COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.12.2025
COM(2025) 789 final
2025/0427(NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução de 4 de maio de 2022 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia
2025/0427 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução de 4 de maio de 2022 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) pela Suécia, em 28 de maio de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. Em 4 de maio de 2022, o Conselho aprovou a avaliação positiva através de uma decisão de execução («Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022»). A Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 foi alterada pelas Decisões de Execução do Conselho de 9 de novembro de 2023 e de 10 de dezembro de 2024.
(2)Em 19 de junho de 2025, a Suécia apresentou à Comissão um pedido fundamentado para que propusesse a alteração da Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nesse sentido, a Suécia apresentou um PRR alterado.
Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241
(3)As alterações do PRR apresentadas pela Suécia devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 18 medidas.
(4)A Suécia explicou que foram alteradas duas medidas de forma a implementar alternativas mais adequadas e cumprir a ambição inicial. Trata-se do investimento 3 (Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica) e do investimento 1 (Medida reforçada: Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar) no âmbito da componente 6 (Capítulo REPower EU). Nesta base, a Suécia solicitou a alteração destas medidas. Uma vez que estas circunstâncias justificam a alteração das medidas, a Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 deve ser alterada em conformidade.
(5)A Suécia explicou que foram alteradas 15 medidas para implementar alternativas mais adequadas que permitem reduzir os encargos administrativos e simplificar a decisão de execução do Conselho, garantindo simultaneamente o cumprimento dos objetivos. Trata-se do investimento 1 (Investimentos locais e regionais no domínio do clima), do investimento 2 [Investimentos climáticos no setor industrial («Industry Leap»)], do investimento 5 (Proteção da natureza valiosa) e da reforma 1 (Simplificar o processo de concessão de licenças ambientais) no âmbito da componente 1 (Recuperação ecológica), do investimento 1 (Mais vagas no ensino profissional regional para adultos), do investimento 3 (Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior) e da reforma 3 (Programa profissional nacional para diretores escolares, professores e educadores de jardins de infância e creches) no âmbito da componente 2 (Educação e transição), do investimento 1 (Iniciativa relativa aos cuidados a idosos), da reforma 1 (Regulamentação do título profissional de assistente de enfermagem), da reforma 2 (Limites de idade ajustados) e da reforma 3 (Medidas reforçadas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo) no âmbito da componente 3 (Melhores condições para enfrentar os desafios demográficos), do investimento 1 (Auxílios ao investimento a favor do arrendamento e do alojamento para estudantes) e da reforma 2 (Revisão do quadro regulamentar das licenças de construção) no âmbito da componente 5 (Investimento no crescimento e na habitação) e do investimento 2 (Medida reforçada: Auxílios ao investimento a favor do arrendamento e do alojamento para estudantes) e reforma 1 (Acelerar o processo de autorização para a construção da rede elétrica) no âmbito da componente 6 (Capítulo REPower UE). Nesta base, a Suécia solicitou a alteração destas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 deve ser alterada em conformidade.
(6)A Suécia explicou que foi suprimida uma medida para permitir reduzir os encargos administrativos e simplificar a Decisão de Execução do Conselho. Trata-se do investimento 1 (Infraestrutura digital comum da administração pública) no âmbito da componente 4 (Expansão da banda larga e digitalização da administração pública). A Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 deve ser alterada em conformidade.
Distribuição dos marcos e metas
(7)A distribuição dos marcos e metas em parcelas deve ser modificada de modo a ter em conta as alterações do PRR e o calendário indicativo apresentado pela Suécia.
Avaliação da Comissão
(8)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.
Custos
(9)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, critério 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação apresentada no PRR alterado sobre o montante do custo total estimado do plano é moderadamente razoável e plausível (classificação B), congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
(10)A Suécia atualizou o cálculo dos custos do investimento 3 (Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar) no âmbito da componente 1, o que conduziu a uma diminuição do custo total estimado do PRR. A Suécia forneceu informações e elementos de prova suficientes para confirmar que os custos do investimento revisto continuam a ser razoáveis e plausíveis. Por último, o montante do custo total estimado do PRR está em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
Outros critérios de avaliação
(11)A Comissão considera que as alterações propostas pela Suécia não afetam a avaliação positiva do PRR apresentada na Decisão de Execução do Conselho, de 4 de maio de 2022, relativa à aprovação da avaliação do PRR da Suécia, no que respeita à pertinência, à eficácia, à eficiência e à coerência do PRR em relação aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), c), d), d-A), d-B), e), f), g), h), j) e k).
Avaliação positiva
(12)Na sequência da avaliação positiva pela Comissão do PRR alterado, tendo-se concluído que cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, metas e indicadores pertinentes, e o montante disponibilizado pela União para a sua execução.
Contribuição financeira
(13)O custo total estimado do PRR alterado da Suécia é de 3 452 688 140 EUR, ou seja, 34 958 467 418 SEK, com base na taxa de referência EUR/SEK do BCE de 28 de maio de 2021. Uma vez que o montante estimado do custo total do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a Suécia, a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, e com o artigo 20.º, n.º 4, e o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241 atribuída ao PRR alterado da Suécia deve ser igual a 3 445 666 208 EUR. Por conseguinte, a contribuição financeira disponibilizada à Suécia mantém-se inalterada.
(14)A Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022 deve ser inteiramente substituído.
(15)A presente decisão não prejudica o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no âmbito de qualquer outro programa da União distinto do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nem os procedimentos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser iniciados, em especial no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer situação que possa constituir um auxílio estatal,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
Aprovação da avaliação do PRR
É aprovada a avaliação do PRR alterado da Suécia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.
Artigo 2.º
Alterações
A Decisão de Execução do Conselho, de 4 de maio de 2022, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia é alterada do seguinte modo:
O anexo da Decisão de Execução do Conselho de 4 de maio de 2022, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia, é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 3.º
Destinatário
O destinatário da presente decisão é o Reino da Suécia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.12.2025
COM(2025) 789 final
ANEXO
da
proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução de 4 de maio de 2022 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1.Descrição das reformas e dos investimentos
A.COMPONENTE 1: GRECUPERAÇÃO DE RESTOS
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Suécia visa dar resposta aos desafios que se colocam ao objetivo da Suécia de alcançar a neutralidade carbónica até 2045. Espera-se que as medidas da componente aumentem as medidas locais e regionais para reduzir as emissões provenientes do transporte rodoviário e de outras fontes de dióxido de carbono e outros gases que afetam o clima; aumentar os investimentos na transição da indústria para emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa; aumentar os investimentos na eficiência energética das habitações; e preservar a biodiversidade através da proteção de uma natureza valiosa.
Em primeiro lugar, a componente visa acelerar a transição do setor dos transportes para se tornar isento de combustíveis fósseis, aumentando os investimentos em soluções de transporte sustentáveis, como os caminhos de ferro e as estações de carregamento elétrico e de biogás, complementadas por um pacote de reformas destinadas a desencorajar a utilização de automóveis poluentes. As reformas fazem parte de uma reforma fiscal ecológica destinada a transferir a tributação do trabalho para o ambiente.
Em segundo lugar, a componente visa reduzir a quantidade de emissões relacionadas com os processos, que são relativamente dispendiosas de reduzir, uma vez que a tecnologia não está atualmente disponível no mercado. É necessária mais investigação, inovação, demonstração e implementação em maior escala. A componente responde a este desafio aumentando os recursos disponíveis para o «Industry Leap», um regime de investimento destinado a descarbonizar a indústria.
Em terceiro lugar, a componente visa melhorar a eficiência energética do setor da habitação na Suécia. O setor emite 11 milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano, principalmente a partir da eletricidade e do aquecimento ambiente nas habitações.
Por último, a componente visa igualmente contribuir para a biodiversidade através da criação de zonas formalmente protegidas sob a forma de reservas naturais em habitats naturais valiosos.
A componente deverá contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, em especial «manter o investimento em transportes sustentáveis para modernizar os diferentes modos de transporte, em especial os caminhos de ferro» (recomendação específica por país n.º 2 de 2019) e «centrar o investimento na transição ecológica, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, nos setores inovadores e de alta tecnologia e nos transportes sustentáveis» (recomendação específica por país n.º 2 de 2020) e «na investigação e inovação» (recomendação específica por país n.º 2 de 2019).
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
1.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1: Investimentos locais e regionais no domínio do clima
A medida é um regime de investimento denominado Climate Leap, que visa financiar atividades locais e regionais para reduzir as emissões de dióxido de carbono e de outros gases que afetam o clima.
Não existe uma dotação predeterminada entre os diferentes tipos de projetos. Em vez disso, o «Climate Leap» deve financiar os investimentos com a maior redução possível das emissões de gases com efeito de estufa por SEK investido. No caso dos projetos de conversão em bioenergia para aquecimento na indústria e na agricultura, a medida deve reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 80 % através da utilização de biomassa, com base no método de cálculo das reduções de gases com efeito de estufa e no equivalente fóssil relativo estabelecido no anexo VI da Diretiva (UE) 2018/2001. No caso dos projetos relativos à produção de biogás, a medida deve reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na instalação em, pelo menos, 65 % através da utilização de biomassa para o efeito, com base no método de cálculo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e no equivalente fóssil estabelecido no anexo V da Diretiva (UE) 2018/2001. No caso dos projetos relativos aos resíduos (reciclagem de plásticos), a medida deve converter em matérias-primas secundárias pelo menos 50 %, em peso, dos resíduos inofensivos tratados e recolhidos seletivamente. No caso dos projetos de eficiência energética, a medida deve alcançar, em média, uma redução mínima de 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões pré-calculadas.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, os biocombustíveis devem cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º, 30.º e 31.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (DER II) e as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º dessa diretiva, bem como os atos de execução e delegados conexos adotados em conformidade com essa diretiva. As atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão não são elegíveis para financiamento, com exceção do calor residual utilizado para aquecimento urbano. Esse financiamento do calor residual deve ter previsto emissões de gases com efeito de estufa inferiores ao parâmetro de referência relativo ao calor estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão. No seu conjunto, estão ainda excluídas do financiamento as seguintes atividades: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico e iii) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente.
Investimento 2: Investimentos climáticos no setor industrial («Industry Leap»)
A medida é um regime de investimento denominado Industry Leap. Este investimento visa prestar apoio financeiro sob a forma de subvenções para investimentos, investigação, estudos de viabilidade, projetos-piloto e projetos de demonstração, a fim de ajudar a indústria na transição para emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa.
Os projetos no âmbito deste investimento podem também receber apoio de outros programas ou instrumentos da União para custos que não sejam apoiados pelo MRR.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, os biocombustíveis devem cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º, 30.º e 31.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (DER II) e as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º dessa diretiva, bem como os atos de execução e delegados conexos adotados em conformidade com essa diretiva. As atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão devem ter projeções de emissões de gases com efeito de estufa inferiores aos parâmetros de referência pertinentes estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito. No seu conjunto, estão ainda excluídas do financiamento as seguintes atividades: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico; e iii) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. As seguintes ações de I & D & I no âmbito deste investimento devem ser consideradas conformes com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e estão, por conseguinte, isentas dos critérios de exclusão: Ações de I & D & I no âmbito deste investimento destinadas a aumentar substancialmente a sustentabilidade ambiental das empresas (por exemplo, descarbonização, redução da poluição e economia circular), se o principal objetivo das ações de I & D & I no âmbito deste investimento for o desenvolvimento ou a adaptação de alternativas com o menor impacto ambiental possível no setor.
Investimento 3: Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
O objetivo desta medida é incentivar os proprietários de imóveis a renovarem edifícios de habitação multifamiliar, o que geralmente não é rentável. A medida consiste num regime de apoio público aos investimentos em eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar.
Investimento 4: Reforço do apoio ferroviário
Esta medida deve modernizar os caminhos de ferro na Suécia, a fim de permitir que mais pessoas e empresas utilizem os caminhos de ferro como meio de transporte. As modernizações devem também melhorar a capacidade ferroviária. A modernização diz respeito aos caminhos de ferro entre Gävle-Åänge (mudança de comboio e manobras) e Västeraspby-Långsele (mudança de comboio e manobras).
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 5: Proteção de natureza valiosa
O objetivo desta medida é proteger a biodiversidade em zonas que acolhem elevados valores naturais. A medida consiste na criação ou modernização de, pelo menos, 270 reservas naturais.
Reforma 1: Simplificar o processo de concessão de licenças ambientais
O objetivo desta medida é racionalizar o processo de concessão de licenças ambientais, mantendo simultaneamente as normas ambientais. A medida consiste em legislação que simplifica os procedimentos de obtenção ou prorrogação de licenças ambientais.
Reforma 2: Supressão da redução do imposto sobre a energia aplicável aos combustíveis em determinados setores
Esta medida deve eliminar progressivamente a atual redução do imposto energético sobre os combustíveis consumidos para aquecimento ou o funcionamento de motores fixos. Visa contribuir para o objetivo climático da Suécia de alcançar a neutralidade carbónica até 2045. Os setores a incluir nesta medida são a indústria transformadora, bem como as atividades profissionais agrícolas, silvícolas e aquícolas.
A execução da reforma deve ser concluída gradualmente, começando com uma redução de 50 % do benefício fiscal até 30 de setembro de 2021 e terminando com a eliminação total da redução fiscal até 31 de março de 2022.
Reforma 3: Taxas ajustadas do benefício tributável para veículos de empresa
Esta medida deve, através do ajustamento das taxas de benefícios tributáveis para os veículos de empresa, ajustar os custos relativos a fim de refletir melhor os custos da propriedade de veículos privados. A reforma visa igualmente conduzir a um aumento do valor tributável do benefício, o que aumenta o custo de ter um automóvel de empresa. A reforma visa tornar o sistema fiscal neutro entre as prestações automóveis e o salário em dinheiro. A execução da reforma deveria estar concluída até 30 de setembro de 2021.
1.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes do quadro não incluem o IVA.
A.2: Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Marco/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
|
Investimentos locais e regionais no domínio do clima
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Objetivo
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T1: Adjudicação de projetos que reduzam as emissões de dióxido de carbono em 300 000 toneladas
|
|
Novas reduções das emissões de CO2 ou de equivalente CO2
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0
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300 000
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4.º TRIMESTRE
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2021
|
A Agência de Proteção do Ambiente deve adjudicar projetos que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e que reduzam no total as emissões de dióxido de carbono em mais 300 000 toneladas por ano ao longo de um período previsto de 16 anos.
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|
2
|
Investimentos locais e regionais no domínio do clima
|
Objetivo
|
T2: Adjudicação de projetos que reduzam as emissões de dióxido de carbono em 240 000 toneladas
|
|
Novas reduções das emissões de CO2 ou de equivalente CO2
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300 000
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540 000
|
4.º TRIMESTRE
|
2022
|
A Agência de Proteção do Ambiente deve adjudicar projetos que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e que reduzam no total as emissões de dióxido de carbono em mais 240 000 toneladas por ano ao longo de um período previsto de 16 anos.
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|
4
|
Investimentos locais e regionais no domínio do clima
|
Objetivo
|
T4: Adjudicação de projetos que reduzam as emissões de dióxido de carbono em 245 000 toneladas
|
|
Novas reduções das emissões de CO2 ou de equivalente CO2
|
540 000
|
785 000
|
4.º TRIMESTRE
|
2025
|
Projetos selecionados que devem estar em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e que devem, no total, diminuir as emissões de dióxido de carbono em mais 245 000 toneladas por ano ao longo de um período previsto de 16 anos.
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|
6
|
Investimento climático no setor industrial
|
Objetivo
|
Adjudicação de projetos com potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono
|
|
Número
|
0
|
98
|
4.º TRIMESTRE
|
2025
|
Deve ser atribuído um montante cumulativo de, pelo menos, 217,2 milhões de EUR a um número cumulativo de, pelo menos, 98 projetos. Os projetos devem i) estar em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e ii) no total, ter potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono em mais 8 900 000 toneladas de dióxido de carbono por ano até 2035.
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6a
|
Investimento climático no setor industrial
|
Objetivo
|
Apoio financeiro pago a projetos com potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono
|
|
EUR (milhões)
|
0
|
194,9
|
2.º TRIMESTRE
|
2026
|
Devem ser pagos, pelo menos, 194,9 milhões de EUR a, pelo menos, 98 projetos referidos na meta 6.
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|
6b
|
Investimento climático no setor industrial
|
Objetivo
|
Apoio financeiro pago a projetos com potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono
|
|
Número
|
98
|
100
|
2.º TRIMESTRE
|
2026
|
Deve ser pago um montante cumulativo de, pelo menos, 69,2 milhões de EUR a 2 projetos relacionados com soluções de descarbonização industrial. Quaisquer montantes disponibilizados por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para este montante. Os projetos devem i) estar em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida e ii) ter potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono em mais 1 100 000 toneladas de dióxido de carbono por ano até 2035.
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7
|
Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de um decreto que estabelece o regime de apoio aos investimentos destinados a melhorar a eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
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Disposição que indica a entrada em vigor da portaria.
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4.º TRIMESTRE
|
2021
|
Entra em vigor o regulamento que estabelece o regime de apoio aos investimentos destinados a melhorar a eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar. O regime de apoio deve apoiar investimentos que alcancem uma redução de, pelo menos, 20 % da procura de energia primária a nível do edifício.
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8
|
Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
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Objetivo
|
Foram renovados 270 800 metros quadrados de edifícios
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Metros quadrados
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0
|
270 800
|
4.º TRIMESTRE
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2025
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Devem ter sido renovados 270 800 metros quadrados de edifícios. A unidade de medida é Atemp [tal como definido nas disposições obrigatórias e nas recomendações gerais nos termos da Lei do Planeamento e da Construção (2010: 900) e da Portaria sobre o Planeamento e a Construção (2011: 338)].
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9
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Reforço do apoio ferroviário
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Objetivo
|
60 km de caminhos de ferro foram melhorados ou melhorados
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Quilómetros
|
0
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60
|
4.º TRIMESTRE
|
2021
|
Devem ser concluídas as modernizações, incluindo a mudança de comboio e manobras para a infraestrutura ferroviária entre Gävle-Åänge numa distância de 60 quilómetros.
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10
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Reforço do apoio ferroviário
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Objetivo
|
40 km de caminhos de ferro foram melhorados ou melhorados
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Quilómetros
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60
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100
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4.º TRIMESTRE
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2022
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Devem ser concluídas as modernizações, incluindo a mudança de carril e manobras para a infraestrutura ferroviária entre Västeraspby-Långsele numa distância de 40 quilómetros.
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11
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Racionalização do processo de concessão de licenças ambientais
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de legislação para simplificar o processo de obtenção de licenças ambientais
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Disposições na legislação para simplificar o processo de obtenção de licenças ambientais e a sua entrada em vigor.
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1.º TRIMESTRE
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2025
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Entrada em vigor de legislação que:
simplificar os procedimentos de obtenção de uma licença para atividades com um impacto insignificante no ambiente;
harmonizar os critérios para avaliar se é necessária uma licença ambiental;
racionalizar o papel das autoridades administrativas no processo de obtenção de uma licença ambiental, a fim de evitar sobreposições entre as responsabilidades das autoridades administrativas;
permitir processos digitais de pedido de licença ambiental;
e) Introduzir uma licença ambiental que abranja apenas a alteração das atividades da empresa (ändringstillstånd), a menos que a licença se destine a abranger todas as atividades da empresa, ou se as considerações ambientais o tornarem problemático;
permitir a prorrogação por um período máximo de três anos de uma licença ambiental limitada no tempo.
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15
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Supressão da redução do imposto sobre a energia aplicável aos combustíveis em determinados setores
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de uma lei que suprime parcialmente uma redução do imposto energético sobre os combustíveis em determinados setores
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Disposição legislativa para abolir parcialmente a redução do imposto sobre a energia aplicável aos combustíveis em determinados setores, indicando a entrada em vigor
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3.º TRIMESTRE
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2021
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Entrada em vigor de uma lei que abolirá parcialmente a redução do imposto energético sobre os combustíveis na indústria e na agricultura, silvicultura e aquicultura. Esta é a primeira de duas etapas para eliminar a redução do imposto sobre a energia que incide sobre os combustíveis em determinados setores. Esta primeira etapa consiste numa redução de 50 % do benefício fiscal.
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16
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Supressão da redução do imposto sobre a energia aplicável aos combustíveis em determinados setores
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei para abolir totalmente a redução do imposto sobre a energia aplicável aos combustíveis em determinados setores
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Disposição legislativa para abolir totalmente a redução do imposto sobre a energia aplicável aos combustíveis em determinados setores, indicando a entrada em vigor
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1.º TRIMESTRE
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2022
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Entrada em vigor, na sequência da adoção pelo Parlamento sueco, de uma lei que abolirá totalmente a redução do imposto energético sobre os combustíveis na indústria e na agricultura, silvicultura e aquicultura. Esta é a segunda de duas etapas para eliminar a redução do imposto sobre a energia que incide sobre os combustíveis em determinados setores.
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17
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Taxas ajustadas do benefício tributável para veículos de empresa
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de uma lei para ajustar a taxa do benefício tributável para os veículos de empresa
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Disposição da lei para ajustar a taxa do benefício tributável para os veículos de empresa, indicando a entrada em vigor
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3.º TRIMESTRE
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2021
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Entrada em vigor de uma lei para ajustar a taxa do benefício tributável para os veículos de empresa, que deve ajustar as taxas do benefício tributável para os veículos de empresa, a fim de refletir melhor os custos dos veículos privados, com o objetivo de tornar o sistema fiscal neutro entre os benefícios dos veículos automóveis e o salário em dinheiro.
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18
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Proteção formal de natureza valiosa
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Objetivo
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Criação ou modernização de reservas naturais
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Número
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0
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270
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4.º TRIMESTRE
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2023
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Devem ser criadas ou melhoradas pelo menos 270 reservas naturais.
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B.
COMPONENTE 2: EPATOS E TRANSIÇÃO
A componente «Educação e transição» inclui reformas e investimentos para melhorar as oportunidades de emprego, aumentando o capital humano entre os desempregados, facilitar a transformação estrutural, em especial a adaptação a uma sociedade cada vez mais digital, educando e formando a mão de obra, aumentar a flexibilidade no mercado de trabalho com uma legislação modernizada em matéria de proteção do emprego e maiores possibilidades de transição.
A componente visa impulsionar o emprego e a produtividade a longo prazo através do aumento do capital humano da mão de obra e de uma melhor resposta à procura. A transformação estrutural, em especial a transição digital, exige possibilidades de requalificação quando a mão de obra carece das competências exigidas pelo mercado de trabalho.
As pessoas com dificuldades específicas no mercado de trabalho sueco são as pessoas nascidas fora da União, as pessoas que não possuem o ensino secundário superior, os desempregados mais velhos e as pessoas com deficiência. O desemprego aumentou durante a crise. A componente visa contrariar e evitar que as pessoas abandonem a força de trabalho.
Com a crise da COVID-19, desapareceram muitas oportunidades de emprego para os jovens ou imigrantes recém-chegados no setor dos serviços. Setores como a saúde, a educação ou as TIC têm dificuldade em encontrar as pessoas com as competências adequadas. A escassez de competências constitui um obstáculo ao crescimento das empresas suecas e limita a possibilidade de manter e melhorar a qualidade do sistema de proteção social.
A componente inclui reformas e investimentos que melhoram as possibilidades de transição, em geral e para as pessoas que ficaram desempregadas. A componente visa aumentar o número de lugares de estudo e proporcionar mais oportunidades de formação, com destaque para a formação profissional e a educação de adultos. Além disso, pretende aumentar o número de vagas nas universidades e outras instituições de ensino superior.
A componente deverá contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, em especial «centrar a política económica relacionada com o investimento na educação e nas competências» (recomendação específica por país n.º 2 de 2019) e «apoiar a educação e o desenvolvimento de competências» (recomendação específica por país n.º 2 de 2020).
2.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1: Mais vagas no ensino profissional regional para adultos
O objetivo deste investimento é que mais pessoas obtenham formação profissional ao nível do ensino secundário superior e, por conseguinte, possam obter um emprego, bem como assegurar a correspondência entre oferta e procura no mercado de trabalho e impulsionar o emprego a longo prazo.
A medida consiste em apoiar novos lugares de estudo na formação profissional e na educação de adultos.
Reforma 1: Nível de compensação mais elevado para a formação profissional em combinação com o sueco para imigrantes e o sueco como segunda língua
O objetivo desta reforma é criar incentivos económicos para que os municípios ofereçam uma combinação de formação profissional e formação em língua sueca. Tal deve ser feito através de alterações do respetivo ato jurídico que aumentem o montante da compensação estatal para esses cursos combinados. O objetivo é encurtar o período de estudo e permitir que os participantes procurem e encontrem emprego mais rapidamente. Esta reforma apoiará o investimento 1, contribuindo assim para aumentar o número de vagas de estudo para o grupo-alvo, nomeadamente para adultos sem o ensino secundário superior e com competências linguísticas adequadas.
A execução da reforma deveria estar concluída até 30 de setembro de 2020. Investimento 2: Mais vagas no ensino profissional superior
O objetivo deste investimento é melhorar a educação, a formação e as perspetivas de transição para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho durante e após a crise e melhorar as competências da mão de obra, aumentando o número de vagas no ensino profissional superior. O investimento visa dar resposta às necessidades de transição no mercado de trabalho, onde, mesmo antes da crise, se registou uma escassez de mão de obra em muitas profissões, em especial no setor da assistência social, nos dados/TI e no setor industrial. 59 % das vagas adicionais no ensino profissional superior devem inserir-se nos domínios dos dados/TI ou contribuir de outra forma para a transição digital.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 3: Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
O objetivo desta medida é gerar mais emprego, apoiar a oferta de uma mão de obra bem qualificada, equipar melhor os indivíduos para o futuro mercado de trabalho, expandir os programas de estudo conducentes a qualificações em profissões com escassez de mão de obra e impulsionar a competitividade do setor empresarial sueco.
A medida consiste em apoiar mais estudantes equivalentes a tempo inteiro (vagas de estudo) no ensino superior.
Reforma 2: Lei de proteção do emprego e maiores possibilidades de transição
A reforma visa adaptar a atual proteção do emprego, a fim de aumentar a flexibilidade e a mobilidade no mercado de trabalho. É necessária uma maior mobilidade e mais pontos de entrada para as pessoas em posição desfavorecida. Os empregadores necessitam de maior flexibilidade e previsibilidade para poderem adaptar as operações e resistir à concorrência, enquanto os trabalhadores necessitam de proteção adaptada ao novo mercado de trabalho, sendo necessária uma melhoria contínua das competências e, por conseguinte, uma maior empregabilidade como fator de segurança importante. O objetivo da reforma é modernizar a proteção do emprego, mantendo simultaneamente o equilíbrio fundamental entre os parceiros sociais.
A execução da reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
Reforma 3: Programa profissional nacional para diretores, professores e professores de educação e acolhimento na primeira infância
O objetivo desta medida é aumentar a atratividade da profissão docente e conduzir a um aumento do número de professores e de professores de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) que pretendam continuar a reforçar as suas competências após a aquisição da qualificação e da licença para ensinar.
A reforma consiste na entrada em vigor de legislação que permite a introdução de um programa profissional nacional para diretores, professores e professores de educação e acolhimento na primeira infância, com uma estrutura nacional para o reforço das competências profissionais e um sistema nacional de mérito paraprofessores licenciados e professores de educação e acolhimento na primeira infância.
2.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes do quadro não incluem o IVA.
B.2 Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número
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Medida
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Marco/Meta
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Nome
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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19
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Mais vagas no ensino profissional regional para adultos
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Objetivo
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T1: Novos lugares de estudo em formação profissional e educação de adultos
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Número de vagas equivalentes a tempo inteiro
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0
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1 000
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4.º TRIMESTRE
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2020
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Número de novos lugares de estudo em 2020, sendo dada prioridade às pessoas com maiores necessidades educativas, em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida, em comparação com o número de referência de lugares de estudo anuais em 2019 de 34. Os novos lugares de estudo criados elevarão o número total de lugares de estudo para 35 000. Os locais de estudo são definidos como locais de estudo equivalentes a tempo inteiro.
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20
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Mais vagas no ensino profissional regional para adultos
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Objetivo
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T2: Novos lugares de estudo em formação profissional e educação de adultos
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Número de vagas equivalentes a tempo inteiro
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1 000
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7 800
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4.º TRIMESTRE
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2021
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Número de novos lugares de estudo em 2021, sendo dada prioridade às pessoas com maiores necessidades educativas, em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida, em comparação com o número de referência de lugares de estudo anuais em 2019 de 34. Os novos lugares de estudo criados elevarão o número total de lugares de estudo para 40 800. Os locais de estudo são definidos como locais de estudo equivalentes a tempo inteiro.
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21
|
Mais vagas no ensino profissional regional para adultos
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Objetivo
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T3: Novos lugares de estudo em formação profissional e educação de adultos
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Número de vagas equivalentes a tempo inteiro
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7 800
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15 700
|
4.º TRIMESTRE
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2022
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Número de novas vagas para estudos em 2022, dando prioridade às pessoas com maiores necessidades educativas, em conformidade com os critérios estabelecidos na descrição da medida, em comparação com o número de referência de estudos anuais em 2019 de 34 de 000. Os novos lugares de estudo criados elevarão o número total de lugares de estudo para 41 900. Os locais de estudo são definidos como locais de estudo equivalentes a tempo inteiro.
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22
|
Mais vagas no ensino profissional regional para adultos
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Objetivo
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T4: Novos lugares de estudo em formação profissional e educação de adultos
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Número
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15 700
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16 900
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4.º TRIMESTRE
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2023
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Número de novas vagas equivalentes a tempo inteiro em 2023, dando prioridade às pessoas com maiores necessidades educativas, por exemplo, desempregados ou pessoas com habilitações anteriores de curta duração, em comparação com o número de referência de vagas de estudo anuais em 2019 de 34 000. Os novos lugares de estudo criados elevarão o número total de lugares de estudo para 35 200.
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23
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Nível de compensação mais elevado para a formação profissional em combinação com o sueco para imigrantes e o sueco como segunda língua
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do nível de compensação mais elevado para a formação profissional em combinação com o sueco para imigrantes e o sueco como segunda língua
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Disposição da lei que estabelece um nível de compensação mais elevado para a formação profissional, em combinação com o sueco para imigrantes e o sueco como segunda língua que indica a entrada em vigor
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3.º TRIMESTRE
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2020
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Entrada em vigor da lei. Estabelece uma taxa de compensação estatal mais elevada para os cursos de formação que combinem a formação profissional nos domínios da saúde e da assistência social e a formação em língua sueca.
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27
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Vagas mais anuais no ensino profissional superior
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Objetivo
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Novas vagas no ensino profissional pós-secundário
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Número de vagas equivalentes a tempo inteiro
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0
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14 900
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4.º TRIMESTRE
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2023
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Serão criados 14 900 novos locais de estudo. A medida deve visar as pessoas com o ensino secundário superior ou equivalente que procurem obter uma qualificação profissional qualificada.
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28
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Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
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Objetivo
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T1: Além disso, estudantes inscritos no ensino superior
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Número de estudantes inscritos equivalentes a tempo inteiro
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0
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9 000
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4.º TRIMESTRE
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2021
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9 000 estudantes adicionais em equivalente a tempo inteiro inscritos em qualquer curso ministrado pela universidade durante o semestre em curso, em equivalente a tempo inteiro, em comparação com a base de referência de 300 estudantes registados em 400, o que resultou num total de 2019 309 estudantes a tempo inteiro no primeiro trimestre de 400.
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29
|
Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
|
Objetivo
|
T2: Além disso, estudantes inscritos no ensino superior
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Número de estudantes inscritos equivalentes a tempo inteiro
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9 000
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19 000
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4.º TRIMESTRE
|
2022
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10 000 estudantes adicionais em equivalente a tempo inteiro inscritos em qualquer curso ministrado pela universidade durante o semestre em curso, em equivalente a tempo inteiro, em comparação com a base de referência de 300 estudantes registados em 400, o que resultou num total de 2019 310 estudantes a tempo inteiro no primeiro trimestre de 400.
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30
|
Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
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Objetivo
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T3: Além disso, estudantes inscritos no ensino superior
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Número
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19 000
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25 000
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4.º TRIMESTRE
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2023
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6 000 estudantes adicionais em equivalente a tempo inteiro inscritos em qualquer curso ministrado pela universidade durante o semestre em curso, em equivalente a tempo inteiro, em comparação com a base de referência de 300 estudantes registados em 400, o que resultou num total de 2019 306 estudantes a tempo inteiro no primeiro trimestre de 400. Em média, 27 % dos lugares de estudo adicionais devem aumentar as competências digitais ou contribuir de outra forma para a transição digital. A tónica deve ser colocada em programas orientados para profissões com escassez de mão de obra.
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31
|
Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
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Objetivo
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T4: Além disso, estudantes inscritos no ensino superior
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Número
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25 000
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30 600
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4.º TRIMESTRE
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2024
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5 600 estudantes adicionais em equivalente a tempo inteiro inscritos em qualquer curso ministrado pela universidade durante o semestre em curso, em equivalente a tempo inteiro, em comparação com a base de referência de 300 estudantes registados em 400, o que resultou num total de 2019 306 estudantes a tempo inteiro no primeiro trimestre de 000. Em média, 27 % dos lugares de estudo adicionais devem aumentar as competências digitais ou contribuir de outra forma para a transição digital. A tónica deve ser colocada em programas orientados para profissões com escassez de mão de obra.
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32
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Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
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Objetivo
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T5: Além disso, estudantes inscritos no ensino superior
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Número
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30 600
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35 900
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4.º TRIMESTRE
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2025
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5 300 estudantes adicionais em equivalente a tempo inteiro inscritos em qualquer curso ministrado pela universidade durante o semestre em curso, em equivalente a tempo inteiro, em comparação com a base de referência de 300 estudantes registados em 400, o que resultou num total de 2019 305 estudantes a tempo inteiro no primeiro trimestre de 700. Em média, 27 % dos lugares de estudo adicionais devem aumentar as competências digitais ou contribuir de outra forma para a transição digital. A tónica deve ser colocada em programas orientados para profissões com escassez de mão de obra.
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33
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Lei de proteção do emprego e maiores possibilidades de transição
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações legislativas para modernizar a proteção do emprego e aumentar as possibilidades de transição
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Disposição da lei que estabelece uma maior proteção do emprego e possibilidades de transição para os trabalhadores, indicando a entrada em vigor.
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2.º TRIMESTRE
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2022
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Entrada em vigor, na sequência da adoção pelo Parlamento sueco, das alterações legislativas dos atos legislativos pertinentes, incluindo, em especial, a Lei de Proteção do Emprego e as novas leis propostas sobre o financiamento da transição dos estudantes e a transição básica e o apoio às competências no mercado de trabalho. O pacote legislativo deve proporcionar aos empregadores maior flexibilidade e previsibilidade, a fim de adaptarem as suas atividades, competirem e adaptarem a proteção dos trabalhadores ao novo mercado de trabalho, em que a segurança consiste no desenvolvimento contínuo de competências, reforçando assim a empregabilidade. Em segundo lugar, os trabalhadores devem ter a oportunidade de receber apoio básico em matéria de transição e competências, a fim de facilitar a adaptação a um novo emprego.
Em terceiro lugar, o novo regime de financiamento de estudantes para a transição e a reconversão visa facilitar a participação dos trabalhadores na aprendizagem ao longo da vida, a fim de reforçar a sua posição no mercado de trabalho ao longo da sua carreira.
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33-A
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Programa profissional nacional para diretores, professores e professores de educação e acolhimento na primeira infância
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de legislação para a introdução de um programa profissional nacional
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Disposições relativas à entrada em vigor da legislação
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3.º TRIMESTRE
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2025
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Entrada em vigor de legislação que permita a introdução de um programa profissional nacional para diretores, professores e professores de EAPI. O programa profissional nacional é constituído por:
uma estrutura nacional para o reforço das competências profissionais dos diretores, professores e professores de EAPI, que deve incluir ações de formação para diretores, professores e professores de EAPI, e
b) Um sistema nacional de mérito para professores licenciados e professores de EAPI, que inclua os níveis de qualificação.
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C.COMPONENTE 3: CONDIÇÕESMAIS PROPÍCIAS PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS DEMOGRÁFICOS
Esta componente inclui reformas destinadas a aumentar a idade média de reforma, reforçar a sustentabilidade das finanças públicas, melhorar as competências do pessoal que trabalha em centros de prestação de cuidados a idosos e reforçar a supervisão e a aplicação do sistema financeiro no que diz respeito à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A Suécia identificou uma série de desafios relativos aos cuidados de longa duração, à demografia (que deverá ter implicações orçamentais a longo prazo), bem como problemas relacionados com os mecanismos de execução em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Em primeiro lugar, é necessário melhorar a qualidade do sistema de cuidados de longa duração. Uma reforma que aborde este objetivo diz respeito à regulamentação do reconhecimento profissional dos assistentes de enfermagem e é complementada pela melhoria do capital humano dos cuidadores contratados pelos municípios nos seus centros, através do reembolso dos custos relacionados com a sua formação contínua durante o horário de trabalho remunerado.
Em segundo lugar, a idade média de reforma deverá aumentar ao mesmo tempo que a sustentabilidade do sistema público de pensões deverá melhorar face ao aumento da esperança média de vida e à diminuição da população em idade ativa. A componente responde a este desafio através da inclusão de uma reforma preexistente que associa a idade de reforma a um valor de referência (alinhado com a esperança média de vida), bem como do ajustamento dos limites de idade adjacentes para o sistema de contribuições para a segurança social.
Em terceiro lugar, devem ser intensificados os esforços para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Suécia já tinha imposto uma série de medidas, às quais se juntam duas propostas de reforma: (1) um inquérito público sobre a eficácia da estrutura institucional de supervisão no domínio da luta contra o branqueamento de capitais, com propostas para melhorar a partilha de informações entre as instituições públicas e privadas; (2) ao aprovar uma fatura para a concessão de acesso a dados relativos a contas bancárias e cofres a todas as autoridades competentes relevantes.
A componente deverá contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, em especial «centrar o investimento relacionado com a política económica na educação e nas competências» (recomendação específica por país n.º 2 de 2019), «assegurar uma supervisão eficaz e a aplicação do quadro de luta contra o branqueamento de capitais» (recomendação específica por país n.º 2 de 2019), «melhorar a eficácia da supervisão em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e aplicar eficazmente o quadro de luta contra o branqueamento de capitais» (recomendação específica por país n.º 3 de 2020) e «prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento (...) assegurar a resiliência do sistema de saúde, nomeadamente através de fornecimentos adequados de produtos médicos, infraestruturas e mão de obra críticos» (recomendação específica por país n.º 1 de 2020).
3.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1: Iniciativa relativa aos cuidados a idosos
O objetivo deste investimento é melhorar os conjuntos de competências do pessoal que trabalha na prestação de cuidados a idosos. É composto por 8 000 membros do pessoal dos cuidados a idosos que iniciaram os seus estudos.
Reforma 1: Regulamentação do título profissional de assistente de enfermagem («undersköterska»)
O objetivo desta medida é colmatar a falta de disposições jurídicas nacionais no que diz respeito às competências e/ou à educação exigidas para um título reconhecido de assistente de enfermagem. Esta medida consiste em alterações legislativas destinadas a pôr em prática essas disposições.
Reforma 2: Limites de idade ajustados
O objetivo desta reforma é aumentar a idade média de reforma. A medida consiste em alterar a legislação que rege os limites de idade aplicáveis ao sistema de pensões.
Reforma 3: Medidas adicionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
O objetivo desta medida é introduzir medidas adicionais para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Esta medida consiste na entrada em vigor de legislação que estabelece medidas adicionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Reforma 4: Uma nova conta bancária e um novo sistema de cofre-forte
Esta reforma diz respeito à concessão de acesso aos dados relacionados com as identidades da conta bancária e dos titulares de cofres às autoridades competentes (Unidade de Informação Financeira, Agência Fiscal, Autoridade de Execução, autoridades responsáveis pela aplicação da lei), a fim de intensificar os esforços em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo: Os dados relativos ao saldo e ao historial das transações não devem ser abrangidos por esta medida. Essas informações devem ser disponibilizadas numa plataforma gerida pela Autoridade Tributária sueca. Uma proposta legislativa (Prop. 2019/20: 83) devia ser enviado ao Riksdag em 11 de fevereiro e entrar em vigor em 10 de setembro de 2020 (2020: 272); a ligação de cerca de 150 instituições financeiras e agências competentes deve ser efetuada pela Agência Fiscal sueca e deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.
A execução da reforma deveria estar concluída até 30 de setembro de 2020.
Reforma 5: Assegurar uma execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência
O objetivo desta reforma é estabelecer os mandatos ou atribuições legais pertinentes às autoridades envolvidas na coordenação, acompanhamento, controlo e auditoria da execução do PPR sueco de uma forma eficiente e eficaz que cumpra os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241. A fim de assegurar um sistema de controlo interno adequado e funcional no que diz respeito à execução do MRR, as seguintes alterações legislativas devem ter entrado em vigor antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento à Comissão.
1)Alterações dos regulamentos aplicáveis e atribuições a todas as entidades públicas envolvidas em aspetos operacionais da execução do PRR, em conformidade com os requisitos do artigo 22.º 34.º (2) do Regulamento (UE) 2021/241;
2)Entrada em vigor de todos os mandatos formais para realizar tarefas conexas à Autoridade Nacional de Gestão Financeira (ESV) sueca, enquanto autoridade de auditoria responsável pelo acompanhamento global dos desembolsos e utilizações do MRR, com o direito de recolher informações sobre o cumprimento dos marcos e das metas, ou seja, o acesso aos dados nos organismos de execução e o direito de auditoria, incluindo o acesso aos dados sobre os destinatários finais, em conformidade com o artigo 22.º (2), alínea d), do Regulamento (UE) 2021/241. O VSE é a autoridade de auditoria competente para centralizar todas as conclusões e recomendações de auditoria pertinentes, bem como para solicitar as informações necessárias ao exercício dessas responsabilidades. Além disso, o governo deve decidir atribuir mandatos a autoridades específicas responsáveis por aspetos da execução do MRR para que apresentem relatórios sobre os respetivos objetivos e realizações dos marcos e metas à Autoridade Nacional de Gestão Financeira (ESV) sueca e à capacidade de coordenação central nos serviços governamentais (Ministério das Finanças), apresentem declarações de gestão, permitam auditorias pelo ESV e assegurem a visibilidade do financiamento da União;
3)Entrada em vigor de todos os mandatos formais, juntamente com a dotação orçamental necessária para a realização de tarefas conexas pela Autoridade Nacional de Gestão Financeira (ESV) sueca em matéria de auditoria.
As decisões necessárias referidas no ponto 1 podem ser especificadas do seguinte modo:
·O Governo deve decidir da atribuição de funções às seguintes autoridades para que apresentem relatórios sobre os respetivos marcos e metas, apresentem declarações de gestão, permitam auditorias pela Autoridade Nacional de Gestão Financeira (ESV) sueca e assegurem a visibilidade do financiamento da União:
1.Conselho Nacional da Habitação, da Construção e do Planeamento,
2.Agência para a Administração Digital,
3.Agência Nacional Sueca para o Ensino Profissional Superior,
4.Agência Sueca de Proteção do Ambiente,
5.Autoridade dos Correios e Telecomunicações da Suécia,
6.Conselho Nacional de Saúde e Bem-Estar,
7.Agência Sueca da Energia,
8.Agência Nacional Sueca para a Educação,
9.Administração dos Transportes da Suécia, e
10.Afetação a uma autoridade no domínio da educação
O Governo tenciona celebrar acordos sobre condições alteradas com a Universidade de Tecnologia de Chalmers e a Universidade de Jönköping.
Os seguintes regulamentos e atribuições devem, se necessário, ser complementados em conformidade com os requisitos do artigo 22.º (2), alíneas e) e f), bem como do artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241. Além disso, os regulamentos devem ser complementados de modo a atribuir ao ESV a responsabilidade de acompanhar os pagamentos e de solicitar as informações necessárias aos beneficiários de subvenções estatais, em conformidade com os regulamentos:
1.Regulamento (2017: 1319) [förordningen om statligt stöd till åtgärder som bidrar till industrins klimatomställning],
2.Regulamento (2015: 517) [förordningen om stöd till lokala klimatinvesteringar],
3.Regulamento
(2019:525)
[förordningen
om
statligt (não traduzido para português)
stöd
instalação do för
AV laddningspunkter för elfordon],
4.Próximo
Relação
[Förordning
om
stöd
até
energieffektivisering (produção de energia)
AV bostadshus (tintos för närvarande)],
5.Regulamento
(2020:266)
[förordningen
om
statligt (não traduzido para português)
stöd
för
utbyggnad
AV bredbandsinfrastruktur],
6.Regulamento
(2016:881)
[förordningen
om
statligt (não traduzido para português)
investimentosstöd
för Hyresbostäder och bostäder för studerande],
7.Regulamento (2016: 937) [förordningen om statsbidrag för regional yrkesinriktad vuxenutbildning],
8.Regulamento (2009: 130) [förordningen om yrkeshögskolan],
9.as próximas missões para 2022 e 2023 sobre o pagamento de subvenções estatais aos municípios devido à iniciativa de prestação de cuidados a idosos,
10.Atribuição/regulamento da Agência para a Administração Digital,
11.Afetação a uma autoridade no domínio da educação,
12.Atribuição/regulamento à Agência Sueca de Proteção do Ambiente,
13.Atribuição/regulamentação ao Conselho Nacional de Saúde e Bem-Estar, e
14.Atribuição/regulamentação à Administração dos Transportes da Suécia.
•Os mandatos/atribuições devem assegurar que as autoridades competentes estabelecem procedimentos adequados em matéria de: (I) conflito de interesses, (ii) duplo financiamento, (iii) deteção de fraude e corrupção e (iv) recolha de dados.
A execução da reforma deveria estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
3.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes do quadro não incluem o IVA.
C.2: Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução doapoio financeiro não reembolsável
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Número
|
Medida
|
Marco/Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Q
|
Ano
|
|
|
34
|
Iniciativa relativa aos cuidados a idosos
|
Objetivo
|
1 500 participantes iniciaram os estudos no âmbito da iniciativa de prestação de cuidados a idosos
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|
Número
|
0
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1 500
|
4.º TRIMESTRE
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2021
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Pelo menos 1 500 membros do pessoal dos cuidados a idosos devem ter iniciado o ensino (para dois grupos funcionais: auxiliares de enfermagem e enfermeiros (tanto «undersköterska» como«specialistundersköterska») ou chefes de unidade) durante o período 2020-2021.
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35
|
Iniciativa relativa aos cuidados a idosos
|
Objetivo
|
8 000 participantes iniciaram os seus estudos no âmbito da iniciativa de prestação de cuidados a idosos
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|
Número
|
1 500
|
8 000
|
4.º TRIMESTRE
|
2023
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Pelo menos 8 000 membros do pessoal dos cuidados a idosos devem ter iniciado a educação no âmbito da iniciativa relativa aos cuidados a idosos.
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36
|
Regulamentação do título profissional de assistente de enfermagem («undersköterska»)
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da legislação que regula o título profissional de assistente de enfermagem
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Disposição na legislação que indica a entrada em vigor e a publicação da legislação no Código dos Estatutos sueco (RFE)
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|
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3.º TRIMESTRE
|
2023
|
Entrada em vigor da legislação que regula as habilitações exigidas para a utilização do título profissional de assistente de enfermagem
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37
|
Limites de idade ajustados
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de legislação destinada a aumentar em um ano os limites de idade do sistema de pensões
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Disposição na legislação que indica a entrada em vigor e a publicação da legislação no Código dos Estatutos da Suécia (SFS).
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4.º TRIMESTRE
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2023
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Entrada em vigor de legislação que aumenta em um ano os limites de idade do sistema de pensões.
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|
Número
|
Medida
|
Marco/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Q
|
Ano
|
|
|
38
|
Limites de idade ajustados
|
Objetivo intermédio
|
Alterações da legislação relativa ao sistema de segurança social e da legislação relativa ao imposto sobre o rendimento, associando os limites de idade da pensão a uma idade de referência alinhada com a esperança média de vida
|
(1) Disposição na legislação relativa ao sistema de segurança social que indica a entrada em vigor e a publicação da legislação no Código dos Estatutos sueco e (2) data de adoção pelo Parlamento sueco da alteração da legislação relativa ao imposto sobre o rendimento
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|
|
1.º TRIMESTRE
|
2026
|
Entrada em vigor de legislação que associe os limites de idade da pensão a uma idade de referência alinhada com a esperança média de vida. Tal implica a entrada em vigor de alterações de atos legislativos do sistema de segurança social, bem como a adoção pelo Parlamento sueco de alterações à lei relativa ao imposto sobre o rendimento.
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|
39
|
Medidas adicionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de legislação que estabelece medidas adicionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
|
Disposição na legislação relativa à entrada em vigor de legislação que estabelece medidas adicionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
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|
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|
4.º TRIMESTRE
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2023
|
Entrada em vigor de legislação que estabelece medidas adicionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
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40
|
Uma nova conta bancária e um novo sistema de cofre-forte
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de uma lei relativa a uma nova conta bancária e a um novo sistema de cofre-forte
|
A disposição da lei que indica a entrada em vigor de uma lei que concede às autoridades competentes acesso aos dados relacionados com a identidade da conta bancária e dos titulares de cofres de segurança entrou em vigor na data de publicação (10 de setembro de 2020).
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|
|
|
3.º TRIMESTRE
|
2020
|
Entrada em vigor de um ato legislativo que dê acesso aos dados relacionados com a identidade da conta bancária e dos titulares de cofres de segurança às autoridades competentes, incluindo os procuradores do Ministério Público.
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41
|
Decisões governamentais para assegurar uma aplicação eficaz e eficiente
|
Objetivo intermédio
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M 1: Decisões governamentais que garantam uma execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a estrutura de auditoria e controlo
|
Entrada em vigor dos mandatos e atribuições
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|
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4.º TRIMESTRE
|
2021
|
O Governo deve tomar decisões sobre os mandatos/atribuições às autoridades competentes, tal como estabelecido na descrição da medida, atribuídos para executar o PRR e outras decisões necessárias para executar o PRR de forma eficiente e eficaz, que cumpra os requisitos do Regulamento (UE) 2021/241. Os mandatos/atribuições devem assegurar que as autoridades competentes dispõem de procedimentos adequados em matéria de: (I) conflito de interesses, (ii) duplo financiamento, (iii) deteção de fraude e corrupção e (iv) recolha de dados.
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|
42
|
Decisões governamentais para assegurar uma aplicação eficaz e eficiente
|
Objetivo intermédio
|
M 2: Decisões governamentais que garantam uma execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a estrutura de auditoria e controlo
|
Entrada em vigor dos mandatos e atribuições
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|
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4.º TRIMESTRE
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2021
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O Governo deve atribuir à Autoridade Nacional de Gestão Financeira (ESV) sueca os mandatos/atribuições pertinentes em matéria de gestão da informação no que diz respeito à execução do PRR (recolha de dados sobre o cumprimento dos marcos e metas) e à apresentação de relatórios para além do seu mandato como autoridade de auditoria.
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43
|
Decisões governamentais para assegurar uma aplicação eficaz e eficiente
|
Objetivo intermédio
|
M 3: Decisões governamentais que asseguram uma execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a auditoria
e instalação de controlo
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Entrada em vigor dos mandatos e atribuições
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|
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4.º TRIMESTRE
|
2021
|
O Governo toma as decisões sobre os mandatos/atribuições pertinentes à Autoridade Nacional de Gestão Financeira (ESV) sueca em matéria de auditoria.
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D.COMPONENTE 4: BEXPANSÃO DA BANDA RODOVIÁRIA E DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Suécia contém investimentos que visam expandir as infraestruturas digitais da Suécia e tornar a sua administração pública mais eficiente e adequada à sua finalidade, tirando partido da oportunidade da digitalização.
A infraestrutura de banda larga da Suécia está, de um modo geral, bastante avançada. No entanto, para alcançar o objetivo do Governo de que toda a Suécia tenha acesso à banda larga de elevado débito até 2025, é necessário aumentar a disponibilidade, em especial nas zonas escassamente povoadas, onde os mecanismos de mercado, por si só, não asseguram a prestação desses serviços. O aumento da velocidade e da disponibilidade de ligações de banda larga deve ajudar os agregados familiares e as empresas a colher os benefícios de uma rápida transição digital.
Esta componente deve também incluir investimentos numa infraestrutura digital à escala da administração. Atualmente, a falta dessas infraestruturas reflete-se num conjunto heterogéneo de quadros e normas diferentes, o que dificulta a interoperabilidade e, por conseguinte, aumenta os riscos para a eficiência e a segurança. Os investimentos incluídos nesta componente visam dar resposta a essas questões através da criação de uma infraestrutura digital partilhada.
A componente deverá contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, em especial «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial [...] nos setores de alta tecnologia e inovadores» (recomendação específica por país n.º 1 de 2020).
4.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 2: Expansão da banda larga
A medida deve financiar o apoio à expansão da conectividade em banda larga nos casos em que os operadores de mercado não possam expandir-se numa base comercial. O apoio da administração central será gerido pela Autoridade dos Correios e Telecomunicações da Suécia, que testará a elegibilidade, decidirá sobre as subvenções, efetuará pagamentos e supervisionará e acompanhará a execução. Deve ser prestado apoio até um ponto de ligação, por exemplo fibra, («casas passadas») e para infraestruturas com uma capacidade de, pelo menos, 1 Gbit/s. A decisão de subvenção deve incluir disposições em matéria de segurança e fiabilidade operacionais e a obrigação de o beneficiário do apoio fornecer uma ligação de banda larga aos utilizadores finais, mediante pedido, no prazo de três anos após a conclusão do projeto («habitações ligadas»). O apoio deve ser tecnologicamente neutro, desde que os projetos cumpram as velocidades solicitadas.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
4.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes do quadro não incluem o IVA.
D.2: Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número
|
Medida
|
Marco/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Q
|
Ano
|
|
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45
|
Expansão da banda larga
|
Objetivo
|
Número adicional de edifícios com acesso em banda larga (Casas Passadas)
|
|
Número
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0
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66 100
|
4.º TRIMESTRE
|
2023
|
Pelo menos 66 edifícios adicionais na proximidade absoluta de uma rede com uma capacidade de, pelo menos, 100 Gbit/s (Casas Passadas) em projetos subvencionados. A proximidade absoluta refere-se a edifícios que não estão ligados a uma rede de capacidade muito elevada (por exemplo, fibra), mas em que essa rede (por exemplo, um cabo de fibra) está localizada perto do edifício.
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E.COMPONENTE 5: INVESTIMENTONO CRESCIMENTO E NA HABITAÇÃO
Esta componente deve incluir reformas e investimentos destinados a reduzir as fricções e a promover investimentos no mercado da habitação.
Os elevados preços da habitação e o elevado endividamento das famílias que lhes está associado foram identificados como desequilíbrios macroeconómicos na economia sueca desde o início do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, o que conduziu a recomendações específicas por país.
As reformas e os investimentos relacionados com o mercado da habitação devem ter por objetivo aumentar a oferta de habitação no mercado de arrendamento e de habitação para estudantes através de subsídios à construção, melhorar os pré-requisitos na construção de habitações, reduzir os estrangulamentos no processo de licenciamento de construção e reduzir o imposto sobre as mais-valias da habitação.
Neste contexto, o objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Suécia é contribuir para aumentar a construção de habitação e melhorar a eficiência do mercado da habitação. A componente contém um investimento e cinco medidas de reforma.
As medidas de reforma relacionadas com o mercado da habitação devem (1) permitir que as partes interessadas participem no processo de planeamento da construção, (2) simplificar e aumentar a eficiência do quadro regulamentar para as licenças de construção, (3) melhorar os pré-requisitos na construção de habitações, (4) aumentar o limite máximo das mais-valias diferidas e (5) abolir o rendimento calculado tributado sobre as mais-valias diferidas.
A componente deverá contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à Suécia, em especial «fazer face aos riscos relacionados com o elevado endividamento das famílias, reduzindo gradualmente a dedutibilidade fiscal dos pagamentos de juros hipotecários ou aumentando os impostos recorrentes sobre imóveis. Estimular o investimento na construção residencial, onde a escassez é mais premente, em especial eliminando os obstáculos estruturais à construção. Melhorar a eficiência do mercado da habitação e rever a conceção do imposto sobre as mais-valias» (recomendação específica por país n.º 1 de 2019).
5.1.Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1: Auxílios ao investimento a favor do arrendamento e do alojamento para estudantes
O objetivo do investimento é atenuar a escassez de habitação. A medida consiste em aumentar a oferta de novas habitações para arrendamento com uma renda mais baixa em relação à nova habitação não subsidiada.
Reforma 1: Direito de iniciativa privado — participação das partes interessadas no planeamento na zonagem
A medida de reforma visa encurtar os períodos de planeamento da zonagem, nas zonas em que a construção é permitida. Quando a reforma entrar em vigor, devem ser dadas mais oportunidades às partes interessadas, como proprietários de imóveis, promotores imobiliários e construtores, para iniciar e, em parte, realizar os trabalhos de desenvolvimento de planos de urbanização pormenorizados. O município deve informar a parte interessada requerente sobre a documentação de planeamento necessária para um planeamento pormenorizado, incluindo os documentos relacionados com os interesses nacionais, a proteção das praias e a saúde e segurança. A Lei do Planeamento e da Construção deve ser revista para clarificar que, não obstante a responsabilidade final do município, os proprietários de imóveis ou outras pessoas que tomem a iniciativa de propor um plano de construção podem elaborar uma proposta de plano de urbanização pormenorizado.
A execução da reforma deveria estar concluída até 31 de dezembro de 2021. Reforma 2: Revisão do quadro regulamentar das licenças de construção
O objetivo da reforma é tornar o quadro regulamentar para as licenças de construção mais eficiente, por exemplo, aumentando o número de medidas que podem ser executadas sem necessidade de uma licença de construção. Esta reforma consiste na adoção de legislação para rever o quadro regulamentar das licenças de construção.
Reforma 3: Melhores condições prévias para a construção de habitações
A fim de permitir uma maior previsibilidade e eficiência no processo de construção e facilitar processos repetíveis, o Governo apresentou, em 16 de setembro de 2021, uma proposta legislativa sobre empresas de projetos de construção certificadas — um processo de construção mais previsível. A reforma deve alterar a Lei do Planeamento e da Construção (SCS 2010: 900), introduzindo um novo interveniente na Lei do Planeamento e da Construção, uma empresa de projetos de construção certificada («Certifierade byggprojekteringsföretag — en mer förutsägbar byggprocess»).
Uma empresa de projeto de construção certificada deve ter conhecimentos especializados e experiência específicos na avaliação dos requisitos de conceção para a eficácia e a acessibilidade, bem como dos requisitos técnicos em matéria de propriedade para a construção de edifícios residenciais, que devem ser estabelecidos em regulamentos governamentais, e deve ser capaz de o comprovar com um certificado emitido por um organismo acreditado para o efeito. Além disso, a reforma deve permitir que um promotor possa utilizar uma empresa de projeto de construção certificada na conceção de novos edifícios residenciais. Se for utilizada uma empresa deste tipo, o comité de construção não deve ter em conta os requisitos abrangidos pela certificação, nem antes de ser tomada uma decisão sobre as licenças de construção nem antes de serem publicados os avisos de início de atividade. É facultativo para um promotor utilizar uma empresa de projeto de construção certificada no processo.
A execução da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022. Reforma 4: Limite máximo mais elevado para o montante diferido do imposto sobre as mais-valias
A medida visa reduzir os custos de transação para a aquisição de bens imóveis por proprietários privados, facilitando assim a habitação e a mobilidade laboral. O montante máximo das mais-valias diferidas foi aumentado de 1 SEK 450 para 000 SEK 3.
A execução da reforma deveria estar concluída até 1 de julho de 2020, aplicando-se às vendas após 30 de junho de 2020.
Reforma 5: Supressão do rendimento calculado das mais-valias diferidas
A medida visa reduzir os custos de transação das transações imobiliárias efetuadas por proprietários privados, facilitando assim a habitação e a mobilidade laboral. A medida suprime o rendimento normal das mais-valias diferidas. Anteriormente, as mais-valias diferidas estavam sujeitas a um rendimento padrão baseado na taxa de juro fixada. Este rendimento normal tinha de ser adicionado ao rendimento tributável e era tributado a uma taxa de 30 %.
A execução da reforma deveria estar concluída até 1 de janeiro de 2021, sendo aplicável aos exercícios fiscais com início após 31 de dezembro de 2020.
5.2.Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes do quadro não incluem o IVA.
E.2: Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número
|
Medida
|
Marco/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os objetivos intermédios)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Q
|
Ano
|
|
|
50
|
Apoio ao investimento em habitação para arrendamento e habitação para estudantes
|
Objetivo
|
T1: Pagamento do apoio a novas habitações concluídas
|
|
Habitações novas concluídas
|
0
|
1 500
|
4.º TRIMESTRE
|
2022
|
Estatísticas sobre os pagamentos totais e o número de habitações entregues que preenchem as condições para garantir que o grupo-alvo é atingido, nomeadamente, o auxílio ao investimento está condicionado a uma renda máxima, ao passo que o senhorio não pode recusar a um potencial arrendatário arrendar uma habitação subsidiada com o fundamento de que o rendimento é demasiado baixo, desde que a pessoa ou o agregado familiar esteja em condições de pagar a renda. Os dados sobre as rendas devem ser comparados com as novas habitações não subsidiadas.
|
|
51
|
Apoio ao investimento em habitação para arrendamento e habitação para estudantes
|
Objetivo
|
T2: Pagamento do apoio a novas habitações
|
|
Habitações novas
|
1 500
|
4 800
|
4.º TRIMESTRE
|
2023
|
Estatísticas sobre os pagamentos totais e o número de habitações entregues que preenchem as condições para garantir que o grupo-alvo é atingido, nomeadamente, o auxílio ao investimento está condicionado a uma renda máxima, ao passo que o senhorio não pode recusar a um potencial arrendatário arrendar uma habitação subsidiada com o fundamento de que o rendimento é demasiado baixo, desde que a pessoa ou o agregado familiar esteja em condições de pagar a renda. Os dados sobre as rendas devem ser comparados com as novas habitações não subsidiadas.
|
|
52
|
Direito de iniciativa privado — participação das partes interessadas no planeamento no planeamento pormenorizado do desenvolvimento
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de uma lei relativa ao estabelecimento de um direito de iniciativa privado
|
Disposição da lei que estabelece um direito de iniciativa privado que indica a entrada em vigor
|
|
|
|
4.º TRIMESTRE
|
2021
|
Entrada em vigor, na sequência da adoção pelo Parlamento sueco, de alterações legislativas que incluem (1) a obrigação de os municípios fornecerem informações sobre a documentação de planeamento exigida a entidades privadas envolvidas no planeamento do desenvolvimento, (2) o direito de as partes interessadas obterem a lista de documentos que o Conselho de Administração do País considera necessários para avaliar se o planeamento do desenvolvimento diz respeito a interesses sob a alçada do Conselho de Administração do Condado, por exemplo, interesses nacionais, proteção da costa e saúde e segurança, bem como (3) esclarecimentos sobre a Lei do Planeamento e da Construção, segundo os quais a documentação de planeamento necessária aquando da elaboração de um plano de desenvolvimento pormenorizado também pode ser produzida por outras pessoas para além do município.
|
|
53
|
Revisão do quadro regulamentar das licenças de construção
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de legislação que revê o quadro regulamentar das licenças de construção
|
Disposição na legislação que revê o quadro regulamentar para as licenças de construção que indica a entrada em vigor
|
|
|
|
4.º TRIMESTRE
|
2025
|
Entrada em vigor de legislação que reveja o quadro regulamentar das licenças de construção e que facilite outras medidas que possam ser tomadas sem necessidade de uma licença de construção.
|
|
54
|
Melhores condições prévias para a construção de habitações
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de alterações à Lei do Planeamento e da Construção, que criam uma empresa de projetos de construção certificada [Certifierade byggprojekterings företag — en mer förutsägbar byggprocess] conducentes a melhores pré-requisitos na construção de habitações
|
Disposição na lei que estabelece melhores pré-requisitos na construção de habitações indicando a entrada em vigor
|
|
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|
4.º TRIMESTRE
|
2022
|
A entrada em vigor, na sequência da adoção pelo Parlamento sueco, de alterações legislativas à Lei do Planeamento e da Construção (SCS 2010: 900) introduzirá um novo interveniente, a saber, a empresa de projetos de construção certificada. A utilização dessa empresa nos processos de construção de habitações substitui a verificação prévia pelo município do cumprimento da regulamentação em matéria de construção abrangida pela certificação. O objetivo é permitir uma maior previsibilidade e eficiência no processo de construção e facilitar processos repetíveis.
|
|
55
|
Limite máximo mais elevado para as mais-valias diferidas
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de uma alteração da legislação fiscal pertinente que aumenta o limite máximo das mais-valias diferidas [de 1 450 000 SEK para 3 000 000 SEK]
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei que aumenta o limite máximo para as mais-valias diferidas
|
|
|
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3.º TRIMESTRE
|
2020
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A medida de reforma deve aumentar o montante máximo diferido para a tributação das mais-valias de 1 450 000 SEK para 3 000 000 SEK.
|
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56
|
Aboliu o rendimento normal sobre mais-valias diferidas
|
Objetivo intermédio
|
Entrada em vigor de uma alteração da legislação fiscal pertinente que suprime o rendimento normal das mais-valias diferidas
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei que suprime o rendimento padrão das mais-valias diferidas
|
|
|
|
1.º TRIMESTRE
|
2021
|
A medida de reforma deve abolir o rendimento normal das mais-valias diferidas para efeitos do imposto sobre o rendimento.
|
F.COMPONENTE 6: Capítulo REPowerEU
O objetivo do capítulo REPowerEU é reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e, em especial, acelerar a construção de novas redes de eletricidade, melhorar a eficiência energética dos edifícios e combater a pobreza energética.
Por conseguinte, a componente dá resposta à recomendação específica por país relacionada com a redução da dependência global dos combustíveis fósseis (recomendações específicas por país 4 de 2022 e 2023). Dois investimentos melhoram a eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar e em edifícios para arrendamento e alojamento de estudantes, ao passo que uma reforma simplifica os procedimentos de autorização para a expansão da rede elétrica.
Nenhuma medida desta componente pode prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
F.1 Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1: Medida reforçada: Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
O objetivo desta medida é aumentar o investimento 3: Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar, no âmbito da componente 1: Recuperação ecológica. A medida consiste em aumentar o número de metros quadrados renovados para fins de eficiência energética.
Investimento 2: Medida reforçada: Auxílios ao investimento a favor do arrendamento e do alojamento para estudantes
O objetivo desta medida é aumentar o investimento 1: Auxílios ao investimento a favor do arrendamento e do alojamento para estudantes, no âmbito da componente 5: Investimento no crescimento e na habitação. A medida consiste em aumentar o número de habitações para arrendamento e alojamento para estudantes.
Reforma 1: Acelerar o processo de autorização para a construção da rede elétrica
O objetivo desta medida é encurtar o processo de licenciamento para a construção da rede elétrica e resolver os estrangulamentos nacionais e transfronteiriços no transporte de eletricidade. A medida consiste em legislação que simplifica os procedimentos de construção da infraestrutura da rede elétrica.
F.2 Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
Ver quadro infra. A data de referência para todos os indicadores é 1 de fevereiro de 2020, salvo indicação em contrário na descrição da ação. Os montantes do quadro não incluem o IVA.
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Número
|
Medida
|
Marco/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos para os objetivos intermédios
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Tempo
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Q
|
Ano
|
|
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57
|
Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
|
Objetivo
|
Foram renovados 1 646 000 metros quadrados de edifícios
|
|
Metros quadrados
|
270 800
|
1 916 800
|
4.º TRIMESTRE
|
2025
|
Devem ter sido renovados 1 646 000 metros quadrados de edifícios. A unidade de medida é Atemp [tal como definido nas disposições obrigatórias e nas recomendações gerais nos termos da Lei do Planeamento e da Construção (2010: 900) e da Portaria sobre o Planeamento e a Construção (2011: 330)].
|
|
58
|
Apoio ao investimento em habitação para arrendamento e habitação para estudantes
|
Objetivo
|
T3: Pagamento do apoio a novas habitações
|
|
Habitações novas
|
4 800
|
6 720
|
4.º TRIMESTRE
|
2025
|
Estatísticas sobre os pagamentos totais e o número de habitações entregues que preenchem as condições para garantir que o grupo-alvo é atingido, nomeadamente, o auxílio ao investimento está condicionado a uma renda máxima, ao passo que o senhorio não pode recusar a um potencial arrendatário arrendar uma habitação subsidiada com o fundamento de que o rendimento é demasiado baixo, desde que a pessoa ou o agregado familiar esteja em condições de pagar a renda. Os dados sobre as rendas devem ser comparados com as novas habitações não subsidiadas.
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59
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Acelerar o processo de autorização para a construção da rede elétrica
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de legislação destinada a acelerar o processo de autorização para a construção de redes elétricas
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Disposição na legislação que indica a entrada em vigor de legislação que acelera o processo de autorização para a construção da rede elétrica
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4.º TRIMESTRE
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2024
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Entrada em vigor de legislação que introduza: a) Um procedimento simplificado para a concessão de isenções da proteção da zona local durante o processo de licenciamento para a construção da rede elétrica (tal como atualmente descrito no capítulo 7, secções 11-b e 13-18h, do Código do Ambiente sueco), que deve permitir a concessão dessas isenções em prazos mais curtos e em fases anteriores do processo de licenciamento; e b) uma presunção para a utilização de soluções de linhas aéreas em soluções de cabos terrestres ao avaliar as escolhas tecnológicas aos níveis de tensão mais elevados (130 kV ou mais), que deve alterar o requisito existente de que ambos os tipos de soluções devem ser explorados por defeito.
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F.2: Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
2.
Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do PRR da Suécia é de 34 SEK 958 467 418, o que equivale a 3 EUR 452 688 140 com base na taxa de referência EUR SEK do BCE de 28 de maio de 2021.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Contribuição financeira
As parcelas a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, são organizadas do seguinte modo:
1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):
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Número sequencial
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Medida conexa (Reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
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1
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Investimentos locais e regionais no domínio do clima
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Objetivo
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T1: Adjudicação de projetos que reduzam as emissões de dióxido de carbono em 300 000 toneladas
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7
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Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de um decreto que estabelece o regime de apoio aos investimentos destinados a melhorar a eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
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9
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Reforço do apoio ferroviário
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Objetivo
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60 km de caminhos de ferro foram melhorados ou melhorados
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15
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Supressão da redução do imposto sobre a energia aplicável aos combustíveis em determinados setores
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de uma lei que suprime parcialmente uma redução do imposto energético sobre os combustíveis em determinados setores
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17
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Taxas ajustadas do benefício tributável para veículos de empresa
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de uma lei para ajustar a taxa do benefício tributável para os veículos de empresa
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19
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Mais vagas no ensino profissional regional para adultos
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Objetivo
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T1: Novos lugares de estudo em formação profissional e educação de adultos
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20
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Mais vagas no ensino profissional regional para adultos
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Objetivo
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T2: Novos lugares de estudo em formação profissional e educação de adultos
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23
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Nível de compensação mais elevado para a formação profissional em combinação com o sueco para imigrantes e o sueco como segunda língua
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor do nível de compensação mais elevado para a formação profissional em combinação com o sueco para imigrantes e o sueco como segunda língua
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
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28
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Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
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Objetivo
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T1: Além disso, estudantes inscritos no ensino superior
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34
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Iniciativa relativa aos cuidados a idosos
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Objetivo
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1 500 participantes iniciaram os estudos no âmbito da iniciativa de prestação de cuidados a idosos
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40
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Uma nova conta bancária e um novo sistema de cofre-forte
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de uma lei relativa a uma nova conta bancária e a um novo sistema de cofre-forte
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41
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Decisões governamentais para assegurar uma aplicação eficaz e eficiente
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Objetivo intermédio
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M1: Decisões governamentais que garantam uma execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a estrutura de auditoria e controlo
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42
|
Decisões governamentais para assegurar uma aplicação eficaz e eficiente
|
Objetivo intermédio
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M2: Decisões governamentais que garantam uma execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a estrutura de auditoria e controlo
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43
|
Decisões governamentais para assegurar uma aplicação eficaz e eficiente
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Objetivo intermédio
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M3: Decisões governamentais que garantam uma execução eficaz e eficiente do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo a estrutura de auditoria e controlo
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52
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Direito de iniciativa privado — participação das partes interessadas no planeamento no planeamento pormenorizado do desenvolvimento
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de uma lei relativa ao estabelecimento de um direito de iniciativa privado
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55
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Limite máximo mais elevado para as mais-valias diferidas
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de uma alteração da legislação fiscal pertinente que aumenta o limite máximo das mais-valias diferidas de 1 450 000 SEK para 3 000 000 SEK
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56
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Aboliu o rendimento normal sobre mais-valias diferidas
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de uma alteração da legislação fiscal pertinente que suprime o rendimento normal das mais-valias diferidas
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Montante da prestação
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851 789 859 EUR
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1.2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):
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Número sequencial
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Medida conexa (Reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
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2
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Investimentos locais e regionais no domínio do clima
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Objetivo
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T2: Adjudicação de projetos que reduzam as emissões de dióxido de carbono em 240 000 toneladas
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10
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Reforço do apoio ferroviário
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Objetivo
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40 km de caminhos de ferro foram melhorados ou melhorados
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16
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Supressão da redução do imposto sobre a energia aplicável aos combustíveis em determinados setores
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor da lei para abolir totalmente a redução do imposto sobre a energia aplicável aos combustíveis em determinados setores
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21
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Mais vagas no ensino profissional regional para adultos
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Objetivo
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T3: Novos lugares de estudo em formação profissional e educação de adultos
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27
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Vagas mais anuais no ensino profissional superior
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Objetivo
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Novas vagas no ensino profissional pós-secundário
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29
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Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
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Objetivo
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T2: Além disso, estudantes inscritos no ensino superiora
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33
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Lei de proteção do emprego e maiores possibilidades de transição
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor das alterações legislativas para modernizar a proteção do emprego e aumentar as possibilidades de transição
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45
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Expansão da banda larga
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Objetivo
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Número adicional de edifícios com acesso em banda larga (Casas Passadas)
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50
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Apoio ao investimento em habitação para arrendamento e habitação para estudantes
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Objetivo
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T1: Pagamento do apoio a novas habitações concluídas
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54
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Melhores condições prévias para a construção de habitações
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de alterações à Lei do Planeamento e da Construção, que criam uma empresa de projetos de construção certificada [Certifierade byggprojekteringsföretag — en mer förutsägbar byggprocess] conducentes a melhores pré-requisitos na construção de habitações
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Montante da prestação
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794 178 485 EUR
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1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
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11
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Racionalização do processo de concessão de licenças ambientais
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de legislação para simplificar o processo de obtenção de licenças ambientais
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18
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Proteção formal de natureza valiosa
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Objetivo
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Criação ou modernização de reservas naturais
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22
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Mais vagas no ensino profissional regional para adultos
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Objetivo
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T4: Novos lugares de estudo em formação profissional e educação de adultos
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30
|
Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
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Objetivo
|
T3: Além disso, estudantes inscritos no ensino superior
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35
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Iniciativa relativa aos cuidados a idosos
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Objetivo
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8 000 participantes iniciaram os seus estudos no âmbito da iniciativa de prestação de cuidados a idosos
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36
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Título profissional protegido da profissão de enfermeiro assistente
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de uma lei que regula o título profissional de assistente de enfermagem
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37
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Limites de idade ajustados
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de legislação destinada a aumentar em um ano os limites de idade do sistema de pensões
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39
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Reforçar as medidas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de legislação que estabelece medidas adicionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
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51
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Apoio ao investimento em habitação para arrendamento e habitação para estudantes
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Objetivo
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T2: Pagamento do apoio a novas habitações concluídas
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53
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Revisão do quadro regulamentar das licenças de construção
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de legislação que revê o quadro regulamentar das licenças de construção
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Montante da prestação
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931 875 328 EUR
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1.4.Quarta parcela (apoio não reembolsável):
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Número sequencial
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Medida conexa (Reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
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4
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Investimentos locais e regionais no domínio do clima
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Objetivo
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T4: Adjudicação de projetos que reduzam as emissões de dióxido de carbono em 245 000 toneladas
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31
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Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
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Objetivo
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T4: Além disso, estudantes inscritos no ensino superior
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33-A
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Programa profissional nacional para diretores, professores e professores de educação e acolhimento na primeira infância
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de legislação para a introdução de um programa profissional nacional
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38
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Limite de idade ajustado
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Objetivo intermédio
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Alterações da legislação relativa ao sistema de segurança social e da legislação relativa ao imposto sobre o rendimento, associando os limites de idade da pensão a uma idade de referência alinhada com a esperança média de vida
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58
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Apoio ao investimento em habitação para arrendamento e habitação para estudantes
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Objetivo
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T3: Pagamento do apoio a novas habitações
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59
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Acelerar o processo de autorização para a construção da rede elétrica
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Objetivo intermédio
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Entrada em vigor de legislação destinada a acelerar o processo de autorização para a construção de redes elétricas
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Montante da prestação
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535 063 250 EUR
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1.5 quinta parcela (apoio não reembolsável):
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Número sequencial
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Medida conexa (Reforma ou Investimento)
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Marco/Meta
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Nome
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6
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Investimento climático no setor industrial
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Objetivo
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Adjudicação de projetos com potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono
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6a
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Investimento climático no setor industrial
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Objetivo
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Apoio financeiro pago a projetos com potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono
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6b
|
Investimento climático no setor industrial
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Objetivo
|
Apoio financeiro pago a projetos com potencial para contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono
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8
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Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
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Objetivo
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Foram renovados 270 800 metros quadrados de edifícios.
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57
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Eficiência energética em edifícios de habitação multifamiliar
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Objetivo
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Foram renovados 1 646 000 metros quadrados de edifícios.
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32
|
Recursos para satisfazer as necessidades de ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior
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Objetivo
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T5: Além disso, estudantes inscritos no ensino superior
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Prestação
Montante
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332 759 286 EUR
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SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Suécia devem ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:
·O departamento internacional e económico do Ministério das Finanças é a autoridade de coordenação e é globalmente responsável pelo acompanhamento e pela execução do plano no seu conjunto. A autoridade pública responsável deve acompanhar, verificar e validar o cumprimento dos marcos e das metas. A autoridade de coordenação elabora e assina a declaração de gestão e é igualmente responsável pela preparação e apresentação dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia e pelos pagamentos a nível nacional.
·As autoridades públicas (myndigheter) são responsáveis pela aplicação de medidas individuais do plano de recuperação e resiliência da Suécia. Devem comunicar à autoridade de coordenação os progressos realizados na execução e no cumprimento dos marcos e das metas.
·A autoridade de auditoria principal é a Autoridade Nacional de Gestão Financeira (ESV) da Suécia. O Serviço Nacional de Auditoria (GON) realiza regularmente auditorias recorrentes sobre a eficiência, a eficácia e a fiabilidade das contas.
2.Disposições para permitir o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados relevantes subjacentes, a Suécia deve aplicar as seguintes disposições:
·O Ministério das Finanças assume a responsabilidade global pela execução do plano de recuperação e resiliência e é responsável, em nome de todas as entidades do setor público, pelos aspetos operacionais e administrativos do PRR. A fim de assegurar a coerência na execução do PRR, a autoridade de auditoria principal é a Autoridade Nacional de Gestão Financeira (ESV) sueca, que assiste o Ministério das Finanças nas suas funções gerais de coordenação. O VSE é igualmente responsável pela recolha de dados para acompanhar o cumprimento dos marcos e das metas pelo Ministério das Finanças. O Ministério das Finanças (autoridade de coordenação) é responsável pelo tratamento e pela garantia de uma resposta central aos pedidos de informações e de acesso aos dados sobre os destinatários finais. A recolha e o armazenamento desses dados são assegurados pelas autoridades responsáveis pela execução do PRR.
·Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez cumpridos os marcos e as metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Suécia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Suécia assegura que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.