Bruxelas, 6.2.2026

COM(2026) 75 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Irlanda


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Irlanda

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.º,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando o seguinte:

CONSIDERAÇÕES GERAIS

(1)O quadro de governação económica da UE 1 visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. Promove igualmente a assunção de responsabilidades a nível nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras.

(2)Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os EstadosMembros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Devem cumprir dois objetivos: i) assegurar nomeadamente que, até ao final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas siga uma trajetória descendente plausível, ou se mantenha em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um valor inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no que toca às taxas máximas de crescimento das despesas líquidas 2 que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental é de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

(3)Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.

(4)Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho adota então uma recomendação que define as taxas máximas de crescimento das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprova o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental.

PROCESSOS CONEXOS, INCLUINDO A TRAJETÓRIA DAS DESPESAS LÍQUIDAS ANTERIORMENTE RECOMENDADA E A SUA AVALIAÇÃO

(5)Em 15 de outubro de 2024, a Irlanda apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo, abrangendo o período de 2025 a 2029. Em 21 de janeiro de 2025, o Conselho adotou uma recomendação que aprova o plano de outubro de 2024 3 . Para avaliar o cumprimento em 2025, a taxa máxima de crescimento das despesas líquidas estabelecida pela Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2025 continua a ser pertinente. A Comissão avaliará o cumprimento, com base nos dados da execução orçamental, no contexto do pacote do Semestre Europeu da primavera de 2026.

(6)Em 25 de novembro de 2025, no âmbito do pacote do outono de 2025 do Semestre Europeu, a Comissão publicou a sua avaliação mais recente do cumprimento, por parte da Irlanda, das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas recomendadas pelo Conselho em janeiro de 2025 4 . De acordo com as estimativas da Comissão, a taxa de crescimento das despesas líquidas da Irlanda em 2025 foi superior ao máximo recomendado, o que corresponde a um desvio esperado de 0,5 % do PIB. Considerando 2024 e 2025 em conjunto, a taxa de crescimento cumulativa das despesas líquidas foi também projetada acima da taxa máxima de crescimento cumulativa recomendada, correspondendo, no entanto, a um desvio menor: 0,2 % do PIB.

(7)Esta avaliação teve em conta o projeto de plano orçamental para 2026 apresentado pela Irlanda em 15 de outubro de 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em 25 de novembro de 2025 5 . A Comissão considerou que o projeto de plano orçamental da Irlanda cumpria as obrigações de política orçamental do Pacto de Estabilidade e Crescimento, uma vez que se previa que a situação orçamental para 2026 fosse excedentária, contribuindo assim para uma redução do rácio dívida pública / PIB. Ao mesmo tempo, o parecer da Comissão assinalou o desvio acima descrito, e os riscos de desvio, em relação ao crescimento máximo das despesas líquidas na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2025.

(8)Em 8 de julho de 2025, o Conselho dirigiu à Irlanda uma série de recomendações específicas por país (REP) no contexto do Semestre Europeu 6 .

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA IRLANDA

(9)Nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263, no caso de um governo recém-nomeado, um Estado-Membro pode apresentar um plano orçamental-estrutural de médio prazo revisto. Na sequência das eleições gerais de novembro de 2024, foi criado um novo governo em 23 de janeiro de 2025. Em 9 de janeiro de 2026, a Irlanda apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo revisto (a seguir designado «o plano») ao Conselho e à Comissão. O plano abrange o período de 2026 a 2030.

Processo anterior à apresentação do plano de janeiro de 2026

(10)A Irlanda era elegível para receber informações técnicas da Comissão 7 , mas não as solicitou. A Comissão comunicou à Irlanda em 19 de dezembro de 2025 e publicou em 12 de janeiro de 2026 8 as principais condições iniciais e os pressupostos subjacentes utilizados no quadro de projeção da Comissão em relação à dívida das administrações públicas a médio prazo 9 , tal como referido no considerando 25 do Regulamento (UE) 2024/1263.

(11)Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Irlanda e a Comissão realizaram um diálogo técnico durante os meses de outubro e dezembro de 2025. O diálogo técnico centrou-se nas taxas máximas de crescimento das despesas líquidas previstas pela Irlanda e nos seus pressupostos subjacentes, bem como na realização prevista de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.

(12)Em junho de 2025, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, de acordo com as informações prestadas no seu plano, a Irlanda realizou um processo de consulta com a sociedade civil, os parceiros sociais, as autoridades regionais e outras partes interessadas pertinentes. De acordo com as informações prestadas pela Irlanda no seu plano, o Governo organizou o Diálogo Económico Nacional (NED), um evento anual que proporciona um fórum para as partes interessadas trocarem pontos de vista com o Governo sobre as prioridades económicas e sociais. Os debates no âmbito do NED 2025 foram enquadrados em torno do tema do planeamento orçamental a médio prazo no contexto das obrigações da Irlanda ao abrigo do quadro orçamental revisto da UE.

(13)O Conselho Consultivo Orçamental Irlandês (IFAC) emitiu um parecer sobre as previsões macroeconómicas e os pressupostos macroeconómicos subjacentes à trajetória das despesas líquidas prevista no plano. O plano baseia-se nas previsões macroeconómicas subjacentes ao orçamento nacional para 2026, abrangendo os anos de 2025 a 2030, que foram aprovadas pelo IFAC em 26 de setembro de 2025. O IFAC considerou que as previsões se situavam dentro de um intervalo que podia aprovar.

(14)O plano foi adotado pelo Governo em 19 de dezembro de 2025 e apresentado ao parlamento nacional em 9 de janeiro de 2026.

SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO

(15)Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano de Janeiro de 2026, com as seguintes conclusões:

Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais

(16)O PIB real na Irlanda cresceu 2,6 % em 2024, impulsionado pelo crescimento das exportações, principalmente em setores específicos dominados por multinacionais. De acordo com as previsões do outono de 2025 da Comissão Europeia, a economia deverá ter crescido 10,7 % em 2025, graças às fortes exportações de produtos farmacêuticos, refletindo, em parte, uma antecipação das alterações previstas na política aduaneira dos EUA. A procura interna modificada, que reflete melhor a atividade económica interna na Irlanda, deverá ter aumentado 3,4 %. Em 2026, o PIB real deverá aumentar 0,2 %, afetado negativamente pela supressão da antecipação em 2025, mas apoiado pelo crescimento das exportações de serviços e da procura interna. Em 2027, o PIB real deverá aumentar 2,9 %, refletindo os contributos positivos das exportações e da procura interna. Ao longo do horizonte de previsão (2025-2027), o crescimento do PIB potencial na Irlanda deverá diminuir gradualmente de 4,5 % em 2025 para 3,5 % em 2027, impulsionado principalmente por uma desaceleração do contributo do fator trabalho. A taxa de desemprego situava-se nos 4,3 % em 2024. De acordo com as previsões do outono de 2025 da Comissão Europeia, estima-se que tenha sido de 4,6 % em 2025, prevendo-se que seja de 4,7 % em 2026 e 2027. Estima-se que a inflação (deflator do PIB) tenha diminuído de 4,5 % em 2024 para 2,1 % em 2025, prevendo-se que atinja 2,0 % em 2026 e 1,8 % em 2027.

(17)No que respeita à evolução orçamental, o excedente das administrações públicas da Irlanda ascendeu a 4,0 % do PIB em 2024. De acordo com as previsões do outono de 2025 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 1,5 % do PIB em 2025, diminuir novamente para 1,0 % do PIB em 2026 e, num cenário de políticas inalteradas, para 0,8 % em 2027. As previsões do outono de 2025 da Comissão Europeia têm em conta o projeto de orçamento da Irlanda para 2026 que o Governo propôs em outubro de 2025 e que foi entretanto adotado pelo parlamento nacional. A dívida das administrações públicas situava-se em 38,3 % do PIB no final de 2024. De acordo com as previsões do outono de 2025 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá diminuir para 33,1 % do PIB no final de 2025, continuando a diminuir para 32,5 % do PIB no final de 2026 e 31,3 % no final de 2027.

Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano de janeiro de 2026

(18)O plano abrange o período 2026-2030 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.

(19)O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2024/1263.

(20)O plano compromete-se a respeitar as taxas máximas de crescimento das despesas líquidas indicadas no quadro 1 infra, correspondentes a um crescimento médio anual das despesas líquidas de 6,7 % ao longo dos anos 2026-2030.

Quadro 1: Crescimento máximo das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Irlanda

2026

2027

2028

2029

2030

Média durante o período de vigência do plano

2026-2030

Média ao longo do período de ajustamento

2026-2029

Crescimento das despesas líquidas 
(anual, %)

6,6

6,0

7,6

6,7

6,4

6,7

6,7

Crescimento das despesas líquidas 
[cumulativo, a partir do ano-base de 2024(*), %]

16,5

23,5

32,9

41,7

50,9

Crescimento do PIB potencial (%)

1,0

4,6

3,6

3,6

3,6

3,3

3,2

Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%)

2,0

2,1

2,2

2,2

2,3

2,2

2,1

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Irlanda (janeiro de 2026) e cálculos da Comissão.

(*) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2024, o último ano para o qual o instituto nacional de estatística e o Eurostat publicaram dados sobre a execução orçamental. Para 2025, o plano prevê um crescimento das despesas líquidas de 9,3 %. O saldo acumulado da conta de controlo do primeiro ano (2026) e dos anos seguintes do plano de janeiro de 2026 incluirá a diferença entre essa projeção e os dados de execução orçamental relativos a 2025.

(21)O plano estima que a taxa de crescimento das despesas líquidas em 2025 tenha sido de 9,3 %. Esta taxa de crescimento é pertinente para definir as taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas para 2026-2030 indicadas no quadro 1, uma vez que o ano de base do plano é 2024, o último ano para o qual foram publicados dados de execução orçamental pelo instituto nacional de estatística e pelo Eurostat. Se os dados de execução orçamental relativos a 2025 disponíveis na primavera de 2026 estiverem em consonância com a taxa de crescimento das despesas líquidas estimada no plano, tal significará que, em comparação com a Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2025, a Irlanda registará um desvio anual de 0,8 % do PIB e um desvio cumulativo de 0,5 % do PIB (ver quadro 2). Ao mesmo tempo, se o rácio entre a dívida pública e o PIB não exceder o valor de referência de 60 % do PIB em 2025, tal como indicado no plano, a Comissão não elaborará um relatório em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do TFUE 10 . De acordo com as autoridades, o crescimento mais elevado das despesas líquidas em 2025, em comparação com a estimativa da Comissão publicada no seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Irlanda para 2026, explica-se pelos resultados mais recentes das despesas estimadas em 2025, tal como publicados no Revised Estimates Volume for Public Services 2026.

Quadro 2: Crescimento das despesas líquidas em 2025

 

Crescimento das despesas líquidas, %

Desvios previstos em relação à recomendação de janeiro de 2025, % do PIB

 

2024

2025

2025

Taxa máxima de crescimento anual (Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2025)

9,8(*)

5,1

-

Taxa máxima de crescimento, cumulada (Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2025)

-

15,4

-

Anual (previsões do outono de 2025 da Comissão Europeia)

8,0

7,7

0,5

Cumulada (previsões do outono de 2025 da Comissão Europeia)

 -

16,3

0,2

Anual (estimativa no plano revisto de janeiro de 2026)

7,9

9,3

0,8

Cumulada (com base na estimativa do crescimento das despesas líquidas constante do plano revisto de janeiro de 2026)

 -

17,9

0,5

Fonte: Previsões do outono de 2025 da Comissão, plano orçamental-estrutural de médio prazo da Irlanda (janeiro de 2026) e cálculos dos serviços da Comissão.

(*) A taxa de crescimento de 2024 que está implícita na taxa de crescimento cumulada.

(22)As taxas máximas de crescimento das despesas líquidas autorizadas no plano deverão conduzir a um saldo primário estrutural de 0,9 % do PIB no final do período de ajustamento de 4 anos (2029) e de 1,1 % do PIB em 2030. Este valor é superior ao rácio do saldo primário estrutural em relação ao PIB em 2029, que, com base nos pressupostos da Comissão, asseguraria o cumprimento dos requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263 11 .

(23)O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial aumente de 1 % em 2026 para 4,6 % em 2027 e estabilize em 3,6 % a partir de 2028. Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB aumente gradualmente para 2,3 % em 2030, partindo de 2,0 % em 2026.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas

(24)Com base nas taxas máximas de crescimento das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o excedente das administrações públicas deverá diminuir gradualmente de 1,5 % do PIB em 2025 para 0,5 % do PIB em 2029. Assim, de acordo com o plano, não haverá défice das administrações públicas superior ao valor de referência de 3 % do PIB no final do período de ajustamento(2029). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (até 2039), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, as taxas máximas de crescimento das despesas líquidas apresentadas neste último são coerentes com o requisito em termos de défice estabelecido no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas

(25)Se as taxas máximas de crescimento das despesas líquidas autorizadas no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar uma diminuição gradual, passando de 33,0 % do PIB em 2025 para 30,0 % do PIB no final do período de ajustamento (2029), de acordo com o quadro seguinte. Após o período de ajustamento de 4 anos, a médio prazo (até 2039), prevê-se que o rácio da dívida continue a diminuir e seja bastante inferior a 60 % do PIB, prevendo-se que atinja 23,7 % do PIB em 2039. Assim, o plano prevê a permanência da dívida das administrações públicas a médio prazo em níveis inferiores ao valor de referência do Tratado, de 60 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, as taxas máximas de crescimento das despesas líquidas apresentadas no plano são coerentes com o requisito da dívida estabelecido no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Irlanda

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2039

Dívida pública

(% do PIB)

38,3

33,0

32,4

31,5

30,7

30,0

28,8

23,7

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

4,0

1,5

0,8

1,0

0,7

0,5

0,5

-0,8

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Irlanda (janeiro de 2026)

Pressupostos macroeconómicos do plano

(26)O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos à Irlanda em 19 de dezembro de 2025. Em especial, o plano utiliza pressupostos diferentes para oito variáveis, a saber, o ponto de partida (o saldo primário estrutural em 2025), o crescimento do PIB potencial, o crescimento do PIB real e a redução do hiato do produto, o crescimento do deflator do PIB, a elasticidade das receitas em relação ao PIB potencial nominal, o ajustamento défice-dívida e as taxas de juro implícitas nominais. É necessária uma avaliação cuidadosa destas diferenças nos pressupostos, especialmente porque o crescimento médio máximo das despesas líquidas previsto no plano é superior ao que resultaria dos pressupostos da Comissão. As diferenças nos pressupostos com o impacto mais significativo no limite máximo médio do crescimento das despesas líquidas são enumeradas e avaliadas a seguir.

·O plano pressupõe um saldo primário estrutural mais elevado para 2025, nomeadamente um excedente de 1,1 % do PIB, embora se esperasse que fosse equilibrado (em 0 % do PIB) nas previsões do outono de 2025 da Comissão. Ao mesmo tempo, o saldo nominal estimado para 2025 no plano, ou seja, um excedente de 1,5 % do PIB, está em consonância com as previsões do outono de 2025 da Comissão. O pressuposto de um ponto de partida mais favorável no plano em termos de saldo primário estrutural explica-se pelo facto de o plano se basear num conceito nacional de hiato do produto, que difere da metodologia comummente acordada na UE e implica uma menor contribuição cíclica. Embora a avaliação nacional do hiato do produto se desvie conceptualmente da metodologia comummente acordada na UE, existem fortes indícios de que o hiato positivo do produto resultante da metodologia comummente acordada na UE é excessivamente elevado. Prevê-se que o PIB da Irlanda tenha registado uma taxa de crescimento excecional superior a 10 % em 2025, em parte devido ao aumento acentuado das exportações relacionadas com os produtos farmacêuticos após o anúncio da entrada em vigor de direitos aduaneiros mais elevados pela administração dos EUA( 12 ). As estimativas da subutilização da força de trabalho e das pressões sobre a capacidade produtiva na economia( 13 ), combinadas com a diminuição da inflação interna( 14 ), não são coerentes com um grande hiato positivo do produto. Além disso, tendo em conta o saldo primário estrutural em 2024 (3,1 %) e em 2026 (1,4 %) nas previsões do outono de 2025 da Comissão, o pressuposto do plano de um excedente primário estrutural de 1,1 % do PIB em 2025 pode ser considerado prudente. Por conseguinte, esta diferença neste pressuposto é considerada devidamente justificada. Isoladamente, aumenta o limite máximo do crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento, em comparação com os pressupostos da Comissão.

·O crescimento do PIB potencial ao longo do período abrangido previsto no plano é inferior em 0,5 pontos percentuais, em média, aos pressupostos utilizados pela Comissão. Por conseguinte, o plano pressupõe igualmente que o crescimento real do PIB seja inferior. O plano pressupõe a eliminação do hiato do produto até 2031, ou seja, um ano mais cedo do que o previsto nos pressupostos da Comissão. Consequentemente, estes pressupostos são considerados prudentes e, por conseguinte, devidamente justificados. Em conjunto, contribuem para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja inferior ao baseado nos pressupostos da Comissão.

·O plano pressupõe que o crescimento do deflator do PIB seja superior em 0,3 pontos percentuais, ao longo do período 2027-2030, em comparação com os pressupostos da Comissão. A diferença nas previsões de crescimento do deflator do PIB em 2027 (2,1 % no plano contra 1,8 % nas previsões do outono de 2025 da Comissão) parece ser principalmente impulsionada por uma taxa de crescimento mais elevada do deflator para o consumo público. Tal reflete principalmente informações mais recentes sobre os fatores de custo da prestação de serviços públicos, incluindo os níveis previstos de pessoal e de remuneração, resultando num crescimento das despesas públicas com as remunerações dos trabalhadores superior ao previsto nas previsões do outono de 2025 da Comissão. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado. Para o período 2028-2030, o crescimento do deflator do PIB é também 0,3 pontos percentuais superior em comparação com os pressupostos da Comissão e 0,1 pontos percentuais ao que seria exigido no âmbito do quadro comum para a análise da sustentabilidade da dívida, utilizando uma previsão atualizada para 2027 em conformidade com o plano (ou seja, pressupondo uma convergência linear a partir da taxa de crescimento do deflator do plano em 2027 para as expectativas de inflação baseadas no mercado para 2036). Nas previsões macroeconómicas do plano, o crescimento mais elevado do deflator do PIB é impulsionado pelas tendências do crescimento do deflator do consumo privado e público, bem como pela forte atividade interna esperada a médio prazo. De um modo geral, os pressupostos para o período 2028-2030 não são coerentes com o quadro comum da análise da sustentabilidade da dívida. Isoladamente, contribuem para um crescimento médio das despesas líquidas mais elevado durante o período de ajustamento do que o baseado nos pressupostos da Comissão.

·O plano pressupõe uma maior elasticidade das receitas em relação ao crescimento nominal do PIB potencial do que os pressupostos da Comissão. Tal reflete as diferenças nas metodologias utilizadas. Os pressupostos do plano são elaborados com base numa abordagem ascendente, com uma avaliação pormenorizada da evolução esperada das receitas públicas, ao passo que as projeções a médio prazo da Comissão pressupõem uma elasticidade unitária das receitas. Ao mesmo tempo, o Governo tenciona continuar a efetuar transferências para os dois fundos de poupança criados em 2024, o fundo para a Irlanda do futuro e o fundo para as infraestruturas, o clima e a natureza. Tal reflete-se nos ajustamentos défice-dívida mais elevados do plano do que nos pressupostos da Comissão. No seu conjunto, estes pressupostos de receitas são considerados devidamente justificados.

As diferenças remanescentes (os pressupostos das taxas de juro implícitas nominais) não têm um impacto significativo no limite máximo do crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão.

De um modo geral, as diferenças de pressupostos, consideradas em conjunto, conduzem a um limite máximo teórico do crescimento médio das despesas líquidas superior ao que seria necessário para cumprir as regras orçamentais aplicáveis, com base nos pressupostos da Comissão do outono de 2025. Em suma, o impacto conjunto de pressupostos mais prudentes e de diferenças nos pressupostos considerados devidamente justificados supera o impacto conjunto das diferenças nos pressupostos que não são coerentes com o quadro da análise da sustentabilidade da dívida. Além disso, no seu plano, a Irlanda compromete-se a seguir uma trajetória das despesas líquidas inferior a este limite máximo teórico.

A avaliação da Comissão segundo a qual o plano cumpre os requisitos legais mantém-se, mesmo ignorando o pressuposto do plano de que o saldo primário estrutural aumenta 0,2 pontos percentuais do PIB em 2030, o que constitui um desvio em relação ao pressuposto de políticas orçamentais inalteradas do quadro comum de análise da sustentabilidade da dívida (ao abrigo do qual o saldo primário estrutural se mantém constante ao seu nível no último ano do período de ajustamento, 2029).

A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com as taxas máximas de crescimento das despesas líquidas.

Estratégia orçamental do plano

(27)De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos em matéria de despesas líquidas são coerentes com novos aumentos das despesas públicas, nomeadamente para prestar serviços públicos adicionais para satisfazer as necessidades de uma população em rápida expansão e para aumentar significativamente a taxa de investimento do setor público, de uma forma que alinhe mais estreitamente o crescimento das despesas com o crescimento económico e das receitas fiscais a médio e longo prazo. Tal será complementado por reformas estruturais destinadas a reduzir os atrasos e a melhorar a execução dos grandes projetos de infraestruturas, tal como descrito no plano de ação para acelerar as infraestruturas. A fim de constituir reservas orçamentais, a Irlanda tenciona continuar a efetuar transferências para os dois instrumentos de poupança criados em 2024 acima referidos. Embora o plano não defina quaisquer medidas em matéria de receitas, prevê-se que o saldo nominal permaneça excedentário ao longo do período de vigência do plano, graças ao impacto significativo das receitas do imposto sobre os ganhos excecionais das sociedades. A especificação das medidas políticas a adotar deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Ao mesmo tempo, existem riscos para o cenário macroeconómico e orçamental subjacente à estratégia orçamental indicativa do plano, decorrentes do elevado grau de abertura da economia irlandesa e da sua concentração em alguns setores dominados por multinacionais, tornando-a vulnerável a desenvolvimentos internacionais adversos, como a alteração das políticas comerciais e fiscais dos EUA ou das regras fiscais a nível mundial. O plano orçamental para 2026 especifica as medidas políticas através das quais o compromisso relativo às despesas líquidas para 2026 será alcançado 15 .

Reformas e investimentos, previstos no plano, tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União

(28)O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos para dar resposta aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, tal como estabelecido, em especial, nas recomendações específicas por país de 2025 e em consonância com as prioridades da Comunicação «Uma Bússola para a Competitividade da UE» 16 . O plano define 20 domínios de reformas e investimentos, dos quais 12 são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e 10 pelos fundos da política de coesão.

(29)No respeitante à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos em matéria de clima estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano define um conjunto coerente de reformas e investimentos. As medidas relativas à água e às águas residuais incluem projetos de infraestruturas críticas, bem como ações delineadas no plano de ação para a água de 2024. O plano refere-se a medidas em matéria de gestão de resíduos e que impulsionem a economia circular, que serão estabelecidas no próximo plano de ação para os resíduos com vista a uma economia circular, bem como na futura estratégia para a economia circular do Governo 20262028. As medidas relacionadas com os transportes sustentáveis incluem ações no âmbito da política de combustíveis renováveis para os transportes para 20252027, bem como projetos de investimento de capital no âmbito do plano nacional de desenvolvimento. As medidas relativas à instalação de pontos de carregamento públicos para veículos com nível nulo de emissões estão incluídas no plano nacional de tarifação dos veículos elétricos da rede rodoviária para 2024-2030 e nos planos regionais correspondentes.

(30)No que diz respeito à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano define medidas para aumentar a oferta de habitação social e a preços acessíveis através da execução do plano relativo ao acesso à habitação e desenvolvimento das comunidades 2025-2030. Além disso, as medidas destinadas a fazer face às limitações de capacidade no setor da construção residencial incluem a reforma do planeamento em curso, o aumento do investimento no âmbito do plano nacional de desenvolvimento atualizado, um mandato alargado da agência de desenvolvimento fundiário (algumas ações estão incluídas no plano de recuperação e resiliência da Irlanda), a introdução de um imposto fundiário sobre zonas residenciais, bem como uma reforma do setor do arrendamento. As medidas de apoio à investigação e inovação incluem ações no âmbito da estratégia de impacto 2030, atualmente objeto de uma revisão estratégica para orientar a sua futura execução, juntamente com outras medidas do plano de ação para a competitividade e a produtividade. No respeitante ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano define medidas para reforçar o mercado de trabalho e a inclusão social das pessoas com deficiência e das famílias monoparentais. As medidas incluem ações delineadas na estratégia nacional em matéria de direitos humanos para as pessoas com deficiência 2025-2030, subsídios concedidos através do sistema nacional de acolhimento de crianças e o compromisso de introduzir um limite máximo para as taxas cobradas pelos serviços de aprendizagem precoce e de acolhimento de crianças.

(31)No respeitante à prioridade comum «Segurança energética», o plano define medidas para a implantação das energias renováveis, incluindo um regime de apoio à eletricidade produzida a partir de fontes renováveis, a criação do grupo de trabalho para a entrega de energia eólica marítima, ações no âmbito do futuro quadro para a energia renovável marítima, bem como a elaboração do plano nacional para as zonas marítimas designadas. O plano define igualmente medidas para melhorar a flexibilidade da rede elétrica e modernizar e expandir a capacidade para reduzir o deslastre através do desenvolvimento de conectores de rede entre a Irlanda do Norte e a França e descreve ainda investimentos de capital adicionais no desenvolvimento da rede no período 2026-2030. As medidas em matéria de eficiência energética incluem ações descritas no plano nacional em matéria de energia e clima e nos planos de ação climática.

(32)No respeitante à prioridade comum «Capacidades de defesa», o plano define medidas para reforçar as despesas e a prontidão globais em matéria de defesa e segurança através de um plano de execução pormenorizado atualizado para dar resposta às restantes recomendações incluídas no relatório da Comissão sobre as forças de defesa, bem como ações para apoiar o recrutamento e a retenção de pessoal de defesa e melhorar o ambiente físico de trabalho e o equipamento.

(33)Além disso, o plano descreve outras medidas políticas que vão além das prioridades comuns da UE, nomeadamente para tornar o sistema de saúde mais eficaz em termos de custos, aplicando as medidas de poupança e produtividade incluídas nos planos de ação do grupo de trabalho para a produtividade e a poupança e do grupo de trabalho para a sustentabilidade dos medicamentos, continuar a digitalizar os registos de saúde e os sistemas de informação, desenvolver melhores cuidados primários e comunitários (algumas ações incluídas no PRR) e reestruturar o executivo dos serviços de saúde em seis regiões de saúde operacionais. O plano menciona igualmente medidas que melhoram a sustentabilidade do fundo de segurança social e alargam a cobertura das pensões. Além disso, embora não sejam mencionadas medidas recentes de alargamento da base tributável, o plano descreve medidas preliminares para rever o âmbito e o impacto das despesas fiscais através da publicação de orientações para melhorar a transparência e a comunicação das despesas fiscais.

(34)O plano fornece informações sobre a coerência e, quando pertinente, a complementaridade com os fundos da política de coesão e com o PRR da Irlanda. O plano inclui informações sobre a dimensão e os objetivos dos diferentes fundos da política de coesão. Inclui também um quadro que descreve as reformas estruturais e as prioridades de investimento que serão, em parte, abordadas através de medidas incluídas no PRR ou nos fundos da política de coesão da Irlanda.

(35)O plano apresenta uma panorâmica geral das necessidades de investimento público da Irlanda relacionadas com as prioridades comuns da União. Os montantes de investimento público baseiam-se na atualização de 2025 do plano nacional de desenvolvimento. No respeitante à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», o plano apresenta uma descrição geral do capital de investimento a disponibilizar até 2030 para as infraestruturas de água e de águas residuais, bem como para os transportes. No respeitante à prioridade comum «Resiliência social e económica», o plano apresenta uma descrição geral do capital de investimento a disponibilizar até 2030 para a habitação, bem como das metas em matéria de habitação, na sequência de uma avaliação das necessidades. No respeitante à prioridade comum «Segurança energética», o plano apresenta uma panorâmica geral do capital de investimento a disponibilizar até 2030 para as infraestruturas de energia e eletricidade. No respeitante à prioridade comum «Reforço das capacidades de defesa», o plano inclui uma meta para o crescimento das despesas com a defesa.

Conclusão da avaliação da Comissão

(36)De modo geral, a Comissão considera que o plano da Irlanda de janeiro de 2026 cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

CONCLUSÃO GERAL

(37)A presente recomendação substitui a Recomendação de 21 de janeiro de 2025. No entanto, as taxas máximas de crescimento das despesas líquidas para 2025, em termos anuais e cumulativos, constantes do anexo I da Recomendação de 21 de janeiro de 2025, continuam a ser pertinentes para avaliar o cumprimento até 2025, inclusive.

(38)Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/1263, as taxas máximas de crescimento das despesas líquidas autorizadas no plano de janeiro de 2026 deverão ser recomendadas pelo Conselho à Irlanda,

RECOMENDA que a Irlanda:

1.Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação.



ANEXO I

Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas
(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)

Irlanda

Anos

2026

2027

2028

2029

2030

Taxas de crescimento (%)

Anuais

6,6

6,0

7,6

6,7

6,4

Cumulativas (*)

16,5

23,5

32,9

41,7

50,9

(*) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2024. As taxas de crescimento cumulativas são utilizadas no acompanhamento anual do cumprimento ex post na conta de controlo.

Nota: Para 2025, as taxas máximas de crescimento anual e cumulativo das despesas líquidas estabelecidas pela Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2025 continuam a ser pertinentes e serão sujeitas a avaliações do cumprimento pela Comissão com base nos dados da execução orçamental.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj ), juntamente com o Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 209 de 2.8.1997, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg/1997/1467/2024-04-30 ), e a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos EstadosMembros (JO L 306 de 23.11.2011, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/85/2024-04-30).
(2)    Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(3)    Recomendação do Conselho, de 21 de janeiro de 2025, que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Irlanda, JO C, C/2025/667, 10.2.2025.
(4)    Comunicação da Comissão intitulada «Reflexão relativa ao quadro de governação económica na política orçamental nacional», de 25 de novembro de 2025, COM(2025) 951 final.
(5)    Parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental da Irlanda, 25.11.2025, C(2025) 9059 final.
(6)    Recomendação do Conselho sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Irlanda, JO C/2025/3981, 20.8.2025.
(7)    De acordo com o artigo 2.º do Regulamento n.º 2024/1263, «Informações técnicas», as orientações transmitidas pela Comissão, a pedido, aos Estados-Membros cuja dívida pública não exceda 60 % do PIB e cujo défice orçamental não exceda 3 % do PIB antes de os Estados-Membros elaborarem os seus planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo;
(8)    https://economy-finance.ec.europa.eu/document/download/3b78cf93-fed7-419c-bb9a-ed6b74913733_en?filename=Commission_prior_guidance-2025-ireland_en.pdf
(9)    As principais condições iniciais e pressupostos subjacentes cumprem a metodologia descrita no Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão ( https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en ). Baseiam-se nas previsões do outono de 2025 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho ( https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_en ).
(10)    Nos termos do artigo 2.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Regulamento n.º 1467/97, «A Comissão deve elaborar um relatório nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE quando o rácio entre a dívida pública e o PIB exceder o valor de referência, a situação orçamental não estiver próxima do equilíbrio ou excedentária e os desvios registados na conta de controlo do Estado-Membro excederem: a) 0,3 pontos percentuais do PIB por ano; b) ou 0,6 pontos percentuais do PIB cumulativamente.»
(11)    No cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice.
(12)    Enquanto pequena economia aberta com fortes ligações comerciais e de investimento com os EUA, a Irlanda é altamente sensível às condições económicas mundiais, em especial à evolução da economia dos EUA.
(13)    A subutilização da força de trabalho, uma medida geral da subutilização do trabalho, aumentou na Irlanda nos três primeiros trimestres de 2025, indicando uma moderação das condições do mercado de trabalho. A utilização da capacidade produtiva na indústria transformadora manteve-se globalmente estável em 2025, indicando que não houve um aumento significativo das pressões sobre a capacidade produtiva.
(14)    Este valor baseia-se na inflação medida pelo IHPC dos serviços, que desacelerou em 2025. A inflação medida pelo IHPC dos serviços capta as pressões internas sobre os preços com maior precisão do que o deflator do PIB, que pode ser distorcido pela atividade das multinacionais na Irlanda.
(15)    Ver o parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental da Irlanda, 25.11.2025, C(2025) 9059 final.
(16)    Ver Comunicação da Comissão «Uma Bússola para a Competitividade da UE», de 29 de janeiro de 2025, COM(2025) 30 final.