COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 6.2.2026
COM(2026) 3 final
2026/0038(BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2025/007 BE/Casa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CONTEXTO DA PROPOSTA
1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
2.Em 23 de setembro de 2025, a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2025/007 BE/Casa a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Casa, na Bélgica.
3.Após avaliação da referida candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2021/691, estão reunidas as condições para conceder uma contribuição financeira ao abrigo do FEG.
SÍNTESE DA CANDIDATURA
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Candidatura ao FEG
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EGF/2025/007 BE/Casa
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Estado-Membro
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Bélgica
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Regiões em causa (nível NUTS 2)
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Província de Antuérpia (BE21)
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Data de apresentação da candidatura
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23 de setembro de 2025
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Data do aviso de receção da candidatura
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23 de setembro de 2025
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Data em que a tradução ficou disponível
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22 de outubro de 2025
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Data do pedido de informações complementares
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5 de novembro de 2025
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Prazo para a apresentação de informações complementares
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27 de novembro de 2025
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Prazo para a conclusão da avaliação
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17 de fevereiro de 2026
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Critério de intervenção
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Artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691
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Empresa principal
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Casa International NV
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Número de empresas afetadas
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2
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Setor(es) de atividade económica
(Divisão da NACE Revisão 2)
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Divisão 47 (Mercados retalhistas, exceto de veículos automóveis e motociclos) e Divisão 52 (Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes)
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Período de referência (quatro meses):
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6 de março de 2025 — 6 de julho de 2025
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Número de despedimentos durante o período de referência (a)
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416
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Número total de beneficiários elegíveis
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416
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Número total de beneficiários visados
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416
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Orçamento para serviços personalizados (EUR)
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2 168 980
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Orçamento para a execução do FEG (EUR)
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86 000
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Orçamento total (EUR)
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2 254 980
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Contribuição do FEG (85 %) (EUR)
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1 916 733
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AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA
Procedimento
4.A Bélgica apresentou a candidatura EGF/2025/007 BE/Casa em 23 de setembro de 2025, no prazo de 12 semanas a contar da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691. A Comissão Europeia acusou a receção da candidatura nessa mesma data. A Comissão ficou na posse da tradução da candidatura em 22 de outubro de 2025 e pediu informações complementares à Bélgica em 5 de novembro de 2025. Essas informações foram transmitidas no prazo de 15 dias úteis a contar da data do pedido. O prazo de 50 dias úteis a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura preenche as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 17 de fevereiro de 2026.
Elegibilidade da candidatura
Empresas e beneficiários em causa
5.O pedido diz respeito a 416 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou na Casa. A empresa opera nos setores económicos classificados nas divisões 47 (Mercados retalhistas, exceto de veículos automóveis e motociclos) e 52 (Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes) da NACE Rev. 2. Os despedimentos afetam principalmente a região da província de Antuérpia (BE21), de nível NUTS 2.
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Empresas e número de despedimentos durante o período de referência
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Casa International NV (Mercados retalhistas)
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257
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Casa Logistics NV (Armazenagem)
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159
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N.º total de empresas: 2
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N.º total de despedimentos:
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416
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N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou:
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0
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N.º total de trabalhadores por conta de outrem e independentes elegíveis:
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416
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Critérios de intervenção
6.A Bélgica apresentou a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691, que requer a cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores despedidos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante e/ou trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado.
7.O período de referência de quatro meses para efeitos da candidatura decorre de 6 de março de 2025 a 6 de julho de 2025.
8.A cessação da atividade durante o período de referência ocorreu do seguinte modo:
–257 trabalhadores despedidos na Casa International,
–159 trabalhadores despedidos na Casa Logistics.
Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade
9.Nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, alínea a), em conjugação com o artigo 5.º, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento (UE) 2021/691, a cessação das atividades dos trabalhadores despedidos durante o período de referência foi calculada a contar da data do termo efetivo ou da caducidade do contrato de trabalho.
Beneficiários elegíveis
10.O número total de beneficiários elegíveis é de 416.
Descrição dos acontecimentos que conduziram aos despedimentos e à cessação de atividade
11.A Casa é constituída por duas empresas: a Casa International, com 65 pontos de venda a retalho em toda a Bélgica, e a Casa Logistics, responsável pela armazenagem e distribuição a esses pontos de venda.
12.Os despedimentos são o resultado das dificuldades financeiras que a Casa enfrenta há vários anos, em parte devido ao forte crescimento do comércio eletrónico. A concorrência internacional também se intensificou, o que levou a empresa a procurar obter proteção contra os credores em 2020. A Casa foi vendida à Globitas em 2021 e revendida à empresa sueca AAS Retail em 2024.
13.Mais tarde, voltou a enfrentar dificuldades financeiras devido a uma grave escassez de liquidez, que teve como consequência a realização de vendas de liquidação nas lojas durante o verão de 2024 e a perda de vários postos de trabalho no departamento de marketing da sede, em Olen. No final de outubro de 2024, a Casa pediu novamente ao Tribunal de Comércio seis meses de proteção contra os credores, com vista a um eventual recomeço.
14.Não foram encontrados potenciais compradores sérios da empresa e, em 6 de março de 2025, a Casa International e a Casa Logistics foram declaradas insolventes pelo Tribunal de Comércio de Antuérpia, tendo 416 trabalhadores perdido o seu emprego.
Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego
15.Em 2024, mais de 11 000 empresas foram declaradas insolventes na Bélgica, o que representa um aumento de 8 % em relação a 2023 e o número mais elevado desde 2013. Só na Flandres, mais de 6 000 empresas foram declaradas insolventes. O número de postos de trabalho perdidos devido a falências em 2024 foi estimado num total de 29 245, 60 % dos quais na Flandres. No primeiro semestre de 2025, perderam-se mais de 15 000 postos de trabalho devido a falências na Bélgica, 51 % das quais ocorreram na Flandres.
16.As 63 lojas da Casa estão distribuídas pela Flandres e por Bruxelas, mas tanto a sede como o centro de distribuição estão localizados em Olen (província de Antuérpia). Cerca de metade dos trabalhadores afetados encontra-se na Bélgica e a outra metade concentra-se no centro de distribuição e na sede. Esta concentração afetou particularmente o emprego na região de Olen.
17.Na região de Neteland, de que Olen faz parte, o número de ofertas de emprego comunicadas aos serviços públicos de emprego diminuiu 11 % entre junho de 2024 e maio de 2025, em comparação com os 12 meses anteriores, e o número de candidatos a emprego aumentou 7 % em agosto de 2025, em comparação com abril de 2024.
18.Os despedimentos afetaram principalmente os vendedores em loja e os trabalhadores de armazém. Apesar de o número de vagas para emprego direto no comércio a retalho (incluindo o comércio por grosso) ter diminuído na Flandres nos últimos anos, continua a haver escassez de mão de obra neste setor. Por conseguinte, a maioria dos vendedores em loja afetados tem boas hipóteses de encontrar trabalho.
19.Os vários trabalhadores de armazém do centro de distribuição afetados terão mais dificuldades em encontrar um novo emprego. São muitos os candidatos a emprego que procuram este tipo de trabalho. E, embora exista procura de trabalhadores de armazém, muitos dos candidatos a emprego não têm as competências ou qualificações adequadas (por exemplo, para operar empilhadores ou empilhadores de mastro retrátil) e precisam de melhorar as suas competências e/ou trabalhar noutra região ou mudar de profissão.
Aplicação do Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação
20.A Bélgica descreveu de que forma foram tidas em conta as recomendações formuladas no Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação. A legislação laboral nacional relativa à gestão ativa de processos de reestruturação obriga as empresas a criar uma unidade de emprego para prestar serviços de recolocação aos trabalhadores despedidos no contexto de despedimentos coletivos. No entanto, em caso de falência, esta obrigação legal não se aplica. Em vez disso, existe na Flandres uma rede de segurança, que implica o financiamento pelo Estado do percurso de recolocação descrito no ponto 26, que substitui os serviços de aconselhamento e recolocação de que estes trabalhadores despedidos não beneficiam.
21.No que diz respeito às atividades empreendidas para ajudar os trabalhadores despedidos, a Bélgica comunicou que foram organizadas várias sessões de informação pouco depois da falência, entre 28 de março e 4 de abril de 2025. Os serviços de recolocação começaram a funcionar no início de abril e, em 17 de junho de 2025, foi organizada uma feira de emprego em Westerlo.
Complementaridade com ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União
22.A Bélgica confirmou que as medidas específicas abaixo descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.
23.O pacote coordenado de serviços personalizados complementa as ações financiadas por outros fundos nacionais ou da UE.
Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais
24.A Bélgica indicou que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com peritos e com os parceiros sociais, como previsto no artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2021/691. Em 2 de julho de 2025, o pacote final de medidas foi apresentado aos sindicatos FGTB e CSC.
Beneficiários visados e medidas propostas
Beneficiários visados
25.Espera-se que todos os 416 trabalhadores despedidos venham a beneficiar das medidas. Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/691, a repartição apresentada dos trabalhadores por género, grupo etário e nível de habilitações é a seguinte:
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Categoria
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Número de
beneficiários previstos
|
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Género:
|
Homens:
|
135
|
(32,5 %)
|
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Mulheres:
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281
|
(67,5 %)
|
|
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Pessoas não binárias:
|
0
|
(0,0 %)
|
|
Grupo etário:
|
Menos de 30 anos:
|
61
|
(14,7 %)
|
|
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30-54 anos:
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234
|
(56,3 %)
|
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Mais de 54 anos:
|
121
|
(29,1 %)
|
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Nível de habilitações:
|
Terceiro ciclo do ensino básico ou inferior
|
95
|
(22,8 %)
|
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Ensino secundário ou pós-secundário não superior:
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245
|
(58,9 %)
|
|
|
Ensino superior
|
76
|
(18,3 %)
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Medidas propostas
26.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea h), do Regulamento (UE) 2021/691, o pacote coordenado personalizado a apresentar aos trabalhadores despedidos inclui as seguintes medidas:
–Grupo de trabalho: um grupo de trabalho composto por peritos com experiência na prestação de aconselhamento em processos de despedimento coletivo e um conhecimento aprofundado do mercado de trabalho local organizará e realizará sessões de informação, definirá, em conjunto com os trabalhadores, percursos personalizados de reintegração no emprego e procederá à sua adaptação, se necessário.
–Recolocação: os serviços de recolocação incluem atividades coletivas e individuais, como uma entrevista inicial e aconselhamento individual, a certificação de competências adquiridas, orientações sobre a utilização da plataforma digital «My Career» (Mijn Loopbaan) do VDAB (serviços públicos de emprego na Flandres) para procurar emprego, bem como aconselhamento antes, durante e após a feira de emprego. É também prestado apoio nas sessões de «Job-up», às quais os trabalhadores podem assistir para esclarecerem as questões que tenham sobre a sua candidatura a emprego.
–Mediação ativa: os mediadores do VDAB avaliam o potencial dos candidatos a emprego, aconselham-nos, tentam pô-los em contacto com empregadores adequados e orientam-nos para medidas de melhoria de competências, se necessário. Os trabalhadores recebem igualmente apoio para prepararem as suas futuras candidaturas a emprego, elaborarem CV atrativos e adquirirem as competências necessárias para realizarem com confiança uma entrevista de emprego.
–Orientação: o VDAB pode encaminhar um candidato a emprego para uma organização parceira quando tal for considerado útil com base nas necessidades, no perfil e no percurso profissional do candidato. Cada organização oferece um programa personalizado, que inclui aconselhamento, procura de ofertas de emprego, avaliação e reforço das competências digitais, ajuda na utilização de ferramentas digitais para a procura de emprego e apoio psicológico. Estes serviços são prestados através de um regime de vales, de modo a garantir a liberdade de escolha dos trabalhadores.
–Formação e reconversão: os trabalhadores terão igualmente acesso a uma vasta oferta de formação, ministrada pelo VDAB ou por prestadores de formação externos. Podem optar por continuar a desenvolver competências no seu próprio domínio ou pela reconversão em profissões com escassez de mão de obra. Antes do programa de formação, um mediador do VDAB realiza uma análise individual dos participantes para adaptar o percurso de aprendizagem à motivação, às competências e às oportunidades de crescimento pessoal de cada um. O nível de formação em competências digitais é adaptado à meta de emprego do candidato. É dada especial atenção ao reforço das competências técnicas e digitais dos participantes através de metodologias de aprendizagem híbridas — uma combinação de aprendizagem em sala de aula, digital e baseada na experiência. Os participantes selecionados receberão um certificado ou diploma oficial.
–Formação no local de trabalho: os trabalhadores recebem formação individual em contexto de trabalho na empresa, que é obrigada a recrutá-los após concluída essa formação. O contrato de trabalho é permanente ou a termo com, pelo menos, a mesma duração que a formação.
–Feira de emprego: este evento de recrutamento reúne candidatos a emprego e empregadores. Antes do evento, os participantes recebem apoio à preparação da entrevista com os potenciais empregadores. Através deste evento, os participantes ficam a conhecer as empresas, ganham a confiança necessária para estabelecerem contactos e são incentivados a participar em ações de formação com base nas informações fornecidas pelos empregadores.
27.A formação em TIC e o apoio adicional previsto no quadro das medidas de orientação e recolocação asseguram a divulgação das competências necessárias na era digital e numa economia eficiente na utilização de recursos, tal como exigido pelo artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/691.
28.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/691. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.
29.A Bélgica forneceu as informações exigidas sobre as medidas que as empresas têm de empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, a Bélgica confirmou que uma contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas medidas.
Orçamento previsto
O total dos custos estimados é de 2 254 980 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 2 168 980 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 86 000 EUR.
30.A contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 1 916 733 EUR (85 % dos custos totais).
31.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea m), do Regulamento (UE) 2021/691, a Bélgica especificou que o pré-financiamento e o cofinanciamento nacionais são concedidos pelo VDAB.
|
Medidas
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Número estimado de participantes
|
Custo estimado por participante
(em EUR)
|
Custo total estimado
(em EUR)
|
|
Serviços personalizados [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691]
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Grupo de trabalho
|
416
|
956
|
397 500
|
|
Recolocação
|
222
|
2 290
|
508 300
|
|
Mediação ativa
(Actieve bemiddeling)
|
168
|
1 813
|
304 500
|
|
Orientação
(Begeleiding door partners)
|
50
|
4 500
|
225 000
|
|
Formação e reconversão
(Opleiding eigen beheer, opleiding SIF, opleiding bij partners)
|
89
|
8 118
|
722 500
|
|
Formação no local de trabalho
(Opleidingen in onderneming (IBO))
|
8
|
960
|
7 680
|
|
Feira de emprego
(Jobbeurs)
|
96
|
36
|
3 500
|
|
Subtotal (a):
Percentagem do pacote de serviços personalizados
|
–
|
2 168 980
|
|
|
|
(96,19 %)
|
|
Atividades nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691
|
|
1. Atividades de preparação
|
–
|
2 500
|
|
2. Gestão
|
–
|
35 000
|
|
3. Informação e publicidade
|
–
|
3 500
|
|
4. Controlo e elaboração de relatórios
|
–
|
45 000
|
|
Subtotal (b):
Percentagem dos custos totais:
|
–
|
86 000
|
|
|
|
(3,81 %)
|
|
Custo total (a + b):
|
–
|
2 254 980
|
|
Contribuição do FEG (85 % dos custos totais)
|
–
|
1 916 733
|
Período de elegibilidade das despesas
32.A Bélgica deu início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 14 de março de 2025. As despesas relativas às medidas serão, por conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 14 de março de 2025 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.
33.A Bélgica iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 6 de março de 2025. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 6 de março de 2025 até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.
Sistemas de gestão e de controlo
34.A candidatura contém uma descrição dos sistemas de gestão e de controlo exigidos no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2021/691, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Bélgica comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida pelo VDAB. Os pagamentos serão efetuados pelo serviço financeiro do VDAB. A autoridade de auditoria do FEG é o Departamento de Finanças e Orçamento — Unidade de Auditoria da Autoridade de Auditoria Flamenga para os Fundos Estruturais Europeus.
Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão
35.A Bélgica prestou todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:
–serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às medidas propostas e na sua execução,
–foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE relativa aos despedimentos coletivos,
–será evitado qualquer duplo financiamento,
–a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União relativas a auxílios estatais.
INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Proposta orçamental
36.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024.
37.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2021/691 e tendo em conta o número de beneficiários visados, as medidas propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante de 1 916 733 EUR, o correspondente a 85 % dos custos totais das medidas propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.
38.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo, segunda frase, do Regulamento (UE) 2021/691, e em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios.
Atos relacionados
39.Ao apresentar a sua proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão apresentará simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 916 733 EUR para a rubrica orçamental relevante.
40.Ao mesmo tempo que adotou a presente proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão adotou uma decisão relativa a uma contribuição financeira que constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509. Essa decisão de financiamento entra em vigor na data em que a Comissão for notificada da aprovação da transferência orçamental pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691.
2026/0038 (BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2025/007 BE/Casa
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013, nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios, nomeadamente o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) tem como objetivos demonstrar solidariedade e promover um emprego digno e sustentável na União, dando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado devido a grandes reestruturações e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.
(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, e no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/691.
(3)Em 23 de setembro de 2025, a Bélgica apresentou uma candidatura à mobilização do FEG nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, relativamente a despedimentos na empresa Casa, na Bélgica. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691. Com base na avaliação efetuada pela Comissão na proposta de decisão de mobilização do Parlamento Europeu e do Conselho, considera-se que a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira do FEG, nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/691.
(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 916 733 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Bélgica.
(5)Para reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2026, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos é mobilizado no montante de 1 916 733 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [data da sua adoção].
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
A Presidente
O Presidente