COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 4.11.2025
COM(2025) 675 final
ANEXO
da
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSLEHO
que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10160/21 INIT; ST 10160/21 ADD 1 REV 2) de 13 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Itália
{SWD(2025) 348 final}
ANEXO
1.DESCRIÇÃO DAS REFORMAS E DOS INVESTIMENTOS
A.MISSÃO 1, COMPONENTE 1
Eixo 1 — Digitalização da administração pública: O eixo 1 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência italiano contém medidas que visam promover a digitalização da administração pública italiana, incluindo sete investimentos e três reformas. Os investimentos visam, em especial: I) racionalização e consolidação das infraestruturas digitais existentes da administração pública; II) promover a adoção da computação em nuvem, iii) prestando especial atenção à harmonização e interoperabilidade das plataformas e dos serviços de dados, à aplicação do «princípio da declaração única» e à acessibilidade dos dados através de um catálogo de interfaces de programação de aplicações (IPA); IV) melhorar a disponibilidade, a eficiência e a acessibilidade de todos os serviços públicos digitais, com o objetivo de aumentar o nível de adoção e de satisfação dos utilizadores, v) reforçar as defesas da Itália contra os riscos colocados pela cibercriminalidade, vi) promover a transformação digital das grandes administrações centrais; VII) combater o fosso digital reforçando as competências digitais dos cidadãos. As reformas no âmbito deste eixo visam, em especial, i) racionalizar e acelerar o processo de contratação pública de soluções no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC) pela administração pública; II) apoiar a transformação digital da administração pública e iii) eliminar os obstáculos à adoção da computação em nuvem pelas administrações públicas e racionalizar os processos de intercâmbio de dados entre as administrações públicas.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «melhorar a eficácia da administração pública, nomeadamente investindo nas competências dos funcionários públicos, acelerando a digitalização e aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais» (recomendação específica n.º 3 de 2019) e «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial no [...] reforço das infraestruturas digitais para garantir a provisão de serviços essenciais» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
Eixo 2 — Justiça: O desempenho do sistema judicial italiano continua longe do de outros Estados-Membros em termos de duração dos processos, tal como indicado no último relatório da Comissão Europeia sobre a eficiência dos sistemas judiciais (CEPEJ). O eixo 2 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência contém medidas que visam tornar o sistema judicial mais eficiente mediante a diminuição da duração dos processos, aproximando a Itália da mediana da UE. Esta componente dá resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a redução da duração dos processos cíveis e sobre a melhoria da eficácia da luta contra a corrupção (recomendação específica n.º 4 de 2019 e recomendação específica n.º 4 de 2020). Além disso, a digitalização do sistema judicial também é relevante para a transição digital.
Eixo 3 — Administração pública: O eixo 3 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência contém medidas que visam reformar a administração pública italiana e melhorar a capacidade administrativa. A Itália está abaixo da média da UE-27, tanto no que diz respeito à eficácia da administração pública como à confiança nas instituições públicas. As reformas da administração pública italiana foram afetadas por graves lacunas na implementação das reformas do topo para a base e pelo escasso reconhecimento e difusão de importantes inovações da base para o topo. A capacidade administrativa é muito reduzida. Devem prosseguir os esforços para reforçar a capacidade de planeamento estratégico, os mecanismos de acompanhamento e avaliação e os instrumentos de elaboração de políticas, fundamentados em dados concretos. O principal objetivo desta componente é reforçar a capacidade administrativa das entidades da administração pública italiana a nível central e local, tanto em termos de capital humano (seleção, competências e carreiras) como em termos de simplificação dos procedimentos administrativos. Esta secção apresenta a estratégia global e estrutural para os recursos humanos, abrangendo desde os processos de seleção até aos percursos profissionais. A reforma inclui igualmente ações para simplificar os procedimentos. Os investimentos em novos conjuntos de ferramentas digitais e as ações reforçadas no domínio da aprendizagem ao longo da vida estão incluídos na componente 1 da missão 1. Esta componente aborda as recomendações específicas dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a melhoria da eficácia da administração pública (recomendação específica n.º 3 de 2019 e recomendação específica n.º 4 de 2020).
Eixo 4 — Contratos públicos e pagamentos pela administraçãopública: O eixo 4 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência contém medidas que visam reformar certos aspetos essenciais do quadro legislativo italiano em matéria de contratos públicos e reduzir os atrasos de pagamento por parte das administrações públicas a nível central, regional e local, bem como das autoridades regionais de saúde. O principal objetivo da reforma é simplificar as regras de contratação pública, aumentar a segurança jurídica para as empresas e acelerar a adjudicação de contratos públicos, mantendo simultaneamente as garantias processuais em termos de transparência e igualdade de tratamento. Estas reformas apoiam, por conseguinte, a concretização atempada das infraestruturas e dos projetos financiados pelo plano.
Eixo 5 — Reformas orçamentais e estruturais (Fiscalidade e despesa pública): O eixo 5 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência inclui várias reformas destinadas a apoiar a sustentabilidade das finanças públicas italianas (recomendação específica n.º 1 de 2019). Do lado da receita, as reformas visam melhorar o processo de cobrança de impostos, incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e combater a evasão fiscal, a fim de reduzir os custos de conformidade para os contribuintes e aumentar as receitas para as administrações públicas, contribuindo para melhorar a sustentabilidade das finanças públicas. Do lado da despesa, as reformas visam melhorar a eficiência das despesas públicas, tanto a nível central, através do reforço do quadro existente para as análises anuais da despesa, como a nível infranacional, completando a reforma das relações orçamentais entre os diferentes níveis de administração.
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Eixo 1 — Digitalização da administração pública
Investimento 1.1 — Infraestruturas digitais
O objetivo deste investimento é assegurar que os sistemas, conjuntos de dados e aplicações da administração pública estão alojados em centros de dados com elevados padrões de qualidade em matéria de segurança, desempenho, escalabilidade, interoperabilidade europeia e eficiência energética. O investimento consiste na migração dos conjuntos de dados e das aplicações da administração pública para o PSN ou para prestadores públicos seguros de computação em nuvem.
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
O objetivo deste investimento é migrar os conjuntos de dados e as aplicações de uma parte substancial da administração pública local para uma infraestrutura de computação em nuvem segura, permitindo a cada administração a liberdade de escolher num conjunto de ambientes públicos de computação em nuvem certificados.
A medida prevê igualmente um pacote de apoio à «migração como serviço» para as administrações, que inclui: I) a avaliação inicial, ii) o apoio processual/administrativo necessário para lançar o esforço, iii) a negociação do apoio externo necessário e iv) a gestão global do projeto durante a execução. Uma equipa supervisionada pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD) deverá identificar e certificar uma lista abrangente de prestadores qualificados e negociar um conjunto de pacotes de apoio normalizados adaptados à dimensão da administração e dos serviços envolvidos na migração.
Investimento 1.3: Dados e interoperabilidade
O objetivo deste investimento é assegurar a plena interoperabilidade dos conjuntos de dados e serviços essenciais entre as administrações públicas centrais e locais. A medida consiste na criação de uma plataforma nacional de dados digitais («Piattaforma Digitale Nazionale Dati») que permite a interoperabilidade de conjuntos de dados através de um catálogo de interfaces de programação de aplicações (IPA) partilhadas entre as administrações centrais e locais.
Investimento 1.4: Serviços digitais e experiência dos cidadãos
O objetivo deste investimento é desenvolver um ecossistema integrado e orientado para os cidadãos de serviços públicos digitais, assegurar a sua adoção generalizada em todas as administrações centrais e locais e melhorar a experiência global dos utilizadores.
A medida:
(I)define modelos de prestação de serviços reutilizáveis que garantam todos os requisitos de acessibilidade (Investimento 1.4.1 — Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais);
(II)aumenta a acessibilidade dos serviços públicos digitais (Investimento 1.4.2 — Inclusão dos cidadãos: Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais);
(III)implica a adoção da aplicação digital para pagamentos entre cidadãos e administrações públicas (PagoPa) e a adoção da aplicação «IO» (Investimento 1.4.3 — Adoção de serviços de plataforma PagoPA e aplicação «IO»);
(IV)promove a adoção das plataformas nacionais de identidade digital (Sistema Pubblico di Identità Digitale, SPID e Carta d’Identità Elettronica, CIE) e do registo nacional (Anagrafe nazionale della popolazione residente, ANPR) (Investimento 1.4.4 — Adoção de plataformas nacionais de identidade digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR));
(V)cria uma plataforma única para as notificações (Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos);
(VI)implica a adoção da Mobilidade enquanto Serviço (Investimento 1.4.6 — Mobilidade como Serviço para Itália, sendo esta última medida financiada com base num apoio financeiro não reembolsável).
Investimento 1.5: Cibersegurança
O objetivo deste investimento é reforçar as defesas da Itália contra os perigos da cibercriminalidade, nomeadamente através da implementação de um «Perímetro Nacional para a Cibersegurança» (PSNC), em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos na Diretiva (UE) 2016/1148 relativa à segurança das redes e da informação (Diretiva SRI) e do reforço das capacidades nacionais de ciberdefesa no domínio da inspeção técnica e da monitorização dos riscos.
A medida prevê o desenvolvimento de um sistema integrado e de ponta, que interligue estreitamente diversas entidades em todo o país e estabeleça ligações internacionalmente com parceiros e fornecedores de tecnologia de confiança. Articula-se em torno de quatro pilares: I) Reforçar as capacidades da linha da frente perante o público e as empresas/entidades para gerir alertas e eventos reais reconhecidos publicamente; II) Criar/reforçar as capacidades de inspeção e auditoria do país em matéria de hardware e software utilizados por sujeitos com funções essenciais para certificar a fiabilidade/prevenção de ameaças; III) Aumentar as unidades responsáveis pela aplicação da lei e as unidades cibernéticas das forças policiais responsáveis pela investigação de atividades criminosas; IV) Reforçar significativamente os ativos cibernéticos e os recursos humanos responsáveis pela segurança nacional e pela resposta a ciberameaças.
Investimento 1.6: Transformação digital das grandes entidades da administração central
O objetivo deste investimento é aumentar a eficiência e simplificar os procedimentos das principais administrações centrais — incluindo (i) o Ministério do Interior, (ii) o Ministério da Justiça, (iii) o Instituto Nacional da Segurança Social (INPS) e o Instituto Nacional de Seguro contra Acidentes de Trabalho (INAIL), (iv) o Ministério da Defesa, (v) o Conselho de Estado e (vi) a Polícia de Finanças. O investimento consiste na reengenharia e na digitalização de um conjunto de processos, atividades e serviços prioritários no âmbito das suas competências.
Investimento 1.7: Competências digitais básicas
O objetivo deste investimento é reduzir a percentagem da população em risco de exclusão digital através da oferta de educação digital. O apagamentoconsiste em treinar volu nteerspara ministrar educação digitala pessoas em risco de exclusão digital e em reforçar a rede de centros de facilitação digital.
Reforma 1.1 — Contratos públicos no domínio das TIC
O objetivo desta reforma é garantir que a administração pública pode adquirir soluções no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC) de forma mais atempada e eficiente, simplificando e acelerando o processo de adjudicação de contratos para serviços e ativos TIC.
A implementação da reforma deverá basear-se em três linhas de ação. Em primeiro lugar, deve ser criada uma base de dados única que contenha uma lista branca dos operadores económicos autorizados a fornecer bens e serviços às administrações públicas e ser introduzida uma infraestrutura tecnológica específica para permitir a certificação dos fornecedores. Em segundo lugar, deve ser adotada uma abordagem simplificada («procedimento acelerado») para simplificar as aquisições de TIC para projetos no âmbito do PNRR. Em terceiro lugar, deve ser criado um serviço de contratação pública digital, como objetivo de i) incluir apenas fornecedores certificados (os operadores económicos podem, a qualquer momento, solicitar a certificação em conformidade com o artigo 64.º da Diretiva 2014/24/UE); II) permitir identificar rapidamente os fornecedores que satisfazem uma necessidade especificada (por exemplo, através de um configurador); III) proporcionar às administrações uma experiência intuitiva dos utilizadores (por exemplo, descrição clara dos serviços oferecidos, avaliação comparativa dos fornecedores). Esta configuração global deve basear-se nas capacidades existentes da CONSIP, a entidade estatal italiana para os contratos públicos.
Reforma 1.2 — Apoio à transformação
O objetivo desta reforma é apoiar a transformação digital de todas as administrações públicas centrais e locais através da criação de um «Gabinete para a transformação digital da administração pública». O gabinete para a transformação é composto por uma reserva temporária de recursos tecnologicamente competentes, que deve organizar e apoiar o esforço de migração e a negociação centralizada de «pacotes» de apoio externo certificado.
Além disso, a medida prevê a criação de uma empresa centrada na gestão de operações de desenvolvimento de software para apoiar a aceleração digital das administrações centrais. O gabinete para a transformação deve, em particular, apoiar a administração pública na execução dos investimentos 1.1 a 1.7 incluídos nesta componente e apoiar igualmente a execução de investimentos e reformas para a digitalização dos cuidados de saúde incluídos na missão 6.
Reforma 1.3 — Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade
O objetivo desta reforma é eliminar os obstáculos à adoção da computação em nuvem e simplificar a burocracia que retarda os processos de intercâmbio de dados entre as administrações públicas, introduzindo um conjunto de incentivos e obrigações destinados a facilitar a migração para a nuvem e eliminando os condicionalismos processuais à ampla adoção de serviços digitais.
A reforma implica três linhas de ação. Em primeiro lugar, uma vez que as soluções de computação em nuvem devem impulsionar a eficiência em termos de custos nas despesas com tecnologias da informação e comunicação (TIC), após um «período de carência» predefinido (por exemplo, três anos após o lançamento da transformação), as administrações que não aderiram à transformação para a computação em nuvem devem ser sujeitas a uma restrição do seu orçamento para despesas com as TIC.
Em segundo lugar, no âmbito dos incentivos à migração para a nuvem, as regras de contabilidade pública em vigor aplicáveis às despesas relacionadas com os serviços de computação em nuvem devem ser revistas. Dado que a migração para a nuvem implica atualmente uma transferência de orçamentos das despesas de capital para as despesas de funcionamento, as regras de contabilidade pública para as despesas relacionadas com os serviços de computação em nuvem devem ser revistas a fim de não desincentivar a migração das administrações públicas para a nuvem.
Em terceiro lugar, as normas relativas às regras de interoperabilidade dos dados devem ser revistas em conformidade com as disposições relativas aos dados abertos e ao tratamento de dados pessoais, e os procedimentos em vigor para o intercâmbio de dados entre administrações públicas devem ser simplificados a fim de racionalizar os aspetos processuais e acelerar a implementação da interoperabilidade entre as bases de dados da administração pública. Além disso, o domicílio digital deve ser revisto e integrado no registo nacional de residentes (ANPR), a fim de permitir uma resposta digital certa eseguraentre os cidadãos e as administrações públicas.
Eixo 2 — Justiça
Reforma 1.4 — Justiça civil
O objetivo desta reforma é reduzir a duração dos processos cíveis e resolver o problema dos atrasos nos tribunais civis. A reforma consiste na adoção de medidas legislativas para reduzir o número de novos processos nos tribunais, simplificar os procedimentos existentes e aumentar a produtividade dos tribunais.
Reforma 1.5 — Justiça penal
O objetivo desta reforma é reduzir a duração dos processos penais. A reforma consiste na adoção de medidas que simplifiquem os procedimentos existentes e aumentem a produtividade dos tribunais.
Reforma 1.6 — Insolvência
A reforma visa a digitalização e o reforço dos processos de insolvência através da introdução de mecanismos de alerta precoce antes da insolvência, da especialização dos órgãos jurisdicionais e das instituições pré-judiciais com vista a uma gestão mais eficaz de todas as fases dos processos de insolvência, incluindo mediante a formação e especialização dos membros das autoridades judiciais e administrativas.
Reforma 1.7 — Tribunais fiscais
O objetivo da reforma é tornar mais eficaz a aplicação da legislação fiscal e reduzir o elevado número de recursos no Tribunal de Cassação.
Reforma 1.8 — Digitalização do sistema judicial
O objetivo desta reforma é digitalizar os processos civis e penais. Esta reforma consiste na introdução de uma apresentação eletrónica obrigatória de documentos, na criação de um fluxo de trabalho eletrónico para os processos cíveis, na digitalização dos processos penais em primeira instância e na criação de uma base de dados de decisões de direito civil.
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais civis, penais e administrativos
O objetivo desta medida é aumentar a qualidade da justiça, apoiando as atividades dos tribunais administrativos, civis e penais, bem como dos serviços territoriais e centrais do Ministério da Justiça responsáveis pela execução do PRR e pela transição digital no sistema judicial. O investimento consiste na contratação temporária de pessoal para o gabinete do julgamento e de pessoal técnico e administrativo que apoia a execução dos objetivos do PRR.
Eixo 3 — Administração pública
Reforma 1.9 — Reforma do emprego público e reforma para a simplificação
O objetivo desta reforma é reforçar o quadro público de emprego e simplificar os procedimentos administrativos em benefício das empresas e dos cidadãos. A reforma consiste na adoção de uma série de medidas destinadas a eliminar obrigações desnecessárias, a introdução de mecanismos de consentimento tácito, a simplificação da comunicação, a uniformização dos regimes partilhados com as regiões e os municípios, a garantia da interoperabilidade dos procedimentos empresariais e de construção (SUAP &SUE) e a definição de um conjunto de indicadores-chave de desempenho (ICD) para orientar a mudança organizacional nas administrações.
Reforma 1.9-A — Reforma para acelerar a execução da política de coesão
A reforma visa acelerar a execução e a eficiência da política de coesão, em complementaridade com o PRR. Deve prever a data de aprovação do plano estratégico da zona económica especial única. A legislação nacional exige o parecer da Conferência Unificada antes da sua conversão em lei, tal como previsto no Decreto Legislativo n.º 281/1997. Em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/241, a reforma pode receber apoio de outros programas e instrumentos da União, desde que esse apoio não cubra os mesmos custos. O MRR não cobre quaisquer custos da reforma.
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
O objetivo deste investimento é reforçar a capacidade administrativa para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) italiano. O investimento consiste no recrutamento temporário de um grupo de peritos que prestará assistência técnica às administrações e reforçará a sua capacidade para executar iniciativas específicas previstas no âmbito do PRR e incluirá programas de formação de funcionários públicos para reforçar o reforço das capacidades.
Eixo 4 — Contratos públicos e pagamentos pelas administrações públicas
Reforma 1.10 — Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
O objetivo desta reforma é reforçar a qualificação e a profissionalização das autoridades adjudicantes, aumentar a concorrência, simplificar e digitalizar os procedimentos das centrais de compras e operacionalizar o sistema nacional de contratação pública eletrónica. Para o efeito, a reforma inclui a adoção de atos jurídicos, incluindo alterações ao Código dos Contratos Públicos.
Reforma 1.11 — Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
O objetivo da reforma é eliminar os estrangulamentos que causam atrasos na execução dos pagamentos das administrações públicas e autoridades italianas centrais, regionais, locais e de saúde para as empresas, nomeadamente através da adoção de ações estruturais e de medidas legislativas específicas.
Eixo 5 — Reformas orçamentais e estruturais (fiscalidade e despesa pública):
Reforma 1.12 — Reforma da administração fiscal
O objetivo desta reforma da administração fiscal é incentivar o cumprimento das obrigações fiscais, aumentar a eficácia das auditorias e dos controlos e reduzir os custos de conformidade para os contribuintes, através da adoção e aplicação de medidas legislativas e regulamentares específicas.
Reforma 1.13 — Reforma do quadro de análise das despesas
O objetivo desta reforma é aumentar a eficácia do quadro nacional de análise das despesas. A reforma consiste no compromisso de proceder a revisões anuais das despesas durante o período de 2023-2025 e de melhorar a prática de orçamentação ecológica e de género.
Reforma 1.14 — Reforma do quadro orçamental infranacional
O objetivo desta reforma é aumentar a transparência das relações orçamentais entre os diferentes níveis de governo. A reforma consiste na definição dos parâmetros do «federalismo orçamental» para as regiões com estatuto ordinário e na adoção de atos jurídicos para o «federalismo orçamental» para as províncias e as cidades metropolitanas.
Reforma 1.15 — Reforma das regras de contabilidade pública
O objetivo desta reforma é implementar um sistema único de contabilidade de exercício para o setor público, líquido das empresas públicas. A reforma consiste na adoção do quadro conceptual, do conjunto de normas de contabilidade de exercício e do plano de contabilidade multidimensional, bem como na realização de ações de formação para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício.
Investimento 1.10 — Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
Este investimento deve, no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos, criar uma função de apoio à contratação pública dedicada às autoridades adjudicantes, a fim de cumprir os requisitos do anexo II.4 do Código dos Contratos Públicos e de as apoiar no processo de contratação pública eletrónica, apoiar a aquisição de competências digitais e prestar apoio técnico na adoção da digitalização dos contratos públicos, incluindo a utilização de sistemas de aquisição dinâmicos.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M1C1-1
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Reforma 1.1: Contratos públicos no domínio das TIC
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Etapa
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Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.1 «Contratos públicos no domínio das TIC»
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei respeitante à reforma dos contratos públicos no domínio das TIC
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2021
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Os atos jurídicos necessários devem incluir intervenções legislativas no decreto-lei de simplificação («Decreto Legge Semplificazioni»). Estes devem estipular:
I) A possibilidade de recorrer ao procedimento referido no artigo 48.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos também para os contratos que ultrapassem os limiares referidos no artigo 35.º do Código dos Contratos Públicos para as aquisições relacionadas com a compra de bens e serviços informáticos, nomeadamente baseados na tecnologia de computação em nuvem, bem como serviços de conectividade, financiados, no todo ou em parte, com os recursos previstos para a execução de projetos PNRR;
II) A interoperabilidade entre as várias bases de dados geridas pelos organismos de certificação envolvidos no processo de verificação dos requisitos referidos no artigo 80.º do Código dos Contratos Públicos;
III) A criação do processo virtual dos operadores económicos onde estão presentes os dados para a verificação da ausência de motivos de exclusão a que se refere o artigo 80.º, que permita a definição de uma lista branca de operadores económicos para os quais a verificação já tenha sido efetuada.
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M1C1-2
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Reforma 1.3: Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade
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Etapa
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Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.3 «Prioridade à computação em nuvem e interoperabili-dade»
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei respeitante à prioridade à computação em nuvem e interoperabili-dade
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2021
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Os atos jurídicos necessários devem incluir:
Atos regulamentares de execução relativos, nomeadamente, i) ao regulamento da «Agenzia per l’Italia digitale» (AgID) relativo ao «Polo Strategico Nazionale» (PSN) (previsto no artigo 33.º-F, do Decreto-Lei n.º 179/212) e ii) às orientações da AgID sobre interoperabilidade (previstas nos artigos 50.º e 50.º-B do «Codice dell’Amministrazione Digitale» (CAD).
Alterações do artigo 50.º do CAD:
I) abolição da obrigação de celebrar acordos-quadro para as administrações que acedem à plataforma nacional de dados digitais;
II) esclarecimentos sobre a questão da privacidade: a transferência de dados de um sistema de informação para outro não altera a propriedade dos dados e o seu tratamento, sem prejuízo das responsabilidades das administrações públicas que recebem e tratam os dados enquanto responsáveis autónomos pelo tratamento dos dados.
Alterações ao Decreto del Presidente della Repubblica (DPR) 445/2000 no que diz respeito ao acesso aos dados:
I) revogação da autorização necessária para o acesso direto aos dados;
II) supressão da referência a acordos-quadro no artigo 72.º.
Alterações do artigo 33.º-F do Decreto-Lei n.º 179/2012:
I) introduzir a possibilidade de a AgID regulamentar, juntamente com os regulamentos Centri Elaborazione Dati (CED) e Cloud, os termos e métodos com os quais as administrações públicas devem efetuar migrações CED;
II) introduzir sanções em caso de incumprimento das obrigações de migração para a nuvem.
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M1C1-3
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Investimento 1.1: Infraestrutura digital
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Etapa
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Conclusão do Polo Strategico Nazionale (PSN)
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Relatório sobre a implantação da tecnologia de computação em nuvem, elaborado pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD)
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2022
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A plena conclusão do projeto global deve ser alcançada quando todas as administrações públicas visadas tiverem concluído a transição dos bastidores identificados para o Polo Strategico Nazionale (PSN) e o ensaio de quatro centros de dados estiver concluído com êxito, o que permite o início do processo de migração dos conjuntos de dados e das aplicações das administrações públicas visadas para o PSN.
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M1C1-4
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Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
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Etapa
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Plataforma nacional de dados digitais operacional
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Relatório elaborado pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD) que demonstre o lançamento da plataforma nacional de dados digitais
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2022
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A plataforma deve possibilitar às agências:
— publicar as suas interfaces de programação de aplicações (IPA) no Catálogo API da Plataforma;
— estabelecer e assinar acordos de interoperabilidade digital através da plataforma;
— autenticar e autorizar o acesso a IPA utilizando as funcionalidades da Plataforma;
validar e avaliar a conformidade com o quadro nacional de interoperabilidade.
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M1C1-5
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Etapa
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Criação da nova Agência Nacional de Cibersegurança
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Ato de constituição administrativa
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2022
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O marco deve ser alcançado com (1) a conversão em direito do decreto-lei que constitui a Agência Nacional de Cibersegurança, atualmente em fase de finalização; (2) a publicação no Diário Oficial do Decreto do Presidente del Consiglio dei Ministri, DPCM, que contém a regulamentação interna da Agência Nacional de Cibersegurança.
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M1C1-6
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Etapa
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Implantação inicial dos serviços nacionais de cibersegurança
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Relatório que demonstre a arquitetura completa dos serviços nacionais de cibersegurança
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2022
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O marco deve ser alcançado com a definição da arquitetura pormenorizada de todo o ecossistema da arquitetura nacional de cibersegurança (ou seja, um centro nacional de partilha e análise de informações (ISAC), uma rede de equipas de resposta a emergências informáticas (CERT), um HyperSOC nacional, a computação de alto desempenho integrada com as ferramentas de inteligência artificial/aprendizagem automática (IA/ML) para analisar incidentes de cibersegurança a nível nacional).
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M1C1-7
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Etapa
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Arranque da rede de laboratórios de avaliação preliminar e de certificação da cibersegurança
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Documentação fornecida que demonstre os processos e procedimentos identificados a partilhar entre laboratórios e relatórios fornecidos que demonstrem a ativação de, pelo menos, um laboratório
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2022
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O marco é alcançado com:
I) Identificação pela Agência Nacional de Cibersegurança do local onde serão criados os laboratórios e centros de rastreio e certificação, dos perfis dos peritos a recrutar e da definição completa dos processos e procedimentos a partilhar entre laboratórios.
II) Ativação de um laboratório.
As atividades criadas para a constituição e ativação dos laboratórios de controlo são supervisionadas pelo «Ministero dello Sviluppo Economico» (MiSE) com o CVCN (laboratório nacional de avaliação preliminar e de certificação da cibersegurança) e integradas no centro de avaliação (CV) pelo Ministério do Interior e pelo Ministério da Defesa.
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M1C1-8
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Etapa
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Ativação de uma Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança PSNC &Sem
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Apresentação de relatórios que demonstrem o lançamento da Unidade Central de Auditoria
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2022
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É nomeada uma unidade interna no âmbito da Agência Nacional de Cibersegurança, com mandato para a realização das atividades da Unidade Central de Auditoria, que terá em conta as medidas de segurança do PSNC &S.
Os processos, a logística e as disposições operacionais devem ser formalizados em documentação adequada centrando-se especificamente nos processos operacionais, isto é, regras de contratação, procedimentos de auditoria e de elaboração de relatórios.
As ferramentas de TI devem recolher, gerir e analisar os dados de auditoria e devem ser desenvolvidas e utilizadas pela Unidade de Auditoria.
Deve ser fornecida documentação que comprove a conclusão do desenvolvimento das ferramentas.
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M1C1-9
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Investimento 1.5: Cibersegurança
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Alvo
|
Apoio à modernização das estruturas de segurança M1
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NENHUMA.
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Número
|
0
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5
|
T4
|
2022
|
Pelo menos cinco intervenções de reforço destinadas a modernizar as estruturas de segurança concluídas nos setores do Perímetro Nacional para a Cibersegurança (PSNC) e dos Sistemas de Informação e Redes (SRI).
Os tipos de intervenção incluem a modernização dos centros operacionais de segurança (SOC), melhorias da proteção dos limites de cibersegurança e capacidades internas de monitorização e controlo. As intervenções devem centrar-se nos setores dos cuidados de saúde, da energia e do ambiente (abastecimento de água potável).
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M1C1-10
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Reforma 1.2: Apoio à transformação
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Etapa
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Entrada em vigor da legislação que cria a Equipa de Transformação e a NewCo
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Disposição no ato jurídico relativa à entrada em vigor do ato jurídico que cria o Gabinete de Transformação e à entrada em vigor do ato jurídico que cria a NewCo
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
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2022
|
Para a criação do Gabinete de Transformação, os atos jurídicos necessários devem incluir:
-A publicação do Decreto-Lei «Reclutamento» (já aprovado pelo Conselho de Ministros n.º 22 de 4 de junho de2021 e publicado no Jornal Oficial («Gazzetta Ufficiale») em 10 de junhode 2021);
-A publicação de um convite à manifestação de interesse:
-A seleção e a confirmação da afetação dos peritos (numa base temporária durante o MRR).
Para a NewCo, os passos principais devem incluir:
-Uma autorização legislativa;
-Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri (DPCM) que autorize a criação da empresa e que defina os objetivos, o capital social, a duração e os corpos dirigentes da empresa;
-Instituição da empresa com ato notarial;
-Atos necessários para tornar a empresa operacional — estatutos e vários regulamentos.
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M1C1-11
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Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
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Alvo
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Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M1
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NENHUMA.
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Número
|
0
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5
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T1
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2023
|
Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados através da contratação de um prestador de serviços de consultoria que envolva cinco recursos humanos no total, responsáveis tanto pela conceção da arquitetura dos dados como pela redação dos algoritmos da unidade de análise de megadados. Publicação de um contrato adjudicado para a aquisição de serviços científicos de dados em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e publicação, à escala nacional, de novas ferramentas no primeiro módulo de análise (espinha dorsal informática).
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M1C1-12
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Investimento 1.3.2: Portal Digital Único
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Alvo
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Portal Digital Único
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NENHUMA.
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Número
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0
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19
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T4
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2023
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Os 19 procedimentos administrativos prioritários aplicáveis em Itália dos 21 definidos no Regulamento (UE) 2018/1724 estão em plena conformidade com os requisitos definidos no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/1724. Mais especificamente: (a) A identificação dos utilizadores, a prestação de informações e elementos comprovativos, a assinatura e a apresentação final devem ser efetuadas por via eletrónica à distância, através de um canal de serviço que permita aos utilizadores cumprir os requisitos relacionados com o procedimento de forma convivial e estruturada; b) Os utilizadores devem receber um aviso de receção automático, a menos que o resultado do procedimento seja imediatamente entregue; c) Os resultados do procedimento devem ser entregues por via eletrónica ou, se necessário para cumprir o direito da União ou nacional aplicável, por meios físicos; d) Os utilizadores devem receber uma notificação eletrónica da conclusão do procedimento.
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M1C1-13
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Investimento 1.4.6:
Mobilidade como serviço para Itália
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Etapa
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Soluções de mobilidade como serviço M1
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Relatório do Ministero delle Infrastrutture e della Mobilità Sostenibili (MIMS), em colaboração com universidades, que descreve a execução e avalia os resultados dos três projetos-piloto
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
Foram implementados três projetos-piloto destinados a testar soluções de mobilidade como serviço em cidades metropolitanas tecnologicamente avançadas.
Cada solução foi utilizada por, pelo menos, 1 000 utilizadores durante o período dos projetos-piloto.
Cada projeto-piloto deve estar aberto a um mínimo de 1 000 utilizadores, que devem poder aceder ao mesmo a título voluntário e a expensas próprias e dar a avaliação individual, com a possibilidade de escolher e adquirir serviços de mobilidade de entre os disponíveis na plataforma.
O serviço de mobilidade como serviço deve, através de uma plataforma tecnológica única, sugerir ao cidadão-utilizador a melhor solução com base nas suas necessidades, explorando a integração entre as várias opções de mobilidade disponíveis (transporte público local, utilização conjunta de veículos, táxi, aluguer de automóvel) para otimizar a experiência de viagem tanto em termos de planeamento (planeador de rotas intermodais e informações em tempo real sobre tempos e distâncias) como em termos de utilização (reserva e pagamento de serviços).
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M1C1-14bis
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Reforma 1.9-A: Reforma para acelerar a execução da política de coesão
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Etapa
|
Entrada em vigor da legislação nacional para acelerar a execução da política de coesão
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação nacional para acelerar a execução da política de coesão
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T1
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2024
|
Entrada em vigor de legislação nacional que identifique, no âmbito do Acordo de Parceria e para todos os atuais programas, as disposições necessárias para acelerar e melhorar a execução da política de coesão.
A fim de assegurar o diálogo institucional e a cooperação, bem como um entendimento comum das ações necessárias, o Governo deve criar, até 31 de dezembro de 2023, um grupo de trabalho técnico com as autoridades de gestão de todos os programas regionais e nacionais no âmbito da Cabina di regia PNRR, sem prejuízo da legislação nacional relativa à Conferência Unificada.
A legislação deve estabelecer as disposições necessárias para dar prioridade às intervenções nos seguintes setores estratégicos, em estrita coerência com os documentos de planeamento definidos para as condições habilitadoras pertinentes e para os aplicar concretamente, incluindo a intervenção específica para reforçar a capacidade administrativa nestes setores:
—
Água;
—
infraestruturas para riscos hidrogeológicos e proteção do ambiente;
—
Resíduos;
—
Transportes e mobilidade sustentável;
—
Da energia,
—
Apoio ao desenvolvimento e à atratividade das empresas, também para as transições digital e ecológica.
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M1C1-15
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
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Alvo
|
Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M2
|
NENHUMA.
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Número
|
5
|
10
|
T1
|
2024
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Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados mediante contratação com um prestador de serviços de consultoria que envolve cinco recursos humanos adicionais (dez no total) responsáveis tanto pela conceção da arquitetura de dados como pela redação dos algoritmos da unidade de análise de grandes volumes de dados. Publicação de um contrato adjudicado para a aquisição de serviços científicos de dados em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e publicação, à escala nacional, de novas ferramentas no primeiro módulo de análise (espinha dorsal informática).
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M1C1-17
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Investimento 1.1: Infraestrutura digital
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Alvo
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Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M1
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
100
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T3
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2024
|
Pelo menos 100 administrações públicas centrais e autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali/Aziende ospedaliere) devem migrar plenamente pelo menos um serviço da administração (sistemas, conjuntos de dados e aplicações incluídos) para a infraestrutura (Polo Strategico Nazionale). A migração completa pode implicar, para cada instituição, uma combinação de: não prontas para computação em nuvem em regime de alojamento puro, migração de asas e turnos, modernização para a infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (Paas) ou software como serviço (SaaS). A migração para o «Polo Strategico Nazionale» pode ser executada de várias formas, de acordo com o estado da técnica da arquitetura informática do software existente nas instalações de cada administração pública migradora. Estas estratégias podem variar desde o alojamento puro e as migrações de hóspedes e turnos para software não preparado para a computação em nuvem até à migração para IaaS, PaaS ou SaaS para software preparado para computação em nuvem. O PSN deve oferecer a cada administração pública migradora todas as estratégias de migração elegíveis para considerar alcançada a meta «migração para o «Polo Estratégico Nazionale»».
As administrações públicas abrangidas incluem:
• Administrações públicas centrais que representam a maior parte das despesas com as tecnologias da informação e comunicação (TIC) (como o Instituto Nacional da Segurança Social e o Ministério da Justiça);
• Administrações públicas centrais que alojam dados em centros de dados desatualizados, de acordo com o inquérito recentemente realizado sobre a «preparação para a computação em nuvem»;
• Autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali/Aziende Ospedaliere) localizadas principalmente no centro e no sul de Itália, sem infraestruturas adequadas para garantir a segurança dos dados.
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M1C1-18
|
Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
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Alvo
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IPA na plataforma nacional de dados digitais M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 000
|
T4
|
2024
|
Esta meta consiste em alcançar, pelo menos, 3 000 interfaces de programação de aplicações (IPA) criadas pelas administrações públicas, publicadas no catálogo API e integradas na plataforma nacional de dados digitais. As IPA publicadas devem afetar vários domínios que podem incluir, entre outros:
I) Serviços de segurança social e de assistência social, gestão de serviços de contratação pública ou registos nacionais centrais (por exemplo, registo da população e registo de licenças de automóvel);
Cada aplicação e documentação de API devem cumprir as normas nacionais de interoperabilidade. O quadro da plataforma nacional de dados digitais deve fornecer funcionalidades para avaliar essa conformidade.
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M1C1-19
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
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Alvo
|
Apoio à modernização das estruturas de segurança M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
5
|
50
|
T4
|
2024
|
Pelo menos 50 intervenções de reforço concluídas nos setores do Perímetro Nacional para a Cibersegurança (PSNC) e dos Sistemas de Informação e Redes (SRI).
Os tipos de intervenção incluem, por exemplo, centros operacionais de segurança (SOC), melhorias em matéria de ciberfronteiras no domínio da defesa e capacidades internas de acompanhamento e controlo em conformidade com os requisitos em matéria de SRI e PSNC. As intervenções nos setores da SRI devem colocar especial ênfase nos setores dos cuidados de saúde, da energia e do ambiente (abastecimento de água potável e gestão de resíduos).
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M1C1-20
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Plena implantação dos serviços nacionais de cibersegurança
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Relatório que demonstre a ativação total dos serviços nacionais de cibersegurança
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
Este marco deve ser completado com a ativação das equipas territoriais de resposta a emergências informáticas (CERT), que devem estar interligadas com a equipa italiana de resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT), a ativação do Centro de Partilha e Análise de Informações (ISAC), a integração de, pelo menos, 5 centros operacionais de segurança (SOC) com o HyperSOC nacional, o pleno funcionamento dos serviços de gestão dos riscos de cibersegurança, incluindo os serviços de análise da cadeia de abastecimento e de seguros de ciberriscos.
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M1C1-21
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Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Conclusão da rede de laboratórios de avaliação preliminar e certificação da cibersegurança, centros de avaliação
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Apresentação de relatórios que demonstrem a plena ativação de, pelo menos, 10 laboratórios e de 2 centros de avaliação (CV)
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
Ativação de, pelo menos, 10 laboratórios de rastreio e certificação e de 2 centros de avaliação (CV).
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M1C1-22
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Pleno funcionamento da Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança PSNC &Sem, com pelo menos 30 inspeções concluídas
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Relatórios fornecidos, relatórios de inspeção
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
Pleno funcionamento da Unidade Central de Auditoria, com pelo menos 30 inspeções concluídas.
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M1C1-23
|
Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália
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Etapa
|
Soluções de mobilidade como serviço M2
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Projetos-piloto de mobilidade como serviço
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
Sete projetos-piloto, dos quais, pelo menos, três no Sul, testarão soluções de mobilidade como serviço.
A mobilidade enquanto serviço deve proporcionar aos utilizadores, através de uma plataforma tecnológica única, as melhores opções de viagem com base nas suas necessidades, integrando diferentes opções de mobilidade (por exemplo, transportes públicos, serviços de partilha, táxis, aluguer de automóveis) e otimizando o planeamento das viagens e a experiência global dos utilizadores.
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M1C1-24
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Investimento 1.7.1: Função Pública Digital
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Alvo
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Os voluntários recebem formação
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
8 300
|
T4
|
2025
|
Pelo menos 8 300 voluntários recebem formação em competências digitais pelo Ministério da Transformação Digital para ministrar educação digital a pessoas em risco de exclusão digital no âmbito das organizações inscritas no registo nacional das organizações do serviço público universal.
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M1C1-25
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
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Etapa
|
Desenvolver os sistemas de informação utilizados para combater a criminalidade económica
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Sistemas informáticos com novas funcionalidades
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
Disponibilização de novas funcionalidades dos sistemas de informação utilizados para combater a criminalidade económica.
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M1C1-26
|
Investimento 1.1: Infraestrutura digital
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Alvo
|
Migração para o Polo Strategico Nazionale ou para um ambiente de computação em nuvem público seguro e certificado
|
NENHUMA.
|
Número
|
100
|
280
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 280 administrações públicas centrais e autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali/Aziende Ospedaliere) migraram para o «Polo Strategico Nazionale» (PSN) ou para um ambiente de computação em nuvem público seguro e certificado, de acordo com o plano de migração aprovado pelo Departamento de Transformação Digital.
A migração pode ser executada de diferentes formas, de acordo com o estado da técnica da arquitetura informática do software presencial pertencente a cada administração pública migrante.
Estas estratégias podem variar entre o alojamento puro e as migrações de hóspedes e turnos para software não preparado para a computação em nuvem até uma migração para a Infrastructure-as-a-Service (IaaS), a plataforma como serviço (PaaS) ou o software como serviço (SaaS) para software pronto a computação em nuvem.
Pelo menos 40 % dos serviços migrados devem ser executados através de soluções IaaS, PaaS ou SaaS.
O PSN ou um prestador público de serviços de computação em nuvem alternativo e certificado deve oferecer a cada administração pública migrante todas as estratégias de migração elegíveis para ter em conta a meta alcançada.
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M1C1-27
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Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
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Alvo
|
IPA na plataforma nacional de dados digitais M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
3 000
|
7 000
|
T4
|
2025
|
Esta meta consiste em alcançar pelo menos 4 000 interfaces de programação de aplicações (IPA) adicionais publicadas no catálogo API (num total de 7 000).
As IPA publicadas devem afetar vários domínios que podem incluir, entre outros:
I) dados nacionais relacionados com o recrutamento, a reforma, a inscrição na escola e na universidade (por exemplo, o Registo Nacional de Estudantes e o Registo da Administração Pública), a conformidade fiscal ou o sistema nacional de informação para dados médicos e emergências sanitárias.
Cada aplicação e documentação de API devem cumprir as normas nacionais de interoperabilidade. O quadro da plataforma nacional de dados digitais deve fornecer funcionalidades para avaliar essa conformidade.
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M1C1-28
|
Investimento 1.7.2: Rede de serviços de facilitação digital
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Alvo
|
Número de cidadãos que participam na educação digital e/ou em iniciativas de facilitação disponibilizadas por centros de facilitação digital
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
2 000 000
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 2 000 000 cidadãos, dos quais 30 % localizados no Sul de Itália, participaram em iniciativas de educação digital e/ou de facilitação, de acordo com o registo na plataforma «Facilita» do Departamento de Transformação Digital.
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M1C1-29
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça civil
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação habilitante
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A legislação habilitante deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas: I) Introdução de um procedimento simplificado a nível de primeira instância/julgamento e reforço da aplicação dos «procedimentos de filtragem» a nível de recurso, incluindo a utilização alargada de procedimentos simplificados e a gama de casos em que um juiz singular é competente para decidir; assegurar a aplicação efetiva de prazos vinculativos para os procedimentos e um calendário para a recolha de provas e a apresentação por via eletrónica de qualquer ato e documento pertinente; reformar o recurso à mediação e à resolução alternativa de litígios, juntamente com a mediação assistida, a arbitragem e qualquer outra alternativa possível, a fim de tornar estes institutos mais eficazes para aliviar a pressão sobre o sistema de justiça civil, nomeadamente através de incentivos; IV) reformar o procedimento de execução forçada, a fim de reduzir o tempo médio existente, incluindo tornar a execução dos montantes declarados devidos mais rápida e menos onerosa; reformar o atual sistema de quantificação e recuperação das custas judiciais, a fim de reduzir a litigância frívola; introduzir um sistema de acompanhamento a nível dos tribunais e aumentar a produtividade dos tribunais civis através de incentivos para assegurar uma duração razoável dos processos e desempenhos uniformes em todos os tribunais.
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M1C1-30
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Reforma 1.5: Reforma da justiça penal
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça penal
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação habilitante
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A legislação habilitante deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas: I) um sistema de notificação revisto, ii) uma utilização mais ampla de procedimentos simplificados, iii) uma utilização mais ampla da apresentação eletrónica de documentos, iv) regras simplificadas em matéria de provas, v) a definição de prazos para a duração da investigação preliminar e medidas para evitar a estagnação na fase de investigação, vi) o alargamento da possibilidade de extinguir o crime se os danos tiverem sido reembolsados, vii) a introdução de um sistema de controlo a nível dos tribunais e aumentar a produtividade dos tribunais penais através de incentivos para assegurar uma duração razoável dos processos e um desempenho uniforme em todos os tribunais.
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M1C1-31
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Reforma 1.6: Reforma do quadro de insolvência
|
Etapa
|
Entrada em vigor de legislação habilitante para a reforma do quadro de insolvência.
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação habilitante
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A reforma do quadro de insolvência deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas: I) rever os mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios para identificar os domínios em que podem ser necessárias novas melhorias, a fim de incentivar as partes em causa a recorrerem mais a esses processos; criar mecanismos de alerta precoce e acesso à informação antes da fase de insolvência; a transição para a especialização dos tribunais (direito comercial, secção/secção de insolvência), bem como das instituições pré-judiciais para gerir os processos de insolvência em caso de insolvência; IV) permitir que os credores garantidos sejam pagos em primeiro lugar (antes dos créditos fiscais e dos créditos dos trabalhadores); V) permitir que as empresas concedam um direito de segurança não possuidor. Como complemento da reforma do quadro de insolvência, devem ser asseguradas a formação e especialização dos membros das autoridades judiciais e administrativas responsáveis pelos processos de reestruturação, bem como a digitalização global dos processos de reestruturação e insolvência e a criação de uma plataforma em linha para a resolução extrajudicial de litígios, em especial na fase de pré-insolvência, devendo a sua utilização ser incentivada para reduzir os encargos do sistema judicial (pedidos de reestruturação pré-insolvência, promoção de reestruturações multilaterais e possibilidade de processos de reestruturação automatizados e resoluções para casos de baixo valor). Essa plataforma em linha deve também garantir a interoperabilidade com os sistemas informáticos dos bancos, bem como com outras autoridades públicas e outras bases de dados, de modo a assegurar um intercâmbio rápido e eletrónico de documentação e dados entre devedores e credores. Para o efeito, o requerente (o devedor) poderá dar o seu consentimento para o intercâmbio dos seus dados pessoais em conformidade com o RGPD, devendo esta disposição ser incluída na lei. A reforma deve criar um registo de garantias.
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M1C1-32
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Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis, penais e administrativos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de legislação especial que rege o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação especial que rege o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
Aprovar legislação especial que regule o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência, com autorização para publicitar e recrutar.
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|
M1C1-33
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Iniciar os processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
168
|
T2
|
2022
|
Iniciar os processos de recrutamento de, pelo menos, 168 unidades de pessoal para o gabinete de julgamento e os tribunais administrativos e colocar unidades em serviço. A base de referência é o número de efetivos em serviço em 31 de dezembro de 2021.
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M1C1-34
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para o gabinete de julgamento e os tribunais cíveis e penais
|
Alvo
|
Início dos processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
8 764
|
T4
|
2022
|
Iniciar os processos de recrutamento de, pelo menos, 8 764 unidades de pessoal para o gabinete de julgamento e os tribunais administrativos e colocar unidades em serviço. A base de referência é o número de efetivos no final de 2021.
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M1C1-35
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Reforma 1.7: Reforma dos tribunais fiscais
|
Etapa
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Reforma global dos tribunais fiscais de primeira e de segunda instância
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Disposição legal que indica a entrada em vigor do quadro jurídico revisto
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
O quadro jurídico revisto deve tornar a aplicação da legislação fiscal mais eficaz e diminuir o elevado número de recursos interpostos no Tribunal de Cassação.
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M1C1-36
|
Reformas 1.4, 1.5 e 1.6: Reforma da justiça civil e penal e reforma do quadro de insolvência
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos atos delegados para as reformas da justiça civil e penal e a reforma do quadro de insolvência
|
Disposição nos atos delegados relativa à entrada em vigor dos atos delegados
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
Entrada em vigor de todos os atos delegados cujo conteúdo esteja indicado na legislação de habilitação para a reforma da justiça civil e penal e para a reforma do quadro de insolvência.
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M1C1-37
|
Reformas 1.4 e 1.5: Reforma da justiça civil e penal
|
Etapa
|
Entrada em vigor da reforma da justiça civil e penal
|
Disposição nos atos secundários relativa à entrada em vigor dos atos secundários
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
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2023
|
Concluir a adoção de todos os regulamentos e fontes de legislação secundária necessários para a aplicação efetiva das leis habilitantes da reforma da justiça
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M1C1-38
|
Reforma 1.8: Digitalização da justiça
|
Etapa
|
Digitalização do sistema judicial
|
Disposição nos atos primários e secundários relativa à entrada em vigor dos atos correspondentes
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
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2023
|
Deve ser estabelecida a obrigatoriedade de preenchimento e processamento eletrónico de todos os documentos para os processos cíveis. Processo penal de primeira instância digitalizado, com exceção do serviço de audiência preliminar. Criação de uma base de dados gratuita, totalmente acessível e pesquisável para as decisões judiciais em matéria cível, em conformidade com a legislação.
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M1C1-38bis
|
Reforma 1.8: Digitalização da justiça
|
Etapa
|
Digitalização do sistema judicial
|
Os processos penais em primeira instância são digitalizados e os PNR, PDP e APP são interoperáveis
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
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2025
|
Digitalização dos processos penais em primeira instância até ao ato final através do «portale delle notizie di reato» (PNR), do «portale dei depositi the» (PDP) e do «applicativo processo penale» (APP). As plataformas devem ser interoperáveis entre si.
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M1C1-39
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Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais
|
Alvo
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Procedimentos de recrutamento ou alargamento para os tribunais civis e penais e os serviços territoriais e centrais do Ministério da Justiça responsáveis pela execução do PRR
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10 000
|
T2
|
2024
|
Concluir os procedimentos de recrutamento ou extensão de, pelo menos, 10 000 unidades de pessoal para o escritório de julgamento e o pessoal técnico administrativo e colocá-los em serviço.
Apenas os recrutamentos ou os procedimentos de extensão concluídos desde 1 de janeiro de 2022 contam para este objetivo.
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|
M1C1-40
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Procedimentos de recrutamento ou de extensão para os tribunais administrativos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
158
|
T2
|
2024
|
Concluir os procedimentos de recrutamento ou extensão de, pelo menos, 158 unidades de pessoal para o gabinete de julgamento e os tribunais administrativos e colocar unidades em serviço. Apenas os recrutamentos ou os procedimentos de extensão concluídos desde 1 de janeiro de 2022 contam para este objetivo.
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|
M1C1-41
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
75
|
T2
|
2024
|
Reduzir em 25 % o número de processos pendentes (2019) em 109 029 nos tribunais de recurso cíveis (tribunais administrativos de primeira instância).
|
|
M1C1-42
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
65
|
T2
|
2024
|
Reduzir em 35 % o número de processos pendentes (2019) em 24 010 no Conselho de Estado (segunda instância).
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|
M1C1-43
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
5
|
T4
|
2024
|
Reduzir em 95 % o número de processos pendentes em 31 de janeiro de 2020 (333 218) nos tribunais cíveis ordinários (primeira instância). A base de referência é o número de processos pendentes há mais de três anos perante os tribunais ordinários cíveis (em 31 de janeiro de 2020).
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|
M1C1-44
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
5
|
T4
|
2024
|
Reduzir em 95 % o número de processos pendentes em 31 de janeiro de 2020 (97 251) nos tribunais cíveis de recurso (segunda instância).
A base de referência é o número de processos pendentes há mais de dois anos perante os tribunais cíveis de recurso (em 31 de janeiro de 2020).
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M1C1-37bis
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Etapa
|
Entrada em vigor de medidas destinadas a reduzir os atrasos
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor do direito primário e dos atos derivados para reduzir os atrasos
|
|
|
|
T1
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2024
|
Entrada em vigor do direito primário e das fontes de direito derivado, a fim de permitir:
I.Reforço dos centros de julgamento, nomeadamente através de incentivos, a fim de atrair e manter as unidades de pessoal contratadas com base no regime de recrutamento para o plano nacional de recuperação e resiliência;
II.Criação de incentivos para: (1) apoiar os tribunais menos eficientes na redução do número de processos em atraso na justiça civil; (2) recompensar os serviços judiciais que atingem os objetivos anuais específicos de redução do número de processos pendentes no sistema de justiça civil.
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|
M1C1-45
|
Reformas 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução da duração do processo cível
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
60
|
T2
|
2026
|
Reduzir o tempo de resolução em 40 % de todos os processos contenciosos em matéria civil e comercial em comparação com 31 de dezembro de 2019 (2 512 dias).
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M1C1-46
|
Reforma 1.5: Reforma da justiça penal
|
Alvo
|
Redução da duração do processo penal
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
75
|
T2
|
2026
|
Reduzir o tempo de resolução em 25 % de todos os processos penais em comparação com 31 de dezembro de 2019 (1 dias).
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|
M1C1-47
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
10
|
T2
|
2026
|
Reduzir em 90 % o número de processos pendentes que tinham sido abertos entre 1 de fevereiro de 2017 e 31 de dezembro de 2022 e que ainda estavam pendentes em 31 de dezembro de 2022 nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância).
|
|
M1C1-48
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
10
|
T2
|
2026
|
Reduzir em 90 % o número de processos pendentes que tinham sido abertos entre 1 de fevereiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022 e que ainda estavam pendentes em 31 de dezembro de 2022 nos tribunais cíveis de recurso (segunda instância).
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|
M1C1-49
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais (primeira instância)
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
20
|
T2
|
2026
|
Reduzir em 80 % o número total de processos pendentes ainda pendentes em 30 de junho de 2023 em todos os tribunais administrativos regionais (tribunal administrativo de primeira instância) (102 144).
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M1C1-50
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
30
|
T2
|
2026
|
Reduzir em 70 % o número de processos pendentes ainda pendentes em 30 de junho de 2024 no Conselho de Estado (segunda instância) (12 287).
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|
M1C1-51
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário relativo à governação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2021
|
O direito primário deve abranger, no mínimo:
1) coordenação e acompanhamento dos projetos do plano de recuperação e resiliência italiano a nível central;
2) definição e separação de competências e aprovação dos mandatos pertinentes dos diferentes organismos e administrações envolvidos na coordenação, no acompanhamento e na execução do plano de recuperação e resiliência italiano;
3) definição de um sistema de deteção precoce de problemas de execução;
4) definição ex ante de um mecanismo de execução para resolver problemas de execução e evitar atrasos, em especial em relação aos diferentes níveis de administração;
5) definição do pessoal (número e conhecimentos especializados) dedicado à coordenação, ao acompanhamento e à execução do plano de recuperação e resiliência italiano nas administrações envolvidas;
6) a definição da assistência técnica prestada às administrações envolvidas na execução do plano de recuperação e resiliência italiano, nomeadamente a nível local, assegurando o reforço da capacidade administrativa na administração pública;
7) a definição de procedimentos «acelerados» para a execução do plano de recuperação e resiliência italiano e a absorção atempada dos fundos;
8) organização e procedimentos de auditoria e controlo do plano de recuperação e resiliência italiano.
|
|
M1C1-52
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário relativo à simplificação dos procedimentos administrativos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência.
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2021
|
As medidas devem, nomeadamente:
1) eliminação dos pontos de estrangulamento críticos relativos, em especial, à avaliação do impacto ambiental estatal e regional, à autorização de novas instalações de reciclagem de resíduos, aos procedimentos de autorização para as energias renováveis e aos necessários para alcançar a eficiência energética dos edifícios (o chamado Super Bonus) e à regeneração urbana. As ações específicas destinam-se a simplificar os procedimentos no âmbito da «Conferenza di servizi» (um acordo formal entre duas ou mais administrações públicas).
|
|
M1C1-53
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Etapa
|
Entrada em vigor de direito primário relativo à prestação de assistência técnica e ao reforço do desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2021
|
As medidas devem incluir disposições que permitam o recrutamento temporário de:
I) 2 800 dados técnicos para reforçar as administrações públicas do Sul, pagos pelo orçamento nacional;
II) um grupo de 1 000 peritos a destacar durante três anos para apoiar as administrações na gestão dos novos procedimentos de assistência técnica.
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M1C1-54
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Alvo
|
Conclusão do recrutamento de peritos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 000
|
T4
|
2021
|
Conclusão dos processos de recrutamento do grupo de 1 000 peritos a destacar por um período de três anos para apoiar as administrações na gestão dos novos procedimentos, para prestarem assistência técnica.
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|
M1C1-55
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Alargamento ao orçamento nacional da metodologia aplicada ao plano de recuperação e resiliência italiano, a fim de aumentar a absorção do investimento
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do alargamento da metodologia
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
Criar um sistema simplificado de marcos e metas semelhante ao MRR para o planeamento, a execução e o financiamento de projetos ao abrigo do Fundo de Investimento Complementar (30,5 mil milhões de EUR).
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|
M1C1-56
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma do emprego público
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
A legislação habilitante deve incluir as seguintes medidas:
— definir perfis profissionais específicos para o setor público, a fim de atrair as competências e aptidões necessárias;
criação de uma plataforma única de recrutamento para centralizar os procedimentos de contratação pública para todas as administrações públicas centrais, com o compromisso de alargar a utilização da plataforma também às administrações locais;
reforma do processo de recrutamento para: I) passar de um sistema puramente baseado no conhecimento para um sistema baseado principalmente em competências e aptidões adequadas; avaliar as competências dos funcionários públicos; diferenciar os processos de recrutamento entre o recrutamento de início de carreira, que deve basear-se exclusivamente nas competências, e o recrutamento de perfis especializados, que devem combinar competências com a experiência profissional pertinente e conduzir ao acesso à carreira a um nível mais elevado. O Ministério da Administração Pública deve assegurar a aplicação coerente do novo processo em todas as administrações;
reforma da função pública superior, a fim de homogeneizar os procedimentos de nomeação em toda a administração pública, definindo os perfis profissionais e a avaliação do seu desempenho;
reforçar a ligação entre a aprendizagem ao longo da vida e as oportunidades de formação para os trabalhadores e os incentivos à participação, por exemplo, prevendo mecanismos de recompensa ou percursos profissionais específicos, prestando especial atenção à dupla transição;
— definir ou atualizar os princípios éticos das administrações públicas através de regras claras, códigos de conduta e módulos de formação sobre o tema;
— reforçar o compromisso com o equilíbrio entre homens e mulheres;
— rever o quadro regulamentar em matéria de mobilidade vertical, reformar os percursos profissionais para criar e aceder a cargos de gestão intermédia («quadri») e aceder a cargos civis superiores («dirigenti di prima e seconda fascia») a partir da administração. Tal inclui a reforma do sistema de avaliação do desempenho e o reforço da ligação entre a progressão na carreira e a avaliação do desempenho;
rever o quadro regulamentar em matéria de mobilidade horizontal para alcançar um mercado de trabalho eficiente nas administrações públicas, incluindo a) a criação de um sistema de publicidade único e transparente para todos os lugares vagos nas administrações central e local, b) a possibilidade de se candidatar a qualquer lugar disponível em qualquer lugar, c) a supressão da autorização de mobilidade a partir da administração de origem e d) a introdução de restrições significativas à utilização de meios alternativos de mobilidade que não conduzam a transferências (ou seja, «comandi» e «distacchi»), tornando-os excecionais e estritamente limitados no tempo.
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|
M1C1-57
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos procedimentos administrativos para a reforma para a simplificação com vista à implementação do MRR
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do direito derivado
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
Entrada em vigor de todos os atos delegados conexos, decretos ministeriais, direito derivado e todos os outros regulamentos necessários para a implementação efetiva da simplificação, incluindo acordos com as regiões em caso de competência regional exclusiva e concorrente.
|
|
M1C1-58
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos atos jurídicos para a reforma do emprego público
|
Disposição relativa à entrada em vigor dos atos jurídicos para a reforma do emprego público
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2023
|
Entrada em vigor de todos os atos delegados conexos, decretos ministeriais, direito derivado e todos os outros regulamentos necessários para a implementação efetiva da reforma.
|
|
M1C1-59
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
Disposição relativa à entrada em vigor da legislação respeitante à introdução de uma gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
A legislação e os atos delegados para a introdução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública devem incluir: a definição, no contexto do Plano Integrado de Atividades e Organizações (PIAO), de planos estratégicos de RH para recrutamento, progressão na carreira e formação, para todas as administrações centrais e regionais, apoiada por uma base de dados integrada com competências e perfis; a criação de uma unidade central de execução que coordene e apoie o sistema de planeamento dos recursos humanos. Numa segunda fase, os planos estratégicos de recursos humanos devem ser alargados aos grandes municípios, enquanto os pequenos e médios municípios devem ser objeto de investimentos específicos no desenvolvimento de capacidades.
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|
M1C1-59BIS
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Execução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
Publicação do primeiro relatório semestral sobre os ICD.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2024
|
Deve ser publicado o primeiro relatório semestral sobre os ICD.
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|
M1C1-59ter
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Execução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
«Conjunto de ferramentas HRM-Minerva» operacional, interoperável com inPA, Syllabus e com a plataforma digital PIAO, e verificação dos planos estratégicos de recursos humanos.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
«Verbale di collaudo e verifica di conformità» que prova i) que o «Toolkit HRM-Minerva» está operacional e ii) é interoperável com a plataforma de recrutamento (inPA), a plataforma «Syllabus» e a plataforma digital PIAO,
Um relatório do Departamento de Função Pública verifica, para as administrações nacionais e infranacionais envolvidas no projeto-piloto «Toolkit HRM — Minerva», o conteúdo dos planos estratégicos de recursos humanos correspondentes (Programma Triennale dei fabbisogni del Personale) incluídos no PIAO. O relatório deve mencionar as ações de acompanhamento recomendadas pelo PQD e a forma como os resultados dos relatórios semestrais dos ICD foram tidos em conta.
|
|
M1C1-60
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Alvo
|
Simplificação e/ou digitalização de 200 procedimentos críticos que afetam os cidadãos e as empresas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
200
|
T4
|
2024
|
A simplificação e/ou a digitalização dos procedimentos devem dizer respeito, pelo menos, aos seguintes domínios:
1) ambiente e energia, energias renováveis e economia verde;
2) construção e requalificação urbana;
3) infraestruturas de comunicações eletrónicas;
4) estabelecimento e funcionamento de atividades económicas.
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|
M1C1-62
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Aumentar a absorção do investimento
|
Publicação de um relatório do Ministério das Finanças
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
Publicação de um relatório que mede a absorção dos recursos do Fundo Complementar afetados até 2024.
|
|
M1C1-63
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Publicação de um repositório de todos os procedimentos simplificados e/ou digitalizados
|
Publicação do repositório no sítio Web do Departamento de Função Pública
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
O repositório dos procedimentos simplificados e/ou digitalizados deve estar disponível no sítio Web gerido pelo Departamento da Função Pública (www.italiasemplice.gov.it). Os dados sobre a disponibilidade do Sportello Unico Attività Produttive (SUAP) e do Sportello Unico Edilizia (SUE) em todo o território nacional devem estar acessíveis no sítio Web www.impresainungiorno.gov.it.
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M1C1-66
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Alvo
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Educação e formação
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
441 750
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 441 750 certificados de formação para funcionários públicos disponíveis na plataforma Syllabus e pelo menos 1 500 000 certificados de frequência para atividades de formação disponíveis na plataforma Syllabus.
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M1C1-68
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Sistema de repositório para auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da implementação do MRR
|
Relatório de auditoria que confirma as funcionalidades do sistema de repositório
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
Criação e entrada em funcionamento do sistema de repositório para acompanhar a execução do MRR.
O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Recolha dados e acompanha o cumprimento dos marcos e das metas;
b) Recolha, armazena e assegura o acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR.
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|
M1C1-69
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto relativo à simplificação do sistema de contratos públicos
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei respeitante à simplificação do sistema dos contratos públicos.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2021
|
O decreto-lei deve simplificar o sistema de contratos públicos com, pelo menos, as seguintes medidas urgentes:
I. Estabelecimento de metas para reduzir a distância temporal entre a publicação dos concursos e a adjudicação dos contratos.
II. Estabelece metas e um sistema de acompanhamento para reduzir o tempo entre a adjudicação do contrato e a conclusão da infraestrutura («fase esecutiva»).
III. Obrigação de registo dos dados de todos os contratos na base de dados anticorrupção da autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC).
IV. Implementação e incentivo dos mecanismos alternativos de resolução de litígios na fase de execução dos contratos públicos.
v. Criação de gabinetes específicos responsáveis pelos procedimentos de contratação pública nos ministérios, regiões e cidades metropolitanas.
Outras especificações:
Simplificação e digitalização dos procedimentos das centrais de compras (centrali di Committenza);
— Aplicar os artigos 41.º e 44.º do atual Código dos Contratos Públicos;
Definir a forma como os procedimentos devem ser digitalizados para todos os contratos públicos e concessões e definir os requisitos de interoperabilidade e interconectividade;
— Aplicar o artigo 44.º do atual Código dos Contratos Públicos 0
|
|
M1C1-70
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor da revisão do Código dos Contratos Públicos (D.Lgs. n.º 50/2016).
|
Disposição na lei que relativa à entrada em vigor da lei de delegação que reforma o atual Código dos Contratos Públicos (D.Lgs. n.º 50/2016)
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Esta lei estabelece todos os critérios e princípios precisos para a reforma sistémica do Código dos Contratos Públicos.
A lei de delegação deve determinar, pelo menos, os seguintes princípios e critérios:
I. Reduzir a fragmentação das entidades adjudicantes (1) que estabelecem os elementos básicos do sistema de qualificação, (2) exigem a criação de uma plataforma eletrónica como requisito básico para participar na avaliação da capacidade de contratação pública a nível nacional (3) habilitando a autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC) a rever a qualificação das autoridades adjudicantes em termos de capacidade de contratação (tipos e volumes de compras), (4) proporcionando incentivos à utilização de centrais de compras profissionais existentes.
II. Simplificar e digitalizar os procedimentos das centrais de compras («centrali di committenza»).
III. Definir o modo como os procedimentos devem ser digitalizados para todos os contratos públicos e concessões e definir os requisitos de interoperabilidade e interconectividade.
IV. Reduzir progressivamente as restrições relativas à subcontratação.
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|
M1C1-71
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários (incluindo o direito derivado) para o sistema de contratos públicos
|
Entrada em vigor de toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
Toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários (incluindo o direito derivado, se necessário) devem obter os seguintes resultados:
I. O organismo único de coordenação da política de contratos públicos deve dispor de um nível adequado de pessoal e de recursos financeiros para estar plenamente operacional, também devido ao apoio prestado por uma estrutura específica da ANAC.
II. O organismo único de coordenação da política de contratos públicos adota a estratégia de profissionalização (relacionada com a proposta de reforma 2.1.6 do PNRR de Itália) que contém os tipos de formação a diferentes níveis, a tutoria especial e a elaboração de orientações operacionais, com o apoio da ANAC e da Escola Nacional de Administração.
III. Os sistemas de aquisição dinâmicos são disponibilizados pela Consip e estão em conformidade com as diretivas relativas aos contratos públicos.
IV. A ANAC conclui o exercício de qualificação das entidades adjudicantes em termos de capacidade de contratação pública além da aplicação do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos.
v. O sistema de acompanhamento do período de tempo entre a adjudicação do contrato e a conclusão das obras da infraestrutura está operacional.
VI. Os dados de todos os contratos são registados na base de dados anticorrupção da autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC).
VII. Todos os gabinetes específicos responsáveis pelos procedimentos de contratação pública nos ministérios, regiões e cidades metropolitanas.
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M1C1-72
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
|
São aprovadas medidas para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor das regras para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2023
|
Entrada em vigor de novas regras para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas.
As medidas devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais:
I. O sistema InIT é implantado na administração pública central, a fim de apoiar a contabilidade económica e financeira e a execução das despesas públicas.
II. Atrasos nos pagamentos: os indicadores assentes na base de dados do sistema informático do Ministério das Finanças (Plataforma do Crédito Comercial — PCC) devem ser o prazo médio ponderado de pagamento das autoridades públicas às empresas e o atraso médio ponderado de pagamento das autoridades públicas às empresas, para cada um dos seguintes níveis de administração:
-autoridades centrais (Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti)
-autoridades regionais («Regioni» e «Province Autonome»)
-autoridades locais (enti locali)
-autoridades de saúde pública (enti del Servizio sanitario nazionale).
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M1C1-72bis
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Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
|
Medidas legislativas e específicas para reduzir os atrasos de pagamento a nível central/local
|
Disposição na legislação relativa à entrada em vigor, circulares adotadas e medidas tomadas para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2024
|
Entram em vigor os seguintes atos:
— uma circular que clarifica o âmbito de aplicação das transações comerciais e não comerciais, em conformidade com a Diretiva Atrasos de Pagamentos;
— uma circular que clarifica o âmbito de aplicação do artigo 4.º, n.º 6, da Diretiva Atrasos de Pagamentos, em consonância com esta última;
— legislação que garanta que as regiões ordinárias e as autoridades locais recebem fundos para fazer face às suas faturas atempadamente a partir do nível central;
legislação que exija que as autoridades públicas adotem planos anuais de tesouraria que garantam o respeito dos prazos legais de pagamento;
— legislação que introduz disposições que permitem a cessão de créditos a terceiros após 30 dias de silêncio/inação por parte das administrações públicas.
Devem ser tomadas as seguintes medidas a nível central:
— Entrada em vigor de legislação que identifique os ordenantes atrasados a nível central e exija a adoção de medidas para assegurar que estes paguem dentro dos limites de 30 dias;
Publicação trimestral do volume de pagamentos em atraso dos ministérios;
— Criação de grupos de trabalho sempre que tal seja exigido pela legislação.
Devem ser tomadas as seguintes medidas a nível local:
— Entrada em vigor de legislação que identifique os ordenantes atrasados a nível local e exija a adoção de medidas para assegurar que estes paguem no prazo de 30 dias;
— Publicação trimestral do volume de pagamentos em atraso destas autoridades.
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M1C1-72ter
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Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
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Etapa
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Aumentar os recursos humanos relacionados com os pagamentos
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Disposição que indica a entrada em vigor de legislação que prevê a possibilidade de aumentar os recursos humanos relacionados com os pagamentos
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2024
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Entrada em vigor de atos jurídicos que prevejam a possibilidade de aumentar os recursos humanos relacionados com os pagamentos em:
— Ministérios identificados como devedores tardios que apresentaram um plano de intervenções em conformidade com o Decreto-Lei n.º 19, de 2 de março de 2024, convertido na Lei n.º 56, de 29 de abril de 2024;
— municípios com mais de 60 000 habitantes, províncias e cidades metropolitanas identificados como devedores tardios que apresentaram um plano de intervenções em conformidade com o Decreto-Lei n.º 19, de 2 de março de 2024, convertido na Lei n.º 56, de 29 de abril de 2024.
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M1C1-72quater
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Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
|
Adoção do plano de auditoria
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Adoção do plano de auditoria
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2024
|
Adoção de um plano de auditoria, incluindo um roteiro para a sua execução, sobre a adequação e a atualidade dos processos de pagamento existentes de, pelo menos, 130 administrações públicas identificadas como atrasos de pagamento entre: I) nível central (incluindo os ramos territoriais dos ministérios); II) municípios; e iii) autoridades de saúde pública.
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M1C1-72quinquies
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Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
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Página Web que fornece informações e dados sobre os pagamentos efetuados pela administração pública
|
Página Web que fornece informações e dados sobre os pagamentos efetuados pela administração pública
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2025
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As seguintes informações devem ser publicadas numa página Web específica:
— Explicação do quadro regulamentar relativo aos prazos de pagamento das faturas comerciais das administrações públicas, incluindo prazos de pagamento e vias de recurso disponíveis para os credores em caso de atrasos de pagamento;
Análises baseadas no acompanhamento dos prazos de pagamento da administração pública;
— Dados sobre o tempo médio ponderado de pagamento, o prazo médio ponderado de pagamento, a relação entre o montante comercial pago e o montante comercial devido, o montante das faturas comerciais e o montante das faturas não comerciais, atualizados trimestralmente, pelo menos para cada Ministério das Despesas (Ministero con Portafoglio e Presidenza del Consiglio dei Ministri), cada Região e Província Autónoma, cada município e cada autoridade sanitária (cada Azienda Sanitaria Locale);
— Perguntas frequentes sobre os pagamentos efetuados pela administração pública.
O sítio Web de todos os ministérios responsáveis pelas despesas (Ministeri con Portafoglio e Presidenza del Consiglio dei Ministri) deve ter uma ligação para esta página Web.
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M1C1-72sessenta
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Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
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Etapa
|
Adoção do relatório final de auditoria do plano de auditoria
|
Adoção do relatório final de auditoria do plano de auditoria
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2025
|
Adoção do relatório final de auditoria do plano de auditoria, incluindo as medidas corretivas aplicadas até Q4/2025 de acordo com os resultados das atividades de auditoria.
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M1C1-73
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Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
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Etapa
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Entrada em vigor da reforma do Código dos Contratos Públicos.
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto legislativo para implementar todas as disposições da lei delegada relativa à reforma o Código dos Contratos Públicos.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T1
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2023
|
Entrada em vigor do decreto legislativo para implementar todas as disposições da lei delegada relativa à reforma o Código dos Contratos Públicos.
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M1C1-74
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Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
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Etapa
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários para a reforma relativa à simplificação do código dos contratos públicos
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2023
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários para a reforma/simplificação do sistema de contratos públicos (também decorrente da revisão do Código dos Contratos Públicos).
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M1C1-73bis
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Adoção de uma circular que fornece orientações sobre o sistema de qualificação das entidades adjudicantes
|
Adoção de uma circular que fornece orientações sobre o sistema de qualificação das entidades adjudicantes
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2024
|
Adoção, após consulta da ANAC, de uma circular que fornece orientações sobre as atuais regras aplicáveis em matéria de qualificação e centralização, a fim de explicar que a qualificação e/ou a utilização de centrais de compras também para prémios abaixo dos limiares são possíveis e aconselháveis
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M1C1-73ter
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Incentivos à qualificação e profissionalização das autoridades adjudicantes.
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Análise da Cabina di Regia, publicação dos resultados da participação em ações de formação e exercícios de autoavaliação e adoção de iniciativas e instrumentos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
Análise pela Cabina di Regia (nos termos do art.o 221.º do Código dos Contratos Públicos), após consulta da ANAC, dos efeitos da aplicação do Código dos Contratos Públicos sobre:
-o número de autoridades adjudicantes qualificadas e de organismos de compras centralizados;
-o número e o valor dos contratos públicos geridos por autoridades de contratação qualificadas em seu próprio nome e em nome de entidades não qualificadas;
-o exercício de qualificação para melhorar a rapidez de tomada de decisões para a adjudicação de contratos públicos.
Publicação dos resultados do levantamento da participação de entidades não qualificadas em atividades de formação e de exercícios de autoavaliação.
Serão adotadas iniciativas destinadas a melhorar a qualificação das autoridades adjudicantes, a redução da fragmentação e a profissionalização das entidades não qualificadas.
Devem ser fornecidos instrumentos de apoio técnico/administrativo às autoridades adjudicantes.
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M1C1-73quater
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de orientações sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE
|
Entrada em vigor de orientações sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
Circular sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE, adotada e publicada no Jornal Oficial italiano. A circular deve clarificar que as autoridades adjudicantes podem recorrer a concursos públicos e limitados para contratos públicos abaixo do limiar da UE.
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M1C1-73quinquies
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Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de novas disposições jurídicas relativas ao financiamento de projetos
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor de novas disposições jurídicas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2024
|
Entrada em vigor de novas disposições jurídicas sobre o financiamento de projetos destinados a aumentar a eficiência e a concorrência, em especial para aumentar a disputabilidade das concessões.
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M1C1-75
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Pleno funcionamento do sistema nacional de contratação pública eletrónica
|
Disponibilidade das funções definidas no estudo de viabilidade (a elaborar como tarefa 1 do projeto)
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
O sistema nacional de contratação pública eletrónica deve estar operacional e estar em plena conformidade com as diretivas da UE relativas aos contratos públicos e incluir a digitalização total dos procedimentos até à execução do contrato (contratação pública inteligente), deve ser interoperável com os sistemas de gestão da administração pública, conter uma habilitação digital das OP, sessões de leilões, aprendizagem automática para detetar tendências, gestão de relacionamento com o cliente com robô de conversação, participação digital e cadeia de estado.
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M1C1-75bis
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Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
|
Etapa
|
Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
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Entrada em serviço da função de apoio à contratação pública
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
Deve ser criada uma função de apoio à contratação pública no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos. A função de apoio à contratação pública deve ser dedicada às autoridades adjudicantes para cumprir os requisitos do anexo II.4 do Código dos Contratos Públicos e para as apoiar no processo de contratação pública eletrónica, apoiar a aquisição de competências digitais e prestar apoio técnico na adoção da digitalização da contratação pública, incluindo a utilização de sistemas de aquisição dinâmicos.
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M1C1-76
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas centrais pagarem às empresas
|
NENHUMA.
|
Prazo médio ponderado de pagamento (em dias)
|
NENHUMA.
|
30
|
T1
|
2025
|
Com base nos dados da Plataforma de Crédito Comercial («Piattaforma Crediti Commerciali») relativos a faturas emitidas em 2024, os seguintes indicadores para os pagamentos das autoridades públicas centrais (Amministrazioni centrali) às empresas são os seguintes:
— para o tempo médio ponderado de pagamento («tempo medio di pagamento ponderato»): no máximo, 30 dias;
— para o prazo médio ponderado de pagamento («tempo medio di ritardo ponderato»): no máximo, 0 dias.
Além disso, a diferença entre o tempo médio de pagamento não ponderado («tempo medio di pagamento semplice») e o tempo médio ponderado de pagamento não pode exceder 20 dias, a menos que o tempo médio de pagamento não ponderado seja inferior a 30 dias.
|
|
M1C1-77
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas regionais pagarem às empresas
|
NENHUMA.
|
Prazo médio ponderado de pagamento (em dias)
|
NENHUMA.
|
30
|
T1
|
2025
|
Com base nos dados da Plataforma de Crédito Comercial («Piattaforma Crediti Commerciali») relativos a faturas emitidas em 2024, os seguintes indicadores para os pagamentos das autoridades públicas regionais (Regioni — Província de Autonome) às empresas são os seguintes:
-para o tempo médio ponderado de pagamento («tempo medio di pagamento ponderato»): no máximo, 30 dias;
-para o prazo médio ponderado de pagamento («tempo medio di ritardo ponderato»): no máximo, 0 dias.
Além disso, a diferença entre o tempo médio de pagamento não ponderado («tempo medio di pagamento semplice») e o tempo médio ponderado de pagamento não pode exceder 20 dias, a menos que o tempo médio de pagamento não ponderado seja inferior a 30 dias.
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|
M1C1-78
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas locais pagarem às empresas
|
NENHUMA.
|
Prazo médio ponderado de pagamento (em dias)
|
NENHUMA.
|
30
|
T1
|
2025
|
Com base nos dados da Plataforma de Crédito Comercial («Piattaforma Crediti Commerciali») relativos a faturas emitidas em 2024, os seguintes indicadores para os pagamentos das autoridades públicas locais (enti locali) às empresas são os seguintes:
-Para o tempo médio ponderado de pagamento («tempo medio di pagamento ponderato»): no máximo, 30 dias;
-para o prazo médio ponderado de pagamento («tempo medio di ritardo ponderato»): no máximo, 0 dias.
Além disso, a diferença entre o tempo médio de pagamento não ponderado («tempo medio di pagamento semplice») e o tempo médio ponderado de pagamento não pode exceder 20 dias, a menos que o tempo médio de pagamento não ponderado seja inferior a 30 dias.
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M1C1-79
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades de saúde pública pagarem às empresas
|
NENHUMA.
|
Prazo médio ponderado de pagamento (em dias)
|
NENHUMA.
|
60
|
T1
|
2025
|
Com base nos dados da Plataforma de Crédito Comercial («Piattaforma Crediti Commerciali») relativos a faturas emitidas em 2024, os seguintes indicadores para os pagamentos das autoridades de saúde pública (enti del Servizio sanitario nazionale) às empresas são os seguintes:
— para o tempo médio ponderado de pagamento («tempo medio di pagamento ponderato»): no máximo, 60 dias;
— para o prazo médio ponderado de pagamento («tempo medio di ritardo ponderato»): no máximo, 0 dias;
Além disso, a diferença entre o tempo médio de pagamento não ponderado («tempo medio di pagamento semplice») e o tempo médio ponderado de pagamento não pode exceder 30 dias, a menos que o tempo médio de pagamento não ponderado seja inferior a 60 dias.
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M1C1-84
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato
|
NENHUMA.
|
Número
|
139
|
100
|
T4
|
2023
|
Com base nos métodos adotados pelo Jornal Oficial da UE (base de dados TED), utilizando dados da base de dados nacional informática para os contratos públicos (BDNCP), gerida pela ANAC, o tempo médio entre o prazo para a apresentação de propostas e a adjudicação do contrato deve ser reduzido para menos de 100 dias para os contratos acima dos limiares das diretivas da UE relativas aos contratos públicos.
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M1C1-84bis
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Medidas destinadas a melhorar a rapidez de decisão das entidades adjudicantes na adjudicação de contratos
|
Adoção de medidas relacionadas com a rapidez da decisão
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
A Cabina di regia, nos termos do artigo. O artigo 221.º do Código dos Contratos Públicos, após consulta à ANAC, adota:
— uma análise que avalie o impacto da contratação pública eletrónica no calendário de adjudicação do contrato, desde o termo do prazo para a apresentação das propostas até à assinatura do contrato;
— um relatório sobre os dados de 2024 para o indicador TED «Velocidade da decisão»; «Velocidade de decisão», o período decorrido entre o termo do prazo para a apresentação das propostas e a data de assinatura do contrato;
— um relatório sobre as melhores práticas das entidades adjudicantes destinadas a encurtar o calendário de adjudicação dos contratos e sobre as iniciativas destinadas a reduzir o tempo de decisão.
As autoridades adjudicantes qualificadas cuja velocidade média de tomada de decisões seja superior a 160 dias no TED são obrigadas a aplicar medidas corretivas.
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M1C1-85
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
90
|
T2
|
2024
|
O tempo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura («fase executiva») deve ser reduzido em, pelo menos, 10 %, com base numa comparação entre i) as obras adjudicadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 e concluídas até 30 de junho de 2021, e ii) as obras adjudicadas entre 1 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022 e concluídas até 31 de dezembro de 2023.
|
|
M1C1-86
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
20 000
|
T4
|
2023
|
Pelo menos 20 000 funcionários públicos receberam formação através da estratégia de profissionalização dos compradores públicos.
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|
M1C1-87
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
0
|
15
|
T4
|
2023
|
Pelo menos 15 % das autoridades adjudicantes utilizam sistemas de aquisição dinâmicos, em conformidade com a Diretiva 2014/24 (período de observação de dois anos e tendo em conta que, em Itália, a utilização desse tipo de sistemas se destina principalmente às aquisições acima dos limiares previstos na diretiva, uma vez que as aquisições abaixo dos mesmos são realizadas principalmente por meio da ferramenta eMarketplace). A meta refere-se às autoridades adjudicantes da administração central (250 entidades, tal como registado em 30 de abril de 2021 no sistema nacional de contratação pública eletrónica gerido pela Consip em nome do Ministério das Finanças).
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|
M1C1-88
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas centrais pagarem às empresas
|
NENHUMA.
|
Prazo médio ponderado de pagamento (em dias)
|
NENHUMA.
|
30
|
T1
|
2026
|
Com base nos dados da Plataforma de Crédito Comercial («Piattaforma Crediti Commerciali») relativos a faturas emitidas em 2025, os seguintes indicadores para os pagamentos das autoridades públicas centrais (Amministrazioni centrali) às empresas são os seguintes:
— para o tempo médio ponderado de pagamento («tempo medio di pagamento ponderato»): no máximo, 30 dias;
— para o prazo médio ponderado de pagamento («tempo medio di ritardo ponderato»): no máximo, 0 dias;
Além disso, a diferença entre o tempo médio de pagamento não ponderado («tempo medio di pagamento semplice»): e o prazo médio ponderado de pagamento não pode exceder 15 dias, a menos que o tempo médio de pagamento não ponderado seja inferior a 30 dias.
|
|
M1C1-89
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas regionais pagarem às empresas
|
NENHUMA.
|
Prazo médio ponderado de pagamento (em dias)
|
NENHUMA.
|
30
|
T1
|
2026
|
Com base nos dados da Plataforma de Crédito Comercial («Piattaforma Crediti Commerciali») relativos a faturas emitidas em 2025, os seguintes indicadores para os pagamentos das autoridades públicas regionais (Regioni — Província de Autonome) às empresas são os seguintes:
-para o tempo médio ponderado de pagamento («tempo medio di pagamento ponderato»): no máximo, 30 dias;
-para o prazo médio ponderado de pagamento («tempo medio di ritardo ponderato»): no máximo, 0 dias.
Além disso, a diferença entre o tempo médio de pagamento não ponderado («tempo medio di pagamento semplice») e o tempo médio ponderado de pagamento não pode exceder 15 dias, a menos que o tempo médio de pagamento não ponderado seja inferior a 30 dias.
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|
M1C1-90
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas locais pagarem às empresas
|
NENHUMA.
|
Prazo médio ponderado de pagamento (em dias)
|
NENHUMA.
|
30
|
T1
|
2026
|
Com base nos dados da Plataforma de Crédito Comercial («Piattaforma Crediti Commerciali») relativos a faturas emitidas em 2025, os seguintes indicadores para os pagamentos das autoridades públicas locais (enti locali) às empresas são os seguintes:
-para o tempo médio ponderado de pagamento («tempo medio di pagamento ponderato»): no máximo, 30 dias;
-para o prazo médio ponderado de pagamento («tempo medio di ritardo ponderato»): no máximo, 0 dias.
Além disso, a diferença entre o tempo médio de pagamento não ponderado («tempo medio di pagamento semplice») e o tempo médio ponderado de pagamento não pode exceder 15 dias, a menos que o tempo médio de pagamento não ponderado seja inferior a 30 dias.
|
|
M1C1-91
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades de saúde pública pagarem às empresas
|
NENHUMA.
|
Tempo médio ponderado de pagamento (jn dias)
|
NENHUMA.
|
60
|
T1
|
2026
|
Com base nos dados da Plataforma de Crédito Comercial («Piattaforma Crediti Commerciali») relativos a faturas emitidas em 2025, os seguintes indicadores para os pagamentos das autoridades de saúde pública (enti del Servizio sanitario nazionale) às empresas são os seguintes:
— para o tempo médio ponderado de pagamento («tempo medio di pagamento ponderato»): no máximo, 60 dias;
— para o prazo médio ponderado de pagamento («tempo medio di ritardo ponderato»): no máximo, 0 dias;
Além disso, a diferença entre o tempo médio de pagamento não ponderado («tempo medio di pagamento semplice») e o tempo médio ponderado de pagamento não pode exceder 20 dias, a menos que o tempo médio de pagamento não ponderado seja inferior a 60 dias.
|
|
M1C1-96
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Tempo médio entre o prazo de receção das propostas e a data de assinatura do contrato
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
100
|
80
|
T4
|
2025
|
Com base nos dados extraídos da Banca Dati Nazionale Contratti Pubblici da ANAC, enquanto IT national eSender, e da base de dados TED, o tempo médio entre o prazo de receção das propostas e a data de assinatura do contrato durante um período de 12 meses, tomando como referência a data de assinatura do contrato com início não antes de 1 desetembro de 2024, deve ser reduzido de, pelo menos, 20 % em comparação com o indicador de velocidade de decisão de 2018, tal como publicado no painel de avaliação do mercado único da UE para os contratos acima do limiar das diretivas da UE relativas aos contratos públicos.
|
|
M1C1-97ter
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Medidas relacionadas com a velocidade de execução
|
Adoção de medidas relacionadas com a velocidade de execução
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2025
|
a)Publicação no sítio Web da Agenzia per l’Italia Digitale (AGID) de novas regras técnicas que permitem a recolha de informações para o acompanhamento digital da execução dos contratos públicos.
b)Assinatura de um memorando de entendimento entre o Ministério da Economia e das Finanças e a Autorità Nazionale Anticorruzione (ANAC) que introduz regras técnicas sobre a interoperabilidade dos dados relativos às finanças públicas e aos pagamentos de obras públicas com a base de dados da ANAC (Banca Dati Nazionale dei Contratti Pubblici).
c)Entrada em vigor de atos jurídicos que permitam às autoridades adjudicantes prever e utilizar as poupanças resultantes de adjudicações abaixo do preço de base para financiar bónus para a conclusão antecipada das obras.
d)Publicação no sítio Web do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (MIT) de orientações, adotadas pelo MIT após consulta da ANAC, sobre cláusulas de prémios de conclusão antecipada e sobre o conteúdo tentado dos acordos de cooperação nos termos do artigo 82.º do Decreto Legislativo n.º 36/2023 (Código dos Contratos Públicos), a fim de reduzir o tempo de conclusão das obras.
e)Publicação no sítio Web do MIT de orientações para apoiar as entidades adjudicantes na utilização do modelo de informação de construção (BIM) para obras públicas.
|
|
M1C1-98
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
NENHUMA.
|
Número
|
20 000
|
40 000
|
T4
|
2024
|
Pelo menos 40 000 funcionários públicos receberam formação através da estratégia de profissionalização dos compradores públicos.
|
|
M1C1-98bis
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
NENHUMA.
|
Número
|
40 000
|
60 000
|
T2
|
2025
|
Pelo menos 60 000 funcionários públicos receberam formação através da estratégia de profissionalização dos compradores públicos. O número total pode incluir funcionários públicos que já tenham recebido formação em anos anteriores e cuja formação tenha sido comunicada para as metas M1C1-86 e M1C1-98, apenas se tiverem obtido uma formação de nível superior, especializada ou avançada.
|
|
M1C1-99
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos
|
Percentagem de autoridades adjudicantes da administração central que utilizam sistemas de aquisição dinâmicos, em conformidade com a Diretiva 2014/24
|
Percentagem
|
15
|
20
|
T2
|
2024
|
Pelo menos 20 % das autoridades adjudicantes utilizam sistemas de aquisição dinâmicos em conformidade com a Diretiva 2014/24 (período de observação a partir de 1 de janeiro de 2022). As autoridades adjudicantes da administração central são 250 administrações públicas (registadas em 30 de abril de 2021 no sistema nacional de contratação pública eletrónica gerido pela Consip em nome do MEF).
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M1C1-100
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Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
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Etapa
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Entrada em vigor de disposições legislativas que melhoram a eficácia da análise das despesas — Reforço do Ministério das Finanças
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2021
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O quadro revisto para a análise das despesas nas administrações centrais do Estado (ministérios) deve melhorar a sua eficácia através do reforço do papel do Ministério da Economia e das Finanças. Em especial, deve prever um reforço do papel do Ministério da Economia e das Finanças na avaliação ex ante, nos processos de acompanhamento e na avaliação ex post, permitindo assegurar a execução rigorosa das análises e a consecução dos objetivos pretendidos.
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M1C1-101
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Reforma 1.12:
Reforma da administração fiscal
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Etapa
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Adoção de uma avaliação das medidas possíveis para reduzir a evasão fiscal
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Publicação da análise
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2021
|
Adotar um relatório para apoiar as medidas governamentais destinadas a reduzir a evasão fiscal resultante da omissão de faturação, especialmente nos setores mais expostos à evasão fiscal, nomeadamente através de incentivos específicos para os consumidores.
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M1C1-102
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Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
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Etapa
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Adoção de um relatório sobre a eficácia das práticas utilizadas pelas administrações públicas selecionadas para formular e executar planos de poupança
|
Publicação do relatório
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
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2022
|
O relatório será elaborado pelo departamento de contabilidade do Ministério das Finanças, em cooperação com administrações selecionadas, a fim de:
-Avaliar as suas práticas na formulação e execução de planos de poupança.
-Definir orientações para todas as administrações públicas.
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M1C1-103
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Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Etapa
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Entrada em vigor do direito primário e derivado e das disposições regulamentares e conclusão de processos administrativos para incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar as auditorias e os controlos.
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Disposições na lei e nos regulamentos relativas à entrada em vigor
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2022
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As disposições devem incluir o seguinte:
I) plena operacionalização da base de dados e da infraestrutura informática específica para a libertação da declaração de IVA pré-preenchida, tal como previsto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto Legislativo n.º 127/2015.
II) a base de dados utilizada para as «cartas de conformidade» (que fornecem comunicações precoces aos contribuintes relativamente às quais são detetadas anomalias) é melhorada com vista a reduzir a incidência de falsos positivos e aumentar o número de comunicações enviadas aos contribuintes.
III) a entrada em vigor da legislação reformada a fim de assegurar sanções administrativas eficazes em caso de recusa de aceitação de pagamentos eletrónicos por parte de prestadores privados (o artigo 23.º original do Decreto-Lei n.º 124/2019, que tinha sido revogado após a conversão em lei, constitui uma referência).
IV) Conclusão do processo de pseudonimização de dados previsto no artigo 681.º, n.os 1 a 686, da Lei n.º n.160/2019, e criação de infraestruturas digitais para a análise de megadados gerados através da interoperabilidade das bases de dados totalmente pseudonomizadas, com vista a aumentar a eficácia da análise de risco subjacente ao processo de seleção.
V) Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam ações eficazes com base nas conclusões da avaliação de possíveis medidas para reduzir a evasão fiscal resultante da omissão de faturação.
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M1C1-104
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
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Adoção de metas de poupança para as análises das despesas para o período 2023-2025.
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Meta quantitativa de poupança para as administrações centrais agregadas definidas no Documento de Economia e Finanças — em euros
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2022
|
Com base nos decretos-lei 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, estabelecer metas no documento económico e financeiro para as análises anuais das despesas das administrações centrais agregadas do Estado para os anos de 2023, 2024 e 2025. As metas de poupança devem refletir um nível de ambição adequado.
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M1C1-105
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Maior número de «cartas de conformidade»
|
NENHUMA.
|
Número
|
2 150 908
|
2 581 090
|
T4
|
2022
|
O número de «cartas de conformidade», que fornecem uma comunicação precoce aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias, deve ser aumentado em, pelo menos, 20 % em relação a 2019.
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M1C1-106
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Reduzir o número de falsos positivos nas «cartas de conformidade»
|
NENHUMA.
|
Número
|
126 500
|
132 825
|
T4
|
2022
|
O número de falsos positivos nas «cartas de conformidade» (que fornecem uma comunicação precoce aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias, mas que não são detetadas fraudes ex post) deve ser reduzido em, pelo menos, 5 % em relação a 2019.
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M1C1-107
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»
|
NENHUMA.
|
Euro
|
2 130 000 000
|
2 449 500 000
|
T4
|
2022
|
As receitas fiscais geradas pelas «cartas de conformidade» devem aumentar 15 % em relação a 2019.
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M1C1-108
|
Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública
|
Etapa
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Aprovação do quadro conceptual, do conjunto de normas de contabilidade de exercício e do quadro pluridimensional de contas
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Resolução do departamento de contabilidade do Ministério das Finanças que aprova a estrutura de governação da contabilidade de exercício
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2024
|
Conclusão de um quadro conceptual como referência para o sistema de contabilidade de exercício de acordo com as características qualitativas definidas pelo Eurostat (grupo de trabalho EPSAS);
Estabelecimento de normas de contabilidade de exercício com base nas IPSAS;
Conceber um plano de contabilidade multidimensional e a vários níveis.
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M1C1-109
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
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Enviar as primeiras declarações fiscais de IVA pré-preenchidas
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
2 300 000
|
T2
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2023
|
Pelo menos 2 300 000 contribuintes devem receber declarações de IVA pré-preenchidas para o exercício fiscal de 2022.
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M1C1-110
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Reclassificação do orçamento geral do Estado, com referência às despesas ambientais e às despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres
|
Inclusão da reclassificação do orçamento geral do Estado com referência às despesas ambientais e às despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres na Lei do Orçamento de 2024
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
A Lei do Orçamento de 2024 dotará o Parlamento de um orçamento para o desenvolvimento sustentável, que consiste na classificação do orçamento geral do Estado em função das despesas ambientais e das despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres. A classificação deve ser coerente com os critérios subjacentes à definição dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com as metas da Agenda 2030.
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M1C1-111
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2023, com referência à meta de poupança fixada em 2022 para 2023.
|
Adoção do relatório do Ministério das Finanças sobre a análise das despesas em 2023, certificando a conclusão do processo e a consecução da meta.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2024
|
O relatório do Ministério das Finanças a transmitir ao Conselho de Ministros, tal como previsto nos Decretos-Leis n.os 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, deve:
certificar a conclusão do processo de análise das despesas para 2023 no que diz respeito à provisão para o quadro de análise das despesas.
certificar a consecução da meta fixada em 2022.
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|
M1C1-112
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Melhorar a capacidade operacional da administração fiscal em conformidade com os objetivos de contratação do «Plano de desempenho 2021-2023» da Agência de Receitas
|
NENHUMA.
|
Número de contratações
|
0
|
4 113
|
T2
|
2024
|
A Agência de Receitas contratará 4 113 novas unidades de pessoal em conformidade com os objetivos de contratação do «Plano de desempenho 2021-2023».
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M1C1-113
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Maior número de «cartas de conformidade»
|
NENHUMA.
|
Número
|
2 150 908
|
3 011 271
|
T4
|
2023
|
O número de «cartas de conformidade», que fornecem uma comunicação precoce aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias, deve ser aumentado em, pelo menos, 40 % em relação a 2019.
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M1C1-114
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»
|
NENHUMA.
|
Euro
|
2 130 000 000
|
2 769 000 000
|
T4
|
2023
|
As receitas fiscais geradas pelas «cartas de conformidade» devem aumentar 30 % em relação a 2019.
|
|
M1C1-115
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2024, com referência à meta de poupança fixada em 2022 e 2023 para 2024.
|
Adoção do relatório do Ministério das Finanças sobre a análise das despesas em 2024, certificando a conclusão do processo e a consecução da meta.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
O relatório do Ministério das Finanças a transmitir ao Conselho de Ministros, tal como previsto nos Decretos-Leis n.os 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, deve:
certificar a conclusão do processo de análise das despesas para 2024 no que diz respeito à provisão para o quadro de análise das despesas.
certificar a realização do objetivo fixado em 2022 e 2023.
|
|
M1C1-116
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
0
|
—10
|
T4
|
2025
|
O relatório atualizado do Governo sobre a economia paralela, publicado em 2025 nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo n.º 160/2015, deve certificar uma redução média de 10% em 2022-2023 na «Propensidade de evasão» em todos os impostos, excluindo impostos imobiliários («Imposta Municipale Unica»), em comparação com 2019.
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|
M1C1-117
|
Reforma 1.15:
Reforma das regras de contabilidade pública
|
Alvo
|
Representantes de entidades públicas com formação sobre o novo sistema de contabilidade de exercício
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
0
|
90
|
T1
|
2026
|
Com base nos dados da plataforma digital central para a formação sobre o novo sistema contabilístico, a primeira ronda de ações de formação sobre o novo sistema de contabilidade de exercício deve ser concluída por representantes de entidades do setor público que abranjam, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público (líquidas de empresas públicas).
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|
M1C1-118
|
Reforma 1.15:
Reforma das regras de contabilidade pública
|
Etapa
|
Emissão de demonstrações financeiras e entrada em vigor do ato legislativo sobre a reforma da contabilidade de exercício para as entidades do setor público que abranjam, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público, líquidas de empresas públicas.
|
Disposição do ato legislativo que indica a entrada em vigor do ato legislativo.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
Como fase-piloto para o ato legislativo relativo às regras de contabilidade pública, devem ser elaboradas demonstrações financeiras da administração pública para as entidades do setor público que cubram, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público, líquidas de empresas públicas.
Além disso, entrará em vigor um ato legislativo que estabeleça um roteiro para a introdução progressiva do novo sistema de contabilidade de exercício. O roteiro deve exigir que, até 2030 (exercício financeiro), seja introduzido o novo sistema de contabilidade de exercício para as entidades do setor público que abranjam, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público, líquidas de empresas públicas.
O ato legislativo exige igualmente a organização de programas de formação para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício.
Além disso, as orientações para a aplicação de cada norma contabilística devem ser publicadas no sítio Web do Ministério da Economia e das Finanças.
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|
M1C1-119
|
Reforma 1.14:
Reforma do quadro orçamental infranacional
|
Etapa
|
Definição dos parâmetros do federalismo fiscal regional
|
Entrada em vigor do ato jurídico que define os parâmetros do federalismo fiscal para as regiões com estatuto ordinário
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
Entrada em vigor de atos jurídicos que definem os níveis essenciais de serviços («livelli essenziali delle prestazioni») para o federalismo orçamental para as regiões com estatuto ordinário em, pelo menos, dois domínios de intervenção.
|
|
M1C1-120
|
Reforma 1.14:
Reforma do quadro orçamental infranacional
|
Etapa
|
Entrada em vigor do ato jurídico que define o federalismo fiscal das províncias e das cidades metropolitanas.
|
Entrada em vigor do ato jurídico que define o federalismo fiscal das províncias e das cidades metropolitanas.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
Entrada em vigor de atos jurídicos para o federalismo fiscal das províncias e das cidades metropolitanas.
|
|
M1C1-121-A
|
Reforma 1.12:
Reforma da administração fiscal
|
Etapa
|
Entrada em vigor do ato jurídico para melhorar a cobrança de impostos
|
Disposições do ato jurídico que indicam a entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
Entrada em vigor do ato jurídico que prevê que:
1. Os dados da faturação eletrónica devem ser disponibilizados à Agência responsável pela cobrança da dívida fiscal não paga («Agenzia Entrate Riscossione»);
2. As compensações fiscais só são permitidas se as obrigações fiscais não pagas não excederem 50 000 EUR.
3. A Agência de Receitas deve ser autorizada a enviar comunicações aos contribuintes caso tenham sido emitidas faturas eletrónicas, mas não tenha sido apresentada qualquer declaração de IVA para o mesmo período.
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|
M1C1-122
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2025, com referência à meta de poupança fixada em 2022, 2023 e 2024 para 2025.
|
Adoção do relatório do Ministério das Finanças sobre a análise das despesas em 2025
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
O relatório do Ministério das Finanças a transmitir ao Conselho de Ministros, tal como previsto nos Decretos-Leis n.os 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, deve:
certificar a conclusão do processo de revisão das despesas para 2025 no que diz respeito à disposição relativa ao quadro de análise das despesas.
certificar a realização do objetivo fixado em 2022, 2023 e 2024.
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|
M1C1-144
|
Investimento 1.4.2: Inclusão dos cidadãos — Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais
|
Alvo
|
Maior acessibilidade dos serviços/intervenções públicos digitais implementados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
55
|
T4
|
2025
|
A Agenzia per l’Italia Digitale (AgID) presta apoio a 55 administrações públicas locais através de acordos que incluam as seguintes ações, a realizar pelas 55 administrações públicas locais:
Reduzir em 50 % o número de erros identificados na avaliação fornecida por cada administração em, pelo menos, 2 serviços digitais.
— Fornecer uma série de tecnologias de apoio que abranjam, pelo menos, 50 % das necessidades dos trabalhadores da AP com deficiência identificadas na avaliação fornecida por cada administração.
|
|
M1C1-147
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
|
Alvo
|
Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
4 083
|
12 464
|
T2
|
2026
|
A migração de 12 464 administrações públicas locais para ambientes de computação em nuvem certificados deve ser considerada alcançada quando os testes de todos os sistemas, conjuntos de dados e migração das aplicações incluídos em cada plano de migração forem bem-sucedidos.
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|
M1C1-148
|
Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais
|
Alvo
|
Aumento da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais T2
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
40
|
80
|
T2
|
2026
|
As administrações (municípios, estabelecimentos de ensino primário e secundáriode 1.º e2.º anos) devem aderir a um modelo comum e a um sistema de conceção para sítios Web e serviços digitais, simplificando a interação dos utilizadores e facilitando a manutenção.
Os municípios que contribuem para o objetivo devem garantir a adesão ao modelo comum e ao sistema de conceção para, pelo menos, 3.5 serviços em média.
|
|
M1C1-149
|
Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»
|
Alvo
|
Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
11 450
|
14 100
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 14 100 administrações públicas devem estar presentes na plataforma PagoPA, oferecendo uma série de serviços: em média, 35 serviços para os municípios, 15 para as regiões, 15 para as autoridades de saúde e 8 para as escolas e universidades.
|
|
M1C1-150
|
Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»
|
Alvo
|
Aumentar a adesão à aplicação «IO» M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
7 000
|
14 100
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 14 100 administrações públicas devem estar presentes na aplicação «OI», oferecendo uma série de serviços: em média, 35 serviços para os municípios, 15 para as regiões, 15 para as autoridades de saúde e 8 para as escolas e universidades.
|
|
M1C1-152
|
Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior
|
Alvo
|
Ministério do Interior — processos reconfigurados e digitalizados T2
|
NENHUMA.
|
Número
|
7
|
45
|
T2
|
2026
|
Os processos internos são reformulados e digitalizados.
|
|
M1C1-153
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Alvo
|
Ficheiros judiciais digitalizados M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
3 500 000
|
7 750 000
|
T4
|
2025
|
Digitalização de 7 750 000 processos judiciais relativos aos últimos 20 anos (01/01/2006 — 30/06/2026) relacionados com julgamentos concluídos ou em curso de tribunais judiciais.
|
|
M1C1-154
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Alvo
|
Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
6
|
T2
|
2026
|
Implementação de seis novos sistemas de conhecimento do lago de dados.
1)Sistema de anonimização das sentenças cíveis e penais
2)Sistema de gestão integrada
3)Sistema de gestão e análise para os processos cíveis
4)Sistema de gestão e análise para os processos penais
5)Sistema de estatísticas avançadas sobre os processos cíveis e penais
6)Sistema automatizado de identificação da relação vítima/infrator.
|
A.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
O objetivo deste investimento é migrar os conjuntos de dados e as aplicações de uma parte substancial da administração pública local para uma infraestrutura de computação em nuvem segura, permitindo a cada administração a liberdade de escolher num conjunto de ambientes públicos de computação em nuvem certificados.
A medida prevê igualmente um pacote de apoio à «migração como serviço» para as administrações, que inclui: I) a avaliação inicial, ii) o apoio processual/administrativo necessário para lançar o esforço, iii) a negociação do apoio externo necessário e iv) a gestão global do projeto durante a execução. Uma equipa supervisionada pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD) deverá identificar e certificar uma lista abrangente de prestadores qualificados e negociar um conjunto de pacotes de apoio normalizados adaptados à dimensão da administração e dos serviços envolvidos na migração.
Investimento 1.4: Serviços digitais e experiência dos cidadãos
O objetivo deste investimento é desenvolver um ecossistema integrado e orientado para os cidadãos de serviços públicos digitais, assegurar a sua adoção generalizada em todas as administrações centrais e locais e melhorar a experiência global dos utilizadores.
A medida:
(VII)define modelos de prestação de serviços reutilizáveis que garantam todos os requisitos de acessibilidade (Investimento 1.4.1 — Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais);
(VIII)aumenta a acessibilidade dos serviços públicos digitais (Investimento 1.4.2 — Inclusão dos cidadãos: Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais);
(IX)implica a adoção da aplicação digital para pagamentos entre cidadãos e administrações públicas (PagoPa) e a adoção da aplicação «IO» (Investimento 1.4.3 — Adoção de serviços de plataforma PagoPA e aplicação «IO»);
(X)promove a adoção das plataformas nacionais de identidade digital (Sistema Pubblico di Identità Digitale, SPID e Carta d’Identità Elettronica, CIE) e do registo nacional (Anagrafe nazionale della popolazione residente, ANPR) (Investimento 1.4.4 — Adoção de plataformas nacionais de identidade digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR));
(XI)cria uma plataforma única para as notificações (Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos);
(XII)implica a adoção da Mobilidade enquanto Serviço (Investimento 1.4.6 — Mobilidade como Serviço para Itália, sendo esta última medida financiada com base num apoio financeiro não reembolsável).
Investimento 1.6: Transformação digital das grandes entidades da administração central
O objetivo deste investimento é aumentar a eficiência e simplificar os procedimentos das principais administrações centrais, incluindo (i) o Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e o Instituto Nacional de Seguro contra Acidentes no Trabalho (INAIL), (ii) o sistema judicial, (iii) o Ministério da Defesa, (iv) o Ministério do Interior, (v) a Polícia Financeira. O investimento consiste na reengenharia e na digitalização de um conjunto de processos, atividades e serviços prioritários no âmbito das suas competências.
A.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa
/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M1C1-14
|
Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado
|
Alvo
|
Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
800 000
|
T4
|
2023
|
Número de documentos judiciais relacionados com o sistema de jurisdição administrativa (tais como frases, pareceres e decretos) para os quais os metadados estão totalmente disponíveis no armazém de dados.
|
|
M1C1-16
|
Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado
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Alvo
|
Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
800 000
|
2 500 000
|
T4
|
2023
|
Número de documentos judiciais relacionados com o sistema de jurisdição administrativa (tais como sentenças, pareceres e decretos) para os quais os metadados estão totalmente disponíveis no armazém de dados.
|
|
M1C1-123
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
35
|
T4
|
2022
|
35 serviços adicionais implantados no sítio institucional dos PON (
www.inps.it
)
Os serviços devem estar acessíveis no sítio institucional através de uma lógica de definição de perfis adequada (o sistema sugerirá serviços de possível interesse com base na idade, nas características do trabalho, nos benefícios percecionados e no historial dos utilizadores).
Os 35 serviços estão relacionados com as seguintes áreas institucionais do INPS:
Prestações de reforma
Amortecedores sociais
Prestações de desemprego
Prestações de invalidez
Reembolsos
Cobrança de contribuições das empresas
Serviços para os trabalhadores agrícolas
Serviços antifraude, de corrupção e de transparência
Nos domínios institucionais enumerados, os serviços a implementar dizem respeito à apresentação digital de pedidos de serviços, à verificação dos requisitos para atribuição de benefícios, ao acompanhamento do estado pelos utilizadores, à proposta proativa de serviços com base nas necessidades dos utilizadores, à renovação automática dos benefícios sem necessidade de novos pedidos.
Por último, devem existir painéis de acompanhamento que possibilitem tanto o acompanhamento pelo INPS dos benefícios proporcionados como o apoio baseado em dados aos decisores políticos.
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|
M1C1-124
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
4 250
|
T4
|
2022
|
Pelo menos 4 250 trabalhadores do INPS avaliados no que diz respeito à sua competência em TIC e com competências comprovadamente melhoradas nos seguintes domínios do quadro europeu de cibercompetências: I) Plano; II) Build; III) Run (iv) Enable; V) Gerir.
Os domínios de melhoria das competências serão identificados de acordo com o grupo-alvo de formandos.
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|
M1C1-125
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
|
Etapa
|
Adjudicação de (todos os) concursos públicos locais para a ativação da computação em nuvem
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos da administração pública local para a ativação da computação em nuvem
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2023
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos, para cada tipo de administração pública envolvida (municípios, escolas, agências locais de cuidados de saúde), para recolher e avaliar os planos de migração. A publicação de três convites restritos deve possibilitar ao Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital avaliar as necessidades muito específicas de cada tipo de administração pública envolvida.
Concursos adjudicados (ou seja, publicação da lista das administrações públicas admitidas a receber financiamento) relacionados com três convites públicos à apresentação de propostas, respetivamente, para municípios, escolas e agências locais de cuidados de saúde, a fim de recolher e avaliar planos de migração, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M1C1-126
|
Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»
|
Alvo
|
Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
9 000
|
11 450
|
T4
|
2023
|
Garantir um aumento do número de serviços integrados na plataforma para:
administrações públicas já na base de referência (9 000 entidades)
— a adesão de novas administrações públicas à plataforma (2 450 novas entidades).
Em ambos os casos, o número total de serviços das administrações públicas que adiram à plataforma terá de aumentar pelo menos 20 % em comparação com a base de referência dos serviços de 2021 (31.3.2021). O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final para 2026 é ter uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).
|
|
M1C1-127
|
Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»
|
Alvo
|
Aumentar a adesão à aplicação «IO» M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
2 700
|
7 000
|
T4
|
2023
|
Garantir um aumento do número de serviços integrados na aplicação «IO» para:
administrações públicas já na base de referência (2 700 entidades)
— a adesão de novas administrações públicas à plataforma (4 300 novas entidades).
Em ambos os casos, o número total de serviços das administrações públicas que adiram à plataforma terá de aumentar pelo menos 20 % em comparação com a base de referência dos serviços de 2021 (31.3.2021). O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final para 2026 é ter uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).
|
|
M1C1-128
|
Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos
|
Alvo
|
Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
800
|
T4
|
2023
|
Pelo menos 800 administrações públicas centrais e municípios, no que diz respeito à plataforma de notificação digital (DNP), devem emitir avisos digitais juridicamente vinculativos aos cidadãos, entidades jurídicas, associações e quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
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|
M1C1-129
|
Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior
|
Alvo
|
Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
7
|
T4
|
2023
|
Procedimentos e processos internos totalmente reformulados (7 processos no total até 31 de dezembro de 2023) e que podem ser totalmente concluídos em linha (como os serviços de mobilidade e a aprendizagem eletrónica).
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M1C1-130
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Alvo
|
Ficheiros judiciais digitalizados M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 500 000
|
T4
|
2023
|
Digitalização de 3 500 000 processos judiciais relativos aos últimos 20 anos (01/01/2006 — 30/06/2026) relacionados com julgamentos concluídos ou em curso de tribunais judiciais.
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|
M1C1-131
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Etapa
|
Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M1
|
Relatório que atesta o início da execução do contrato
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
Início da execução do contrato para a realização de seis novos sistemas de conhecimento de lagos de dados:
1)Sistema de anonimização das sentenças cíveis e penais
2)Sistema de gestão integrada
3)Sistema de gestão e análise para os processos cíveis
4)Sistema de gestão e análise para os processos penais
5)Sistema de estatísticas avançadas sobre os processos cíveis e penais
6)Sistema automatizado de identificação da vítima — relação de culpabilidade.
A execução de cada contrato público começa por um ato administrativo específico do responsável pelo procedimento, designado «início da execução».
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|
M1C1-132
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
35
|
70
|
T4
|
2023
|
35 serviços adicionais implantados no sítio institucional da Inps (
www.inps.it
)
Os serviços devem ser acessíveis no sítio institucional através de lógicas de definição de perfis adequadas (o sistema deve sugerir serviços de interesse possível com base na idade, nas características profissionais, nos benefícios percecionados e no historial do utilizador).
Os 35 serviços estão relacionados com as seguintes áreas institucionais do INPS:
Prestações de reforma
Amortecedores sociais
Prestações de desemprego
Prestações de invalidez
Reembolsos
Cobrança de contribuições das empresas
Serviços para os trabalhadores agrícolas
Serviços antifraude, de corrupção e de transparência
Nos domínios institucionais enumerados, os serviços a implementar dizem respeito à apresentação digital de pedidos de serviços, à verificação dos requisitos para o benefício, à monitorização do estado da prática pelos utilizadores, à proposta proativa de serviços com base nas necessidades dos utilizadores e à renovação automática dos benefícios sem necessidade de novas aplicações.
Por último, devem existir painéis de acompanhamento que possibilitem tanto o acompanhamento pelo INPS dos benefícios proporcionados como o apoio baseado em dados aos decisores políticos.
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|
M1C1-133
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
4 250
|
8 500
|
T4
|
2023
|
4 250 trabalhadores adicionais do INPS avaliados, com competências comprovadamente melhoradas nos seguintes domínios do quadro europeu de cibercompetências: I) Plano; II) Build; III) Run (iv) Enable; V) Gerir.
Os domínios para melhorar as competências devem ser identificados de acordo com o grupo-alvo de aprendentes.
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|
M1C1-134
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INAIL — Processos/serviços totalmente reformulados e digitalizados M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
29
|
53
|
T4
|
2023
|
A meta é alcançar 53 (52 %) processos e serviços institucionais reformulados, a fim de os tornar totalmente digitalizados.
As áreas do INAIL envolvidas são os seguintes: Seguros, serviços sociais e de saúde, prevenção e trabalho de segurança, certificações e verificações.
Em particular, a meta prevista para cada área é expressa acima:
·Seguros: 8 (25 %);
·Serviços sociais e de saúde: 18 (50 %);
·Prevenção e trabalho de segurança: 9 (80 %);
·Certificações e verificações: 18 (80 %).
|
|
M1C1-135
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Ministério da Defesa — Digitalização de procedimentos M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
4
|
15
|
T4
|
2023
|
Digitalização, revisão e automatização de 15 procedimentos relacionados com a gestão do pessoal da defesa (como o recrutamento, a prestação de serviço e a reforma, a saúde dos trabalhadores) começando de uma base de quatro procedimentos já digitalizados.
|
|
M1C1-136
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Ministério da Defesa — Digitalização de certificados M1
|
NENHUMA.
|
Número de certificados digitalizados
|
190 000
|
450 000
|
T4
|
2023
|
Número de certificados de identificação digitalizados (450 000) emitidos pelo Ministério da Defesa e destinados à infraestrutura, complementados por um sítio de recuperação em caso de catástrofe, começando de uma base de 190 000 certificados já digitalizados.
|
|
M1C1-137
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Etapa
|
Ministério da Defesa — Encomenda de portais Web institucionais e de portais intranet
|
Portais Web institucionais e portais Web intranet plenamente operacionais
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
Desenvolvimento e implementação de i) portais Web institucionais e ii) portais intranet para necessidades específicas de comunicação interna.
|
|
M1C1-138
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Ministério da Defesa — Migração de aplicações não essenciais para a solução para uma proteção completa da informação por abertura das infraestruturas (S.C.I.P.I.O.) M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10
|
T4
|
2023
|
Migração inicial e disponibilidade operacional de aplicações não críticas para missões para novas infraestruturas de fonte aberta. Tal inclui a implementação do ambiente de hardware, a instalação de componentes de fonte aberta do middleware e a reengenharia de aplicações.
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|
M1C1-139
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
|
Alvo
|
Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
4 083
|
T3
|
2024
|
A migração de 4 083 administrações públicas locais para ambientes de computação em nuvem certificados deve ser considerada alcançada quando os testes de todos os sistemas, conjuntos de dados e migração das aplicações incluídos em cada plano de migração forem bem-sucedidos.
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|
M1C1-140
|
Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais
|
Alvo
|
Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M1
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
0
|
40
|
T4
|
2024
|
Administrações (municípios, estabelecimentos de ensino primário e secundário de 1.º e 2.º anos e entidades específicas de cuidados de saúde piloto e património cultural) que adiram a um modelo comum e a um sistema de conceção comum, simplificando a interação dos utilizadores e facilitando a manutenção nos próximos anos.
A adesão à conceção/modelo comum de componentes de sítios Web/serviços deve consistir no seguinte:
(1) Avaliação dos projetos apresentados;
(2) Avaliação da conclusão do projeto à luz dos principais parâmetros de usabilidade (pontuações digitais de usabilidade), através de uma plataforma específica já disponível.
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|
M1C1-141
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Digitalização dos procedimentos do Ministério da Defesa M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
15
|
20
|
T4
|
2024
|
Digitalização, revisão e automatização de 20 procedimentos relacionados com a gestão do pessoal da defesa (como o recrutamento, a prestação de serviço e a reforma, a saúde dos trabalhadores) começando de uma base de quinze procedimentos já digitalizados com a meta 1.
|
|
M1C1-142
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Digitalização dos certificados do Ministério da Defesa M2
|
NENHUMA.
|
Número de certificados digitalizados
|
450 000
|
750 000
|
T4
|
2024
|
Número de certificados de identificação digitalizados (750 000) emitidos pelo Ministério da Defesa e destinados à infraestrutura, complementados por um sítio de recuperação em caso de catástrofe, começando de uma base de 450 000 certificados já digitalizados com a meta 1.
|
|
M1C1-143
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Ministério da Defesa — Migração de aplicações críticas e não críticas para missões em Solution for Complete Information Protection by Infrastructure Openness (S.C.I.P.I.O.) T2
|
NENHUMA.
|
Número
|
10
|
15
|
T4
|
2024
|
Migração final de quatro aplicações críticas e onze aplicações críticas não relacionadas para a missão para novas infraestruturas de fonte aberta, abrangendo a implementação do ambiente de hardware, a instalação de componentes de fonte aberta de software intermédio, a reengenharia de aplicações, a partir de uma base de referência de dez já migradas com a meta 1.
|
|
M1C1-145
|
Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)
|
Alvo
|
Plataforma Nacional de Identidade Digital (CIE) e registo nacional (ANPR)
|
NENHUMA.
|
Número
|
9 700 000
|
42 300 000
|
T4
|
2025
|
42 300 000 pessoas com identidades digitais válidas estão registadas na plataforma nacional de identidade digital (AIC).
|
|
M1C1-146
|
Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)
|
Alvo
|
Plataformas nacionais de identidade digital (SPID)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10 217
|
T2
|
2025
|
10 217 entidades adotaram a identificação eletrónica (eID) através do Sistema de Identidade Digital Pública (SPID) após 3 de dezembro de 2021.
|
|
M1C1-151
|
Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos
|
Alvo
|
Adoção da Plataforma de Notificação Digital T2
|
NENHUMA.
|
Número
|
800
|
6 400
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 6 400 administrações públicas devem utilizar a Plataforma de Notificação Digital (DNP) para enviar notificações digitais juridicamente vinculativas aos cidadãos, empresas, associações e outras entidades.
|
|
M1C1-155
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INAIL — Processos/serviços reformulados e digitalizados T2
|
NENHUMA.
|
Número
|
53
|
82
|
T2
|
2026
|
82 processos ou serviços são reconfigurados e digitalizados. As áreas do INAIL envolvidas são os seguintes: Seguros, serviços sociais e de saúde, prevenção e trabalho de segurança, certificações e verificações.
|
B.MISSÃO 1, COMPONENTE 2:
Eixo 1 — Digitalização, inovação e competitividade do sistema de produção
O eixo 1 da componente 1 da missão 2 do plano italiano de recuperação e resiliência diz respeito a investimentos e reformas que visam i) apoiar a transição digital e a inovação do sistema produtivo através de incentivos ao investimento em tecnologias, investigação, desenvolvimento e inovação; II) implantação de redes de banda larga ultrarrápida e 5G para reduzir a clivagem digital, bem como constelações e serviços por satélite; III) promover o desenvolvimento de cadeias de valor estratégicas e apoiar a competitividade das empresas, com destaque para as PME.
As medidas ao abrigo desta componente visam colmatar as lacunas que emergem no índice de digitalidade da economia e da sociedade (DESI) de 2020 no que diz respeito 'transformação digital das empresas e às insuficiências na conectividade, tendo em vista reforçar a resiliência económica e social do país.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «reforçar a aprendizagem à distância e as competências, incluindo as digitais» (Recomendação Específica por País 2, 2020), «promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica» (Recomendação Específica por País 3, 2020), «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial [...] no reforço das infraestruturas digitais para assegurar a prestação de serviços essenciais» (Recomendação Específica por País 3, 2020), promover a melhoria de competências, nomeadamente através do reforço das competências digitais (Recomendação Específica por País 2, 2019), «centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo também em conta as disparidades regionais» (Recomendação Específica por País 3, 2019) e, em certa medida, «apoiar o acesso não bancário ao financiamento para empresas inovadoras e de menor dimensão» (Recomendação Específica por País 5, 2019).
Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Eixo 2 — Melhorar o ambiente empresarial e o quadro concorrencial
O principal objetivo do eixo 2 da componente 1 da missão 2 é melhorar o ambiente empresarial para facilitar o empreendedorismo, assim como o quadro concorrencial a fim de favorecer uma afetação mais eficiente dos recursos e ganhos de produtividade. O principal instrumento para atingir estes objetivos é a Lei Anual da Concorrência, adotada anualmente.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2019 sobre a necessidade de «combater as restrições da concorrência [...], também através de uma nova legislação anual em matéria de concorrência» (Recomendação Específica por País 3, 2019).
B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Eixo 1 — Digitalização, Inovação e Competitividade do Sistema de Produção
Investimento 1: Transição 4.0
O objetivo da medida é apoiar a transformação digital das empresas, incentivando o investimento privado em ativos e atividades que apoiam a digitalização. A medida consiste num regime de crédito fiscal.
Reforma 1: Reforma do sistema de propriedade industrial
O principal objetivo da reforma é adaptar o sistema de propriedade industrial aos desafios modernos e assegurar que o potencial de inovação contribui para a recuperação e resiliência do país. Visa, mais especificamente, prosseguir os seguintes objetivos: reforçar o sistema de proteção da propriedade industrial; incentivar a utilização e a divulgação da propriedade industrial, especialmente pelas PME; facilitar o acesso ativos incorpóreos e a sua partilha, assegurando simultaneamente um retorno justo dos investimentos; garantir um respeito mais rigoroso da propriedade industrial; e reforçar o papel de Itália nos fóruns europeus e internacionais sobre propriedade industrial.
A medida diz respeito à reforma do Código da Propriedade Industrial italiano, abrangendo pelo menos os seguintes domínios: I) rever o quadro regulamentar para reforçar a proteção dos direitos de propriedade industrial e simplificar os procedimentos, ii) reforçar o apoio às empresas e às instituições de investigação, iii) melhorar o desenvolvimento de aptidões e competências, iv) facilitar a transferência de conhecimentos e v) reforçar a promoção de serviços inovadores.
Investimento 6: Investimento no sistema de propriedade industrial
O objetivo do investimento é apoiar o sistema de propriedade industrial e acompanhar a sua reforma, tal como previsto na reforma 1 desta componente. A medida inclui apoio financeiro a projetos relacionados com a propriedade industrial de empresas e organismos de investigação, nomeadamente medidas relacionadas com patentes (Brevetti +), programas de prova de conceito (POC) e o reforço dos gabinetes de transferência de tecnologia (TTO).
Eixo 2 — Melhorar o ambiente empresarial e o quadro concorrencial
Reforma 2: Leis anuais em matéria de concorrência para 2022, 2023, 2024 e 2025
A lei da concorrência deve ser adotada todos os anos, aumentando os procedimentos concorrenciais para a adjudicação de contratos de serviço público para serviços públicos locais (incluindo água, resíduos e transportes públicos locais), evitando o prolongamento injustificado das concessões a operadores históricos em muitos setores, incluindo portos, autoestradas, energia hidroelétrica e transportes regionais, prevendo a regulamentação adequada dos contratos de serviços públicos, revendo as regras em matéria de agregação e aplicando o princípio geral da proporcionalidade na duração e compensação adequada dos contratos de serviço público. As leis da concorrência devem apoiar a concorrência e a melhoria da eficiência da gestão e da qualidade dos serviços de transporte regional, bem como aumentar os incentivos para que as regiões adjudiquem os seus contratos de serviços públicos para serviços ferroviários regionais.
As leis anuais em matéria de concorrência devem incluir medidas setoriais favoráveis à concorrência em vários domínios, incluindo a energia (eletricidade, gás e água), a gestão de resíduos, os transportes (portos, caminhos de ferro e autoestradas) e a saúde, que complementarão os investimentos e as reformas no âmbito das missões 2, 3 e 6. As medidas de acompanhamento destinadas a assegurar a aceitação da concorrência nos mercados retalhistas da eletricidade entrarão em vigor, o mais tardar, em 31de dezembro de 2022. A Lei Anual da Concorrência de 2022 deve, nomeadamente, adotar o plano de desenvolvimento da rede elétrica e promover a implantação de 2contadores inteligentes de eletricidade de segunda geração, que deverão atingir 33 milhões de unidades em toda a Itália até 31de dezembro de 2025. Devem também ser introduzidas medidas pró-concorrenciais para as estações de carregamento elétrico.
Além disso, as leis devem contribuir para a melhoria do ambiente empresarial, pelo menos através de: I) o alinhamento das regras de controlo das concentrações com o direito da UE, ii) a consolidação, digitalização e profissionalização das autoridades de fiscalização do mercado, iii) uma reforma destinada a simplificar e facilitar a criação de empresas em fase de arranque e de atividades de capital de risco, bem como a promover uma estratégia nacional de transferência de tecnologia, iv) a redução do tempo de acreditação para fornecer informações sobre os trabalhadores de sete para quatro dias, a fim de reduzir o número de dias para a criação de uma empresa.
Reforma 3: Racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
A reforma visa rever, simplificar e racionalizar o sistema de incentivos nacionais para as empresas. A reforma consiste na entrada em vigor de atos jurídicos, bem como na reestruturação e racionalização (a) do ARN (Registo Nacional dos Auxílios Estatais) e (b) da plataforma incentivi.gov.it.
B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M1C2-1
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Investimento 1: Transição 4.0
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Etapa
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Entrada em vigor de atos jurídicos destinados a disponibilizar créditos fiscais Transição 4.0 a potenciais beneficiários e criação do comité científico
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei orçamental que autoriza os créditos fiscais e disposição nos atos de execução conexos relativa à respetiva entrada em vigor
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2021
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Os atos jurídicos devem disponibilizar os créditos fiscais Transição 4.0 aos potenciais beneficiários. Trata-se de créditos fiscais para i) bens de equipamento corpóreos 4.0 (isto é, tecnologicamente avançados), ii) bens de equipamento incorpóreos 4.0, iii) bens de equipamento incorpóreos normalizados, iv) atividades de investigação, desenvolvimento e inovação e v) atividades de formação.
Os códigos de crédito fiscal devem ser identificados através de uma resolução da autoridade tributária, a fim de permitir que os beneficiários utilizem os créditos fiscais com o modelo de pagamento F24. Será criado um comité científico, composto por peritos do Ministério da Economia e das Finanças, do Ministério do Desenvolvimento Económico e do Banco de Itália, mediante decreto ministerial, para avaliar o impacto económico dos créditos fiscais Transição 4.0.
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M1C2-2
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Investimento 1: Transição 4.0
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Alvo
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Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2022
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NENHUMA.
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Número
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0
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69 900
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T2
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2024
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Pelo menos 69 900 créditos fiscais da transição 4.0 foram concedidos a empresas em relação a 4.0 bens de equipamento corpóreos, 4.0 bens de equipamento incorpóreos, bens de equipamento intangíveis normais, atividades de investigação, desenvolvimento e inovação ou atividades de formação. Considera-se que um crédito fiscal é concedido mediante a apresentação de uma declaração fiscal. As declarações fiscais devem ser apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022. Para as empresas cujo ano fiscal não corresponda ao ano civil, o termo do período relevante para a apresentação das declarações fiscais relacionadas com todos os créditos fiscais acima enumerados deve ser prorrogado de 31 de dezembro de 2022 para 30 de novembro de 2023.
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M1C2-3
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Investimento 1: Transição 4.0
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Alvo
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Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2023
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NENHUMA.
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Número
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69 900
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111 700
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T2
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2025
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Pelo menos 111 700 créditos fiscais da transição 4.0 foram concedidos a empresas em relação a 4.0 bens de equipamento corpóreos, 4.0 bens de equipamento incorpóreos, bens de equipamento intangíveis normais, atividades de investigação, desenvolvimento e inovação ou atividades de formação. Considera-se que um crédito fiscal é concedido mediante a apresentação de uma declaração fiscal. As declarações fiscais devem ser apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023. Para as empresas cujo exercício fiscal não corresponda ao ano civil, o termo do período considerado para a apresentação das declarações fiscais relativas a todos os créditos fiscais acima indicados é prorrogado de 31 de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024.
A base de referência refere-se ao número de créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022 para bens de equipamento corpóreos 4.0, bens de equipamento incorpóreos 4.0 e bens incorpóreos normalizados, e com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 para atividades de investigação, desenvolvimento e inovação e atividades de formação. Para as empresas cujo ano fiscal não corresponda ao ano civil, também as declarações fiscais apresentadas até 30 de novembro de 2023 devem ser incluídas na base de refência para todos os créditos fiscais acima enumerados.
Nenhuma empresa que opere em setores de atividade identificados pelos códigos ATECO 05, 06, 07 e 09 deve ser considerada para efeitos do objetivo. Além disso, no que diz respeito aos investimentos em 4.0 bens de investimento corpóreos, bem como em atividades de desenvolvimento e inovação, nenhuma empresa que opere em setores de atividade identificados pelos códigos ATECO 30. 22, 29, 38, 41, 42, 43, 17, 01, 50, 19, 20, 51, 24, 49, 23 e 35 devem ser considerados para a meta.
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M1C2-4
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Reforma 1: Reforma do sistema de propriedade industrial
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Etapa
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Entrada em vigor de um decreto legislativo destinado a reformar o código da propriedade industrial italiano e atos de execução conexos
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do novo código da propriedade industrial e disposição nos atos de execução conexos relativa à respetiva entrada em vigor
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T3
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2023
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O novo decreto legislativo deve alterar o código da propriedade industrial italiano (Decreto Legislativo n.º 30, de 10 de fevereiro de 2005) e abranger, no mínimo, os seguintes domínios: I) revisão do quadro regulamentar para reforçar a proteção dos direitos de propriedade industrial e simplificar os procedimentos, ii) reforçar o apoio às empresas e às instituições de investigação, iii) melhorar o desenvolvimento de aptidões e competências, iv) facilitar a transferência de conhecimentos, v) reforçar a promoção de serviços inovadores.
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M1C2-5
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Investimento 6: Investimento no sistema de propriedade industrial
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Alvo
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Atividades finais/relatórios de projeto relativos a, pelo menos, 254 projetos relacionados com a propriedade industrial e a investigação.
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NENHUMA.
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Número
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0
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254
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T4
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2025
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Foram apresentados relatórios finais de atividades/projetos assinados pelas entidades beneficiárias para, pelo menos, 254 projetos no domínio da investigação e da propriedade industrial. .
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M1C2-6
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Etapa
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Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2021
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Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2021.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2022
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A lei anual da concorrência deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais, devendo as medidas de execução e direito derivado (se necessário) ser adotados e entrar em vigor o mais tardar em 31 de dezembro de 2022.
Diz respeito:
Aplicação da legislação anti-trust
— Serviços públicos locais
— Energia
— Transportes
— Resíduos
— Criação de uma empresa
Fiscalização do mercado
Aplicação das regras anti-trust:
I. Eliminar obstáculos adicionais ao controlo das operações de concentração de empresas através de um maior alinhamento das regras italianas nesta matéria com o direito da UE.
Serviços públicos locais:
II. Reforçar e generalizar a utilização do princípio da concorrência para os contratos de serviços públicos locais, em especial no domínio da gestão de resíduos e dos transportes públicos locais.
III. Limitar as adjudicações por ajuste direto, exigindo que as autoridades públicas locais justifiquem qualquer desvio em relação à obrigatoriedade de concursos públicos (nos termos do artigo 192.º do Código dos Contratos Públicos).
IV. Prever a regulamentação adequada dos contratos de serviço público através da aplicação do artigo 19.º da Lei n.º 124/2015 como um texto único sobre os serviços públicos locais, em especial no domínio da gestão de resíduos.
v. As regras e os mecanismos de agregação incentivam os sindicatos dos municípios, a fim de reduzir o número de entidades e autoridades adjudicantes, associando-as às agregações territoriais otimizadas («ambiti territoriali ottimali») e às zonas e aos níveis adequados de serviços de transportes públicos locais e regionais («bacini e livelli adeguati di servizi di trasporto pubblico locale e regionale») de, pelo menos, 350 habitantes.
O ato jurídico relativo aos serviços públicos locais que transpõe o artigo 19.º da Lei n.º 124/2015 deve, pelo menos:
— definir os serviços públicos com base em critérios do direito da UE;
— prevê princípios gerais de prestação, regulamentação e gestão dos serviços públicos locais;
estabelecer um princípio geral de proporcionalidade na duração dos contratos de serviço público;
— separar claramente as funções de regulação e controlo e de gestão dos contratos de serviço público;
— assegurar que as autoridades públicas locais justifiquem o aumento das ações das empresas participantes para a atribuição de prémios internos;
— prever uma compensação adequada dos contratos de serviço público, com base no cálculo dos custos supervisionado por entidades reguladoras independentes (por exemplo, ARERA para a energia ou ART para os transportes);
— limitar a duração média dos contratos internos e reduzir e harmonizar entre as entidades adjudicantes a duração normal dos contratos propostos, desde que essa duração garanta o equilíbrio económico e financeiro dos contratos, também com base nos critérios estabelecidos pela Autoridade dos Transportes.
Energia:
VI. Tornar obrigatória a adjudicação de contratos de concessão para a energia hidroelétrica e definir o quadro regulamentar das concessões hidroelétricas.
VII. Tornar obrigatória a realização de concursos públicos para a adjudicação de contratos de concessão para a distribuição de gás.
VIII. Estabelecer requisitos transparentes e não discriminatórios para a atribuição de espaços públicos para carregamento elétrico ou para a seleção dos operadores de pontos/estações de carregamento.
IX. Eliminar as tarifas reguladas de fornecimento de eletricidade para carregamento de veículos elétricos.
O quadro concorrencial para as concessões hidroelétricas deve, pelo menos:
— Exigir que as instalações hidroelétricas importantes sejam regulamentadas por critérios gerais e uniformes a nível central.
— Exigir que as regiões definam os critérios económicos subjacentes à duração dos contratos de concessão.
— Eliminar progressivamente a possibilidade de prorrogação dos contratos (como já foi decidido pelo Tribunal Constitucional italiano).
— Exigir que as regiões harmonizem os critérios de acesso aos critérios de concurso (para criar um ambiente empresarial previsível).
Transporte:
X. Estabelecer critérios claros, não discriminatórios e transparentes para a adjudicação de concessões portuárias.
XI. Eliminar os obstáculos que impedem os concessionários portuários de concentrar as atividades de concessão de portos em vários portos de grande e média dimensão.
XII. Eliminar os obstáculos que impedem os concessionários de prestarem eles próprios alguns dos serviços portuários e de utilizarem os seus próprios equipamentos, sem prejuízo da segurança dos trabalhadores, desde que as condições exigidas relevantes para proteger a segurança dos trabalhadores sejam necessárias e proporcionais ao objetivo de garantir a segurança nas zonas portuárias.
XIII. Simplificar a revisão dos procedimentos de revisão dos planos de autorização dos portos.
XIV. Aplicar o artigo 27.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 50/2017, que prevê incentivos para que as regiões externalizem a adjudicação de contratos dos transportes ferroviários regionais.
Resíduos:
XV. Simplificar os procedimentos de autorização para as instalações de tratamento de resíduos.
Criação de uma empresa:
XVI. Reduzir o tempo de acreditação para o fornecimento de informações sobre os trabalhadores, de sete para quatro dias, a fim de reduzir o número de dias para a criação de uma empresa.
Fiscalização do mercado:
XVII. Consolidação das autoridades nacionais de fiscalização do mercado em, no máximo, dez agências localizadas nas principais regiões de Itália, abrangendo cada uma todos os grupos de produtos e comunicando informações ao agente de ligação único criado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2019/1020 («Pacote Mercadorias»).
XVIII. Exigir que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado realizem inspeções dos produtos e recolhas de dados digitalizadas, apliquem a inteligência artificial para rastrear produtos perigosos e ilícitos e identifiquem tendências e riscos no mercado único.
XIX. Exigir que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado incluam formação e utilização do sistema de informação e comunicação para a fiscalização pan-europeia do mercado.
XX. Criar novos laboratórios acreditados para o ensaio de produtos para todos os grupos de produtos. Estes laboratórios devem realizar testes ao comércio eletrónico, testes laboratoriais físicos, ações conjuntas (autoridades aduaneiras/autoridades de fiscalização do mercado; duas ou mais autoridades nacionais de fiscalização do mercado, autoridades nacionais e autoridades do mercado da UE).
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M1C2-7
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Etapa
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia.
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2022
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia para:
I. Eliminar progressivamente os preços regulamentados para as microempresas e as famílias a partir de 1 de janeiro de 2023.
II. Adotar medidas de acompanhamento para apoiar a aceitação da concorrência nos mercados retalhistas da eletricidade.
As medidas de acompanhamento para assegurar a aceitação da concorrência nos mercados retalhistas da eletricidade devem prever, pelo menos, o seguinte:
— Leiloar a base de clientes para criar condições equitativas para os novos operadores.
— Fixar um limite máximo como quota de mercado máxima disponível para cada fornecedor;
Permitir que os consumidores italianos solicitem ao seu fornecedor de energia que divulgue os seus dados de faturação a terceiros fornecedores;
Aumentar a transparência da fatura de eletricidade, dando aos consumidores acesso às subcomponentes do «spesi per oneri di sistema»;
— Suprimir a obrigação de os fornecedores cobrarem taxas não relacionadas com o setor da energia.
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M1C2-8
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Etapa
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021.
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Entrada em vigor de todo o direito derivado, incluindo toda a regulamentação necessária, para as medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2022
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021.
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M1C2-9
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Etapa
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Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2022
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Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2022.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2023
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Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência de 2022
A lei anual da concorrência deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais, devendo as medidas de execução e direito derivado (se necessário) ser adotados e entrar em vigor o mais tardar em 31 de dezembro de 2023.
Que:
I) Estabelecer um procedimento claro para a adoção, dentro de prazos predeterminados e, em qualquer caso, até 31 de dezembro do período relevante (de dois em dois anos) (*), do Plano de Desenvolvimento da Rede Elétrica para a próxima década, o que assegura a conclusão do procedimento e a simplificação do processo de aprovação.
(*) O plano de desenvolvimento da rede de eletricidade de 2021 deve ser adotado até 31 de dezembro de 2023.
promover a implantação de contadores inteligentes de eletricidade de 2geração;
Anti-trust:
aumentar de 45 para 90 dias a duração da apreciação pela Autoridade da Concorrência italiana (Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato) das concentrações suscetíveis de entravar significativamente a concorrência efetiva nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 287/1990.
Retalho:
simplificação dos procedimentos de autorização de vendas promocionais por parte de empresas que detenham pontos de venda em diferentes municípios.
Produtos farmacêuticos:
garantir a proporcionalidade dos requisitos de autorização para a venda de produtos farmacêuticos galénicos.
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M1C2-10
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Etapa
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Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022.
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Entrada em vigor de todo o direito derivado, incluindo toda a regulamentação necessária, para as medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2023
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Entrada em vigor de todo o direito derivado (se necessário), incluindo toda a regulamentação necessária para a efetiva execução e aplicação de todas as medidas referidas anteriormente decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022.
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M1C2-11
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Etapa
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Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2023
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Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2023.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2024
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Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência de 2023. A Lei Anual da Concorrência deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos-chave, cujas medidas de execução e legislação derivada (se necessário) devem ser adotadas e entrar em vigor, o mais tardar, em 31 de dezembro de 2024.
E deve incluir pelo menos as seguintes medidas:
Autoestradas:
no que respeita ao acesso às concessões e à rescisão do contrato, a Lei Anual da Concorrência deve, pelo menos:
tornar obrigatória a adjudicação de contratos de concessão para as autoestradas, sem prejuízo do fornecimento interno dentro dos limites estabelecidos pela legislação da UE (*);
— melhorar a eficiência dos procedimentos administrativos decisórios relacionados com os contratos de concessão;
— exigir uma descrição pormenorizada e transparente do objeto do contrato de concessão
— exigir que as autoridades concessionárias designem as concessões para os troços rodoviários, atribuídas por procedimento público, tendo em conta as estimativas de eficiência de escala e o custo dos concessionários de autoestradas elaboradas pela autoridade reguladora (Autorità di Regolazione dei Trasporti — ART);
reforçar os controlos, por parte do Ministério das Infraestruturas, dos custos e da execução das infraestruturas rodoviárias;
— impedir a renovação automática dos contratos de concessão, melhorar os procedimentos técnicos e administrativos relacionados com a atualização periódica dos planos económicos e financeiros e a execução anual desses planos, e proibir a utilização dos procedimentos regulados pelo artigo 193.º do Código dos Contratos Públicos como meio de adjudicação de contratos de concessão de autoestradas caducados ou que expiram;
— simplificar/clarificar a regulamentação das condições de rescisão e rescisão do contrato, também com vista a preservar um nível adequado do serviço;
— para a resolução do contrato no interesse público, a lei deve prever, pelo menos, uma compensação adequada que permita ao concessionário recuperar os investimentos que não tenham sido totalmente amortizados.
II) no que respeita ao modelo regulamentar de tarifação, a Lei Anual da Concorrência deve, pelo menos:
assegurar a aplicação atempada e integral do modelo regulamentar de tarifação da ART, com base numa metodologia de fixação de preços máximos, tendo em conta as atualizações periódicas do planeamento económico e financeiro plurianual dos concessionários (tal como aprovado pela entidade reguladora competente), bem como a implantação anual desses planos.
no que respeita aos direitos dos utilizadores, a Lei Anual da Concorrência deve:
assegurar a aplicação plena e atempada do quadro regulamentar da ART relacionado com a salvaguarda dos direitos dos utilizadores e a oferta de níveis de serviço adequados.
IV) No que diz respeito à externalização de obras de construção, a lei anual da concorrência deve, pelo menos:
— Nos termos do artigo 186.º, n.º 2, do Decreto Legislativo n.º 36/2023, os concessionários de autoestradas obrigam os concessionários de autoestradas a confiar a terceiros, através de processos de prova pública, entre 50 % e 60 % dos contratos de empreitada de obras, serviços e fornecimentos. As quotas-partes são calculadas de acordo com os montantes dos planos económicos e financeiros anexos à documentação relativa à concessão.
(*) no que respeita às atribuições internas, a lei deve:
— exigir uma verificação ex ante obrigatória da legalidade da atribuição interna e proibir o lançamento do procedimento de concurso ou das atribuições internas sem essa verificação;
— confiar à Autoridade para a Regulação dos Transportes (ART) os instrumentos e poderes adequados para realizar as verificações acima referidas, bem como o apoio (jurídico) da Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC);
— exigir que a instalação de pontos de carregamento elétrico e a criação de áreas de estacionamento e repouso adequadas para os operadores de transporte de mercadorias sejam efetuadas em plena conformidade com o quadro regulamentar elaborado pela ART.
Seguros:
entrada em vigor dos atos necessários para permitir a portabilidade dos dados relativos às caixas negras entre seguradoras;
Criação de uma empresa:
VI) Revisão e atualização da legislação relativa às empresas inovadoras em fase de arranque e ao capital de risco (por exemplo, Start Up Act 2012), a fim de racionalizar a legislação existente, rever a definição de empresas em fase de arranque e promover o investimento em capital de risco por parte de investidores privados e institucionais.
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M1C2-12
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Etapa
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Entrada em vigor das medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a execução e aplicação das medidas estabelecidas na Lei Anual da Concorrência de 2023 e noutra legislação primária
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Entrada em vigor do direito derivado, incluindo todos os regulamentos necessários para a execução e aplicação das medidas estabelecidas na Lei Anual da Concorrência de 2023 e noutra legislação primária
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2024
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Entrada em vigor do direito derivado (se necessário), incluindo os regulamentos necessários para a execução e aplicação das medidas pertinentes estabelecidas na Lei Anual da Concorrência de 2023.
Entrada em vigor do direito derivado em matéria de engomar frio e listas de vendedores retalhistas de gás natural, como se segue:
Para a engomagem a frio:
Entrada em vigor de incentivos regulamentares à utilização de serviços de engomar frio nos portos.
Para a lista de vendedores retalhistas de gás natural:
Entrada em vigor do direito derivado que define os critérios e requisitos em matéria de acesso e permanência das empresas na lista de vendedores retalhistas de gás natural estabelecida pelo artigo 17.º do Decreto Legislativo n.º 164/2000, com o objetivo de aumentar a transparência e apoiar a escolha dos consumidores em mercados concorrenciais.
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M1C2-13
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Etapa
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Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência para 2025
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Disposição que indica a entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência para 2025.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2025
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Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência para 2025.
O direito primário e o direito derivado (incluindo os atos de execução, se necessário) devem ser aprovados e entrar em vigor até 4-Q 2025.
A Lei Anual da Concorrência deve:
I — nos Serviços Públicos Locais:
-Introduzir medidas corretivas e sanções em caso de não adoção, não publicação ou incompletude do controlo exigido pelo artigo 30.º do Decreto Legislativo n.º 201/2022.
-Introduzir medidas corretivas em caso de gestão insatisfatória * do serviço público local. Essas medidas devem incluir, pelo menos, a adoção de planos para melhorar a qualidade, a eficiência em termos de custos e a realização de todos os objetivos contratuais. A reforma deve prever que as medidas corretivas sejam exigidas pelas autoridades adjudicantes dentro de prazos fixos.
-Introduzir obrigações de transparência relativamente às medidas corretivas acima referidas, assegurar e, se necessário, reforçar os poderes de controlo e execução dos reguladores/autoridades competentes e exigir que a autoridade competente apresente anualmente ao Parlamento um relatório sobre o estado de aplicação das medidas corretivas.
* Uma gestão insatisfatória deve ser definida como cobrindo, pelo menos, as situações em que o operador sofreu perdas significativas, suscetíveis de pôr em risco a sua viabilidade económica e financeira, ou em que a qualidade do serviço é significativamente inferior aos parâmetros de referência setoriais ou o desempenho é significativamente inferior aos objetivos contratuais.
II — Transportes regionais:
-Alargar aos transportes públicos regionais (incluindo aos «operadores internos» nos termos do Regulamento (CE) n.º 1370/2007) a aplicabilidade do artigo 14.º, n.º. 2 e 3, 17, 30 e 31 do Decreto Legislativo n.º 201/2022, tal como revisto supra.
-Rever o artigo 9.º da Lei Anual da Concorrência n.º 118/2022, a fim de prever a obrigação de o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (MIT) publicar anualmente, a partir de 2026, um calendário devidamente escalonado dos procedimentos de adjudicação de todos os contratos ferroviários que expiram.
-Exigir que a ART lance, até ao primeiro trimestre de 2 2026, uma consulta pública com vista à adoção de orientações para a normalização dos procedimentos de adjudicação de serviços de transporte regional.
III — nas estações de carregamento elétrico:
-Assegurar que a adjudicação de concessões para pontos de carregamento elétrico promove a concorrência, incentivando uma pluralidade de fornecedores no mercado.
IV — sobre Saúde:
-Estabelecer critérios comuns para os acordos contratuais, a fim de assegurar a aplicação efetiva dos artigos 8.º-quater e 8.º-quinquies do Decreto Legislativo n.º 502/1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2022, relativo à acreditação de empresas privadas no sistema de saúde pública, e assegurar a aplicação de regras que prevejam procedimentos de seleção abertos e transparentes.
V. — Transferência de tecnologia:
-Exigir que o Ministério das Empresas e da Indústria em Itália e o Ministério das Universidades e da Investigação adotem, até ao segundo trimestre de 2 2026, uma estratégia nacional para a transferência de tecnologias e a valorização dos conhecimentos, tornando a afetação dos recursos disponíveis mais eficiente e promovendo uma estratégia coordenada entre as várias fundações e outras áreas institucionais que operam no domínio da transferência de tecnologia. A iniciativa apoiará e racionalizará os gabinetes de transferência de tecnologia, nomeadamente através da promoção de iniciativas federativas ou de outras políticas destinadas a aumentar a eficiência.
VI — sobre Profissões Reguladas:
-Simplificar os requisitos de constituição e registo de empresas profissionais.
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M1C2-13bis
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Etapa
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Entrada em vigor de legislação (incluindo o direito derivado e os atos de execução relativos à lei anual da concorrência para 2025) relativa aos caminhos de ferro regionais e à transferência de tecnologia
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Disposição que indica aentrada em vigor da legislação (incluindo o direito derivado e os atos de execução relativos à Lei Anual da Concorrência para 2025) relativa aos caminhos de ferro regionais e à transferência de tecnologia
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T2
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2026
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Entrada em vigor do direito (incluindo o direito derivado e os atos de execução) relativo aos caminhos de ferro regionais e à transferência de tecnologias.
-Sobre os transportes regionais: devem ser adotadas todas as medidas regulamentares (incluindo o decreto ministerial que estabelece os modelos do calendário das regiões para os procedimentos de adjudicação) necessárias para a publicação do calendário do MIT para os procedimentos de adjudicação de todos os contratos ferroviários que expiram.
-Sobre a transferência de tecnologia: o Ministério das Empresas e da Indústria em Itália e o Ministério da Universidade e da Investigação adotarão a estratégia nacional prevista no Milestone M1C2-13.
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M1C2-14
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Reforma 2: Leis anuais da concorrência
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Alvo
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Implantação de milhões de contadores inteligentes 2G.
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NENHUMA.
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Número
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20
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33
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T4
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2025
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Devem ser instalados, pelo menos, 33 milhões de contadores inteligentes 2G.
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M1C2-14bis
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Reforma 3: racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
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Etapa
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Entrada em vigor de um ato de habilitação
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Entrada em vigor de um ato de habilitação para a reforma dos incentivos às empresas
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T2
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2025
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Entrada em vigor de um ato de habilitação (legge delega) que obriga o governo a rever o sistema de incentivos das empresas.
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M1C2-14ter
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Reforma 3: racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
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Etapa
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Entrada em vigor do direito primário
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Entrada em vigor do direito primário para a reforma dos incentivos às empresas
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2026
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Entrada em vigor da legislação primária que aplica o ato de habilitação (legge delega) que obriga o Governo a rever o sistema de incentivos das empresas.
A legislação deve dizer respeito tanto ao quadro jurídico que rege os incentivos (ou seja, «Codice degli incentivi») como à racionalização dos incentivos a nível nacional.
As funcionalidades adicionais para a) o ARN (Registo Nacional dos Auxílios Estatais) e b) a plataforma incentivi.gov.it estão acessíveis em linha.
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B.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 2: Inovação e tecnologia da micro-eletrónica
O objetivo do investimento é apoiar o desenvolvimento da cadeia de valor estratégica da microeletrónica, investindo em substratos de carboneto de silício. O investimento consiste na realização de uma capacidade de produção adicional de substratos de carboneto de silício de 8 polegadas.
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
O objetivo do investimento é completar a rede nacional de telecomunicações ultrarrápidas e de 5G em todo o território nacional. Espera-se que este investimento contribua significativamente para os objetivos da transição digital e para reduzir o fosso digital em Itália.
O investimento inclui a adjudicação de concessões e abrange cinco projetos de ligação mais rápidos:
1.«Italia a 1 Giga, que fornece 1 gigabit/s em descarregamento e 200 Mbit/s em conectividade de carregamento em zonas com deficiências de mercado de acesso cinzento e negro da próxima geração (NGA). Estas zonas devem ser definidas após a conclusão de um exercício de levantamento;
2.«Italia 5G, que fornece ligações 5G em zonas com deficiências do mercado, ou seja, zonas onde não foram implantadas redes móveis; ou onde apenas estão disponíveis redes 3G e não estão previstas redes móveis 4G e/ou 5G num futuro próximo; ou se for patente uma deficiência do mercado;
3.«Escolas conectadas», que proporcionam aos edifícios escolares uma conectividade de banda larga de 1 gigabits/s;
4.«Serviços de cuidados de saúde conectados», que deve proporcionar conectividade em banda larga de 1 gigabit/s às instalações públicas de cuidados de saúde;
5.«Ilhas mais pequenas conectadas», que proporcionam conectividade em banda ultralarga a determinadas ilhas mais pequenas que não dispõem de ligações de fibra ótica ao continente.
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
O objetivo do investimento é desenvolver ligações por satélite tendo em vista a transição digital e ecológica e contribuir para o desenvolvimento do setor espacial. O investimento consiste em quatro projetos:
1.SATCOM,
2.Observação da Terra (OE),
3.Fábrica Espacial,
4.Economia em órbita.
O investimento não deverá ter objetivos e implicações militares ou de defesa.
Investimento 5: Políticas relativas à cadeia de abastecimento industrial e internacionalização
O objetivo do investimento é reforçar as cadeias de abastecimento industrial, em especial facilitando o acesso ao financiamento, e promover a competitividade das empresas (nomeadamente as PME), em especial apoiando a sua internacionalização e reforçando a sua resiliência após a crise da COVID-19.
O investimento consiste em duas linhas de intervenção:
1.Refinanciamento do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST. Consiste no refinanciamento de um fundo existente atualmente gerido pela agência pública SIMEST, que prevê apoio financeiro sob a forma de subvenções e empréstimos a empresas, nomeadamente PME, para apoiar a sua internacionalização através de vários instrumentos, tais como programas de acesso aos mercados estrangeiros e o desenvolvimento do comércio eletrónico.
2.Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento. Consiste em apoio financeiro às empresas, através do instrumento «contrato de desenvolvimento», para projetos relacionados com as principais cadeias de valor estratégicas, tais como programas de desenvolvimento industrial, programas de desenvolvimento da proteção do ambiente, atividades de mobilidade sustentável e turísticas.
As intervenções acima referidas devem ser conduzidas de acordo com as políticas de investimento, em consonância com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241, nomeadamente em relação à aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como especificado mais pormenorizadamente nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico entre a Itália e a entidade mandatada ou o intermediário financeiro responsável pelo instrumento financeiro e a subsequente política de investimento do instrumento financeiro devem:
I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU, e o
II.excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
; II) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
; atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e o
III.exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pela entidade responsável ou pelo intermediário financeiro relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
Investimento 7: Fundo Nacional para a Conectividade
Esta medida consistirá num investimento público num regime de subvenções «Fundo Nacional para a Conectividade», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento no setor das infraestruturas de redes de banda ultralarga da Itália. O regime funciona através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado.
O regime é gerido pela Invitalia S.p.A. enquanto parceiro de execução. O regime inclui a seguinte linha de produtos:
·Uma subvenção para o défice de viabilidade que exija, pelo menos, 30 % do cofinanciamento privado para o custo global do projeto.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e a Invitalia S.p.A. devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisão do regime: A decisão final de concessão do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovada por maioria dos votos dos membros independentes do governo.
2.Requisitos essenciais da política de subvenções associada, que devem incluir:
a)A descrição das subvenções concedidas e dos beneficiários finais elegíveis.
b)O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c)O requisito de cumprir o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01): Em especial, a política de subvenções exclui da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
.
d)O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de utilizar quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
1.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar as subvenções mobilizadas.
2.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos na convenção de execução antes de conceder uma subvenção a uma operação.
4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia S.p.A. Estas auditorias devem verificar i) a eficácia dos sistemas de controlo, incluindo a deteção de fraude, corrupção e conflitos de interesses; conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», as regras em matéria de auxílios estatais; e iii) que o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos seja respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das operações e o respeito das condições da convenção de execução e das convenções de subvenção aplicáveis.
Investimento 8: Compartimento dos Estados-Membros InvestEU
Esta medida consiste num investimento público na componente dos Estados-Membros do InvestEU, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento em setores que podem incluir, entre outros, a indústria transformadora e a construção. A contribuição para a componente dos Estados-Membros do InvestEU deve ser utilizada para reforçar a competitividade das PME, de outras empresas e da economia italiana em geral, apoiando, por exemplo, projetos de infraestruturas sociais e sustentáveis, bem como iniciativas no domínio da investigação, inovação e digitalização. Este produto financeiro deve funcionar fornecendo, por exemplo, garantias, empréstimos e capital próprio diretamente ou através de intermediários ao setor privado, bem como a entidades do setor público envolvidas em atividades semelhantes.
Entra em vigor um acordo de garantia entre a Comissão e um (ou vários) parceiro (s) de execução, selecionado (s) em conformidade com as disposições pertinentes do Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017.
A Itália assina um acordo de contribuição com a Comissão Europeia que deve incluir:
-O (s) parceiro (s) de execução proposto (s).
-O requisito de conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2023/C111). Se necessário, os acordos de garantia alterados excluem da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
-A descrição do sistema de acompanhamento a utilizar para comunicar os fundos mobilizados.
Investimento 9: Medida reforçada: Transição 4.0
O objetivo da medida é apoiar a transformação digital das empresas, incentivando o investimento privado em ativos e atividades que apoiam a digitalização. A medida consiste num regime de crédito fiscal.
B.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
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Número sequencial
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Medida
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M1C2-15
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Investimento 2: Inovação e tecnologia da micro-eletrónica
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Alvo
|
Capacidade de produção de substratos de carboneto de silício
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NENHUMA.
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Número
|
0
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197 028
|
T2
|
2026
|
Realização de uma capacidade de produção adicional de, pelo menos, substratos de carboneto de silício de 1 970 288 polegadas/ano.
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M1C2-16
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida, que devem consistir em i) «Italia a 1 Giga», ii) «Italia 5G», iii) «Escolas conectadas», iv) «Instalações de cuidados de saúde conectadas»; e v) «Ilhas menores interligadas».
|
|
M1C2-17
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Números da Casa com conectividade de 1 Gbps
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
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2 692 905
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 2 692 casas (das quais pelo menos 905 agregados familiares dispersos, ou seja, localizados em zonas remotas) ligados a uma conectividade de, pelo menos, 266 782 Gbps através de Fiber-to-the-home/Edifício (FTTH/B), acesso fixo sem fios (FWA)
|
|
M1C2-18
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Edifícios escolares e instalações de cuidados de saúde dotados de conectividade de 1 Gbps
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
17 700
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 9 000 escolas adicionais e 8 700 instalações públicas de cuidados de saúde com conectividade de, pelo menos, 1 Gbps.
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|
M1C2-19
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Ilhas com conectividade de banda ultralarga.
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
18
|
T4
|
2024
|
Pelo menos 18 ilhas adicionais que não dispõem de ligações de fibra ótica para o continente dispõem de conectividade em banda ultralarga através de uma nova rede intermédia ótica.
|
|
M1C2-20
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Estradas e corredores extraurbanos ativados com cobertura 5G
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
12 600
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 12 600 km adicionais de estradas e corredores extraurbanos com cobertura 5G.
|
|
M1C2-21
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Áreas com deficiências do mercado ativadas com cobertura 5G
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 400
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 1 400 m² adicionais de zonas povoadas com deficiência do mercado ativadas com cobertura 5G, dos quais, pelo menos, 500 m² com cobertura 5G.
|
|
M1C2-22
|
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2023
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço, que consistirão em i) Satcom, ii) Observação da Terra, iii) indústria espacial e iv) economia em órbita.
|
|
M1C2-23-A
|
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
|
Etapa
|
Projetos no domínio da tecnologia e do espaço por satélite
|
Relatórios finais para projetos no domínio da tecnologia por satélite e do espaço e prova de transferência
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
São apresentados relatórios finais para as seguintes atividades:
1.
SATCOM: criação de tecnologias e sistemas de dupla utilização a utilizar para a prestação de serviços de comunicações por satélite altamente seguros para uso governamental.
2.
Observação da Terra (EO), que consiste em i) atividades a montante: incluindo a especificação, a conceção, o fabrico de uma constelação multisensor de constelações para teledeteção [radar de abertura sintética (SAR), hiperspetral, ótica] e a aquisição de lançamentos centrados na monitorização da terra, do mar e da atmosfera; pelo menos uma constelação ou prova de conceito de constelações está em órbita ii) atividades a jusante: Projeto CyberItaly, Marketplace e serviços conexos.
3.
Fábrica espacial, que consiste em dois subprojetos: I) Fábrica espacial 4.0: [linhas integradas para o fabrico, montagem, integração e ensaio (M-AIT) de pequenos satélites]; II) Acesso ao espaço: I &De prototipagem para a realização de tecnologias verdes para a futura geração de impulsores e lançadores.
4.
Economia em órbita: atividades de demonstrador para tecnologias de manutenção em órbita; o aumento da capacidade nacional de vigilância e rastreio de objetos no espaço (SST); conceção e aquisição de ativos para a aquisição e gestão e prestação do serviço de dados de apoio às atividades de gestão do tráfego espacial.
Será emitido aos organismos de execução um montante total de, pelo menos, 1 340 000 000 EUR de ordens de pagamento.
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|
M1C2-26
|
Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST
|
Etapa
|
Entrada em vigor do refinanciamento do Fundo 394/81 e adoção da política de investimento
|
Disposição legal relativa à entrada em vigor do (s) Decreto (s) -Lei respeitantes ao refinancia-mento da componente de subvenção e empréstimo do Fundo 394/81
Aprovação da decisão do comité relativa ao estabeleci-mento dos critérios de seleção dos projetos a financiar
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T3
|
2021
|
O (s) Decreto (s) -Lei deve (m) prever o refinanciamento da componente subvenção e empréstimo do Fundo 394/81. O conselho de administração do fundo deve aprovar uma decisão que estabelece a política de investimento.
A política de investimento ligada ao refinanciamento do Fundo 394/81 deve definir, no mínimo: I) a natureza e o âmbito dos projetos apoiados, que devem estar em conformidade com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241; o caderno de encargos deve incluir critérios de elegibilidade para assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos projetos apoiados ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, ii) o tipo de operações apoiadas, iii) os beneficiários visados, com uma prevalência de PME, e os seus critérios de elegibilidade, iv) disposições para reinvestir potenciais reembolsos para objetivos políticos semelhantes, também após 2026, caso não sejam reutilizados para repagar taxas de juro decorrentes de empréstimos concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241.
O acordo contratual com a entidade encarregada da execução ou o intermediário financeiro deve exigir a utilização das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
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M1C2-27
|
Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST
|
Alvo
|
PME que receberam apoio do Fundo 394/81
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
4 000
|
T4
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2021
|
Pelo menos 4 000 PME adicionais receberam apoio do Fundo 394/81 a partir de 1 de janeiro de 2021.
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M1C2-28
|
Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um decreto que inclua a política de investimento dos contratos de desenvolvimento
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2022
|
A política de investimento dos contratos de desenvolvimento define, no mínimo: I) a natureza e o âmbito dos projetos apoiados, que devem estar em conformidade com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241; o caderno de encargos deve incluir critérios de elegibilidade para assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos projetos apoiados ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, ii) o tipo de operações apoiadas, iii) os beneficiários visados e os seus critérios de elegibilidade, iv) disposições para reinvestir potenciais reembolsos para objetivos políticos semelhantes, também após 2026, caso não sejam reutilizadas para pagar taxas de juro decorrentes de empréstimos concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241.
O acordo contratual com a entidade encarregada da execução ou o intermediário financeiro deve exigir a utilização das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
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M1C2-29
|
Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento
|
Alvo
|
Contratos de desenvolvimento aprovados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
40
|
T4
|
2023
|
Pelo menos 40 contratos de desenvolvimento aprovados, em conformidade com a sua política de investimento. O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente da ativação de, pelo menos, 1,5 mil milhões de EUR de investimentos.
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M1C2-30
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Investimento 7: Fundo Nacional para a Conectividade
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Etapa
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Acordo de execução
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Entrada em vigor do acordo de aplicação
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2025
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
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|
M1C2-31
|
Investimento 7: Fundo Nacional para a Conectividade
|
Etapa
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão dos investimentos
|
Acordos jurídicos assinados e certificado de transferência
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
A Invitalia S.p.A. deve ter celebrado convenções de subvenção legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão).
A Itália transfere 733 402 818 EUR para a Invitalia S.p.A. para a Facilidade.
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M1C2-32
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Investimento 8: Compartimento dos Estados-Membros InvestEU
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Etapa
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Assinatura do acordo de contribuição entre o Governo da Itália e a Comissão Europeia
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Assinatura do acordo de contribuição
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
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2026
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Assinatura do acordo de contribuição entre o Governo de Itália e a Comissão Europeia no montante de 500 000 000 EUR.
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M1C2-33
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Investimento 8: Compartimento dos Estados-Membros InvestEU
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Alvo
|
Operações de financiamento ou investimento aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU.
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NENHUMA.
|
Percentagem
|
0
|
100
|
T2
|
2026
|
As operações de financiamento ou investimento correspondentes a 100 % do montante total dos recursos do MRR afetados ao instrumento devem ter sido aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU.
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M1C2-34
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Investimento 9: Medida reforçada: Transição 4.0
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Alvo
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Créditos fiscais da transição 4.0 concedidos às empresas com base em documentos apresentados em 2021-2026
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NENHUMA.
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Número
|
0
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50 942
|
T2
|
2026
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Pelo menos 50 942 créditos fiscais da transição 4.0 foram concedidos a empresas em relação a 4.0 bens de equipamento corpóreos, 4.0 bens de equipamento incorpóreos, bens de equipamento intangíveis normais, atividades de investigação, desenvolvimento e inovação. Considera-se que um crédito fiscal é concedido mediante a apresentação de uma declaração fiscal ou da apresentação ao Gestore Servizi Energetici («GSE») dos formulários de preenchimento relativos aos anos de 2024 e 2025. As declarações fiscais devem ser apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024. Para as empresas cujo exercício fiscal não corresponda ao ano civil, o termo do período considerado para a apresentação das declarações fiscais relativas a todos os créditos fiscais acima indicados é prorrogado de 31 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025.
Os formulários de preenchimento devem ser apresentados ao GSE até 31 de janeiro de 2026.
Nenhuma empresa que opere em setores de atividade identificados pelos códigos ATECO 05, 06, 07 e 09 deve ser considerada para efeitos do objetivo. Além disso, no que diz respeito aos investimentos em 4.0 bens de investimento corpóreos, bem como em atividades de desenvolvimento e inovação, nenhuma empresa que opere em setores de atividade identificados pelos códigos ATECO 30. 22, 29, 38, 41, 42, 43, 17, 01, 50, 19, 20, 51, 24, 49, 23 e 35 devem ser considerados para a meta.
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C. MISSÃO 1, COMPONENTE 3: Turismo e Cultura 4.0.
Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência centra-se no relançamento de dois setores duramente atingidos pela crise da COVID-19: cultura e turismo As medidas relacionadas com o setor da cultura visam tornar os locais de interesse cultural mais acessíveis, tanto do ponto de vista digital como físico, mais eficientes do ponto de vista energético e mais seguros no que respeita a catástrofes naturais, e apoiar a recuperação dos setores culturais e criativos, nomeadamente promovendo a atratividade dos pequenos locais de interesse cultural e do património arquitetónico rural, bem como reforçar a coesão territorial. Estão previstos três conjuntos de medidas: I) intervenções para desenvolver o património cultural para a próxima geração, incluindo investimentos na transição digital e para melhorar a eficiência energética dos locais de interesse cultural, ii) regeneração orientada para a cultura de pequenos sítios históricos e património religioso e rural; intervenções para as indústrias culturais e criativas 4.0. As medidas relacionadas com o turismo visam melhorar a competitividade do setor, nomeadamente através da redução da fragmentação do setor e do aumento das economias de escala, melhorar e modernizar as normas do setor da hotelaria, incentivar a inovação digital e a utilização de novas tecnologias pelos operadores e apoiar a transição ecológica do setor. A este respeito, estão previstas medidas para apoiar as empresas, incluindo as PME, que têm atividade no setor do turismo e os operadores turísticos, nomeadamente através do investimento em ferramentas digitais.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália, em particular sobre a necessidade de «promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica e centrar o investimento na transição ecológica e digital» (recomendação específica n.º 3 de 2020). Apoiam igualmente a coesão social e territorial e a competitividade da economia italiana, promovendo em paralelo a digitalização e a sustentabilidade do setor do turismo.
C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural
O objetivo desta medida é digitalizar o património cultural italiano e proporcionar acesso a recursos culturais e a serviços digitais. A medida consiste na criação de uma infraestrutura digital para recolher, integrar e reter recursos digitais, disponibilizando-os para utilização pública através de plataformas específicas.
Investimento 1.2: Eliminação das barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura
O objetivo desta medida é permitir o acesso físico e cognitivo a várias instituições culturais italianas. A medida consiste na eliminação das barreiras arquitetónicas e cognitivas nas instituições culturais italianas.
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
O objetivo desta medida é aumentar a eficiência energética das instalações culturais e criativas, tais como museus públicos e privados, cinemas e teatros. A medida consiste em intervenções de eficiência energética em instalações culturais e criativas.
Reforma 3.1: Adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais
O objetivo da reforma é melhorar a pegada ecológica dos eventos culturais (nomeadamente exposições, festivais, eventos culturais e eventos musicais) através da inclusão de critérios sociais e ambientais nos contratos públicos para eventos culturais financiados, promovidos ou organizados por entidades públicas.
Investimento 3.3: Reforço das capacidades dos operadores culturais para gerir a transição digital e ecológica
O objetivo global do investimento é apoiar a recuperação dos setores culturais e criativos. Consiste em duas intervenções.
A primeira intervenção (Apoiar a recuperação das atividades culturais através do incentivo à inovação e à utilização da tecnologia digital ao longo da cadeia de valor) visa apoiar os operadores culturais e criativos na aplicação de estratégias digitais e aumentar as suas capacidades de gestão.
A segunda intervenção (Promover uma abordagem ecológica ao longo da cadeia cultural e criativa) visa incentivar uma abordagem sustentável do ponto de vista ambiental em toda a cadeia, reduzindo a pegada ecológica, promovendo uma conceção ecológica inovadora e inclusiva, nomeadamente no contexto da economia circular, a fim de orientar o público para um comportamento ambiental mais responsável.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
O objetivo desta medida é permitir que todo o ecossistema do turismo aumente, integre e divulgue a sua própria oferta. A medida consiste na criação de uma plataforma digital para o turismo, acessível através de uma plataforma Web específica.
Reforma 4.1: Regulação da profissão de guia turístico
O investimento na plataforma digital para o turismo é complementado por uma reforma destinada a simplificar a regulamentação relativa aos guias turísticos. A medida prevê, no respeito da regulamentação local, uma organização profissional para os guias turísticos e a sua zona de origem. A aplicação sistemática e uniforme da reforma pode possibilitar a regulamentação dos princípios fundamentais da profissão e a uniformização dos níveis de prestação de serviços em todo o território nacional, com um efeito positivo no mercado. A reforma deve incluir formação e formação contínua, a fim de melhor apoiar a oferta.
C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
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|
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M1C3-2
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Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural
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Alvo
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Recursos digitais e mediáticos publicados
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NENHUMA.
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Número
|
0
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65 000 000
|
T4
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2025
|
Devem ser publicados, pelo menos, 65 000 000 recursos de comunicação social digital.
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M1C3-3
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Investimento 1.2: Eliminação das barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura
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Alvo
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Intervenções para a remoção de barreiras físicas e cognitivas em museus, monumentos, zonas arqueológicas e parques, arquivos e bibliotecas
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NENHUMA.
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Número
|
0
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617
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T2
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2026
|
Os certificados de conclusão das obras devem ser emitidos para, pelo menos, 617 museus, monumentos, zonas arqueológicas e parques, arquivos e bibliotecas.
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M1C3-4
|
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
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Alvo
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Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (primeiro lote)
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NENHUMA.
|
Número
|
0
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80
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T3
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2023
|
O indicador refere-se ao número de intervenções concluídas, tal como comprovado pela certificação da execução regular dos trabalhos.
Tipos de intervenções:
- planeamento técnico e económico-financeiro, auditorias energéticas, análises ambientais iniciais, avaliação de impacto ambiental, levantamentos e avaliações para identificar questões essenciais, identificação das consequentes intervenções para a melhoria do desempenho energético;
- intervenções na envolvente do edifício;
- intervenções de substituição/aquisição de equipamento, ferramentas, sistemas, dispositivos, software de aplicação digital, bem como instrumentos acessórios para o seu funcionamento, aquisição de patentes, licenças e saber-fazer;
- instalação de sistemas inteligentes de telecontrolo, regulação, gestão, monitorização e otimização do consumo de energia (edifícios inteligentes) e das emissões poluentes, também através da utilização de combinações de tecnologias.
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M1C3-5
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Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
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Alvo
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Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (segundo lote)
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NENHUMA.
|
Número
|
80
|
420
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T4
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2025
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Os certificados de conclusão dos trabalhos devem ser emitidos para, pelo menos, 340 intervenções, incluindo para:
1.planeamento técnico e económico-financeiro, auditorias energéticas, análises ambientais iniciais, avaliação de impacto ambiental, levantamentos e avaliações para identificar questões essenciais, identificação das consequentes intervenções para a melhoria do desempenho energético;
2.intervenções na envolvente do edifício;
3.intervenções de substituição/aquisição de equipamento, ferramentas, sistemas, dispositivos, software de aplicação digital, bem como instrumentos acessórios para o seu funcionamento, aquisição de patentes, licenças e saber-fazer;
4.instalação de sistemas inteligentes de telecontrolo, regulação, gestão, monitorização e otimização do consumo de energia (edifícios inteligentes) e das emissões poluentes, também através da utilização de combinações de tecnologias.
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M1C3-6
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Reforma 3.1: Adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais
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Etapa
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Entrada em vigor de um decreto que define critérios sociais e ambientais nos concursos públicos relativos a eventos culturais financiados por fundos públicos
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Disposição no decreto relativa à entrada em vigor do decreto respeitante à adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2022
|
Devem ser adotados critérios para os seguintes aspetos: redução da utilização de papel e impressões, utilização de materiais respeitadores do ambiente, montagem de palco recorrendo a materiais reciclados e reutilizados e mobiliário sustentável, utilitários de baixo impacto ambiental, seleção do local baseada na proteção da biodiversidade, serviços de restauração de baixo impacto ambiental, transporte para o evento e transporte de materiais, consumo de energia para a organização do evento.
Os critérios sociais para promover a acessibilidade e a inclusão devem incluir: a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência; a promoção de oportunidades para o emprego dos jovens, para os desempregados de longa duração, para as pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos (trabalhadores migrantes e minorias étnicas) e para as pessoas com deficiência; garantir a igualdade de acesso aos contratos públicos para as empresas cujos proprietários ou trabalhadores pertençam a grupos étnicos ou minoritários, tais como cooperativas, empresas sociais e organizações sem fins lucrativos; a promoção do «trabalho digno», entendido como o direito a um trabalho produtivo e escolhido livremente, aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, a salários dignos, à proteção social e ao diálogo social.
A reforma abrange eventos culturais, incluindo exposições, festivais e eventos de artes do espetáculo.
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M1C3-7
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Investimento 3.3: Reforço das capacidades dos operadores culturais para gerir a transição digital e ecológica.
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Etapa
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Adjudicação de todos os contratos públicos com as organizações de execução/beneficiários para todas as intervenções para gerir a transição digital e ecológica dos operadores culturais
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos às organizações e redes responsáveis pela realização das atividades de reforço das capacidades
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
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2023
|
Os organismos de execução selecionados devem ser organizações ou redes especializadas que possuam competências e experiência tanto no domínio da formação como no da produção cultural, do ambiente, da gestão cultural e da formação.
A notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-8
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Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
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Etapa
|
Adjudicação dos contratos para o desenvolvimento do portal digital do turismo
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para o desenvolvimento do portal digital do turismo
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
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2021
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para o desenvolvimento do portal digital do turismo
O portal digital do turismo deve atualizar o atual portal Italia.it através da implementação de uma arquitetura de computação em nuvem e aberta, favorecendo grandemente a interligação com o ecossistema. O portal atualizado deve incluir os seguintes elementos: a criação de uma nova interface frontal e de uma nova árvore de navegação; a revisão da apresentação, da estrutura e das funcionalidades das secções, páginas e artigos; a introdução de mapas; gestão multilingue (no momento da mudança, o portal será apresentado em italiano e inglês). A integração de outras línguas, atualmente disponíveis, está prevista para os meses imediatamente seguintes à encomenda.
Adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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|
M1C3-9
|
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
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Alvo
|
Registo dos operadores turísticos na Plataforma Digital de Turismo
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
20 000
|
T2
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2024
|
O número de operadores turísticos registados na plataforma (que pode incluir, entre outros, hotéis, operadores turísticos e empresas definidas pelos códigos ATECO 55.00.00; 56.00.00; 79.00.00 e outras estruturas pertencentes ao setor) devem ser, pelo menos, 20 000.
Pelo menos 7 400 operadores turísticos (ou seja, 37 % de 20 000) devem estar localizados no Sul.
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M1C3-10
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Reforma 4.1: Regulação da profissão de guia turístico
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Etapa
|
Definição de uma norma nacional para os guias turísticos
|
A definição da norma nacional mínima não deve implicar a criação de uma nova profissão regulamentada.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2024
|
A definição da norma nacional mínima não deve implicar a criação de uma nova profissão regulamentada.
A reforma deve igualmente prever a formação e a atualização profissional, a fim de apoiar melhor a oferta. A reforma deve ser considerada um método para a aquisição de uma qualificação profissional única, adotada com normas uniformes a nível nacional através de uma lei nacional e subsequentes decretos ministeriais de entendimento das regiões do Estado.
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M1C3-11
|
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
|
Etapa
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Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos:
para melho-rar a eficiên-cia energé-tica nos espaços cultu-rais
|
Disposição no decreto relativo à entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura respeitante à afetação de recursos para melhorar a eficiência energética nos espaços culturais
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Espaços culturais refere-se a cinemas, teatros e museus.
(INV. 1.3) para os museus e locais de cultura a fim de melhorar a eficiência energética, a intervenção é executada através do reconhecimento das propostas de projetos em locais de interesse cultural do Estado Ministério da Cultura (MiC) no caso do Objetivo 1. Caso contrário, a identificação das instituições não estatais, nos casos dos objetivos n.os 2 e 3, será efetuada através de convites à apresentação de propostas.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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C3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
O objetivo desta medida é permitir que todo o ecossistema do turismo aumente, integre e divulgue a sua própria oferta. A medida consiste na criação de uma plataforma digital para o turismo, acessível através de uma plataforma Web específica.
Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
O objetivo desta medida é apoiar o desenvolvimento económico e social das zonas desfavorecidas com base na regeneração cultural das pequenas cidades e no crescimento das economias locais e, em particular, do turismo. O investimento consiste em apoiar infraestruturas, serviços e atividades culturais, sociais e relacionados com o turismo.
Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
O objetivo desta medida é melhorar as zonas rurais e rurais. A medida consiste em apoiar a restauração de edifícios rurais privados.
Investimento 2.3: Programas para melhorar a identidade dos locais, parques e jardins históricos
O objetivo desta medida é preservar e melhorar os parques e jardins históricos, salvaguardando o seu património cultural e histórico, melhorando simultaneamente a acessibilidade, a segurança e o usufruto público. A medida consiste em renovar parques e jardins históricos, apoiar a restauração, a gestão sustentável e a formação profissional, assegurar a preservação a longo prazo e reforçar o seu papel cultural, educativo e ambiental.
Investimento 2.4: Segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património cultural do FEC e abrigos de obras de arte (Recovery Art)
O objetivo desta medida é reduzir o risco sísmico nos locais de culto. O investimento consiste na implementação de um plano de ação preventivo contra o sísmico, na execução da adaptação sísmica de edifícios de culto, na recuperação dos bens do património do FEC (Fondo Edifici di Culto)e na construção de abrigos para obras de arte.
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
A medida visa apoiar as empresas que têm atividade no setor do turismo. Inclui um crédito fiscal para obras destinadas a melhorar as instalações de alojamento, um fundo de garantia para facilitar o acesso ao crédito por parte das empresas do setor (através de uma secção específica do Fundo de Garantia para as PME), a ativação do Fundo Temático para o Turismo do BEI para apoiar investimentos inovadores no setor, um fundo de capitais próprios (Fundo Nacional de Turismo) para a reconversão de propriedades com elevado potencial turístico. Um instrumento financeiro adicional (FRI- Fondo Rotativo) deve complementar as medidas acima referidas para apoiar as empresas que têm atividade no setor turístico. As intervenções acima referidas devem ser conduzidas de acordo com as políticas de investimento, em consonância com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241, nomeadamente em relação à aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como especificado mais pormenorizadamente nas orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C58/01).
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico e a subsequente política de investimento dos instrumentos financeiros devem:
I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU, e o
II.excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e o
III.exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pela entidade responsável ou pelo intermediário financeiro relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.
Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
O objetivo desta medida é reforçar a competitividade do setor cinematográfico e audiovisual italiano. O investimento consiste na renovação de estúdios e na construção de novos estúdios, melhorando as atividades de produção. Tal pode incluir, entre outros, a utilização de novas tecnologias, a conservação e a digitalização do património audiovisual no Centro Experimental de Cinematografia, bem como o reforço dos perfis profissionais e das competências no setor através de atividades de formação realizadas pela Cinecittà e pelo Centro Experimental de Cinematografia.
Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
O objetivo desta medida é melhorar a experiência dos grandes eventos turísticos e a sustentabilidade do turismo através da renovação de monumentos, da criação de alternativas turísticas e culturais no que diz respeito às zonas povoadas, da digitalização dos serviços culturais e turísticos e do reforço das zonas verdes. O investimento consiste na adoção e execução do programa «Caput M’s», que implica o restauro de bens culturais e históricos, a renovação de zonas verdes e de instalações históricas e a criação de serviços digitais para o turismo.
C.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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M1C3-9bis
|
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
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Alvo
|
Registo dos operadores turísticos na Plataforma Digital de Turismo e acesso aos serviços prestados pela plataforma
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NENHUMA.
|
Número
|
20 000
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35 000
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T4
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2025
|
Pelo menos 35 000 operadores turísticos devem estar registados na PEAI (que podem incluir, entre outros, o Hotel, o operador turístico e as empresas, tal como definidos pelos códigos ATECO 55.00.00; 56.00.00; 79.00.00 e outras estruturas pertencentes ao setor).
Os operadores turísticos registados na Plataforma Digital de Turismo devem ter acesso aos seguintes serviços:
·Serviços de comunicação para os operadores turísticos proporem a sua oferta;
·Ferramentas de análise de dados e modelos preditivos para apoiar a tomada de decisões baseadas em dados;
·Formação para a melhoria de competências e a requalificação;
·Serviços para as PME do setor do turismo, a fim de apoiar a inovação.
|
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M1C3-12
|
Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
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Etapa
|
Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à atribuição de recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
|
Disposição no decreto relativo à entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a atribuição de recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
O decreto do Ministério da Cultura atribui recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão.
Os municípios envolvidos referem-se aos 250 municípios/aldeias que transmitiram os programas de intervenção ao Ministério da Cultura.
Os critérios de seleção das 250 aldeias (Inv. 2.1) são partilhadas pelo MiC, pelas regiões, pela ANCI e pelas áreas internas que: a título preliminar, devem identificar as zonas territoriais elegíveis (Inv 2.1) devido às complementaridades entre os vários programas. Na sequência dessa seleção, as aldeias devem ser selecionadas com base em a) critérios territoriais, económicos e sociais (indicadores estatísticos), b) a capacidade do projeto para influenciar a atratividade turística e aumentar a participação cultural. Os indicadores estatísticos tomados em consideração são os seguintes: dimensão demográfica (municípios com pop. &5 000 inhab.) e tendência; fluxos turísticos, visitantes de museus; a coerência da oferta turística (hotéis e outros hotéis, B &B, quartos e alojamento para arrendamento); a evolução demográfica do município; o grau de participação cultural da população; a solidez das empresas culturais, criativas e turísticas (com e sem fins lucrativos) e dos respetivos trabalhadores.
A adjudicação de contratos aos projetos selecionados no âmbito de convites à apresentação de propostas competitivos deve inclui os seguintes elementos:
a) Critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 25 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.
c) Compromisso em apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e do seu fim.
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|
M1C3-13
|
Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos para a proteção e o reforço da arquitetura rural e da paisagem
|
Disposição no decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura (MIC) para a afetação de recursos para a proteção e o reforço da arquitetura rural e da paisagem
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
O decreto do Ministério da Cultura afeta os recursos à proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem.
Para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural (Inv 2.2), a seleção dos ativos a recuperar deve privilegiar a capacidade do investimento para gerar efeitos nos objetivos de conservação dos valores paisagísticos. Deve dar-se prioridade:
— a ativos localizados em zonas territoriais de elevado valor paisagístico (ativos localizados em zonas de interesse paisagístico ou de interesse público notável (artigos 142.º a 139.º do DLgs 42/2004), às paisagens sujeitas ao reconhecimento da UNESCO, GIAHS da FAO;
— aos ativos já disponíveis para uso público ou que o proprietário aceite ser acessível, incluindo em circuitos e redes locais e integrados;
— a «projetos de superfície», apresentados por temas agregados, capazes de assegurar de forma mais eficaz a realização dos objetivos de reconversão paisagística;
— projetos localizados em zonas que reforcem a integração e as sinergias com outros candidatos ao PNRR e outros planos/projetos de natureza territorial apoiados pela programação nacional (Ministério da Cultura).
Para efeitos da definição dos tipos de arquitetura rural objeto da intervenção, o Decreto do MiBAC de 6 de outubro de 2005 (em execução da Lei de 24 de dezembro de 2003, n.º 378 — Proteção e reforço da arquitetura rural) pode constituir a referência. A título preliminar, os critérios podem dizer respeito: ao estado de conservação dos ativos, aos níveis de utilização, ao papel que estes ativos desempenham nos contextos territorial e urbano.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-14
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Investimento 2.3: Programas para valorizar a identidade de locais:
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Etapa
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Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para projetos destinados à valorização da identidade de locais, parques e jardins históricos
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Disposição no decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a afetação de recursos a projetos destinados a melhorar a identidade dos locais, parques e jardins históricos
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2022
|
O decreto do Ministério da Cultura deve atribuir os recursos às administrações responsáveis para projetos destinados a valorizar a identidade de locais, parques e jardins históricos.
Os parques e jardins históricos (Inv. 2.3) sujeitos a intervenção, são exclusivamente bens culturais protegidos, relativamente aos quais tenha sido declarado um interesse artístico ou histórico. Podem pertencer tanto ao Ministério da Cultura (MiC) como a entidades não estatais. A seleção deve ser feita com base em critérios definidos por um grupo de coordenação técnico-científica, composto por representantes do MiC, das universidades, da ANCI e de associações setoriais.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-15
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Investimento 2.4: Segurança sísmica dos locais de culto, restauro do património cultural do FEC e abrigos de obras de arte
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Etapa
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Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos para a segurança sísmica em lugar de culto e o restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto)
|
Disposição no decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos para a segurança sísmica em lugar de culto e para o restauro do património FEC (Fondo Edifici di Culto)
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
O decreto do Ministério da Cultura deve determinar a entidade de execução, bem como a elegibilidade e o financiamento e a tipologia dos edifícios sujeitos a intervenções.
(INV 2.4) As medidas de prevenção e segurança antissísmica dos locais de culto dizem respeito às zonas afetadas por vários sismos que atingiram regiões de Itália a partir de 2009 (Abruzzo, Lácio, Marcas e Úmbria).
As intervenções do FEC (Fondo Edifici di Culto) são selecionadas com base no estado de conservação dos bens do património do FEC.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M1C3-16
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Investi-mento 2.1: Atrativi-dade dos centros históricos de pequena dimensão
|
Etapa
|
Adoção do (s) decreto (s) que enumera (m) as empresas beneficiárias de apoio nas pequenas cidades históricas
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Adoção do (s) decreto (s) de cotação das empresas beneficiárias de apoio
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
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2025
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Adoção do (s) decreto (s) que enumera (m) pelo menos 1 empresas às quais foi concedido apoio em pequenas cidades históricas.
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M1C3-16bis
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Investi-mento 2.1: Atrativi-dade dos centros históricos de pequena dimensão
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Alvo
|
Intervenções na regeneração cultural de pequenas cidades históricas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 250
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão das obras ou os certificados de prestação de serviços ou de fornecimento devem ser emitidos para, pelo menos, 3 250 intervenções, das quais 400 na linha A.
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M1C3-17
|
Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
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Alvo
|
Intervenções para a proteção e melhoria da arquitetura rural e da paisagem
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 900
|
T2
|
2026
|
Devem ser emitidos certificados de conclusão dos trabalhos para as intervenções em, pelo menos, 3 900 ativos.
|
|
M1C3-18
|
Investimento 2.3 Programas para melhorar a identidade dos locais, parques e jardins históricos
|
Alvo
|
Número de parques e jardins históricos requalificados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
100
|
T4
|
2025
|
Devem ser emitidos certificados de conclusão dos trabalhos de requalificação de, pelo menos, 100 parques e jardins históricos.
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M1C3-19
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Investimento 2.4: Segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte (Recovery Art)
|
Alvo
|
Intervenções para a segurança sísmica em locais de culto, restauração do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
700
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão dos trabalhos devem ser emitidos para, pelo menos, 700 intervenções, das quais pelo menos 3 abrigos para obras de arte.
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M1C3-20
|
Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
|
Etapa
|
Assinatura dos contratos entre a entidade executora Cinecittà SPA e as empresas relativas à construção de nove estúdios
|
Assinatura dos contratos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2023
|
Assinatura dos contratos entre o organismo de execução, Cinecittà S.p.A., e as empresas para a construção de nove estúdios.
Esta intervenção inclui a construção de novos estúdios, a recuperação de estúdios existentes, investimentos em novas tecnologias, sistemas e serviços digitais destinados a reforçar os estúdios de cinema Cinecittà geridos pela Cinecittà S.p.A.
O contrato entre a entidade de execução Cinecittà SPA e as empresas deve incluir critérios de seleção/elegibilidade para a conformidade com as orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos ativos/atividades apoiados e/ou das empresas.
Compromisso/meta de investir 20 % em ativos/atividades e/ou empresas que cumpram os critérios de seleção para a etiquetagem digital e 70 % com critérios de seleção para o acompanhamento da ação climática.
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M1C3-21
|
Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
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Alvo
|
Número de estúdios construídos ou renovados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
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9
|
T2
|
2026
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Devem ser emitidos certificados de conclusão das obras para a construção ou renovação de, pelo menos, 9 estúdios.
Entrega de bens, serviços e trabalhos para o Centro de Cinematografia Experimental nas seguintes linhas: I) criação de um conjunto virtual em direto; II) plataforma de aprendizagem eletrónica para a cinematografia; III) digitalização das atividades de aprendizagem e ensino; IV) digitalização e conservação do património audiovisual.
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M1C3-22
|
Investi-mento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Política de investimento para:
Fundo temático do Banco Europeu de Investimento;
|
Adoção da política de investimento
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A política de investimento deve definir, pelo menos: a natureza, o âmbito e as operações apoiadas, os beneficiários visados, os critérios de elegibilidade dos beneficiários dos fundos e a sua seleção através de um concurso público; e disposições para reinvestir potenciais reembolsos nos mesmos objetivos políticos.
A política de investimento deve prever que 50 % do fundo seja dedicado a medidas de eficiência energética.
A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das operações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M1C3-23
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Política de investimento para o Fundo Nacional de Turismo,
|
Adoção da política de investimento
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
O fundo destina-se à aquisição, reestruturação e requalificação de imóveis italianos para apoiar o desenvolvimento turístico nas zonas mais afetadas pela crise ou em zonas marginais (zonas costeiras, ilhas menores, regiões ultraperiféricas e zonas rurais e de montanha).
A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das operações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M1C3-24
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Política de investimento para: Fundo de Garantia às PME,
|
Adoção da política de investimento
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A política de investimento deve prever que 50 % do fundo seja dedicado a medidas de eficiência energética.
A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das operações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M1C3-25
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Política de investimento para o Fondo Rotativo
|
Adoção da política de investimento
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A política de investimento deve prever que 50 % do fundo seja dedicado a medidas de eficiência energética.
A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das operações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M1C3-26
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto de execução do crédito fiscal para a reconversão de instalações de alojamento.
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei orçamental que autoriza os créditos fiscais e disposição nos atos de execução conexos relativa à respetiva entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A legislação de referência para a concessão do crédito fiscal é a Lei n.º 83, de 31 de maio de 2014, que introduziu o reconhecimento de um crédito fiscal para intervenções de reconversão de alojamentos turísticos.
Critérios de seleção/elegibilidade para o cumprimento das orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos ativos/atividades e beneficiários apoiados, exigindo, pelo menos, a utilização de uma lista de exclusão e a conformidade com o acervo ambiental nacional e da UE pertinente dos ativos/atividades e beneficiários apoiados, e garantindo a conformidade.
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|
M1C3-27
|
Investimento — Caput Mundi-Next Generation EU de 4.3 para grandes eventos turísticos
|
Alvo
|
Número de sítios culturais e turísticos cuja requalificação atingiu, em média, 50 % do Stato Avanzamento Lavori (SAL) (primeiro lote)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
100
|
T4
|
2024
|
O objetivo será atingido quando o progresso médio de requalificação de 100 sítios culturais e turísticos atingir 50 % do estatuto de promoção indicado no Stato Avanzamento Lavori (SAL).
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|
M1C3-28
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Número de empresas apoiadas pela subvenção e/ou crédito fiscal para infraestruturas e/ou serviços
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
2 700
|
T4
|
2025
|
Decreto (s) que concede (m) o crédito fiscal e/ou a subvenção a, pelo menos, 2,700 empresas que investiram em infraestruturas e/ou serviços, desbloqueados por receções do pedido de desembolso.
|
|
M1C3-29
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Número de projetos turísticos a apoiar através dos fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
70
|
T2
|
2026
|
Os intermediários financeiros selecionados devem ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com os beneficiários finais para o apoio, através dos fundos temáticos do BEI, de, pelo menos, 70 projetos no domínio do turismo.
|
|
M1C3-30
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do
empreendimentos
|
Alvo
|
Fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento:
Desembolso ao Fundo de um total de 350 000 000 EUR
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
350 000 000
|
T4
|
2022
|
O desembolso deve ser coerente com a política de investimento definida no marco.
|
|
M1C3-31
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Fundo Nacional de Turismo:
Desembolso ao Fundo de um total de 150 000 EUR para apoio a capitais próprios
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
150 000 000
|
T4
|
2022
|
O desembolso deve ser coerente com a política de investimento definida no marco.
|
|
M1C3-32
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Número de empresas a apoiar através do Fundo de Garantia às PME
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 000
|
T4
|
2025
|
A carta final de concessão da garantia será emitida a favor de, pelo menos, 1 000 empresas.
|
|
M1C3-33
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Fondo Rotativo:
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
300
|
T4
|
2025
|
Convenções jurídicas de financiamento assinadas para o apoio, através do Fondo Rotativo, a pelo menos 300 empresas.
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|
M1C3-35
|
Investi-mento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
|
Etapa
|
Assinatura de cada convenção para seis projetos entre o Ministério do Turismo e os beneficiários/organismos de execução
|
Publicação do acordo de programa entre o Ministério do Turismo, o Município de Roma Capital e os outros intervenientes envolvidos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Os acordos devem ser assinados para os 6 projetos:
1) património cultural romano para a UE-Próxima Geração; 2) de Pagan Roma a Christian Roma — caminhos Jubilee; 3) #Lacittàcondivisa; 4) #Mitingodiverde; 5) ciganos 4.0; 6) #Amanotesa
A lista de beneficiários/organismos de execução deve incluir as seguintes entidades: Cidade de Roma (capital); Superintendência Arqueológica do Património Cultural, Ambiental e Paisagístico de Roma (CIV); Parque arqueológico do Colosseum; Parque arqueológico da Appia Antica; Diocese de Roma; Ministério do Turismo; Região do Lácio.
Antes do convite à apresentação de propostas, devem ser definidos os critérios de seleção e adjudicação e as especificidades dos projetos juntamente com os recursos conexos.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M1C3-36
|
Investi-mento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
|
Alvo
|
Número de intervenções em sítios culturais e turísticos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
200
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão das obras ou dos serviços devem ser emitidos para, pelo menos, 200 intervenções enumeradas no programa Caput.
|
D. MISSÃO 2, COMPONENTE 1: Economia circular, setor agroalimentar e transição ecológica
Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência abrange investimentos e reformas no setor da gestão de resíduos, na economia circular, no apoio às cadeias de valor agroalimentar e na transição ecológica. As reformas e os investimentos são complementados por reformas destinadas a aumentar a concorrência no setor da gestão de resíduos e nos serviços públicos locais na componente «ambiente empresarial» e a tornar mais eficiente o consumo agrícola de água. Esta componente responde às recomendações específicas por país para centrar o investimento na transição ecológica, nomeadamente na economia circular.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país de 2020 e 2019 dirigidas a Itália sobre a necessidade de “centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na [...] gestão dos resíduos e da água (recomendação específica n.º 3 de 2020) e «centrar a política económica em matéria de investimento [...] na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica n.º 3 de 2019).
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
D.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Uma economia circular
Reforma 1.1 — Estratégia nacional para a economia circular
Esta reforma consiste na adoção de uma ampla estratégia nacional para a economia circular, abrangendo um novo sistema digital de rastreabilidade dos resíduos, incentivos fiscais para apoiar as atividades de reciclagem e a utilização de matérias-primas secundárias, a revisão da tributação ambiental, o direito a reutilizar e reparar, a reforma do sistema de responsabilidade alargada do produtor e do Consortia, o apoio aos instrumentos regulamentares existentes (nomeadamente a legislação sobre o fim do estatuto de resíduo e sobre critérios ambientais mínimos no âmbito dos contratos públicos ecológicos) e o apoio ao projeto de simbiose industrial. A reforma do sistema de responsabilidade alargada do produtor e do Consortia deve igualmente atender à necessidade de uma utilização mais eficiente da contribuição ambiental, a fim de assegurar a aplicação de critérios transparentes e não discriminatórios. É criado um órgão de supervisão específico com o objetivo de controlar o funcionamento e a eficácia dos sistemas de consórcios, sob a presidência do Ministério da Transição Ecológica (MITE). A medida deve abranger todos os Consortia (e não apenas o sistema de embalagens CONAI).
Reforma 1.3 — Apoio técnico às autoridades locais
Esta reforma consiste no apoio técnico da administração central às autoridades locais para a aplicação da regulamentação ambiental da UE e nacional, o desenvolvimento de planos e projetos relativos à gestão de resíduos e no que respeita a concursos públicos. O apoio aos processos de concurso deve assegurar que as concessões no domínio da gestão de resíduos são atribuídas de forma transparente e não discriminatória, aumentando os processos concorrenciais para obter melhores desempenhos nos serviços públicos. Esta reforma apoia, por conseguinte, a execução das reformas do setor da gestão de resíduos propostas na componente de reforma do ambiente empresarial. O apoio técnico deve abranger igualmente os contratos públicos ecológicos.
Investimento 2.1 — Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
O objetivo deste investimento é incentivar a redução das emissões nas fases de transporte e logística no setor agroalimentar, promovendo a digitalização do setor e a utilização de energias renováveis. Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos corpóreos e incorpóreos.
Investimento 2.2 — Parque agro-solar
O objetivo deste investimento é aumentar a sustentabilidade e a competitividade do setor agrícola. Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos em estruturas do setor agrícola, pecuário e agroindustrial para a instalação de painéis solares, bem como em intervenções complementares.
Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
O objetivo deste investimento é impulsionar a inovação nos setores agrícola e alimentar. Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos.
Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
Este investimento tem por objetivo a conceção e a produção de conteúdos digitais para sensibilizar para os desafios ambientais e climáticos. O investimento consiste na criação de uma plataforma em linha gratuita para criar um repositório de materiais educativos e recreativos sobre temas relacionados com o ambiente.
D.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M2C1-1
|
Reforma 1.1 — Estratégia nacional para a economia circular
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto ministerial relativo à adoção da estratégia nacional para a economia circular
|
Disposição no decreto ministerial relativa à entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
O decreto ministerial relativo à adoção da estratégia nacional para a economia circular deve conter, pelo menos, as seguintes medidas:
·um novo sistema digital de rastreabilidade dos resíduos que apoie, por um lado, o desenvolvimento do mercado secundário das matérias-primas (proporcionando um quadro claro para o abastecimento de matérias-primas secundárias), por outro lado, as autoridades de controlo na prevenção e no combate à gestão ilegal de resíduos.
·incentivos fiscais para apoiar as atividades de reciclagem e a utilização de matérias-primas secundárias;
·uma revisão do sistema de tributação ambiental dos resíduos, a fim de tornar a reciclagem mais conveniente do que a deposição em aterro e a incineração em todo o território nacional;
·direito a reutilizar e reparar;
·reforma do sistema de responsabilidade alargada do produtor e Consortia, a fim de apoiar a consecução das metas da UE através da criação de um órgão de supervisão específico, sob a presidência do MITE, com o objetivo de acompanhar o funcionamento e a eficácia dos sistemas Consortia;
·apoio aos instrumentos regulamentares existentes: Legislação sobre o fim do estatuto de resíduo (nacional e regional), critérios ambientais mínimos (CAM) no âmbito dos contratos públicos ecológicos. O desenvolvimento/atualização da legislação sobre o fim do estatuto de resíduo e dos CAM deve abordar especificamente a construção, os têxteis, os plásticos, os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).
·apoio ao projeto de simbiose industrial através de instrumentos regulamentares e financeiros.)
|
|
M2C1-2
|
Reforma 1.3 — Apoio técnico às autoridades locais
|
Etapa
|
Aprovação do acordo para o desenvolvimento do plano de ação para o reforço das capacidades para apoiar as autoridades públicas locais
|
Publicação do acordo aprovado no sítio Web do Ministério
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Deve ser aprovado o acordo para o desenvolvimento do plano de ação para o reforço de capacidades para apoiar as autoridades públicas locais a implementar nos procedimentos de concurso os critérios ambientais mínimos (CAM) estabelecidos por lei (Decreto Legislativo n.º 50/2016 relativo aos concursos públicos) no âmbito dos contratos públicos ecológicos (CPE) e a iniciar a ação de apoio.
O apoio técnico às autoridades locais (regiões, províncias, municípios) deve ser assegurado pelo Governo (Ministério da Transição Ecológica, Ministério do Desenvolvimento Económico e outros pertinentes) através das empresas in house. O apoio técnico deve abranger o seguinte:
·assistência técnica para a aplicação da regulamentação ambiental da UE e nacional;
·apoio ao desenvolvimento de planos e projetos no que diz respeito à gestão de resíduos;
·apoio aos processos de concurso, também para garantir que as concessões no domínio da gestão de resíduos são atribuídas de forma transparente e não discriminatória, aumentando os processos concorrenciais para obter melhores desempenhos nos serviços públicos.
O Ministério da Transição Ecológica deve desenvolver um plano de ação específico para o reforço das capacidades, a fim de apoiar as autoridades públicas locais e os adquirentes públicos profissionais na aplicação aos concursos dos critérios ambientais mínimos (CAM) estabelecidos por lei (Decreto Legislativo n.º 50/2016 relativo aos concursos públicos) no âmbito dos contratos públicos ecológicos (CPE).
|
|
M2C1-3
|
Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
|
Etapa
|
Publicação da classificação final ao abrigo do regime de incentivos à logística
|
Publicação no sítio Web do Ministério ou em qualquer outro canal de apoio
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
O decreto de aprovação define a classificação final.
O regime de incentivos à logística deve incluir os seguintes elementos:
a) Critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 32 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.
c) Compromisso de que a contribuição digital do investimento de acordo com a metodologia constante do anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241 deve representar, pelo menos, 27 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.
compromisso de apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e do fim do mesmo.
|
|
M2C1-4
|
Investimento 2.2: Parque agrosolar
|
Alvo
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
0
|
30
|
T4
|
2022
|
Identificação dos projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 30 % dos recursos financeiros totais afetados ao investimento. O investimento deve ser executado através de dois procedimentos diferentes já existentes e deve ser refinanciado. Estes procedimentos preveem o desembolso de empréstimos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem o pedido.
|
|
M2C1-5
|
Investimento 2.2: Parque agrosolar
|
Alvo
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
19
|
32
|
T4
|
2023
|
Devem ser identificados os projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 32 % dos recursos financeiros totais afetados ao investimento. O procedimento de concessão prevê o desembolso de subvenções ou outros incentivos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura.
|
|
M2C1-6
|
Investimento 2.2: Parque agrosolar
|
Alvo
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
32
|
63.5
|
T2
|
2024
|
Identificação dos projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 63,5 % dos recursos financeiros totais afetados ao investimento. O procedimento de concessão deve prever o desembolso de subvenções ou outros incentivos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura.
|
|
M2C1-6bis
|
Investimento 2.2: Parque agrosolar
|
Alvo
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
63.5
|
100
|
T4
|
2024
|
Identificação dos projetos beneficiários cujo valor total represente, pelo menos, 100 % dos recursos financeiros adicionais afetados ao investimento. O procedimento de concessão prevê o desembolso de subvenções ou outros incentivos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura.
|
|
M2C1-7
|
Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
|
Alvo
|
Publicação das classificações finais com identificação dos destinatários finais.
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10 000
|
T4
|
2024
|
Identificação de, pelo menos, 10 beneficiários finais de investimento em inovação na economia circular e na bioeconomia.
Os investimentos devem ter em conta, pelo menos, um dos seguintes elementos:
— Substituição de mais
veículos todo o terreno poluentes
— Introdução da agricultura de precisão e das máquinas agrícolas 4.0
— Substituição de instalações mais obsoletas para os lagares de azeitonas
A fim de cumprir o disposto no Do-No
Princípio dos danos significativos, os veículos todo o terreno devem ter um nível nulo de emissões ou funcionar exclusivamente com biometano, que deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva 2018/2001 (Diretiva DER II).
Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001.
Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.
|
|
M2C1-8
|
Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
|
Alvo
|
Apoio ao investimento na inovação na economia circular e na bioeconomia
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10 000
|
T2
|
2026
|
Certificados de conclusão ou «certificado de execução regular» («Attestazione di regolare esecuzione») emitidos para, pelo menos, 10 projetos de inovação na economia circular e na bioeconomia aos quais é concedido apoio financeiro.
Os investimentos apoiados são os seguintes:
— Substituição de veículos todo o terreno mais poluentes
Introdução da agricultura de precisão
— Substituição de instalações mais obsoletas para os lagares de azeitonas
A fim de cumprir o princípio de «não prejudicar significativamente», os veículos não rodoviários devem ter emissões nulas ou funcionar exclusivamente com biometano, que deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (Diretiva Energias Renováveis II).
Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.
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M2C1-9
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Investimento 2.2: Parque agrosolar
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Alvo
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Geração de energia agro-solar
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NENHUMA.
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kW
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0
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1 550 000
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T2
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2026
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Certificados de instalação emitidos para uma capacidade de produção de energia solar de, pelo menos, 1 kW de 550 kW.
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M2C1-11
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Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
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Etapa
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Lançamento da plataforma Web e contratos com os autores
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Notificação da assinatura do contrato com os produtores de conteúdos
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T2
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2022
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Lançamento público da plataforma Web e assinatura final dos acordos com os «produtores de conteúdos». Os projetos visam o desenvolvimento de, pelo menos, 180 podcasts, aulas de vídeo específicas da escola e conteúdos vídeo produzidos e disponíveis na plataforma Web sobre a transição ambiental.
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M2C1-12
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Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
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Alvo
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Podcasts sobre a transição ambiental
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NENHUMA.
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Número
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0
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180
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T2
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2025
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Pelo menos 180 podcasts publicados na plataforma Web.
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D.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1.2 — Programa Nacional para a Gestão de Resíduos
Esta reforma consiste na adoção de um programa nacional para a gestão de resíduos abrangente que vise os níveis mais elevados de preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de resíduos, a adaptação da rede de instalações necessárias para a gestão integrada dos resíduos, a redução da eliminação final a opção final e residual, a criação de sistemas de monitorização, a prevenção da abertura de novos procedimentos de infração contra a Itália, o combate aos baixos níveis da recolha de resíduos, o desincentivo à deposição em aterro e a garantia da complementaridade com os programas regionais em matéria de resíduos, permitindo a consecução dos objetivos da legislação europeia e nacional em matéria de resíduos e combatendo a deposição ilegal de resíduos e a queima ao ar livre.
Investimento 1.1 — Implementação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização das instalações existentes e «projetos emblemáticos» da economia circular
Este investimento tem por objetivo melhorar a gestão dos resíduos e apoiar a economia circular. O investimento consiste no financiamento de projetos destinados a construir novas instalações de tratamento/reciclagem ou a modernizar as existentes, bem como a apoiar e digitalizar a recolha seletiva de diferentes fluxos de resíduos.
Investimento 2.1 — Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
O objetivo deste investimento é incentivar a redução das emissões nas fases de transporte e logística no setor agroalimentar, promovendo a digitalização do setor e a utilização de energias renováveis. Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos corpóreos e incorpóreos.
Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
O objetivo desta medida é apoiar a transição ecológica em 19 pequenas ilhas não interligadas em Itália. Este investimento consiste no financiamento e na execução de projetos no domínio da energia (que pode incluir, entre outros, as energias renováveis, a rede ou a eficiência energética), da água (que pode incluir, entre outros, a dessalinização), dos transportes (que podem incluir, entre outros, ciclovias, autocarros ou embarcações sem emissões) e dos resíduos (que podem incluir, entre outros, a separação de resíduos) nas 19 pequenas ilhas não interligadas.
Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
O objetivo deste investimento é apoiar a transição ecológica nos territórios rurais e de montanha (as chamadas «Comunidades Verdes»). Este investimento consiste em apoiar projetos nas «Comunidades Verdes».
Investimento 3.4 — Fondo Rotativo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas
Esta medida consiste num investimento público numa Facilidade, o Fondo Rotativo Contratti di Filiera (FCF), a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas em Itália. O mecanismo funciona através da concessão de subvenções e empréstimos bonificados diretamente através do ISMEA (Istituto di Servizi per il Mercato Agricolo Alimentare).
O mecanismo é gerido pelo ISMEA enquanto parceiro de execução. O mecanismo inclui as seguintes linhas de produtos:
·Apoiar empresas, grupos de empresas ou associações de produtores agrícolas, bem como organizações de investigação e divulgação de conhecimentos, nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas, melhorando os processos de produção mediante a inclusão de uma combinação de atividades entre as seguintes:
oMelhorar a sustentabilidade ambiental dos processos de produção com investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, a fim de aumentar substancialmente a eficiência do consumo de energia, água e recursos dos processos de produção visados;
oInvestimentos em projetos de conhecimento, formação, investigação e inovação, transferência de tecnologias e desenvolvimento, que podem também apoiar a reorganização das relações entre os vários intervenientes na cadeia de abastecimento, a fim de reforçar a sustentabilidade dos processos de produção;
oInvestimentos na digitalização das empresas, incluindo o comércio eletrónico e as tecnologias emergentes;
oInstalação de painéis fotovoltaicos e solares
O objetivo da medida é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, o desperdício alimentar e a utilização de pesticidas e antimicrobianos, melhorar a eficiência energética e aumentar a produção e a utilização de energias renováveis.
A fim de executar o investimento no mecanismo, o Ministério e o ISMEA assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a.A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
d.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do ISMEA. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais, dos requisitos em matéria de clima e das metas digitais, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR e com o anexo VII do Regulamento MRR; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução e dos acordos de financiamento aplicáveis.
5.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 1 848 000 000.00 EUR de investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
Investimento 4 — Facilidade para parques agrosolares
Esta medida consiste num investimento público num regime de subvenções, a Facilidade para Parques Agrosolares, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento no setor agroindustrial italiano. O regime funciona através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado.
O regime é gerido pela Gestore Servizi Energetici S.p.A. (GSE) enquanto parceiro de execução. O regime concede uma subvenção que cobre uma parte dos custos dos projetos. O regime apoia os investimentos em estruturas do setor agrícola, pecuário e agroindustrial, a fim de instalar painéis solares, bem como intervenções complementares. A adesão à rede «rete del lavoro agricolo di qualità» será considerada positivamente na avaliação das propostas de projetos.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e o GSE devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisão do regime: A decisão final de concessão do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovada por maioria dos votos dos membros independentes do governo.
2.Requisitos essenciais da política de subvenções associada, que devem incluir:
a.A descrição das subvenções concedidas e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de subvenções exclui da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
d.O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de utilizar quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
1.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar as subvenções mobilizadas.
2.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos na convenção de execução antes de conceder uma subvenção a uma operação.
4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do GSE. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) que o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos seja respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das operações e o respeito das condições das convenções de subvenção de execução aplicáveis.
5.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 633 000 000 EUR de investimento do MRR no regime devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
D.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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|
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M2C1-13
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Reforma 1.2 — Programa Nacional de Gestão de Resíduos
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Etapa
|
Entrada em vigor do decreto ministerial relativo ao programa nacional de gestão de resíduos
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
|
2022
|
O decreto ministerial relativo ao programa nacional de gestão de resíduos deve incluir, pelo menos, os seguintes objetivos:
alcançar os níveis mais elevados de preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de resíduos, cumprindo, pelo menos, os objetivos estabelecidos no artigo 181.º do Decreto Legislativo n.º 152/06 e tendo igualmente em conta os regimes de responsabilidade alargada do produtor;
I.adaptar a rede de instalações necessárias à gestão integrada de resíduos — com vista ao desenvolvimento da economia circular — assegurando as capacidades necessárias para atingir os objetivos estabelecidos na alínea a) e, consequentemente, reduzir a eliminação final a opção final e residual, em conformidade com o princípio da proximidade e tendo em conta os objetivos de prevenção definidos no âmbito do planeamento nacional de prevenção de resíduos previsto no artigo 180.º do Decreto Legislativo n.º 152/06;
II.estabelecer um acompanhamento adequado da execução do programa, a fim de permitir a verificação constante do cumprimento dos seus objetivos e da eventual necessidade de adotar instrumentos corretivos para a realização das ações previstas;
III.impedir a abertura de novos procedimentos de infração contra a República Italiana por não aplicação da regulamentação europeia relativa ao planeamento do ciclo de resíduos;
IV.combater o baixo nível de recolha de resíduos e desencorajar a deposição em aterro (ver também a estratégia nacional para a economia circular);
V.os planos regionais de gestão de resíduos devem ser complementares do programa nacional de gestão de resíduos;
VI.colmatar as lacunas as disparidades regionais no domínio da gestão de resíduos, no que diz respeito à capacidade das instalações e às normas de qualidade existentes entre as diferentes regiões e zonas do território nacional, com o objetivo de recuperar atrasos;
VII.alcançar os atuais e os novos objetivos previstos na legislação europeia e nacional;
VIII.para combater o despejo ilegal de resíduos e a queima ao ar livre (por exemplo, na zona Terra dei Fuochi) através de medidas, incluindo a introdução de um novo sistema de rastreabilidade de resíduos, o sistema mundial de monitorização apoiado para fazer face a descargas ilegais deve ser desenvolvido com recurso a satélites, drones e tecnologias de inteligência artificial (IA).
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M2C1-14
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Investimento 1.1 — Implementação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização das instalações existentes;
Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
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Etapa
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Entrada em vigor do decreto ministerial.
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Adoção do decreto ministerial para a aprovação dos critérios de seleção dos projetos propostos pelos municípios.
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Publicação na Gazzetta Ufficiale
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T3
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2021
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O decreto ministerial de aprovação dos critérios de seleção dos projetos propostos pelos municípios deve entrar em vigor.
O decreto ministerial deve estabelecer que os projetos são selecionados de acordo com os seguintes critérios:
·Coerência com a legislação da UE e nacional e com o Plano de Ação da UE para a Economia Circular,
·Melhoria prevista dos objetivos de reciclagem,
·Coerência com os instrumentos de planeamento regional e nacional,
·Contribuição para a resolução de infrações ao direito da UE, sinergias com outros planos setoriais (por exemplo, PNIEC) e/ou outras componentes do plano, tecnologias inovadoras baseadas em experiências à escala real,
·Qualidade técnica da proposta,
·Coerência e complementaridade com os programas da política de coesão e projetos semelhantes financiados através de outros instrumentos nacionais e da UE.
As intervenções não devem incluir investimentos em aterros, instalações de eliminação, instalações de tratamento biológico/mecânico ou incineradoras, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».
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M2C1-15
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Reforma 1.2
Programa Nacional de Gestão de Resíduos
|
Alvo
|
Redução dos aterros irregulares (M1)
|
NENHUMA.
|
Número
|
33
|
11
|
T2
|
2024
|
Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração NIF 2003/2077 de 33 para 11 (ou seja, de, pelo menos, 66 %).
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M2C1-15bis
|
Reforma 1.2
Programa Nacional de Gestão de Resíduos:
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Alvo
|
Redução dos aterros irregulares (M2)
|
NENHUMA.
|
Número
|
34
|
14
|
T4
|
2023
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Redução dos aterros irregulares incluídos no processo de infração 2011/2215 de 34 para 14 (ou seja, de, pelo menos, 60 %).
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M2C1-15ter
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Alvo
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Redução das diferenças regionais na recolha seletiva
|
NENHUMA.
|
Pontos percentuais
|
22.8
|
20
|
T4
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2023
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A diferença entre a média nacional e a região com pior desempenho nas taxas de recolha seletiva é reduzida para 20 pontos percentuais.
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M2C1-15 quater
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Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Etapa
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Entrada em vigor da obrigação de recolha seletiva de biorresíduos
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
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2023
|
A obrigação de recolha seletiva de biorresíduos está em vigor até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Plano de Ação da UE para a Economia Circular
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M2C1-16
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Reforma 1.2
Programa Nacional de Gestão de Resíduos
|
Alvo
|
Aterros irregulares
|
NENHUMA.
|
Número
|
11
|
0
|
T2
|
2026
|
Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração 2003/2077 de 11 para 0.
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M2C1-16bis
|
Reforma 1.2
Programa Nacional de Gestão de Resíduos
|
Alvo
|
Aterros irregulares
|
NENHUMA.
|
Número
|
14
|
9
|
T2
|
2024
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Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração 2011/2215 de 14 para 9 (ou seja, pelo menos 75 %)
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M2C1-16ter
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Alvo
|
Diferenças regionais nas taxas de recolha seletiva
|
NENHUMA.
|
Pontos percentuais
|
28,4
|
20
|
T4
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2024
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A diferença nas recolhas separadas de resíduos entre a média das três regiões com melhor desempenho (Veneto, Trentino, Sardegna) e a média das regiões com pior desempenho (Basilicata, Calábria e Sicília) indicadas no relatório ISPRA de 2020 é reduzida para 20 pontos percentuais.
O cumprimento satisfatório da meta exige também que a média nacional e a média das três regiões com melhor desempenho indicadas no relatório ISPRA de 2020 (Veneto, Trentino, Sardegna) em termos de recolha seletiva de resíduos aumentem em comparação com os dados incluídos no relatório ISPRA de 2020.
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M2C1-16quater
|
Investimento 1.1 — Implementação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização das instalações existentes e projetos «emblemáticos» da economia circular
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Alvo
|
Projetos concluídos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
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584
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T2
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2026
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Certificados de conclusão dos trabalhos ou certificados de entrega de, pelo menos, 584 projetos, dos quais pelo menos 90 dizem respeito a projetos de instalações de resíduos.
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M2C1-10
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Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
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Alvo
|
Investimentos corpóreos e incorpóreos nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas.
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
72
|
T2
|
2026
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Certificados de preenchimento ou «certificado de execução regular» («Attestazione di regolare esecuzione») para, pelo menos, 72 investimentos corpóreos e incorpóreos nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas.
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M2C1-18
|
Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
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Etapa
|
Entrada em vigor do decreto diretorial
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Disposição no decreto relativa à entrada em vigor da lei
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T3
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2022
|
O decreto diretorial deve aprovar a classificação dos projetos relativos aos resultados do anúncio público. O processo de seleção deve incluir o seguinte:
a) Critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 37 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.
c) Compromisso em apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e do seu fim.
Os domínios de intervenção possíveis são os seguintes:
·a gestão integrada e certificada do património agroflorestal («nomeadamente através do intercâmbio de créditos provenientes da captura de dióxido de carbono, da gestão da biodiversidade e da certificação da cadeia de abastecimento de madeira»);
·a gestão integrada e certificada dos recursos hídricos;
·a produção de energia a partir de fontes locais renováveis, nomeadamente centrais micro-hidroelétricas, biomassa, biogás, energia eólica, cogeração e biometano;
·o desenvolvimento do turismo sustentável («capaz de melhorar os produtos locais»);
·a construção e gestão sustentável do edificado e das infraestruturas de uma montanha moderna;
·a eficiência energética e a integração inteligente de instalações e redes;
·o desenvolvimento sustentável das atividades de produção (produção sem resíduos);
·a integração dos serviços de mobilidade;
·o desenvolvimento de um modelo agrícola sustentável («que é também independente da energia através da produção e utilização de energia proveniente de fontes renováveis nos setores elétrico, térmico e dos transportes»).
O biometano deve cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º e as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (RED II), bem como nos atos de execução e delegados conexos, para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
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M2C1-19
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Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
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Alvo
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Execução de projetos integrados em pequenas ilhas
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NENHUMA.
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Número de pequenas ilhas
|
0
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19
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T2
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2026
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Certificados de conclusão de obras ou projetos fintegrados em 19 pequenas ilhas que envolvam, pelo menos, três tipos diferentes de intervenção entre as intervenções elegíveis a seguir enumeradas.
As intervenções elegíveis para financiamento são as seguintes:
·intervenções no domínio da eficiência energética;
·criação e/ou modernização de serviços de mobilidade coletiva e infraestruturas de carregamento; autocarros e barcos elétricos; abrigos para serviços de transporte público; utilização partilhada de automóveis, partilha de bicicletas, partilha de trotinetas;
·construção e/ou adaptação de ciclovias, construção de zonas de abrigo;
·recolha seletiva com melhoria dos sistemas de recolha;
·construção/modernização de ilhas ecológicas com centro de reutilização associado;
·sistemas de dessalinização;
·centrais de energias renováveis para a eletricidade, que podem incluir, entre outros, energia fotovoltaica, eólica marítima ou marítima (por exemplo, energia das ondas ou das marés);
·medidas de eficiência energética destinadas a reduzir o consumo de eletricidade;
·intervenções na rede elétrica e infraestruturas conexas, que podem incluir, entre outros, dispositivos de armazenamento, integração do sistema elétrico com o sistema hídrico da ilha, redes inteligentes, sistemas inovadores de gestão ou monitorização da energia.
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M2C1-20
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Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
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Etapa
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Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a seleção de comunidades ecológicas
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Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para a seleção de comunidades ecológicas
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T3
|
2022
|
Notificação do procedimento de concessão de subvenções, que deve incluir critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M2C1-21
|
Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
|
Alvo
|
Projetos concluídos nas Comunidades Verdes
|
NENHUMA.
|
Número de projetos
|
0
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410
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T2
|
2026
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Conclusão de, pelo menos, 410 projetos nas Comunidades Verdes, comprovados pelos seguintes certificados:
·certificado de conclusão regular dos trabalhos, ou
·certificado de validação da conformidade/correta execução para a aquisição de fornecimentos e para a aquisição ou prestação de serviços.
Os projetos incidirão nos seguintes domínios:
·a gestão integrada e certificada do património agroflorestal;
·a gestão integrada e certificada dos recursos hídricos;
·a produção de energia a partir de fontes renováveis locais, nomeadamente centrais micro-hidroelétricas, biomassa, biogás, energia eólica, cogeração e biometano;
·o desenvolvimento do turismo sustentável;
·a construção e gestão sustentável do edificado e das infraestruturas de uma montanha moderna;
·a eficiência energética e a integração inteligente de instalações e redes;
·o desenvolvimento sustentável das atividades de produção (produção sem resíduos);
·a integração dos serviços de mobilidade;
·o desenvolvimento de um modelo de exploração agrícola sustentável.
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M2C1-22
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas
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Etapa
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Acordo de execução
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Entrada em vigor do acordo de aplicação
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2024
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
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M2C1-23
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas
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Etapa
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Recursos transferidos para o ISMEA e alteração da convenção de execução
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Certificado de transferência e alteração do acordo de execução
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2025
|
A Itália transferirá 2 000 000 EUR adicionais para o ISMEA para o Mecanismo.
Alteração do financiamento total e da comissão de gestão do acordo de execução.
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M2C1-24
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Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas
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Alvo
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Acordos jurídicos com os beneficiários finais
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NENHUMA.
|
Percentagem
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0
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100
|
T2
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2026
|
O ISMEA deve ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão). O ISMEA elabora um relatório que especifique a percentagem deste financiamento que contribui para os objetivos climáticos utilizando a metodologia constante do anexo VI.
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M2C1-25
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Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas
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Etapa
|
O Ministério transferiu o montante global dos recursos
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Certificado de transferência
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2024
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A Itália transfere 1 960 000 000,00 EUR para o ISMEA para o Mecanismo.
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M2C1-26
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Investimento 4: Instalação de parques agrosolares
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Etapa
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Acordo de execução
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Entrada em vigor do acordo de aplicação
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2025
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Entrada em vigor do acordo de aplicação.
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M2C1-27
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Investimento 4: Instalação de parques agrosolares
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Etapa
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Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão dos investimentos
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Acordos jurídicos assinados e certificado de transferência
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2026
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O GSE deve ter celebrado convenções de subvenção legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão).
Pelo menos 633 000 000 deste financiamento devem contribuir para os objetivos climáticos utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.
A Itália transfere 789 000 000 EUR para o GSE a título da Facilidade.
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E. MISSÃO 2, COMPONENTE 2: Transição energética e mobilidade sustentável
Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência abrange investimentos e reformas na transição energética. Inclui reformas destinadas a facilitar o licenciamento de projetos de fontes de energia renováveis. A componente inclui investimentos na cadeia de abastecimento de energias renováveis, na energia a hidrogénio, em instalações de biometano e em redes inteligentes. As reformas e os investimentos são complementados por reformas destinadas a aumentar a concorrência no mercado da eletricidade na componente «ambiente empresarial» da reforma.
Esta componente abrange igualmente investimentos e reformas no domínio da mobilidade sustentável. Inclui reformas para facilitar o licenciamento de projetos de mobilidade sustentável. A componente inclui investimentos na construção de ciclovias e infraestruturas de metropolitano, de elétrico e de serviço direto de autocarros e na aquisição de autocarros, de material circulante, veículos de combate a incêndios e veículos aeroportuários sem emissões. Estas reformas e investimentos são complementados por reformas destinadas a eliminar os preços regulamentados para o carregamento elétrico e a aumentar a concorrência nas concessões de pontos de carregamento, nos caminhos-de-ferro regionais e nos transportes públicos locais na componente «ambiente empresarial» da reforma.
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia [...] em transportes públicos sustentáveis» (REP 3, 2020) e de «centrar a política económica relacionada com o investimento em [...] e na qualidade das infraestruturas, tendo igualmente em conta as disparidades regionais» (recomendação específica n.º 3, 2019).
A componente apoia as orientações dirigidas a Itália sobre a implementação do seu plano nacional em matéria de energia e clima (SWD (2020) 911 final), que instavam Itália a promover, reforçar a potência e renovar as instalações existentes de produção de energia de fontes renováveis, em particular os parques eólicos existentes, e a explorar possibilidades inovadoras de produção de energia no mar no Mediterrâneo.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 — Simplificação dos procedimentos de autorização de instalações de fontes de energia renováveis em terra e no mar e novo quadro jurídico para apoiar a produção a partir de fontes renováveis e prolongamento dos prazos e da elegibilidade dos atuais regimes de apoio
Esta reforma consiste nos seguintes elementos:
-a entrada em vigor de medidas de simplificação para as instalações de fontes de energia renováveis e o reequipamento e renovação das instalações existentes, em consonância com as disposições do Decreto-Lei n.º 76, de 17 de julho de 2020, «Decreto Simplificação»;
-a adoção de um decreto, acordado com as Regiões e as outras Administrações Estatais em causa, destinado a definir critérios para a identificação das zonas adequadas e inadequadas para a instalação de centrais de energias renováveis com uma capacidade adicional de produção de energias renováveis de, pelo menos, 73 GW, em consonância com a versão atualizada do PNIEC, para a realização dos objetivos de desenvolvimento das fontes renováveis;
-a conclusão do mecanismo de apoio às FER também para tecnologias adicionais não maduras ou com elevados custos de funcionamento e a prorrogação do período de funcionamento dos leilões para o chamado mecanismo RES1, mantendo simultaneamente o princípio do acesso competitivo;
-disposições destinadas a promover o investimento nas redes de armazenamento, no decreto legislativo que transpõe a Diretiva (UE) 2019/944 relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Reforma 2 — Nova legislação para promover a produção e o consumo de gás renovável
Esta reforma consiste em reforçar o apoio ao biometano limpo através da adoção de legislação destinada a alargar o âmbito dos projetos de biometano elegíveis para apoio e a alargar o período de tempo para a disponibilidade de subvenções. O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II) para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
Reforma 3 — Simplificação administrativa e redução dos obstáculos regulamentares à implantação do hidrogénio
Esta reforma consiste na adoção de um quadro legislativo para promover o hidrogénio como fonte de energia renovável. Esse quadro legislativo deve incluir:
-Regulamentos técnicos de segurança em matéria de produção, transporte, (critérios técnicos e regulamentares para a introdução do hidrogénio na rede de gás natural), armazenamento e utilização de hidrogénio;
-Um procedimento de autorização acelerado com um procedimento de balcão único para obter a autorização para construir e explorar uma instalação de produção de hidrogénio em pequena escala (para instalações de eletrolisadores com menos de 1-5 MW; o limiar de armazenamento deve ser definido nos regulamentos técnicos de segurança do hidrogénio acima referidos).
-Regulamentação da participação de instalações de produção de hidrogénio nos serviços de rede. A entidade reguladora da energia (ARERA) deve ser incumbida de emitir uma medida regulamentar específica após consulta das partes interessadas.
-Um sistema de garantias de origem para o hidrogénio renovável, a fim de dar sinais de preços aos consumidores.
-Procedimentos e/ou critérios para definir as zonas de abastecimento selecionadas ao longo das autoestradas para otimizar a localização das estações de abastecimento, a fim de criar corredores H2 para camiões, a partir das regiões setentrionais de Itália até ao vale do Pó e aos centros logísticos e as principais autoestradas ao longo da península.
-A coordenação do plano de desenvolvimento de 10 anos do operador da rede de transporte (ORT) nacional com os planos de outros ORT europeus, com vista ao desenvolvimento de normas comuns para o transporte de hidrogénio através de gasodutos existentes ou gasodutos específicos.
Reforma 4 — Medidas para promover a competitividade do hidrogénio
Esta reforma consiste na adoção de medidas fiscais para incentivar a produção e/ou utilização de hidrogénio, em conformidade com as regras da UE em matéria de tributação, e na transposição da Diretiva Energias Renováveis II. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
Reforma 5 — Procedimentos mais inteligentes para a avaliação de projetos no setor dos sistemas de transportes públicos locais com instalações fixas e no setor dos transportes rápidos de massa
Esta reforma consiste na adoção de uma legislação que atribui claramente responsabilidades na aprovação de projetos de transportes públicos locais e numa simplificação do procedimento de pagamento.
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
O objetivo deste investimento é a modernização das infraestruturas e a digitalização da rede de distribuição de eletricidade. O investimento consiste na concessão de subvenções aos operadores das redes de distribuição para financiar intervenções que aumentem a capacidade de acolhimento da rede de distribuição, bem como a capacidade disponível para os agregados familiares eletrificarem o seu consumo de energia.
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
O objetivo deste investimento é tornar a rede elétrica resiliente a fenómenos meteorológicos extremos, reduzindo assim a probabilidade de interrupções prolongadas do fornecimento de eletricidade. O investimento consiste na concessão de subvenções aos operadores de redes de transporte e distribuição para obras na infraestrutura de eletricidade.
Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
O objetivo deste investimento é construir ciclovias para facilitar as deslocações pendulares entre locais nas áreas metropolitanas ou nas cidades que acolhem universidades. Este investimento consiste na construção de, pelo menos, 1 261 km de ciclovias nas áreas metropolitanas e de ciclovias turísticas.
Investimento 4.3 — Instalação de infraestruturas de carregamento
O objetivo deste investimento é apoiar a descarbonização do setor dos transportes. Este investimento consiste no financiamento da instalação de pontos rápidos de infraestruturas públicas de carregamento nas autoestradas e nas zonas urbanas.
Investimento 4.4.1 — Reforço da frota de autocarros com emissões nulas de transportes públicos regionais
O objetivo do investimento é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e modernizar a frota de autocarros públicos. Este investimento consiste na aquisição de autocarros com nível nulo de emissões e na instalação de estações de carregamento.
Investimento 4.4.3 — Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
O objetivo do investimento é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e modernizar a frota de bombeiros. Este investimento consiste na aquisição de, pelo menos, 3 veículos para a Brigada Nacional de Incêndios.
Investimento 4.5 — Programa de renovação da frota de veículos comerciais ligeiros e privados com veículos elétricos
Este investimento visa reduzir os gases com efeito de estufa e a poluição atmosférica causada pelo transporte rodoviário nas zonas urbanas. Este investimento consiste num regime de desmantelamento de automóveis através do qual um veículo térmico é devolvido e substituído por um veículo com nível nulo de emissões recentemente adquirido.
Investimento 5.4 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Verde («GTF») gerido pela CDP Capital de Risco SGR
Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia italiana, incentivando os investimentos privados, melhorando o acesso ao financiamento para as empresas em fase de arranque envolvidas na transição ecológica e desenvolvendo o mercado de capital de risco neste setor. A medida consiste numa injeção de capital de 250 000 000 EUR no Fundo para a Transição Verde («GTF») gerido pela CDP Venture Capital SGR.
A CDP Venture Capital SGR adota uma política de investimento para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve incluir a descrição do (s) produto (s) financeiro (s) com o tipo previsto de beneficiários finais elegíveis que o capital próprio deverá apoiar, incluindo o calendário previsto para a execução de 15 anos e a comissão de gestão de, no máximo, 13 %.
O GTF opera, direta ou indiretamente, prestando apoio sob a forma de capital próprio, quase-capital, dívida ou quase-dívida.
A CDP Venture Capital SGR adota o sistema de auditoria e controlo descrito nas orientações «Linee Guida per le attività di delicontazione e controllo dei Fondi DTF e GTF» para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve exigir que o (s) produto (s) financeiro (s) apoiado (s) pelo capital próprio cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso do apoio geral às empresas em fase de arranque, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial
nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas
; II) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou altamente emissoras de CO2
; produção, aluguer ou venda de veículos poluentes
; IV) recolha, tratamento e eliminação de resíduos
, v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M2C2-6
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Reforma 1 Simplificação dos procedimentos de autorização de centrais de energia de fontes renováveis em terra e no mar e novo quadro jurídico para apoiar a produção a partir de fontes renováveis e prolongamento da elegibilidade dos atuais regimes de apoio
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Etapa
|
Entrada em vigor de um quadro jurídico para a simplificação dos procedimentos de autorização para a construção de estruturas de aproveitamento das fontes de energia renováveis terrestres e marinhas
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2024
|
O quadro jurídico deve incluir os seguintes objetivos:
●a entrada em vigor de medidas de simplificação para as instalações de fontes de energia renováveis e o reequipamento e renovação das instalações existentes, em consonância com as disposições do Decreto-Lei n.º 76, de 17 de julho de 2020, «Decreto Simplificação»;
●a adoção de um decreto, acordado com as Regiões e as outras Administrações Estatais em causa, destinado a definir critérios para a identificação das zonas adequadas e inadequadas para a instalação de centrais de energias renováveis com uma capacidade adicional de produção de energias renováveis de, pelo menos, 73 GW, em consonância com a versão atualizada do PNIEC, para a realização dos objetivos de desenvolvimento das fontes renováveis;
●a conclusão do mecanismo de apoio às FER também para tecnologias adicionais não maduras ou com elevados custos de funcionamento e a prorrogação do período de funcionamento dos leilões para o chamado mecanismo RES1, mantendo simultaneamente o princípio do acesso competitivo;
●disposições destinadas a promover o investimento nas redes de armazenamento, no decreto legislativo que transpõe a Diretiva (UE) 2019/944 relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
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M2C2-7
|
Reforma 2 Nova legislação para promover a produção e o consumo de gás renovável
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um decreto legislativo para promover a utilização de gás renovável para a utilização de biometano nos setores dos transportes, da indústria e da habitação e de um decreto de execução que defina as condições e os critérios relativos à sua utilização e o novo sistema de incentivos.
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
O decreto legislativo deve incluir, nomeadamente:
1 — alteração legislativa para um processo de autorização simplificado e alteração do atual mecanismo de subvenções, a fim de i) alargar o perímetro de elegibilidade, ii) alargar o período de disponibilidade das subvenções e iii) prever o mecanismo de tarifas de aquisição e a garantia de origem para o gás renovável
2 — a transposição da Diretiva RED II através de decreto legislativo
3 — a coordenação geral pelo Ministero della Transizione Ecologica (MiTE), com o apoio das outras administrações com funções consultivas: Ministério da Agricultura (MIPAAF), Ministério da Economia e das Finanças (MEF) e Gestore Servizi Energetici.
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M2C2-8
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Etapa
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede de distribuição de energia de fontes renováveis e para a eletrificação do consumo de energia
|
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M2C2-10
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Etapa
|
Redes inteligentes — Reforço da capacidade da rede e eletrificação do consumo de energia
|
Certificados de instalação ou relatórios de ensaio de aceitação
|
|
|
|
T2
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2026
|
Certificados de instalação ou relatórios de ensaio de aceitação emitidos para intervenções que resultem em:
—um aumento da capacidade de acolhimento da rede em, pelo menos, 4 000 MW, conforme certificado por um ou mais relatórios de engenheiros independentes,
— um aumento da potência máxima fornecida para consumo pela rede para vários pontos de entrega correspondentes a, pelo menos, 1 500 000 habitantes, conforme certificado por um ou mais relatórios de engenheiros independentes.
|
|
M2C2-12
|
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
|
Etapa
|
Adjudicação dos projetos destinados a aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
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Notificação da adjudicação dos projetos
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
Adjudicação dos projetos destinados a aumentar a resiliência de, pelo menos, 4 000 km na rede do sistema elétrico, de modo a reduzir a frequência e a duração dos cortes de energia resultantes de condições meteorológicas extremas.
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M2C2-13
|
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
|
Alvo
|
Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
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NENHUMA.
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Número
|
0
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4 000
|
T2
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2026
|
Certificados de conclusão de obras correspondentes a um aumento da resiliência de, pelo menos, 4 000 km de rede elétrica, certificados por um ou mais relatórios de engenheiros independentes.
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|
M2C2-14
|
Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário
|
Etapa
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio
|
Notificação da adjudicação de (todos) contratos públicos para o desenvolvimento de, pelo menos, 40 estações de carregamento baseadas no hidrogénio
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2023
|
Notificação da adjudicação de (todos) contratos públicos para o desenvolvimento de, pelo menos, 40 estações de carregamento baseadas no hidrogénio, em conformidade com a Diretiva 2014/94/UE relativa à infraestrutura para combustíveis alternativos.
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M2C2-16
|
Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário
|
Etapa
|
Afetação de recursos para ensaios de hidrogénio para a mobilidade ferroviária
|
Notificação da afetação de recursos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2023
|
Afetação de recursos de acordo com os procedimentos e critérios estabelecidos para a construção de dez estações de abastecimento baseadas no hidrogénio para o transporte ferroviário ao longo de seis linhas ferroviárias»,
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M2C2-18
|
Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
Etapa
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Adjudicação de todos os contratos públicos de I &Da projetos de investigação no domínio do hidrogénio
|
Notificação da adjudicação dos contratos de investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Notificação da adjudicação de contratos de I &D, com o objetivo de melhorar o conhecimento da aplicação do vetor de hidrogénio nas fases de produção, armazenamento e distribuição. Os contratos devem desenvolver, pelo menos, quatro dimensões de investigação:
produção de hidrogénio verde e limpo
tecnologias inovadoras para o armazenamento, o transporte e a transformação de hidrogénio em derivados e combustíveis sintéticos
pilhas de combustível para aplicações fixas e de mobilidade
sistemas integrados de gestão inteligente para aumentar a resiliência e a fiabilidade das infraestruturas inteligentes baseadas no hidrogénio
Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio com base na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, na aceção da Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede, ou atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em emissões de GEE ao longo do ciclo de vida inferiores a 3tCO2e/tH2 e de 70 % para os combustíveis sintéticos à base de hidrogénio em relação a um combustível fóssil de referência de 94 g CO2e/MJ, por analogia com a abordagem estabelecida no artigo 25.º, n.º 2, e no anexo V da Diretiva (UE) 2018/2001.
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M2C2-20
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Reforma 3 Simplificação administrativa e redução dos obstáculos regulamentares à implantação do hidrogénio
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Etapa
|
Entrada em vigor das medidas legislativas necessárias
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T1
|
2023
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As medidas legislativas necessárias devem estabelecer i) disposições de segurança relativas à produção, transporte e armazenamento de hidrogénio, ii) simplificar os procedimentos para a criação de pequenas estruturas de produção de hidrogénio verde e iii) medidas relativas às condições de construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio.
Esta medida só deve apoiar atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em 3 tCO2eq/tH2.
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M2C2-21
|
Reforma 4 Medidas para promover a competitividade do hidrogénio
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Etapa
|
Entrada em vigor dos incentivos fiscais
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
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N.A.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
A lei estabelece incentivos fiscais para apoiar a produção de hidrogénio verde e favorecer o consumo de hidrogénio verde pelo setor dos transportes.
Esta medida só deve apoiar atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em 3 tCO2eq/tH2.
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M2C2-22
|
Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
|
Público-alvo:
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Ciclovias T1
|
NENHUMA.
|
Km
|
0
|
200
|
T4
|
2023
|
Conclusão de, pelo menos, 200 km de ciclovias nas áreas metropolitanas definidas na descrição da medida ou nas cidades que acolhem universidades.
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M2C2-23
|
Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
|
Alvo
|
Ciclovias T2
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NENHUMA.
|
Km
|
200
|
1 261
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão dos trabalhos são emitidos para a construção de, pelo menos, 1 km de ciclovias nas áreas metropolitanas e de ciclovias turísticas.
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M2C2-27
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento M1
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos de instalação de infraestruturas de carregamento
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2023
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de, pelo menos, 4 700 estações de carregamento em zonas urbanas (todos os municípios).
O projeto pode também incluir estações-piloto de carregamento destinadas a armazenar energia»,
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M2C2-28
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento
|
Adjudicação de contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
Adjudicação dos contratos para a construção de, pelo menos, 2 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido ao longo de corredores e de, pelo menos, 100 em zonas urbanas.
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M2C2-29
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Alvo
|
Número de estações de carregamento rápido
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NENHUMA.
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Número
|
0
|
10 368
|
T2
|
2026
|
Os certificados de instalação e aceitação da estimativa dos custos de ligação pelo dono da obra estão previstos para, pelo menos, 10 368 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido para veículos elétricos ao longo de corredores ou zonas urbanas.
As infraestruturas de carregamento para veículos elétricos devem ser de, pelo menos, 175 kW em vias livres e 90 kW em zonas urbanas.
|
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M2C2-30
|
Investimento 4.5 — Programa de renovação da frota de veículos comerciais ligeiros e privados com veículos elétricos
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Alvo
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Número de veículos adquiridos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
30 830
|
T2
|
2026
|
Contratos de aquisição de, pelo menos, 30 veículos com nível nulo de emissões.
Para cada veículo, deve também ser fornecido um certificado de desmantelamento que revogue a demolição de um veículo térmico.
O regime deve visar:
• Pessoas residentes em zonas urbanas funcionais. Para as pessoas singulares, só são elegíveis os veículos da categoria M1.
• Microempresas, na aceção do artigo 2.º (9) do Regulamento (UE) 2023/955, com sede social em zonas urbanas funcionais. No caso das microempresas, só são elegíveis os veículos das categorias N1 e N2.
Para os veículos particulares (M1), o incentivo ascende a um máximo de 11 EUR por veículo novo para indivíduos com um Indicador de Situação Económica Equivalente (ISEE — Indicatore della Situazione Economica Equivalente) inferior ou igual a 000 EUR e um máximo de 30 EUR por veículo novo para indivíduos com um ISEE superior a 000 EUR mas inferior ou igual a 9 EUR. Para os veículos comerciais (N1 e N2), o incentivo deve cobrir até 30 % do preço de compra, com um limite máximo de 20 EUR por veículo novo.
O regime deve visar apenas a aquisição de veículos com nível nulo de emissões.
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M2C2-33
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Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal
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Etapa
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Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal
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Notificação da adjudicação de todos os contratos para a frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e serviço universal
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T2
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de comboios com emissões nulas.
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M2C2-35
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Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transporte público regional com autocarros com emissões nulas
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Alvo
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Número de autocarros registados com nível nulo de emissões T2
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NENHUMA.
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Número
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800
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3 000
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T2
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2026
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Registo de, pelo menos, 3 000 autocarros sem emissões.
Os autocarros elegíveis pertencem às categorias de veículos M2 e M3 de acordo com as normas da UNECE e são pilhas de combustível elétricas ou de hidrogénio.
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M2C2-35 ter
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Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transporte público regional com autocarros com emissões nulas
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Alvo
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Número de pontos de carregamento para autocarros com nível nulo ou baixo de emissões
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Número
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0
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1 000
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T2
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2026
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Certificados de instalação e de ligação ou contratos de fornecimento de energia adicional emitidos para, pelo menos, 1 000 pontos de carregamento.
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M2C2-36
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Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
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Alvo
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Número de veículos não poluentes para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
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NENHUMA.
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Número
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0
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3 800
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T4
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2025
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Matrícula de, pelo menos, 3 800 veículos não poluentes para a renovação da frota do comando nacional de bombeiros.
Pelo menos 3 500 veículos devem ser 100 % elétricos, enquanto os restantes devem funcionar com biocombustível ou biometano.
Os produtores de biocombustíveis devem apresentar certificados (prova de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes que façam parte de regimes voluntários reconhecidos pela Comissão ou de regimes nacionais, em conformidade com os artigos 30.º (1), 30.º (4) ou 30.º (6) da Diretiva 2018/2001.
Além disso, o contrato assinado com o fornecedor de biometano deve especificar que o operador deve adquirir certificados de garantia de origem para a utilização prevista de combustível.
Os veículos movidos a biocombustível devem ser homologados para B100.
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M2C2-37
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Reforma 5: Procedimentos mais inteligentes para a avaliação de projetos no setor dos sistemas de transportes públicos locais com instalações fixas e no setor dos transportes rápidos em massa
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Etapa
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Entrada em vigor de um decreto-lei
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2021
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O decreto-lei deve simplificar os critérios de avaliação dos projetos relacionados com os transportes públicos locais e acelerar o processo de conceção e autorização.
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M2C2-38
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Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias
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Etapa
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Entrada em vigor de um decreto ministerial
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto ministerial
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T2
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2022
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O decreto ministerial deve identificar o montante dos recursos disponíveis, os requisitos de acesso dos beneficiários, as condições de elegibilidade para programas e projetos, as despesas elegíveis e a forma e intensidade do auxílio ao desenvolvimento de painéis fotovoltaicos de elevada eficiência e ao desenvolvimento de baterias.
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M2C2-41
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Investimento 5.3: Autocarros elétricos
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Etapa
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Entrada em vigor de um decreto ministerial que identifique o montante dos recursos disponíveis para alcançar o objetivo da intervenção (cadeia de abastecimento de autocarros)
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Disposição no decreto ministerial relativa à entrada em vigor
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2021
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O decreto ministerial deve identificar o montante dos recursos disponíveis para a execução de cerca de 45 projetos de transformação industrial através de «contratos de desenvolvimento».
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M2C2-42
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Investimento 5.4: Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde («GTF»)
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Etapa
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Assinatura do acordo financeiro
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Notificação da assinatura do acordo financeiro
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T2
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2022
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O acordo financeiro deve estabelecer o investimento indireto em gestores de fundos de capital de risco com investimento e empresas/empresas em fase de arranque alinhadas com os objetivos de transição ecológica, para expandir o capital disponível para investigadores e empresas em fase de arranque, reforçar a ação dos fundos de capital de risco ativos, desenvolver empresas novas e inovadoras em parceria com empresas.
O acordo financeiro deve incluir:
-uma política de investimento,
-critérios de elegibilidade,
cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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E.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1 — Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos
Esta medida consiste num investimento público num regime de subvenções, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento no setor da agricultura e das energias renováveis da Itália. O regime funciona através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado.
O regime é gerido pela Gestore Servizi Energetici S.p.A. (GSE) enquanto parceiro de execução. O regime concede uma subvenção que cobre uma parte dos custos dos projetos. O regime apoia a construção de sistemas agrofotovoltaicos, que consistem na instalação de instalações fotovoltaicas em terrenos agrícolas, juntamente com instrumentos de medição para monitorizar a atividade agrícola subjacente.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e o GSE devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisão do regime: A decisão final de concessão do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovada por maioria dos votos dos membros independentes do governo.
Requisitos essenciais da política de subvenções associada, que devem incluir:
A descrição das subvenções concedidas e dos beneficiários finais elegíveis.
O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de subvenções exclui da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
.
O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de utilizar quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.
Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
5.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar as subvenções mobilizadas.
6.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
7.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos na convenção de execução antes de conceder uma subvenção a uma operação.
8.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do GSE. Essas auditorias devem verificar:
I) que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses;
o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e o
o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos é respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das operações e o respeito das condições das convenções de subvenção da convenção de execução aplicáveis.
Investimento 1.2 — Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
Esta medida consistirá num investimento público num regime de subvenções, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento em Itália, a fim de apoiar a instalação de novas capacidades de produção de energia para configurações coletivas e comunidades de energias renováveis situadas em municípios com uma população inferior a 50 habitantes. O regime funciona através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado, bem como a entidades do setor público envolvidas em atividades semelhantes.
O regime é gerido pela Gestore dei Servizi Energetiche S.p.A. [a seguir designada GSE] enquanto parceiro de execução. O regime inclui a seguinte linha de produtos:
·Subvenção que cobre, no máximo, 40 % dos custos do projeto para a construção de fontes de energia renováveis e instalações de produção, eventualmente associada ao armazenamento de energia.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e o GSE devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisão do regime: A decisão final de concessão do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovada por maioria dos votos dos membros independentes do governo.
2.Requisitos essenciais da política de subvenções associada, que devem incluir:
a.A descrição das subvenções concedidas e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de subvenções exclui da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
.
d.O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de utilizar quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
1.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar as subvenções mobilizadas.
2.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos na convenção de execução antes de conceder uma subvenção a uma operação.
4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do GSE. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», as regras em matéria de auxílios estatais; e iii) que o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos seja respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das operações e o respeito das condições da convenção de execução e das convenções de subvenção aplicáveis.
Investimento 1.4 — Desenvolvimento do biometano, de acordo com os critérios de promoção da economia circular
Esta medida consiste num investimento público num regime de subvenções, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento na produção de biometano em Itália. O regime funciona através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado.
O regime é gerido pela Gestore dei Servizi Energetici (GSE) enquanto parceiro de execução. O regime inclui as seguintes linhas de produtos:
·Apoio à construção de novas instalações para a produção de biometano. O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II) para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
·Reconverter e melhorar a eficiência das unidades de biogás agrícola existentes (incluindo a fração orgânica de resíduos sólidos urbanos — OFUSW) para a produção de biometano para os transportes, a indústria e o aquecimento. O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II) para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e o GSE devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisão do regime: A decisão final de concessão do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovada por maioria dos votos dos membros independentes do governo.
2.Requisitos essenciais da política de subvenções associada, que devem incluir:
a.A descrição das subvenções concedidas e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de subvenções exclui da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
d.O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de utilizar quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
1.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar as subvenções mobilizadas.
2.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos na convenção de execução antes de conceder uma subvenção a uma operação.
4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do GSE. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) que o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos seja respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das operações e o respeito das condições das convenções de subvenção da convenção de execução aplicáveis.
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
O objetivo deste investimento é a modernização das infraestruturas e a digitalização da rede de distribuição de eletricidade. O investimento consiste na concessão de subvenções aos operadores das redes de distribuição para financiar intervenções que aumentem a capacidade de acolhimento da rede de distribuição, bem como a capacidade disponível para os agregados familiares eletrificarem o seu consumo de energia.
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
O objetivo deste investimento é melhorar a resiliência da rede elétrica a fenómenos meteorológicos extremos, reduzindo assim a probabilidade de interrupções prolongadas do fornecimento de eletricidade. O investimento consiste na concessão de subvenções aos operadores de redes de transporte e distribuição para obras na infraestrutura de eletricidade.
Investimento 3.1 — Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
O objetivo deste investimento é criar novos vales de hidrogénio, ou seja, a produção e a utilização locais de hidrogénio renovável na indústria, nas PME e nos transportes locais. O investimento consiste na concessão de subvenções para a realização de projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas.
Investimento 3.2 — Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil
Este investimento consiste em apoiar a I &D & ampI em processos industriais para desenvolver iniciativas para utilizar o hidrogénio em setores industriais que utilizam metano como fonte de energia térmica (cimento, fábricas de papel, cerâmica, indústrias do vidro, etc.). O setor dos combustíveis fósseis, como as refinarias de petróleo, não é elegível. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
A fim de assegurar que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade em futuros convites à apresentação de propostas devem excluir as atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes. Se a atividade atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores, mas ainda inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
Investimento 3.4 — Ensaios de hidrogénio para a mobilidade ferroviária e o transporte rodoviário
O objetivo deste investimento é contribuir para a utilização de hidrogénio para efeitos de abastecimento.
Este investimento consiste na construção de estações de abastecimento ferroviário baseadas no hidrogénio, de preferência localizadas perto de locais de produção de hidrogénio renovável e/ou estações de abastecimento de hidrogénio em autoestradas, e estações de abastecimento a partir de hidrogénio para o transporte rodoviário.
Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
O objetivo deste investimento é apoiar a investigação e o desenvolvimento em toda a cadeia de valor do hidrogénio. O investimento consiste em apoiar projetos de I &Dno domínio do hidrogénio verde, armazenamento, transporte e transformação em derivados e combustíveis sintéticos, pilhas de combustível e sistemas integrados de gestão inteligente para infraestruturas baseadas no hidrogénio.
Investimento 4.2 — Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápido
O objetivo da medida é aumentar o transporte rápido em massa do sistema de transporte, favorecendo uma transferência modal do transporte automóvel para o transporte público. Este investimento consiste na construção de novas linhas e na ampliação de linhas existentes de sistemas rápidos de transporte em massa, na modernização da infraestrutura de sistemas rápidos de transporte em massa e na aquisição de material circulante com nível nulo de emissões para sistemas de transporte rápido em massa.
Investimento 4.4.1 — Reforço da frota de autocarros com emissões nulas de transportes públicos regionais
O objetivo do investimento é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e modernizar a frota de autocarros públicos. Este investimento consiste na aquisição de autocarros com nível nulo de emissões e na instalação de estações de carregamento.
Investimento 4.4.2 — Reforço da frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal
O objetivo do investimento é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa do transporte ferroviário e modernizar a frota ferroviária. Este investimento consiste no registo de, pelo menos, 97 comboios de passageiros com emissões nulas.
Investimento 4.4.3 — Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
O objetivo do investimento é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e modernizar a frota de bombeiros. Este investimento consiste na aquisição de, pelo menos, 3 veículos para a Brigada Nacional de Incêndios.
Investimento 5.1 — Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
Esta medida consiste em dois subinvestimentos.
Subinvestimento 1:
Este subinvestimento consiste num investimento público num mecanismo, as «tecnologias de impacto zero», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento nos domínios da eficiência energética, da produção de energias renováveis para autoconsumo e da transformação sustentável do processo de produção.
O investimento deve apoiar:
I)a transição ecológica do sistema de produção nacional a vários níveis, apoiando investimentos no reforço das cadeias de produção de dispositivos e dos seus componentes diretos e indiretos relevantes para a transição ecológica (por exemplo, baterias e armazenamento de energia, tecnologias solares e eólicas, bombas de calor e tecnologias de energia geotérmica, tecnologias de hidrogénio e dispositivos de captura e armazenamento de carbono),
II)a eficiência energética dos processos de produção (também através da produção para autoconsumo de eletricidade a partir de fontes renováveis, com exclusão da biomassa),
III)a sustentabilidade dos processos de produção, tendo também em vista a economia circular e uma utilização mais eficiente dos recursos.
O investimento i) deve incluir as seguintes linhas de produtos:
—
O primeiro centra-se no fabrico de tecnologias fotovoltaicas ou eólicas e deve aumentar a capacidade de produção de tecnologias fotovoltaicas ou eólicas em, pelo menos, 4 GW/ano.
—
O segundo centra-se no fabrico de baterias e deve aumentar a capacidade de produção de baterias em, pelo menos, 28 GW/ano.
O Mecanismo funciona através da concessão de subvenções a fundo perdido, empréstimos bonificados e bonificações de juros diretamente ao setor privado.
A Facilidade é gerida pela Invitalia S.p.A. enquanto parceiro de execução. O Mecanismo inclui os seguintes instrumentos financeiros:
·Contrato de desenvolvimento que apoia projetos de tecnologias de impacto zero de valor superior a 20 000 000 EUR mediante a concessão de subvenções, bonificações de juros e empréstimos bonificados.
·Fundo para a Transformação Industrial, que apoiará projetos entre 3 e 000 EUR 000 e 20 EUR 000, mediante a concessão de subvenções.
A fim de executar o investimento na Facilidade, a Itália e a Invitalia S.p.A. assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: As decisões finais de investimento e de concessão do Mecanismo são tomadas por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovadas por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a.A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
d.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia S.p.A. Estas auditorias devem verificar:
I.que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses;
II.cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e o
III.o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos é respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
5. Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 460 000 000 EUR de investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
Subinvestimento 2:
Este subinvestimento consiste num investimento público num mecanismo, «Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento para reforçar as cadeias de abastecimento industriais.
O investimento deve apoiar projetos relacionados com as principais cadeias de valor estratégicas, como os programas de desenvolvimento industrial e os programas de desenvolvimento da proteção ambiental.
O Mecanismo funciona através da concessão de subvenções a fundo perdido, empréstimos bonificados e bonificações de juros diretamente ao setor privado.
A Facilidade é gerida pela Invitalia S.p.A. enquanto parceiro de execução.
A fim de executar o investimento no Mecanismo, a Itália e a Invitalia assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: As decisões finais de investimento e de concessão do Mecanismo são tomadas por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovadas por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
I)A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.
II)O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
III)O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
IV)O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da ZPE Invitalia. Essas auditorias devem verificar:
I.que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses;
II.cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e o
III.o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos é respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
Investimento 5.2 — Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dno hidrogénio
O objetivo deste investimento é apoiar a cadeia de valor do hidrogénio em Itália. Este investimento consiste em financiar: 1) projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) que aumentam a capacidade de fabrico de eletrolisadores, 2) projetos adicionais para o fabrico de eletrolisadores, 3) investimentos industriais de apoio à cadeia de valor do hidrogénio, incluindo I &De formação.
Investimento 5.3 — Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros elétricos
Este investimento consiste em apoiar cerca de 45 projetos que podem promover a transformação digital e ecológica da indústria de autocarros para produzir autocarros elétricos e conectados. O investimento deverá também apoiar investimentos na renovação da frota de autocarros elétricos (sem abranger autocarros híbridos).
Investimento 5.4 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Verde («GTF») gerido pela CDP Capital de Risco SGR
Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia italiana, incentivando os investimentos privados, melhorando o acesso ao financiamento para as empresas em fase de arranque envolvidas na transição ecológica e desenvolvendo o mercado de capital de risco neste setor. A medida consiste numa injeção de capital de 250 000 000 EUR no Fundo para a Transição Verde («GTF») gerido pela CDP Venture Capital SGR.
A CDP Venture Capital SGR adota uma política de investimento para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve incluir a descrição do (s) produto (s) financeiro (s) com o tipo previsto de beneficiários finais elegíveis que o capital próprio deverá apoiar, incluindo o calendário previsto para a execução de 15 anos e a comissão de gestão de, no máximo, 13 %.
O GTF opera, direta ou indiretamente, prestando apoio sob a forma de capital próprio, quase-capital, dívida ou quase-dívida.
A CDP Venture Capital SGR adota o sistema de auditoria e controlo descrito nas orientações «Linee Guida per le attività di delicontazione e controllo dei Fondi DTF e GTF» para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve exigir que o (s) produto (s) financeiro (s) apoiado (s) pelo capital próprio cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso do apoio geral às empresas em fase de arranque, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial
nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas
; II) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou altamente emissoras de CO2
; produção, aluguer ou venda de veículos poluentes
; IV) recolha, tratamento e eliminação de resíduos
, v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
E.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
|
Snúmero equencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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M2C2-5
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Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular
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Etapa
|
Acordo de execução, acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão do investimento
|
Entrada em vigor do acordo de execução, dos acordos jurídicos assinados e do certificado de transferência
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
Entrada em vigor do acordo de execução.
A Itália transferirá 2 236 020 000 EUR para o GSE a título da facilidade.
O GSE deve ter celebrado convenções de subvenção legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão).
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|
M2C2-9
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Alvo
|
Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 000
|
T4
|
2024
|
Aumentar a capacidade da rede para a distribuição de energia de fontes renováveis em, pelo menos, 1 000 MW
|
|
M2C2-17
|
Investimento 3.4 Ensaios de hidrogénio para a mobilidade ferroviária e o transporte rodoviário
|
Alvo
|
Número de estações de abastecimento de hidrogénio construídas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
29
|
T2
|
2026
|
São emitidos certificados de conclusão para a construção de, pelo menos, oito estações de abastecimento ferroviárias baseadas no hidrogénio ao longo de, pelo menos, cinco linhas ferroviárias e para, pelo menos, 21 estações de abastecimento baseadas no hidrogénio para o transporte rodoviário.
|
|
M2C2-19
|
Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
Alvo
|
Número de projetos de investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10
|
T2
|
2026
|
Relatórios de conclusão das atividades de investigação emitidos para, pelo menos, 10 projetos de I &Dnos seguintes domínios:
a) Produção de hidrogénio verde
b) Armazenamento, transporte e transformação de hidrogénio em derivados e combustíveis sintéticos
c) Pilhas de combustível
gestão inteligente integrada de infraestruturas inteligentes baseadas no hidrogénio
|
|
M2C2-24
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de infraestruturas para sistemas rápidos de transporte em massa
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a realização de projetos de infraestruturas, tal como definido na descrição da medida.
|
|
M2C2-25
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de material circulante com nível nulo de emissões e intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas rápidos de transporte em massa
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T3
|
2024
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de, pelo menos, 85 unidades de material circulante e pelo menos 5 intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas rápidos de transporte em massa, tal como definido na descrição da medida.
|
|
M2C2-26
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida
|
Etapa
|
Construção ou modernização de infraestruturas públicas para o desenvolvimento rápido de transportes em massa, aquisição de material circulante
|
Certificados de conclusão ou de registo emitidos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
-Certificados de conclusão de obras emitidos para, pelo menos, 186 km de infraestruturas de transportes públicos em zonas urbanas funcionais.
-Registo de, pelo menos, 311 unidades de material circulante com nível nulo de emissões para transporte rápido em massa em zonas urbanas funcionais.
-Certificado de conclusão emitido para, pelo menos, 10 intervenções de modernização da infraestrutura rápida de transportes em massa, que podem incluir a sua digitalização. Estas intervenções incluem a modernização das estações de metro e das infraestruturas de vias de metropolitano, sistemas de sinalização para caminhos de ferro ou elétricos e depósitos de trânsito público.
O investimento não deve envolver a construção ou modernização de estradas fora do âmbito da intervenção, a menos que estas sejam parte integrante da infraestrutura que permite a exploração de material circulante com nível nulo de emissões.
|
|
M2C2-31
|
Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
N.A.
|
T2
|
2024
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de veículos dos bombeiros nacionais.
|
|
M2C2-32
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transportes públicos regionais com autocarros de piso baixo sem emissões
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota regional de autocarros de transporte público com autocarros de piso baixo sem emissões
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
Notificação da adjudicação de contratos públicos para a aquisição de, pelo menos, 3 000 autocarros com nível nulo de emissões de piso baixo.
|
|
M2C2-34
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transportes públicos regionais com autocarros de piso baixo sem emissões
|
Alvo
|
Número de autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões registados T1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
800
|
T4
|
2024
|
Registo de, pelo menos, 800 autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões adquiridos ao abrigo da M2C2-32 para o reforço da respetiva frota.
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M2C2-34bis
|
Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal
|
Alvo
|
Número de comboios com emissões nulas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
25
|
T4
|
2024
|
Entrega de, pelo menos, 25 comboios com emissões nulas.
|
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M2C2-35-A
|
Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal
|
Alvo
|
Número de comboios matriculados
|
NENHUMA.
|
Número
|
25
|
97
|
T2
|
2026
|
Matrícula de, pelo menos, 97 comboios com emissões nulas. Os comboios elegíveis são os comboios elétricos, a pilha de combustível a hidrogénio e até 20 comboios bimodais.
|
|
M2C2-38bis
|
Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
|
|
M2C2-39
|
Investimento 5.1 Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Etapa
|
O Ministério das Empresas e da Indústria em Itália concluiu a transferência de fundos para a Invitalia S.p.A
|
Certificado de transferência
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
A Itália transfere 3 500 000 000 EUR para Invitalia para o Mecanismo.
|
|
M2C2-40
|
Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Etapa
|
Alteração do acordo de execução, acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão dos investimentos
|
Entrada em vigor da convenção de execução alterada, dos acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e do certificado de transferência
|
NENHUMA.
|
0
|
100
|
T2
|
2026
|
Alteração do acordo de execução.
A Itália transfere 400 000 000 EUR para Invitalia para o Mecanismo.
A Invitalia deve ter celebrado convenções jurídicas de financiamento com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % dos 3 900 EUR de investimento do MRR ( tendo em conta as comissões de gestão). Pelo menos 460 milhões de EUR deste financiamento devem contribuir para os objetivos climáticos utilizando a metodologia prevista no anexo VI do Regulamento MRR.
Em particular:
— Pelo menos 700 000 000 EUR devem ser afetados ao subinvestimento 1 Tecnologias de Impacto Zero;
— O restante investimento do MRR deve ser afetado ao subinvestimento 2 Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas, incluindo projetos de semicondutores. Um montante máximo de 400 000 000 EUR a título do subinvestimento 2 é atribuído aos setores agroindustrial e agroalimentar.
|
|
M2C2-42bis
|
Investimento 5.4 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Verde («GTF»)
|
Etapa
|
Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde
|
Certificado de transferência
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
A Itália transfere 250 EUR 000 000 para o GTF.
Além disso, a política de investimento («Acordo Finanziario») deve estar em conformidade com a descrição da medida.
|
|
M2C2-43
|
Investimento 5.4: Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde («GTF»)
|
Etapa
|
Adoção de um relatório
|
Adoção de um relatório
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
A Itália deve transmitir um relatório que descreva as medidas tomadas pelo GTF para aplicar a política de investimento, incluindo as medidas tomadas para a execução dos produtos financeiros que o capital próprio deverá apoiar, bem como as medidas previstas a tomar para continuar a aplicar esses produtos.
O relatório deve igualmente indicar os montantes investidos de forma direta/indireta e em cada produto financeiro.
|
|
M2C2-44
|
Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos
|
Publicação dos decretos de admissão com a adjudicação (atribuição) de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
Publicação dos decretos de admissão com a adjudicação (avaliação) de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos e instrumentos de medição em sistemas agrofotovoltaicos.
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M2C2-45
|
Desenvolvimento de sistemas agrofotovoltaicos
|
Etapa
|
Acordo de execução, acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão do investimento
|
Entrada em vigor do acordo de execução, dos acordos jurídicos assinados, do certificado de transferência
|
|
|
|
T2
|
2026
|
Entrada em vigor do acordo de execução.
A Itália transfere 1 099 000 000 EUR para o GSE a título da Facilidade.
O GSE deve ter celebrado convenções de subvenção legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão).
|
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M2C2-47
|
Investimento 1.2 Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
|
Etapa
|
Acordo de execução, acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão do investimento
|
Entrada em vigor do acordo de execução, dos acordos jurídicos assinados e do certificado de transferência
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
Entrada em vigor do acordo de execução.
A Itália transferirá 795 500 000 EUR para o GSE a título da facilidade.
O GSE deve ter celebrado acordos jurídicos de subvenção com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar pelo menos 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão).
|
|
M2C2-48
|
Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2023
|
Adjudicação dos projetos para a produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas. Deve ser atribuído financiamento para a produção de hidrogénio verde com menos de 3 tCO2eq/tH2 para obter o melhor resultado em termos de descarbonização. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definido na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
|
|
M2C2-49
|
Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
|
Alvo
|
Projetos executados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10
|
T2
|
2026
|
Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos para 10 projetos de vales de hidrogénio, incluindo a instalação de 10 eletrolisadores com uma capacidade de, pelo menos, 1 MW cada.
As estimativas dos custos de ligação aceites pelo promotor são emitidas para os eletrolisadores que necessitam de ligação à rede.
|
|
M2C2-50
|
Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil
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Etapa
|
Acordo para promover a transição do metano para o hidrogénio verde
|
Assinatura do acordo
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2023
|
Assinatura do acordo com os promotores do projeto selecionados para promover a transição do metano para o hidrogénio verde. Os projetos devem ser em parte dedicados ao processo de I &D & ampI a desenvolver e, em parte, devem ser dedicados à realização e ensaio de um protótipo industrial que utilize hidrogénio. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definido na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.
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M2C2-52
|
Investimento 5.2 Hidrogénio
|
Etapa
|
Produção de eletrolisadores
|
Notificação da publicação de todos os contratos públicos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Adjudicação do contrato de construção de uma unidade industrial de produção de eletrolisadores.
|
|
M2C2-53
|
Investimento 5.2 Hidrogénio
|
Alvo
|
Instalação (s) industrial (ais) construída (s)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1
|
T2
|
2026
|
Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos para a construção de, pelo menos, um estabelecimento industrial para a produção de eletrolisadores ou chaminés modulares. A capacidade total agregada de fabrico da (s) instalação (ões) deve atingir, pelo menos, 890 MW/ano.
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F. MISSÃO 2 COMPONENTE 3 — Eficiência energética e requalificação dos edifícios
A eficiência energética é a pedra angular desta componente, que está organizada em torno de três pilares principais.
·O primeiro pilar consiste na introdução de um incentivo temporário à renovação energética e antissísmica de imóveis privados, através de uma dedução fiscal dos custos incorridos com as intervenções. As intervenções elegíveis são as que aumentam o desempenho energético da habitação em, pelo menos, duas categorias do certificado energético, alcançando, em média, uma melhoria do consumo de energia superior a 30 %.
·O segundo pilar desta componente é a melhoria da eficiência e da segurança das escolas públicas e das cidades judiciárias.
·O terceiro pilar visa estimular a construção e expansão de redes de aquecimento urbano eficientes nas zonas urbanas.
Além disso, prevê-se uma série de reformas destinadas a simplificar e acelerar a execução de projetos destinados a melhorar a eficiência energética dos edifícios.
Espera-se que esta componente contribua fortemente para a realização das metas climáticas e energéticas de Itália para 2030, uma vez que o setor civil é responsável por quase metade do consumo total de energia em Itália. A maior parte dos edifícios foi construída antes da adoção dos critérios de poupança de energia e da entrada em vigor da legislação correspondente, pelo que as necessidades em termos de eficiência energética e de adaptação aos riscos sísmicos são significativas.
Esta componente dá resposta a uma parte da recomendação específica n.º 2020 de 3, pela qual o Conselho recomendou a Itália que tomasse medidas para «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na [...] gestão dos recursos hídricos, bem como no reforço das infraestruturas digitais para garantir a provisão de serviços essenciais». Aborda igualmente partes das recomendações específicas por país 3 de 2019 («centrar a política económica relacionada com o investimento na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais. [...] e melhorar a eficácia da administração pública [...] acelerando a digitalização e aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais»).
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 2.1: Reforço do Ecobonus para a eficiência energética
O objetivo desta medida é apoiar a renovação energética de edifícios residenciais. A medida consiste em prestar apoio sob a forma de uma dedução fiscal ou, em alternativa ao instrumento de dedução fiscal, sob a forma de instrumentos financeiros (as chamadas «transferências a crédito» e «desconto na fatura»), a categorias específicas de organizações e famílias.
Reforma 1.1 — Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
Esta reforma visa simplificar e acelerar os procedimentos de execução das intervenções relacionadas com a eficiência energética. Consiste em quatro ações principais:
·Lançamento do portal nacional para a eficiência energética dos edifícios: O portal apoia os cidadãos e os operadores na gestão de projetos de eficiência energética e constitui uma fonte de fácil acesso a informação para os decisores. Deve conter informações sobre o desempenho energético do parque imobiliário nacional, o que deverá ajudar as empresas e os cidadãos nas suas decisões de melhorar o desempenho energético dos seus bens. Deve ser criado um balcão único para prestar assistência e toda a informação útil aos cidadãos e às empresas sobre o levantamento energético dos edifícios, o cumprimento da regulamentação setorial, a avaliação do potencial de eficiência e a seleção de prioridades de ação, incluindo planos de reconversão por fases, a seleção dos instrumentos de promoção mais adequados para o efeito e a formação de competências profissionais.
·Reforço das atividades do plano de informação e formação destinado ao setor civil — O Plano de Informação e Formação deve ter em conta a necessidade de desenvolver tanto iniciativas específicas destinadas a colmatar as lacunas de informação dos utilizadores finais no setor residencial, como atividades de formação adequadas sobre incentivos e intervenções mais eficazes para as empresas que oferecem serviços energéticos, que realizam intervenções e para os administradores de condomínio. O plano deve ser elaborado tendo em conta as necessidades resultantes da medida Superbonus, a fim de maximizar a sua eficácia e lançar as bases para uma cultura duradoura de eficiência na construção.
·Atualização e reforço do Fundo Nacional para a Eficiência Energética: Com a revisão dos regulamentos relativos à criação e gestão do Fundo Nacional de Eficiência Energética (artigo 15.º do Decreto Legislativo n.º 102/2014 e Decreto Interministerial de 22 de dezembro de 2017), as alterações devem entrar em vigor para promover o reforço e uma maior utilização dos recursos disponíveis.
·Acelerar a fase de execução dos projetos financiados pelo Programa de Requalificação de Construções da Administração Pública Central: Deve ser efetuada uma revisão da regulamentação com o objetivo de promover uma gestão mais eficiente dos recursos especificamente afetados ao Programa de Requalificação de Construções da Administração Pública Central (PREPAC).
F.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Relacionados
Medida (Reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M2C3-1
|
Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética
|
Etapa
|
Entrada em vigor da prorrogação do Superbonus
|
Disposição no (s) ato (s) jurídico (s) relativa à entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
O (s) ato (s) jurídico (s) prorrogará (ão) as prestações Ecobonus e ismabonus até 31 de dezembro de 2022 para os condomínios e até 30 de junho de 2023 para a habitação social (IACP).
|
|
M2C3-2
|
Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética
|
Alvo
|
Renovação de edifícios Superbonus T1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
17 000 000
|
T2
|
2023
|
Concluir a renovação de edifícios para, pelo menos, 17 000 000 metros quadrados, o que resulta numa poupança de energia primária de, pelo menos, 40 % e no aumento de, pelo menos, duas categorias no certificado de eficiência energética.
|
|
M2C3-3
|
Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética
|
Alvo
|
Renovação de edifícios Superbonus T2
|
NENHUMA.
|
Número
|
17 000 000
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35 800 000
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T4
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2025
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Devem ser emitidas certificações («» asseverazioni») que atestem a renovação de edifícios para, pelo menos, 35 800 000 metros quadrados que resultem numa poupança de energia primária de, pelo menos, 40 %, aumentando pelo menos duas categorias no certificado de eficiência energética (certificação de desempenho energético, tal como definido no Decreto 63/2013).
Nos casos em que as caldeiras de condensação a gás sejam instaladas em substituição das caldeiras ineficientes existentes a gás, carvão e petróleo, devem ter um desempenho A. O custo de instalação de caldeiras de condensação a gás representa, no máximo, 20 % do custo total do programa de renovação.
As economias de energia globais estimadas geradas pelas intervenções ascendem a, pelo menos, 191 Ktep.
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M2C3-4
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Reforma 1.1: Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
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Etapa
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Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
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Disposição no (s) ato (s) jurídico (s) relativa à entrada em vigor
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T2
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2022
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O (s) ato (s) jurídico (s) deve (m) simplificar e acelerar os procedimentos para as intervenções no domínio da eficiência energética:
·Lançamento de um portal nacional para a eficiência energética dos edifícios
·Reforço das atividades do plano de informação e formação destinado ao setor civil
·Atualização e reforço do Fundo Nacional para a Eficiência Energética
·Acelerar a fase de execução dos projetos financiados pelo programa PREPAC
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F.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
O objetivo da medida é criar estruturas escolares modernas e sustentáveis, nomeadamente através da redução do consumo de energia e do aumento da segurança sísmica. Esta medida consiste na substituição de uma parte do parque imobiliário das escolas públicas.
Investimento 1.2 — Requalificação de ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça
O objetivo da medida é requalificar e modernizar os edifícios parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça. A medida consiste na execução de obras de renovação e requalificação de ativos imobiliários localizados em vários municípios italianos, incluindo, entre outras, intervenções de eficiência energética.
Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
O objetivo da medida é alargar a utilização de aquecimento urbano eficiente, com base na distribuição de calor produzido a partir de fontes renováveis, a partir de calor residual ou produzido em centrais de elevado desempenho. A medida consiste no financiamento de projetos relacionados com a construção de novas redes de aquecimento urbano ou a ampliação de redes de aquecimento urbano existentes, com prioridade para projetos que garantam a maior poupança de energia primária não renovável.
F.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
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Número sequencial
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Relacionados
Medida (Reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M2C3-5
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Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
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Etapa
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Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios para melhorar a utilização de energia nos edifícios escolares no âmbito de concursos públicos
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos no âmbito de concursos públicos
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T3
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos relativos a novas escolas mediante substituição de edifícios elegíveis para financiamento formalizados pelas autoridades locais equivalentes a uma superfície total de, pelo menos, 400 000 metros quadrados
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M2C3-6
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Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
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Alvo
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Pelo menos 166 novas escolas são construídas através da substituição de edifícios.
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NENHUMA.
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Número
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0
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166
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T1
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2026
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Certificados de conclusão de obras emitidos para a construção de, pelo menos, 166 novas escolas através da substituição de edifícios.
O consumo de energia primária das 166 novas escolas deve ser, pelo menos, 20 % inferior ao requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia, tal como comprovado pela emissão de certificados de desempenho energético.
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M2C3-7
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Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
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Etapa
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A adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novos edifícios, a requalificação e o reforço dos ativos imobiliários da administração da justiça é assinada pela entidade adjudicante na sequência de um procedimento de concurso público
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos no âmbito de concursos públicos
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2023
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos relativos à construção de edifícios, requalificação e reforço dos ativos imobiliários da administração da justiça.
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M2C3-8
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Investimento 1.2 — Requalificação de ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça
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Alvo
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Obras de, pelo menos, 289 000 metros quadrados de ativos imobiliários públicos realizadas
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NENHUMA.
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Número
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0
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289 000
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T1
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2026
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São emitidos certificados de conclusão de obras para, pelo menos, 289 000 metros quadrados de ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça.
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M2C3-9
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Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
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Etapa
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Contratos para melhorar as redes de aquecimento são adjudicados pelo Ministério da Transição Ecológica na sequência de um concurso público
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos na sequência de um concurso público
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2022
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Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novas redes de aquecimento urbano ou ampliação das redes de aquecimento urbano existentes, que devem incluir o requisito de redução do consumo de energia.
Adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M2C3-10
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Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
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Alvo
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Construção ou extensão de redes de aquecimento urbano para reduzir o consumo de energia
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NENHUMA.
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KTEP
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0
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30
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T1
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2026
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São emitidos certificados de conclusão de obras para a construção de novas redes de aquecimento urbano, ou a extensão das existentes, permitindo uma redução do consumo de energia de, pelo menos, 30 KTOE por ano, certificada por um relatório de um engenheiro independente.
O investimento deve cumprir as condições estabelecidas na nota de rodapé (9) do anexo VI do Regulamento 241/2021/UE relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Para serem elegíveis, os sistemas de aquecimento urbano devem utilizar o calor produzido a partir de fontes renováveis, de calor residual ou produzido em centrais de elevado desempenho como principal fonte de calor. Os combustíveis fósseis devem ser utilizados exclusivamente como base de apoio.
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G. MISSÃO 2 COMPONENTE 4 — Planeamento territorial e recursos hídricos
O objetivo desta componente do plano italiano de recuperação e resiliência é dar resposta a uma série de insuficiências persistentes relacionadas com a gestão dos recursos hídricos e dos riscos hidrogeológicos em Itália e adotar uma série de medidas destinadas a preservar a biodiversidade. Este objetivo deve ser alcançado através de uma combinação significativa e equilibrada de reformas e investimentos nessas várias dimensões.
Do lado das reformas, a componente propõe um conjunto de medidas destinadas principalmente a melhorar a eficiência na gestão dos recursos hídricos através da redução da fragmentação do setor, do estabelecimento de uma política de preços adequada e de uma série de incentivos para resolver os problemas existentes relacionados com a gestão das águas residuais. As reformas nesta componente incluem igualmente um conjunto de medidas destinadas a simplificar a conceção e a execução de projetos relacionados com as infraestruturas hídricas e a gestão e redução dos riscos hidrológicos.
Os investimentos associados a esta componente deverão contribuir para atenuar e gerir melhor o risco hidrogeológico em Itália, tanto do ponto de vista da prevenção como da adaptação, e devem visar tornar mais resilientes as infraestruturas relacionadas com a água. Além disso, visam melhorar significativamente a gestão dos recursos hídricos através de uma melhor gestão das águas residuais e de uma redução significativa das fugas de água, incluindo no setor agrícola. Os investimentos devem reforçar a digitalização desses setores e torná-los mais eficientes do ponto de vista energético e mais bem adaptados às alterações climáticas. Esta componente integra igualmente um conjunto de medidas destinadas a preservar a biodiversidade e as zonas verdes, em conformidade com a «Estratégia para a Biodiversidade» da UE para 2030.
Esta componente aborda parte da recomendação específica por país 2 de 020, pela qual o Conselho da União Europeia recomendou à Itália que tomasse medidas para «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na gestão da água e no reforço das infraestruturas digitais, a fim de assegurar a prestação de serviços essenciais». Aborda igualmente partes da recomendação específica por país 3 de 2019 («centrar a política económica relacionada com o investimento na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais. [...] e melhorar a eficácia da administração pública [...] acelerando a digitalização e aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais»).
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
G.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 2.1 — Simplificação e aceleração dos procedimentos de execução das intervenções contra a instabilidade hidrogeológica
O objetivo desta reforma é superar as insuficiências existentes na governação dos riscos hidrogeológicos salientadas pelo Tribunal de Contas italiano. A reforma consiste em simplificar e acelerar os procedimentos de execução dos projetos neste domínio, incluindo o estabelecimento de prazos máximos para cada fase; dar prioridade às intervençõesem conformidade com a avaliação nacional dos riscos, o artigo 6.º da Decisão 1313/2013 relativo à avaliação da capacidade de gestão dos riscos e o princípio de não prejudicar significativamente; elaborar um plano para aumentar a capacidade administrativa das entidades responsáveis pela execução destes projetos e reforçar a coordenação entre os vários níveis de administração envolvidos, nomeadamente através da racionalização dos fluxos de informação.
Reforma 2 — Reforma do quadro jurídico para uma melhor gestão e uma utilização sustentável da água
Esta reforma terá como objetivo dar resposta aos problemas persistentes do setor da água em Itália, que se refletem em muitos procedimentos de infração em curso por incumprimento da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, numa fragmentação excessiva do setor e na ausência de incentivos adequados e de políticas de preços. As medidas previstas deverão reduzir significativamente a fragmentação do setor através da redução do número de operadores e de incentivos às economias de escala, do estabelecimento de incentivos para reduzir as fugas de água e o consumo excessivo de água pelo setor agrícola e do estabelecimento de políticas de preços adequadas para um consumo mais sustentável da água.
Deverá ser assinado um conjunto de memorandos de entendimento com as regiões da Campânia, da Calábria, de Molise e da Sicília, a fim de reduzir a fragmentação do número de operadores que prestam serviços de águas. Os memorandos de entendimento deverão estabelecer objetivos em termos de criação de órgãos de gestão locais, redução do número de operadores e realização de economias de escala, com vista a estabelecer operadores únicos para, pelo menos, 40 000 habitantes cada nos dois anos seguintes à assinatura dos memorandos de entendimento.
Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
Esta reforma visa resolver problemas importantes na gestão dos recursos hídricos e tornar o sistema mais eficiente.
Prevê-se que o sistema reduza a fragmentação existente no número de operadores, o que dificulta uma utilização eficiente dos recursos hídricos em algumas partes do país. A reforma deverá igualmente criar os incentivos adequados para uma melhor utilização dos recursos hídricos no setor agrícola, introduzir um sistema de sanções para a captação ilegal de água e introduzir um sistema de preços que reflita melhor e seja mais conforme com o princípio do poluidor-pagador, evitando simultaneamente a expansão dos sistemas de irrigação existentes. As medidas serão adotadas em cooperação com as regiões em que a gestão dos recursos hídricos é atualmente mais problemática.
Investimento 3.2 — Digitalização de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
O objetivo da medida é modernizar e digitalizar os procedimentos relacionados com o funcionamento dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas. A medida consiste em serviços digitais para visitantes e intervenções na conservação da natureza e no acompanhamento dos recursos naturais.
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
O objetivo deste investimento é reduzir a perda de água potável. A medida consiste na modernização e modernização das redes de distribuição de água através de sistemas de controlo avançados que permitem monitorizar os nós principais e os pontos mais sensíveis da rede (distrito de água).
G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M2C4-1
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Reforma 2.1. Simplificação e aceleração dos procedimentos de execução das intervenções contra a instabilidade hidrogeológica
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Etapa
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Entrada em vigor da simplificação do quadro jurídico para uma melhor gestão dos riscos hidrológicos
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Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor da reforma
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T2
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2022
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O novo quadro jurídico deve (no mínimo):
-Dê prioridade às intervenções de prevenção, em conformidade com a avaliação nacional dos riscos, o artigo 6.º da Decisão 1313/2013 relativo à avaliação da capacidade de gestão dos riscos e o princípio de não prejudicar significativamente;
-Acelere os procedimentos de conceção dos projetos e estabeleça princípios gerais para simplificar os procedimentos de execução e financiamento dos projetos e os projetos sobre risco hidrológico;
-Harmonizar e racionalizar os fluxos de informação para reduzir a redundância na comunicação de informações entre os vários sistemas de informação do Estado e desenvolver um sistema de indicadores para uma melhor identificação dos riscos hidrológicos, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas italiano.
-Reforce a coordenação das intervenções entre os diferentes níveis da administração, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas italiano;
-Crie bases de dados conjuntas sobre incidentes («dissesto»), em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas italiano;
-Estabeleça prazos máximos para cada fase.
-Estabeleça um plano para reforçar a capacidade das entidades relevantes.
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M2C4-2
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Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
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Etapa
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Entrada em vigor da reforma para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
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Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor da reforma
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T3
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2022
|
A lei/regulamentação geral relativa aos serviços hídricos para a sua utilização sustentável e incentivo ao investimento em infraestruturas de água, que deve, pelo menos:
-Reduzir a fragmentação das entidades mediante regras e mecanismos de agregação para incentivar os operadores atualmente geridos autonomamente a integrarem o operador único para todo o «Âmbito Territoriale Ottimale»;
-Prever incentivos para uma utilização sustentável da água na agricultura, nomeadamente para apoiar a utilização do sistema comum de monitorização da utilização da água (SIGRIAN) para utilizações de irrigação coletiva e de autoabastecimento;
-Estabelecer um sistema de preços regulados que tenha devidamente em conta a utilização dos recursos ambientais e a poluição, em conformidade com o princípio do poluidor-pagador
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M2C4-3
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Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
|
Etapa
|
Reforma do quadro jurídico para uma melhor gestão e uma utilização sustentável da água
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Entrada em vigor dos memorandos de entendimento
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2021
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Assinatura de memorandos de entendimento entre o Ministério da Transição Ecológica e as regiões da Campânia, da Calábria, de Molise e da Sicília, a fim de reduzir a fragmentação do número de operadores que prestam serviços de águas. O memorando de entendimento deve estabelecer objetivos em termos de criação de órgãos de poder local, redução do número de operadores e realização de economias de escala com vista à criação de operadores únicos para, pelo menos, 40 000 habitantes.
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M2C4-4
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Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
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Etapa
|
Entrada em vigor do novo quadro jurídico para fins de irrigação
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Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2022
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O quadro jurídico revisto deve, no mínimo,
Estabelecer um sistema de sanções para a captação ilegal de água
Exigir uma avaliação de impacto, tal como previsto no artigo 4.º, n.º 7, da Diretiva-Quadro da Água, para avaliar o impacto (possivelmente cumulativo) em todas as massas de água potencialmente afetadas.
Garantir que essa expansão do sistema de irrigação existente (incluindo através de uma maior utilização da água, ou seja, não apenas da expansão física), mesmo através de métodos mais eficientes, é evitada quando as massas de água em causa (águas de superfície ou subterrâneas) apresentam, ou se prevê que venham a apresentar (no contexto da intensificação das alterações climáticas) um estado inferior a bom ou potencialmente bom.
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M2C4-5
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Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
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Etapa
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Entrada em vigor da simplificação administrativa e do desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
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Disposições no decreto ministerial relativas à entrada em vigor
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T1
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2022
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O decreto ministerial impõe o desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas.
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M2C4-32
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Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
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Alvo
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Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M2
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NENHUMA.
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Número
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14 000
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45 000
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T4
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2025
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Distrito de, pelo menos, 45 000 km de rede de água
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G.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 3.1 Adoção de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica
A reforma visa harmonizar a legislação nacional e regional e introduzir medidas conexas para a redução das emissões de poluentes atmosféricos (em conformidade com as metas sobre valores-limite nacionais de emissão e gases que alteram o clima estabelecidas pela Diretiva 2016/2284).
Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
O objetivo deste investimento é identificar e prever os riscos decorrentes do impacto das alterações climáticas e de um ordenamento do território inadequado, bem como fornecer informações para os planos de prevenção dos riscos. Este investimento consiste na criação de um sistema de monitorização que permita o controlo remoto de grandes zonas territoriais e a identificação da eliminação ilegal de resíduos.
Investimento 2.1: Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos
O objetivo desta medida é combater a instabilidade hidrogeológica no território italiano. A medida consiste em duas linhas de ação, com a Protezione Civile e o «Comissário de Emergência para a reconstrução nos territórios da Emília-Romanha, da Toscânia e das Marcas» afetados pelas inundações de maio de 2023 (Commissario per la ricostruzione nel territorio della regione Emilia Romagna, Toscana e Marche), na qualidade de administração responsável, respetivamente: a primeira linha de ação diz respeito a um conjunto de intervenções destinadas a restaurar estruturas e infraestruturas públicas danificadas (intervenções de tipo E) e a reduzir o risco residual estritamente ligado ao evento e destinado principalmente a proteger a segurança pública e privada (intervenções de tipo D); a segunda linha de ação diz respeito a intervenções destinadas a restaurar as vias navegáveis e a aumentar a proteção contra inundações e deslizamentos de terras, bem como a intervenções de reabilitação da rede de transportes nos territórios afetados pelas inundações de maio de 2023.
Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
O objetivo desta medida é proteger as zonas verdes e aumentar o seu número, com o objetivo de preservar e melhorar a biodiversidade e aumentar a qualidade de vida dos habitantes dessas zonas. A medida consiste na plantação de material de reprodução florestal (sementes ou plantas) para, pelo menos, 4 500 000 árvores e arbustos (em 4 500 hectares), dos quais pelo menos 3,5 milhões de árvores transplantadas no seu destino final, nas 14 cidades metropolitanas de Itália.
Investimento 3.2 — Digitalização de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
O objetivo desta medida é modernizar e digitalizar os procedimentos relacionados com o funcionamento dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas. A medida consiste em serviços digitais para visitantes e intervenções na conservação da natureza e no acompanhamento dos recursos naturais.
Investimento 3.3 — Renaturalização da zona do rio Pó
O objetivo desta medida é reativar os processos naturais e incentivar a recuperação da biodiversidade na zona do rio Pó. A medida consiste na execução de intervenções destinadas a reduzir a utilização do leito do rio.
Investimento 3.4: Recuperação de sítios órfãos
O objetivo desta intervenção é reduzir o impacto ambiental dos «sítios órfãos», promovendo assim indiretamente a economia circular. Este investimento consiste na adoção de um plano de ação para a identificação e revitalização de sítios órfãos em todas as regiões e províncias autónomas italianas, bem como na execução de intervenções específicas para os restaurar.
Investimento 3.5: Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
O objetivo desta medida é contribuir para inverter a degradação dos fundos marinhos e dos habitats marinhos. A medida consiste em apoiar projetos de cartografia dos habitats marinhos e de monitorização ambiental, planeamento e medidas de restauração e proteção em grande escala, bem como no reforço das plataformas de observação marinha.
Reforma 4.1 Simplificação da legislação e reforço da governação para a execução de investimentos nas infraestruturas de abastecimento de água
O atual quadro regulamentar e a fragmentação existente na gestão da água têm um impacto negativo na capacidade de planeamento e execução de investimentos em infraestruturas de abastecimento de água.
O objetivo desta reforma é simplificar e tornar mais eficaz o quadro jurídico e prestar assistência, sempre que necessário, aos organismos de execução que têm uma capacidade insuficiente para realizar e concluir esses investimentos dentro dos prazos inicialmente estabelecidos.
As principais medidas previstas para alcançar esses objetivos são principalmente: a criação de um instrumento central de financiamento público para investimentos no setor da água, que liberte recursos que atualmente se encontram dispersos; II) simplificar os procedimentos de apresentação de relatórios e de acompanhamento dos investimentos financiados, iii) continuar a envolver a entidade reguladora no planeamento dos investimentos a realizar e em eventuais revisões do plano.
O Ministério das Infraestruturas e dos Transportes deverá apresentar a proposta de reforma relativa ao setor do abastecimento de água.
Investimento 4.1 Infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
O objetivo desta medida é garantir a segurança do abastecimento de água em zonas urbanas importantes e grandes zonas irrigadas, aumentar a segurança e a resiliência da rede também no que diz respeito à capacidade de transporte de água. A medida consiste em obras em infraestruturas hídricas primárias em todo o território nacional.
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
O objetivo deste investimento é reduzir a perda de água potável. A medida consiste na modernização e modernização das redes de distribuição de água através de sistemas de controlo avançados que permitem monitorizar os nós principais e os pontos mais sensíveis da rede (distrito de água).
Investimento 4.3: Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
O objetivo desta medida é aumentar a eficiência dos sistemas de irrigação através da digitalização e de intervenções infraestruturais para um setor agrícola mais sustentável e resiliente às alterações climáticas.
Investimento 4.4: Águas residuais e tratamento
O objetivo desta medida é reduzir a fragilidade dos sistemas hídricos italianos em matéria de saneamento e depuração de águas residuais, bem como o número de aglomerações com sistemas de esgotos e purificação fracos. A medida consiste em intervenções destinadas a tornar mais eficiente a purificação das águas residuais descarregadas nas águas marinhas e interiores.
Investimento 4.5: Regime de subvenções para investimentos em infraestruturas hídricas
Esta medida consistirá num investimento público num regime de subvenções, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento no setor da gestão da água em Itália. O regime funciona através da concessão de subvenções para o défice de viabilidade diretamente ao setor privado, bem como às entidades do setor público envolvidas em atividades semelhantes.
O regime é gerido pela Invitalia S.p.A. enquanto parceiro de execução. O regime inclui a seguinte linha de produtos:
·Uma subvenção para o défice de viabilidade destinada a cobrir o défice de financiamento dos projetos de infraestruturas no setor da gestão da água. A subvenção subvencionará uma parte do investimento global, a fim de garantir a viabilidade financeira do projeto. A conceção da estrutura de subvenções deve incentivar a racionalização e a agregação dos prestadores de serviços hídricos através da criação de um mecanismo de recompensa.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e a Invitalia S.p.A. devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:
1. Descrição do processo de tomada de decisão do regime: A decisão final de concessão do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovada por maioria dos votos dos membros independentes do governo.
2. Requisitos essenciais da política de subvenções associada, que devem incluir:
A descrição das subvenções concedidas e dos beneficiários finais elegíveis. Os beneficiários finais são, em princípio, empresas com participação privada. Em conformidade com o princípio da não discriminação, as entidades públicas que exercem atividades semelhantes às das entidades privadas que beneficiam do regime podem também ser aceites como beneficiários finais.
a.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de subvenções exclui da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
. Além disso, a política de subvenções associada deve incluir o requisito de excluir do financiamento: investimentos que envolvam a construção de novas barragens; investimentos no âmbito de aplicação do artigo 4.º, n.º 7, da Diretiva 2000/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.
b.O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3. O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de utilizar quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.
4. Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar as subvenções mobilizadas.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos na convenção de execução antes de conceder uma subvenção a uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia S.p.A. Estas auditorias devem verificar i) a eficácia dos sistemas de controlo, incluindo a deteção de fraude, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) que o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos seja respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das operações e o respeito das condições da convenção de execução e das convenções de subvenção aplicáveis.
2.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 400 000 000 EUR do investimento do MRR no regime devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
G.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M2C4-6
|
Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
|
Alvo
|
Desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
0
|
70
|
T2
|
2024
|
Pelo menos 70 % dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas desenvolveram serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas (pelo menos dois entre: a ligação ao portal Naturitalia.IT; uma candidatura a procedimentos administrativos ou uma aplicação para a mobilidade sustentável).
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M2C4-6bis
|
Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
|
Etapa
|
Intervenções relacionadas com a conservação da natureza e a monitorização dos recursos naturais entregues realizadas
|
Certificados emitidos
|
|
|
|
T2
|
2026
|
·Certificado (s) de verificação da conformidade de, pelo menos, 12 000 equipamentos para atividades de conservação e monitorização da natureza;
·Certificado (s) de execução regular de serviços para a prestação, em parques naturais e zonas marinhas protegidas, de, pelo menos, 7 tipos diferentes de serviços técnicos e formação para atividades de monitorização científica e no terreno.
|
|
M2C4-7
|
Reforma 3.1: Adoção de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um programa nacional de controlo da poluição atmosférica
|
Disposição no decreto do Presidente do Conselho de Ministros relativa à entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
N.A.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
O Decreto do Presidente do Conselho de Ministros (DPCM) estabelece um programa nacional de controlo da poluição atmosférica que introduz medidas adequadas para a redução da poluição atmosférica, em conformidade com a Diretiva 2016/2284 da UE e o Decreto Legislativo n.º 81, de 30 de maio de 2018, que transpõe a referida diretiva.
|
|
M2C4-8
|
Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
|
Etapa
|
Plano operacional para um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos
|
Disposição no decreto ministerial relativa à entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T3
|
2021
|
O decreto ministerial deve aprovar um plano operacional para a implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos. Deve, no mínimo:
-Prever aplicações de teledeteção e sensores do campo de dados;
-Desenvolver um sistema de comunicação que possibilite a coordenação e a interoperabilidade entre os vários operadores nas salas de controlo
-Criar salas de controlo centrais e regionais
-Desenvolver sistemas e serviços de cibersegurança
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M2C4-9
|
Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
|
Etapa
|
O sistema de monitorização e previsão está acessível
|
Sistema acessível em linha
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
O sistema de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos e a eliminação ilegal de resíduos está acessível em linha.
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|
M2C4-11
|
Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas
|
Etapa
|
Identificação das intervenções por portaria do Comissário de Emergência
|
Portaria do Comissário de Emergência
|
|
|
|
T3
|
2024
|
Um ou mais decretos do Comissário de Emergência devem identificar a lista exata das intervenções para restaurar as vias navegáveis e aumentar a proteção contra inundações e deslizamentos de terras, as intervenções para restaurar edifícios públicos, incluindo casas públicas e centros de saúde, e o número total de quilómetros da rede de transportes a reabilitar. O valor do número total de intervenções deve ascender a, pelo menos, 1,2 mil milhões de EUR.
|
|
M2C4-11bis
|
Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas
|
Alvo
|
Projetos executados
|
Certificação da conclusão dos projetos
|
Número
|
0
|
190
|
T2
|
2026
|
São emitidos certificados de conclusão dos trabalhos para, pelo menos, 190 intervenções destinadas a restaurar as vias navegáveis e aumentar a proteção contra inundações e deslizamentos de terras, bem como as intervenções de reabilitação da rede de transportes, tal como identificadas pelos decretos do Comissário de Emergência.
|
|
M2C4-12
|
Investimento 2.1.b. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para intervenções contra os riscos de inundação e hidrogeológicos
|
Disposições dos decretos que indicam a entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
Os decretos que aprovam o primeiro plano de intervenção e investimento na respetiva zona (Comissário delegado/Região/Província Autónoma) para a redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos devem ter por objetivo restabelecer as condições iniciais e assegurar a resiliência dos territórios às catástrofes naturais.
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|
M2C4-13
|
Investimento 2.1b — Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos
|
Alvo
|
Intervenções do tipo D e do tipo E realizadas
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
0
|
90
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão dos trabalhos são emitidos para, pelo menos, 90 % das intervenções de tipo E e de tipo D destinadas a restaurar estruturas públicas danificadas identificadas por atos de aprovação do Serviço Nacional de Proteção Civil.
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M2C4-18
|
Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Etapa
|
Entrada em vigor das alterações jurídicas revistas para a proteção e valorização das zonas verdes urbanas e periurbanas
|
Disposição nos atos legislativos pertinentes relativa à adoção do plano de florestação urbana
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
O plano de florestação urbana deve estar em conformidade com os objetivos da Lei de 12 de dezembro de 2019, 141 («Lei do clima») e seguir uma fase de planeamento a realizar pelas cidades metropolitanas. O plano deve estabelecer, no mínimo, os seguintes objetivos:
-Preservar e reforçar a biodiversidade difusa, em conformidade com a Estratégia Europeia para a Biodiversidade,
-Contribuir para a redução da poluição atmosférica nas áreas metropolitanas,
-Reduzir os procedimentos de infração relativos à qualidade do ar;
-Recuperar paisagens artificiais e melhorar as áreas protegidas situadas na proximidade imediata das áreas metropolitanas;
Reduzir o consumo de solo e recuperar solos úteis.
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M2C4-19
|
Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Alvo
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 650 000
|
T4
|
2022
|
Plantar pelo menos 1 650 000 árvores para reflorestação de zonas urbanas e periurbanas, nos termos do artigo 4.º da Lei de 12 de dezembro de 2019 de 141 (a chamada Lei do Clima).
|
|
M2C4-20
|
Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Alvo
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
1 650 000
|
4 500 000
|
T4
|
2024
|
Plantação de material de reprodução florestal (sementes ou plantas) para, pelo menos, 4 500 000 árvores e arbustos para reflorestação de zonas urbanas e periurbanas, nos termos do artigo 4.º da Lei de 12 de dezembro de 2019 de 141 (a chamada Lei do Clima).
|
|
M2C4-20bis
|
Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Alvo
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M3
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 500 000
|
T2
|
2026
|
Transplantação de material de reprodução florestal (sementes ou plantas) para, pelo menos, 3 500 000 árvores e arbustos para reflorestação de zonas urbanas e periurbanas.
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M2C4-21
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Etapa
|
Revisão do quadro jurídico das intervenções para a requalificação da zona do rio Pó
|
Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2023
|
Entrada em vigor da legislação pertinente com o objetivo de recuperar o corredor ecológico representado pelo leito do rio, incluindo a reflorestação natural e as intervenções para a recuperação e reativação de ramos laterais e oxbows.
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|
M2C4-22
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Alvo
|
Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
13
|
T4
|
2024
|
Reduzir a urbanalidade do leito do rio em, pelo menos, 13 km ao longo do eixo do Pó.
|
|
M2C4-23
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Alvo
|
Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M2
|
NENHUMA.
|
Número
|
13
|
37
|
T1
|
2026
|
São emitidos certificados de conclusão de obras destinadas a reduzir em, pelo menos, 37 km, ao longo do eixo do Pó, a urbanização do leito do rio.
Sejam emitidos certificados de conclusão de obras que impliquem ações de reflorestação que abranjam, pelo menos, 337 hectares de florestas ribeirinhas.
|
|
M2C4-24
|
Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»
|
Etapa
|
Quadro jurídico para a reabilitação de sítios órfãos
|
Disposição no ato legislativo pertinente relativa à adoção do plano de ação
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
O plano de ação para a revitalização de sítios órfãos, a fim de reduzir a ocupação de terras e reforçar a regeneração urbana. Deve incluir, pelo menos:
-A identificação de sítios órfãos nas 21 regiões e/ou províncias autónomas
-As intervenções específicas a realizar em cada sítio órfão para reduzir a ocupação dos solos e reforçar a regeneração urbana
|
|
M2C4-25
|
Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»
|
Alvo
|
Revitalização de sítios órfãos
|
NENHUMA.
|
Percentagem
|
0
|
70
|
T1
|
2026
|
Certificados de reabilitação do solo (conforme especificado no artigo 5.º, ponto 3, do plano de ação) emitidos para 70 % dos sítios órfãos enumerados no plano de ação.
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|
M2C4-26
|
Investimento 3.5: Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
|
Alvo
|
Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10
|
T2
|
2025
|
Foram realizadas as seguintes 10 atividades:
·Os sítios de recuperação de ostras foram colocados em, pelo menos, um sítio para cada uma das seguintes regiões: Friuli Venezia Giulia e Emília-Romanha;
·Os fundos marinhos e a vegetação marinha foram plantados em, pelo menos, um sítio para cada uma das seguintes regiões: Lácio, Campânia, Calábria, Sicília;
·Foram instalados campos de amarração equipados com boias nas zonas do Mediterrâneo Ocidental, Central e Meridional;
·As redes fantasma foram removidas num total de, pelo menos, 15 locais situados na Sicília, Campânia, Lácio, Apúlia, Marcas e Emília-Romanha;
·As estações radiais costeiras foram mantidas ou instaladas ou equipadas com software de elaboração em, pelo menos, 9 locais, tendo sido adquirida uma Unidade Móvel de Investigação Oceanográfica;
·Foram lançadas pelo menos 12 boias de medição de ondas;
·A manutenção ou instalação de novos sensores teve lugar em, pelo menos, 25 estações de rede de bitola das marés;
·Instalação de, pelo menos, 3 novas estações meteorológicas marítimas e manutenção de, pelo menos, 25 estações de meteorologia marítima na zona da Lagoa de Veneza;
·Foram instaladas pelo menos 10 estações fixas para a monitorização contínua dos parâmetros físico-químicos e tróficos nas lagoas;
·Pelo menos 5 sistemas de software de observação para a monitorização dos habitats marinhos e costeiros produziram dados.
Qualquer aquisição de navios ou navios deve ser da melhor tecnologia disponível com o menor impacto ambiental no setor.
|
|
M2C4-27
|
Reforma 4.1. Simplificação da legislação e reforço da governação para a execução de investimentos nas infraestruturas de abastecimento de água
|
Etapa
|
Entrada em vigor da simplificação da legislação relativa às intervenções em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Disposições nos atos jurídicos pertinentes relativas à entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2022
|
A legislação revista deve reforçar a governação e simplificar a execução dos investimentos em infraestruturas de abastecimento de água. O novo quadro jurídico deve, no mínimo,
— Tornar o Plano Nacional de Intervenções no setor da água o instrumento de financiamento central para investimentos no setor da água.
— Solicitar o parecer e envolver ativamente a Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente) em qualquer alteração ou atualização do plano.
— Prestar apoio e medidas de acompanhamento aos organismos de execução que não possam realizar investimentos relacionados com contratos públicos primários dentro do prazo previsto.
Simplificar os procedimentos de comunicação de informações e de acompanhamento dos investimentos financiados no setor da água.
|
|
M2C4-28
|
Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Etapa
|
Concessão de financiamento a todos os projetos para investimentos em infraestruturas de água primária e para a segurança do abastecimento de água
|
Publicação do (s) decreto (s)
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T3
|
2023
|
Publicação do (s) decreto (s) de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento a projetos de investimento em infraestruturas de água primária e à segurança do abastecimento de água.
O âmbito dos contratos deve ser o seguinte:
-Segurança do abastecimento de água em zonas urbanas importantes;
-Obras estruturais destinadas a aumentar a segurança e a resiliência da rede, incluindo a adaptação às alterações climáticas (excluindo barragens);
-Aumento da capacidade de transporte de água.
Os critérios de seleção devem assegurar que o investimento contribui plenamente para os objetivos em matéria de alterações climáticas com um coeficiente climático de 40 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
|
|
M2C4-29
|
Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Alvo
|
Conclusão dos trabalhos relativos às infraestruturas hídricas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
45
|
T1
|
2026
|
Foram emitidos certificados de conclusão dos trabalhos para intervenções em, pelo menos, 45 sistemas hídricos (complexos e elementares), dos quais, pelo menos, 32 sistemas de água complexos.
|
|
M2C4-30
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Etapa
|
Concessão de financiamento a todos os projetos para intervenções em redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Publicação do (s) decreto (s)
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T3
|
2023
|
Publicação do (s) decreto (s) de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento a projetos para intervenções de modernização e eficiência das redes de distribuição de água.
O âmbito de aplicação dos contratos é o seguinte:
-Intervenções destinadas a reduzir as perdas nas redes de água potável;
-Aumentar a resiliência dos sistemas hídricos às alterações climáticas;
-Reforçar a digitalização das redes, com vista a uma gestão ótima dos recursos hídricos, reduzir o desperdício e limitar as ineficiências
|
|
M2C4-31
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Alvo
|
Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
14 000
|
T4
|
2024
|
Distrito de, pelo menos, 14 000 km de rede de água
|
|
M2C4-33
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Etapa
|
Concessão de financiamento a todos os projetos para a resiliência do sistema agrícola de irrigação para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Publicação do (s) decreto (s).
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
Publicação do (s) decreto (s) de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento a projetos para intervenções nas redes e sistemas de irrigação e no sistema de digitalização e monitorização conexo.
O âmbito de aplicação dos contratos é o seguinte:
-Incentivar a medição e a monitorização das utilizações em redes coletivas (através da instalação de contadores e sistemas de controlo remoto), incluindo a transição do autoabastecimento para utilizações coletivas como condição prévia para completar a introdução de uma política de tarifação da água baseada nos volumes de água para uma utilização eficiente dos recursos hídricos na agricultura e, consequentemente, estimular a redução das retiradas ilegais de água nas zonas rurais.
-Os investimentos em irrigação devem ter por objetivo tornar a irrigação existente mais eficiente, mesmo que a massa de água em causa esteja em bom estado.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente».
(2021/C58/01). Em especial, para cada subinvestimento, deve ser assegurada a plena conformidade com os requisitos da legislação da UE, incluindo a Diretiva-Quadro Água, antes, durante e após o início das obras de construção.
Além disso, as intervenções, quando aplicáveis de acordo com o direito nacional, devem ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como de avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias.
|
|
M2C4-34
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Alvo
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
40
|
T4
|
2024
|
Pelo menos 40 fontes de retirada (enumeradas no SIGRIAN) ligadas à concessão de água (concessione di derivazione) com uma capacidade de caudal de, pelo menos, 100 l/s devem estar equipadas com contadores.
As intervenções globais em matéria de eficiência da rede devem também incluir a instalação de:
-300 metros de terceiro nível;
-10 000 quarto nível;
-Digitalização e melhoria das redes.
|
|
M2C4-34bis
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Alvo
|
Intervenções para a resiliência do agrosistema de irrigação para uma melhor gestão dos recursos hídricos T1.2
|
NENHUMA.
|
Número
|
40
|
105
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 105 fontes de retirada (enumeradas no SIGRIAN) ligadas à concessão de água (concessione di derivazione) com uma capacidade de caudal de, pelo menos, 100 l/s devem estar equipadas com contadores.
As intervenções globais em matéria de eficiência da rede devem beneficiar, pelo menos, 422 407 hectares de superfície irrigada e incluir:
-A instalação de 750 terceiros de nível;
-Instalação de 25 000 quartos de nível;
-Digitalização e melhoria das redes.
|
|
M2C4-35
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Alvo
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M2
|
NENHUMA.
|
Hectares
|
0
|
96 390
|
T4
|
2024
|
Pelo menos 96 390 hectares de superfície irrigada devem beneficiar de uma utilização eficiente dos recursos de irrigação.
|
|
M2C4-36
|
Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Etapa
|
Concessão de financiamento a projetos de saneamento e purificação
|
Publicação de um decreto
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
Publicação do decreto de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento às propostas de projetos.
As intervenções devem:
-Aumentar a eficácia do tratamento das águas residuais rejeitadas nas águas marinhas e interiores, nomeadamente através da inovação tecnológica;
-Transformar, sempre que possível, algumas instalações de depuração em «fábricas verdes», que reutilizam as águas residuais purificadas para fins de irrigação e industriais.
Esta medida não prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a incineração de lamas não é elegível.
|
|
M2C4-38
|
Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Alvo
|
Equivalente de população que beneficia de intervenções de saneamento e purificação
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 750 000
|
T1
|
2026
|
Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos para intervenções de saneamento e tratamento de águas residuais urbanas em aglomerações que abranjam, pelo menos, 3 750 000 equivalente de população (PE), dos quais pelo menos 1 209 000 PE em aglomerações sujeitas a um procedimento de infração por incumprimento da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, confirmados por um relatório de engenheiro independente
|
|
M2C4-39
|
Ao Investimento 4.5:
Regime de subvenções para investimentos em infraestruturas hídricas
|
M
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
|
|
M2C4-40
|
Ao Investimento 4.5:
Regime de subvenções para investimentos em infraestruturas hídricas
|
T
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão do investimento
|
NENHUMA.
|
Percentagem (%)
|
0 %
|
100 %
|
T2
|
2026
|
A Invitalia S.p.A. deve ter celebrado convenções de subvenção legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão). Pelo menos 40 % deste financiamento deve contribuir para os objetivos climáticos, utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.
A Itália transfere 1 200 000 000 EUR para a Invitalia S.p.A. para a Facilidade.
|
H. MISSÃO 3 COMPONENTE 1: Infraestruturas de transportes sustentáveis
H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
NENHUMA.
H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
NENHUMA.
H.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Os investimentos nesta componente apoiam a implantação de infraestruturas ferroviárias (alta velocidade, transporte de mercadorias, caminhos de ferro regionais, sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário). São acompanhados de reformas destinadas a acelerar os investimentos em infraestruturas ferroviárias e a melhorar a qualidade das infraestruturas rodoviárias. A componente de reforma do enquadramento empresarial contém uma medida que cria incentivos adicionais para as regiões adjudicarem os seus contratos de serviço público ferroviário regional. Esta componente contém medidas para desenvolver a utilização do hidrogénio nos caminhos-de-ferro.
Esta componente destina-se a dar resposta à recomendação específica n.º 2019 de 3, que instava Itália a «centrar a política económica em matéria de investimento na [...] qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» e à recomendação específica n.º 2020 de 3 para «antecipar a realização de projetos de investimento público robustos» e «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização limpa e eficiente da energia, na investigação e inovação, nos transportes públicos sustentáveis, na gestão dos resíduos e dos recursos hídricos, bem como no reforço das infraestruturas digitais para garantir a prestação de serviços essenciais».
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Reforma 1.1 — Aceleração do processo de aprovação do contrato entre o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (MIT) e o gestor da infraestrutura ferroviária Rete Ferroviaria Italiana
Esta reforma consiste em suprimir o requisito de as comissões parlamentares emitirem um parecer sobre a lista de investimentos dos Contratti di Programma (CdP) do gestor da infraestrutura ferroviária Rete Ferroviaria Italiana. As comissões parlamentares deverão emitir um parecer sobre o programa estratégico de investimentos.
Reforma 1.2 — Aceleração do processo de autorização de projetos
Esta reforma consiste na adoção de legislação que possibilite antecipar a indicação do local de construção no momento da elaboração do «projeto de viabilidade técnica e económica» (PFTE), em vez de esperar pela fase definitiva de conceção do projeto. Autorizações adicionais que não pudessem ser obtidas no PFTE seriam obtidas em fases posteriores de conceção do projeto, sem convocar a «Conferenza dei Servizi», como exceção à Lei n.º 241/1990. Estas alterações deverão reduzir o tempo de autorização dos projetos de 11 para 6 meses.
Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália
Esta reforma visa promover um aumento da concorrência nos mercados regionais e interurbanos dos transportes ferroviários, melhorar o planeamento das infraestruturas das linhas e redes ferroviárias e introduzir a medição do desempenho da gestão e dos investimentos das infraestruturas ferroviárias. A reforma consiste na adoção de legislação primária e secundária, bem como na adoção de atos jurídicos relativos à empresa de material circulante (ROSCO).
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
O objetivo deste investimento é expandir a infraestrutura ferroviária italiana. Este investimento consiste na construção de 114 km de infraestruturas ferroviárias de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Napoli-Bari, Salerno-Reggio Calabria e Palermo-Catânia.
Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa
O objetivo deste investimento é expandir a infraestrutura ferroviária italiana. Este investimento consiste na construção de 158 km de infraestruturas ferroviárias de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Padova, Liguria-Alpi.
Investimento 1.3 — Ligações diagonais
O objetivo deste investimento é expandir a infraestrutura ferroviária italiana. Este investimento consiste na construção de 15 km de linhas ferroviárias de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Orte-Falconara e Taranto-Metaponto-Potenza-Battipaglia.
Investimento 1.4 — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
O objetivo deste investimento é contribuir para a adaptação da infraestrutura ferroviária italiana às normas europeias de interoperabilidade. Este investimento consiste em equipar 2 785 km de linhas ferroviárias com o Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário (ERTMS) a um nível infraestrutural e tecnológico coerente com o plano italiano de implantação do ERTMS notificado à Comissão Europeia. .
Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (Rete Ferroviaria Italiana (RFI)); no Sul)
O objetivo deste investimento é tornar as estações ferroviárias acessíveis às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida. Este investimento consiste na modernização de 38 estações ferroviárias.
Investimento 1.10 — Reforço dos nós metropolitanos e das linhas ferroviárias regionais
O objetivo deste investimento é melhorar a qualidade das linhas ferroviárias regionais e inter-regionais italianas. Este investimento consiste na modernização de, pelo menos, 3 309 km de linhas ferroviárias, incluindo 1 162 km no Sul. Os projetos pertencentes a esta medida podem receber apoio de outros programas europeus.
Reforma 2.1 — Adoção de «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
Esta reforma consiste na adoção de diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes. A adoção de «diretrizes», que devem possibilitar a aplicação de normas e metodologias comuns em toda a rede rodoviária nacional.
Reforma 2.2 — Transferência da propriedade das pontes e viadutos das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior
Esta reforma consiste na transferência da propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior (autoestradas e estradas suburbanas principais), permitindo um aumento da segurança global da rede rodoviária, uma vez que as pontes, viadutos e passagens superiores devem ser mantidas pela ANAS e/ou pelos concessionários das autoestradas, que têm melhores capacidades de planeamento e manutenção do que os municípios ou províncias individuais.
H.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
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número equencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M3C1-1
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Reforma 1.1 — Aceleração do processo de aprovação do contrato entre o MIT e a RFI
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Etapa
|
Entrada em vigor de uma alteração legislativa sobre o processo de aprovação dos Contratti di Programma (CdP)
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da alteração legislativa sobre o processo de aprovação dos Contratti di Programma
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
|
2021
|
A alteração legislativa reduzirá o prazo de aprovação dos Contratti di Programma (CdP) do gestor da infraestrutura ferroviária Rete Ferroviaria Italiana.
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M3C1-2
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Reforma 1.2 — Aceleração do processo de autorização de projetos
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Etapa
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Entrada em vigor de uma alteração regulamentar que reduz o tempo de autorização dos projetos de 11 para seis meses
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da alteração regulamentar que reduz o período de autorização de 11 para seis meses.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A alteração regulamentar reduzirá o tempo de autorização dos projetos de 11 para seis meses.
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M3C1-3
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Etapa
|
Adjudicação do (s) contrato (s) para a construção de linhas ferroviárias de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de linhas de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para construção de linhas de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia, em plena conformidade com as regras em matéria de contratos públicos
O (s) contrato (s) deve (m) referir-se aos seguintes troços dessas linhas:
Linha Nápoles-Bari: Orsara- Bovino
Linha Palermo-Catânia: Catenanuova — Dittaino e Dittaino — Enna
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M3C1-4
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Etapa
|
Adjudicação do contrato para a construção de linha de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria
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Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção de linhas ferroviárias de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção de linhas ferroviárias de alta velocidade na linha Salerno Reggio Calabria.
O contrato deve referir-se aos seguintes troços desta linha: Battipaglia — Romagnano
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M3C1-5
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Alvo
|
Caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Napoli-Bari e Palermo-Catânia
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NENHUMA.
|
Km
|
0
|
41
|
T4
|
2025
|
Certificados de conclusão das obras de construção de 41 km de caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Napoli-Bari e Palermo-Catania.
Os 41 km devem ser construídos nos seguintes segmentos:
Bicocca-Catenanuova (linha Palermo-Catania), 20,3 km cujas obras tiveram início após 30 de setembro de 2023.
Cancello-Frasso (linha Napoli-Bari), 7,3 km cujas obras tiveram início após 30 de setembro de 2023.
Napoli-Cancello (linha Napoli-Bari), 13,5 km cujas obras tiveram início após 30 de setembro de 2023.
A avaliação e a autorização de cada projeto/investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 6.º3.º e 6.º4.º da Diretiva 92/43/CEE e seguir as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas na Gazzette Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
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|
M3C1-6
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Alvo
|
Caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Napoli-Bari, Salerno-Reggio Calabria, Palermo-Catânia
|
NENHUMA.
|
Km
|
41
|
114
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T2
|
2026
|
Devem ser emitidos certificados de conclusão dos trabalhos — em conformidade com a metodologia WBS — para a construção de 114 km de caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Napoli-Bari, Salerno-Reggio Calabria, Palermo-Catânia.
A repartição indicativa é a seguinte:
Linha Napoli-Bari (12 km), dos quais:
-Apice-Hirpinia (12 km)
-Frasso-Telese (11 km)
-Telese-Vitulano (19 km)
Salerno — Reggio Calabria (14,7 km), dos quais:
-Battipaglia-Romagnano (14,7 km)
Linha Palermo — Catânia (16,5 km), dos quais:
-Dittanio — Enna (2 km)
-Giampilieri-Fiumefreddo (7,5 km)
-Ogliastrillo-Castelbuono (7 km)
A avaliação e a autorização de cada projeto/investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 6.º3.º e 6.º4.º da Diretiva 92/43/CEE e seguir as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
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M3C1-9
|
Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa
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Alvo
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Caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Padova; Ligúria-Alpi
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
158
|
T2
|
2026
|
Devem ser emitidos certificados de conclusão dos trabalhos — em conformidade com a metodologia WBS — para a construção de 158 km de caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Padova e Liguria-Alpi.
A repartição indicativa é a seguinte:
-Brescia-Verona (48 km)
-Verona-Bivio-Vicenza (44 km)
-Nó de Génova (17 km)
-Terceira passagem de Giovi (35,3 km)
-Rho-Parabiago (4 km)
-Pavia-Milano-Rogoredo (10,3 km)
A avaliação e a autorização de cada projeto/investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 6.º3.º e 6.º4.º da Diretiva 92/43/CEE e seguir as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas na Gazzette Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
No que diz respeito ao segmento Rho-Parabiago (4 quilómetros), quaisquer medidas de atenuação identificadas no âmbito da AIA devem ser integradas no projeto e cumpridas nas fases de construção e de exploração da infraestrutura.
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M3C1-10
|
Investimento 1.3 — Ligações diagonais
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Etapa
|
Adjudicação do (s) contrato (s) para a construção das ligações nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia
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Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção de linhas ferroviárias de alta velocidade nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T1
|
2024
|
Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar para a construção das ligações nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia.
O (s) contrato (s) deve (m) referir-se (m) às seguintes linhas:
Orte-Falconara
Taranto — Metaponto-Potenza-Battipaglia
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|
M3C1-11
|
Investimento 1.3 — Ligações diagonais
|
Alvo
|
Caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Orte-Falconara e Taranto — Metaponto-Potenza-Battipaglia
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
15
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T2
|
2026
|
Serão emitidos certificados de conclusão dos trabalhos — em conformidade com a metodologia WBS — para a construção de 15 km de caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Orte-Falconara e Taranto-Metaponto-Potenza-Battipaglia.
A repartição indicativa é a seguinte:
-Orte-Falconara (12,3 km)
-Taranto-Metaponto-Potenza-Battipaglia (2,8 km)
A avaliação e a autorização de cada projeto/investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 6.º3.º e 6.º4.º da Diretiva 92/43/CEE e seguir as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas na Gazzette Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.
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|
M3C1-12
|
Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Etapa
|
Adjudicação dos contratos para o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
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Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
|
M3C1-14
|
Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Alvo
|
2 785 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
2 785
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão são emitidos para 2 785 km de caminhos de ferro equipados com o Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário a nível das infraestruturas e da tecnologia.
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|
M3C1-15
|
Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais
|
Alvo
|
700 km de troços de linha adaptados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
700
|
T4
|
2024
|
Pelo menos 700 km de troços de linha modernizados construídos em nós metropolitanos e ligações nacionais essenciais, prontos para as fases de autorização e de exploração.
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M3C1-17
|
Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos-de-ferro no Sul
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Alvo
|
172 km de obras concluídas relacionadas com a resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontas para as fases de autorização e de exploração.
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
172
|
T4
|
2023
|
Conclusão das obras de, pelo menos, 172 km relacionadas com a resiliência dos caminhos de ferro meridionais, prontas para as fases de autorização e de exploração.
Os 172 km referem-se às seguintes linhas:
• Paola- Reggio Calabria;
• Lentini Diramazione Gela;
• Messina — Catânia — Siracusa;
• Caserta — Battipaglia;
• Ciganos — Nápoles; e o
• Bari — Brindisi.
A meta deve ser alcançada através de PPC (ou seja, «Codice Locale Progetto») que não sejam apoiados por fundos da UE que não o MRR.
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M3C1-19
|
Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (gestão de RFI; no Sul)
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Alvo
|
Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10
|
T4
|
2024
|
Dez estações ferroviárias são modernizadas e acessíveis em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1300/2014 da Comissão.
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M3C1-20
|
Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (gestão de RFI; no Sul)
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Alvo
|
Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis
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NENHUMA.
|
Número
|
10
|
38
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T2
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2026
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Certificados de conclusão das obras de modernização de 38 estações ferroviárias nas regiões de Abruzo, Basilicata Campania, Calábria, Molise, Apúlia, Sicília e Sardenha.
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M3C1-21
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Reforma 2.1 — Aplicação do recente «Decreto Simplificação» (convertido na Lei n.º 120 de 11 de setembro de 2020) através de um decreto relativo à adoção de «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
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Etapa
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Entrada em vigor das «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
|
Disposição no decreto relativa à entrada em vigor do decreto que adota as «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
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2021
|
As «orientações» devem estabelecer normas e metodologias comuns em toda a rede rodoviária nacional para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes.
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M3C1-22
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Reforma 2.2 — Transferência da propriedade das pontes e viadutos das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior
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Etapa
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Transferir a propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas de classificação superior (autoestradas e principais estradas nacionais)
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Disposição no ato jurídico aplicável relativa à entrada em vigor da transferência de propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior (autoestradas e principais estradas nacionais)
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
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A transmissão da propriedade das das pontes e viadutos deve ter lugar no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º 120/20. Espera-se que seja completada em conformidade com as regras do Codice della Strada (Decreto Legislativo n.º 285/1992) e o seu Regulamento (Decreto Presidencial n.º 495/92), que estabelecem disposições sobre a transferência de propriedade entre entidades proprietárias de estradas.
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M3C1-26
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Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália
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Etapa
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Entrada em vigor da legislação e de outros atos jurídicos
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Legislação e outros atos jurídicos
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
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2026
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Entrada em vigor da legislação e, se necessário, de outros atos jurídicos, conforme especificado a seguir.
Parte 1 — Eficiência e desempenho do investimento público:
A legislação deve prever a adoção de um documento estratégico plurianual pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes para orientar o planeamento plurianual das infraestruturas da Itália durante, pelo menos, 10 anos. O documento deve promover o transporte multimodal e integrar plenamente as necessidades industriais do setor empresarial no planeamento das infraestruturas (por exemplo, dando prioridade aos investimentos que ligam as principais áreas industriais e os centros logísticos à rede de transportes).
A reforma prevê a revisão dos documentos de planeamento das infraestruturas. Mais especificamente, a legislação deve:
oAssegurar que o Contratto di Programma, a estratégia de desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e o plano de atividades do gestor de infraestruturas sejam elaborados em conformidade com os objetivos do documento estratégico plurianual do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes e estejam em conformidade com a Diretiva 34/2012/UE.
oIntroduzir, como parte do processo de aprovação do Contratto di Programma, um parecer — de acordo com a legislação nacional — da entidade reguladora (Autorità di the lazione dei trasporti, ART) sobre o Documento Estratégico para a Mobilidade (Documento strategico della mobilità LULaria di passeggeri e merci) (tal como definido pela Lei italiana n.º 233 de 2021 — artigo 5.º, ponto 1, alínea a)). O parecer avalia igualmente a coerência dos investimentos previstos com as necessidades do mercado reunidas com os mecanismos de coordenação a que se refere o artigo 7.º-E da Diretiva 2012/34/UE.
oIntroduzir, para o novo Contratto di Programma, um sistema de marcos e metas e prazos correspondentes, bem como indicadores de desempenho e critérios de qualidade, para aplicar o Contratto di Programma e medir as suas realizações efetivas. Os indicadores e os critérios de qualidade devem ser estabelecidos em conformidade com o anexo V da Diretiva 2012/34/UE. O sistema de identificação de bónus para os gestores da Rete Ferroviaria Italiana (RFI) deve estar em conformidade com o artigo 7.º, n.º 4, da Diretiva 2012/34/UE e ter em conta o cumprimento dos objetivos intermédios e das metas e os resultados obtidos no que diz respeito aos indicadores de desempenho incluídos no Contratto di Programma.
oHabilitar a entidade reguladora (ART) a identificar, de acordo com o MIT, os indicadores de desempenho a anexar ao Contratto di Programma.
oHabilitar a entidade reguladora (ART) a acompanhar o cumprimento dos objetivos intermédios e das metas, bem como o cumprimento dos indicadores de desempenho constantes do Contratto di Programma
oExigir que o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes efetue uma análise aprofundada dos custos e benefícios dos grandes investimentos (investimentos superiores a 50 milhões de EUR) incluídos no Contratto di Programma. Os custos unitários utilizados na análise devem ser comparados com parâmetros de referência internacionais para as diferentes categorias de investimentos em infraestruturas ferroviárias e devem estar em conformidade com as orientações nacionais e da UE em matéria de análise custo-benefício. Os resultados da análise devem ser abertos à consulta das partes interessadas antes da adoção dos acordos contratuais e publicados uma vez adotados.
oPrever a adoção do «Contratto di Programma» (incluindo análise custo-benefício, objetivos intermédios e metas e indicadores de desempenho).
Parte 2 — Concorrência:
A legislação, a fim de apoiar a ambição da reforma, reforçará os poderes da entidade reguladora (ART) no que diz respeito aos contratos de serviço público no setor ferroviário. Esses poderes devem ser pelo menos equivalentes aos definidos no artigo 56.º (9) da Diretiva 2012/34/UE. A arte fica habilitada a acompanhar e a emitir pareceres sobre a delimitação do âmbito e as adjudicações (para adjudicações diretas e internas e adjudicações a operadores internos) de contratos de serviço público no setor ferroviário, nomeadamente no que diz respeito à identificação da dimensão ótima de lotes eficientes dentro e entre fronteiras regionais.
A legislação alargará a aplicação do artigo 9.º da Lei n.º 118/2022 (Lei da Concorrência), incluindo a conformidade com os atos regulamentares da ART, e do artigo 27.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 50, de 24/04/2017, a todas as adjudicações e adjudicações diretas e internas a operadores internos, em conformidade com o Regulamento n.º 1370/2007. No caso dos serviços interurbanos, no caso de adjudicações diretas ou internas e adjudicações a operadores internos nos termos do Regulamento n.º 1370/2007, a legislação deve alargar os princípios incluídos nos artigos 17.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo n.º 201/2022. Qualquer decisão de prorrogação dos contratos de obrigações de serviço público (OSP), devidamente fundamentada em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, está sujeita aos princípios das obrigações de transparência aplicáveis às adjudicações domiciliárias previstos no artigo 31.º do Decreto Legislativo n.º 201/2022.
A legislação deve prever o início do concurso do (s) contrato (s) de serviço público interurbano. O concurso deve incluir uma redefinição do seu âmbito em conformidade com a metodologia estabelecida pela entidade reguladora do setor ferroviário na sequência de um teste de mercado, tal como explicado na secção 2.2.3 das Orientações Interpretativas da Comissão sobre o Regulamento (CE) n.º 1370/20073. O contrato será dividido em lotes adequados e contestáveis, conforme considerado adequado, de acordo com os critérios pertinentes indicados pela entidade reguladora (ART).
No caso dos serviços regionais e interurbanos, a legislação deve assegurar que o material circulante de propriedade estatal/regional seja disponibilizado aos novos operadores de contratos de OSP selecionados por concurso, sempre que esse material circulante e serviços de manutenção não sejam prestados pelos novos operadores. A legislação deve assegurar que todas as informações relativas ao estado de manutenção do material circulante sejam disponibilizadas sem assimetrias de informação aos potenciais proponentes, em condições transparentes e não discriminatórias. A legislação deve incentivar a exclusão e a concorrência de sublotes de contratos existentes (na medida do possível, com base nas disposições em vigor nos contratos em curso).
Além disso, a reforma consistirá igualmente numa ação de reforço das capacidades para reforçar a capacidade administrativa das autoridades nacionais e regionais. A ação de reforço das capacidades deve criar uma unidade administrativa ad hoc no âmbito do MIT para apoiar a avaliação e a análise das concessões e realizar a análise custo-benefício dos grandes investimentos em infraestruturas. Esta unidade administrativa deve dispor de pessoal altamente profissional e ser apoiada por peritos externos independentes. Além disso, as atividades de reforço das capacidades devem incluir uma série de cursos em colaboração com o SCN e com os organismos acreditados, a fim de aumentar o nível de formação especializada e de formação setorial do pessoal das estações contratantes, recorrendo também aos instrumentos de formação introduzidos no âmbito da reforma da administração pública do PRR (por exemplo, o portal syllabus.gov.it).
O cumprimento do marco exige igualmente:
-O início da atividade de reforço das capacidades das autoridades nacionais e regionais, conforme exigido pela descrição da medida.
-A publicação do (s) concurso (s) interurbano na base de dados TED da Comissão relativa aos contratos públicos.
Parte 3 — ROSCO (Sociedade do Material Circulante):
A legislação deve criar uma nova entidade permanente inteiramente pública (sociedade do material circulante — ROSCO) sob a forma de sociedade por ações (società per azioni).
A legislação deve definir claramente a missão, o mandato e os poderes dessa companhia, que deve assegurar que o material circulante e os serviços de manutenção estejam disponíveis em quantidades suficientes, em condições equitativas e não discriminatórias, aos novos operadores de OSP, a fim de aumentar a concorrência nos concursos e a disputabilidade dos contratos de prestação de serviços.
A legislação deve estabelecer que o capital inicial dessa sociedade é igual a 1 000 000 EUR. A legislação deve igualmente autorizar essa empresa a criar um fundo de finalidade especial («Patrimonio destinato») para a aquisição de material circulante novo para o serviço regional e interurbano, com um valor de mercado inicial igual a, pelo menos, 1 168 000 000 EUR. Esse fundo de finalidade especial deve ser autónomo e separado, para todos os efeitos, dos ativos da sociedade e dos outros ativos distintos criados pela mesma. Não podem ser intentadas ações contra o fundo de finalidade especial pelos credores da sociedade ou no seu interesse e, do mesmo modo, não podem ser intentadas ações contra os ativos da sociedade pelos credores do fundo de finalidade especial ou no seu interesse. A legislação deve igualmente autorizar a empresa a transferir para o Fundo para Fins Especiais todos os comboios pertencentes ao Estado a adquirir pela empresa, incluindo a totalidade dos comboios interurbanos adquiridos através das metas M2C2-35 bis e M7-31.
A legislação deve estabelecer que a empresa, no momento da sua constituição, não assume quaisquer dívidas ou passivos preexistentes de outras empresas públicas. A legislação deve prever que a sua publicação se faça acompanhar de todos os requisitos legais para a constituição da sociedade e que, a partir da mesma data, a sociedade seja considerada responsável pelas suas obrigações com os seus próprios ativos.
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M3C1-27
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Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália
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Etapa
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Plano financeiro e empresarial para a ROSCO, estatuto e transferência de recursos e ativos.
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Elaboração do plano financeiro e operacional, publicação dos estatutos, certificados de transferência de recursos e ativos
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T2
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2026
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1) publicação e aprovação pelo Ministério das Infras daEstrutura e dos Transportes do artigo de constituição e da Carta de Empresa (Estatuto) da ROSCO, que deve especificar:
I.o âmbito exato das atividades da empresa, incluindo o facto de esta operar exclusivamente como entidade em nome da administração central e das autoridades locais (ou seja, as autoridades responsáveis pelos transportes públicos) para os contratos de serviço público no mercado do transporte ferroviário (serviço regional e serviço interurbano),
II.que a empresa só deve fornecer material circulante à administração central e às autoridades locais (ou seja, as autoridades responsáveis pelos transportes públicos) que estejam a abrir contratos de serviço público à concorrência,
III.que o material circulante elegível a adquirir pela empresa deve ter emissões nulas através do domínio de intervenção 72-A do anexo VI do Regulamento MRR e ser compatível com as normas do ERTMS,
IV.que pelo menos 90 % das receitas da empresa sejam geradas através de material circulante compatível com o domínio de intervenção 72-A do anexo VI do Regulamento MRR,
V.que os membros do conselho de administração e dos órgãos estatutários da sociedade:
a.ser selecionados de entre pessoas que satisfaçam os requisitos de integridade, profissionalismo e independência estabelecidos pelas disposições aplicáveis às empresas cotadas;
b.ter a autoridade, as competências e a objetividade necessárias para desempenhar as suas funções de orientação estratégica, supervisão da gestão de riscos e acompanhamento da gestão,
c.agir com integridade e promover a sua integridade,
d.ser responsabilizados pelos seus atos.
O estatuto deve igualmente estabelecer restrições para que os membros do conselho de administração da empresa procurem ou aceitem emprego junto dos operadores do mercado, bem como regras claras sobre a prevenção de conflitos de interesses.
2) aprovação pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, em concertação com o Ministério da Economia e das Finanças, de um plano de atividades para o período 2026-2029, definido por uma comissão técnica ad hoc, que inclui uma descrição aprofundada:
I.as linhas de desenvolvimento estratégico e operacional da empresa, tendo em conta a sua missão e objetivos estatutários,
II.as características das atividades a realizar,
III.pelo menos com referência a cada um dos três primeiros exercícios financeiros, perfis de adequação dos fundos próprios, investimentos previstos e cobertura financeira conexa, em especial para além dos recursos iniciais disponibilizados pelo MRR,
IV.o governo das sociedades e a estrutura organizativa.
3) transferência de recursos e ativos:
Deve ser fornecido um certificado de transferência (ou seja, recibo de contribuição) de um montante pelo menos igual a 1 200 000 000 EUR para uma conta bancária em nome da ROSCO. Para as respostas fornecidas pelo MRR i) a ROSCO deve apresentar uma justificação do domínio de intervenção selecionado para cada projeto apoiado, juntamente com uma descrição do projeto, para efeitos do cálculo da contribuição climática, ii) a ROSCO deve também apresentar ao Estado-Membro um relatório semestral sobre a execução de cada projeto/atividade.
Deve ser assinado um acordo de compra a custo zero entre a ROSCO e o ministério competente para a transferência da propriedade de, pelo menos, a totalidade dos comboios interurbanos adquiridos através das metas M2C2-35 bis e M7-31.
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M3C1-28
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Investimento 1.10 Reforço dos nós metropolitanos e das linhas ferroviárias inter-regionais e regionais
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Alvo
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Construção de 3 309 km de troços de linhas adaptadas
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NENHUMA.
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Número
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872
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3 309
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T2
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2026
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Devem ser emitidos certificados de conclusão das obras de modernização de, pelo menos, 3 309 km de linhas ferroviárias regionais e locais. Pelo menos 11,7 km de obras ferroviárias — em conformidade com a metodologia WBS — relacionadas com a modernização e eletrificação, podem referir-se às seguintes linhas:
Região da Apúlia
— Ligações Brindisi (incluindo a Plataforma Intermodal);
Região da Campânia
Salerno Arechi — Aeroporto Pontecagnano
Região da Calábria
Bretella di Sibari
Região de Basilicata
Ferrandina-Matera
Região da Sicília
Ligação ao porto de Augusta
Região da Sardenha
— Ligação ferroviária com o aeroporto de Olbia
— Triplicação da Decimomannu-Villamassargia
Pelo menos 528 km de intervenções de resiliência devem referir-se às seguintes linhas:
Região Campânia, Basilicata e Calábria:
Roma — Nápoles (AV, via Cassino, via Formia);
— Inversamente — Caserta;
— Villa Literno — Napoli Gianturco;
— Nápoles — Salerno LMV Napoli — Salerno Storica;
— Nocera Inferiore — Salerno;
— Battipaglia — Paola;
— Battipaglia — Potenza;
— Caserta — Battipaglia; Caserta — Foggia; Catanzaro — Reggio Calabria;
Paola — Reggio Calabria; e o
Paola — Cosenza — Sibari.
Região de Molise:
— Termoli — Campobasso.
Região Puglia:
— Bari-Taranto;
Taranto — Brindisi;
Barletta-Spinazzola.
Região Sicilia:
— Fiumetorto — Agrigento;
— Lercara dir. — Bicocca;
— Messina — Catânia — Siracusa;
— Palermo — Messina;
— Caltanissetta Xirbi — Canicattis — Aragona;
— Canicattis — Siracusa.
A meta deve ser alcançada através de PPC (ou seja, «Codice Locale Progetto») que não sejam apoiados por fundos da UE que não o MRR.
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I. MISSÃO 3 COMPONENTE 2 — Intermodalidade e logística integrada
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência italiano é tornar os portos italianos mais eficientes e competitivos, mais eficientes do ponto de vista energético e mais bem integrados na cadeia logística. Visa igualmente digitalizar o sistema de gestão do tráfego aéreo.
Para o efeito, inclui, por um lado, reformas importantes para simplificar os processos, atualizar o planeamento portuário e tornar as concessões nos portos italianos mais competitivas. Por outro lado, inclui alguns investimentos destinados a assegurar a intermodalidade com as principais linhas de comunicação europeias que desenvolvem ligações com o tráfego oceânico e intermediterrânico, reforçando o dinamismo e a competitividade do sistema portuário italiano, e tendo igualmente em vista a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Prevê-se que os investimentos ligados a esta componente aumentem substancialmente o volume de passageiros e de mercadorias nos portos italianos, com um efeito positivo no estímulo das atividades económicas nas respetivas regiões e na economia nacional no seu conjunto.
Por outro lado, esta componente está relacionada com a digitalização dos sistemas logísticos, incluindo os sistemas aeroportuários. Espera-se que estes setores se tornem mais competitivos através da utilização de soluções tecnológicas inovadoras para tornar o sistema mais eficiente e também para reduzir o seu impacto ambiental.
Esta componente aborda a recomendação específica por país de 2019, de 3, que insta a Itália a «centrar a política económica relacionada com o investimento na qualidade das infraestruturas» e a recomendação específica por país de 2020, de 3, que recomenda «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, na investigação e inovação, nos transportes públicos sustentáveis, na gestão dos resíduos e da água, bem como no reforço das infraestruturas digitais para assegurar a prestação de serviços essenciais».
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
I.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1.1 — Simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
Esta medida prevê a atualização do planeamento portuário para assegurar uma visão estratégica do sistema portuário italiano. A reforma deve regulamentar, no mínimo, i) os objetivos de desenvolvimento das autoridades do sistema portuário; II) as zonas identificadas e definidas destinadas a funções estritamente portuárias e traseiras, iii) as ligações infraestruturais de último quilómetro entre estrada e caminho de ferro e os portos, iv) os critérios seguidos na identificação do conteúdo do planeamento e v) a identificação inequívoca das orientações, das regras e dos procedimentos para a elaboração dos planos regulamentares portuários.
Reforma 1.2 — Adjudicação concorrencial das concessões nos portos italianos
Esta medida tem por objetivo definir as condições relativas à duração da concessão, aos poderes de supervisão e de controlo das autoridades adjudicantes, aos procedimentos de renovação, à transferência das instalações para o novo concessionário no termo da concessão e à identificação dos limites mínimos das taxas cobradas aos concessionários.
Reforma 1.3 — Simplificação das autorizações para os procedimentos de alimentação elétrica de terra nos portos italianos
Esta medida deverá simplificar e reduzir o procedimento de autorização relativo à construção das centrais nacionais de transporte de eletricidade para a alimentação dos sistemas de distribuição para o fornecimento de eletricidade aos navios (alimentação elétricade terra).
O Ministério das Infraestruturas e dos Transportes deve apresentar uma proposta para racionalizar o processo de autorização. Em especial, deverá ser proposto que os projetos de alimentação elétrica de terra sejam avaliados pelos serviços territoriais que prestam contas ao Ministério do Desenvolvimento Económico, que poderá, num prazo mais curto, estudar os projetos e, consequentemente, autorizá-los. Além disso, deve ser prevista uma intervenção regulamentar para identificar um único processo de autorização para projetos que envolvam uma tensão superior a 132 kV e os restantes, a fim de explorar as sinergias do processo.
Reforma 2.1: Implementação de um balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale»)
O objetivo é criar um portal específico para o balcão único de controlo, que permita a interoperabilidade com as bases de dados nacionais e a coordenação das atividades de controlo pelas autoridades aduaneiras.
Investimento 2.1: Digitalização da cadeia logística
O objetivo deste investimento é aumentar a competitividade da logística nacional, simplificando os procedimentos, processos e controlos e centrando-se na desmaterialização de documentos e no intercâmbio de dados e informações. Este investimento consiste na criação de um sistema digital interoperável entre intervenientes públicos e privados para o transporte de mercadorias e a logística.
Investimento 2.2: Digitalização da gestão do tráfego aéreo.
Este investimento visa desenvolver novas ferramentas para a digitalização da informação aeronáutica e implementar plataformas e serviços de aeronaves não tripuladas. O investimento consiste no desenvolvimento e conectividade do sistema de gestão do tráfego não tripulado (UTMS), na digitalização da informação aeronáutica e na definição de um novo modelo de manutenção.
Investimento 2.3: Engomagem a frio
O objetivo deste investimento é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa do setor marítimo. Este investimento consiste na construção de uma rede de fornecimento de eletricidade em zonas portuárias (docas) e das infraestruturas de ligação conexas à rede nacional de transporte.
I.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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número equencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M3C2-1
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Reforma 1.1 — Simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
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Etapa
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Entrada em vigor de alterações legislativas relacionadas com a simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
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Disposição no (s) ato (s) jurídico (s) relativa à entrada em vigor das alterações legislativas relacionadas com a simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2022
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O quadro legislativo revisto deve estabelecer que:
— Todas as autoridades portuárias devem adotar os seus Documentos de Planeamento Estratégico do Sistema (DPSS) e os seus Planos Regulamentares Portuários (PRP), tendo plenamente em conta a reforma dos sistemas portuários italianos de 2016, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 169, de 4 de agosto de 2016.
A DPSS regula, no mínimo, os seguintes elementos:
O desenvolvimento dos objetivos das autoridades do sistema portuário;
As zonas identificadas e definidas que se destinam exclusivamente às funções portuárias e de apoio portuário;
As etapas finais das ligações infraestruturais rodoviárias e ferroviárias com os portos;
Os critérios seguidos para identificar o conteúdo do plano;
Identificar de forma inequívoca as orientações, as regras e os procedimentos para a elaboração dos planos regulamentares portuários.
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M3C2-2
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Reforma 1.2 — Adjudicação concorrencial das concessões nos portos italianos
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Etapa
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Entrada em vigor do regulamento relativo às concessões portuárias
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Disposição no regulamento relativa à entrada em vigor do regulamento sobre concessões portuárias
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
O novo regulamento define as condições-quadro para a adjudicação das concessões nos portos. O regulamento estabelece, no mínimo:
As condições relativas à duração da concessão;
Os poderes de supervisão e de controlo das autoridades adjudicantes;
Os métodos de renovação;
A transferência das instalações para o novo concessionário no final da concessão;
Os limites mínimos das taxas a pagar pelos titulares de licenças.
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M3C2-3
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Reforma 2.1 — Implementação de um balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale»)
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Etapa
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Entrada em vigor do Decreto relativo às Alfândegas Únicas
Secretária (Sportello Unico Doganale)
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Disposição no decreto relaiva à entrada em vigor do decreto relativo ao balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale»)
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2021
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O decreto deve definir os métodos e especificações do balcão aduaneiro único em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1239/2019 relativo à implementação da plataforma única europeia para o setor marítimo e com o Regulamento (UE) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo às informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI).
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M3C2-4
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Reforma 1.3 — Simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra
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Etapa
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Entrada em vigor da simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra
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Disposição legal que indica a entrada em vigor da simplificação dos procedimentos de autorização para fornecedoras de alimentação elétrica de terra
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2022
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Racionalizar o processo de autorização para reduzir o tempo de autorização para um máximo de 12 meses para a construção de infraestruturas de transporte de energia destinadas a fornecer eletricidade de terra para navios durante a fase de amarração (no caso de intervenções não sujeitas a avaliação ambiental)
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M3C2-5
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Investimento 2.1 — Digitalização da cadeia logística
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Alvo
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Digitalização da cadeia logística
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NENHUMA.
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Número
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0
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12
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T2
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2024
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Pelo menos 12 das 16 autoridades do sistema portuário devem estar equipadas com serviços de sistemas de comunidades portuárias (PCS) interoperáveis com a Comando Generale delle Capitanerie di Porto e/ou a Agenzia delle Dogane e dei Monopoli e compatíveis com o novo PLN (Piattaforma Logistica Nazionale). Considera-se que uma autoridade do sistema portuário está equipada com serviços de sistemas de comunidades portuárias (PCS) se pelo menos um porto dessa autoridade tiver sido equipado com os sistemas da comunidade portuária (PCS).
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M3C2-5bis
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Investimento 2.1 — Digitalização da cadeia logística
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Alvo
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Digitalização da cadeia logística
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NENHUMA.
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Número
|
0
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3
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T2
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2026
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Serão realizadas as seguintes 3 intervenções:
1) centro de início de sessão: Criação de uma plataforma digital (Piattaforma Logistica Nazionale — PLN).
2) rede portuária e aldeias de mercadorias:
Todas as 16 autoridades do sistema portuário devem dispor de serviços PCS compatíveis com a Piattaforma Logistica Nazionale (PLN). Considera-se que uma autoridade do sistema portuário está equipada com serviços de sistemas de comunidades portuárias (PCS) se pelo menos um porto dessa autoridade tiver sido equipado com os sistemas da comunidade portuária (PCS). Estes serviços PCS devem estar operacionais em todos os portos da rede principal, tal como identificados no Regulamento (UE) n.º 1679/2024.
Pelo menos 12 aldeias nacionais de transporte de mercadorias devem dispor de um Sistema de Aldeias de Mercadorias (FVS) compatível com o PLN.
3) início de atividade: transferência de recursos para, pelo menos, 1 194 empresas, a fim de desenvolver sistemas digitais para promover a interoperabilidade dos serviços e a conformidade eCMR e eFTI.
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M3C2-6
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Investimento 2.2: Digitalização da gestão do tráfego aéreo
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Etapa
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Digitalização da gestão do tráfego aéreo: entrada em funcionamento de novas ferramentas
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Certificações do COT, da Informação Aeronáutica Digitalizada e da UTMS
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T1
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2026
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Entrada em funcionamento dos 3 projetos seguintes:
a) Centro de Operações Técnicas (COT) e, pelo menos, dois sistemas de gestão do tráfego aéreo
b) Informação Aeronáutica Digitalizada
c) Sistema de gestão do tráfego não tripulado e conectividade (UTMS).
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M3C2-7
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Investimento 2.3: Engomagem a frio
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Etapa
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Adjudicação de todos os contratos públicos
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Publicação do convite à apresentação de propostas e adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de, pelo menos, 15 instalações de engomar frio
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T3
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2024
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Publicação do convite à apresentação de propostas e adjudicação de todos os contratos para a construção de, pelo menos, 15 centrais de engomar frio que fornecem energia elétrica em, pelo menos, 10 portos.
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M3C2-12
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Investimento 2.3: Engomagem a frio
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Alvo
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Conclusão das obras e aceitação de estimativas dos custos de ligação pelo dono da obra para infraestruturas de engomar frio.
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Número
|
0
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15
|
T2
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2026
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Certificados de conclusão das obras e aceitação de estimativas dos custos de ligação pelo dono da obra para, pelo menos, 15 infraestruturas de engomar frio em, pelo menos, 10 portos.
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I.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética
O objetivo desta medida é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e melhorar a qualidade do ar nos portos e nas cidades portuárias. Este investimento consiste em intervenções em matéria de eficiência energética, no desenvolvimento de energias renováveis, bem como na aquisição de veículos e embarcações de serviço com nível nulo de emissões ou na transformação de veículos e embarcações de serviço movidos a combustíveis fósseis em veículos com nível nulo de emissões.
Reforma 2.2: Criação de uma plataforma nacional de logística digital para introduzir a digitalização dos serviços de transporte de mercadorias e/ou de passageiros
O objetivo da reforma é tornar os sistemas da comunidade portuária de cada autoridade do sistema portuário interoperáveis com a plataforma nacional de logística digital.
I.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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M3C2-8
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Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética
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Alvo
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Portos verdes: atribuição das obras de construção
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
7
|
T4
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2022
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Atribuição das obras de construção a, pelo menos, sete autoridades do sistema portuário. O processo de seleção para a atribuição das obras incluirá os seguintes elementos:
a) Critérios de elegibilidade que asseguram que as obras cumprem as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 79 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.
c) Compromisso em apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e do seu fim.
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M3C2-9
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Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética
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Alvo
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Portos verdes: conclusão das obras
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
75
|
T2
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2026
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Entrega de bens, obras e serviços relacionados com, pelo menos, 75 projetos para as autoridades portuárias.
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M3C2-10
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Reforma 2.2: Criação de uma plataforma nacional de logística digital, a fim de introduzir a digitalização dos serviços de transporte de mercadorias e/ou de passageiros
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Etapa
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Plataforma Nacional de Logística Digital
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Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2024
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Entrada em vigor de um ato jurídico que assegure a interoperabilidade dos sistemas da comunidade portuária com a plataforma nacional de logística digital.
Além disso, o ato jurídico deve prever que as autoridades do sistema portuário estejam equipadas com serviços normalizados PCS (sistema comunitário portuário) interoperáveis com as administrações públicas envolvidas e compatíveis com o Regulamento (UE) n.º 1056/2020 e com a plataforma nacional de logística digital.
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J. MISSÃO 4, COMPONENTE 1: Reforço da prestação de serviços de educação: das creches às universidades
Esta componente do plano de recuperação e resiliência italiano inclui quatro áreas de intervenção: I) Melhoria da qualidade e expansão quantitativa dos serviços de educação e formação — desde jardins de infância até à universidade; a reforma da profissão docente, em especial no que diz respeito aos processos de recrutamento e formação, com o objetivo de aumentar as competências do pessoal docente e combater a inadequação territorial; melhoria das competências e modernização das infraestruturas para melhorar o ensino digital, científico, tecnológico, de engenharia e matemática (CTEM) e o ensino do multilinguismo, melhorando simultaneamente a segurança e a eficiência energética dos edifícios escolares; IV) Reforma de grupos de diplomas, permitindo programas de graus académicos e de doutoramento, com o objetivo de impulsionar a investigação aplicada e aumentar o número de bolsas de doutoramento. As medidas no âmbito desta componente visam colmatar as deficiências do sistema italiano de educação, formação e investigação, com o objetivo de melhorar os resultados escolares e a empregabilidade dos estudantes italianos. Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «apoiar a participação das mulheres no mercado de trabalho através de uma estratégia abrangente, nomeadamente através do acesso a estruturas de acolhimento de crianças de qualidade» (recomendação específica por país n.º 2, 2019), a fim de «melhorar os resultados escolares, também através de investimentos adequados e específicos, e promover a melhoria de competências, nomeadamente através do reforço das competências digitais» (recomendação específica por país 2, 2019), «promover a investigação e a inovação» (recomendação específica por país 3, 2019), «reforçar a aprendizagem à distância e as competências, incluindo as digitais» (recomendação específica por país 2, 2020) e «centrar o investimento na investigação e na inovação» (recomendação específica por país 3, 2020).
J.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
O objetivo deste investimento é aumentar e melhorar os estabelecimentos de ensino para crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos. O investimento consiste na construção, reconversão e renovação de estruturas de acolhimento de crianças em creches e estabelecimentos de ensino pré-escolar.
Investimento 1.2: Plano para o prolonga-mento do horário escolar
O objetivo desta medida é permitir que as instalações escolares prolonguem o horário escolar através da renovação ou da construção de infraestruturas adequadas. O investimento consiste na construção ou construção de espaços de cantina em instalações escolares.
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
O objetivo desta medida é promover as atividades desportivas nas escolas. Esta medida consiste na renovação e construção de instalações desportivas e ginásios para a escola.
Investimento 1.4: Intervenção extraor-dinária destinada a reduzir as disparida-des territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar
A medida visa colmatar as lacunas existentes nas competências básicas dos alunos. O investimento consiste na execução de atividades de mentoria e formação destinadas aos alunos em risco de abandono escolar precoce e aos jovens que já abandonaram a escola, também com o apoio de um portal digital nacional.
Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais
A reforma visa alinhar os currículos dos institutos técnicos e profissionais com as competências necessárias ao sistema de produção italiano, incluindo a nível local. Em particular, a reforma deve tornar o ensino técnico e profissional coerente com o programa Indústria 4.0 e abri-lo à inovação digital.
Reforma 1.2: Reforma da formação profissional de nível superior (ITS)
A reforma visa reforçar o sistema de formação profissional de nível superior através da simplificação da governação ITS, a fim de aumentar o número de institutos e de matrículas tendo em vista o território local. A reforma deverá colmatar o desfasamento entre a oferta e a procura de mão de obra.
Investimento 1.5: Desenvol-vimento do sistema de formação profissio-nal de nível superior (ITS)
O objetivo desta medida é reforçar o papel dos institutos de formação profissional (STI) no sistema educativo italiano. O investimento consiste em expandir a inscrição de estudantes em SIT e reforçar a participação das empresas na educação através do lançamento de uma plataforma digital nacional que estabeleça uma melhor ligação entre a formação e o mercado de trabalho.
Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar
O objetivo da reforma é duplo:
1)Ajustamento do número de alunos por turma.
O número de docentes será fixado ao mesmo nível que no ano letivo de 2020/2021, tendo em conta o declínio demográfico e a fim de reduzir o número de alunos por turma e melhorar gradualmente o rácio entre o número de alunos e o número de professores em posições comuns. A execução da intervenção não deve aumentar o número de edifícios disponíveis. A iniciativa deve prestar atenção personalizada aos alunos individuais, em especial aos mais vulneráveis e certamente aos alunos com deficiência. Espera-se que a melhoria do rácio aluno/professor beneficie a qualidade do ensino e a disponibilidade de recursos para os edifícios escolares. Revisão das regras relativas à dimensão dos edifícios escolares. A população escolar regional deve ser considerada o «parâmetro eficaz» para identificar os estabelecimentos de ensino com um diretor e uma diretora, e não a população de cada escola, tal como previsto na legislação em vigor.
Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação
A reforma visa introduzir módulos de orientação (pelo menos 30 horas por ano) para o quarto e quinto anos do ensino secundário superior. O principal objetivo é ajudar os estudantes a fazer uma escolha informada entre prosseguir os seus estudos ou prosseguir a sua formação profissional (ITS), antes da sua integração no mercado de trabalho. A reforma prevê igualmente a criação de uma plataforma de orientação digital, relacionada com a oferta de ensino superior de universidades e institutos de formação profissional (ITS).
Investimento 1.6: Orientação ativa na transição escola-universidade
O objetivo desta medida é facilitar e incentivar a transição do ensino secundário para a universidade e reduzir as taxas de abandono escolar. Esta medida consiste em proporcionar cursos de orientação a todos os alunos do ensino secundário, a fim de os apoiar na escolha do ensino superior.
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades
O objetivo desta medida é reforçar a igualdade no acesso ao ensino superior, apoiando os estudantes em dificuldades socioeconómicas. A medida consiste em aumentar o número de bolsas de estudo concedidas a estudantes universitários.
Reforma 1.5: Reformas dos grupos de diplomas universitários
A reforma prevê a atualização dos currículos universitários, reduzindo os limites rígidos existentes, que limitam fortemente a possibilidade de criar percursos interdisciplinares. Espera-se igualmente que a reforma alargue a possibilidade de implementar programas de formação profissional através da introdução de cursos inovadores orientados para o emprego.
Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários
A reforma prevê a simplificação do procedimento de acesso a profissões que exigem a inscrição em ordens profissionais através de um exame profissional específico. A medida deverá contribuir para harmonizar o exame nacional final de cada diploma com o exame de ordem profissional correspondente, proporcionando assim regras gerais e claras.
Reforma 2.1: Recruta-mento de professores
O objetivo desta reforma é aumentar os resultados escolares através do aperfeiçoamento das qualificações, do recrutamento, da carreira, da formação e dos sistemas de avaliação dos professores. Esta medida consiste no recrutamento de professores no âmbito do sistema de recrutamento reformado.
Reforma 2.2: Ensino superior avançado e formação obrigatória para gestores escolares, professores, pessoal administrativo e técnico
A reforma visa criar um sistema de formação de qualidade para o pessoal escolar para a evolução profissional contínua e das carreiras. Prevê a criação de um organismo qualificado responsável pela divulgação de orientações em conformidade com as normas europeias e pela seleção e coordenação das iniciativas de formação, eventualmente associando-as à progressão na carreira, tal como previsto na reforma do recrutamento — a reforma 2.1: Recrutamento de professores, incluído no plano.
Investimento 2.1: Ensino digital integrado e formação sobre a transformação digital para o pessoal das escolas
O objetivo desta medida é estabelecer um sistema permanente para promover as competências pedagógicas digitais entre o pessoal escolar. O investimento consiste na formação de gestores escolares, professores e pessoal administrativo.
Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens
O objetivo desta medida é reforçar as competências multilingues, CTEM, digitais e de inovação em todos os níveis de ensino. A medida consiste na ativação de projetos interdisciplinares de orientação CTEM nas escolas e no alargamento do programa Erasmus +.
Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores
O objetivo desta medida é transformar as instalações escolares para permitir a aprendizagem digital. Esta medida consiste em dotar pelo menos 8000 escolas primárias e secundárias de ferramentas digitais, abrangendo, pelo menos, 100 000 salas de aula.
Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural
O objetivo da medida é aumentar a segurança e o desempenho energético dos edifícios escolares. Esta medida consiste em obras de renovação e reconstrução de edifícios escolares.
Investimento 3.4: Ensino e competên-cias universitá-rias avançadas
O objetivo desta medida é qualificar e inovar programas universitários, incluindo estudos de doutoramento, a fim de reforçar as competências digitais e reforçar a participação do ensino superior a nível mundial. O investimento consiste na concessão de bolsas de doutoramento, na criação de redes de instituições de ensino superior, na criação de polos de educação digital e no reforço da cooperação e dos projetos internacionais.
Reforma 4.1: Doutora-mento Reforma dos programas
A reforma visa atualizar o regulamento relativo aos programas de doutoramento, simplificar os procedimentos para a participação de empresas, centros de investigação, programas de doutoramento e reforçar a investigação aplicada. A reforma proposta integra todos os investimentos relacionados com os programas de doutoramento no domínio «Educação e Investigação».
Investimento 4.1: Alarga-mento do número e das oportuni-dades de carreira dos doutoran-dos (na investiga-ção, na administra-ção pública e no património cultural)
A medida visa aumentar o capital humano dedicado a atividades orientadas para a investigação, a administração pública e o património cultural. O investimento prevê a atribuição aos estudantes, por universidades e instituições AFAM, de, pelo menos, 3 bolsas de doutoramento gerais, pelo menos 600 3 bolsas de doutoramento no domínio da administração pública e, pelo menos, 000 novas bolsas de doutoramento dedicadas ao património cultural.
J.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M4C1-1
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Reforma 1.5: Reforma dos grupos de diplomas universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários; Reforma 4.1: Doutora-mento Reforma dos programas
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Etapa
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Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino superior para melhorar os resultados escolares (direito primário) nos seguintes domínios: a) Licenciar diplomas universitários; grupos de diplomas universitários; c) Reforma dos programas de doutoramento
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor das reformas
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2021
|
A reforma deverá consistir nos seguintes elementos:
I) Iniciativas para reformar os grupos de diplomas universitários, introduzindo um maior grau de flexibilidade para responder à evolução da procura de competências no mercado de trabalho;
iniciativas para reformar os diplomas universitários, simplificar e acelerar o acesso às profissões;
iniciativas para reformar os programas de PHD, a fim de envolver melhor as empresas e impulsionar a investigação aplicada;
Medidas de reforma do sistema de formação profissional superior, incluindo o reforço das ligações e eventuais transições com diplomas profissionais («lauree professionalizzanti»), a fim de satisfazer a procura de competências técnicas no mercado de trabalho.
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M4C1-2
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Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades
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Etapa
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Entrada em vigor de decretos ministeriais de reforma das bolsas de estudo destinadas a melhorar o acesso ao ensino superior
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da reforma
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
Os decretos ministeriais adotados pelo Ministério da Universidade e da Investigação relativos à reforma das bolsas de estudo devem melhorar o acesso ao ensino superior para estudantes talentosos em dificuldades socioeconómicas, aumentar o montante das bolsas de estudo e o número de beneficiários até 31 de dezembro de 2024. Estes estudantes são identificados com base no ISEE — Indicatore della Situazione Economica Equivalente.
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M4C1-3
|
Reforma 2.1: Recruta-mento de professores
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Etapa
|
Entrada em vigor da reforma relativa a profissão docente
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor da reforma
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2022
|
O quadro jurídico revisto deve atrair, recrutar e motivar professores de qualidade, nomeadamente através de:
I) Melhorar o sistema de recrutamento
introdução de qualificações mais elevadas no ensino para aceder à profissão no ensino secundário;
limitação da mobilidade excessiva dos professores (no interesse da continuidade do ensino);
IV) estabelecimento de uma progressão na carreira claramente ligada à avaliação do desempenho e ao desenvolvimento profissional contínuo.
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M4C1-4
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Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores
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Etapa
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Adoção do plano Escola 4.0 para promover a transição digital do sistema escolar italiano
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Ministério da Educação — Decreto que adota o plano Escola 4.0
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
O plano «Escola 4.0» adotado pelo Ministério da Educação para promover a transição digital do sistema escolar italiano deve incluir:
a) Transformação de 100 000 salas de aula em ambientes de aprendizagem inovadores
criação de laboratórios para as novas profissões digitais em todas as escolas secundárias.
A ação a) transformará os espaços escolares destinados às salas de aula tradicionais em ambientes de aprendizagem inovadores, adaptáveis e flexíveis, interligados, integrados com tecnologias digitais, físicas e virtuais. O investimento em instalações escolares deve trazer as tecnologias de ensino mais inovadoras (dispositivos de codificação e robótica, dispositivos de realidade virtual, dispositivos digitais avançados para uma educação inclusiva, etc., a, pelo menos, 100 000 salas de aula de escolas primárias e secundárias utilizadas para dar aulas).
A ação b) deve criar, pelo menos, um laboratório para as profissões digitais em todas as escolas secundárias, estritamente interligado com empresas e empresas inovadoras em fase de arranque para a criação de novos postos de trabalho no setor das novas profissões digitais (como a inteligência artificial, a robótica, os megadados e a cibersegurança, a economia azul e a economia verde).
Pelo menos 40 % das escolas beneficiárias devem estar localizadas no Sul de Itália.
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M4C1-5
|
Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar; Reforma 1.2: Reforma do sistema de formação profissional de nível superior (STI); Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais; Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação
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Marcos
|
Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor das reformas
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
As reformas de direito primário do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares (através de direito primário) devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais:
I) Iniciativas para reformar a organização do sistema educativo a fim de se adaptar à evolução demográfica (como o número de escolas e o rácio alunos/professores)
iniciativas para reformar o sistema de orientação, a fim de minimizar a taxa de abandono escolar no ensino superior;
iniciativas para reforçar o ensino secundário profissional (Istituti tecnico-professionali), incluindo a adoção do novo currículo e a sua orientação para a inovação do Plano Nacional para a Indústria 4.0 (Ministero dello Sviluppo economico, Decreto 26 Maggio 2020);
iniciativas para a formação de gestores escolares, professores e pessoal administrativo/técnico e a criação da Escola Superior Terciária para formação destinada a melhorar a qualidade do ensino;
iniciativas para a integração de atividades, metodologias e conteúdos destinados a desenvolver e reforçar os currículos de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (CTEM), as competências digitais e de inovação, em todos os ciclos de ensino, desde o jardim de infância até ao ensino secundário superior, com o objetivo de impulsionar a inscrição nos currículos de ensino superior STEM, em especial para as mulheres.
A fim de cumprir satisfatoriamente o marco, a legislação deve incluir prazos obrigatórios para a adoção do direito derivado, orientações e todas as disposições regulamentares necessárias (acompanhamento pela base de dados do Ministério da Educação) para assegurar uma aplicação harmoniosa.
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M4C1-6
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Reforma 2.2: Ensino superior avançado e formação contínua para gestores escolares, professores, pessoal administrativo e técnico
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Etapa
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Entrada em vigor de legislação destinada a criar um sistema de formação de qualidade para as escolas.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
A legislação deve incluir disposições destinadas a criar um sistema de formação de qualidade para o pessoal escolar, em consonância com a evolução contínua da carreira profissional e profissional, a criação de um organismo qualificado responsável pelas orientações em matéria de formação do pessoal escolar, a seleção e coordenação de iniciativas de formação, e associá-lo à progressão na carreira, tal como previsto na reforma do recrutamento. A implementação de um sistema de formação inicial e contínua deverá permitir superar a atual fragmentação dos percursos de formação, que atualmente carecem de uma estratégia nacional unificada.
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M4C1-7
|
Investimento 1.4: Intervenção extraor-dinária destinada a reduzir as disparida-des territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar
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Alvo
|
Estudantes ou jovens que tenham participado em atividades de mentoria ou em cursos de formação
|
NENHUMA.
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Número
|
0
|
820 000
|
T3
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2025
|
Devem ser emitidos certificados de frequência para atividades de mentoria e formação ministrados a, pelo menos, 820 000 beneficiários.
A disparidade na taxa de abandono escolar no ensino secundário é reduzida para atingir a média da UE em 2019 (10,2 %), tal como demonstrado pelo ISTAT.
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M4C1-8
|
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para intervenções de construção e renovação de instalações desportivas e ginásios para utilização escolar
|
Notificação da adjudicação de contratos públicos para as intervenções elegíveis
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2024
|
Adjudicação de contratos para intervenções de construção e renovação de instalações desportivas e ginásios para utilização escolar, na sequência de um concurso público.
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M4C1-9
|
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
Etapa
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Adjudicação de contratos para a construção, renovação e garantia da segurança de creches, infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
Notificação pelas autoridades locais beneficiárias do financiamento da adjudicação de contratos públicos para o primeiro conjunto de intervenções elegíveis
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2023
|
Adjudicação de contratos e distribuição territorial dos serviços de creches, de ensino pré-escolar e de educação e acolhimento na primeira infância. A adjudicação deve ser feita em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
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M4C1-10
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores; Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar; Reforma 1.2: Reforma do sistema de formação profissional de nível superior (STI); Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação; Reforma 1.5: Reforma dos grupos de diplomas universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários
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Etapa
|
Entrada em vigor de regulamentos para a execução e aplicação efetivas de todas as medidas relativas às reformas do ensino primário, secundário e superior, se necessário
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da regulamentação
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2023
|
O direito derivado deve incluir toda a regulamentação necessária à execução e aplicação efetivas de todas as medidas relativas às reformas do ensino primário, secundário e superior:
— As reformas do sistema de ensino superior para melhorar os resultados escolares (legislação primária) em matéria de: a) Licenciar diplomas universitários; grupos de diplomas universitários; c) Reforma dos programas de doutoramento;
— Os decretos ministeriais para a reforma das bolsas de estudo, a fim de melhorar o acesso ao ensino superior;
— A reforma da profissão docente;
— As reformas do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares;
— A legislação visava a criação de um sistema de formação de qualidade para a escola.
|
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M4C1-10-A
|
Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito derivado.
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Disposição na lei que indica a entrada em vigor do direito derivado.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
Entrou em vigor o direito derivado relativo à reforma dos institutos técnicos e profissionais.
|
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M4C1-11
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades
|
Alvo
|
Bolsas universitárias atribuídas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
55 000
|
T4
|
2023
|
Pelo menos 55 estudantes recebem bolsas de estudo financiadas exclusivamente por fundos do MRR.
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M4C1-12
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Investimento 4.1: Alarga-mento do número e das oportuni-dades de carreira dos doutoran-dos (na investiga-ção, na administra-ção pública e no património cultural)
|
Alvo
|
Programas de bolsas de doutoramento atribuídos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
7 200
|
T4
|
2024
|
Pelo menos 3 600 bolsas de doutoramento gerais, pelo menos 3 000 bolsas de doutoramento no domínio da administração pública e pelo menos 600 bolsas de doutoramento em património cultural ao longo de três anos.
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M4C1-13
|
Investimento 2.1: Ensino digital integrado e formação sobre a transformação digital para o pessoal das escolas
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Alvo
|
Formação de gestores escolares, professores e pessoal administrativo
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
650 000
|
T4
|
2025
|
Devem ser emitidos certificados de frequência do ensino digital e da transformação digital entregues a, pelo menos, 650 gestores escolares, professores e pessoal administrativo.
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M4C1-14
|
Reforma 2.1: Recruta-mento de professores
|
Alvo
|
Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
20 000
|
T4
|
2024
|
Pelo menos 20 professores recrutados com o sistema de recrutamento reformado
|
|
M4C1-14-A
|
Reforma 2.1: Recruta-mento de professores
|
Alvo
|
Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
20 000
|
T3
|
2025
|
Pelo menos 20 professores recrutados com o sistema de recrutamento reformado
|
|
M4C1-14ter
|
Reforma 2.1: Recruta-mento de professores
|
Etapa
|
Decretos que aprovam as classificações dos professores nos concursos públicos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
Decretos que aprovam as classificações de, pelo menos, 70 candidatos aprovados no concurso público para se tornarem professores na sequência da reforma do sistema de recrutamento, incluindo 000 professores contratados ao abrigo das metas M40 000C4-1 e M14C4-1bis.
|
|
M4C1-15
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades
|
Alvo
|
Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
55 000
|
T4
|
2024
|
Pelo menos 55 estudantes recebem bolsas de estudo financiadas exclusivamente por fundos do MRR
|
|
M4C1-15-A
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades
|
Alvo
|
Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
83 000
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 83 estudantes recebem bolsas de estudo financiadas exclusivamente por fundos do MRR.
|
|
M4C1-16
|
Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens
|
Etapa
|
Adoção da (s) decisão (ões) de concessão de subvenções para a ativação de projetos CTEM
|
Adoção da (s) decisão (ões) de concessão da subvenção
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
Adoção da (s) decisão (ões) de concessão de subvenções para a ativação de projetos CTEM em, pelo menos, 8 000 escolas.
|
|
M4C1-17
|
Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens
|
Etapa
|
Novas competências
|
Adoção da (s) decisão (ões) de concessão da subvenção
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
Adoção da (s) decisão (ões) de concessão de subvenções para:
I.A ativação de cursos de línguas e/ou metodológicos destinados ao pessoal escolar em, pelo menos, 8 000 escolas.
II.O reforço do programa Erasmus +, destinado aos estudantes e/ou ao pessoal escolar, para os anos de 2023, 2024 e 2025.
|
|
M4C1-19
|
Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores
|
Etapa
|
Adoção da (s) decisão (ões) de concessão de subvenções para a aquisição de dispositivos digitais e/ou a criação de laboratórios digitais
|
Adoção da (s) decisão (ões) de concessão da subvenção
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
Adoção de decisões de concessão de subvenções para a transformação das salas de aula em ambientes inovadores e/ou criação de laboratórios digitais em, pelo menos, 8 000 escolas.
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M4C1-20
|
Investimento 1.5: Desenvol-vimento do sistema de formação profissio-nal de nível superior (ITS)
|
Alvo
|
Número de estudantes inscritos no sistema de formação profissional (ITS)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
11 000
|
T1
|
2026
|
Pelo menos 11 000 estudantes inscritos no Registo Nacional da Academia STI para o sistema de formação profissional no ano de referência de 2025. A plataforma digital nacional do sistema STI está em linha e está acessível, tal como confirmado peloVerbale di collaudo.
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M4C1-22
|
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
|
Alvo
|
Construção ou renovação de instalações desportivas e ginásios para utilização escolar
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
300
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão dos trabalhos devem ser emitidos para, pelo menos, 300 ginásios ou instalações desportivas para utilização escolar.
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M4C1-23
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Investimento 3.4: Ensino e competên-cias universitá-rias avançadas
|
Etapa
|
Ações para qualificar e inovar escolas secundárias e programas universitários, incluindo doutoramentos.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
|
|
T2
|
2026
|
Decreto de atribuição de, pelo menos, 500 novos doutoramentos em programas ativados por universidades centrados nas transições digital e ambiental.
Devem ser assinados os acordos («Atti d’obbligo») para apoiar financeiramente 3 polos de educação digital (DEH).
Os acordos («Atti d’obbligo») para 3 redes de instituições de ensino superior serão assinados [...]
Devem ser assinadas pelo menos 10 parcerias comprovadas pelo «Atti d’obbligo» que estabelecem iniciativas educativas transnacionais.
Devem ser assinados os acordos («Atti d’obbligo») para apoiar financeiramente pelo menos 15 projetos de internacionalização das instituições AFAM.
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M4C1-24
|
Investimento 1.6: Orientação ativa na transição entre a escola e a universidade.
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Alvo
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Certificados de frequência emitidos para cursos de transição escolar e universitária
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NENHUMA.
|
Número
|
0
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1 000 000
|
T2
|
2026
|
Foram emitidos pelo menos 1 000 000 certificados de frequência para cursos de transição escolar e universitária para estudantes do ensino secundário inscritos nos anos letivos de 2022/2023 a 2025/2026.
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J.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
A reforma visa aumentar o alojamento dos estudantes universitários, incentivando investimentos privados e públicos em instalações, com o contributo do Ministério da Universidade e da Investigação.
O investimento consiste na disponibilização de alojamentos adicionais para estudantes.
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
O objetivo deste investimento é aumentar e melhorar os estabelecimentos de ensino para crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos. O investimento consiste na construção, reconversão e renovação de estruturas de acolhimento de crianças em creches e estabelecimentos de ensino pré-escolar.
Investimento 1.2: Plano para o prolonga-mento do horário escolar
O objetivo desta medida é permitir que as instalações escolares prolonguem o horário escolar através da renovação ou da construção de infraestruturas adequadas. O investimento consiste na construção ou construção de espaços de cantina em instalações escolares.
Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural
O objetivo da medida é aumentar a segurança e o desempenho energético dos edifícios escolares. Esta medida consiste na renovação e reconstrução de edifícios escolares.
Investimento 5: Fundo de habitação para estudantes
Esta medida consistirá num investimento público num regime de subvenções, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento em Itália no setor da habitação para estudantes. O regime funciona através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado, bem como a entidades do setor público envolvidas em atividades semelhantes.
O regime é gerido pela Cassa Depositi e Prestiti S.p.A. (CDP S.p.A.) enquanto parceiro de execução. O regime inclui a seguinte linha de produtos:
·Uma bolsa de montante fixo de, no máximo, 20 000 EUR para a cama de estudantes criada.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e a CDP S.p.A. devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisão do regime: A decisão final de concessão do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovada por maioria dos votos dos membros independentes do governo.
2.Requisitos essenciais da política de subvenções associada, que devem incluir:
a.As exigências sociais do investimento, incluindo:
I.O requisito de que a renda dos estudantes universitários seja fixada, pelo menos, em 15 % abaixo dos preços do mercado local.
II.A exigência de que 30 % dos novos lugares sejam reservados a estudantes com dificuldades socioeconómicas, tal como definidas pelas organizações «Diritto allo Studio» (direito a organizações de estudo).
O requisito de que os alojamentos existentes utilizados para fins de alojamento de estudantes no momento do lançamento do convite relativo à apresentação de projetos não possa ser financiado.
b.A descrição das subvenções concedidas e dos beneficiários finais elegíveis.
c.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
a.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de subvenções exclui da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico. Para evitar dúvidas, as caldeiras a gás não são elegíveis para apoio ao abrigo desta medida.
b.O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de utilizar quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
1.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar as subvenções mobilizadas.
2.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação em conformidade com os requisitos estabelecidos na convenção de execução antes de conceder uma subvenção a uma operação.
4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da CDP S.p.A. Estas auditorias devem verificar i) a eficácia dos sistemas de controlo, incluindo a deteção de fraude, corrupção e conflitos de interesses; conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», as regras em matéria de auxílios estatais; e iii) que o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos seja respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das operações e o respeito das condições das convenções de subvenção de execução aplicáveis.
J.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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M4C1-18
|
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
Alvo
|
Lugares criados para a educação e acolhimento na primeira infância de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos.
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
150 480
|
T2
|
2026
|
Certificados de conclusão de obras para, pelo menos, 150 480 lugares recém-construídos, requalificados, alargados ou resultantes de mudança de utilização nos serviços de educação e acolhimento na primeira infância para crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos, dos quais um máximo de 35 000 lugares resultantes da demolição e reconstrução de locais existentes. O investimento não deve incluir a aquisição de caldeiras a gás natural.
|
|
M4C1-21
|
Investimento 1.2: Plano para o prolonga-mento do horário escolar
|
Alvo
|
Construção ou renovação de espaços de cantina nas escolas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 000
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão dos trabalhos são emitidos para, pelo menos, 1 000 espaços de cantina nas escolas.
|
|
M4C1-26
|
Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural
|
Alvo
|
Edifícios escolares reconstruídos ou renovados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 400
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão de obras de renovação ou reconstrução que reforcem a segurança ou a eficiência energética devem ser emitidos para, pelo menos, 1 400 edifícios escolares. O investimento não deve incluir a aquisição de caldeiras a gás natural.
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|
M4C1-27
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Etapa
|
Entrada em vigor de legislação destinada a alterar as regras em vigor em matéria de alojamento para estudantes.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A legislação revista deve:
Alterar as regras em vigor em matéria de alojamento para estudantes (Lei n.º 338/2000 e Decreto Legislativo n.º 68/2012), a fim de:
(1). Promover a reestruturação e renovação de estruturas em vez de novos edifícios construídos de raiz (com uma maior percentagem de cofinanciamento, atualmente de 50 %), devendo os projetos apresentados garantir os mais elevados padrões ambientais;
(2). Simplificar, também graças à digitalização, a apresentação e a seleção dos projetos e, por conseguinte, o calendário de execução;
(3) Prever por lei uma derrogação aos critérios estabelecidos na Lei n.º 338/2000 no que diz respeito à percentagem de cofinanciamento que pode ser concedida.
Será implementada uma reforma, introduzindo no quadro regulamentar italiano de alojamento para estudantes as seguintes alterações importantes:
1. Abertura da participação no financiamento também a investidores privados (de acordo com o regime descrito na implementação), permitindo igualmente parcerias público-privadas em que a universidade utilizará o financiamento disponível para apoiar o equilíbrio financeiro dos investimentos imobiliários em alojamento para estudantes;
2. Assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos privados, garantindo uma mudança no regime de tributação, passando do regime aplicado aos serviços hoteleiros para o regime aplicado à habitação social, limitando a utilização dos novos alojamentos para fins de alojamento para estudantes durante o ano académico, mas permitindo a utilização das estruturas quando estas não são necessárias para alojamento estudantil. O que, por sua vez, contribuirá para a oferta de uma nova gama de alojamentos a preços acessíveis; g3. Condicionar o financiamento, bem como os subsídios fiscais adicionais (por exemplo, a igualdade de tratamento com a habitação social) à utilização dos novos alojamentos para alojamento de estudantes durante o horizonte global de investimento e ao cumprimento do limite superior acordado nas rendas cobradas aos estudantes, mesmo após o termo dos regimes de financiamento especial que contribuem para desencadear o investimento dos operadores privados; n4. Redefinir as normas aplicáveis aos alojamentos para estudantes, redefinindo os requisitos legais no que respeita ao espaço comum por aluno disponível nos edifícios por troca com quartos (individuais) mais bem equipados.
|
|
M4C1-28
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos iniciais com vista à criação de unidades de alojamento (camas) adicionais
|
Publicação dos anúncios de adjudicação de contratos no sítio Web do Ministério
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2023
|
Adjudicação de contratos iniciais com vista à criação de unidades de alojamento (camas) adicionais»,
|
|
M4C1-29
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Etapa
|
Entrada em vigor da reforma da legislação relativa ao alojamento para estudantes.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da reforma.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
A reforma deve incluir: (1) abertura da participação no financiamento também a investidores privados, permitindo igualmente parcerias público-privadas em que a universidade utilizará o financiamento disponível para apoiar o equilíbrio financeiro dos investimentos imobiliários para habitação para estudantes; (2). Assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos privados, garantindo uma mudança no regime de tributação do regime aplicável aos serviços hoteleiros para o aplicado à habitação social, limitando a utilização dos novos alojamentos para fins de alojamento para estudantes durante o Ano Académico, mas permitindo a utilização das estruturas quando estas não são necessárias para a hospitalidade estudantil; (3). Condicionar o financiamento, bem como os subsídios fiscais adicionais (como a igualdade de tratamento com a habitação social) à utilização dos novos alojamentos para alojamento de estudantes durante o horizonte global de investimento e ao cumprimento do limite superior acordado nas rendas cobradas aos estudantes, mesmo após o termo dos regimes de financiamento especial que contribuem para desencadear o investimento dos operadores privados; (4). Redefinir as normas aplicáveis aos alojamentos para estudantes, redefinindo os requisitos legais no que respeita ao espaço comum por aluno disponível nos edifícios por troca com quartos (individuais) mais bem equipados.
|
|
M4C1-30
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Alvo
|
Criação de unidades de alojamento para estudantes
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
30 000
|
T2
|
2026
|
Devem ser emitidos certificados de conclusão dos trabalhos para, pelo menos, 30 000 unidades de alojamento recém-criadas.
Os alojamentos existentes utilizados para fins de alojamento de estudantes no momento do lançamento do respetivo convite à apresentação de projetos não podem ser contabilizados para a meta.
O convite à apresentação de propostas de 2024 exige que 30 % dos novos lugares sejam reservados a estudantes com dificuldades socioeconómicas, tal como definidas pelas organizações «Diritto allo Studio» (direito a organizações de estudo). Este convite à apresentação de propostas exige igualmente que as propinas de arrendamento para estudantes universitários sejam fixadas, pelo menos, a um nível 15 % inferior ao preço do mercado local.
O investimento não deve incluir a aquisição de caldeiras a gás natural.
|
|
M4C1-31
|
Investimento 5: Fundo de habitação para estudantes
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
|
|
|
T4
|
2025
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
|
|
M4C1-32
|
Investimento 5: Fundo de habitação para estudantes
|
Etapa
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão dos investimentos
|
Acordos jurídicos assinados e certificado de transferência
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
A Cassa Depositi e Prestiti S.p.A. deve ter celebrado convenções de subvenção legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão).
A Itália transfere 599 000 000 EUR para a Cassa Depositi e Prestiti S.p.A. para a Facilidade.
|
K. MISSÃO 4, COMPONENTE 2: Da investigação às empresas
Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência visa apoiar o investimento em investigação e inovação, promover a inovação e a difusão tecnológica, reforçar as competências e apoiar a transição para uma economia baseada no conhecimento. Presta apoio ao sistema público de investigação, às competências e à mobilidade dos investigadores, bem como à cooperação público-privada a nível nacional e da UE. Assenta em três pilares principais: I) Uma base científica melhorada; II) fortes ligações entre empresas e ciência (transferências de conhecimentos e tecnologias; III) Apoio à inovação empresarial (nomeadamente PME, empresas em fase de arranque).
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «centrar a política económica em matéria de investimento na investigação e na inovação, bem como na qualidade das infraestruturas» (recomendação específica n.º 3 de 2019), «promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica» (recomendação específica n.º 3 de 2020), «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial [...] na investigação e inovação» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
K.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
O objetivo deste investimento é manter jovens investigadores em Itália. A medida consiste em apoiar as atividades de investigação de jovens investigadores.
Investimento 2.2-A: Acordos de inovação
O objetivo desta medida é impulsionar a inovação. A medida consiste na definição de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (os chamados «acordos de inovação»), em domínios coerentes com o pilar II do programa Horizonte Europa, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/695.
Investimento 3.3: Atribuição de bolsas de doutoramento em colaboração com empresas
O objetivo desta medida é reforçar as competências de alto nível, nomeadamente nos domínios das tecnologias facilitadoras essenciais.
A medida consiste na atribuição de bolsas de doutoramento por universidades e instituições AFAM, com o contributo e a participação de empresas. Concretamente, a medida, executada pelo MUR — Ministério da Universidade e Investigação, prevê a concessão de um total de 6 000 bolsas de doutoramento em 3 anos, com cofinanciamento privado.
Reforma 1.1: Aplicação de medidas de apoio à I &Ipara promover a simplificação e a mobilidade
A reforma será implementada pelo Ministério das Universidades e da Investigação (MUR) e pelo Ministério do Desenvolvimento Económico (MiSE) através da criação de um conselho diretor interministerial e da adoção de dois decretos ministeriais para: I) aumentar e apoiar a mobilidade (através de incentivos) de pessoas de alto nível (tais como: investigadores e gestores) entre universidades, infraestruturas de investigação e empresas, e ii) simplificar a gestão dos fundos de investigação, iii) reformar a carreira dos investigadores para aumentar a sua ênfase nas atividades de investigação.
A reforma evoluirá para uma abordagem mais sistémica das atividades de I &D, indo além da atual lógica de reafetação de recursos, favorecendo uma abordagem de partilha, e centrar-se-á na simplificação da burocracia na gestão dos fundos dedicados às atividades de investigação público-privadas, gerando um impacto significativo ao evitar a dispersão e a fragmentação das prioridades, também apoiada pela primeira componente da missão. Os organismos públicos de investigação deverão desempenhar um papel fundamental, tanto como possíveis líderes de projetos para parcerias, campanhas nacionais e ecossistemas territoriais, como enquanto potenciais participantes em convites à apresentação de propostas no âmbito do Fundo PNR e do Fundo para as Infraestruturas.
Reforma 1.2: Plano trienal para o financiamento das atividades de investigação
A reforma visa melhorar o planeamento e a previsibilidade do financiamento da investigação. Consiste na entrada em vigor de legislação primária que estabelece o quadro jurídico para a adoção de um plano trienal para o financiamento das atividades de investigação.
K.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário para o acompanhamento e a execução dos apoios financeiros não reembolsáveis
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M4C2-1
|
Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
|
Alvo
|
Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação
|
NENHUMA.
|
Número
|
50
|
300
|
T4
|
2022
|
Atribuição de, pelo menos, 300 bolsas de investigação a estudantes. O processo de seleção para a atribuição deve incluir critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
O cumprimento satisfatório da meta terá igualmente em conta que pelo menos 300 jovens investigadores são contratados.
|
|
M4C2-1bis
|
Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
|
Etapa
|
Publicação do (s) decreto (s) que concede (m) financiamento a jovens investigadores
|
Publicação do (s) decreto (s)
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
Publicação do (s) decreto (s) que concede (m) financiamento para apoiar pelo menos 550 jovens investigadores.
Os jovens investigadores devem respeitar as seguintes condições: ter até 40 anos de idade à data em que o convite à apresentação de propostas foi lançado (os perfis com 40 anos à data de publicação do convite à apresentação de projetos são elegíveis até 41 anos de idade) ou, para perfis com idades compreendidas entre os 41 anos e os 45 anos que tenham concluído o doutoramento 7 anos, no máximo (os perfis com 45 anos à data de publicação do convite à apresentação de projetos são elegíveis até aos 46 anos de idade).
|
|
M4C2-2bis
|
Investimento 2.2-A: Acordos de inovação
|
Alvo
|
Acordos de inovação concluídos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
32
|
T4
|
2025
|
Apresenta o certificado de conclusão de, pelo menos, 32 acordos de inovação entre os seguintes domínios de intervenção:
otecnologias de fabrico;
otecnologias digitais fundamentais, incluindo tecnologias quânticas;
otecnologias facilitadoras emergentes;
omateriais avançados;
ointeligência artificial e robótica;
oindústrias circulares;
oindústrias hipocarbónicas e limpas;
odoenças não transmissíveis e raras;
odoenças infecciosas, incluindo as doenças relacionadas com a pobreza e negligenciadas;
oferramentas, tecnologias e soluções digitais no domínio da saúde e dos cuidados de saúde, nomeadamente a medicina personalizada;
oinstalações industriais em transição energética;
ocompetitividade industrial nos transportes;
otransportes não poluentes, seguros e acessíveis e mobilidade;
omobilidade inteligente;
oarmazenamento de energia;
osistemas alimentares;
osistemas de inovação de base biológica na bioeconomia da União;
osistemas circulares.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os projetos selecionados devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
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M4C2-3
|
Investimento 3.3: Atribuição de bolsas de doutoramento em colaboração com empresas e promoção da contratação de investigadores pelas empresas
|
Alvo
|
Número de bolsas de doutoramento concedidas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
6 000
|
T4
|
2024
|
Atribuição de, pelo menos, 6 bolsas de doutoramento, por universidades e instituições AFAM.
Os requisitos críticos para a atribuição de doutoramentos incluem:
prever períodos de estudo e investigação na empresa de um mínimo de seis (6) meses a um máximo de dezoito (18) meses;
prever períodos de estudo e investigação no estrangeiro de um mínimo de seis (6) meses para um máximo de dezoito (18) meses;
c) prever a participação das empresas na definição do curso de formação também no contexto de colaborações mais amplas com as instituições universitárias e AFAM.
|
|
M4C2-4
|
Reforma 1.1: Aplicação de medidas de apoio à I &Dpara promover a simplificação e a mobilidade
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos decretos ministeriais relativos à simplificação da I &De à mobilidade ligada ao fundo de financiamento ordinário.
|
Disposição no decreto relativa à entrada em vigor da lei
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
|
T2
|
2022
|
Os decretos ministeriais devem incluir os seguintes elementos essenciais:
I) avançar para uma abordagem mais sistémica das atividades de I &Datravés de um novo modelo simplificado destinado a gerar um impacto significativo, evitando a dispersão e a fragmentação das prioridades; II) reformar a legislação para aumentar a mobilidade de figuras de alto nível (como investigadores e gestores) entre universidades, infraestruturas de investigação e empresas; simplificação da gestão dos fundos; IV) reformar o percurso profissional dos investigadores, a fim de aumentar a sua incidência nas atividades de investigação.
|
|
M4C2-4bis
|
Reforma 1.2: Plano trienal para o financiamento das atividades de investigação
|
Etapa
|
Legislação primária para a adoção do plano trienal de financiamento das atividades de investigação
|
Entrada em vigor do direito primário que estabelece o plano trienal para o financiamento das atividades de investigação
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2025
|
A reforma exige a entrada em vigor de legislação primária que estabeleça o quadro jurídico para a adoção de um plano trienal para o financiamento das atividades de reserva.
O quadro jurídico deve:
1)Criar um fundo para fundir diferentes instrumentos de financiamento;
2)exigir a adoção do plano trienal para o financiamento das atividades de investigação das universidades, das entidades de investigação e das instituições AFAM;
3)Exigir a adoção de um calendário («cronoprogramma») para o lançamento de convites à apresentação de projetos e para a conclusão dos seus procedimentos de seleção.
4)Incluir uma rubrica orçamental específica para o financiamento de projetos PRIN.
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K.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
O objetivo desta medida é apoiar atividades de investigação. A medida consiste no financiamento de projetos de investigação de grande interesse nacional (PRIN) que implicam a colaboração entre unidades de investigação universitárias e organismos de investigação e a contratação de investigadores contratados a termo.
Investimento 1.3: Parcerias alargadas a universidades, centros de investigação, empresas e financiamento de projetos de investigação fundamental
A medida visa criar redes de universidades, organizações de investigação e outras partes interessadas, promover a transferência de tecnologia e apoiar as empresas em fase de arranque e as empresas derivadas baseadas na investigação. A medida consiste no financiamento de, pelo menos, 14 grandes programas de investigação fundamental realizados por redes públicas e privadas.
Investimento 1.4: Criação de «líderes nacionais de I &D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
O objetivo desta medida é criar líderes nacionais de I &D. A medida consiste em finalizar cinco centros de investigação nacionais capazes de atingir um limiar crítico de capacidade de investigação e inovação através da colaboração entre universidades, centros de investigação e empresas.
Investimento 1.5: «Ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», criação de «líderes territoriais da I &D».
O objetivo desta medida é impulsionar a inovação. A medida consiste no financiamento de ecossistemas de inovação existentes ou novos, centrados na sustentabilidade social.
Investimento 2.1: Projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI)
O objetivo desta medida é complementar o atual fundo PIIEC, referido no artigo 1.º, n.º 232, da Lei do Orçamento de 2020. A medida autoriza a apoiar o fundo PIIEC com recursos adicionais.
Investimento 2.3: Centros de transferência de tecnologia
O objetivo desta medida é apoiar uma rede de centros (Centros de Competências, Polo Europeu de Inovação Digital, Selo de Excelência, Centros Nacionais de Inovação Digital) responsáveis pelo desenvolvimento de projetos, pela prestação de serviços tecnológicos avançados a empresas e administrações públicas e por serviços de transferência de tecnologia. Os Polos Europeus de Inovação Digital podem receber financiamento de outros fundos da UE, incluindo o Programa Europa Digital, para a realização das suas atividades.
O investimento consiste em duas linhas de intervenção. No âmbito da primeira linha, o MRR financia, pelo menos, 32 centros exclusivamente, sem qualquer apoio de outras fontes da UE. No âmbito da segunda linha, o MRR financia uma parte de 13 Polos Europeus de Inovação Digital (EDIH), sendo a outra parte dos custos proveniente do Programa Europa Digital. Em especial, o funcionamento de 13 polos europeus de inovação digital financiados pelo MRR e pelo Programa Europa Digital deve ser estruturado em pacotes de trabalho. O apoio do MRR não deve dizer respeito a pacotes de trabalho para os quais os Polos Europeus de Inovação Digital recebem apoio ao abrigo do Programa Europa Digital. I
Investimento 3.1: Infraestruturas de investigação e inovação
O objetivo da medida é apoiar a criação de infraestruturas de investigação e inovação que liguem a indústria e o meio académico, ou apoiar as que saem. O investimento consiste no financiamento de projetos de infraestruturas existentes ou novos com um gestor de investigação para cada infraestrutura.
Investimento 3.2: Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital («DTF») gerido pela CDP Venture Capital SGR
Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia italiana, incentivando o investimento privado, melhorando o acesso ao financiamento para as empresas em fase de arranque e desenvolvendo o mercado de capital de risco neste setor. A medida consiste numa injeção de capital de 400 EUR 000 EUR no Fundo para a Transição Digital («DTF») gerido pela CDP Venture Capital SGR.
A CDP Venture Capital SGR adota uma política de investimento para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve incluir a descrição do (s) produto (s) financeiro (s) com o tipo previsto de beneficiários finais elegíveis que o capital próprio deverá apoiar, incluindo o calendário previsto para a execução de 15 anos e a comissão de gestão de, no máximo, 13 %.
O DTF opera, direta ou indiretamente, prestando apoio em capital próprio, quase-capital, dívida ou quase dívida.
A CDP Venture Capital SGR adota o sistema de auditoria e controlo descrito nas orientações «Linee Guida per le attività di delicontazione e controllo dei Fondi DTF e GTF» para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve exigir que o (s) produto (s) financeiro (s) apoiado (s) pelo capital próprio cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso do apoio geral às empresas em fase de arranque, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial
nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas
; II) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou altamente emissoras de CO2
; produção, aluguer ou venda de veículos poluentes
; IV) recolha, tratamento e eliminação de resíduos
, v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
K.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M4C2-5
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
|
Alvo
|
Número de projetos de investigação selecionados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 150
|
T4
|
2023
|
Atribuição de, pelo menos, 3 150 projetos de investigação Progetti di Ricerca di Interesse Nazionale.
A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve ser efetuada em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M4C2-6
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
|
Etapa
|
Publicação do (s) decreto (s) de atribuição dos projetos
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Publicação do (s) decreto (s)
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2025
|
Publicação do (s) decreto (s) que atribui (m), pelo menos, 5 projetos de investigação de interesse nacional (Progetti di Ricerca di Interesse Nazionale).
Os convites à apresentação de projetos devem especificar que a duração do projeto deve ser de, pelo menos, dois anos e exigir a colaboração entre unidades de investigação universitárias e organismos de investigação.
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M4C2-7
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
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Alvo
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Número de investigadores contratados a termo
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NENHUMA.
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Número
|
0
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900
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T2
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2025
|
Devem ser contratados, pelo menos, 900 investigadores contratados a termo. As atividades dos investigadores contratados incidirão em tópicos coerentes com os seis agregados do Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação 2021-2027.
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M4C2-8
|
Investimento 1.3: Parcerias alargadas a universidades, centros de investigação, empresas e financiamento de projetos de investigação fundamental
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Alvo
|
Número de parcerias de investigação assinadas
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NENHUMA.
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Número
|
0
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1 4
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T2
|
2025
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Assinatura dos acordos («atto d’obbligo») para, pelo menos, 14 parcerias de investigação. Os convites à apresentação de programas devem exigir:
a) cada parceria contratará, pelo menos, 100 investigadores contratados a termo;
b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 42 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.
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M4C2-9
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Investimento 1.4: Criação de «líderes nacionais de I &D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
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Alvo
|
Os centros nacionais concluíram as suas atividades de investigação
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NENHUMA.
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Número
|
0
|
5
|
T2
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2026
|
Será emitido um relatório de atividades de investigação para cada um dos 5 centros nacionais.
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M4C2-10
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Investimento 2.1: PIIEC
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Etapa
|
Lançamento do convite à manifestação de interesse para a identificação dos projetos nacionais, incluindo projetos IPCEI no domínio da microeletrónica
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O convite à manifestação de interesse é publicado
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
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2021
|
Espera-se que os projetos IPCEI que deverão ser apoiados sejam atualizados em função da fase de avanço real dos procedimentos IPCEI nacionais atualmente em curso e da fase de evolução do procedimento de notificação de auxílios estatais.
O IPCEI escolhido deve ter em conta setores industriais inovadores específicos, em consonância com as cadeias de valor europeias já identificadas.
Esta intervenção inclui tanto os PIIEC já aprovados como os futuros, como a computação em nuvem, a saúde, os materiais em linha e a cibersegurança.
Os termos do convite à apresentação de propostas devem incluir os seguintes elementos:
a) Critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 40 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.
c) Compromisso de que a contribuição digital do investimento de acordo com a metodologia constante do anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241 deve representar, pelo menos, 60 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.
compromisso de apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e no final do mesmo.
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M4C2-11
|
Investimento 2.1: PIIEC
|
Etapa
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Entrada em vigor do ato jurídico nacional que atribui o financiamento necessário para prestar apoio aos participantes nos projetos.
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Disposição no ato legislativo nacional relativa à entrada em vigor do ato
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
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2022
|
O ato jurídico nacional deve indicar os procedimentos e os prazos para a apresentação de projetos, bem como as condições de elegibilidade dos potenciais beneficiários.
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M4C2-12
|
Investimento 2.1: PIIEC
|
Etapa
|
A lista de participantes em projetos PIIEC está concluída até 30/06/2023
|
Publicação da lista de participantes
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2023
|
A lista deve incluir os temas admitidos que participam nos projetos PIIEC, na sequência das verificações e avaliações dos projetos apresentados, que devem ser efetuadas em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com o ambiente nacional e da UE pertinente.
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|
M4C2-14
|
Investimento 2.3: f Centros de transferência de tecnologia
|
Alvo
|
Desembolso do valor financeiro de 330 000 000 EUR
|
NENHUMA.
|
EUR
|
0
|
330 000 000
|
T2
|
2026
|
Deve ser emitido um valor total de, pelo menos, 330 000 000 EUR de ordens de pagamento para, pelo menos, 45 plataformas com as quais o Ministério tenha assinado acordos financeiros.
Os acordos com os 13 polos europeus de inovação digital cofinanciados pelo Programa Europa Digital no âmbito da segunda linha de intervenção devem especificar os pacotes de trabalho financiados pelo MRR.
As ordens de pagamento dizem respeito a pacotes de trabalho da Inovação Digital Europeia de 13, no âmbito da segunda linha de intervenção da medida, excluindo os pacotes de trabalho financiados pelo Programa Europa Digital.
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|
M4C2-16
|
Investimento 3.1: Infraestruturas de investigação e inovação
|
Alvo
|
Número de infraestruturas financiadas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
30
|
T2
|
2023
|
Pelo menos 30 infraestruturas financiadas para o sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação.
As infraestruturas de inovação devem incluir infraestruturas polivalentes capazes de abranger, pelo menos, três domínios temáticos, a saber: I) quântica, ii) materiais avançados, iii) fotónica, iv) ciências da vida, v) inteligência artificial, vi) transição energética.
O cumprimento satisfatório do objetivo depende igualmente da contratação de, pelo menos, 30 gestores de investigação para o sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação.
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M4C2-16-A
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Investimento 3.1: Infraestruturas de investigação e inovação
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Alvo
|
Número de infraestruturas de investigação e inovação que concluíram as suas atividades
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N.A.
|
Número
|
0
|
30
|
T2
|
2026
|
Devem ser elaborados relatórios de atividades de investigação para, pelo menos, 30 projetos de infraestruturas de investigação (IR) e de inovação (ITEC).
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M4C2-17
|
Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação; Investimento
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Etapa
|
Adjudicação de contratos para os projetos relativos a: a) Sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
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Notificação da adjudicação dos contratos
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
As propostas serão selecionadas com base nos seguintes critérios:
liderança científica/tecnológica/em inovação, o seu potencial de inovação (tanto em termos de inovação aberta/dados abertos como de desenvolvimento de propriedade industrial), a sua conformidade com as áreas temáticas ou apetência para novos desenvolvimentos disruptivos, os seus planos translacionais e de inovação, o apoio da indústria como parceiro para a inovação aberta e/ou enquanto utilizadora, a força das atividades de desenvolvimento empresarial, a geração de IP, regras claras para distinguir os planos de produção e licenciamento abertos e protegidos, a sua capacidade para desenvolver e acolher doutoramentos industriais, ligações com o capital de risco ou outros tipos de fundos para facilitar o desenvolvimento das empresas em fase de arranque.
O processo de seleção exige uma avaliação da conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e, se for caso disso, uma avaliação ambiental estratégica (AAE), caso se preveja que o projeto tenha um impacto sistemático no território.
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M4C2-18
|
Investi-mento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», criação de «líderes territoriais da I &D»
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Etapa
|
Adjudicação de contratos para projetos relativos a ecossistemas de inovação;
|
Notificação da adjudicação dos contratos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
O processo de seleção exige uma avaliação da conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e, se for caso disso, uma avaliação ambiental estratégica (AAE), caso se preveja que o projeto tenha um impacto sistemático no território.
Os centros nacionais deverão ser criados na sequência de um convite à apresentação de propostas, mediante a fusão de laboratórios existentes de craveira mundial já presentes em universidades e centros de investigação públicos e privados, bem como através da criação de novas infraestruturas específicas.
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|
M4C2-18 Bis
|
Investi-mento 1.5: «Ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», criação de «líderes territoriais da I &D»
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Alvo
|
Atividades executadas pelos ecossistemas de inovação
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N.A.
|
Número
|
0
|
10
|
T2
|
2026
|
Devem ser elaborados relatórios de atividades de investigação para, pelo menos, 10 ecossistemas de inovação.
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|
M4C2-19
|
Investimento 1.4: Reforçar as estruturas de investigação e apoiar a criação de «líderes nacionais de I &D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para projetos relativos a líderes nacionais de I &Dsobre tecnologias facilitadoras essenciais
|
Notificação da adjudicação dos contratos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
N
|
T2
|
2022
|
Notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os projetos devem ser selecionados para 30 % dos recursos enquanto intervenções «processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas» (DI022) e, para 15 % dos recursos, como intervenções «Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia circular» (DI023).
Os projetos devem ser avaliados tendo em conta a sua viabilidade, sustentabilidade, cofinanciamento de outras fontes (tais como fundos regionais), participação do setor produtivo, qualidade dos parceiros e impacto na sustentabilidade social e ambiental. O convite à apresentação de projetos a financiar como ecossistemas de inovação. O processo de seleção exige uma avaliação da conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e, se for caso disso, uma avaliação ambiental estratégica (AAE), caso se preveja que o projeto tenha um impacto sistemático no território.
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|
M4C2-20
|
Investimento 3.2: Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital («DTF»)
|
Etapa
|
Assinatura do acordo entre o Governo italiano e o parceiro de execução, a Cassa Depositi e Prestiti (CDP), que estabelece o instrumento financeiro
|
O acordo é assinado pelo Governo italiano e pela Cassa Depositi e Prestiti.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Os elementos a incluir na política/estratégia de investimento do instrumento financeiro são:
- Metas de investimento (dimensão do fundo, número de operações, montantes a apoiar ao longo do tempo diferenciados por beneficiário, tais como PME e empresas de dimensão intermédia/grandes empresas)
- Âmbito de aplicação e beneficiários elegíveis
- Intermediários financeiros elegíveis e processo de seleção
- Tipo de apoio prestado (tais como garantias, empréstimos, capital próprio e quase capital)
- Risco/retorno direcionado para cada tipo de investidor
- Política de risco e política de luta contra o branqueamento de capitais
- Governação (parceiros, gestores de fundos, conselho de administração, Comité de Investimento, papéis e responsabilidades)
- Diversificação e limites de concentração
- Política de capitais próprios, incluindo estratégia de saída para investimentos em capitais próprios
- Princípio de «não prejudicar significativamente», política de avaliação da sustentabilidade e lista de exclusão
- Política de empréstimos para investimento em dívida, incluindo garantias e garantias exigidas
- Calendário para a angariação de fundos e para a implementação
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|
M4C2-21bis
|
Investimento 3.2 injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Digital («DTF»)
|
Etapa
|
Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital
|
Certificado de transferência
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2024
|
A Itália transfere 400 EUR 000 000 para o DTF.
Além disso, a política de investimento («Acordo Finanziario») deve estar em conformidade com a descrição da medida.
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|
M4C2-21
|
Investimento 3.2 injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Digital («DTF»)
|
Etapa
|
Adoção de um relatório
|
Adoção de um relatório
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
A Itália deve transmitir um relatório que descreva as medidas tomadas pela DTF para aplicar a política de investimento, incluindo as medidas tomadas para a execução dos produtos financeiros que o capital próprio deverá apoiar, bem como as medidas previstas a tomar para continuar a aplicar esses produtos.
O relatório deve igualmente indicar os montantes investidos de forma direta/indireta e em cada produto financeiro.
|
|
M4C2-22
|
Investimento 2.1: PIIEC
|
Alvo
|
Número de projetos apoiados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
20
|
T2
|
2025
|
Os decretos de concessão são emitidos pelo Ministério das Empresas e pela Made em Itália para apoiar, pelo menos, 20 projetos de PIIEC.
|
L. MISSÃO 5 COMPONENTE 1: Política em matéria de emprego
As medidas ao abrigo desta componente do plano italiano de recuperação e resiliência introduzem uma reforma abrangente e integrada das políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) e da formação profissional. Espera-se que o reforço das políticas ativas do mercado de trabalho e o reforço das capacidades dos serviços públicos de emprego (SPE), incluindo a sua integração com os prestadores de ensino e formação e os operadores privados, aumentem a eficácia dos serviços. Além disso, as medidas desta componente visam reduzir as vulnerabilidades sociais aos choques, em especial combatendo o trabalho não declarado em todas as suas formas e setores, estabelecendo sanções mais eficazes, juntamente com incentivos mais fortes ao trabalho legal. Além disso, esta componente promove a igualdade entre homens e mulheres (igualdade de remuneração) através do sistema de certificação da igualdade de género. Também investe nos jovens aumentando a quantidade e a qualidade dos programas de formação, por exemplo através da participação no programa de serviço cívico universal.
A aplicação destas medidas deverá contribuir para dar resposta aos desafios abrangidos pela recomendação específica n.º 2020 sobre o mercado de trabalho, de 2, que insta a Itália a «atenuar o impacto da crise no emprego, nomeadamente através de [...] um apoio ativo ao emprego», a recomendação específica por país 2020 de 2 no sentido de «apoiar as competências (...), incluindo as digitais», a recomendação específica por país n.º 2019 de 2 no sentido de «intensificar os esforços para combater o trabalho não declarado, assegurar que as políticas ativas do mercado de trabalho e sociais (...) cheguem, nomeadamente, aos jovens e aos grupos vulneráveis. Apoiar a participação das mulheres no mercado de trabalho» e a recomendação específica por país 2, de 2019, no sentido de «promover a melhoria das competências, nomeadamente através do reforço das competências digitais».
L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) e formação profissional
O objetivo desta reforma é apoiar o sistema ativo do mercado de trabalho a fim de fornecer planos personalizados que incluam o emprego, a formação e os serviços sociais. Esta medida consiste na criação de um programa nacional para a empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL), que apoia, em especial, as categorias mais vulneráveis (mulheres, desempregados de longa duração, jovens e trabalhadores mais velhos e pessoas com deficiência) e na realização de programas de formação para a educação de adultos.
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
O objetivo deste investimento é permitir a prestação eficiente de serviços de emprego e formação. A medida consiste em os serviços públicos de emprego realizarem as seguintes atividades: investimentos em infraestruturas, criação de observatórios regionais dos mercados de trabalho locais, melhoria do sistema informático, formação profissional do pessoal e comunicação institucional e sensibilização.
Reforma 2 — Plano nacional de luta contra o trabalho não declarado
O objetivo desta medida é apoiar a qualidade do emprego e as condições de trabalho, prevenindo e combatendo o trabalho não declarado, a exploração laboral (o chamado «caporalato») e outras formas de trabalho irregular. Esta medida consiste em ações legislativas e não legislativas, incluindo: o reforço das inspeções do trabalho e das sanções, a concessão de incentivos ao trabalho regular, a formação dos operadores de centros de emprego, a realização de uma campanha nacional de informação, a melhoria da governação para combater o trabalho não declarado, bem como ações específicas para combater a exploração laboral na agricultura.
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
O objetivo desta medida é aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho e contribuir para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres. Este investimento consiste na criação do sistema nacional de certificação da igualdade de género para promover a transparência no mercado de trabalho e melhorar as condições de trabalho das mulheres em termos de qualidade, remuneração e capacitação.
Investimento 3 — Reforço do sistema dual
O objetivo desta medida é apoiar os jovens e os adultos sem ensino secundário no acesso a oportunidades de emprego. Este investimento consiste em alargar a participação no «sistema dual» para os estudantes do ensino e formação formais e profissionais (EFP), nomeadamente através de programas de aprendizagem.
Investimento 4 —Reforço do Serviço Público Universal
O objetivo desta medida é aumentar o número de jovens envolvidos na aprendizagem não formal e aumentar os seus conhecimentos e competências. Este investimento consiste em melhorar o programa do Serviço Público Universal e aumentar o número de participantes.
L.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M5C1-1
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto interministerial que estabelece um programa nacional para a empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) e de um decreto interministerial que estabelece um plano nacional para novas competências
|
Disposição nos decretos interministeriais relativa à entrada em vigor dos dois decretos interminis-teriais, na sequência de acordos na Conferência Estado-Regiões sobre o Programa GOL e o plano nacional para novas competências
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
Os atos relativos ao GOL devem, no mínimo: I) definir os elementos essenciais e as respetivas normas dos serviços públicos de emprego (SPE), incluindo a previsão de competências, planos de formação personalizados, orientação e orientação profissional, a fim de assegurar a prestação eficaz de serviços de emprego personalizados de acordo com normas comuns e uniformes em todo o território nacional, ii) assegurar que as atividades de formação de melhoria de competências e requalificação ministradas pelos serviços públicos de emprego (SPE) estejam em plena consonância com o Plano Nacional para Novas Competências, incluindo as competências digitais, iii) assegurar que os serviços públicos de emprego (SPE) sejam orientados para as necessidades dos destinatários, iv) assegurar que os serviços públicos de emprego (SPE) visem prioritariamente os serviços públicos de emprego (SPE); v) estabelecer uma meta de, pelo menos, 25 % dos beneficiários dos programas de empregabilidade garantida dos trabalhadores enquanto beneficiários de formação pertinente, com especial destaque para as competências digitais e com prioridade para os mais vulneráveis; VI) estabelecer novos mecanismos que reforcem e tornem estrutural a cooperação entre os sistemas público e privado, nomeadamente no que diz respeito à identificação das necessidades de competências relevantes e à oferta de emprego. O decreto estabelece que os beneficiários de redes de segurança social devem ter acesso aos serviços prestados ao abrigo do programa nacional de empregabilidade garantida dos trabalhadores no prazo de 4 meses a contar do momento em que atingem o seu direito a beneficiar de redes de segurança social. Os atos relativos ao plano nacional para novas competências devem, no mínimo: I) define normas comuns e níveis essenciais de formação profissional em todo o território nacional, ii) visa tanto os trabalhadores como os desempregados e as pessoas, com o objetivo de melhorar as suas competências digitais e incentivar a aprendizagem ao longo da vida. III) Identificar as competências e as normas pertinentes com base numa cooperação entre os sistemas público e privado, iv) ter em conta as diferentes necessidades dos grupos-alvo considerados que, no mínimo, devem incluir os mais vulneráveis, v) abranger todas as estratégias setoriais pertinentes de modo a ter uma abordagem global, incluindo o plano estratégico nacional para as competências dos adultos; vi) incorporar a disposição relativa ao desenvolvimento de um sistema de previsão das novas competências necessárias a curto e médio prazo no mercado de trabalho.
|
|
M5C1-2
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Etapa
|
Entrada em vigor a nível regional de todos os planos para os Serviços Públicos de Emprego (SPE)
|
Disposição que indica a entrada em vigor dos planos adotados pelas regiões e das atividades executadas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
A regulamentação nacional do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) deve prever a definição, a nível regional, das atividades operacionais necessárias para a execução do programa. A fim de assegurar a coerência entre a regulamentação nacional e a aplicação regional, devem ser adotados planos regionais para os serviços públicos de emprego (SPE).
Para além da adoção dos planos, as regiões executam as atividades com base nos planos, alcançando pelo menos 10 % dos beneficiários previstos do programa (meta final para 3 000 000 pessoas).
A entrada em vigor dos planos para os serviços públicos de emprego (SPE) deve permitir a plena execução do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL).
|
|
M5C1-3
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Alvo
|
Pessoas que beneficiam do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 000 000
|
T4
|
2025
|
Pelo menos 3 000 000 pessoas devem beneficiar do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL).
Além disso, os níveis essenciais de serviços («Livelli essenziali delle prestazioni»), tal como definidos no programa GOL, devem estar disponíveis em, pelo menos, 80 % dos serviços públicos de emprego (SPE).
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|
M5C1-4
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Alvo
|
Pessoas que participam em programas de formação
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
600 000
|
T4
|
2025
|
Pelo menos 600 000 entre os beneficiários do programa GOL devem participar em ações de formação, das quais pelo menos 300 em formação em competências digitais.
Devem ser publicadas listas de beneficiários selecionados dos programas de formação «Progetto per l’autoimpiego», «Fondo nuove competenze» e «Skills PartnershipUcraina-Italia».
|
|
M5C1-4bis
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Alvo
|
Pessoas que participam em programas de formação
|
NENHUMA.
|
Número
|
600 000
|
800 000
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 200 000 pessoas devem participar em ações de formação através do programa GOL, «Fondo nuove competenze» ou «Progetto per l’autoimpiego», das quais pelo menos 75 000 serão beneficiárias do GOL.
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M5C1-6
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Alvo
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) estão a executar as atividades previstas no Plano de Reforço ao longo dos três anos de 2021-2023.
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
250
|
T4
|
2022
|
Pelo menos 250 serviços públicos de emprego (SPE) concluíram pelo menos 50 % das atividades previstas no plano de reforço ao longo do triénio 2021-2023.
Estas atividades estão em consonância com o plano de reforço elaborado a nível central e são definidas de forma mais aprofundada a nível regional, com base numa análise das necessidades e nos recursos afetados.
Estas atividades incluem: I) renovação e renovação das atuais instalações dos serviços públicos de emprego (SPE) e aquisição de novos serviços; II) maior implementação do sistema informático, na perspetiva de uma interoperabilidade nacional; III) formação profissional do pessoal; Instituição de observatórios regionais dos mercados de trabalho locais; V) comunicação institucional e sensibilização.
As atividades infraestruturais não estão incluídas nesta meta.
É assegurado um equilíbrio justo no cumprimento da meta em termos de distribuição territorial (Norte, Centro e Sul).
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M5C1-7
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Alvo
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
326
|
T4
|
2025
|
Pelo menos 326 serviços públicos de emprego (SPE) e agências regionais concluíram as atividades previstas nos planos regionais para o reforço dos centros públicos de emprego (Piani regionali di potenziamento dei centri per l’impiego), incluindo, por exemplo: Atualizações informáticas, formação do pessoal, criação de observatórios regionais dos mercados de trabalho locais e campanhas de comunicação.
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|
M5C1-7bis
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Alvo
|
Atividades infraestruturais nos serviços públicos de emprego (SPE)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
270
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 270 instalações dos serviços públicos de emprego (SPE) e das agências regionais foram objeto de obras de renovação e/ou renovação ou foram adquiridas, tal como previsto nos planos regionais para o reforço dos centros públicos de emprego (Piani regionali di potenziamento dei centri per l’impiego).
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M5C1-8
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
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Etapa
|
Entrada em vigor de um plano nacional e de um roteiro de execução para combater o trabalho não declarado em todos os setores económicos
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Disposições da lei relativas à entrada em vigor do plano nacional e criação do grupo de trabalho interinstitucional responsável pela criação do plano nacional e do roteiro de implementação
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
Adoção de um plano nacional e de um roteiro de implementação calendarizado (um ano) para combater o trabalho não declarado em todos os setores económicos. O plano nacional deve basear-se na estratégia geral de luta contra o trabalho não declarado e na abordagem multiagências utilizada para adotar o plano nacional contra a exploração laboral no setor agrícola — «Piano Triennale di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura e al caporalato (2020-2022)». O plano nacional e o roteiro para a implementação devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
I) medidas para melhorar a produção, a recolha e a distribuição atempada de dados granulares sobre o trabalho não declarado;
II) introduzir medidas diretas e indiretas para transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado, assegurando que os benefícios de operar na economia declarada são superiores aos custos do trabalho na economia não declarada. Por exemplo, a) medidas dissuasoras, como o reforço da inspeção e das sanções, e medidas preventivas para promover o trabalho declarado, tais como incentivos financeiros específicos, nomeadamente através de uma revisão e racionalização das existentes; b) Reforçar a ligação com o emprego e a política social;
III) uma campanha nacional de informação sobre o «desvalor» do trabalho não declarado, dirigida aos empregadores e aos trabalhadores, com a participação ativa dos parceiros sociais;
IV) uma estrutura de governação para assegurar a execução eficaz das ações;
Medidas para superar os colonatos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura.
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M5C1-9
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Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Etapa
|
Levar a cabo ações para combater o trabalho não declarado
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Ações realizadas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T1
|
2024
|
Serão realizadas as seguintes ações:
I) Introduzir medidas para melhorar a recolha de dados granulares sobre o trabalho não declarado;
II) Introduzir medidas para transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado:
a) Medidas dissuasoras que podem incluir, entre outras, o reforço das inspeções e sanções, bem como medidas preventivas para promover o trabalho declarado, que podem incluir, entre outros, incentivos financeiros específicos;
b) Medidas destinadas a reforçar a ligação com uma política ativa do mercado de trabalho, que pode incluir, entre outras, a formação de operadores de centros de emprego;
III) Realizar uma campanha nacional de informação sobre o «desvalor» do trabalho não declarado;
IV) Início dos trabalhos da estrutura de governação para combater o trabalho não declarado;
V) Introduzir medidas para combater a exploração laboral na agricultura.
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M5C1-10
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Alvo
|
Aumento do número de inspeções do trabalho e participação na rede agrícola
|
NENHUMA.
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Número
|
0
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102 895
|
T4
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2025
|
O número médio de inspeções anuais entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 deve atingir, pelo menos, 102 895. Além disso, 2 000 empresas adicionais, em comparação com junho de 2024, serão incluídas na lista de membros da rede «rete del lavoro agricolo di qualità» publicada no sítio Web do INPS.
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M5C1-11
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Etapa
|
Levar a cabo ações para combater o trabalho não declarado
|
Ações realizadas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2026
|
Serão realizadas as seguintes ações:
— um estudo sobre o «Indici Sintetici di Affidabilità Contributiva» (indicadores ISAC) em 8 setores económicos adicionais em risco de trabalho não declarado;
— registo de envios postais de, pelo menos, 12 cartas de conformidade enviadas a empresas identificadas através de indicadores ISAC;
— publicação de um estudo de avaliação de impacto sobre a utilização dos vales «PrestO» e «Libretto Famiglia» para a emergência do trabalho não declarado e a melhoria das condições dos trabalhadores.
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M5C1-12
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Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
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Etapa
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Entrada em vigor do sistema de certificação da igualdade de género e respetivos mecanismos de incentivo para as empresas
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Disposições na lei relativa à entrada em vigor dos atos legislativos e das medidas de execução que regem a definição do sistema de certificação
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
O sistema de certificação da igualdade de género e os mecanismos de incentivo conexos para as empresas devem abranger, pelo menos, as seguintes dimensões: oportunidades de crescimento para as mulheres, igualdade de remuneração por trabalho igual, políticas de gestão para a diversidade de género, proteção da maternidade.
Definição dos mecanismos de incentivo para as organizações que executam o processo de certificação e das orientações técnicas. Incluindo: I) elaboração das normas técnicas do sistema de certificação de género para as empresas; II) identificação do mecanismo de incentivo; III) a medida deve ser acompanhada da criação de um sistema informático.
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|
M5C1-14
|
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
|
Alvo
|
As empresas obtiveram a certificação da igualdade de género
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 000
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 3 empresas obtiveram a certificação da igualdade de género. Destas, pelo menos 1800 devem ser PME, das quais 500 receberamassistência técnica através de um regime de vales (por exemplo, sob a forma de mentoria, apoio técnico e gestão, medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar ou educação empresarial) ou contribuições financeiras diretas de apoio ao processo de certificação.
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M5C1-15
|
Investimento 3 — Reforço do sistema dual
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Alvo
|
Certificados emitidos através do sistema de ensino dual
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
90 000
|
T2
|
2025
|
Pelo menos 90 000 certificados de participação emitidos para os anos 2020-2021, 2021-2022, 2022-2023, 2023-2024 ou 2024-2025 para estudantes que combinem o ensino formal e a experiência de aprendizagem no local de trabalho.
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M5C1-15bis
|
Investimento 4 — Serviço cívico universal
|
Etapa
|
Realizar ações para aumentar a participação dos jovens, simplificar os procedimentos e melhorar a qualidade dos projetos do Serviço Público Universal (UCS)
|
Ações realizadas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
|
2024
|
Serão realizadas as seguintes ações:
1. Introduzir medidas para aumentar a participação dos jovens no programa do Serviço Público Universal (UCS);
2. Introduzir medidas para simplificar os procedimentos, a fim de reduzir os encargos administrativos para a execução do programa do Serviço Público Universal (UCS);
3. Introduzir medidas para melhorar a qualidade dos projetos do Serviço Público Universal (UCS).
As ações realizadas devem ter em conta os resultados do projeto IAT (20IT06 — «Apoiar a conceção e a execução do projeto PRR do Serviço Público Universal (UCS), a fim de desbloquear oportunidades de emprego dos jovens»).
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M5C1-16
|
Investimento 4 — Serviço cívico universal
|
Alvo
|
Certificados emitidos para os projetos do Serviço Público Universal
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
166 670
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 166 670 certificados de participação no Serviço Público Universal emitidos para projetos lançados no período de quatro anos 2021-2024.
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L.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
Esta medida consiste num investimento público num mecanismo, a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento em Itália para a criação e o crescimento de empresas de mulheres em Itália através do financiamento de projetos, da mentoria, de atividades de comunicação e de serviços de educação empresarial. O Mecanismo funciona através da concessão de subvenções e empréstimos diretamente ao setor privado.
O mecanismo é gerido pela Invitalia enquanto parceiro de execução. O mecanismo inclui as seguintes linhas de produtos:
·Fondo a sostegno dell’impresa femminile, que apoia iniciativas empresariais lideradas por mulheres através de subvenções e empréstimos sem juros; financia igualmente iniciativas de comunicação e formação dirigidas a estudantes e jovens estudantes, bem como serviços educativos destinados a divulgar a cultura empresarial das mulheres;
·Nuove impresa um tasso zero (NITO-ON), que é dedicado à criação e ao crescimento de micro e pequenas empresas lideradas, principal ou totalmente, por jovens ou mulheres, financiadas através de subvenções e empréstimos sem juros;
·Smart & ampStart Italia, que visa promover empresas em fase de arranque inovadoras e orientadas para a tecnologia, em especial as empresas com fortes elementos digitais ou baseados na investigação, financiadas através de empréstimos; para as empresas em fase de arranque situadas no centro e no sul de Itália, uma percentagem do empréstimo pode ser convertida numa subvenção a fundo perdido.
A fim de executar o investimento no Mecanismo, a Itália e a Invitalia assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a)A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.
b)O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c)O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante
, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores
e estações de tratamento mecânico biológico
.
d)O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
1.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
2.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que assegurarão a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
3.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
4.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», as regras em matéria de auxílios estatais e o requisito da meta digital; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
Requisitos aplicáveis aos investimentos digitais realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 150 000 000 EUR do investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para a transição digital, em conformidade com o anexo VII do Regulamento MRR.
L.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M5C1-17
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Etapa
|
É adotado o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo das Mulheres
|
Aprovação do decreto ministerial relativo ao estabelecimento do «Fondo Impresa Donna»
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T3
|
2021
|
O fundo de apoio ao empreendedorismo das mulheres é adotado por decreto ministerial, que estabelece um conjunto de critérios de elegibilidade em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente», e a assinatura do acordo de financiamento e dos acordos operacionais com o (s) intermediário (s) financeiro (s).
Estes fundos constituem o «Fondo Impresa Donna», que executa a medida específica destinada a apoiar o empreendedorismo feminino. As medidas de execução devem ser previamente acordadas entre o Ministério do Desenvolvimento Económico e o Departamento da Igualdade de Oportunidades da PCM, com vista a:
reforço das medidas existentes já geridas por organismos internos do Ministério do Desenvolvimento Económico (como a NITO-ON, Smart &Start) através de uma injeção de capital que deve ser reservada apenas às empresas de mulheres;
— prever um complemento do Fundo de Empreendedorismo Feminino criado pela Lei do Orçamento de 2021 (a partir do terceiro trimestre de 3 2022);
— conceção de medidas de acompanhamento, de acompanhamento e de campanhas de comunicação. O Departamento para a Igualdade de Oportunidades do PCM implementará uma campanha de informação plurianual para promover o empreendedorismo feminino, atividades de orientação profissional para mulheres de todas as idades e estudantes de universidades para disciplinas e profissões em que as mulheres estejam sub-representadas e a criação de uma plataforma de comunicação.
|
|
M5C1-18
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Alvo
|
Autorização de apoio financeiro a empresas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
700
|
T2
|
2023
|
Autorização de apoio financeiro a, pelo menos, 700 empresas adicionais, em comparação com a base de referência.
A implementação do apoio ao empreendedorismo feminino é realizada através de instrumentos já ativos (NITO-ON, Smart &Start) e do novo fundo criado pela Lei do Orçamento para 2021 (empresas de mulheres apoiadas até novembro de 2020 pelos instrumentos financeiros existentes como base de referência).
|
|
M5C1-19bis
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Etapa
|
Acordo de execução e transferência para a Invitalia
|
Entrada em vigor do Acordo de Aplicação e do certificado de transferência
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2025
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
A Itália transfere 400 000 000 EUR para Invitalia para o Mecanismo.
|
|
M5C1-20
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Alvo
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
NENHUMA.
|
Percentagem (%)
|
0
|
100
|
T2
|
2026
|
A Invitalia deve ter celebrado convenções jurídicas de financiamento com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta a gestão e as taxas dos serviços de comunicação e educação).
Pelo menos 40 % deste financiamento deve contribuir para objetivos digitais, utilizando a metodologia constante do anexo VII do Regulamento MRR.
|
M. MISSÃO 5, COMPONENTE 2: Infraestruturas sociais, famílias, comunidades e terceiro setor
As reformas planeadas e os investimentos incluídos nesta componente visam reforçar a resiliência através do apoio à integração e inclusão dos mais vulneráveis, em função das dimensões individual, familiar e social. Esta componente prevê uma estratégia nacional para a inclusão ativa de grupos vulneráveis da população. Os objetivos desta componente são os seguintes: I) reforçar o papel dos serviços sociais integrados para apoiar as famílias, os menores e os adolescentes, apoiar as competências parentais e proteger as famílias vulneráveis, bem como as pessoas com deficiência, nomeadamente através do reforço das infraestruturas sociais que envolvam o terceiro setor; II) melhorar a autonomia das pessoas com deficiência, prestando serviços sociais e de saúde comunitários e domiciliários e eliminando os obstáculos ao acesso à habitação e às oportunidades de emprego; III) melhorar a inclusão das pessoas em situação de marginalização extrema e de privação habitacional (por exemplo, pessoas sem-abrigo) através de uma oferta mais ampla de instalações e serviços temporários de assistência ao alojamento, de vias personalizadas para a autonomia e a resiliência pessoal; IV) reforçar a disponibilidade de habitação pública e privada a preços mais acessíveis e de regeneração urbana e territorial; O desenvolvimento da capacidade de resiliência dos mais vulneráveis através da divulgação da cultura do desporto e da criação de infraestruturas desportivas através da criação de parques urbanos em que as atividades desportivas possam ser combinadas com atividades de entretenimento em benefício das comunidades.
Espera-se que a aplicação destas medidas contribua para dar resposta aos desafios abrangidos pela recomendação específica n.º 2019 de 2 sobre a política social, que instaram Itália a «assegurar que [...] as políticas sociais são efetivamente integradas e alcançam, nomeadamente, os jovens e os grupos vulneráveis» e a recomendação específica por país n.º 2020 de 2 no sentido de «proporcionar um acesso adequado (...) à proteção social».
M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
O principal objetivo da reforma é alterar a legislação sobre deficiência e promover a desinstitucionalização (ou seja, a transferência de instituições públicas ou privadas para as suas famílias ou para as habitações de base comunitária) e a autonomia das pessoas com deficiência. Tal implica i) o reforço da oferta de serviços sociais, ii) a simplificação do acesso aos serviços sociais e de saúde, iii) a reforma das avaliações da deficiência, iv) a promoção de projetos de vida autónoma, v) a promoção do trabalho de equipas de peritos que possam apoiar as pessoas com deficiência com necessidades multidimensionais.
Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
O objetivo desta medida é reformar os serviços sociais e melhorar as condições de vida dos idosos não autossuficientes. Esta reforma deve incluir: I) simplificar o acesso dos idosos aos serviços através da criação de pontos únicos de acesso social e de saúde, II) identificar formas de reconhecer a não autossuficiência com base na necessidade de assistência, III) fornecer uma avaliação multidimensional, IV) definir projetos individualizados que promovam a desinstitucionalização. Esta reforma é antecipada por intervenções específicas previstas no plano, tanto na missão de saúde (M6), com referência a projetos que reforçam os serviços de saúde locais e os cuidados domiciliários, como nesta componente, com referência específica ao investimento 1, intervenção II destinada à desinstitucionalização.
Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização
O objetivo desta medida é apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a institucionalização. Esta medida consiste em intervenções para famílias e crianças vulneráveis, idosos e assistentes sociais em, pelo menos, 85 % dos distritos sociais italianos.
Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
O objetivo desta medida é aumentar a autonomia das pessoas com deficiência, acelerando o processo de desinstitucionalização. A medida consiste em proporcionar acesso à habitação ou a soluções domiciliárias, bem como a tecnologias digitais e ações de formação.
Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
O objetivo desta medida é proteger e apoiar a inclusão das pessoas marginalizadas. A medida consiste em dois tipos de acordos: as soluções de «habitação em primeiro lugar», que envolvem municípios que fornecem projetos personalizados e alojamento a indivíduos, pequenos grupos ou famílias até 24 meses; e as soluções «estações de correio», que consistem em centros de serviços e de inclusão para os sem-abrigo, oferecendo serviços essenciais como a distribuição de bens e correio básicos, refeições e cuidados de saúde.
M.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M5C2-1
|
Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
|
Etapa
|
Entrada em vigor da Lei-Quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei-quadro
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
A lei-quadro, que consiste numa lei de delegação, deverá reforçar a autonomia das pessoas com deficiência, de acordo com os princípios da CNUDPD e da Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, devendo incluir, no mínimo: I) a definição global e o reforço da oferta de serviços sociais para as pessoas com deficiência, juntamente com a promoção da desinstitucionalização e da vida autónoma, ii) a simplificação dos procedimentos de acesso aos serviços sociais e de saúde e iii) a revisão dos procedimentos de avaliação da condição de deficiência, no sentido de uma avaliação multidimensional da condição de cada pessoa.
As pessoas com deficiência são as definidas em conformidade com os princípios da CNUDPD, pela Lei n.º 104/1992. Em Itália, o processo de avaliação é da competência das regiões e a pessoa é avaliada pelos serviços de saúde locais ou pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
A lei é proposta pelo Ministro das Pessoas com Deficiência para aprovação pelo Conselho de Ministros, de acordo com o roteiro estabelecido.
A adoção da lei-quadro deverá ser seguida pela reorganização dos serviços sociais locais, pela definição de normas de qualidade e pela disponibilização de uma plataforma TIC para melhorar e tornar os serviços mais eficientes.
|
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M5C2-2
|
Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor dos decretos legislativos
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2024
|
Os decretos legislativos desenvolvem as disposições previstas na Lei-Quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência: I) reforço da oferta de serviços sociais, II) simplificação do acesso aos serviços sociais e de saúde, III) reformas das avaliações da deficiência, IV) promoção de projetos de vida independente, V) promoção do trabalho de equipas de peritos que possam apoiar pessoas com deficiência com necessidades multidimensionais.
|
|
M5C2-3
|
Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
|
Etapa
|
Entrada em vigor de uma lei-quadro que reforça as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes
|
Disposições da lei que indicam a entrada em vigor da Lei-Quadro que reforça as ações a favor dos idosos não autossuficientes
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2023
|
A lei-quadro proposta pelo Governo deverá reforçar as ações a favor dos idosos não autossuficientes. A lei simplifica e disponibiliza balcões únicos para os serviços sociais e de saúde, revê os procedimentos de avaliação do estado das pessoas idosas que não são autossuficientes e aumenta o conjunto de serviços sociais e de cuidados de saúde que podem ser prestados em casa. A lei deve igualmente identificar os recursos financeiros necessários.
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|
M5C2-4
|
Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto legislativo que desenvolve as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes
|
Disposições da lei que indicam a entrada em vigor do decreto legislativo
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2024
|
O decreto legislativo concretiza as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar as ações a favor dos idosos não autossuficientes, aplicando as diferentes medidas.
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M5C2-5
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Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização
|
Etapa
|
Entrada em vigor do plano operacional
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Disposições na lei relativas à entrada em vigor do plano operacional das intervenções
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
O plano operacional deve definir os requisitos dos projetos que podem ser apresentados por entidades locais, que se relacionam com quatro dimensões: I) apoio aos pais de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 17 anos, ii) apoio à autonomia dos idosos, iii) serviços domiciliários para idosos e iv) apoio aos assistentes sociais.
A ação «apoio aos pais» consiste, no mínimo, em prestar apoio às famílias beneficiárias durante, pelo menos, 18 meses, com i) uma pré-avaliação do ambiente familiar e da situação das crianças, ii) uma avaliação da situação efetuada por uma equipa multidisciplinar de profissionais qualificados e iii) a prestação de, pelo menos, um dos seguintes serviços: serviços domésticos, participação em grupos de apoio a pais e crianças; cooperação entre escolas, famílias e serviços sociais e/ou serviços partilhados de cuidados familiares.
A ação «autonomia dos idosos» consistirá, no mínimo, na reconversão de lares para idosos em grupos de apartamentos autónomos, equipados com todas as instalações e serviços necessários, incluindo a domótica, a telemedicina e a monitorização à distância.
A ação «serviços domésticos aos idosos» visa proporcionar formação específica aos profissionais sobre os serviços domésticos aos idosos.
A ação «Apoio aos assistentes sociais» consiste em apoiar os operadores sociais e reforçar o seu profissionalismo e partilha de competências, principalmente através da introdução de instrumentos de partilha de competências e da prestação de serviços de supervisão aos operadores para apoiar o trabalho dos operadores.
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M5C2-7
|
Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
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Alvo
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Os bairros sociais realizaram pelo menos um projeto relacionado com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhado de formação sobre competências digitais
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
500
|
T4
|
2022
|
Realização de pelo menos 500 projetos relacionados com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhados de formação sobre competências digitais, por distritos sociais.
O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: pelo menos 500 bairros sociais realizaram pelo menos um projeto relacionado com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhado de formação sobre competências digitais.
Realização de, pelo menos, um projeto em pelo menos 500 bairros sociais que tenham participado no procedimento não concorrencial.
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M5C2-9
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Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
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Etapa
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Entrada em vigor do plano operacional relativo aos projetos de primeira e pós-estação de habitação, que define os requisitos dos projetos que podem ser apresentados pelas entidades locais e lançamento do convite à apresentação de propostas
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Disposições na lei relativas à entrada em vigor do plano operacional das intervenções
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
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2022
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O plano operacional relativo a projetos de alojamento inicial e centros de acolhimento deve definir os requisitos dos projetos que podem ser apresentados pelas entidades locais e lançar o convite à apresentação de propostas.
Os projetos relativos ao alojamento inicial preveem que as entidades locais disponibilizem apartamentos a indivíduos individuais, pequenos grupos ou famílias até 24 meses, de preferência através da reconversão e renovação de edifícios do Estado. Esta ação será complementada por programas de desenvolvimento e autonomia.
Os projetos relativos a centros de acolhimento preveem o desenvolvimento de centros de serviços e de inclusão para os sem-abrigo. Esta ação deve ser complementada por programas de colocação profissional, em colaboração com os centros de emprego.
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M.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização
O objetivo desta medida é apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a institucionalização. Esta medida consiste em intervenções para famílias e crianças vulneráveis, idosos e assistentes sociais em, pelo menos, 498 dos distritos sociais italianos.
Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
O objetivo desta medida é aumentar a autonomia das pessoas com deficiência, acelerando o processo de desinstitucionalização. A medida consiste em proporcionar acesso à habitação ou a soluções domiciliárias, bem como a tecnologias digitais e ações de formação.
Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
O objetivo desta medida é proteger e apoiar a inclusão das pessoas marginalizadas. A medida consiste em dois tipos de acordos: as soluções de «habitação em primeiro lugar», que envolvem municípios que fornecem projetos personalizados e alojamento a indivíduos, pequenos grupos ou famílias até 24 meses; e as soluções «estações de correio», que consistem em centros de serviços e de inclusão para os sem-abrigo, oferecendo serviços essenciais como a distribuição de bens e correio básicos, refeições e cuidados de saúde.
Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social
O objetivo desta medida é reduzir a marginalização e a degradação social, aumentando a qualidade social e ambiental dos municípios, bem como o acesso aos serviços sociais e culturais. A medida consiste na renovação, reutilização e reorientação de zonas públicas e edifícios públicos.
Investimento 5 — Planos de integração urbana (projetos gerais e superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura)
O objetivo desta medida é regenerar grandes zonas urbanas degradadas. Este investimento implica três tipos de intervenções: I) projetos gerais nos planos urbanos integrados, centrados na manutenção e reutilização de zonas e edifícios públicos e na regeneração de zonas urbanas subutilizadas ou não utilizadas; II) soluções de alojamento para os trabalhadores agrícolas, a fim de superar as povoações ilegais; III) um fundo temático (fundo de fundos), em colaboração com o BEI, para incentivar o investimento privado em iniciativas de regeneração urbana que apoiem as transições climática e digital.
Investimento 6 — Plano inovador para a qualidade da habitação
O objetivo desta medida é aumentar a qualidade ou a quantidade de habitações públicas e renovar zonas degradadas. O investimento consiste em: I) renovação (incluindo intervenções de eficiência energética) e expansão da habitação pública; II) regeneração de espaços urbanos e propriedades públicas e privadas; III) promover a acessibilidade e a segurança das zonas urbanas e a prestação de serviços.
Investimento 7 — Desporto e inclusão social
O objetivo desta medida é regenerar as instalações desportivas e as suas adorações em zonas urbanas. O investimento consiste em apoiar a construção, a regeneração e a renovação de instalações desportivas.
M.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
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Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
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M5C2-6
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Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização
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Alvo
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Ações de apoio às pessoas vulneráveis nos distritos sociais
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NENHUMA.
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Número
|
0
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498
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T1
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2026
|
Pelo menos 498 distritos sociais devem concluir pelo menos uma das seguintes ações: I) apoio às famílias e crianças vulneráveis; II) apoiar a vida autónoma dos idosos; III) prestação de serviços sociais ao domicílio, a fim de garantir um perdão rapidamente apoiado e prevenir a hospitalização; IV) apoio aos assistentes sociais.
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M5C2-8
|
Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
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Alvo
|
Os beneficiários receberam renovação de espaços residenciais e/ou dispositivos TIC, acompanhada de formação em competências digitais
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
3 120
|
T1
|
2026
|
Pelo menos 3 120 beneficiários receberam a renovação do espaço doméstico e/ou o fornecimento de dispositivos TIC. Os beneficiários que recebem dispositivos de TIC devem também participar em ações de formação em competências digitais.
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|
M5C2-10
|
Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
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Alvo
|
Projetos de habitação de primeira e pós-estação
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
12 364
|
T1
|
2026
|
Em primeiro lugar, 1 318 projetos individualizados assinados («progetto personalizzato») atestam que o alojamento temporário foi disponibilizado durante um período mínimo de 6 e máximo de 24 meses. Além disso, para cada beneficiário, deve também ser fornecido um certificado de conclusão dos trabalhos relativos à infraestrutura do projeto em causa.
Para as estações de correio, 11 046 projetos individualizados assinados («progetto personalizzato») atestam a prestação do serviço. Para cada beneficiário, deve também ser fornecido um certificado de conclusão dos trabalhos relativos à infraestrutura do projeto em causa.
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M5C2-11
|
Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para investimentos na regeneração urbana para reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente»
|
Notificação de todos os contratos públicos para investimentos na regeneração urbana, a fim de reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente»
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2022
|
Notificação de todos os contratos públicos adjudicados a, pelo menos, 300 municípios com mais de 15 habitantes para investimentos na regeneração urbana, a fim de reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente».
As subvenções são concedidas a municípios com mais de 15 habitantes que não sejam as capitais provinciais, os municípios das capitais provinciais ou a sede da cidade metropolitana.
Os projetos de regeneração urbana devem incluir, pelo menos, uma das seguintes intervenções:
·Reutilização e reconversão de espaços públicos e estruturas públicas existentes para fins de interesse público, incluindo a demolição de obras abusivas realizadas por particulares na ausência ou total discrepância da licença de construção e da disposição das zonas em causa;
·Melhoria da qualidade da paisagem urbana e do tecido social e ambiental, nomeadamente através da renovação de edifícios públicos, com especial referência ao desenvolvimento de serviços sociais e culturais, educativos e didáticos;
·Projetos de transportes ecológicos, sustentáveis e inteligentes.
Os montantes máximos por município são os seguintes:
5 EUR 000 000 para municípios com populações compreendidas entre 15 e 000 49 habitantes;
10 EUR 000 000 para municípios com uma população compreendida entre 50 e 000 habitantes;
20 EUR 000 000 para os municípios com uma população superior a 100 habitantes e para os municípios que sejam capitais provinciais ou cidades metropolitanas.
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|
M5C2-12
|
Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social
|
Alvo
|
Finalização de projetos para intervenções de regeneração urbana
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 080
|
T2
|
2026
|
Certificados de conclusão dos trabalhos para, pelo menos, 1 projetos, que abranjam, pelo menos, 080 metros quadrados.
|
|
M5C2-13
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais
|
Etapa
|
Entrada em vigor do plano de investimento para projetos de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas
|
Disposição legal que indica a entrada em vigor do plano para os projetos de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
O plano de investimento deve estabelecer um conjunto de critérios consentâneos com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente». Os devem referir-se aos seguintes tipos de intervenções:
a) Manutenção para reutilização e reexploração de espaços públicos.
melhoria da qualidade do décor urbano e do tecido social e ambiental.
melhoria da qualidade ambiental e do perfil digital das zonas urbanas.
|
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M5C2-14
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais
|
Alvo
|
Finalização de projetos de planeamento integrado nas cidades metropolitanas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
300
|
T2
|
2026
|
Certificados de conclusão de obras emitidos para, pelo menos, 300 projetos de planeamento integrado em todas as 14 cidades metropolitanas, com uma área total de, pelo menos, 3 000 000 metros quadrados.
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M5C2-15
|
Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura
|
Etapa
|
A entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece o levantamento dos colonatos ilegais é adotada pelo «Tavolo di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura» e o decreto ministerial de afetação de recursos é adotado.
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto ministerial
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2022
|
O decreto ministerial afetará recursos com base no levantamento dos acampamentos ilegais realizado pelo «Tavolo di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura». Deve ser definido o padrão das soluções de alojamento temporário e de longa duração.
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M5C2-16
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — superar os colonatos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura
|
Alvo
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Projetos sobre habitação para trabalhadores agrícolas e criação de uma plataforma
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NENHUMA.
|
|
0
|
11
|
T2
|
2026
|
Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos para 11 projetos, relativos ao número de lugares exigidos pelas convenções assinadas pelas autoridades de execução. Estes certificados devem igualmente certificar que os projetos cumprem as normas de habitação definidas nos acordos.
A plataforma digital sobre a exploração laboral na agricultura («Sistema informativo per il contrasto al caporalato») deve ser criada e permitir a utilização do painel interativo.
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M5C2-17
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI
|
Etapa
|
A estratégia de investimento do Fundo é aprovada pelo Ministério das Finanças (MEF)
|
A estratégia de investimento do fundo é aprovada pelo Ministério das Finanças (MEF)
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T3
|
2022
|
A estratégia de investimento do Fundo deve definir, no mínimo: I) a natureza e o âmbito dos investimentos apoiados, que devem promover projetos de regeneração e desenvolvimento urbano sustentáveis e estar em consonância com os objetivos do MRR, nomeadamente em relação ao cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como especificado na nota de orientação da Comissão de 12 de fevereiro de 2021, ii) as operações apoiadas, iii) os beneficiários visados, que devem ser promotores privados de projetos financeiramente autosustentáveis para os quais o apoio público se justifique por uma deficiência do mercado ou o perfil de risco, e os seus critérios de elegibilidade, iv) os critérios de elegibilidade dos beneficiários financeiros e a sua seleção através de um concurso público; a inclusão de uma linha específica para soluções de habitação digna para os trabalhadores do setor agrícola e industrial, e vi) disposições para reinvestir potenciais reembolsos para os mesmos objetivos políticos, também para além de 2026.
O acordo contratual com a entidade mandatada deve exigir a utilização das orientações sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente».
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|
M5C2-18
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI
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Alvo
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais para um valor de investimento de projetos subjacentes igual ou superior a 545 000 000 EUR
|
NENHUMA.
|
EUR
|
0
|
545 000 000
|
T4
|
2025
|
Os intermediários financeiros selecionados devem ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com os beneficiários finais para um valor de investimento de projetos subjacentes de, pelo menos, 545 000 000 EUR (incluindo o MRR e o financiamento privado).
O Ministério da Economia e das Finanças deve ter concluído a transferência de 272 000 000 EUR para o Banco Europeu de Investimento.
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M5C2-19
|
Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação
|
Etapa
|
As regiões e províncias autónomas (incluindo municípios e/ou cidades metropolitanas situadas nesses territórios) assinaram os acordos de reconversão e aumento da habitação social
|
São assinados acordos com as autoridades locais
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T1
|
2022
|
Pelo menos 15 regiões e províncias autónomas (incluindo municípios e/ou cidades metropolitanas situadas nesses territórios) assinaram os acordos de reconversão e aumento da habitação social.
Acordos assinados com, pelo menos, 15 regiões e províncias autónomas envolvidas em projetos.
Edifício: nova habitação pública para:
— redesenvolver, reorganizar e aumentar os bens destinados à habitação pública;
— requalificação de zonas, espaços e propriedades públicas e privadas também através da regeneração do tecido urbano e socioeconómico;
melhorar a acessibilidade e a segurança das zonas urbanas e a prestação de serviços e infraestruturas urbanas e locais;
regenerar as zonas e os espaços já construídos, aumentando a qualidade ambiental e melhorando a resiliência às alterações climáticas também através de operações com impacto na densificação urbana;
— identificar e utilizar modelos e instrumentos inovadores de gestão e inclusão, o bem-estar social e urbano, bem como processos participativos.
As unidades de habitação e os espaços públicos apoiados devem ser beneficiárias das atividades descritas no marco correspondente.
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M5C2-20
|
Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação
|
Alvo
|
Número de unidades habitacionais construídas, adquiridas ou renovadas
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
10 000
|
T1
|
2026
|
Devem ser construídas, adquiridas ou renovadas pelo menos 10 000 unidades habitacionais e devem ser renovados pelo menos 1 800 000 metros quadrados de parques públicos.
Pelo menos 497 milhões de EUR de apoio do MRR aos custos de investimento devem ser dedicados à renovação para fins de eficiência energética do parque habitacional ou das infraestruturas públicas existentes, dos quais pelo menos 300 milhões de EUR devem ser dedicados à renovação para fins de eficiência energética do parque habitacional existente, resultando numa poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %.
Pelo menos 84 milhões de EUR de apoio do MRR aos custos de investimento devem ser dedicados a infraestruturas para ciclistas.
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M5C2-21
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Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social
|
Etapa
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Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio do desporto e da inclusão social na sequência de um convite público à apresentação de propostas
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio do desporto e da inclusão social
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T1
|
2023
|
Notificação da adjudicação de contratos públicos, que deve incluir, pelo menos, um dos seguintes elementos:
1. construção de novas instalações desportivas, situadas nas zonas desfavorecidas do país;
2. fornecimento de equipamento desportivo, incluindo a aplicação de tecnologia ao desporto);
3. requalificação e adaptação de instalações desportivas existentes (por exemplo: remoção de barreiras arquitetónicas, eficiência energética, etc.).
O projeto visa assegurar a regeneração das zonas urbanas através de uma atenção especial às instalações desportivas, a fim de promover a inclusão social e a integração, especialmente nas zonas mais carenciadas de Itália.
Os critérios de seleção devem garantir que pelo menos 50 % do investimento seja afetado a novas construções, em conformidade com os requisitos pertinentes da nota de rodapé 5 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.
|
|
M5C2-22
|
Investimento 7 — Desporto e inclusão social
|
Alvo
|
Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
100
|
T2
|
2026
|
Certificados de conclusão de obras emitidos para, pelo menos, 100 intervenções relacionadas com a construção ou renovação de instalações desportivas que cubram uma área total de, pelo menos, 200 000 metros quadrados.
|
N. MISSÃO 5, COMPONENTE 3: Intervenções especiais para a coesão territorial
Esta componente do plano de recuperação e resiliência inclui duas áreas de intervenção: plano para a resiliência das zonas internas, periféricas e montanhosas; projetos para o desenvolvimento do Sul, incluindo investimentos para combater a pobreza educativa, consolidar as farmácias rurais enquanto serviços de saúde locais, reforçar os bens confiscados à criminalidade organizada e investir em infraestruturas em zonas económicas especiais. Estas medidas visam combater as disparidades territoriais em três domínios: demografia e serviços; desenvolvimento de competências; investimento
Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica por país n.º 2019.3); «melhorar os resultados escolares» (recomendação específica por país n.º 2019.2); «Reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde [...]» (recomendação específica por país n.º 2020.1); «assegurar a adequação [...] e o acesso à proteção social» (recomendação específica por país n.º 2020.2).
PONTO 1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Investimento 1.1: Zonas interiores — 1: Melhoria das infraestruturas e dos serviços sociais comunitários
A intervenção visa dar resposta às questões da exclusão social e da marginalização, intensificando a prestação de serviços através do aumento dos fundos para os serviços públicos prestados pelas autoridades locais (o mecanismo de execução consiste na concessão de subvenções aos municípios). Os projetos financiados podem dizer respeito a: serviços de cuidados domiciliários para idosos; enfermeiros e parteiras comunitários; reforço dos pequenos hospitais (sem primeiros socorros) ou de alguns serviços básicos (por exemplo, radiologia, cardiologia, ginecologia) e de centros ambulatórios; infraestruturas para salvamento através de helicópteros; reforço dos centros para as pessoas com deficiência; centros de aconselhamento, serviços culturais, serviços desportivos e acolhimento de migrantes. A intervenção deve prever a criação de novos serviços e infraestruturas ou a melhoria dos existentes através de um aumento do número de beneficiários ou da qualidade da oferta.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Investimento 1.1.2: Instalações de saúde de proximidade territorial
O objetivo da medida é reforçar o papel das farmácias rurais na prestação de serviços de saúde à população local, por exemplo, assistência domiciliária integrada e monitorização dos doentes, facilitando, por sua vez, a interação entre o doente e o sistema nacional de saúde. O investimento consiste na prestação de apoio financeiro às farmácias rurais.
Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
O objetivo desta medida é prestar serviços socioeducativos aos menores, aumentar o acesso a estruturas de acolhimento de crianças, oportunidades educativas e prevenir o abandono escolar e o abandono escolar precoce. O investimento consiste em atividades de apoio à educação lideradas por organizações do terceiro setor.
PONTO 2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M5C3-1
|
Investimento 1.1.1: Zonas interiores — Melhoria das infraestruturas e dos serviços sociais comunitários
|
Etapa
|
Adjudicação do concurso para intervenções destinadas a melhorar a infraestruturas e dos serviços sociais comunitários nas zonas interiores e para o apoio a farmácias em municípios com menos de 3 000 habitantes
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para as intervenções
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
A intervenção criará novos serviços e infraestruturas ou melhorará os existentes através de um aumento do número de destinatários ou da qualidade da oferta.
O lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais deve ser feito com termos de referência, incluindo critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
As áreas interiores são as identificadas na Strategia Nazionale Aree Interne; As zonas interiores são as identificadas na Strategia Nazionale Aree Interne; 27 de março de 1968, n.º 221.
|
|
M5C3-3
|
Investimento 1.1.2: Instalações sanitárias de proximidade territorial
|
Alvo
|
Apoio a farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (primeiro lote)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
500
|
T4
|
2023
|
Pelo menos 500 farmácias rurais de municípios, hameletes ou povoações com menos de 5 000 habitantes devem beneficiar da intervenção.
|
|
M5C3-4
|
Investimento 1.1.2: Instalações sanitárias de proximidade territorial
|
Etapa
|
Apoio a farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (segundo lote)
|
Adoção de decretos que autorizam o desembolso final
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2026
|
Decretos que autorizam o desembolso final para, pelo menos, 1 500 farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes.
|
|
M5C3-8
|
Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
|
Alvo
|
Apoio educativo a menores (primeiro lote)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
20 000
|
T2
|
2023
|
Pelo menos 20 000 menores com idade até 17 anos devem receber apoio educativo. Os projetos de apoio educativo devem incidir num dos seguintes domínios:
• Intervenções para crianças com idades compreendidas entre zero e seis anos destinadas a reforçar as condições de acesso a serviços de infantário e jardins de infância e a apoiar a parentalidade;
• Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os cinco e os dez anos destinadas a garantir oportunidades educativas eficazes e a prevenção precoce do abandono escolar, da intimidação e de outros fenómenos de sofrimento;
• Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos, que visam melhorar a oferta educativa e prevenir o fenómeno do abandono escolar precoce.
Elementos essenciais da proposta:
— os anúncios públicos devem representar, pelo menos, 50 EUR 000 000 cada
— Os projetos das entidades do terceiro setor devem durar pelo menos um ano e até dois anos.
As ações terão lugar nas regiões de Abruzzo, Basilicata, Campânia, Calábria, Molise, Apúlia, Sardenha e Sicília.
|
|
M5C3-9
|
Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
|
Alvo
|
Apoio educativo a menores (segundo lote)
|
NENHUMA.
|
Número
|
20 000
|
44 000
|
T4
|
2025
|
Formulários de inscrição e confirmações de inscrição para, pelo menos, 44 menores com idades compreendidas entre os zero e os 000 anos que recebem apoio educativo.
|
PONTO 3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1: Simplificação dos procedi-mentos e reforço do comissário nas zonas económicas especiais
A reforma deve contribuir para a simplificação do sistema de governação e simplificar o período de execução das intervenções nas zonas económicas especiais. A reforma deve criar o balcão único digital para as zonas económicas especiais e reforçar o papel do comissário.
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais (ZEE)
O investimento visa assegurar o impacto da reforma que introduz as Zonas Económicas Especiais (ZEE). O investimento consiste em apoiar intervenções infraestruturais em torno das zonas portuárias (ligações «última milha»; logística digital, urbanização ou eficiência energética e ambiental; infraestruturas portuárias).
Investimento 1.5: Regime de Crédito Fiscal para Investimentos no Sul de Itália e na Zona Económica Especial (ZEE)
O objetivo da medida é apoiar a competitividade e o crescimento sustentável das empresas nas regiões meridionais e/ou na Zona Económica Especial (ZEE) para o Sul, incentivando simultaneamente o investimento privado.
A medida consiste num regime de crédito fiscal e nas atividades de acompanhamento e controlo associadas.
PONTO 4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
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M5C3-10
|
Reforma 1: Simplificação dos procedi-mentos e reforço do comissário nas zonas económicas especiais
|
Etapa
|
Entrada em vigor do regulamento para simplificar os procedimentos e reforçar o papel do comissário nas zonas económicas especiais
|
Disposição do regulamento relativa à entrada em vigor do regulamento apenas no que respeita aos procedimentos e ao reforço do papel do comissário nas zonas económicas especiais
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
O regulamento deve incluir: os
a criação do balcão único digital para as zonas económicas especiais, para a simplificação dos procedimentos; disposições destinadas a reforçar o papel do Comissário na ZES.
As zonas económicas especiais são áreas específicas definidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2017 (publicação no Jornal Oficial 141/2017) convertido em lei pela L. 123/2017 (publicado no Jornal Oficial Mezzogiorno 188/2017).
|
|
M5C3-11
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
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Etapa
|
Entrada em vigor dos decretos do Ministério que aprovam os planos operacionais para as oito zonas económicas especiais
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto ministerial
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
O decreto deve atribuir recursos aos responsáveis pela execução e definir condições específicas para evitar qualquer impacto ambiental das intervenções.
O lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais deve ser feito com termos de referência, incluindo critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
|
|
M5C3-12
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
|
Alvo
|
Início dos trabalhos para projetos de infraestruturas na Zona Económica Especial
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
53
|
T4
|
2024
|
Os projetos de infraestruturas devem ser identificados de forma inequívoca pelo respetivo Codice Locale di Progetto (CLP).
Devem ter sido iniciados os trabalhos relativos a, pelo menos, 53 projetos estabelecidos pelo decreto de atribuição de recursos.
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|
M5C3-13
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
|
Alvo
|
Finalização de projetos de infraestruturas na Zona Económica Especial
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
46
|
T2
|
2026
|
Os certificados de conclusão dos trabalhos devem ser emitidos para, pelo menos, 46 projetos estabelecidos pelo decreto de atribuição de recursos e identificados de forma inequívoca pelo respetivo Codice Locale di Progetto (CLP). A lista dos projetos concluídos deve incluir os seguintes elementos:
-Porto di Salerno. Zona portuale. Consolidação ed adeguamento funzionale di alcuni Moli e banchine (CRE: G51B21003170006)
-Porto di Napoli. Zona portuale. Prolungamento e rafforzamento della diga Duca D’Aosta (CRE: G65F20001560006)
-Porto di Salerno. Dragaggio del porto commerciale di Salerno e del canale di ingresso — fase 2 — Molo di ponente (CRE: G51B21003160006)
-Porto Canale Di Cagliari. Zona portuale. Avamporti: realizzazione di nuovi banchinamenti per l’ormeggio di navi Traghetto roll-on roll-off, ro-ro (CRE: D21G06000020003)
|
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M5C3-14
|
Investimento 1.5: Regime de Crédito Fiscal para Investimentos no Sul de Itália e na Zona Económica Especial (ZEE)
|
Alvo
|
Créditos fiscais para o Sul de Itália e a Zona Económica Especial (ZEE)
|
NENHUMA.
|
Montante dos recursos concedidos (EUR)
|
0
|
500 000 000
|
T2
|
2026
|
Concessão de, pelo menos, 500 000 000 EUR de créditos fiscais a empresas para investimentos de, pelo menos, 150 000 EUR realizados entre 2022 e 2025 nas regiões meridionais e na Zona Económica Especial (ZEE) para o Sul.
A medida deve visar as seguintes linhas de investimento:
1.Sistemas de produção (incluindo qualquer equipamento estritamente ligado às instalações/máquinas que constituem o sistema) geridos através de dispositivos digitais capazes de executar uma ou mais fases do ciclo do produto.
2.Sistemas de automatização da produção que envolvam a utilização de robôs, sensores e componentes para aumentar o nível de flexibilidade e eficiência das linhas de produção.
3.Hardware e software, incluindo os baseados em plataformas de computação em nuvem, dedicados a: organização e tratamento de grandes quantidades de dados; gerir interfaces, incluindo interfaces multimédia; utilização de sensores avançados para processar informações complexas; otimização do tratamento do ponto de vista da energia e da privacidade; prestar assistência à distância para equipamento especializado.
4.Ferramentas eletrónicas de prototipagem e/ou produção avançada destinadas à realização de processos digitais, por exemplo: Impressão 3d, corte a laser e moagem CNC.
5.Bens e equipamentos especializados para a prestação de serviços avançados ou para a realização de atividades de investigação e desenvolvimento.
Não serão consideradas para o objetivo as empresas que operam em setores de atividade identificados pelos códigos NACE 01, 08, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 29, 30, 35, 38, 41, 42, 43, 49, 50 e 51.
|
O. MISSÃO 6, COMPONENTE 1: Redes e instalações de proximidade e telemedicina para assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
O objetivo desta componente é reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) italiano, nomeadamente através do reforço da proteção contra os riscos para a saúde relacionados com o ambiente e as alterações climáticas e de uma melhor resposta às necessidades das comunidades em matéria de cuidados e assistência locais. A assistência a cuidados de saúde locais está fragmentada e está sujeita a disparidades regionais que resultam em diferentes níveis de prestação de cuidados de saúde e resultados em termos de saúde entre regiões. A prestação de serviços integrados de cuidados domiciliários é considerada baixa e os diferentes prestadores de cuidados de saúde e serviços sociais são considerados pouco integrados. Além disso, a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) italiano para fazer face aos riscos para a saúde relacionados com a exposição ambiental e as alterações climáticas foi testada por várias crises e emergências ambientais que destacaram os desafios decorrentes da falta de medidas de prevenção suficientes. O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência italiano é reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) italiano, nomeadamente através do reforço da proteção contra os riscos para a saúde relacionados com o ambiente e as alterações climáticas e de uma melhor resposta às necessidades das comunidades em matéria de cuidados e assistência locais.
Os investimentos e as reformas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de “centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica n.º 3 de 2019), «reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde, nos domínios dos trabalhadores do setor da saúde, dos produtos médicos essenciais e das infraestruturas» (recomendação específica n.º 1 de 2020) e «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial no reforço das infraestruturas digitais» (recomendação específica n.º 3 de 2020).
O.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
NENHUMA.
O.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
NENHUMA.
O.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Reforma 1: Definição de um novo modelo organizacional para a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde.
A reforma constitui um elemento preparatório para os investimentos da componente. Deve estabelecer um novo modelo de assistência territorial em matéria de cuidados de saúde e criar uma nova estrutura institucional de prevenção no nexo saúde-ambiente-clima. Este objetivo deve ser alcançado através de:
1.Estabelecimento de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde através da definição de um quadro regulamentar que identifique normas estruturais, tecnológicas e organizacionais.
2.Definição de uma nova estrutura institucional de prevenção no nexo saúde-ambiente-clima, seguindo uma abordagem integrada («Uma Só Saúde») e uma visão holística («Saúde Planetária»).
Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
O objetivo da medida é criar casas de saúde comunitárias.
O investimento consiste na ativação e agregação de serviços de cuidados primários, bem como na criação de centros de prestação de assistência (eficientes do ponto de vista energético) para uma resposta integrada às necessidades de cuidados.
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
O objetivo da medida é impulsionar os cuidados domiciliários e a adoção em larga escala de soluções de telemedicina e apoiar a inovação no domínio dos cuidados de saúde.
O investimento consiste em hardware e reforço da prestação de serviços, na criação de centros de coordenação territorial («Centrali Operacional Territoriali»), no financiamento de projetos de diagnóstico e monitorização, na criação de uma plataforma nacional para o rastreio de projetos de telemedicina e em iniciativas de investigação ad hoc sobre tecnologias digitais no domínio da saúde e dos cuidados de saúde.
Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
O objetivo da medida é aumentar o número de estabelecimentos de cuidados de saúde intermédios.
O investimento consiste na criação de hospitais comunitários, de instalações de cuidados de saúde para doentes que, na sequência de um episódio de acuidade menor ou do surto de patologias crónicas, necessitam de intervenções clínicas de baixa intensidade e de curto prazo.
O.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M6C1-1
|
Reforma 1: Definição de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde.
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito derivado (decreto ministerial) que prevê a reforma da organização dos cuidados de saúde.
|
Dispo-sição na lei relativa à entrada em vigor da legislação
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Entrada em vigor do direito derivado (decreto ministerial) que prevê:
Definição de um novo modelo organizacional da rede territorial de assistência aos cuidados de saúde, através da definição de um quadro regulamentar que identifique normas estruturais, tecnológicas e organizativas em todas as regiões; definição de uma nova estrutura institucional de prevenção no nexo saúde-ambiente-clima, em conformidade com a abordagem «Uma só saúde».
|
|
M6C1-2
|
Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
|
Etapa
|
Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional
|
Notifica-ção da aprova-ção pelo Minis-tério da Saúde e pelas regiões
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional («Contratto Istituzionale di Sviluppo»), em que o Ministério da Saúde italiano é a autoridade responsável e de execução, e a participação das administrações regionais em conjunto com as outras entidades envolvidas em estabelecimentos de saúde comunitários:
O contrato de desenvolvimento institucional é um instrumento de governação que enumera todas as partes adequadas, identificadas para a implementação da casa de saúde comunitária, para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde. O contrato deve identificar igualmente as obrigações que cada região italiana assumirá para garantir a obtenção dos resultados esperados no que se refere à casa de saúde comunitária.
O contrato visa apoiar a coesão territorial, o desenvolvimento e o crescimento económico e acelerar a execução de intervenções complexas. O contrato de desenvolvimento institucional é particularmente útil para grandes projetos ou investimentos articulados em intervenções individuais funcionalmente ligadas entre si, que exigem uma abordagem integrada e a utilização dos fundos estruturais europeus de investimento e dos fundos nacionais também incluídos nos planos e programas operacionais financiados por recursos nacionais e europeus.
|
|
M6C1-3
|
Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
|
Alvo
|
Os serviços das câmaras de saúde comunitárias são ativados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 038
|
T2
|
2026
|
Relatórios de peritos independentes que confirmem a ativação dos serviços, de acordo com as normas definidas pelos elementos obrigatórios do quadro 4 da secção 1 do anexo 5 do DM, de 23 de maio de 2022, n.º 77, em pelo menos 1038 câmaras de saúde comunitárias.
Pelo menos 50 % do apoio do MRR ao custo de investimento deve ser dedicado à construção de novos edifícios (domínio de intervenção 025-B) em conformidade com os requisitos da nota de rodapé 5 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 ou à renovação da eficiência energética dos edifícios (domínio de intervenção 026), conforme certificado pelo perito independente.
|
|
M6C1-4
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Etapa
|
Aprovação das orientações que contêm o modelo digital para a implementação de cuidados domésticos
|
Diretrizes aprovadas pelo Ministério da Saúde
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
As orientações racionalizam os processos necessários para melhorar os cuidados no domicílio através do desenvolvimento de técnicas de monitorização à distância e da automatização do domicílio.
|
|
M6C1-5
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Etapa
|
Contrato de desenvolvimento institucional aprovado entre o Ministério da Saúde e as Regiões
|
Notificação do contrato aprovado
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Aprovação de um Contrato de Desenvolvimento Institucional (Contratto Istituzionale di Sviluppo), sendo o Ministério da Saúde italiano a autoridade responsável e responsável pela execução e a participação das administrações regionais, juntamente com as outras entidades envolvidas em matéria de cuidados domiciliários.
O contrato institucional de desenvolvimento estabelece, para cada intervenção ou categoria de intervenções, o calendário, as responsabilidades dos contratantes, os critérios de avaliação e acompanhamento e as sanções em caso de incumprimento. Define igualmente as condições da eventual retirada parcial de financiamento das intervenções ou da afetação dos recursos relevantes a outro nível de administração, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.
|
|
M6C1-6
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Alvo
|
Cuidados domiciliários
|
NENHUMA.
|
Número
|
645 590
|
1 487 590
|
T2
|
2025
|
A prestação de cuidados domiciliários a pessoas com mais de 65 anos deve atingir um valor anual de, pelo menos, 1 487 590, medido pelo indicador SIAD05bis — «Mais de 65 anos tratados no SIAD (Sistema informativo Assistenza domiciliare) em relação à população idosa» no painel de avaliação de Agenas.
|
|
M6C1-7
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Alvo
|
Centros de coordenação plenamente operacionais (segundo lote)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
480
|
T4
|
2024
|
O ponto crucial desta intervenção é a entrada em funcionamento de, pelo menos, 480 centros de coordenação territorial («Centrali Operacional Territoriali») com a função de coordenar e ligar os vários serviços de saúde territorial, social e hospitalar, bem como a rede de urgência urgente, a fim de assegurar a continuidade, a acessibilidade e a integração dos cuidados de saúde.
|
|
M6C1-8
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Alvo
|
Pelo menos um projeto de telemedicina atribuído a cada região (tendo em conta tanto os projetos que serão executados em cada região como os que podem ser desenvolvidos no âmbito de consórcios entre regiões)
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
20
|
T4
|
2023
|
A estratégia nacional de telemedicina deve promover e financiar o desenvolvimento e a expansão de novos projetos e soluções de telemedicina no âmbito dos sistemas de saúde regionais e, como tal, constitui um fator essencial (tecnológico) para a aplicação da abordagem reforçada em matéria de cuidados de saúde à distância, com especial destaque para os doentes crónicos.
|
|
M6C1-9
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Alvo
|
Assistência por ferramentas de telemedicina t
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
300 000
|
T4
|
2025
|
O indicador relativo à assistência por ferramentas de telemedicina, baseado em indicadores da Plataforma Nacional de Telemedicina (PNT) e monitorizado através do painel de controlo de Agenas, deve atingir um valor de, pelo menos, 300 000 pessoas.
|
|
M6C1-10
|
Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
|
Etapa
|
Aprovação de um Contrato de Desenvolvimento Institucional (Contratto Istituzionale di Sviluppo)
|
Notifica-ção da aprova-ção do contrato institu-cional de desenvo-lvimento
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Aprovação de um Contrato de Desenvolvimento Institucional (Contratto Istituzionale di Sviluppo), com o Ministério da Saúde italiano como autoridade responsável e executora e a participação das administrações regionais e das outras entidades envolvidas nos hospitais comunitários.
O contrato institucional de desenvolvimento deve enumerar todos os locais adequados, identificados para os investimentos, bem como as obrigações que cada região assumirá para garantir a obtenção do resultado visado. Em caso de violação por qualquer região, o Ministério da Saúde deve dirigir-se ao comissário específico. No que diz respeito ao parque tecnológico das instalações, ou seja, todos os instrumentos, licenças e interligações, deve ser dada preferência aos métodos de aquisição agregados.
|
|
M6C1-11
|
Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
|
Alvo
|
Hospitais comunitários renovados, interligados e tecnologicamente equipados
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
307
|
T2
|
2026
|
Relatórios de peritos independentes que confirmem a ativação dos serviços de acordo com as normas definidas na secção 1 do anexo 11 do DM, de 23 de maio de 2022, n.º 77, em pelo menos 307 hospitais comunitários.
|
P. MISSÃO 6, COMPONENTE 2: Inovação, investigação e digitalização do serviço nacional de saúde
Esta componente do plano de recuperação e resiliência italiano visa assegurar as condições propícias necessárias a uma maior resiliência do serviço nacional de saúde através de: I) substituição de tecnologias obsoletas de cuidados de saúde nos hospitais; II) o desenvolvimento de uma melhoria estrutural significativa da segurança dos edifícios hospitalares; III) a melhoria dos sistemas de informação sobre saúde e das ferramentas digitais; IV) promoção e reforço do setor da investigação científica; V) o reforço dos recursos humanos.
Os investimentos e as reformas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde, nos domínios dos trabalhadores do setor da saúde, dos produtos médicos essenciais e das infraestruturas» (recomendação específica n.º 1 de 2020), «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial no reforço das infraestruturas digitais» (recomendação específica n.º 3 de 2020) e “centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica n.º 3 de 2019).
P.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Rever e atualizar o atual quadro jurídico dos institutos científicos para a hospitalização e a prestação de cuidados (IRCCS)
A reforma visa reorganizar a rede de institutos científicos para a hospitalização e a prestação de cuidados (IRCCS) para i) melhorar a qualidade do sistema nacional de saúde (SNS), ii) melhorar a relação entre saúde e investigação e iii) rever o regime jurídico do IRCCS e as políticas de investigação da competência do Ministério da Saúde italiano.
A reforma deve melhorar a governação dos IRCCS públicos, i) reforçando a gestão estratégica, ii) definindo melhor os poderes e os domínios de competência e iii) definindo de forma abrangente as regras relativas ao estatuto do diretor científico dos IRCCIS públicos e do pessoal de investigação.
Por último, uma submedida específica que distingue os IRCCS com base na sua atividade (mono-especialista ou generalista), criando uma rede integrada de IRCCS e facilitando o intercâmbio de conhecimentos especializados entre eles e as outras estruturas do SNS italiano.
Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
O objetivo da medida é aumentar o financiamento do sistema de investigação biomédica.
O investimento consiste emprojetos de promoção da prova de conceito, bem como no financiamento de iniciativas de investigação no domínio das doenças raras, cancros raros e outras doenças com elevado impacto na saúde.
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
Este investimento consiste em aumentar as bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral; lançamento de um plano de formação sobre segurança em termos de infeções hospitalares para todo o pessoal do SNS; ativação de um percurso de formação para pessoal com funções de topo nos órgãos do SNS em competências de gestão e digitais e financiamento de contratos de formação médica especializada.
P.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M6C2-1
|
Reforma 1: Rever e atualizar o atual quadro jurídico dos institutos científicos para a hospitalização e os cuidados de saúde (IRCCS) e as políticas de investigação do Ministério da Saúde, a fim de reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e os cuidados de saúde
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto legislativo que prevê a reorganização dos regulamentos que regem os institutos científicos de hospitalização e de prestação de cuidados (IRCSS)
|
Disposição do decreto que indica a entrada em vigor
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2022
|
A reforma deve reorganizar a rede do IRCCS para melhorar a qualidade e a excelência do SNS, melhorando a relação entre saúde e investigação, reexaminando o regime jurídico do IRCCS e as políticas de investigação da competência do Ministério da Saúde italiano.
A reforma inclui medidas destinadas a: I) Reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e os cuidados de saúde; melhorar a governação dos IRCCS públicos, reforçando a gestão estratégica e definindo melhor as competências e os domínios de competência.
|
|
M6C2-2
|
Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
|
Alvo
|
Projetos de investigação financiados no domínio da prova do conceito e dos cancros e doenças raras
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
200
|
T2
|
2025
|
Concessão de financiamento a projetos de investigação no domínio das doenças raras e dos cancros raros e prova de conceito (PoC).
A concessão de financiamento para projetos de investigação PoC e sobre doenças raras e cancros raros deve ser realizada através de um concurso público.
Pelo menos 200 projetos de investigação beneficiarão de uma primeira parcela de financiamento.
|
|
M6C2-3
|
Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
|
Alvo
|
Projetos de investigação financiados sobre doenças com elevado impacto na saúde
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
324
|
T2
|
2025
|
Concessão de financiamento a projetos de investigação sobre doenças com elevado impacto na saúde.
A atribuição de financiamento para projetos de investigação sobre doenças com elevado impacto na saúde será realizada através de concurso público.
Pelo menos 324 projetos de investigação beneficiarão de uma primeira parcela de financiamento.
|
|
M6C2-16
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Alvo
|
Formação em competências de gestão e digitais para o pessoal de saúde
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
4 500
|
T2
|
2026
|
Certificados de frequência de cursos de formação sobre competências de gestão ou digitais para 4 500 trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde.
|
|
M6C2-17
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Alvo
|
— Adjudicação de contratos de formação de médico especialista
|
NENHUMA.
|
Número
|
0
|
4 200
|
T2
|
2026
|
Adjudicação de 4 200 contratos de formação de médico especialista de cinco anos
|
P.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
O objetivo da medida é aumentar a produtividade do pessoal de saúde, melhorar a qualidade dos processos, garantir a segurança dos doentes e a prestação de serviços de elevada qualidade.
O investimento consiste na modernização de grandes equipamentos de saúde, na informatização dos processos dos hospitais com um departamento de emergência de primeiro e segundo nível («Dipartimenti Emergenza e Accettazione», DEA) e no aumento do número de camas em unidades de cuidados intensivos e semiintensivos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
O objetivo desta medida é aumentar a segurança hospitalar através das intervenções de modernização sísmica dos hospitais e de uma intervenção plurianual para renovar e modernizar o quadro físico e tecnológico dos imóveis de saúde pública.
Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
O objetivo desta medida é melhorar a prestação de cuidados, a análise dos cuidados de saúde e a capacidade de previsão do SNS italiano. O investimento consiste em capacitar a infraestrutura e a utilização dos registos de saúde eletrónicos (RSE) existentes e reforçar as infraestruturas e os instrumentos tecnológicos e analíticos do Ministério da Saúde.
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
Este investimento consiste em aumentar as bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral; lançamento de um plano de formação sobre segurança em termos de infeções hospitalares para todo o pessoal do SNS; ativação de um percurso de formação para pessoal com funções de topo nos órgãos do SNS em competências de gestão e digitais e financiamento de contratos de formação médica especializada.
P.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M6C2-4
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Etapa
|
Plano de reorganização aprovado pelo Ministério da Saúde/regiões italianas
|
Notificação da aprovação
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T4
|
2021
|
Aprovação do plano de reorganização para reforçar a capacidade dos hospitais do SNS para responder adequadamente às emergências pandémicas através do aumento do número de camas em unidades de cuidados intensivos e sub-intensivos.
O plano de reorganização hospitalar deve aumentar o número de camas disponíveis nas unidades de cuidados intensivos e semi-intensivos dos hospitais do SNS.
|
|
M6C2-5
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Etapa
|
Aprovação do contrato de desenvolvimento institucional
|
Notificação da assinatura do contrato de desenvolvimento institucional entre o Ministério da Saúde e as regiões italianas
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2022
|
Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional («Contratto Istituzionale di Sviluppo»), com o Ministério da Saúde italiano como autoridade responsável e de execução e com a participação de administrações regionais e outras partes interessadas importantes.
O contrato de desenvolvimento institucional é o instrumento identificado pela legislação nacional em vigor (disposições conjugadas dos artigos 1.º e 6.º do Decreto Legislativo n.º 88 de 31 de maio de 2011 e do artigo 7.º do Decreto Legislativo n.º 91 de 20 de junho de 2017, pela Lei n.º 123 de 3 de agosto de 2017) para acelerar a execução de projetos estratégicos, funcionalmente interligados. O contrato de desenvolvimento institucional deve enumerar todos os locais adequados identificados para os investimentos, bem como as obrigações que cada região assumirá para garantir a obtenção do resultado esperado. Em caso de violação por qualquer região, o Ministério da Saúde deve dirigir-se ao comissário específico.
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M6C2-6
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Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
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Alvo
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Entrega de grandes equipamentos de diagnóstico
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NENHUMA.
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Número
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0
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3 100
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T2
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2026
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Certificados de ensaio ou de autorização de utilização para 3 100 grandes equipamentos de diagnóstico. O número e as tipologias do equipamento a fornecer são os seguintes: 290 equipamentos (RMN — ressonância magnética nuclear — a 1.5 T ou mais; Aceleradores lineares; PET/CT — tomografia de emissão de positron/tomografia informática); 655 equipamentos (Angiografia; Câmaras gama, câmaras Gamma/CT — tomografia informática; CT — tomografia informática); 2155 equipamentos (sistemas fixos de raios X; Mamografia; Ultrassons).
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M6C2-7
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Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
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Etapa
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Adjudicação de todos os contratos públicos
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Notificação de todos os contratos públicos adjudicados.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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NENHUMA.
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T4
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2022
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Publicação de concursos (acordo-quadro Consip) e celebração de contratos com prestadores de serviços e digitalização de hospitais classificados nos níveis DEA I e II
Os contratos devem incluir a aquisição de: a) Centro de tratamento de dados (DPC), incluindo as TIC e quaisquer obras acessórias, necessário para a informatização de toda a estrutura hospitalar; b) aquisição de hardware e/ou software de tecnologias da informação, tecnologias eletromédicas, bem como tecnologias adicionais e quaisquer obras acessórias, necessárias para a informatização dos departamentos hospitalares. A avaliação do nível de digitalização atual, preliminar à execução da intervenção, permitirá aperfeiçoar esta avaliação, de acordo com as necessidades reais de cada região/hospital.
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M6C2-8
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Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
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Alvo
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Digitalização dos hospitais (DEA — Departamentos de Emergência e Admissão — Nível I e Nível II)
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NENHUMA.
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Número
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0
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280
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T4
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2025
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O objetivo deve ser alcançado quando a digitalização de cada Departamento de Emergência e Aceitação (DEA) de primeiro e segundo nível tenha sido elevada em, pelo menos, uma fase, de acordo com o modelo eletrónico de adoção de registos médicos (Emram), conforme certificado por um relatório da Sociedade de Sistemas de Informação e Gestão de Cuidados de Saúde (HIMMS), atingindo a segunda fase ou mais da escala de maturidade para, pelo menos, 50 DEA.
Os instrumentos de contratação disponibilizados pela Consip («Concessionaria Servizi Informativi Pubblici») — para além dos que foram encerrados até 31/12/2022 — são autorizados, bem como o mercado eletrónico da administração pública (Mepa) ou o sistema de aquisição dinâmica da administração pública (SDAPA) para aquisições acessórias.
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M6C2-9
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Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
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Alvo
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Camas adicionais disponíveis em UCI e em cuidados subintensivos
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NENHUMA.
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Número
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5 922
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T2
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2026
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Prova da conclusão das intervenções para a disponibilização ou conversão de, pelo menos, 5 922 camas de cuidados intensivos e camas na zona semiintensiva com equipamento de ventilação conexo, em conformidade com o regulamento pertinente (artigo 2.º do DL 34/2020). A disponibilização de camas para cuidados intensivos deve corresponder a, pelo menos, 40 % do total de camas abrangidas por esta medida.
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M6C2-10
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Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
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Alvo
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Conclusão das intervenções antissísmicas em instalações hospitalares
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NENHUMA.
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Número
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0
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84
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T2
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2026
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Relatório sobre a estrutura completa ou o certificado de teste estático emitido para, pelo menos, 84 intervenções antissísmicas em instalações hospitalares.
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M6C2-10 8
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Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
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Alvo
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Desembolso de recursos do MRR para projetos ao abrigo do artigo 20.º da Lei financeira n.º 67/88 — Construção de cuidados de saúde
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NENHUMA.
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Número
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0
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225 000 000
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T2
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2026
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Prova de pagamento de 225 000 000 EUR para a execução de intervenções no domínio da renovação de edifícios e/ou modernização tecnológica de instalações de cuidados de saúde relacionadas com os acordos de programa nos termos do artigo 20.º-L, n.º 67/88, e realizadas pelo Ministério da Saúde com a respetiva Região ou província autónoma.
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M6C2-11
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Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
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Alvo
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Médicos generalistas que registam informações no registo de saúde eletrónico.
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NENHUMA.
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Percentagem
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0
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85
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T4
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2025
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Médicos de clínica geral (MMG/PLS) que utilizam o Registo de Saúde Eletrónico (RSE) pelo menos 85 % do total. O objetivo é alcançado através da verificação, no painel de controlo de monitorização do RSE, do valor, a nível nacional, do indicador 2 referido no anexo 2 do Decreto de 8 de agosto de 2022 e de alterações.
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M6C2-12
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Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
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Etapa
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O sistema do cartão de seguro de doença e a infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico estão operacionais.
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Entrada em funcionamento do sistema do cartão de seguro de doença
e da infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2026
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Certificados de teste que confirmem a entrada em funcionamento do sistema de cartões de seguro de doença e da infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico e a implementação do «EcoSistema Dati Sanitari» (EDS).
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M6C2-13
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Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
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Alvo
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O registo de saúde eletrónico está a ser utilizado para a maioria dos registos de saúde
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NENHUMA.
|
Percentagem
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0
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90
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T2
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2026
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A produção de documentos de RSE autóctones de um total de documentos deve atingir 90 %. O objetivo é alcançado através da verificação, no painel de controlo de monitorização do RSE, do valor, a nível nacional, do indicador 1 referido no anexo 2 do Decreto de 8 de agosto de 2022 e de alterações, pelo menos no que diz respeito aos seguintes documentos: Carta de alta hospitalar; relatório da sala de emergência; relatório laboratorial; relatório de radiologia; relatório de anatomia patológica.
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M6C2-14
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Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
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Alvo
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Atribuição de bolsas de estudo para formação específica em medicina geral.
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NENHUMA.
|
Número
|
0
|
1 800
|
T2
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2023
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Este investimento deverá aumentar as bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral, garantindo a conclusão de 3 ciclos de formação de três anos.
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M6C2-15
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Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
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Alvo
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Atribuição de bolsas de estudo adicionais para formação específica em medicina geral.
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NENHUMA.
|
Número
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1 800
|
2 700
|
T2
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2024
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Este investimento deverá aumentar as bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral, garantindo a conclusão de 3 ciclos de formação de três anos.
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Q.MEDIDA 7: REPowerEU
O capítulo REPowerEU visa reforçar as redes de distribuição de transporte e distribuição, incluindo as relacionadas com o gás; acelerar a produção de energias renováveis, reduzir a procura de energia, aumentar a eficiência energética e criar competências nos setores público e privado para a transição ecológica; promover as cadeias de valor das energias renováveis e do hidrogénio através de medidas que facilitem o acesso ao crédito e aos créditos fiscais.
A componente dá resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2022 e 2023. Visa, nomeadamente, acelerar a implantação de capacidade adicional de energias renováveis, investindo em grandes projetos de interligação elétrica (nomeadamente, duas interligações que ligam a Sardenha e a Sicília ao continente), modernizando a rede nacional de transporte e racionalizando os procedimentos de licenciamento. Contribui para aumentar a capacidade de transporte interno de gás para superar os estrangulamentos, diversificar as importações de energia e reforçar a segurança do aprovisionamento. Promove a mobilidade sustentável, reduzindo os subsídios prejudiciais para o ambiente e reforçando a frota ferroviária. Contribui para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, eletrificando o consumo dos agregados familiares e aumentando a resiliência da rede. Contribui para aumentar a eficiência energética nos setores residencial e empresarial, nomeadamente através de regimes de incentivos e instrumentos financeiros específicos. Por último, inclui reformas e investimentos para melhorar a oferta e a aquisição das competências necessárias para a transição ecológica, tanto no setor privado como no setor público.
Nove projetos têm uma dimensão transfronteiriça. Três deles têm um impacto transfronteiriço direto: 1) um investimento que contribua para a construção de uma interligação elétrica entre a Sardenha, a Córsega e a Toscânia; 3) um investimento numa estação de compressão que aumente a exportação de gás para a Europa Central. Outros projetos beneficiam indiretamente os Estados-Membros transfronteiriços, abordando os estrangulamentos internos no transporte e na distribuição de energia e aumentando a eficiência e a resiliência da rede.
Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (C (2023) 6454 final), ao passo que o princípio de «não prejudicar significativamente» não se aplica ao investimento 13 — Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio) e ao investimento 14 — Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241.
Q.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1. Racionalização dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis a nível central e local
O objetivo desta reforma é consolidar e racionalizar a legislação em vigor e as disposições que regulam o licenciamento de fontes de energia renováveis. A reforma consiste na adoção e entrada em vigor de um ato jurídico (também conhecido por Testo Unico) que recolhe, compila e consolida as normas que regulam o licenciamento das energias renováveis e substitui a legislação anterior nesta matéria. A reforma visa igualmente estabelecer o quadro jurídico para a identificação de «zonas de aceleração da implantação de energias renováveis» e criar uma plataforma digital de entrada única para solicitar autorizações a nível nacional e subnacional para instalar fontes de energia renováveis.
Reforma 2. Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente
O objetivo desta reforma é conduzir a uma redução das subvenções ambientalmente prejudiciais, com base no Catálogo de Subvenções Ambientalmente Prejudiciais de 2022 publicado pelo MASE. A reforma consiste na adoção de um relatório de consulta das partes interessadas e de atos jurídicos.
Reforma 3. Redução dos custos de ligação à rede de gás de biometano
A reforma visa facilitar a inclusão do biometano no sistema energético e no mercado da energia e criar uma nova capacidade de produção sustentável de biometano, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis) e os seus atos delegados, e, em especial, favorecer a flexibilidade e a eficiência da rede de gás natural, facilitando a conversão em biometano. A reforma consiste na entrada em vigor de atos jurídicos destinados a reduzir os custos de ligação das instalações de produção sustentável de biometano e a incentivar investimentos que visem a adoção de biometano sustentável nas redes de gás natural.
Reforma 4. Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)
O objetivo da reforma é estabelecer um sistema de garantias que atenuem o risco financeiro associado aos contratos de aquisição de energia renovável com uma duração mínima de três anos.
A reforma deve:
I)exigir que cada operador garanta a cobertura parcial do contravalor dos contratos de aquisição de energia através de instrumentos de garantia fornecidos no mercado da eletricidade;
II)introduzir medidas para atenuar o risco de incumprimento, incluindo requisitos e restrições ao proponente e sanções regulamentares em caso de incumprimento do produtor;
III)identificar uma entidade institucional para assumir o papel de vendedor/comprador de último recurso, que assumiria a responsabilidade da contraparte em situação de insolvência e asseguraria o cumprimento das obrigações assumidas em relação à contraparte executante.
Reforma 5. Plano para novas competências — Transições
O objetivo da reforma é alinhar melhor os programas de formação com as necessidades do mercado de trabalho, a fim de combater a inadequação das competências, prestando especial atenção às competências ecológicas e digitais. Esta reforma consiste na adoção e entrada em vigor de atos jurídicos a nível nacional que atualizem o novo plano de competências («Piano Nuove Competenze — Transizioni») e os atos jurídicos regionais.
Investimento 1: Medida reforçada: Redes inteligentes
O objetivo deste investimento é digitalizar a rede de distribuição de eletricidade como uma expansão do investimento 2.1 (Reforço das redes inteligentes) na componente 2 da missão 2. O investimento consiste em intervenções em partes da rede de média e baixa tensão, eletrificando assim o consumo de energia de, pelo menos, mais 230 000 habitantes do que o previsto na medida M2C2.
Investimento 2: Medida reforçada: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
O objetivo deste investimento é aumentar a resiliência da rede elétrica a fenómenos meteorológicos extremos, como aumento do investimento 2.2 na componente 2 da missão 2. O investimento consiste na concessão de subvenções aos operadores de redes de transporte e distribuição para obras nas infraestruturas de eletricidade correspondentes a uma maior resiliência de, pelo menos, 648 km de rede elétrica, para além do que já está previsto na medida M2C2.
Investimento 3: Medida reforçada: Produção de hidrogénio em espaços industriais abandonados (vales de hidrogénio)
O objetivo deste investimento é criar novos vales de hidrogénio, ou seja, a produção e a utilização locais de hidrogénio renovável na indústria, nas PME e nos transportes locais, como uma expansão do investimento 3.1 na componente 2 da missão 2. O investimento em expansão consiste na realização de 2 projetos adicionais para a produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas, em comparação com os previstos no investimento 3.1 na componente 2 da missão 2.
Investimento 4: Ligação Tyrrhenian
O objetivo deste investimento é aumentar a integração do Sul de Itália na rede nacional de transporte. Este investimento consiste na construção da «linha de interligação oriental» da ligação Tyrrhenian entre a Sicília e a Campânia, em especial a instalação de cabos de corrente contínua ponto a ponto (CCAT) entre Eboli e Caracoli.
Investimento 5: SA.CO.I.3
O objetivo deste investimento é modernizar a infraestrutura de transporte de eletricidade que liga a Sardenha ao resto da Itália, através da Córsega, e aumentar a sua integração na rede nacional de transporte. Este investimento consiste na construção de reservatórios (infraestruturas externas) das estações de conversão de Codrongianos e Suvereto para o projeto de interligação «Sardenha-Córsega-Itália 3».
Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente
O objetivo deste investimento é digitalizar a rede de transporte nacional e melhorar o sistema de gestão e controlo operado pelo operador da rede de transporte. O investimento consiste na instalação de equipamentos seguros do protocolo n.º 104 e 5G ou arquitetura TIC em estações elétricas, bem como em sistemas industriais de monitorização da IdC em pilares elétricos.
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
O objetivo deste investimento é apoiar a recuperação e reciclagem de matérias-primas críticas e, por conseguinte, as cadeias de valor no domínio das matérias-primas essenciais e das tecnologias associadas à transição ecológica. O investimento consiste em analisar as futuras necessidades de matérias-primas essenciais e o potencial da conceção ecológica para reduzir a sua procura, bem como em apoiar a criação de uma base de dados pública para a localização das «minas urbanas» e dos resíduos em minas abandonadas. Consiste igualmente no financiamento de projetos de I &Dsobre conceção ecológica e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, bem como no equipamento de laboratórios para criar uma plataforma única para a exploração mineira urbana e a conceção ecológica.
Investimento 10: Projeto-piloto sobre competências «Crescere Green»
O objetivo deste investimento é promover as competências verdes com a participação do setor privado. A medida consiste em realizar intervenções de formação de curta duração centradas nas competências verdes.
Investimento 11: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal
O objetivo do investimento é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa do transporte ferroviário e modernizar a frota ferroviária. Este investimento consiste no registo de, pelo menos, 75 comboios de passageiros com emissões nulas.
Investimento 18 — Medida de expansão: Programa de renovação da frota de veículos comerciais ligeiros e privados com veículos elétricos
Este investimento visa reduzir os gases com efeito de estufa e a poluição atmosférica causada pelo transporte rodoviário nas zonas urbanas. Este investimento consiste num regime de desmantelamento de automóveis através do qual um veículo térmico é devolvido e substituído por um veículo com nível nulo de emissões recentemente adquirido.
Q.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa
/Meta
|
Nome
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Indicadores qualitativos
(para os marcos)
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Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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M7-1
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Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis
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Etapa
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Quadro jurídico para a identificação de «zonas de aceleração da implantação de energias renováveis»
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Disposição na lei que indica a entrada em vigor do quadro jurídico para a identificação das zonas de aceleração da implantação de energias renováveis
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|
|
|
T4
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2024
|
Entrada em vigor do direito primário que estabelece o quadro jurídico para a identificação de «zonas de aceleração da implantação de energias renováveis».
O quadro jurídico deve:
1)
exigir o levantamento do potencial de energias renováveis em todo o país;
2)
com base no mapeamento, estabelecer um primeiro conjunto de zonas, estabelecendo um conjunto mínimo para a futura identificação das zonas de aceleração da implantação de energias renováveis;
3)
com base no conjunto mínimo de zonas, exigir que as regiões e as províncias autónomas identifiquem as zonas de aceleração da implantação de energias renováveis até 21 de fevereiro de 2026;
4)
conferir ao governo central o direito de exercer poderes substitutivos no caso de regiões ou províncias autónomas não identificarem zonas de aceleração das energias renováveis até 21 de fevereiro de 2026;
5)
exigir a identificação de zonas off-shore para a implantação de energias renováveis, em consonância com os planos de ordenamento do espaço marítimo.
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|
M7-2
|
Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis
|
Etapa
|
Entrada em vigor do ato jurídico (Testo Unico)
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor do ato jurídico
|
|
|
|
T2
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2025
|
Entrada em vigor de um ato jurídico (Testo Unico) que recolhe, compila e consolida as normas que regulam o licenciamento das energias renováveis e substitui a legislação anterior nesta matéria.
O Testo Unico estabelece igualmente «regras de limite máximo» para permitir que as regiões não possam aplicar regras mais rigorosas do que as estabelecidas na legislação nacional.
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|
M7-3
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Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis
|
Etapa
|
Criação da plataforma digital de entrada única para autorizações relacionadas com energias renováveis
|
Criação da plataforma digital de entrada única para a autorização relativa às energias renováveis
|
|
|
|
T4
|
2025
|
A plataforma digital de entrada única está em linha e deve permitir que os operadores solicitem as autorizações (Autorizzazione Unica, Procedura Autorizzativa semplificata) relacionadas com a instalação de fontes de energia renováveis a nível nacional e subnacional e carreguem informações sobre as instalações instaladas ao abrigo da Edilizia Libera.
A placa deve ser construída em torno do princípio da declaração única, segundo o qual os requerentes são obrigados a fornecer as mesmas informações ou documentos às instituições públicas uma única vez.
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M7-4
|
Reforma 2: Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente
|
Etapa
|
Adoção de um relatório governamental que apresente os resultados de uma consulta governamental com as partes interessadas para reduzir os subsídios prejudiciais para o ambiente.
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Adoção do relatório do Governo
|
|
|
|
T4
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2024
|
Um relatório deve descrever as medidas tomadas para consultar as partes interessadas pertinentes sobre a reforma dos subsídios prejudiciais para o ambiente, incluindo os contributos recebidos pelas partes interessadas. As partes interessadas consultadas devem incluir os organismos públicos pertinentes e as partes interessadas do setor privado.
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M7-5
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Reforma 2: Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente
|
Etapa
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Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s)
|
Disposição na lei que indica a entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s)
|
|
|
|
T4
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2025
|
Adoção de atos jurídicos que reduzam os subsídios prejudiciais para o ambiente de, pelo menos, 2 mil milhões de EUR em 2026.
Além disso, os atos jurídicos devem definir o calendário para uma nova redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente de, pelo menos, 3,5 mil milhões de EUR até 2030.
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M7-6
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Reforma 3: Redução dos custos de ligação à rede de gás de biometano
|
Etapa
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Entrada em vigor de atos jurídicos para reduzir os custos de ligação à rede de gás das instalações de produção de biometano
|
Disposição na lei relativa à entrada em vigor dos atos jurídicos
|
|
|
|
T3
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2025
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Os atos jurídicos devem:
·Reduzir os custos de ligação à rede de gás das instalações de produção de biometano para o produtor.
·Proporcionar incentivos regulamentares para investir na rede de gás, a fim de aumentar a integração dos gases renováveis.
·Facilitar a integração entre a rede de transporte e a rede de distribuição, nomeadamente através de mecanismos de partilha dos custos dos investimentos na ligação à rede.
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M7-7
|
Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)
|
Etapa
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado
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Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
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|
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T4
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2024
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Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.
O direito primário deve prever a adoção de atos de direito derivado que apliquem os requisitos i), ii) e iii) infra.
O direito derivado deve:
I)exigir que cada operador garanta a cobertura parcial do contravalor dos contratos de aquisição de energia através de instrumentos de garantia fornecidos no mercado da eletricidade;
II)introduzir medidas para atenuar o risco de incumprimento, incluindo requisitos e restrições ao proponente e sanções regulamentares em caso de incumprimento do produtor;
III)identificar uma entidade institucional para assumir o papel de vendedor/comprador de último recurso, que assumiria a responsabilidade da contraparte em situação de insolvência e asseguraria o cumprimento das obrigações assumidas em relação à contraparte executante.
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M7-9
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Reforma 5: Plano para novas competências — Transições
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Etapa
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Adoção e publicação do novo plano de competências — Transições e do roteiro para a execução
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Adoção do plano e do roteiro
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T1
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2024
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O «Piano Nuove Competenze», adotado por Decreto de 14 de dezembro de 2021 e publicado na Gazzetta ufficiale n.º 307, de 28 de dezembro de 2021, é alterado e o novo plano de competências de transição entra em vigor. O plano inclui os princípios gerais a especificar mais pormenorizadamente pela legislação regional, que devem incluir:
I)maior participação do setor privado na oferta de formação,
II)melhor reconhecimento da formação no local de trabalho e das microcredenciais,
III)maior análise ex ante do mercado de trabalho e acompanhamento dos efeitos profissionais da formação.
É igualmente adotado um roteiro de execução.
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M7-10
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Reforma 5: Plano para novas competências — Transições
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Etapa
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Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s) para as regiões e as províncias autónomas
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Disposição (ões) em atos jurídicos
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T3
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2025
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Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s), incluindo disposições para:
I.assegurar que o planeamento das atividades de formação envolve as partes interessadas do setor privado e a utilização de ferramentas de informação sobre competências para responder às necessidades de competências a médio e longo prazo, com destaque para as competências necessárias para as transições ecológica e digital
e/ou
II.validar a formação na empresa (incluindo microcredenciais) e os seus resultados através da emissão de certificados, com base em normas mínimas comuns.
Os atos jurídicos entram em vigor para todas as regiões e províncias autónomas italianas, com exceção de Bolzano e Valle d’Aosta.
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M7-11
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Investimento 1: Medida reforçada: Redes inteligentes
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Alvo
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Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia
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Número
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1 500 000
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1 730 000
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T2
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2026
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Certificados de instalação ou relatórios de ensaio de aceitação emitidos para intervenções que resultem num aumento da potência máxima fornecida para consumo pela rede para um número de pontos de entrega correspondente a, pelo menos, 1 730 000 habitantes, tal como confirmado por um ou mais relatórios de engenheiros independentes.
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M7-12
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Investimento 2: Medida reforçada: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
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Alvo
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Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
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Número
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4 000
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4 648
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T2
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2026
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Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos para intervenções correspondentes a um aumento da resiliência de, pelo menos, 4 648 km de rede elétrica, confirmados por um ou mais relatórios de engenheiros independentes.
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M7-13
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Investimento 3: Medida reforçada: Produção de hidrogénio em espaços industriais abandonados (vales de hidrogénio)
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Alvo
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Projetos executados
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Número
|
10
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12
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T2
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2026
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Certificados emitidos para a conclusão de obras emitidas para 12 projetos de vales de hidrogénio, incluindo a instalação de 12 eletrolisadores de capacidade de, pelo menos, 1 MW cada.
As estimativas dos custos de ligação aceites pelo promotor são emitidas para os eletrolisadores que necessitam de ligação à rede.
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M7-14
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Investimento 4: Ligação Tyrrhenian
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Etapa
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Adjudicação de contratos públicos
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Notificação da adjudicação dos contratos
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T3
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2024
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Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias para a instalação de 511 km de cabos que ligam Caracoli a Eboli.
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M7-15
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Investimento 4: Ligação Tyrrhenian
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Etapa
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Ccapaz de ser estabelecido
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Certificado (s) de conclusão dos trabalhos
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T2
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2026
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Certificado (s) de conclusão das obras emitido (s) para a instalação do cabo de ligação oriental Pole 1 que liga Caracoli (Palermo) a Eboli (Salerno) e que garante uma capacidade nominal de 500 MW.
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M7-16
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Investimento 5: SA.CO.I.3
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Etapa
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Adjudicação de contratos públicos
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Adjudicação de contratos públicos
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T4
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2024
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Adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias para a conclusão dos reservatórios das estações de conversão da Sardenha e da Toscânia.
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M7-17
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Investimento 5: SA.CO.I.3
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Etapa
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Conclusão das conchas das estações de conversão na Sardenha (Codrongianos) e na Toscânia (Suvereto)
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Certificado (s) de conclusão dos trabalhos
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T2
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2026
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Certificado (s) de conclusão das obras emitido (s) para a construção das cascas das estações de conversão da Sardenha e da Toscânia.
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M7-22
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Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente
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Etapa
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Instalação de equipamento 5G, arquitetura das tecnologias da informação e comunicação, protocolo seguro 104 em estações elétricas e IdC industrial em pilares elétricos
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Certificados de instalação e relatórios de ensaio de aceitação
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T2
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2026
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Relatórios de ensaio de aceitação emitidos para equipamentos 5G novos ou arquitetura de tecnologias da informação e comunicação instalados em, pelo menos, 40 estações.
Certificados de instalação emitidos para:
Protocolo Seguro 104 (Protocolo n.º 62 351 da Comissão Eletrotécnica Internacional) em, pelo menos, 250 estações elétricas.
—Sistemas industriais de monitorização da Internet das coisas em, pelo menos, 1 pilões de eletricidade.
Deve ser apresentado um relatório do engenheiro independente para verificar o cumprimento dos requisitos técnicos acima referidos.
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M7-25
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Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
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Etapa
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Publicação do relatório sobre as necessidades futuras de matérias-primas essenciais e o potencial da conceção ecológica
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Publicação do relatório
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2025
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Publicação de um relatório que analise as necessidades futuras de matérias-primas críticas e o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura de matérias-primas críticas.
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M7-26
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Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
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Etapa
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Sistema de Informação Geográfica (SIG) sobre resíduos de extração para o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas
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Publicação da base de dados
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NENHUMA.
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T4
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2025
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Está disponível em linha uma plataforma do sistema de informação geográfica que identifica os materiais recicláveis em ambientes urbanos e os resíduos existentes em minas abandonadas.
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M7-27
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Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
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Etapa
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Projetos de I &De equipamento de laboratórios no domínio da mineração urbana e da conceção ecológica
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Projetos de I &De equipamento de, pelo menos, 6 laboratórios da plataforma tecnológica para a mineração urbana e a conceção ecológica
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NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
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T2
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2026
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Relatórios finais emitidos para, pelo menos, 10 projetos de I &Dsobre conceção ecológica e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.
Relatórios de entrega e aceitação do equipamento de, pelo menos, 6 laboratórios do polo tecnológico para a exploração mineira urbana e a conceção ecológica.
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M7-30
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Investimento 10: Projeto-piloto sobre competências «Crescere Green»
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Alvo
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Certificados de formação
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Número
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0
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20 000
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T4
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2025
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Certificados de formação emitidos para, pelo menos, 20 000 beneficiários do projeto-piloto. O projeto-piloto abrange, pelo menos, duas regiões e diz respeito a competências verdes, tal como definidas pela base de dados ESCO.
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M7-31
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Investimento 11: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal
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Alvo
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Número de comboios matriculados
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NENHUMA.
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Número
|
0
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75
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T2
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2026
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Registo de, pelo menos, 75 comboios com emissões nulas (elétricos ou a pilhas de combustível de hidrogénio) para além do material circulante referido no investimento 4.4.2 da componente 2 da missão 2
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M7-32
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Investimento 12 Instrumento financeiro para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros sem emissões
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Etapa
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Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
|
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T1
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2024
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Entrada em vigor do acordo de aplicação.
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M7-50
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Investimento 18 — Medida de expansão: Programa de renovação da frota de veículos comerciais ligeiros e privados com veículos elétricos
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Alvo
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Número de veículos adquiridos
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NENHUMA.
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Número
|
30 830
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46 500
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T2
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2026
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Contratos de aquisição de, pelo menos, 46 veículos com nível nulo de emissões.
Para cada veículo, deve também ser fornecido um certificado de desmantelamento que revogue a demolição de um veículo térmico.
O regime deve visar:
• Pessoas residentes em zonas urbanas funcionais. Para as pessoas singulares, só são elegíveis os veículos da categoria M1.
• Microempresas, na aceção do artigo 2.º (9) do Regulamento (UE) 2023/955, com sede social em zonas urbanas funcionais. No caso das microempresas, só são elegíveis os veículos das categorias N1 e N2.
Para veículos particulares (M1), o incentivo ascende a um máximo de 11 000 EUR por veículo novo para indivíduos com um Indicador de Situação Económica Equivalente (ISEE — Indicatore della Situazione Economica Equivalente) inferior ou igual a 30 000 EUR e um máximo de 9 000 EUR por veículo novo para indivíduos com um ISEE superior a 30 000 EUR mas inferior ou igual a 40 000 EUR. Para os veículos comerciais (N1 e N2), o incentivo deve cobrir até 30 % do preço de compra, com um limite máximo de 20 000 EUR por veículo novo.
O regime deve visar apenas a aquisição de veículos com nível nulo de emissões.
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Q.3.
Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
O objetivo deste investimento é aumentar e diversificar a segurança do aprovisionamento de gás, incluindo o gás natural liquefeito. A medida consiste na construção de uma estação de compressão em Sulmona e de um gasoduto que liga os nós de Sestino e Minerbio, no âmbito da Linha Adriática.
Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
O objetivo deste investimento é aumentar e diversificar a segurança do aprovisionamento de gás, incluindo o gás natural liquefeito. Este investimento consiste na modernização da infraestrutura de gás existente que permite a exportação de gás natural através do ponto de saída de Tarvisio, nomeadamente através da construção de uma nova unidade de compressão elétrica na estação de compressão Poggio Renatico.
Investimento 15: Transizione 5.0
O objetivo deste investimento é apoiar a transição para modelos de produção eficientes do ponto de vista energético, sustentáveis e baseados em energias renováveis para as empresas. O investimento consiste na concessão de um crédito fiscal às empresas proporcional às despesas elegíveis incorridas entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, nomeadamente ativos digitais (4.0 bens de equipamento corpóreos, 4.0 bens de capital intangíveis
), ativos necessários para a autoprodução e o autoconsumo a partir de fontes renováveis (com exclusão da biomassa) e formação de pessoal em competências para a transição ecológica. O investimento consiste igualmente na criação de uma plataforma de apoio informático e atividades conexas para fins de gestão, acompanhamento e controlo prestados pelo GSE — Gestore Servizi Energetici.
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
Esta medida consistirá num investimento público num regime de subvenções «Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento na autoprodução de energia a partir de fontes renováveis (FER) em Itália.
O regime visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas (PME) na execução de programas de investimento destinados à autoprodução de energia a partir de fontes renováveis.
O regime funciona através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado.
O regime é gerido pela Invitalia SpA enquanto parceiro de execução. O regime inclui as seguintes linhas de produtos:
-contribuições não reembolsáveis correspondentes a, pelo menos, 30 % do investimento total — para a aquisição de sistemas e tecnologias digitais conexas, que permitam a produção direta de energia a partir de fontes renováveis para autoconsumo imediato ou através de sistemas de acumulação/armazenamento.
A fim de executar o investimento no regime, a Itália e a Invitalia SpA devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisão do regime: A decisão final de investimento do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente relevante e aprovada por maioria dos votos dos membros independentes do governo.
Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a)A descrição do tipo de apoio prestado e dos beneficiários finais elegíveis.
b)O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso de apoio geral a empresas, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial
nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas
; II) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou altamente emissoras de CO2
; produção, aluguer ou venda de veículos poluentes
; IV) recolha, tratamento e eliminação de resíduos
, v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos beneficiários finais do regime.
c)O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.
O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de investir quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.
Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
I)A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
II)A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
III)A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
IV)A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia SpA. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) que o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos seja respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas
O objetivo da medida é apoiar a renovação de habitações residenciais públicas. Esta medida consiste num investimento público num mecanismo, o «instrumento financeiro para atenuar a pobreza energética», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento. O instrumento deve visar as renovações energéticas em habitações residenciais públicas que permitam, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.
O mecanismo é gerido por dois parceiros de execução.
·O Gestore Servizi Energetici (GSE Spa) como parceiro técnico responsável pela componente de subvenção;
·Cassa Depositi e Prestiti (CDP Spa) como parceiro financeiro e responsável pela componente de empréstimo (opcional).
O mecanismo presta apoio financeiro sob a forma de subvenções e/ou empréstimos a empresas de serviços energéticos (ESCO) para a renovação energética de habitações residenciais públicas, alcançando, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.
O mecanismo inclui as seguintes linhas de produtos para apoiar a habitação residencial pública:
·Uma componente de subvenção fornecida pelo parceiro técnico Gestore Servizi Energetici Spa, cobrindo um máximo de 65 % dos custos totais;
·Uma componente de empréstimo facultativa que cobre 35 % dos custos totais. A componente de empréstimo pode ser fornecida pelo parceiro financeiro Cassa Depositi e Prestiti
A fim de executar o investimento na Facilidade, a Itália e o (s) parceiro (s) de execução devem assinar o (s) acordo (s) de execução que deve (m) incluir o seguinte conteúdo:
1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.
2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:
a.A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.
b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.
c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes
, iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico biológico.
d.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. O apoio financeiro prestado através da componente de empréstimo do instrumento não deve cobrir os mesmos custos apoiados pela componente de subvenção do presente instrumento.
3.O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de comissões do parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento do mecanismo, a menos que sejam utilizados para assegurar o reembolso de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:
a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.
b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.
c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.
d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do Gestore dei Servizi Energetici (GSE) e da Cassa Depositi e Prestiti (CDP). Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.
Q.4.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa
/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos
(para os marcos)
|
Indicadores quantitativos
(para os objetivos)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
M7-35
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Etapa
|
Adoção e atualização das avaliações de impacto ambiental pertinentes (VIncA)
|
SSCO identificados e VincA revisto e adotado em conformidade
|
|
|
|
T1
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2024
|
As autoridades italianas devem:
·Estabelecer os objetivos de conservação específicos dos sítios (SSCO) para os sítios Natura 2 000 afetados pelo projeto, de acordo com a metodologia adotada pelo Ministério do Ambiente e da Segurança Energética em 2021 e 2023.
·Verificar as avaliações adequadas já realizadas ao abrigo da Diretiva Habitats (VINCA) à luz dos novos SSCO.
·Atualizar (se necessário) as avaliações adequadas (VINCA) já realizadas ao abrigo da Diretiva Habitats, em conformidade com as orientações nacionais de 28 de dezembro de 2019, e assegurar a sua integração no procedimento global de avaliação de impacto ambiental.
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M7-36
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos públicos
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Notificação da adjudicação dos contratos
|
|
|
|
T2
|
2024
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias à construção da estação de compressão Sulmona e do gasoduto Sestino-Minerbio.
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M7-37
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Etapa
|
Conclusão das obras
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Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos
|
|
|
|
T2
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2026
|
O certificado de conclusão das obras da estação de compressão de Sulmona e do gasoduto Sestino-Minerbio é emitido para um aumento da capacidade técnica de transporte de gás de 14 mcm/dia.
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M7-38
|
Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos públicos
|
Notificação da adjudicação dos contratos
|
|
|
|
T2
|
2024
|
Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias à realização da estação de compressão Poggio Renatico
|
|
M7-39
|
Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
|
Etapa
|
Conclusão das obras
|
Emissão do certificado de conclusão dos trabalhos
|
|
|
|
T2
|
2026
|
O certificado de conclusão das obras da unidade de compressão da estação de compressão de Poggio Renatico é emitido para um aumento da capacidade técnica de exportação de gás através do Ponto de Saída de Tarvisio de 8 mil milhões de m³ por ano.
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M7-40
|
Investimento 15: Transizione 5.0
|
Etapa
|
Entrada em vigor do ato jurídico que estabelece os critérios das intervenções elegíveis
|
Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei
|
|
|
|
T1
|
2024
|
O ato jurídico deve colocar os créditos fiscais da transição 5.0 à disposição dos potenciais destinatários, determinando os critérios de elegibilidade, também em termos de economias de energia mínimas, e o limite máximo de despesas para a medida.
|
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M7-41
|
Investimento 15: Transizione 5.0
|
Alvo
|
Concessão de recursos do MRR
|
NENHUMA.
|
Montante dos recursos concedidos (EUR)
|
0
|
2 500 000 000
|
T2
|
2026
|
Notificação da concessão de todos os recursos do MRR destinados a este investimento.
Pelo menos 1 135 000 000 EUR do investimento devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.
|
|
M7-42
|
Investimento 15: Transizione 5.0
|
Alvo
|
0.16 Mtep de economias de energia no consumo final de energia no período 2024-2026
|
NENHUMA.
|
MTEP
|
0
|
0.16
|
T2
|
2026
|
O investimento deve gerar 0.16 MTOE de poupança de energia no consumo final de energia no período 2024-2026.
|
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M7-43
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
|
|
|
T4
|
2024
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação.
|
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M7-44
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Etapa
|
O Ministério das Empresas e da Indústria em Itália concluiu a transferência de fundos para a Invitalia
|
Certificado de transferência
|
|
|
|
T4
|
2024
|
A Itália transfere 155 000 000 EUR para Invitalia para o Mecanismo.
|
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M7-45
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Alvo
|
Acordos jurídicos com os beneficiários finais
|
NENHUMA.
|
Percentagem (%)
|
0
|
100 %
|
T2
|
2026
|
A Invitalia S.p.A. deve ter celebrado acordos jurídicos com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão).
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|
M7-46
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas
|
Etapa
|
Definição do objetivo do mandato
|
Entrada em vigor do ato com a definição do mandato do instrumento financeiro
|
|
|
|
T3
|
2024
|
Definir o mandato do instrumento financeiro, que deve visar as renovações energéticas em habitações residenciais públicas.
|
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M7-47
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
Entrada em vigor do acordo de aplicação
|
|
|
|
T2
|
2025
|
Entrada em vigor do (s) acordo(s) de execução em conformidade com os requisitos especificados na descrição da medida.
Em especial, o (s) acordo(s) de execução deve (m) incluir critérios de elegibilidade relativos à melhoria mínima da eficiência energética que o instrumento deve alcançar (em média, pelo menos 30 % da redução da procura de energia primária).
Os critérios de seleção devem também dar prioridade às intervenções com maior retorno em termos de eficiência energética.
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M7-48
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas
|
Etapa
|
Ministério concluiu o investimento
|
Certificado de transferência
|
|
NENHUMA.
|
NENHUMA.
|
T2
|
2025
|
A Itália transfere 1 381 000 000 EUR para o (s) parceiro (s) de execução da Facilidade.
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M7-49
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas
|
Alvo
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
|
Percentagem (%)
|
0 %
|
100 %
|
T2
|
2026
|
O (s) parceiro (s) de execução deve (m) ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com empresas de serviços energéticos (ESCO) no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão).
Os acordos de financiamento com empresas de serviços energéticos (ESCO) devem especificar o ativo que será objeto de renovação em matéria de eficiência energética.
|
2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência de Itália é de 194 415 951 466 EUR.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Participação financeira
As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
|
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M1C1-51
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário relativo à governação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
|
|
M1C1-52
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário relativo à simplificação dos procedimentos administrativos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência.
|
|
|
M1C1-53
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação Peiriária para prestar assistência técnica e reforçar o reforço das capacidades para a execução do plano de recuperação e resiliência italiano
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|
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M1C1-69
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Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto relativo à simplificação do sistema de contratos públicos
|
|
|
M1C1-1
|
Reforma 1.1: Contratos públicos no domínio das TIC
|
Etapa
|
Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.1 «Contratos públicos no domínio das TIC»
|
|
|
M1C1-2
|
Reforma 1.3: Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade
|
Etapa
|
Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.3 «Prioridade à computação em nuvem e interoperabili-dade»
|
|
|
M1C1-29
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça civil
|
|
|
M1C1-30
|
Reforma 1.5: Reforma da justiça penal
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça penal
|
|
|
M1C1-31
|
Reforma 1.6: Reforma do quadro de insolvência
|
Etapa
|
Entrada em vigor de legislação habilitante para a reforma do quadro de insolvência.
|
|
|
M1C1-32
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis, penais e administrativos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de legislação especial que rege o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência
|
|
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M1C1-54
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Alvo
|
Conclusão do recrutamento de peritos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
|
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M1C1-55
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Alargamento ao orçamento nacional da metodologia aplicada ao plano de recuperação e resiliência italiano, a fim de aumentar a absorção do investimento
|
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M1C1-68
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Sistema de repositório para auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da implementação do MRR
|
|
|
M1C1-71
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários (incluindo o direito derivado) para o sistema de contratos públicos
|
|
|
M1C1-100
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Entrada em vigor de disposições legislativas que melhoram a eficácia da análise das despesas — Reforço do Ministério das Finanças
|
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M1C1-101
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Etapa
|
Adoção de uma avaliação das medidas possíveis para reduzir a evasão fiscal
|
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M1C2-1
|
Investimento 1: Transição 4.0
|
Etapa
|
Entrada em vigor de atos jurídicos destinados a disponibilizar créditos fiscais Transição 4.0 a potenciais beneficiários e criação do comité científico
|
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M1C3-8
|
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
|
Etapa
|
Adjudicação dos contratos para o desenvolvimento do portal digital do turismo
|
|
|
M2C2-7
|
Reforma 2 Nova legislação para promover a produção e o consumo de gás renovável
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um decreto legislativo para promover a utilização de gás renovável para a utilização de biometano nos setores dos transportes, da indústria e da habitação e de um decreto de execução que defina as condições e os critérios relativos à sua utilização e o novo sistema de incentivos.
|
|
|
M2C2-37
|
Reforma 5: Procedimentos mais inteligentes para a avaliação de projetos no setor dos sistemas de transportes públicos locais com instalações fixas e no setor dos transportes rápidos em massa
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um decreto-lei
|
|
|
M2C2-41
|
Investimento 5.3: Autocarros elétricos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um decreto ministerial que identifique o montante dos recursos disponíveis para alcançar o objetivo da intervenção (cadeia de abastecimento de autocarros)
|
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|
M2C3-1
|
Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética
|
Etapa
|
Entrada em vigor da prorrogação do Superbonus
|
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|
M2C4-3
|
Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
|
Etapa
|
Reforma do quadro jurídico para uma melhor gestão e uma utilização sustentável da água
|
|
|
M3C2-3
|
Reforma 2.1 — Implementação de um balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale»)
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto relativo ao balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale»)
|
|
|
M4C1-1
|
Reforma 1.5: Reforma dos grupos de diplomas universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários; Reforma 4.1: Doutora-mento Reforma dos programas
|
Etapa
|
Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino superior para melhorar os resultados escolares (direito primário) nos seguintes domínios: a) Licenciar diplomas universitários; grupos de diplomas universitários; c) Reforma dos programas de doutoramento
|
|
|
M4C1-2
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades
|
Etapa
|
Entrada em vigor de decretos ministeriais de reforma das bolsas de estudo destinadas a melhorar o acesso ao ensino superior
|
|
|
M5C1-1
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto interministerial que estabelece um programa nacional para a empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) e de um decreto interministerial que estabelece um plano nacional para novas competências
|
|
|
M5C2-1
|
Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
|
Etapa
|
Entrada em vigor da lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência.
|
|
|
M5C2-5
|
Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização
|
Etapa
|
Entrada em vigor do plano operacional
|
|
|
|
|
Montante da parcela
|
11 EUR 494 252 874
|
|
1.2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
|
|
M2C4-5
|
Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
|
Etapa
|
Entrada em vigor da simplificação administrativa e do desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
|
|
|
M5C2-9
|
Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
|
Etapa
|
Entrada em vigor do plano operacional relativo aos projetos de primeira e pós-estação de habitação, que define os requisitos dos projetos que podem ser apresentados pelas entidades locais e lançamento do convite à apresentação de propostas
|
|
|
M1C1-33
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Iniciar os processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
|
|
M1C1-56
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma do emprego público
|
|
|
M1C1-70
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor da revisão do Código dos Contratos Públicos (D.Lgs. n.º 50/2016).
|
|
|
M1C1-103
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário e derivado e das disposições regulamentares e conclusão de processos administrativos para incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar as auditorias e os controlos.
|
|
|
M1C1-104
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Adoção de metas de poupança para as análises das despesas para o período 2023-2025.
|
|
|
M1C3-11
|
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
|
Etapa
|
Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para melho-rar a eficiên-cia energé-tica nos espaços cultu-rais
|
|
|
M2C1-1
|
Reforma 1.1 — Estratégia nacional para a economia circular
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto ministerial relativo à adoção da estratégia nacional para a economia circular
|
|
|
M2C1-2
|
Reforma 1.3 — Apoio técnico às autoridades locais
|
Etapa
|
Aprovação do acordo para o desenvolvimento do plano de ação para o reforço das capacidades para apoiar as autoridades públicas locais
|
|
|
M2C1-11
|
Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
|
Etapa
|
Lançamento da plataforma Web e contratos com os autores
|
|
|
M2C2-18
|
Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos de I &Da projetos de investigação no domínio do hidrogénio
|
|
|
M2C2-21
|
Reforma 4 Medidas para promover a competitividade do hidrogénio
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos incentivos fiscais
|
|
|
M2C2-38
|
Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um decreto ministerial
|
|
|
M2C2-42
|
Investimento 5.4: Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde («GTF»)
|
Etapa
|
Assinatura do acordo financeiro
|
|
|
M2C3-4
|
Reforma 1.1: Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
|
Etapa
|
Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética
|
|
|
M2C4-1
|
Reforma 2.1. Simplificação e aceleração dos procedimentos de execução das intervenções contra a instabilidade hidrogeológica
|
Etapa
|
Entrada em vigor da simplificação do quadro jurídico para uma melhor gestão dos riscos hidrológicos
|
|
|
M2C4-4
|
Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
|
Etapa
|
Entrada em vigor do novo quadro jurídico para fins de irrigação
|
|
|
M4C1-3
|
Reforma 2.1: Recruta-mento de professores
|
Etapa
|
Entrada em vigor da reforma relativa a profissão docente
|
|
|
M4C1-4
|
Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores
|
Etapa
|
Adoção do plano Escola 4.0 para promover a transição digital do sistema escolar italiano
|
|
|
M4C2-4
|
Reforma 1.1: Aplicação de medidas de apoio à I &Dpara promover a simplificação e a mobilidade
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos decretos ministeriais relativos à simplificação da I &De à mobilidade ligada ao fundo de financiamento ordinário.
|
|
|
|
|
Montante da parcela
|
11 EUR 494 252 874
|
|
1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M2C4-2
|
Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
|
Etapa
|
Entrada em vigor da reforma para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados
|
|
M1C1-3
|
Investimento 1.1: Infraestrutura digital
|
Etapa
|
Conclusão do Polo Strategico Nazionale (PSN)
|
|
M1C1-4
|
Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
|
Etapa
|
Plataforma nacional de dados digitais operacional
|
|
M1C1-5
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Criação da nova Agência Nacional de Cibersegurança
|
|
M1C1-6
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Implantação inicial dos serviços nacionais de cibersegurança
|
|
M1C1-7
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Arranque da rede de laboratórios de avaliação preliminar e de certificação da cibersegurança
|
|
M1C1-8
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Ativação de uma Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança PSNC &Sem
|
|
M1C1-9
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Alvo
|
Apoio à modernização das estruturas de segurança M1
|
|
M1C1-10
|
Reforma 1.2: Apoio à transformação
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação que cria a Equipa de Transformação e a NewCo
|
|
M1C1-34
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para o gabinete de julgamento e os tribunais cíveis e penais
|
Alvo
|
Início dos processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais
|
|
M1C1-35
|
Reforma 1.7: Reforma dos tribunais fiscais
|
Etapa
|
Reforma global dos tribunais fiscais de primeira e de segunda instância
|
|
M1C1-36
|
Reformas 1.4, 1.5 e 1.6: Reforma da justiça civil e penal e reforma do quadro de insolvência
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos atos delegados para as reformas da justiça civil e penal e a reforma do quadro de insolvência
|
|
M1C1-57
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos procedimentos administrativos para a reforma para a simplificação com vista à implementação do MRR
|
|
M1C1-102
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Adoção de um relatório sobre a eficácia das práticas utilizadas pelas administrações públicas selecionadas para formular e executar planos de poupança
|
|
M1C1-105
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Maior número de «cartas de conformidade»
|
|
M1C1-106
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Reduzir o número de falsos positivos nas «cartas de conformidade»
|
|
M1C1-107
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»
|
|
M1C2-6
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Etapa
|
Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2021
|
|
M1C2-7
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Etapa
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia.
|
|
M1C2-8
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Etapa
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021.
|
|
M1C3-6
|
Reforma 3.1: Adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um decreto que define critérios sociais e ambientais nos concursos públicos relativos a eventos culturais financiados por fundos públicos
|
|
M2C1-3
|
Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
|
Etapa
|
Publicação da classificação final ao abrigo do regime de incentivos à logística
|
|
M2C1-4
|
Investimento 2.2: Parque agrosolar
|
Alvo
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
|
M2C2-8
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Etapa
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede
|
|
M2C2-12
|
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
|
Etapa
|
Adjudicação dos projetos destinados a aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
|
|
M3C2-1
|
Reforma 1.1 — Simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
|
Etapa
|
Entrada em vigor de alterações legislativas relacionadas com a simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico
|
|
M3C2-2
|
Reforma 1.2 — Adjudicação concorrencial das concessões nos portos italianos
|
Etapa
|
Entrada em vigor do regulamento relativo às concessões portuárias
|
|
M3C2-4
|
Reforma 1.3 — Simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra
|
Etapa
|
Entrada em vigor da simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra
|
|
M4C1-5
|
Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar; Reforma 1.2: Reforma do sistema de formação profissional de nível superior (STI); Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais; Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação
|
Marcos
|
Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares
|
|
M4C1-6
|
Reforma 2.2: Ensino superior avançado e formação contínua para gestores escolares, professores, pessoal administrativo e técnico
|
Etapa
|
Entrada em vigor de legislação destinada a criar um sistema de formação de qualidade para as escolas.
|
|
M4C2-1
|
Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
|
Alvo
|
Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação
|
|
M5C1-2
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Etapa
|
Entrada em vigor a nível regional de todos os planos para os Serviços Públicos de Emprego (SPE)
|
|
M5C1-6
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Alvo
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) estão a executar as atividades previstas no Plano de Reforço ao longo dos três anos de 2021-2023.
|
|
M5C1-8
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um plano nacional e de um roteiro de execução para combater o trabalho não declarado em todos os setores económicos.
|
|
M5C1-12
|
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
|
Etapa
|
Entrada em vigor do sistema de certificação da igualdade de género e respetivos mecanismos de incentivo para as empresas
|
|
M5C2-7
|
Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
|
Alvo
|
Os bairros sociais realizaram pelo menos um projeto relacionado com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhado de formação sobre competências digitais
|
|
M5C3-1
|
Investimento 1.1.1: Zonas interiores — Melhoria das infraestruturas e dos serviços sociais comunitários
|
Etapa
|
Adjudicação do concurso para as intervenções destinadas a melhorar os serviços sociais e as infraestruturas nas zonas interiores e para o apoio a farmácias em municípios com menos de 3 000 habitantes
|
|
M6C2-1
|
Reforma 1: Rever e atualizar o atual quadro jurídico dos institutos científicos para a hospitalização e os cuidados de saúde (IRCCS) e as políticas de investigação do Ministério da Saúde, a fim de reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e os cuidados de saúde
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto legislativo que prevê a reorganização dos regulamentos que regem os institutos científicos de hospitalização e de prestação de cuidados (IRCSS)
|
|
|
|
Montante da parcela
|
11 EUR 494 252 874
|
1.4.Quarta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-11
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
|
Alvo
|
Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M1
|
|
M1C1-72
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
|
São aprovadas medidas para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas
|
|
M1C1-73
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor da reforma do Código dos Contratos Públicos.
|
|
M2C2-14
|
Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário
|
Etapa
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio
|
|
M2C2-16
|
Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário
|
Etapa
|
Afetação de recursos para ensaios de hidrogénio para a mobilidade ferroviária
|
|
M2C2-20
|
Reforma 3 Simplificação administrativa e redução dos obstáculos regulamentares à implantação do hidrogénio
|
Etapa
|
Entrada em vigor das medidas legislativas necessárias
|
|
M5C2-3
|
Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
|
Etapa
|
Entrada em vigor de uma lei-quadro que reforça as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes
|
|
M1C1-37
|
Reformas 1.4 e 1.5: Reforma da justiça civil e penal
|
Etapa
|
Entrada em vigor da reforma da justiça civil e penal
|
|
M1C1-58
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos atos jurídicos para a reforma do emprego público
|
|
M1C1-74
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários para a reforma relativa à simplificação do código dos contratos públicos
|
|
M1C1-109
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Enviar as primeiras declarações fiscais de IVA pré-preenchidas
|
|
M2C2-27
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento M1
|
|
M2C2-33
|
Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal
|
|
M2C3-2
|
Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética
|
Alvo
|
Renovação de edifícios Superbonus T1
|
|
M4C1-9
|
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para a construção, renovação e garantia da segurança de creches, infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
|
M5C3-8
|
Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
|
Alvo
|
Apoio educativo a menores (primeiro lote)
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 EUR 315 646 882
|
1.5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
M1C2-4
|
Reforma 1: Reforma do sistema de propriedade industrial
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um decreto legislativo destinado a reformar o código da propriedade industrial italiano e atos de execução conexos
|
|
M1C3-4
|
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
|
Alvo
|
Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (primeiro lote)
|
|
M1C1-12
|
Investimento 1.3.2: Portal Digital Único
|
Alvo
|
Portal Digital Único
|
|
M1C1-13
|
Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália
|
Etapa
|
Soluções de mobilidade como serviço M1
|
|
M1C1-38
|
Reforma 1.8: Digitalização da justiça
|
Etapa
|
Digitalização do sistema judicial
|
|
M1C1-59
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
|
M1C1-73quater
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de orientações sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE
|
|
M1C1-75
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Pleno funcionamento do sistema nacional de contratação pública eletrónica
|
|
M1C1-84
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato
|
|
M1C1-86
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
|
M1C1-87
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos
|
|
M1C1-110
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Reclassificação do orçamento geral do Estado, com referência às despesas ambientais e às despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres
|
|
M1C2-9
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Etapa
|
Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2022
|
|
M1C2-10
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Etapa
|
Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022.
|
|
M1C3-7
|
Investimento 3.3: Reforço das capacidades dos operadores culturais para gerir a transição digital e ecológica.
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos com as organizações de execução/beneficiários para todas as intervenções para gerir a transição digital e ecológica dos operadores culturais
|
|
M2C1-5
|
Investimento 2.2: Parque agrosolar
|
Alvo
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
|
M2C2-22
|
Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
|
Público-alvo:
|
Ciclovias T1
|
|
M4C1-10
|
Reforma 2.1: Recrutamento de professores; Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar; Reforma 1.2: Reforma do sistema de formação profissional de nível superior (STI); Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação; Reforma 1.5: Reforma dos grupos de diplomas universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários
|
Etapa
|
Entrada em vigor de regulamentos para a execução e aplicação efetivas de todas as medidas relativas às reformas do ensino primário, secundário e superior, se necessário
|
|
M4C1-11
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades
|
Alvo
|
Bolsas universitárias atribuídas
|
|
M5C3-3
|
Investimento 2: Instalações sanitárias de proximidade territorial
|
Alvo
|
Apoio a farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 habitantes (primeiro lote)
|
|
M1C1-113
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Maior número de «cartas de conformidade»
|
|
M1C1-114
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»
|
|
|
|
Montante da parcela
|
3 EUR 621 492 701
|
1.6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-14bis
|
Reforma 1.9-A: Reforma para acelerar a execução da política de coesão
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação nacional para acelerar a execução da política de coesão
|
|
M1C1-15
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
|
Alvo
|
Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M2
|
|
M1C1-37bis
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Etapa
|
Entrada em vigor de medidas destinadas a reduzir os atrasos
|
|
M1C1-72bis
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
|
Medidas legislativas e específicas para reduzir os atrasos de pagamento a nível central/local
|
|
M1C1-85
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura
|
|
M1C1-99
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos
|
|
M2C2-6
|
Reforma 1 Simplificação dos procedimentos de autorização de centrais de energia de fontes renováveis em terra e no mar e novo quadro jurídico para apoiar a produção a partir de fontes renováveis e prolongamento da elegibilidade dos atuais regimes de apoio
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um quadro jurídico para a simplificação dos procedimentos de autorização para a construção de estruturas de aproveitamento das fontes de energia renováveis terrestres e marinhas
|
|
M4C1-8
|
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para intervenções de construção e renovação de instalações desportivas e ginásios para utilização escolar
|
|
M5C1-9
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Etapa
|
Levar a cabo ações para combater o trabalho não declarado
|
|
M5C2-4
|
Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes
|
|
M7-9
|
Reforma 5: Plano para novas competências — Transições
|
Etapa
|
Adoção e publicação do novo plano de competências — Transições e do roteiro para a execução
|
|
M7-32
|
Investimento 12 Instrumento financeiro para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros sem emissões
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
|
M1C1-39
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais
|
Alvo
|
Conclusão dos procedimentos de recrutamento para os tribunais civis e penais e os serviços territoriais e centrais do Ministério da Justiça responsáveis pela execução do PRR
|
|
M1C1-40
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Conclusão dos processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
|
M1C1-41
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais
|
|
M1C1-42
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado
|
|
M1C1-59-A
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Execução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
|
M1C1-73bis
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Adoção de uma circular que fornece orientações sobre o sistema de qualificação das entidades adjudicantes
|
|
M1C1-108
|
Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública
|
Etapa
|
Aprovação do quadro conceptual, do conjunto de normas de contabilidade de exercício e do quadro pluridimensional de contas
|
|
M1C1-111
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2023, com referência à meta de poupança fixada em 2022 para 2023.
|
|
M1C1-112
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Melhorar a capacidade operacional da administração fiscal em conformidade com os objetivos de contratação indicados no «Plano de desempenho 2021-2023» da Agência de Receitas
|
|
M1C2-2
|
Investimento 1: Transição 4.0
|
Alvo
|
Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2022
|
|
M1C3-9
|
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
|
Alvo
|
Participação dos operadores turísticos na plataforma digital para o turismo
|
|
M1C3-10
|
Reforma 4.1: Regulação da profissão de guia turístico
|
Etapa
|
Definição de uma norma nacional para os guias turísticos
|
|
M2C1-6
|
Investimento 2.2: Parque agrosolar
|
Alvo
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
|
M3C2-5
|
Investimento 2.1 — Digitalização da cadeia logística
|
Alvo
|
Digitalização da cadeia logística
|
|
M5C2-2
|
Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência
|
|
|
|
Montante da parcela
|
2 EUR 053 579 667
|
1.7.Sétima parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-17
|
Investimento 1.1: Infraestrutura digital
|
Alvo
|
Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M1
|
|
M7-7
|
Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado
|
|
M7-14
|
Investimento 4: Ligação Tyrrhenian
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos públicos
|
|
M3C2-7
|
Investimento 2.3: Engomagem a frio
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos
|
|
M1C1-18
|
Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
|
Alvo
|
IPA na plataforma nacional de dados digitais M1
|
|
M1C1-19
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Alvo
|
Apoio à modernização das estruturas de segurança M2
|
|
M1C1-20
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Plena implantação dos serviços nacionais de cibersegurança
|
|
M1C1-21
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Conclusão da rede de laboratórios de avaliação preliminar e certificação da cibersegurança, centros de avaliação
|
|
M1C1-22
|
Investimento 1.5: Cibersegurança
|
Etapa
|
Pleno funcionamento da Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança PSNC &Sem, com pelo menos 30 inspeções concluídas
|
|
M1C1-43
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)
|
|
M1C1-44
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)
|
|
M1C1-60
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Alvo
|
Simplificação e/ou digitalização de 200 procedimentos críticos que afetam os cidadãos e as empresas
|
|
M1C1-72ter
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
|
Aumentar os recursos humanos relacionados com os pagamentos
|
|
M1C1-72quater
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
|
Adoção do plano de ação
|
|
M1C1-73ter
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Incentivos à qualificação e profissionalização das autoridades adjudicantes.
|
|
M1C1-73quinquies
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de novas disposições jurídicas relativas ao financiamento de projetos
|
|
M1C1-75bis
|
Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
|
Etapa
|
Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica
|
|
M1C1-84bis
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Medidas destinadas a melhorar a rapidez de decisão das entidades adjudicantes na adjudicação de contratos
|
|
M1C1-98
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
|
M1C2-11
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Etapa
|
Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2023
|
|
M1C2-12
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Etapa
|
Entrada em vigor das medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a execução e aplicação das medidas estabelecidas no direito anual da concorrência de 2023 e noutra legislação primária
|
|
M2C1-6bis
|
Investimento 2.2: Parque agrosolar
|
Alvo
|
Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento
|
|
M2C1-7
|
Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
|
Alvo
|
Publicação das classificações finais com identificação dos destinatários finais.
|
|
M2C2-28
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento
|
|
M4C1-12
|
Investimento 4.1: Alarga-mento do número e das oportuni-dades de carreira dos doutoran-dos (na investiga-ção, na administra-ção pública e no património cultural)
|
Alvo
|
Programas de bolsas de doutoramento atribuídos anualmente (ao longo de três anos)
|
|
M4C1-14
|
Reforma 2.1: Recruta-mento de professores
|
Alvo
|
Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
|
M4C1-15
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades
|
Alvo
|
Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades
|
|
M4C2-3
|
Investimento 3.3: Atribuição de bolsas de doutoramento em colaboração com empresas e promoção da contratação de investigadores pelas empresas
|
Alvo
|
Número de bolsas de doutoramento concedidas
|
|
M5C1-15bis
|
Investimento 4 — Serviço cívico universal
|
Etapa
|
Realizar ações para aumentar a participação dos jovens, simplificar os procedimentos e melhorar a qualidade dos projetos do Serviço Público Universal (UCS),
|
|
M7-1
|
Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis
|
Etapa
|
Identificação das «zonas de aceleração da implantação de energias renováveis»
|
|
M7-4
|
Reforma 2: Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente
|
Etapa
|
Adoção de um relatório governamental que apresente os resultados de uma consulta governamental com as partes interessadas para definir o roteiro para reduzir os subsídios prejudiciais para o ambiente.
|
|
M7-16
|
Investimento 5: SA.CO.I.3
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos públicos
|
|
M4C1-10-A
|
Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito derivado.
|
|
|
|
Montante da parcela
|
5 EUR 294 563 760
|
1.8.Oitava parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-23
|
Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália
|
Etapa
|
Execução de sete projetos-piloto
|
|
M1C1-76
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas centrais pagarem às empresas
|
|
M1C1-77
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas regionais pagarem às empresas
|
|
M1C1-78
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas locais pagarem às empresas
|
|
M1C1-79
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades de saúde pública pagarem às empresas
|
|
M1C1-25
|
Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças
|
Etapa
|
Desenvolver os sistemas de informação utilizados para combater a criminalidade económica
|
|
M1C1-62
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Aumentar a absorção do investimento
|
|
M1C1-115
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2024, com referência à meta de poupança fixada em 2022 e 2023 para 2024.
|
|
M1C2-3
|
Investimento 1: Transição 4.0
|
Alvo
|
Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2023
|
|
M4C1-16
|
Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens
|
Etapa
|
Adoção da (s) decisão (ões) de concessão de subvenções para a ativação de projetos STEM
|
|
M4C1-17
|
Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens
|
Etapa
|
Novas competências
|
|
M4C2-1-A
|
Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores
|
Etapa
|
Publicação do (s) decreto (s) que concede (m) financiamento a jovens investigadores
|
|
M6C2-2
|
Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
|
Alvo
|
Projetos de investigação financiados no domínio da prova do conceito e dos cancros e doenças raras
|
|
M6C2-3
|
Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS
|
Alvo
|
Projetos de investigação financiados sobre doenças com elevado impacto na saúde
|
|
M7-2
|
Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis
|
Etapa
|
Entrada em vigor do ato jurídico (Testo Unico)
|
|
M7-25
|
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
|
Etapa
|
Publicação do relatório sobre as necessidades futuras de matérias-primas essenciais e o potencial da conceção ecológica
|
|
M1C2-14bis
|
Reforma 3: Racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
|
Etapa
|
Publicação do relatório de avaliação de todos os incentivos às empresas
|
|
M5C1-15
|
Investimento 3 — Reforço do sistema dual
|
Alvo
|
Certificados emitidos através do sistema de ensino dual
|
|
M2C1-12
|
Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais
|
Alvo
|
Podcasts sobre a transição ambiental
|
|
M4C1-19
|
Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores
|
Etapa
|
Adoção da (s) decisão (ões) de concessão de subvenções para a aquisição de dispositivos digitais e/ou a criação de laboratórios digitais
|
|
M1C1-98bis
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
3 EUR 541 589 877
|
1.9.Nona parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
M4C1-7
|
Investimento 1.4: Intervenção extraor-dinária destinada a reduzir as disparida-des territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar
|
Alvo
|
Estudantes ou jovens que participaram em atividades de mentoria ou cursos de formação
|
|
M4C1-14-A
|
Reforma 2.1: Recruta-mento de professores
|
Alvo
|
Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado
|
|
M7-6
|
Reforma 3: Redução dos custos de ligação à rede de gás de biometano
|
Etapa
|
Entrada em vigor de legislação para reduzir os custos de ligação à rede de gás das instalações de produção de biometano
|
|
M7-10
|
Reforma 5: Plano para novas competências — Transições
|
Etapa
|
Entrada em vigor do (s) ato (s) jurídico (s) para as regiões e as províncias autónomas
|
|
M1C1-24
|
Investimento 1.7.1: Função Pública Digital
|
Alvo
|
Os voluntários recebem formação
|
|
M1C1-96
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Alvo
|
Tempo médio entre a apresentação das propostas e a adjudicação do contrato
|
|
M1C1-116
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Alvo
|
Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»
|
|
M1C2-5
|
Investimento 6: Investimento no sistema de propriedade industrial
|
Alvo
|
Apresentação de um relatório final de atividades para, pelo menos, 254 projetos relacionados com a propriedade industrial e a investigação
|
|
M1C2-13
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Etapa
|
Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2025
|
|
M1C2-14
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Alvo
|
Implantação de milhões de contadores inteligentes 2G.
|
|
M1C3-2
|
Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural
|
Alvo
|
Recursos digitais e mediáticos publicados
|
|
M1C3-5
|
Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus
|
Alvo
|
Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (segundo lote)
|
|
M2C3-3
|
Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética
|
Alvo
|
Renovação de edifícios Superbonus T2
|
|
M4C1-13
|
Investimento 2.1: Ensino e formação digitais integrados sobre a transformação digital para o pessoal escolar;
|
Alvo
|
Formação de gestores escolares, professores e pessoal administrativo
|
|
M4C2-2bis
|
Investimento 2.2-A: Acordos de inovação
|
Alvo
|
Acordos de inovação concluídos
|
|
M5C1-3
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Alvo
|
Pessoas que beneficiam do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL)
|
|
M5C1-4
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Alvo
|
Pessoas participaram em programas de formação
|
|
M5C1-7
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Alvo
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço
|
|
M5C1-10
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Alvo
|
Aumento do número de inspeções do trabalho e participação na rede agrícola
|
|
M5C3-9
|
Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor
|
Alvo
|
Apoio educativo a menores (segundo lote)
|
|
M7-3
|
Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis
|
Etapa
|
Criação da plataforma digital de entrada única para autorizações relacionadas com energias renováveis
|
|
M7-5
|
Reforma 2: Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.
|
|
M7-26
|
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
|
Alvo
|
Sistema de Informação Geográfica (SIG) sobre resíduos de extração para o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas
|
|
M1C1-38bis
|
Reforma 1.8: Digitalização da justiça
|
Etapa
|
Digitalização do sistema judicial
|
|
M1C1-72quinquies
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
|
Página Web que fornece informações e dados sobre os pagamentos efetuados pela administração pública
|
|
M1C1-72sessenta
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Etapa
|
Adoção do relatório final de auditoria do plano de auditoria
|
|
M1C1-27
|
Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais
|
Alvo
|
IPA na plataforma nacional de dados digitais M2
|
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M1C1-97ter
|
Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos
|
Etapa
|
Medidas para melhorar a velocidade de execução
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M4C2-4bis
|
Reforma 1.2: Plano trienal para o financiamento das atividades de investigação
|
Etapa
|
Legislação primária para a adoção do plano trienal de financiamento das atividades de investigação
|
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M7-30
|
Investimento 10: Projeto-piloto sobre competências «Crescere Green»
|
Alvo
|
Módulos de formação realizados
|
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M1C1-144
|
Investimento 1.4.2 — Inclusão dos cidadãos — Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais/intervenções executadas
|
Alvo
|
Maior acessibilidade dos serviços públicos digitais
|
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M2C2-36
|
Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
Alvo
|
Número de veículos não poluentes para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
|
M2C4-32
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Alvo
|
Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M2
|
|
M1C1-153
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Alvo
|
Ficheiros judiciais digitalizados M2
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Montante da parcela
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7 670 089 282 EUR
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1.10.Décima parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
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|
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M1C1-88
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas centrais pagarem às empresas
|
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M1C1-89
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas regionais pagarem às empresas
|
|
M1C1-90
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades públicas locais pagarem às empresas
|
|
M1C1-91
|
Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde
|
Alvo
|
Redução do número médio de dias para as autoridades de saúde pública pagarem às empresas
|
|
M1C1-117
|
Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública
|
Alvo
|
Entidades públicas formadas para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício
|
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M1C1-119
|
Reforma 1.14: Reforma do quadro orçamental infranacional
|
Etapa
|
Definição dos parâmetros do federalismo fiscal regional
|
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M1C1-120
|
Reforma 1.14: Reforma do quadro orçamental infranacional
|
Etapa
|
Entrada em vigor do ato jurídico que define o federalismo fiscal das províncias e das cidades metropolitanas
|
|
M3C2-6
|
Investimento 2.2: Digitalização da gestão do tráfego aéreo
|
Etapa
|
Digitalização da gestão do tráfego aéreo: entrada em funcionamento de novas ferramentas
|
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M5C1-11
|
Reforma 2 — Trabalho não declarado
|
Alvo
|
Levar a cabo ações para combater o trabalho não declarado
|
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M3C2-12
|
Investimento 2.3: Engomagem a frio
|
Alvo
|
Conclusão das obras e aceitação de estimativas dos custos de ligação pelo dono da obra para infraestruturas de engomar frio
|
|
M1C1-26
|
Investimento 1.1: Infraestrutura digital
|
Alvo
|
Migração para o Polo Strategico Nazionale ou para um ambiente de computação em nuvem público seguro e certificado
|
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M1C1-28
|
Investimento 1.7.2: Rede de serviços de facilitação digital
|
Alvo
|
Número de cidadãos que participam na educação digital e/ou em iniciativas de facilitação disponibilizadas por centros de facilitação digital
|
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M1C1-45
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução da duração do processo cível
|
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M1C1-46
|
Reforma 1.5: Reforma da justiça penal
|
Alvo
|
Redução da duração do processo penal
|
|
M1C1-47
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)
|
|
M1C1-48
|
Reforma 1.4: Reforma da justiça civil
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)
|
|
M1C1-49
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais (primeira instância)
|
|
M1C1-50
|
Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos
|
Alvo
|
Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado
|
|
M1C1-59ter
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Execução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública
|
|
M1C1-63
|
Reforma 1.9: Reforma da administração pública
|
Etapa
|
Publicação de um repositório de todos os procedimentos simplificados e/ou digitalizados
|
|
M1C1-66
|
Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência
|
Alvo
|
Educação e formação
|
|
M1C1-118
|
Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação sobre a reforma da contabilidade de exercício para, pelo menos, 90 % de todo o setor público, líquido de empresas públicas
|
|
M1C1-122
|
Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas
|
Etapa
|
Conclusão da análise anual das despesas para 2025, com referência à meta de poupança fixada em 2022, 2023 e 2024 para 2025.
|
|
M1C2-13bis
|
Reforma 2: Leis anuais da concorrência
|
Etapa
|
Entrada em vigor de legislação (incluindo o direito derivado e os atos de execução relativos à lei anual da concorrência para 2025) relativa aos caminhos de ferro regionais e à transferência de tecnologia
|
|
M1C3-3
|
Investimento 1.2: Eliminação das barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura
|
Alvo
|
Intervenções para a remoção de barreiras físicas e cognitivas em museus, monumentos, zonas e parques arqueológicos, arquivos e bibliotecas
|
|
M2C1-8
|
Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar
|
Alvo
|
Apoio ao investimento na inovação na economia circular e na bioeconomia
|
|
M2C1-9
|
Investimento 2.2: Parque agrosolar
|
Alvo
|
Geração de energia agro-solar
|
|
M2C2-23
|
Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável
|
Alvo
|
Ciclovias T2
|
|
M3C2-5bis
|
Investimento 2.1 — Digitalização da cadeia logística
|
Alvo
|
Digitalização da cadeia logística
|
|
M4C1-20
|
Investimento 1.5: Desenvol-vimento do sistema de formação profissio-nal de nível superior (ITS)
|
Alvo
|
Número de estudantes inscritos no sistema de formação profissional (ITS)
|
|
M4C1-22
|
Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares
|
Alvo
|
Construção ou renovação de instalações desportivas e ginásios para utilização escolar
|
|
M4C1-23
|
Investimento 3.4: Ensino e competên-cias universitá-rias avançadas
|
Etapa
|
Ações para qualificar e inovar escolas secundárias e programas universitários, incluindo doutoramentos
|
|
M4C1-24
|
Investimento 1.6: Orientação ativa na transição entre a escola e a universidade.
|
Alvo
|
Certificados de frequência emitidos para cursos de transição escolar e universitária
|
|
M5C1-7bis
|
Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)
|
Alvo
|
Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades de renovação
|
|
M5C1-14
|
Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género
|
Alvo
|
As empresas obtiveram a certificação da igualdade de género
|
|
M5C1-16
|
Investimento 4 — Serviço cívico universal
|
Alvo
|
Pessoas participaram nos projetos do serviço público universal lançados no período de quatro anos 2021-2024 e obtiveram a respetiva certificação
|
|
M5C3-4
|
Investimento 2: Instalações sanitárias de proximidade territorial
|
Etapa
|
Apoio a farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (segundo lote)
|
|
M7-11
|
Investimento 1: Medida reforçada: Redes inteligentes
|
Alvo
|
Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia
|
|
M7-12
|
Investimento 2: Medida reforçada: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
|
Alvo
|
Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
|
|
M7-13
|
Investimento 3: Medida reforçada: Produção de hidrogénio em espaços industriais abandonados (vales de hidrogénio)
|
Alvo
|
Projeto executado
|
|
M7-15
|
Investimento 4: Ligação Tyrrhenian
|
Etapa
|
Cabo armado
|
|
M7-17
|
Investimento 5: SA.CO.I.3
|
Etapa
|
Conclusão das conchas das estações de conversão na Sardenha (Codrongianos) e na Toscânia (Suvereto)
|
|
M7-22
|
Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente
|
Etapa
|
Instalação de equipamento 5G, arquitetura TIC, protocolo seguro 104 em estações elétricas e IdC industrial em pilares elétricos
|
|
M7-27
|
Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais
|
Etapa
|
Projetos de I &De equipamento de laboratórios no domínio da mineração urbana e da conceção ecológica
|
|
M7-31
|
Investimento 11: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal
|
Alvo
|
Número de comboios matriculados
|
|
M2C2-30
|
Investimento 4.5 — Programa de renovação da frota de veículos comerciais ligeiros e privados com veículos elétricos
|
Alvo
|
Número de veículos adquiridos
|
|
M1C2-14ter
|
Reforma 3: racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.
|
Etapa
|
Entrada em vigor de atos jurídicos para a racionalização dos incentivos firmes
|
|
M4C1-14ter
|
Reforma 2.1: Recruta-mento de professores
|
Etapa
|
Candidatos aprovados no concurso público para se tornarem professores na sequência da reforma do sistema de recrutamento
|
|
M1C1-121bis
|
Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário e derivado para melhorar a cobrança de impostos
|
|
M2C2-29
|
Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico
|
Alvo
|
Número de estações de carregamento rápido
|
|
M4C1-15bis
|
Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades
|
Alvo
|
Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades
|
|
M5C1-4bis
|
Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional
|
Alvo
|
Pessoas que participam em programas de formação
|
|
M1C1-147
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
|
Alvo
|
Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M2
|
|
M1C1-148
|
Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais
|
Alvo
|
Aumento da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais T2
|
|
M2C2-10
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Etapa
|
Redes inteligentes — Reforço da capacidade da rede e eletrificação do consumo de energia
|
|
M2C2-13
|
Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica
|
Alvo
|
Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico
|
|
M2C2-35
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transporte público regional com autocarros com emissões nulas
|
Alvo
|
Número de autocarros com nível nulo de emissões matriculados T2
|
|
M2C2-35 ter
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com veículos movidos a combustíveis não poluentes
|
Alvo
|
Número de estações de carregamento para autocarros com nível nulo ou baixo de emissões de piso baixo
|
|
M6C2-16
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Alvo
|
Formação em competências de gestão e digitais para o pessoal de saúde
|
|
M6C2-17
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Alvo
|
Atribuição de cuidados de saúde
contratos de formação especializada
|
|
M1C1-149
|
Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»
|
Alvo
|
Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M2
|
|
M1C1-150
|
Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»
|
Alvo
|
Aumentar a adesão à aplicação «IO» M2
|
|
M1C1-152
|
Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior
|
Alvo
|
Ministério do Interior — processos reconfigurados e digitalizados T2
|
|
M1C1-154
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Alvo
|
Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M2
|
|
M7-50
|
Investimento 18 — Medida de expansão: Programa de renovação da frota de veículos comerciais ligeiros e privados com veículos elétricos
|
Alvo
|
Número de veículos adquiridos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
12 EUR 799 902 997
|
2.Apoio sob forma de empréstimo
As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
2.1.Primeira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M4C2-10
|
Investimento 2.1: PIIEC
|
Etapa
|
Lançamento do convite à manifestação de interesse para a identificação dos projetos nacionais, incluindo projetos IPCEI no domínio da microeletrónica
|
|
M1C2-26
|
Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST
|
Etapa
|
Entrada em vigor do refinanciamento do Fundo 394/81 e adoção da política de investimento
|
|
M2C1-14
|
Investimento 1.1 — Implementação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização das instalações existentes; Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto ministerial.
|
|
M2C4-8
|
Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
|
Etapa
|
Plano operacional para um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos
|
|
M5C1-17
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Etapa
|
É adotado o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo das Mulheres
|
|
M1C2-27
|
Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST
|
Alvo
|
PME que receberam apoio do Fundo 394/81
|
|
M1C3-22
|
Investi-mento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Política de investimento para: Fundo temático do Banco Europeu de Investimento;
|
|
M1C3-23
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Política de investimento para o Fundo Nacional de Turismo,
|
|
M1C3-24
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Política de investimento para: Fundo de Garantia às PME,
|
|
M1C3-25
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Política de investimento para o Fondo Rotativo
|
|
M1C3-26
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto de execução do crédito fiscal para a reconversão de instalações de alojamento.
|
|
M2C4-7
|
Reforma 3.1: Adoção de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um programa nacional de controlo da poluição atmosférica
|
|
M2C4-12
|
Investimento 2.1.b. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos
|
Etapa
|
Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para intervenções contra os riscos de inundação e hidrogeológicos
|
|
M2C4-18
|
Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Etapa
|
Entrada em vigor das alterações jurídicas revistas para a proteção e valorização das zonas verdes urbanas e periurbanas
|
|
M3C1-1
|
Reforma 1.1 — Aceleração do processo de aprovação do contrato entre o MIT e a RFI
|
Etapa
|
Entrada em vigor de uma alteração legislativa sobre o processo de aprovação dos Contratti di Programma (CdP)
|
|
M3C1-2
|
Reforma 1.2 — Aceleração do processo de autorização de projetos
|
Etapa
|
Entrada em vigor de uma alteração regulamentar que reduz o tempo de autorização dos projetos de 11 para seis meses
|
|
M3C1-21
|
Reforma 2.1 — Aplicação do recente «Decreto Simplificação» (convertido na Lei n.º 120 de 11 de setembro de 2020) através de um decreto relativo à adoção de «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
|
Etapa
|
Entrada em vigor das «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»
|
|
M3C1-22
|
Reforma 2.2 — Transferência da propriedade das pontes e viadutos das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior
|
Etapa
|
Transferir a propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas de classificação superior (autoestradas e principais estradas nacionais)
|
|
M4C1-27
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Etapa
|
Entrada em vigor de legislação destinada a alterar as regras em vigor em matéria de alojamento para estudantes.
|
|
M5C3-10
|
Reforma 1: Simplificação dos procedi-mentos e reforço do comissário nas zonas económicas especiais
|
Etapa
|
Entrada em vigor do regulamento para simplificar os procedimentos e reforçar o papel do comissário nas zonas económicas especiais
|
|
M5C3-11
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
|
Etapa
|
Entrada em vigor dos decretos do Ministério que aprovam os planos operacionais para as oito zonas económicas especiais
|
|
M6C2-4
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Etapa
|
Plano de reorganização aprovado pelo Ministério da Saúde/regiões italianas
|
|
|
|
Montante da parcela
|
12 EUR 643 678 161
|
2.2.Segunda parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C2-28
|
Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um decreto que inclua a política de investimento dos contratos de desenvolvimento
|
|
M2C4-27
|
Reforma 4.1. Simplificação da legislação e reforço da governação para a execução de investimentos nas infraestruturas de abastecimento de água
|
Etapa
|
Entrada em vigor da simplificação da legislação relativa às intervenções em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
|
M5C2-11
|
Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para investimentos na regeneração urbana para reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente»
|
|
M5C2-15
|
Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura
|
Etapa
|
A entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece o levantamento dos colonatos ilegais é adotada pelo «Tavolo di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura» e o decreto ministerial de afetação de recursos é adotado.
|
|
M5C2-19
|
Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação
|
Etapa
|
As regiões e províncias autónomas (incluindo municípios e/ou cidades metropolitanas situadas nesses territórios) assinaram os acordos de reconversão e aumento da habitação social
|
|
M1C2-16
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida
|
|
M1C3-12
|
Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à atribuição de recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
|
|
M1C3-13
|
Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
|
Etapa
|
Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
|
|
M1C3-14
|
Investimento 2.3: Programas para valorizar a identidade de locais:
|
Etapa
|
Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para projetos destinados à valorização da identidade de locais, parques e jardins históricos
|
|
M1C3-15
|
Investimento 2.4: Segurança sísmica dos locais de culto, restauro do património cultural do FEC e abrigos de obras de arte
|
Etapa
|
Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para a segurança antissísmica em locais de culto e restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto)
|
|
M1C3-35
|
Investi-mento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
|
Etapa
|
Assinatura de cada convenção para seis projetos entre o Ministério do Turismo e os beneficiários/organismos de execução
|
|
M2C1-13
|
Reforma 1.2 — Programa Nacional de Gestão de Resíduos
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto ministerial relativo ao programa nacional de gestão de resíduos
|
|
M2C2-52
|
Investimento 5.2 Hidrogénio
|
Etapa
|
Produção de eletrolisadores
|
|
M4C2-11
|
Investimento 2.1: PIIEC
|
Etapa
|
Entrada em vigor do ato jurídico nacional que atribui o financiamento necessário para prestar apoio aos participantes nos projetos.
|
|
M4C2-17
|
Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação; Investimento
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para os projetos relativos a: a) Sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação
|
|
M4C2-18
|
Investi-mento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», criação de «líderes territoriais da I &D»
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para projetos relativos a ecossistemas de inovação;
|
|
M4C2-19
|
Investimento 1.4: Reforçar as estruturas de investigação e apoiar a criação de «líderes nacionais de I &D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos para projetos relativos a líderes nacionais de I &Dsobre tecnologias facilitadoras essenciais
|
|
M4C2-20
|
Investimento 3.2: Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital («DTF»)
|
Etapa
|
Assinatura do acordo entre o Governo italiano e o parceiro de execução, a Cassa Depositi e Prestiti (CDP), que estabelece o instrumento financeiro
|
|
M6C1-1
|
Reforma 1: Definição de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde.
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito derivado (decreto ministerial) que prevê a reforma da organização dos cuidados de saúde.
|
|
M6C1-2
|
Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
|
Etapa
|
Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional
|
|
M6C1-4
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Etapa
|
Aprovação das orientações que contêm o modelo digital para a implementação de cuidados domésticos
|
|
M6C1-5
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Etapa
|
Contrato de desenvolvimento institucional aprovado entre o Ministério da Saúde e as Regiões
|
|
M6C1-10
|
Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
|
Etapa
|
Aprovação de um Contrato de Desenvolvimento Institucional (Contratto Istituzionale di Sviluppo)
|
|
M6C2-5
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Etapa
|
Aprovação do contrato de desenvolvimento institucional
|
|
|
|
Montante da parcela
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12 EUR 643 678 161
|
2.3. Terceira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M2C1-18
|
Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
|
Etapa
|
Entrada em vigor do decreto diretorial
|
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M2C1-20
|
Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
|
Etapa
|
Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a seleção de comunidades ecológicas
|
|
M5C2-17
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI
|
Etapa
|
A estratégia de investimento do Fundo é aprovada pelo Ministério das Finanças (MEF)
|
|
M1C1-123
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M1
|
|
M1C1-124
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M1
|
|
M1C3-30
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento: Desembolso ao Fundo de um montante total de 350 EUR 000 000.
|
|
M1C3-31
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Fundo Nacional de Turismo: Desembolso ao Fundo de um montante total de 150 EUR 000 000 para apoio de capitais próprios.
|
|
M2C3-9
|
Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
|
Etapa
|
Contratos para melhorar as redes de aquecimento são adjudicados pelo Ministério da Transição Ecológica na sequência de um concurso público
|
|
M2C4-19
|
Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Alvo
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M1
|
|
M2C4-24
|
Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»
|
Etapa
|
Quadro jurídico para a reabilitação de sítios órfãos
|
|
M3C1-3
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Etapa
|
Adjudicação do (s) contrato (s) para a construção de linhas ferroviárias de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia
|
|
M3C1-12
|
Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Etapa
|
Adjudicação dos contratos para o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário
|
|
M3C2-8
|
Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética
|
Alvo
|
Portos verdes: atribuição das obras de construção
|
|
M4C1-29
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Etapa
|
Entrada em vigor da reforma da legislação relativa ao alojamento para estudantes.
|
|
M5C2-13
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais
|
Etapa
|
Entrada em vigor do plano de investimento para projetos de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas
|
|
M6C2-7
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
9 EUR 825 328 389
|
2.4.Quarta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-125
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
|
Etapa
|
Adjudicação de (todos os) concursos públicos locais para a ativação da computação em nuvem
|
|
M1C2-22
|
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço
|
|
M2C2-48
|
Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas
|
|
M2C2-50
|
Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil
|
Etapa
|
Acordo para promover a transição do metano para o hidrogénio verde
|
|
M5C2-21
|
Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio do desporto e da inclusão social na sequência de um convite público à apresentação de propostas
|
|
M1C3-20
|
Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
|
Etapa
|
Assinatura dos contratos entre a entidade executora Cinecittà SPA e as empresas relativas à construção de nove estúdios
|
|
M2C4-21
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Etapa
|
Revisão do quadro jurídico das intervenções para a requalificação da zona do rio Pó
|
|
M4C1-28
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos iniciais com vista à criação de unidades de alojamento (camas) adicionais
|
|
M4C2-12
|
Investimento 2.1: PIIEC
|
Etapa
|
A lista de participantes em projetos PIIEC está concluída até 30/06/2023
|
|
M4C2-16
|
Investimento 3.1 Infraestruturas de investigação e inovação
|
Alvo
|
Número de infraestruturas financiadas
|
|
M5C1-18
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Alvo
|
Autorização de apoio financeiro a empresas
|
|
M6C2-14
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Alvo
|
Atribuição de bolsas de estudo para formação específica em medicina geral.
|
|
|
|
Montante da parcela
|
16 EUR 611 453 220
|
2.5.Quinta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M2C3-5
|
Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios para melhorar a utilização de energia nos edifícios escolares no âmbito de concursos públicos
|
|
M2C4-28
|
Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Etapa
|
Concessão de financiamento a todos os projetos (para investimentos em infraestruturas de água primária e para a segurança do abastecimento de água)
|
|
M2C4-30
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Etapa
|
Concessão de financiamento a todos os projetos para intervenções em redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
|
M1C1-14
|
Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado
|
Alvo
|
Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M1
|
|
M1C1-16
|
Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado
|
Alvo
|
Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M2
|
|
M1C1-126
|
Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»
|
Alvo
|
Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M1
|
|
M1C1-127
|
Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»
|
Alvo
|
Aumentar a adesão à aplicação «IO» M1
|
|
M1C1-128
|
Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos
|
Alvo
|
Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M1
|
|
M1C1-129
|
Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior
|
Alvo
|
Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M1
|
|
M1C1-130
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Alvo
|
Ficheiros judiciais digitalizados M1
|
|
M1C1-131
|
Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça
|
Etapa
|
Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M1
|
|
M1C1-132
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M2
|
|
M1C1-133
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M2
|
|
M1C1-134
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INAIL — Processos/serviços totalmente reformulados e digitalizados M1
|
|
M1C1-135
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Ministério da Defesa — Digitalização de procedimentos M1
|
|
M1C1-136
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Ministério da Defesa — Digitalização de certificados M1
|
|
M1C1-137
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Etapa
|
Ministério da Defesa — Encomenda de portais Web institucionais e de portais intranet
|
|
M1C1-138
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Ministério da Defesa — Migração de aplicações não essenciais para a solução para uma proteção completa da informação por abertura das infraestruturas (S.C.I.P.I.O.) M1
|
|
M1C2-29
|
Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento
|
Alvo
|
Contratos de desenvolvimento aprovados
|
|
M2C1-15bis
|
Reforma 1.2 Programa Nacional de Gestão de Resíduos: Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Alvo
|
Redução dos aterros irregulares (M2)
|
|
M2C1-15ter
|
Reforma 1.2 Programa Nacional de Gestão de Resíduos: Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Alvo
|
Diferenças regionais na recolha seletiva
|
|
M2C1-15 quater
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Etapa
|
Entrada em vigor da obrigação de recolha seletiva de biorresíduos
|
|
M2C2-24
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de metropolitanos, elétricos, tróleis e áreas metropolitanas por cabo
|
|
M2C2-32
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transporte público regional com autocarros com emissões nulas
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota regional de autocarros de transporte público com autocarros de piso baixo sem emissões
|
|
M2C3-7
|
Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária
|
Etapa
|
A adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novos edifícios, a requalificação e o reforço dos ativos imobiliários da administração da justiça é assinada pela entidade adjudicante na sequência de um procedimento de concurso público
|
|
M2C4-33
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Etapa
|
Concessão de financiamento a todos os projetos para a resiliência do sistema agrícola de irrigação para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
|
M2C4-36
|
Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para recolha e tratamento de águas residuais
|
|
M3C1-4
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Etapa
|
Adjudicação do contrato para a construção de linha de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria
|
|
M3C1-17
|
Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos-de-ferro no Sul
|
Alvo
|
150 km de obras concluídas relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontos para as fases de autorização e de exploração.
|
|
M4C2-5
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
|
Alvo
|
Número de projetos de investigação selecionados
|
|
M6C1-8
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Alvo
|
Pelo menos um projeto de telemedicina atribuído a cada região (tendo em conta tanto os projetos que serão executados em cada região como os que podem ser desenvolvidos no âmbito de consórcios entre regiões)
|
|
|
|
Montante da parcela
|
9 EUR 030 593 086
|
2.6.Sexta parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M3C1-10
|
Investimento 1.3 — Ligações diagonais
|
Etapa
|
Adjudicação do (s) contrato (s) para a construção das ligações nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia
|
|
M7-35
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Etapa
|
Adoção e atualização das avaliações de impacto ambiental pertinentes (VIncA)
|
|
M7-40
|
Investimento 15: Transizione 5.0
|
Etapa
|
Entrada em vigor do ato jurídico que estabelece os critérios das intervenções elegíveis
|
|
M2C1-15
|
Reforma 1.2 Programa Nacional de Gestão de Resíduos
|
Alvo
|
Redução dos aterros irregulares (M1)
|
|
M2C1-16bis
|
Reforma 1.2 Programa Nacional de Gestão de Resíduos
|
Alvo
|
Aterros irregulares
|
|
M2C1-22
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
|
M2C2-31
|
Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros
|
|
M2C4-6
|
Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
|
Alvo
|
Simplificação administrativa e desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas
|
|
M3C2-10
|
Reforma 2.2: Criação de uma plataforma nacional de logística digital, a fim de introduzir a digitalização dos serviços de transporte de mercadorias e/ou de passageiros
|
Etapa
|
Plataforma Nacional de Logística Digital
|
|
M6C2-15
|
Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde
|
Alvo
|
Atribuição de bolsas de estudo adicionais para formação específica em medicina geral.
|
|
M7-36
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos públicos
|
|
M7-38
|
Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
|
Etapa
|
Adjudicação de contratos públicos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
7 EUR 908 481 227
|
2.7.Sétima parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-139
|
Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local
|
Alvo
|
Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M1
|
|
M2C2-25
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de material circulante com nível nulo de emissões e intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas rápidos de transporte em massa
|
|
M2C4-11
|
Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas
|
Etapa
|
Identificação das intervenções por portaria do Comissário de Emergência
|
|
M7-46
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas
|
Etapa
|
Definição do objetivo do mandato
|
|
M1C1-140
|
Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais
|
Alvo
|
Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M1
|
|
M1C1-141
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Digitalização dos procedimentos do Ministério da Defesa M2
|
|
M1C1-142
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Digitalização dos certificados do Ministério da Defesa M2
|
|
M1C1-143
|
Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa
|
Alvo
|
Ministério da Defesa — Migração de aplicações críticas e não críticas para missões em Solution for Complete Information Protection by Infrastructure Openness (S.C.I.P.I.O.) T2
|
|
M1C2-19
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Ilhas com conectividade de banda ultralarga.
|
|
M1C3-27
|
Investimento — Caput Mundi-Next Generation EU de 4.3 para grandes eventos turísticos
|
Alvo
|
Número de sítios culturais e turísticos cuja requalificação atingiu, em média, 50 % do Stato Avanzamento Lavori (SAL) (primeiro lote)
|
|
M2C1-16ter
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Alvo
|
Diferenças regionais nas taxas de recolha seletiva
|
|
M2C1-25
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas
|
Etapa
|
O Ministério transferiu o montante global dos recursos
|
|
M2C2-9
|
Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes
|
Alvo
|
Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis
|
|
M2C2-34
|
Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transporte público regional com autocarros com emissões nulas
|
Alvo
|
Número de autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões matriculados T1
|
|
M2C2-34bis
|
Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal
|
Alvo
|
Número de comboios com emissões nulas
|
|
M2C2-38bis
|
Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
|
M2C2-39
|
Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência do aprovisionamento estratégico
|
Etapa
|
O Ministério das Empresas e da Indústria em Itália concluiu a transferência de fundos para a Invitalia S.p.A
|
|
M2C2-42bis
|
Investimento 5.4 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Verde («GTF»)
|
Etapa
|
Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde
|
|
M2C2-44
|
Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos
|
Etapa
|
Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos
|
|
M2C4-22
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Alvo
|
Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M1
|
|
M2C4-31
|
Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes
|
Alvo
|
Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M1
|
|
M2C4-34
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Alvo
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
|
M2C4-35
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Alvo
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
|
M3C1-15
|
Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais
|
Alvo
|
700 km de troços de linha adaptados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais
|
|
M3C1-19
|
Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (gestão de RFI; no Sul)
|
Alvo
|
Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis
|
|
M4C2-21bis
|
Investimento 3.2 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Digital («DTF»)
|
Etapa
|
Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital
|
|
M5C3-12
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
|
Alvo
|
Início dos trabalhos para projetos de intervenção de infraestruturas nas zonas económicas especiais
|
|
M6C1-7
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Alvo
|
Centros de coordenação plenamente operacionais (segundo lote)
|
|
M7-43
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
|
M7-44
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Etapa
|
O Ministério das Empresas e da Indústria em Itália concluiu a transferência de fundos para a Invitalia
|
|
M2C4-20
|
Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Alvo
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M2
|
|
|
|
Montante da parcela
|
15 EUR 715 972 025
|
2.8.Oitava parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M7-47
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
|
M7-48
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas
|
Etapa
|
Ministério concluiu o investimento
|
|
M1C1-146
|
Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)
|
Alvo
|
Plataforma Nacional de Identidade Digital (CIE)
|
|
M1C3-16
|
Investi-mento 2.1: Atrativi-dade dos centros históricos de pequena dimensão
|
Etapa
|
Adoção do (s) decreto (s) de cotação das empresas apoiadas em pequenas cidades históricas
|
|
M2C4-9
|
Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão
|
Etapa
|
O sistema de monitorização e previsão está acessível
|
|
M2C4-26
|
Investimento 3.5: Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
|
Alvo
|
Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos
|
|
M4C2-6
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
|
Etapa
|
Publicação do (s) decreto (s) de atribuição dos projetos
|
|
M4C2-7
|
Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)
|
Alvo
|
Número de investigadores contratados a termo
|
|
M4C2-8
|
Investimento 1.3: Parcerias alargadas a universidades, centros de investigação, empresas e financiamento de projetos de investigação fundamental
|
Alvo
|
Número de parcerias de investigação assinadas
|
|
M4C2-22
|
Investimento 2.1: PIIEC
|
Alvo
|
Número de projetos apoiados
|
|
M6C1-6
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Alvo
|
Cuidados domiciliários
|
|
|
|
Montante da parcela
|
11 EUR 184 566 013
|
2.9.Nona parcela (apoio sob a forma de empréstimo):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M1C1-145
|
Investimento 1.4.4 — Aumento da adoção da plataforma nacional de identidade digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)
|
Alvo
|
Plataforma Nacional de Identidade Digital (CIE) e registo nacional (ANPR)
|
|
M1C3-28
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Número de empresas turísticas apoiadas pela subvenção e/ou crédito fiscal para infraestruturas e/ou serviços;
|
|
M1C3-32
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Número de empresas a apoiar através do Fundo de Garantia às PME
|
|
M3C1-5
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Alvo
|
Caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Napoli-Bari e Palermo-Catânia
|
|
M6C1-9
|
Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina
|
Alvo
|
Assistência através de ferramentas de telemedicina
|
|
M6C2-8
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Alvo
|
Digitalização dos hospitais (DEA — Departamentos de Emergência e Admissão — Nível I e Nível II)
|
|
M6C2-11
|
Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
|
Alvo
|
Médicos generalistas que registam informações no registo de saúde eletrónico.
|
|
M1C3-33
|
Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Fondo Rotativo: Acordo jurídico assinado com os beneficiários finais
|
|
M1C3-9bis
|
Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo
|
Alvo
|
Registo dos operadores turísticos na Plataforma Digital de Turismo e acesso aos serviços prestados pela plataforma
|
|
M1C3-18
|
Investimento 2.3 Programas para melhorar a identidade dos locais, parques e jardins históricos
|
Alvo
|
Número de parques e jardins históricos requalificados
|
|
M2C1-23
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas
|
Etapa
|
Recursos transferidos para o ISMEA e alteração da convenção de execução
|
|
M4C1-31
|
Investimento 5: Fundo de habitação para estudantes
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
|
M5C1-19bis
|
Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres
|
Etapa
|
Acordo de execução e transferência para a Invitalia
|
|
M1C2-30
|
Investimento 7 — Fundo Nacional de Conectividade
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
|
M2C1-26
|
Investimento 4: Instalação de parques agrosolares
|
Etapa
|
Acordo de execução
|
|
M5C2-18
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI
|
Alvo
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais para um valor de investimento de projetos subjacentes igual ou superior a 545 000 000 EUR
|
|
|
|
Montante da parcela
|
7 EUR 118 464 154
|
2.10.Décima parcela (apoio sob a forma de empréstimos):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
|
|
|
|
|
M2C3-6
|
Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios
|
Alvo
|
Pelo menos 166 novas escolas são construídas através da substituição de edifícios.
|
|
M2C3-8
|
Investimento 1.2 — Requalificação de ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça
|
Alvo
|
Obras de, pelo menos, 289 000 m² de ativos imobiliários públicos realizadas
|
|
M2C3-10
|
Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes
|
Alvo
|
Construção ou extensão de redes de aquecimento urbano para reduzir o consumo de energia
|
|
M2C4-23
|
Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó
|
Alvo
|
Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M2
|
|
M2C4-25
|
Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»
|
Alvo
|
Revitalização de sítios órfãos
|
|
M2C4-29
|
Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água
|
Alvo
|
Conclusão dos trabalhos relativos às infraestruturas hídricas
|
|
M2C4-38
|
Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais
|
Alvo
|
Intervenções para a recolha e tratamento de águas residuais M2
|
|
M5C2-20
|
Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação
|
Alvo
|
Número de unidades habitacionais construídas, adquiridas ou renovadas
|
|
M1C1-151
|
Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos
|
Alvo
|
Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M2
|
|
M1C1-155
|
Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)
|
Alvo
|
INAIL — Processos/serviços reformulados e digitalizados T2
|
|
M1C2-15
|
Investimento 2: Inovação e tecnologia da micro-eletrónica
|
Alvo
|
Capacidade de produção de substratos de carboneto de silício
|
|
M1C2-17
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Números da Casa com conectividade de 1 Gbps
|
|
M1C2-18
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Edifícios escolares e instalações de cuidados de saúde dotados de conectividade de 1 Gbps
|
|
M1C2-20
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Estradas e corredores extraurbanos ativados com cobertura 5G
|
|
M1C2-21
|
Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)
|
Alvo
|
Áreas com deficiências do mercado ativadas com cobertura 5G
|
|
M1C3-21
|
Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)
|
Alvo
|
Número de estúdios construídos ou renovados
|
|
M1C3-36
|
Investi-mento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos
|
Alvo
|
Número de intervenções em sítios culturais e turísticos
|
|
M2C1-16
|
Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes
|
Alvo
|
Aterros irregulares
|
|
M2C1-19
|
Investimento 3.1: Ilhas ecológicas
|
Alvo
|
Execução de projetos integrados em pequenas ilhas
|
|
M2C1-21
|
Investimento 3.2: Comunidades ecológicas
|
Alvo
|
Projetos de execução nas Comunidades Verdes
|
|
M2C1-24
|
Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas
|
Alvo
|
Acordos jurídicos com os beneficiários finais
|
|
M2C2-5
|
Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular
|
Etapa
|
Acordo de execução, acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão do investimento
|
|
M2C2-17
|
Investimento 3.4 Ensaios de hidrogénio para a mobilidade ferroviária e o transporte rodoviário
|
Alvo
|
Número de estações de abastecimento de hidrogénio construídas
|
|
M2C2-19
|
Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
Alvo
|
Número de projetos de investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio
|
|
M2C2-26
|
Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida
|
Etapa
|
Construção ou modernização de infraestruturas públicas para o desenvolvimento rápido de transportes em massa, aquisição de material circulante
|
|
M2C2-35-A
|
Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal
|
Alvo
|
Número de comboios matriculados
|
|
M2C2-40
|
Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas
|
Alvo
|
Alteração da convenção de execução, convenções jurídicas assinadas com os beneficiários finais
|
|
M2C2-43
|
Investimento 5.4 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Verde («GTF»)
|
Etapa
|
Adoção de um relatório
|
|
M2C2-47
|
Investimento 1.2 Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente
|
Alvo
|
Instalação de novas capacidades de produção de energia a partir de fontes de energia renováveis em comunidades de energia e autoconsumidores de energias renováveis que atuam em conjunto
|
|
M2C2-49
|
Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)
|
Alvo
|
Projeto executado
|
|
M2C2-53
|
Investimento 5.2 Hidrogénio
|
Alvo
|
Construção de instalações industriais
|
|
M2C4-6bis
|
Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais
|
Etapa
|
Intervenções relacionadas com a coservação da natureza e o acompanhamento dos recursos naturais entregues, realizadas
|
|
M2C4-11bis
|
Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas
|
Alvo
|
Projetos executados
|
|
M2C4-13
|
Investimento 2.1b — Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos
|
Alvo
|
Intervenções do tipo D e do tipo E realizadas
|
|
M2C4-20bis
|
Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas
|
Alvo
|
Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M3
|
|
M2C4-34bis
|
Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos
|
Alvo
|
Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1
|
|
M3C1-6
|
Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias
|
Alvo
|
Caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Napoli-Bari, Salerno-Reggio Calabria, Palermo-Catânia
|
|
M3C1-9
|
Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa
|
Alvo
|
Caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Padova; Ligúria-Alpi
|
|
M3C1-11
|
Investimento 1.3 — Ligações diagonais
|
Alvo
|
Caminho de ferro de alta velocidade nas linhas Orte-Falconara e Taranto — Metaponto-Potenza-Battipaglia
|
|
M3C1-14
|
Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
|
Alvo
|
2 785 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário
|
|
M3C1-20
|
Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (gestão de RFI; no Sul)
|
Alvo
|
Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis
|
|
M3C1-26
|
Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália
|
Etapa
|
Entrada em vigor do direito primário derivado (e adoção de atos de execução)
|
|
M4C1-30
|
Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes
|
Alvo
|
Criação de unidades de alojamento para estudantes
|
|
M4C2-9
|
Investimento 1.4: Criação de «líderes nacionais de I &D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais
|
Alvo
|
Os centros nacionais concluíram as suas atividades de investigação
|
|
M4C2-14
|
Investimento 2.3: /Centros de transferência de tecnologia
|
Alvo
|
Desembolso de um valor financeiro de 330 EUR 000 000.
|
|
M4C2-16-A
|
Investimento 3.1: Infraestruturas de investigação e inovação
|
Alvo
|
Número de infraestruturas de investigação e inovação que concluíram as suas atividades
|
|
M4C2-18-A
|
Investi-mento 1.5: «Ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», criação de «líderes territoriais da I &D»
|
Alvo
|
Atividades executadas pelos ecossistemas de inovação
|
|
M4C2-21
|
Investimento 3.2 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Digital («DTF»)
|
Etapa
|
Adoção de um relatório
|
|
M5C2-12
|
Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social
|
Alvo
|
Projetos de intervenções de regeneração urbana que abranjam municípios
|
|
M5C2-14
|
Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais
|
Alvo
|
Finalização de projetos de planeamento integrado nas cidades metropolitanas
|
|
M5C2-16
|
Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura
|
Alvo
|
Projetos sobre habitação para trabalhadores agrícolas e criação de uma plataforma
|
|
M5C2-22
|
Investimento 7 — Desporto e inclusão social
|
Alvo
|
Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos
|
|
M5C3-13
|
Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais
|
Alvo
|
Finalização das intervenções infraestruturais nas zonas económicas especiais.
|
|
M6C1-3
|
Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde
|
Alvo
|
Os serviços das câmaras de saúde comunitárias são ativados
|
|
M6C1-11
|
Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)
|
Alvo
|
Hospitais comunitários renovados, interligados e tecnologicamente equipados
|
|
M6C2-6
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Alvo
|
Entrega de grandes equipamentos de diagnóstico
|
|
M6C2-9
|
Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais
|
Alvo
|
Camas adicionais disponíveis em UCI e em cuidados subintensivos
|
|
M6C2-10
|
Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
|
Alvo
|
Conclusão das intervenções antissísmicas em instalações hospitalares
|
|
M6C2-10-A
|
Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável
|
Alvo
|
Desembolso de recursos do MRR para projetos ao abrigo do artigo 20.º da Lei financeira n.º 67/88 — Construção de cuidados de saúde
|
|
M6C2-12
|
Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
|
Etapa
|
O sistema do cartão de seguro de doença e a infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico estão operacionais.
|
|
M6C2-13
|
Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados
|
Alvo
|
O registo de saúde eletrónico está a ser utilizado para a maioria dos registos de saúde
|
|
M7-37
|
Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)
|
Etapa
|
Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos
|
|
M7-39
|
Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás
|
Etapa
|
Certificados de conclusão dos trabalhos emitidos
|
|
M7-41
|
Investimento 15: Transizione 5.0
|
Alvo
|
Concessão de recursos do MRR
|
|
M7-42
|
Investimento 15: Transizione 5.0
|
Alvo
|
0.4 Mtep de economias de energia no consumo final de energia no período 2024-2026
|
|
M7-45
|
Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis
|
Alvo
|
Acordos jurídicos com os beneficiários finais
|
|
M7-49
|
Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas
|
Alvo
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
|
M1C3-29
|
Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo
|
Alvo
|
Número de projetos turísticos a apoiar através dos fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento
|
|
M3C2-9
|
Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética
|
Alvo
|
Portos verdes: conclusão das obras
|
|
M1C2-23bis
|
Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial
|
Etapa
|
Conclusão de projetos no domínio da tecnologia por satélite e do espaço
|
|
M1C3-16bis
|
Investment-2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão
|
Alvo
|
Projetos de regeneração cultural de pequenas cidades históricas
|
|
M1C3-17
|
Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
|
Alvo
|
Intervenções concluídas para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural
|
|
M1C3-19
|
Investimento 2.4: Segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte (Recovery Art)
|
Alvo
|
Intervenções concluídas para a segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte (Recovery Art)
|
|
M2C1-10
|
Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
|
Alvo
|
Intervenções destinadas a melhorar a logística dos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas
|
|
M2C1-16quater
|
Investimento 1.1 — Implementação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização das instalações existentes e projetos emblemáticos da economia circular
|
Alvo
|
Projeto concluído
|
|
M2C2-45
|
Investimento 1.1: Desenvolvimento de sistemas agrofotovoltaicos
|
Etapa
|
Acordo de execução, acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão do investimento
|
|
M4C1-18
|
Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância
|
Alvo
|
Novos lugares ativados para serviços de educação e acolhimento na primeira infância (de zero a seis anos de idade)
|
|
M4C1-21
|
Investimento 1.2: Plano para o prolonga-mento do horário escolar
|
Alvo
|
Estruturas para acolher estudantes para além do horário escolar
|
|
M4C1-26
|
Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural
|
Alvo
|
M2 de edifícios escolares renovados
|
|
M4C1-32
|
Investimento 5: Fundo de habitação para estudantes
|
Alvo
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão dos investimentos
|
|
M5C1-20
|
Investimento 5: Criação de empresas de mulheres
|
Alvo
|
Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais
|
|
M5C2-6
|
Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização
|
Alvo
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Conclusão das ações de apoio às pessoas vulneráveis nos distritos sociais
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M5C2-8
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Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência
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Alvo
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Os beneficiários receberam renovação de espaços residenciais e/ou dispositivos TIC, acompanhada de formação em competências digitais
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M5C2-10
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Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento
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Alvo
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Pessoas que vivem em situação de privação material grave levadas a cabo por projetos de prioridade à habitação durante, pelo menos, seis meses e estações postais
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M1C2-31
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Investimento 7 — Fundo Nacional de Conectividade
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Etapa
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Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão dos investimentos
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M1C2-32
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Investimento 8 — Parte dos Estados-Membros InvestEU
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Etapa
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Assinatura do acordo de contribuição entre o Governo da Itália e a Comissão Europeia
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M1C2-33
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Investimento 8 — Parte dos Estados-Membros InvestEU
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Alvo
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Operações de financiamento ou investimento aprovadas pelo Comité de Investimento InvestEU
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M3C1-27
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Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália
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Etapa
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Plano financeiro e empresarial para o estatuto ROSCO e transferência de recursos e ativos
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M5C3-14
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Investimento 1.5 — Regime de Crédito Fiscal para Investimentos no Sul de Itália e na Zona Económica Especial (ZEE)
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Alvo
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Créditos fiscais para o Sul de Itália e a Zona Económica Especial (ZEE) concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2023-2025
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M3C1-28
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Investimento 1.10 — Reforço dos nós metropolitanos e das linhas ferroviárias inter-regionais e regionais
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Alvo
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Construção de 3 309 km de troços de linhas adaptadas
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M2C4-40
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Investimento 4.5 — Regime de subvenções para investimentos em infraestruturas hídricas
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Alvo
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A Invitalia S.p.A. deve ter celebrado convenções de subvenção legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão). Pelo menos 40 % deste financiamento deve contribuir para os objetivos climáticos, utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.
A Itália transfere 1 200 000 000 EUR para a Invitalia S.p.A. para a Facilidade.
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M1C2-34
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Investimento 9 — Transição 4.0 — expansão
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Alvo
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Créditos fiscais da transição 4.0 concedidos às empresas com base em documentos apresentados em 2021-2026
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M2C1-27
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Investimento 4: Instalação de parques agrosolares
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Etapa
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Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais e conclusão dos investimentos
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M2C4-39
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Investimento 4.5 — Regime de subvenções para investimentos em infraestruturas hídricas
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Etapa
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Entrada em vigor do acordo de aplicação
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Montante da parcela
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19 EUR 919 595 964
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SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1.Disposições para o acompanhamento e implementação do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência de Itália devem realizar-se em conformidade com as seguintes disposições:
Tal como disposto no Decreto-Lei n.º 77 de 31 de maio de 2021, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 13 de 24 de fevereiro de 2023, são criadas várias estruturas de coordenação para o acompanhamento e a execução do plano. Estas incluem, em especial: I) um comité diretor de alto nível («cabina di regia») criado na Presidência do Conselho de Ministros, com a principal função de orientar e coordenar a execução do plano; II) uma estrutura de missão estabelecida na Presidência do Conselho de Ministros, pelo menos durante o período de vigência do plano, habilitada a atuar como estrutura central de coordenação para a execução e o acompanhamento do plano; III) uma estrutura técnica no Ministério da Economia e das Finanças, que efetua o acompanhamento operacional da execução do plano, o controlo da regularidade dos procedimentos e das despesas e a apresentação de relatórios, bem como o apoio técnico e operacional à fase de execução. A estrutura de missão na Presidência do Conselho de Ministros serve de ponto de contacto único a nível nacional com a Comissão Europeia. O Ministério da Economia e das Finanças assegura a avaliação dos resultados do plano. Os parceiros sociais e outras partes interessadas participam em reuniões específicas da cabina di regia, a fim de assegurar a sua participação na execução do plano. Além disso, são identificadas estruturas de coordenação a nível de cada administração central responsável por medidas incluídas no plano, incumbidas da gestão, do acompanhamento, da apresentação de relatórios e do controlo das intervenções pertinentes, incluindo no que diz respeito à supervisão da execução e dos progressos na consecução dos marcos e das metas. Por último, são criados mecanismos de aplicação coerciva para resolver problemas de execução, inclusive através da ativação de poderes de substituição perante as administrações responsáveis pelas medidas do plano, com o objetivo de garantir uma execução atempada e eficaz dos projetos, bem como mecanismos ex ante para a resolução de conflitos.
A fim de reforçar a capacidade administrativa para efeitos de acompanhamento e execução, está previsto o recrutamento de pessoal temporário, tanto no que respeita às administrações centrais responsáveis pelas intervenções do plano e ao Ministério da Economia e Finanças (incluindo a estrutura de coordenação central e o Departamento de Contabilidade do Estado), conforme previsto no Decreto-Lei n.º 80 de 9 de junho de 2021, como no que respeita às administrações do Sul de Itália, que deverão reforçar o capital humano envolvido no planeamento e na utilização dos fundos da UE, conforme previsto, nomeadamente, na Lei n.º 178 de 2020. Além disso, são afetados recursos à estrutura de missão criada a nível da Presidência do Conselho de Ministros, a fim de assegurar o seu funcionamento eficaz, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 13 de 24 de fevereiro de 2023. Por último, está previsto o apoio técnico e operacional às administrações centrais e locais na execução dos projetos, nomeadamente através da utilização de sociedades de capitais públicos, de uma reserva de peritos para prestar assistência técnica e da possibilidade de recorrer a peritos externos. Estas ações serão acompanhadas da aplicação de medidas destinadas a reduzir a burocracia e a simplificar os procedimentos administrativos, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 77 de 31 de maio de 2021 e no Decreto-Lei n.º 13 de 24 de fevereiro de 2023.
As disposições preveem igualmente a utilização de um sistema informático integrado («ReGiS»). A Inspeção-Geral das Relações Financeiras com a União Europeia (IGRUE), serviço de auditoria que faz parte do Ministério da Economia e das Finanças, fica encarregada da coordenação dos sistemas de auditoria e da realização dos controlos com o apoio do Serviço Nacional de Contas Territoriais (NTR). São mantidos acordos reforçados com a Guarda de Finanças («Guardia di Finanza») e com as autoridades independentes pertinentes, como a agência nacional de luta contra a corrupção (ANAC), reforçando assim o papel que o sistema jurídico italiano já atribui a estas autoridades no que diz respeito à proteção das finanças públicas, incluindo as da UE.
2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados relevantes subjacentes, a Itália deve dispor das seguintes disposições:
O Ministério da Economia e das Finanças atua como estrutura técnica responsável pelo acompanhamento, nomeadamente no que se refere aos progressos em termos de marcos e metas, e, se for caso disso, pela execução de atividades de controlo e auditoria, bem como pela apresentação de relatórios e pedidos de pagamento. Coordena a comunicação sobre os marcos e as metas, indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, nomeadamente sobre os destinatários finais. A codificação dos dados tem lugar a nível das administrações centrais responsáveis pelas medidas do plano, que comunicam os dados necessários ao Ministério da Economia e das Finanças. Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão das metas e dos marcos acordados na secção 2.1 do presente anexo, Itália deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se relevante, do empréstimo. Itália assegura o pleno acesso da Comissão, a pedido desta, aos dados que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto no respeitante à avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para fins de auditoria e controlo.