Bruxelas, 27.5.2025

COM(2025) 680 final

2025/0135(BUD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2025/000 TA 2025 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 1 («Regulamento FEG»).

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Principais dados:

N.º de referência do FEG    EGF/2025/000

Comissão Europeia    Assistência técnica

Despesas administrativas: orçamento em EUR    170 000

Despesas administrativas % (limite máximo: 0,5 %)    0,49 %

Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, pode ser anualmente disponibilizado um máximo de 0,5 % do limite máximo anual do FEG para efeitos de assistência técnica por iniciativa da Comissão.

Assistência técnica a financiar e repartição dos custos estimados

1.A contribuição será utilizada para cobrir despesas mencionadas no artigo 11.º, n.os 1 e 4, e no artigo 12.º, n.os 2, 3 e 4, do Regulamento FEG, tal como se pormenoriza a seguir. Será gerida pela Comissão Europeia em regime de gestão direta.

Descrição

Total das despesas 
(em EUR)

Despesas administrativas

90 000

Despesas técnicas

80 000

Despesas totais estimadas

170 000

2.Despesas administrativas:

·O grupo de peritos de contacto do FEG, que conta com dois representantes de cada Estado-Membro, realizará reuniões periódicas. Com base na experiência adquirida com as reuniões virtuais, e em consonância com a ambição da Comissão de reduzir a pegada ambiental das suas atividades, em 2025, uma reunião continuará a realizar-se em formato virtual e outra será presencial.

·No intuito de promover a criação de redes entre os Estados-Membros, a Comissão organizará um seminário com a participação de entidades responsáveis pela execução do FEG e parceiros sociais.

·Atividades de informação: a presença em linha do FEG 2 , que a Comissão criou no portal dedicado ao Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão e que lhe compete manter de acordo com o artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento FEG, será regularmente atualizada e ampliada, sendo cada novo elemento igualmente traduzido para todas as línguas da UE. Serão realizadas ações para dar a conhecer o FEG e promover a visibilidade das suas intervenções. O FEG será também referido em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG.

3.Despesas técnicas:

·Manutenção e atualização de um sistema eletrónico de intercâmbio de dados. A Comissão continua a trabalhar para estabelecer procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a gestão do Fundo, utilizando as funcionalidades do sistema comum de gestão partilhada dos fundos (SFC). Este trabalho permite simplificar as candidaturas ao abrigo do Regulamento FEG, acelerar o seu processamento e facilitar a extração de relatórios. A interface SFC facilita também as operações financeiras do FEG. Este trabalho inclui, em particular:

–a manutenção da interface SFC 2014 para o encerramento dos processos relativos ao FEG 2014-2020,

–desenvolvimento e manutenção da interface SFC 2021 para o FEG 2021-2027 e sua sincronização com o SUMMA, o novo sistema  contabilístico, orçamental e financeiro institucional da União Europeia.

·Acompanhamento e recolha de dados: a Comissão irá recolher os dados sobre as candidaturas recebidas, pagas e encerradas, bem como sobre as medidas propostas e executadas. Estes dados serão disponibilizados no sítio Web e compilados de forma adequada para os futuros relatórios bienais.

Financiamento

4.O montante máximo do orçamento anual disponível para o FEG em 2025 é de 30 milhões de EUR a preços de 2018 (34 460 570 EUR a preços de 2025), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 3 , alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho 4 , e no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/691.

5.Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, o correspondente a 0,5% deste montante pode ser disponibilizado para assistência técnica por iniciativa da Comissão. Atualmente, a totalidade do montante previsto para 2025 continua disponível, não tendo sido ainda atribuída qualquer verba para assistência técnica. O montante proposto corresponde a 0,49 % do montante máximo do orçamento anual disponível para o FEG em 2025.

6.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo, do Regulamento FEG, e com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 5 .

Atos relacionados

7.Em simultâneo com a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 170 000 EUR para a rubrica orçamental relevante.

Fonte das dotações de pagamento

8.As dotações inscritas na rubrica orçamental do FEG serão utilizadas para financiar a quantia de 170 000 EUR necessária para assistência técnica.

2025/0135 (BUD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2025/000 TA 2025 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 6 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 7 , em especial o ponto 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.

(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 8 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 9 do Conselho, e no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/691.

(3)O Regulamento (UE) 2021/691 estabelece que um máximo de 0,5 % do limite máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para efeitos de assistência técnica por iniciativa da Comissão.

(4)Esta assistência é necessária para cumprir as obrigações de execução do FEG impostas pelo artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/691, em especial no que diz respeito ao acompanhamento e à recolha de dados, bem como às atividades de comunicação e às que reforçam a notoriedade das intervenções do FEG.

(5)O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar 170 000 EUR de assistência técnica por iniciativa da Comissão,

ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2025, é mobilizada a quantia de 170 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

A Presidente    O Presidente

(1)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
(2)     http://ec.europa.eu/egf
(3)    JO L 433 I de 22.12.2020, p.  11.
(4)    JO L 2024/765 de 29.2.2024, p 4.
(5)    JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(6)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
(7)    JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(8)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
(9)    JO L 2024/765 de 29.2.2024, p 4.