2025
|
Deve ser construído o TERVIKUM, constituído por um hospital geral e um centro de cuidados de saúde.
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106
|
6.3 reforço dos cuidados de saúde primários
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do decreto do Governo, que altera a lista de serviços de cuidados de saúde da Caixa de Seguro de Doença da Estónia relativa ao acesso a cuidados médicos especializados
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Entrada em vigor das alterações legislativas do decreto do Governo
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Q3
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2020
|
Entrada em vigor de alterações legislativas que irão melhorar o acesso aos cuidados de saúde especializados, alargando a utilização da consulta eletrónica nos cuidados primários permitindo que os doentes sejam aconselhados por um especialista sem terem de os consultar presencialmente.
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107
|
6.3 reforço dos cuidados de saúde primários
|
Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações do decreto do Governo, que modificam a lista de serviços de cuidados de saúde da caixa de seguro de doença da Estónia em matéria dos custos e serviços dos médicos generalistas
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Entrada em vigor das alterações legislativas ao decreto do Governo
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Q1
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2021
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As alterações legislativas entram em vigor prevendo o financiamento dos custos fixos e dos serviços para médicos generalistas, a fim de aumentar a afetação de recursos à prática médica primária fora das áreas metropolitanas, especialmente nas zonas remotas, e de aumentar o acesso dos doentes aos serviços de diagnóstico e rastreio.
|
|
108
|
6.3 reforço dos cuidados de saúde primários
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações da Lei sobre a Organização dos Serviços de Saúde
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Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei
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Q1
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2023
|
Entrada em vigor das alterações da Lei relativa à Organização dos Serviços de Saúde que deverá alterar a gestão da lista de doentes, assegurando a continuidade dos cuidados primários e alargando os direitos dos enfermeiros à prescrição de medicamentos aos doentes.
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109
|
6.4 renovação da governação da saúde em linha
|
Objetivo intermédio
|
Aprovação do quadro de governação da saúde em linha e do respetivo roteiro de aplicação
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Aprovação da proposta relativa ao quadro de governação da saúde em linha e ao roteiro de execução pelo Comité Diretor do «Eesti Tervise IKT juhtimise raamistik»
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Q2
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2023
|
Aprovação da proposta relativa ao quadro de governação e ao roteiro de execução, que atualizará o quadro de governação para a saúde em linha e a coordenação do desenvolvimento de serviços de saúde em linha.
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113
|
6.6 medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho
|
Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho
|
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Q1
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2022
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Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho que define as características do regime e as condições da sua execução, incluindo o financiamento e o grupo-alvo. O objetivo do regime é permitir que os jovens sem experiência profissional ou com pouca experiência profissional adquiram experiência profissional e melhorem as suas competências para participarem no mercado de trabalho.
|
|
114
|
6.6 medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens
|
Objetivo intermédio
|
Plano de ação de garantia para a juventude
|
Adoção pelo Governo do plano de ação reforçado de garantia para a juventude
|
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|
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Q2
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2022
|
O Governo deve adotar um plano de ação de garantia para a juventude alterado para apoiar o emprego dos jovens. Este plano de ação deve:
— incluir medidas destinadas a melhorar as competências dos jovens,
definir ações para prevenir e combater o desemprego dos jovens, incluindo a sensibilização e a prevenção da situação dos jovens NEET
— definir os principais intervenientes e o seu papel na prevenção e no combate ao desemprego dos jovens.
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115
|
6.6 medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens
|
Alvo
|
Número de jovens inscritos em medidas relacionadas com o mercado de trabalho
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|
Número de participantes
|
0
|
3 178
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Q4
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2025
|
Pelo menos 3 178 jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos foram inscritos em medidas relacionadas com o mercado de trabalho, dos quais pelo menos 2 000 no programa «O meu primeiro emprego».
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116
|
6.7 prorrogação da duração das prestações do seguro de desemprego
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Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações da Lei relativa aos Serviços e Prestações de Desemprego e à Lei relativa ao Seguro de Desemprego
|
Entrada em vigor de alterações legislativas
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Q2
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2023
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Entrada em vigor da alteração da Lei que definirá um mecanismo permanente para ativar a prorrogação do período das prestações do seguro de desemprego por 60 dias, nomeadamente quando a taxa de desemprego registada exceder, com uma margem significativa, a inflação/taxa salarial de desemprego não acelerada. O mecanismo de prorrogação e a margem, que não deve ser superior a 2 %, devem ser acordados em diálogo com os parceiros sociais.
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117
|
6.8 cuidados continuados
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações da Lei da Segurança Social
|
Entrada em vigor de alterações legislativas
|
|
|
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Q2
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2022
|
Entrada em vigor das alterações da Lei da Segurança Social que deverão definir o conceito de cuidados de longa duração e exigir que as autoridades locais tenham em conta o princípio de que uma pessoa deve poder viver o mais tempo possível no seu domicílio, no seu ambiente habitual, com serviços de qualidade suficientes.
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|
118
|
6.8 cuidados continuados
|
Objetivo intermédio
|
Plano de ação sobre um modelo de cuidados integrados
|
Adoção do plano de ação
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
O Ministério dos Assuntos Sociais adotará um plano de ação que preveja o estabelecimento de um modelo integrado de prestação de cuidados em toda a Estónia e as funções e responsabilidades dos intervenientes no futuro modelo de financiamento do sistema.
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|
120
|
6.8 cuidados continuados
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações legislativas do sistema de apoio às crianças com maiores necessidades de cuidados
|
Entrada em vigor de alterações legislativas
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Q1
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2025
|
Entrada em vigor do ato jurídico que deve prever a modernização e a integração de serviços para crianças com maiores necessidades de cuidados. Especificamente,
— os serviços nos domínios da saúde, da educação, da proteção social e do emprego devem ser integrados a fim de prestar apoio às famílias sujeitas a encargos com a prestação de cuidados, e
— o atual sistema de apoio deve ser simplificado e a avaliação das necessidades de cuidados deve ser consolidada.
|
|
121
|
6.9 reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do Plano de Desenvolvimento Social 2023-2030 pelo Governo
|
Adoção do Plano de Desenvolvimento Social
|
|
|
|
Q1
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2024
|
O plano define as medidas para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.
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|
122
|
6.9 reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
Objetivo intermédio
|
Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
Desenvolver um protótipo de uma ferramenta para as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
|
|
|
Q4
|
2022
|
Um protótipo de uma ferramenta para as disparidades salariais entre homens e mulheres deverá ser desenvolvida com vista a fornecer dados e informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres e as suas possíveis razões nas suas organizações, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas e na adoção de medidas eficazes para aplicar o princípio da igualdade de remuneração e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.
|
|
123
|
6.9 reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
Objetivo intermédio
|
Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
Implantação de uma ferramenta digital reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
|
|
|
Q1
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2024
|
A ferramenta digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres deverá estar disponível para os empregadores fornecer dados e informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres e as suas possíveis razões nas suas organizações, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas e na adoção de medidas eficazes para aplicar o princípio da igualdade de remuneração e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.
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G.AUDITORIA E CONTROLO FINANCEIRO
G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
O objetivo da reforma é estabelecer o quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência. Define o papel desempenhado pelas entidades públicas relevantes na execução do plano e a forma como esses organismos desempenham as suas funções.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
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Unidade de aferição
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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124
|
Acompanhamento e execução do plano
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do regulamento do Governo relativo ao quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência da Estónia.
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Entrada em vigor do regulamento do Governo
|
|
|
|
Q4
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2021
|
Entrada em vigor do regulamento que estabelece o quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência da Estónia antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento. O regulamento deve definir, pelo menos, as autoridades envolvidas na execução do plano de recuperação e resiliência da Estónia e as suas funções, incluindo as tarefas do Ministério das Finanças, dos ministérios setoriais e do Centro de Serviços Partilhados do Estado.
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H.COMPONENTE 8: REPowerEU
O capítulo REPowerEU aborda o desafio de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Os objetivos da componente são facilitar a implantação de fontes de energia renováveis; facilitar a descarbonização de determinados setores económicos; aumentar a capacidade da rede de distribuição de eletricidade; impulsionar a adoção de biometano sustentável e acelerar a integração das fontes de energia renováveis.
O capítulo REPowerEU apoia a aplicação da recomendação específica por país no sentido de reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis, acelerando a implantação das energias renováveis, nomeadamente através de uma maior racionalização dos procedimentos de licenciamento e do reforço da rede nacional de eletricidade (Recomendação específica por país 4 em 2022).
Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Espera-se que a aplicação da medida que facilita a implantação de fontes de energia renováveis, da medida destinada a aumentar o acesso da produção de energia renovável à rede de distribuição de eletricidade e da medida que aumenta a produção e a adoção de biometano sustentável contribua para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. O aumento da quota de fontes de energia renováveis tem uma dimensão transfronteiriça ou multinacional, especialmente na região do Báltico e na Finlândia, uma vez que contribui para garantir o aprovisionamento energético da União no seu conjunto. Uma menor dependência dos combustíveis fósseis importados criará também valor acrescentado europeu, uma vez que libertará o aprovisionamento de outros Estados-Membros, na atual situação de restrições ao aprovisionamento de gás natural, e até outros Estados-Membros conseguirem reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis.
H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
8.1 Reforma: Facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis
8.2.
Investimentos: Programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade
8.3.
Investimentos: Aumento da produção e da adoção de biogás e biometano sustentáveis
H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
|
|
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|
|
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Unidade de aferição
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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125
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8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis
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Objetivo intermédio
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Publicação do convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais
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Publicação do convite à apresentação de propostas
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Q3
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2023
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Deve ser publicado um convite à apresentação de propostas para ajudar as autoridades locais a contratar peritos ou a contratar serviços destinados a melhorar os procedimentos administrativos, incluindo o licenciamento, para o desenvolvimento da energia eólica.
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126
|
8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações da legislação aplicável que racionaliza os processos de licenciamento, planeamento e avaliação do impacto ambiental
|
Entrada em vigor de alterações legislativas
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Q2
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2024
|
Devem entrar em vigor alterações legislativas destinadas a racionalizar os processos de licenciamento, planeamento e avaliação do impacto ambiental dos projetos de energia eólica. Estas incluem a alteração das seguintes leis, na medida do necessário: o Código da Construção, a Lei da Água, a Lei do Planeamento, a Lei da Avaliação do Impacto Ambiental e do Sistema de Gestão Ambiental, a Lei das Taxas Ambientais e a Lei Florestal.
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|
127
|
8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Decisão governamental que estabelece áreas prioritárias de desenvolvimento da energia eólica
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Decisão governamental adotada
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Q3
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2024
|
O Governo deve adotar uma decisão que estabeleça domínios prioritários para o desenvolvimento da energia eólica. O Governo adota a decisão com base num relatório técnico.
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128
|
8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis
|
Alvo
|
Apoio às autoridades locais.
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Número de autoridades locais apoiadas
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0
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20
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Q1
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2025
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Na sequência do convite à apresentação de propostas estabelecido no marco 125 ou através da utilização de serviços adquiridos a nível central, 20 autoridades locais devem ter recebido apoio para melhorar os procedimentos administrativos, incluindo o licenciamento, para o desenvolvimento da energia eólica.
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129
|
8.2 programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade
|
Objetivo intermédio
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Assinatura do acordo de cofinanciamento das obras da rede de distribuição de eletricidade
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Acordo assinado
|
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Q1
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2024
|
Assinatura do acordo de cofinanciamento, para as obras da rede de distribuição de eletricidade, entre o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e a Elering AS, com o objetivo de aumentar a capacidade da rede de distribuição de eletricidade em 160 MW.
|
|
130
|
8.2 programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade
|
Alvo
|
Capacidade adicional disponível de 160 MW
|
|
MW de capacidade adicional disponível
|
0
|
160
|
Q1
|
2026
|
As obras na rede de distribuição de eletricidade devem resultar num aumento da capacidade da rede de distribuição de eletricidade de 160 MW.
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|
131
|
8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis
|
Objetivo intermédio
|
Convite à apresentação de candidaturas a subvenções para apoiar a adoção do biometano
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Publicação do convite à apresentação de candidaturas
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|
|
Q2
|
2024
|
Publicação de um convite à apresentação de candidaturas a subvenções para apoiar a adoção de biometano sustentável, em conformidade com a Diretiva Energias Renováveis (DER II). O convite deve incluir, entre os critérios de seleção, o requisito estabelecido na descrição do investimento.
|
|
133
|
8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis
|
Objetivo intermédio
|
Plano de ação para a produção e utilização de biogás e biometano
|
Plano aprovado
|
|
|
|
Q2
|
2025
|
O ministro do Clima e o ministro dos Assuntos Regionais e da Agricultura aprovam o plano de ação para a produção e utilização de biogás e biometano sustentáveis.
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|
134
|
8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis
|
Alvo
|
Instalação de nova capacidade de produção de biometano
|
|
Aumento da capacidade de produção instalada de biometano sustentável em metros cúbicos
|
0
|
4 000 000
|
Q2
|
2026
|
A capacidade instalada para a produção de biometano sustentável deve aumentar em, pelo menos, 4 000 000 metros cúbicos ao abrigo do regime de apoio, tal como demonstrado nos relatórios finais de execução do projeto.
|
2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Contribuição financeira
As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
Primeira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa
(Reforma ou investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
|
23
|
2.1. Transição ecológica das empresas
|
Objetivo intermédio
|
Criação de uma task force para a transição ecológica para implementar e acompanhar a transição ecológica
|
|
28
|
2.3. Programa de desenvolvimento de tecnologias verdes
|
Objetivo intermédio
|
Criação de um grupo de trabalho para o planeamento e a elaboração do programa de desenvolvimento
|
|
37
|
2.6. Fundo Verde
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura do acordo contratual entre o Ministério da Economia e Comunicações e o SmartCap
|
|
38
|
2.6. Fundo Verde
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do documento sobre a política de investimento pelo SmartCap
|
|
44
|
3.1. Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados
|
Objetivo intermédio
|
Criação de uma equipa de gestão de dados no Serviço de Estatística, no Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e na Autoridade do Sistema de Informação do Estado
|
|
70
|
4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia
|
Objetivo intermédio
|
Decisão governamental sobre os investimentos necessários para atenuar as restrições de altura dos parques eólicos relacionadas com a defesa
|
|
71
|
4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia
|
Objetivo intermédio
|
Adoção da decisão do Governo sobre o início do processo de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia, designação dos responsáveis e prazos
|
|
74
|
4.5. Programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura do contrato de cofinanciamento do investimento na rede com o operador da rede de transporte
|
|
81
|
5.1. Infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035 pelo Governo
|
|
89
|
5.4. Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline
|
Objetivo intermédio
|
Conclusão do projeto de construção de elétricos
|
|
106
|
6.3. Reforço dos cuidados de saúde primários
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do decreto do Governo, que altera a lista de serviços de cuidados de saúde da Caixa de Seguro de Doença da Estónia relativa ao acesso a cuidados médicos especializados
|
|
107
|
6.3. Reforço dos cuidados de saúde primários
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações do decreto do Governo, que modificam a lista de serviços de cuidados de saúde da caixa de seguro de doença da Estónia em matéria dos custos e serviços dos médicos generalistas
|
|
113
|
6.6. Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho
|
|
124
|
Auditoria e controlo
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do regulamento do Governo relativo ao quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência da Estónia.
|
|
|
|
Montante da parcela
|
142 977 720 EUR
|
Segunda parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
|
1
|
1.1. Transformação digital das empresas
|
Objetivo intermédio
|
Convite à apresentação de propostas com critérios e condições de adjudicação
|
|
11
|
1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências digitais
|
|
16
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Objetivo intermédio
|
Preparação do desenvolvimento de estratégias
|
|
19
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Objetivo intermédio
|
Análise preparatória para definir o conteúdo e a localização dos centros empresariais
|
|
21
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Objetivo intermédio
|
Criação de grupos de impacto e seleção de destinos para missões digitais mundiais
|
|
25
|
2.2. Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências ecológicas
|
|
32
|
2.4. Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições de elegibilidade da subvenção
|
|
34
|
2.5. Tecnologias verdes eficientes em termos de recursos
|
Objetivo intermédio
|
Publicação dos convites à apresentação de propostas de subvenções
|
|
51
|
3.4. Programa de #Bürokratt (assistente virtual nacional)
|
Alvo
|
Acesso aos serviços públicos digitais através da plataforma de assistentes virtuais
|
|
54
|
3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem
|
Objetivo intermédio
|
Desenvolvimento de serviços informáticos de base prestados/partilhados a nível central
|
|
65
|
4.2. Apoio à renovação de prédios de apartamentos
|
Objetivo intermédio
|
Publicação de convites à apresentação de candidaturas para subsídios de renovação de edifícios residenciais de apartamentos
|
|
68
|
4.3. Apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais
|
Objetivo intermédio
|
Publicação de convites à apresentação de propostas de renovação
|
|
90
|
5.4. Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline
|
Objetivo intermédio
|
Adjudicação do contrato de empreitada de obras
|
|
114
|
6.6. Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens
|
Objetivo intermédio
|
Plano de ação de garantia para a juventude
|
|
117
|
6.8. Cuidados continuados
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações da Lei da Segurança Social
|
|
|
|
Montante da parcela
|
142 977 720 EUR
|
Terceira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
|
7
|
1.3. Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais
|
Alvo
|
desenvolvimento de plataformas eFTI (informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias)
|
|
24
|
2.1. Transição ecológica das empresas
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do Plano de Ação para a Economia Circular pela task force para a transição ecológica
|
|
41
|
2.7. Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições para a concessão de apoio
|
|
47
|
3.2. Desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares
|
Alvo
|
Lançamento de serviços de eventos pessoais e/ou de serviços proativos
|
|
49
|
3.3. Desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários
|
Alvo
|
Implantação de desenvolvimentos informáticos que contribuam para a implementação dos serviços de eventos comerciais e do portal
|
|
63
|
4.1. Promoção da eficiência energética
|
Objetivo intermédio
|
Celebração do acordo de cooperação que estabelece as condições de cooperação entre a SA KredEx/Enterprise Estonia e os centros distritais de desenvolvimento
|
|
76
|
4.6. Programa de promoção da produção de energia nas zonas industriais
|
Objetivo intermédio
|
Publicação de um convite à apresentação de propostas para projetos de promoção da produção de energia em instalações industriais
|
|
78
|
4.7. Programa-piloto de armazenamento de energia
|
Objetivo intermédio
|
Publicação de um convite à apresentação de propostas para um programa-piloto de armazenamento de energia
|
|
82
|
5.1. Infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do Plano de Execução para o desenvolvimento de transportes públicos ecológicos e sustentáveis do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035
|
|
92
|
5.5. Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais
|
Objetivo intermédio
|
Convite à apresentação de propostas de subvenções
|
|
95
|
6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Aprovação do Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde
|
|
96
|
6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor dos decretos do Ministro da Saúde e do Trabalho que alteram o sistema de reembolso dos médicos e farmacêuticos
|
|
99a
|
6.2.Construção de TERVIKUM
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura do contrato de construção de TERVIKUM
|
|
108
|
6.3. Reforço dos cuidados de saúde primários
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações da Lei sobre a Organização dos Serviços de Saúde
|
|
109
|
6.4. Renovação da governação da saúde em linha
|
Objetivo intermédio
|
Aprovação do quadro de governação da saúde em linha e do respetivo roteiro de aplicação
|
|
116
|
6.7. Prorrogação da duração das prestações do seguro de desemprego
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações da Lei relativa aos Serviços e Prestações de Desemprego e à Lei relativa ao Seguro de Desemprego
|
|
118
|
6.8. Cuidados continuados
|
Objetivo intermédio
|
Plano de ação sobre um modelo de cuidados integrados
|
|
122
|
6.9. Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
Objetivo intermédio
|
Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
|
|
|
Montante da parcela
|
142 977 720 EUR
|
Quarta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
|
2
|
1.1. Transformação digital das empresas
|
Alvo
|
Concessão de subvenções
|
|
12
|
1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas
|
Alvo
|
Inscrição em atividades de formação
|
|
17
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Objetivo intermédio
|
Contratação pública de estudos
|
|
29
|
2.3. Programa de desenvolvimento de tecnologias verdes
|
Objetivo intermédio
|
Criação do programa de desenvolvimento de tecnologias verdes
|
|
35
|
2.5. Tecnologias verdes eficientes em termos de recursos
|
Alvo
|
Número de projetos subvencionados na sequência do convite à apresentação de propostas
|
|
43a
|
2.8 apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento
|
Objetivo intermédio
|
Publicação do convite à apresentação de propostas para subvenções
|
|
55
|
3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem
|
Alvo
|
Implantação de infraestruturas nacionais de computação em nuvem privada pelas autoridades públicas
|
|
56
|
3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem
|
Objetivo intermédio
|
Extensão da infraestrutura de computação em nuvem à embaixada de dados
|
|
84a
|
5.2.a embarcação de trabalho multifuncional
|
Objetivo intermédio
|
Contrato assinado para a construção do navio
|
|
86a
|
5.3.a construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos
|
Objetivo intermédio
|
Contratos de execução de obras para a construção de viadutos ferroviários bálticos
|
|
96a
|
6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho e da alteração à Lei das Organizações de Serviços de Saúde que estabelece o sistema de reembolso dos enfermeiros
|
|
97
|
6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Alvo
|
Admissão à formação de enfermagem
|
|
121
|
6.9. Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
Objetivo intermédio
|
Adoção do Plano de Desenvolvimento Social 2023-2030 pelo Governo
|
|
123
|
6.9. Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
Objetivo intermédio
|
Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres
|
|
125
|
8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Publicação do convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais
|
|
126
|
8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações da legislação aplicável que racionaliza os processos de licenciamento, planeamento e avaliação do impacto ambiental
|
|
129
|
8.2 programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade
|
Objetivo intermédio
|
Assinatura do acordo de cofinanciamento da rede de distribuição de eletricidade
|
|
131
|
8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis
|
Objetivo intermédio
|
Convite à apresentação de candidaturas a subvenções para apoiar a adoção do biometano
|
|
|
|
Montante da parcela
|
142 977 720 EUR
|
Quinta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
|
4
|
1.2. Desenvolvimento da construção eletrónica
|
Objetivo intermédio
|
Adoção de normas internacionais e de boas práticas para a utilização de tecnologias digitais na construção
|
|
6
|
1.2 desenvolvimento da construção eletrónica
|
Alvo
|
Projetos de ferramentas de construção digital
|
|
14
|
1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas
|
Alvo
|
Número de programas de formação registados e normas de qualificação para especialistas em TIC registados
|
|
39a
|
2.6 Fundo Verde
|
Objetivo intermédio
|
Conclusão do investimento pelo Ministério dos Assuntos Económicos e da Comunicação
|
|
43
|
2.7 criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis
|
Alvo
|
Convenções de subvenção assinadas para projetos no domínio das tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis
|
|
43c
|
2.8 apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento
|
Alvo
|
Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
|
46
|
3.1 criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação de dados e os dados abertos
|
Alvo
|
Publicação de conjuntos de dados
|
|
50
|
3.3 desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários
|
Alvo
|
Desenvolvimentos informáticos em linha
|
|
58
|
3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem
|
Alvo
|
Testes de segurança realizados pela Autoridade para o Sistema de Informação
|
|
59
|
3.6. Análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s)
|
|
72
|
4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor dos atos jurídicos
|
|
80a
|
4.8 impulsionar o desenvolvimento de parques eólicos marítimos
|
Objetivo intermédio
|
Adjudicatários do sistema de radar e radar passivo/sensores selecionados e contratos assinados
|
|
91
|
5.4 construção da linha de elétrico do antigo porto de Taline
|
Objetivo intermédio
|
Nova linha de elétrico
|
|
93
|
5.5. Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais
|
Alvo
|
Obras de construção em bicicletas e passadiços entregues
|
|
94
|
6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor do decreto governamental sobre o roteiro para o desenvolvimento da rede hospitalar
|
|
100a
|
6.2.Construção de TERVIKUM
|
Objetivo intermédio
|
Construção do TERVIKUM
|
|
115
|
6.6 medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens
|
Alvo
|
Número de jovens inscritos em medidas relacionadas com o mercado de trabalho
|
|
120
|
6.8. Cuidados continuados
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor das alterações legislativas do sistema de apoio às crianças com maiores necessidades de cuidados
|
|
127
|
8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis
|
Objetivo intermédio
|
Decisão governamental que estabelece áreas prioritárias de desenvolvimento da energia eólica
|
|
128
|
8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis
|
Alvo
|
Apoio às autoridades locais.
|
|
133
|
8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis
|
Objetivo intermédio
|
Plano de ação para a produção e utilização de biogás e biometano
|
|
|
|
Montante da parcela
|
190 636 960 EUR
|
Sexta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Marco/Meta
|
Nome
|
|
3
|
1.1. Transformação digital das empresas
|
Alvo
|
Concessão de subvenções
|
|
9
|
1.3. Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais
|
Alvo
|
Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
|
13
|
1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas
|
Alvo
|
Participação em atividades de formação
|
|
18
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Alvo
|
Estratégias publicadas e missões realizadas
|
|
20
|
1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros
|
Alvo
|
Número de centros de negócios abertos
|
|
27
|
2.2 competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas
|
Alvo
|
Certificados de formação emitidos
|
|
31
|
2.3 programa de desenvolvimento de tecnologias verdes
|
Alvo
|
Número de polos e empresas em fase de arranque apoiados através do Programa de Desenvolvimento de Tecnologias Verdes
|
|
33
|
2.4. Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras
|
Alvo
|
Número de projetos apoiados
|
|
36
|
2.5 tecnologias verdes eficientes em termos de recursos
|
Alvo
|
Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais
|
|
40a
|
2.6 Fundo Verde
|
Alvo
|
Acordos jurídicos de financiamento assinados com fundos de capital próprio/de capital de risco
|
|
48
|
3.2 desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares
|
Alvo
|
Serviços de eventos pessoais em linha
|
|
52
|
3.4. Programa de #Bürokratt (assistente virtual nacional)
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Alvo
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Assistente virtual do Bürokratt nos sítios Web das administrações públicas
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60
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3.7 sistema de informação para a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
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Objetivo intermédio
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Sistema TIC para análise estratégica
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62
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3.8. Construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada
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Alvo
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Número de projetos de redes de banda larga de capacidade muito elevada confirmados
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66
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4.2 apoio à renovação de prédios de apartamentos
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Alvo
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Edifícios de apartamentos com melhor desempenho energético
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69a
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4.3 apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais
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Alvo
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Pequenos edifícios residenciais com melhor desempenho energético
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73
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4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia
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Objetivo intermédio
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Adoção pelo Governo do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia
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75
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4.5 programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade
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Alvo
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Capacidade adicional da rede
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77
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4.6 programa para impulsionar a produção de energia em zonas industriais
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Alvo
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Capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
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80
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4.7 programa-piloto de armazenamento de energia
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Alvo
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Capacidade adicional de armazenamento de calor e eletricidade resultante do apoio ao investimento
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80c
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4.8 impulsionar o desenvolvimento de parques eólicos marítimos
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Objetivo intermédio
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Supressão da restrição em altura das turbinas eólicas marítimas no golfo de Riga e nas ilhas estónias de Hiiumaa, Saaremaa, Vormsi
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85a
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5.2.a embarcação de trabalho multifuncional
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Objetivo intermédio
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Embarcação de trabalho multifuncional construída
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87a
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5.3.a construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos
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Objetivo intermédio
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Viadutos construídos e desembolsos efetuados para obras de construção do terminal
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88b
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5.3.b renovação de um troço da via-férrea de Rapla a Lelle
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Objetivo intermédio
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Renovação do troço ferroviário
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98
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6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do regulamento ministerial que altera o acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu sobre a escassez de médicos em determinadas especializações
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130
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8.2 programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade
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Alvo
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Capacidade adicional disponível de 160 MW
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134
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8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis
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Alvo
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Instalação de nova capacidade de produção de biometano
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Montante da parcela
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190 636 960 EUR
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SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Estónia devem ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:
O Ministério das Finanças, enquanto ministério principal, e o Centro Estatal de Serviços Partilhados devem assegurar a coordenação, o acompanhamento e a execução globais do plano de recuperação e resiliência. O Centro Estatal de Serviços Partilhados desempenha as funções de autoridade de gestão. O Departamento do Orçamento do Estado do Ministério das Finanças, em cooperação com o Centro Estatal de Serviços Partilhados, desempenha as funções relacionadas com o acompanhamento e a avaliação.
Os ministérios e agências setoriais desempenham as responsabilidades que lhes são atribuídas no que respeita à execução do plano. Os seus serviços devem igualmente apoiar o acompanhamento da evolução dos projetos sob a sua competência e manter uma estreita cooperação com o Centro Estatal de Serviços Partilhados e o Ministério das Finanças. Para o efeito, o atual sistema operacional dos fundos estruturais (SFOS) deve ser utilizado para registar todos os dados relacionados com a execução e o acompanhamento do plano.
O Departamento de Controlo Financeiro do Ministério das Finanças, autoridade de auditoria, realiza auditorias regulares dos sistemas de gestão e de controlo criados. Elabora igualmente um resumo das auditorias efetuadas aos pedidos de pagamento. A autoridade de auditoria deve também acolher o Serviço de Coordenação Antifraude.
Todas as fontes nacionais e externas devem ser orçamentadas em conjunto em programas setoriais específicos, permitindo um acompanhamento transparente do financiamento setorial e a identificação de riscos e a prevenção do duplo financiamento.
2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
O Centro Estatal de Serviços Partilhados, enquanto autoridade de gestão, é responsável pela apresentação dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia e pela elaboração da declaração de gestão através da qual certifica que os fundos foram utilizados para o fim a que se destinam, que as informações são completas, exatas e fiáveis e que o sistema de controlo fornece as garantias necessárias. Além disso, o acompanhamento e a avaliação serão igualmente assegurados pelo Ministério das Finanças, em cooperação com o Centro Estatal de Serviços Partilhados.
Os dados relativos à execução e ao acompanhamento do plano devem ser armazenados no sistema de informação integrado existente, o sistema operacional dos fundos estruturais (SFOS). O SFOS é adaptado aos requisitos do Regulamento (UE) 2021/241 em matéria de recolha de dados, relatórios de progresso e pedidos de pagamento, nomeadamente para recolher indicadores e outras informações necessárias para demonstrar e comunicar o cumprimento dos objetivos intermédios e das metas. O SFOS deve ser utilizado por todos os intervenientes envolvidos na execução do plano. As informações constantes do SFOS devem ser continuamente atualizadas sobre os progressos e os resultados do plano, incluindo as deficiências identificadas e todas as medidas corretivas tomadas.
Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez cumpridos os marcos e as metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Estónia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Estónia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados relevantes subjacentes que corroborem a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.