Bruxelas, 20.11.2025

COM(2025) 730 final

2025/0377(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia

{SWD(2025) 379 final}


2025/0377 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência («PRR») pela Grécia em 27 de abril de 2021, a Comissão propôs a sua avaliação positiva ao Conselho. O Conselho aprovou a avaliação positiva através de uma decisão de execução em 13 de julho de 2021 («a Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021») 2 . A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 foi alterada pelas Decisões de Execução do Conselho de 8 de dezembro de 2023 3 , 16 de julho de 2024 4 , 21 de janeiro de 2025 5   e 18 de julho de 2025 6 .

(2)Em 3 de novembro de 2025, a Grécia apresentou à Comissão um pedido fundamentado para propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nesse sentido, a Grécia apresentou um PRR alterado.

Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241

(3)As alterações do PRR apresentadas pela Grécia devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 153 medidas. 

(4)A Grécia explicou que oito medidas deixaram de ser exequíveis devido a atrasos imprevistos em procedimentos de contratação pública. Trata-se da medida 16285 — Investimentos na rede nacional de irrigação através de regimes de PPP, da medida 16851 — Proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável, da medida 16823 — Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público & serviços de segurança avançados para as infraestruturas críticas nacionais, da medida 16827 — Estratégia de governação de dados & políticas para o setor público, da medida 16934 — Melhorar o ensino e a formação profissionais, da medida 16757 — Criação de um centro de radioterapia no Hospital de Doenças Torácicas «Sotiria» de Atenas, e da medida 16925 — Transformação digital do sistema de segurança social. Nessa base, a Grécia solicitou a alteração destas medidas. Além disso, a Grécia solicitou a supressão da medida 16621 — Extroversão do ecossistema de investigação e inovação da Grécia. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

(5)A Grécia explicou que nove medidas deixaram de ser exequíveis devido a uma procura inferior ao previsto. Trata-se da medida 16874 — Energia e empreendedorismo, da medida 16706 — Transformação digital das PME, da medida 16922 — Integração social, da medida 16711 — Profissionalização no domínio da contratação pública, nomeadamente através da aceleração da execução dos investimentos públicos, da melhoria do quadro da contratação pública, de medidas de reforço das capacidades e da luta contra a corrupção, da medida 16584 — Propostas de ações no setor da aquicultura, da medida 16626 — Transformação económica no setor agrícola, da medida 16634 — Novos parques industriais, da medida 16931 — Desenvolvimento do turismo, e da medida 16593 — Alteração do quadro jurídico para a atração de investimento estratégico. Nessa base, a Grécia solicitou a alteração destas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

(6)A Grécia explicou que uma medida deixou de ser exequível devido a perturbações na cadeia de abastecimento. Trata-se da medida 16996 — Instalação de armazenamento de energia para penetração adicional das FER. Nessa base, a Grécia solicitou a supressão desta medida. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

(7)A Grécia explicou que cinco medidas deixaram de ser exequíveis devido a questões jurídicas imprevistas, incluindo litígios judiciais. Trata-se da medida 16291 — Transformação digital da administração fiscal e aduaneira, da medida 16911 — Meios aéreos para a gestão de crises, da medida 16794 — Reforço do sistema de aprendizagem, do ensino e formação profissionais e das competências, e da medida 16630 — Autoestrada Setentrional de Creta (Β.Ο.Α.Κ.). Nessa base, a Grécia solicitou a alteração destas medidas. Além disso, a Grécia solicitou a supressão da medida 16785 - Registo do Turismo e-MHTE. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

(8)A Grécia explicou que quatro medidas deixaram de ser exequíveis devido a desafios técnicos imprevistos. Trata-se da medida 16778 — Digitalização de arquivos e serviços conexos, da medida 16793 — Projeto de construção de um edifício dedicado às Terapias Celulares & Genéticas e aos Laboratórios Clínicos de Hematologia no Hospital Geral «Papanikolaou de Salónica», da medida 16904 — Deficiência, e da medida 16919 — Proteção das crianças. Nessa base, a Grécia solicitou a alteração destas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

(9)A Grécia explicou que foram alteradas 16 medidas de forma a implementar alternativas melhores, a fim de concretizar a sua ambição inicial. Trata-se da medida 16872 — Renovação energética em edifícios residenciais, da medida 16873 — Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário, da medida 16401 — Programa de modernização da energia «Upgrade My Home», da medida 16831 — Produc-E Green, da medida 16924 — Eletromobilidade, da medida 16779 — Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web, da medida 16964 — Centro de interoperabilidade da próxima geração (KED), da medida 16795 — Infraestruturas de saúde, da medida 16755 — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários, da medida 16982 — Reforma organizacional no setor ferroviário, da medida 16999 — Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores das tempestades «DANIEL» e «ELIAS», da medida 16735 — Utilizar «receitas culturais», promover a coesão social e explorar a economia grisalha, da medida 16989 — Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima, da medida 16980 — Mecanismo de empréstimo do PRR, da medida 16993 — Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros, e da medida 16995 — Projeto de produção de hidrogénio renovável. Nesta base, a Grécia solicitou a alteração das medidas acima referidas. Uma vez que estas circunstâncias justificam uma alteração das medidas, a Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

(10)A Grécia explicou que foram alteradas 92 medidas para implementar alternativas melhores que permitem reduzir os encargos administrativos e simplificar a decisão de execução do Conselho, garantindo simultaneamente o cumprimento dos objetivos dessas medidas. Trata-se da medida 16870 - Intervenções com vista à interconexão elétrica das ilhas e à modernização da rede elétrica, da medida 16871  Ações de revitalização dos territórios mais afetados (transitórios em transição justa), da medida 16899 - Aumento da capacidade instalada na rede HEDNO, subestações de alta tensão/média tensão para novas ligações FER, da medida 16900 - Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais, da medida 16901 - Modernização da rede HEDNO com vista a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente, da medida 16926 – Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das energias renováveis, da medida 16875 - Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo domínio real em Tatoi, da medida 16932 - Centro Desportivo Olímpico de Atenas, da medida 16894 - Criação de um novo ordenamento do território especial para as energias renováveis, a indústria e o turismo, da medida 16850 - Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável, da medida 16909 - Criação de uma gestão estratégica nacional dos riscos de catástrofe, da medida 16910 - Sistema de gestão e controlo, da media 16912 - Equipamento de prevenção, resposta e combate a incêndios florestais, da medida 16983 - Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios, da medida 16772 - Legislação de gestão de resíduos para a implementação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis, da medida 16855 – Pequenos satélites, da medida 16844 - Transição para tecnologias de 5G, facilitação do desenvolvimento de serviços remotos inovadores, da medida 16736 - Novo sistema de contratação pública, da medida 16791 - Transformação digital da organização nacional de turismo grega, da medida 16810 - CRM para as administrações públicas, da medida 16742 - Transformação digital do ministérios dos negócios estrangeiros, da medida 16782 - Interligação e interoperabilidade dos registos, sistemas e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais, da medida 16824 – Registos eletrónicos, da medida 16928 - Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e redução dos custos de exploração, modernização e manutenção dos sistemas, da medida 16854 - Cidades inteligentes, da medida 16955 - Modernização das infraestruturas e serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET), da medida 16842 - BI Central - Análise de dados, da medida 16956 - Expansão de Syzefksis II, da medida 16973 - Criação de um ecossistema empresarial digital para facilitar a transformação digital das PME, da medida 16744 - Modernização e simplificação da legislação laboral, da medida 16746 -  Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego, da medida 16747 - Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho, da medida 16750 - Transformação digital dos sistemas de trabalho, da medida 16941 - Reestruturação e reclassificação dos SPE locais DYPA para a promoção do emprego (KPA2), da medida 16942 - Transformação digital do serviço público de emprego (DYPA), da medida 16289 - Estratégia de excelência nas universidades & Inovação, da medida 16792 - Qualificação, requalificação e melhoria das competências da mão de obra através de um modelo de formação reformado (reforma do ensino e formação profissionais), da medida 16913 - Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação da Grécia, da medida 16676 — Transformação digital da educação, da medida 16933 — Melhorar o ensino e a formação profissionais, da medida 16816 — Redução dos montantes a recuperar e racionalização das despesas de saúde, da medida 16753 — Criação de sistemas de cuidados de saúde domiciliários e hospital em casa, da medida 16984 — Reforma relativa aos médicos de família, da medida 16726 — Otimização das prestações sociais, da medida 16685 — Sensibilização para a diversidade, da medida 16402 — Habitação social e a preços acessíveis, da medida 16688 — Promover a integração da população de refugiados, da medida 16763 — Transformação digital do sistema de imigração e asilo, da medida 16611 — Transformação digital das auditorias fiscais, da medida 16643 — Codificação e simplificação da legislação fiscal, da medida 16952 — Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção, da medida 16701 — Reforço da rede de auxílios estatais, da medida 16703 — Luta contra o comércio ilegal e proteção da propriedade intelectual, da medida 16972 — Reforma da administração pública, da medida 16974 — Reforma contabilística, da medida 16705 — Transformação da gestão orçamental e supervisão da governação, da medida 16940 — Modernização do Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos, da medida 16986 — Conclusão do cadastro nacional, da medida 16292 — Novos edifícios judiciais e renovações, da medida 16727 — Transformação Digital da Justiça (justiça eletrónica), da medida 16575 — Acelerar a administração da justiça, da medida 16733 — Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça), da medida 16581 — Reforço da supervisão e da fiabilidade do mercado de capitais, da medida 16957 — Reforço da capacidade do sistema financeiro para superar os desafios persistentes e financiar a economia real, da medida 16580 — Modernização da infraestrutura digital necessária para a aplicação do novo quadro unificado de insolvência com vista à reestruturação da dívida e à criação de segundas oportunidades, da medida 16618 — Investigação Básica & Aplicada, da medida 16624 — Criação — Expansão — Melhoria das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral de Investigação e Inovação (GSRI), da medida 16654 — TH2ORAX: Sistema Trellis Holistic & Hybrid Operational Ruggedised Autonomous eXemplary, da medida 16971 — Investigação — Criação — Inovação, da medida 16622 — HORIZON 2020 «Selo de Excelência»: financiamento de empresas inovadoras de topo, da medida 16628 — Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia, da medida 16892 — Modernização da rede ferroviária suburbana da Ática Ocidental, da medida 16833 — Execução de obras de segurança aeroportuária, da medida 16949 — Pontes Inteligentes, da medida 16959 — Transformação digital da organização dos caminhos de ferro gregos, da medida 16786 — Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas & Transportes, da medida 16293 — Cultura como motor de crescimento, da medida 16433 — Proteção dos monumentos culturais e dos sítios arqueológicos contra as alterações climáticas, da medida 16715 — Reforma da mão de obra no setor cultural, da medida 16721 — Aceleração da produção inteligente, da medida 16725 — Melhoria do ensino superior artístico, da medida 16485 — Rotas culturais em sítios arqueológicos e monumentos emblemáticos, da medida 16435 — Restauração — Conservação — Reforço dos monumentos da Acrópole, da medida 16921 — Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo, da medida 16937 — Sistema digital integrado de gestão de programas para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e Transportes, da medida 16975 — Intervenções de modernização para portos regionais, da medida 16944 — Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros, da medida 16543 — Ações para a simplificação do ambiente empresarial e melhoria da sua qualidade e segurança, da medida 16988 — Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono para promover a descarbonização da indústria, da medida 16990 — Rede e capacidade de armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento, da medida 16991 — Quadro regulamentar para uma rede inteligente, e da medida 16992 — Conjunto de ferramentas para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável. Nessa base, a Grécia solicitou a alteração destas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

(11)Na sequência da supressão e da diminuição do nível de execução de medidas em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Grécia solicitou que fosse aumentado o nível de execução de 15 medidas [medida 16879 - Preparação de Planos Urbanísticos em execução da reforma da política urbanística, medida 16846 - Infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e de lamas provenientes do tratamento de águas residuais, medida 16849 - Plano nacional de reflorestação e investimento emblemático em Parnitha, medida 16818 - Infraestruturas de fibra ótica em edifícios, medida 16780 - Prossecução da modernização dos balcões únicos da administração pública, medida 16929 - Rumo a serviços orientados para os «clientes» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e do cumprimento das estratégias e políticas europeias, medida 16756 – Reformas organizativas no sistema de saúde, medida 16752 - Transformação digital da saúde (DigHealth), medida 16783 - do marco 161 e da meta 166 da medida 16755 Reforma do sistema de cuidados de saúde primários, do marco 165 da medida 16783 Execução do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (NPP”SD”), medida 16486 - Museu das antiguidades submarinas, medida 16631 - Melhoria da segurança rodoviária, medida 16653 - Transformação digital do setor agroalimentar, medida 16536 - Modernização de infraestruturas, renovação de equipamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas lojas HOCRED – antigas lojas ARF - no terreno e eletrónicas, medida 16994 – Eficiência energética e promoção de FER para autoconsumo, e medida 16960 - Infraestruturas inteligentes com incidência ambiental e cultural] e que fossem acrescentadas três novas medidas (medida 16403 - Injeção de capitais reembolsáveis no Banco de Desenvolvimento Grego, medida 16405 - Avaliação por pilares do Banco de Desenvolvimento Grego, medida 16404 - Programa de governo local «Antonis Tritsis»). A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

Distribuição dos marcos e das metas

(12)A distribuição dos marcos e das metas em parcelas deverá ser alterada de modo a ter em conta as alterações do PRR e o calendário indicativo apresentado pela Grécia.

Avaliação da Comissão

(13)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

Princípio de «não prejudicar significativamente»

(14)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado deverá assegurar que nenhuma das medidas (classificação A) de execução das reformas e dos projetos de investimento constantes do plano prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 7 (o chamado princípio de «não prejudicar significativamente»).

(15)O PRR alterado avalia o respeito do princípio de «não prejudicar significativamente» em conformidade com a metodologia estabelecida nas orientações técnicas fornecidas na Comunicação da Comissão «Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência». Essa avaliação é efetuada sistematicamente para cada reforma e para cada investimento alterados, seguindo uma abordagem em duas fases. A avaliação conclui que, para todas as medidas alteradas, não existe risco de prejuízo significativo. Sempre que necessário, os requisitos da avaliação relativa ao princípio de «não prejudicar significativamente» são integrados na conceção de uma medida e especificados num marco ou meta dessa medida. Com base nas informações fornecidas, pode concluir-se que nenhuma medida prejudica significativamente os objetivos ambientais, na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852.

Contribuição para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade

(16)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para responder aos desafios resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam um montante que equivale a 37,6 % da dotação total do PRR alterado e a 98,7 % dos custos estimados totais das medidas constantes do capítulo REPowerEU, calculados em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado está em consonância com as informações constantes do Plano nacional em matéria de energia e clima 2021-2030.

(17)O PRR alterado mantém medidas de apoio à transição ecológica que contribuem para o cumprimento das metas para 2030-2050 e do objetivo de neutralidade climática da União até 2050, bem como para a promoção da biodiversidade. Por exemplo, no âmbito da medida 16994, prevê-se que os agregados familiares venham a adquirir 161 455 aquecedores de água solares e 36 600 bombas de calor, incluindo metas específicas estabelecidas para os agregados familiares vulneráveis.

Contributo para a transição digital

(18)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital e para responder aos desafios resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante equivalente a 22,3 % da dotação total do PRR alterado, calculado em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VII do referido regulamento.

(19)As medidas do PRR alterado continuam a contribuir para a transição digital ou a ajudar a dar uma boa resposta aos desafios conexos, bem como a colmatar as lacunas da Grécia no domínio digital, conforme identificadas no segundo relatório da Década Digital 2025. O PRR alterado continua a dar uma resposta significativa aos desafios da transição digital que a Grécia enfrenta nos domínios da conectividade, dos serviços públicos digitais, do capital humano e das competências digitais, da digitalização das empresas e da adoção de tecnologias digitais avançadas.  

Custos

(20)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação comunicada no PRR alterado sobre o montante dos custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(21)A Grécia comunicou informações e elementos de prova suficientes para atestar que os custos estimados não eram cobertos por outros financiamentos existentes ou previstos da União. Todavia, num número limitado de casos, não foi possível fundamentar suficientemente as estimativas de custos. De um modo geral, tal justifica uma classificação B ao abrigo do critério de avaliação previsto no artigo 19.º, n.º 3, alínea i), do Regulamento (UE) 2021/241. Por último, o montante do custo total estimado do PRR está em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(22)A Comissão considera que as alterações apresentadas pela Grécia não afetam a avaliação positiva do PRR estabelecida na Decisão de Execução do Conselho ST 10152/21 INIT; ST 10152/21 ADD 1 do Conselho de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR da Grécia no que respeita à pertinência, eficácia, eficiência e coerência do PRR face aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), c), d-A), d-B), g), h), j) e k).

Medidas de apoio a operações de investimento que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP)

(23)Em conformidade com as disposições do artigo 4.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma Estratégica para a Europa (STEP) 8 , a Grécia atribuiu prioridade aos projetos aos quais foi concedido o Selo de Soberania nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/795. No entanto, a Grécia considerou que nenhum projeto que tenha recebido um Selo de Soberania devia ser incluído no PRR alterado, uma vez que o seu calendário vai para lá de 2026.

Avaliação positiva

(24)Na sequência da avaliação positiva da Comissão do PRR alterado, cuja conclusão foi de que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União para a execução do PRR alterado.

Contribuição financeira

(25)O custo total estimado do PRR alterado da Grécia é de 36 189 617 035 EUR. Uma vez que o montante estimado do custo total do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a Grécia, a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho 9 , e com o artigo 20.º, n.º 4, e o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241 atribuída ao PRR alterado da Grécia deverá ser igual a 18 220 378 076 EUR. Por conseguinte, a contribuição financeira disponibilizada à Grécia permanece inalterada.

Empréstimos

(26)O apoio sob a forma de empréstimo disponibilizado à Grécia, que ascende a 17 727 538 920 EUR, permanece inalterado.

(27)A Decisão de Execução ST 10152/21 INIT; ST 10152/21 ADD 1 do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR da Grécia deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deverá ser inteiramente substituído.

(28)A presente decisão não prejudica o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no âmbito de qualquer outro programa da União distinto do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nem os procedimentos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser iniciados, em especial no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. A presente decisão não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer situação que possa constituir um auxílio estatal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°
Aprovação da avaliação do PRR

É aprovada a avaliação do PRR alterado da Grécia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

Artigo 2.°
Alterações

A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia, é alterada do seguinte modo:

O anexo da Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia, é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 3.°
Destinatário

O destinatário da presente decisão é a República Helénica.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj
(2)    ST 10152/21 INIT; ST 10152/21 ADD 1.
(3)    ST 15831/23 REV1; ST 15831/23 ADD 1 REV 1.
(4)    ST 11858/24 INIT; ST 151858/24 COR 1; ST 151858/24 ADD 1; ST 151858/24 ADD COR 1.
(5)    ST 17055/24 INIT; ST 17055/24 ADD 1; ST 17055/24 ADD 1 COR 1.
(6)    ST 11101/25 INIT; ST 11101/25 ADD1
(7)    Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2020/852/oj/eng ).
(8)    Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 (JO L, 2024/795, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/795/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
(9)    Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1755/oj

Bruxelas, 20.11.2025

COM(2025) 730 final

ANEXO

da

proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia

{SWD(2025) 379 final}


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.Descrição das reformas e investimentos

A.COMPONENTE 1.1: REFORÇO DE POTÊNCIA

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa reformas e investimentos para aumentar o peso das fontes de energia renováveis no sistema elétrico e facilitar o processo de descarbonização da Grécia. As reformas devem simplificar as regras de licenciamento para o investimento em energias renováveis, tornar o mercado da eletricidade mais eficiente e garantir a sustentabilidade financeira dos regimes de apoio. A componente inclui igualmente investimentos fundamentais em redes para concluir a interligação com as ilhas Cíclades e tornar a distribuição de eletricidade mais respeitadora do ambiente e capaz de absorver uma maior quota de energias renováveis. Os sistemas de armazenamento devem também apoiar a descarbonização da economia através da acumulação de excedentes de eletricidade renovável. A reabilitação dos solos deve também ser apoiada nas zonas atualmente utilizadas como minas de lenhite, como etapa do processo de transição justa nos territórios mais afetados pela eliminação progressiva da lenhite. A componente está em consonância com o plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC) e apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (Recomendação Específica por País n.º 3 de 2020 e Recomendação Específica por País n.º 2 de 2019). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimentos: Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das energias renováveis (FER) (identificação da medida: 16926)

O objetivo da medida é reduzir o congestionamento da rede e aumentar a flexibilidade do sistema elétrico. A medida consiste na instalação de sistemas de armazenamento de energia em baterias e na construção de um sistema de armazenamento hidroelétrico por bombagem.

Investimentos: Ações de revitalização em territórios em transição justa (identificação da medida: 16871)

O objetivo da medida é a revitalização dos territórios em transição justa. A medida consiste em subvenções para financiar a reabilitação de terrenos nas zonas transferidas de antigas minas de lenhite na Macedónia Ocidental e em Megalopolis.

Investimentos: Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e investimentos na rede elétrica (medida ID: 16870)

O objetivo da medida é investir na segurança do sistema energético com a interligação das ilhas e a execução de investimentos na rede elétrica. O investimento consiste na construção da interligação elétrica das ilhas Cyclades (fase D), na modernização do Centro de Alta Tensão Extra (EHVC) Koumoundouros e na construção de uma linha aérea que liga o Centro deAlta Tensão Extra (EHVC) Corinth e a EHVC Koumoundouros.

Investimentos: Modernização da rede do operador da rede de distribuição de eletricidade da Grécia (HEDNO) destinada a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente (medida ID: 16901)

O investimento consiste no subsolo e no reencaminhamento da rede de distribuição de eletricidade em aglomerados de especial importância do ponto de vista cultural ou turístico, bem como em zonas urbanas, dando prioridade às zonas em que as infraestruturas são vulneráveis a condições meteorológicas extremas. Visa melhorar a resiliência da rede de distribuição e contribuir para a proteção do ambiente. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimentos: Rede aérea do operador da rede de distribuição de eletricidade da Grécia (HEDNO) (ID da medida: 16900)

O objetivo da medida é apoiar a resiliência e a fiabilidade da rede de distribuição de eletricidade. A medida consiste na substituição de condutores a descoberto na rede aérea, na instalação de coberturas de isolamento e no encalhe ou reencaminhamento de linhas elétricas em áreas florestais e zonas urbanas.

Investimentos: Subestações de alta/média tensão do operador da rede de distribuição de eletricidade da Grécia (HEDNO) (ID da medida: 16899)

O objetivo da medida é atenuar o congestionamento da rede de distribuição de eletricidade e consiste no aumento da capacidade das subestações existentes da rede.

Reforma: Reestruturação e melhoria das receitas da conta de fontes de energia renováveis — produção combinada de calor e eletricidade (FER-PCCE) (ID da medida: 16865)

A reforma consiste em: a) Reestruturação da estrutura de remuneração existente para os produtores de FER, através da criação de novas unidades FER (em funcionamento após 1 de janeiro de 2021) de uma nova conta de produção combinada de calor e eletricidade FER, em substituição da atual, complementada por novos mecanismos que garantam a viabilidade financeira tanto das atuais como das novas contas de produção combinada de calor e eletricidade FER; e b) a introdução de um sistema de comércio de garantias de origem, de um «imposto COVID-19» extraordinário para os produtores e fornecedores de FER e de um «imposto sobre o carbono» permanente sobre o gasóleo. As medidas devem assegurar a viabilidade da capacidade FER instalada existente e facilitar o financiamento de novos projetos no domínio das FER, uma vez que quaisquer entradas/saídas inesperadas que conduzam a um impacto negativo na (s) conta (s) FER devem ser abordadas através das taxas regulamentares que devem ser repercutidas nos clientes.

A execução da reforma, incluindo um aumento de 3 gigawatt na capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, deve estar concluída até 30 de junho de 2025.

Reforma: Racionalizar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para alcançar as metas dos PNEC através da aplicação de um mecanismo de acompanhamento, da participação da resposta à procura e de uma ampla reforma do procedimento de licenciamento de novas FER (identificação da medida: 16860)

A reforma consiste na racionalização do quadro de licenciamento das FER, incluindo a simplificação e digitalização dos procedimentos, prazos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, redução da documentação e dos procedimentos necessários, bem como um novo quadro específico para as centrais de FER ao largo. O objetivo é acelerar a duplicação da capacidade instalada de FER, tendo em conta a eliminação progressiva da lenhite na Grécia.

Por último, a reforma estabelecerá igualmente um sistema de acompanhamento do mercado para a autoridade reguladora nacional (ARE) e a participação da gestão da procura (DSR) no mercado de compensação.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2022.

A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Investimento principal 1: Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

N.º seq.
Não

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

1

1 — 1.1. Reforço da potência — 16870_Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

Objetivo intermédio

Interligação das ilhas — adjudicação de contratos

Notificação da adjudicação de todos os contratos

2.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos pelo operador independente de transporte de energia (IPTO) para a instalação completa de:

1) ligação por cabo Naxos — Thira;

2) Koumoundoros — Korinthos para cabos de alta tensão (EHVC) (partes 1 e 2); bem como

3) subestações de Milos, Folegandros, Serifos e ligações por cabo Lavrio-Serifos, Serifos-Milos, Milos-Folegandros, Folegandros-Thira.

3

1 — 1.1. Reforço da potência — 16870_Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e os investimentos na rede elétrica

Objetivo intermédio

Interligação das ilhas

Conclusão dos trabalhos, certificada pelo IPTO

 

 

 

4.º TRIMESTRE

2025 

Construção da interligação de bicicletas (fase D), modernização da linha aérea EHVC Koumoundouros GIS 400 kV e construção de uma linha aérea que liga a linha EHVC Corinth e a linha aérea EHVC Koumoundouros.

Reforma fundamental 1: Reestruturação e melhoria das receitas da conta FER-PCCE — Reforçar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais FER para alcançar os objetivos do PNEC através da implementação de um mecanismo de monitorização, da participação da resposta à procura e de uma ampla reforma do procedimento de licenciamento de novas FER

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

4

1 — 1.1. Reforço de potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta de PCCE FER

Objetivo intermédio

Conta RES — legislação para alterar L. 4001/2011; entrada em vigor de todas as decisões relevantes, incluindo códigos, por ministérios, pela Autoridade Reguladora Nacional (ARE) e pelo Administrador de Fontes de Energia Renováveis e Garantias de Origem (DAPEEP).

Entrada em vigor da legislação e das decisões de execução pertinentes.

2.º TRIMESTRE

2022

1) criação da nova conta de fontes de energia renováveis (FER), para as unidades encomendadas a partir de 1 de janeiro de 2021, incluindo legislação de alteração, decisão ministerial e decisões regulamentares (códigos). A nova conta FER incluirá mecanismos para assegurar a sua viabilidade financeira, também em caso de desequilíbrios imprevistos.

2) entrada em vigor de um sistema de comércio de garantias de origem que permita aos consumidores apoiar voluntariamente a eletricidade FER.

O sistema de garantias de origem deve incluir:

1)Adoção de um regime de emissão/leilão de GO para tarifas de alimentação FER

2)Acreditação de produtos de retalho «verdes»

3)Acreditação de normas de «empresas verdes».

 

5

1 — 1.1. Reforço da potência — 16860_Alinhar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para alcançar os objetivos do PNEC através da aplicação de um mecanismo de monitorização, da participação da resposta à procura e de uma ampla reforma do procedimento de licenciamento de novas FER

Objetivo intermédio

Conta FER — reformas do mercado e simplificação do licenciamento

Entrada em vigor de toda a legislação pertinente, incluindo as decisões ministeriais e o quadro regulamentar da ARE e da DAPEEP

2.º TRIMESTRE

2022

1) criação e pleno funcionamento de um mecanismo de acompanhamento e fiscalização do mercado, bem como a plena participação da resposta do lado da procura no mercado de compensação.

2) conclusão da reforma relativa à simplificação do licenciamento de FER, incluindo a simplificação e digitalização dos procedimentos, prazos de resposta administrativa curtos e vinculativos e procedimentos de responsabilização em caso de atrasos desnecessários, redução da documentação e dos procedimentos necessários, bem como um novo quadro específico para as centrais de FER ao largo.

6

1 — 1.1. Reforço de potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta de PCCE FER

Alvo

Conta FER — meta de aumento da capacidade para 1

Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis

0

1

2.º TRIMESTRE

2023

Nova capacidade FER instalada e operacional

 7

1 — 1.1. Reforço de potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta de PCCE FER

 Alvo

Conta FER — meta de aumento da capacidade para 2

 

Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis

 1

2

2.º TRIMESTRE

2024

Nova capacidade FER instalada e operacional

 8

1 — 1.1. Reforço de potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta de PCCE FER

 Alvo

Conta FER — meta de aumento da capacidade para 3 

 

Entrada em funcionamento de novas capacidades (GW) de fontes de energia renováveis

 2

3

2.º TRIMESTRE

2024

Nova capacidade FER instalada e operacional



Grupo 1: Alimentação elétrica

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

 Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER (ID: 16926)

 Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa) (ID: 16871)

 Atualizações da rede HEDNO destinadas a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente (ID: 16901)

 Modernização da rede aérea HEDNO em zonas florestais (ID: 16900)

 Aumento da capacidade instalada nas subestações HV/MV do operador grego da rede de distribuição de eletricidade (HEDNO) para novas ligações FER (ID: 16899)

N.º seq.
Não

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

9

1 — 1.1. Reforço do poder — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

Objetivo intermédio

Reabilitação de terras — lei-quadro

Entrada em vigor

1.º TRIMESTRE

2022

Aprovação e entrada em vigor do direito contratual do programa-quadro que determina as zonas geográficas a transferir da empresa pública de eletricidade para o Estado, o conteúdo dos estudos dos projetos, a repartição de responsabilidades entre todas as partes envolvidas, os mecanismos de governação, o calendário de execução e o orçamento.

10

1 — 1.1. Reforço do poder — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

Objetivo intermédio

Reabilitação de solos — planos urbanos

Aprovação dos Planos Urbanos Especiais pelo Conselho Central das Questões de Planeamento e Contencioso das Cidades; Reabilitação de terrenos (ha) concluída e certificada pelo certificador independente

1.º TRIMESTRE

2024

1) aprovação dos Planos Urbanos Especiais pelo Conselho Central das Questões de Ordenamento do Território e dos Litígios. Os planos urbanos especiais devem definir as utilizações permitidas do solo, as condições e restrições gerais de construção e quaisquer outras medidas, prazos ou restrições necessários.

2) pedido da PPC SA (nos termos do artigo 6.º5.º3.º do acordo-quadro — ratificado pela Lei n.º 4956/2022) às partes contratantes para a aceitação de 5 438 ha de terrenos restaurados ou não perturbados, seguida da certificação pelo certificador independente.

11

1 — 1.1. Reforço da potência — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER

Objetivo intermédio

Armazenagem — contratos

Notificação da adjudicação de todos os contratos

2.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos para projetos selecionados (ou seja, para além da armazenagem hidráulica de longa duração da Amfilochia Pumped, que é selecionada através de um processo individual), para um total de até 700 MW de capacidade (e uma capacidade mínima de 500 MW).

12

1 — 1.1. Reforço da potência — atualizações da rede 16901_HEDNO destinadas a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente

Objetivo intermédio

HEDNO — contratos 1

Notificação da adjudicação de todos os contratos

4.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos de modernização da resiliência e do ambiente do operador da rede de distribuição de eletricidade grega (HEDNO), que visa facilitar uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente.

13

1 — 1.1. Reforço da potência — modernização da rede aérea 16900_HEDNO em zonas florestais

Objetivo intermédio

HEDNO — contratos 2

Notificação da adjudicação de todos os contratos

4.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos HEDNO em redes aéreas em zonas florestais, que visa facilitar uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente.

14

1 — 1.1. Aumento da potência — 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações HV/MV do operador da rede de distribuição de eletricidade da Grécia (HEDNO) para uma nova ligação a FER

Objetivo intermédio

HEDNO — contratos 3

Notificação da adjudicação de todos os contratos

4.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos relacionados com projetos HEDNO relativos a aumentos de capacidade de subestações de alta/média tensão, que visa facilitar uma maior penetração das energias renováveis e melhorar a fiabilidade e a resiliência da rede, protegendo simultaneamente o ambiente.

15

1 — 1.1. Reforço do poder — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

Alvo

Reabilitação dos solos

Número de hectares

0

8 102

4.º TRIMESTRE

2025

Convite da Public Power Corporation (PPC SA) às partes contratantes para a aceitação de um total de 8 102 ha de terrenos restaurados ou não perturbados. As obras de reabilitação podem incluir, entre outras, terraplenagens, plantação, desmantelamento ou demolição de infraestruturas.

16

1 — 1.1. Reforço da potência — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER

Objetivo intermédio

Armazenamento de energia — instalação de armazenamento de baterias e obras de engenharia civil da central hidroelétrica de Amfilochia Pumped

Instalação de 700 MW de armazenamento de energia e execução das obras de engenharia civil da central hidroelétrica de Amfilochia Pumped.

4.º TRIMESTRE

2025

Instalação de projetos de armazenamento de energia «autónomos» para 700 MW e execução de obras de engenharia civil para nove subprojetos da estação de armazenamento hidráulico de Amfilochia Pumped.

18

1 — 1.1. Reforço de potência — rede aérea 16900_HEDNO

Objetivo intermédio

Rede aérea HEDNO

Intervenções e instalações na rede de distribuição

4.º TRIMESTRE

2025

Conclusão das intervenções relacionadas com a substituição de condutores a descoberto na rede aérea, a instalação de coberturas de isolamento e o encalhe ou reencaminhamento de linhas elétricas em áreas florestais e zonas urbanas

19

1 — 1.1. Reforço da potência — subestações HV/MV 16899_ do operador da rede de distribuição de eletricidade da Grécia (HEDNO)

Objetivo intermédio

HEDNO — Subestações HV/MV

Intervenções na rede de distribuição

4.º TRIMESTRE

2025

Intervenções relacionadas com o aumento da capacidade das subestações de AT/MT.



B. COMPONENTE 1.2: RENOVAÇÃO

A componente de renovação do plano de recuperação e resiliência grego no âmbito do pilar verde deve aumentar a eficiência energética, reforçar o crescimento económico, criar oportunidades de emprego e promover a resiliência social. Inclui reformas e investimentos específicos para reduzir as emissõesde CO2, o apoio à consecução da «neutralidade» climática das zonas urbanas e o reforço da resiliência climática das cidades e do seu parque imobiliário. A componente proporciona incentivos à renovação de edifícios e à modernização energética, que devem ser fundamentais para a regeneração das zonas urbanas e para a atenuação da pobreza energética e contribuir para a consecução das metas estabelecidas no plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC) da Grécia. A componente apoia a resposta à Recomendação Específica por País n.º 3 de 2020 e à Recomendação Específica por País n.º 2 de 2019, sobre o investimento público e privado. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Plano de ação para a pobreza energética (medida ID: 16920)

A reforma consiste na adoção de um plano de ação para fazer face ao desafio da pobreza energética. Em 2019, cerca de 18 % da população total era alegadamente incapaz de aquecer as suas casas, em comparação com cerca de 34 % no subconjunto da população economicamente vulnerável (Eurostat, Inquérito EU-SILC). A estratégia define medidas políticas específicas para melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais entre os agregados familiares economicamente vulneráveis. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2021.

Investimentos: Renovação energética de edifícios residenciais (medida ID: 16872)

O objetivo da medida é melhorar a eficiência energética dos edifícios residenciais.

A medida consiste em renovações que visam gerar, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária. Prevê igualmente incentivos específicos para os agregados familiares vulneráveis.

Investimentos: Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário (medida ID: 16873)

O objetivo desta medida é realizar intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, bem como para a melhoria da eficiência energética. O investimento consiste em intervenções para promover a neutralidade climática nas cidades, na regeneração de antigas zonas industriais de Votanikos/Elaionas em Atenas e na construção de vias pedonais e cicláveis ao longo da Riviera de Atenas.

Investimentos: Energia e empreendedorismo (medida ID: 16874)

O objetivo da medida é prestar apoio financeiro às empresas privadas para melhorar a sua eficiência energética. A medida consiste em prestar apoio a renovações eficientes do ponto de vista energético e à modernização e/ou substituição de equipamentos e sistemas para o setor privado.

Investimentos: Modernização energética dos edifícios do setor público (medida ID: 16876)

Este investimento inclui a renovação de edifícios do setor público com vista a aumentar a sua eficiência energética, através da participação de empresas de poupança de energia (ESCO). O investimento inclui igualmente a modernização energética das infraestruturas de iluminação pública. Este investimento visa contribuir para o cumprimento dos objetivos de eficiência energética adotados no PNEC e para a redução das emissões de CO2. Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em massa) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da lista europeia de resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] produzidos no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e valorização de outros materiais, incluindo operações de enchimento que utilizam resíduos como substituto de outros materiais, de acordo com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo da UE sobre a Gestão de Resíduos de Construção e Demolição. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimentos: Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios em antigos prédios reais em Tatoi (medida ID: 16875)

O objetivo da medida é proporcionar uma zona verde e de livre acesso para fins recreativos aos habitantes da Ática, bem como um novo marco para os turistas. A medida consiste na renovação da eficiência energética e na reabilitação de edifícios no antigo edifício real em Tatoi.

Investimentos: Centro Olímpico de Atletismo de Atenas (medida ID: 16932)

O objetivo da medida é restaurar a imagem do Centro Olímpico de Atletismo de Atenas (OAKA), reduzir os seus custos energéticos e assegurar a sua sustentabilidade financeira, transformando-o num atletismo urbano moderno e animado e num destino de lazer. O investimento consiste em intervenções de eficiência energética para o principal estádio do OAKA, as instalações aquáticas, a velocidade e as zonas abertas.

Reforma: Elaboração de planos urbanos na execução da reforma da política urbana (identificação da medida: 16879)

O objetivo da medida é corrigir as deficiências e lacunas na definição de zonas e na utilização dos solos, com vista a promover uma atividade económica sustentável e a proteger o ambiente. A medida consiste nas diferentes etapas preparatórias para diferentes tipos de planos urbanos.

Reforma: Estabelecimento de um novo ordenamento do espaço marítimo (identificação da medida: 16891).

A reforma aborda a criação da estratégia espacial nacional para o meio marinho. A reforma deve abordar o desenvolvimento sustentável nas zonas marítimas e costeiras, protegendo simultaneamente o ambiente marinho e a biodiversidade. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma: Estabelecimento de um novo quadro especial de ordenamento do território para as energias renováveis, a indústria e o turismo (identificação da medida: 16894).

O objetivo da medida é promover a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a proteção da biodiversidade, o crescimento económico e a criação de emprego. A medida consiste em três quadros espaciais especiais para as energias renováveis, a indústria e o turismo.

B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável 

Investimento principal 2: Renovação energética em edifícios residenciais

N.º seq.
N. o.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

20

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Objetivo intermédio

Renovação residencial — lançamentoda 1.a ronda

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta

4.º TRIMESTRE

2020

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa para a primeira ronda de renovações, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências é reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência calculado em kWh/m2.

A decisão ministerial conjunta estabelece:

— Mecanismo de execução;

— Processo de seleção para atingir o objetivo fixado de poupança de energia primária;

— Mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente alcançadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para assegurar o cumprimento do objetivo de poupança de energia primária); bem como

— Cronologia.

21

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Objetivo intermédio

Renovação residencial —2.a ronda de lançamento, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta

3.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa para a segunda ronda de renovações e o lançamento do programa para as residências em situação de pobreza energética, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências é reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência calculado em kWh/m2. 

A decisão ministerial conjunta estabelece:

— Mecanismo de execução;

— Processo de seleção para atingir o objetivo fixado de poupança de energia primária;

— Disposições relativas às residências em situação de pobreza energética, em conformidade com os critérios estabelecidos no plano de ação para a pobreza energética adotado Mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente alcançadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para assegurar o cumprimento do objetivo de poupança de energia primária); bem como

— Cronologia.

Disposição específica para a afetação de fundos a residências em situação de pobreza energética, tal como definido pelos critérios do plano de ação para a pobreza energética.

22

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Objetivo intermédio

Renovação residencial — 3.a ronda de lançamento, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta

4.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta para lançar o programa da terceira ronda de renovações, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências é reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência calculado em kWh/m2.

A decisão ministerial conjunta estabelece:

— Mecanismo de execução;

— Processo de seleção para atingir o objetivo fixado de poupança de energia primária;

— Disposições relativas às residências em situação de pobreza energética, em conformidade com os critérios estabelecidos no plano de ação em matéria de pobreza energética adotado;

— Mecanismo de certificação para validar as economias de energia primária efetivamente alcançadas (incluindo pormenores sobre possíveis medidas corretivas para assegurar o cumprimento do objetivo de poupança de energia primária); bem como

— Cronologia.

Disposição específica para a afetação de fundos a residências em situação de pobreza energética, tal como definido pelos critérios do plano de ação para a pobreza energética.

23

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Alvo

Renovação residencial — renovação de residências # 1

Número de renovações certificadas concluídas

0

8 000

4.º TRIMESTRE

2023

Renovações para melhorar a eficiência energética concluídas para o número de residências, equivalentes a uma redução de energia de 16 ktep por ano e com poupanças de energia primária, em média, de, pelo menos, 30 %, com base nos certificados de desempenho energético apresentados. A decisão de conclusão emitida pelo órgão de administração deve comprovar a conclusão das intervenções.

26

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Alvo

Renovação residencial — renovação de residências # 3

Número de renovações executadas

8 000

83 400

4.º TRIMESTRE

2025

Renovação para fins de eficiência energética de 83 400 residências, das quais pelo menos 20 400 devem ser agregados familiares vulneráveis. As renovações devem alcançar uma poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %, em média, com base nos certificados de desempenho energético apresentados.

Reforma fundamental 2: Planos urbanos

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

27

2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos na execução da reforma da política urbana

Objetivo intermédio

Atribuição de Planos Urbanos

Notificação da adjudicação de contratos

4.º TRIMESTRE

2022

Notificação da adjudicação de 30 % de todos os contratos (para todas as intervenções):

1. preparação dos Planos Urbanos Locais;

2. preparação de Planos Urbanos Especiais;

3. elaboração de planos independentes para a definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento;

4. elaboração de planos independentes para a Delimitação das Liquidações; bem como

5. elaboração de planos independentes para a caracterização das estradas municipais.

Os planos urbanos locais devem incluir um capítulo específico sobre as medidas relativas às alterações climáticas e a prevenção e gestão dos riscos relacionados com o clima);

28

2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos na execução da reforma da política urbana

Objetivo intermédio

Atribuição de Planos Urbanos

Notificação da adjudicação de contratos

4.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de 100 % de todos os contratos (para todas as intervenções):

1. preparação dos Planos Urbanos Locais;

2. preparação de Planos Urbanos Especiais;

3. elaboração de planos independentes para a definição das zonas de transferência de direitos de desenvolvimento;

4. elaboração de planos independentes para a Delimitação das Liquidações; bem como

5. elaboração de planos independentes para a caracterização das estradas municipais.

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

29

2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos na execução da reforma da política urbana

Objetivo intermédio

Etapas preparatórias dos planos urbanos

Emissão pelo ministério responsável de uma avaliação positiva de determinados estudos e emissão pelo ministério responsável de um certificado de conclusão de outros estudos para planos urbanos

4.º TRIMESTRE

2025

Emissão, pelo ministério responsável, de uma avaliação positiva para estudos sobre:

·planos urbanos locais em 405 unidades municipais,

·11 planos Urbanos Especiais, e

·delimitação de povoações em 36 unidades municipais;

e emissão, pelo ministério responsável, de um certificado de conclusão dos estudos sobre:

·zonas de transferência de direitos de desenvolvimento em 50 unidades municipais, e

·caracterização das estradas municipais em 549 unidades municipais.

30

2 — 1.2. Renovação — 16894_Estabelecimento de um novo ordenamento especial do território para as FER, a indústria e o turismo

Objetivo intermédio

Adoção de quadros geográficos especiais

Adoção de três quadros espaciais especiais para as fontes de energia renováveis (FER), o turismo e a indústria

4.º TRIMESTRE

2025

Adoção de três quadros espaciais especiais para as fontes de energia renováveis (FER), o turismo e a indústria.

31

2 — 1.2. Renovação — 16891_Estabelecimento de um novo ordenamento do espaço marítimo

Objetivo intermédio

Adoção da estratégia marítima

Adoção de uma nova estratégia de ordenamento do espaço marítimo

2.º TRIMESTRE

2024

Adoção da estratégia de ordenamento do espaço marítimo pelo Ministério do Ambiente e da Energia.



Grupo 2: Renovação energética de empresas e edifícios públicos

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

 Energia e empreendedorismo (ID: 16874)

 Modernização energética dos edifícios do setor público e das infraestruturas energéticas das entidades públicas (ID: 16876)

 Plano de Ação contra a Pobreza Energética (ID: 16920)

N.º seq.
Não

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

32

2 — 1.2. Renovação — 16920_Plano de Ação contra a Pobreza Energética

Objetivo intermédio

Pobreza energética — adoção de um plano de ação

Entrada em vigor de uma decisão ministerial do Ministério do Ambiente e da Energia.

3.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor de uma decisão ministerial do Ministério do Ambiente e da Energia que adota o Plano de Ação contra a Pobreza Energética, com três categorias de medidas políticas no plano:

— Ações de sensibilização e de informação;

— Medidas de proteção a curto prazo dos agregados familiares em situação de pobreza energética, incluindo (1) a definição de agregados familiares em situação de pobreza energética, através de critérios quantitativos específicos, e (2) um processo específico de acompanhamento e avaliação da evolução da pobreza energética, em consonância com o mecanismo proposto no âmbito do plano de ação e com a legislação pertinente da UE; bem como

— Medidas de financiamento: criação de mecanismos de financiamento para a modernização energética de edifícios residenciais de agregados familiares vulneráveis do ponto de vista energético e de outros grupos sociais com padrões específicos de consumo de eletricidade. Estas medidas financeiras devem dar resposta aos problemas de pobreza energética na Grécia, tal como descrito no plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC).

33

2 — 1.2. Renovação — 16874_Energia e empreendedorismo

Objetivo intermédio

Eficiência energética no setor privado — pedidos aprovados

Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia dos pedidos apresentados para intervenções selecionadas em entidades do setor privado.

4.º TRIMESTRE

2023

Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia de candidaturas de 3 500 entidades do setor privado que garantam que as emissões de dióxido de carbono (CO2) são reduzidas, em média, em, pelo menos, 30 % em comparação com a situação existente das entidades do setor privado (ou seja, podem aplicar-se à empresa participante no seu conjunto, à substituição de equipamento único específico e/ou à substituição de processos específicos), tal como indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções ou noutras informações certificadas. Os projetos selecionados devem cumprir as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

34

2 — 1.2. Renovação — 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público

Objetivo intermédio

Eficiência energética dos edifícios públicos — pedidos aprovados

Notificação de prémios para candidaturas aprovadas pelo Ministério do Ambiente e da Energia de intervenções selecionadas em edifícios do setor público.

2.º TRIMESTRE

2023

Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia dos pedidos relativos a 150 edifícios do setor público, assegurando que as emissões de CO2 desses edifícios são reduzidas, em média, em, pelo menos, 30 % em comparação com a sua situação atual (tal como indicado nas auditorias energéticas realizadas antes das intervenções).

Para o programa de modernização energética dos edifícios do setor público, foi estabelecido o quadro jurídico que permite a celebração de contratos de desempenho energético.

36

2 — 1.2. Renovação — 16874_Energia e empreendedorismo

Alvo

Eficiência energética no setor privado

Número de entidades do setor privado com intervenções executadas

0

2 600

4.º TRIMESTRE

2025

Intervenções no domínio da eficiência energética em 2 600 entidades do setor privado executadas.

Grupo 3: Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

 Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário (ID: 16873)

 Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo património real em Tatoi (ID: 16875)

 Centro Olímpico de Atletismo de Atenas (ID: 16932)

N.º seq.
Não

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

37

2 — 1.2. Renovação — 16932_Centro de Atletismo Olímpico de Atenas

Objetivo intermédio

OAKA — Adjudicação do contrato

Notificação da adjudicação do (s) contrato (s)

1.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação do (s) contrato (s) para a nomeação de parceiro (s) do setor privado para a realização das obras de construção e renovação destinadas a melhorar a eficiência energética i) do estádio central; II) obras mecânicas e elétricas; e iii) áreas exteriores e início dos trabalhos.

38

2 — 1.2. Renovação — 16873_ Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

Objetivo intermédio

Intervenções urbanas — adjudicação de contratos

Notificação da adjudicação do (s) contrato (s)

4.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação do (s) contrato (s) para a realização dos trabalhos de

I) melhoria do ambiente urbano e do espaço público em municípios selecionados, na sequência de um convite aberto à apresentação de propostas destinado a reforçar a resiliência às alterações climáticas;

II) regeneração urbana da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas e renovação do campus da Universidade Agrícola de Atenas (AUA);

III) Atenas Riviera: infraestruturas para ciclistas; bem como

IV) outras intervenções estratégicas, que devem ser selecionadas, na sequência de um convite aberto aos municípios que abranja: (1) projetos de eficiência energética e de demonstração em PME ou grandes empresas que alcancem, pelo menos, uma renovação de nível médio, na aceção da Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão relativa à renovação dos edifícios, ou, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de CO2 em comparação com as emissões ex ante; (2) construção de novos edifícios energeticamente eficientes e com uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais); e (3) proteção da natureza e da biodiversidade, património e recursos naturais, infraestruturas verdes e azuis.

39

2 — 1.2. Renovação — 16932_Centro de Atletismo Olímpico de Atenas

Objetivo intermédio

OAKA — execução de obras

Execução dos trabalhos.

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de obras para obter eficiências energéticas, incluindo i) modernização das instalações mecânicas e elétricas do estádio central; II) instalações mecânicas e elétricas e máquinas para os meios aquáticos; III) instalações mecânicas e elétricas e restauro da cobertura de aço do Velodrome; e iv) áreas exteriores, incluindo a Ágora e a parede das estruturas de aço das Nações.

40

2 — 1.2. Renovação — 16873_ — Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

Objetivo intermédio

Intervenções urbanas — Execução de obras

Execução dos trabalhos.

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de obras para as seguintes intervenções:

I) Intervenções no ambiente urbano e no espaço público em 21 zonas urbanas e costeiras;

II) Regeneração urbana da antiga zona industrial de Votanikos/Elaionas;

III) Atenas Riviera (de Glyfada a Vari — Voula — Vouliagmeni): infraestruturas para ciclistas; bem como

IV) Outras intervenções estratégicas.

41

2 — 1.2. Renovação — 16875_ Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo património real em Tatoi

Objetivo intermédio

Tatoi — restaurado

Restauração de Tatoi

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de obras no âmbito do programa «Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios» no antigo domínio real de Tatoi.

B.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimentos: Programa de modernização energética «Melhorar a minha casa» (medida ID 16401)

Esta medida consistirá num investimento público no mecanismo «Upgrade My Home», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento no setor da habitação da Grécia. O Mecanismo funciona através da concessão de empréstimos diretamente ao setor privado. Com base no investimento do MRR, o mecanismo «Melhorar a minha casa» visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 60 milhões de EUR de financiamento.

O mecanismo «Upgrade My Home» é gerido pelo Banco Helénico de Desenvolvimento enquanto parceiro de execução. A Facilidade inclui a seguinte linha de produtos:

·O Banco Helénico de Desenvolvimento deve selecionar os bancos comerciais como intermediários financeiros para participarem no mecanismo, de forma aberta, transparente e não discriminatória, através de um convite público à apresentação de propostas. Os bancos comerciais devem cofinanciar os empréstimos para renovações de eficiência energética concedidos ao abrigo do Mecanismo. Estes empréstimos serão concedidos a particulares para a modernização energética das suas residências secundárias primárias ou não arrendadas. A estrutura de empréstimo deve prever um financiamento sem juros de 75 % do mecanismo «Upgrade My Home» e um financiamento de 25 % dos bancos participantes a taxas de mercado. As despesas elegíveis incluirão, por exemplo, as seguintes intervenções:

Isolamento térmico (interno/externo).

Instalação de um telhado verde.

Substituição de caixilhos de janelas e vidraças energeticamente eficientes.

Substituição/instalação de um aquecedor de água solar.

Instalação de sistemas permanentes de sombreamento exterior.

Substituição/instalação de sistemas de aquecimento/arrefecimento (os combustíveis fósseis produzidos não são elegíveis) utilizando fontes de energia renováveis ou sistemas combinados de calor e eletricidade de elevada eficiência (por exemplo, bombas de calor elétricas, unidades de ar condicionado de inversor de classe energética A + ou superior).

Instalação de sistemas de regulação termostática.

Instalação de sistemas de armazenamento de energia (baterias) a partir de fontes de energia renováveis.

Instalação de estações fotovoltaicas, pequenas turbinas eólicas e outras fontes de energia renováveis.

Trabalhos de instalação/Serviços prestados por consultores técnicos ou engenheiros.

A fim de executar o investimento na Facilidade «Melhorar a minha casa», a Grécia e o Banco Helénico de Desenvolvimento assinam um acordo de execução. O acordo de execução deve incluir o seguinte conteúdo:

1.Descrição do processo de tomada de decisão do mecanismo «Melhorar a minha casa». A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

Requisitos essenciais dos produtos financeiros, que devem incluir:

A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.

O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

O requisito de que os beneficiários finais do Mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de comissões para o parceiro de execução e os intermediários financeiros e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento do Mecanismo, a menos que sejam utilizados para assegurar o reembolso de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo a descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

O Banco Helénico de Desenvolvimento deve assinar acordos de financiamento com os intermediários financeiros, em conformidade com os requisitos essenciais que devem ser apresentados em anexo ao acordo de execução. Os requisitos essenciais dos Acordos de Financiamento incluem todos os requisitos ao abrigo dos quais o Mecanismo opera, nomeadamente: 

·A decisão final sobre as emissões de empréstimos é tomada pelos intermediários financeiros de acordo com as suas políticas e procedimentos, independentemente do governo.

·A obrigação de os intermediários financeiros tomarem as suas decisões em conformidade, mutatis mutandis, com os requisitos da política de investimento acima especificados. 

·Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo aplicáveis aos intermediários financeiros, incluindo:

oA descrição do sistema de acompanhamento dos intermediários financeiros para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.

oA descrição dos procedimentos dos intermediários financeiros que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

oA obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

oA obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria dos intermediários financeiros. Essas auditorias devem verificar: que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; II) cumprimento dos requisitos da meta climática; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do Mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições dos acordos aplicáveis.

2.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 24 milhões de EUR do investimento do MRR no mecanismo «Melhorar a minha casa» devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR 1 .

B.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Programa de modernização energética «Upgrade My Home» (16401)

N.º seq.
Não
.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

374

2 — 1.2. Renovação — Programa de modernização energética 16401_ «Melhorar a minha casa»

Objetivo intermédio

Melhorar o meu país de origem — Acordo de execução entre o Banco Helénico de Desenvolvimento e o Ministério das Finanças

Entrada em vigor do acordo de execução

4.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor do acordo de execução.

376

2 — 1.2. Renovação — Programa de modernização energética 16401_ «Melhorar a minha casa»

Alvo

Melhorar o meu domicílio — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 100 %

Percentagem (%)

0 %

100 %

2.º TRIMESTRE

2026

Os intermediários financeiros devem ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão).

Pelo menos 40 % deste financiamento deve contribuir para os objetivos climáticos, utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.

377

2 — 1.2. Renovação — Programa de modernização energética 16401_ «Melhorar a minha casa»

Objetivo intermédio

Modernizar o meu domicílio — O Ministério das Finanças concluiu o investimento

Certificado de transferência

2.º TRIMESTRE

2026

A Grécia transferirá 60 milhões de EUR para o Banco Helénico de Desenvolvimento para a Facilidade.

C. COMPONENTE 1.3: RECARREGAMENTO E REABASTECIMENTO

A componente de recarregamento e reabastecimento do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para aumentar a mobilidade sustentável, reforçar o crescimento económico, criar oportunidades de emprego e promover a resiliência social. As medidas incluídas nesta componente estão ligadas à estratégia nacional de mobilidade sustentável, apoiando assim a execução do plano nacional em matéria de energia e clima (PNEC). Contribuem igualmente para a transição ecológica, prestando apoio às empresas que realizam operações relacionadas com a economia hipocarbónica e a resiliência às alterações climáticas. A componente inclui ainda reformas destinadas a apoiar a instalação de infraestruturas de eletromobilidade e a revisão dos serviços públicos de transporte urbano e regional de passageiros. A componente inclui igualmente investimentos para apoiar o desenvolvimento da capacidade de produção de fornecimentos relacionados com a eletromobilidade e a substituição de autocarros e táxis por veículos elétricos a bateria.

A componente apoia a resposta à Recomendação Específica por País n.º 3 de 2020 e à Recomendação Específica por País n.º 2 de 2019, sobre o investimento público e privado. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

C.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimentos: Produc-E Green (identificação da medida: 16831)

O objetivo desta medida é contribuir para a economia hipocarbónica e reforçar a resiliência às alterações climáticas. Esta medida consiste no desenvolvimento de unidades industriais para a transição ecológica e na criação da primeira instalação de armazenamento de CO2 na Grécia.

Reforma: Quadro para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos (identificador da medida: 16281)

A reforma deve estabelecer um quadro regulamentar abrangente para a instalação e o funcionamento de pontos de carregamento para veículos elétricos. Tal deve colocar a Grécia numa trajetória para cumprir a meta do PNEC de uma quota de 30 % de veículos elétricos no mercado interno até 2030. Até ao final de 2022, o Ministério do Ambiente e da Energia deve adotar, pelo menos, 300 planos apresentados pelas autoridades locais para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimentos: Eletromobilidade (ID da medida: 16924)

O objetivo desta medida é apoiar a eletromobilidade. A medida consiste em novos autocarros de transporte público elétricos e numa alteração das obrigações de serviço público para as empresas de autocarros.

C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Reforma fundamental 3: Quadro para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

42

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos

Objetivo intermédio

Pontos de carregamento para veículos elétricos — Entrada em vigor do quadro jurídico

Entrada em vigor das decisões ministeriais adotadas.

3.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor de todas as decisões ministeriais previstas na Lei n.º 4710/2020 e assinadas pelo ministro do Ambiente e da Energia; Ministro das Infraestruturas e dos Transportes, Ministro do Interior e Ministro das Finanças, organizando o mercado dos veículos elétricos, com destaque para o mercado dos serviços de carregamento e proporcionando incentivos fiscais para a aquisição de veículos elétricos e a instalação de infraestruturas de carregamento para veículos elétricos.

43

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos

Alvo

Pontos de carregamento para veículos elétricos — planos locais aprovados

Número de planos adotados pelo Ministério do Ambiente e da Energia

0

300

4.º TRIMESTRE

2022

Adoção pelo Ministério do Ambiente e da Energia de, pelo menos, 300 planos apresentados pelas autoridades locais para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público.

Grupo 4: Eletromobilidade

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

 Produc- E Green (ID: 16831)

 Eletromobilidade (ID: 16924)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

44

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Objetivo intermédio

Transportes públicos — Entrada em vigor da regulação do mercado das obrigações de serviço público (autocarros)

Entrada em vigor do quadro jurídico revisto.

4.º TRIMESTRE

2021

Reforçar a regulamentação do mercado através da entrada em vigor de um quadro legislativo revisto para os serviços públicos urbanos e regionais de transporte de passageiros (em conformidade com o Regulamento (UE) 1370/2007). O quadro revisto deve: a) Assegurar o fornecimento contínuo de serviços públicos de transporte rodoviário urbano e regional de passageiros (regular e fixo); b) Supervisionar a conceção, a organização e o funcionamento das redes de transporte associadas; c) Assegurar transportes rodoviários públicos de alta qualidade ao menor custo possível; d) Regular o processo de concessão de direitos exclusivos para a exploração de rotas públicas regionais e urbanas (rotas regulares e rotas fixas); e e) regular o nível de compensação pela prestação dos serviços acima referidos. Além disso, a lei deve estabelecer os critérios gerais para a futura contratação pública de serviços de transporte de passageiros. As regiões e unidades regionais correspondentes devem estabelecer critérios específicos para cada região que tenham devidamente em conta as necessidades de transporte específicas da região e aperfeiçoar o processo de contratação em conformidade.

45

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Objetivo intermédio

Transportes públicos — aplicação da nova regulamentação do mercado relativa às obrigações de serviço público (autocarros)

Entrada em vigor do direito derivado relacionado com o quadro jurídico revisto.

3.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor do direito derivado indicado no quadro jurídico revisto para reforçar a regulamentação do mercado dos serviços públicos de transporte urbano e regional de passageiros.

46

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

Unidade industrial — lançamento do programa

Entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s).

4.º TRIMESTRE

2022

Lançamento do programa de seleção de unidades industriais e entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s) pertinente (s) do Ministério do Ambiente e da Energia que estabelece (m):

— Processo de seleção para visar a economia hipocarbónica e a resiliência às alterações climáticas;

— Definição do mecanismo de execução;

— Mecanismo (s) de certificação para validar o cumprimento do objetivo em matéria de alterações climáticas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas, se necessário; bem como

— Cronologia.

Os critérios de seleção/elegibilidade estabelecidos devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

47

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Objetivo intermédio

Pontos de carregamento de veículos elétricos — lançamento de programas

Entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s).

4.º TRIMESTRE

2022

Lançamento do programa de seleção de mais de 8 000 pontos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos em localizações urbanas e suburbanas estratégicas nas cidades e em pontos de interesse («eletromobilidade») e entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s) pertinente (s) do Ministério do Ambiente e da Energia que estabelece (m):

— Processo de seleção;

— Definição do mecanismo de execução;

— Mecanismo (s) de certificação para validar o cumprimento do objetivo em matéria de alterações climáticas (incluindo pormenores sobre eventuais medidas corretivas, se necessário; bem como

— Calendário

48

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Objetivo intermédio

Transportes sustentáveis — estudo de viabilidade

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta que adota o estudo de viabilidade para uma agência de mobilidade eletrónica.

4.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta que adote um estudo de viabilidade para a criação de uma agência de eletromobilidade que assegure o planeamento e a coordenação adequados entre as infraestruturas de transportes e de energia, as administrações regionais e locais e promova ligações entre a cadeia de abastecimento eletrónico — incluindo os produtores de baterias e FER — e a base de investigação e inovação.

50

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

Unidade industrial — empresas selecionadas

Aprovação das candidaturas pelo Ministério do Ambiente e da Energia

4.º TRIMESTRE

2023

Aprovação pelo Ministério do Ambiente e da Energia das candidaturas apresentadas para mais de 10 unidades industriais («Produce E-Green»).

As candidaturas devem ser selecionadas em conformidade com os critérios de seleção/elegibilidade e devem assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

51

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

Captura e armazenamento de carbono (CAC) — autorização de armazenamento

Emissão da licença de armazenamento e estabelecimento de um sistema de comunicação de informações.

4.º TRIMESTRE

2024

Emissão da licença de armazenamento pelo Ministério responsável pela Captura e Armazenamento de Carbono (CAC) ao operador confirmado. A capacidade da instalação de captura e armazenamento de carbono deve ter inicialmente uma taxa de injeção de CO2 de um milhão de toneladas/ano e fornecer capacidade durante, pelo menos, 20 anos. Apresentação de um pedido completo ao Ministério do Ambiente e da Energia pelo requerente, que incluiria todos os estudos pertinentes, bem como um estudo de avaliação de impacto ambiental.

Estabelecimento de um sistema de comunicação anual de informações sobre o CO2 armazenado e confirmação de que não foi extraído qualquer óleo, para além do limitado às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento, e que qualquer processo de CO2 associado à extração indispensável deve ser separado e devolvido para armazenamento permanente.

A instalação de captura e armazenamento de carbono deve funcionar sem recorrer a quaisquer atividades comerciais de extração ou recuperação de petróleo a partir dos horizontes dos reservatórios onde ocorre a injeção de CO2. Além disso, a captura e o armazenamento de carbono devem também cumprir o requisito de que não devem existir aplicações tecnológicas, nem qualquer tipo de instalações e equipamentos concebidos para a aplicação de recuperação reforçada de petróleo (EOR) e o aumento da produção de petróleo. Deve ter-se o cuidado de que qualquer eventual extração de petróleo ou gás seja limitada às necessidades indispensáveis de gestão da pressão e de garantia da segurança dos locais de armazenamento e que essa extração só seja feita se for indispensável para garantir o armazenamento seguro de CO2. O CO2 com qualquer óleo ou gás que possa ser extraído deve ser separado e devolvido para armazenamento permanente.

45a

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento —

16924_ eletromobilidade

Objetivo intermédio

Autocarro de transporte público — publicação de concursos públicos para as regiões

Publicação dos convites à apresentação de propostas para as regiões.

2.º TRIMESTRE

2025

Na sequência da determinação da rede de autocarros para as linhas regulares de longo curso e urbanas de transporte público rodoviário de passageiros, os concursos para as regiões devem ser lançados de forma escalonada. Cada convite à apresentação de propostas lançado resultará em dois contratos por região: a) Para a rede interurbana (longa distância); e b) para a rede urbana, em conformidade com a legislação da UE e nacional. Antes da publicação do convite, deve realizar-se uma consulta pública. Os resultados da consulta pública devem ser tidos em conta nos convites à apresentação de propostas.

52

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Alvo

Autocarros — substituição por autocarros elétricos e adjudicação por ajuste direto de um contrato de serviço público para serviços regulares de transporte por autocarro nas zonas urbanas da unidade regional de Salónica.

Número de novos autocarros elétricos a bateria

0

425

4.º TRIMESTRE

2025

A entrega de 425 autocarros elétricos novos e 425 autocarros antigos foi retirada de circulação.

Notificação da adjudicação por ajuste direto de um contrato de serviço público para serviços regulares de transporte por autocarro nas zonas urbanas da unidade regional de Salónica, sob a jurisdição da Autoridade dos Transportes de Salónica S.A. (OSETH).

53

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

CCS — Condução de um poço

Obras de perfuração de um poço da instalação de captura e armazenamento de carbono.

4.º TRIMESTRE

2025

Entrega de equipamento de perfuração e certificação que verifica a perfuração de um poço

54

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

Unidades industriais — Conclusão de obras de construção e instalação de equipamento

Conclusão das obras de construção e instalação de equipamento

4.º TRIMESTRE

2025

As unidades industriais selecionadas devem ter concluído as obras de construção e as instalações do equipamento.

D. COMPONENTE 1.4: UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS, RESILIÊNCIA FACE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E PROTEÇÃO DO AMBIENTE

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa promover a transição ecológica. Inclui reformas e investimentos específicos para reforçar a proteção e a restauração do ambiente natural, incluindo a proteção da biodiversidade, melhorar as infraestruturas ambientais e recuperar as perdas na cobertura florestal. Além disso, inclui uma reforma da gestão de resíduos que inclui, nomeadamente, a criação de uma entidade reguladora nacional dos resíduos para apoiar a transição para uma economia circular baseada na prevenção, reutilização e reciclagem de resíduos. Além disso, cria uma autoridade reguladora nacional da água, com vista a reforçar a sustentabilidade das operações e dos investimentos dos serviços de abastecimento de água. A execução das reformas e dos investimentos incluídos na componente deve aumentar a eficiência na utilização dos recursos naturais e promover a proteção contra riscos e impactos relacionados com o ambiente, tanto para a sociedade como para a economia. A componente inclui igualmente investimentos para melhorar o abastecimento de água potável e o fornecimento de esgotos, bem como para prevenir e atenuar os desafios ambientais decorrentes das alterações climáticas.

A componente apoia a resposta à Recomendação Específica por País n.º 3 de 2020 e à Recomendação Específica por País n.º 2 de 2019, sobre o investimento público e privado. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

D.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimentos: Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e de proteção contra inundações (identificação da medida: 16849)

O objetivo da medida é restaurar ecossistemas florestais degradados na Grécia e prevenir futuras catástrofes naturais. A medida consiste em ações de reflorestação, prevenção de incêndios florestais, combate à erosão e proteção contra inundações.

Investimentos: Infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e lamas provenientes do tratamento de águas residuais (ID da medida: 16846)

O objetivo da medida é reduzir a poluição do ambiente decorrente do tratamento de águas residuais. A medida consiste na construção de infraestruturas de redes de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR), na renovação das ETAR existentes e na construção de infraestruturas de gestão de lamas das ETAR.

Reforma: Estratégia Nacional para a Água (identificação da medida: 16285)

O objetivo da medida é estabelecer um quadro para a utilização eficiente e sustentável dos recursos hídricos e apoiar a reorganização piloto dos fornecedores de serviços hídricos. A medida consiste na adoção da estratégia nacional para a água e do ato jurídico para o alargamento das responsabilidades da EYDAP (Companhia de abastecimento de água e de esgotos de Atenas) e da EYATH (Companhia de abastecimento de água e de esgotos de Salónica).

Investimentos: Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável (ID da medida: 16850)

O objetivo da medida é aumentar a disponibilidade e a qualidade da água potável e reduzir as fugas e os riscos para a saúde pública relacionados com as infraestruturas hídricas. A medida consiste na construção de infraestruturas de abastecimento de água, na instalação de sistemas de telemetria — telecomando e de contadores de água digitais.

Investimentos: Meios aéreos para a gestão de crises (identificação da medida: 16911)

O objetivo da medida é aumentar a capacidade aérea de gestão de crises. A medida consiste na disponibilização de meios aéreos para a gestão de crises.

Investimentos: Equipamento de combate, prevenção e resposta a incêndios florestais (ID da medida: 16912)

O objetivo da medida é aumentar as capacidades de combate, prevenção e resposta a incêndios florestais. A medida consiste na entrega de equipamento de combate a incêndios e de resposta.

Investimentos: A proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável (medida ID: 16851)

O objetivo da medida é proteger o ambiente natural da Grécia, preservando e divulgando o seu património natural. A medida consiste na monitorização e conservação da biodiversidade, na criação de redes de caminhos de ferro e na renovação de museus.

Investimentos: Gestão e acompanhamento da proteção civil (identificação da medida: 16910)

O objetivo da medida é melhorar o sistema de gestão e acompanhamento da proteção civil. A medida consiste na entrega e instalação de equipamento e em obras de construção e renovação em edifícios predefinidos.

Investimentos: Implementação de Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP (medida ID: 16283)

Construção de 13 centros regionais de proteção civil através de parcerias público-privadas. O objetivo do investimento é assegurar uma gestão atempada e eficaz dos riscos e das crises a nível regional. Os edifícios recém-construídos devem satisfazer uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em massa) dos resíduos de construção e demolição não perigosos [excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da lista europeia de resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C (2000) 1147]] produzidos no estaleiro de construção sejam preparados para reutilização, reciclagem e valorização de outros materiais, incluindo operações de enchimento que utilizam resíduos como substituto de outros materiais, de acordo com a hierarquia dos resíduos e o Protocolo da UE sobre a Gestão de Resíduos de Construção e Demolição. A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma: Legislação em matéria de gestão de resíduos para a deposição em aterro e a reciclagem sustentáveis (medida ID: 16772)

O objetivo desta reforma é aumentar a prevenção, a reutilização e a reciclagem de resíduos. Esta medida consiste na revisão da legislação em vigor em matéria de gestão de resíduos e na criação e funcionamento de uma entidade reguladora da gestão de resíduos.

Reforma: Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais (ID da medida: 16979)

A reforma criará um organismo único, a Autoridade Reguladora Nacional da Água (NWRA), responsável pela execução da política de gestão racional dos recursos hídricos concebida pelo Ministério do Ambiente e da Energia. A nova Autoridade reforçará o quadro institucional e supervisionará o setor, incluindo a racionalização da política tarifária da água, em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador», e assegurará a sustentabilidade dos serviços hídricos na Grécia. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimentos: Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios (identificação da medida: 16983)

O objetivo do investimento é avaliar a resiliência num sismo de vários edifícios críticos no país. A medida consiste em inspeções visuais rápidas preliminares (RVI).

Investimentos: Programa de desenvolvimento da administração local «Antonis Tritsis» (ID da medida: 16404)

O objetivo deste investimento é apoiar o desenvolvimento urbano, a resiliência às alterações climáticas e a transição ecológica dos municípios gregos.

O investimento consiste em intervenções espaciais públicas em zonas urbanas, obras de atenuação das inundações, aquisição de veículos elétricos e instalação de infraestruturas de carregamento, bem como investimentos em infraestruturas urbanas de água potável e de águas residuais.

D.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Reforma fundamental 4: Gestão dos resíduos e reforma da água para uma utilização sustentável dos recursos

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

56

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação relativa à gestão de resíduos para a aplicação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da legislação em matéria de gestão de resíduos

Entrada em vigor da legislação

3.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor de uma lei relativa à reciclagem e à deposição em aterro, bem como a introdução de incentivos para que os municípios atinjam taxas elevadas de reutilização e reciclagem e a aplicação de um imposto sobre a deposição em aterro. O imposto sobre a deposição em aterro será aplicado a partir do primeiro trimestre de 2022 e as tarifas aumentarão progressivamente até atingirem o limiar superior do imposto sobre a deposição em aterro até ao terceiro trimestre de 2024.

57

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação relativa à gestão de resíduos para a aplicação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da legislação relativa às entidades reguladoras da gestão de resíduos

Entrada em vigor da legislação

3.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de uma lei para:

-criar uma Autoridade Reguladora Nacional dos Resíduos, o seu funcionamento e as suas responsabilidades;

-Reforma dos organismos regionais e locais de gestão de resíduos (FOSDA); bem como

-Introduzir políticas sólidas em matéria de determinação dos custos e de fixação de preços, em conformidade com os princípios da «remuneração adequada» e do «poluidor-pagador».

58

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da lei relativa às entidades reguladoras da água

Entrada em vigor da legislação

4.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de uma lei para a criação e o funcionamento de uma nova Autoridade Reguladora da Água e das Águas Residuais.

59

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação relativa à gestão de resíduos para a aplicação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

Objetivo intermédio

Criação e funcionamento da entidade reguladora da gestão de resíduos

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta e de todas as medidas administrativas e legislativas necessárias para a criação da Autoridade

4.º TRIMESTRE

2023

A nova Autoridade Reguladora Nacional dos Resíduos dispõe de pessoal e de instalações.

59a

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação em matéria de gestão de resíduos para a deposição em aterro e a reciclagem sustentáveis

Objetivo intermédio

Certificação dos organismos de gestão de resíduos sólidos (FODSA) pela entidade reguladora

Certificação dos 14 Organismos de Gestão de Resíduos Sólidos (FODSA) pela Autoridade Reguladora dos Resíduos, da Energia e da Água (RAAEY)

4.º TRIMESTRE

2025

A Autoridade Reguladora dos Resíduos, da Energia e da Água (RAAEY) deve certificar que os 14 organismos de gestão de resíduos sólidos da Grécia (FODSA) cumprem os níveis mínimos de capacidade em conformidade com a legislação nacional.

60

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais

Objetivo intermédio

Criação e funcionamento da entidade reguladora da gestão da água

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta e de todas as medidas administrativas e legislativas necessárias para a criação da Autoridade

4.º TRIMESTRE

2023

A nova Autoridade Reguladora Nacional da Água e das Águas Residuais dispõe de pessoal e de instalações.

316

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_Estratégia Nacional para a Água

Objetivo intermédio

Estratégia Nacional para a Água e alargamento das responsabilidades de dois serviços públicos de abastecimento de água

Entrada em vigor de atos jurídicos para a adoção da estratégia nacional para a água e o alargamento das responsabilidades da EYDAP (Companhia de abastecimento de água e de esgotos de Atenas) e da EYATH (Companhia de abastecimento de água e de esgotos de Salónica)

4.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor dos seguintes atos jurídicos:

Estratégia nacional para a água, que avalia o estado atual da gestão da água e estabelece orientações políticas para garantir a proteção e a gestão sustentável dos recursos hídricos;

ato jurídico primário para a expansão geográfica das responsabilidades da EYDAP (empresa de abastecimento de água e de saneamento de Atenas) e da EYATH (empresa de abastecimento de água e de saneamento de Salónica), bem como o alargamento das suas responsabilidades aos serviços de água de irrigação.

Grupo 5: Plano nacional de reflorestação e proteção da biodiversidade

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

  Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e de proteção contra inundações (ID: 16849)

 A proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável (ID: 16851)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

61

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_ Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e de proteção contra inundações

Objetivo intermédio

Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 1

Notificação da adjudicação de contratos

2.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos aos programas Antinero I e II para a modernização de 37 500 ha de ecossistemas florestais degradados, incluindo clivagens florestais e florestais e a manutenção da rede rodoviária florestal e das zonas de incêndios existentes.

62

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_ Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e de proteção contra inundações

Objetivo intermédio

Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 2

Notificação da adjudicação de contratos

4.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos a:

1. Recuperação de 5 700 ha de ecossistemas florestais degradados na Grécia através de plantações de árvores que utilizem, pelo menos, 50 % das espécies autóctones; bem como

2. Melhoria e modernização dos quatro viveiros florestais; bem como

3. Execução piloto do plano nacional de reflorestação; bem como

4. Medidas antierosão e anti-inundações em Evros e Rodopes, abrangendo um total de 5 000 hectares de obras antierosão e 175 000 m² de obras de proteção contra inundações.

63

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_ Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e de proteção contra inundações

Objetivo intermédio

Reflorestação, restauração e prevenção — execução

Execução dos trabalhos.

4.º TRIMESTRE

2025

-Recuperação de 5 084 ha de ecossistemas florestais degradados;

-AntiNERO I, II, III, IV & V para a modernização de 91 640 ha de ecossistemas degradados;

-Medidas antierosão abrangendo 8 020 ha;

-Medidas de combate às inundações com uma área de 401 437 m²

64

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16851_Proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável

Objetivo intermédio

Biodiversidade

Execução dos projetos, tal como descrito na descrição do marco

4.º TRIMESTRE

2025

-Criação de uma rede de caminhos e percursos pedonais;

-Renovação do Museu de História Natural de Creta;

-Reconhecimento do Museu de História Natural de Goulandris como Museu Nacional de História Natural;

-Entrega de equipamento para uma

-sistema de monitorização e patrulhamento das zonas protegidas.

Grupo 6: Águas residuais & infraestruturas hídricas, poupança de água

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

 Infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e lamas (ID: 16846)

 Infraestruturas de abastecimento de água potável e de poupança (ID: 16850)

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

66

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável

Objetivo intermédio

Aprovação de pedidos relativos a infraestruturas hídricas

Pedidos aprovados pelo Ministério do Ambiente e da Energia

2.º TRIMESTRE

2023

Emissão de um convite à manifestação de interesse para projetos de infraestruturas hídricas, a fim de incluir os seguintes requisitos: I) para os sistemas recém-construídos, ter um índice de perdas da infraestrutura (ILI) igual ou inferior a 1,5, ii) para as atividades de renovação, diminuir as perdas em mais de 20 % ou diminuir o consumo médio de energia em mais de 20 % e iii) para as instalações de dessalinização a ligar a fontes de energia renováveis e ter um consumo médio de energia igual ou inferior a 0,5 kWh.

68

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_ Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

Objetivo intermédio

Notificação da adjudicação de contratos para projetos de tratamento de águas residuais

Notificação da adjudicação de todos os contratos

4.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de contratos para projetos de gestão de águas residuais e lamas:

1. Infraestruturas da rede de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR).

2. Modernização, ampliação e modernização das estações de tratamento de águas residuais e reutilização de águas tratadas.

3. Implementação de infraestruturas de gestão de lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais.

73

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_ Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

Objetivo intermédio

Construção de projetos de infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e lamas de depuração

70 projetos construídos

4.º TRIMESTRE

2025

Construção de 70 projetos em domínios como:

-infraestruturas de redes de esgotos, condutas de ligação de esgotos e estações de tratamento de águas residuais (ETAR);

-modernização, ampliação e modernização das ETAR e reutilização da água tratada; bem como

-infraestruturas de gestão de lamas das ETAR.

74

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável

Objetivo intermédio

Projetos de infraestruturas hídricas executados

Pelo menos 50 projetos executados

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de, pelo menos, 50 projetos de infraestruturas de abastecimento e poupança de água, incluindo:

a) Construção de infraestruturas de abastecimento de água em, pelo menos, sete zonas e, pelo menos, três instalações de dessalinização

b) Instalação de sistemas de telemetria — telecomando para deteção de fugas nas redes de abastecimento de água e

c) Instalação de contadores digitais de água



Grupo 7: Projetos de proteção civil

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

·Meios aéreos para a gestão de crises (ID: 16911)

·Gestão e acompanhamento da proteção civil (ID: 16910)

·Equipamento de combate, prevenção e resposta a incêndios florestais (ID: 16912)

·Implementação de Centros Regionais de Proteção Civil (PEKEPP) através de regimes PPP (ID: 16283)

·Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios (ID: 16983)

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

77

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_ Implementação de centros regionais de proteção civil (PEKEPP) através de regimes de PPP

Objetivo intermédio

Concurso para 13 Centros Regionais

Publicação do anúncio de concurso

3.º TRIMESTRE

2021

Publicação do anúncio de concurso para a construção de 13 centros regionais de proteção civil.

78

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de monitorização e gestão

Objetivo intermédio

Contrato para GPS

Notificação da adjudicação de contratos

4.º TRIMESTRE

2022

Notificação da adjudicação do contrato para o Sistema de Monitorização GPS e o Sistema de Alerta Precoce.

79

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises

Objetivo intermédio

Aquisição de dois helicópteros médios de combate a incêndios

Notificação da adjudicação de contratos

4.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação do contrato para a aquisição de dois helicópteros de combate a incêndios de média dimensão para necessidades de proteção civil e combate a incêndios.

81

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_ Gestão e monitorização da proteção civil

Objetivo intermédio

Conclusão da gestão e do acompanhamento da proteção civil

Entrega e instalação de equipamento e obras de construção e renovação em edifícios predefinidos

4.º TRIMESTRE

2025

1.Entrega do sistema GPS de gestão da frota para veículos de serviço de incêndios, veículos de proteção civil das regiões e municípios. Atualização do sistema de informação «interagir»;

2.Entrega de Estações Meteorológicas de Alerta Precoce de Catástrofes Naturais;

3.Entrega de estações de comunicações de emergência e fornecimento de dados climáticos de áreas de interesse (radares);

4.Obras de construção executadas em edifícios Faros e Atlantas, para as necessidades do Mecanismo Nacional de Gestão de Catástrofes e de Resposta ao Risco;

5.Renovação de edifícios de instituições educativas de proteção civil e entrega e instalação de equipamento;

6.Entrega de três aeronaves como centros de controlo e gestão da vigilância aérea.

7.Disponibilização de serviços móveis de administração e de centros de controlo no local em 13 regiões.

82

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises

Objetivo intermédio

Conclusão do projeto de meios aéreos para a gestão de crises

Disponibilização de meios aéreos para a gestão de crises

4.º TRIMESTRE

2025

Entrega de:    

1.2 helicópteros utilitários de média dimensão para uso médico;

2.2 helicópteros de médio porte para combate a incêndios;

3.1 helicóptero para o transporte da equipa de gestão de incidentes da GSCP.

Todas as aeronaves para fins especiais devem representar o melhor desempenho ambiental disponível na sua classe.

83

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16912_Equipamento de combate, prevenção e resposta a incêndios florestais

Objetivo intermédio

Conclusão do equipamento de combate florestal

Entrega de equipamento de combate a incêndios e de resposta

4.º TRIMESTRE

2025

Entrega de:

1.motores de incêndio e outros veículos de intervenção, e de equipamento;

2.pontes transportáveis desmontáveis.

332

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16983_Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios

Objetivo intermédio

Conclusão das inspeções sísmicas preliminares

execução de Inspeções Visuais Rápidas Preliminares (RVI)

1.º TRIMESTRE

2025

inspeções visuais rápidas preliminares (RVI) executadas em 21 970 edifícios

385

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16404_ Programa de desenvolvimento da administração local «Antonis Tritsis»

Objetivo intermédio

Programa de desenvolvimento da administração local «Antonis Tritsis»

Execução de 39 projetos no âmbito do Programa Antonis Tritsis

2.º TRIMESTRE

2025

Execução de 39 projetos no âmbito do Programa Antonis Tritsis 2

386

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16404_ Programa de desenvolvimento da administração local «Antonis Tritsis»

Objetivo intermédio

Programa de desenvolvimento da administração local «Antonis Tritsis»

Execução de 44 projetos no âmbito do Programa Antonis Tritsis

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de 44 projetos no âmbito do Programa Antonis Tritsis

   

E.COMPONENTE 2.1: CONEXÃO

Esta componente do plano de recuperação e resiliência grego contém medidas que visam promover e facilitar a implantação generalizada de redes de capacidade muito elevada, incluindo 5G e fibra, em consonância com os objetivos de conectividade 2025 5G e gigabit da UE, e o desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites. Os investimentos incluídos nesta componente dizem respeito à instalação de infraestruturas de fibra ótica em edifícios e à utilização de tecnologias e aplicações espaciais através do desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites que apoiará serviços de conectividade segura associados a aplicações polivalentes para a observação da Terra. As reformas incluídas no âmbito desta componente estabelecem um quadro para facilitar a transição para ligações de banda larga rápida e a transição para a tecnologia 5G.

Todos os investimentos e reformas propostos dão resposta aos desafios resultantes da necessidade crescente de conectividade e de observação e vigilância da Terra. As medidas apoiam a resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 2020), que insta a Grécia a centrar o investimento na transição digital e, em especial, nas infraestruturas digitais de capacidade muito elevada. Além disso, respondem eficazmente à transição digital e/ou aos desafios dela resultantes, uma vez que se espera que contribuam significativamente para melhorar a conectividade de muito alta velocidade na Grécia. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimentos: Pequenos satélites (ID da medida: 16855)

O objetivo deste investimento é o lançamento e colocação em órbita de uma constelação de pequenos satélites. O investimento consiste numa constelação de pequenos satélites destinados a apoiar serviços de conectividade, bem como aplicações de observação da Terra para cartografia, navegação, agricultura de precisão, ordenamento do território e outros.

Reforma: Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços remotos inovadores (identificação da medida: 16844)

O objetivo desta reforma é estabelecer uma base para a transição para a tecnologia 5G. As reformas incluem a entrada em vigor de um novo quadro regulamentar e legislativo para a transição para a tecnologia 5G.

Reforma: Transição para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits (ID da medida: 16857)

Esta reforma consiste na entrada em vigor de um quadro jurídico para a transição para ligações em rede de capacidade muito elevada VHCN através da instalação de fibra ótica e do equipamento conexo nos edifícios, bem como de cabos submarinos no caso das ilhas gregas, permitindo uma maior cobertura das ligações de banda larga a gigabits. O quadro jurídico deve definir as especificações técnicas e as regras e procedimentos pertinentes para a implantação de infraestruturas de banda larga nos edifícios capazes de fornecer conectividade a gigabits aos utilizadores finais. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.

Investimentos: Infraestruturas de fibra ótica em edifícios (medida ID: 16818)

O objetivo deste investimento é promover a instalação da infraestrutura de fibra ótica em edifícios e habitações residenciais e comerciais e a ligação dos utilizadores finais a redes de capacidade muito elevada (VHCN). O investimento inclui regimes de subsídios à procura (vales) que subsidiam a) os custos da cablagem interna e b) as taxas de ligação (a taxa única de instalação de serviços de banda larga).

E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Grupo 8: Conectividade

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

 Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços remotos inovadores. (ID: 16844)

 Mudar para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits (ID: 16857)

 Infraestruturas de fibra ótica em edifícios (ID: 16818)

 Pequenos satélites (ID: 16855)    

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

85

5 — 2.1. Connect — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios

Objetivo intermédio

Adjudicação do (s) contrato (s) para o projeto «Infraestrutura de fibra ótica em edifícios»

Notificação da adjudicação do (s) contrato (s)

3.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do (s) contrato (s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «Infraestrutura de fibra ótica em edifícios».

A AC Sociedade da Informação/Ministério da Governação Digital deve assegurar que todas as candidaturas apresentadas são examinadas para confirmar se respondem adequadamente às exigências do convite. Após a seleção do contratante adequado, a Sociedade da Informação S.A./Ministério da Governação Digital procede à adjudicação do contrato, que define as obrigações, funções e responsabilidades das partes contratantes.

87

5 — 2.1. Connect — 16855_Pequenos satélites

Objetivo intermédio

Adjudicação do (s) contrato (s) para o projeto «Pequenos Satélites»

Notificação da adjudicação do (s) contrato (s)

2.º TRIMESTRE

2023

Adjudicação do (s) contrato (s) após a conclusão com êxito do processo de concurso para o projeto «Pequenos Satélites».

O investimento diz respeito ao desenvolvimento de uma constelação de pequenos satélites para apoiar os serviços de conectividade, bem como aplicações de observação da Terra nos domínios da cartografia, do transporte marítimo, da agricultura de precisão, do ordenamento do território e outros.

90

5 — 2.1. Connect — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios

Alvo

Execução do projeto «Infraestrutura de fibra ótica em edifícios»

Número de vales

300 255

4.º TRIMESTRE

2025

300 255 vales resgatados para habitações ligadas a infraestruturas e serviços de fibra ótica FTTH. 

92

Connect — 16855_Pequenos satélites

Objetivo intermédio

Execução do projeto «Pequenos satélites»

Relatórios de entrada em órbita na sequência do lançamento dos pequenos satélites

4.º TRIMESTRE

2025

O projeto-piloto tem início e a constelação de pequenos satélites destinada a apoiar os serviços de conectividade, bem como as aplicações de observação da Terra para cartografia, navegação, agricultura de precisão, ordenamento do território, entre outras, é lançada e colocada em órbita.

333

5 — 2.1. Connect — 16844_ Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços remotos inovadores

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da transição para a reforma da tecnologia 5G

Entrada em vigor do quadro regulamentar e legislativo

3.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor do direito derivado que define o processo de atribuição do espetro 5G a projetos-piloto através do fundo Phaistos e/ou de entidades universitárias, incluindo um processo de identificação de novas oportunidades e riscos no desenvolvimento de redes 5G, a racionalização dos procedimentos para a atribuição do espetro 5G e a avaliação dos requisitos e riscos em aplicações económicas específicas.

334

16857_Comutação para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da reforma relativa à transição para ligações de banda larga a gigabits

Entrada em vigor do quadro legislativo

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor de um quadro jurídico que defina as especificações técnicas e as regras e procedimentos pertinentes para a implantação de infraestruturas de banda larga nos edifícios capazes de fornecer conectividade a gigabits aos utilizadores finais.

F. COMPONENTE 2.2: MODERNIZAR

A componente «Modernizar» do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa modernizar a administração pública, melhorando o seu modelo operacional e assegurando a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos e às empresas. A aceleração dos esforços para melhorar o desempenho digital da administração pública deve funcionar como catalisador para alcançar este objetivo. As reformas e os investimentos visam: a) A transformação digital das organizações do setor público, incluindo a digitalização dos arquivos e a melhoria dos serviços digitais; b) Melhoramentos dos processos operacionais, seguidos da incorporação de sistemas informáticos modernos; c) Uma maior interoperabilidade entre sistemas e dados; d) Estratégias e políticas abrangentes em matéria de cibersegurança e governação de dados; bem como e) a utilização alargada de tecnologias avançadas, como a computação em nuvem, a inteligência artificial e os megadados.

A componente visa dar resposta ao desafio de modernizar e digitalizar a administração pública, racionalizando e simplificando simultaneamente os seus principais processos e procedimentos. Apoia a resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (recomendações específicas por país 3 2020 e 2 2019), melhorando a eficácia e a digitalização da administração pública. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Rumo a serviços orientados para o «cliente» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias (medida ID 16929)

O objetivo da reforma é prestar serviços públicos orientados para o utilizador aos cidadãos e às empresas gregas e assegurar um melhor funcionamento da administração pública grega. A reforma consiste em: a) a entrada em vigor dos capítulos pertinentes do Código da Administração Local Única e b) a realização de ações de acompanhamento e medição dos encargos administrativos e de apoio ao processo de avaliação do impacto regulamentar.

Investimentos: Digitalização de arquivos e serviços conexos (medida ID 16778)

O investimento consiste na digitalização de arquivos essenciais em vários setores (justiça, saúde, arquivos gerais do Estado, planeamento urbano, expropriações, cadastro, imigração e asilo, assuntos marítimos) e na integração nos sistemas informáticos pertinentes, bem como na implementação piloto do armazenamento seguro dos arquivos do setor público e dos arquivos «mais vastos» do setor público (um total de nove subprojetos).

Concretamente, os referidos subprojetos incluirão a implementação da digitalização de 1 150 000 000 páginas e outras ações necessárias relacionadas com os seguintes arquivos: 1) o sistema judicial, 2) os registos médicos e os exames de imagiologia do sistema de saúde pública, 3) os arquivos gerais do Estado para as agências centrais e locais, 4) o sistema de imigração e asilo, 5) os planos de expropriação, 6) as licenças e os planos de construção, bem como a criação de metadados e a geocodificação para as agências de planeamento urbano, 7a) os títulos de propriedade e os respetivos documentos nos serviços de hipotecas do Cadastro e 7b) a implementação de serviços melhorados do Cadastro e 8) os assuntos marítimos. O subprojeto 9) diz respeito à implementação do projeto-piloto de armazenamento seguro de 1 440 000 caixas de ficheiros que contêm ficheiros físicos noutros arquivos do setor público. Este investimento visa reduzir o custo temporal da prestação de serviços ao público pela administração pública, ao passo que um melhor acesso aos arquivos visa também resultar em poupanças significativas de custos e na libertação de recursos.

Investimentos: CRM para as administrações públicas (medida ID 16810)

O objetivo deste investimento é a conceção, a criação e o lançamento de um sistema integrado para gerir todo o ciclo de vida da relação da administração pública com os cidadãos e as empresas. O investimento consiste a) num sistema de gestão das relações com os clientes para as administrações públicas, que permita a gestão das interações da administração pública com os cidadãos e as empresas, e b) na disponibilidade de um sistema integrado de comunicação eletrónica entre os sistemas e serviços do setor público e os cidadãos gregos (Gov. gr — mensageiro).

Investimentos: Modernização dos balcões únicos da administração pública (medida ID 16780)

O objetivo da medida é a modernização dos Centros de Serviços ao Cidadão (KEP). O investimento consiste na aquisição de novos equipamentos e ferramentas digitais e na renovação dos edifícios dos balcões únicos da administração pública.

Investimentos: Novo sistema de contratos públicos (medida ID 16736)

O investimento diz respeito à reformulação e aplicação de um novo sistema informático para os contratos públicos. O investimento deve incluir: a) Reconceção e enriquecimento do portal www.eprocurement.gov.gr; b) Subsistemas extensivos de adições e personalizações utilizados nos concursos; a reforma, reorganização e enriquecimento do Registo Eletrónico Central de Contratos Públicos (KIMDIS), a atualização e expansão dos sistemas de extração de dados estatísticos e o seu tratamento estatístico posterior; d) Configuração e implementação de extensões do Sistema Eletrónico de Contratos Públicos (ESIDIS) para apoiar novas estratégias e processos empresariais no domínio dos contratos públicos por via eletrónica; e) Melhoramentos dos serviços de interoperabilidade já implementados e implementação de novos serviços para o intercâmbio de dados; f) Serviços de interoperabilidade eletrónica com gov.gr, CA, organizações bancárias para a integração das possibilidades de assinatura digital de documentos eletrónicos e outros dados utilizando o sistema e garantindo a «não rejeição»; g) Criação de um mecanismo de cifragem de dados armazenado nas bases de dados do sistema para prevenir ações maliciosas dos administradores da ESIDIS e da G-Cloud; h) Um novo estudo de segurança e aditamentos e/ou alterações ao sistema para aumentar a sua segurança, certificação e intervenções destinadas a reforçar a segurança do sistema, a fim de serem certificados por uma avaliação de segurança independente; I) a melhoria e o relançamento do sistema de planeamento de contratos públicos para um apoio mais amplo aos contratos públicos e aos procedimentos centralizados de contratação pública através de catálogos eletrónicos; j) Aditamento dos pedidos de apoio dos operadores económicos: enriquecimento dos pedidos de pesquisa de propostas, dados históricos e estatísticos da sua participação nos processos de contratação pública, enriquecimento dos subsistemas de informação e comunicação dos fornecedores e das autoridades adjudicantes, sistema de bilhética para fazer perguntas e comunicar questões — resolução ou ferramenta de apoio administrativo; K) Aditamento de capacidades de assistente virtual para que qualquer pessoa interessada possa fazer perguntas em linguagem natural; L) Aditamento de um sistema eletrónico de arquivo de ficheiros (ESIDIS — KIMDIS) que cumpra as disposições do quadro jurídico aplicável aos ficheiros eletrónicos; m) Produção de material de formação e ações de publicidade; N) Serviços de apoio técnico e de acompanhamento de projetos; e o) um estudo de avaliação das possibilidades e da eficácia dos instrumentos de contratação pública eletrónica existentes e da sua seleção, atualização ou substituição por instrumentos novos e mais eficientes.

Investimentos: Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros (medida ID 16742)

O objetivo desta medida é modernizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros. O investimento consiste na digitalização das operações e das infraestruturas informáticas.

Investimentos: Programas de atualização de competências digitais para recrutas (medida ID 16826)

O investimento integra um programa de formação e certificação de competências digitais no serviço militar obrigatório. O objetivo é tirar partido do tempo de serviço dos recrutas para transmitir as competências digitais necessárias nas forças armadas e no mercado de trabalho atuais. A execução deste investimento deve ser realizada através da modernização e expansão da plataforma da Academia Digital dos Cidadãos e deve incluir: a) Acesso personalizado dos conscritos ao portal de formação, que deve ter sólidos mecanismos de cibersegurança e dissuasão de ciberataques, juntamente com uma arquitetura reforçada de proteção de dados pessoais; b) Configuração da carteira eletrónica (carteira eletrónica) do conscrito em que o seu perfil educativo deve ser refletido, juntamente com as suas qualificações existentes; c) Desenvolvimento e configuração de programas de formação em competências digitais; d) Desenvolvimento e utilização de uma ferramenta de autoavaliação; e) 50 000 tábletes que devem ser adquiridos e fornecidos aos conscritos durante a frequência dos programas de ensino à distância; f) Certificação das competências digitais adquiridas durante o processo de formação, que deve basear-se em quadros europeus e nacionais de competências digitais.

Investimentos: Transformação digital da organização nacional de turismo grega (medida ID 16791)

O objetivo deste investimento é desenvolver as capacidades digitais da Organização Nacional de Turismo grega. O investimento consiste na criação de um mapa digital do turismo, de um repositório digital dos bens culturais da Grécia e de um novo sistema de informação turística.

Reforma: Estratégia de cibersegurança e Centro Nacional de Operações de Cibersegurança (medida ID 16823)

O objetivo da medida é melhorar a cibersegurança dos sistemas do setor público. A medida consiste na execução de uma estratégia de cibersegurança e de um Centro Nacional de Operações de Cibersegurança (SOC).

Investimentos: Serviços Web e Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED) (medida ID 16779)

O objetivo desta medida é desenvolver uma infraestrutura de interoperabilidade entre os serviços da administração pública, a fim de facilitar o intercâmbio de informações e os serviços em linha. O investimento consiste em a) serviços Web; centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED).

Reforma: Interligação e interoperabilidade de registos, sistemas e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais (medida ID 16782)

O objetivo desta reforma é facilitar a prestação de serviços públicos digitais aos cidadãos e às empresas. A reforma consiste na introdução de um quadro para a interligação e interoperabilidade de registos e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas.

Investimentos: Registos eletrónicos (medida ID 16824)

O objetivo desta medida é estabelecer a interoperabilidade dos registos da administração pública para apoiar a prestação de serviços públicos digitais. O investimento consiste na criação de uma interface que ligue os registos existentes dos organismos da administração pública central.

Reforma: Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e diminuição dos custos de funcionamento, modernização e manutenção dos sistemas (medida ID 16928)

O objetivo desta reforma é modernizar os serviços da administração pública através de avanços tecnológicos. A reforma consiste na introdução de um quadro para a adoção de novas tecnologias na administração pública.

Investimentos: Cidades inteligentes (medida ID 16854)

O objetivo do investimento é transformar gradualmente 11 municípios gregos em «cidades inteligentes». A medida consiste na execução de projetos digitais por 11 municípios.

Investimentos: Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem (medida ID 16853)

O investimento visa melhorar o funcionamento das principais instituições do Ministério da Governação Digital, nomeadamente a GSISPA e a IDIKA SA, através da implantação de infraestruturas e serviços de computação em nuvem (em conformidade com a Lei n.º 4727/2020), seguindo as melhores práticas internacionais para a implementação de infraestruturas e serviços governamentais de computação em nuvem (G-Cloud). O projeto proporcionará uma infraestrutura moderna de computação em nuvem híbrida composta por dois inquilinos: Um para a computação em nuvem e outro para a computação em nuvem de alta velocidade. Cada inquilino deve ter a componente privada de computação em nuvem e a componente pública de computação em nuvem num ambiente unificado de gestão e prestação de serviços. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

Os centros de dados do prestador de serviços de computação em nuvem devem respeitar o «Código de Conduta Europeu para a Eficiência Energética dos Centros de Dados».

O requisito está em consonância com o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, apoiando a transição ecológica e contribuindo para a consecução das metas climáticas da União para 2030 estabelecidas no artigo 2.º, n.º 11, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 10.º da Lei Europeia em matéria de Clima, e cumprindo o objetivo de neutralidade climática da UE até 2050 e da transição digital, contribuindo assim para a convergência económica e social ascendente, restaurando e promovendo o crescimento sustentável e a integração das economias da União.

Investimentos: Modernização da infraestrutura e dos serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) (medida ID 16955)

O objetivo do investimento é modernizar as infraestruturas e os serviços do GRNET. O investimento consiste: a) a modernização do software e dos serviços de computação em nuvem do GRNET, b) o supercomputador DAEDALUS (execução da fase A, tal como especificado no contrato relevante), c) a locação de infraestruturas de fibra ótica, d) a substituição e expansão do equipamento dos centros de dados do GRNET.

Investimentos: Expansão de Syzefksis II (medida ID 16956)

O objetivo deste investimento é fornecer às administrações públicas serviços de telecomunicações melhorados. O investimento consiste na expansão da rede nacional do setor público (SYZEFXIS II), incluindo a modernização das infraestruturas de telecomunicações, o aumento da velocidade de acesso à Internet e a instalação de equipamento de fornecimento de energia ininterrupto.

Reforma: Estratégia & políticas de governação de dados para o setor público (medida ID 16827)

O objetivo desta reforma é estabelecer um quadro governamental de governação dos dados em nuvem. As vertentes de reforma a) da estratégia governamental de governação dos dados em nuvem, b) do quadro de governação dos dados públicos e c) da política em matéria de dados abertos e reutilizáveis.

Investimentos: BI central — Análise de dados (medida ID 16842)

O objetivo deste investimento é aumentar a capacidade da administração pública para utilizar dados na tomada de decisões. O investimento consiste na criação de uma Plataforma Central de Análise de Dados de Informações Comerciais, que permita às agências da administração pública integrar e analisar dados para apoiar as suas operações e a tomada de decisões.

Investimentos: Sistema central de gestão de documentos (medida ID 16738)

O investimento consiste na implementação de um sistema central de gestão de documentos que capta, armazena e extrai documentos em papel e eletrónicos. Este sistema deve facilitar a interoperabilidade entre as organizações do setor público e ter por objetivo acelerar o tratamento dos casos e dos pedidos de serviços dos cidadãos e das empresas. O investimento inclui a) o fornecimento de 20 000 assinaturas digitais à distância aprovadas, b) o desenvolvimento de aplicações para a interoperabilidade, a criação de um código QR ou ID único a incorporar nos documentos, c) o desenvolvimento de subsistemas para cobrir as necessidades das administrações públicas em matéria de assinatura de documentos com assinaturas digitais, d) serviços de apoio (incluindo serviços para o desenvolvimento de estudos), formação e serviços de assistência.

F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Investimento principal 3: Digitalização de arquivos e serviços conexos

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

93

6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização dos arquivos e serviços conexos

Objetivo intermédio

Adjudicação do (s) contrato (s) para a digitalização dos arquivos

Notificação da adjudicação do (s) contrato (s) abrangendo os 9 subprojetos do projeto de digitalização dos arquivos

4.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do (s) contrato (s) para cobrir cada um dos 9 subprojetos seguintes, incluindo todas as suas componentes constituintes:

·Subprojeto 1: Digitalização dos arquivos do sistema judicial

·Subprojeto 2: Digitalização dos arquivos do sistema de saúde pública

·Subprojeto 3: Digitalização dos Arquivos Gerais do Estado

·Subprojeto 4: Digitalização dos arquivos do sistema de imigração e asilo

·Subprojeto 5: Digitalização dos arquivos das expropriações

·Subprojeto 6: Digitalização dos arquivos das agências de planeamento urbano

·Subprojeto 7A — Digitalização dos arquivos do Cadastro (Ktimatologio)

·Subprojeto 7B — Serviços digitais melhorados do Cadastro

·Subprojeto 8 — Digitalização dos arquivos marítimos

·Subprojeto 9: Armazenamento seguro do setor público e do setor público «mais amplo»

As especificações devem incluir calendários e objetivos e especificar, para cada um dos 9 subprojetos, o seguinte:

1. digitalização dos registos físicos

2. migração de registos digitais para os sistemas existentes (incluindo os processos judiciais na OSDDY-PP/OSDDY-DD; títulos de propriedade no Sistema de Informação do Registo Predial Nacional)

3. análise, conceção e implementação de centros de dados e da infraestrutura localizada junto das agências locais, juntamente com a plataforma única adequada (incluindo o repositório central para os registos dos doentes; Sistema Integrado de Informação Geográfica do Mapa Digital Unificado de Expropriações e Pedidos de Indemnização por expropriações; Sistema de Gestão de Documentos & Ficheiros Digitais (DMS/DAS) para registos cadastrais; instalação do software de gestão de arquivos).

4. serviços de apoio (incluindo novos serviços eletrónicos relacionados com a pesquisa e recuperação de ficheiros para os cidadãos; administração pública; investigadores para os Arquivos do Estado).

95

6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização dos arquivos e serviços conexos

Objetivo intermédio

Digitalização dos arquivos

Digitalização, metadados e migração de arquivos para os sistemas existentes, e execução do projeto «Serviços digitais para o cadastro» e do projeto «Armazenamento seguro de arquivos do setor público e de arquivos do setor público em geral»

4.º TRIMESTRE

2025

Digitalização, incluindo metadados, e migração para os sistemas existentes de, pelo menos, 1 035 000 000 páginas.

Entrega do subprojeto «serviços digitais melhorados para o cadastro» para digitalizar os serviços oferecidos pelo cadastro grego, e do subprojeto «armazenamento seguro de arquivos do setor público e de arquivos mais vastos do setor público» para o armazenamento seguro de ficheiros físicos noutros arquivos do setor público. 

Reforma fundamental 5: Rumo a serviços orientados para o «cliente» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos — Interligação e interoperabilidade dos registos, sistemas e serviços

N.º seq. Não.

Medida conexa

(Reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

96

6 — 2.2. Modernização — 16929_Rumo a serviços orientados para o «cliente» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias

Objetivo intermédio

Criação do registo nacional de procedimentos e execução do plano nacional de simplificação dos processos (primeira fase)

Relatório do Ministério da Governação Digital que ateste a operacionalização do registo nacional de procedimentos e a conclusão dos fluxos de trabalho no âmbito da primeira fase do Programa Nacional de Simplificação de Processos

3.º TRIMESTRE

2022

Operacionalização do registo nacional de procedimentos («Diavlos», em conformidade com o artigo 90.º da Lei n.º 4727/2020) e integração no portal gov.gr; e a conclusão da primeira fase das vertentes de trabalho de simplificação, de acordo com o calendário previsto no Programa Nacional de Simplificação do Processo de 4 anos, incluindo a digitalização dos procedimentos de contratação pública.

97

6 — 2.2. Modernização — 16929_Rumo a serviços orientados para o «cliente» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias

Objetivo intermédio

Execução do plano nacional de simplificação dos processos (segunda fase)

Relatório do Ministério do Interior que ateste a conclusão da segunda fase dos fluxos de trabalho de simplificação no âmbito do Programa Nacional de Simplificação do Processo

4.º TRIMESTRE

2023

Concluir a segunda fase das vertentes de trabalho de simplificação de acordo com o calendário previsto no Programa Nacional de Simplificação do Processo de 4 anos, incluindo a digitalização dos processos de avaliação de impacto, o arranque das empresas em nome individual, a simplificação dos procedimentos relativos aos «acontecimentos da vida» dos cidadãos, incluindo o nascimento, o falecimento e o divórcio, a simplificação dos procedimentos judiciais relacionados com advogados, as decisões judiciais, as assinaturas digitais, os certificados emitidos pelos tribunais, a renovação e o funcionamento da carta de condução de myfoto.gov.gr e a circulação eletrónica de documentos na administração pública (atestada por circulares emitidas).

98

6 — 2.2. Modernização — 16782_Interligação e interoperabilidade de registos, sistemas e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais

Objetivo intermédio

Base regulamentar para a interligação e

interoperabilidade dos registos

Adoção das alterações regulamentares, incluindo o direito primário e derivado conexo para a interligação e interoperabilidade dos registos e serviços

4.º TRIMESTRE

2024

Adoção de alterações regulamentares para estabelecer uma base regulamentar para a interligação e interoperabilidade dos registos e serviços de intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais

99

6 — 2.2. Modernização — 16929_Rumo a serviços orientados para o «cliente» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias

Objetivo intermédio

Reduzir os encargos administrativos na administração pública

Realização de ações de acompanhamento e medição dos encargos administrativos e de apoio ao processo de avaliação do impacto regulamentar e disposição no Código da Administração Local Única que indica a entrada em vigor

4.º TRIMESTRE

2025

-Entrada em vigor dos capítulos do Código da Administração Local Única relativos à regulamentação das questões organizacionais e à regulamentação do funcionamento financeiro e do quadro de gestão.

-Normalização da metodologia e dos procedimentos de avaliação dos encargos administrativos.

-Estabelecimento de um Índice de Medição da Bureaucracia (IMC).

-Criação de um mecanismo de apoio à análise do impacto regulamentar.

-Publicação de medições dos encargos administrativos utilizando o modelo dos custos-padrão.

Grupo 9: Iniciativas relacionadas com a melhoria dos serviços digitais seguros e orientados para o «cliente», utilizando sistemas informáticos interoperáveis e políticas de dados abertos

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

 Gestão das relações com os clientes das administrações públicas (ID: 16810)

 Modernização dos balcões únicos da administração pública (ID: 16780)

 Novo sistema de contratos públicos (ID: 16736)

 Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros (ID: 16742)

 Programas de atualização de competências digitais para recrutas (ID: 16826)

 Transformação digital da Organização Nacional de Turismo da Grécia (ID: 16791)

 Estratégia de cibersegurança e Centro Nacional de Operações de Cibersegurança (ID: 16823)

 Serviços Web e Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED) (ID: 16779)

 Registos eletrónicos (ID: 16824)

 Sistema central de gestão de documentos (ID: 16738)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

100

6 — 2.2. Modernização — 16779_Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para o projeto de desenvolvimento da interoperabilidade e dos serviços Web

Notificação da adjudicação do contrato

4.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do contrato para o projeto de desenvolvimento da interoperabilidade e dos serviços Web.

O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para o Setor Público/Sociedade da Informação SA examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as mesmas respondem adequadamente às exigências do PPR. Após a seleção do contratante adequado, o Ministério procederá à adjudicação do contrato, que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes contratantes.

101

6 — 2.2. Modernização — 16810_CRM para as administrações públicas

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato CRM para as administrações públicas

Notificação da adjudicação do contrato

4.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do contrato CRM para as administrações públicas. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para o Setor Público/Sociedade da Informação SA examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as mesmas respondem adequadamente às exigências do PPR.

Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procederá à adjudicação de um contrato que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes no contrato.

102

6 — 2.2. Modernização — 16780_Modernização dos balcões únicos da administração pública

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para uma maior modernização dos balcões únicos da administração pública

Notificação da adjudicação do contrato

4.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do contrato para a modernização dos balcões únicos da administração pública.

O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para o Setor Público/Sociedade da Informação SA assegurará que todas as propostas apresentadas sejam examinadas e confirmará se as mesmas respondem adequadamente às exigências do PPR. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procederá à adjudicação de um contrato que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes no contrato.

103

6 — 2.2. Modernização — 16736_Novo sistema de contratos públicos

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato para o Novo Sistema de Contratação Pública

Notificação da adjudicação do contrato

4.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do contrato para o projeto «Novo sistema de contratos públicos». O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para o Setor Público/Sociedade da Informação SA examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as mesmas respondem adequadamente aos pedidos da RfP. Após a seleção do contratante adequado, o organismo responsável procederá à adjudicação do contrato, que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes no contrato.

104

6 — 2.2. Modernização — 16823_Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público & serviços de segurança avançados para infraestruturas críticas nacionais

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para a estratégia de cibersegurança

Notificação da adjudicação do contrato

4.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do contrato para a estratégia e as políticas de cibersegurança do projeto para o setor público & serviços avançados de segurança para infraestruturas críticas nacionais. Após a seleção do consultor externo adequado, o Ministério procederá à adjudicação de um contrato que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes no contrato.

105

6 — 2.2. Modernização — 16826_Programas de atualização de competências digitais para recrutas

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para programas de atualização de competências digitais para recrutas

Notificação da adjudicação do contrato

4.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do contrato para os programas de atualização de competências digitais para recrutas. O Ministério examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as mesmas respondem adequadamente às exigências do PPR. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procederá à adjudicação de um contrato que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes no contrato.

106

6 — 2.2. Modernização — 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato para a transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Notificação da adjudicação do contrato

4.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do contrato para a transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros. O Ministério examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as mesmas respondem adequadamente às exigências do PPR. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procederá à adjudicação de um contrato que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes no contrato.

107

6 — 2.2. Modernização — 16824_Registos

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para registos eletrónicos

Notificação da adjudicação do contrato

4.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação do contrato para o projeto Registos Eletrónicos. O Ministério/Secretariado-Geral dos Sistemas de Informação para o Setor Público/Sociedade da Informação SA examinará todas as propostas apresentadas e confirmará se as mesmas respondem adequadamente às exigências do PPR. Após a seleção do parceiro externo adequado, o Ministério procederá à adjudicação de um contrato que definirá as obrigações, funções e responsabilidades de ambas as partes no contrato.

108

6 — 2.2. Modernização — 16779_ Serviços Web e Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED)

Objetivo intermédio

Prestação de serviços Web e Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED)

Prestação de serviços Web e Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED)

4.º TRIMESTRE

2025

Disponibilização do Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED) e de serviços Web.

109

6 — 2.2. Modernização — 16810_CRM para as administrações públicas

Objetivo intermédio

Sistema de gestão das relações com os clientes para as administrações públicas e Gov.gr — mensageiro

Entrega do sistema CRM e do Gov. gr — mensageiro

2.º TRIMESTRE

2025

O marco exige a realização de: um sistema de gestão das relações com os clientes para as administrações públicas, que permita a gestão das interações da administração pública com os cidadãos e as empresas, e b) um sistema integrado de comunicação eletrónica entre os sistemas e serviços do setor público e os cidadãos gregos (Gov. gr — mensageiro).

110a

6 — 2.2. Modernização — 16780_Modernização dos balcões únicos da administração pública

Objetivo intermédio

Realização da modernização do projeto de balcões únicos

Entrega de equipamento para a modernização dos balcões únicos da administração pública

4.º TRIMESTRE

2024

Entrega de i) 6 325 PC/impressoras/tabletes, ii) 145 sistemas de gestão e notificação de bichas de espera, iii) 730 terminais de feedback.

110b

6 — 2.2. Modernização — 16780_Modernização dos balcões únicos da administração pública

Objetivo intermédio

Renovação dos balcões únicos da administração pública

Renovação dos balcões únicos da administração pública

4.º TRIMESTRE

2025

Renovação de 360 balcões únicos da administração pública.

112

6 — 2.2. Modernização — 16823_Estratégia de cibersegurança e Centro Nacional de Operações de Segurança

Objetivo intermédio

Execução da estratégia de cibersegurança e do centro nacional de operações de segurança

Execução da estratégia de segurança do ciberespaço e do centro nacional de operações de segurança

4.º TRIMESTRE

2024

Execução i) da Estratégia de Cibersegurança ii) do Centro Nacional de Operações de Segurança (SOC)

113

6 — 2.2. Modernização — 16738_Sistema central de gestão de documentos

Objetivo intermédio

Conclusão do projeto do Sistema Central de Gestão de Documentos

Relatório final do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão do sistema central de gestão de documentos

2.º TRIMESTRE

2024

O Sistema Central de Gestão de Documentos está operacional, incluindo o fornecimento de

20 000 assinaturas digitais à distância aprovadas, apoiadas por candidaturas e um serviço de assistência.

114

6 — 2.2. Modernização — 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Objetivo intermédio

Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Execução de subprojetos do projeto «Digitalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros»

2.º TRIMESTRE

2025

Disponibilização de (1) sistema de apoio ao planeamento estratégico e operacional, (2) digitalização dos arquivos diplomáticos e históricos, (3) plataforma do Centro Mundial de Informação Digital e (4) infraestrutura criptográfica & de telecomunicações.

115

6 — 2.2. Modernização — 16791_Transformação digital da Organização Nacional de Turismo da Grécia

Objetivo intermédio

Digitalização da Organização Nacional de Turismo da Grécia

Execução do projeto «Transformação Digital da Organização Nacional de Turismo Grega»

2.º TRIMESTRE

2025

A criação (1) de um mapa turístico digital, (2) de um repositório digital dos bens culturais da Grécia e (3) de um novo sistema de informação turística.

119

6 — 2.2. Modernização — 16736_Novo sistema de contratos públicos

Objetivo intermédio

Aplicação do novo sistema de contratos públicos

Aplicação do «novo sistema de contratos públicos»

4.º TRIMESTRE

2025

Entrega do novo sistema de contratos públicos para criar um novo portal de contratação pública eletrónica (ESIDIS), com subsistemas atualizados, interoperabilidade com outros sistemas, novos elementos de segurança e ferramentas de apoio para os operadores económicos e as autoridades adjudicantes.

120

6 — 2.2. Modernização — 16824_Registos

Objetivo intermédio

Projeto de entrega de registos eletrónicos

Entrega do projeto de «registos eletrónicos»

4.º TRIMESTRE

2025

Entrega das plataformas de «registos eletrónicos» para os registos na administração pública.

Grupo 10: Iniciativas relacionadas com a incorporação de novas tecnologias na transição digital e na modernização da administração pública

Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e diminuição dos custos de funcionamento, modernização e manutenção dos sistemas (ID: 16928)

Cidades inteligentes (ID: 16854)

Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem (ID: 16853)

Modernização da infraestrutura e dos serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET) (ID: 16955)

Expansão de Syzefksis II (ID: 16956)

Estratégia & políticas de governação de dados para o setor público (ID: 16827)

BI central — Análise de dados (ID: 16842)

N.º seq.
Não.

Medida conexa

(Reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

121

6 — 2.2. Modernização — 16842_BI Central — Análise de dados

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato Serviço Central de Informações Comerciais (BI)

Notificação da adjudicação do contrato

4.º TRIMESTRE

2022

Contrato de adjudicação do Ministério da Governação Digital para a BI central — Dados. Análises, que devem abranger:

a) Desenvolvimento e validação de um quadro de governação de dados, dicionário de dados & identificação de indicadores-chave de desempenho

b) Identificação dos indicadores-chave de desempenho

c) Dicionário de dados

d) Quadro de governação dos dados

e) Conceber os Pontos de Integração & Abordagem Arquitetónica

f) Configuração do armazém de dados

g) Integração com sistemas de informação de apoio administrativo

h) Elaboração dos relatórios & análises da BI

I) Apoio ao funcionamento do ecossistema BI durante 3 anos

j) Taxas de licença para 200 utilizadores com privilégios de superadministrador e 200 TB de armazenamento.

122

6 — 2.2. Modernização — 16853 Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem

Objetivo intermédio

Conclusão da infraestrutura e do serviço centrais de computação em nuvem

Relatório do Ministério da Governação Digital que documenta a conclusão da criação de todos os componentes do projeto e da infraestrutura paramétrica para o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem.

2.º TRIMESTRE

2024

Início do funcionamento da criação de todos os componentes do projeto e da infraestrutura paramétrica para o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. Introduzir e operacionalizar o projeto central de infraestruturas e serviços de computação em nuvem. A nova infraestrutura instalada deve incluir máquinas virtuais e redes virtuais correspondentes (infraestrutura como serviço), plataforma como serviço, duas matrizes de computação periférica, duas interfaces especiais de fibra ótica de alta velocidade e serviços de formação e apoio para todo o projeto.

Os centros de dados do prestador de serviços de computação em nuvem devem respeitar o «Código de Conduta Europeu para a Eficiência Energética dos Centros de Dados».

123

6 — 2.2. Modernização — 16854_Cidades inteligentes

Alvo

Realização de projetos de «cidades inteligentes»

Número de municípios que comprovam a realização de projetos de «cidades inteligentes»

0

11

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de projetos de «cidades inteligentes» por 11 municípios gregos

124

6 — 2.2. Modernização — 16928_Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e diminuição dos custos de funcionamento, modernização e manutenção dos sistemas

Objetivo intermédio

Quadro para a incorporação de novas tecnologias na administração pública

Adoção de um quadro para a incorporação de novas tecnologias na administração pública

4.º TRIMESTRE

2025

Estabelecer um quadro para a introdução de novas tecnologias e ferramentas (computação em nuvem, inteligência empresarial, inteligência artificial — IA, aprendizagem automática, tecnologia de livro-razão distribuído — DLT) na administração pública.

125

6 — 2.2. Modernização — 16955_Modernização da infraestrutura e dos serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET)

Objetivo intermédio

GRNET

Modernização da infraestrutura e dos serviços de computação em nuvem do GRNET, execução da fase A do Daedalus e assinatura de um contrato de locação da infraestrutura de fibra ótica

4.º TRIMESTRE

2025

Modernização da infraestrutura e dos serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET).

Execução da «Fase A — Implementação do Supercomputador Daedalus», tal como estabelecido no contrato pertinente.

Criação de um centro de dados para apoiar o novo supercomputador, a instalação de software, a configuração e a operação-piloto.

Assinatura de um contrato de locação de infraestruturas de fibra ótica.

125a

6 — 2.2. Modernização — 16955_Modernização da infraestrutura e dos serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET)

Objetivo intermédio

Expansão do GRNET

Modernização do equipamento de rede do GRNET e renovação da infraestrutura dos centros de dados do GRNET

4.º TRIMESTRE

2025

Modernização do equipamento de rede do GRNET em mais de 100 locais a nível nacional, aumentando as velocidades dos atuais 1-10 Gbps para 100-400 Gbps.

Renovação da infraestrutura de computação e armazenamento nos centros de dados da GRNET, incluindo a aquisição de 40,000 — 60,000 núcleos CPU e 10 — 15 PB (Peta Byte = 1 000 000 GB) de capacidade de armazenamento total.

127

6 — 2.2. Modernização — 16956_Expansão do Syzefksis II

Objetivo intermédio

Syzefksis II

Atualização de Syzefksis II

4.º TRIMESTRE

2025

Fornecimento de infraestruturas e serviços de telecomunicações melhorados, incluindo melhorias da capacidade da rede, melhorias da conectividade e instalação de equipamento de fornecimento de energia ininterrupto.

 

128

6 — 2.2. Modernização — 16827_Estratégia & políticas de governação de dados para o setor público

Objetivo intermédio

Publicação da Estratégia de Governação de Dados em Nuvem, um quadro para a governação dos dados públicos, uma política para dados abertos e reutilizáveis

A estratégia governamental de governação dos dados em nuvem, um quadro para a governação dos dados públicos e uma política para os dados abertos e reutilizáveis são promovidos

4.º TRIMESTRE

2025

Publicação a) da estratégia governamental de governação dos dados em nuvem, b) de um quadro para a governação dos dados públicos, c) de uma política para os dados abertos e reutilizáveis

129

6 — 2.2. Modernização — 16842_BI Central — Análise de dados

Objetivo intermédio

Entrega do BI central

Execução do projeto BI Central.

4.º TRIMESTRE

2025

Execução do projeto Central BI — Data Analytics, evidenciada pelo lançamento da soution of the National Dashboard business intelligence,

G. COMPONENTE 2.3: DIGITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Esta componente da recuperação e resiliência gregas diz respeito à disponibilização de capital às pequenas e médias empresas gregas para financiar o investimento em tecnologias digitais e a aquisição de serviços conexos. Visa dar resposta aos atuais baixos níveis de maturidade digital entre eles, nomeadamente devido às baixas competências digitais, promovendo simultaneamente a produtividade e o desenvolvimento de empresas inovadoras. Ao mesmo tempo, espera-se que ajude essas empresas a adaptarem-se aos novos desafios e a tirarem partido das tendências empresariais emergentes. Em especial, a componente prevê a criação de um mercado digital único, ao qual tanto os fornecedores destes produtos como os prestadores de serviços devem ter acesso. A promoção da utilização de pagamentos e vendas eletrónicos, a modernização das caixas registadoras e do ecossistema de pontos de venda e o desenvolvimento de produtos de dados industriais são objetivos fundamentais desta componente. Além disso, a componente visa igualmente ajudar a criar um ecossistema empresarial digital propício à transformação digital das pequenas e médias empresas. Está igualmente previsto um mecanismo central de apoio às pequenas e médias empresas, que facilite a oferta de programas de formação e sensibilização para que possam tirar o máximo partido das ferramentas e serviços oferecidos através do mercado digital.

As medidas deverão dar resposta à transição digital e aos desafios dela resultantes, uma vez que deverão contribuir para a adoção de tecnologias digitais e para a melhoria das competências digitais das pequenas e médias empresas na Grécia. Além disso, espera-se que as medidas facilitem o crescimento inteligente e sustentável, estimulando ainda mais o investimento privado, contribuindo assim para dar resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (REP 3 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Criação de um ecossistema empresarial digital para facilitar a transformação digital das PME (medida ID 16973)

O objetivo da reforma é criar um ecossistema empresarial digital para a transformação digital das PME. A reforma consiste na introdução de um quadro para: a) Criação de um mercado digital para o fornecimento e a aquisição de serviços e ferramentas digitais e b) Criação da fábrica de IA «Pharos».

Investimentos: Transformação digital das PME (medida ID 16706)

O objetivo do investimento é a transformação digital das PME gregas. O investimento consiste na entrega e aquisição de produtos digitais por PME gregas.

G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Investimento principal 4: Transformação digital das PME

 N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

130

7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME

Objetivo intermédio

Transformação digital das PME — convites à apresentação de propostas

Publicação do convite à apresentação de propostas

1.º TRIMESTRE

2022

Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para financiamento do regime de vales para a transformação digital das empresas (subprojetos 1), plataformas de dados industriais e espaços de dados (subprojetos 2) e atualização dos registos de numerário e dos ecossistemas de pontos de venda (subprojetos 4), com um mandato que inclua critérios de elegibilidade que garantam que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os investimentos devem ser orientados para tecnologias e serviços destinados a promover a digitalização das pequenas e médias empresas, nomeadamente aplicações de pagamento eletrónico, vendas eletrónicas e faturação eletrónica, ferramentas para publicidade digital, sistemas de teletrabalho, análise empresarial, melhoria de competências digitais, serviços de salvaguarda e recuperação em caso de catástrofe, inteligência artificial, Internet das Coisas, fornecimento de soluções integradas para serviços sem contacto, sistemas de cibersegurança, infraestruturas e serviços de computação em nuvem, modelos e software para plataformas de dados industriais, registos de numerário e modernização dos ecossistemas dos pontos de venda.

131

7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME

Objetivo intermédio

Transformação digital das PME — Apoio à digitalização através de sistemas de vales

— 100 000 PME receberam apoio à digitalização financiado pelo regime de vales

— 190 000 caixas registadoras e
45 00 OP novas, melhoradas ou substituídas por soluções informáticas financiadas por um regime de vales

2.º TRIMESTRE

2025

— 100 000 PME receberam apoio à digitalização financiado pelo regime de vales

— 190 000 caixas registadoras novas, melhoradas ou substituídas por soluções informáticas e 45 000 sistemas POS novos, substituídos ou atualizados, financiados por um sceme de vales

131a

7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME

Objetivo intermédio

Transformação digital das PME — Execução de projetos de investimento para produtos digitais

150 projetos de investimento executados

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de, pelo menos, 150 projetos de investimento orientados para produtos digitais

132

7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16973_Criação de um ecossistema empresarial digital para facilitar a transformação digital das PME

Objetivo intermédio

Transformação digital das PME — Reforma legislativa para incentivar a adoção de tecnologias

Entrada em vigor da legislação para a criação do eMarketPlace e da fábrica de IA «Pharos».

2.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor do quadro regulamentar para a) a criação do mercado eletrónico para financiar o fornecimento e a aplicação de ferramentas e processos digitais e b) a criação da entidade jurídica para gerir os Faros da IA, para a gestão dos dados fornecidos por entidades do setor público e para a prestação de serviços, por exemplo, acesso a dados, recursos computacionais e formação a empresas em fase de arranque e PME.

H. COMPONENTE 3.1: PROMOVER A CRIAÇÃO DE EMPREGO E A PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia envolve medidas para reformular e reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, melhorar a eficiência dos serviços públicos de emprego e proporcionar uma rede de segurança eficaz contra o desemprego, reforçando simultaneamente os incentivos à reintegração no mercado de trabalho. A maior parte das medidas da componente centra-se em políticas ativas do mercado de trabalho, incluindo programas de ativação que subsidiam o emprego no setor privado e promovem a melhoria de competências e a requalificação da mão de obra, bem como investimentos para reforçar a capacidade do serviço público de emprego (OAED até 18 de abril de 2022 e DYPA posteriormente) através do reforço da digitalização e dos serviços de aconselhamento. No âmbito da reforma das políticas passivas do mercado de trabalho, o plano visa melhorar a cobertura e a distribuição das prestações de desemprego, reforçar a rede de segurança social, promover a participação no mercado de trabalho, nomeadamente entre os grupos vulneráveis, e melhorar a eficiência e a eficácia do sistema de proteção social. A componente está em consonância com as recomendações específicas por país para assegurar um apoio eficaz à ativação do mercado de trabalho, investir nas competências e na empregabilidade e melhorar a digitalização da administração pública (recomendaçõesespecíficaspor país n.os 2 e 3 2020 e recomendação específica por país n.º 2 2019). Além disso, ao centrar-se na promoção das competências e do emprego nos setores digital e ecológico, entre outros, a componente apoia a transição digital e ecológica. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Modernização e simplificação do direito do trabalho (medida ID: 16744)

A reforma implica a entrada em vigor de uma legislação laboral abrangente que racionalize aspetos fundamentais do mercado de trabalho, com vista a melhorar o seu funcionamento. Nomeadamente, a reforma deve ter por objetivo modernizar a) a lei do trabalho individual, b) a lei do trabalho coletivo e a lei sindical, c) o sistema informático ERGANI do Ministério do Trabalho, que é utilizado para monitorizar o mercado de trabalho e detetar o trabalho não declarado e subdeclarado, e d) o quadro relativo à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. Os objetivos globais da reforma são aumentar a criação de emprego e a competitividade, combater o trabalho não declarado e subdeclarado, melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e colmatar as disparidades entre homens e mulheres no emprego. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2021.

Investimentos: Transformação digital dos sistemas de trabalho (ID da medida: 16750)

O objetivo da medida é modernizar a administração pública e aumentar a sua capacidade para oferecer serviços melhores e mais rápidos aos trabalhadores e empregadores. O investimento consiste na modernização e expansão das infraestruturas digitais das autoridades públicas responsáveis pelo acompanhamento do mercado de trabalho e pelas questões de segurança social.

Reforma: Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (identificação da medida: 16747)

O objetivo da reforma é reformular e reforçar os programas ativos do mercado de trabalho. A reforma consiste em programas de formação e emprego e num reforço temporário e na melhoria das competências do pessoal de aconselhamento do serviço público de emprego.

Reforma: Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego (medida ID: 16746)

O objetivo da reforma é melhorar a eficácia e a eficiência das políticas passivas do mercado de trabalho. A reforma consiste na consolidação e racionalização das prestações e subsídios de desemprego, na eliminação dos desincentivos à melhoria de competências/requalificação dos desempregadose num projeto-piloto para testar um sistema de seguro de desemprego na Grécia.

Investimentos: Reestruturação e reclassificação das sucursais locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2) (medida ID: 16941)

O objetivo do investimento é melhorar a eficácia e a eficiência dos serviços oferecidos pelo serviço público de emprego grego (DYPA). O investimento consiste na renovação de edifícios das sucursais locais da DYPA. 

Investimentos: Transformação digital do serviço público de emprego (DYPA) (ID da medida: 16942)

O objetivo do investimento é melhorar a eficiência e a eficácia do serviço público de emprego (DYPA). O investimento consiste na expansão e modernização das infraestruturas informáticas e das ferramentas digitais do serviço público de emprego.

H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Reforma fundamental 6: Modernização e simplificação da legislação laboral e da transformação digital dos sistemas de trabalho

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

133

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16744_Modernização e simplificação do direito do trabalho

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da legislação laboral

Disposição na lei relativa à entrada em vigor —

3.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor da Lei do Trabalho, que modernizará a) a lei do trabalho individual, b) a lei do trabalho coletivo e a lei sindical, c) o sistema informático ERGANI do Ministério do Trabalho, que é utilizado para monitorizar o mercado de trabalho e detetar o trabalho não declarado e subdeclarado, e d) o quadro relativo à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

134

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para sistemas informáticos de trabalho

Notificação da adjudicação de contratos

4.º TRIMESTRE

2022

Conclusão da adjudicação do contrato para os seguintes projetos:

Sistema informático único para o acompanhamento do mercado de trabalho (ARIADNE)

Saúde e Segurança no Trabalho (HERIDANOS)

Processo de fixação do salário mínimo nacional

Digitalização da carreira contributiva do Fundo Único de Pensão (e-EFKA)

Novo sistema integrado de informação para o e-EFKA (EFKA IITS)

Modernização do sistema digital de atribuição de pensões (ATLAS)

135

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do serviço público de emprego (DYPA)

Objetivo intermédio

DYPA Digitalização, armazenamento e arquivo de arquivos

Certificado de aceitação das prestações concretas do projeto

4.º TRIMESTRE

2023

Conclusão da digitalização, armazenamento e arquivo de arquivos do DYPA.

135a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do serviço público de emprego

Objetivo intermédio

Transformação digital do DYPA

Execução dos projetos a, b e c

2.º TRIMESTRE

2025

Execução dos seguintes projetos:

a) Aquisição de sistemas informáticos (EFP OPS, FMIS, HRM, cibersegurança, robô de conversação, infraestrutura de ambiente de trabalho virtual (VDI));

a reformulação da OPS DYPA, um novo sistema de tomada de decisões baseado em dados concretos;

um instrumento para ajudar o serviço público de emprego a otimizar o processo de correspondência entre a oferta e a procura de mão de obra.

134a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

Objetivo intermédio

Fornecimento de sistemas informáticos de trabalho

Execução dos projetos 1-3

4.º TRIMESTRE

2025

Execução dos seguintes projetos:

1.Sistema informático único para o acompanhamento do mercado de trabalho (ARIADNE)

Digitalização da carreira contributiva do Fundo Único de Pensão (e-EFKA)

2.Novo sistema integrado de informação para o e-EFKA (EFKA IITS), incluindo a atualização do sistema digital de atribuição de pensões (ATLAS)

Grupo 11: Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho/Educação, ensino e formação profissionais e competências — PED — Reformas & Investimentos

Reestruturação e reclassificação das sucursais locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2) (ID: 16941)

Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho (ID: 16747)

Reforço do sistema de aprendizagem (ID: 16794)

Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego (ID: 16746)

Qualificação, requalificação e melhoria das competências da mão de obra através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino e Formação Profissionais) (ID: 16792)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

141

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Reestruturação e reclassificação dos SPE locais DYPA (KPA2)

Objetivo intermédio

DYPA Reforma organizacional Entrada em vigor da legislação

Entrada em vigor da legislação

3.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor da reforma organizacional da Organização Helénica para o Emprego do Pessoal (DYPA), reestruturando, renovando e redefinindo os seus serviços públicos de emprego locais, com vista a melhorar a qualidade, a capacidade e a eficácia dos serviços oferecidos.

141a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Reestruturação e reclassificação das filiais locais do DYPA para a promoção do emprego (KPA2)

Objetivo intermédio

Renovação da ação-chave 2

Execução do projeto

4.º TRIMESTRE

2025

Realização do seguinte projeto:

Renovação de edifícios das 40 secções locais da DYPA para a promoção do emprego (KPA2).

142

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

Objetivo intermédio

Reforma do quadro de obrigações mútuas — entrada em vigor da legislação

Entrada em vigor da legislação

3.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de legislação para reformar o quadro de obrigações mútuas, que estabelece a relação entre o serviço público de emprego (SPE) e o candidato a emprego. A reforma incluirá, nomeadamente, uma nova definição de procura ativa de emprego e sanções para os desempregados que não cumpram as novas regras.

142a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

Objetivo intermédio

Legislação relativa às prestações e subsídios de desemprego

Entrada em vigor da legislação

4.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor de legislação para consolidar e racionalizar as prestações e subsídios de desemprego e eliminar os desincentivos à melhoria de competências/requalificação dos desempregados, mantendo o seu direito às prestações de desemprego durante a participação em ações de formação.

142b

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

Objetivo intermédio

Projeto-piloto sobre a consolidação e a racionalização das prestações de desemprego

Execução do projeto-piloto

4.º TRIMESTRE

2025

Realização de um projeto-piloto que aplicará uma indexação das prestações de desemprego combinadas ao último nível salarial líquido diário.

144

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16747

_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho

Objetivo intermédio

Execução do programa de formação para o emprego no âmbito das políticas ativas do mercado de trabalho

Realização do programa de formação e entrada no mercado de trabalho

 

4.º TRIMESTRE

2024

Realização de um programa de formação e entrada no mercado de trabalho de, pelo menos, 7 000 desempregados

144a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16747_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho

Objetivo intermédio

Execução do programa de emprego das políticas ativas do mercado de trabalho

Execução dos projetos a, b e c

2.º TRIMESTRE

2025

Execução dos seguintes projetos:

quatro programas específicos de curto prazo que subvencionam o emprego no setor privado para, pelo menos, 30 600 desempregados

b) Reforço temporário do pessoal de aconselhamento do Serviço Público de Emprego com o recrutamento de 600 conselheiros adicionais e 

formação de 1 000 conselheiros de emprego do Serviço Público de Emprego. 

I. COMPONENTE 3.2: EDUCAÇÃO, ENSINO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E COMPETÊNCIAS

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia visa melhorar a qualidade, a eficiência e a eficácia dos sistemas de educação e de aprendizagem ao longo da vida. A componente inclui um investimento em programas horizontais de melhoria de competências em competências digitais, ecológicas e de literacia financeira para um total de 628 000 beneficiários. Tal é acompanhado de uma reforma do sistema de aprendizagem ao longo da vida, a fim de melhorar a oferta de formação, e de um pacote de reformas e investimentos centrados nos sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) e de aprendizagem, a fim de melhorar a sua relevância para o mercado de trabalho. No que diz respeito ao EFP, o plano visa modernizar as infraestruturas e o equipamento de EFP e modernizar os programas curriculares existentes. Além disso, o plano prevê uma nova estratégia para a excelência nas universidades, destinada a melhorar o seu desempenho em matéria de investigação e a qualidade do ensino através de investimentos na modernização das infraestruturas de investigação e ensino e do apoio a projetos de investigação. Estas reformas estão associadas a investimentos na digitalização do sistema educativo, uma grande parte dos quais é atribuída a sistemas de aprendizagem interativos nas escolas primárias e secundárias e a vales para alunos e estudantes de famílias com baixos rendimentos para a aquisição de equipamento informático. 

A componente está em consonância com as recomendações específicas por país para investir na educação, na empregabilidade e nas competências e melhorar a digitalização da administração pública (recomendações específicas por país 3 2020 e 2 2019). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

I.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e modernizar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação (ID da medida: 16913)

O objetivo da medida é melhorar o quadro nacional de aprendizagem ao longo da vida, com vista a aumentar a sua qualidade e relevância para o mercado de trabalho. A medida consiste a) na entrada em vigor do direito primário e derivado que estabelece os elementos-chave do novo quadro de aprendizagem ao longo da vida e b) em programas de formação para vários grupos e temas da população.

Reforma: Estratégia para a excelência nas universidades & inovação (medida ID: 16289)

O objetivo da medida é melhorar o desempenho da investigação e a extroversão das universidades gregas. A reforma consiste em projetos de investigação em colaboração, projetos para universidades gregas e decisões de aprovação de programas de pós-graduação.

Reforma: Reforço do sistema de aprendizagem (identificação da medida: 16794)

O objetivo da medida é melhorar o sistema nacional de ensino e formação profissionais (EFP). Consiste num novo quadro jurídico para o sistema de EFP e em módulos e infraestruturas de aprendizagem modernizados.

Reforma: Qualificação, requalificação e melhoria das competências da mão de obra através de um modelo de formação reformado (Reforma do Ensino & Formação Profissionais) (ID da medida: 16792)

O objetivo da medida é melhorar o controlo da qualidade e atualizar o sistema de formação profissional do serviço público de emprego (DYPA), a fim de satisfazer as necessidades do mercado de trabalho. Esta medida consiste em investimentos que promovem um sistema de controlo da qualidade do sistema de formação profissional da DYPA e programas de formação setoriais. 

Reforma: Melhorar o ensino e a formação profissionais (identificação da medida: 16934)

O objetivo da medida é melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP). A reforma consiste no desenvolvimento de programas de formação e na conversão do material didático existente em módulos de aprendizagem eletrónica.

Investimentos: Transformação digital da educação (identificação da medida: 16676)

O objetivo da medida é permitir a transformação digital na educação. O investimento consiste nas seguintes componentes: Conteúdos digitais nas escolas; equipamento digital nas escolas; desenvolvimento profissional dos professores nas escolas e serviços digitais nas escolas.

Investimentos: Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratório para SAEK, EPAL, classe de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional (identificação da medida: 16933)

O objetivo da medida é modernizar as infraestruturas laboratoriais das instituições de ensino e formação profissionais (EFP) em toda a Grécia. A medida consiste na modernização das infraestruturas das Escolas de Formação Profissional Avançada (SAEK), das Escolas Superiores Profissionais (EPAL), da Classe de Aprendizagem Pós-Secundária e das Escolas de Formação Profissional.

I.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Investimento principal 5: Uma nova estratégia para a aprendizagem ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

138

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para a formação ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

Objetivo intermédio

Estratégia de aprendizagem ao longo da vida — entrada em vigor da legislação

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

2.º TRIMESTRE

2022

Com base na Estratégia Nacional para a Aprendizagem ao Longo da Vida, entrará em vigor legislação primária e secundária que estabelece os principais elementos do novo quadro de aprendizagem ao longo da vida (incluindo disposições para estabelecer o Conselho Nacional de Competências como órgão central de supervisão, criar contas de competências ao longo da vida, a lista nacional de prestadores de formação elegíveis e o painel de avaliação, bem como um mecanismo de diagnóstico do mercado de trabalho).

139

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para a formação ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

Alvo

Validação da conclusão da estratégia de aprendizagem ao longo da vida dos programas de formação

Número de pessoas que receberam um certificado de participação bem-sucedida num programa de formação

0

150 000

4.º TRIMESTRE

2022

Conclusão de programas de formação em competências de literacia digital, ecológica e financeira para, pelo menos, 150 000 participantes e validação e certificação das competências adquiridas para todos os participantes bem-sucedidos.

Este investimento aborda a necessidade de competências de literacia digital, ecológica e financeira dos seguintes grupos da população: desempregados, especialmente os jovens e os desempregados de longa duração, b) trabalhadores, especialmente os que apresentam um elevado risco de desemprego e os que são deixados para trás pela tecnologia do espaço de trabalho, c) trabalhadores, especialmente em PME com capacidade de formação interna limitada, d) trabalhadores do setor público, incluindo professores. As competências oferecidas são as seguintes: competências digitais de base, b) competências digitais de médio nível, c) competências verdes e d) competências de literacia financeira.

140

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para a formação ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

Objetivo intermédio

Programas de formação estratégia de aprendizagem ao longo da vida validação e certificação das competências adquiridas

Realização de programas de formação e validação e certificação das competências adquiridas

4.º TRIMESTRE

2025

Realização de programas de formação sobre competências de literacia digital, ecológica e financeira para 350 000 participantes e validação e certificação das competências adquiridas.

Do número total de participantes no âmbito desta medida, pelo menos 33 % (165 000 dos 500 000 participantes) devem ter realizado programas de formação relacionados com competências e empregos verdes na economia verde.

143

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências da força de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do ensino e formação profissionais)

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos no âmbito do sistema de controlo da qualidade do EFP

Notificação da adjudicação do contrato

2.º TRIMESTRE

2023

A adjudicação do contrato para o sistema de controlo da qualidade do ensino e formação profissionais (EFP) visava melhorar o controlo da qualidade das unidades de formação profissional da Organização Helénica para o Emprego do Pessoal (DYPA), principalmente através da avaliação dos seus resultados e do acompanhamento dos progressos e do desempenho dos estagiários no mercado de trabalho.

145

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do sistema de aprendizagem

Objetivo intermédio

Cursos de formação digitalizados

Prestação de cursos digitalizados

4.º TRIMESTRE

2025

Realização de, pelo menos, 250 cursos de formação digitalizados das Escolas Profissionais de Aprendizagem da DYPA (EPAS).

 

145a

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do sistema de aprendizagem

Objetivo intermédio

Quadro jurídico Sistema nacional de EFP

Entrada em vigor da legislação

4.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor de uma lei sobre o sistema nacional de EFP.

145b

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do sistema de aprendizagem

Objetivo intermédio

Reforma curricular, modernização das infraestruturas de EFP, renovação de edifícios

Execução dos projetos 1-3

4.º TRIMESTRE

2025

Execução dos seguintes projetos:

1) atualização dos currículos de 34 programas de formação;

2) modernização das infraestruturas de EFP (61 laboratórios e respetivo equipamento);

3) renovação de 6 edifícios EPAS;  

146

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências da força de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do ensino e formação profissionais)

Objetivo intermédio

Sistema de controlo da qualidade do EFP,

execução dos programas de formação setoriais

Execução dos projetos a e b

4.º TRIMESTRE

2025

Execução dos seguintes projetos:

sistema de controlo da qualidade do EFP do organismo nacional de emprego (DYPA)

programas de formação setorial. 

Grupo 12: Ministério da Educação e dos Assuntos Religiosos — Reformas e Investimentos

Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratório para SAEK, EPAL, classe de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional (ID: 16933)

Melhorar o ensino e a formação profissionais (ID: 16934)

Estratégia para a Excelência nas Universidades & Inovação (ID: 16289)

Transformação digital da educação (ID: 16676)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão




Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

147

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16289_Estratégia para a excelência nas universidades & Inovação

Objetivo intermédio

Universidades de excelência e polos de excelência em investigação Decisões de aprovação

Emissão de decisões de aprovação pelo Ministério da Educação, dos Assuntos Religiosos e do Desporto

4.º TRIMESTRE

2023

Emissão de decisões de aprovação pelo Ministério da Educação, dos Assuntos Religiosos e do Desporto para que as universidades selecionadas melhorem e melhorem as suas infraestruturas de investigação e ensino (por exemplo, equipamento ou laboratórios de investigação), se expandam em novos domínios de investigação e melhorem a formação oferecida.

Emissão de uma decisão de aprovação pelo Ministério da Educação, dos Assuntos Religiosos e do Desporto para 70 projetos de investigação em colaboração entre universidades e o setor privado no âmbito da iniciativa Clusters of Research Excellence.

148

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

Alvo

Conclusão da instalação de sistemas interativos

Número de sistemas de aprendizagem interativos instalados

0

36 000

2.º TRIMESTRE

2024

Instalação de, pelo menos, 36 000 sistemas de aprendizagem interativos para salas de aula de escolas primárias e secundárias

148a

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

Objetivo intermédio

Estratégia para atualizar os programas curriculares, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados da transformação digital da educação

Publicação da estratégia de reforma para atualizar os programas curriculares, racionalizar os serviços e definir a metodologia para acompanhar os resultados da transformação digital da educação

2.º TRIMESTRE

2025

Publicação da estratégia de reforma para atualizar os programas curriculares, racionalizar os serviços e definir a metodologia para acompanhar os resultados da transformação digital da educação

148b

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

Objetivo intermédio

Transformação digital da educação

Execução de projetos digitais no setor da educação

4.º TRIMESTRE

2025

Execução dos seguintes projetos:

1.Programas curriculares e conteúdos educativos disponibilizados em linha, em fonte aberta e interativos

2.Instalação de sistemas de aprendizagem interativos para salas de aula de escolas primárias e secundárias

3.Fornecimento de vales a estudantes e professores para a aquisição de equipamento digital

4.Disponibilização de infraestruturas de aprendizagem no domínio da robótica e das CTEM às escolas públicas

5.Disponibilização de ferramentas digitais para alunos com deficiência ou necessidades educativas especiais

6.Desenvolvimento de centros de inovação

7.Modernização dos serviços digitais das escolas e universidades

149

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16933_Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratório para SAEK, EPAL, classe de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional

 Objetivo intermédio

Renovação e modernização dos centros laboratoriais de EFP

Aquisição de equipamento moderno para laboratórios em unidades de ensino e formação profissionais

4.º TRIMESTRE

2025

Aquisição de equipamento moderno para 376 laboratórios em unidades de ensino e formação profissionais

150

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16289_Estratégia para a excelência nas universidades & Inovação

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investigação em colaboração e de projetos para universidades gregas e emissão de decisões de aprovação de programas de pós-graduação

Execução de projetos de investigação em colaboração e de projetos para universidades gregas e emissão de decisões de aprovação de programas de pós-graduação

4.º TRIMESTRE

2025

a) Execução de 70 projetos de investigação em colaboração (polos de excelência em investigação) para académicos com empresas do setor privado.

b) Execução de projetos relacionados com infraestruturas de universidades gregas selecionadas no contexto da medida.

emissão de decisões de aprovação para o financiamento de 35 programas conjuntos e/ou duplos de estudos de pós-graduação com universidades estrangeiras.

152

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16934_Melhorar o ensino e a formação profissionais

Objetivo intermédio

Modernização do sistema de EFP SAEK, Conceção e desenvolvimento do Modelo EPAL, Digitalização do EOPPEP

Execução dos projetos 1, 2 e 3

4.º TRIMESTRE

2025

Execução dos seguintes projetos:

1. Conceção e desenvolvimento de guias de formação, programas de formação e formação de formadores para 5 Escolas Temáticas e 10 Escolas Experimentais de Formação Profissional Avançada (SAEK);

2. Conceção e desenvolvimento de currículos, programas de formação e formação de formadores para 25 Liceus Profissionais Modelo (Modelo ΕPΑL);

3. Digitalização da Organização Nacional para a Certificação de Qualificações e Orientação Profissional (EOPPEP), incluindo o desenvolvimento de uma plataforma para exames eletrónicos e de uma plataforma de aprendizagem eletrónica para o EFP.

J. COMPONENTE 3.3: MELHORAR A RESILIÊNCIA, A ACESSIBILIDADE E A SUSTENTABILIDADE DOS CUIDADOS DE SAÚDE

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia centra-se no aumento da resiliência do sistema de cuidados de saúde através de várias intervenções. Parte destas medidas centra-se em melhorias infraestruturais, tanto físicas como digitais, e operacionais para modernizar e modernizar o sistema hospitalar e a rede de centros de saúde. Outros visam apoiar e melhorar o acesso, a eficiência e a resiliência do setor dos cuidados de saúde. Mais especificamente, estas incluem medidas para reforçar a saúde pública e a prevenção, aumentar a capacidade do sistema de saúde para prestar serviços de saúde mental e de cuidados domiciliários, apoiar a transição para um setor dos cuidados de saúde primários mais forte e racionalizar as despesas farmacêuticas e apoiar a I & D. O plano de digitalização dos sistemas e serviços de saúde tem por objetivo promover a eficiência, melhorar o acesso e aumentar a transparência e a qualidade globais das despesas públicas no sistema. Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Redução do reembolso e racionalização das despesas de saúde (identificação da medida: 16816)

O objetivo da medida é a redução do reembolso e o controlo das despesas farmacêuticas. A reforma consiste em estabelecer um objetivo vinculativo de redução do clawback para os anos de 2022 a 2025 e uma compensação parcial das responsabilidades das empresas em matéria de clawback através de ensaios clínicos, I & D ou outras despesas de investimento para os anos de 2021 e seguintes.

Reforma: Reforma do sistema de cuidados de saúde primários (ID da medida: 16755)

O objetivo da medida é modernizar as infraestruturas e o equipamento médico das unidades de cuidados de saúde primários e reorganizar o sistema de cuidados de saúde primários através da reconversão do pessoal para atuar como cuidados de primeira linha. A medida consiste na renovação das unidades de cuidados de saúde primários para a eficiência energética e a entrega de equipamento médico. Consiste igualmente na apresentação de propostas para a reforma dos cuidados de saúde primários, num mecanismo piloto de referenciação, em ações de formação para o pessoal dos cuidados de saúde primários e numa plataforma digital para a tomada de decisões em matéria de cuidados de saúde primários. Por último, inclui a expansão da disponibilidade de currículos de medicina familiar nos currículos médicos e a criação de unidades de gestão de doenças crónicas.

Reforma: Execução do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (NPP «SD») (medida ID: 16783)

O objetivo da medida é criar um sistema abrangente de prevenção sanitária primária e secundária. A medida consiste em intervenções de prevenção sanitária e intervenções de rastreio da população, bem como num sistema de vigilância da saúde.

Reforma: Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências (medida ID: 16820)

Esta reforma visa assegurar o acesso a serviços de saúde mental de qualidade para populações específicas que sofrem de doença mental e dependência, a fim de evitar a sua marginalização ou institucionalização. Consiste em expandir os serviços de saúde mental através de unidades de saúde mental para doentes com demência e doença de Alzheimer, bem como para doentes com autismo e doentes no grupo etário das crianças, adolescentes e jovens adultos, bem como serviços de saúde mental para pessoas com dependências. Tal deve ser acompanhado do desenvolvimento de aplicações Web e da digitalização dos serviços de saúde mental. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma: Reformas organizativas no sistema de saúde (ID da medida: 16756)

O objetivo da medida é racionalizar o reembolso dos procedimentos médicos hospitalares. A medida consiste 1) na criação de plataformas para o Instituto do Grupo Grego de Diagnóstico (DRG) (KETEKNY), 2) na criação de um mapa nacional de saúde que registe a procura e a oferta de serviços no sistema de saúde, 3) na redução da lista de espera para cirurgias eletivas e 4) na criação de ferramentas e serviços para ajudar os cidadãos a navegar no sistema de saúde.

Investimentos: Infraestruturas de saúde (ID da medida: 16795)

O objetivo da medida é renovar as infraestruturas e os instrumentos necessários para uma melhor prestação de serviços de saúde. A medida consiste na renovação e/ou construção de hospitais em toda a Grécia (incluindo com obras de eficiência energética) e na entrega de equipamento médico.

Investimentos: Transformação digital da saúde (DigHealth) (ID da medida: 16752)

O objetivo da medida é digitalizar o sistema nacional de saúde. A medida consiste na realização de projetos digitais no setor dos cuidados de saúde.

Investimentos: Centro de radioterapia do Hospital Thorácico «Sotiria» de Atenas (medida ID: 16757)

O objetivo da medida é criar um centro de radioterapia no Hospital Sotiria para ajudar a satisfazer as necessidades dos doentes oncológicos no país. A medida consiste num novo edifício construído no Hospital Sotiria para alojar o novo departamento de radioterapia, bem como numa infraestrutura hospitalar construída e/ou renovada.

Investimentos: Criação de sistemas de cuidados de saúde no domicílio & Hospital no domicílio (ID da medida: 16753)

O objetivo da medida é estabelecer um sistema de cuidados domiciliários para doentes com deficiências crónicas. A medida consiste na criação de oito locais de referência para cuidados domiciliários (um em cada autoridade de saúde regional), na entrega de aplicações e equipamentos de telemedicina, num registo nacional para doentes tratados através de cuidados domiciliários prestados e na aprovação de protocolos terapêuticos normalizados, bem como de normas de qualidade e segurança.

Investimentos: Laboratórios Clínicos Celsius & Gene Therapies e de Hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» (ID da medida: 16793).

O objetivo da medida é ajudar a satisfazer as necessidades acrescidas de cuidados aos doentes com doenças hematológicas malignas. A medida consiste num novo edifício construído no Hospital Papanikolaou para alojar os laboratórios da Clínica de Terapia e Hematologia Cell & Gene.

Reforma: Reforma do médico pessoal (número de identificação da medida: 16984)

O objetivo da medida é aumentar o número de médicos individuais inscritos no sistema de medicina pessoal, a fim de alcançar a cobertura da população e o registo da população. A medida consiste num novo quadro legislativo para a contratação dos atuais médicos rurais como médicos pessoais, criando novos cargos semelhantes aos dos médicos pessoais e introduzindo um mecanismo para incentivar os médicos a tornarem-se residentes em medicina geral/familiar ou em medicina interna. Inclui igualmente a ativação dos sistemas de registo e de referenciação.

J.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Reforma fundamental 7: Reformas e aceleração dos investimentos no setor dos cuidados de saúde — Redução e racionalização das despesas de saúde (ID: 16816)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

153

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_ Redução e racionalização das despesas com cuidados de saúde

Objetivo intermédio

Recuperação — entrada em vigor da legislação

Entrada em vigor da legislação revista que introduz a partilha de riscos e os objetivos vinculativos para a redução mínima do clawback de acordo com o calendário descrito na descrição.

3.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor de um quadro jurídico (direito primário) para a partilha de riscos no cálculo do clawback, estabelecendo um objetivo vinculativo de redução do clawback nos próximos anos. A reforma visa uma redução mínima dos montantes de recuperação de 50 000 000 EUR (2022), 150 000 000 EUR (2023), 300 000 000 EUR (2024) e 400 000 000 EUR (2025), respetivamente, em relação aos níveis de 2020. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não é recuperada junto da indústria farmacêutica e o montante correspondente é suportado pelo orçamento do Estado até à redução visada nos montantes de recuperação.

154

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_ Redução e racionalização das despesas com cuidados de saúde

Alvo

Redução das recuperações 50 000 000 — etapa 1

Diminuição do montante do clawback em relação aos níveis de 2020 (milhões de EUR)

0

50

2.º TRIMESTRE

2023

Aplicar as medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução de 2 022 EUR do clawback farmacêutico de 50 000 000, tanto para os produtos farmacêuticos em regime ambulatório como para os produtos farmacêuticos em regime de internamento, em comparação com os níveis de 2020. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não é recuperada da indústria farmacêutica e o montante correspondente é suportado pelo orçamento do Estado até 50 000 000 EUR.

155

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_ Redução e racionalização das despesas com cuidados de saúde

Alvo

Redução das recuperações 150 000 000 — etapa 2

Diminuição do montante do clawback em relação aos níveis de 2020 (milhões de EUR)

0

150

2.º TRIMESTRE

2024

Aplicar as medidas de reforço da eficiência anteriormente adotadas para alcançar uma redução de 2 023 EUR do clawback farmacêutico de 150 000 000, tanto para os produtos farmacêuticos em regime ambulatório como para os produtos farmacêuticos em regime de internamento, em comparação com os níveis de 2020, apoiando a resiliência do sistema de cuidados de saúde. Na medida em que tal não seja alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva para cada ano não é recuperada da indústria farmacêutica e o montante correspondente é suportado pelo orçamento do Estado até 150 000 000 EUR.

156

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_ Redução e racionalização das despesas com cuidados de saúde

Alvo

Prova de investimento em I & D no setor farmacêutico — etapa 1

Investimento (em milhões de EUR), aplicado através de compensações de montante equivalente com as recuperações

0

117

2.º TRIMESTRE

2024

Realizar investimentos em I & D no setor farmacêutico num montante de 117 000 000 EUR. Os investimentos devem ser confirmados através da emissão, pela autoridade competente, de certificados de recuperação de compensação no montante de 117 000 000 EUR.

156a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_ Redução e racionalização das despesas com cuidados de saúde

Alvo

Prova de investimento em I & D no setor farmacêutico — etapa 2

Investimento (em milhões de EUR), aplicado através de compensações de montante equivalente com as recuperações

117

250

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de investimentos em produtos farmacêuticos, I & D ou outros investimentos elegíveis num montante adicional de 133 000 000 EUR, a fim de atingir o montante total de 250 000 000 EUR de investimentos (etapas cumulativas 1 e 2).

Os investimentos devem ser confirmados através da emissão, pela autoridade competente, de certificados de recuperação de compensação no montante de 133 000 000 EUR.

157

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_ Redução e racionalização das despesas com cuidados de saúde

Alvo

Redução das recuperações 300 000 000 — etapa 3

Diminuição do montante do clawback em relação aos níveis de 2020 (milhões de EUR)

0

300

2.º TRIMESTRE

2025

Redução de 300 000 000 EUR da recuperação de produtos farmacêuticos em comparação com os níveis de 2020. Se tal não for alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva não é recuperada junto da indústria farmacêutica e o montante correspondente é suportado pelo orçamento de Estado até 300 000 000 EUR.

158

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_ Redução e racionalização das despesas com cuidados de saúde

Alvo

Redução das recuperações 400 000 000 — etapa 4

Diminuição do montante do clawback em relação aos níveis de 2020 (milhões de EUR)

0

400

2.º TRIMESTRE

2026

Redução de 400 000 000 EUR da recuperação de produtos farmacêuticos em comparação com os níveis de 2020. Se tal não for alcançado, a diferença entre a redução visada e a redução efetiva não é recuperada junto da indústria farmacêutica e o montante correspondente é suportado pelo orçamento de Estado até 400 000 000 EUR.

Grupo 13: Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde

Reformas organizativas no sistema de saúde (ID: 16756)

Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências (ID: 16820)

Reforma do sistema de cuidados de saúde primários (ID: 16755)

Execução do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (ID: 16783)

Reforma do médico de família (ID: 16984)

N.º seq.
Não.

Medida conexa

(Reforma ou investimento)

Quilometragem

Alvo

Nome

Indicadores qualitativos

(para os marcos)

Indicadores quantitativos

(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

159

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde -16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

Ativação dos programas curriculares da família de cuidados de saúde primários

Comprovativo do início dos cursos para todos os programas curriculares académicos recentemente ativados no domínio da medicina familiar e da inclusão de um módulo de medicina familiar em todos os programas curriculares médicos.

4.º TRIMESTRE

2022

Alargar o número de currículos académicos ativos em medicina familiar a, pelo menos, 75 % das escolas de medicina na Grécia e incluir um módulo obrigatório em medicina familiar em todos os currículos médicos. Tal deve incluir documentação, para as universidades afetadas, que saliente a nova arquitetura dos diplomas: 1) novos currículos e 2) inclusão do módulo obrigatório de medicina familiar nos currículos existentes).

160

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências

Alvo

Saúde mental — 50 unidades abertas — etapa 1 de 2

Número de unidades de saúde mental concluídas e operacionais

0

50

4.º TRIMESTRE

2022

Criação e pleno funcionamento de 50 unidades de saúde mental (executadas através da renovação das unidades existentes) apoiadas pelo plano estratégico nacional de apoio à saúde mental (de um total de 106 unidades de saúde mental)

162

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências

Alvo

Saúde mental — 106 unidades abertas — etapa 2 de 2

Número de unidades de saúde mental criadas ou renovadas

50

106

4.º TRIMESTRE

2023

Criação e início de funcionamento de 25 novas unidades de saúde mental e renovação de 31 unidades de saúde mental existentes apoiadas pelo plano estratégico nacional para o apoio à saúde mental, bem como o desenvolvimento de aplicações Web e a digitalização dos serviços de saúde mental (que consistem num mapa digital das unidades de saúde mental e numa plataforma digital para a supervisão de entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de saúde mental)

163

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizativas no sistema de saúde

Objetivo intermédio

Instituto Grego de Garantia da Qualidade (KETEKNY) e a nova Agência para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (ODIPY)

Plataformas, estratégia e quadro legislativo, bem como políticas, normas e procedimentos.

2.º TRIMESTRE

2025

O cumprimento deste marco exige que:

I)A extensão da interoperabilidade — interfaces de programação de aplicações (API) de codificação DRG está em linha e acessível

II)a plataforma de consulta de codificação médica da Classificação Internacional de Doenças (CID) & Classificação de Procedimentos Médicos Gregos (ETIP) está em linha e acessível

III)a plataforma de recolha de dados financeiros e contabilísticos está disponível em linha e acessível

IV)o mapa nacional de saúde (para a procura e a oferta de serviços no sistema de saúde) está em linha e acessível

V)entrada em vigor do quadro legislativo para a garantia da qualidade, a segurança e a participação dos doentes, as políticas de prestação de cuidados e de segurança, com a estratégia nacional conexa em anexo.

164

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizativas no sistema de saúde

Alvo

Sistema de saúde — formação KETEKNY

Número de profissionais de saúde certificados para formação em codificação clínica e faturação

0

3462

2.º TRIMESTRE

2025

Certificação de 3462 profissionais de saúde para formação em codificação clínica & faturação.

164a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16 756_Reformas organizativas no sistema de saúde

Alvo

Redução da lista de espera para cirurgias

Número de cirurgias realizadas em doentes que aguardam mais de quatro meses.

0

20 000

4.º TRIMESTRE

2025

Redução do atraso em, pelo menos, 90 % do número total de cirurgias pendentes para doentes que aguardam mais de quatro meses na lista digital única de cirurgias (com base no estado da lista em 16 de outubro de 2024).

Realizar, pelo menos, 20 000 cirurgias para doentes que tenham estado à espera mais de quatro meses, incluindo, pelo menos, 8 000 cirurgias para doentes que tenham estado à espera mais de 8 meses. Estes consultórios envolvem tanto os beneficiários da lista de situação de 16 de outubro de 2024 como os que passaram a ser elegíveis desde então.

164b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16 756_Reformas organizativas no sistema de saúde

Objetivo intermédio

Navegação dos sistemas de saúde e orientação para os cidadãos

Ferramentas e serviços de navegação e orientação para os cidadãos

2.º TRIMESTRE

2026

É utilizada a linha telefónica gratuita (1566) para os pedidos dos cidadãos.

Um sítio Web com capacidades de assistente digital e uma aplicação móvel para gerir e tratar os pedidos dos cidadãos estão em linha e acessíveis.

É criada uma rede de agentes no terreno formados para prestar serviços de orientação e navegação aos cidadãos nas estruturas e serviços de saúde.

165

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (central nuclear «SD»)

Objetivo intermédio

Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» — Prevenção Primária

Intervenções de prevenção primária e disposições no ato jurídico que indicam a entrada em vigor do ato jurídico.

4.º TRIMESTRE

2025

O cumprimento deste marco exige:

intervenções para a promoção do exercício físico e de uma alimentação saudável:

entrada em vigor de um ato jurídico relativo a uma alimentação saudável nas cantinas escolares,

b) Introdução de uma formação em matéria de alimentação saudável nos currículos escolares;

ações comunitárias e ações de sensibilização

d) Criação do Centro Europeu para a Obesidade,

e) Fornecimento de ferramentas digitais;

intervenções no domínio da literacia em saúde centradas nas consequências nefastas do abuso do álcool,

intervenções para prevenir problemas psicossociais nas crianças, na família e na saúde infantil, intervenções para promover a saúde dos adolescentes através da sensibilização e da literacia em saúde menstrual; intervenções para promover a saúde mental dos adolescentes e dos jovens através da deteção e gestão de comportamentos autolesivos não suicidas; criação de um Centro Mundial de Excelência em Neurociências e Desenvolvimento Infantil; intervenções destinadas a aumentar a sensibilização e a alterar as perceções, os comportamentos e as normas sociais da sociedade no que diz respeito à saúde mental das famílias, e

emissão de cartões pré-pagos utilizados para cuidados dentários infantis.

165a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (central nuclear «SD»)

Objetivo intermédio

Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» — Prevenção Secundária

Intervenções de rastreio de prevenção

4.º TRIMESTRE

2025

O cumprimento deste marco exige:

prevenção de intervenções de rastreio do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro colorretal e das doenças cardiovasculares, abrangendo:

-Pelo menos 1,515,000 intervenções de rastreio executadas para o cancro do colo do útero.

-Pelo menos 3,585,000 intervenções de rastreio executadas para doenças cardiovasculares.

-Pelo menos 1,030,000 intervenções de rastreio executadas para o cancro da mama

-Pelo menos 1,130,000 intervenções de rastreio executadas para o cancro colorretal.

intervenções executadas para rastreio renatal em zonas remotas e rastreio perinatal nacional.

165b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (central nuclear «SD»)

Objetivo intermédio

Vigilância da saúde

A plataforma para a utilização secundária de dados de saúde está em linha e acessível.

2.º TRIMESTRE

2026

Sistema de vigilância da saúde: O cumprimento deste marco exige que a plataforma para a utilização secundária de dados de saúde esteja em linha e acessível, incluindo funcionalidades como a análise de IA/ML e casos de utilização.

166

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Alvo

PHC — Unidades de cuidados de saúde primários com infraestruturas renovadas — etapa 1

Número de unidades de cuidados de saúde primários em que as infraestruturas são renovadas

0

15

4.º TRIMESTRE

2025

Para, pelo menos, 15 unidades de cuidados de saúde primários, renovação de infraestruturas para fins de eficiência energética e criação de uma unidade de gestão de doenças crónicas em cada unidade de cuidados de saúde primários.

166a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Alvo

PHC — Unidades de cuidados de saúde primários com infraestruturas renovadas — etapa 2

Número de unidades de cuidados de saúde primários em que as infraestruturas são renovadas

15

55

1.º TRIMESTRE

2026

Para, pelo menos, mais 40 unidades de cuidados de saúde primários, renovação de infraestruturas para fins de eficiência energética e criação de uma unidade de gestão de doenças crónicas em cada unidade de cuidados de saúde primários.

166b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Alvo

PHC — Unidades de cuidados de saúde primários com infraestruturas renovadas — etapa 3

Número de unidades de cuidados de saúde primários em que as infraestruturas são renovadas

55

156

2.º TRIMESTRE

2026

Para, pelo menos, mais 101 unidades de cuidados de saúde primários, renovação de infraestruturas para fins de eficiência energética e criação de uma unidade de gestão de doenças crónicas em cada unidade de cuidados de saúde primários.

166c

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

PHC — Equipamento médico

Entrega de equipamento médico

2.º TRIMESTRE

2026

Entrega de equipamento médico para o sistema de cuidados de saúde primários em sete regiões de saúde.

166D

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

PHC — Reforma e formação

Propostas para a reforma do CSP, o mecanismo piloto de referenciação, as plataformas digitais e as ações de formação

2.º TRIMESTRE

2026

Apresentação de:

1)Propostas de reforma dos cuidados de saúde primários,

2)Mecanismo piloto de referenciação,

3)Formação do pessoal com o objetivo de melhorar a capacidade de mão de obra de PHC,

4)Plataforma digital para a tomada de decisões baseada em dados no domínio da saúde pública.

Formação de, pelo menos, 10 000 profissionais de saúde primários.

335

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_ Reforma do médico pessoal

Objetivo intermédio

Reforma do médico pessoal — entrada em vigor da legislação

Entrada em vigor de legislação que estabelece os principais elementos da inscrição dos médicos das zonas rurais no sistema de medicina pessoal, a criação de novos lugares semelhantes nas zonas urbanas, suburbanas e rurais e o mecanismo de incentivo

1.º TRIMESTRE

2024

Deve entrar em vigor legislação que estabeleça os principais elementos da inscrição dos médicos das zonas rurais no sistema de medicina pessoal, da criação de novos postos semelhantes nas zonas urbanas, suburbanas e rurais, onde ainda existe falta de médicos das zonas rurais, e do mecanismo de incentivo para que os médicos se tornem residentes em medicina geral/familiar ou em medicina interna.

336

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_ Reforma do médico pessoal

Objetivo intermédio

Reforma do médico pessoal — inscrição

As plataformas de registo e de consulta estão em linha e acessíveis

2.º TRIMESTRE

2025

A plataforma de inscrição junto de um médico pessoal está disponível em linha e acessível. A plataforma de referenciação para cuidados especializados está disponível em linha e acessível.

Grupo 14: Medidas infraestruturais e digitais para modernizar e modernizar o sistema de saúde

Transformação digital da saúde (ID: 16752)

Infraestruturas de saúde (ID: 16795)

Criação de um Centro de Radioterapia no Hospital de Doenças Thorácicas «Sotiria» de Atenas (ID: 16757)

Laboratórios clínicos de hematologia celular & genética no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou» (ID: 16793)

Criação de sistemas de cuidados de saúde no domicílio & Hospital no domicílio (ID: 16753)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

167

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital dos cuidados de saúde — Registo de saúde digital nacional (subprojeto 1)

Relatório que ateste a conclusão de todos os principais elementos do subprojeto 1 (Registo de saúde digital — ver descrição)

2.º TRIMESTRE

2024

Finalização e entrada em funcionamento de, pelo menos, todos os seguintes elementos do subprojeto 1 de apoio à transformação digital do sistema de cuidados de saúde, tornando operacional o registo de saúde digital nacional: 1) documentos clínicos, 2) serviços de terminologia, 3) quadro nacional de interoperabilidade da saúde em linha, 4) recolha de todos os resultados laboratoriais no registo de saúde em linha, 5) recolha de cartas de quitação.

168

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital — Expansão do sistema de criação e gestão de nomeações no âmbito do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19, modernização das infraestruturas do sistema de receitas eletrónicas

1. Alargamento do sistema de criação e gestão de nomeações no âmbito do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19

2. Modernização da infraestrutura do sistema de receitas eletrónicas

2.º TRIMESTRE

2025

1. Alargamento do sistema de criação e gestão de nomeações no âmbito do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19

2. Modernização da infraestrutura do sistema de receitas eletrónicas

169

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16753_Criação de sistemas de cuidados de saúde em casa & Hospital em casa

Objetivo intermédio

Cuidados domiciliários — abertura de locais de referência

Criação de oito locais de referência para cuidados domiciliários

2.º TRIMESTRE

2025

Oito estabelecimentos de cuidados domiciliários de referência receberam certificados de aprovação da autoridade sanitária regional que concede a participação na rede hospitalar e dispõem de pessoal (2 em Atenas, 1 em Salónica, 1 em Alexandroupolis, 1 em Patra, 1 em Ioannina, 1 em Iraklion e 1 em Larisa).

Fornecimento de aplicações e equipamento de telemedicina, incluindo formação.

O registo nacional de doentes tratados através de cuidados domiciliários está disponível em linha e acessível.

O Ministério da Saúde aprova protocolos terapêuticos normalizados, bem como normas de qualidade e segurança.

170

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_ Infraestruturas de saúde

Alvo

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 1

Hospitais renovados

0

9

4.º TRIMESTRE

2025

Obras de renovação e/ou construção para um total de nove hospitais. 

170a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_ Infraestruturas de saúde

Alvo

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 2

Hospitais renovados

0

10

1.º TRIMESTRE

2026

Obras de renovação e/ou construção para um total de 10 hospitais nas 1.a e 2.a regiões de saúde. 

170b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_ Infraestruturas de saúde

Alvo

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 3

Hospitais renovados

0

9

1.º TRIMESTRE

2026

Obras de renovação e/ou construção para um total de 9 hospitais em regiões de saúde, com exceção de 1 e 2.

170c

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_ Infraestruturas de saúde

Alvo

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 4

Hospitais renovados

10

23

2.º TRIMESTRE

2026

Obras de renovação e/ou construção de mais 13 hospitais nas 1.a e 2.a Regiões de Saúde.

170D

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_ Infraestruturas de saúde

Alvo

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 5

Hospitais renovados

9

48

2.º TRIMESTRE

2026

Obras de renovação e/ou construção de mais 39 hospitais em regiões de saúde que não 1 e 2.

170e

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_ Infraestruturas de saúde

Objetivo intermédio

Modernização das infraestruturas do SNS — equipamento médico

Entrega de equipamento médico

2.º TRIMESTRE

2026

Entrega de equipamento e dispositivos médicos a 80 hospitais.

171

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16757_Criação de um centro de radioterapia no Hospital de Doenças Thorácicas «Sotiria» de Atenas

Objetivo intermédio

Centro de Radioterapia de Sotiria

Construção e estabelecimento do departamento de radioterapia de Sotiria

2.º TRIMESTRE

2025

Construção de um edifício no Hospital Sotiria para alojar unidades de radioterapia e quimioterapia, clínicas ambulatórias e novos departamentos laboratoriais.

O novo departamento de radioterapia do Hospital Sotiria recebeu uma licença de estabelecimento.

Renovação do edifício «300 Andron Men», incluindo clínicas.

Construção de uma ponte que interliga o edifício «300 Andron Men» e a rede de pontes existente do hospital.

172

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — Laboratórios Clínicos de Clínica 16793_ Cell & Gene e de Hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou»

Objetivo intermédio

Hospital Papanikolaou

Construção de um edifício para albergar a Clínica de Terapia e Hematologia Cell & Gene

4.º TRIMESTRE

2025

Construção de um edifício para albergar 1) laboratórios especializados da Cell & Gene Therapy and Hematology Clinic e 2) uma unidade especial de enfermagem.

O novo edifício deve alcançar uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia.

173

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital — todos os subprojetos realizados, etapa 1

Entrega do registo digital nacional de saúde dos doentes e aumento da capacidade da rede nacional de telemedicina

4.º TRIMESTRE

2025

O cumprimento do marco exige:

a) A entrega do registo de saúde digital nacional, incluindo tecnologias de voz para tecnologias que utilizam inteligência artificial (IA), a inclusão de exames radiológicos realizados no setor privado, a inclusão do processo de diagnóstico à distância no repositório de imagens radiológicas

expansão da capacidade da Rede Nacional de Telemedicina, incluindo novas estações de telemedicina

173a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital — todos os subprojetos realizados, etapa 2

A preparação digital do hospital é assegurada

4.º TRIMESTRE

2025

A disponibilização da preparação digital hospitalar, incluindo: estabelecimento do inventário de equipamento médico, interoperabilidade DRG, encomendas eletrónicas, criação e/ou modernização de sistemas de informação clínica para incluir registos médicos nos hospitais.

173b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital — todos os subprojetos realizados, etapa 3

O programa de transformação digital dos cuidados oncológicos/hematológicos é executado, o sistema de informação integrado da EOPYY é atualizado e o sistema de receitas eletrónicas é concebido para abranger os cuidados hospitalares

4.º TRIMESTRE

2025

a)a execução do programa de transformação digital dos cuidados oncológicos/hematológicos, incluindo: Sistema de informação sobre o tratamento do cancro em, pelo menos, 12 hospitais (incluindo protocolos terapêuticos para quimioterapia), implantação/criação do registo nacional de cancro, alargamento do registo de doentes de modo a incluir doentes com tumores benignos

b)a atualização digital do sistema de informação integrado da EOPYY (Organização Nacional para a Prestação de Serviços de Saúde), incluindo a gestão e o acompanhamento das despesas, a gestão dos dados, a análise e a interoperabilidade com 3 terceiros

c)Alargamento do sistema de receitas eletrónicas aos cuidados hospitalares

K. COMPONENTE 3.4: AUMENTAR O ACESSO A POLÍTICAS SOCIAIS EFICAZES E INCLUSIVAS

Esta componente do plano de recuperação e resolução da Grécia visa promover a inclusão social, com especial destaque para os grupos vulneráveis, apoiando simultaneamente a participação das mulheres no mercado de trabalho. Uma grande parte da componente é dedicada à educação e acolhimento na primeira infância, em especial sob a forma de subsídios para a criação de 1 000 novas unidades de acolhimento de crianças nos municípios. O plano prevê igualmente medidas de ativação do mercado de trabalho para os grupos vulneráveis, incluindo os beneficiários de um rendimento mínimo garantido, os refugiados, os sem-abrigo, os ciganos e as pessoas que sofrem de perturbações do espetro do autismo. Um programa de formação em grande escala para as pequenas empresas sobre a sensibilização para a diversidade e vários projetos-piloto de pequena dimensão, como a desinstitucionalização das crianças, o apoio às pessoas com deficiência e a habitação social, são também elementos fundamentais do plano. A componente está em consonância com as recomendações específicas por país sobre o mercado de trabalho e a política social (recomendações específicas por país n.os 2 2020 e 1 2019) e o investimento (recomendações específicas por país n.os 3 2020 e 2 2019). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

K.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Proteção das crianças (ID da medida: 16919)

O objetivo da medida é apoiar a proteção das crianças. A medida consiste em investimentos que permitem a desinstitucionalização e a melhoria da empregabilidade das pessoas com menos de 26 anos.

Reforma: Deficiência (ID da medida: 16904)

O objetivo da medida é apoiar a inclusão social, a vida autónoma, a empregabilidade e a intervenção na primeira infância das pessoas com deficiência. A medida consiste em fornecer: financiamento da acessibilidade e das infraestruturas de apoio às pessoas com mobilidade e deficiências sensoriais, bem como assistência à autonomia de vida das pessoas com deficiência; apoio a intervenções na primeira infância (programas terapêuticos ou educativos).

Investimentos: Integração social (identificação da medida: 16922)

O objetivo da medida é aumentar a integração social das pessoas vulneráveis, incluindo os beneficiários do rendimento mínimo garantido, os idosos e as pessoas com deficiência. A medida consiste: a) Apoiar os grupos mais vulneráveis para a sua (re) integração no mercado de trabalho; b) Formação digital dos idosos e das pessoas com deficiência; apoio à habitação social.

Investimentos: Transformação digital do sistema de apoio social (ID da medida: 16925)

O objetivo desta medida é facilitar a modernização e a transformação digital dos sistemas de proteção social e de proteção social. A medida consiste na criação de um portal nacional de prestações por deficiência e na entrega de cartões de deficiência aos beneficiários.

Reforma: Otimização das prestações sociais (ID da medida: 16726)

O objetivo da medida é otimizar a transferência das prestações sociais através da utilização de cartões pré-pagos. A medida consiste naintrodução de cartões pré-pagos para o pagamento da maioria das prestações sociais, incluindo incentivos aos beneficiários para a sua utilização na aquisição de bens e serviços.

Investimentos: Sensibilização para a diversidade (ID da medida: 16685)

O objetivo da medida é aumentar a sensibilização para a diversidade. A medida consiste: a) Programas de formação em matéria de diversidade destinados aos trabalhadores do setor privado; entrada em vigor de um ato jurídico que preveja um mecanismo de atribuição de prémios às empresas/organizações que promovem a diversidade e a inclusão.

Investimentos: Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho (medida ID: 16688)

O objetivo da medida é promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho. A medida consiste em formação profissional e estágios para refugiados, migrantes legais e requerentes de asilo.

Investimentos: Transformação digital do sistema de imigração e asilo (identificação da medida: 16763)

O objetivo do investimento é melhorar a qualidade dos serviços prestados aos migrantes e requerentes de asilo. A medida consiste no fornecimento de bens e serviços para a digitalização do sistema de migração e asilo.

Reforma: Habitação social e a preços acessíveis (ID da medida: 16402)

O objetivo da medida é aumentar o acesso a habitação de qualidade e a preços acessíveis para os agregados familiares com baixos rendimentos e aumentar a disponibilidade de habitação social para os grupos vulneráveis. A medida consiste em dois elementos, i) a adoção de uma estratégia nacional de habitação e ii) alterações legislativas relacionadas com o programa de intercâmbio recíproco de propriedade pública («Kinoniki Antiparochi»).

K.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Grupo 15: Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas

Proteção das crianças (ID: 16919)

Deficiência (ID: 16904)

Otimização das prestações sociais (16726)

Habitação social e a preços acessíveis (16402)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

174

11 — 3.4. Melhorar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_ Deficiência

Objetivo intermédio

Legislação em matéria de assistência pessoal às pessoas com deficiência e lançamento do projeto-piloto da primeira fase

Entrada em vigor da legislação primária e secundária (referência do Jornal Oficial) e publicação do anúncio de convite à apresentação de candidaturas para o regime de assistência pessoal.

1.º TRIMESTRE

2022

Assistência pessoal: Entrada em vigor da lei para permitir a desinstitucionalização dos cuidados a pessoas com deficiência e convite à apresentação de candidaturas para participação num projeto-piloto de primeira fase, incluindo um processo de elegibilidade baseado numa avaliação médica e funcional da deficiência por uma comissão de avaliação multidisciplinar  

174a

11 — 3.4. Melhorar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_ Deficiência

Objetivo intermédio

Acessibilidade e infraestruturas de apoio, intervenções na primeira infância, implantação nacional do regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência

Disponibilização de infraestruturas, assinatura de contratos e publicação de um convite à apresentação de propostas aos beneficiários da implantação nacional (regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência).

4.º TRIMESTRE

2025

1. Entrega de: 

a) Acessibilidade e infraestruturas de apoio em casas particulares, locais de trabalho e edifícios públicos selecionados através de um convite à apresentação de propostas para facilitar o acesso a pessoas com mobilidade e deficiências sensoriais;

contratos assinados entre pais e organizações que realizam intervenções na primeira infância (programas terapêuticos ou educativos) para crianças selecionadas através de um convite à apresentação de propostas 

2. Publicação de um convite à apresentação de propostas aos beneficiários da implantação a nível nacional do regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência

175

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726 Otimização das prestações sociais

Objetivo intermédio

Otimização das prestações sociais cartões pré-pagos

Emissão de cartões pré-pagos para o pagamento de prestações sociais concedidas por estes dois serviços

4.º TRIMESTRE

2024

Emissão de cartões pré-pagos para o pagamento da maioria das prestações sociais concedidas pela Autoridade Única de Pagamento das Prestações Sociais (OPEKA) e pelo Serviço Público de Emprego (DYPA)

175a

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726 Otimização das prestações sociais

Objetivo intermédio

Otimização das prestações sociais — cartões pré-pagos

Entrada em vigor da legislação

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor de atos jurídicos que incentivem os beneficiários a utilizar cartões pré-pagos para a aquisição de bens e serviços.

176

11 — 3.4. Melhorar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Deficiência

Objetivo intermédio

Avaliação da deficiência na assistência pessoal

Assistentes pessoais afetados a, pelo menos, 1500 beneficiários.

4.º TRIMESTRE

2024

Atribuição de assistentes pessoais a, pelo menos, 1500 beneficiários, incluindo um processo de avaliação da deficiência por uma comissão de avaliação multidisciplinar.

178

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

Objetivo intermédio

Apartamentos autónomos para a desinstitucionalização de pessoas até aos 26 anos

Adoção de um ato jurídico que permita a colocação de pessoas com menos de 26 anos em apartamentos residenciais semiautónomos

4.º TRIMESTRE

2025

Adoção de um ato jurídico que permita a colocação de 200 pessoas com menos de 26 anos que residam atualmente em unidades de proteção de menores (CPU), em apartamentos e em residências apoiadas.

179

11 — 3.4. Melhorar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_ Deficiência

Objetivo intermédio

Implantação nacional do regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência e realização da segunda fase da avaliação da assistência pessoal a pessoas com deficiência

entrada em vigor de um ato jurídico para a implantação nacional e b) relatório de avaliação do regime-piloto e do sistema de avaliação com estatísticas e recomendações.

4.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor de um ato jurídico que permita a implantação a nível nacional do regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência, incluindo o processo de avaliação médica e funcional e a apresentação de um relatório de avaliação do regime-piloto com estatísticas e recomendações.

181

11-3.4 aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16402_Habitação social e a preços acessíveis

Objetivo intermédio

Estratégia Nacional de Habitação

Aprovação da Estratégia para a Habitação pelo Conselho de Ministros

1.º TRIMESTRE

2026

Adoção da estratégia nacional de habitação, na sequência de uma consulta pública, que deve incluir:

-Uma análise do funcionamento do mercado da habitação.

-Um levantamento do parque habitacional a nível regional, incluindo propriedades privadas não ocupadas e propriedades estatais que estão ou podem vir a estar disponíveis para fins de habitação social, acompanhado de uma análise da evolução dos preços da habitação e dos seus determinantes, apoiada por dados e indicadores estatísticos;

-Uma análise das necessidades de habitação por segmentos da população (ou seja, grupos populacionais com características distintas, como a idade, o rendimento disponível, a composição familiar, a nível municipal e regional, em zonas rurais ou urbanas, pequenas cidades ou grandes cidades);

-Pormenores das diferentes ações políticas de execução, incluindo para cada autoridade responsável, orçamento e fonte de financiamento, definição de prioridades e beneficiários previstos;

-Uma descrição da estrutura de governação que será responsável pela execução e futuras atualizações da estratégia, bem como uma descrição do calendário de execução.

181a

11-3.4 aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16402_Habitação social e a preços acessíveis

Objetivo intermédio

Alteração de um ato jurídico

Entrada em vigor do ato jurídico

1.º TRIMESTRE

2025

Deve ter entrado em vigor um ato jurídico para proporcionar aos promotores imobiliários do setor privado incentivos ao investimento em novas construções ou na renovação de ativos imobiliários estatais, bem como a possibilidade de obter a propriedade de uma parte do imóvel, incluindo para fins comerciais, convertendo simultaneamente uma parte dos imóveis em habitação social e a preços acessíveis. Os promotores imobiliários privados devem ser convidados, através de um processo transparente e competitivo, a proceder ao desenvolvimento ou renovação de ativos imobiliários estatais. A lei deve especificar as funções do Ministério da Coesão Social e dos Assuntos da Família enquanto autoridade central para a gestão do programa de intercâmbio recíproco de propriedade pública («Kinoniki Antiparochi»).

Grupo 16: Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — Migração & Asilo

Digitalização do Sistema de Migração e Asilo (ID: 16763)

Transformação digital do sistema de apoio social (ID: 16925)

Sensibilização para a diversidade (ID: 16685)

Integração social (ID: 16922)

Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho (ID: 16688)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

182

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de apoio social

Objetivo intermédio

Emissão de cartões de deficiência aos beneficiários

Emissão de cartões de deficiência aos beneficiários

4.º TRIMESTRE

2025

Emissão de 150 000 cartões de deficiência aos beneficiários

Os cartões de deficiência devem incluir benefícios culturais e de transporte para as pessoas com deficiência

182a

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de apoio social

Objetivo intermédio

Portal Nacional da Deficiência

Disponibilização do Portal Nacional da Deficiência

4.º TRIMESTRE

2025

Um portal nacional da deficiência proporciona aos utilizadores acesso em linha aos seus dados pessoais e benefícios correspondentes à sua deficiência

183

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social

Objetivo intermédio

Entrada nos programas de apoio ao emprego e certificação que confirme a participação em ações de formação para os beneficiários do RMG

Prova de entrada nos programas de apoio ao emprego e certificação que confirme a participação em ações de formação para os beneficiários do RMG

4.º TRIMESTRE

2025

Entrada nos programas de apoio ao emprego para 7 000 beneficiários do rendimento mínimo garantido e emissão pela organização nacional de competências adquiridas de certificação que confirme a sua participação em ações de formação.

184

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade

Objetivo intermédio

Certificados de formação emitidos para trabalhadores de empresas do setor privado

Certificados de formação em sensibilização para a diversidade emitidos para 80 000 trabalhadores em empresas do setor privado

3.º TRIMESTRE

2024

Certificados de formação em sensibilização para a diversidade emitidos para 80 000 trabalhadores em empresas do setor privado

184a

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade

Objetivo intermédio

Ato jurídico que especifica o papel do Observatório da Igualdade e ato jurídico que prevê o início de um projeto-piloto para o sistema de avaliação e atribuição de prémios às empresas/organizações que promovem a diversidade e a inclusão

Disposição nos atos jurídicos relativa à entrada em vigor dos atos jurídicos

1.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor de um ato jurídico que especifique o papel do Observatório para a Igualdade enquanto ramo operacional do Ministério da Coesão Social e dos Assuntos Familiares e que atribua ao Observatório para a Igualdade o papel de elaborar relatórios de avaliação da situação da igualdade de oportunidades.

Entrada em vigor de um ato jurídico que prevê o lançamento de um projeto-piloto para a avaliação de um sistema de prémios para as empresas/organizações que promovem a diversidade e a inclusão.

185

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16763_Transformação digital do sistema de imigração e asilo

Objetivo intermédio

Digitalização do Sistema de Asilo e Migração

Projetos de digitalização do Sistema de Asilo e Migração

2.º TRIMESTRE

2025

1. Digitalização e sistema de gestão de documentos sobre migração legal do Ministério da Migração e do Asilo para uma gestão unificada de todo o ciclo de vida dos procedimentos relacionados com os fluxos de refugiados.

2. Criação de serviços digitais integrados de migração e de serviços de infraestruturas de cibersegurança para a proteção das infraestruturas de informação do Ministério da Migração e do Asilo

3. Fornecimento de Internet de alta velocidade às instalações de alojamento temporário (REA)

4. Criação de um sistema de gestão para os requerentes de asilo (HYPERION).

5. Criação de um sistema digital integrado de gestão da segurança física e eletrónica (KENTAVROS).

6. Fornecimento de Internet de alta velocidade às instalações de alojamento temporário (REA)

186

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social

Alvo

Renovação de habitações sociais conclusão de apartamentos

Apartamentos renovados

0

50

2.º TRIMESTRE

2025

Foram renovados 50 apartamentos.

186a

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social

Objetivo intermédio

Integração social de grupos vulneráveis, formação digital

Os idosos e as pessoas com deficiência participaram numa formação na sequência do lançamento do convite à apresentação de candidaturas

4.º TRIMESTRE

2025

5 400 pessoas idosas e pessoas com deficiência participaram numa formação digital

187

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16688: Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho 

Objetivo intermédio

Integração dos refugiados no mercado de trabalho

Programa de formação profissional

 

4.º TRIMESTRE

2025

Programa de formação profissional para 3 600 refugiados especificados, incluindo refugiados reconhecidos (beneficiários de proteção internacional) que residam em instalações de alojamento do Ministério da Migração e do Asilo ou na zona urbana, beneficiários de proteção temporária, migrantes legais e requerentes de asilo. Destes beneficiários, 1 800 assinaram contratos de estágio.

K.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimentos: Programa Habitação a Preços Acessíveis «My Home II» (medida ID 16400)

Esta medida consistirá num investimento público no mecanismo «My Home II», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento no setor da habitação na Grécia. O Mecanismo funciona através da concessão de empréstimos diretamente ao setor privado. Com base no investimento do MRR, o mecanismo «My Home II» visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, mil milhões de EUR de financiamento.

O mecanismo «My Home II» é gerido pelo Banco Helénico de Desenvolvimento enquanto parceiro de execução. A Facilidade inclui a seguinte linha de produtos:

·O Banco Helénico de Desenvolvimento deve selecionar os bancos comerciais como intermediários financeiros para participarem no mecanismo, de forma aberta, transparente e não discriminatória, através de um convite público à apresentação de propostas. Os bancos comerciais devem cofinanciar os empréstimos concedidos ao abrigo do mecanismo. Estes empréstimos serão concedidos a pessoas singulares para a aquisição de residência principal. A estrutura de empréstimos deve prever um financiamento sem juros de 50 % do mecanismo «My Home II» e um financiamento de 50 % dos bancos participantes a taxas de mercado.

A fim de executar o investimento no mecanismo «My Home II», a Grécia e o Banco Helénico de Desenvolvimento assinam um acordo de execução. O acordo de execução deve incluir o seguinte conteúdo:

1.Descrição do processo de tomada de decisão do mecanismo «O meu país de origem II». A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

Requisitos essenciais dos produtos financeiros, que devem incluir:

A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.

O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

O requisito de que os beneficiários finais do Mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de comissões para o parceiro de execução e os intermediários financeiros e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento do Mecanismo, a menos que sejam utilizados para assegurar o reembolso de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo a descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

O Banco Helénico de Desenvolvimento deve assinar acordos de financiamento com os intermediários financeiros, em conformidade com os requisitos essenciais que devem ser apresentados em anexo ao acordo de execução. Os requisitos essenciais dos Acordos de Financiamento incluem todos os requisitos ao abrigo dos quais o Mecanismo opera, nomeadamente: 

·A decisão final sobre as emissões de empréstimos é tomada pelos intermediários financeiros de acordo com as suas políticas e procedimentos, independentemente do governo.

·A obrigação de os intermediários financeiros tomarem as suas decisões em conformidade, mutatis mutandis, com os requisitos da política de investimento acima especificados. 

·Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo aplicáveis aos intermediários financeiros, incluindo:

oA descrição do sistema de acompanhamento dos intermediários financeiros para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.

oA descrição dos procedimentos dos intermediários financeiros que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

oA obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

oA obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria dos intermediários financeiros. Essas auditorias devem verificar: que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; e ii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições dos acordos aplicáveis.

Programa Habitação a Preços Acessíveis «My Home II» (16400)

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

378

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_ Programa de habitação a preços acessíveis «My Home II»

Objetivo intermédio

Casa II — Acordo de execução entre o Banco Helénico de Desenvolvimento e o Ministério das Finanças

Entrada em vigor do acordo de execução

4.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor do acordo de execução.

379

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_ Programa de habitação a preços acessíveis «My Home II»

Alvo

Domicílio II — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 50 %

Percentagem (%)

0 %

50 %

4.º TRIMESTRE

2025

Os intermediários financeiros devem ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar pelo menos 50 % do investimento do MRR no mecanismo «A minha casa II» (tendo em conta as comissões de gestão).

380

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_ Programa de habitação a preços acessíveis «My Home II»

Alvo

Domicílio II — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 100 %

Percentagem (%)

50 %

100 %

2.º TRIMESTRE

2026

Os intermediários financeiros devem ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo «O meu país de origem II» (tendo em conta as comissões de gestão).

381

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_ Programa de habitação a preços acessíveis «My Home II»

Objetivo intermédio

O meu domicílio II — O Ministério das Finanças concluiu o investimento

Certificado de transferência

2.º TRIMESTRE

2026

A Grécia transferirá mil milhões de EUR para o Banco Helénico de Desenvolvimento para a Facilidade.

L. COMPONENTE 4.1: TORNAR OS IMPOSTOS MAIS FAVORÁVEIS AO CRESCIMENTO E MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E A COBRANÇA DE IMPOSTOS

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para continuar a melhorar o funcionamento da administração das receitas públicas e a luta contra a evasão fiscal. Em primeiro lugar, esta componente inclui reformas da política fiscal, a fim de facilitar a codificação da legislação fiscal, bem como introduzir incentivos para reforçar as transações eletrónicas, promover os investimentos privados ecológicos e digitais e aumentar a dimensão das empresas. Em segundo lugar, a componente contém reformas e investimentos destinados a transformar a administração das receitas públicas, através da digitalização dos processos e da introdução de iniciativas legislativas para combater a introdução clandestina de migrantes e promover a aceleração dos reembolsos do IVA.

A componente contribui para a transição digital, através da substituição e modernização dos principais sistemas digitais da Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR), da introdução de processos automatizados de escritório e trabalho, da digitalização das auditorias e dos controlos, bem como da atualização e melhoria dos serviços eletrónicos prestados aos contribuintes.

Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 2020), reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (recomendação específica por país n.º 4 2020) e política fiscal e administração fiscal (recomendação específica por país n.º 1 2022 e recomendação específica por país n.º 1 2023). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimentos: Transformação digital das auditorias fiscais (medida ID 16611)

O objetivo do investimento é i) facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais, ii) reforçar a eficácia das auditorias fiscais e da cobrança de receitas públicas e iii) aumentar a eficácia das auditorias fiscais e combater o contrabando. A medida consiste na entrega do sistema de informação empresarial/análise de dados e na entrada em funcionamento do sistema «ELEGXOSlive».

Reforma: Codificação e simplificação da legislação fiscal (medida ID 16643)

O objetivo da medida é reforçar a transparência da legislação fiscal e aduaneira e garantir a segurança jurídica para a administração fiscal, os contribuintes e as empresas.

A medida consiste na codificação da legislação fiscal e aduaneira primária e secundária e na sua publicação num sítio Web específico para os contribuintes.

Reforma: Promoção da aceleração dos reembolsos do IVA (medida ID 16610)

O IAPR simplifica os processos administrativos de reembolso do IVA para as empresas, através da aplicação de procedimentos automatizados de reembolso do IVA, da apresentação por via eletrónica e da facilitação de um processo de análise de risco para os pedidos de reembolso. O novo processo visa limitar a intervenção humana através de transações digitais e combater os atrasos nos reembolsos do IVA. A reforma deve estar em conformidade com a Diretiva relativa ao reembolso do IVA (Diretiva 2008/9/CE do Conselho). A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma: Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas (medida ID 16616)

A reforma visa aliviar os encargos administrativos para as empresas e melhorar o cumprimento das obrigações fiscais através da promoção de transações eletrónicas. A IAPR deve utilizar o sistema myDATA para a contabilidade eletrónica, a faturação eletrónica e a ligação de todas as caixas registadoras de impostos aos seus sistemas informáticos, a fim de facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais e reforçar a eficácia das auditorias fiscais. A aplicação dos incentivos fiscais da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma: Superdedução das despesas das PME com a economia verde, a energia e a transição digital (medida ID 16863)

A reforma consiste em incentivos fiscais à superdedução das despesas, a fim de reforçar o investimento das pequenas e médias empresas em equipamentos relacionados com a adaptação às alterações climáticas, a promoção da economia circular e a digitalização. Deve estar em plena conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A aplicação dos incentivos fiscais da reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma: Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) (medida ID 16656)

A reforma visa apoiar a luta contra o contrabando, em especial para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool, energia), através da modernização dos sistemas de rastreio, dos processos de auditoria e do equipamento das alfândegas, a fim de aumentar a eficácia das auditorias da carga. Tal exige igualmente a atualização dos sistemas informáticos da IAPR necessários para obter informações a partir de bases de dados europeias e nacionais. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma: Caixas registadoras & POS em linha (medida ID 16614)

A IAPR deve desenvolver um quadro para facilitar a ligação das caixas registadoras aos terminais de pontos de venda e aos seus sistemas informáticos. O projeto prevê o seguinte: I) a criação de especificações para a interligação das caixas registadoras com os terminais de pontos de venda, a fim de certificar que todas as transações de pontos de venda devem ser registadas no registo de numerário e que os dados produzidos devem ser transmitidos em tempo quase real à IAPR; e ii) o desenvolvimento de infraestruturas e aplicações para o acompanhamento das transações em caixas registadoras e o apoio do mecanismo de controlo. Após a sua conclusão, a medida visa limitar o potencial de evasão fiscal e, em última análise, reduzir os desvios do IVA. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.

Investimentos: Transformação digital da administração fiscal e aduaneira (medida ID 16291)

O investimento visa alcançar a transformação digital da administração fiscal e dos serviços, com o objetivo de reforçar a capacidade da IAPR para cumprir as suas obrigações enquanto autoridade totalmente independente (em conformidade com a Lei n.º 4389/2016 que autoriza a IAPR) e melhorar o seu desempenho global através da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos indivíduos e às empresas. Este investimento consolida subprojetos de infraestruturas digitais a executar pela IAPR, classificados em quatro domínios de intervenção:

1)Substituição dos sistemas digitais de base e expansão da funcionalidade da prestação de serviços, incluindo a implementação de mecanismos de interoperabilidade dos sistemas de informação da IAPR com sistemas de informação de dados bancários;

2)Automatização dos processos de escritório e de trabalho;

3)Digitalização das auditorias e dos controlos; bem como

4)Melhoria dos serviços prestados aos contribuintes.

Reforma: Alterações do quadro de política fiscal da Grécia (identificação da medida: 16985)

A reforma visa combater a evasão fiscal e melhorar os incentivos, promovendo os pagamentos eletrónicos e melhorando a estrutura dos impostos sobre os trabalhadores por conta própria, bem como reforçar a autonomia operacional da administração fiscal. Em especial, esta reforma deve: I) reformar a tributação dos trabalhadores por conta própria e o imposto de selo; II) combater a evasão fiscal através do alargamento da aceitação obrigatória dos pagamentos eletrónicos; III) estabelecer novos requisitos de comunicação de informações sobre os dados transmitidos à administração fiscal e permitir a utilização desses dados para efeitos de IVA e de imposto sobre o rendimento; e iv) reforçar a autonomia operacional, a resiliência e o nível de serviços aos clientes da Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR).

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

L.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Reforma fundamental 8: Caixas registadoras & POS em linha

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

188

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_Caixas registadoras & POS (reforma)

Objetivo intermédio

Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR): Caixas registadoras & ponto de venda (POS) em linha — Entrada em vigor do quadro jurídico

Entrada em vigor da lei

1.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de uma decisão de requisitos técnicos da Autoridade Independente do Governador das Receitas Públicas (com base no artigo 12.º da Lei n.º 4308/2014) e de uma decisão ministerial conjunta para a transmissão eletrónica de dados à Autoridade Independente das Receitas Públicas (com base no artigo 15.º da Lei n.º 4174/2013), que deve estabelecer as principais características necessárias para a interligação dos sistemas em linha de caixas registadoras e de pontos de venda à Autoridade Independente das Receitas Públicas, incluindo a revisão das sanções aplicáveis às caixas registadoras (artigo 54.º da Lei n.º 4174/2013).

189

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_Caixas registadoras & POS (reforma)

Alvo

Autoridade independente responsável pelas receitas públicas: Caixas registadoras & Point-of-Sale (POS) em linha — integração e interconexão

Número de caixas registadoras

0

400 000

2.º TRIMESTRE

2024

Integração do sistema informático e da base de dados pertinentes na plataforma myDATA — todas as empresas abrangidas pelo quadro jurídico interligaram as suas caixas registadoras em linha com os sistemas de pontos de venda à Autoridade Independente das Receitas Públicas.

Um relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que ateste a conclusão da reforma e indique o número total de caixas registadoras em linha que interligaram os seus sistemas de pontos de venda à Autoridade Independente das Receitas Públicas. As caixas registadoras elegíveis devem ter, pelo menos, 400 000 unidades.



Grupo 17: Medidas da administração fiscal

Transformação digital das auditorias fiscais (ID: 16611)

Promover a aceleração dos reembolsos do IVA (ID: 16610)

Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia) (ID: 16656)

Transformação digital da administração fiscal e aduaneira (ID: 16291)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

190

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)

Objetivo intermédio

Luta contra a introdução clandestina de migrantes — roteiro de decisões regulamentares

Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que contém o roteiro para as decisões/circulares relacionadas com a luta contra o contrabando.

1.º TRIMESTRE

2022

A autoridade independente responsável pelas receitas públicas deve adotar um roteiro (incluindo um calendário) para a emissão das decisões/circulares relacionadas com a reforma do quadro jurídico em matéria de luta contra o contrabando.

A Autoridade Independente das Receitas Públicas emite um relatório sobre o roteiro para a emissão das decisões/circulares, especificando as medidas necessárias para a reformulação dos sistemas de informação operacional ICISNET e ELENXIS, com o objetivo de dar eficazmente prioridade aos riscos de incumprimento e gerar os melhores perfis de auditoria possíveis, utilizando informações das bases de dados nacionais e da União Europeia.

191

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)

Objetivo intermédio

Luta contra o contrabando — entrada em vigor das decisões regulamentares

As decisões/circulares regulamentares entraram em vigor.

3.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de 15 decisões/circulares regulamentares adotadas pela Autoridade Independente das Receitas Públicas sobre a conceção de um novo sistema integrado de luta contra o contrabando.

Em conformidade com o roteiro estabelecido até 31 de março de 2022, a decisão/circulares que entram em vigor dizem respeito à preparação de um novo sistema integrado que apoiará o processo de auditoria através do acompanhamento das transações e procedimentos aduaneiros em tempo real. Este sistema deve funcionar tendo em vista um melhor e mais rápido direcionamento dos serviços aduaneiros de ação penal com supervisão central e nos pontos de grande interesse.

192

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais

Objetivo intermédio

Auditorias fiscais — Mydata e informações bancárias

Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que ateste o seguinte:

ativação completa do sistema Mydata.

b) Conclusão do projeto de interconexão e utilização de informações bancárias de terceiros pela Autoridade Independente das Receitas Públicas.

4.º TRIMESTRE

2023

Ativação de

I.O sistema myDATA e a sua interligação e utilização de informações bancárias de terceiros, com o objetivo de melhorar o cumprimento das regras fiscais pelas empresas, facilitar o preenchimento automático das declarações fiscais e aumentar a eficácia das auditorias fiscais.

II.O sistema myDATA para a contabilidade eletrónica, a faturação eletrónica e a ligação de todas as caixas registadoras de impostos aos seus sistemas informáticos.

193

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16610_Promover a aceleração dos reembolsos do IVA

Objetivo intermédio

Reembolsos do IVA totalmente automatizados — lançamento do sistema informático

Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que ateste o lançamento do novo sistema informático.

4.º TRIMESTRE

2023

Aplicação do procedimento de reembolso do IVA totalmente automatizado e da plataforma informática, que deve permitir que todos os pedidos de reembolso sejam preenchidos por via eletrónica, sempre que não sejam abrangidos pela amostra de auditoria através do processo de análise de risco (pelo menos 90 % de todos os pedidos anualmente).

195a

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos

— 16291_Transformação digital da Administração Fiscal e Aduaneira

Objetivo intermédio

Fornecimento de i) um sistema de informação integrado para a Direção-Geral dos Serviços Financeiros da IAPR e ii) hardware de escritório e equipamento informático portátil para a IAPR

Execução dos dois subprojetos

4.º TRIMESTRE

2024

Serão executados os seguintes subprojetos:

·No âmbito do domínio de intervenção «Substituição de sistemas digitais essenciais, renovação de infraestruturas obsoletas e expansão da funcionalidade da prestação de serviços»: Sistema integrado de informação para a Direção-Geral dos Serviços Financeiros da IAPR.

·No domínio de intervenção «Automatização dos processos de escritório e de trabalho»: Fornecimento de equipamento para a IAPR.

194

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais

Objetivo intermédio

Entrega e entrada em utilização de sistemas relacionados com a transformação digital das auditorias fiscais

Entrega do sistema de informação empresarial/análise de dados

Relatório da Autoridade Independente das Receitas Públicas que atesta a entrada em funcionamento do sistema «ELEGXOSlive»

4.º TRIMESTRE

2025

a) Entrega do sistema de informação empresarial/análise de dados.

b) Entrada em funcionamento do sistema Elenxis Live («ELEGXOSlive»).

195

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos

— 16291_Transformação digital da Administração Fiscal e Aduaneira

Objetivo intermédio

Conclusão dos resultados da primeira fase do ambiente informático integrado em matéria fiscal e de auditoria da Autoridade Independente das Receitas Públicas

Execução de subprojetos no âmbito da transformação digital da IAPR

Entrega de i) resultados da primeira fase do ambiente informático integrado, ii) subprojetos no âmbito da transformação digital da IAPR

4.º TRIMESTRE

2025

Conclusão dos resultados da primeira fase do ambiente informático integrado (que substitui a TAXIS, a TAXISnet e a Elenxis). Estas prestações consistem em todos os estudos de projeto necessários, na reformulação e implementação de toda a base de dados, no fornecimento de interfaces de dados e na implantação de subsistemas da primeira fase (incluindo registo fiscal, contabilidade).

Criação de um sistema de vigilância para veículos comerciais e contentores, baseado na solução de rastreio GPS da Internet (IdC) para a realização de operações de rastreio que apoiem a transformação digital da Autoridade Independente das Receitas Públicas, através da entrega do sistema de vigilância de veículos comerciais e contentores

Serão igualmente realizados os seguintes subprojetos:

1. No âmbito do domínio de intervenção «Substituição de sistemas digitais essenciais, renovação de infraestruturas obsoletas e expansão da funcionalidade da prestação de serviços»:

Novo Sistema Integrado de Informação para o Laboratório Estatal de Química da Grécia;

— Sistema de Gestão dos Recursos Humanos para a IAPR; bem como   

— Modernização & Manutenção de Sistemas de Informação da IAPR;   

2. No âmbito da «Automatização dos processos de escritório e de trabalho»:

— Serviços de gestão de escritório & software para IAPR;

Ferramentas de gestão de serviços informáticos; bem como

Novo sistema integrado de informação para apoiar a Direção de Gestão dos Ativos Públicos da Autoridade Independente das Receitas Públicas

3. No âmbito da área de intervenção «Melhorar os serviços aos contribuintes»:

Ampliação e atualização dos serviços do Taxpayers Service Center & Call Center; bem como 

Segurança dos dados   

4. No âmbito do domínio de intervenção «Digitalização das auditorias e dos controlos»:

— Sistema de Gestão de Riscos Empresariais & Plano de Continuidade das Atividades da IAPR.



Grupo 18: Política fiscal

Codificação e simplificação da legislação, das regras e dos procedimentos fiscais (número de identificação: 16643)

Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas (ID: 16616)

Super — dedução das despesas das PME com a economia verde, a energia e a digitalização (ID: 16863)

Regime de incentivos à produtividade e à extroversão de empresas (aumentando a dimensão das empresas) (ID: 16598)

Alterações do quadro de política fiscal da Grécia (identificação da medida: 16985

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

197

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16863_Super — dedução das despesas com a economia verde, a energia e a transição digital

Objetivo intermédio

Superdedução para investimentos ecológicos e digitais das PME

Entrada em vigor do direito primário e derivado relativo à superdedução para investimentos ecológicos e digitais das PME

4.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a introdução da superdedução para efeitos fiscais das despesas elegíveis das PME para investimentos na economia verde e na digitalização

198

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16616_Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas

Objetivo intermédio

Legislação destinada a incentivar as transações eletrónicas

Entrada em vigor do direito primário e derivado, que prevê incentivos ao reforço das transações eletrónicas

4.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor da alteração do quadro jurídico primário e secundário que prevê incentivos específicos para a melhoria das transações eletrónicas

199

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Calendário de codificação fiscal

Publicação do direito derivado com a criação de comités e calendário para a codificação fiscal.

3.º TRIMESTRE

2021

Calendário completo dos resultados em matéria de codificação fiscal, incluindo a criação dos comités pertinentes, o calendário pormenorizado do Ministério das Finanças e a IAPR para a codificação da legislação fiscal e dos mecanismos de consulta.

200

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)

Objetivo intermédio

Projeto de legislação para incentivar a extroversão de empresas

Projetos de direito primário e derivado para incentivar a extroversão empresarial.

3.º TRIMESTRE

2021

Projetos de direito primário e derivado para efeitos de consulta, que preveem melhorias do quadro jurídico em matéria fiscal, financeira e de concessão de licenças, bem como incentivos às fusões, transformações e aquisições

201

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)

Objetivo intermédio

Legislação para incentivar a extroversão de empresas

Entrada em vigor da legislação para incentivar a extroversão empresarial

1.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor das alterações relativas que melhoram o quadro jurídico em matéria fiscal, financeira e de concessão de licenças e incentivos às fusões, transformações e aquisições

202

4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Aumentar a capacidade de codificação fiscal

Publicação do direito derivado para a criação de uma unidade de codificação fiscal no Ministério das Finanças e da Direção da Prestação de Serviços na IAPR.

2.º TRIMESTRE

2022

Criação de uma unidade fiscal específica no Ministério das Finanças responsável pela consolidação e coerência da legislação fiscal primária e das decisões ministeriais; Criação de uma Direção de Prestação de Serviços na IAPR, nomeadamente responsável pela consolidação do direito derivado, pela coordenação das competências da IAPR em matéria de Código de Processo Tributário e pela atualização e manutenção da base de dados fiscal pública

203

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Códigos do imposto sobre o rendimento e do processo fiscal para efeitos de recuperação

Entrada em vigor do direito fiscal primário e derivado codificado para o Código do Imposto sobre o Rendimento e o Código da Administração Fiscal

2.º TRIMESTRE

2023

Entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Rendimento codificado e do Código da Administração Fiscal (direito primário e derivado) para simplificar e atualizar a legislação à luz da digitalização e das boas práticas da UE

204

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Conclusão da codificação fiscal inicial e do sistema de informação dos contribuintes

a: Entrada em vigor do direito fiscal primário e derivado codificado

b: Provas de aceitação das prestações concretas relativas à criação do sistema de gestão de conteúdos e sítio Web específico para a informação dos contribuintes.

2.º TRIMESTRE

2024

A. Entrada em vigor da codificação do direito primário e derivado para simplificar e atualizar a legislação à luz da digitalização e das melhores práticas da UE, incluindo:

-Código IVA

-Imposto do Selo

-Impostos prediais

-Cobrança de dívidas ao Estado (KEDE)

-Código Aduaneiro Nacional

B. Conjunto de sistema de gestão de conteúdos e sítio Web específico para a informação dos contribuintes.

204a

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643 _Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Publicação do direito primário e derivado no sítio Web do contribuinte

Publicação da legislação fiscal e aduaneira primária e secundária.

4.º TRIMESTRE

2025

Publicação da legislação fiscal e aduaneira primária e secundária avaliada no marco 204 no sítio Web específico para informações sobre os contribuintes.

337

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia

Objetivo intermédio

Combater a evasão fiscal e promover os pagamentos eletrónicos.

Adoção de um quadro jurídico revisto para promover os pagamentos eletrónicos, reforçar e estabelecer novos requisitos de comunicação de informações sobre os myDATA e permitir a utilização de myDATA para efeitos de IVA.

Cópia do relatório sobre as opções para a reforma da tributação dos trabalhadores por conta própria.

4.º TRIMESTRE

2023

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para

I) alargar amplamente a aceitação obrigatória dos pagamentos eletrónicos diretos no mercado retalhista;

II) alinhar os requisitos de partilha de informações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com as definições do Banco da Grécia;

III) estabelecer novas obrigações de comunicação de informações myDATA para as empresas (incluindo os trabalhadores por conta própria) a aplicar às declarações de IVA; bem como

IV) Conclusão do relatório sobre as opções para a reforma da tributação dos trabalhadores por conta própria.

338

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia

Objetivo intermédio

Reformar a tributação dos trabalhadores por conta própria e o imposto de selo.

Adoção de um quadro jurídico revisto sobre a tributação dos trabalhadores por conta própria e substituição do imposto de selo por um imposto digital.

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor do direito primário e derivado para reformar a tributação dos trabalhadores por conta própria e permitir a redução progressiva do imposto sobre as despesas gerais dos trabalhadores por conta própria (τέλος επιτηδεύματος). Tal deve incluir o estabelecimento de novos requisitos obrigatórios de comunicação de informações sobre a forma como as despesas e as receitas são declaradas através de myDATA.

Entrada em vigor do direito primário e derivado para substituir o atual imposto de selo por um novo imposto digital.

339

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia

Objetivo intermédio

Reforçar a autonomia operacional da Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR)

Quadro jurídico revisto para clarificar as competências da IAPR e do Ministério da Governação Digital.

Decisão da IAPR que define novos indicadores-chave de desempenho para a IAPR.

Assinatura do acordo de nível de serviço, incluindo a obrigação de apresentar um relatório anual de execução, no início do ano seguinte.

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor da legislação de habilitação e assinatura de um acordo abrangente de nível de serviço que confirme as responsabilidades e a afetação de recursos entre a IAPR e o Ministério da Governação Digital no que diz respeito às licenças de software de computação e armazenamento, aos serviços Web e à gestão de bases de dados. O acordo de nível de serviço deve incluir uma disposição no sentido de ambas as autoridades elaborarem, em cooperação, um relatório anual de execução, com início no ano seguinte.

Decisão da IAPR que define novos indicadores-chave de desempenho, nomeadamente sobre a eficácia da auditoria, para a IAPR; e ii) introduzir inquéritos anuais de satisfação dos clientes.

340

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia

Objetivo intermédio

Combater a evasão fiscal através da utilização de myDATA para efeitos de imposto sobre o rendimento.

Adoção de um quadro jurídico revisto para estabelecer novos requisitos de comunicação de informações sobre os myDATA e permitir a utilização de myDATA para efeitos de imposto sobre o rendimento.

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

permitir a utilização de relatórios myDATA sobre as empresas (incluindo os trabalhadores por conta própria) para as declarações de imposto sobre o rendimento.

.

M. COMPONENTE 4.2: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOMEADAMENTE ACELERANDO A EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS, MELHORANDO O QUADRO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, ADOTANDO MEDIDAS DE REFORÇO DAS CAPACIDADES E COMBATENDO A CORRUPÇÃO

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui um conjunto de reformas abrangentes, bem como investimentos no funcionamento da administração pública, com vista a melhorar a conceção e a execução das políticas. A componente inclui medidas destinadas a modernizar a administração pública através de ações específicas para reforçar o planeamento e a coordenação das políticas e a gestão dos recursos humanos, bem como para completar o cadastro nacional, que deverá proporcionar um sistema de registo predial eficiente e proporcionar segurança jurídica em matéria de direitos de propriedade. Outras medidas visam dar resposta à falta de preparação de projetos para investimentos públicos (incluindo a corrupção) e reforçar ainda mais o domínio da gestão das finanças públicas. Estas reformas e investimentos apoiam a resposta aos desafios relacionados com a) a administração pública digital. Esta componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 2020), as reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (recomendação específica por país n.º 4 2020) e a concluir a reforma pendente em matéria de cadastro que foi prosseguida sob supervisão reforçada (recomendação específica por país n.º 3 de 2022 e recomendação específica por país n.º 3 de 2023). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Reforma da administração pública (medida ID 16972)

Esta reforma visa prosseguir os esforços de modernização da administração pública e investir nos seus recursos humanos. A reforma consiste em ações que criarão sistemas de informação para apoiar o quadro estratégico de planeamento da mão de obra e os procedimentos de seleção do Conselho Supremo para a Seleção do Pessoal Civil (ASEP) e concluirão um programa de formação em grande escala para funcionários públicos.

Reforma: Luta contra o comércio ilegal e proteção da propriedade intelectual (medida ID 16703)

O objetivo desta reforma é melhorar a resposta contra o comércio ilegal. A reforma consiste num sistema de informação, em postos de controlo e na formação.

Reforma: Reforço do quadro nacional de luta contra a corrupção (medida ID 16952)

O objetivo desta reforma é contribuir para detetar e prevenir a corrupção. A reforma consiste em projetos destinados a apoiar as capacidades digitais e de infraestruturas da Autoridade Nacional para a Transparência.

Reforma: Reforçar a rede de auxílios estatais (medida ID 16701)

O objetivo desta reforma é reforçar a capacidade da rede de unidades de auxílios estatais em todos os ministérios e aumentar a digitalização da Unidade Central de Auxílios Estatais através da melhoria das suas capacidades tecnológicas e funcionalidade operacional. A reforma consiste numa revisão do quadro jurídico em matéria de auxílios estatais para o funcionamento da Rede Central dos Auxílios Estatais (CESANET), a fim de reforçar as competências da Unidade Central dos Auxílios Estatais e das Unidades Descentralizadas dos Auxílios Estatais.

Reforma: Reforço do quadro ABC/CFT (medida ID 16702)

A reforma diz respeito à criação de uma plataforma digital para a recolha de dados estatísticos na posse das autoridades judiciais, de supervisão e de aplicação da lei, bem como à melhoria do registo central de beneficiários efetivos, a fim de facilitar o acesso direto das autoridades competentes às informações sobre os beneficiários efetivos. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.

Reforma: Reforma contabilística (medida ID 16974)

O objetivo desta reforma é reforçar a capacidade da Grécia para elaborar relatórios financeiros em conformidade com as normas internacionais de contabilidade e as políticas de contabilidade de exercício. Esta medida consiste na transição gradual da contabilidade de caixa modificada para a contabilidade de exercício e o relato financeiro consolidado nas administrações públicas.

Reforma: Quadro institucional moderno para as empresas públicas (medida ID 16657)

Esta reforma estabelece um quadro jurídico moderno para o funcionamento e a gestão das empresas e organizações públicas. Define orientações em matéria de governo das sociedades e regras específicas para a gestão das empresas públicas, tais como a nomeação do presidente, dos diretores executivos e dos diretores executivos pelo conselho de administração, bem como disposições relativas à criação de comités de auditoria interna para garantir a transparência. A reforma deve também criar um registo digital para registar todas as empresas, organizações e quaisquer outras entidades jurídicas em que o Estado participe, promovendo o acompanhamento e o controlo efetivos da participação do Estado. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Reforma: Combate eficaz à corrupção (medida ID 16978)

A reforma deve introduzir uma série de alterações no quadro jurídico da Grécia, a fim de melhorar a resposta jurídica à corrupção. Mais especificamente, abrange quatro domínios: I) declarações de património; II) proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União; III) o Código Penal e o Código de Processo Penal; e iv) a codificação da legislação relativa aos partidos políticos. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.

Investimentos: Transformação da Gestão e Supervisão Orçamental na Governação (medida ID 16705)

O objetivo deste investimento é melhorar a eficiência da gestão das finanças públicas. Esta medida consiste na criação de um Sistema Governamental de Planeamento de Recursos Empresariais (ERP) para a Administração Central.

Investimentos: Modernizar o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos à Remessa (medida ID 16940)

O objetivo deste investimento é aumentar a eficiência do Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos à Remessa. O investimento consiste num sistema de digitalização de arquivos e de gestão de documentos e num sistema de informação integrado para o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Remessa.

Reforma: Profissionalização do domínio da contratação pública (medida ID 16711)

A reforma visa melhorar o quadro dos contratos públicos na Grécia e corrigir as suas atuais insuficiências. A reforma consiste na certificação dos funcionários públicos após a participação em programas específicos de melhoria de competências/requalificação no âmbito da profissionalização da contratação pública.

Reforma: Reforço do planeamento e da coordenação das políticas (medida ID 16981)

A reforma deve reforçar a coordenação, o planeamento e o desenvolvimento das políticas da administração central. As ações específicas a executar são: i) a criação de um mecanismo de acompanhamento para acompanhar os progressos realizados na adoção de legislação derivada, tal como estabelecido no direito primário; II) criação de uma plataforma eletrónica para facilitar a conclusão da avaliação de impacto que complementa cada projeto de lei; e iii) lançamento de um programa de formação e do respetivo procedimento de acreditação destinado aos funcionários públicos, com o objetivo de melhorar a qualidade das avaliações de impacto elaboradas. O programa de formação deve ter inscrito, pelo menos, 100 funcionários públicos para o seu lançamento, que terá lugar no primeiro trimestre de 4 2022. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2023.

Reforma: Conclusão do cadastro nacional (identificação da medida: 16986)

O objetivo da reforma é concluir a) o levantamento cadastralem toda a Grécia e b) a transição completa do antigo sistema de registo de propriedades através da antiga estrutura de serviços de hipotecas para a nova agência «Hellenic Cadastre». Consiste no levantamento de todos os direitos de propriedade na Grécia e na abertura e entrada em funcionamento de todos os 17 serviços cadastrais regionais e 75 sucursais na Grécia, em conformidade com a Lei n.º 4512/2018, bem como no encerramento dos 388 serviços de hipoteca antigos.

M.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Reforma fundamental 9: Reforma da administração pública

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

205

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública

Objetivo intermédio

Administração pública — lançamento de um sistema de remuneração pelo desempenho

Entrada em vigor da legislação primária que cria um sistema-piloto de recompensa.

2.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor do direito primário para o lançamento de um sistema de remuneração pelo desempenho para um determinado número de entidades piloto e até 6 000 funcionários públicos, que contribuirá para a reforma mais ampla que introduz um sistema de gestão da fixação de objetivos (ver marco Q4 2023). O projeto-piloto deve abranger os funcionários públicos envolvidos na execução do plano de recuperação e resiliência. As principais características do sistema devem ser coerentes com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015).

206

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública

Objetivo intermédio

Administração pública — quadro legislativo para clarificar mandatos

Entrada em vigor de disposições jurídicas que alteram o quadro legislativo das entidades da administração pública a nível central, regional e local.

3.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de um direito primário e derivado revisto para estabelecer um sistema de repartição da governação a vários níveis destinado a clarificar as responsabilidades entre todos os níveis da administração pública e a resolver as sobreposições. O quadro jurídico revisto deve definir os domínios de responsabilidade de cada entidade relacionados com o planeamento e a execução, nomeadamente no que diz respeito a funções como a garantia de recursos e as responsabilidades de acompanhamento e avaliação.

207

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública

Objetivo intermédio

Administração pública — novo sistema de recompensa

Entrada em vigor da legislação primária que estabelece o sistema de recompensa.

4.º TRIMESTRE

2023

Entrada em vigor da legislação primária que introduz um sistema de gestão para a definição de objetivos destinado a recompensar as organizações públicas de forma equitativa e coerente, na sequência da consecução de objetivos predefinidos. As principais características do sistema devem ser coerentes com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015).

208

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública

Objetivo intermédio

Ações de formação para funcionários públicos,

entrada em vigor de atos jurídicos,

entrada em funcionamento dos sistemas de informação 

Ações de formação para funcionários públicos,

entrada em vigor dos atos jurídicos

entrada em funcionamento dos sistemas de informação 

4.º TRIMESTRE

2025

I) Realização de 225,000 ações de formação certificadas de funcionários públicos.

II) Entrada em vigor de atos jurídicos para acelerar os procedimentos de contratação no setor público.

III) Entrada em funcionamento de um sistema de informação para o Conselho Superior de Seleção do Pessoal Civil (ASEP);

IV) Entrada em funcionamento do sistema de informação que apoia o quadro estratégico de planeamento da mão de obra utilizando a inteligência artificial.

Grupo 19: Luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção

Reforçar o quadro ABC/CFT (ID: 16702)

Luta contra o comércio ilegal e proteção da propriedade intelectual (ID: 16703)

Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção (ID: 16952)

Combate eficaz à corrupção (ID: 16978)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

209

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16978_Luta eficaz contra a corrupção

Objetivo intermédio

Declarações de património e partidos políticos

Entrada em vigor de nova legislação

3.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor da nova legislação relativa: I) Declarações de património; II) e a codificação da legislação relativa aos partidos políticos.

210

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

Objetivo intermédio

Plano de ação nacional de luta contra a corrupção

Adoção pela Autoridade Nacional para a Transparência do Plano de Ação Nacional Anticorrupção para o período 2022-2025

3.º TRIMESTRE

2022

Adoção pela Autoridade Nacional para a Transparência do Plano de Ação Nacional Anticorrupção para o período 2022-2025, incluindo a especificação de: I) ações destinadas a reforçar a transparência e a responsabilização em toda a administração pública; II) intervenções específicas para detetar e prevenir a corrupção em domínios de alto risco (incluindo, por exemplo, a saúde, as finanças públicas, os investimentos); III) as intervenções regulamentares necessárias em determinados domínios políticos.

211

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

Objetivo intermédio

Aplicação da legislação relativa aos controlos internos

Relatório da Autoridade Nacional para a Transparência sobre os sistemas de controlo interno estabelecidos

— Atos regulamentares emitidos

— Decisão ministerial conjunta emitida

4.º TRIMESTRE

2022

Aplicação da nova lei sobre os controlos internos na administração pública, incluindo: I) a criação de unidades de auditoria interna nos ministérios competentes; II) a emissão dos atos regulamentares para a criação de unidades de auditoria interna e de comités de auditoria em entidades da administração local (1.º e 2.ºgraus), universidades, hospitais — unidades de saúde, autoridades independentes e entidades jurídicas de entidades da administração local; III) a emissão de uma decisão ministerial conjunta para estabelecer os critérios de cooperação das unidades de auditoria interna com peritos externos.

A Autoridade Nacional para a Transparência, em cooperação com o Ministério do Interior, assegura a supervisão e a orientação das entidades da administração pública para a criação de um sistema de controlo interno coerente e funcional. A Autoridade Nacional para a Transparência facilita uma autoavaliação piloto dos elementos básicos do sistema de controlo interno. O Tribunal de Contas grego incluiu no seu plano de trabalho anual auditorias para a avaliação das disposições de controlo interno em todas as entidades da administração pública.

211a

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investimento para apoiar as capacidades digitais e de infraestruturas da Autoridade Nacional para a Transparência

Execução de projetos de investimento para apoiar as capacidades digitais e de infraestruturas da Autoridade Nacional para a Transparência

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de projetos de investimento para apoiar as capacidades digitais e de infraestruturas da Autoridade Nacional para a Transparência.

212

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro em matéria de contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16702_Reforçar o quadro em matéria de CBC/FT

Objetivo intermédio

Quadro reforçado de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

Lançamento de uma plataforma para a recolha de dados estatísticos; conclusão das melhorias no registo especial de beneficiários efetivos

 

 

2.º TRIMESTRE

2024

I) Lançamento da plataforma para a recolha de dados estatísticos na posse das autoridades nacionais competentes (ou seja, autoridades judiciais, de supervisão e de aplicação da lei); II) Melhoria do registo central de beneficiários efetivos, a fim de facilitar o acesso direto das autoridades competentes a essas informações; III) Interligação do registo central de beneficiários efetivos com os respetivos registos dos Estados-Membros da UE através da plataforma pertinente da UE.

213

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16703_Combater o comércio ilegal e proteger a propriedade intelectual

Objetivo intermédio

Criação de um sistema de informação, disponibilização de postos de controlo e formação para combater o comércio ilegal

Criação de um sistema de informação, disponibilização de postos de controlo e formação para combater o comércio ilegal

2.º TRIMESTRE

2025

Criação de um sistema de informação para os controlos destinados a combater o comércio ilegal e a controlar a circulação de bens e serviços.

— Entrega de postos de segurança (10 edifícios prefabricados ISOBOX).

Prestação de formação ao pessoal de auditoria e aos cidadãos.

Grupo 20: Reforçar a administração pública

govERP (ID: 16705)

Reforma contabilística (ID: 16974)

Quadro institucional moderno para as empresas públicas (ID: 16657)

Reforçar a rede de auxílios estatais (ID: 16701)

Modernizar o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos para Remessa (ID: 16940)

Profissionalização do domínio da contratação pública (ID: 16711)

Conclusão do cadastro nacional (ID: 16986)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

214

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16701_Reforçar a rede de auxílios estatais

Objetivo intermédio

Reforço da rede de auxílios estatais

Entrada em vigor do quadro reforçado em matéria de auxílios estatais

4.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor das alterações ao quadro jurídico em matéria de auxílios estatais para o funcionamento da Rede Central dos Auxílios Estatais (CESANET), a fim de reforçar as competências da Unidade Central dos Auxílios Estatais e das Unidades Descentralizadas dos Auxílios Estatais

215

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16981_Reforço do planeamento e da coordenação das políticas

Objetivo intermédio

Planeamento e coordenação das políticas — avaliação de impacto

Programa de formação lançado com a participação de 100 funcionários públicos selecionados.

4.º TRIMESTRE

2022

Na sequência do lançamento da plataforma eletrónica para a avaliação de impacto, deve ser lançado um programa de formação e o procedimento de acreditação associado com, pelo menos, 100 funcionários públicos inscritos, incluindo funcionários públicos selecionados para os «ramos executivos» (Lei n.º 4622/2019, artigo 104.º), com o objetivo de melhorar a qualidade das avaliações de impacto elaboradas e facilitar a utilização da plataforma eletrónica.

216a

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro da contratação pública, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

Objetivo intermédio

Alteração da Estratégia Nacional para os Contratos Públicos 2021-2025

A alteração da estratégia nacional em matéria de contratos públicos entrou em vigor através de um ato legislativo secundário

4.º TRIMESTRE

2023

Entrada em vigor, através do direito derivado, da estratégia nacional alterada em matéria de contratos públicos para 2021-2025

216

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro da contratação pública, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

Objetivo intermédio

Profissionalização do domínio da contratação pública — nova legislação

Entrada em vigor de nova legislação; estudo aprofundado concluído

 

 

 

2.º TRIMESTRE

2024

I) Entrada em vigor de nova legislação que prevê fluxos de trabalho profissionais para o pessoal que lida com contratos públicos, grupos de competências específicas e a adoção de incentivos financeiros e não financeiros em plena coerência com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção. A adoção de incentivos financeiros e não financeiros pode ter um atraso na entrada em vigor; II) Conclusão do estudo aprofundado para reorganizar a estrutura e as responsabilidades da Direção-Geral dos Contratos Públicos do Ministério do Desenvolvimento competente para a realização de procedimentos centralizados de adjudicação de contratos a nível nacional.

217

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16940_Modernizar o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos para Remessa 

Objetivo intermédio

Criação de um sistema de digitalização de arquivos e de gestão de documentos e de um sistema de informação integrado para o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos à Remessa

Criação de um sistema de digitalização de arquivos e de gestão de documentos e de um sistema de informação integrado para o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos à Remessa

 

2.º TRIMESTRE

2025

Criação dos seguintes sistemas para o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos de Remessa: I) Arquivar a digitalização e o sistema de gestão de documentos; II) sistema integrado de informação.

219

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16974_Reforma contabilística

Objetivo intermédio

Reforma contabilística: Demonstrações financeiras consolidadas das administrações públicas

Publicação de políticas de contabilidade de exercício e compilação de demonstrações financeiras consolidadas para as administrações públicas.

4.º TRIMESTRE

2025

(I)Publicação no Jornal Oficial da legislação relativa às políticas de contabilidade de exercício para as administrações públicas, com base nas normas internacionais de contabilidade para o setor público

(II)Publicação, no sítio Web oficial do Ministério da Economia e das Finanças, da lista de todas as entidades abrangidas pelo procedimento de consolidação das demonstrações financeiras de 2025 (período de referência de 2023).

(III)Apresentação à Comissão Europeia das demonstrações financeiras consolidadas elaboradas, incluindo a metodologia e os parâmetros utilizados.

220

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16705_Transformação digital da gestão orçamental e supervisão da governação & faturação eletrónica

Objetivo intermédio

Planeamento dos Recursos Empresariais do Governo (govERP)

Execução do Plano de Recursos Empresariais do Governo (govERP) para apoiar a preparação do orçamento.

4.º TRIMESTRE

2025

I)Realizar a transformação digital do quadro de gestão e supervisão financeiras através do desenvolvimento do planeamento governamental dos recursos empresariais (govERP) e da sua utilização para apoiar a elaboração do orçamento. A aplicação do govERP à execução do orçamento não faz parte da medida do MRR.

221

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro da contratação pública, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

Alvo

Conclusão dos programas de melhoria de competências/requalificação no domínio dos contratos públicos

Número de certificações concedidas

0

4 500

4.º TRIMESTRE

2025

4 500 certificações concedidas a funcionários públicos após a participação em programas específicos de melhoria de competências/requalificação no âmbito da Profissionalização da Contratação Pública.

341

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

Alvo

Cartografia cadastral — 85 % de conclusão

% do total de direitos de propriedade carregados para visualização pública, em conformidade com as disposições da Lei n.º 2308/1995, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 4821/2021

79 %

85 %

4.º TRIMESTRE

2023

85 % dos direitos de propriedade da Grécia atingiram a fase de afixação pública.

342

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

Alvo

Cartografia cadastral — 95 % de conclusão

% do total de direitos de propriedade carregados para visualização pública, em conformidade com as disposições da Lei n.º 2308/1995, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 4821/2021

85 %

95 %

2.º TRIMESTRE

2024

95 % dos direitos de propriedade da Grécia atingiram a fase de afixação pública.

343

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

Objetivo intermédio

Transição para a nova estrutura organizativa do cadastro grego — conclusão integral

Decisões oficiais do Conselho de Administração do Cadastro Helénico relativas à abertura e operacionalização dos escritórios e sucursais cadastrais em todo o território grego e ao encerramento dos antigos escritórios de hipotecas.

2.º TRIMESTRE

2024

Na sequência da adoção das decisões oficiais do Conselho de Administração do Registo Predial Helénico, a transição para a nova estrutura organizativa do Registo Predial Helénico está concluída. Concretamente, i) os restantes gabinetes cadastrais das regiões de Salónica, Creta e Dodecaneso estão abertos e operacionais; II) as restantes 18 sucursais estão abertas e operacionais; e iii) os restantes 223 serviços de hipoteca antigos estão encerrados.

344

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

Alvo

Cartografia cadastral — conclusão

% do total de direitos de propriedade carregados para visualização pública, em conformidade com as disposições da Lei n.º 2308/1995

95 %

100 %

2.º TRIMESTRE

2025

O levantamento cadastral dos direitos de propriedade na Grécia está concluído, tendo todos os direitos de propriedade em todo o território grego atingido a fase de afixação pública.

N. COMPONENTE 4.3: MELHORAR A EFICIÊNCIA DO SISTEMA JUDICIAL

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui uma série de reformas abrangentes, bem como investimentos destinados a reforçar a eficácia e a eficiência do sistema judicial grego, introduzindo uma revisão ambiciosa do mapa judicial do país, dando resposta às necessidades de infraestruturas, adotando medidas para aumentar as capacidades digitais do sistema judicial, modernizando o funcionamento dos tribunais, criando uma polícia judiciária e alargando e melhorando a educação (tanto inicial como ao longo da vida) dos magistrados e do pessoal administrativo. As medidas deverão contribuir para dar resposta aos desafios colocados pelas recomendações específicas por país relativas ao investimento público e privado (Recomendação Específica por País n.º 2 2019, Recomendação Específica por País n.º 3 2020) e às reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (Recomendação Específica por País n.º 4 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

N.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimentos: Edifícios judiciais novos e renovações (medida ID 16292)

O objetivo da medida é tornar o sistema judicial mais eficiente através da melhoria das instalações dos edifícios judiciais. A medida consiste num investimento para a construção e renovação de edifícios judiciais não afetados pela revisão do mapa judicial e no registo de todos os imóveis detidos ou concedidos ao poder judicial numa plataforma eletrónica existente.

Reforma: Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) (medida ID 16727)

O objetivo da reforma é dotar os juízes e os funcionários judiciais de ferramentas e infraestruturas informáticas para gerir melhor o volume de processos e acelerar a administração da justiça. A medida consiste na digitalização de documentos, no reforço do sistema de conservação de registos dos tribunais civis e penais e na digitalização dos tribunais civis e penais, dos tribunais de auditoria e do registo criminal nacional.

Reforma: Competências e competências digitais dos juízes e funcionários e agentes de justiça (medida ID 16733)

A Escola Nacional de Juízes sofre uma série de alterações institucionais no que diz respeito à sua função e ao seu programa educativo; os seus critérios de seleção dos candidatos devem também ser revistos, a fim de proporcionar um ambiente de estudos mais seletivo e competitivo, ao mesmo tempo que admite categorias adicionais de estudantes (juízes dos tribunais de magistrados e juízes dos tribunais de auditoria); deve igualmente oferecer cursos adicionais destinados a proporcionar novas competências, com ênfase nas competências de gestão e digitais, bem como em temas pertinentes para o exercício das funções judiciais, em conformidade com a Lei n.º 4871/2021; a reforma deve incluir a prestação obrigatória de formação ao longo da vida aos juízes sobre temas essenciais para o desempenho das suas funções por formadores também selecionados pela Escola Nacional de Juízes nos termos da Lei n.º 4871/2021. Por último, será criado um novo programa educativo para os funcionários judiciais na Escola Nacional de Juízes, a fim de proporcionar formação e formação ao longo da vida aos funcionários administrativos sobre temas essenciais para o desempenho das suas funções, a gestão e organização do seu serviço, as competências digitais e o direito processual e substantivo.

A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma: Acelerar a administração da justiça (medida ID 16575)

Este objetivo da medida é acelerar a administração da justiça. A medida consiste na revisão do mapa judiciário civil/penal e administrativo através da criação, abolição ou redistribuição de tribunais em todos os distritos judiciais, da prestação de formação sobre resolução alternativa de litígios a consultores jurídicos ou mediadores e da criação de um sistema digital unificado para os centros de mediação.

N.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Grupo 21: Melhorar a eficiência do sistema judicial

As medidas incluídas neste grupo são as seguintes:

Novos edifícios judiciais e renovação (ID: 16292)

Transformação digital da justiça (justiça eletrónica) (ID: 16727)

Competências e competências digitais para juízes e funcionários judiciais (funcionários e agentes de justiça) (ID: 16733)

Acelerar a administração da justiça (ID: 16575)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

222

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

Objetivo intermédio

Identificação — Edifícios Elegíveis

Preenchimento da lista

3.º TRIMESTRE

2021

Compilação de uma lista de edifícios não afetados pela revisão do mapa judiciário.

223

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial —

16575 acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Apoio técnico — Ferramenta de desempenho judicial

Adjudicação do contrato de assistência técnica

3.º TRIMESTRE

2022

Adjudicação de um contrato de apoio técnico para o desenvolvimento da ferramenta de desempenho judicial com base em objetivos estratégicos, introduzindo indicadores-chave de desempenho objetivos (tempo para cumprir uma função, desempenho individual em termos de tempo, comunicação, motivação, etc.) por departamento e/ou categoria de funcionários e fornecendo dados exatos e objetivos sobre a atribuição de prémios; os prémios devem ser pagos no primeiro trimestre após o final do ano em causa, com base no desempenho desse ano. O instrumento deve ser temporário e estar em plena coerência com a grelha salarial unificada (Lei n.º 4354/2015), sem estabelecer qualquer isenção para a eliminação dos atrasos nos processos judiciais.

224

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais dos juízes e funcionários e agentes de justiça (funcionários e agentes de justiça)

Alvo

Formação — Juízes e escriturários

Número de juízes inscritos na escola nacional de juízes

0

10

1.º TRIMESTRE

2022

10 juízes dos tribunais de magistrados inscritos na escola nacional de juízes

225

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Polícia Judiciária — Direito derivado

Entrada em vigor da legislação

3.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de todo o direito derivado (sob a forma de decretos presidenciais ou decisões ministeriais, conforme adequado) necessário para a plena aplicação da lei relativa à polícia judiciária, a fim de apoiar o trabalho das autoridades judiciárias e do Ministério Público em matéria de:

·a prestação de assistência científica e técnica a juízes e procuradores em matérias que exijam conhecimentos técnicos ou profissionais especializados;

·a realização de exames e investigações preliminares;

·a execução de mandados;

·a prestação de assistência na apresentação ou resposta a pedidos de auxílio judiciário;

·a citação ou notificação de atos e atos processuais;

·execução das sentenças;

·vigilância e manutenção da ordem nos tribunais;

·outros atos processuais que lhe sejam confiados pelos órgãos jurisdicionais competentes e pelo Ministério Público

226

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Mapa judicial — Direito primário — Direito administrativo

Entrada em vigor da legislação

4.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor do direito primário para a revisão do mapa judicial para a justiça administrativa.

227

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

Objetivo intermédio

Construção e renovação de edifícios judiciais — Ajustamento de listas — Lançamento de concursos

Lista de projetos de renovação em conformidade com a legislação aplicável em matéria de revisão do mapa judicial, de acordo com o marco 14 4.3/Q4 2022; lançamento dos concursos

4.º TRIMESTRE

2022

Adaptação da lista de projetos em consonância com a revisão do mapa judicial adotada na lei.

Lançamento dos concursos relativos aos tribunais administrativos. As condições do concurso devem estabelecer que os edifícios recém-construídos devem alcançar uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

228

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais dos juízes e funcionários e agentes de justiça (funcionários e agentes de justiça)

Alvo

Formação — Juízes e escriturários

Número de juízes inscritos na escola nacional de juízes

10

25

1.º TRIMESTRE

2023

14 juízes suplementares dos tribunais de magistrados inscritos na escola nacional de juízes, 1 juiz do tribunal de auditoria inscrito na escola nacional de juízes. Tal elevará para 25 o número total de juízes que participam em ações de formação.

229

 14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16727 Transformação Digital da Justiça (Justiça Eletrónica)

Objetivo intermédio

Atualizar sistemas de registo & sistemas de justiça informática

Relatórios de auditoria do projeto para confirmar o cumprimento das obrigações contratuais

2.º TRIMESTRE

2023

Receção de provas oficiais, através de documentação adequada (certificados de conclusão, protocolos de aceitação qualitativa e quantitativa e faturas emitidas), do cumprimento devido e pontual de todos os compromissos contratuais devidos até à data de apresentação ao auditor externo, em conformidade com os calendários dos projetos, abrangendo todos os elementos dos dois subprojetos, (sistemas de registos judiciais e atualizações dos sistemas de justiça informática (OSDDY-PP, Tribunal de Auditorias, Registo Criminal Nacional), através dos meios adequados (como relatórios de auditoria de projetos, certificados de entrega qualitativa/quantitativa e provas de desembolso).

230

 14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

 Objetivo intermédio

Entrada em vigor — Instrumento de desempenho dos funcionários judiciais

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

 

 

 

2.º TRIMESTRE

2023

Entrada em vigor do direito primário e derivado para criar um sistema temporário de bónus baseado no desenvolvimento de um instrumento de desempenho dos funcionários judiciais que defina objetivos estratégicos e introduza indicadores-chave de desempenho objetivos (como o tempo necessário para cumprir uma função, o desempenho individual em termos de tempo, comunicação e motivação) por departamento e/ou categoria de funcionários e forneça dados exatos e objetivos sobre a atribuição de bónus; prémios a pagar no primeiro trimestre após o final do ano em causa, com base nos resultados desse ano.

231

 14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

 Objetivo intermédio

Contratos

Adjudicação de contratos

 

 

 

2.º TRIMESTRE

2023

Adjudicação de contratos para projetos de construção não afetados pela revisão do mapa judicial.

As condições de adjudicação devem estabelecer que os novos edifícios a construir devem alcançar uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

232

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Revisão do Mapa Judiciário — Direito primário — Civil e Penal

Entrada em vigor da legislação

4.º TRIMESTRE

2023

Entrada em vigor do direito primário para a revisão do mapa judiciário em matéria de justiça civil e penal.

233

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

Objetivo intermédio

Construção e renovação de edifícios judiciais — lançamento de concursos

Lançamento dos concursos

4.º TRIMESTRE

2023

Adaptação da lista de projetos em consonância com a lei relativa à revisão do mapa judicial.

Lançamento do concurso para os projetos relativos a tribunais civis e penais incluídos na lista revista de renovações. As condições do concurso devem estabelecer que os novos edifícios a construir devem alcançar uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

234

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Polícia Judiciária Operacional

Polícia judiciária plenamente operacional e funcional, tanto a nível central como regional

2.º TRIMESTRE

2024

Operacionalização da polícia judiciária em todas as suas competências, tanto a nível da administração central como a nível regional nos tribunais

235

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais dos juízes e funcionários e agentes de justiça (funcionários e agentes de justiça)

Objetivo intermédio

Formação — Juízes e escriturários

Relatório que certifica a implementação de alterações no programa educativo da Escola Nacional de Juízes e a inscrição de juízes e escriturários em formação ao longo da vida

2.º TRIMESTRE

2024

Conclusão dos projetos incluídos na reforma em matéria de competências e competências digitais dos juízes e dos funcionários judiciais, com: 

1.7 029 juízes e funcionários inscritos em ações de formação ao longo da vida e que tenham participado em, pelo menos, uma sessão de formação (seminário).

2. O programa educativo para os funcionários judiciais na Escola Nacional de Juízes em funcionamento

3.Alterações dos critérios de seleção deacordo com a Lei n.º 4871/2021 e programa educativo implementado

Alterações do programa educativo da Escola Nacional de Juízes destinadas, em especial, a melhorar a formação prática e a oferecer cursos de acordo com a lei acima referida. Prestação de formação ao longo da vida a juízes e funcionários judiciais que se estenda a vários domínios, de acordo com a lei acima referida; para os juízes, esta formação é uma condição prévia para a progressão profissional. 

236

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Revisão do mapa judicial —

Certidões que confirmem a função de todos os tribunais afetados

4.º TRIMESTRE

2024

Emissão de certidões pelas administrações dos tribunais afetados pela revisão dos mapas judiciais administrativos e civis/penais que confirmem o seu funcionamento, tal como previsto na lei.

237

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

Objetivo intermédio

Obras de construção e renovação concluídas — certificados de identidade eletrónica emitidos

Conclusão de todas as obras de construção e renovação financiadas ao abrigo do MRR; emissão de certificados de identidade eletrónica para edifícios judiciais

4.º TRIMESTRE

2025

(I)Conclusão de obras de construção e renovação financiadas ao abrigo do MRR.

(II)Emissão de certificados de identidade eletrónica para todos os edifícios judiciais detidos ou concedidos através da plataforma de identidade eletrónica.

238

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Formação sobre mediação e sistema digital unificado para centros de mediação

Prestação de formação em matéria de mediação; sistema digital unificado para centros de mediação em linha e acessível

4.º TRIMESTRE

2025

(I)Realização de sessões de formação sobre mediação por cada entidade acreditada destinadas a profissionais da justiça e/ou mediadores

II) O sistema digital unificado para os centros de mediação está em linha e acessível aos utilizadores finais.

239

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica)

Objetivo intermédio

Manutenção de registos e atualizações informáticas

Entrega da manutenção de registos dos tribunais e atualizações informáticas, abrangendo todos os subprojetos

4.º TRIMESTRE

2025

Entrega de todos os elementos contratuais relativos:

I) Sistema de conservação de registos dos tribunais

II) Sistemas informáticos do setor da justiça para os tribunais civis e penais, o tribunal de auditoria e o registo criminal nacional.

O. COMPONENTE 4.4: REFORÇAR O SETOR FINANCEIRO E OS MERCADOS DE CAPITAIS

Esta componente do plano de recuperação e resiliência grego visa reforçar a capacidade do sistema financeiro para apoiar o desenvolvimento da economia, através da concessão de financiamento a empresas e indivíduos para o desenvolvimento de novas atividades. Apoia a resposta às elevadas exposições não produtivas (NPE) e aos créditos não produtivos (NPL) no setor bancário grego, melhorando simultaneamente o acesso à informação sobre os perfis de crédito das empresas e dos particulares no mercado. 

A componente apoiará igualmente a resolução do problema do endividamento privado e o reforço dos mercados de capitais. As alterações estruturais nestes dois domínios devem contribuir para o crescimento e aumentar a resiliência económica da Grécia face a choques futuros. 

As reformas no âmbito desta componente consistem em: 

·Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais 

·Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados do passado e financiar a economia real

·Modernização das infraestruturas digitais necessárias para a aplicação do novo quadro unificado em matéria de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma 2.a oportunidade

Algumas destas reformas incluem ações destinadas a colmatar as lacunas de informação que impedem o êxito do fluxo de crédito e o acompanhamento eficiente dos riscos. Trata-se do desenvolvimento deum registo de acompanhamento da dívida privada, do desenvolvimento de um sistema público de informação sobre a notação de crédito e de um registo central de crédito. Além disso, o Registo Central de Crédito, através da recolha de dados pertinentes, deve também contribuir para o acompanhamento da evolução da expansão do crédito pelo Observatório de Expansão de Crédito. Estas ações contribuem igualmente para a transição digital da economia grega, uma vez que dependem das tecnologias da informação.

As medidas no âmbito desta componente promovem a resiliência económica e institucional, reforçam a preparação para situações de crise e a capacidade institucional e, por conseguinte, apoiam a resposta à recomendação específica por país sobre as reformas estruturais destinadas a melhorar o funcionamento da economia (recomendação específica por país n.º 1 2019 e recomendação específica por país n.º 4 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

O.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Reforço da supervisão e da fiabilidade do mercado de capitais (medida ID 16581)

O objetivo da medida é reforçar a supervisão dos mercados de capitais. A medida consiste na modernização dos sistemas informáticos e dos procedimentos de cibersegurança da Comissão Helénica do Mercado de Capitais (HCMC) e na publicação da codificação administrativa dos mercados de capitais.

Reforma: Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados do passado e financiar a economia real (medida ID 16957)

Este objetivo desta reforma é reduzir o volume da dívida privada, melhorando o processo de insolvência e capacitando o mercado de NPL. A reforma consiste na criação de sistemas informáticos que monitorizam a solvabilidade dos devedores, modelos de dados para a análise de carteiras, alterações ao Código de Processo Civil (CPC) e disposições para a criação de um mecanismo para obter mais cedo datas de audiência para os processos de liquidação pendentes.

Reforma: Modernização das infraestruturas digitais necessárias para a aplicação do novo quadro unificado em matéria de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma segunda oportunidade (medida ID 16580)

O objetivo da reforma é apoiar os procedimentos de alerta precoce e de reestruturação preventiva da dívida. A reforma consiste na modernização dos sistemas informáticos de alerta rápido e de reestruturação da dívida geridos pelo Ministério das Finanças/Secretariado-Geral do Setor Financeiro e da Gestão da Dívida Privada (SecPD).

O.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Grupo 22: Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais

Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais (ID: 16581)

Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados do passado e financiar a economia real (ID: 16957)

Aplicação do novo quadro unificado em matéria de insolvência para a reestruturação da dívida e a concessão de uma 2.a oportunidade (ID: 16580)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

240

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais

Objetivo intermédio

Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC)

Entrada em vigor da legislação

4.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor de uma nova lei sobre a Comissão Helénica do Mercado de Capitais, que alterará os seus processos internos e a sua organização.

241

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16580_Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e 2.a oportunidade

Objetivo intermédio

Modernização dos sistemas informáticos de alerta rápido e de reestruturação da dívida

Melhoria dos sistemas informáticos de alerta rápido e de reestruturação da dívida, geridos pelo Ministério das Finanças/SecPD

4.º TRIMESTRE

2025

Modernização dos sistemas informáticos de alerta rápido e de reestruturação da dívida, operados pelo Ministério das Finanças/SecPD

243

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais

Objetivo intermédio

Digitalização do processo de supervisão da Comissão Helénica do Mercado de Capitais

Melhoria dos sistemas de informação e da cibersegurança da Comissão Helénica do Mercado de Capitais e publicação da codificação administrativa do quadro regulamentar e legislativo para a supervisão dos mercados de capitais

4.º TRIMESTRE

2025

1. Atualização dos sistemas de informação e dos procedimentos de cibersegurança da Comissão Helénica do Mercado de Capitais.

2. Publicação da codificação administrativa do quadro regulamentar e legislativo para a supervisão dos mercados de capitais.

244a

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados do passado e financiar a economia real

Objetivo intermédio

Leilões eletrónicos para execução de dívidas

Entrada em vigor da legislação

2.º TRIMESTRE

2024

Adoção e entrada em vigor de legislação destinada a:

(I)Alargar as informações disponíveis sobre os ativos leiloados na plataforma de leilões eletrónicos, incluindo as informações pertinentes disponíveis nos arquivos públicos dos notários;

(II)Eliminação de fatores de dissuasão decorrentes de dívidas vencidas relacionadas com bens imóveis (por exemplo, faturas de serviços públicos).

244b

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados do passado e financiar a economia real

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para medidas do setor financeiro

Notificação da adjudicação de contratos

2.º TRIMESTRE

2024

Adjudicação do contrato para:

(I)Desenvolvimento do Sistema Público de Informação sobre Notações de Crédito;

(II)Desenvolvimento do Registo de Acompanhamento da Dívida Privada;

(III)Desenvolvimento do Registo Central de Créditos.

244c

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados do passado e financiar a economia real

Objetivo intermédio

Criação de sistemas informáticos, modelos e plataformas de dados, entrada em vigor de legislação sobre o tratamento dos processos e a redução dos atrasos nos processos de execução

Criação dos sistemas informáticos, modelos de dados e plataformas, entrada em vigor dos atos jurídicos, se for caso disso

4.º TRIMESTRE

2025

1. Estabelecimento do seguinte:

A. Sistema público de informação sobre notações de crédito (PCRIS)

B. Sistema informático do Registo de Acompanhamento da Dívida Privada.

C. Ações relevantes para as transações de NPL:

(I)um modelo comum de dados para as transações de NPL;

(II)um modelo comum para a análise e avaliação das carteiras;

(III) uma plataforma de transações para carteiras de NPL para vendedores e compradores.

2. Sistema informático do Registo Central de Créditos (CCR)

3. Entrada em vigor de legislação relativa ao tratamento dos processos e à redução dos processos de execução em atraso, através de alterações ao Código de Processo Civil, tais como, entre outros: a) adaptar as regras em matéria de medidas provisórias aos processos de execução, b) separar as oposições substantivas anteriores ao leilão das oposições processuais, c) alterar a competência territorial dos tribunais, suprimindo a extensão da competência ao Tribunal de Primeira Instância de Atenas, e disposições que criam um mecanismo para reagendar as datas das audiências tanto para as oposições «antes do leilão» como para as oposições «após o leilão» num horizonte temporal mais curto.

P. COMPONENTE 4.5: PROMOVER A INVESTIGAÇÃO E A INOVAÇÃO

Os principais objetivos desta componente do plano de recuperação e resiliência grego são aumentar o investimento público e privado em investigação e desenvolvimento (I & D), reforçar as ligações entre a ciência e as empresas e desenvolver uma infraestrutura de I & D pioneira, com vista a melhorar o desempenho da Grécia em matéria de investigação e inovação. Este objetivo deverá ser alcançado através de reformas e investimentos específicos para aumentar as despesas públicas e privadas em I & D, modernizar as infraestruturas de investigação do país, promover o financiamento da investigação e desenvolver colaborações no domínio da investigação. A componente inclui igualmente o desenvolvimento de um sistema de informação para a proteção civil, que informará as autoridades competentes em tempo real sobre fenómenos físicos e catástrofes naturais, apoiando simultaneamente a sua cooperação. Este investimento deve também facilitar a transformação digital, através do desenvolvimento de tecnologias digitais avançadas e da digitalização dos métodos de proteção civil, bem como promover a transição ecológica, atenuando o impacto das alterações climáticas, a fim de assegurar a proteção civil. O correlator apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (Recomendação Específica por País n.º 2 2019 e Recomendação Específica por País n.º 3 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

P.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimentos: Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e da Inovação (GSRI) (medida ID 16624)

O objetivo deste investimento é reforçar a capacidade dos centros de investigação. O investimento consiste em projetos de investimento relativos a 11 centros de investigação.

Investimentos: Investigação Básica & Aplicada (medida ID 16618)

O objetivo deste investimento é facilitar a investigação fundamental e aplicada na Grécia. O investimento consiste em projetos de investigação fundamental e aplicada.

Investimentos: O2ORAX: Trellis Holistic & Hybrid Operational Ruggedised Autonomous eXemplary system (medida ID 16654)

O objetivo deste investimento é um sistema de informação da «próxima geração» que combine diferentes infraestruturas colaborativas para melhorar a tomada de decisões das instituições em tempo real. O investimento consiste num sistema composto por tecnologias de ponta, como a inteligência artificial.

Investimentos: Investigação — Criar — Inovar (medida ID 16971)

O objetivo deste investimento é atrair cofinanciamento do setor privado para a investigação. O investimento consiste em projetos em setores da Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente 2014-2020 (RIS3).

Investimentos: Horizonte 2020 «Selo de Excelência»: financiamento das principais empresas inovadoras (medida ID 16622)

O objetivo deste investimento é apoiar as pequenas e médias empresas inovadoras. O investimento consiste em projetos executados por essas empresas.

P.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Grupo 23: Promover a investigação e a inovação

Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e Tecnologia (GSRT) (ID: 16624)

Investigação Básica & Aplicada (ID: 16618)

O 2 ORAX: Trellis Holistic & Hybrid Operational Ruggedised Autonomous eXemplary system (sistema eXemplário autónomo reforçado operacional de Trellis Holistic Hybrid) (ID: 16654)

Investigação — Criar — Inovar (ID: 16971)

Horizonte 2020 «Selo de Excelência»: financiamento das principais empresas inovadoras (ID: 16622)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

245

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental & aplicada

Objetivo intermédio

Legislação sobre investigação fundamental & aplicada

Entrada em vigor da legislação (atos primários e secundários que estabelecem as entidades jurídicas)

1.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor de um quadro jurídico revisto para a investigação fundamental & aplicada e emissão de atos secundários que estabeleçam as entidades jurídicas.

O quadro jurídico deve: redefinir os domínios de investigação para o financiamento de convites à apresentação de propostas no âmbito da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (RIS3) atualizada; estabelecer uma nova estrutura de governação para melhorar a gestão e a coordenação destes projetos; e c) estabelecer o estatuto jurídico das novas entidades de investigação.

Os domínios de investigação serão redefinidos conjuntamente pelo Conselho Nacional de Investigação e Inovação (NCRI) e pelo Secretariado-Geral de Investigação e Inovação do Ministério do Desenvolvimento (GSRI).

246

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e da Inovação (GSRI)

Objetivo intermédio

Convite à apresentação de propostas para Centros de Investigação

Publicação do convite à apresentação de propostas e do caderno de encargos

1.º TRIMESTRE

2022

Lançamento do convite à apresentação de propostas para a criação — expansão — modernização das infraestruturas dos centros de investigação, incluindo a publicação de cadernos de encargos que garantam que as candidaturas selecionadas cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

247

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e da Inovação (GSRI)

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para centros de investigação — obras de construção

Notificação da adjudicação de contratos de obras de construção

1.º TRIMESTRE

2024

Notificação da adjudicação de contratos de obras de construção relativos aos seguintes centros de investigação: Foundation for Research and Technology Hellas (Fundação para a Investigação e Tecnologia Hellas); Centro de Investigação e Inovação Athena; Frota da BSRC; Centro de Investigação e Tecnologia Hellas; Fundação Nacional de Investigação Helénica; Academia da Fundação de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Helénico de Pasteur.

248

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_ TH2ORAX: Trellis Holistic & Hybrid Operational Ruggedised Autonomous eXemplary system (sistema eXemplário autónomo reforçado operacional de trellis Holistic Hybrid)

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para o TH2ORAX

Notificação da adjudicação de contratos

2.º TRIMESTRE

2024

Adjudicação de contratos para o projeto TH2ORAX.

O Ministério do Desenvolvimento e dos Investimentos, juntamente com o Secretariado-Geral para a Investigação & Inovação (GSRI), é responsável pela execução efetiva do processo de avaliação. O (s) contrato (s) é (são) adjudicado (s) com base no melhor rácio qualidade/preço.

249

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e da Inovação (GSRI)

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investimento relativos a centros de investigação

Execução de projetos de investimento relativos a centros de investigação

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de projetos de investimento relativos aos seguintes centros de investigação: Foundation for Research and Technology Hellas (Fundação para a Investigação e Tecnologia Hellas); Centro de Investigação e Inovação Athena; Frota da BSRC; Centro de Investigação e Tecnologia Hellas; Fundação Nacional de Investigação Helénica; Academia da Fundação de Investigação Biomédica de Atenas; Observatório Nacional de Atenas; Centro Helénico de Investigação Marinha; Instituto Helénico de Pasteur; Centro Nacional de Investigação Social; Comissão da Energia Atómica da Grécia.

250

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental & aplicada

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investigação fundamental & aplicada

Execução de projetos de investigação fundamental & aplicada

4.º TRIMESTRE

2025

Execução dos seguintes projetos: Financiamento da investigação fundamental; Projetos de investigação emblemáticos; Criação de um instituto de I & I aplicado em matéria de inteligência artificial, tratamento de dados e desenvolvimento de algoritmos; Participação nas Parcerias Europeias para a Computação de Alto Desempenho (Euro-HPC) e nas tecnologias digitais essenciais.

251

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Trellis Holistic & Hybrid Operational Ruggedised Autonomous eXemplary system (sistema eXemplário autónomo reforçado operacional de trellis Holistic Hybrid)

Objetivo intermédio

Execução do projeto TH2ORAX

Execução do projeto TH2ORAX

4.º TRIMESTRE

2025

Execução do projeto TH2ORAX: criação de uma plataforma para o conhecimento da situação, reforçando a coordenação e a sincronização das autoridades competentes, em tempo real e numa base 24/7, para o território grego.

252

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16971_Investigação — Criar — Inovar

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investigação — Criar — Inovar

Execução de projetos de investigação — Criar — Inovar

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de 36 projetos da medida que obtiveram uma pontuação muito elevada e são considerados excelentes propostas nos setores da Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente 2014-2020 (RIS3), mas que não foram financiados ao abrigo dos FEEI 2014-2020 devido ao esgotamento dos recursos disponíveis. Os projetos dizem respeito a determinados setores, por exemplo: I) ambiente e desenvolvimento sustentável; II) energia; III) tecnologias da informação e da comunicação; IV) saúde e produtos farmacêuticos; V) o transporte e a cadeia de abastecimento; VI) indústria agroalimentar e alimentar; VII) materiais e construção; e viii) turismo, cultura e indústrias criativas.

346

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16622_HORIZONTE 2020 «Selo de Excelência»: financiar as principais empresas inovadoras

Objetivo intermédio

Execução de projetos executados por pequenas e médias empresas

Execução de projetos executados por pequenas e médias empresas

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de 12 projetos executados por pequenas e médias empresas às quais foi atribuído o rótulo de qualidade «Selo de Excelência» HORIZON 2020, mas que não foram financiados devido a restrições orçamentais. Os projetos dizem respeito a determinados setores, por exemplo: I) ambiente e desenvolvimento sustentável; II) energia; III) tecnologias da informação e da comunicação; IV) saúde e produtos farmacêuticos; V) o transporte e a cadeia de abastecimento; VI) indústria agroalimentar e alimentar; e vii) materiais e construção.

Q. COMPONENTE 4.6: MODERNIZAR E MELHORAR A RESILIÊNCIA DOS PRINCIPAIS SETORES ECONÓMICOS

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia inclui reformas e investimentos específicos para melhorar a competitividade de setores-chave da economia grega, nomeadamente o turismo e a cultura, a agricultura, a indústria transformadora e a aquicultura. A componente inclui igualmente investimentos em infraestruturas de transportes destinadas a melhorar a conectividade e a segurança rodoviária. O turismo deve ser apoiado por investimentos no turismo temático, com vista a explorar novos mercados turísticos. A componente inclui ainda investimentos na cultura para melhorar a competitividade e a resiliência do setor e explorar melhor as suas ligações ao turismo. Os investimentos na agricultura devem aumentar a eficiência dos métodos de produção, promover as organizações de produtores e as cooperativas e incentivar a reorientação para produtos com maior valor acrescentado. A componente inclui igualmente uma reforma aprofundada do setor ferroviário, a fim de o tornar mais eficiente e competitivo. Estes investimentos devem apoiar o bom funcionamento do mercado interno e o desenvolvimento de um sistema de transportes sustentável. A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país em matéria de investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 2 2019 e recomendação específica por país n.º 3 2020). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

P.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimentos: Melhoria da segurança rodoviária (medida ID 16631)

O objetivo do investimento é reduzir o número de acidentes de viação no país. O investimento inclui intervenções em locais perigosos e a instalação de postes de iluminação inteligentes em todo o país.

Investimentos: Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala- Egnatia (medida ID 16628)

O objetivo deste investimento é melhorar a conectividade entre o sul da Grécia, a Tessália e a Macedónia Ocidental. O investimento inclui obras de construção na secção Trikala-Egnatia da autoestrada E-65 necessárias para o funcionamento da autoestrada.

Investimentos: Autoestrada Norte de Creta (Β.Ο.Α.Κ.) (medida ID 16630)

O objetivo do investimento é melhorar a acessibilidade entre as principais cidades de Creta. O investimento consiste em obras predefinidas nos segmentos a partir de:

·Chania a Heraklion,

·Hersonissos a Neapoli, e

·Neapolis a Agios Nikolaos.

Investimentos: Infraestruturas inteligentes centradas no ambiente e na cultura (medida ID 16960)

O objetivo do investimento é reforçar a proteção do ambiente, o ordenamento do território e a promoção cultural através da digitalização. O investimento abrange sistemas informáticos para a gestão dos cursos de água, as transações de edifícios, o acesso a dados geoespaciais, o rastreio ilegal de edifícios, bem como serviços digitais para exposições culturais e a monitorização da poluição atmosférica e marinha.

Investimentos: Restabelecimento da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores das tempestades «DANIEL» e «ELIAS» (medida ID 16999)

O objetivo deste investimento é o restabelecimento da rede rodoviária e ferroviária nas zonas afetadas pelas tempestades «DANIEL» e «ELIAS». O investimento consiste em obras de restauro em partes das redes rodoviária e ferroviária.

Investimentos: Modernização do caminho de ferro suburbano da Ática Ocidental (medida ID 16892)

O objetivo deste investimento é contribuir para a coesão económica, social e territorial, promovendo a conectividade na Ática Ocidental. A medida consiste na construção de parte do ramal ferroviário de Suburban na Ática Ocidental.

Investimentos: Execução das obras de segurança nos aeroportos (medida ID 16833)

O objetivo deste investimento é modernizar 13 aeroportos regionais. A medida consiste em ações para a retirada de 169 documentos de aceitação de desvios e de ação (DAAD).

Investimentos: Pontes inteligentes (medida ID 16949)

O objetivo deste investimento é melhorar o nível de segurança das pontes e prevenir acidentes decorrentes da passagem de veículos pesados ou riscos decorrentes das alterações climáticas. O investimento é composto por três fases: I) a fase I do investimento inclui o equipamento de pontes com sistemas de medição de carga especiais e sensores ou fibras óticas que medem a deslocação das pontes em tempo real; II) a fase II inclui o equipamento de pontes com sensores sem fios alimentados por painéis solares; III) a fase III inclui o equipamento de mais 19 pontes com sistemas de medição de cargas especiais e sensores ou fibras óticas que medem o deslocamento das pontes em tempo real e o equipamento de mais 117 pontes com sensores sem fios alimentados por painéis solares.

Investimentos: Transformação digital dos caminhos de ferro gregos (medida ID 16959)

O objetivo do investimento é equipar os caminhos de ferro gregos com infraestruturas e serviços digitais. A medida consiste no fornecimento de projetos, sistemas, equipamentos e serviços digitais.

Reforma: Sistema digital integrado de gestão do programa para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (medida ID 16937)

O objetivo desta reforma é dotar o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes de um instrumento para gerir a sua carteira de obras técnicas e ativos. A medida consiste em dotar o Ministério de um Sistema de Informação de Gestão de Carteiras (PMIS).

Reforma: Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas & dos Transportes (medida ID 16786)

O objetivo da reforma é digitalizar e simplificar os procedimentos no Ministério das Infraestruturas e dos Transportes. Abrange procedimentos para a) a emissão, substituição e renovação de cartas de condução, b) a transferência de veículos, c) a emissão de cartas e chapas de matrícula do tráfego e d) exames de cartas de condução.

Reforma: Reforma do trabalho no setor cultural (medida ID 16715)

Esta reforma deve introduzir legislação laboral e de segurança social para o setor cultural e criativo, com vista a aumentar a percentagem de trabalho declarado no setor, apoiar os profissionais da indústria e proteger os seus direitos de propriedade intelectual. O objetivo desta reforma é aumentar a resiliência do setor cultural e criativo. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.

Investimentos: A cultura como motor do crescimento (medida ID 16293)

O objetivo do investimento é reforçar o contributo da cultura para o crescimento inteligente e sustentável e a coesão económica, social e territorial. Consiste em ações para o setor cultural.

Investimentos: Museu de antiguidades submarinas (medida ID 16486)

O objetivo do investimento é restaurar um edifício industrial no Pireu e reabri-lo como um museu de antiguidades submarinas. O investimento consiste em obras de eficiência energética e na infraestrutura para acolher uma exposição permanente.

Investimentos: Utilização das «artes mediante receita médica», promoção da coesão social e exploração da economia grisalha (medida ID 16735)

O objetivo do investimento é atrair visitantes com idade igual ou superior a 65 anos, bem como visitantes com deficiência para espaços culturais. Consiste em obras de infraestrutura e num programa de «artes mediante receita médica».

Investimentos: Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela HOCRED Stores — antigos ARF Stores (no local e eletrónicos) (medida ID 16536)

O objetivo do investimento é melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED) e expandir a rede de lojas HOCRED. O investimento inclui medidas de eficiência energética, renovações, construção de lojas e equipamento para lojas físicas e em linha HOCRED.

Investimentos: Proteção dos monumentos culturais e dos sítios arqueológicos contra as alterações climáticas (medida ID 16433)

O objetivo do investimento é proteger o património cultural da Grécia e melhorar a sua resiliência às alterações climáticas. O investimento consiste em obras de proteção e planos de adaptação às alterações climáticas.

Investimentos: Modernização do ensino superior artístico (medida ID 16725)

O objetivo do investimento é melhorar as instituições públicas de ensino superior artístico na Grécia. Consiste na modernização das infraestruturas físicas e técnicas das instituições e é acompanhada de uma revisão e atualização de todos os programas curriculares do ensino superior artístico a nível da licenciatura (EQF6).

Investimentos: Itinerários Culturais em Sítios Arqueológicos Emblemáticos e Monumentos (medida ID 16485)

Este investimento visa desenvolver cinco rotas culturais emblemáticas com narrativas temáticas que abranjam períodos da história grega. O investimento inclui a preservação e o restauro de monumentos selecionados, a modernização de serviços e infraestruturas e aplicações digitais interativas.

Investimentos: Restauração — Conservação — Valorização dos Monumentos da Acrópole (medida ID 16435)

O objetivo deste investimento é proteger a Acrópole dos monumentos de Atenas contra as alterações climáticas. Consiste em obras de restauro e de acessibilidade para visitantes.

Investimentos: Desenvolvimento do turismo (medida ID 16931)

O objetivo do investimento é prolongar a época turística na Grécia para além dos meses de verão e promover formas alternativas de turismo. O investimento consiste em ações de modernização dos portos turísticos e em ações de desenvolvimento verde e azul.

Investimentos: Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (medida ID 16921)

O objetivo do investimento é reforçar as competências da mão de obra grega no setor do turismo. O investimento abrange a melhoria de competências e a requalificação dos trabalhadores sazonais, dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso durante a pandemia de COVID-19.

Investimentos: Parques industriais (medida ID 16634)

O objetivo da medida é promover investimentos em parques industriais. O investimento consiste num apoio financeiro às infraestruturas dos parques e às estações de transporte de eletricidade para servir os parques, bem como numa reforma do quadro regulamentar dos parques industriais.

Investimentos: Aceleração do fabrico inteligente (medida ID 16721)

O objetivo da medida é promover os investimentos no setor da indústria transformadora. O investimento inclui apoio financeiro às pequenas e médias empresas do setor industrial para modernizar os seus equipamentos e infraestruturas de fabrico com tecnologias inteligentes com baixo impacto ambiental.

Investimentos: Transformação económica dos setores agrícola e da aquicultura (medida ID 16626)

O objetivo do investimento é impulsionar o desenvolvimento dos setores agrícola e da aquicultura na Grécia. O investimento consiste em 350 projetos.

Investimentos: Transformação digital do setor agroalimentar (medida ID 16653)

O objetivo deste investimento é facilitar a adoção de tecnologias inovadoras no setor agrícola grego, o controlo da contrafação de produtos gregos e dos produtos alimentares gregos e criar novos conhecimentos agroalimentares na Grécia. O investimento consiste num projeto sobre a transformação digital do setor agrícola e num projeto sobre a agricultura virada para o exterior.

Investimentos: Melhoria das intervenções nos portos regionais (medida ID 16975)

O objetivo deste investimento é impulsionar o desenvolvimento económico dos portos regionais. A medida consiste na construção de infraestruturas em 13 portos.

Investimentos: Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros (medida ID 16944)

O objetivo deste investimento é contribuir para a transição ecológica do transporte marítimo de passageiros na Grécia. A medida consiste na preparação de um estudo e de um plano diretor para a renovação da frota de transporte marítimo de passageiros do país.

Reforma: Reforma organizacional no setor ferroviário (medida ID 16982)

O objetivo da reforma é tornar o setor ferroviário grego mais seguro, eficiente, integrado, moderno e capaz de responder à procura dos clientes. A medida consiste em reformas jurídicas e organizacionais.

Reforma: Alteração do quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos (medida ID 16593)

O objetivo da reforma é promover a Grécia como destino atrativo para potenciais investidores. A reforma consiste na revisão e consolidação do quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos e na criação de uma nova categoria de investimentos estratégicos («Investimentos Emblemáticos de Grande Significância») com incentivos adicionais e na oferta de incentivos financeiros a estes investimentos.

P.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável 

Investimento 6: Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

254

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia

Objetivo intermédio

Início dos trabalhos de construção em E-65

Relatório de um engenheiro independente ratificado pelo Ministério das Infraestruturas

2.º TRIMESTRE

2022

Início dos trabalhos de construção da autoestrada E-65 para a Grécia Central: Trikala- Egnatia

256

 17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia

Objetivo intermédio

E-65 obras — conclusão

Obras de construção realizadas no troço Trikala-Egnatia da autoestrada E-65 necessárias para o funcionamento da autoestrada

4.º TRIMESTRE

2025

Obras de construção realizadas no troço Trikala-Egnatia da autoestrada E-65 necessárias para o funcionamento da autoestrada.

Investimento 7: Melhoria da segurança rodoviária

N.º seq.
Não.

Medida conexa
(Reforma ou investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

257

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Melhoria da segurança rodoviária

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — primeiro lote de contratos

Notificação da adjudicação de contratos para, pelo menos, 2 300 locais.

2.º TRIMESTRE

2023

Contratos adjudicados para, pelo menos, 2 300 locais, assegurando a) a melhoria da segurança rodoviária no âmbito do programa «Programa de Melhoria da Segurança Rodoviária (PEVOA)» em cerca de 7 000 locais perigosos; pequenas melhorias para os restantes 2 500 km

258

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Melhoria da segurança rodoviária

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — todos os contratos

Notificação da adjudicação de 100 % dos contratos

2.º TRIMESTRE

2024

Contratos adjudicados para a) melhoria da segurança rodoviária em, pelo menos, 7 780 locais perigosos; b) Infraestrutura de iluminação inteligente para 31 938 polos

259

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Melhoria da segurança rodoviária

Objetivo intermédio

Conclusão do projeto de segurança rodoviária

Intervenções em locais perigosos executadas e postes de iluminação instalados

 

 

 

4.º TRIMESTRE 

2025

a) Intervenções executadas em, pelo menos, 8 693 locais perigosos; b) 31 938 postes de iluminação inteligentes instalados

Investimento 8: Autoestrada Norte de Cretan (Β.Ο.Α.Κ.)

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

260

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada Setentrional de Cretan (Β.Ο.Α.Κ.)

Objetivo intermédio

Notificação da adjudicação de contratos para três subprojetos do BOAK

Notificação da adjudicação de contratos

2.º TRIMESTRE

2023

Notificação da adjudicação de contratos para a) o acordo de concessão; a parceria público-privada; e c) Obras públicas.

262

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada Setentrional de Cretan (Β.Ο.Α.Κ.)

Objetivo intermédio

Obras executadas financiadas pelo MRR

Obras predefinidas executadas nas secções Chania-Heraklion e Neapolis-Agios Nikolaos

4.º TRIMESTRE

2025

Terceiro subprojeto (Neapolis-Agios Nikolaos): troço construído desde o final da circunvalação de Neapoli até ao início da circunvalação de Agios Nikolaos (cadeia 1 +800 até à cadeia 12 +000).

Para o primeiro subprojeto (Chania-Heraklion), foram executadas as seguintes obras:

1. Todas as obras nos cruzamentos existentes, excluindo as instalações eletromecânicas (tais como postes de iluminação rodoviária, sinalização refletora, cabos de alimentação elétrica), como se segue:

circunvalação de Chania (1Y, 2Y), extensão das secções: 8,0 km,

bypass de Rethymnon (10Y, 11Y), comprimento das secções: 6,8 km e

circunvalação de Heraklion (23Y), comprimento da secção: 8,5 km.

As obras na Unidade Geográfica 23Y não incluem a construção do túnel Kako Oros.

2. Obras de escavação e de apoio temporário num comprimento total de 600 m no túnel T1 (secção Souda — Vrisses, subsecção 4N, I/C Plataniou — I/C Eastern Apteros).

3. Intervenções em matéria de segurança rodoviária em 280 locais.

262a

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada Setentrional de Cretan (Β.Ο.Α.Κ.)

Objetivo intermédio

Obras executadas financiadas pelo MRR

Obras predefinidas executadas na secção Hersonisos — Neapolis

4.º TRIMESTRE

2025

Subprojeto 2 (Hersonisos — Neapolis): as seguintes obras executadas:

todos os projetos e investigações relativos ao subprojeto;

b) Fases A e B das obras de escavação e de apoio temporário dos túneis T1 e T2,

ponte C6.



Grupo 24: Infraestrutura

Subgrupo 1 (transformação digital)

Infraestruturas inteligentes centradas no ambiente e na cultura (ID: 16960)

Pontes inteligentes (ID: 16949)

Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas & dos Transportes (ID: 16786)

Sistema digital integrado de gestão do programa para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (ID: 16937)

Subgrupo 2 (caminhos de ferro e aeroportos)

Restabelecimento da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores das tempestades «DANIEL» e «ELIAS» (medida ID 16999)

Reforma organizacional no setor ferroviário (ID: 16982)

Transformação digital dos caminhos de ferro gregos (ID: 16959)

Modernização do caminho de ferro suburbano da Ática Ocidental (ID: 16892)

Execução das obras de segurança nos aeroportos (ID: 16833)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

263

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Roteiro para a reforma do setor ferroviário

Roteiro

3.º TRIMESTRE

2021

Roteiro com as etapas para a reorganização completa das empresas OSE e ERGOSE.

264

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Lei da reforma do setor ferroviário

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

2.º TRIMESTRE

2022

Reforma organizacional no setor ferroviário;

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado para a reforma das duas empresas, permitindo-lhes desenvolver, explorar e manter uma rede ferroviária moderna.

267

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA

Objetivo intermédio

Notificação da adjudicação de obras da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) em aeroportos regionais

Notificação da adjudicação de contratos

2.º TRIMESTRE

2023

Programa de conformidade da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA): Todos os contratos de obras de retificação de 13 aeroportos regionais, em conformidade com o novo Regulamento (UE) 2018/1139 assinado.

268

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Plano de execução dos caminhos de ferro gregos

Publicação do plano de execução para os caminhos de ferro gregos

2.º TRIMESTRE

2024

Publicação de um plano de execução para a nova empresa unificada de infraestruturas ferroviárias (caminhos de ferro gregos)

268a

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Atos jurídicos aplicáveis aos caminhos de ferro gregos

Entrada em vigor dos atos jurídicos aplicáveis aos caminhos de ferro gregos

4.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor de atos jurídicos para uma nova empresa unificada de infraestruturas ferroviárias em condições de plena concorrência («caminhos de ferro gregos»), com exceção do ato jurídico para a adoção do Regulamento Geral do Tráfego (RTG) e dos atos jurídicos que dependem do RTG.

A nova empresa assumirá a responsabilidade pelas questões de segurança da infraestrutura ferroviária e colaborará com as empresas ferroviárias na aplicação de medidas de controlo dos riscos.

268b

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Programa de investimento plurianual, novo acordo contratual e gestor técnico

Entrada em vigor do novo Regulamento Geral sobre a Circulação Rodoviária (RTG) e das medidas legislativas secundárias que dele dependam.

Adoção do programa plurianual de investimento.

Assinatura de um novo acordo contratual.

Nomeado o Gestor Técnico.

2.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor do novo Regulamento Geral sobre a Circulação Rodoviária (RTG) e dos atos jurídicos que dele dependam.

Adoção pelo Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro Gregos do programa plurianual com os investimentos estratégicos e os trabalhos de manutenção previstos; assinatura de um acordo contratual, com etapas específicas e indicadores-chave de desempenho para a conclusão de investimentos em sistemas e infraestruturas de segurança essenciais, a manutenção regular, a satisfação dos clientes, o reforço da qualidade do recrutamento e a governação empresarial da empresa.

Nomeação contratual de um gestor técnico para apoiar a criação operacional dos «Caminhos de Ferro Gregos».

268c

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Execução do plano de execução para os caminhos de ferro gregos

Execução do plano de execução para os caminhos de ferro gregos.

Ações destinadas a aplicar as recomendações do relatório de acidentes ferroviários da Autoridade Helénica de Investigação de Segurança Aérea e Ferroviária (RL01-2025), destinadas às autoridades, entidades e operadores gregos.

Autorização de segurança dos caminhos de ferro gregos.

4.º TRIMESTRE

2025

Execução das atividades descritas no plano de execução atualizado publicado para os caminhos de ferro gregos, a realizar dentro do prazo do PRR.

Medidas tomadas para aplicar as recomendações do relatório de acidentes ferroviários (RL01-2025) da Autoridade Helénica de Investigação da Segurança Aérea e Ferroviária, de 27 de fevereiro de 2025, destinadas às autoridades, entidades e operadores gregos.

Emissão de uma autorização de segurança dos caminhos de ferro gregos com base na avaliação do sistema de gestão da segurança (SGS) alterado pela autoridade reguladora dos caminhos de ferro (RAS).

269

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos —

16833_Execução das obras de segurança nos aeroportos

Objetivo intermédio

Retirada de documentos de aceitação de desvios e de ação (DAAD)

Retirada de 169 documentos de aceitação de desvios e de ação (DAAD)

4.º TRIMESTRE

2025

Retirada de 169 documentos de aceitação de desvios e de ação (DAAD) de 13 aeroportos através de decisões da Autoridade Helénica da Aviação Civil (HCAA).

271

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16892_Modernização dos caminhos de ferro suburbanos da Ática Ocidental

Objetivo intermédio

Construção da parte do caminho de ferro da Ática Ocidental desde Ano Liossia até ao início do troço no ELPE Elefsina e desde o final do troço ELPE Elefsina até à nova estação de Megara

Parte do caminho de ferro da Ática Ocidental desde Ano Liossia até ao início do troço ELPE Elefsina e desde o final do troço ELPE Elefsina até à nova estação de Megara, construída

4.º TRIMESTRE

2025

Construção de infraestruturas e superestruturas, sistemas de eletrificação, sinalização e telecomunicações (excluindo o Sistema de Informação sobre Passageiros), na parte do caminho de ferro suburbano da Ática Ocidental desde Ano Liossia até ao início do troço ELPE Elefsina e desde o final do troço ELPE Elefsina até à nova estação de Megara.

272

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

Objetivo intermédio

Execução do projeto de pontes inteligentes Fase I

Execução dos trabalhos.

4.º TRIMESTRE

2025

Execução do projeto de pontes inteligentes Fase I, que presta um serviço de manutenção preventiva inteligente de 225 pontes em várias regiões do país.

272a

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

Objetivo intermédio

Execução do projeto de pontes inteligentes Fase II

Execução dos trabalhos.

3.º TRIMESTRE

2025

Execução do projeto de pontes inteligentes Fase II equipando 234 pontes com sensores sem fios alimentados por painéis solares.

272b

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

Objetivo intermédio

Execução do projeto de pontes inteligentes Fase III

Execução dos trabalhos.

4.º TRIMESTRE

2025

Execução do projeto de pontes inteligentes Fase III equipando i) 19 pontes com sistemas de medição de carga especiais e sensores ou fibras óticas que medem o deslocamento das pontes em tempo real e ii) 117 pontes com sensores sem fios alimentados por painéis solares.

274

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16959_Transformação digital dos caminhos de ferro gregos

Objetivo intermédio

Projetos, sistemas, equipamentos e serviços digitais

Projetos, sistemas, equipamentos e serviços digitais fornecidos

4.º TRIMESTRE

2025

Fornecimento dos seguintes projetos, sistemas, equipamentos e serviços digitais:

1. Sistema de gestão de bilhetes e telemática;

2. Infraestruturas de estações inteligentes;

3. Serviços de experiência de clientes;

4. Implementação e exploração da rede de telecomunicações para a Internet de alta velocidade em comboios e estações;

5. Sistema telemático de veículos e serviços de instalação dos caminhos de ferro gregos;

6. Serviços de formação; bem como

7. Infraestrutura de segurança de dez túneis ferroviários que utilizam sistemas inteligentes.

275

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16960_Infraestruturas inteligentes centradas no ambiente e na cultura

Objetivo intermédio

Realização de um projeto de infraestruturas inteligentes

Execução dos subprojetos descritos no marco

4.º TRIMESTRE

2025

Entrega de:

— sistema de informação para a delimitação dos cursos de água, a fim de contribuir para a proteção da natureza e da biodiversidade;

— Mapa Digital Único;

— equipamentos de monitorização da poluição atmosférica e marinha;

infraestruturas e serviços digitais para museus;

— sistema de informação para rastrear edifícios e construções ilegais.

276

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16937_Sistema de gestão digital integrada do programa para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes

Objetivo intermédio

Sistema de Informação de Gestão de Carteiras (PMIS)

Sistema de Informação de Gestão de Carteiras (PMIS) fornecido

4.º TRIMESTRE

2025

Sistema de Informação de Gestão de Carteiras (PMIS) ao Ministério das Infraestruturas e dos Transportes. O sistema deve fornecer informações em tempo real sobre as prestações concretas, o custo e o calendário ao longo de todo o ciclo de vida das obras executadas, permitindo ao Ministério acompanhar, gerir e administrar a sua carteira de obras técnicas e ativos.

277

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16786_Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas & Transportes

Objetivo intermédio

Simplificação dos procedimentos para o Ministério dos Transportes

Procedimentos digitais em vigor no Ministério das Infraestruturas e dos Transportes

4.º TRIMESTRE

2024

Transformação digital e simplificação dos procedimentos em vigor relativos a) à emissão, substituição e renovação de cartas de condução, b) à transferência de veículos, c) à emissão de cartas e chapas de matrícula do tráfego e d) aos exames de cartas de condução.

349

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores das tempestades «DANIEL» e «ELIAS»

Objetivo intermédio

Construção de projetos de restauro de estradas

Obras de restauro executadas

4.º TRIMESTRE

2025

Obras de restauro executadas em 129 locais da rede rodoviária em zonas afetadas pelas tempestades «DANIEL» e «ELIAS».

350

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores das tempestades «DANIEL» e «ELIAS»

Objetivo intermédio

Construção de projetos de restauro de vias-férreas

Construção de projetos de restauro de vias-férreas

4.º TRIMESTRE

2025

Obras de restauro em partes da rede ferroviária e, especificamente:

-os troços de Domokos a Krannona do eixo principal Atenas-Salónica;

-os troços desde o final da estação de Larissa até ao início da estação de Latomeio (excluindo as linhas secundárias nas estações intermédias, as estradas de serviço e os sistemas de drenagem longitudinal) do eixo Larissa-Volos;

-Paleofarsalos-Kalambaka, e

-Linha de Pelion.

Estabelecimento de um plano de contratação pública para acompanhar os investimentos na segurança ferroviária e para a manutenção regular destes troços da rede ferroviária, indicando o calendário para a aquisição, instalação, ensaio e entrada em funcionamento de todos os sistemas ERTMS, bem como para o estabelecimento de um ou mais acordos a longo prazo para a prestação de serviços regulares de manutenção.

350a

— 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores das tempestades «DANIEL» e «ELIAS»

Objetivo intermédio

Sistemas de sinalização ferroviária, ETCS, telegestão e eletrificação de Paleofarsalos a Krannona

Instalação de sistemas de sinalização ferroviária, ETCS, telegestão e eletrificação de Paleofarsalos a Krannona

4.º TRIMESTRE

2025

Instalação da sinalização, ETCS de nível 1, sistemas de telegestão e eletrificação ferroviária ao longo do troço ferroviário de via dupla de Paleofarsalos a Krannona.

Grupo 25: Cultura

Reforma Laboral no Setor Cultural (ID: 16715)

A cultura como motor de crescimento (ID: 16293)

Museu de antiguidades submarinas (ID: 16486)

Utilizar as «artes mediante receita médica», promover a coesão social e explorar a economia grisalha (ID: 16735)

Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo HOCRED (ID: 16536)

Proteção dos monumentos culturais e dos sítios arqueológicos contra as alterações climáticas (2.º grupo) (ID: 16433)

Melhorar o ensino superior artístico (ID: 16725)

Itinerários Culturais em Sítios e Monumentos Arqueológicos Emblemáticos (ID: 16485)

Restauração — Conservação — Reforço dos Monumentos da Acrópole (ID: 16435)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

278

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16715_Reforma do trabalho no setor cultural

Objetivo intermédio

Legislação relativa à reforma laboral no setor cultural

Entrada em vigor da legislação e do direito derivado e criação de um sistema de avaliação credível do estatuto de «profissional das indústrias culturais e criativas»

3.º TRIMESTRE

2022

Entrada em vigor da legislação relativa à reforma do mercado de trabalho no setor cultural, incluindo a definição de um estatuto de «profissional criativo ou cultural» e incentivos fiscais e de segurança social proporcionados.

279

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu de antiguidades submarinas

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato para o Museu de Antiguidades Submarinas

Notificação da adjudicação do Museu de Antiguidades Submarinas e das especificações técnicas publicadas para obras no Museu de Antiguidades Submarinas

4.º TRIMESTRE

2023

Adjudicação do contrato no Museu de Antiguidades Submarinas.

283

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_A cultura como motor de crescimento

Objetivo intermédio

A cultura como motor do crescimento

Execução das obras e criação das prestações concretas descritas no marco

4.º TRIMESTRE

2025

criação de planos diretores culturais para cidades de 5 regiões; realização de intervenções em infraestruturas em 11 regiões, incluindo intervenções em infraestruturas digitais em 5 delas; criação de uma estratégia nacional de artesanato para todas as regiões; investimentos na produção de filmes gregos selecionados; V) é criado material digital e a plataforma cultural grega contemporânea está acessível em linha.

284

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16536_Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela HOCRED Stores — antigas ARF Stores (no local e eletrónicos)

Objetivo intermédio

Modernização da Organização Helénica de Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED)

Modernização das operações da Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED)

4.º TRIMESTRE

2025

Modernização das operações da Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED): renovações para melhorar a eficiência energética, construção e modernização das infraestruturas e dos equipamentos para as lojas físicas e em linha e aquisição de um complexo industrial a utilizar para a habitação de instalações de elevada eficiência energética. 

285

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16725_Melhorar o ensino superior artístico

Objetivo intermédio

Melhorar o ensino superior artístico

Entrada em vigor de atos jurídicos, modernização de edifícios e renovação de instituições

4.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor de atos jurídicos para a) a criação de uma Universidade de Artes do Espetáculo e b) a revisão e atualização dos programas curriculares desta Universidade

Modernização da Escola Nacional de Dança e do Conservatório do Estado de Salónica.

Renovação das principais instituições de ensino superior (Escola Drama do Teatro Nacional, Teatro Estatal do Norte da Grécia, Escola Superior de Artesanato Mássico de Tinos)

287

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu de antiguidades submarinas

Objetivo intermédio

Museu de antiguidades submarinas

Execução dos trabalhos.

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de obras de construção que cubram uma área de 25 912 metros quadrados.

288

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16485_Itinerários Culturais em Sítios Arqueológicos Emblemáticos e Monumentos

Objetivo intermédio

Itinerários Culturais em Locais Arqueológicos Emblemáticos

Criação de itinerários culturais

4.º TRIMESTRE

2025

Itinerários Culturais: são estabelecidos cinco itinerários culturais geograficamente dispersos com narrativas temáticas da história grega.

289

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16735_Utilizar as «artes sujeitas a receita médica», promover a coesão social e explorar a economia grisalha

Objetivo intermédio

Utilizar as «artes mediante receita médica», promover a coesão social e explorar a economia grisalha

Execução de obras de infraestrutura, execução de programas de receitas médicas e organização de seminários

4.º TRIMESTRE

2025

Realização de obras de infraestrutura para melhorar o acesso físico e a ajuda auditiva e visual dos espaços culturais; Execução do programa Arts on Prescription e organização de 100 seminários.

290

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16433_Proteção dos monumentos culturais e dos sítios arqueológicos contra as alterações climáticas

Objetivo intermédio

Proteção dos monumentos culturais contra as alterações climáticas

Execução de obras e execução de planos de adaptação às alterações climáticas

4.º TRIMESTRE

2025

-Execução de obras para monumentos culturais;

-Execução de planos de adaptação às alterações climáticas para sítios do património cultural;

-Realização de avaliações espaciais e temporais dos riscos climáticos

291

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16435 _Restauração — Conservação — Reforço dos Monumentos da Acrópole

Objetivo intermédio

Restauração — Conservação — Reforço da Acrópole

Execução de obras de restauro e de acessibilidade para visitantes

4.º TRIMESTRE

2025

Os monumentos da Acrópole são restaurados para os preservar das alterações climáticas, incluindo as obras de restauro do Parténon, das muralhas e das obras de acessibilidade dos visitantes.

Grupo 26: Turismo e transporte marítimo

Desenvolvimento do turismo (inclui o subprojeto Intervenções de modernização para portos turísticos) (ID: 16931)

Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (ID: 16921)

Melhorar as intervenções nos portos regionais (ID: 16975)

Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros (ID: 16944)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

292

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

Objetivo intermédio

Desenvolvimento turístico: reformas dos portos turísticos

1. Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 2160/1993 relativa aos portos turísticos.

2. Entrada em vigor das alterações às leis 4179/2013 e 4276/2014 relativas às estâncias de esqui.

Relatório de 3 que atesta a criação do Gabinete de Gestão de Projetos.

1.º TRIMESTRE

2022

(1) Desenvolvimento turístico: Entrada em vigor de legislação destinada a reformar o quadro jurídico da legislação relativa aos portos turísticos, a fim de incentivar novos investimentos, incluindo a alteração das disposições relativas ao licenciamento da instalação e da exploração, em conformidade com a Lei n.º 4442/2016 relativa ao licenciamento dos investimentos.

(2) Desenvolvimento turístico: Entrada em vigor de legislação para reformar o quadro jurídico das estâncias de esqui, a fim de incentivar novos investimentos, incluindo a alteração das disposições relativas ao licenciamento da instalação e da exploração, em conformidade com a Lei n.º 4442/2016 relativa ao licenciamento dos investimentos. 

(3) Desenvolvimento do turismo: Criação do Gabinete de Gestão de Projetos para a supervisão dos investimentos na modernização dos portos turísticos.

294

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16944_Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros

Objetivo intermédio

Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros

Publicação do plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros

2.º TRIMESTRE

2025

Publicação de um plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros.

O plano diretor deve basear-se num estudo e incluir um mecanismo de financiamento para a renovação gradual da frota de transporte marítimo de passageiros do país. O estudo deve indicar: as necessidades de modernização dos navios, ii) o horizonte temporal do investimento, iii) as necessidades de financiamento dos operadores e as receitas potenciais, iv) a renovação das infraestruturas que deve ter lugar nos portos, a fim de apoiar a exploração dos novos navios, e v) o mecanismo de financiamento para facilitar o acesso dos operadores ao financiamento.

Deve também ser fornecido um resumo do processo de consulta das partes interessadas que teve lugar antes da publicação do plano diretor.

295

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

Objetivo intermédio

Desenvolvimento do turismo: Publicação das decisões de aprovação dos portos turísticos

Decisões de aprovação

2.º TRIMESTRE

2024

Publicação de decisões de aprovação para os beneficiários selecionados, a fim de modernizar as infraestruturas dos portos turísticos e melhorar, nomeadamente, a sua eficiência energética.

296

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16921_Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo

Objetivo intermédio

Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (relatório sobre a formação)

Relatório do Ministério com um anexo estatístico dos cursos e certificados concluídos

4.º TRIMESTRE

2025

Relatório do Ministério com um anexo estatístico dos cursos concluídos que comprove que pelo menos 18 000 participantes concluíram com êxito as sessões de formação

297

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

Objetivo intermédio

Projetos de turismo

Execução de obras e criação de gabinetes locais de gestão dos destinos e de observatórios do turismo sustentável

4.º TRIMESTRE

2025

Desenvolvimento Verde: criar gabinetes locais de gestão dos destinos e observatórios do turismo sustentável; modernizar 4 centros de esqui, abrangendo renovações eficientes do ponto de vista energético de infraestruturas/equipamentos públicos e privados e/ou a instalação de novas capacidades de fontes de energia renováveis; renovar ou construir instalações de turismo térmico.

— Desenvolvimento Azul: modernizar as infraestruturas de 18 portos turísticos, instalar infraestruturas e instalações para a acessibilidade das praias para idosos e pessoas com deficiência e renovar ou construir as infraestruturas ou adquirir equipamento para atividades de mergulho.

298

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Melhorar as intervenções nos portos regionais

Objetivo intermédio

Construção de infraestruturas portuárias

Obras de infraestrutura em portos construídos

4.º TRIMESTRE

2025

Construção de obras de infraestrutura em 13 portos, tais como restauro dos cais dos portos, quebras nas ondas, instalação de cais flutuantes, reparação de cais devido a problemas de sedimentação, construção de rampas de serviço, muros de cais e obras de proteção costeira, ou restauro da bacia portuária após inundações extensas.

Devem ter sido aplicadas as medidas de atenuação e de compensação exigidas no âmbito da avaliação de impacto ambiental nos termos da Diretiva 2011/92/UE. 

Grupo 27: Indústria & Investimentos

Alteração do quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos (ID: 16593)

Parques industriais (ID: 16634)

Aceleração do fabrico inteligente (ID: 16721)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

299

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos

Objetivo intermédio

Investimentos estratégicos — reforma legislativa

Entrada em vigor de alterações legislativas

4.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor de alterações legislativas para reformar o quadro legislativo para atrair investimentos estratégicos (Lei n.º 3894/2010 e Lei n.º 4608/2019), nomeadamente através da codificação jurídica para criar um quadro uniforme e coeso e de alterações jurídicas para introduzir uma nova categoria de investimentos estratégicos «Investimento Emblemático de Grande Significância».

A reforma do quadro de investimento estratégico deve também introduzir disposições para ajudar a acelerar o procedimento administrativo relacionado com a aprovação e o licenciamento de um investimento estratégico (ou seja, para melhorar o procedimento acelerado). Serão introduzidas na lei novas categorias de investimentos estratégicos com base em critérios conducentes à inovação ou à difusão tecnológica, à utilização de energias renováveis e à transição para uma economia hipocarbónica e/ou para promover significativamente a competitividade da economia grega a nível internacional.

300

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos -16721_Aceleração da produção inteligente

Objetivo intermédio

Lançamento de convites à apresentação de propostas para a indústria transformadora

Lançamento de convites à apresentação de propostas para empresas transformadoras

1.º TRIMESTRE

2022

Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para o setor da indústria transformadora em investimentos relativos à digitalização das linhas de produção, automatização e interligação das cadeias de abastecimento, conceção e produção de produtos e serviços inteligentes, implementação de tecnologias de fabrico inteligentes em equipamento mecânico, de laboratório & de fabrico de rede ultra-high-speed/5G, equipamento de controlo da qualidade, equipamento de TIC & software, licenças de software, licenças de computação em nuvem, serviços de implementação para a nova infraestrutura informática e S/W, serviços de segurança informática, conceção de produtos, propriedade intelectual, custos de patentes e certificação, com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

301

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais

Objetivo intermédio

Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais

Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais

1.º TRIMESTRE

2022

Lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais para o desenvolvimento de parques industriais para investimentos em a) infraestruturas para a criação de parques de nova geração (incluindo a aquisição de terrenos) com critérios específicos de eficiência energética para a construção de novos edifícios e projetos de eficiência energética e demonstração em grandes empresas e medidas de apoio, b) infraestruturas para transformar digitalmente e criar zonas industriais inteligentes, c) energia solar renovável, d) gestão da água e conservação dos recursos hídricos (os investimentos devem ter um índice médio de perdas de infraestruturas (ILI) de < = 1,5), e) sistemas de recolha e tratamento de águas residuais conformes com os critérios de eficiência energética, f) eletromobilidade (desenvolvimento de redes de abastecimento para veículos elétricos ou a hidrogénio ou pontos de abastecimento de biometano para transportes), g) projetos de reabilitação de sítios industriais e terrenos contaminados. O caderno de encargos, incluindo os critérios de elegibilidade, deve assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A construção de novos edifícios deve cumprir uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais). No caso da construção de sistemas de tratamento de águas residuais do princípio ao fim, a medida deve ter um consumo líquido de energia nulo e, no caso da renovação dos sistemas de tratamento de águas residuais do princípio ao fim, a medida deve conduzir a uma diminuição do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 % (exclusivamente através de medidas de eficiência energética e não de alterações materiais ou de carga). Os investimentos na eletromobilidade devem estar em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 e dizer respeito a combustíveis alternativos para os transportes.

302

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais

Objetivo intermédio

Parques industriais — reforma legislativa (direito primário)

Publicação da legislação no Jornal Oficial

3.º TRIMESTRE

2022

Adoção de legislação primária para melhorar o quadro regulamentar dos parques empresariais industriais, incluindo a resolução de incertezas jurídicas, a resolução de questões de governação e a concessão de incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais

303

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos

Objetivo intermédio

Investimentos estratégicos — seleção dos projetos elegíveis

Seleção de «Investimentos Emblemáticos de Grande Importância» elegíveis para financiamento

 

 

 

4.º TRIMESTRE

2023

Seleção de «Investimentos Emblemáticos de Grande Importância» através da decisão de aprovação do Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos (atestada pela publicação da decisão). No que diz respeito aos investimentos em energia, os investimentos elegíveis devem incluir investimentos em a) infraestruturas com critérios energéticos específicos para a construção de novos edifícios, b) projetos híbridos de produção de energia a partir de FER em ilhas sem ligação, c) investimentos para a produção de hidrogénio verde, d) sistemas de armazenamento de energia elétrica produzida a partir de FER, ou e) instalações de parques eólicos marítimos e parques fotovoltaicos marítimos em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A construção de novos edifícios deve cumprir uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia (edifícios com necessidades quase nulas de energia, diretivas nacionais).

304

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais

Objetivo intermédio

Parques industriais — reforma legislativa (direito derivado)

Entrada em vigor de toda a legislação necessária

 

 

 

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor de todo o direito derivado necessário para operacionalizar o novo quadro, a fim de melhorar o quadro regulamentar para os parques empresariais industriais, nomeadamente abordando as incertezas jurídicas, resolvendo questões de governação e proporcionando incentivos eficazes para a resolução de concentrações industriais informais.

307

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_ Parques industriais

Objetivo intermédio

Parques industriais — execução de planos de investimento

Execução dos planos de investimento

4.º TRIMESTRE

2025

Execução dos planos de investimento para um total combinado de 22 parques industriais e subestações de transporte de eletricidade selecionados no âmbito do convite à apresentação de propostas.

308

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos

Objetivo intermédio

Investimentos estratégicos — Execução de planos de investimento

Execução dos planos de investimento

4.º TRIMESTRE

2025

Execução dos planos de investimento para 5 Investimentos Emblemáticos de Grande Significância selecionados em conformidade com as decisões de aprovação do Comité Interministerial para Investimentos Estratégicos.

309

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração da produção inteligente

Objetivo intermédio

Setor da indústria transformadora — Execução de planos de investimento

Execução dos planos de investimento

4.º TRIMESTRE

2025

Execução de, pelo menos, 70 planos de investimento selecionados no âmbito do convite à apresentação de propostas.

Grupo 28: Agricultura

Transformação económica dos setores agrícola e da aquicultura (ID: 16626)

Transformação digital do setor agroalimentar (ID: 16653)

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

310

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16626_Transformação económica no setor agrícola

Objetivo intermédio

Transformação económica da agricultura: Lançamento do programa

Contrato assinado com o parceiro de execução

1.º TRIMESTRE

2022

Lançamento dos convites à apresentação de propostas para a transformação económica do setor agrícola:

Convites à apresentação de propostas concorrenciais com termos de referência, incluindo critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os convites à apresentação de propostas em regime de concurso devem incluir as seguintes ações: ações relacionadas com a modernização energética de unidades de produção, edifícios e equipamento mecânico com baixo consumo de energia, modernização energética de instalações turísticas (edifícios), meios de transporte respeitadores do ambiente (automóveis elétricos, bicicletas, etc.), apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e eficiência na utilização dos recursos nas PME, energias renováveis (solar), medidas de prevenção e adaptação às alterações climáticas e gestão dos riscos relacionados com o clima, proteção da biodiversidade e património e recursos naturais.

311

 17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

 Objetivo intermédio

Lançamento do convite à apresentação de propostas para a transformação digital do setor agroalimentar

Lançamento do convite à apresentação de candidaturas

3.º TRIMESTRE

2022 

Lançamento do convite à apresentação de propostas para o projeto de transformação digital para o desenvolvimento de uma infraestrutura agrícola digital aberta em grande escala e de um ambiente agrícola cognitivo para o processo de produção e a gestão dos recursos naturais.

313

 17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

Objetivo intermédio

Realização da transformação digital dos projetos do setor agroalimentar

Realização dos 1) Transformação digital do setor agrícola e 2) Projetos de agricultura orientada para o exterior

4.º TRIMESTRE

2024 

Realização dos 1) projetos de transformação digital do setor agrícola e 2) projetos de agricultura orientada para o exterior.

313a

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

Objetivo intermédio

Realização da transformação digital dos projetos do setor agroalimentar

Concretização da extensão do projeto de transformação digital do setor agrícola

4.º TRIMESTRE

2025

Concretização da extensão da transformação digital do setor agrícola.

314

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16626_Transformação económica dos setores agrícola e da aquicultura

Objetivo intermédio

Conclusão da transformação económica da agricultura e da aquicultura

Projetos executados

4.º TRIMESTRE

2025

350 projetos executados

R. COMPONENTE 4.7: MELHORAR A COMPETITIVIDADE E PROMOVER OS INVESTIMENTOS PRIVADOS E AS EXPORTAÇÕES

Esta componente do plano de recuperação e resiliência grego visa incentivar o investimento privado e aumentar a extroversão económica, abordando questões estruturais a longo prazo e criando um ambiente empresarial propício ao desenvolvimento da atividade económica. Consiste em medidas destinadas a incentivar o crescimento da dimensão das empresas, a fim de alcançar economias de escala e ajudá-las a penetrar nos mercados estrangeiros, eliminar os encargos administrativos excessivos para as empresas, promover o cumprimento e condições de concorrência equitativas através de uma fiscalização eficaz do mercado e criar um quadro regulamentar mais simples e mais previsível. Estas medidas são complementadas pela proposta de utilizar o apoio sob a forma de empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para facilitar a concessão de incentivos financeiros ao setor privado, com o objetivo de promover os investimentos privados. Este apoio sob a forma de empréstimos deverá ser canalizado para a economia através de três canais diferentes, a saber, instituições financeiras (através da compra de obrigações de empresas ou de empréstimos sindicados), uma plataforma de capitais próprios e a utilização de uma parte da componente nacional do InvestEU da Grécia. A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre o investimento público e privado (recomendação específica por país n.º 3 2020 e recomendação específica por país n.º 2 2019). Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

R.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma: Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança (medida ID 16543)

O objetivo da reforma é tornar o ambiente empresarial mais propício ao investimento, facilitar a entrada de empresas e a criação de emprego e assegurar uma fiscalização eficaz do mercado. A reforma inclui intervenções regulamentares, administrativas e informáticas para simplificar os procedimentos e os requisitos relacionados com a atividade empresarial, facilitar a segurança regulamentar e colmatar as lacunas no quadro de fiscalização do mercado.

Reforma: Facilidade de fazer negócios (medida ID 16591)

A reforma visa melhorar o ambiente empresarial e aliviar os encargos administrativos e regulamentares que pesam sobre as empresas. A reforma visa igualmente melhorar a classificação da Grécia nos indicadores internacionais, em especial a «Doing Business» do Banco Mundial, nomeadamente a obtenção de crédito, a obtenção de eletricidade, o registo de imóveis e a obtenção de uma licença de construção, reduzindo os procedimentos, o tempo e os custos e assegurando um quadro legislativo estável e previsível. Concretamente, inclui uma série de intervenções destinadas a reduzir a complexidade dos processos, o custo e o tempo envolvidos em cada um dos domínios acima referidos, bem como a formação do pessoal do setor público envolvido nesses processos e atividades de sensibilização das principais partes interessadas. A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.

Reforma: Regime de incentivos à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas) (medida ID 16598)

A reforma visa corrigir as deficiências associadas à dimensão predominantemente reduzida das empresas gregas. Deve criar uma série de incentivos fiscais, entre outros, para incentivar os trabalhadores por conta própria e as micro, pequenas e médias empresas a aumentarem as economias de escala através de fusões, transformações, aquisições e regimes e plataformas de cooperação, tais como empresas comuns, agrupamentos que também promovam uma maior produtividade e o aumento das exportações. A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2022.

R.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Reforma fundamental 10: Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a melhoria da sua qualidade e segurança — Ease of business

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

317

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria em termos de qualidade e segurança

Objetivo intermédio

Estabelecimento da política de qualidade e do novo quadro regulamentar para as infraestruturas de qualidade

Adotar uma estratégia nacional em matéria de infraestruturas de qualidade na Grécia) e adotar a regulamentação necessária em matéria de normalização, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade através dos atos legislativos necessários (indicar a referência do Jornal Oficial); e adotar alterações legislativas à Lei n.º 3325/2005 (parte B relativa ao estabelecimento, extensão e modernização das atividades de fabrico na região da Ática)

2.º TRIMESTRE

2024

a) Desenvolver um quadro regulamentar, organizacional e operacional moderno para as infraestruturas de qualidade na Grécia, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 765/2008 relativo à acreditação dos organismos de avaliação da conformidade; e b) entrada em vigor de legislação para reformar o quadro regulamentar relativo à instalação de atividades de fabrico na Ática, com vista a eliminar restrições excessivamente elevadas que não sejam proporcionais aos objetivos políticos.

O âmbito de aplicação da alínea b) abrange a criação de novas unidades industriais e a modernização das existentes que operam na Ática, bem como a relocalização e ampliação das instalações existentes na Ática.

318

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16591_Ease da atividade empresarial

Objetivo intermédio

Melhoria do ambiente empresarial — facilitar a atividade empresarial

Para ações que exigem legislação: Publicação da legislação no Jornal Oficial (referência do Jornal Oficial)

Para as funções, plataformas e registos de interoperabilidade: Operacionalização dos sistemas (comprovada por um relatório)

Entrega de equipamento (comprovada por relatório e comprovativo de compra)

Conclusão das campanhas e emissão de orientações (atestadas por orientações/circulares emitidas) 

2.º TRIMESTRE

2024

Concluir a reforma para reduzir a complexidade dos procedimentos, o tempo e os custos em quatro subdomínios: obtenção de crédito, obtenção de uma ligação elétrica, registo de propriedade e obtenção de uma licença de construção

Especificamente, a reforma deve incluir os seguintes subprojetos e ações:

1. Obtenção de crédito

Estabelecer um quadro regulamentar moderno e fiável em matéria de valores mobiliários

— Criar um registo das transações seguras

2. Obtenção da licença de construção

— Alcançar a interoperabilidade operacional entre o sistema e-adeies para licenças de construção e outros sistemas públicos

— Realizar campanhas de sensibilização com as partes interessadas do setor privado

Equipamento e formação do pessoal

— Orientações disponibilizadas em linha

— Tabela de comissões disponível em linha

— Instar funções de inspeção digital para o Departamento de Incêndios

3. Obtenção de eletricidade

Simplificar/reduzir os requisitos de aplicação à HEDNO e unificar o sistema de declaração de metros quadrados aos municípios

4. Registo de propriedade

Criar uma plataforma eletrónica que permita aos compradores preencher todos os requisitos para a transferência de bens em linha

319

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria em termos de qualidade e segurança

Objetivo intermédio

Ambiente empresarial — simplificação do licenciamento e fiscalização do mercado

Entrada em vigor dos atos jurídicos e realização das ações informáticas e administrativas no âmbito das reformas

4.º TRIMESTRE

2025

— Integrar no sistema digital de licenciamento das atividades económicas as novas funcionalidades recomendadas pela avaliação de impacto ex post da reforma do licenciamento que teve lugar,

— Entrada em vigor da Lei n.º 4442/16 alterada, a fim de incluir os processos de licenciamento de novas atividades económicas (cantinas, salas de Internet, organização de convenções e exposições comerciais, atividades de acolhimento de crianças, estruturas de habitação social para idosos e pessoas com deficiência, estâncias termais e centros de massagem não terapêuticos, unidades de bronzeamento artificial e armazenamento de embarcações em zonas terrestres), em conformidade com os princípios das Leis n.os 4442/2016 e 4512/2018,

— Publicação da codificação administrativa (διοικητική κωδικοποίηση) das leis 3325/2005, 3982/2011, 4302/2014 e 4442/2016,

Publicação de uma estratégia nacional de fiscalização do mercado de produtos a que se refere o Regulamento (UE) 1020/2019, e

— Entrada em vigor do novo sistema de vigilância das atividades económicas ao abrigo da legislação 4512/18, através da entrada em vigor de atos jurídicos para os domínios de inspeção da proteção dos consumidores, da saúde pública, da saúde e segurança no trabalho e da segurança das infraestruturas; e para a criação de um sistema de avaliação das autoridades de inspeção nos domínios da proteção dos consumidores, da saúde pública, da saúde e segurança no trabalho, da segurança das infraestruturas, da segurança alimentar, da proteção do ambiente e da segurança dos produtos.

Disponibilização de ferramentas informáticas para facilitar os processos das funções de fiscalização do mercado dos produtos.

R.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimentos: Mecanismo de empréstimo (medida ID 16980)

O investimento diz respeito à utilização de apoio sob a forma de empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para facilitar a concessão de incentivos financeiros ao setor privado e promover os investimentos privados. O Mecanismo de Empréstimo utiliza diferentes canais de distribuição, nomeadamente instituições financeiras [através da compra de obrigações de empresas ou de empréstimos sindicados (13,268 mil milhões de EUR), uma plataforma de capitais próprios (600 milhões de EUR) e a componente dos Estados-Membros do Programa InvestEU (800 milhões de EUR)].

Para o canal de distribuição das instituições financeiras, os empréstimos devem ser canalizados através das instituições financeiras internacionais (IFI) e dos bancos comerciais (CB). Os empréstimos concedidos pelo Estado devem cobrir um máximo de 50 % dos custos de investimento, com uma participação das instituições financeiras de, pelo menos, 30 % e uma participação dos devedores de, pelo menos, 20 %.

Os empréstimos concedidos ao abrigo do Mecanismo de Empréstimo reembolsados nos primeiros 3 anos a contar da criação do Mecanismo de Empréstimo podem ser reutilizados para novos desembolsos de empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Empréstimo. Caso contrário, todos os reembolsos do Mecanismo de Empréstimo devem ser canalizados para a conta separada, que deve ser utilizada exclusivamente para o serviço da dívida pública, contribuindo assim para apoiar a sustentabilidade das finanças públicas.

O mecanismo de empréstimo financia apenas projetos elegíveis. Mais especificamente, as IFI e os OC devem assegurar que os investimentos financiados:

I.ter um valor atual líquido positivo, assegurando que a decisão de financiamento se baseia em critérios económicos sólidos;

II.estão alinhadas com os cinco pilares estratégicos estabelecidos para o mecanismo de empréstimo, a saber, a transição ecológica, a digitalização, a extroversão, as economias de escala através de fusões e aquisições e a inovação (I & D);

III.cumprir as regras em matéria de auxílios estatais.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os acordos no contexto do mecanismo de empréstimo devem:

I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU,

II.excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 3 ; II) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 4 ; III) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 5 e estações de tratamento mecânico e biológico 6 ; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; bem como

III.exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável a todas as transações, incluindo as isentas da aferição de sustentabilidade.

Além disso, o mecanismo de empréstimo deve prever o compromisso de o canal de distribuição das instituições financeiras investir pelo menos 48,98 % dos fundos para apoiar a transição climática e 24,19 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Os auditores independentes devem verificar o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» e da meta climática de 48,98 % e da meta digital de 24,19 % antes de cada pedido de desembolso.

Investimentos: Injeção de capital no Banco Helénico de Desenvolvimento (medida ID 16403) 

Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia grega, ajustando estruturalmente o nível de apoio público disponível para corrigir as deficiências e ineficiências do mercado na economia. A medida consistirá numa injeção de capital de 2 mil milhões de EUR no Banco Helénico de Desenvolvimento.

O Banco Helénico de Desenvolvimento deve adotar uma nova política de investimento para a utilização do capital adicional. A política de investimento deve incluir a descrição do (s) produto (s) financeiro (s) com o tipo esperado de beneficiários finais elegíveis que se espera que o capital adicional apoie inicialmente, incluindo o calendário previsto para a execução e o montante previsto de cada produto financeiro. O Banco Helénico de Desenvolvimento deve utilizar para o capital adicional o mesmo sistema de auditoria e controlo que foi avaliado positivamente pela Comissão em conformidade com o artigo 157.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509. A política de investimento deve exigir que o (s) produto (s) financeiro (s) que o capital adicional apoia cumpra (m) o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 7 , ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 8 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 9 e estações de tratamento mecânico biológico 10 . Além disso, no caso do apoio geral às empresas, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial 11 nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas 12 ; II) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou com elevadas emissões de CO2 13 ; III) produção, aluguer ou venda de veículos poluentes 14 ; recolha, tratamento e eliminação de resíduos 15 , v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável por parte dos beneficiários finais.

O cumprimento satisfatório dos marcos no âmbito desta medida está sujeito ao cumprimento satisfatório do marco 384 da reforma 16405 — Avaliação do Pilar do Banco Helénico de Desenvolvimento.

Reforma: Avaliação por pilares do Banco Helénico de Desenvolvimento (medida ID 16405)

O objetivo desta medida é assegurar que o Banco Helénico de Desenvolvimento adotou as disposições adequadas para executar os fundos da UE. Esta medida consiste na avaliação do pilar do Banco Helénico de Desenvolvimento.

R.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Mecanismo de empréstimo (16980)

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

320

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Acordos operacionais com as IFI

Assinatura de um acordo operacional com uma instituição financeira internacional

3.º TRIMESTRE

2021

Adotar um acordo-quadro operacional a utilizar para todos os acordos de empréstimo com instituições financeiras internacionais e assinar os acordos operacionais entre o Ministério das Finanças e, pelo menos, uma instituição financeira internacional. As disposições-quadro operacionais estabelecem:

critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria e partilha de perdas, como se segue:

I.O quadro de governação:

a.As decisões devem basear-se em critérios económicos sólidos e ser tomadas em condições de plena concorrência por parte do Governo.

b.As IFI avaliarão os pedidos de financiamento e decidirão com base nos seus critérios internos. As IFI devem assegurar que os investimentos financiados têm valores atuais líquidos positivos, estão alinhados com os pilares estratégicos do mecanismo de empréstimo e cumprem as regras em matéria de auxílios estatais.

c.Um comité específico do Conselho de Investimento deve acompanhar a execução, sem participar no processo de seleção. As IFI apresentarão relatórios periódicos ao Comité do Conselho de Investimento.

II.O montante do desembolso, que deve ser efetuado em parcelas, e as modalidades de acompanhamento e auditoria:

a.Devem ser definidos indicadores-chave de desempenho (ICD) para o acompanhamento dos empréstimos desembolsados, que também podem servir de referência para a disponibilização condicional de novas parcelas.

b.Estão previstos três níveis de controlo da elegibilidade: I) avaliação pela instituição financeira que concede o financiamento; II) avaliação por um auditor certificado independente antes da concessão de financiamento; e iii) avaliação ex post por um auditor certificado independente. Os auditores independentes devem avaliar a elegibilidade dos investimentos de acordo com os critérios de seleção e a conformidade com as regras pertinentes em matéria de auxílios estatais.

III.Perdas com empréstimos (obrigações ou sindicados): O Estado e o FII participarão pari passu. Todas as decisões relativas à reestruturação são atribuídas às instituições financeiras.

IV.Exclui-se o refinanciamento de empréstimos em curso.

b) Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades apoiadas, que exigem a utilização de aferição de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável por um auditor independente.

compromisso de investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento MRR.

321

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Lançamento do convite à apresentação de propostas dos bancos comerciais

Lançamento do convite à apresentação de propostas

3.º TRIMESTRE

2021

Adotar um acordo-quadro operacional a utilizar para todos os acordos de empréstimo com bancos comerciais e lançar um convite à seleção de bancos comerciais, incluindo:

a) Critérios de governação, seleção, acompanhamento e auditoria, bem como de partilha de perdas, seguindo os mesmos princípios que os aplicáveis aos empréstimos canalizados através das IFI, tal como acima descrito (marco n.º 320). Não será concedida qualquer garantia estatal para empréstimos concedidos por bancos comerciais no âmbito do mecanismo de empréstimo.

b) Critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades apoiadas, que exigem a utilização de aferição de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável por um auditor independente.

compromisso de investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento MRR.

322

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Acordo relativo à plataforma de capital próprio

Acordo de mandato assinado

1.º TRIMESTRE

2022

Assinatura do acordo de mandato entre o Ministério das Finanças e o Banco Helénico de Desenvolvimento para Investimentos, que gerirá o Fundo de Fundos Mezzanine e o fundo de capital de risco Innovate Now. O acordo de mandato deve incluir os critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, exigindo a utilização de aferição de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável por um auditor independente.

323

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Acordo de contribuição InvestEU

Acordo de contribuição assinado

1.º TRIMESTRE

2022

Assinatura do acordo de contribuição InvestEU entre o Ministério das Finanças e a Comissão Europeia, incluindo:

a) Os critérios de seleção para o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das empresas apoiadas, que exigem a utilização de aferição de sustentabilidade, uma lista de exclusão e verificações obrigatórias da conformidade legal com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável por um auditor independente.

b) Compromisso de investir pelo menos 38,5 % dos fundos para apoiar a transição climática e 20,8 % dos fundos para apoiar a transição digital, utilizando a metodologia constante dos anexos VI e VII do Regulamento MRR.

324

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

586,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Percentagem de fundos assinados

0

5

4.º TRIMESTRE

2022

Foram assinados 586,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %.

325

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

3 518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Percentagem de fundos assinados

5

30

4.º TRIMESTRE

2023

Foram assinados 3 518,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da meta climática de 38,5 % e da meta digital de 20,8 %.

325a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

4 518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Montante (EUR) dos fundos assinados

3 518.4

4 518.4

2.º TRIMESTRE

2024

Foram assinados 4 518,4 milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 38,5 % e para a meta digital de 20,8 %.

326

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

7,064 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Montante (milhões de EUR)

4 518.4

7 064

4.º TRIMESTRE

2024

Foram assinados 7,064 mil milhões de EUR (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 41,5 % e para a meta digital de 20,8 %.

327

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

9,8 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Montante (milhões de EUR)

7 064

9 800

4.º TRIMESTRE

2025

Foram assinados 9 milhões de EUR 800 milhões (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 48,98 % e para a meta digital de 24,19 %.

327a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

11 500 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Montante (milhões de EUR)

9 800

11 500

1.º TRIMESTRE

2026

Foram assinados 11 milhões de EUR 500 milhões (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, por auditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 48,98 % e para a meta digital de 24,19 %.

328

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

13 268 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Montante (milhões de EUR)

11 500

13 268

2.º TRIMESTRE

2026

Foram assinados 13 milhões de EUR 268 milhões (incluindo comissões de gestão) de fundos do mecanismo de empréstimo do MRR relacionados com instituições financeiras internacionais e bancos comerciais com os beneficiários finais, em conformidade com o mandato definido no marco e na sequência da verificação ex ante, porauditores independentes, do cumprimento dos critérios de governação, seleção, acompanhamento, auditoria e partilha de perdas, das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e da contribuição para a meta climática de 48,98 % e para a meta digital de 24,19 %.

328a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Mecanismo de empréstimo — O Ministério das Finanças concluiu o investimento

Certificado de transferência

2.º TRIMESTRE

2026

A Grécia transferirá 13 milhões de EUR 268 milhões de EUR para as instituições financeiras internacionais e os bancos comerciais para o mecanismo de empréstimo.

329

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

Acordos jurídicos assinados com fundos — 500 milhões de EUR

Montante (milhões de EUR)

0

500

4.º TRIMESTRE

2025

O Banco Helénico de Desenvolvimento de Investimentos deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com fundos num montante necessário para utilizar pelo menos 500 milhões de EUR do apoio ao capital próprio (tendo em conta as comissões de gestão).

329a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

Acordos jurídicos assinados com fundos — 600 milhões de EUR

Montante (milhões de EUR)

500

600

1.º TRIMESTRE

2026

O Banco Helénico de Desenvolvimento de Investimentos deve ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com fundos num montante necessário para utilizar pelo menos 600 milhões de EUR do apoio ao capital próprio (tendo em conta as comissões de gestão).

330

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

Aprovação de operações do InvestEU no valor de 500 milhões de EUR

Montante (milhões de EUR)

0

500

4.º TRIMESTRE

2025

O Comité de Investimento InvestEU aprova operações de investimento no montante de 500 milhões de EUR do montante global de financiamento visado (ou investimento mobilizado).

330a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

Aprovação de operações do InvestEU no valor de 800 milhões de EUR

Montante (milhões de EUR)

500

800

2.º TRIMESTRE

2026

O Comité de Investimento InvestEU aprova operações de investimento no montante de 800 milhões de EUR do montante global de financiamento visado (ou investimento mobilizado).

Injeção de capital no Banco Helénico de Desenvolvimento (16403)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicador quantitativo (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

382

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16403_Injeção de capital no Banco Helénico de Desenvolvimento

Objetivo intermédio

Política de investimento

Adoção de uma política de investimento

 

 

 

2.º TRIMESTRE

2026

Adoção de uma nova política de investimento para o Banco Helénico de Desenvolvimento para a utilização da injeção de capital adicional.

383

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16403_Injeção de capital no Banco Helénico de Desenvolvimento

Objetivo intermédio

Injeção de capital

Certificado de transferência

2.º TRIMESTRE

2026

A Grécia deve transferir 2 mil milhões de EUR para o Banco Helénico de Desenvolvimento, a fim de aumentar o seu capital.

Para além da injeção de capital no Banco Helénico de Desenvolvimento, que constitui o investimento do MRR, a Grécia deve transmitir um relatório que descreva as medidas tomadas pelo Banco Helénico de Desenvolvimento até 31 de agosto de 2026 para executar a política de investimento, incluindo as medidas tomadas para a execução dos produtos financeiros que se espera que o capital adicional apoie inicialmente, bem como as medidas previstas para prosseguir a execução desses produtos.

Avaliação por pilares do Banco Helénico de Desenvolvimento (16405)

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicador quantitativo (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

384

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Avaliação do 16405.º pilar do Banco Helénico de Desenvolvimento

Objetivo intermédio

O Banco Helénico de Desenvolvimento é avaliado por pilares

Banco Helénico de Desenvolvimento é o pilar avaliado para a execução dos fundos da UE

2.º TRIMESTRE

2026

O Banco Helénico de Desenvolvimento é um pilar positivo avaliado por um auditor externo independente.

T. COMPONENTE 5.1: Relatórios REPowerEU

T.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

O capítulo contém um conjunto de reformas para promover a descarbonização, as energias renováveis e os gases renováveis, incluindo: (1) uma reforma relativa à introdução de um quadro legislativo para permitir e facilitar a produção, o armazenamento, o transporte e a utilização de hidrogénio renovável e biometano, (2) uma reforma relativa à criação de um quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, a fim de promover a descarbonização da indústria na Grécia, (3) uma reforma relativa à otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento de energias renováveis, para além de continuar a promover o quadro legislativo para a instalação de parques eólicos marítimos, (4) uma reforma para aumentar a capacidade da rede e de armazenamento, abordando a estabilidade e os estrangulamentos da rede, (5) uma reforma do quadro regulamentar para as redes inteligentes, a fim de acelerar a aplicação de tecnologias inteligentes e digitais na rede de distribuição e promover a resposta do lado da procura para o consumidor final, (6) uma reforma destinada a promover a partilha de energia, incentivando assim a utilização de energias renováveis ao permitir a produção descentralizada e a partilha entre múltiplos sistemas de energias renováveis de pequena escala, e (7) uma reforma que introduza um roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética, incluindo a identificação e o lançamento de novos instrumentos financeiros não baseados em subvenções.

Reforma: Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável (ID da medida: 16987)

O objetivo da reforma é pôr em prática a legislação necessária para uma implantação eficaz do hidrogénio renovável e do biometano sustentável na Grécia, eliminando potenciais obstáculos e estabelecendo processos para o desenvolvimento do setor e dos mercados dos gases renováveis. A reforma deve prever a adoção de um quadro legislativo destinado a promover a produção e o consumo de hidrogénio renovável e de biometano sustentável. Tal deve abranger a especificação dos procedimentos de licenciamento e licenciamento, incluindo disposições em matéria de ordenamento do território, a definição das especificações técnicas para o transporte, o armazenamento e a injeção na rede, a clarificação dos papéis das várias partes interessadas, incluindo as autoridades públicas envolvidas, assegurando simultaneamente um mecanismo para certificar que o hidrogénio produzido seria renovável e que o biometano seria sustentável, em conformidade com as disposições recentes dos atos delegados da DER II.

A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2024.

Reforma: Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, a fim de promover a descarbonização da indústria (ID da medida: 16988)

O objetivo desta reforma é estabelecer o quadro jurídico e regulamentar para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono. A reforma consiste no desenvolvimento do quadro de licenciamento, no estabelecimento de um processo de normalização e certificação e na definição do acesso de terceiros.

Reforma: Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima (identificação da medida: 16989)

O objetivo desta reforma é reforçar o desenvolvimento das fontes de energia renováveis (FER) na Grécia. A reforma consiste no quadro jurídico para os parques eólicos marítimos, bem como na facilitação das fontes de energia renováveis em terra.

Reforma: Reforma da capacidade de rede e de armazenamento (identificação da medida: 16990)

O objetivo desta reforma é a adoção do quadro jurídico para a participação de unidades de armazenamento no mercado da eletricidade. A reforma consiste na adoção do quadro para apoiar projetos autónomos de armazenamento em baterias, bem como centrais de armazenamento combinadas com novas centrais de energias renováveis, e de um regime de apoio a unidades combinadas de FER e de armazenamento.

 Reforma: Quadro regulamentar para uma rede inteligente (ID da medida: 16991)

O objetivo da medida é investir em tecnologias e práticas de redes inteligentes no mercado grego da eletricidade. Esta medida consiste na adoção de reformas para incentivar a utilização de contadores inteligentes e estabelecer um quadro para uma tarifação dinâmica para os consumidores finais, bem como na execução da modernização da infraestrutura de controlo existente da gestão da rede de distribuição.

Reforma: Conjunto de ferramentas para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável (identificação da medida: 16992)

O objetivo desta reforma é incentivar a partilha de energia. A reforma inclui a facilitação da instalação de estações de FER nos edifícios, a criação de um quadro regulamentar para o autoconsumo de energia e o apoio às comunidades de energias renováveis.

Reforma: Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros (identificação da medida: 16993)

O objetivo desta reforma é estabelecer um roteiro para intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética, a fim de impulsionar a renovação profunda de habitações e edifícios industriais.

A reforma consiste em i) um roteiro que defina intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética; e ii) lançamento de um instrumento financeiro para a eficiência energética baseado em fontes de financiamento não subvencionadas.

T.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável (ID da medida: 16987)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

351

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16987_Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável

Objetivo intermédio

Quadro legislativo para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável

Entrada em vigor da legislação

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor da legislação (primária e secundária) relativa ao apoio ao hidrogénio renovável e ao biometano sustentável.

A legislação deve incluir: a promoção da produção e do consumo de hidrogénio renovável e de biometano sustentável, incluindo a especificação dos procedimentos de licenciamento e licenciamento, as disposições em matéria de ordenamento do território, a definição das especificações técnicas para o transporte, o armazenamento e a injeção na rede, a clarificação dos papéis das várias partes interessadas, bem como das autoridades públicas envolvidas, assegurando simultaneamente um mecanismo para certificar que o hidrogénio produzido é renovável e que o biometano é sustentável, em conformidade com as recentes disposições dos atos delegados da DER II.



Reforma 2: Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima (identificação da medida: 16989)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

353

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

Objetivo intermédio

Identificação de zonas para fontes de energia renováveis e quadro para a dupla utilização dos solos para a agricultura e a energia fotovoltaica

Ato (s) jurídico (s)

4.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor de um ato jurídico que identifique:

·Potencial das fontes de energia renováveis;

·distribuição geográfica das unidades de fontes de energia renováveis existentes;

·licenças para futuras unidades de fontes de energia renováveis.

 

Entrada em vigor de um ato jurídico que identifique:

·locais adequados para a implementação de sistemas agrofotovoltaicos;

·ações de promoção da agrofotovoltaica;

·regras para a dupla utilização do solo e projetos agrofotovoltaicos.

354

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

Objetivo intermédio

Quadro para facilitar as fontes de energia renováveis

Ato (s) jurídico (s)

4.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor de atos jurídicos relacionados com o desenvolvimento da energia eólica marítima:

I) Criação de uma entidade de finalidade especial (SPV) responsável pela coordenação da recolha de dados relativos aos parques eólicos marítimos: a) O ato jurídico estabelece o mandato, o âmbito das atividades, a estrutura de governação e a mobilização do financiamento garantido da EOET; e b) registo da entidade de finalidade especial no registo comercial.

II) O ato jurídico deve estabelecer a reserva de espaço elétrico para projetos de parques eólicos marítimos com uma capacidade total estimada de 1,9 GW.

III) O ato jurídico deve estabelecer o quadro aplicável aos concursos para parques eólicos marítimos.

Entrada em vigor de atos jurídicos relacionados com o desenvolvimento de fontes de energia renováveis terrestres:

I) O ato jurídico deve definir a) as zonas ótimas em que devem estar situadas as unidades de fontes de energia renováveis; e b) um primeiro conjunto de zonas a utilizar para definir posteriormente as zonas de aceleração da implantação de fontes de energia renováveis na Grécia. Devem ser realizadas avaliações ambientais estratégicas dessas zonas.

II) Ato jurídico que incentive projetos de fontes de energia renováveis em zonas de aceleração, permitindo a implantação de FER para além de 2030. Tal inclui a criação de um quadro para as zonas de aceleração, incluindo a) a duração limitada dos procedimentos de concessão de licenças, não superior a 12 meses; e b) a concessão de prioridade aos pedidos relacionados com a zona de aceleração.

Reforma 3: Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, a fim de promover a descarbonização da indústria (ID da medida: 16988)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

355

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16988_Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, a fim de promover a descarbonização da indústria

Objetivo intermédio

Estabelecimento do quadro jurídico para a captura, utilização e armazenamento de carbono.

Entrada em vigor da legislação

3.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor do quadro jurídico para a captura, utilização e armazenamento de carbono, que estabelece:

·Desenvolvimento do quadro de licenciamento para a instalação e o funcionamento de tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, incluindo a emissão da aprovação da licença ambiental.

·Estabelecimento de um processo de normalização e certificação pertinente para a origem das emissões de CO2 capturadas e armazenadas.

·Desenvolvimento do quadro regulamentar da cadeia de valor da CAC para as taxas de armazenamento e transporte. O quadro deve incluir disposições que permitam contratos diferenciais, bem como tarifas reguladas. Estabelecimento do quadro para a utilização/utilização do CO2 capturado

·Adoção do quadro de acesso de terceiros na rede/infraestrutura de transporte e instalação de armazenamento.

·Atribuição de responsabilidades distintas às várias partes interessadas pelo funcionamento das tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono e pela supervisão do respetivo mercado.

Reforma 4: Aumento da capacidade da rede e do armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento (medida ID: 16990)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

356

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_Aumento da capacidade da rede e do armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento 

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do quadro legislativo.

Direito primário e direito derivado 

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor do direito primário e derivado que estabelece o quadro facilitador para a instalação de unidades de armazenamento em centrais elétricas FER existentes ou novas, que devem dar prioridade aos procedimentos de licenciamento e ao acesso à rede destas centrais.

357

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_Reforma da rede e da capacidade de armazenamento

Objetivo intermédio

Entrada em vigor dos atos jurídicos.

Atos jurídicos

2.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor dos atos jurídicos que adotam o quadro de licenciamento para apoiar projetos autónomos de baterias.

Entrada em vigor do regime de apoio às unidades de armazenamento combinadas de FER com tecnologias fotovoltaicas e de armazenamento em baterias.

 

Reforma 5: Quadro regulamentar para uma rede inteligente (ID da medida: 16991)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

358

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

Objetivo intermédio

Desenvolvimento de um sistema baseado em incentivos para o operador da rede de distribuição e os consumidores, a fim de aumentar a implantação e a utilização de contadores inteligentes.

Decisão ministerial conjunta/Decisão da entidade reguladora

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor de uma decisão ministerial conjunta/decisão do regulador para o desenvolvimento de um sistema baseado em incentivos para o operador da rede de distribuição e os consumidores, a fim de aumentar a implantação e a utilização de contadores inteligentes.

359

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

Objetivo intermédio

Quadro para contratos de preços dinâmicos

Ato jurídico

4.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor dos atos jurídicos relativos aos contratos de tarifação dinâmica, a fim de aplicar a tarifação dinâmica a todos os consumidores finais logo que seja instalado um contador inteligente na sua ligação de serviço. O ato jurídico que define as questões de conceção, os principais termos dos contratos dinâmicos. O ato jurídico deve estabelecer os direitos e as obrigações dos operadores, dos representantes da carga e dos clientes relacionados com a aplicação de preços dinâmicos.

360

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

Objetivo intermédio

Desenvolvimento do Centro de Controlo do Operador da Rede de Distribuição

Obras executadas para a infraestrutura do centro de controlo do operador da rede de distribuição

4.º TRIMESTRE

2025

O centro de controlo do operador da rede de distribuição é modernizado pelo ORD e deve incluir a instalação de um novo sistema de gestão de dados de controlo e aquisição de dados (SCADA-DMS) e a comunicação com unidades de transmissão remota (RTU) nas subestações de alta tensão/média tensão (HV/MT), bem como a criação da infraestrutura de apoio necessária para os dois centros integrados.

Reforma 6: Conjunto de ferramentas para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável (identificação da medida: 16992)

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

361

20 — 5. Reformas REPowerEU — 16992_Conjunto de instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do direito primário e derivado em matéria de autoconsumo e facilitação dos processos de licenciamento para a instalação de estações FER em edifícios de apartamentos

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

1.º TRIMESTRE

2024

1. Entrada em vigor do direito derivado previsto na Lei n.º 5037/2023. Em particular:

Entrada em vigor da (s) decisão (ões) ministerial (s) para a implementação do autoconsumo, do autoconsumo através de faturação líquida virtual e do autoconsumo coletivo, da faturação líquida de energia e da faturação líquida virtual, especificando, em conformidade com os artigos 64.º e 66.º da Lei n.º 5037/2023.

2. Entrada em vigor de legislação primária para facilitar os processos de licenciamento para a instalação de estações FER em edifícios de apartamentos (ou prédios de apartamentos) também para promover o autoconsumo coletivo. Tal deve incluir regras para facilitar a tomada de decisões, incluindo a introdução de um processo baseado na maioria para a instalação de FER.

362

20 — 5. Reformas REPowerEU — 16992_Conjunto de instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável

Objetivo intermédio

Criação do Registo de Autoconsumidores e assistência técnica às Comunidades de Energia

Ato (s) jurídico (s) e relatório de execução do Ministério do Ambiente e da Energia que certificam a criação da assistência técnica

1.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor de um ato jurídico para a criação de um registo de autoconsumidores e de assistência técnica para apoiar o desenvolvimento e o funcionamento das comunidades de energia. O registo de autoconsumidores deve ser utilizado para a análise de dados e estatísticas, facilitando simultaneamente a transição dos autoconsumidores de um fornecedor para outro.

Designação de uma entidade competente para gerir o Registo de Autoconsumidores, permitindo o acesso transparente e não discriminatório das partes elegíveis.

Apresentação de um relatório de execução que certifique a criação da assistência técnica às Comunidades de Energia, incluindo pontos de contacto interativos.

Reforma 7: Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros (identificação da medida: 16993)

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

363

20 — 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros

Objetivo intermédio

Estabelecimento de um roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e de um quadro jurídico

Entrada em vigor da legislação

2.º TRIMESTRE

2024

Entrada em vigor de uma decisão ministerial que adote um roteiro que estabeleça intervenções inovadoras em matéria de eficiência energética, incluindo instrumentos financeiros não baseados em subvenções.

364

20 — 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros

Objetivo intermédio

Lançamento de um instrumento financeiro não subvencionado

Entrada em vigor da legislação

2.º TRIMESTRE

2025

Entrada em vigor do direito derivado que lança um instrumento financeiro não baseado em subvenções. 

U. COMPONENTE 5.2: Investimentos REPowerEU

U.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

O capítulo REPowerEU contém três medidas de investimento para apoiar a eficiência energética, a implantação de novas fontes de energia renováveis, o armazenamento de energia e a captura e armazenamento de carbono, incluindo: (1) um investimento para apoiar a eficiência energética e a promoção de fontes de energia renováveis para autoconsumo, que consiste em cinco subinvestimentos que abrangem i) a renovação energética de edifícios residenciais através da concessão de subsídios; II) renovação energética dos edifícios públicos e privados não residenciais através da concessão de subsídios; III) instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola através da concessão de subsídios; IV) promoção de fontes de energia renováveis em edifícios residenciais através do financiamento da instalação de novos sistemas renováveis para a produção de água quente; e v) a melhoria da eficiência energética nos serviços municipais de abastecimento de água e saneamento; (2) aumentar a instalação de sistemas de armazenamento de energia para uma maior penetração das fontes de energia renováveis; e (3) projetos-piloto para a produção de biometano e hidrogénio renovável e a promoção de tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CAC) em indústrias em que é difícil reduzir as emissões, com o objetivo de promover a descarbonização da indústria.

Investimentos: Instalação de armazenamento de energia para penetração adicional das FER (ID da medida: 16996)

O objetivo desta medida é aumentar o investimento: «Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER» (ID: 16926) no âmbito da componente 1.1 (Aumento da potência). O investimento consiste no desenvolvimento de sistemas de armazenamento à escala da rede autónomos e conduzirá à instalação de novas instalações de armazenamento de energia adicionais com uma capacidade de, pelo menos, 175 MW.

Investimentos: Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo (ID da medida: 16994)

O objetivo deste investimento é realizar intervenções no domínio da eficiência energética e das energias renováveis em vários setores com consumo de energia final. O investimento consiste em renovações para melhorar a eficiência energética e na instalação de sistemas fotovoltaicos, sistemas de aquecimento de água a partir de fontes renováveis e armazenamento em baterias.

Investimentos: Projeto de produção de hidrogénio renovável (medida ID: 16995)

O objetivo deste investimento é promover a produção de hidrogénio renovável na Grécia através da prestação de apoio financeiro às empresas. O investimento inclui a instalação de eletrolisadores, infraestruturas de apoio e uma rede de hidrogénio para o transporte e a distribuição.

U.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável 

Investimento 1: Instalação de armazenamento de energia para penetração adicional das FER (ID da medida: 16996)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

365

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16996_Instalação de armazenamento de energia para penetração adicional das FER

Objetivo intermédio

Projetos de armazenamento de energia aprovados

Decisão de aprovação

2.º TRIMESTRE

2024

Publicação da decisão de aprovação pela RAAWW para projetos com uma capacidade total instalada de armazenamento de eletricidade de 175 MW.



Investimento 2: Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo (ID da medida: 16994)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

367

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo

Objetivo intermédio

Lançamento de programas de apoio

4.º TRIMESTRE

2023

Entrada em vigor de uma decisão ministerial que lança os seguintes programas de apoio:

1.A renovação energética de edifícios residenciais, incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária das residências é reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2, e dos agregados familiares em situação de pobreza energética deve ser apoiada sob a forma de um aumento da percentagem de subvenções.

2.Eficiência energética em edifícios do setor público e do setor privado (edifícios não residenciais), incluindo a criação de um processo de seleção para assegurar que o consumo de energia primária dos beneficiários é reduzido em, pelo menos, 30 % em comparação com o desempenho inicial da residência, calculado em kWh/m2.

3. Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola.

4.Sistemas de aquecimento de água a partir de fontes renováveis para os agregados familiares, a fim de apoiar a implantação de fontes de energia renováveis (FER) em edifícios residenciais, através da instalação de novos aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de FER utilizando novas tecnologias modernas, ou da substituição de aquecedores de água elétricos que consomem energia utilizando tecnologias antigas por novos aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de FER utilizando novas tecnologias modernas. Os agregados familiares em situação de pobreza energética devem ser apoiados sob a forma de um aumento da percentagem de subvenções (aplicável apenas aos aquecedores de água solares).

5.Promoção de medidas de eficiência energética nas empresas municipais de abastecimento de água e de saneamento através i) da redução do consumo de energia das estações de bombagem e dos motores de bombagem; e ii) realizar estudos para otimizar a execução das ações destinadas a melhorar a eficiência energética destas empresas.

6.Apoio à instalação de sistemas de armazenamento em baterias para as empresas.

368

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo

Alvo

Instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo

Número de sistemas fotovoltaicos instalados

0

11 580

2.º TRIMESTRE

2024

Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo em edifícios residenciais e no setor agrícola: 11 580 sistemas fotovoltaicos instalados, dos quais 900 para agregados familiares em situação de pobreza energética e 360 para agricultores.

369

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo

Alvo

Subinvestimentos em renovações de eficiência energética, aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de armazenamento de baterias para empresas.

1, 2, 3a e b e número

4. Capacidade (em MW) de armazenamento de baterias instaladas

0

1. 18 600

2. 140

3a. 161 455

3b. 36 600

4. 104

4.º TRIMESTRE

2025

1.Renovação energética de edifícios residenciais: renovações de eficiência energética certificadas para 18 600 edifícios, com poupanças de energia primária, em média, de, pelo menos, 30 %.

2.Renovação energética de edifícios públicos e privados não residenciais: renovações de eficiência energética certificadas para 140 edifícios, com poupanças de energia primária, em média, de, pelo menos, 30 %.

3.Sistemas de aquecimento de água a partir de fontes renováveis: 161 455 sistemas solares de aquecimento de água e 36 600 bombas de calor adquiridas para agregados familiares, dos quais 28 530 e 3 660 agregados familiares vulneráveis, respetivamente.

4.Instalação de sistemas de armazenamento em baterias para empresas com

uma capacidade total de 104 MW.

Investimento 3: Projeto de produção de hidrogénio renovável (identificação da medida: 16995)

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

370

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto de produção de hidrogénio renovável

Objetivo intermédio

Emissão de uma decisão ministerial conjunta para a concessão da subvenção ao beneficiário

Emissão de uma decisão ministerial conjunta

2.º TRIMESTRE

2024

Emissão de uma decisão ministerial conjunta para a concessão da subvenção ao beneficiário para, pelo menos, 45 MW de hidrogénio renovável novo instalado.

371

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto de produção de hidrogénio renovável

Objetivo intermédio

Capacidade de produção de hidrogénio renovável

Relatório técnico do organismo de certificação independente

4.º TRIMESTRE

2025

Instalação de equipamento para a produção de hidrogénio renovável por eletrólise com uma capacidade de, pelo menos, 45 MW. Tal inclui a instalação de eletrolisadores, equipamentos auxiliares e uma subestação elétrica, bem como a instalação de uma rede de hidrogénio para a compressão, o condicionamento, a medição e a purificação, o transporte e a distribuição do hidrogénio a partir dos eletrolisadores, e a instalação de injeção.



S. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Grécia consiste em medidas destinadas a reforçar a capacidade administrativa da Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que é a recém-criada estrutura exclusivamente dedicada à coordenação e execução do plano de recuperação e resiliência da Grécia. A medida visa prestar a assistência necessária à administração grega para orientar com êxito a execução do PRR. Por conseguinte, espera-se que contribua indiretamente para os objetivos do PRR, apoiados pelas medidas incluídas nos quatro pilares, e para apoiar a resposta às recomendações específicas por país pertinentes para a Grécia, ou seja, o investimento público e privado (Recomendação Específica por País n.º 2 2019 e Recomendação Específica por País n.º 3 2020), as finanças públicas e os cuidados de saúde (Recomendação Específica por País n.º 1 2020), bem como o mercado de trabalho e a política social (Recomendação Específica por País n.º 2 2020).

S.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimentos: Assistência técnica (medida ID 16968)

O investimento consiste em seis subprojetos, a saber: 1) desenvolvimento de sistemas e instrumentos para a organização do trabalho, 2) aquisição de serviços a auditores externos para a realização de auditorias, inspeções e certificações nos casos em que sejam necessários conhecimentos especializados específicos e o desenvolvimento de um quadro metodológico abrangente para auditorias, inspeções e certificações, a fim de apoiar a função de supervisão da Agência para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência no que diz respeito à execução das medidas do plano, 3) ações de informação e publicidade relativas aos principais investimentos e reformas no âmbito do plano, 4) realização de estudos e aquisição de conhecimentos especializados externos e apoio técnico em projetos especializados, 5) financiamento das despesas para o funcionamento quotidiano da Agência (arrendamento de escritórios, aquisição de equipamento de escritório, cobertura das faturas dos serviços de utilidade pública) e 6) aquisição de serviços de controlo da qualidade para projetos de construção pública, a fim de avaliar o cumprimento das condições contratuais de construção, da regulamentação e das normas técnicas. A execução do subprojeto 3 deve ter lugar no contexto do estabelecimento de boas práticas de governação. As ações pertinentes devem tornar-se parte integrante e permanente do procedimento de consulta pública e ser utilizadas como instrumento para facilitar a adesão das partes interessadas e assegurar a execução sustentável de reformas e investimentos específicos no âmbito do plano. O financiamento do subprojeto 5 deve ser de natureza temporária, ou seja, na medida em que se torne necessário para apoiar a Agência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência a cumprir o seu mandato de forma eficaz. A medida diz igualmente respeito à criação dos sistemas de gestão, auditoria e controlo. A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

S.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Assistência técnica

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

331

19 — 16968_Assistência técnica

Objetivo intermédio

Mandato legal do EDEL e criação dos sistemas de gestão, controlo e auditoria

Mandato legal do EDEL em vigor e sistemas de gestão, controlo e auditoria criados

3.º TRIMESTRE

2021

Entrada em vigor do mandato legal do EDEL e criação do sistema de auditoria e controlo que: assegura a recolha de dados e o acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas; b) Permitir a elaboração das declarações de gestão e do resumo da auditoria, bem como dos pedidos de pagamento e c) Estabelecer os procedimentos necessários para recolher e armazenar dados sobre os beneficiários, contratantes, subcontratantes e beneficiários efetivos, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2021/241, antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento. Deve ser elaborado um relatório de auditoria específico sobre a criação do sistema. Caso o relatório identifique quaisquer deficiências, o relatório de auditoria deve recomendar medidas corretivas.

2. Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Grécia, incluindo o capítulo REPowerEU, é de 36 189 617 035 EUR. O custo total estimado do capítulo REPowerEU é de 808 EUR 715 EUR 860. Em especial, o custo total estimado das medidas a que se refere o artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 é de 0 EUR, enquanto o custo das outras medidas do capítulo REPowerEU é de 808 EUR 715 EUR 860.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

1.1.Primeiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

20

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Objetivo intermédio

Renovação residencial — 1.a ronda de lançamento

32

2 — 1.2. Renovação — 16920_Plano de Ação contra a Pobreza Energética

Objetivo intermédio

Pobreza energética — adoção de um plano de ação

42

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos

Objetivo intermédio

Pontos de carregamento para veículos elétricos — Entrada em vigor do quadro jurídico

56

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação relativa à gestão de resíduos para a aplicação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da legislação em matéria de gestão de resíduos

77

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16283_Implementação de centros regionais de proteção civil (PEKEPP) através de regimes de PPP

Objetivo intermédio

Concurso para 13 Centros Regionais

133

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16744_Modernização e simplificação do direito do trabalho

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da legislação laboral

141

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Reestruturação e reclassificação dos SPE locais DYPA (KPA2)

Objetivo intermédio

DYPA Reforma organizacional Entrada em vigor da legislação

153

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Clawback reduction and rationalisation of healthcare expenditure (não traduzido para português)

Objetivo intermédio

Recuperação — entrada em vigor da legislação

199

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Calendário de codificação fiscal

200

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)

Objetivo intermédio

Projeto de legislação para incentivar a extroversão de empresas

222

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

Objetivo intermédio

Identificação — Edifícios Elegíveis

263

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Roteiro para a reforma do setor ferroviário

331

19 — 16968_Assistência técnica

Objetivo intermédio

Mandato legal do EDEL e criação dos sistemas de gestão, controlo e auditoria

Montante da parcela

1 974 438 067 EUR

1.2. Segundo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

44

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Objetivo intermédio

Transportes públicos — Entrada em vigor da regulação do mercado das obrigações de serviço público (autocarros)

197

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16863_Super — dedução das despesas com a economia verde, a energia e a transição digital

Objetivo intermédio

Superdedução para investimentos ecológicos e digitais das PME

198

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16616_Adoção de medidas e incentivos para aumentar as transações eletrónicas

Objetivo intermédio

Legislação destinada a incentivar as transações eletrónicas

240

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais

Objetivo intermédio

Mercados de capitais, supervisão, digitalização dos processos de supervisão, União dos Mercados de Capitais (UMC)

299

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos

Objetivo intermédio

Investimentos estratégicos — reforma legislativa

9

1 — 1.1. Reforço do poder — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

Objetivo intermédio

Reabilitação de terras — lei-quadro

130

7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME

Objetivo intermédio

Transformação digital das PME — convites à apresentação de propostas

174

11 — 3.4. Melhorar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Deficiência

Objetivo intermédio

Legislação em matéria de assistência pessoal às pessoas com deficiência e lançamento do projeto-piloto da primeira fase

188

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_Caixas registadoras & POS (reforma)

Objetivo intermédio

Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR): Caixas registadoras & ponto de venda (POS) em linha — Entrada em vigor do quadro jurídico

190

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)

Objetivo intermédio

Luta contra a introdução clandestina de migrantes — roteiro de decisões regulamentares

201

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e o comércio — 16598_Regime de incentivo à produtividade e à extroversão das empresas (aumento da dimensão das empresas)

Objetivo intermédio

Legislação para incentivar a extroversão de empresas

224

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais dos juízes e funcionários e agentes de justiça (funcionários e agentes de justiça)

Alvo

Formação — Juízes e escriturários

245

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental & aplicada

Objetivo intermédio

Legislação sobre investigação fundamental & aplicada

246

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e da Inovação (GSRI)

Objetivo intermédio

Convite à apresentação de propostas para Centros de Investigação

292

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

Objetivo intermédio

Desenvolvimento turístico: reformas dos portos turísticos

300

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração da produção inteligente

Objetivo intermédio

Lançamento de convites à apresentação de propostas para a indústria transformadora

301

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais

Objetivo intermédio

Lançamento de convites à apresentação de propostas para parques industriais

310

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16626_Transformação económica no setor agrícola

Objetivo intermédio

Transformação económica da agricultura: Lançamento do programa

4

1 — 1.1. Reforço de potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta de PCCE FER

Objetivo intermédio

Conta RES — legislação para alterar L. 4001/2011; entrada em vigor de todas as decisões relevantes, incluindo códigos, por ministérios, pela Autoridade Reguladora Nacional (ARE) e pelo Administrador de Fontes de Energia Renováveis e Garantias de Origem (DAPEEP).

5

1 — 1.1. Reforço da potência — 16860_Alinhar o funcionamento eficiente do novo modelo de mercado da eletricidade e o desenvolvimento de novas centrais de FER para alcançar os objetivos do PNEC através da aplicação de um mecanismo de monitorização, da participação da resposta à procura e de uma ampla reforma do procedimento de licenciamento de novas FER

Objetivo intermédio

Conta FER — reformas do mercado e simplificação do licenciamento

138

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para a formação ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

Objetivo intermédio

Estratégia de aprendizagem ao longo da vida — entrada em vigor da legislação

202

4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Aumentar a capacidade de codificação fiscal

205

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública

Objetivo intermédio

Administração pública — lançamento de um sistema de remuneração pelo desempenho

254

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628_Autoestrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia

Objetivo intermédio

Início dos trabalhos de construção em E-65

264

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Lei da reforma do setor ferroviário

Montante da parcela

1 974 438 067 EUR

1.3. Terceiro pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

21

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Objetivo intermédio

Renovação residencial — 2.a ronda de lançamento, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética

45

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Objetivo intermédio

Transportes públicos — aplicação da nova regulamentação do mercado relativa à obrigação de serviço público (autocarros)

57

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação relativa à gestão de resíduos para a aplicação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da legislação relativa às entidades reguladoras da gestão de resíduos

85

5 — 2.1. Connect — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios

Objetivo intermédio

Adjudicação do (s) contrato (s) para o projeto «Infraestrutura de fibra ótica em edifícios»

96

6 — 2.2. Modernização — 16929_Rumo a serviços orientados para o «cliente» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias

Objetivo intermédio

Criação do registo nacional de procedimentos e execução do plano nacional de simplificação dos processos (primeira fase)

142

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

Objetivo intermédio

Reforma do quadro de obrigações mútuas — entrada em vigor da legislação

191

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16656_Novo quadro para a luta contra o contrabando, principalmente para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool e energia)

Objetivo intermédio

Luta contra o contrabando — adoção de decisões regulamentares

206

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública

Objetivo intermédio

Administração pública — quadro legislativo para clarificar mandatos

209

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16978_Luta eficaz contra a corrupção

Objetivo intermédio

Declarações de património e partidos políticos

210

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

Objetivo intermédio

Plano de ação nacional de luta contra a corrupção

223

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Apoio técnico — Ferramenta de desempenho judicial

225

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Polícia Judiciária — Direito derivado

278

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16715_Reforma do trabalho no setor cultural

Objetivo intermédio

Legislação relativa à reforma laboral no setor cultural

302

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais

Objetivo intermédio

Parques industriais — reforma legislativa (direito primário)

311

 17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

Objetivo intermédio

Lançamento do convite à apresentação de propostas para a transformação digital do setor agroalimentar

22

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Objetivo intermédio

Renovação residencial — 3.a ronda de lançamento, incluindo agregados familiares em situação de pobreza energética

27

2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos na execução da reforma da política urbana

Objetivo intermédio

Atribuição de Planos Urbanos

43

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16281_Quadro para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos

Alvo

Pontos de carregamento para veículos elétricos — planos locais aprovados

46

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

Unidade industrial — lançamento do programa

47

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Objetivo intermédio

Pontos de carregamento de veículos elétricos — lançamento de programas

48

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Objetivo intermédio

Transportes sustentáveis — estudo de viabilidade

58

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da lei relativa às entidades reguladoras da água

78

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Sistema de monitorização e gestão

Objetivo intermédio

Contrato para GPS

93

6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização dos arquivos e serviços conexos

Objetivo intermédio

Adjudicação do (s) contrato (s) para a digitalização dos arquivos

100

6 — 2.2. Modernização — 16779__Interoperabilidade e desenvolvimento de serviços Web

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para o projeto de desenvolvimento da interoperabilidade e dos serviços Web

101

6 — 2.2. Modernização — 16810_CRM para as administrações públicas

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato CRM para as administrações públicas

102

6 — 2.2. Modernização — 16780_ Modernização dos balcões únicos da administração pública

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para uma maior modernização dos balcões únicos da administração pública

103

6 — 2.2. Modernização — 16736_Novo sistema de contratos públicos

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato para o Novo Sistema de Contratação Pública

104

6 — 2.2. Modernização — 16823_ Estratégia e políticas de cibersegurança para o setor público & serviços de segurança avançados para as infraestruturas críticas nacionais

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para a estratégia de cibersegurança

105

6 — 2.2. Modernização — 16826_Programas de atualização de competências digitais para recrutas

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para programas de atualização de competências digitais para recrutas

106

6 — 2.2. Modernização — 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato para a transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

107

6 — 2.2. Modernização — 16824_Registos

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para registos eletrónicos

121

6 — 2.2. Modernização — 16842_BI Central — Análise de dados

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato Serviço Central de Informações Comerciais (BI)

134

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para sistemas informáticos de trabalho

139

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para a formação ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

Alvo

Validação da conclusão da estratégia de aprendizagem ao longo da vida dos programas de formação

159

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

Ativação dos programas curriculares da família de cuidados de saúde primários

160

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências

Alvo

Saúde mental — 50 unidades abertas — etapa 1 de 2

211

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

Objetivo intermédio

Aplicação da legislação relativa aos controlos internos

214

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16701_Reforçar a rede de auxílios estatais

Objetivo intermédio

Reforço da rede de auxílios estatais

215

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16981_Reforço do planeamento e da coordenação das políticas

Objetivo intermédio

Planeamento e coordenação das políticas — avaliação de impacto

226

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Mapa judicial — Direito primário — Direito administrativo

227

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

Objetivo intermédio

Construção e renovação de edifícios judiciais — Ajustamento de listas — Lançamento de concursos

Montante da parcela

1 974 438 067 EUR

1.4. Quarto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

7

1 — 1.1. Reforço de potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta de PCCE FER

Alvo

Conta FER — meta de aumento da capacidade para 2

37

2 — 1.2. Renovação — 16932_Centro de Atletismo Olímpico de Atenas

Objetivo intermédio

OAKA — Adjudicação do contrato

228

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais dos juízes e funcionários e agentes de justiça (funcionários e agentes de justiça)

Alvo

Formação — Juízes e escriturários

1

1 — 1.1. Reforço da potência — 16870_Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e a modernização da rede elétrica

Objetivo intermédio

Interligação das ilhas — adjudicação de contratos

6

1 — 1.1. Reforço de potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta de PCCE FER

Alvo

Conta FER — meta de aumento da capacidade para 1

11

1 — 1.1. Reforço da potência — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER

Objetivo intermédio

Armazenagem — contratos

34

2 — 1.2. Renovação — 16876_Modernização energética dos edifícios do setor público

Objetivo intermédio

Eficiência energética dos edifícios públicos — pedidos aprovados

61

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e de proteção contra inundações

Objetivo intermédio

Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 1

66

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável

Objetivo intermédio

Aprovação de pedidos relativos a infraestruturas hídricas

87

5 — 2.1. Connect — 16855_Pequenos satélites

Objetivo intermédio

Adjudicação do (s) contrato (s) para o projeto «Pequenos Satélites»

135

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do serviço público de emprego (DYPA)

Objetivo intermédio

DYPA Digitalização, armazenamento e arquivo de arquivos

143

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências da força de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do ensino e formação profissionais)

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos no âmbito do sistema de controlo da qualidade do EFP

154

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Clawback reduction and rationalisation of healthcare expenditure (não traduzido para português)

Alvo

Redução das recuperações 50 000 000 — etapa 1

203

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Códigos do imposto sobre o rendimento e do processo fiscal para efeitos de recuperação

229

 14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16727 Transformação Digital da Justiça (Justiça Eletrónica)

Objetivo intermédio

Atualizar sistemas de registo & sistemas de justiça informática

230

 14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Entrada em vigor — Instrumento de desempenho dos funcionários judiciais

231

 14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

Objetivo intermédio

Contratos

257

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Melhoria da segurança rodoviária

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — primeiro lote de contratos

260

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada Setentrional de Cretan (Β.Ο.Α.Κ.)

Objetivo intermédio

Notificação da adjudicação de contratos para três subprojetos do BOAK

267

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Execução dos trabalhos de retificação da conformidade da AESA

Objetivo intermédio

Notificação da adjudicação de obras da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) em aeroportos regionais

Montante da parcela

1 155 362 463 EUR

1.5.Quinto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

12

1 — 1.1. Reforço da potência — atualizações da rede 16901_HEDNO destinadas a reforçar a resiliência e a proteger o ambiente

Objetivo intermédio

HEDNO — contratos 1

13

1 — 1.1. Reforço da potência — modernização da rede aérea 16900_HEDNO em zonas florestais

Objetivo intermédio

HEDNO — contratos 2

14

1 — 1.1. Aumento da potência — 16899_Aumento da capacidade instalada nas subestações HV/MV do operador da rede de distribuição de eletricidade da Grécia (HEDNO) para uma nova ligação a FER

Objetivo intermédio

HEDNO — contratos 3

23

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Alvo

Renovação residencial — renovação de residências # 1

28

2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos na execução da reforma da política urbana

Objetivo intermédio

Atribuição de Planos Urbanos

33

2 — 1.2. Renovação — 16874_Energia e empreendedorismo

Objetivo intermédio

Eficiência energética no setor privado — pedidos aprovados

38

2 — 1.2. Renovação — 16873_ Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

Objetivo intermédio

Intervenções urbanas — adjudicação de contratos

50

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

Unidade industrial — empresas selecionadas

59

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação relativa à gestão de resíduos para a aplicação da deposição em aterro e da reciclagem sustentáveis

Objetivo intermédio

Criação e funcionamento da entidade reguladora da gestão de resíduos

60

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16979_Criação de uma nova autoridade reguladora da água e das águas residuais

Objetivo intermédio

Criação e funcionamento da entidade reguladora da gestão da água

62

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e de proteção contra inundações

Objetivo intermédio

Reflorestação, restauração e prevenção — contratos 2

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

68

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_ Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

Objetivo intermédio

Notificação da adjudicação de contratos para projetos de tratamento de águas residuais

79

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises

Objetivo intermédio

Aquisição de dois helicópteros médios de combate a incêndios

334

16857_Comutação para ligações de banda larga a gigabits — Transição para ligações de banda larga a gigabits e reforço da procura de banda larga a gigabits

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da reforma relativa à transição para ligações de banda larga a gigabits

97

6 — 2.2. Modernização — 16929_Rumo a serviços orientados para o «cliente» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias

Objetivo intermédio

Execução do plano nacional de simplificação dos processos (segunda fase)

147

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16289_Estratégia para a excelência nas universidades & Inovação

Objetivo intermédio

Universidades de excelência e polos de excelência em investigação Decisões de aprovação

162

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16820_Reforma nos domínios da saúde mental e das dependências

Alvo

Saúde mental — 106 unidades abertas — etapa 2 de 2

192

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais

Objetivo intermédio

Auditorias fiscais — Mydata e informações bancárias

193

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16610_Promover a aceleração dos reembolsos do IVA

Objetivo intermédio

Reembolsos do IVA totalmente automatizados — lançamento do sistema informático

207

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública

Objetivo intermédio

Administração pública — novo sistema de recompensa

216a

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro da contratação pública, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

Objetivo intermédio

Alteração da Estratégia Nacional para os Contratos Públicos 2021-2025

232

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Revisão do Mapa Judiciário — Direito primário — Civil e Penal

233

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

Objetivo intermédio

Construção e renovação de edifícios judiciais — lançamento de concursos

279

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu de antiguidades submarinas

Objetivo intermédio

Adjudicação do contrato para o Museu de Antiguidades Submarinas

303

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos

Objetivo intermédio

Investimentos estratégicos — seleção dos projetos elegíveis

337

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia

Objetivo intermédio

Combater a evasão fiscal e promover os pagamentos eletrónicos

338

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia

Objetivo intermédio

Reformar a tributação dos trabalhadores por conta própria e o imposto de selo

341

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

Alvo

Cartografia cadastral — 85 % de conclusão

367

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo

Objetivo intermédio

Lançamento de programas de apoio

Montante da parcela

1 557 198 947 EUR

1.6. Sexto pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

8

1 — 1.1. Reforço de potência — 16865_Reestruturação e melhoria das receitas da conta de PCCE FER

Alvo

Conta FER — meta de aumento da capacidade para 3 

10

1 — 1.1. Reforço do poder — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

Objetivo intermédio

Reabilitação de solos — planos urbanos

31

2 — 1.2. Renovação — 16891_Estabelecimento de um novo ordenamento do espaço marítimo

Objetivo intermédio

Adoção da estratégia marítima

113

6 — 2.2. Modernização — 16738_Sistema central de gestão de documentos

Objetivo intermédio

Conclusão do projeto do Sistema Central de Gestão de Documentos

122

6 — 2.2. Modernização — 16853 Fornecimento de infraestruturas e serviços centrais de computação em nuvem

Objetivo intermédio

Conclusão da infraestrutura e do serviço centrais de computação em nuvem

155

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Clawback reduction and rationalisation of healthcare expenditure (não traduzido para português)

Alvo

Redução das recuperações 150 000 000 — etapa 2

148

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

Alvo

Conclusão da instalação de sistemas interativos

156

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Clawback reduction and rationalisation of healthcare expenditure (não traduzido para português)

Alvo

Prova de investimento em I & D no setor farmacêutico — etapa 1

167

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital dos cuidados de saúde — Registo de saúde digital nacional (subprojeto 1)

175a

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726 Otimização das prestações sociais

Objetivo intermédio

Otimização das prestações sociais — cartões pré-pagos

189

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16614_Caixas registadoras & POS (reforma)

Alvo

Autoridade independente responsável pelas receitas públicas: Caixas registadoras & Point-of-Sale (POS) em linha — integração e interconexão

204

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Conclusão da codificação fiscal inicial e do sistema de informação dos contribuintes

340

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia

Objetivo intermédio

Combater a evasão fiscal através da utilização de myDATA para efeitos de imposto sobre o rendimento

212

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro em matéria de contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16702_Reforçar o quadro em matéria de CBC/FT

Objetivo intermédio

Quadro reforçado de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

216

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro da contratação pública, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

Objetivo intermédio

Profissionalização do domínio da contratação pública — nova legislação

234

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Polícia Judiciária Operacional

244a

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados do passado e financiar a economia real

Objetivo intermédio

Leilões eletrónicos para execução de dívidas

235

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16733_Competências e competências digitais dos juízes e funcionários e agentes de justiça (funcionários e agentes de justiça)

Objetivo intermédio

Formação — Juízes e escriturários

244b

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados do passado e financiar a economia real

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para medidas do setor financeiro

247

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e da Inovação (GSRI)

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para centros de investigação — obras de construção

248

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Trellis Holistic & Hybrid Operational Ruggedised Autonomous eXemplary system (sistema eXemplário autónomo reforçado operacional de trellis Holistic Hybrid)

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos para o TH2ORAX

258

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Melhoria da segurança rodoviária

Objetivo intermédio

Adjudicação de contratos no domínio da segurança rodoviária — todos os contratos

268

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Plano de execução dos caminhos de ferro gregos

295

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

Objetivo intermédio

Desenvolvimento do turismo: Publicação das decisões de aprovaçãodos portos turísticos

304

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Novos parques industriais

Objetivo intermédio

Parques industriais — reforma legislativa (direito derivado)

317

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria em termos de qualidade e segurança

Objetivo intermédio

Estabelecimento da política de qualidade e do novo quadro regulamentar para as infraestruturas de qualidade

318

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16591_Ease da atividade empresarial

Objetivo intermédio

Melhoria do ambiente empresarial — facilitar a atividade empresarial

335

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_Reforma do médico pessoal

Objetivo intermédio

Reforma do médico pessoal — entrada em vigor da legislação

339

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16985_Alterações ao quadro de política fiscal da Grécia

Objetivo intermédio

Reforçar a autonomia operacional da Autoridade Independente das Receitas Públicas (IAPR)

342

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

Alvo

Cartografia cadastral — 95 % de conclusão

343

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

Objetivo intermédio

Transição para a nova estrutura organizativa do cadastro grego — conclusão integral

351

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16987_Quadro de licenciamento para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável

Objetivo intermédio

Quadro legislativo para o hidrogénio renovável e o biometano sustentável

356

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_Aumento da capacidade da rede e do armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do quadro legislativo

358

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

Objetivo intermédio

Desenvolvimento de um sistema baseado em incentivos para o operador da rede de distribuição e os consumidores, a fim de aumentar a implantação e a utilização de contadores inteligentes.

361

20 — 5. Reformas REPowerEU — 16992_Conjunto de instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável

Objetivo intermédio

Entrada em vigor do direito primário e derivado em matéria de autoconsumo e facilitação dos processos de licenciamento para a instalação de estações FER em edifícios de apartamentos

363

20 — 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros

Objetivo intermédio

Estabelecimento de um roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e de um quadro jurídico

365

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16996_Instalação de armazenamento de energia para penetração adicional das FER

Objetivo intermédio

Projetos de armazenamento de energia aprovados

370

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_Projeto de produção de hidrogénio renovável

Objetivo intermédio

Emissão de uma decisão ministerial conjunta para a concessão da subvenção ao beneficiário

368

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo

Alvo

Instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo

Montante da parcela

2 439 692 495 EUR

1.7.Sétimo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

51

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

Captura e armazenamento de carbono (CAC) — autorização de armazenamento

98

6 — 2.2. Modernização — 16782_Interligação e interoperabilidade de registos, sistemas e serviços para o intercâmbio de dados entre organizações públicas nacionais

Objetivo intermédio

Base regulamentar para a interligação e interoperabilidade dos registos

110a

6 — 2.2. Modernização — 16780_Modernização dos balcões únicos da administração pública

Objetivo intermédio

Realização do projeto de modernização dos balcões únicos

112

6 — 2.2. Modernização — 16823_Estratégia de cibersegurança e Centro Nacional de Operações de Segurança

Objetivo intermédio

Execução da estratégia de cibersegurança e do centro nacional de operações de segurança

142a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

Objetivo intermédio

Legislação relativa às prestações e subsídios de desemprego

144

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16747_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho

Objetivo intermédio

Execução do programa de formação para o emprego no âmbito das políticas ativas do mercado de trabalho

145a

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do sistema de aprendizagem

Objetivo intermédio

Quadro jurídico Sistema nacional de EFP

166

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Alvo

PHC — Unidades de cuidados de saúde primários com infraestruturas renovadas — etapa 1

168

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital — Expansão do sistema de criação e gestão de nomeações no âmbito do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19, modernização das infraestruturas do sistema de receitas eletrónicas

170

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_Infraestruturas de saúde

Objetivo intermédio

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 1

175

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16726 Otimização das prestações sociais

Objetivo intermédio

Otimização das prestações sociais cartões pré-pagos

176

11 — 3.4. Melhorar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Deficiência

Objetivo intermédio

Avaliação da deficiência na assistência pessoal

184

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade

Objetivo intermédio

Certificados de formação emitidos para trabalhadores de empresas do setor privado

195a

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira

Objetivo intermédio

Fornecimento de i) um sistema de informação integrado para a Direção-Geral dos Serviços Financeiros da IAPR e ii) hardware de escritório e equipamento informático portátil para a IAPR

236

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Revisão do mapa judicial

277

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16786_Simplificação dos procedimentos do Ministério das Infraestruturas & Transportes

Objetivo intermédio

Simplificação dos procedimentos para o Ministério dos Transportes

333

5 — 2.1. Connect — 16844_ Transição para a tecnologia 5G, facilitando o desenvolvimento de serviços remotos inovadores

Objetivo intermédio

Entrada em vigor da transição para a reforma da tecnologia 5G

268a

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Atos jurídicos aplicáveis aos caminhos de ferro gregos

313

 17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

Objetivo intermédio

Realização da transformação digital dos projetos do setor agroalimentar

353

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

Objetivo intermédio

Identificação de zonas para fontes de energia renováveis e quadro para a dupla utilização dos solos para a agricultura e a energia fotovoltaica

355

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16988_Quadro regulamentar e de funcionamento do mercado para as tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, a fim de promover a descarbonização da indústria

Objetivo intermédio

Estabelecimento do quadro jurídico para a captura, utilização e armazenamento de carbono.

359

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

Objetivo intermédio

Quadro para contratos de preços dinâmicos

296

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16921_Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo

Objetivo intermédio

Requalificação e melhoria das competências no setor do turismo (relatório sobre a formação)

Montante da parcela

1 022 674 930 EUR

1.8.Oitavo pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

385

1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16404_Programa de desenvolvimento da administração local «Antonis Tritsis»

Objetivo intermédio

Programa de desenvolvimento da administração local «Antonis Tritsis»

45a

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Objetivo intermédio

Autocarro de transporte público — publicação de concursos públicos para as regiões

109

6 — 2.2. Modernização — 16810_CRM para as administrações públicas

Objetivo intermédio

Sistema de gestão das relações com os clientes para as administrações públicas e Gov.gr — mensageiro

114

6 — 2.2. Modernização — 16742_Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Objetivo intermédio

Transformação digital do Ministério dos Negócios Estrangeiros

115

6 — 2.2. Modernização — 16791_Transformação digital da Organização Nacional de Turismo da Grécia

Objetivo intermédio

Digitalização da Organização Nacional de Turismo da Grécia

131

7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME

Objetivo intermédio

Transformação digital das PME — Apoio à digitalização através de sistemas de vales

181a

11-3.4 aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16402_Habitação social e a preços acessíveis

Objetivo intermédio

Alteração de um ato jurídico

132

 7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16973_Criação de um ecossistema empresarial digital para facilitar a transformação digital das PME

Objetivo intermédio

Transformação digital das PME — Reforma legislativa para incentivar a adoção de tecnologias

135a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16942_Transformação digital do serviço público de emprego

Objetivo intermédio

Transformação digital do DYPA

144a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16747_Reforma das políticas ativas do mercado de trabalho

Objetivo intermédio

Execução do programa de emprego das políticas ativas do mercado de trabalho

148a

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

Objetivo intermédio

Estratégia para atualizar os programas curriculares, racionalizar os serviços e acompanhar os resultados da transformação digital da educação

157

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Clawback reduction and rationalisation of healthcare expenditure (não traduzido para português)

Alvo

Redução das recuperações 300 000 000 — etapa 3

163

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizativas no sistema de saúde

Objetivo intermédio

Instituto Grego de Garantia da Qualidade (KETEKNY) e a nova Agência para a Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde (ODIPY)

164

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizativas no sistema de saúde

Alvo

Sistema de saúde — formação KETEKNY

166a

16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Alvo

PHC — Unidades de cuidados de saúde primários com infraestruturas renovadas — etapa 2

169

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16753_Criação de sistemas de cuidados de saúde em casa & Hospital em casa

Objetivo intermédio

Cuidados domiciliários — abertura de locais de referência

170a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_Infraestruturas de saúde

Alvo

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 2

170b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_Infraestruturas de saúde

Alvo

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 3

184a

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16685_Sensibilização para a diversidade

Objetivo intermédio

Ato jurídico que especifica o papel do Observatório da Igualdade e ato jurídico que prevê o início de um projeto-piloto para o sistema de avaliação e atribuição de prémios às empresas/organizações que promovem a diversidade e a inclusão

185

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16763_Transformação digital do sistema de imigração e asilo

Objetivo intermédio

Digitalização do Sistema de Asilo e Migração

186

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social

Alvo

Renovação de habitações sociais conclusão de apartamentos

208

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16972_Reforma da administração pública

Objetivo intermédio

Ações de formação para funcionários públicos,

Entrada em vigor de atos jurídicos,

Entrada em funcionamento dos sistemas de informação 

213

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16703_Combater o comércio ilegal e proteger a propriedade intelectual

Objetivo intermédio

Criação de um sistema de informação, disponibilização de postos de controlo e formação para combater o comércio ilegal

217

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16940_Modernizar o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos para Remessa 

Objetivo intermédio

Criação de um sistema de digitalização de arquivos e de gestão de documentos e de um sistema de informação integrado para o Fundo Helénico de Depósitos e Empréstimos à Remessa

268b

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Programa de investimento plurianual, novo acordo contratual e gestor técnico

294

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16944_Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros

Objetivo intermédio

Plano diretor para a renovação da frota grega de transporte marítimo de passageiros

332

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16983_Inspeção preliminar da resistência sísmica dos edifícios públicos

Objetivo intermédio

Conclusão das inspeções sísmicas preliminares

336

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16984_Reforma do médico pessoal

Objetivo intermédio

Reforma do médico pessoal — inscrição

344

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16986_Conclusão do cadastro nacional

Alvo

Cartografia cadastral — conclusão

357

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16990_Rede e capacidade de armazenamento — promoção de investimentos no armazenamento

Objetivo intermédio

Entrada em vigor dos atos jurídicos

362

20 — 5. Reformas REPowerEU — 16992_Conjunto de instrumentos para promover a partilha de energia, o autoconsumo e as comunidades de energia renovável

Objetivo intermédio

Criação do Registo de Autoconsumidores e assistência técnica às Comunidades de Energia

364

20 — 5. Reformas REPowerEU — 16993_Roteiro para intervenções inovadoras no domínio da eficiência energética e identificação de novos instrumentos financeiros

Objetivo intermédio

Lançamento de um instrumento financeiro não subvencionado

Montante da parcela

1 696 474 735 EUR

1.9.Nono pedido de pagamento (apoio não reembolsável):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

3

 1 — 1.1. Reforço da potência — 16870_Intervenções para a interligação elétrica das ilhas e os investimentos na rede elétrica

Objetivo intermédio

Interligação das ilhas

15

1 — 1.1. Reforço do poder — 16871_Ações de revitalização dos territórios mais afetados (territórios em transição justa)

Alvo

Reabilitação dos solos

16

1 — 1.1. Reforço da potência — 16926_Apoio à instalação de sistemas de armazenamento para aumentar a penetração das FER

Objetivo intermédio

Armazenamento de energia — instalação de armazenamento de baterias e obras de engenharia civil da central hidroelétrica de Amfilochia Pumped

18

1 — 1.1. Reforço de potência — rede aérea 16900_HEDNO

Objetivo intermédio

HEDNO — Rede aérea

19

1 — 1.1. Reforço da potência — subestações HV/MV 16899_ do operador da rede de distribuição de eletricidade da Grécia (HEDNO)

Objetivo intermédio

HEDNO — Subestações HV/MV

26

2 — 1.2. Renovação — 16872_Renovação energética em edifícios residenciais

Alvo

Renovação residencial — renovação de residências # 3

29

2 — 1.2. Renovação — 16879_Preparação de planos urbanos na execução da reforma da política urbana

Objetivo intermédio

Etapas preparatórias dos planos urbanos

30

2 — 1.2. Renovação — 16894_Estabelecimento de um novo ordenamento especial do território para as FER, a indústria e o turismo

Objetivo intermédio

Adoção de quadros geográficos especiais

36

2 — 1.2. Renovação — 16874_Energia e empreendedorismo

Alvo

Eficiência energética no setor privado

39

2 — 1.2. Renovação — 16932_Centro de Atletismo Olímpico de Atenas

Objetivo intermédio

OAKA — execução de obras

40

2 — 1.2. Renovação — 16873_ — Intervenções em zonas residenciais e no parque imobiliário

Objetivo intermédio

Intervenções urbanas — Execução de obras

41

2 — 1.2. Renovação — 16875_Desenvolvimento de infraestruturas e restauro de edifícios no antigo património real em Tatoi

Objetivo intermédio

Tatoi — restaurado

52

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16924_ Eletromobilidade

Alvo

Busses- substituição por autocarros elétricos e adjudicação por ajuste direto de um contrato de serviço público para serviços regulares de transporte por autocarro nas zonas urbanas da unidade regional de Salónica.

53

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

CCS — Condução de um poço

54

3 — 1.3. Recarga e reabastecimento — 16831_Produc- E Verde

Objetivo intermédio

Unidades industriais — conclusão de obras de construção e instalação de equipamento

59a

4-1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16772_Legislação em matéria de gestão de resíduos para a deposição em aterro e a reciclagem sustentáveis

Objetivo intermédio

Certificação dos organismos de gestão de resíduos sólidos (FODSA) pela entidade reguladora

63

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16849_Plano nacional de reflorestação, recuperação e prevenção («antiNERO»), medidas antierosão e de proteção contra inundações

Objetivo intermédio

Reflorestação, restauração e prevenção — execução

64

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16851_Proteção da biodiversidade como motor do crescimento sustentável

Objetivo intermédio

Biodiversidade

73

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16846_ Infraestruturas de gestão das águas residuais urbanas e das lamas provenientes do tratamento de águas residuais

Objetivo intermédio

Construção de projetos de infraestruturas de gestão de águas residuais urbanas e lamas de depuração

74

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16850_Infraestruturas de abastecimento e poupança de água potável

Objetivo intermédio

Projetos de infraestruturas hídricas executados

81

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16910_Gestão e monitorização da proteção civil

Objetivo intermédio

Conclusão da gestão e do acompanhamento da proteção civil

82

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16911_Meios aéreos para a gestão de crises

Objetivo intermédio

Conclusão do projeto de meios aéreos para a gestão de crises

83

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16912_Equipamento de combate, prevenção e resposta a incêndios florestais

Objetivo intermédio

Conclusão do equipamento de combate florestal

316

4 — 1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16285_ Estratégia Nacional para a Água

Objetivo intermédio

Estratégia Nacional para a Água e alargamento das responsabilidades de dois serviços públicos de abastecimento de água

386

1.4. Utilização sustentável dos recursos, resiliência às alterações climáticas e proteção do ambiente — 16404_Programa de desenvolvimento da administração local «Antonis Tritsis»

Objetivo intermédio

Programa de desenvolvimento da administração local «Antonis Tritsis»

90

5 — 2.1. Connect — 16818_Infraestruturas de fibra ótica em edifícios

Alvo

Execução do projeto «Infraestrutura de fibra ótica em edifícios»

92

5 — 2.1. Connect — 16855_Pequenos satélites

Objetivo intermédio

Execução do projeto «Pequenos satélites»

95

 6 — 2.2. Modernização — 16778_Digitalização dos arquivos e serviços conexos

Objetivo intermédio

Digitalização dos arquivos

99

 6 — 2.2. Modernização — 16929_Rumo a serviços orientados para o «cliente» da administração pública através da simplificação e melhoria dos processos, da melhoria dos sistemas e da conformidade com as estratégias e políticas europeias

Objetivo intermédio

Reduzir os encargos administrativos na administração pública

108

6 — 2.2. Modernização — 16779_Serviços Web e Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED)

Objetivo intermédio

Prestação de serviços Web e Centro de Interoperabilidade da Próxima Geração (KED)

110b

6 — 2.2. Modernização — 16780_Modernização dos balcões únicos da administração pública

Objetivo intermédio

Renovação dos balcões únicos da administração pública 

119

6 — 2.2. Modernização — 16736_Novo sistema de contratos públicos

Objetivo intermédio

Aplicação do novo sistema de contratos públicos

120

6 — 2.2. Modernização — 16824_Registos

Objetivo intermédio

Projeto de entrega de registos eletrónicos

123

6 — 2.2. Modernização — 16854_Cidades inteligentes

Alvo

Realização de projetos de «cidades inteligentes»

124

6 — 2.2. Modernização — 16928_Incorporação de novas tecnologias e tendências para os serviços avançados da administração pública, aumento da eficiência e eficácia e diminuição dos custos de funcionamento, modernização e manutenção dos sistemas

Objetivo intermédio

Quadro para a incorporação de novas tecnologias na administração pública

125

6 — 2.2. Modernização — 16955_Modernização da infraestrutura e dos serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET)

Objetivo intermédio

GRNET

125a

6 — 2.2. Modernização — 16955_Modernização da infraestrutura e dos serviços de computação em nuvem das infraestruturas nacionais de investigação e tecnologia (GRNET)

Objetivo intermédio

Expansão do GRNET

127

6 — 2.2. Modernização — 16956_Expansão do Syzefksis II

Objetivo intermédio

Syzefksis II

128

6 — 2.2. Modernização — 16827_Estratégia & políticas de governação de dados para o setor público

Objetivo intermédio

Publicação da Estratégia de Governação de Dados em Nuvem, um quadro para a governação dos dados públicos, uma política para dados abertos e reutilizáveis

129

6 — 2.2. Modernização — 16842_BI Central — Análise de dados

Objetivo intermédio

Entrega do BI central

131a

7 — 2.3. Digitalização das empresas — 16706_Transformação digital das PME

Objetivo intermédio

Transformação digital das PME — Exeção de projetos de investimento para produtos digitais

140

 9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16913_Uma nova estratégia para a formação ao longo da vida: Modernizar e melhorar o sistema grego de melhoria de competências e requalificação

Objetivo intermédio

Programas de formação aprendizagem ao longo da vida validação e certificação das competências adquiridas

141a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16941_Reestruturação e reclassificação das filiais locais do DYPA para a promoção do emprego (KPA2)

Objetivo intermédio

Renovação da ação-chave 2

142b

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16746_Reforma das políticas passivas do mercado de trabalho para apoiar as transições para o emprego

Objetivo intermédio

Projeto-piloto sobre a consolidação e a racionalização das prestações de desemprego

134a

8 — 3.1. Promover a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho — 16750_Transformação digital dos sistemas de trabalho

Objetivo intermédio

Fornecimento de sistemas informáticos de trabalho

145

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do sistema de aprendizagem

Objetivo intermédio

Cursos de formação digitalizados

145b

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16794_Reforço do sistema de aprendizagem

Objetivo intermédio

Reforma curricular, modernização das infraestruturas de EFP, renovação de edifícios

146

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16792_Qualificação, requalificação e melhoria das competências da força de trabalho através de um modelo de formação reformado (Reforma do ensino e formação profissionais)

Objetivo intermédio

Sistema de controlo da qualidade do EFP, execução de programas de formação setoriais

148b

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16676_Transformação digital da educação

Objetivo intermédio

Transformação digital da educação

149

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16933_Melhorar o ensino e a formação profissionais (EFP): Fornecimento de equipamento de laboratório para centros de laboratório para SAEK, EPAL, classe de aprendizagem pós-secundária e escolas de formação profissional

Objetivo intermédio

Renovação e modernização dos centros laboratoriais de EFP

150

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16289_Estratégia para a excelência nas universidades & Inovação

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investigação em colaboração e de projetos para universidades gregas e emissão de decisões de aprovação de programas de pós-graduação

152

9 — 3.2. Educação, ensino e formação profissionais e competências — 16934_Melhorar o ensino e a formação profissionais

Objetivo intermédio

Modernização do sistema de EFP SAEK, Conceção e desenvolvimento do Modelo EPAL Digitalização do EOPPEP

156a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Clawback reduction and rationalisation of healthcare expenditure (não traduzido para português)

Alvo

I & D no domínio farmacêutico

prova de investimento — etapa 2

158

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16816_Clawback reduction and rationalisation of healthcare expenditure (não traduzido para português)

Alvo

Diminuição do clawback

400 000 000 — etapa 4

164a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizativas no sistema de saúde

Alvo

Redução da lista de espera para cirurgias

164b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16756_Reformas organizativas no sistema de saúde

Objetivo intermédio

Navegação dos sistemas de saúde e orientação para os cidadãos

165

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (central nuclear «SD»)

Objetivo intermédio

Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» — Prevenção Primária

165a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (central nuclear «SD»)

Objetivo intermédio

Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» — Prevenção Secundária

165b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16783_Implementação do Programa Nacional de Prevenção da Saúde Pública «Spiros Doxiadis» (central nuclear «SD»)

Objetivo intermédio

Vigilância da saúde

166b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Alvo

PHC — Unidades de cuidados de saúde primários com infraestruturas renovadas — etapa 3

166c

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

PHC — Equipamento médico

166D

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16755_Investimentos ecológicos — Reforma do sistema de cuidados de saúde primários

Objetivo intermédio

PHC — Reforma e formação

170c

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_Infraestruturas de saúde

Alvo

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 4

170D

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_Infraestruturas de saúde

Alvo

Modernização da infraestrutura do SNS — etapa 5

170e

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16795_Infraestruturas de saúde

Objetivo intermédio

Modernização das infraestruturas do SNS — equipamento médico

171

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16757_Criação de um centro de radioterapia no Thoracico «Sotiria»

Objetivo intermédio

Centro de Radioterapia de Sotiria

172

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — Laboratórios Clínicos de Terapias 16793_Cell & Gene e de Hematologia no Hospital Geral de Salónica «Papanikolaou»

Objetivo intermédio

Hospital Papanikolaou

173

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital — todos os subprojetos realizados, etapa 1

173a

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital — todos os subprojetos realizados, etapa 2

173b

10 — 3.3. Melhorar a resiliência, a acessibilidade e a sustentabilidade dos cuidados de saúde — 16752_Transformação digital da saúde (DigHealth)

Objetivo intermédio

Transformação digital — todos os subprojetos realizados, etapa 3

174a

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_ Acessibilidade e apoio a infraestruturas de intervenção na primeira infância, implantação nacional do regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência

Objetivo intermédio

Acessibilidade e infraestruturas de apoio, intervenções na primeira infância, implantação nacional do regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência

178

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16919_Proteção das crianças

Objetivo intermédio

Apartamentos autónomos para a desinstitucionalização de pessoas até aos 26 anos

179

11 — 3.4. Melhorar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16904_Deficiência

Objetivo intermédio

Implantação nacional do regime de assistência pessoal a pessoas com deficiência e realização da segunda fase da avaliação da assistência pessoal a pessoas com deficiência

181

11-3.4 aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16402_Habitação social e a preços acessíveis

Objetivo intermédio

Estratégia Nacional de Habitação

182a

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de apoio social

Objetivo intermédio

Portal Nacional da Deficiência

182

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16925_Transformação digital do sistema de apoio social

Objetivo intermédio

Emissão de cartões de deficiência aos beneficiários

183

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social

Objetivo intermédio

Entrada nos programas de apoio ao emprego e certificação que confirme a participação em ações de formação para os beneficiários do RMG

186a

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16922_Integração social

Objetivo intermédio

Integração social de grupos vulneráveis, formação digital

187

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16688: Promover a integração da população de refugiados no mercado de trabalho 

Objetivo intermédio

Integração dos refugiados no mercado de trabalho

194

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16611_Transformação digital das auditorias fiscais

Objetivo intermédio

Entrega e entrada em utilização de sistemas relacionados com a transformação digital das auditorias fiscais

195

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16291_Transformação digital da administração fiscal e aduaneira

Objetivo intermédio

Conclusão dos resultados da primeira fase do ambiente informático integrado em matéria fiscal e de auditoria da Autoridade Independente das Receitas Públicas

Execução de subprojetos no âmbito da transformação digital da IAPR

204a

12 — 4.1. Tornar os impostos mais favoráveis ao crescimento e melhorar a administração fiscal e a cobrança de impostos — 16643_Codificação e simplificação da legislação fiscal

Objetivo intermédio

Publicação do direito primário e derivado no sítio Web do contribuinte

211a

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16952_Reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção através de intervenções específicas nos domínios da deteção, prevenção e sensibilização

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investimento para apoiar as capacidades digitais e de infraestruturas da Autoridade Nacional para a Transparência

219

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16974_Reforma contabilística

Objetivo intermédio

Reforma contabilística: Demonstrações financeiras consolidadas das administrações públicas

220

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro dos contratos públicos, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16705_Transformação digital da gestão orçamental e supervisão da governação & faturação eletrónica

Objetivo intermédio

Planeamento dos Recursos Empresariais do Governo (govERP)

221

13 — 4.2. Modernizar a administração pública, nomeadamente acelerando a execução dos investimentos públicos, melhorando o quadro da contratação pública, as medidas de reforço das capacidades e a luta contra a corrupção — 16711_Profissionalização do domínio da contratação pública

Alvo

Conclusão dos programas de melhoria de competências/requalificação no domínio dos contratos públicos

237

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16292_Novos edifícios judiciais

Objetivo intermédio

Obras de construção e renovação concluídas — identidade eletrónica — certificados emitidos

238

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16575 Acelerar a administração da justiça

Objetivo intermédio

Formação sobre mediação e sistema digital unificado para centros de mediação

239

14 — 4.3. Melhorar a eficiência do sistema judicial — 16727_Transformação digital da justiça (justiça eletrónica)

Objetivo intermédio

Manutenção de registos e atualizações informáticas

241

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16580_Aplicação do novo quadro unificado de insolvência para a reestruturação da dívida e 2.a oportunidade

Objetivo intermédio

Modernização dos sistemas informáticos de alerta rápido e de reestruturação da dívida

243

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16581_Reforço da supervisão e da fiabilidade dos mercados de capitais

Objetivo intermédio

Digitalização do processo de supervisão da Comissão Helénica do Mercado de Capitais

244c

15 — 4.4. Reforçar o setor financeiro e os mercados de capitais — 16957_Reforçar a capacidade do sistema financeiro para superar os desafios herdados do passado e financiar a economia real

Objetivo intermédio

Criação de sistemas informáticos, modelos e plataformas de dados, entrada em vigor de legislação sobre o tratamento dos processos e a redução dos atrasos nos processos de execução

249

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16624_Criação — Expansão — Modernização das infraestruturas dos centros de investigação supervisionados pelo Secretariado-Geral da Investigação e da Inovação (GSRI)

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investimento relativos a centros de investigação

250

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16618_Investigação fundamental & aplicada

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investigação fundamental & aplicada

251

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16654_TH 2 ORAX: Trellis Holistic & Hybrid Operational Ruggedised Autonomous eXemplary system (sistema eXemplário autónomo reforçado operacional de trellis Holistic Hybrid)

Objetivo intermédio

Execução do projeto TH2ORAX

252

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16971_Investigação — Criar — Inovar

Objetivo intermédio

Execução de projetos de investigação — Criar — Inovar

256

 17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16628

_Estrada da Grécia Central E-65: Secção Trikala — Egnatia

Objetivo intermédio

E-65 obras — conclusão

262

 17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada Setentrional de Cretan (Β.Ο.Α.Κ.)

Objetivo intermédio

Obras executadas financiadas pelo MRR

262a

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16630_Autoestrada Setentrional de Cretan (Β.Ο.Α.Κ.)

Objetivo intermédio

Obras executadas financiadas pelo MRR

268c

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16982_Reforma organizacional no setor ferroviário

Objetivo intermédio

Execução do plano de execução para os caminhos de ferro gregos

269

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16833_Execução das obras de segurança nos aeroportos

Objetivo intermédio

Retirada de documentos de aceitação de desvios e de ação (DAAD)

271

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16892_Modernização dos caminhos de ferro suburbanos da Ática Ocidental

Objetivo intermédio

Construção da parte do caminho de ferro da Ática Ocidental desde Ano Liossia até ao início do troço no ELPE Elefsina e desde o final do troço ELPE Elefsina até à nova estação de Megara

272

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

Objetivo intermédio

Execução do projeto de pontes inteligentes Fase I

272a

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

Objetivo intermédio

Execução do projeto de pontes inteligentes Fase II

272b

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16949_Pontes inteligentes

Objetivo intermédio

Execução do projeto de pontes inteligentes Fase III

274

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16959_Transformação digital dos caminhos de ferro gregos

Objetivo intermédio

Projetos, sistemas, equipamentos e serviços digitais

275

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16960_Infraestruturas inteligentes centradas no ambiente e na cultura

Objetivo intermédio

Realização de um projeto de infraestruturas inteligentes

276

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16937_Sistema de gestão digital integrada do programa para a administração das obras técnicas e dos ativos estruturais do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes

Objetivo intermédio

Sistema de Informação de Gestão de Carteiras (PMIS)

283

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16293_A cultura como motor de crescimento

Objetivo intermédio

A cultura como motor do crescimento

284

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16536_Modernização das infraestruturas, renovação do equipamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela HOCRED Stores — antigas ARF Stores (no local e eletrónicos)

Objetivo intermédio

Modernização da Organização Helénica para o Desenvolvimento dos Recursos Culturais (HOCRED)

285

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16725_Melhorar o ensino superior artístico

Objetivo intermédio

Melhorar o ensino superior artístico

287

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16486_Museu de antiguidades submarinas

Objetivo intermédio

Museu de antiguidades submarinas

288

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16485_Itinerários Culturais em Sítios Arqueológicos Emblemáticos e Monumentos

Objetivo intermédio

Itinerários Culturais em Locais Arqueológicos Emblemáticos

289

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16735_Utilizar as «artes sujeitas a receita médica», promover a coesão social e explorar a economia grisalha

Objetivo intermédio

Utilizar as «artes mediante receita médica», promover a coesão social e explorar a economia grisalha

290

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16433_Proteção dos monumentos culturais e dos sítios arqueológicos contra as alterações climáticas

Objetivo intermédio

Proteção dos monumentos culturais contra as alterações climáticas

291

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16435_Restauração — Conservação — Reforço dos Monumentos da Acrópole

Objetivo intermédio

Restauração — Conservação — Reforço da Acrópole

297

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16931_Desenvolvimento do turismo

Objetivo intermédio

Projetos de turismo

298

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16975_Melhorar as intervenções nos portos regionais

Objetivo intermédio

Construção de infraestruturas portuárias

307

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16634_Parques industriais

Objetivo intermédio

Parques industriais — execução de planos de investimento

308

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16593_Alteração do quadro jurídico para atrair investimentos estratégicos

Objetivo intermédio

Investimentos estratégicos — execução de planos de investimento

309

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16721_Aceleração da produção inteligente

Objetivo intermédio

Setor da indústria transformadora — execução de planos de investimento

313a

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16653_Transformação digital do setor agroalimentar

Objetivo intermédio

Realização da transformação digital dos projetos do setor agroalimentar

314

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16626_Transformação económica dos setores agrícola e da aquicultura

Objetivo intermédio

Conclusão da transformação económica da agricultura e da aquicultura

319

18 — 4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16543_Ações para a simplificação do ambiente empresarial e a sua melhoria em termos de qualidade e segurança

Objetivo intermédio

Ambiente empresarial — simplificação do licenciamento e fiscalização do mercado

259

 17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16631_Melhoria da segurança rodoviária

Objetivo intermédio

Conclusão do projeto de segurança rodoviária

346

16 — 4.5. Promover a investigação e a inovação — 16622_HORIZONTE 2020 «Selo de Excelência»: financiar as principais empresas inovadoras

Objetivo intermédio

Execução de projetos executados por pequenas e médias empresas

349

17 — 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores das tempestades «DANIEL» e «ELIAS»

Objetivo intermédio

Construção de projetos de restauro de estradas

350

17 - 4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores das tempestades «DANIEL» e «ELIAS»

Objetivo intermédio

Construção de projetos de restauro de vias-férreas

350a

4.6. Modernizar e melhorar a resiliência dos principais setores económicos — 16999_Restauração da acessibilidade na sequência dos efeitos devastadores das tempestades «DANIEL» e «ELIAS»

Objetivo intermédio

Sistemas de sinalização ferroviária, ETCS, telegestão e eletrificação de Paleofarsalos a Krannona

354

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16989_Otimização da utilização do espaço terrestre e marítimo para o desenvolvimento das FER e da energia eólica marítima

Objetivo intermédio

Quadro para facilitar as fontes de energia renováveis

360

20 — 5.1. Reformas REPowerEU — 16991_Quadro regulamentar para uma rede inteligente

Objetivo intermédio

Desenvolvimento do Centro de Controlo do Operador da Rede de Distribuição

369

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16994_Eficiência energética e promoção das FER para autoconsumo

Alvo

Subinvestimentos em renovações de eficiência energética, aquecedores de água solares, bombas de calor e sistemas de armazenamento de baterias para empresas

371

21 — 5.2 investimentos REPowerEU — 16995_ Projeto de produção de hidrogénio renovável

Objetivo intermédio

Capacidade de produção de hidrogénio renovável

Montante da parcela

4 425 660 305 EUR



2.Empréstimo

As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

2.1. Primeiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

320

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Acordos operacionais com as IFI

321

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Lançamento do convite à apresentação de propostas dos bancos comerciais

Montante da parcela

2 121 256 487 EUR

2.2. Segundo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

N.º seq. Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

322

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Acordo relativo à plataforma de capital próprio

323

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Acordo de contribuição InvestEU

324

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

586,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Montante da parcela

2 121 256 487 EUR

2.3. Terceiro pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

325

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

3 518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Montante da parcela

2 121 256 487 EUR

2.4.Quarto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

325a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

4 518,4 milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Montante da parcela

2 534 514 342 EUR

2.5. Quinto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

374

2 — 1.2. Renovação — 16401_Programa de modernização energética «Melhorar a minha casa»

Objetivo intermédio

Atualizar o meu domicílio — Acordo de execução entre o Banco Helénico de Desenvolvimento e o Ministério das Finanças

378

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»    

Objetivo intermédio

Casa II — Acordo de execução entre o Banco Helénico de Desenvolvimento e o Ministério das Finanças

326

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

7,064 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

Montante da parcela

1 940 000 000 EUR

2.6. Sexto pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

379

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»    

Alvo

Domicílio II — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 50 %

327

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

9,8 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

329

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

Acordos jurídicos assinados com fundos — 500 milhões de EUR

330

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

Aprovação de operações do InvestEU no valor de 500 milhões de EUR

Montante da parcela

320 000 000 EUR

2.7Sétimo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

327a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

11,5 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

329a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

Acordos jurídicos assinados com fundos — 600 milhões de EUR

Montante da parcela

1 300 000 000 EUR



2.8Oitavo pedido de pagamento (apoio sob a forma de empréstimo):

N.º seq.
Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco/Meta

Nome

376

2 — 1.2. Renovação — 16401_Programa de modernização energética «Melhorar a minha casa»

Alvo

Melhorar o meu domicílio — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 100 %

377

2 — 1.2. Renovação — 16401_Programa de modernização energética «Melhorar a minha casa»

Objetivo intermédio

Modernizar o meu domicílio — O Ministério das Finanças concluiu o investimento

380

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»

Alvo

Domicílio II — Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais — 100 %

381

11 — 3.4. Aumentar o acesso a políticas sociais eficazes e inclusivas — 16400_Programa de habitação a preços acessíveis «O meu domicílio II»

Objetivo intermédio

O meu domicílio II — O Ministério das Finanças concluiu o investimento

328

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

13,268 mil milhões de EUR de fundos das instituições financeiras assinados com os beneficiários finais

328a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Objetivo intermédio

Mecanismo de empréstimo — O Ministério das Finanças concluiu o investimento

330a

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Mecanismo de Empréstimo 16980_PRR

Alvo

Aprovação de operações do InvestEU no valor de 800 EUR

382

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16403 Injeção de capital no Banco Helénico de Desenvolvimento

Objetivo intermédio

Política de investimento

383

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — 16403 Injeção de capital no Banco Helénico de Desenvolvimento

Objetivo intermédio

Injeção de capital

384

4.7. Melhorar a competitividade e promover os investimentos privados e as exportações — Avaliação do Pilar 16405 do Banco Helénico de Desenvolvimento

Objetivo intermédio

O Banco Helénico de Desenvolvimento é avaliado por pilares

Montante da parcela

5 269 255 117 EUR



SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

Disposições para o acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência

O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Grécia devem ser efetuados em conformidade com as seguintes disposições:

O principal organismo responsável pela coordenação da execução e pelo acompanhamento do plano de recuperação e resiliência será a Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, um serviço público especial independente do Ministério das Finanças, criado pela Lei n.º 4738/2020. A Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve também ser o organismo responsável por verificar se os marcos e as metas estabelecidos no plano de recuperação e resiliência foram cumpridos e deve também atuar como a ligação (única) entre a Comissão Europeia e as autoridades gregas. Concretamente, as suas tarefas implicam o acompanhamento ativo dos progressos dos projetos, com base nos marcos e metas acordados, e a apresentação dos pedidos de pagamento à Comissão Europeia após verificação da sua conclusão. Estas últimas devem ser acompanhadas de uma declaração de gestão que ateste que os fundos foram utilizados para os fins previstos e em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, bem como de um resumo das auditorias realizadas, incluindo as deficiências identificadas e quaisquer medidas corretivas tomadas.

A responsabilidade global pela execução de cada medida específica é da competência do ministério competente, cujos serviços apoiarão o acompanhamento dos progressos dos projetos e manterão uma estreita cooperação com a Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Todas as medidas do plano devem ser executadas por organismos nacionais («organismos de execução») nomeados pelo ministério competente e são responsáveis pelo cumprimento dos marcos e das metas acordados, bem como pela comunicação de todos os dados e documentação à Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através do sistema de informação de gestão que deve ser criado.

Por último, o Comité de Auditoria Financeira (EDEL), que faz parte do Secretariado-Geral da Política Orçamental (Serviço Geral de Contabilidade do Estado) do Ministério das Finanças, garantirá a observância dos princípios da boa gestão financeira.

Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes

A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados relevantes subjacentes, a Grécia deve aplicar as seguintes disposições:

A Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência da Grécia e da sua execução, é responsável pela coordenação e pelo acompanhamento globais do plano. Em particular, atua como organismo de coordenação que acompanha os progressos realizados a nível dos marcos e das metas, a fim de acompanhar e, sempre que necessário, efetuar atividades de controlo e auditoria e apresentar comunicações e pedidos de pagamento. Coordena a comunicação sobre os marcos e as metas, indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, nomeadamente sobre os destinatários finais. A codificação dos dados tem lugar em todos os organismos de execução, que são obrigados a comunicar os dados necessários à Agência de Coordenação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através do sistema de informação de gestão.

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez cumpridos os marcos e as metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Grécia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se for caso disso, do empréstimo. A Grécia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tem pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.

(1) Os intermediários financeiros devem apresentar uma justificação do domínio de intervenção selecionado para cada projeto apoiado, juntamente com uma descrição do projeto, para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática. O parceiro de execução deve igualmente apresentar ao Estado-Membro um relatório semestral sobre a execução de cada projeto/atividade.
(2) No caso da construção de sistemas de tratamento de águas residuais do princípio ao fim, a medida deve ter um consumo líquido de energia nulo e, no caso da renovação dos sistemas de tratamento de águas residuais do princípio ao fim, a medida deve conduzir a uma diminuição do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 % (exclusivamente através de medidas de eficiência energética e não de alterações materiais ou de carga).
(3) Com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(4) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(5)

Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(6) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(7)

 Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.

(8)

 Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão. 

(9)

 Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(10)

 Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(11)

 Considera-se que um beneficiário final tem uma «incidência substancial» num setor ou atividade empresarial se esse setor ou atividade for identificado como uma parte essencial da atividade empresarial do beneficiário final, respetivamente, em relação às receitas brutas, aos lucros ou à base de clientes do beneficiário final. As receitas brutas geradas pelo setor ou atividade objeto de restrições não podem, em caso algum, exceder 50 % das receitas brutas.

(12)

Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.

(13)

 Incluindo atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis. Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(14)

 Os veículos poluentes são definidos como veículos sem emissões.

(15)

 Esta exclusão não se aplica a ações em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.