Bruxelas, 30.7.2025

SWD(2025) 233 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo às estatísticas europeias das pescas e da aquicultura e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1921/2006, (CE) n.º 762/2008, (CE) n.º 216/2009, (CE) n.º 217/2009 e (CE) n.º 218/2009

{COM(2025) 435 final} - {SEC(2025) 224 final} - {SWD(2025) 232 final}


Ficha de síntese (máx. 2 páginas)

Avaliação de impacto das estatísticas europeias das pescas

A. Necessidade de agir

Qual o problema e por que motivo tem dimensão europeia?

As estatísticas europeias das pescas são produzidas desde a década de 1950, destinando-se a fornecer uma fonte independente e de elevada qualidade sobre as capturas de peixe, os desembarques, as frotas e os dados da aquicultura nos países da UE e da EFTA. São atualmente abrangidas por cinco atos jurídicos que remontam à década de 2000. A política comum das pescas tem vindo a evoluir e várias outras fontes de dados passaram a estar disponíveis. Por este motivo, o valor acrescentado das estatísticas europeias das pescas diminuiu no que diz respeito ao apoio que prestam à elaboração de políticas e ao acompanhamento da política comum das pescas. Além disso, a legislação europeia em matéria de estatísticas das pescas é inflexível, as necessidades em matéria de dados ficam por satisfazer e, devido à complexidade da estrutura dos dados, as estatísticas da aquicultura ressentem-se do facto de os dados serem confidenciais e, por conseguinte, inutilizáveis publicamente. Existem também sobreposições e discrepâncias entre os fluxos de dados dos Estados-Membros da UE para a Comissão Europeia e para organizações internacionais. Tudo isto tem resultado numa situação em que as estatísticas europeias das pescas ocupam um lugar pouco claro no panorama da UE e mundial dos dados sobre as pescas.

Quais são os resultados esperados?

A iniciativa visa uma legislação renovada, a fim de garantir o valor acrescentado das estatísticas europeias das pescas:

·aumentando a sua pertinência,

·satisfazendo melhor e de forma mais flexível as necessidades dos utilizadores,

·resolvendo os problemas da confidencialidade dos dados,

·corrigindo problemas de qualidade nos dados de origem,

·reduzindo as lacunas, as sobreposições e as discrepâncias entre os sistemas de dados das pescas da UE e mundiais, e

·clarificando o lugar das estatísticas europeias das pescas no panorama mundial dos dados sobre as pescas.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)? 

A ação da UE no domínio das estatísticas das pescas, ou seja, a recolha, a harmonização e a publicação de dados sobre as pescas com base em regulamentos comuns, facilita a recolha de dados com o mesmo nível de pormenor em todos os Estados-Membros. Impõe a aplicação de normas, definições e metodologias comuns que, para além de produzirem resultados comparáveis que servem as necessidades de análise da política comum das pescas e de outras políticas da UE, melhoram a eficiência, a atualidade e a fiabilidade, isto é, em suma, aumentam a qualidade dos dados. Uma política comum das pescas deve ser acompanhada de estatísticas comparáveis, harmonizadas e de elevada qualidade, que só podem ser asseguradas mediante uma ação à escala da UE.

B. Soluções

Quais são as várias opções para cumprir os objetivos? Há alguma opção preferida? Em caso negativo, por que razão?

Para alcançar os objetivos, foram consideradas as quatro opções seguintes:

1.Cenário de base — continuação das atuais estatísticas europeias das pescas;

2.Supressão das estatísticas europeias das pescas;

3.Um novo quadro jurídico simplificado para as estatísticas europeias das pescas;

4.Nova base jurídica para a aquicultura e compilação de outras estatísticas das pescas a partir de fontes administrativas a nível da UE.

À luz da avaliação de impacto, dos resultados das atividades de consulta e dos debates com as partes interessadas, a opção preferida é claramente a opção 3: um novo quadro jurídico simplificado para as estatísticas europeias das pescas.

Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?

A opção preferida é apoiada pelos principais utilizadores de dados: os serviços da Comissão Europeia, a OCDE, a FAO, o Conselho Internacional para o Estudo do Mar, várias organizações regionais de gestão das pescas, a grande maioria das autoridades estatísticas nacionais responsáveis pelas estatísticas das pescas no Sistema Estatístico Europeu, e a maioria dos inquiridos nas atividades de consulta.

C. Impactos da opção preferida

Quais são as vantagens da opção preferida (se existir; caso contrário, quais as vantagens das principais opções)?

As estatísticas europeias das pescas tornar-se-iam mais pertinentes, uma vez que o novo quadro jurídico estaria atualizado de modo a refletir as necessidades atuais e futuras dos utilizadores. Tornar-se-iam mais eficazes, uma vez que continuariam a proporcionar os benefícios existentes, por exemplo, o facto de constituírem um balcão único para estatísticas das pescas de elevada qualidade e comparáveis, com longas séries cronológicas acessíveis a todos, ao mesmo tempo que resultariam num quadro jurídico mais simples e racionalizado capaz de integrar e atender mais eficazmente às novas necessidades dos utilizadores. A redução da dupla comunicação de informações através do alinhamento das definições e da reorganização dos fluxos de dados reduziria igualmente as discrepâncias entre as diferentes fontes de dados e, por conseguinte, aumentaria a fiabilidade, a exatidão e a comparabilidade internacional das estatísticas europeias das pescas.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, quais os custos das principais opções)?

Os principais custos diretos para as partes interessadas dizem respeito à adaptação dos sistemas estatísticos e técnicos no Sistema Estatístico Europeu. Prevê-se que estes custos de adaptação sejam marginais. A médio e longo prazo, a nova base jurídica para as estatísticas europeias das pescas deverá conduzir a uma ligeira redução dos encargos e a economias de custos na ordem dos 1,2 milhões de EUR por ano, devido a uma utilização mais eficiente dos dados e a fluxos de dados simplificados.

Qual o impacto para as PME e a competitividade?

A maioria das empresas do setor das pescas são pequenas e médias empresas. O impacto desta iniciativa é, no entanto, marginal, uma vez que estas empresas já têm de fornecer os dados para fins de gestão e a maioria das estatísticas deverá ser extraída destes conjuntos de dados existentes. 

Haverá impactos significativos nos orçamentos e nas administrações públicas nacionais? 

As autoridades estatísticas nacionais beneficiariam destas economias de custos, uma vez que se prevê que uma parte das estatísticas europeias das pescas venha a ser compilada diretamente com base em dados administrativos a nível da UE para a política comum das pescas e que vários fluxos de dados sejam simplificados num único conjunto que dará resposta às necessidades internacionais e a nível da UE.

Haverá outros impactos significativos? 

As estatísticas das pescas podem ter impactos indiretos em domínios como a gestão de políticas e a conservação dos recursos marinhos, ao permitirem a conceção, a execução e o acompanhamento de políticas de uma forma mais fundamentada, com base em dados de elevada qualidade comparáveis entre os países. Todavia, os referidos impactos são difíceis de prever e de medir. Os impactos diretos da legislação estatística são reduzidos.

Proporcionalidade 

A opção preferida fornece todos os elementos para alcançar os objetivos e não excede o necessário para resolver o problema.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a política?

As avaliações anuais da conformidade, os intercâmbios contínuos com as partes interessadas e o acompanhamento dos indicadores-chave de desempenho constituirão a base do reexame da política.