Bruxelas, 11.6.2026

COM(2026) 276 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

sobre a aplicação em 2025 do Regulamento (CE) Nº 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão


Índice

1.Introdução

2.Disponibilização de informações e de documentos em linha e em registos

3.Análise dos pedidos de acesso a documentos

3.1.Número de pedidos (quadros 3 e 4 do anexo)

3.2.Pedidos recebidos por direção-geral ou serviço (quadro 5 do anexo)

4.Exceções ao direito de acesso

4.1.Nível de acesso concedido aos documentos solicitados (quadros 8 e 9 do anexo)

4.2.Exceções aplicadas aos documentos solicitados (quadro 10 do anexo)

5.Queixas à Provedora de Justiça Europeia

6.Nova jurisprudência sobre o acesso aos documentos

6.1.Tribunal de Justiça

6.1.1.Esclarecimentos sobre regras substantivas

6.2.Tribunal Geral

6.2.1.Esclarecimentos sobre regras substantivas

6.2.2.Esclarecimentos sobre regras processuais

6.3.Novos processos judiciais instaurados contra a Comissão Europeia



1.Introdução

O presente relatório anual é elaborado em conformidade com o artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão 1 (a seguir designado «Regulamento (CE) n.º 1049/2001»). Explica de que forma a Comissão Europeia aplicou o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 em 2025, com base nos dados estatísticos 2 sintetizados no anexo. Baseia-se igualmente nas conclusões da Provedora de Justiça Europeia sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 pela Comissão Europeia e nos acórdãos proferidos pelos tribunais da União Europeia.

A transparência, a integridade e a responsabilização são requisitos prévios essenciais de uma democracia baseada no Estado de direito. São princípios fundamentais para promover a boa governação e aumentar a confiança no processo de tomada de decisões, reforçando a legitimidade e a credibilidade das instituições públicas. Na sequência das orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024-2029 da presidente Ursula von der Leyen 3 , a parte geral das cartas de missão dirigidas aos comissários 4 obriga o Colégio a aplicar os princípios da abertura e da transparência nas suas relações com os colegisladores, com os representantes de interesses e com o público. Garantir o direito de acesso dos cidadãos aos documentos continua a ser parte integrante das prioridades da Comissão Europeia para 2024-2029 5 . As estatísticas no capítulo 4, sobre os documentos total ou parcialmente divulgados, demonstram o empenho da Comissão Europeia em permitir que o público exerça o seu direito de acesso aos documentos, no quadro da política mais ampla em matéria de transparência da Comissão Europeia.

Na Comissão Europeia, os pedidos iniciais de acesso a documentos são tratados de forma descentralizada por cada serviço da Comissão. Em 2025, foram apresentados 6 434 pedidos iniciais. O número de pedidos confirmativos, mediante os quais os requerentes solicitam um reexame das respostas iniciais que recusam total ou parcialmente o acesso, ascendeu a 697.

Os pedidos de confirmação são tratados a nível central pela Unidade «Gestão de Documentos e Acesso a Documentos» do Secretariado-Geral, de modo a assegurar que as respostas iniciais são reexaminadas de forma independente. Esta unidade gere igualmente o EASE 6 , o sistema informático da Comissão Europeia para o tratamento de pedidos de acesso a documentos.

Os serviços da Comissão Europeia são apoiados pelo Serviço do Arquivo Histórico (SAH), que intervém especialmente nos casos em que os pedidos de acesso a documentos dizem respeito aos arquivos de comissários anteriores e dos respetivos gabinetes, ou em que documentos mais antigos tenham sido transferidos para os arquivos históricos de acordo com as regras de gestão de documentos. Em 2025, o SAH prestou assistência em 427 casos, principalmente ao Secretariado-Geral (105) e às Direções-Gerais: da Ação Climática (40), do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME (34), da Saúde e da Segurança dos Alimentos (25), da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (24), do Ambiente (24), da Justiça e dos Consumidores (22).

2.Disponibilização de informações e de documentos em linha e em registos

A Comissão Europeia publica de forma proativa um vasto leque de documentos jurídicos, políticos, administrativos e de outro tipo em diversos sítios Web e registos 7 . Muitos estão disponíveis no Registo de Documentos da Comissão (RegDoc), no Registo dos Atos Delegados e de Execução e noutros registos institucionais geridos pelo Secretariado-Geral. Outros estão disponíveis nos sítios Web geridos pelas direções-gerais ou no EUR‑Lex 8 . Além disso, o artigo 3.º do anexo do regulamento interno da Comissão 9 , adotado em 4 de dezembro de 2024, reforça ainda mais a transparência proativa ao enumerar as categorias de documentos que devem estar diretamente acessíveis ao público.

Em 2025, foram acrescentados 11 274 novos documentos ao RegDoc (ver quadro 1 do anexo), nas seguintes categorias: C — atos autónomos da Comissão, incluindo atos delegados e atos de execução, outros tipos de decisões, etc.; COM — propostas, recomendações, comunicações, relatórios, entre outros, da Comissão; JOIN — atos adotados conjuntamente pela Comissão e pelo alto representante; OJ — ordens de trabalhos das reuniões da Comissão; P — decisões da presidente da Comissão; PV — atas das reuniões da Comissão; SEC — documentos da Comissão que não podem ser classificados numa das outras séries; SWD — documentos de trabalho dos serviços da Comissão.

Em 2025, foram visualizadas 16 159 páginas no sítio Web «Acesso aos documentos» do servidor Europa 10 e 70 950 no RegDoc 11 .

3.Análise dos pedidos de acesso a documentos

3.0.Número de pedidos 12  (quadros 3 e 4 do anexo) 

Tal como acima referido, em 2025 foram apresentados 6 434 pedidos iniciais de acesso a documentos. A Comissão forneceu 4 471 respostas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e 6 408 respostas no total. Um único pedido pode dizer respeito a vários documentos que se encontram na posse de diferentes serviços da Comissão e, por conseguinte, dar origem a várias respostas diferentes. Em contrapartida, vários pedidos podem, por vezes, ser agrupados dando origem a uma única resposta. O número de outras respostas diz respeito às respostas dadas ao abrigo de diferentes quadros jurídicos (devido ao conteúdo do pedido ou ao estatuto do requerente, etc.) ou ao encerramento pelo facto de os requerentes não terem apresentado o esclarecimento que lhes foi solicitado ou respeitado os requisitos processuais.

Em 2025, registaram-se 697 pedidos confirmativos. A Comissão forneceu 384 respostas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e 681 respostas no total.

3.1.Pedidos recebidos por direção-geral ou serviço (quadro 5 do anexo) 13

Em 2025, a Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME recebeu a percentagem mais elevada de pedidos iniciais (14,3 %). Seguiram-se o Secretariado-Geral (12,5 %) e as Direções-Gerais: da Saúde e da Segurança dos Alimentos (6,1 %), do Ambiente (5,7 %) e das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (5,6 %). Os restantes serviços representaram, cada um, menos de 5 % de todos os pedidos iniciais.

Em 2025, a percentagem mais elevada de pedidos confirmativos foi apresentada no âmbito de processos tratados na fase inicial pela Direção‑Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME (12,9 %). Seguiram-se a Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos (9,3 %), o Secretariado-Geral (8 %) e as Direções-Gerais: do Ambiente (7,3 %), das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (6,3 %), e da Migração e dos Assuntos Internos (5,6 %). Os restantes serviços representaram, cada um, menos de 5 % de todos os pedidos confirmativos.

4.Exceções ao direito de acesso 14

O direito de acesso previsto no Regulamento (CE) n.º 1049/2001 está sujeito a várias exceções específicas, previstas no artigo 4.º. Qualquer decisão de recusa, total ou parcial, de um pedido de acesso a um documento deve ser justificada com base em, pelo menos, uma dessas exceções.

4.0.Nível de acesso concedido aos documentos solicitados (quadros 8 e 9 do anexo)

4.1.Exceções aplicadas aos documentos solicitados (quadro 10 do anexo)

5.Queixas à Provedora de Justiça Europeia

Em 2025, a Provedora de Justiça Europeia abriu 100 novos inquéritos em processos que envolviam a Comissão Europeia, no âmbito dos quais o acesso aos documentos constituía a parte principal ou subsidiária da queixa, e deu por encerradas 104 queixas 15 . A Provedora de Justiça Europeia detetou casos de má administração em apenas oito processos, representando 7,6 % de todas as queixas 16 . Os restantes 96 processos foram encerrados sem observações.

6. Nova jurisprudência sobre o acesso aos documentos

6.0.Tribunal de Justiça

Em 2025, o Tribunal de Justiça proferiu um acórdão 17 e um despacho 18 em recursos relativos ao direito de acesso do público a documentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, em que a Comissão Europeia era parte nos processos.

Negou provimento ao recurso num processo 19 . Num processo 20 , suspendeu a execução do n.º 2 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral no processo T-761/21 até à prolação do acórdão que ponha termo à instância no recurso no processo C-632/24 P, na sequência do pedido de medidas provisórias da Comissão.

6.0.0.Esclarecimentos sobre regras substantivas

Em 2025, os esclarecimentos sobre as regras substantivas que o Tribunal de Justiça emitiu centraram-se na aplicação da exceção relativa à proteção do processo decisório 21 .

6.1.Tribunal Geral

Em 2025, o Tribunal Geral proferiu seis acórdãos 22 e 12 despachos 23 relativos ao direito de acesso do público a documentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, em que a Comissão Europeia era parte nos processos.

Foi negado provimento aos recursos de anulação em dois processos 24 . Em três processos, o Tribunal Geral anulou parcialmente a decisão da Comissão Europeia e negou provimento ao recurso quanto ao restante 25 . Em dois processos, anulou a decisão da Comissão Europeia 26 .

Em cinco processos, declarou que não havia que conhecer do mérito 27 . Em dois processos, ordenou dar baixa do processo no registo do Tribunal Geral 28 . Num processo, negou provimento ao recurso, em parte, por incompetência manifesta e, em parte, por ser manifestamente inadmissível 29 . Num processo, indeferiu um pedido de medidas provisórias 30 . Num processo, julgou o recurso de anulação inadmissível 31 . Num processo, declarou que não havia que conhecer do mérito do pedido e negou provimento ao recurso quanto ao restante 32 .

6.1.0.Esclarecimentos sobre regras substantivas

Em 2025, os esclarecimentos sobre as regras substantivas que o Tribunal Geral emitiu centraram-se na aplicação das exceções relativas à proteção das relações internacionais 33 , dos interesses comerciais 34 , e do processo decisório 35 .

O Tribunal Geral clarificou ainda a extração e a avaliação de documentos a partir de bases de dados 36 e a presunção de veracidade associada à declaração da Comissão de falta de posse de documentos 37 .

6.1.1.Esclarecimentos sobre regras processuais

A principal questão processual esclarecida pelo Tribunal Geral em 2025 dizia respeito à avaliação da Comissão de objeções de terceiros relativamente à divulgação dos respetivos documentos 38 .

6.2.Novos processos judiciais instaurados contra a Comissão Europeia

Em 2025, foram apresentados nos tribunais da UE 19 processos que envolviam a Comissão Europeia, relacionados com decisões relativas ao direito de acesso do público aos documentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

Dos 19 processos, 18 foram interpostos junto do Tribunal Geral 39 , três dos quais foram julgados em 2025 40 .

Em paralelo, foi interposto um recurso junto do Tribunal de Justiça contra um acórdão proferido pelo Tribunal Geral, num processo onde a Comissão Europeia era parte 41 .

(1)      Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.
(2)      As percentagens são arredondadas à casa decimal mais próxima. As estatísticas incluem, nomeadamente, o número de pedidos recebidos e de respostas dadas em 2025. Os valores do presente relatório e dos anteriores podem diferir ligeiramente em resultado de verificações e correções regulares.
(3)       https://commission.europa.eu/document/download/e6cd4328-673c-4e7a-8683-f63ffb2cf648_pt?filename=Political%20Guidelines%202024-2029_PT.pdf .
(4)       https://commission.europa.eu/about/organisation/college-commissioners_pt .
(5)       https://commission.europa.eu/priorities-2024-2029/democracy-and-our-values_pt .
(6)      «Electronic AccesS to European Commission Documents»; https://ec.europa.eu/transparency/documents-request/home .
(7)       https://commission.europa.eu/about/service-standards-and-principles/transparency/how-access-commission-documents_pt .
(8)       https://eur-lex.europa.eu/ .
(9)      Decisão (UE) 2024/3080 da Comissão, de 4 de dezembro de 2024, que estabelece o Regulamento Interno da Comissão e revoga a Decisão C(2000) 3614 (JO L, 2024/3080, 5.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3080/oj ).
(10)       https://commission.europa.eu/about/service-standards-and-principles/transparency/how-access-commission-documents_pt .
(11)       https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/ .
(12)      Os quadros 6 e 7 do anexo fornecem estatísticas sobre a categoria socioprofissional e a origem geográfica dos requerentes.
(13)    A Estrutura de Missão das Reformas e Investimento (SG REFORM) foi criada em fevereiro de 2025 através da fusão do Grupo de Trabalho Recuperação e Resiliência (SG RECOVER) e da Direção-Geral do Apoio às Reformas Estruturais (DG REFORM). Os dados do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) incluem os pedidos de acesso a documentos relacionados com as suas atividades administrativas, registados no mesmo sistema informático (EASE) como aquele que outros serviços da Comissão Europeia utilizam. O presente relatório não inclui pedidos de acesso aos documentos relativos às atividades de inquérito do OLAF. A Direção-Geral do Alargamento e da Vizinhança Oriental (DG ENEST) começou a funcionar em fevereiro de 2025, depois de a Direção-Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento (DG NEAR) ter sido dividida entre a DG ENEST e a Direção-Geral do Médio Oriente, do Norte de África e do Golfo (DG MENA). Desde a criação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), só os documentos do Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI) são mantidos na Comissão Europeia. As estatísticas sobre o FPI englobam alguns pedidos iniciais recebidos pelo Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP). O MEAP é um instrumento extraorçamental que reforça a capacidade da UE para agir como garante da segurança mundial. Nos termos da sua Decisão C(2021) 2011, a Comissão Europeia concordou em atuar como administrador, contabilista e auditor interno para as medidas de assistência do MEAP. Desses pedidos iniciais, sete e nenhum pedido confirmativo foram apresentados à Comissão Europeia na sua qualidade de administrador das medidas de assistência em 2025.
(14)      Os pedidos individuais podem dizer respeito a vários documentos ou mesmo a dossiês completos sobre um tema ou procedimento específico. A forma como o EASE foi concebido significa que os números do capítulo 4 do presente relatório refletem os documentos solicitados nos processos tratados no EASE e encerrados em 2025.
(15)    As estatísticas abrangem os processos da Provedora de Justiça Europeia para todos os serviços da Comissão Europeia, com exceção do Organismo Europeu de Luta Antifraude.
(16)    A Provedora de Justiça considerou que o atraso na resposta ao requerente constituía má administração no processo 1249/2023 ( https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/64317 ). A Provedora de Justiça concluiu que a recusa em conceder o acesso mais alargado do público constituía um caso de má administração nos processos 2421/2023 ( https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/65469 ) e 849/2024 ( https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/66373 ). A Provedora de Justiça considerou que a recusa da Comissão em tratar os pedidos de acesso do público do autor da reclamação constituía má administração no processo 1634/2023 ( https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/64691 ). A Provedora de Justiça considerou que houve má administração por parte da Comissão na forma como tratou os pedidos de acesso do público nos processos    
1405/2024 ( https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/66916 ),    
1498/2024 ( https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/67020 ),    
e 318/2025 ( https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/68195 ).    
A Provedora de Justiça considerou que a utilização pela Comissão de uma presunção geral de não divulgação constituía má administração no processo 1746/2024 ( https://www.ombudsman.europa.eu/pt/case/pt/67261 ).
(17)      Acórdão de 16 de janeiro de 2025, Comissão/Pollinis França, C-726/22 P, EU:C:2025:17.
(18)      Despacho de 4 de fevereiro de 2025, Comissão/Courtois e o., C-632/24 P-R, EU:C:2025:70.
(19)    Acórdão Comissão/Pollinis França, C-726/22 P, op.cit.
(20)    Despacho Comissão/Courtois e o., C-632/24 P-R, op.cit.
(21)    Acórdão Comissão/Pollinis França, C-726/22 P, op.cit, n.os 65, 71-74 e 78-79.
(22)    Acórdãos do Tribunal Geral de 14 de maio de 2025, no processo T-36/23, Stevi e The New York Times/Comissão, EU:T:2025:483; de 22 de janeiro de 2025, no processo T‑127/23, eClear/Comissão, EU:T:2025:51; de 3 de setembro de 2025, no processo T-225/24, Huhtamaki Holding/Comissão, EU:T:2025:830; de 14 de maio de 2025, no processo T-227/24, Smart Kid/Comissão, EU:T:2025:488; de 18 de junho de 2025, no processo T‑235/24, Zver/Comissão, EU:T:2025:607; de 10 de setembro de 2025, no processo T-337/24, Smart Kid/Comissão, EU:T:2025:848.
(23)    Despachos do Tribunal Geral de 21 de maio de 2025, no processo T‑70/25, APEDA e O'Connor/Comissão; de 8 de outubro de 2025, no processo T‑90/25, WS/Comissão, EU:T:2025:955; de 16 de maio de 2025, no processo T-118/25, Rizza/Comissão; de 11 de fevereiro de 2025, no processo T‑178/24, Reverbel/Comissão, EU:T:2025:173; de 18 de setembro de 2025, no processo T-299/25, Onescu/OLAF; de 16 de julho de 2025, no processo T-299/25 R, Onescu/OLAF; de 7 de janeiro de 2025, no processo T-350/24, Compass-Datenbank/Comissão, EU:T:2025:20; de 14 de abril de 2025, no processo T-353/24, Molitorisová/Comissão; de 20 de agosto de 2025, no processo T‑458/24, APEDA e O'Connor/Comissão; de 27 de janeiro de 2025, no processo T-485/24, Pech/Comissão; de 16 de junho de 2025, no processo T‑546/24, Reclaim e Martínez González/Comissão; de 20 de março de 2025, no processo T‑580/24, Public.Resource.Org e Right to Know/Comissão;
(24)    Acórdão no processo T‑225/24, Huhtamaki Holding/Comissão, op.cit; Despacho no processo T-299/25, Onescu/OLAF, op.cit.
(25)    Acórdãos nos processos T-127/23, eClear/Comissão, op.cit.; T-235/24, Zver/Comissão, op.cit.; T-337/24, Smart Kid/Comissão, op.cit.
(26)    Acórdãos nos processos T-36/23, Stevi e The New York Times/Comissão, op.cit.; T-227/24, Smart Kid/Comissão, op.cit.
(27)    Despachos nos processos T-90/25, WS/Comissão, op.cit.; T-178/24, Reverbel/Comissão, op.cit.; T‑350/24, Compass-Datenbank/Comissão, op.cit.; T-485/24, Pech/Comissão, op.cit.; T-546/24, Reclaim e Martínez González/Comissão, op.cit.
(28)    Despachos nos processos T-118/25, Rizza/Comissão, op.cit.; T-580/24, Public.Resource.Org e Right to Know/Comissão, op.cit.
(29)    Despacho no processo T-70/25, APEDA e O'Connor/Comissão, op.cit.
(30)    Despacho no processo T-299/25 R, Onescu/OLAF, op.cit.
(31)    Despacho no processo T-353/24, Molitorisová/Comissão, op.cit.
(32)    Despacho no processo T-458/24, APEDA e O'Connor/Comissão, op.cit.
(33)    Acórdão no processo T-337/24, Smart Kid/Comissão, op.cit, n.os 40-42, 49-54 e 61-67.
(34)    Acórdãos nos processos T-227/24, Smart Kid/Comissão, op.cit, n.os 38-39, 46, 56-60, 64-66, 72-79 e 80-88; T-127/23, eClear/Comissão, op.cit, n.os 86-92.
(35)    Acórdão no processo T-235/24, Zver/Comissão, op.cit, n.os 96-98 e 103-107.
(36)    Acórdão no processo T-127/23, eClear/Comissão, op.cit, n.os 46-48, 76-77 e 101-102.
(37)    Acórdão no processo T-36/23, Stevi e The New York Times/Comissão, op.cit, n.os 38-41, 45-48, 57-60, 67-68, 72-73, 79 e 81-85.
(38)    Acórdão no processo T-337/24, Smart Kid/Comissão, op.cit, n.os 33-37.
(39)    Processos T-53/25, Public.Resource.Org e Right to Know/Comissão; T-70/25, APEDA e O'Connor/Comissão, op.cit.; T-90/25, WS/Comissão; T-118/25, Rizza/Comissão, op.cit.; T-132/25, Nouwen/Comissão; T-146/25, De Capitani e o./Comissão; T-205/25, Rizza/Comissão; T-276/25, Galić/Comissão; T-299/25, Onescu/OLAF, op.cit.; T-360/25, Paquistão e Altius/Comissão; T-483/25, Wölken/Comissão; T-507/25, Access Info Europe/Comissão; T-567/25, Mowi Polónia/Comissão; T-621/25, De Capitani/Comissão; T-641/25, ClientEarth/Comissão; T-662/25, Wölken/Comissão; T-738/25, ClientEarth/Comissão; T-784/25, Wölken/Comissão.
(40)    Processos T-70/25, APEDA e O'Connor/Comissão, op.cit.; T-118/25, Rizza/Comissão, op.cit.; T-299/25, Onescu/OLAF, op.cit.
(41)    Processo C-396/25 P, Molitorisová/Comissão.

Bruxelas, 11.6.2026

COM(2026) 276 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO

sobre a aplicação em 2025 do Regulamento (CE) Nº 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão






Estatísticas sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001

1.Documentos introduzidos no Registo de Documentos da Comissão 1

C

COM

JOIN

OJ

P

PV

SEC

SWD

Total

2024

8 764

687

32

33

7

34

1 329

390

11 276

2025

8 376

1 091

44

39

14

38

1 145

527

11 274

2.Visualizações de página dos sítios Web «Acesso aos documentos» no servidor Europa



SÍTIO WEB «ACESSO AOS DOCUMENTOS» NO SERVIDOR EUROPA 2

REGISTO DOS DOCUMENTOS DA COMISSÃO 3

2025

16 159

70 950

3.Pedidos iniciais recebidos e tratados

2021

2022

2023

2024

2025

Pedidos registados

8 420

7 410

7 274

6 938

6 434

Respostas dadas com base no Regulamento (CE) n.º 1049/2001

8 280

7 503

6 469

5 542

4 471

Outras respostas

861

1,146

1,268

1,321

1,937

4.Pedidos confirmativos recebidos e tratados

2021

2022

2023

2024

2025

Pedidos registados

355

418

599

641

697

Respostas dadas com base no Regulamento (CE) n.º 1049/2001

247

296

366

305

384

Outras respostas

50

102

27

209

297

5.Pedidos recebidos por direção-geral ou por serviço

FASE INICIAL

(%)

FASE CONFIRMATIVA (%)

2024

2025

2024

2025

Secretariado-Geral — SG

11,2

12,5

8,3

8,0

Estrutura de Missão das Reformas e Investimento — SG REFORM 4

0

0,7

0

0,3

Serviço Jurídico — SJ

1,8

2,5

1,4

1,7

Direção-Geral da Comunicação — DG COMM

0,5

0,4

0,2

0,1

Inspirar, Debater, Empenhar-se e Acelerar a Ação — IDEA

0,2

0,1

0,3

0

Direção-Geral do Orçamento — DG BUDG

0,8

1,4

0,8

0,9

Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança — DG HR

1,1

2,0

2,3

3,4

Direção-Geral dos Serviços Digitais — DG DIGIT

0,4

1,0

0,2

0,6

Serviço de Auditoria Interna — IAS

0

0,1

0

0

Organismo Europeu de Luta Antifraude 5  — OLAF

0,3

0,4

0

0,3

Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros — DG ECFIN

1,2

1,1

0,6

1,1

Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME — DG GROW

10,5

14,3

8,3

12,9

Direção-Geral da Indústria da Defesa e do Espaço — DG DEFIS

0,7

1,5

1,1

1,3

Direção-Geral da Concorrência — DG COMP

4,2

4,8

5

4,9

Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão — DG EMPL

1,8

1,3

2,5

2,0

Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural — DG AGRI

2,1

2,0

2,7

1,4

Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes — DG MOVE

2,3

1,7

1,7

1,9

Direção-Geral da Energia — DG ENER

3

3,5

4,4

4,2

Direção-Geral do Ambiente — DG ENV

5,2

5,7

5

7,3

Direção-Geral da Ação Climática — DG CLIMA

3,6

2,6

2

0,7

Direção-Geral da Investigação e da Inovação — DG RTD

2,3

2,0

1,3

0,6

Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias — DG CNECT

8

5,6

8,4

6,3

Centro Comum de Investigação — JRC

0,3

0,4

0,2

0

Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas — DG MARE

1,1

1,2

1,9

0,6

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais — DG FISMA

3,1

2,5

3,7

2,2

Direção-Geral da Política Regional e Urbana — DG REGIO

0,9

1,2

0,5

0,9

Direção-Geral do Apoio às Reformas Estruturais — DG REFORM

0,2

0

0,5

0

Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira — DG TAXUD

2,2

3,1

1,7

2,0

Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura — DG EAC

0,8

0,8

0,5

0,6

Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos — DG SANTE

6,9

6,1

9,8

9,3

Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias — HERA

0,3

0,3

0,5

0,4

Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos — DG HOME

4,2

3,4

4,7

5,6

Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores — DG JUST

3

3,1

4,8

4,4

Direção-Geral do Comércio e da Segurança Económica — DG TRADE

3

3,6

1,9

3,3

Direção-Geral do Alargamento e da Vizinhança Oriental — DG ENEST 6

0

1,8

0

2,6

Direção-Geral do Médio Oriente, do Norte de África e do Golfo — DG MENA

0

1,1

0

2,2

Direção‑Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento — DG NEAR

5,4

0,1

8,4

0,9

Direção-Geral das Parcerias Internacionais — DG INTPA

5,2

1,9

2

1,6

Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias — DG ECHO

0,6

0,5

0,3

0,3

Eurostat — ESTAT

0,3

0,2

0,3

0,1

Direção-Geral da Interpretação — SCIC

0

0,1

0

0

Direção-Geral da Tradução — DGT

0,1

0,1

0

0

Serviço das Publicações da União Europeia — OP

0,1

0,2

0

0,3

Serviço dos Instrumentos de Política Externa — FPI

0,6

0,5 7  

0,2

0

Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais — PMO

0,3

0,3

0,3

0,7

Serviço de Infraestruturas e Logística em Bruxelas — OIB

0,4

0,2

0

0,1

Serviço de Infraestruturas e Logística no Luxemburgo — OIL

0

0

0

0

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal — EPSO

0,2

0,4

1,6

2,0

Total (%)

100

100

100

100

6.Categoria socioprofissional dos requerentes 8

FASE INICIAL

(%)

FASE CONFIRMATIVA

(%)

2024

2025

2024

2025

Instituição académica/grupo de reflexão

11,6

9,9

9,5

6

Empresa/associação de empresas

15,3

10,7

7,2

7

Jornalista

15,1

15,2

20,1

21,1

Sociedade de advogados/advogado por conta própria

6,5

7,1

7,6

11,2

Deputado ao Parlamento Europeu/assistente de deputado ao Parlamento Europeu

0,5

0,6

0,5

2,7

Organização não governamental (ONG)

9,9

8,3

22,8

17,8

Estados-Membros ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001

0,7

2,5

0

0

Autoridade (sub)nacional

0,2

0,3

0,2

0,3

Não especificado (cidadãos)

22,5

26,3

25,9

28,7

Desconhecido

17,8

19,3

6,2

5,2

Total (%)

100

100

100

100

7.Origem geográfica dos requerentes

FASE INICIAL

(%)

FASE CONFIRMATIVA

(%)

2024

2025

2024

2025

Bélgica

24,2

11

24,7

13,6

Bulgária

0,4

0,8

0,8

1,6

República Checa

0,7

0,9

0,3

3

Dinamarca

2,1

2,8

0,9

2,7

Alemanha

16,7

18,2

15,6

10,8

Estónia

0,1

0,1

0,2

0,1

Irlanda

2,6

4,6

5,9

4

Grécia

1,4

2

4,7

1,4

Espanha

10,8

7,9

6,1

14,8

França

9,1

8,4

5,6

7

Croácia

0,3

0,2

0,2

0

Itália

6,2

8,7

8

7,9

Chipre

0

0,1

0

0,1

Letónia

0,1

0,2

0

0

Lituânia

0,2

0,3

0

0,3

Luxemburgo

0,8

0,4

0

0,4

Hungria

0,5

1,8

1,7

0,7

Malta

0,8

0,2

0,6

0,1

Países Baixos

5,7

4,8

9,8

9,8

Áustria

1,4

1,5

0,9

0,9

Polónia

2,3

4,2

2

3,4

Portugal

1,1

0,7

1,9

0,3

Roménia

0,7

2,9

0,3

1,2

Eslovénia

0,2

0,3

0

0,1

Eslováquia

0,4

0,6

0,2

0,1

Finlândia

0,9

1,4

1,1

1,6

Suécia

1,6

1,7

0,8

1,9

Países não pertencentes à UE

8,8

13,5

7,7

12,1

Total (%)

100

100

100

100

8.Nível de acesso concedido aos documentos solicitados na fase inicial

2025

N.º

%

Pleno acesso

5 198

28,5

Acesso parcial

8 891

48,7

Acesso recusado

4 150

22,8

Total

18 239

100

9.Nível de acesso concedido aos documentos solicitados na fase confirmativa

2025

N.º

%

Revisão total — pleno acesso

250

19,5

Revisão parcial — acesso parcial

594

46,3

Confirmação da resposta inicial — acesso (parcial suplementar) não concedido

440

34,3

Total

1 284

100

10.Exceções aplicadas aos documentos solicitados 9

Exceções previstas no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001

FASE INICIAL (2025)

FASE CONFIRMATIVA (2025)

N.º

%

N.º

%

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), primeiro travessão — segurança pública

1 109

6,1

67

3,8

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão — defesa e questões militares

361

2

2

0,1

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), terceiro travessão — relações internacionais

1 018

5,6

74

4,2

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão — política financeira, monetária ou económica da UE ou de um Estado-Membro

149

0,8

9

0,5

Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) — vida privada e a integridade do indivíduo

9 947

54,6

760

42,8

Artigo 4.º, n.º 2, primeiro travessão — interesses comerciais

2 522

13,9

158

8,9

Artigo 4.º, n.º 2, segundo travessão — processos judiciais e consultas jurídicas

432

2,4

179

10,1

Artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão — objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria

1 456

8

381

21,5

Artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo — processo decisório em curso

1 010

5,5

123

6,9

Artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo — processo decisório concluído

205

1,1

21

1,2

Total

18 209

100

1 774

100

(1)      C — atos autónomos da Comissão, incluindo atos delegados e atos de execução, outros tipos de decisões, etc.; COM — propostas, recomendações, comunicações, relatórios, entre outros, da Comissão; JOIN — atos adotados conjuntamente pela Comissão e pelo alto representante; OJ — ordens de trabalhos das reuniões da Comissão; P — decisões da presidente da Comissão; PV — atas das reuniões da Comissão; SEC — documentos da Comissão que não podem ser classificados numa das outras séries; SWD — documentos de trabalho dos serviços da Comissão.
(2)       https://commission.europa.eu/about/service-standards-and-principles/transparency/how-access-commission-documents_pt .
(3)       https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/ .
(4)      A Estrutura de Missão das Reformas e Investimento (SG REFORM) foi criada em fevereiro de 2025 através da fusão do Grupo de Trabalho Recuperação e Resiliência (SG RECOVER) e da Direção-Geral do Apoio às Reformas Estruturais (DG REFORM).
(5)      Os dados do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) incluem os pedidos de acesso a documentos relacionados com as suas atividades administrativas, registados no mesmo sistema informático (EASE) como aquele que outros serviços da Comissão Europeia utilizam. O presente relatório não inclui pedidos de acesso aos documentos relativos às atividades de inquérito do OLAF.
(6)      A Direção-Geral do Alargamento e da Vizinhança Oriental (DG ENEST) começou a funcionar em fevereiro de 2025, depois de a Direção-Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento (DG NEAR) ter sido dividida entre a DG ENEST e a Direção-Geral do Médio Oriente, do Norte de África e do Golfo (DG MENA).
(7)      Desde a criação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), só os documentos do Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI) são mantidos na Comissão Europeia. As estatísticas sobre o FPI englobam alguns pedidos iniciais recebidos pelo Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP). O MEAP é um instrumento extraorçamental que reforça a capacidade da UE para agir como garante da segurança mundial. Nos termos da sua Decisão C(2021) 2011, a Comissão Europeia concordou em atuar como administrador, contabilista e auditor interno para as medidas de assistência do MEAP. Desses pedidos iniciais, sete e nenhum pedido confirmativo foram apresentados à Comissão Europeia na sua qualidade de administrador das medidas de assistência em 2025.
(8)      «Autoridades dos Estados-Membros» é uma categoria criada em 2018 para ter em conta o facto de as autoridades nacionais dos Estados-Membros terem o direito de apresentar pedidos de acesso a documentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. Desde o lançamento da aplicação EASE, em setembro de 2022, o domínio da categoria socioprofissional tornou-se facultativo aquando da apresentação de um pedido através do portal. Tal resultou na categoria «Desconhecida» para os casos em que os requerentes deixam em branco a categoria socioprofissional.
(9)      Estas estatísticas abrangem as exceções individuais destinadas a proteger (parcialmente) o acesso aos documentos solicitado com base no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. Uma vez que as exceções podem ser cumulativas, alguns documentos foram contabilizados mais do que uma vez.