Bruxelas, 16.2.2026

COM(2026) 90 final

2026/0056(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia

{SWD(2026) 65 final}


2026/0056 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) pela Estónia em 18 de junho de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. Em 29 de outubro de 2021, o Conselho aprovou a avaliação positiva através de uma Decisão de Execução («Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021») 2 . A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 foi alterada pelas Decisões de Execução do Conselho de 16 de junho de 2023 3 e de 13 de novembro de 2025 4 .

(2)Em 29 de janeiro de 2026, a Estónia apresentou à Comissão um pedido fundamentado para propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado em parte de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nesse sentido, a Estónia apresentou um PRR alterado.

Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241

(3)As alterações ao PRR apresentadas pela Estónia devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a cinco medidas.

(4)A Estónia explicou que duas medidas já não são em parte exequíveis devido à insuficiente procura no mercado e a atrasos imprevistos na execução. Trata-se da medida 4.7 (Programa-piloto de armazenamento de energia) e da medida 4.8 (Promoção do desenvolvimento de parques eólicos marítimos). Nesta base, a Estónia solicitou que as medidas acima referidas fossem alteradas. A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(5)A Estónia explicou que foram alteradas duas medidas para implementar alternativas mais adequadas, que permitem reduzir os encargos administrativos e simplificar a Decisão de Execução do Conselho, cumprindo simultaneamente os objetivos dessas medidas. Trata-se da medida 3.6 (Estabelecer a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia) e da medida 8.1 (Facilitar a implantação de fontes de energia renováveis). Nesta base, a Estónia solicitou que estas medidas fossem alteradas. A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(6)Na sequência da redução do nível de execução da medida 4.7 (Programa-piloto de armazenamento de energia) em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Estónia solicitou a utilização dos recursos libertados por essa redução para aumentar o nível de execução de uma medida. Trata-se da medida 5.3.a (Construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos). Nesta base, a Estónia solicitou o aumento do nível de execução de uma medida. A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

Distribuição dos marcos e metas

(7)A distribuição dos marcos e metas em parcelas deve ser alterada de modo a ter em conta as alterações do PRR e o calendário indicativo apresentado pela Estónia.

Correção de erros materiais

(8)Foram identificados sete erros materiais no texto da Decisão de Execução do Conselho de 13 de novembro de 2025, que afetam seis medidas, no âmbito de três componentes. A Decisão de Execução do Conselho deverá ser alterada para corrigir estes erros materiais que não refletem o conteúdo do PRR apresentado à Comissão em 18 de junho de 2021, tal como acordado entre a Comissão e a Estónia. Esses erros materiais dizem respeito à medida 1.1 (Transformação digital das empresas) e à meta 3 dessa medida no âmbito da componente 1 (Transformação digital das empresas); à meta 40a da medida 2.6 (Fundo Verde) no âmbito da componente 2 (Acelerar a transição ecológica nas empresas); à descrição da medida 6.1 (Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia), ao marco 100a da medida 6.2.a (Construção de TERVIKUM), ao marco 114 da medida 6.6 (Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens) e ao marco 120 da medida 6.8 (Cuidados de longa duração) no âmbito da componente 6 (Saúde e proteção social). Estas correções não afetam a execução da medida em causa.

Distribuição dos marcos e metas

(9)A distribuição dos marcos e metas em parcelas deve ser alterada de modo a ter em conta as alterações do PRR e o calendário indicativo apresentado pela Estónia.

Avaliação da Comissão    

(10)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

(11)A Comissão considera que as alterações propostas pela Estónia não afetam a avaliação positiva do PRR apresentada na Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021, no que respeita à pertinência, à eficácia, à eficiência e à coerência do PRR em relação aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), c), d), d-A), d-B), e), f), g), h), j) e k), do Regulamento (UE) 2021/241.

Estimativas de custos

(12)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, critério 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação apresentada no PRR alterado sobre o montante do custo total estimado do plano é moderadamente razoável e plausível (classificação B), congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(13)As modificações de que foram objeto as estimativas de custos de duas medidas alteradas são consideradas proporcionais, pelo que foram consideradas razoáveis e plausíveis, não tendo, portanto, sido alteradas em relação às previstas no PRR inicial. Por último, o montante do custo total estimado do PRR está em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

Avaliação positiva

(14)Na sequência da avaliação positiva da Comissão do PRR alterado, cuja conclusão foi de que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União para a execução do PRR alterado.

Contribuição financeira

(15)O custo total estimado do PRR alterado da Estónia é de 953 380 000 EUR. Uma vez que o montante estimado do custo total do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a Estónia, a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 e com o artigo 20.º, n.º 4, e o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241 atribuída ao PRR alterado da Estónia deve ser igual a 953 184 800 EUR. Por conseguinte, a contribuição financeira disponibilizada à Estónia permanece inalterada.

(16)A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 deve ser inteiramente substituído.

(17)A presente decisão não deverá prejudicar os procedimentos relativos a distorções de funcionamento do mercado interno que possam vir a ser lançados, nomeadamente nos termos dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação de aplicarem as medidas em conformidade com a legislação da União e o direito nacional e, em especial, de notificarem à Comissão, nos termos do artigo 108.º do Tratado, todos os casos potenciais de auxílio estatal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º
Aprovação da avaliação do PRR

É aprovada a avaliação do PRR alterado da Estónia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

Artigo 2.º
Alterações

A Decisão de Execução do Conselho de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia é alterada do seguinte modo:

O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 3.º
Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República da Estónia.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj .
(2)    Ver documentos ST 12532/21 INIT; ST 12532/21 ADD 1; ST 12532/21 ADD 1 COR 1; ST 12532/21 ADD 1 COR 1 REV 1 em http://register.consilium.europa.eu .
(3)    Ver documentos ST 9367/23 INIT; ST 9367/23 ADD 1 REV 1 em http://register.consilium.europa.eu .
(4)    Ver documentos ST 14442/25 INIT; ST 14442/25 ADD 1 em http://register.consilium.europa.eu .
(5)    Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1755/oj ).

Bruxelas, 16.2.2026

COM(2026) 90 final

ANEXO

da

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução de 29 de outubro de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Estónia







{SWD(2026) 65 final}


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.Descrição das reformas e investimentos

A. COMPONENTE 1: Transformação digital das empresas

O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia é promover a transformação digital das empresas estónias e a sua competitividade, em especial nos mercados de exportação. Presta apoio financeiro às empresas de todos os setores, com destaque para as PME e as microempresas, em diferentes fases da sua transformação digital, bem como contribuições específicas para a adoção e implantação de soluções digitais nos setores da construção e do transporte rodoviário de mercadorias. Além disso, a componente abordará a questão fundamental das competências digitais, através da sensibilização dos gestores das PME e do apoio à melhoria de competências e à reconversão de especialistas em tecnologias da informação e da comunicação (TIC).

As ações destinadas a apoiar a identificação de oportunidades de exportação e a promoção de empresas estónias no estrangeiro serão realizadas em sinergia com as atividades da Empresa Estónia.

A componente apoia a aplicação das recomendações específicas por país sobre o investimento na transição digital (Recomendação específica por país 3 em 2020) e sobre a escassez de competências (Recomendação específica por país 2 em 2019).

Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

1.1.  Investimentos: Transformação digital das empresas

O objetivo da medida é promover a transformação digital das empresas, com especial destaque para as PME e as microempresas.

A medida consiste na prestação de apoio financeiro a empresas, incluindo PME e microempresas localizadas na Estónia, para a sua transformação digital.

1.2.Investimentos: Desenvolvimento da construção eletrónica

O objetivo da medida é contribuir para a aceleração da transformação digital do setor da construção.

A medida consiste na publicação em linha que descreve o sistema de classificação dos dados de construção e a base de dados em linha dos fatores médios de emissão dos materiais; e o apoio a projetos relacionados com a utilização de ferramentas de construção digital por entidades públicas e privadas.

1.3.Investimentos: Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

O objetivo da medida é apoiar a digitalização do intercâmbio de informações no transporte rodoviário de mercadorias.


A medida consiste em apoiar os prestadores de serviços na criação de plataformas eFTI e as empresas a ligar aos formulários eFTI.

1.4.Reforma: Reforma das competências para a transformação digital das empresas

O objetivo da reforma é aumentar a capacidade digital das empresas e assegurar a disponibilidade de profissionais das TIC.

A medida consiste no apoio às competências das empresas em matéria de TIC.

1.5.Reforma: Apoiar a competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

O objetivo da medida é aumentar a capacidade de exportação e a competitividade das empresas estónias, nomeadamente as do setor das TIC.

A medida consiste no desenvolvimento de estratégias de exportação destinadas a países ou regiões específicos; a abertura de centros empresariais localizados nos principais mercados de exportação e a organização de missões com grupos de impacto global.

A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

1

1.1 transformação digital nas empresas

Objetivo intermédio

Convite à apresentação de propostas com critérios e condições de adjudicação

Publicação do anúncio do convite à apresentação de propostas

Q2

2022

O Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações publicará um convite à apresentação de propostas para apoiar a transformação digital das empresas, juntamente com os critérios de adjudicação.

Os critérios de avaliação e as condições de concessão do apoio são definidos com base numa análise das necessidades das empresas estónias e do impacto esperado da medida.

Os critérios de elegibilidade deverão igualmente assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas DNSH (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

2

1.1 transformação digital nas empresas

Alvo

Concessão de subvenções

Número de empresas às quais é concedida uma subvenção

0

110

Q4

2023

Número de empresas às quais serão concedidas subvenções pelo Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações para apoiar a sua transformação digital, em conformidade com o convite à apresentação de propostas.

3

1.1 transformação digital nas empresas

Alvo

Concessão de subvenções

Número de decisões de concessão de subvenções

110

230

Q4

2025

Número de decisões de concessão de subvenções tomadas pelo SIE, Agência Estónia para as Empresas e a Inovação, na sequência do convite à apresentação de propostas no âmbito do marco 1.

4

1.2 desenvolvimento da construção eletrónica

Objetivo intermédio

Introdução de um sistema de classificação dos dados de construção

Publicação de orientações e base de dados em linha

Q4

2024

As orientações publicadas devem descrever o sistema de classificação dos dados de construção. Deve estar disponível em linha uma base de dados dos fatores de emissão médios dos materiais.

As licenças de construção e as especificações de conceção, bem como o registo de edifícios (diário), devem estar acessíveis a partir da plataforma de construção eletrónica.

6

1.2 desenvolvimento da construção eletrónica

Alvo

Projetos de ferramentas de construção digital

Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

0

102

Q4

2025

Pelo menos 102 confirmações das autoridades que aceitam o relatório final de execução do projeto para projetos sobre ferramentas de construção digital de entidades públicas e privadas, selecionados através de um convite público à apresentação de propostas

7

1.3 desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

Alvo

desenvolvimento de plataformas eFTI (informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias)

Número de projetos iniciados

0

5

Q2

2023

Número de projetos que desenvolvem uma plataforma eFTI que receberam uma decisão positiva de subvenção.

9

1.3 desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

Alvo

Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

0

205

Q1

2026

Pelo menos 205 confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais de execução dos projetos relativos a guias de remessa digitais.

11

1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências digitais

Entrada em vigor do direito derivado

Q2

2022

Entra em vigor o direito derivado necessário para a aplicação e atribuição do apoio. As condições de apoio são estabelecidas por decreto ministerial; tal apoio será coordenado com o Ministério das Finanças e o Centro de Serviços Partilhados do Estado.

O decreto ministerial será composto pelos seguintes elementos:

-objetivo da medida,

-descrição das atividades apoiadas,

-beneficiários e grupos-alvo,

-condições de execução, custos elegíveis e simplificações utilizadas,

-condições de pagamento,

-condições de apresentação de relatórios e de monitorização.

12

1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas

Alvo

Inscrição em atividades de formação

Número de participantes

0

500

Q4

2023

Número de pessoas inscritas em atividades de formação apoiadas ao abrigo desta medida, que consiste na sensibilização dos gestores de PME, na melhoria das competências e na reconversão de especialistas em TIC. Pelo menos 35 % dos participantes inscritos nestas atividades de formação devem ser mulheres.

13

1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas

Alvo

Participação em atividades de formação

Certificados de formação

0

2 000

Q2

2026

Número de certificados de diploma ou certificados de participação emitidos para atividades de formação apoiadas ao abrigo desta medida.

14

1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas

Alvo

Número de programas de formação registados e normas de qualificação para especialistas em TIC registados

Número de programas curriculares registados e normas de qualificação registadas

0

10

Q4

2024

Devem ser registados cinco programas de formação no sistema de informação sobre a formação de adultos (JUHAN) da Estónia.

Cinco normas de qualificação novas ou atualizadas para especialistas em TIC devem ser inscritas no registo nacional de normas de qualificação.

16

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Objetivo intermédio

Preparação do desenvolvimento de estratégias

Conclusão das tarefas preparatórias

Q2

2022

Devem ser concluídas as tarefas preparatórias necessárias à elaboração das estratégias de exportação.

Essas tarefas incluem:

-uma análise dos mercados externos que são importantes para o desenvolvimento de estratégias,

-uma análise dos interesses das empresas,

-um levantamento das necessidades das empresas exportadoras para aumentar a sua competitividade nos mercados de exportação e a classificação das necessidades.

17

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Objetivo intermédio

Contratação pública de estudos

Assinatura dos contratos

Q2

2024

As propostas para a elaboração de estratégias e pacotes de produtos com vista à obtenção de informações comerciais pormenorizadas sobre os mercados estrangeiros serão realizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Os contratos correspondentes deverão ser assinados.

18

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Alvo

Estratégias publicadas e missões realizadas

Número de estratégias publicadas e de missões realizadas

0

27

Q2

2026

Devem ser publicadas pelo menos 13 estratégias de exportação nacionais e/ou regionais e realizadas pelo menos 14 missões.

19

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Objetivo intermédio

Análise preparatória para definir o conteúdo e a localização dos centros empresariais

Entrega de uma análise preparatória

Q2

2022

O Ministério dos Negócios Estrangeiros deverá preparar uma análise preparatória que permita definir o conteúdo e a localização dos centros empresariais. A análise deve revelar onde criar centros empresariais para aumentar a procura de produtos e serviços produzidos na Estónia nos mercados de exportação.

20

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Alvo

Número de centros de negócios abertos

Número de centros empresariais

0

7

Q2

2026

Número de centros de negócios abertos em países estrangeiros para ajudar as empresas a entrar e a operar em importantes mercados de exportação.

21

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Objetivo intermédio

Criação de grupos de impacto e seleção de destinos para missões digitais mundiais

Decisões sobre a composição dos grupos de impacto e os destinos das missões digitais mundiais

Q2

2022

Com base numa análise, o Ministério dos Negócios Estrangeiros deve selecionar os destinos das missões digitais mundiais e os grupos de impacto para aumentar o valor acrescentado das exportações de serviços digitais estónios, aumentar a capacidade de exportação das empresas estónias, entre as quais as empresas TIC em particular, e atrair investimentos estrangeiros adicionais para a inovação.

B.COMPONENTE 2: Acelerar a transição ecológica nas empresas

B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

O objetivo da componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia é acelerar a transição ecológica no setor empresarial da Estónia e aproveitar as oportunidades de negócio que representa. A componente consiste em duas reformas e seis investimentos e visa apoiar o desenvolvimento de tecnologias verdes, aumentar as capacidades de I & D e inovação e a eficiência na utilização dos recursos, introduzir novos modelos empresariais e melhorar as competências e os conhecimentos especializados em domínios relacionados com a transição ecológica. As medidas ao abrigo desta componente visam uma abordagem abrangente da transição ecológica, abordando as principais deficiências do mercado e facilitando os avanços tecnológicos e comportamentais para aumentar a competitividade do setor empresarial. As medidas também apoiam um maior desenvolvimento do mercado de capitais e do ambiente empresarial.

A componente apoia a aplicação das recomendações específicas por país sobre o apoio à capacidade de inovação das pequenas e médias empresas e a concentração do investimento na transição ecológica, garantindo um acesso suficiente ao financiamento (Recomendação específica por país 3 em 2020), escassez de competências (Recomendação específica por país 2 em 2019) e redução da dependência dos combustíveis fósseis (Recomendação específica por país 4 em 2022).

Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

2.1. Reforma: Transição ecológica das empresas

O objetivo da reforma é melhorar a transição ecológica no setor empresarial, que deverá ter benefícios económicos, ambientais e sociais, tornando as empresas existentes mais eficientes e respeitadoras do ambiente (eficiência na utilização dos recursos, novos certificados de transição ecológica e autorizações de introdução no mercado de produtos) e apoiando a emergência de novas empresas de tecnologias verdes (desenvolvimento e implantação de tecnologias verdes, novas oportunidades para a valorização dos recursos biológicos).

A reforma consistirá na criação de um grupo de trabalho alargado para promover a cooperação entre as partes interessadas no domínio das tecnologias verdes e na adoção da legislação necessária para a execução dos cinco investimentos complementares: 1. Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas; 2. Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes; 3 modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras; 4. Tecnologias verdes eficientes em termos de recursos; e 5. Fundo Verde.

A reforma está interligada com a componente 1, uma vez que a digitalização e a automatização estão a contribuir para o desenvolvimento de tecnologias verdes e para a transição ecológica no setor empresarial.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

2.2. Investimentos: Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

O objetivo do investimento é assegurar a disponibilidade de adultos qualificados para a transição ecológica nas empresas.

O investimento consiste na introdução de programas de melhoria das competências verdes e de reconversão profissional para adultos.

2.3. Investimentos: Programas de desenvolvimento de tecnologias verdes

O objetivo do investimento é contribuir para a transição ecológica das empresas.

O investimento consiste no apoio a empresas em fase de arranque e a polos de desenvolvimento, com destaque para soluções integradas de tecnologias verdes através de vários serviços.

2.4. Investimentos: Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

O objetivo do investimento é apoiar a mudança dos modelos empresariais na indústria transformadora, a fim de facilitar a conformidade dos produtos estónios com os objetivos ambientais e climáticos.

A medida consiste no apoio a projetos de modernização dos modelos empresariais das empresas transformadoras relacionados com objetivos climáticos e ambientais.

2.5. Investimentos: Tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

O objetivo do investimento é apoiar a eficiência na utilização dos recursos pelas empresas, incluindo a eficiência energética, com especial destaque para a valorização dos recursos biológicos subutilizados.

A medida consiste no apoio a projetos de tecnologias verdes eficientes em termos de recursos; e para a valorização dos recursos biológicos.

2.6. Investimentos: Fundo Verde

O objetivo do investimento é disponibilizar capital para o desenvolvimento de novas tecnologias verdes em domínios estratégicos como a energia, a agricultura, a indústria alimentar, os transportes e a logística, os materiais e as indústrias químicas. O Fundo Verde concederá financiamento a empresas e setores cujos produtos, serviços ou processos se caracterizem por tecnologias verdes com utilização intensiva de investigação e cujas atividades contribuam para a resolução de problemas ambientais, o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou tecnologias que reduzam ou captem emissões de gases com efeito de estufa ou sejam impulsionados por requisitos de conceção ecológica.

A medida visa ser executada como um instrumento financeiro. O Fundo Verde consiste num investimento público num mecanismo, o Fundo Verde SmartCap, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento na República da Estónia. Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 90 milhões de EUR de financiamento.

O mecanismo é gerido pelo AS SmartCap enquanto parceiro de execução. O mecanismo inclui as seguintes linhas de produtos:

·investimentos diretos em participações no capital de empresas de tecnologias verdes inovadoras e/ou com utilização intensiva de investigação, desde a fase inicial até à fase de expansão (incluindo as fases de crescimento e de maturidade e as infraestruturas), através da aquisição de instrumentos de capital próprio, em especial novas ações ordinárias ou preferenciais de uma sociedade anónima privada ou pública ou outros direitos equivalentes que representem uma participação emitida pela empresa-alvo;

·investimentos em fundos de investimento que realizem investimentos em capitais próprios centrados nos seguintes aspetos: a) Investimentos iniciais ou na fase de constituição para assegurar a ativação do mercado e a geração de fluxos de transações com base em novas tecnologias através de aceleradores empresariais e programas intensivos para o desenvolvimento de empresas inovadoras e/ou com utilização intensiva de investigação; b) Investimentos em fase inicial para financiar a introdução no mercado de novas tecnologias; e/ou fase inicial de crescimento ou expansão (incluindo fase tardia de crescimento e maturidade e infraestruturas) investimentos para financiar o rápido crescimento e expansão das empresas no mercado, incluindo a expansão internacional e a exportação de produtos, serviços ou tecnologias.

A fim de executar o investimento no Mecanismo, o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações da Estónia e o AS SmartCap assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:

1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

2.Devem ser especificados os requisitos-chave da política de investimento associada: 

a.A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.

b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

c.O requisito de cumprimento das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). O acordo jurídico assinado entre a Estónia e o SmartCap e a subsequente política de investimento do Fundo Verde devem:

I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU, bem como

II.exigir que as empresas que obtenham mais de 50 % das suas receitas durante o exercício financeiro anterior a partir das seguintes atividades e/ou ativos adotem e publiquem planos de transição ecológica: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 1 , II) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 2 ; III) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 3 e estações de tratamento mecânico biológico 4 ; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; bem como

III.exigir que a SmartCap verifique a conformidade legal dos beneficiários com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável a todas as transações, incluindo as isentas de testes de sustentabilidade.

3.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

1.A descrição do sistema de acompanhamento SmartCap para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.

2.A descrição dos procedimentos SmartCap que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do AS SmartCap. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas;

As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução e dos acordos de financiamento aplicáveis.

4. Requisitos para a seleção dos intermediários financeiros: A AS SmartCap seleciona os intermediários financeiros de forma aberta, transparente e não discriminatória. Os controlos para evitar conflitos de interesses sobre os intermediários financeiros devem ter lugar e ser realizados ex ante para todos os intervenientes financeiros envolvidos.

5. Obrigação de assinar acordos de financiamento: A AS SmartCap deve assinar acordos de financiamento com os intermediários financeiros em conformidade com os requisitos essenciais, que devem ser fornecidos como anexo do acordo de execução. Os requisitos essenciais do acordo de financiamento devem incluir todos os requisitos ao abrigo dos quais o Mecanismo funciona, incluindo:

1.A obrigação de o intermediário financeiro tomar as suas decisões em conformidade, mutatis mutandis, com os requisitos em matéria de tomada de decisões e de política de investimento acima especificados, nomeadamente no que se refere ao respeito do princípio de «não prejudicar significativamente».

2.A descrição do quadro de acompanhamento e auditoria e controlo que o intermediário financeiro deve estabelecer, que, mutatis mutandis, deve estar sujeito a todos os requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo acima especificados.

2.7. Investimentos: Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

O objetivo do investimento é apoiar a 1.a fase do lançamento e projetos-piloto de cadeias de valor integradas do hidrogénio, desde soluções de produção e abastecimento de energia até ao consumo final em diferentes domínios de aplicação.

A medida consiste no apoio a projetos no domínio das tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis.

2.8. Investimentos: Apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento

O objetivo do investimento é apoiar a transição das empresas de fontes de energia fósseis para fontes de energia alternativas.

A medida consiste no apoio a projetos de investimento para a transição de empresas de fontes de energia fósseis para fontes de energia alternativas.

B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Unidade de aferição

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

23

2.1 transição ecológica das empresas

Objetivo intermédio

Criação de uma task force para a transição ecológica para implementar e acompanhar a transição ecológica

Criação de uma task force e de grupos de trabalho

Q4

2021

O Ministério do Ambiente reconverterá o atual grupo de trabalho sobre tecnologias verdes (criado em 2020) no grupo de trabalho para a transição ecológica do PRR, a fim de coordenar as medidas relativas à transição ecológica das empresas e melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações entre o setor público, as partes interessadas e os grupos de interesses. Serão criados os grupos de trabalho necessários para medidas específicas.

24

2.1 transição ecológica das empresas

Objetivo intermédio

Adoção do Plano de Ação para a Economia Circular pela task force para a transição ecológica

Adoção do Plano de Ação para a Economia Circular

Q4

2022

A task force para a Transição Ecológica deve rever as atividades em curso relativas à economia circular e os diferentes planos de ação num único plano de ação para a economia circular, que conduzirá a transição da Estónia para a economia circular.

25

2.2 competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências ecológicas

Entrada em vigor do direito derivado

Q2

2022

Entra em vigor o direito derivado necessário para a aplicação e atribuição do apoio. Deverá conter disposições que garantam que todas as ações apoiadas ao abrigo desta medida se centram em domínios que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa ou para a adaptação às alterações climáticas.

27

2.2 competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

Alvo

Certificados de formação emitidos

Número de certificados

0

2 830

Q2

2026

Número de certificados de diploma ou certificados de participação emitidos para atividades de formação apoiadas ao abrigo desta medida.

28

2.3 programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

Objetivo intermédio

Criação de um grupo de trabalho para o planeamento e a elaboração do programa de desenvolvimento

Recrutamento de um gestor de projeto e criação de um grupo de trabalho

Q4

2021

Deverá ser recrutado um gestor de projeto e criado um grupo alargado de partes interessadas para coordenar o planeamento e a execução do investimento. O papel do gestor do projeto deverá ser definido para recolher informações junto dos participantes no mercado e conceber as medidas de apoio e a contratação pública necessárias. O grupo de trabalho é composto por partes envolvidas no desenvolvimento do espírito empresarial e compromete-se a reunir-se pelo menos três vezes por ano para fazer o balanço da evolução das atividades relacionadas com o investimento e formular recomendações para novas ações. O grupo de trabalho deve elaborar disposições relativas à seleção das ações a apoiar no âmbito do programa de desenvolvimento, de modo a garantir que cada ação contribua diretamente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa ou apoiar a adaptação às alterações climáticas.

29

2.3 programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

Objetivo intermédio

Criação do programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

Contratos assinados para todos os polos de desenvolvimento e medidas de apoio concebidas e abertas

Q2

2024

Os processos de contratação pública para, pelo menos, 5 polos de desenvolvimento deverão estar concluídos e os contratos adjudicados às partes vencedoras.

As medidas de apoio deverão ser concebidas e as suas primeiras rondas abertas a, pelo menos, 10 empresas em fase de arranque.

Os processos de seleção devem assegurar que cada ação apoiada contribui diretamente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa ou apoiar a adaptação às alterações climáticas.

31

2.3 programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

Alvo

Número de polos e empresas em fase de arranque apoiados através do Programa de Desenvolvimento de Tecnologias Verdes

Número de polos e empresas em fase de arranque apoiados

0

15

Q2

2026

Número de polos (pelo menos 5) e de empresas em fase de arranque (pelo menos 10) que receberam apoio financeiro do programa de desenvolvimento.

32

2.4 modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições de elegibilidade da subvenção

Entrada em vigor do decreto ministerial

Q2

2022

As condições de concessão do apoio são fixadas por decreto do ministro competente. Os requisitos estabelecidos deverão incluir critérios de seleção para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio de uma lista de exclusão e do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção/elegibilidade deverão especificar que as atividades apoiadas e/ou as empresas contribuem para uma economia com impacto neutro no clima, resiliência e adaptação às alterações climáticas, incluindo objetivos da economia circular, como a aplicação interna dos princípios da economia circular, a transferência do transporte e o armazenamento de empresas para novas fundações.

33

2.4 modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

Alvo

Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais dos projetos

Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais do projeto

0

70

Q2

2026

Pelo menos 70 confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais de execução dos projetos na sequência do convite à apresentação de propostas do marco 32.

34

2.5 tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

Objetivo intermédio

Publicação dos convites à apresentação de propostas de subvenções

Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas de subvenções

Q2

2022

Os convites à apresentação de propostas de apoio a tecnologias verdes eficientes em termos de recursos e a valorização de bio-recursos deverão ser publicados e abertos às candidaturas, incluindo os critérios de elegibilidade para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio de uma lista de exclusão e do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção/elegibilidade deverão especificar que as atividades e/ou empresas apoiadas contribuem para uma economia com impacto neutro no clima, resiliência e adaptação às alterações climáticas.

35

2.5 tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

Alvo

Número de projetos subvencionados na sequência do convite à apresentação de propostas

Número de projetos

0

36

Q4

2023

Atribuição de subvenções a 36 projetos selecionados no âmbito do convite à apresentação de propostas em regime de concurso, de tecnologias verdes para instalações industriais e de valorização dos recursos biológicos, em conformidade com o caderno de encargos.

36

2.5 tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

Alvo

Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

0

36

Q2

2026

Pelo menos 36 confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais de execução do projeto na sequência do convite à apresentação de propostas do marco 34.

37

2.6 Fundo Verde

Objetivo intermédio

Assinatura do acordo contratual entre o Ministério da Economia e Comunicações e o SmartCap

Assinatura do acordo contratual

Q4

2021

Deverá ser assinado um acordo contratual entre o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e o SmartCap para gerir o Fundo Verde, que deve incluir:

-Objetivos de investimento para investir em empresas e atividades que contribuam para uma economia com impacto neutro no clima e para melhorar a resiliência às alterações climáticas, incluindo medidas de sensibilização.

-Os critérios de elegibilidade deverão assegurar que os beneficiários cumprem a orientação técnica «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através de testes de sustentabilidade, da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental da UE e nacional aplicável.

38

2.6 Fundo Verde

Objetivo intermédio

Adoção do documento sobre a política de investimento pelo SmartCap

Documento sobre a política de investimento adotado pelo SmartCap

Q4

2021

O SmartCap deve adotar a política de investimento para o Fundo Verde, em conformidade com o acordo contratual assinado entre o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e o SmartCap, incluindo os objetivos de investimento e os critérios de elegibilidade para assegurar o cumprimento da Orientação Técnica «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos beneficiários apoiados ao abrigo desta medida, através da utilização de testes de sustentabilidade, do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE pertinente e do requisito para os beneficiários que obtenham mais de 50 % das suas receitas do ano financeiro anterior de atividades ou ativos incluídos na lista de exclusão, com vista à adoção e à publicação dos planos de transição ecológica.

39a

2.6 Fundo Verde

Objetivo intermédio

Conclusão do investimento pelo Ministério dos Assuntos Económicos e da Comunicação

Transferência

Q3

2025

A Estónia deve transferir 100 milhões de EUR para o AS SmartCap para o Mecanismo. A transferência está subordinada à inclusão dos requisitos da descrição da medida nos acordos contratuais pertinentes.

40a

2.6 Fundo Verde

Alvo

Acordos jurídicos de financiamento assinados com fundos de capital próprio/de capital de risco

Percentagem (%)

0

100

Q2

2026

A AS SmartCap deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com investimentos em capitais próprios/fundos de capital de risco num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as despesas operacionais).

41

2.7 criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições para a concessão de apoio

Entrada em vigor do decreto ministerial

Q4

2022

Desenvolvimento de critérios de seleção de projetos e entrada em vigor do decreto ministerial sobre as condições de concessão de apoio a projetos relacionados com tecnologias integradas de hidrogénio verde. As condições para a concessão deste apoio deverão incluir critérios de elegibilidade para garantir a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

43

2.7 criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

Alvo

Convenções de subvenção assinadas para projetos no domínio das tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

EUR

0

11 550 000

Q3

2025

Convenções de subvenção assinadas para projetos no domínio das tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis no âmbito desta medida, que representem, pelo menos, 11 milhões de EUR

43a

2.8 apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento

Objetivo intermédio

Publicação do convite à apresentação de propostas para subvenções

Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas de subvenções

Q4

2023

Deve ser publicado e aberto à apresentação de candidaturas um convite à apresentação de propostas para apoiar projetos de investimento para a transição de empresas de fontes de energia fósseis para fontes alternativas de aprovisionamento energético, incluindo critérios de elegibilidade para garantir que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através de requisitos relacionados com fontes de energia alternativas elegíveis apoiadas e atividades apoiadas, tal como estabelecido na descrição da medida e no cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

43c

2.8 apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento

Alvo

Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

Número de confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

0

70

Q2

2026

Pelo menos 70 confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais de execução do projeto na sequência do convite à apresentação de propostas do marco 43-A.



C.COMPONENTE 3: Estado digital

Com base no êxito da implantação de tecnologias digitais para a prestação de serviços públicos na Estónia ao longo dos últimos anos, esta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia visa melhorar ainda mais os serviços da administração pública digital, em especial em termos de uma abordagem centrada no utilizador e resiliência (nomeadamente à luz das crescentes ameaças no âmbito da cibersegurança). A componente inclui medidas que permitem tirar partido das oportunidades oferecidas pelas tecnologias mais recentes, em especial a inteligência artificial, mas também remodelações significativas dos serviços de primeira e de retaguarda. Devem beneficiar tanto os cidadãos como as empresas. Estão previstas ações específicas para reforçar as capacidades do país em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Espera-se igualmente que o apoio à implantação de redes de capacidade muito alta nas zonas rurais assegure um acesso mais alargado aos serviços em linha e, de um modo mais geral, contribua para uma maior transformação digital do país.

A componente apoia a aplicação das recomendações específicas por país sobre o investimento na transição digital (Recomendação específica por país 3 em 2020) e sobre o quadro de luta contra o branqueamento de capitais (Recomendação específica por país 1 em 2019 e Recomendação específica por país 4 em 2020).

Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

3.1.Reforma: Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados

O objetivo da medida é promover uma melhor gestão dos dados recolhidos e detidos pelas autoridades públicas estónias.

A medida consiste na criação de uma equipa de gestão de dados no âmbito do Serviço de Estatística da Estónia; e publicação de conjuntos de dados.

3.2.Reforma: Desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares

O objetivo da medida é apoiar a eficiência da prestação de serviços públicos e reduzir os encargos administrativos para os cidadãos.

A medida consiste na prestação de serviços de eventos de vida em linha aos cidadãos.

3.3.Reforma: Desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

Os objetivos da medida consistem em apoiar a eficiência e a qualidade da prestação de serviços públicos e reduzir os encargos administrativos para os empresários.

A medida consiste em desenvolvimentos informáticos relacionados com os serviços de eventos empresariais e/ou o portal para empresários.

3.4.Investimentos: Programa de #Bürokratt (assistente virtual nacional)

O objetivo da medida é apoiar a facilidade de utilização e a acessibilidade dos serviços públicos na Estónia.

A medida consiste em desenvolver um assistente virtual para o acesso a serviços públicos em linha, com base em projetos-piloto realizados em 2020 e 2021.

3.5.Investimentos: Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

O objetivo da medida é aumentar a resiliência, a segurança e a fiabilidade dos sistemas e serviços informáticos das autoridades públicas estónias.

A medida consiste:

-a criação de um novo organismo público responsável pela gestão central dos serviços e infraestruturas informáticos básicos das instituições públicas,

-a contratação pública de recursos de infraestruturas de computação em nuvem privada,

-a migração dos sistemas de informação existentes para a nuvem privada,

-o ensaio dos sistemas de informação utilizados pelas autoridades públicas pela autoridade estónia responsável pelo sistema de informação (RIA),

-a extensão da nuvem privada à embaixada de dados.

3.6.Reforma: Análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia

O objetivo da reforma é aumentar a capacidade da Unidade de Informação Financeira para identificar esquemas e canais de branqueamento de capitais numa fase precoce.

A medida consiste na criação de um Centro de Análise Estratégica no âmbito da Unidade de Informação Financeira.

3.7.Investimentos: Sistema de informação para a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

O objetivo da medida é permitir a exploração dos dados disponíveis de diferentes autoridades e a identificação de possíveis esquemas e canais de branqueamento de capitais.

A medida consiste no desenvolvimento de um sistema informático.

3.8.Investimentos: Construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada

O objetivo do investimento é apoiar o acesso a redes de banda larga de capacidade muito elevada (VHCN), que oferecem uma ligação de, pelo menos, 100 Mbps.

A medida consiste na prestação de apoio financeiro a projetos de construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada.

C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

44

3.1 criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação de dados e os dados abertos

Objetivo intermédio

Criação de uma equipa de gestão de dados no Serviço de Estatística, no Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e na Autoridade do Sistema de Informação do Estado

Estabelecimento da estrutura organizativa necessária para coordenar a gestão de dados

Q4

2021

Criação de uma equipa de gestão de dados no domínio das estatísticas da Estónia através do recrutamento de pessoal especializado encarregado de coordenar o quadro de governação dos dados e de apoiar outras autoridades públicas. Além disso, serão criados lugares no Ministério da Economia e das Comunicações e na Agência Estatal do Sistema de Informação para a realização de projetos de desenvolvimento. Até ao final de 2021, serão recrutadas pelo menos cinco pessoas entre as três entidades.

46

3.1 criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação de dados e os dados abertos

Alvo

Publicação de conjuntos de dados

Número de conjuntos de dados publicados

706

2 600

Q4

2025

O número de conjuntos de dados publicados deve aumentar de 706, em 13 de agosto de 2021, para 2 600.

47

3.2 desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares

Alvo

Lançamento de serviços de eventos pessoais e/ou de serviços proativos

Número de serviços que estão operacionais

0

2

Q4

2022

Número de serviços de eventos para a vida dos cidadãos e/ou serviços proativos lançados em linha.

As soluções informáticas correspondentes que permitem a prestação dos serviços devem estar operacionais, pelo menos, nas partes básicas de um dado serviço e devem ser desenvolvidas durante a execução da medida.

A seleção dos serviços em causa deve basear-se no plano de desenvolvimento do evento pessoal e dos serviços pró-ativos.

48

3.2 desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares

Alvo

Serviços de eventos pessoais em linha

Número de serviços em linha

2

10

Q4

2025

Número de serviços em linha para eventos da vida dos cidadãos, que fornecem, pelo menos, as partes básicas de um determinado serviço.

49

3.3 desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

Alvo

Implantação de desenvolvimentos informáticos que contribuam para a implementação dos serviços de eventos comerciais e do portal

Número de projetos que implementaram com êxito novos desenvolvimentos em linha

0

1

Q4

2022

Número de projetos de desenvolvimento de TI que contribuem para a implementação dos serviços de eventos empresariais e do portal que implantaram com êxito novos desenvolvimentos em linha. Estes projetos de desenvolvimento devem estar diretamente relacionados com o desenvolvimento do portal digital para empresários ou com o desenvolvimento de serviços de eventos empresariais, que incluem, além disso, o desenvolvimento de vários sistemas conexos de interface com o portal digital. Em resultado de cada projeto de desenvolvimento, deve ser concluída pelo menos uma solução informática minimamente funcional (ou seja, a solução informática deve estar operacional, pelo menos, nas partes básicas para os utilizadores finais (empresários) e deve ser capaz de fornecer informações sobre as necessidades de desenvolvimento adicionais durante o período de execução da reforma ou posteriormente).

50

3.3 desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

Alvo

Desenvolvimentos informáticos em linha

Número de desenvolvimentos informáticos em linha

1

10

Q4

2025

Número de desenvolvimentos informáticos relacionados com os serviços e/ou o portal de eventos comerciais disponíveis em linha.

51

3.4 #Bürokratt programa (nacional virtual)

Alvo

Acesso aos serviços públicos digitais através da plataforma de assistentes virtuais

Número de serviços digitais públicos acessíveis através do assistente virtual

0

1

Q2

2022

Número de serviços públicos digitais disponíveis através da plataforma do assistente virtual.

52

3.4 #Bürokratt programa (nacional virtual)

Alvo

Assistente virtual do Bürokratt nos sítios Web das administrações públicas

Número de sítios Web

0

18

Q4

2025

Número de sítios Web das autoridades públicas em que o assistente virtual presta serviços.

54

3.5 reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

Objetivo intermédio

Desenvolvimento de serviços informáticos de base prestados/partilhados a nível central

Abertura dos serviços partilhados de alojamento de servidores e de estações de trabalho de computadores às autoridades públicas

Q3

2022

Os serviços informáticos de base prestados/partilhados centralmente devem estar abertos à assinatura de novos utilizadores (ministérios e outras autoridades).

55

3.5 reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

Alvo

Implantação de infraestruturas nacionais de computação em nuvem privada pelas autoridades públicas

Número de sistemas de informação que migraram para a nuvem privada nacional

0

10

Q4

2023

Número de sistemas de informação para os quais deve ser concluída a migração para a infraestrutura de computação em nuvem privada.

56

3.5 reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

Objetivo intermédio

Extensão da infraestrutura de computação em nuvem à embaixada de dados

Conclusão do alargamento da nuvem privada nacional à infraestrutura da embaixada de dados da Estónia

Q4

2023

Deve ser possível acolher e operar sistemas de informação que migram para a nuvem privada a partir da embaixada de dados. Serão adquiridos e criados novos equipamentos e licenças para o efeito.

58

3.5 reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

Alvo

Testes de segurança realizados pela Autoridade para o Sistema de Informação

Número de ensaios

0

16

Q4

2024

Número de testes de segurança realizados pela Autoridade para o Sistema de Informação.

Os resultados dos ensaios devem ser resumidos nos relatórios dos ensaios de segurança.

59

3.6 análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s)

Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s)

Q4

2024

Devem ter entrado em vigor atos jurídicos que permitam ao Centro de Análise Estratégica aceder e tratar dados relevantes para a deteção e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo:

(1) o estatuto da Unidade de Informação Financeira entra em vigor e cria o Centro de Análise Estratégica.

(2) entra em vigor uma alteração da Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

60

3.7 sistema de informação para a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

Objetivo intermédio

Sistema TIC para análise estratégica

Sistema TIC disponível para utilização pela Unidade de Informação Financeira

Q2

2026

O sistema TIC para a análise estratégica do branqueamento de capitais deve estar disponível para utilização pela Unidade de Informação Financeira.

62

3.8 construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada

Alvo

Número de projetos de redes de banda larga de capacidade muito elevada confirmados

Número de projetos

0

100

Q4

2025

Número de projetos confirmados pela Autoridade de Proteção dos Consumidores e Regulação Técnica (TTJA) como respeitando os requisitos do Regulamento Ministerial sobre as condições e o procedimento para a medida de apoio à construção de uma VHCN.

O regulamento ministerial deve definir a VHCN utilizando a velocidade de descarregamento dos utilizadores finais de, pelo menos, 100 Mbps.

D.COMPONENTE 4: Energia e eficiência energética

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia aborda o desafio da descarbonização do setor da energia. Os objetivos da componente são reduzir a dependência do xisto betuminoso, incentivar a utilização de energias renováveis e melhorar a eficiência energética dos edifícios.

A componente apoia a resposta à recomendação específica por país no sentido de centrar os investimentos nas infraestruturas energéticas e na eficiência energética e dos recursos, contribuindo para a descarbonização progressiva da economia (Recomendação Específica por País 3 em 2019 e em 2020). Medidas atualizadas e novas apoiam a recomendação específica por país sobre a redução da dependência dos combustíveis fósseis, facilitando a implantação de fontes de energia renováveis e aumentando a eficiência energética (Recomendação específica por país 4 em 2022).

Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

4.1.Reforma: Promoção da eficiência energética

O objetivo da reforma é reduzir os obstáculos administrativos às renovações eficientes do ponto de vista energético.

A medida consiste na criação de uma rede regional de aconselhamento e na formação de consultores técnicos, a fim de fornecer as informações necessárias e incentivar as renovações.

4.2.Investimentos: Apoio à renovação de prédios de apartamentos

O objetivo da medida é impulsionar a renovação de edifícios de apartamentos, a fim de aumentar a eficiência energética.

A medida consiste no apoio a renovações de eficiência energética de prédios de apartamentos que atinjam um nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %.

4.3.Investimentos: Apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

O objetivo da medida é impulsionar a renovação de pequenos edifícios residenciais, a fim de aumentar a eficiência energética.

A medida consiste no apoio a renovações de eficiência energética de pequenos edifícios residenciais.

4.4.Reforma: Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

O objetivo da medida é contribuir para a descarbonização da energia na Estónia.

A medida consiste na atualização do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor Energético e na adoção de legislação para acelerar a instalação de capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis.

4.5.Investimentos: Programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade

O objetivo desta medida é permitir a ligação da produção adicional de energia renovável à rede de transporte.

A medida consiste num aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade.

4.6.Investimentos: Programa de promoção da produção de energia nas zonas industriais

O objetivo da medida é incentivar a produção de eletricidade próxima do consumo.

A medida consiste em apoiar a capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis em instalações industriais ou nas suas proximidades.

4.7.Investimentos: Programa-piloto de armazenamento de energia

O objetivo da medida é realizar um programa-piloto sobre o armazenamento de energias renováveis na Estónia.

O investimento consiste em subvenções a empresas que investem em capacidade de armazenamento de calor e eletricidade.

4.8.Investimentos: B Promover o desenvolvimento de parques eólicos marítimos

O objetivo desta medida é permitir que as turbinas eólicas marítimas, independentemente da sua altura, operem no golfo de Riga e nas ilhas estónias Hiiumaa, Saaremaa e Vormsi.

A medida consiste na assinatura de contratos relativos à conceção de radares de vigilância aérea e sistemas de radar passivos, a obras de construção de edifícios de radar e à eliminação da restrição da altura nas turbinas eólicas marítimas.

D.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

63

4.1 promoção da eficiência energética

Objetivo intermédio

Celebração do acordo de cooperação que estabelece as condições de cooperação entre a SA KredEx/Enterprise Estonia e os centros distritais de desenvolvimento

Celebração do acordo de cooperação entre a SA KredEx/Enterprise Estonia e os centros distritais de desenvolvimento

Q4

2022

Celebração de um acordo de cooperação pela SA KredEx/Enterprise Estonia com centros distritais de desenvolvimento através dos quais, em cada circunscrição da Estónia SA KredEx/Enterprise Estonia, deve fornecer, pelo menos, um especialista formado no centro de desenvolvimento distrital que prestará aconselhamento em matéria de renovação.

65

4.2 apoio à renovação de prédios de apartamentos

Objetivo intermédio

Publicação de convites à apresentação de candidaturas para subsídios de renovação de edifícios residenciais de apartamentos

Publicação dos convites à apresentação de candidaturas para subsídios de renovação de edifícios

Q2

2022

A SA KredEx/Enterprise Estonia publicará convites à apresentação de candidaturas à melhoraria da eficiência energética dos edifícios residenciais de apartamentos. O apoio deve ser diferenciado entre regiões com base no valor dos bens imóveis, com uma taxa de apoio mais elevada em regiões com um baixo valor médio dos bens imobiliários.

Deve ser concedido apoio aos projetos de renovação que permitam uma melhoria de, pelo menos, uma classe de eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos a classe de eficiência energética C. As renovações devem corresponder, pelo menos, a uma renovação de média profundidade que represente um nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %, tal como estabelecido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão. Os resultados devem ser homologados por certificados de desempenho energético ex ante e ex post.

66

4.2 apoio à renovação de prédios de apartamentos

Alvo

Edifícios de apartamentos com melhor desempenho energético

Número de prédios de apartamentos

0

80

Q2

2026

As renovações de, pelo menos, 80 prédios de apartamentos devem resultar num nível médio de poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %. Os resultados devem ser certificados por certificados de desempenho energético ex ante e ex post (calculados) do edifício. 

68

4.3 apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

Objetivo intermédio

Publicação de convites à apresentação de propostas de renovação

Publicação dos convites à apresentação de propostas

Q2

2022

A SA KredEx/Enterprise Estonia publicará convites à apresentação de candidaturas à melhoraria da eficiência energética dos edifícios residenciais privados. O apoio deve ser diferenciado entre regiões com base no valor dos bens imóveis, com uma taxa de apoio mais elevada em regiões com um baixo valor médio dos bens imobiliários.

É concedido apoio a projetos de renovação que visem uma melhoria da eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos à classe de eficiência energética C. Os resultados devem ser certificados por cálculos de desempenho energético SA KredEx ex ante e ex post.

69a

4.3 apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

Alvo

Pequenos edifícios residenciais com melhor desempenho energético

Número de pequenos edifícios residenciais

0

900

Q1

2026

Pelo menos 900 pequenos edifícios residenciais devem ser renovados e alcançar um aumento da eficiência energética ou, no caso de renovações completas, pelo menos a classe de eficiência energética C. Os resultados devem ser certificados por cálculos de desempenho energético KredEx ex ante e ex post.

70

4.4 impulsionar a transição ecológica na economia da energia

Objetivo intermédio

Decisão governamental sobre os investimentos necessários para atenuar as restrições de altura dos parques eólicos relacionadas com a defesa

Adoção da decisão do Governo

Q2

2021

O Governo deve adotar uma decisão sobre a realização dos investimentos necessários para atenuar as restrições de altura nos parques eólicos relacionadas com a defesa.

71

4.4 impulsionar a transição ecológica na economia da energia

Objetivo intermédio

Adoção da decisão do Governo sobre o início do processo de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia, designação dos responsáveis e prazos

Adoção da decisão do Governo

Q4

2021

A decisão do Governo sobre o início do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia deve ser aprovada, definindo a (s) entidade (s) responsável (eis) e estabelecendo os respetivos prazos. O plano de desenvolvimento deve abordar, nomeadamente, os objetivos de aumento da propensão de energias renováveis, eficiência energética e manutenção e melhoria da segurança do aprovisionamento, bem como a cessação da utilização de xisto betuminoso para a produção de eletricidade em 2035 e a eliminação progressiva da produção de óleo de xisto até 2040.

72

4.4 impulsionar a transição ecológica na economia da energia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor dos atos jurídicos

Ato jurídico entrou em vigor

Q4

2024

Devem entrar em vigor atos jurídicos para eliminar os obstáculos à instalação de instalações de produção e armazenamento de energias renováveis, por exemplo, simplificando os procedimentos de licenciamento.

73

4.4 impulsionar a transição ecológica na economia da energia

Objetivo intermédio

Adoção pelo Governo do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia

Documento adotado pelo Governo

Q4

2025

O plano nacional de desenvolvimento do setor da energia deve ser adotado pelo Governo. O plano deve incluir as ações relacionadas com a eliminação progressiva da queima direta de xisto betuminoso para a produção de eletricidade até 2035, com uma exceção para o xisto betuminoso fora do mercado para potenciais necessidades de reserva estratégica em caso de desvio em relação à norma de fiabilidade. O plano deve incluir ações relacionadas com a eliminação progressiva da utilização de óleo de xisto na produção doméstica de calor até 2040. Deve também incluir metas para a substituição da capacidade de produção de eletricidade por energias renováveis e outras tecnologias de energia limpa.

74

4.5 programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade

Objetivo intermédio

Assinatura do contrato de cofinanciamento do investimento na rede com o operador da rede de transporte

Assinatura de um contrato com o operador da rede de transporte

Q1

2022

Será celebrado um acordo de cofinanciamento para investimentos na rede elétrica entre o Ministério da Economia e Comunicações e a Elering AS. O contrato deve especificar os resultados esperados e os prazos.

75

4.5 programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade

Alvo

Capacidade adicional da rede

Capacidade adicional da rede (MW)

0

310

Q2

2026

Aumento da capacidade da rede estónia de transporte de eletricidade de, pelo menos, 310 MW.

76

4.6 programa para impulsionar a produção de energia em zonas industriais

Objetivo intermédio

Publicação de um convite à apresentação de propostas para projetos de promoção da produção de energia em instalações industriais

Publicação do convite à apresentação de propostas

Q4

2022

O Centro de Investimento Ambiental deve publicar um convite público para apoiar os custos de ligação à rede das empresas que produzem eletricidade a partir de fontes renováveis em instalações industriais. Os convites à apresentação de propostas deverão ser baseados em critérios de seleção e condições de concessão que garantam a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

77

4.6 programa para impulsionar a produção de energia em zonas industriais

Alvo

Capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis

Capacidade de ligação criada (MW)

0

28

Q2

2026

Capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade renovável em instalações industriais ou nas suas proximidades, construída para, pelo menos, 28 MW, tal como especificado na carta de confirmação da empresa de rede.

78

4.7 programa-piloto de armazenamento de energia

Objetivo intermédio

Publicação de um convite à apresentação de propostas para um programa-piloto de armazenamento de energia

Publicação do convite à apresentação de propostas

Q4

2022

O Centro de Investimento Ambiental publicará um convite público à apresentação de propostas para apoiar projetos de armazenamento de energia.

Os convites à apresentação de propostas deverão ser baseados em critérios de seleção e condições de concessão que garantam a conformidade dos projetos selecionados com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) por meio da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. Os critérios de seleção/elegibilidade deverão especificar que as atividades e/ou empresas apoiadas contribuem para uma economia com impacto neutro no clima, resiliência e adaptação às alterações climáticas, incluindo os objetivos da economia circular.

80

4.7 programa-piloto de armazenamento de energia

Objetivo intermédio

Capacidade adicional de armazenamento de calor e eletricidade resultante do apoio ao investimento

Capacidade adicional de armazenamento de energia

Q2

2026

O regime de apoio ao investimento deve resultar na instalação de, pelo menos, 23 600 m³ de capacidade de armazenamento de calor e de, pelo menos, 10 MW de capacidade de armazenamento de eletricidade.

80a

4.8 impulsionar o desenvolvimento de parques eólicos marítimos

Objetivo intermédio

Contratantes para os sistemas de radar e de radar passivo selecionados e contratos assinados

Contratos assinados

Q4

2024

Contratos assinados para a conceção pormenorizada de radares de vigilância aérea, sistemas de radar passivos e obras de construção de edifícios de radares.

80c

4.8 impulsionar o desenvolvimento de parques eólicos marítimos

Objetivo intermédio

Supressão da restrição em altura das turbinas eólicas marítimas no golfo de Riga e nas ilhas estónias de Hiiumaa, Saaremaa, Vormsi

Aviso

Q2

2026

Aviso emitido pelo Ministério da Defesa, declarando que as restrições de altura aplicáveis às turbinas eólicas marítimas foram levantadas no golfo de Riga e nas ilhas estónias de Hiiumaa, Saaremaa e Vormsi.

E.COMPONENTE 5: Transportes sustentáveis

A componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia visa fazer face ao desafio da descarbonização do setor da energia. Os objetivos da componente são reduzir as emissões e incentivar a adoção de modos de transporte sustentáveis.

A reforma e os investimentos da componente apoiam o desenvolvimento do projeto ferroviário transfronteiriço do Báltico, ligando as três capitais e os três países do Báltico à Polónia e ao resto da União. As medidas da componente visam ligar o caminho de ferro báltico a outros caminhos de ferro nacionais e outros centros da RTE-T (aeroporto de Taline e porto antigo) e facilitar o acesso às suas paragens locais a pé ou de bicicleta.

A componente apoia a resposta à recomendação específica por país no sentido de centrar os investimentos na eficiência dos recursos e no transporte sustentável, contribuindo para a descarbonização progressiva da economia (Recomendação Específica por País 3 em 2019 e em 2020). As novas medidas correspondem igualmente à recomendação específica por país no sentido de intensificar os esforços para melhorar a sustentabilidade do sistema de transportes, nomeadamente através da eletrificação da rede ferroviária e do aumento dos incentivos para incentivar transportes sustentáveis e menos poluentes (recomendação específica por país n.º 4 em 2022).

Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

5.1.Reforma: Infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

O objetivo da reforma é o de reduzir as emissões de CO2 do setor do transporte e incentivar a adoção de modos de transporte sustentáveis.

A medida consiste na adoção do novo Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade e do plano de execução conexo para reduzir as emissões de CO2 e alcançar uma quota de 24 % de energias renováveis na energia consumida no setor dos transportes até 2035.

5.2.[eliminados]

5.2.a  Investimentos: Navio de trabalho multifuncional

O objetivo do investimento é garantir a segurança e o estado das vias navegáveis necessárias à exploração do transporte marítimo, permitir a realização de operações antipoluição e aumentar a capacidade de investigação para estudos ambientais.

O investimento consiste na construção de um navio com baixas emissões.

5.3.a Investimentos: Construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos

O objetivo da medida é aumentar a percentagem de mobilidade sustentável na Estónia e contribuir para o projeto Rail Baltic, que liga os três Estados bálticos.

O investimento consiste na construção de quatro viadutos e de um túnel, bem como na construção do terminal Rail Baltic Ülemiste.

O MRR deve apoiar parte dos custos deste investimento. Este investimento pode também receber apoio de outros programas ou instrumentos da União para cobrir custos que não sejam apoiados pelo MRR.

5.3.b Investimentos: Renovação de um troço ferroviário de Rapla a Lelle

O objetivo da medida é aumentar o tempo de vida da rede móvel sustentável da Estónia.

O investimento consiste na renovação da superestrutura ferroviária de um troço de 23 km de caminho de ferro existente entre Rapla e Lelle.

5.4.    Investimentos: Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

O objetivo da medida é aumentar a percentagem de mobilidade sustentável na região de Taline.

O investimento consiste na construção de uma nova linha de elétrico.

5.5 Investimentos: Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais

O objetivo da medida é reduzir a dependência do automóvel e aumentar a mobilidade sustentável em zonas fora dos três principais centros urbanos (Taline, Tartu, Pärnu).

O investimento consiste em obras de construção de bicicletas e passadiços.

E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

81

5.1 infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

Objetivo intermédio

Adoção do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035 pelo Governo

Adoção do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035

Q1

2022

O Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035 será aprovado pelo Governo. Deve incluir a criação do sistema comum de transportes da região de Taline, ações destinadas a facilitar a aceitação do biometano local, ações para desenvolver uma mobilidade urbana sustentável e ativa em cidades de maior dimensão, seguindo a lógica dos corredores de transporte integrados, o planeamento de infraestruturas multimodais, o aumento das ligações, da velocidade e da segurança ferroviárias, tornando o setor dos transportes marítimos mais competitivo e mais ecológico e ligando-o de forma multimodal, desenvolvendo transportes rodoviários mais rápidos e seguros.

O plano deve incluir um objetivo de redução das emissões de CO2 em 700 000 toneladas (ou 30 %) em relação aos níveis de 2018 e de alcançar uma quota de energias renováveis na energia consumida no setor dos transportes de 24 % até 2035.

82

5.1 infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

Objetivo intermédio

Adoção do Plano de Execução para o desenvolvimento de transportes públicos ecológicos e sustentáveis do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035

Adoção do plano de execução

Q4

2022

O plano de execução é aprovado pelo Comité Diretor do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035. Deve incluir a criação do sistema comum de transportes da região de Taline, ações destinadas a facilitar a aceitação do biometano local, ações para desenvolver uma mobilidade urbana sustentável e ativa em cidades de maior dimensão, seguindo a lógica dos corredores de transporte integrados, o planeamento de infraestruturas multimodais, o aumento das ligações, da velocidade e da segurança ferroviárias, tornando o setor dos transportes marítimos mais competitivo e mais ecológico e ligando-o de forma multimodal, desenvolvendo transportes rodoviários mais rápidos e seguros. O plano de execução inclui uma obrigação de informação anual do ministro responsável perante o Governo.

84a

5.2.a embarcação de trabalho multifuncional

Objetivo intermédio

Contrato assinado para a construção do navio

Contrato assinado

Q1

2024

O contrato de construção do navio de trabalho multifuncional deve ser assinado pelo contratante e pela frota nacional (Riigilaevastik). O contrato deve incluir uma especificação do combustível a utilizar pelo navio em conformidade com os requisitos de «não prejudicar significativamente» estabelecidos na descrição do investimento.

85a

5.2.a embarcação de trabalho multifuncional

Objetivo intermédio

Embarcação de trabalho multifuncional construída

Embarcação construída

Q2

2026

A embarcação de trabalho multifuncional deve ser construída.

86a

5.3.a construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos

Objetivo intermédio

Contratos de execução de obras para a construção de viadutos ferroviários bálticos

Contratos de execução de obras assinados

Q3

2023

Contratos de execução de obras assinado para os seguintes viadutos ferroviários bálticos: Viaduto Kangru, viaduto Raudalu, viaduto Raku, viaduto de tráfego ligeiro de Männiku e túnel de tráfego ligeiro de Männiku.

87a

5.3.A. construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos

Objetivo intermédio

Viadutos construídos e desembolsos efetuados para obras de construção do terminal

Certificados de aceitação emitidos para a construção dos viadutos e os pagamentos efetuados

Q2

2026

São emitidos certificados de aceitação para a construção do viaduto de Kangru, do viaduto de Raudalu, do viaduto de Raku, do viaduto de tráfego ligeiro de Männiku e do túnel de tráfego ligeiro de Männiku.

Serão pagos pelo menos 8,84 milhões de euros para a construção do terminal de Ülemiste. Os montantes fornecidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para esse montante.

88b

5.3b renovação de um troço ferroviário de Rapla a Lelle

Objetivo intermédio

Renovação do troço ferroviário

Certificado de aceitação

Q1

2026

Certificado de aceitação para a renovação de 23 km de caminho de ferro no troço Rapla — Lelle.

89

5.4 construção da linha de elétrico do antigo porto de Taline

Objetivo intermédio

Conclusão do projeto de construção de elétricos

Aprovação da conceção do projeto

Q4

2021

O Conselho de Planeamento Urbano e Serviços Públicos de Taline adota a conceção do projeto de construção de elétricos.

90

5.4 construção da linha de elétrico do antigo porto de Taline

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato de empreitada de obras

Contrato assinado para a construção da linha de elétrico

Q2

2022

Contrato de empreitada celebrado entre a Câmara de Planeamento Urbano e Serviços Públicos de Taline e o contratante para a construção da linha de elétrico entre a rua Gonsiori e Põhja Puiestee.

91

5.4 construção da linha de elétrico do antigo porto de Taline

Objetivo intermédio

Nova linha de elétrico

Nova linha de elétrico em funcionamento

Q4

2025

Novo troço de linha de elétrico de 2 500 m em exploração, confirmado pela licença de exploração.

92

5.5 investimentos dos municípios em passeios de bicicleta e passadiços

Objetivo intermédio

Convite à apresentação de propostas de subvenções

Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas de subvenções

Q4

2022

Será publicado um convite público à apresentação de investimentos pelos municípios em ciclovias e pistas pedonais.

93

5.5 investimentos dos municípios em passeios de bicicleta e passadiços

Alvo

Obras de construção em bicicletas e passadiços entregues

Obras de construção

0

18

Q4

2025

Devem ser realizadas, pelo menos, 18 obras de construção de bicicletas e passadiços.

F.COMPONENTE 6: Saúde e proteção social

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Estónia visa dar resposta aos desafios relacionados com a resiliência e o acesso ao sistema de cuidados de saúde, a adequação da rede de segurança social, a acessibilidade dos serviços sociais e o desemprego dos jovens. Os objetivos das medidas incluídas na componente são os seguintes: dar resposta à escassez de mão de obra no setor da saúde, reforçar os cuidados primários e hospitalares, prolongar a duração do subsídio de desemprego em períodos de desemprego elevado, melhorar o acesso aos serviços sociais, combater o desemprego dos jovens e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a melhoria da acessibilidade e da resiliência do sistema de saúde, nomeadamente colmatando a escassez de profissionais de saúde, reforçando os cuidados primários e assegurando o fornecimento de produtos médicos críticos (Recomendação Específica por País 1 em 2020), melhorando a rede de segurança social, aumentando o acesso aos serviços sociais de forma integrada (Recomendação Específica por País 2 em 2019, Recomendação Específica por País 2 em 2020 e Recomendação Específica 3 em 2022) e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente melhorando a transparência salarial (Recomendação Específica por País 2 em 2019).

Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

6.1.Reforma: Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

O objetivo da reforma é apoiar a resiliência do sistema de saúde estónio, nomeadamente para fazer face a crises, assegurando assim que as pessoas tenham acesso a cuidados de saúde integrados e de elevada qualidade em toda a Estónia.

A medida consiste em reformas

a.consolidar a rede hospitalar,

b.descrever a prestação de serviços de saúde nos vários setores da saúde,

c.incentivar médicos, enfermeiros e farmacêuticos a trabalhar em zonas remotas, e

d.aumentar a admissão em profissões médicas com escassez de mão de obra.

6.2.[eliminados]

6.2.a Investimentos: Construção de TERVIKUM

O objetivo do investimento é contribuir para melhorar o acesso aos cuidados de saúde, bem como a prestação de cuidados de saúde e sociais de forma integrada.

O investimento consiste na construção de um novo centro de saúde na cidade de Viljandi.

6.3.Reforma: Reforço dos cuidados de saúde primários

O objetivo da reforma é assegurar o acesso a cuidados médicos gerais, melhorar a continuidade do tratamento e tornar a prestação de cuidados de saúde primários mais flexível e centrada no ser humano. A reforma consiste em três submedidas: Em primeiro lugar, a fim de melhorar o acesso aos cuidados especializados, o recurso à consulta eletrónica nos cuidados primários foi alargado em 30 de setembro de 2020, permitindo que os doentes fossem aconselhados por um especialista sem terem de os consultar presencialmente. Em segundo lugar, a legislação entrou em vigor em 31 de março de 2021, melhorando o acesso aos cuidados de saúde através do aumento do nível de apoio aos médicos generalistas e da alteração do modelo de financiamento dos cuidados médicos gerais, a fim de tornar mais atraente o trabalho nos centros de saúde primários em zonas remotas. Em terceiro lugar, a Lei relativa à Organização dos Serviços de Saúde deve ser alterada no que diz respeito à gestão da lista de doentes, assegurando a continuidade dos cuidados primários e alargando os direitos dos enfermeiros à prescrição de medicamentos aos doentes.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.

6.4.Reforma: Renovação da governação da saúde em linha

O objetivo da reforma é atualizar o quadro de governação da saúde em linha, a fim de responder melhor às necessidades do sistema de saúde e assegurar o desenvolvimento de soluções digitais para apoiar um sistema de saúde sustentável na Estónia. A reforma consiste na adoção de um modelo de governação nacional revisto para as tecnologias da informação e comunicação do atual sistema de saúde, a fim de proporcionar um novo modelo de governação da saúde em linha virado para o futuro e promover um entendimento comum entre os parceiros da divisão de papéis e responsabilidades no domínio da saúde em linha.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.

6.5.[eliminados]

6.6.Investimentos: Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

O objetivo do investimento é ajudar os jovens a entrar no mercado de trabalho.

A medida consiste numa legislação relativa ao regime renovado «O meu primeiro emprego» (M1T); apoio à integração em medidas relacionadas com o mercado de trabalho e reforço do plano de ação da Garantia para a Juventude.

6.7.Reforma: Prorrogação da duração das prestações do seguro de desemprego

O objetivo da reforma é dar resposta ao desafio de longa data de melhorar a adequação da rede de segurança social. A reforma consiste na criação de um mecanismo para ativar a prorrogação do período das prestações do seguro de desemprego por 60 dias, nomeadamente quando a taxa de desemprego registada exceder a taxa de desemprego/inflação não acelerada (NAIRU/NAWRU) por uma margem significativa. O mecanismo de prorrogação e a margem, que não deve ser superior a 2 %, devem ser acordados em diálogo com os parceiros sociais. A medida visa ajudar as pessoas a ultrapassar um período mais longo de desemprego em condições difíceis do mercado de trabalho.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

6.8.Reforma: Cuidados continuados

O objetivo da reforma é apoiar a prestação de cuidados de longa duração.

A reforma consiste em alterações legislativas para definir o conceito de cuidados de longa duração, prever a modernização e a integração de serviços para crianças com maiores necessidades de cuidados e um plano de ação para cuidados sociais e de saúde integrados.

6.9.Reforma: Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

O objetivo da reforma é reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres. A reforma consiste na adoção do Plano de Desenvolvimento Social para 2023-2030 e na sua aplicação e na implantação de um instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres. O Plano de Desenvolvimento Social é adotado até 31 de março de 2024 e estabelece os objetivos estratégicos de redução das desigualdades sociais e da pobreza, de garantia da igualdade de género e de maior inclusão social, bem como de promoção da igualdade de tratamento das pessoas pertencentes a grupos minoritários. O Plano de Desenvolvimento deve definir medidas para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente aumentando a transparência salarial, reduzindo a prevalência e o impacto negativo dos estereótipos de género na vida e nas decisões das mulheres e dos homens, nomeadamente no que diz respeito às escolhas educativas e profissionais e assumindo os encargos com a prestação de cuidados, e apoiando uma aplicação mais eficaz da lei sobre a igualdade entre homens e mulheres. Até 31 de março de 2024, deve ser implantada uma ferramenta digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres que ofereça aos empregadores uma ferramenta simples e fácil para receber e analisar dados e informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres e as suas possíveis razões nas suas organizações, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas e na adoção de medidas eficazes para aplicar o princípio da igualdade de remuneração e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2024.

F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

94

6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do decreto governamental sobre o roteiro para o desenvolvimento da rede hospitalar

Entrada em vigor do decreto governamental

Q4

2024

Entrada em vigor do decreto governamental, que estabelece:

— a lista dos hospitais regionais, centrais, locais e de reabilitação, a fim de assegurar a igualdade de acesso aos serviços de saúde;

— objetivos e medidas a tomar para consolidar a rede hospitalar;

— os investimentos necessários para a construção e renovação dos hospitais incluídos na lista de hospitais.

95

6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Aprovação do Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde

Aprovação do Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde pelo Ministro da Saúde e do Trabalho

Q4

2022

O Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde deve definir:

medidas relativas à organização dos serviços de cuidados de saúde nos diferentes setores da saúde, nomeadamente cuidados especializados,

afetação de recursos físicos e humanos para assegurar a prestação de cuidados de saúde em todo o território,

— mecanismos de financiamento, governação e intercâmbio de informações que assegurem o desempenho em todo o país.

96

6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor dos decretos do Ministro da Saúde e do Trabalho que alteram o sistema de reembolso dos médicos e farmacêuticos

Entrada em vigor dos Decretos do Ministro da Saúde e do Trabalho

Q1

2023

Entrada em vigor dos decretos do Ministro da Saúde e do Trabalho, que melhoram o sistema de reembolso dos médicos e farmacêuticos, a fim de incentivar a mão de obra no setor da saúde a trabalhar em zonas remotas.

96a

6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho e da alteração à Lei das Organizações de Serviços de Saúde que estabelece o sistema de reembolso dos enfermeiros

Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho e da alteração à Lei das Organizações de Serviços de Saúde

Q2

2024

Entrada em vigor do decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho e da alteração à Lei das Organizações de Serviços de Saúde, que estabelece o sistema de reembolso para enfermeiros, a fim de os incentivar a trabalhar em zonas remotas. Este sistema de reembolso abrange os enfermeiros de clínica geral e avançada, nos cuidados de saúde primários e nos hospitais.

97

6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Alvo

Admissão à formação de enfermagem

Aumento percentual do número de pessoas admitidas à formação de enfermagem

0

5

Q4

2023

A admissão de pessoas à formação em enfermagem aumentou 5 % em comparação com 2020.

98

6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do regulamento ministerial que altera o acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu sobre a escassez de médicos em determinadas especializações

Entrada em vigor do regulamento ministerial e acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu

Q2

2026

Entrada em vigor do regulamento ministerial que altera o acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu, que estabelece os requisitos para o aumento gradual da admissão em profissões médicas com escassez de mão de obra.

99a

6.2.Construção de TERVIKUM

Objetivo intermédio

Assinatura do contrato de construção de TERVIKUM

A assinatura do contrato

Q2

2023

A Riigi Kinnisvara AS (representante da Viljandi Haigla) e o adjudicatário assinam um contrato para a construção da TERVIKUM, incluindo a instalação dos sistemas técnicos do edifício, nomeadamente o equipamento técnico para aquecimento, arrefecimento, ventilação, água quente, iluminação e produção de eletricidade, sistemas de medição, monitorização e controlo e obras interiores.

100a

6.2.Construção de TERVIKUM

Objetivo intermédio

Construção do TERVIKUM

Construção do TERVIKUM

Q4

2025

Deve ser construído o TERVIKUM, constituído por um hospital geral e um centro de cuidados de saúde.

106

6.3 reforço dos cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do decreto do Governo, que altera a lista de serviços de cuidados de saúde da Caixa de Seguro de Doença da Estónia relativa ao acesso a cuidados médicos especializados

Entrada em vigor das alterações legislativas do decreto do Governo

Q3

2020

Entrada em vigor de alterações legislativas que irão melhorar o acesso aos cuidados de saúde especializados, alargando a utilização da consulta eletrónica nos cuidados primários permitindo que os doentes sejam aconselhados por um especialista sem terem de os consultar presencialmente.

107

6.3 reforço dos cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações do decreto do Governo, que modificam a lista de serviços de cuidados de saúde da caixa de seguro de doença da Estónia em matéria dos custos e serviços dos médicos generalistas

Entrada em vigor das alterações legislativas ao decreto do Governo

Q1

2021

As alterações legislativas entram em vigor prevendo o financiamento dos custos fixos e dos serviços para médicos generalistas, a fim de aumentar a afetação de recursos à prática médica primária fora das áreas metropolitanas, especialmente nas zonas remotas, e de aumentar o acesso dos doentes aos serviços de diagnóstico e rastreio.

108

6.3 reforço dos cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações da Lei sobre a Organização dos Serviços de Saúde

Disposição na lei que indica a entrada em vigor da lei

Q1

2023

Entrada em vigor das alterações da Lei relativa à Organização dos Serviços de Saúde que deverá alterar a gestão da lista de doentes, assegurando a continuidade dos cuidados primários e alargando os direitos dos enfermeiros à prescrição de medicamentos aos doentes.

109

6.4 renovação da governação da saúde em linha

Objetivo intermédio

Aprovação do quadro de governação da saúde em linha e do respetivo roteiro de aplicação

Aprovação da proposta relativa ao quadro de governação da saúde em linha e ao roteiro de execução pelo Comité Diretor do «Eesti Tervise IKT juhtimise raamistik»

Q2

2023

Aprovação da proposta relativa ao quadro de governação e ao roteiro de execução, que atualizará o quadro de governação para a saúde em linha e a coordenação do desenvolvimento de serviços de saúde em linha.

113

6.6 medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho

Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho

Q1

2022

Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho que define as características do regime e as condições da sua execução, incluindo o financiamento e o grupo-alvo. O objetivo do regime é permitir que os jovens sem experiência profissional ou com pouca experiência profissional adquiram experiência profissional e melhorem as suas competências para participarem no mercado de trabalho.

114

6.6 medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

Objetivo intermédio

Plano de ação de garantia para a juventude

Adoção pelo Governo do plano de ação reforçado de garantia para a juventude

Q2

2022

O Governo deve adotar um plano de ação de garantia para a juventude alterado para apoiar o emprego dos jovens. Este plano de ação deve:

— incluir medidas destinadas a melhorar as competências dos jovens,

definir ações para prevenir e combater o desemprego dos jovens, incluindo a sensibilização e a prevenção da situação dos jovens NEET

— definir os principais intervenientes e o seu papel na prevenção e no combate ao desemprego dos jovens.

115

6.6 medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

Alvo

Número de jovens inscritos em medidas relacionadas com o mercado de trabalho

Número de participantes

0

3 178

Q4

2025

Pelo menos 3 178 jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos foram inscritos em medidas relacionadas com o mercado de trabalho, dos quais pelo menos 2 000 no programa «O meu primeiro emprego».

116

6.7 prorrogação da duração das prestações do seguro de desemprego

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações da Lei relativa aos Serviços e Prestações de Desemprego e à Lei relativa ao Seguro de Desemprego

Entrada em vigor de alterações legislativas

Q2

2023

Entrada em vigor da alteração da Lei que definirá um mecanismo permanente para ativar a prorrogação do período das prestações do seguro de desemprego por 60 dias, nomeadamente quando a taxa de desemprego registada exceder, com uma margem significativa, a inflação/taxa salarial de desemprego não acelerada. O mecanismo de prorrogação e a margem, que não deve ser superior a 2 %, devem ser acordados em diálogo com os parceiros sociais.

117

6.8 cuidados continuados

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações da Lei da Segurança Social

Entrada em vigor de alterações legislativas

Q2

2022

Entrada em vigor das alterações da Lei da Segurança Social que deverão definir o conceito de cuidados de longa duração e exigir que as autoridades locais tenham em conta o princípio de que uma pessoa deve poder viver o mais tempo possível no seu domicílio, no seu ambiente habitual, com serviços de qualidade suficientes.

118

6.8 cuidados continuados

Objetivo intermédio

Plano de ação sobre um modelo de cuidados integrados

Adoção do plano de ação

Q4

2022

O Ministério dos Assuntos Sociais adotará um plano de ação que preveja o estabelecimento de um modelo integrado de prestação de cuidados em toda a Estónia e as funções e responsabilidades dos intervenientes no futuro modelo de financiamento do sistema.

120

6.8 cuidados continuados

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações legislativas do sistema de apoio às crianças com maiores necessidades de cuidados

Entrada em vigor de alterações legislativas

Q1

2025

Entrada em vigor do ato jurídico que deve prever a modernização e a integração de serviços para crianças com maiores necessidades de cuidados. Especificamente,

— os serviços nos domínios da saúde, da educação, da proteção social e do emprego devem ser integrados a fim de prestar apoio às famílias sujeitas a encargos com a prestação de cuidados, e

— o atual sistema de apoio deve ser simplificado e a avaliação das necessidades de cuidados deve ser consolidada.

121

6.9 reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

Objetivo intermédio

Adoção do Plano de Desenvolvimento Social 2023-2030 pelo Governo

Adoção do Plano de Desenvolvimento Social

Q1

2024

O plano define as medidas para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

122

6.9 reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

Objetivo intermédio

Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres

Desenvolver um protótipo de uma ferramenta para as disparidades salariais entre homens e mulheres

Q4

2022

Um protótipo de uma ferramenta para as disparidades salariais entre homens e mulheres deverá ser desenvolvida com vista a fornecer dados e informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres e as suas possíveis razões nas suas organizações, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas e na adoção de medidas eficazes para aplicar o princípio da igualdade de remuneração e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

123

6.9 reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

Objetivo intermédio

Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres

Implantação de uma ferramenta digital reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

Q1

2024

A ferramenta digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres deverá estar disponível para os empregadores fornecer dados e informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres e as suas possíveis razões nas suas organizações, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas e na adoção de medidas eficazes para aplicar o princípio da igualdade de remuneração e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres.

G.AUDITORIA E CONTROLO FINANCEIRO

G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

O objetivo da reforma é estabelecer o quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência. Define o papel desempenhado pelas entidades públicas relevantes na execução do plano e a forma como esses organismos desempenham as suas funções.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

124

Acompanhamento e execução do plano

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do regulamento do Governo relativo ao quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência da Estónia.

Entrada em vigor do regulamento do Governo

Q4

2021

Entrada em vigor do regulamento que estabelece o quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência da Estónia antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento. O regulamento deve definir, pelo menos, as autoridades envolvidas na execução do plano de recuperação e resiliência da Estónia e as suas funções, incluindo as tarefas do Ministério das Finanças, dos ministérios setoriais e do Centro de Serviços Partilhados do Estado.

H.COMPONENTE 8: REPowerEU

O capítulo REPowerEU aborda o desafio de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Os objetivos da componente são facilitar a implantação de fontes de energia renováveis; facilitar a descarbonização de determinados setores económicos; aumentar a capacidade da rede de distribuição de eletricidade; impulsionar a adoção de biometano sustentável e acelerar a integração das fontes de energia renováveis.

O capítulo REPowerEU apoia a aplicação da recomendação específica por país no sentido de reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis, acelerando a implantação das energias renováveis, nomeadamente através de uma maior racionalização dos procedimentos de licenciamento e do reforço da rede nacional de eletricidade (Recomendação específica por país 4 em 2022).

Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Espera-se que a aplicação da medida que facilita a implantação de fontes de energia renováveis, da medida destinada a aumentar o acesso da produção de energia renovável à rede de distribuição de eletricidade e da medida que aumenta a produção e a adoção de biometano sustentável contribua para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. O aumento da quota de fontes de energia renováveis tem uma dimensão transfronteiriça ou multinacional, especialmente na região do Báltico e na Finlândia, uma vez que contribui para garantir o aprovisionamento energético da União no seu conjunto. Uma menor dependência dos combustíveis fósseis importados criará também valor acrescentado europeu, uma vez que libertará o aprovisionamento de outros Estados-Membros, na atual situação de restrições ao aprovisionamento de gás natural, e até outros Estados-Membros conseguirem reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis.

H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

8.1 Reforma: Facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis

O objetivo da reforma é facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis, nomeadamente a energia eólica.

A reforma consiste em alterações legislativas destinadas a racionalizar os processos de planeamento, licenciamento e avaliação do impacto ambiental dos projetos de energia eólica; a criação de zonas de desenvolvimento prioritário no domínio da energia eólica; apoio às autoridades locais para melhorar os procedimentos administrativos, incluindo o licenciamento, para o desenvolvimento da energia eólica.

8.2.    Investimentos: Programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade

O objetivo do investimento é facilitar a utilização/desenvolvimento da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis.

O investimento consiste em obras na rede elétrica para aumentar a sua capacidade.

8.3.    Investimentos: Aumento da produção e da adoção de biogás e biometano sustentáveis

O objetivo desta medida é impulsionar a adoção de biogás e biometano sustentáveis e acelerar a integração das fontes de energia renováveis.

O investimento consiste num plano de ação para aumentar a produção e a utilização de biogás e biometano sustentáveis e apoiar a adoção de biometano sustentável.

H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

125

8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis

Objetivo intermédio

Publicação do convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais

Publicação do convite à apresentação de propostas

Q3

2023

Deve ser publicado um convite à apresentação de propostas para ajudar as autoridades locais a contratar peritos ou a contratar serviços destinados a melhorar os procedimentos administrativos, incluindo o licenciamento, para o desenvolvimento da energia eólica.

126

8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações da legislação aplicável que racionaliza os processos de licenciamento, planeamento e avaliação do impacto ambiental

Entrada em vigor de alterações legislativas

Q2

2024

Devem entrar em vigor alterações legislativas destinadas a racionalizar os processos de licenciamento, planeamento e avaliação do impacto ambiental dos projetos de energia eólica. Estas incluem a alteração das seguintes leis, na medida do necessário: o Código da Construção, a Lei da Água, a Lei do Planeamento, a Lei da Avaliação do Impacto Ambiental e do Sistema de Gestão Ambiental, a Lei das Taxas Ambientais e a Lei Florestal.

127

8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis

Objetivo intermédio

Decisão governamental que estabelece áreas prioritárias de desenvolvimento da energia eólica

Decisão governamental adotada

Q3

2024

O Governo deve adotar uma decisão que estabeleça domínios prioritários para o desenvolvimento da energia eólica. O Governo adota a decisão com base num relatório técnico.

128

8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis

Alvo

Apoio às autoridades locais.

Número de autoridades locais apoiadas

0

20

Q1

2025

Na sequência do convite à apresentação de propostas estabelecido no marco 125 ou através da utilização de serviços adquiridos a nível central, 20 autoridades locais devem ter recebido apoio para melhorar os procedimentos administrativos, incluindo o licenciamento, para o desenvolvimento da energia eólica.

129

8.2 programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade

Objetivo intermédio

Assinatura do acordo de cofinanciamento das obras da rede de distribuição de eletricidade

Acordo assinado

Q1

2024

Assinatura do acordo de cofinanciamento, para as obras da rede de distribuição de eletricidade, entre o Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e a Elering AS, com o objetivo de aumentar a capacidade da rede de distribuição de eletricidade em 160 MW.

130

8.2 programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade

Alvo

Capacidade adicional disponível de 160 MW

 

MW de capacidade adicional disponível

0

160

Q1

2026

As obras na rede de distribuição de eletricidade devem resultar num aumento da capacidade da rede de distribuição de eletricidade de 160 MW.

131

8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis

Objetivo intermédio

Convite à apresentação de candidaturas a subvenções para apoiar a adoção do biometano

Publicação do convite à apresentação de candidaturas

Q2

2024

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas a subvenções para apoiar a adoção de biometano sustentável, em conformidade com a Diretiva Energias Renováveis (DER II). O convite deve incluir, entre os critérios de seleção, o requisito estabelecido na descrição do investimento.

133

8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis

Objetivo intermédio

Plano de ação para a produção e utilização de biogás e biometano

Plano aprovado

Q2

2025

O ministro do Clima e o ministro dos Assuntos Regionais e da Agricultura aprovam o plano de ação para a produção e utilização de biogás e biometano sustentáveis.

134

8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis

Alvo

Instalação de nova capacidade de produção de biometano

Aumento da capacidade de produção instalada de biometano sustentável em metros cúbicos

0

4 000 000

Q2

2026

A capacidade instalada para a produção de biometano sustentável deve aumentar em, pelo menos, 4 000 000 metros cúbicos ao abrigo do regime de apoio, tal como demonstrado nos relatórios finais de execução do projeto.

2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do PRR alterado, incluindo o capítulo REPowerEU da Estónia, é de 953 380 000 EUR.

O custo total estimado do capítulo REPowerEU é de 90 040 000 EUR. Em especial, os custos totais estimados das medidas referidas no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 são de 0 EUR, ao passo que os custos das outras medidas do capítulo REPowerEU são de 90 040 000 EUR.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

Primeira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa

(Reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

23

2.1. Transição ecológica das empresas

Objetivo intermédio

Criação de uma task force para a transição ecológica para implementar e acompanhar a transição ecológica

28

2.3. Programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

Objetivo intermédio

Criação de um grupo de trabalho para o planeamento e a elaboração do programa de desenvolvimento

37

2.6. Fundo Verde

Objetivo intermédio

Assinatura do acordo contratual entre o Ministério da Economia e Comunicações e o SmartCap

38

2.6. Fundo Verde

Objetivo intermédio

Adoção do documento sobre a política de investimento pelo SmartCap

44

3.1. Criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação dos dados e para a abertura dos dados

Objetivo intermédio

Criação de uma equipa de gestão de dados no Serviço de Estatística, no Ministério dos Assuntos Económicos e das Comunicações e na Autoridade do Sistema de Informação do Estado

70

4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

Objetivo intermédio

Decisão governamental sobre os investimentos necessários para atenuar as restrições de altura dos parques eólicos relacionadas com a defesa

71

4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

Objetivo intermédio

Adoção da decisão do Governo sobre o início do processo de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia, designação dos responsáveis e prazos

74

4.5. Programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade

Objetivo intermédio

Assinatura do contrato de cofinanciamento do investimento na rede com o operador da rede de transporte

81

5.1. Infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

Objetivo intermédio

Adoção do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035 pelo Governo

89

5.4. Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

Objetivo intermédio

Conclusão do projeto de construção de elétricos

106

6.3. Reforço dos cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do decreto do Governo, que altera a lista de serviços de cuidados de saúde da Caixa de Seguro de Doença da Estónia relativa ao acesso a cuidados médicos especializados

107

6.3. Reforço dos cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações do decreto do Governo, que modificam a lista de serviços de cuidados de saúde da caixa de seguro de doença da Estónia em matéria dos custos e serviços dos médicos generalistas

113

6.6. Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho

124

Auditoria e controlo

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do regulamento do Governo relativo ao quadro jurídico para a execução e o acompanhamento do plano de recuperação e resiliência da Estónia.

Montante da parcela

142 977 720 EUR

Segunda parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

1

1.1. Transformação digital das empresas

Objetivo intermédio

Convite à apresentação de propostas com critérios e condições de adjudicação

11

1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências digitais

16

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Objetivo intermédio

Preparação do desenvolvimento de estratégias

19

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Objetivo intermédio

Análise preparatória para definir o conteúdo e a localização dos centros empresariais

21

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Objetivo intermédio

Criação de grupos de impacto e seleção de destinos para missões digitais mundiais

25

2.2. Competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do direito derivado que estabelece os termos do apoio ao desenvolvimento de competências ecológicas

32

2.4. Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições de elegibilidade da subvenção

34

2.5. Tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

Objetivo intermédio

Publicação dos convites à apresentação de propostas de subvenções

51

3.4. Programa de #Bürokratt (assistente virtual nacional)

Alvo

Acesso aos serviços públicos digitais através da plataforma de assistentes virtuais

54

3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

Objetivo intermédio

Desenvolvimento de serviços informáticos de base prestados/partilhados a nível central

65

4.2. Apoio à renovação de prédios de apartamentos

Objetivo intermédio

Publicação de convites à apresentação de candidaturas para subsídios de renovação de edifícios residenciais de apartamentos

68

4.3. Apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

Objetivo intermédio

Publicação de convites à apresentação de propostas de renovação

90

5.4. Construção da linha de elétrico do porto antigo de Taline

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato de empreitada de obras

114

6.6. Medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

Objetivo intermédio

Plano de ação de garantia para a juventude

117

6.8. Cuidados continuados

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações da Lei da Segurança Social

Montante da parcela

142 977 720 EUR

Terceira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

7

1.3. Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

Alvo

desenvolvimento de plataformas eFTI (informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias)

24

2.1. Transição ecológica das empresas

Objetivo intermédio

Adoção do Plano de Ação para a Economia Circular pela task force para a transição ecológica

41

2.7. Criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece os termos e condições para a concessão de apoio

47

3.2. Desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares

Alvo

Lançamento de serviços de eventos pessoais e/ou de serviços proativos

49

3.3. Desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

Alvo

Implantação de desenvolvimentos informáticos que contribuam para a implementação dos serviços de eventos comerciais e do portal

63

4.1. Promoção da eficiência energética

Objetivo intermédio

Celebração do acordo de cooperação que estabelece as condições de cooperação entre a SA KredEx/Enterprise Estonia e os centros distritais de desenvolvimento

76

4.6. Programa de promoção da produção de energia nas zonas industriais

Objetivo intermédio

Publicação de um convite à apresentação de propostas para projetos de promoção da produção de energia em instalações industriais

78

4.7. Programa-piloto de armazenamento de energia

Objetivo intermédio

Publicação de um convite à apresentação de propostas para um programa-piloto de armazenamento de energia

82

5.1. Infraestruturas de transportes e de energia seguras, ecológicas, competitivas, baseadas nas necessidades e sustentáveis

Objetivo intermédio

Adoção do Plano de Execução para o desenvolvimento de transportes públicos ecológicos e sustentáveis do Plano de Desenvolvimento dos Transportes e da Mobilidade 2021-2035

92

5.5. Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais

Objetivo intermédio

Convite à apresentação de propostas de subvenções

95

6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Aprovação do Quadro Estratégico para fazer face à escassez de mão de obra no setor da saúde

96

6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor dos decretos do Ministro da Saúde e do Trabalho que alteram o sistema de reembolso dos médicos e farmacêuticos 

99a

6.2.Construção de TERVIKUM

Objetivo intermédio

Assinatura do contrato de construção de TERVIKUM

108

6.3. Reforço dos cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações da Lei sobre a Organização dos Serviços de Saúde

109

6.4. Renovação da governação da saúde em linha

Objetivo intermédio

Aprovação do quadro de governação da saúde em linha e do respetivo roteiro de aplicação

116

6.7. Prorrogação da duração das prestações do seguro de desemprego

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações da Lei relativa aos Serviços e Prestações de Desemprego e à Lei relativa ao Seguro de Desemprego

118

6.8. Cuidados continuados

Objetivo intermédio

Plano de ação sobre um modelo de cuidados integrados

122

6.9. Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

Objetivo intermédio

Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres

Montante da parcela

142 977 720 EUR

Quarta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

2

1.1. Transformação digital das empresas

Alvo

Concessão de subvenções

12

1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas

Alvo

Inscrição em atividades de formação

17

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Objetivo intermédio

Contratação pública de estudos

29

2.3. Programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

Objetivo intermédio

Criação do programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

35

2.5. Tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

Alvo

Número de projetos subvencionados na sequência do convite à apresentação de propostas

43a

2.8 apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento

Objetivo intermédio

Publicação do convite à apresentação de propostas para subvenções

55

3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

Alvo

Implantação de infraestruturas nacionais de computação em nuvem privada pelas autoridades públicas

56

3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

Objetivo intermédio

Extensão da infraestrutura de computação em nuvem à embaixada de dados

84a

5.2.a embarcação de trabalho multifuncional

Objetivo intermédio

Contrato assinado para a construção do navio

86a

5.3.a construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos

Objetivo intermédio

Contratos de execução de obras para a construção de viadutos ferroviários bálticos

96a

6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do Decreto do Ministro da Saúde e do Trabalho e da alteração à Lei das Organizações de Serviços de Saúde que estabelece o sistema de reembolso dos enfermeiros

97

6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Alvo

Admissão à formação de enfermagem

121

6.9. Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

Objetivo intermédio

Adoção do Plano de Desenvolvimento Social 2023-2030 pelo Governo

123

6.9. Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres

Objetivo intermédio

Instrumento digital para as disparidades salariais entre homens e mulheres

125

8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis

Objetivo intermédio

Publicação do convite à apresentação de propostas para apoiar as autoridades locais

126

8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações da legislação aplicável que racionaliza os processos de licenciamento, planeamento e avaliação do impacto ambiental

129

8.2 programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade

Objetivo intermédio

Assinatura do acordo de cofinanciamento da rede de distribuição de eletricidade

131

8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis

Objetivo intermédio

Convite à apresentação de candidaturas a subvenções para apoiar a adoção do biometano

Montante da parcela

142 977 720 EUR

Quinta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

4

1.2. Desenvolvimento da construção eletrónica

Objetivo intermédio

Adoção de normas internacionais e de boas práticas para a utilização de tecnologias digitais na construção

6

1.2 desenvolvimento da construção eletrónica

Alvo

Projetos de ferramentas de construção digital

14

1.4. Reforma das competências para a transformação digital das empresas

Alvo

Número de programas de formação registados e normas de qualificação para especialistas em TIC registados

39a

2.6 Fundo Verde

Objetivo intermédio

Conclusão do investimento pelo Ministério dos Assuntos Económicos e da Comunicação

43

2.7 criar oportunidades para a adoção de tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

Alvo

Convenções de subvenção assinadas para projetos no domínio das tecnologias de hidrogénio verde baseadas em energias renováveis

43c

2.8 apoio ao investimento na segurança do aprovisionamento

Alvo

Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

46

3.1 criação e desenvolvimento de um centro de excelência para a governação de dados e os dados abertos

Alvo

Publicação de conjuntos de dados

50

3.3 desenvolvimento de serviços de eventos e de um portal digital para empresários

Alvo

Desenvolvimentos informáticos em linha

58

3.5. Reconfiguração dos serviços digitais básicos e transição segura para infraestruturas de computação em nuvem

Alvo

Testes de segurança realizados pela Autoridade para o Sistema de Informação

59

3.6. Análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s)

72

4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor dos atos jurídicos

80a

4.8 impulsionar o desenvolvimento de parques eólicos marítimos

Objetivo intermédio

Adjudicatários do sistema de radar e radar passivo/sensores selecionados e contratos assinados

91

5.4 construção da linha de elétrico do antigo porto de Taline

Objetivo intermédio

Nova linha de elétrico

93

5.5. Investimentos dos municípios em ciclovias e pistas pedonais

Alvo

Obras de construção em bicicletas e passadiços entregues

94

6.1. Uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do decreto governamental sobre o roteiro para o desenvolvimento da rede hospitalar

100a

6.2.Construção de TERVIKUM

Objetivo intermédio

Construção do TERVIKUM

115

6.6 medidas do mercado de trabalho para reduzir o desemprego dos jovens

Alvo

Número de jovens inscritos em medidas relacionadas com o mercado de trabalho

120

6.8. Cuidados continuados

Objetivo intermédio

Entrada em vigor das alterações legislativas do sistema de apoio às crianças com maiores necessidades de cuidados

127

8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis

Objetivo intermédio

Decisão governamental que estabelece áreas prioritárias de desenvolvimento da energia eólica

128

8.1 facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis

Alvo

Apoio às autoridades locais.

133

8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis

Objetivo intermédio

Plano de ação para a produção e utilização de biogás e biometano

Montante da parcela

190 636 960 EUR

Sexta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

3

1.1. Transformação digital das empresas

Alvo

Concessão de subvenções

9

1.3. Desenvolvimento de serviços de guias de remessa digitais

Alvo

Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

13

1.4 reforma das competências para a transformação digital das empresas

Alvo

Participação em atividades de formação

18

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Alvo

Estratégias publicadas e missões realizadas

20

1.5 apoio à competitividade das empresas nos mercados estrangeiros

Alvo

Número de centros de negócios abertos

27

2.2 competências verdes para apoiar a transição ecológica das empresas

Alvo

Certificados de formação emitidos

31

2.3 programa de desenvolvimento de tecnologias verdes

Alvo

Número de polos e empresas em fase de arranque apoiados através do Programa de Desenvolvimento de Tecnologias Verdes

33

2.4. Modernização dos modelos empresariais nas empresas transformadoras

Alvo

Número de projetos apoiados

36

2.5 tecnologias verdes eficientes em termos de recursos

Alvo

Confirmações das autoridades que aceitam os relatórios finais

40a

2.6 Fundo Verde

Alvo

Acordos jurídicos de financiamento assinados com fundos de capital próprio/de capital de risco

48

3.2 desenvolvimento de serviços de eventos para pessoas singulares

Alvo

Serviços de eventos pessoais em linha

52

3.4. Programa de #Bürokratt (assistente virtual nacional)

Alvo

Assistente virtual do Bürokratt nos sítios Web das administrações públicas

60

3.7 sistema de informação para a análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

Objetivo intermédio

Sistema TIC para análise estratégica

62

3.8. Construção de redes de banda larga de capacidade muito elevada

Alvo

Número de projetos de redes de banda larga de capacidade muito elevada confirmados

66

4.2 apoio à renovação de prédios de apartamentos

Alvo

Edifícios de apartamentos com melhor desempenho energético

69a

4.3 apoio à renovação de pequenos edifícios residenciais

Alvo

Pequenos edifícios residenciais com melhor desempenho energético

73

4.4. Impulsionar a transição ecológica na economia da energia

Objetivo intermédio

Adoção pelo Governo do Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor da Energia

75

4.5 programa de aumento da capacidade da rede de transporte de eletricidade

Alvo

Capacidade adicional da rede

77

4.6 programa para impulsionar a produção de energia em zonas industriais

Alvo

Capacidade de ligação adicional para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis

80

4.7 programa-piloto de armazenamento de energia

Alvo

Capacidade adicional de armazenamento de calor e eletricidade resultante do apoio ao investimento

80c

4.8 impulsionar o desenvolvimento de parques eólicos marítimos

Objetivo intermédio

Supressão da restrição em altura das turbinas eólicas marítimas no golfo de Riga e nas ilhas estónias de Hiiumaa, Saaremaa, Vormsi

85a

5.2.a embarcação de trabalho multifuncional

Objetivo intermédio

Embarcação de trabalho multifuncional construída

87a

5.3.a construção dos viadutos e terminais ferroviários bálticos

Objetivo intermédio

Viadutos construídos e desembolsos efetuados para obras de construção do terminal

88b

5.3.b renovação de um troço da via-férrea de Rapla a Lelle

Objetivo intermédio

Renovação do troço ferroviário

98

6.1 uma mudança global na organização dos cuidados de saúde na Estónia

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do regulamento ministerial que altera o acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Universidade de Tartu sobre a escassez de médicos em determinadas especializações

130

8.2 programa para aumentar o acesso da produção de energias renováveis à rede de distribuição de eletricidade

Alvo

Capacidade adicional disponível de 160 MW

134

8.3 aumento da produção e da utilização de biogás e biometano sustentáveis

Alvo

Instalação de nova capacidade de produção de biometano

Montante da parcela

190 636 960 EUR



SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência

O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Estónia devem ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:

O Ministério das Finanças, enquanto ministério principal, e o Centro Estatal de Serviços Partilhados devem assegurar a coordenação, o acompanhamento e a execução globais do plano de recuperação e resiliência. O Centro Estatal de Serviços Partilhados desempenha as funções de autoridade de gestão. O Departamento do Orçamento do Estado do Ministério das Finanças, em cooperação com o Centro Estatal de Serviços Partilhados, desempenha as funções relacionadas com o acompanhamento e a avaliação.

Os ministérios e agências setoriais desempenham as responsabilidades que lhes são atribuídas no que respeita à execução do plano. Os seus serviços devem igualmente apoiar o acompanhamento da evolução dos projetos sob a sua competência e manter uma estreita cooperação com o Centro Estatal de Serviços Partilhados e o Ministério das Finanças. Para o efeito, o atual sistema operacional dos fundos estruturais (SFOS) deve ser utilizado para registar todos os dados relacionados com a execução e o acompanhamento do plano.

O Departamento de Controlo Financeiro do Ministério das Finanças, autoridade de auditoria, realiza auditorias regulares dos sistemas de gestão e de controlo criados. Elabora igualmente um resumo das auditorias efetuadas aos pedidos de pagamento. A autoridade de auditoria deve também acolher o Serviço de Coordenação Antifraude.

Todas as fontes nacionais e externas devem ser orçamentadas em conjunto em programas setoriais específicos, permitindo um acompanhamento transparente do financiamento setorial e a identificação de riscos e a prevenção do duplo financiamento.

2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes

O Centro Estatal de Serviços Partilhados, enquanto autoridade de gestão, é responsável pela apresentação dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia e pela elaboração da declaração de gestão através da qual certifica que os fundos foram utilizados para o fim a que se destinam, que as informações são completas, exatas e fiáveis e que o sistema de controlo fornece as garantias necessárias. Além disso, o acompanhamento e a avaliação serão igualmente assegurados pelo Ministério das Finanças, em cooperação com o Centro Estatal de Serviços Partilhados.

Os dados relativos à execução e ao acompanhamento do plano devem ser armazenados no sistema de informação integrado existente, o sistema operacional dos fundos estruturais (SFOS). O SFOS é adaptado aos requisitos do Regulamento (UE) 2021/241 em matéria de recolha de dados, relatórios de progresso e pedidos de pagamento, nomeadamente para recolher indicadores e outras informações necessárias para demonstrar e comunicar o cumprimento dos objetivos intermédios e das metas. O SFOS deve ser utilizado por todos os intervenientes envolvidos na execução do plano. As informações constantes do SFOS devem ser continuamente atualizadas sobre os progressos e os resultados do plano, incluindo as deficiências identificadas e todas as medidas corretivas tomadas.

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez cumpridos os marcos e as metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Estónia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Estónia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados relevantes subjacentes que corroborem a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.

(1)      Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(2)      Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(3)      Esta exclusão não se aplica às ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem às instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou no prolongamento da vida útil das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(4)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.