Bruxelas, 3.6.2026

COM(2026) 302 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Bulgária, Alemanha, Estónia, Letónia, Eslovénia



Relatório elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia


1.Introdução

O artigo 126.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece o procedimento aplicável em caso de défice excessivo. Esse procedimento é definido em mais pormenor no Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos 1 , que faz parte do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do TFUE, o presente relatório da Comissão tem por objetivo identificar os Estados-Membros em relação aos quais o cumprimento do critério do défice e/ou do critério da dívida tem de ser examinado e apresentar esta avaliação 2 .

O critério do défice é cumprido se o défice verificado das administrações públicas no ano anterior (2025) e o défice programado para o ano em curso (2026) não excederem o valor de referência de 3 % do PIB. Se um dos dois défices ultrapassar esse valor, a Comissão verifica se o rácio do défice diminuiu de forma substancial e contínua e se se está a aproximar do valor de referência. A Comissão também examina se o excesso do défice em relação ao valor de referência é excecional e temporário e se permanece próximo do valor de referência. Os fatores pertinentes devem ser considerados pela Comissão e pelo Conselho nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo com base no critério do défice se i) a dívida pública não exceder 60 % do PIB, ou ii) se a dívida exceder 60 % do PIB, mas o défice estiver próximo de 3 % do PIB e o excesso for temporário.

O critério da dívida é cumprido se a dívida bruta das administrações públicas no final do ano anterior (2025) não exceder o valor de referência de 60 % do PIB. Em caso afirmativo, a Comissão examina se o rácio da dívida está a diminuir suficientemente e a aproximar-se do valor de referência a um ritmo satisfatório. No Regulamento (CE) n.º 1467/97, este último é operacionalizado, para um Estado-Membro com um rácio da dívida superior a 60 % do PIB, através do respeito das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas 3 recomendadas pelo Conselho 4 , sendo os desvios ascendentes e descendentes acompanhados numa conta de controlo. 5 Se a dívida das administrações públicas exceder 60 % do PIB, a situação orçamental não estiver «próxima do equilíbrio ou excedentária» 6 e os débitos na conta de controlo do Estado-Membro excederem 0,3 % do PIB anualmente ou 0,6 % do PIB cumulativamente, a Comissão deve elaborar um relatório. Nesse relatório, a Comissão e o Conselho devem ter em conta os fatores pertinentes nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo com base no critério da dívida para todos os Estados-Membros em causa.

O relatório está estruturado da seguinte forma: a secção 2 identifica os Estados-Membros relativamente aos quais deve ser examinado o cumprimento do critério do défice (Bulgária, Alemanha, Estónia, Letónia e Eslovénia) e apresenta esta avaliação antes da análise dos fatores pertinentes. A secção 3 estabelece que não existem Estados-Membros cujo cumprimento do critério da dívida deva ser examinado. A secção 4 analisa os fatores pertinentes. A secção final formula as conclusões gerais sobre o cumprimento dos critérios do défice e da dívida. O formato do presente relatório que abrange todos os Estados-Membros em causa em simultâneo, à semelhança de anos anteriores contribui para a comparabilidade entre os diferentes casos, sendo cada Estado-Membro analisado individualmente.

2.Critério do défice

Para a avaliação do critério do défice, o presente relatório diz respeito aos Estados-Membros (que não se encontram atualmente em situação de défice excessivo) cujo rácio do défice verificado de 2025 fornecido pelo Eurostat 7 ou o rácio do défice programado para 2026 comunicado ao Eurostat na notificação orçamental da primavera de 2026 8  excede o valor de referência de 3 % do PIB, ou ambos. Na ausência de dados comunicados ao Eurostat sobre o défice programado para 2026, a fonte é o relatório anual de progresso de 2026 do Estado-Membro 9 . É o caso da Eslovénia. A Bulgária não comunicou um défice programado para 2026, nem ao Eurostat, nem no seu relatório anual de progresso de 2026. Tendo em conta as previsões da primavera de 2026 da Comissão 10 , que apontam para um défice da Bulgária em 2026 muito superior ao valor de referência, o presente relatório apresenta igualmente uma avaliação deste défice programado para 2026.

O défice das administrações públicas na Bulgária excedeu o valor de referência de 3 % do PIB em 2025, enquanto a Alemanha, a Estónia, a Letónia e a Eslovénia registaram défices das administrações públicas inferiores ao valor de referência de 3 % do PIB em 2025, mas preveem défices superiores a 3 % do PIB em 2026 (ver o quadro 1). Por conseguinte, o presente relatório avalia o cumprimento do critério do défice na Bulgária, na Alemanha, na Estónia, na Letónia e na Eslovénia. Para cada um destes Estados-Membros, os parágrafos seguintes analisam os défices que excedem o valor de referência em termos de proximidade, caráter temporário e excecionalidade. Para o efeito, a avaliação tem em conta as previsões da primavera de 2026 da Comissão, com uma data-limite de 4 de maio de 2026 (quadro 1).

Na Bulgária, o défice das administrações públicas em 2025 situou-se em 3,5 % do PIB. As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um défice de 4,1 % do PIB em 2026. Os défices em 2025 e 2026 são considerados superiores e não próximos do valor de referência. Com base nas previsões da primavera de 2026 da Comissão, o défice das administrações públicas na Bulgária deverá também continuar a exceder o valor de referência em 2027. Por conseguinte, os défices acima do valor de referência são considerados não temporários. Em 8 de julho de 2025, o Conselho adotou uma recomendação 11 ao abrigo do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1263 (cláusula de derrogação nacional) relativa à Bulgária 12 . Esta recomendação autoriza a Bulgária a desviar-se temporariamente das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho para ter em conta o aumento das despesas com a defesa 13 até 1,5 % do PIB durante o período de 2025 a 2028, em comparação com o ano de referência de 2024. A recomendação dava conta das circunstâncias excecionais fora do controlo do Governo e com um impacto significativo nas finanças públicas que estavam na base do aumento das despesas com a defesa. O défice superior ao valor de referência em 2025 explica-se inteiramente por um aumento das despesas com a defesa desde o ano de referência 14 , embora não seja este o caso do défice projetado superior ao valor de referência para 2026. De um modo geral, embora o défice superior ao valor de referência em 2025 seja considerado excecional, o défice superior ao valor de referência em 2026 é considerado não excecional.

No caso da Alemanha, o défice programado para 2026 é de 4,2 % do PIB. As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um défice de 3,7 %. Por conseguinte, o défice programado para 2026 é considerado superior e não próximo do valor de referência. Com base nas previsões da primavera de 2026 da Comissão, o défice das administrações públicas da Alemanha deverá continuar a exceder o valor de referência em 2027. Portanto, o défice programado superior ao valor de referência é considerado não temporário. Em 10 de outubro de 2025, o Conselho adotou uma recomendação 15 ao abrigo do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1263 (cláusula de derrogação nacional) relativa à Alemanha. Esta recomendação autoriza a Alemanha a desviar-se temporariamente das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho para ter em conta o aumento das despesas com a defesa até 1,5 % do PIB durante o período de 2025 a 2028, em comparação com o ano de referência de 2021. A recomendação dava conta das circunstâncias excecionais fora do controlo do Governo e com um impacto significativo nas finanças públicas que estavam na base do aumento das despesas com a defesa. O défice superior ao valor de referência em 2026 explica-se inteiramente por um aumento das despesas com a defesa desde o ano de referência 16 . Tendo em conta o que precede, o défice programado superior ao valor de referência em 2026 é considerado excecional.

No caso da Estónia, o défice programado para 2026 comunicado ao Eurostat é de 4,5 % do PIB, valor que foi revisto para 4,3 % do PIB no seu relatório anual de progresso de 2026. As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um rácio do défice de 4,5 % do PIB. Por conseguinte, o défice programado para 2026 é considerado superior e não próximo do valor de referência. Com base nas previsões da primavera de 2026 da Comissão, o défice das administrações públicas da Estónia deverá continuar a exceder o valor de referência em 2027. Portanto, o défice programado superior ao valor de referência é considerado não temporário. Em 8 de julho de 2025, o Conselho adotou uma recomendação 17 ao abrigo do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1263 (cláusula de derrogação nacional) relativa à Estónia. Esta recomendação autoriza a Estónia a desviar-se temporariamente das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho para ter em conta o aumento das despesas com a defesa até 1,5 % do PIB durante o período de 2025 a 2028, em comparação com o ano de referência de 2021. A recomendação dava conta das circunstâncias excecionais fora do controlo do Governo e com um impacto significativo nas finanças públicas que estavam na base do aumento das despesas com a defesa. O défice superior ao valor de referência em 2026 explica-se inteiramente por um aumento das despesas com a defesa (limitado a 1,5 % do PIB, em consonância com a flexibilidade máxima ao abrigo da cláusula de derrogação nacional) desde o ano de referência 18 . Tendo em conta o que precede, o excesso previsto em relação ao valor de referência em 2026 é considerado excecional. Cumpre notar que o grande aumento previsto do défice na Estónia entre 2025 e 2026 está apenas parcialmente relacionado com o aumento das despesas com a defesa em 2026. A maior parte desse aumento na Estónia ocorreu em anos anteriores.

No caso da Letónia, o défice programado para 2026 comunicado ao Eurostat é de 3,3 % do PIB, valor que foi revisto para 3,0 % do PIB no seu relatório anual de progresso de 2026. As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um défice de 3,3 % do PIB. Por conseguinte, o défice programado para 2026 é considerado superior mas próximo do valor de referência. Com base nas previsões da primavera de 2026 da Comissão, o défice orçamental da Letónia deverá continuar a exceder o valor de referência em 2027. Portanto, o défice programado superior ao valor de referência é considerado não temporário. Em 8 de julho de 2025, o Conselho adotou uma recomendação 19 ao abrigo do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1263 (cláusula de derrogação nacional) relativa à Letónia. Esta recomendação autoriza a Letónia a desviar-se temporariamente das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho para ter em conta o aumento das despesas com a defesa até 1,5 % do PIB durante o período de 2025 a 2028, em comparação com o ano de referência de 2021. A recomendação dava conta das circunstâncias excecionais fora do controlo do Governo e com um impacto significativo nas finanças públicas que estavam na base do aumento das despesas com a defesa. O défice superior ao valor de referência em 2026 explica-se inteiramente por um aumento das despesas com a defesa (limitado a 1,5 % do PIB, em consonância com a flexibilidade máxima ao abrigo da cláusula de derrogação nacional) desde o ano de referência 20 . Tendo em conta o que precede, o excesso previsto em relação ao valor de referência em 2026 é considerado excecional.

No caso da Eslovénia, o défice programado para 2026 é de 3,4 % do PIB. As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um défice de 3,3 %. Por conseguinte, o défice programado para 2026 é considerado superior mas próximo do valor de referência. Com base nas previsões da primavera de 2026 da Comissão, o défice orçamental da Eslovénia deverá continuar a exceder o valor de referência em 2027. Portanto, o défice programado superior ao valor de referência é considerado não temporário. Em 8 de julho de 2025, o Conselho adotou uma recomendação 21 ao abrigo do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1263 (cláusula de derrogação nacional) relativa à Eslovénia. Esta recomendação autorizou a Eslovénia a desviar-se temporariamente das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho para ter em conta o aumento das despesas com a defesa até 1,5 % do PIB no período de 2025 a 2028, em comparação com o ano de referência de 2021. A recomendação dava conta das circunstâncias excecionais fora do controlo do Governo e com um impacto significativo nas finanças públicas que estavam na base do aumento das despesas com a defesa. O défice superior ao valor de referência em 2026 explica-se inteiramente por um aumento das despesas com a defesa desde o ano de referência 22 . Tendo em conta o que precede, o excesso previsto em relação ao valor de referência em 2026 é considerado excecional.

Em suma, esta análise, que visa determinar se o défice se mantém próximo do valor de referência e se o défice excessivo é excecional e temporário, sugere que a Bulgária, a Alemanha, a Estónia, a Letónia e a Eslovénia não cumprem o critério do défice, antes da análise dos fatores pertinentes.

Quadro 1 — Saldo das administrações públicas

Percentagem do PIB

Dados fornecidos pelo Eurostat

Notificação do PDE de abril de 2026

Previsões da primavera de 2026 da Comissão

2025

2026

2026

2027

Estados-Membros cujo cumprimento do critério do défice tem de ser analisado mais aprofundadamente

Bulgária

–3,5

a

–4,1

–4,3

Alemanha

–2,7

–4,2

–3,7

–4,1

Estónia

–2,0

–4,5

–4,5

–4,8

Letónia

–2,5

–3,3

–3,3

–4,3

Eslovénia

–2,5

–3,4a

–3,3

–3,5 

Estados-Membros cujo cumprimento do critério do défice não é analisado no presente relatório

Chéquia

–2,1

–2,6

–2,8

–2,9

Dinamarca

2,9

0,7

0,9

0,5

Irlanda

1,8

1,0

1,4

1,2

Grécia

1,7

–0,2

0,8

0,6

Espanha

–2,4

–2,1

–2,4

–2,0

Croácia

–3,0

–2,9

–2,9

–2,7

Chipre

3,4

1,8

2,1

2,5

Lituânia

–1,8

–2,7

–2,2

–2,7

Luxemburgo

–2,0

–1,2

–1,2

–1,5

Países Baixos

–1,6

–2,5

–2,5

–1,9

Portugal

0,7

0,1

–0,1

–0,4

Suécia

–1,3

–2,6

–2,8

–2,5

Fonte: Eurostat (dados de 2025), notificação do PDE de abril de 2026 e previsões da primavera de 2026 da Comissão (dados relativos a 2026 e 2027).

Nota:    o texto em negrito indica que o valor do défice excede o valor de referência de 3 % do PIB. Os seguintes Estados-Membros encontram-se sujeitos a um procedimento por défice excessivo e, por conseguinte, não estão incluídos no quadro: Roménia desde abril de 2020; Bélgica, França, Itália, Hungria, Malta, Polónia e Eslováquia desde julho de 2024; Áustria desde junho de 2025; e Finlândia desde janeiro de 2026. a) Na ausência de dados comunicados ao Eurostat sobre o défice programado para 2026 (no contexto da notificação do PDE de abril de 2026), a fonte é o relatório anual de progresso de 2026 do Estado-Membro. É o caso da Eslovénia. A Bulgária não comunicou um défice programado para 2026, nem ao Eurostat, nem no seu relatório anual de progresso de 2026.



3.Critério da dívida

Para a avaliação do critério da dívida, o presente relatório deve analisar os Estados-Membros (que não se encontram atualmente em situação de défice excessivo) em que:

·o rácio efetivo da dívida bruta das administrações públicas em relação ao PIB, tal como indicado pelo Eurostat 23 , excedeu o valor de referência de 60 % do PIB no final de 2025,

·e o défice verificado em 2025, tal como também fornecido pelo Eurostat, excedeu 0,5 % do PIB, o que corresponde a uma situação orçamental que não pode ser considerada «próxima do equilíbrio ou excedentária»,

·e, com base nos cálculos da Comissão 24 , a conta de controlo de 2025 revela um débito superior ao limiar de 0,3 % do PIB anualmente e/ou ao limiar de 0,6 % do PIB cumulativamente.

Os dados correspondentes são apresentados no quadro 2. No final de 2025, o rácio da dívida bruta das administrações públicas excedeu o valor de referência na Alemanha, na Grécia, em Espanha, em Portugal e na Eslovénia.

A Grécia e Portugal apresentam excedentes orçamentais. Por conseguinte, o presente relatório não analisa mais aprofundadamente o critério da dívida para estes dois Estados-Membros, uma vez que se considera cumprido.

Com base nos cálculos da Comissão, no caso da Alemanha, a conta de controlo relativa a 2025 registou créditos, em termos anuais e cumulativos. Por conseguinte, o presente relatório não analisa mais aprofundadamente o critério da dívida para a Alemanha, uma vez que se considera cumprido.

No caso da Espanha e da Eslovénia, as contas de controlo de 2025 registaram desvios que excedem o limiar anual, com base nos cálculos da Comissão (os seus débitos mantiveram-se abaixo do limiar em termos cumulativos). No entanto, a Eslovénia beneficia da cláusula de derrogação nacional para ter em conta o aumento das despesas com a defesa durante o período 2025-2028 25 . Entretanto, em 22 de maio de 2026, a Comissão recomendou ao Conselho que ativasse a cláusula de derrogação nacional para a Espanha, na sequência de uma avaliação positiva do pedido da Espanha de 13 de abril de 2026 para ter em conta o aumento das despesas com a defesa durante o período 2025-2028 26 . Tendo em conta a cláusula de derrogação nacional para a Eslovénia e partindo do princípio de que o Conselho ativará a cláusula de derrogação nacional para a Espanha, as contas de controlo aumentadas 27 registaram um crédito (Espanha) ou um débito dentro do limiar de 0,6 % do PIB (Eslovénia). Por conseguinte, o presente relatório não analisa mais aprofundadamente o critério da dívida para estes dois Estados-Membros, uma vez que se considera cumprido.

Em suma, não existem Estados-Membros cujo cumprimento do critério da dívida tenha de ser analisado mais aprofundadamente no presente relatório.

Quadro 2 — Identificação dos Estados-Membros para uma avaliação mais aprofundada do critério da dívida

Percentagem do PIB

Dívida das administrações públicas no final de 2025

Saldo das administrações públicas em 2025

Desvios registados1 do crescimento das despesas líquidas em 2025 na conta de controlo2

Desvio anual

Desvio acumulado

Desvio acumulado (conta de controlo aumentada3)

Estados-Membros com um rácio da dívida superior a 60 % do PIB relativamente aos quais o cumprimento do critério da dívida não deve ser analisado no presente relatório

Alemanha4

63,5

–2,7

–0,3

–0,3

–0,7

Grécia4

146,1

1,7

–0,3

–1,3

–1,5

Espanha4

100,7

–2,4

0,4

0,1

–0,1

Portugal4

89,7

0,7

0,2

0,4

0,4

Eslovénia4

65,7

–2,5

1,4

0,5

0,3

Estados-Membros com um rácio da dívida inferior a 60 % do PIB

Bulgária4

29,9

–3,5

2,1

2,1

1,4

Chéquia4

44,3

–2,1

0,2

–1,4

–1,7

Dinamarca4

27,9

2,9

1,0

–0,6

–1,6

Estónia4

24,1

–2,0

–2,0

–1,4

–2,9

Irlanda

32,9

1,8

0,35

–0,15

 n.a.6

Croácia4

56,3

–3,0

1,8

1,4

0,9

Chipre

55,0

3,4

1,3

1,0

 n.a.6

Letónia4

46,9

–2,5

–0,4

–1,9

–2,6

Lituânia4

39,5

–1,8

1,5

1,5

0,3

Luxemburgo

26,5

–2,0

1,3

0,6

 n.a.6

Países Baixos

44,4

–1,6

1,55

1,05

 n.a.6

Suécia

35,1

–1,3

–0,9

–1,1

n.a.6

Fonte: Eurostat e quadros estatísticos orçamentais que fornecem dados de base relevantes para a avaliação das políticas orçamentais dos Estados-Membros [SWD(2026) 200 final, Bruxelas, 3.6.2026].

Nota:    o texto em negrito indica que está preenchida a condição pertinente para a análise do cumprimento do critério da dívida no presente relatório, tal como descrito na secção 3. Os seguintes Estados-Membros encontram-se sujeitos a um procedimento por défice excessivo e, por conseguinte, não estão incluídos no quadro: Roménia desde abril de 2020; Bélgica, França, Itália, Hungria, Malta, Polónia e Eslováquia desde julho de 2024; Áustria desde junho de 2025; e Finlândia desde janeiro de 2026. (1) Um desvio positivo indica um crescimento das despesas líquidas superior à recomendação do Conselho para o Estado-Membro. (2) Para uma explicação pormenorizada da conta de controlo e da conta de controlo aumentada, ver os quadros estatísticos orçamentais [SWD(2026) 200 final]. (3) A conta de controlo aumentada exclui os desvios decorrentes do aumento das despesas com a defesa que beneficiam de flexibilidade ao abrigo da cláusula de derrogação nacional. (4) Estado-Membro que beneficia da flexibilidade proporcionada pela cláusula de derrogação nacional. Parte-se do princípio de que tal se aplica à Espanha, relativamente à qual a Comissão recomendou ao Conselho, em 22 de maio de 2026, que ativasse a cláusula de derrogação nacional em matéria de defesa. (5) No caso da Irlanda e dos Países Baixos, os desvios baseiam-se nas taxas máximas de crescimento anual e cumulativo das despesas líquidas estabelecidas nas recomendações do Conselho de 21 de janeiro de 2025, que permanecem válidas para 2025. (6) Não aplicável aos Estados-Membros relativamente aos quais a cláusula de derrogação nacional não tenha sido ativada nem a Comissão recomende que seja ativada.


4.Fatores pertinentes na avaliação do cumprimento dos critérios do défice e da dívida

O artigo 126.º, n.º 3, do TFUE estabelece que, para cada Estado-Membro, o presente relatório «analisará igualmente se o défice orçamental excede as despesas públicas de investimento e tomará em consideração todos os outros fatores pertinentes, incluindo a situação económica e orçamental a médio prazo desse Estado-Membro». Esses fatores são esclarecidos em maior pormenor no artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1467/97 e referem-se:

a)À situação da dívida a médio prazo, ou seja, «[a] gravidade dos problemas relacionados com a dívida pública […], a evolução da dívida pública e do seu financiamento, bem como os fatores de risco conexos, em especial a estrutura de prazos de vencimento e a moeda de denominação da dívida e dos passivos contingentes, incluindo todos os passivos implícitos associados ao envelhecimento demográfico e a dívida privada»;

b)«À evolução das situações orçamentais a médio prazo, incluindo, em especial, a dimensão do desvio efetivo em relação à trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho, em termos anuais e cumulativos, aferida pela conta de controlo»;

c)«À evolução da situação económica a médio prazo, incluindo o crescimento potencial, a evolução da inflação e a evolução cíclica em comparação com os pressupostos subjacentes à trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho»;

d)Aos «progressos na execução de reformas e de investimentos, incluindo, em especial, políticas destinadas a prevenir e corrigir desequilíbrios macroeconómicos e políticas de execução da estratégia comum de crescimento e emprego da União, incluindo as apoiadas pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência […] e a qualidade global das finanças públicas, em especial a eficácia dos quadros orçamentais nacionais»; e

e)Ao «aumento do investimento público na defesa, quando aplicável, tendo também em conta o momento de registo das despesas em equipamento militar». O aumento do investimento público na defesa foi incluído nos fatores pertinentes na sequência da reforma do quadro de governação económica.

O artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1467/97 prevê igualmente a necessidade de tomar em devida consideração, no presente relatório, «quaisquer outros fatores que, na opinião do Estado-Membro em causa, sejam pertinentes para avaliar globalmente o cumprimento dos critérios do défice e da dívida e tenham sido comunicados pelo Estado-Membro ao Conselho e à Comissão».

Além disso, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, a existência de problemas substanciais relacionados com a dívida pública é um fator agravante fundamental. A evolução cíclica favorável a nível económico, orçamental e financeiro não deve ser considerada um fator atenuante, ao passo que a evolução desfavorável pode ser considerada como um fator atenuante.

Em consonância com o espírito do novo quadro de governação, a Comissão considera que os desvios em relação às taxas máximas de crescimento recomendadas [alínea b) supra], especialmente quando excedem pelo menos um dos limiares (de 0,3 % e 0,6 % do PIB em termos anuais e cumulativos, respetivamente), constituem um fator pertinente particularmente importante.

O artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho prevê ainda que o Conselho e a Comissão possam tomar em consideração os fatores pertinentes nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo com base no critério do défice (ou seja, nos termos do artigo 126.º, n.os 5 e 6, do TFUE), apenas quando:



a)O rácio dívida pública/PIB não exceder o valor de referência; ou

b)Caso o rácio dívida pública/PIB exceda o valor de referência, estiver plenamente preenchida uma dupla condição: o défice continuar próximo do valor de referência e o excesso em relação ao valor de referência ser temporário.

Em contrapartida, os fatores pertinentes devem ser sempre tidos em conta nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo com base no critério da dívida (ou seja, nos termos do artigo 126.º, n.os 5 e 6, do TFUE), relativamente a todos os Estados-Membros em causa.

Considerando os Estados-Membros abrangidos pela análise do presente relatório relativa ao critério do défice, o rácio dívida/PIB de 2025, tal como indicado no quadro 2, não excede o valor de referência na Bulgária, na Estónia e na Letónia. Por conseguinte, o Conselho e a Comissão não podem tomar em consideração, em relação a estes Estados-Membros, os fatores pertinentes nas etapas subsequentes conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo com base no critério do défice.

No caso da Alemanha e da Eslovénia, o rácio dívida/PIB de 2025 excede o valor de referência e não está preenchida a dupla condição que permite tomar em consideração os fatores pertinentes (proximidade e temporalidade). Assim, no que se refere a estes Estados-Membros, o Conselho e a Comissão não podem tomar em consideração os fatores pertinentes nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo com base no critério do défice.

No entanto, de acordo com a prática estabelecida, os fatores pertinentes são apresentados a seguir, mesmo para os Estados-Membros em que não possam ser tomados em consideração pelo Conselho e pela Comissão nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo com base no critério do défice. Cumpre notar, a este respeito, que o artigo 2.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1467/97 estabelece que, se o Conselho decidir que existe um défice excessivo num Estado-Membro nos termos do artigo 126.º, n.º 6, do TFUE, os fatores pertinentes a que se refere o artigo 126.º, n.º 3, do TFUE devem ser tidos em conta nas etapas subsequentes no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos 28 , relativamente a todos os Estados-Membros em causa.

Embora as secções específicas por país infra façam referência a informações essenciais sobre a situação macroeconómica de médio prazo, nomeadamente em termos de contributo para o crescimento, bem como sobre a situação orçamental e da dívida a médio prazo, as perspetivas macroeconómicas e orçamentais das previsões da primavera de 2026 da Comissão incluem dados mais pormenorizados 29 .


4.1.Bulgária

No caso da Bulgária, o Conselho e a Comissão podem tomar em consideração os fatores pertinentes nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo.

Situação macroeconómica a médio prazo. O PIB real aumentou 3,4 % em 2024. O PIB real voltou a aumentar 3,1 % em 2025, impulsionado principalmente pela forte procura interna. As projeções apontam para que o crescimento económico se situe em 2,5 % em 2026 e em 2,2 % em 2027. Prevê-se que o crescimento em 2026 seja impulsionado sobretudo pela continuação do crescimento das componentes da procura interna. A inflação medida pelo IHPC aumentou de 2,6 % em 2024 para 3,5 % em 2025, prevendo-se que se situe em 4,2 % em 2026 e em 2,6 % em 2027, impulsionada principalmente pelos elevados preços dos produtos alimentares (em 2025) e da energia (em 2026) e pela inflação persistente dos serviços.

Situação orçamental a médio prazo, incluindo o investimento. O défice das administrações públicas da Bulgária aumentou de 3,0 % do PIB em 2024 para 3,5 % em 2025, o que reflete principalmente os aumentos dos salários do setor público, nomeadamente nos domínios da defesa e da segurança, os aumentos das despesas sociais, incluindo as indexações automáticas das pensões e as subvenções ao investimento na Bulgarian Energy Holding. O investimento público situou-se em 3,2 % do PIB em 2024 (com 2,8 % do PIB financiado a nível nacional) e aumentou para 4,5 % em 2025 (com 3,1 % do PIB financiado a nível nacional). Com base nas estimativas da Comissão, em 2025, a orientação orçamental 30 , que inclui as despesas financiadas a nível nacional e pela UE, foi expansionista em 2,3 % do PIB. Em 2025, o crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional (líquidas das medidas discricionárias em matéria de receitas) teve um contributo expansionista, equivalente a 0,7 % do PIB, para a orientação orçamental.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um défice das administrações públicas de 4,1 % do PIB em 2026 e de 4,3 % em 2027. Os aumentos em 2026 e 2027 refletem principalmente a continuação dos aumentos estruturais dos salários do setor público e das prestações sociais na ausência de medidas compensatórias. Prevê-se que o investimento público diminua para 4,4 % do PIB em 2026 (com 2,1 % do PIB financiado a nível nacional) e, subsequentemente, para 4,0 % em 2027 (com 2,8 % do PIB financiado a nível nacional). Com base nas estimativas da Comissão, em 2026, a orientação orçamental deverá ser expansionista em 1,0 % do PIB. Em 2026, o crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional deverá ter um contributo expansionista, equivalente a 0,3 % do PIB, para a orientação orçamental.

Com base nos cálculos da Comissão 31 , as despesas líquidas na Bulgária aumentaram 12,3 % em 2025. O crescimento das despesas líquidas em 2025 é superior à taxa máxima de crescimento recomendada 32 , correspondendo a um desvio de 2,1 % do PIB em termos anuais. Tendo em conta a flexibilidade para o aumento das despesas com a defesa prevista na cláusula de derrogação nacional 33 , o desvio cumulativo das despesas líquidas diminui para 1,4 % do PIB.

Em 2026, as despesas líquidas na Bulgária deverão crescer 5,5 % e, cumulativamente, 18,5 % em 2025 e 2026. O crescimento projetado das despesas líquidas em 2026 é superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 0,2 % do PIB em termos anuais. Considerando 2025 e 2026 em conjunto, a taxa de crescimento cumulativa prevista das despesas líquidas é também superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 2,2 % do PIB em termos cumulativos. Tendo em conta a flexibilidade para o aumento das despesas com a defesa prevista na cláusula de derrogação nacional e considerando 2025 e 2026 em conjunto, o desvio cumulativo previsto das despesas líquidas diminui para 1,6 % do PIB.

Tal como acima referido, a Comissão considera que os desvios em relação ao crescimento máximo recomendado das despesas líquidas (após considerar a cláusula de derrogação nacional) acima do limiar constituem um fator pertinente particularmente importante.

Desafios relacionados com a dívida e situação da dívida a médio prazo. A dívida pública na Bulgária aumentou de 23,8 % do PIB no final de 2024 para 29,9 % do PIB no final de 2025. O rácio dívida/PIB deverá continuar a aumentar para 32,3 % do PIB no final de 2026 e para 35,5 % do PIB no final de 2027.

De um modo geral, a análise de sustentabilidade da dívida aponta para riscos médios a médio prazo 34 . Prevê-se que, no cenário de base da análise da sustentabilidade e na hipótese de políticas inalteradas, o rácio da dívida aumente de forma consistente e que a trajetória da dívida seja sensível a choques macroeconómicos desfavoráveis. De acordo com as projeções estocásticas, que simulam uma gama alargada de possíveis choques temporários suscetíveis de afetar as variáveis macroeconómicas, a probabilidade de o rácio da dívida ser superior em 2030 ao que era em 2025 é média.

Há que ter em conta outros fatores para uma avaliação global da sustentabilidade da dívida. Os fatores de agravamento dos riscos estão relacionados com i) o ligeiro aumento da percentagem da dívida pública detida por não residentes e ii) a percentagem de empréstimos não produtivos no setor bancário búlgaro, que continua acima da média da área do euro, num contexto de elevado nível de capitalização do setor bancário. Os fatores que atenuam os riscos estão relacionados com i) a baixa percentagem da dívida pública de curto prazo e ii) o pequeno montante de passivos contingentes das administrações públicas.

Execução das reformas e dos investimentos. Espera-se que as reformas estruturais e os investimentos no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) venham a ter um impacto positivo no crescimento do PIB nos próximos anos. A execução das reformas e dos investimentos incluídos no PRR está em curso e os marcos e metas finais devem ser atingidos para assegurar o desembolso integral do financiamento atribuído ao abrigo do MRR, o que exige um esforço final direcionado para assegurar o cumprimento do prazo de 31 de agosto de 2026 para a concretização dos marcos e das metas.

Quadro orçamental nacional. A Bulgária dispõe de um sistema complexo de regras orçamentais nacionais. Várias regras visam os mesmos agregados orçamentais, mas o facto de serem expressas de acordo com diferentes normas contabilísticas (com base na contabilidade de exercício e na contabilidade de caixa) pode criar mensagens contraditórias. A solidez do seu quadro orçamental de médio prazo está em consonância com a média da UE. Embora o Conselho Orçamental da Bulgária tenha tido, até à data, um mandato relativamente restrito, o seu papel está prestes a ser alargado na sequência da adesão ao euro e da transposição para a legislação nacional da Diretiva (UE) 2024/1265 relativa aos quadros orçamentais. Por último, estão em curso reformas para melhorar o planeamento, a seleção e a orçamentação dos investimentos públicos financiados a nível nacional (ver anexo 2 do relatório de 2026 relativo à Bulgária).

Aumento do investimento público na defesa. Com base em dados recolhidos pelo Eurostat, o total das despesas das administrações públicas no domínio da defesa 35 financiadas a nível nacional na Bulgária ascendeu a 1,9 % do PIB em 2025. Destas, o investimento público na defesa representou 0,5 % do PIB em 2025, um valor 0,4 pontos percentuais superior ao de 2024.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para que as despesas públicas com a defesa na Bulgária ascendam a 1,9 % do PIB em 2026 e a 2,2 % do PIB em 2027. Destas, o investimento público na defesa deverá representar 0,4 % do PIB em 2026, ou seja, menos 0,1 pontos percentuais do que em 2025, e aumentar subsequentemente, em 2027, 0,3 pontos percentuais para 0,7 %.

Outros fatores apresentados pelo Estado-Membro. Em 7 de maio de 2026, a Bulgária apresentou outros fatores não referidos acima. A Bulgária refere, nomeadamente, o atraso na adoção do orçamento para 2025, tendo em conta a situação política e as receitas inferiores ao previsto em 2025. Estas últimas refletiram uma evolução externa adversa (embora a evolução interna tenha continuado a apoiar o desempenho orçamental), bem como atrasos na aplicação das medidas previstas para melhorar a cobrança de receitas e reduzir a economia paralela.



4.2.Alemanha

No caso da Alemanha, o Conselho e a Comissão não podem tomar em consideração os fatores pertinentes nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo.

Situação macroeconómica a médio prazo. O PIB real diminuiu 0,5 % em 2024 e aumentou 0,2 % em 2025, impulsionado principalmente por um forte contributo positivo do consumo privado para o crescimento, que foi contrabalançado por um forte contributo negativo das exportações líquidas para o crescimento. As projeções apontam para que o crescimento económico se situe em 0,6 % em 2026 e em 0,9 % em 2027. Prevê-se que o crescimento em 2026 seja impulsionado sobretudo pela procura interna, à medida que a despesa pública (incluindo o investimento público) aumenta e o consumo privado cresce, apesar das atuais tensões geopolíticas e do choque inflacionista, uma vez que se espera que a confiança volte a melhorar ao longo do tempo. A inflação medida pelo IHPC diminuiu de 2,5 % em 2024 para 2,3 % em 2025, projetando-se que se situe em 2,9 % em 2026 e em 2,7 % em 2027, principalmente impulsionada pela forte inflação da energia em 2026 causada pelo conflito no Médio Oriente e a subsequente normalização em 2027.

Situação orçamental a médio prazo, incluindo o investimento. O défice das administrações públicas da Alemanha situou-se em 2,7 % do PIB em 2024 e em 2025. O investimento público situou-se em 3,1 % do PIB em 2024 (com 2,9 % do PIB financiado a nível nacional) e aumentou ligeiramente para 3,3 % em 2025 (com 3,1 % do PIB financiado a nível nacional). Com base nas estimativas da Comissão, a orientação orçamental, que inclui as despesas financiadas tanto a nível nacional como da UE, foi globalmente neutra em 2025. O crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) em 2025 teve um contributo globalmente neutro para a orientação orçamental.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um défice das administrações públicas de 3,7 % do PIB em 2026 e de 4,1 % em 2027. O aumento em 2026 e 2027 reflete principalmente uma subida das despesas com infraestruturas e com a defesa e medidas de desagravamento fiscal com efeito de redução das receitas. O investimento público deverá aumentar para 3,5 % e 3,7 % do PIB em 2026 e 2027, respetivamente, com 3,3 % e 3,6 % do PIB financiado a nível nacional. Com base nas estimativas da Comissão, em 2026, a orientação orçamental deverá ser expansionista em 1,3 % do PIB. Em 2026, o crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional deverá ter um contributo expansionista, equivalente a 1,3 % do PIB, para a orientação orçamental.

Com base nos cálculos da Comissão 36 , as despesas líquidas na Alemanha aumentaram 3,8 % em 2025. O crescimento das despesas líquidas em 2025 é inferior à taxa máxima de crescimento recomendada 37 .

Em 2026, as despesas líquidas na Alemanha deverão crescer 5,6 % e, cumulativamente, 9,7 % em 2025 e 2026. O crescimento projetado das despesas líquidas em 2026 é superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 0,5 % do PIB em termos anuais. Considerando 2025 e 2026 em conjunto, a taxa de crescimento cumulativa prevista das despesas líquidas é também superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 0,3 % do PIB em termos cumulativos. No entanto, o desvio previsto está em consonância com a flexibilidade proporcionada pela cláusula de derrogação nacional, com base nas atuais projeções para a despesa em defesa.

Desafios relacionados com a dívida e situação da dívida a médio prazo. A dívida pública na Alemanha aumentou de 62,2 % do PIB no final de 2024 para 63,5 % do PIB no final de 2025. O rácio dívida/PIB deverá continuar a aumentar para 65,8 % do PIB no final de 2026 e para 68,0 % do PIB no final de 2027.

Em geral, a análise de sustentabilidade da dívida aponta para riscos elevados a médio prazo 38 . Prevê-se que, no cenário de base da análise da sustentabilidade e na hipótese de políticas inalteradas, o rácio da dívida aumente de forma consistente e que a trajetória da dívida seja sensível a choques macroeconómicos desfavoráveis. De acordo com as projeções estocásticas, que simulam uma gama alargada de possíveis choques temporários suscetíveis de afetar as variáveis macroeconómicas, a probabilidade de o rácio da dívida ser superior em 2030 ao que era em 2025 é elevada.

Há que ter em conta outros fatores para uma avaliação global da sustentabilidade da dívida. Por um lado, os fatores de agravamento dos riscos incluem uma potencial absorção adicional da dívida (para além da incluída na base de referência da análise da sustentabilidade da dívida) permitida i) pela reforma do travão ao endividamento e ii) pela criação do fundo especial para as infraestruturas e a neutralidade climática. Por outro lado, os fatores que atenuam os riscos incluem o prolongamento do prazo de vencimento da dívida nos últimos anos, a relativa estabilidade das fontes de financiamento, com uma base de investidores diversificada e de grande dimensão, o facto de uma parte reduzida da dívida pública ser detida em moeda estrangeira e a posição líquida de investimento internacional positiva da Alemanha.

Tal como acima referido, a existência de desafios substanciais em matéria de dívida pública é um importante fator pertinente agravante.

Execução das reformas e dos investimentos. A recomendação do Conselho de 10 de outubro de 2025 que aprova o plano de médio prazo da Alemanha especifica o conjunto de reformas e investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento, juntamente com um calendário para a sua execução. Tendo em conta as informações fornecidas pela Alemanha no seu relatório anual de progresso de abril de 2026, a Comissão considera que a execução das principais etapas destas reformas e investimentos, previstas para 30 de abril de 2026, parece estar, de um modo geral, no bom caminho. A Comissão considera que, no geral, a Alemanha cumpriu os seus compromissos de forma satisfatória.

Além disso, espera-se que as reformas estruturais e os investimentos no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) venham a ter um impacto positivo no crescimento do PIB nos próximos anos. A execução das reformas e dos investimentos incluídos no PRR está em curso e os marcos e metas finais devem ser atingidos para assegurar o desembolso integral do financiamento atribuído ao abrigo do MRR, o que exige um esforço final direcionado para assegurar o cumprimento do prazo de 31 de agosto de 2026 para a concretização dos marcos e das metas.

Quadro orçamental nacional. O quadro orçamental alemão baseia-se numa série de regras orçamentais a diferentes níveis da administração pública. Em 2024, a solidez das regras orçamentais da Alemanha, medida pelos dados recolhidos na base de dados relativa à governação orçamental da Comissão Europeia, esteve próxima do nível médio da UE. Em 2025, foram introduzidas algumas exceções que afetam o chamado «travão ao endividamento». As análises das despesas constituem uma prática estabelecida na Alemanha, mas o país poderia beneficiar de uma maior institucionalização dos processos de análise. A Alemanha está aquém da média da UE no que diz respeito à contabilidade de exercício, que pode melhorar a transparência sobre a situação financeira e o desempenho de um organismo público, bem como apoiar a sustentabilidade e a equidade intergeracional. A instituição orçamental independente alemã (o Comité Consultivo do Conselho de Estabilidade) é muito pequena e tem um mandato restrito. 

Aumento do investimento público na defesa. Com base em dados recolhidos pelo Eurostat, as despesas das administrações públicas no domínio da defesa financiadas a nível nacional na Alemanha ascenderam a 1,5 % do PIB em 2025. Destas, o investimento público na defesa representou 0,3 % do PIB em 2025, um valor 0,1 pontos percentuais superior ao de 2024.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para que as despesas públicas com a defesa na Alemanha ascendam a 1,9 % do PIB em 2026 e a 2,2 % do PIB em 2027. Destas, o investimento público na defesa deverá representar 0,4 % do PIB em 2026, ou seja, mais 0,1 pontos percentuais do que em 2025, e aumentar subsequentemente 0,5 % em 2027.

Outros fatores apresentados pelo Estado-Membro. Em 11 de maio de 2026, a Alemanha apresentou outros fatores não inteiramente abordados acima. A Alemanha chamou a atenção para a adoção de reformas favoráveis ao crescimento e mencionou explicitamente a melhoria das regras de amortização do investimento, bem como a redução da burocracia, procedimentos de planeamento e licenciamento mais rápidos e reformas ligadas à oferta de mão de obra. Essas medidas estão igualmente incluídas nas previsões da primavera de 2026 da Comissão. A Alemanha mencionou igualmente reformas futuras em matéria de redução da burocracia e dos impostos sobre o trabalho e declarou que tinha sido aprovada uma importante reforma do seguro público de saúde. Em termos de impacto orçamental, este pacote de medidas pode ser considerado ambíguo. As medidas poderão ter um impacto favorável ao crescimento, o que seria vantajoso do ponto de vista orçamental. No entanto, as medidas fiscais também reduzirão as receitas.



4.3.Estónia

No caso da Estónia, o Conselho e a Comissão podem tomar em consideração os fatores pertinentes nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo.

Situação macroeconómica a médio prazo. O PIB real diminuiu 0,1 % em 2024, aumentando em seguida 0,6 % em 2025, impulsionado pela procura interna, nomeadamente o investimento, o consumo público e a acumulação de existências. As projeções apontam para que o crescimento económico se situe em 1,6 % em 2026 e em 1,7 % em 2027. Prevê-se que o crescimento em 2026 seja principalmente impulsionado pelo consumo privado e público e pelo investimento público, enquanto as exportações líquidas deverão pesar sobre o crescimento, em especial porque os equipamentos de defesa são, em grande medida, importados. A inflação medida pelo IHPC aumentou de 3,7 % do PIB em 2024 para 4,8 % em 2025, prevendo-se que se situe em 4,4 % em 2026 e em 2,9 % em 2027, impulsionada sobretudo pelos preços mais elevados dos produtos energéticos, dos produtos alimentares e dos serviços em 2026 e pelos preços dos serviços e dos produtos alimentares em 2027.

Situação orçamental a médio prazo, incluindo o investimento. O défice das administrações públicas da Estónia aumentou de 1,1 % do PIB em 2024 para 2,0 % em 2025, o que reflete principalmente uma dinâmica mais forte das despesas, em especial o investimento público em grandes projetos de infraestruturas, como o Rail Baltica. O investimento público situou-se em 6,2 % do PIB em 2024 (com 5,4 % do PIB financiado a nível nacional) e aumentou para 6,7 % em 2025 (com 5,7 % do PIB financiado a nível nacional). Com base nas estimativas da Comissão, em 2025, a orientação orçamental, que inclui as despesas financiadas a nível nacional e pela UE, foi contracionista em 0,5 % do PIB. Em 2025, o crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional (líquidas das medidas discricionárias em matéria de receitas) teve um contributo contracionista, equivalente a 1,2 % do PIB, para a orientação orçamental.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um défice das administrações públicas de 4,5 % do PIB em 2026 e de 4,8 % em 2027. O aumento em 2026 reflete principalmente uma diminuição das receitas, em especial devido à reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (transição para um sistema universal de isenção fiscal), e um aumento das despesas, principalmente devido às despesas com a defesa, que atingiram 5 % do PIB, e a projetos de investimento como o Rail Baltica. O investimento público deverá aumentar para 7,9 % do PIB em 2026 (com 7,0 % do PIB financiado a nível nacional) e, em seguida, diminuir para 7,2 % em 2027 (com 6,9 % do PIB financiado a nível nacional). Com base nas estimativas da Comissão, em 2026, a orientação orçamental deverá ser expansionista em 2,8 % do PIB. Em 2026, o crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional deverá ter um contributo expansionista, equivalente a 3,0 % do PIB, para a orientação orçamental.

Com base nos cálculos da Comissão 39 , as despesas líquidas na Estónia aumentaram 2,0 % em 2025 e, cumulativamente, 5,7 % em 2024 e 2025. O crescimento das despesas líquidas em 2025 é inferior à taxa máxima de crescimento recomendada 40 . Considerando 2024 e 2025 em conjunto, a taxa de crescimento cumulativa das despesas líquidas é também inferior à taxa máxima de crescimento recomendada.

Em 2026, as despesas líquidas na Estónia deverão crescer 12,0 % e, cumulativamente, 18,4 % em 2024, 2025 e 2026. O crescimento projetado das despesas líquidas em 2026 é superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 2,8 % do PIB em termos anuais. Considerando 2024, 2025 e 2026 em conjunto, a taxa de crescimento cumulativa prevista das despesas líquidas é também superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 1,5 % do PIB em termos cumulativos. No entanto, o desvio previsto está em consonância com a flexibilidade proporcionada pela cláusula de derrogação nacional, com base nas atuais projeções para a despesa em defesa.

Desafios relacionados com a dívida e situação da dívida a médio prazo. A dívida pública aumentou de 23,5 % do PIB no final de 2024 para 24,1 % do PIB no final de 2025. O rácio dívida/PIB deverá continuar a aumentar para 26,9 % do PIB no final de 2026 e para 30,5 % do PIB no final de 2027.

De um modo geral, a análise de sustentabilidade da dívida aponta para riscos médios a médio prazo 41 . Prevê-se que, no cenário de base da análise da sustentabilidade e na hipótese de políticas inalteradas, o rácio da dívida aumente de forma consistente e que a trajetória da dívida seja sensível a choques macroeconómicos desfavoráveis. De acordo com as projeções estocásticas, que simulam uma gama alargada de possíveis choques temporários suscetíveis de afetar as variáveis macroeconómicas, a probabilidade de o rácio da dívida ser superior em 2030 ao que era em 2025 é elevada.

Há que ter em conta outros fatores para uma avaliação global da sustentabilidade da dívida. Por um lado, a elevada percentagem da dívida pública detida por não residentes pode constituir um fator de agravamento dos riscos. Por outro lado, entre os fatores que atenuam os riscos contam-se i) os modestos passivos contingentes e ii) o facto de a dívida pública, que, de um modo geral, permanece reduzida, ser totalmente denominada em euros.

Execução das reformas e dos investimentos. Espera-se que as reformas estruturais e os investimentos no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) venham a ter um impacto positivo no crescimento do PIB nos próximos anos. A execução das reformas e dos investimentos incluídos no PRR está em curso e os marcos e metas finais devem ser atingidos para assegurar o desembolso integral do financiamento atribuído ao abrigo do MRR, o que exige um esforço final direcionado para assegurar o cumprimento do prazo de 31 de agosto de 2026 para a concretização dos marcos e das metas.

Quadro orçamental nacional. O quadro orçamental nacional foi objeto de uma reforma abrangente em 2014, altura em que foi criado o Conselho Orçamental da Estónia. A regra do saldo estrutural constitui a pedra angular do quadro orçamental nacional. Foi alterada em 2017 e 2024, tendo esta última alteração permitido défices estruturais mais elevados até 1 % do PIB, desde que o nível da dívida não exceda 30 % do PIB e os riscos para a sustentabilidade orçamental a longo prazo sejam reduzidos. O Conselho Orçamental da Estónia aprova as previsões macroeconómicas e orçamentais e avalia o cumprimento ex ante e ex post da regra do saldo estrutural das administrações públicas.

Aumento do investimento público na defesa. Com base em dados recolhidos pelo Eurostat, as despesas das administrações públicas no domínio da defesa financiadas a nível nacional na Estónia ascenderam a 3,9 % do PIB em 2025. Destas, o investimento público na defesa representou 1,6 % do PIB em 2025, mantendo-se inalterado face a 2024.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para que as despesas públicas com a defesa na Estónia ascendam a 4,6 % do PIB em 2026 e a 4,9 % do PIB em 2027. Destas, o investimento público na defesa deverá representar 1,9 % do PIB em 2026, ou seja, mais 0,3 pontos percentuais do que em 2025, e diminuir subsequentemente, em 2027, 0,5 pontos percentuais para 1,4 %.

Outros fatores apresentados pelo Estado-Membro. A análise apresentada nas secções anteriores já abrange os principais fatores apresentados pela Estónia em 11 de maio de 2026.

4.4.Letónia

No caso da Letónia, o Conselho e a Comissão podem tomar em consideração os fatores pertinentes nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo.

Situação macroeconómica a médio prazo. O PIB real manteve-se inalterado em 2024 e aumentou 2,1 % em 2025, impulsionado principalmente por um aumento dos investimentos privados e públicos, uma recuperação do consumo privado e um consumo público favorável. As projeções apontam para que o crescimento económico se situe em 1,4 % em 2026 e em 1,6 % em 2027. Em 2026, o crescimento deverá ser impulsionado sobretudo pelo consumo privado e pelos investimentos. A inflação medida pelo IHPC aumentou de 1,3 % em 2024 para 3,8 % em 2025, prevendo-se que se situe em 3,6 % em 2026 e em 2,2 % em 2027, impulsionada principalmente pela elevada inflação da energia em 2026 e pelos preços dos produtos alimentares e dos serviços em 2027.

Situação orçamental a médio prazo, incluindo o investimento. O défice das administrações públicas da Letónia aumentou de 1,8 % do PIB em 2024 para 2,5 % em 2025, o que reflete principalmente o impacto orçamental negativo da reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e uma redução dos rendimentos de propriedade, afetados por pagamentos de dividendos mais baixos por parte das empresas públicas e por receitas de juros mais baixas. O investimento público situou-se em 6,3 % do PIB em 2024 e 2025 (com 5,5 % do PIB e 4,4 % do PIB financiado a nível nacional, respetivamente). Com base nas estimativas da Comissão, em 2025, a orientação orçamental, que inclui as despesas financiadas a nível nacional e pela UE, foi expansionista em 1,1 % do PIB. O crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) em 2025 teve um contributo globalmente neutro para a orientação orçamental.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um défice das administrações públicas de 3,3 % do PIB em 2026 e de 4,3 % em 2027. O aumento em 2026 reflete principalmente a subida do investimento (incluindo na defesa), o aumento dos custos dos juros e o crescimento contínuo das transferências sociais, em grande medida devido à indexação das pensões e das prestações que supera o crescimento económico, bem como um número crescente de beneficiários de pensões. O investimento público deverá aumentar para 7,2 % do PIB em 2026 (com 5,1 % do PIB financiado a nível nacional) e, em seguida, diminuir para 6,7 % em 2027 (com 5,3 % do PIB financiado a nível nacional). Com base nas estimativas da Comissão, em 2026, a orientação orçamental deverá ser expansionista em 1,5 % do PIB. Em 2026, o crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional deverá ter um contributo expansionista, equivalente a 1,1 % do PIB, para a orientação orçamental.

Com base nos cálculos da Comissão 42 , as despesas líquidas na Letónia aumentaram 5,0 %, em 2025, e, cumulativamente, 10,2 % em 2024 e 2025. O crescimento das despesas líquidas em 2025 é inferior à taxa máxima de crescimento recomendada 43 . Considerando 2024 e 2025 em conjunto, a taxa de crescimento cumulativa das despesas líquidas é também inferior à taxa máxima de crescimento recomendada.

Em 2026, as despesas líquidas na Letónia deverão crescer 6,7 % e, cumulativamente, 17,5 % em 2024, 2025 e 2026. O crescimento projetado das despesas líquidas em 2026 é superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 1,2 % do PIB em termos anuais. Considerando 2024, 2025 e 2026 em conjunto, a taxa de crescimento cumulativa prevista das despesas líquidas é também inferior à taxa máxima de crescimento recomendada 44 . 

Desafios relacionados com a dívida e situação da dívida a médio prazo. A dívida pública na Letónia aumentou de 46,2 % do PIB no final de 2024 para 46,9 % do PIB no final de 2025. O rácio dívida/PIB deverá continuar a aumentar para 48,8 % do PIB no final de 2026 e para 53,8 % do PIB no final de 2027.

De um modo geral, a análise de sustentabilidade da dívida aponta para riscos médios a médio prazo 45 . Prevê-se que, no cenário de base da análise da sustentabilidade e na hipótese de políticas inalteradas, o rácio da dívida aumente continuamente e que a trajetória da dívida seja sensível a choques macroeconómicos desfavoráveis. De acordo com as projeções estocásticas, que simulam uma gama alargada de possíveis choques temporários suscetíveis de afetar as variáveis macroeconómicas, a probabilidade de o rácio da dívida ser superior em 2030 ao que era em 2025 é elevada.

Há que ter em conta outros fatores para uma avaliação global da sustentabilidade da dívida. Por um lado, os fatores de agravamento dos riscos incluem i) a percentagem relativamente elevada da dívida pública detida por não residentes e ii) a posição líquida de investimento internacional negativa, ainda que numa trajetória clara de melhoria há vários anos. Por outro lado, os fatores que atenuam os riscos incluem i) a baixa percentagem da dívida de curto prazo na dívida total e ii) o facto de a dívida ser, em grande medida, denominada em euros.

Execução das reformas e dos investimentos. Espera-se que as reformas estruturais e os investimentos no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) venham a ter um impacto positivo no crescimento do PIB nos próximos anos. A execução das reformas e dos investimentos incluídos no PRR está em curso e os marcos e metas finais devem ser atingidos para assegurar o desembolso integral do financiamento atribuído ao abrigo do MRR, o que exige um esforço final direcionado para assegurar o cumprimento do prazo de 31 de agosto de 2026 para a concretização dos marcos e das metas.

Quadro orçamental nacional. O quadro orçamental nacional da Letónia foi objeto de uma reforma abrangente em 2013, ano em que foi adotada a lei de disciplina orçamental, tendo o Conselho de Disciplina Orçamental (CDO) letão entrado em funções em 2014. O CDO controla o cumprimento das regras orçamentais da Letónia, incluindo a regra do saldo estrutural e a regra em matéria de despesas. Em 2024, a regra do saldo estrutural foi alterada, permitindo défices estruturais mais elevados, até 1 % do PIB, a partir de 2025, com alterações subsequentes para ter em conta as despesas com a defesa previstas após o termo da cláusula de derrogação nacional. O CDO aprova as previsões macroeconómicas subjacentes ao processo orçamental e comunica proativamente sobre vários aspetos da política orçamental e da sustentabilidade das finanças públicas. O CDO é uma instituição colegial independente e bem estabelecida, que participa ativamente no debate a nível nacional.

Aumento do investimento público na defesa. Com base em dados recolhidos pelo Eurostat, as despesas das administrações públicas no domínio da defesa financiadas a nível nacional na Letónia ascenderam a 3,2 % do PIB em 2025. Destas, o investimento público na defesa representou 1,1 % do PIB em 2025, um valor 0,2 pontos percentuais superior ao de 2024.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para que as despesas públicas com a defesa na Letónia ascendam a 4,1 % do PIB em 2026 e a 5,5 % do PIB em 2027. Destas, o investimento público na defesa deverá representar 1,8 % do PIB em 2026, ou seja, mais 0,7 pontos percentuais do que em 2025, e aumentar subsequentemente, em 2027, 0,4 pontos percentuais para 2,2 %.

Outros fatores apresentados pelo Estado-Membro. A análise apresentada nas secções anteriores já abrange os principais fatores apresentados pela Letónia em 11 de maio de 2026.

4.5.Eslovénia

No caso da Eslovénia, o Conselho e a Comissão não podem tomar em consideração os fatores pertinentes nas etapas conducentes à decisão sobre a existência de um défice excessivo.

Situação macroeconómica a médio prazo. O PIB real aumentou 1,7 % em 2024. O PIB real voltou a aumentar 1,1 % em 2025, impulsionado principalmente pela forte procura interna. As projeções apontam para que o crescimento económico se situe em 1,9 % em 2026 e em 2,3 % em 2027. Em 2026, o crescimento deverá ser impulsionado sobretudo pelo consumo privado e público. A inflação medida pelo IHPC aumentou de 2,0 % em 2024 para 2,5 % em 2025, prevendo-se que se situe em 3,5 % em 2026 e 2,5 % em 2027, impulsionada principalmente pelo aumento dos preços mundiais da energia e dos produtos alimentares.

Situação orçamental a médio prazo, incluindo o investimento. O défice das administrações públicas da Eslovénia aumentou de 0,9 % do PIB em 2024 para 2,5 % em 2025, o que reflete principalmente um crescimento das receitas inferior ao previsto e um aumento sem precedentes das despesas correntes e dos investimentos públicos. O investimento público situou-se em 5,1 % do PIB em 2024 (com 4,7 % do PIB financiado a nível nacional) e aumentou para 5,6 % em 2025 (com 5,0 % do PIB financiado a nível nacional). Com base nas estimativas da Comissão, em 2025, a orientação orçamental, que inclui as despesas financiadas a nível nacional e pela UE, foi expansionista em 1,6 % do PIB. Em 2025, o crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional (líquidas das medidas discricionárias em matéria de receitas) teve um contributo expansionista, equivalente a 1,3 % do PIB, para a orientação orçamental.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para um défice das administrações públicas de 3,3 % 46 do PIB em 2026 e de 3,5 % em 2027. O aumento em 2026 reflete principalmente o aumento das despesas correntes impulsionado pelo consumo público intermédio, pelas prestações sociais e pelos salários da função pública. O aumento do défice em 2027 reflete principalmente o termo das transferências da UE a partir de subvenções do MRR face a um nível persistentemente elevado de investimentos públicos. Prevê-se que o investimento público diminua para 5,5 % do PIB em 2026 (com 4,4 % do PIB financiado a nível nacional) e, subsequentemente, para 5,1 % em 2027 (com 4,6 % do PIB financiado a nível nacional). Com base nas estimativas da Comissão, em 2026, a orientação orçamental deverá ser expansionista em 1,3 % do PIB. Em 2026, o crescimento das despesas primárias financiadas a nível nacional deverá ter um contributo expansionista, equivalente a 0,7 % do PIB, para a orientação orçamental.

Em 11 de maio de 2026, após a data-limite das previsões da primavera de 2026 da Comissão, a Assembleia Nacional adotou medidas adicionais com efeito de aumento do défice no domínio do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, das contribuições sociais, dos impostos sobre os produtos e das transferências sociais, cujo custo orçamental total a Comissão estima, com base nas informações atualmente disponíveis, em 0,5 % a 1,0 % do PIB em 2026. Prevê-se que a maior parte destas medidas não sejam temporárias e que aumentem o défice em 2026 e nos anos seguintes. O impacto destas medidas adicionais só é considerado no presente relatório quando explicitamente mencionado e apenas em termos qualitativos.

Com base nos cálculos da Comissão 47 , as despesas líquidas na Eslovénia aumentaram 8,8 %, em 2025, e, cumulativamente, 13,2 % em 2024 e 2025. O crescimento das despesas líquidas em 2025 é superior à taxa máxima de crescimento recomendada 48 , correspondendo a um desvio de 1,4 % do PIB em termos anuais. Considerando 2024 e 2025 em conjunto, a taxa de crescimento cumulativa das despesas líquidas é também superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 0,5 % do PIB em termos cumulativos. Tendo em conta a flexibilidade para o aumento das despesas com a defesa prevista na cláusula de derrogação nacional 49 e considerando 2024 e 2025 em conjunto, o desvio cumulativo das despesas líquidas ascende a um valor ligeiramente superior a 0,3 % do PIB.

Em 2026, as despesas líquidas na Eslovénia deverão crescer 7,2 % e, cumulativamente, 21,3 % em 2024, 2025 e 2026. O crescimento projetado das despesas líquidas em 2026 é superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 1,2 % do PIB em termos anuais. Considerando 2024, 2025 e 2026 em conjunto, a taxa de crescimento cumulativa prevista das despesas líquidas é também superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 1,7 % do PIB em termos cumulativos. Tendo em conta a flexibilidade para o aumento das despesas com a defesa prevista na cláusula de derrogação nacional e considerando 2024, 2025 e 2026 em conjunto, o desvio cumulativo previsto das despesas líquidas diminui para 1,2 % do PIB.

Tal como acima referido, a Comissão considera que os desvios em relação ao crescimento máximo recomendado das despesas líquidas (após considerar a cláusula de derrogação nacional) acima do limiar constituem um fator pertinente particularmente importante.

Desafios relacionados com a dívida e situação da dívida a médio prazo. A dívida pública na Eslovénia diminuiu de 66,4 % do PIB no final de 2024 para 65,7 % do PIB no final de 2025. O rácio dívida/PIB deverá continuar a diminuir para 64,9 % do PIB no final de 2026, aumentando subsequentemente para 65,1 % do PIB no final de 2027.

De um modo geral, a análise de sustentabilidade da dívida aponta para riscos médios a médio prazo 50 . Prevê-se que, no cenário de base da análise da sustentabilidade e na hipótese de políticas inalteradas, o rácio da dívida diminua ligeiramente até 2027, antes de aumentar novamente a médio prazo, atingindo cerca de 75 % do PIB em 2036. A trajetória da dívida é sensível a choques macroeconómicos adversos. De acordo com as projeções estocásticas, que simulam uma gama alargada de possíveis choques temporários suscetíveis de afetar as variáveis macroeconómicas, a probabilidade de o rácio da dívida ser superior em 2030 ao que era em 2025 é média.

Há que ter em conta outros fatores para uma avaliação global da sustentabilidade da dívida. Por um lado, os fatores de agravamento dos riscos estão relacionados com a grande percentagem da dívida pública detida por não residentes. Por outro lado, os fatores que atenuam os riscos incluem i) a estabilização do prazo de vencimento da dívida em níveis elevados nos últimos anos e ii) a elevada reserva de tesouraria.

Execução das reformas e dos investimentos. Espera-se que as reformas estruturais e os investimentos no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) venham a ter um impacto positivo no crescimento do PIB nos próximos anos. A execução das reformas e dos investimentos incluídos no PRR está em curso e os marcos e metas finais devem ser atingidos para assegurar o desembolso integral do financiamento atribuído ao abrigo do MRR, o que exige um esforço final direcionado para assegurar o cumprimento do prazo de 31 de agosto de 2026 para a concretização dos marcos e das metas.

Quadro orçamental nacional. O Conselho Orçamental esloveno é uma de duas instituições orçamentais independentes da Eslovénia. O seu trabalho centra-se no controlo do cumprimento das regras orçamentais e na avaliação das previsões orçamentais do Governo (ver anexo 2 do relatório de 2026 relativo à Eslovénia). A Eslovénia adotou um novo quadro nacional abrangente em 2025, incluindo a Lei relativa às regras orçamentais e alterações na Lei relativa às finanças públicas. As regras orçamentais nacionais exigem que a trajetória das despesas líquidas siga o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo, cumpra os valores de referência de 3 % e 60 % para o défice e o rácio da dívida, respetivamente, e permaneça abaixo destes valores a médio prazo. O plano orçamental-estrutural de médio prazo desempenha um papel central no quadro orçamental de médio prazo revisto.

Aumento do investimento público na defesa. Com base em dados recolhidos pelo Eurostat, as despesas das administrações públicas no domínio da defesa financiadas a nível nacional na Eslovénia ascenderam a 1,3 % do PIB em 2025. Destas, o investimento público na defesa representou 0,3 % do PIB em 2025, um valor 0,1 pontos percentuais inferior ao de 2024.

As previsões da primavera de 2026 da Comissão apontam para que as despesas públicas com a defesa na Eslovénia ascendam a 1,6 % do PIB em 2026 e a 1,8 % do PIB em 2027. Destas, o investimento público na defesa deverá representar 0,3 % do PIB em 2026, permanecendo inalterado em relação a 2025, e aumentar subsequentemente, em 2027, 0,2 pontos percentuais para 0,5 %.

Outros fatores apresentados pelo Estado-Membro. Em 12 de maio de 2026, a Eslovénia apresentou outros fatores não referidos acima. A Eslovénia destacou as medidas de poupança de custos adotadas para criar reservas orçamentais adicionais, ao passo que o impacto das reformas estruturais executadas está associado a custos mais elevados a curto prazo, mas com efeitos positivos na sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo. As medidas que foram especificadas com suficiente pormenor até à data-limite refletiram-se nas previsões da primavera de 2026 da Comissão e, por conseguinte, foram tidas em conta na análise anterior. A Eslovénia referiu igualmente que o governo cessante estava a compilar novas medidas de redução do défice destinadas a criar reservas orçamentais adicionais: estas não foram mencionadas nas previsões da primavera de 2026 da Comissão, uma vez que não tinham sido anunciadas de forma credível e com suficiente pormenor até à data-limite das previsões. Note-se, no entanto, que a Eslovénia não mencionou as medidas adicionais com efeito de aumento do défice adotadas em 11 de maio pela Assembleia Nacional, nem o seu impacto provável. A Eslovénia refere igualmente que várias questões estatísticas estão a ter impacto nas estatísticas das finanças públicas 51 . As previsões da primavera de 2026 da Comissão e o cálculo dos desvios supramencionados em relação à trajetória das despesas líquidas recomendada refletiram estas questões.

5.Conclusões

Com base na análise acima, seguem-se as conclusões sobre o cumprimento do critério do défice relativamente aos diferentes países incluídos no relatório, depois de considerados os fatores pertinentes, conforme adequado.

5.1.Bulgária

O défice das administrações públicas na Bulgária excedeu o valor de referência de 3 % do PIB em 2025 e, embora a Bulgária não tenha comunicado um défice programado para 2026, a Comissão projeta um défice de 4,1 % em 2026. Ambos os défices acima do valor de referência são considerados superiores e não próximos do valor de referência. São considerados não temporários  com base nas previsões da Comissão , sendo o défice superior considerado excecional em 2025, mas não excecional em 2026.

No caso da Bulgária, podem ser tidos em conta fatores pertinentes na avaliação do cumprimento do critério do défice, uma vez que a dívida pública foi inferior a 60 % do PIB em 2025. Os fatores pertinentes examinados no presente relatório relativamente à Bulgária são considerados, em termos gerais, agravantes. De modo geral, tendo em conta todos os fatores pertinentes, conforme adequado, e especialmente o facto de o défice estar a aumentar para um nível bastante superior a 3 % do PIB em 2026, considera-se que o critério do défice não foi cumprido na Bulgária.

Em 8 de julho de 2025, o Conselho ativou a cláusula de derrogação nacional para facilitar um aumento das despesas com a defesa na Bulgária durante o período 2025-2028. As despesas com a defesa aumentaram de 1,3 % do PIB em 2024 para 1,9 % em 2025 e, de acordo com as previsões da primavera de 2026 da Comissão, deverão atingir 1,9 % do PIB também em 2026. Sem este aumento das despesas com a defesa desde o ano de referência de 2024, o défice em 2025 seria de 2,9 % do PIB, abaixo do valor de referência de 3 % do PIB. No entanto, em 2026, o défice sem o aumento das despesas com a defesa, projetado pela Comissão, ascende a 3,5 % do PIB, excedendo assim o valor de referência.

Após ter em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro, previsto no artigo 126.º, n.º 4, do TFUE, a Comissão ponderará propor a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos para a Bulgária, recomendando ao Conselho que adote uma decisão, nos termos do artigo 126.º, n.º 6, do TFUE que constate a existência de um défice excessivo, bem como uma recomendação, nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE com vista à correção da situação de défice excessivo.

5.2.Alemanha

A Alemanha registou um défice orçamental não superior ao valor de referência em 2025, mas apresentou um défice programado superior e não próximo dos 3 % do PIB em 2026; as previsões da Comissão apontam igualmente para um défice considerado superior e não próximo dos 3 % do PIB em 2026. O défice programado da Alemanha superior ao valor de referência é considerado não temporário  com base nas previsões da Comissão  mas excecional.

No caso da Alemanha, não podem ser tidos em conta fatores pertinentes na avaliação do cumprimento do critério do défice, uma vez que a dívida pública foi superior a 60 % do PIB em 2025 e a dupla condição (ou seja, que o défice se mantenha próximo do valor de referência e que o excesso em relação ao valor de referência seja temporário) não é cumprida. Por conseguinte, considera-se que o critério do défice não foi cumprido na Alemanha.

Em 10 de outubro de 2025, o Conselho ativou a cláusula de derrogação nacional para facilitar um aumento das despesas com a defesa na Alemanha durante o período 2025-2028. As despesas com a defesa aumentaram de 1,1 % do PIB em 2021 para 1,5 % em 2025 e, de acordo com as previsões da primavera de 2026 da Comissão, deverão atingir 1,9 % do PIB em 2026. Sem este aumento das despesas com a defesa desde 2021, o défice em 2026 projetado pela Comissão seria de 2,9 % do PIB, ou seja, inferior ao valor de referência 52 . Não concluir pela existência de um défice excessivo na Alemanha nesta fase está, por conseguinte, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1467/97.

À luz desta avaliação, a Comissão considera que não existem motivos para dar início a um procedimento relativo aos défices excessivos no que diz respeito à Alemanha. A evolução da situação orçamental na Alemanha será reavaliada no outono de 2026.

5.3.Estónia

A Estónia registou um défice orçamental não superior ao valor de referência em 2025, mas apresentou um défice programado superior e não próximo dos 3 % do PIB em 2026; as previsões da Comissão apontam igualmente para um défice considerado superior e não próximo dos 3 % do PIB em 2026. O défice programado da Estónia superior ao valor de referência é considerado não temporário  com base nas previsões da Comissão  mas excecional.

No caso da Estónia, podem ser tidos em conta fatores pertinentes na avaliação do cumprimento do critério do défice, uma vez que a dívida pública foi inferior a 60 % do PIB em 2025. Considera-se, em termos gerais, que os fatores pertinentes examinados no presente relatório relativamente à Estónia apresentam um panorama heterogéneo. Globalmente, tendo em conta todos os fatores pertinentes, considera-se que o critério do défice não foi cumprido na Estónia. 

Em 8 de julho de 2025, o Conselho ativou a cláusula de derrogação nacional para facilitar um aumento das despesas com a defesa na Estónia durante o período 2025-2028. As despesas com a defesa aumentaram de 2,0 % do PIB em 2021 para 3,9 % em 2025 e, de acordo com as previsões da primavera de 2026 da Comissão, deverão atingir 4,6 % do PIB em 2026. Sem este aumento das despesas com a defesa desde o ano de referência de 2021 limitado a 1,5 % do PIB em consonância com a flexibilidade máxima ao abrigo da cláusula de derrogação nacional o défice em 2026, projetado pela Comissão, seria de 3,0 % do PIB, não excedendo assim o valor de referência 53 . Não concluir pela existência de um défice excessivo na Estónia nesta fase está, por conseguinte, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1467/97.

À luz desta avaliação, a Comissão considera que não existem motivos dar início a um procedimento relativo aos défices excessivos no que diz respeito à Estónia. A evolução da situação orçamental na Estónia será reavaliada no outono de 2026.

5.4.Letónia

A Letónia registou um défice orçamental não superior ao valor de referência em 2025, mas apresentou um défice programado superior mas próximo dos 3 % do PIB em 2026; as previsões da Comissão apontam igualmente para um défice considerado superior mas próximo dos 3 % do PIB em 2026. O défice programado da Letónia superior ao valor de referência é considerado não temporário  com base nas previsões da Comissão , mas excecional.

No caso da Letónia, podem ser tidos em conta fatores pertinentes na avaliação do cumprimento do critério do défice, uma vez que a dívida pública foi inferior a 60 % do PIB em 2025. Os fatores pertinentes examinados no presente relatório relativamente à Letónia são considerados, em termos gerais, atenuantes.  

Os fatores pertinentes analisados no caso da Letónia são considerados suficientemente atenuantes para concluir que, de um modo geral, se considera cumprido o critério do défice. A evolução da situação orçamental na Letónia será reavaliada no outono de 2026.

5.5.Eslovénia

A Eslovénia registou um défice orçamental não superior ao valor de referência em 2025, mas apresentou um défice programado superior mas próximo dos 3 % do PIB em 2026; as previsões da Comissão apontam igualmente para um défice considerado superior mas próximo dos 3 % do PIB em 2026. O défice programado da Eslovénia superior ao valor de referência é considerado não temporário  com base nas previsões da Comissão  mas excecional.

No caso da Eslovénia, não podem ser tidos em conta fatores pertinentes na avaliação do cumprimento do critério do défice, uma vez que a dívida das administrações públicas foi superior a 60 % do PIB em 2025 e a dupla condição (ou seja, que o défice se mantenha próximo do valor de referência e que o excesso em relação ao valor de referência seja temporário) não é cumprida. Considera-se, por conseguinte, que o critério do défice não foi cumprido na Eslovénia.

Em 8 de julho de 2025, o Conselho ativou a cláusula de derrogação nacional para facilitar um aumento das despesas com a defesa na Eslovénia durante o período 2025-2028. Na Eslovénia, as despesas com a defesa aumentaram de 1,1 % do PIB em 2021 para 1,3 % em 2025 e, de acordo com as previsões da primavera de 2026 da Comissão, deverão atingir 1,6 % do PIB em 2026. Sem este aumento das despesas com a defesa desde o ano de referência de 2021, o défice em 2026 projetado pela Comissão seria de 2,8 % do PIB. 

A Eslovénia adotou uma série de medidas após a data-limite das previsões da primavera de 2026 da Comissão, que não são, por conseguinte, tidas em conta nos dados acima referidos. Em especial, a Assembleia Nacional adotou, em 11 de maio, medidas com efeito de aumento do défice nos domínios do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, dos impostos sobre o consumo, das contribuições sociais e das pensões (entre 0,5 % e 1 % do PIB). É do conhecimento da Comissão que estão também a ser preparadas várias medidas de poupança. Por conseguinte, existe, nesta fase, incerteza quanto às perspetivas orçamentais para 2026, nomeadamente quanto ao défice projetado superior a 3 % do PIB e à medida em que esse excesso está relacionado com o aumento das despesas com a defesa.

À luz desta avaliação, a Comissão considera que não existem motivos para dar início a um procedimento relativo aos défices excessivos no que diz respeito à Eslovénia. A evolução da situação orçamental na Eslovénia será reavaliada no outono de 2026. Se não forem tomadas medidas corretivas suficientes de forma credível e atempada, o resultado, no caso da Eslovénia, poderá ser a abertura, no outono, do procedimento relativo aos défices excessivos.

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(1)    JO L 209 de 2.8.1997 (ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/1467/2024-04-30 ) com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024 (JO L, 2024/1264, 30.4.2024). O relatório tem igualmente em conta as «Especificações relativas à execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações respeitantes à apresentação e conteúdo dos programas de estabilidade e de convergência», adotadas pelo Comité Económico e Financeiro em 1 de dezembro de 2025 e disponíveis (em inglês) em: https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-governance-framework/stability-and-growth-pact/legal-basis-stability-and-growth-pact_en?prefLang=pt .
(2)      Os Estados-Membros objeto de uma decisão do Conselho que declare a existência de um défice excessivo nos termos do artigo 126.º, n.º 6, do TFUE não são abrangidos pelo presente relatório. Os Estados-Membros seguintes encontram-se sujeitos a um procedimento por défice excessivo: Roménia desde abril de 2020; Bélgica, França, Itália, Hungria, Malta, Polónia e Eslováquia desde julho de 2024; Áustria desde junho de 2025; e Finlândia desde janeiro de 2026. 
(3)    O artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263 define «despesas líquidas» como as despesas públicas líquidas de despesas com juros, medidas discricionárias em matéria de receitas, despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(4)    Nos termos dos artigos 17.º, 19.º ou 20.º do Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 (JO L, 2024/1263 de 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj ).
(5)    A conta de controlo criada pela Comissão nos termos do artigo 22.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263 regista os desvios das despesas líquidas observadas num Estado-Membro em relação às taxas máximas de crescimento das despesas líquidas recomendadas pelo Conselho. Os desvios ascendentes em relação à trajetória recomendada das despesas líquidas são registados como débitos, após ter em conta as cláusulas de derrogação que possam eventualmente ter sido ativadas.
(6)    Uma situação orçamental «próxima do equilíbrio ou excedentária» é definida como um défice das administrações públicas não superior a 0,5 % do PIB, de acordo com o considerando 14 do Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho.
(7)      Ver os Euroindicadores do Eurostat de 22 de abril de 2026 https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-euro-indicators/w/2-22042026-ap?etrans=pt , em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho.
(8)    O conjunto completo dos quadros que os Estados-Membros comunicaram ao Eurostat está disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/excessive-deficit-procedure/edp-notification-tables?etrans=pt . Os valores previstos são comunicados pelos Estados-Membros ao Eurostat, com base nas suas previsões oficiais mais recentes, tendo em conta as decisões orçamentais e a evolução e perspetivas económicas.
(9)      Os relatórios anuais de progresso de 2026 estão disponíveis em: https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/stability-and-growth-pact/preventive-arm/annual-progress-reports_en?prefLang=pt .
(10)    Previsões da primavera de 2026 da Comissão Europeia (European Economy Institutional Papers 341, maio de 2026).
(11)    Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2025, que autoriza a Bulgária a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (Ativação da cláusula de derrogação nacional) (JO C, C/2025/3961, 20.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3961/oj ).
(12)    Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, considera-se que o excesso do défice orçamental em relação ao valor de referência é excecional, nos termos do artigo 126.º, n.º 2, alínea a), segundo travessão, do TFUE, quando resultar da existência de uma recessão económica grave na área do euro ou na União no seu conjunto, determinada pelo Conselho em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) 2024/1263, ou de circunstâncias excecionais fora do controlo do governo que tenham um impacto significativo nas finanças públicas do Estado-Membro em causa, em conformidade com o artigo 26.º desse regulamento.
(13)    As despesas com a defesa pertinentes para a avaliação do cumprimento das regras são as despesas com a defesa financiadas a nível nacional, tal como definidas na classificação das funções das administrações públicas (COFOG 02).
(14)    De acordo com as previsões da primavera de 2026 da Comissão, as despesas da Bulgária com a defesa situaram-se em 1,9 % em 2025, prevendo-se que se mantenham a esse nível em 2026. Trata-se de um aumento de 0,6 pontos percentuais do PIB em comparação com 2024.
(15)    Recomendação do Conselho, de 10 de outubro de 2025, que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Alemanha e que autoriza a Alemanha a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (Ativação da cláusula de derrogação nacional) (JO C, C/2025/5635, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5635/oj ).
(16)    Segundo as previsões da primavera de 2026 da Comissão, as despesas com a defesa na Alemanha deverão situar-se em 1,9 % em 2026. Trata-se de um aumento de 0,8 pontos percentuais do PIB em comparação com 2021.
(17)    Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2025, que autoriza a Estónia a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (Ativação da cláusula de derrogação nacional) (JO C, C/2025/3964, 20.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3964/oj ).
(18)    Segundo as previsões da primavera de 2026 da Comissão, as despesas com a defesa na Estónia deverão situar-se em 4,6 % em 2026. Trata-se de um aumento de 2,5 pontos percentuais do PIB em comparação com 2021.
(19)    Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2025, que autoriza a Letónia a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (Ativação da cláusula de derrogação nacional) (JO C, C/2025/3970, 20.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3970/oj ).
(20)    Segundo as previsões da primavera de 2026 da Comissão, as despesas com a defesa na Letónia deverão situar-se em 4,1 % em 2026. Trata-se de um aumento de 1,7 pontos percentuais do PIB em comparação com 2021.
(21)    Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2025, que autoriza a Eslovénia a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (Ativação da cláusula de derrogação nacional) (JO C, C/2025/3973, 20.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3973/oj ).
(22)    Segundo as previsões da primavera de 2026 da Comissão, as despesas com a defesa na Eslovénia deverão situar-se em 1,6 % em 2026. Trata-se de um aumento de 0,5 pontos percentuais do PIB em comparação com 2021.
(23)      Ver os Euroindicadores do Eurostat de 22 de abril de 2026:  https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-euro-indicators/w/2-22042026-ap?etrans=pt .
(24)    Quadros estatísticos orçamentais que fornecem dados de base relevantes para a avaliação das políticas orçamentais dos Estados-Membros [SWD(2026) 200 final, Bruxelas, 3.6.2026].
(25)    Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2025, que autoriza a Eslovénia a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (Ativação da cláusula de derrogação nacional) (JO C, C/2025/3973, 20.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3973/oj ).
(26)    Recomendação da Comissão de recomendação do Conselho que autoriza a Espanha a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (ativação da cláusula de derrogação nacional), 22.5.2026 [COM(2026) 262 final].
(27)      No caso dos Estados-Membros que beneficiam da cláusula de derrogação nacional para ter em conta o aumento das despesas com a defesa, os desvios efetivos em relação às taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho que são permitidos ao abrigo da cláusula de derrogação nacional não devem ser registados como débitos na respetiva conta de controlo. A conta de controlo aumentada exclui os desvios decorrentes do aumento das despesas com a defesa que beneficiam de flexibilidade ao abrigo da cláusula de derrogação nacional, e o desvio remanescente é avaliado cumulativamente em relação ao limiar de 0,6 % do PIB.
(28)    Mas não no caso de uma decisão, nos termos do artigo 126.º, n.º 12, de revogar decisões no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos.
(29)    Para mais informações sobre as perspetivas orçamentais, ver também os relatórios por país para 2026, bem como os quadros estatísticos orçamentais [SWD(2026) 200] publicados pela Comissão em 3 de junho de 2026.
(30)    A orientação orçamental é definida como uma medida da variação anual da situação orçamental subjacente das administrações públicas. Visa avaliar o impulso económico decorrente das políticas orçamentais financiadas tanto a nível nacional como pelo orçamento da UE. A orientação orçamental é medida como a diferença entre i) o crescimento potencial a médio prazo e ii) a variação das despesas primárias líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas, incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União.
(31)    Quadros estatísticos orçamentais que fornecem dados de base relevantes para a avaliação das políticas orçamentais dos Estados-Membros [SWD(2026) 200 final, Bruxelas, 3.6.2026].
(32)    Recomendação do Conselho, de 20 de junho de 2025, que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Bulgária (JO C, C/2025/3700, 20.8.2025, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2025/3700/oj ).
(33)    Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2025, que autoriza a Bulgária a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (Ativação da cláusula de derrogação nacional) (JO C, C/2025/3961, 20.8.2025, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2025/3961/oj ).
(34)    Debt Sustainability Monitor 2025 (Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2025) (European Economy Institutional Paper 332, fevereiro de 2026), com base nas previsões do outono de 2025 da Comissão.
(35)    Despesas com a defesa financiadas a nível nacional, tal como definidas na classificação internacional das funções das administrações públicas (COFOG), no quadro do sistema europeu de contas nacionais (SEC 2010).
(36)    Quadros estatísticos orçamentais que fornecem dados de base relevantes para a avaliação das políticas orçamentais dos Estados-Membros [SWD(2026) 200 final, Bruxelas, 3.6.2026].
(37)      Recomendação do Conselho, de 10 de outubro de 2025, que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Alemanha e que autoriza a Alemanha a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (Ativação da cláusula de derrogação nacional) (JO C, C/2025/5635, 22.10.2025, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2025/5635/oj ).
(38)    Debt Sustainability Monitor 2025 (Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2025) (European Economy Institutional Paper 332, fevereiro de 2026), com base nas previsões do outono de 2025 da Comissão.
(39)    Quadros estatísticos orçamentais que fornecem dados de base relevantes para a avaliação das políticas orçamentais dos Estados-Membros [SWD(2026) 200 final, Bruxelas, 3.6.2026].
(40)    Recomendação do Conselho, de 21 de janeiro de 2025, que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Estónia (JO C, C/2025/655, 10.2.2025, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2025/655/oj ).
(41)    Debt Sustainability Monitor 2025 (Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2025) (European Economy Institutional Paper 332, fevereiro de 2026), com base nas previsões do outono de 2025 da Comissão.
(42)    Quadros estatísticos orçamentais que fornecem dados de base relevantes para a avaliação das políticas orçamentais dos Estados-Membros [SWD(2026) 200 final, Bruxelas, 3.6.2026].
(43)    Recomendação do Conselho, de 21 de janeiro de 2025, que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Letónia (JO C, C/2025/652 de 10.02.2025, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2025/652/oj ).
(44)    Uma vez que a Letónia beneficia de flexibilidade ao abrigo da cláusula de derrogação nacional, a avaliação da conformidade centra-se nesta última comparação.
(45)    Debt Sustainability Monitor 2025 (Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2025) (European Economy Institutional Paper 332, fevereiro de 2026), com base nas previsões do outono de 2025 da Comissão.
(46)      Com base nas medidas políticas conhecidas na data-limite de 4 de maio de 2026 das previsões da primavera de 2026 da Comissão.
(47)    Quadros estatísticos orçamentais que fornecem dados de base relevantes para a avaliação das políticas orçamentais dos Estados-Membros [SWD(2026) 200 final, Bruxelas, 3.6.2026].
(48)    Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2025, que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Eslovénia (JO C, C/2025/3973, 20.8.2025, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2025/3973/oj ).
(49)    Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2025, que autoriza a Eslovénia a desviar-se das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas determinadas pelo Conselho ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1263 (Ativação da cláusula de derrogação nacional) (JO C, C/2025/3973, 20.8.2025, ELI:  http://data.europa.eu/eli/C/2025/3973/oj ).
(50)    Debt Sustainability Monitor 2025 (Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2025) (European Economy Institutional Paper 332, fevereiro de 2025), com base nas previsões do outono de 2025 da Comissão.
(51)    A saber, a reclassificação de duas unidades em 2025 (central térmica de Šoštanj e mina de carvão de Velenje) e a alteração do modelo de serviço pela empresa de gestão do transporte público de passageiros (DUJPP) em 2026.
(52)    Em conformidade com a Comunicação da Comissão de 19 de março de 2025 [C(2025) 2000 final], se a cláusula de derrogação nacional relativa às despesas com a defesa for ativada, a Comissão e o Conselho podem decidir não concluir pela existência de um défice excessivo no caso de um défice superior a 3 % do PIB quando tal se ficar a dever a um aumento das despesas com a defesa.
(53)    O grande aumento previsto do défice na Estónia entre 2025 e 2026 está apenas parcialmente relacionado com o aumento das despesas com a defesa em 2026. A maior parte desse aumento na Estónia ocorreu em anos anteriores.