COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.10.2025
COM(2025) 653 final
ANEXO
da
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10156/21 INIT; ST 10156/21 ADD 1; ST 10156/21 ADD 1 COR 1) de 13 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia
{SWD(2025) 341 final}
ANEXO
SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
1.Descrição das reformas e investimentos
COMPONENTE 1: Fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas
O objetivo da componente «fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas» do plano de recuperação e resiliência eslovaco é contribuir diretamente para a consecução dos objetivos em matéria de alterações climáticas para 2030. De acordo com o plano nacional eslovaco em matéria de energia e clima, a consecução dos objetivos climáticos exigirá uma transição significativa para fontes de energia renováveis no cabaz energético eslovaco.
Neste contexto, esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia visa apoiar uma implantação mais rápida dos investimentos em energias renováveis. Tendo em conta este objetivo, as reformas devem modernizar o mercado eslovaco da eletricidade e criar um ambiente legislativo adequado. As alterações legislativas devem, em especial, melhorar o acesso de novos participantes no mercado, aumentar a segurança e a confiança nas medidas de apoio estatal e melhorar a integração das energias renováveis na rede elétrica eslovaca. O apoio ao investimento deve ser canalizado para o aumento das capacidades de novas fontes renováveis, bem como para o reequipamento de instalações de energias renováveis existentes, incluindo a modernização do biogás, a transformação de instalações de produção de eletricidade a partir de biogás em centrais de biometano e estações hidroelétricas. Os investimentos no aumento da flexibilidade da rede elétrica devem incluir o apoio a novas instalações de armazenamento de baterias, incluindo soluções baseadas no hidrogénio, bem como ao aumento da capacidade de compensação elétrica das instalações hidroelétricas.
A componente inclui duas reformas e três investimentos.
Estas medidas contribuem para a transição ecológica e o objetivo de neutralidade climática, bem como para o cumprimento dos compromissos assumidos pela Eslováquia no âmbito do plano nacional em matéria de energia e clima. A componente reforça a autonomia estratégica e a segurança da Eslováquia através do aumento da percentagem de fontes de energia internas, uma vez que as importações de países terceiros representam uma parte significativa do seu consumo. Os investimentos devem contribuir para a criação de emprego a nível local, incluindo para o setor das PME.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Os investimentos e as reformas devem contribuir para dar resposta à recomendação específica por país transmitida à Eslováquia em 2020, sobre a necessidade de «centrar o investimento na transição ecológica digital, em especial na produção e utilização limpas e eficientes de energia e recursos» (Recomendação Específica por País 3/2020).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
O objetivo da reforma é melhorar o quadro jurídico do mercado eslovaco da eletricidade, alterando a Lei 251/2012 Coll. sobre a energia e a Lei 250/2012 Coll. sobre a regulamentação das indústrias de rede, em conformidade com os requisitos da Diretiva 2019/944. Além disso, a estrutura jurídica adaptada deve facilitar as novas atividades e o acesso dos participantes ao mercado da eletricidade (comunidades de energia, agregador, autoconsumidor, armazenamento de eletricidade), aumentando simultaneamente a flexibilidade global do sistema elétrico e melhorando as possibilidades de ligação de novas energias renováveis à rede eslovaca.
Esta reforma prevê igualmente (no âmbito da etapa 2) uma medida destinada a libertar as capacidades técnicas de transporte de eletricidade no âmbito do sistema elétrico doméstico, facilitada pelo aumento da capacidade do perfil de interligação elétrica entre a Eslováquia e a Hungria.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção das fontes de energia renováveis
O objetivo da reforma é promover a implantação de novas fontes de energia renováveis. As novas alterações legislativas devem criar mecanismos de apoio eficientes para aumentar a quota de energias renováveis nos setores dos transportes, da eletricidade e do aquecimento. O quadro jurídico deve ser alterado mediante a alteração das Leis 309/2009 Coll. sobre a promoção das fontes de energia renováveis e da cogeração de elevada eficiência e da Lei 657/2004 Coll. relativa à energia térmica.
A reforma incluirá igualmente a adoção de um plano a longo prazo para a venda em leilão de novas fontes renováveis. Esta medida deve contribuir para uma melhor previsibilidade da capacidade global instalada de energias renováveis, criando um ambiente de investimento mais favorável para os investidores privados.
Além disso, a reforma deve incorporar a adoção de regimes de investimento para apoiar as fontes de eletricidade renováveis. O Ministério da Economia deve adotar um regime de leilões para novas fontes de energia renováveis (ligação ao investimento 1, componente 1) e regimes de apoio aos investimentos no reequipamento (ligação ao investimento 2, componente 1) e ao aumento da flexibilidade do sistema elétrico (ligação ao investimento 3, componente 1). As políticas de investimento dos regimes devem respeitar rigorosamente a legislação ambiental nacional e da UE, bem como as orientações técnicas sobre os danos causados às atividades e empresas apoiadas (2021/C58/01). Apenas os investimentos em energia hidroelétrica que estejam em conformidade com o acervo da UE devem ser apoiados pelo plano de recuperação e resiliência da Eslováquia.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 1: Construção de novas fontes de eletricidade renováveis
O objetivo desta medida é apoiar a implantação de investimentos em novas fontes de eletricidade renováveis. Esta medida surge na sequência da criação de um regime de apoio no âmbito da reforma de 2.
Esta medida consiste no fornecimento de novas capacidades de produção induzidas por novas fontes de energia renováveis ligadas à rede.
Investimento 2: Modernização das fontes de energia renováveis existentes (reequipamento)
O objetivo desta medida é prolongar o tempo de vida tecnológico, melhorar e aumentar a eficiência das capacidades existentes em matéria de fontes de energia renováveis (reequipamento). Esta medida surge na sequência da criação de um regime de apoio no âmbito da reforma de 2.
Esta medida consiste na renovação de estações de biogás, na transformação de instalações de produção de eletricidade a partir de biogás em centrais de biometano e em instalações de produção de energia hidroelétrica.
Investimento 3: Aumentar a flexibilidade dos sistemas de eletricidade para uma maior integração das energias renováveis
O objetivo desta medida é aumentar a flexibilidade da rede de eletricidade eslovaca. Esta medida surge na sequência da criação de um regime de apoio no âmbito da reforma de 2.
Esta medida consiste em apoiar as instalações de armazenamento de eletricidade e aumentar a capacidade de compensação de eletricidade nas centrais hidroelétricas.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
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Etapa
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Reforma do mercado da eletricidade
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Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei da Energia e à Lei relativa à regulamentação das indústrias de rede
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T4
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2022
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O quadro jurídico deve ser alterado mediante a alteração da Lei 251/2012 Coll. sobre a energia e da Lei 250/2012 Coll. sobre a regulamentação das indústrias de rede, a fim de transpor a Diretiva 2019/944. Além disso, o quadro jurídico atualizado deve facilitar as novas atividades e o acesso dos participantes ao mercado da eletricidade (comunidades de energia, agregador, autoconsumidor, armazenamento de eletricidade), aumentando simultaneamente a flexibilidade global do sistema elétrico e melhorando as possibilidades de ligação de novas fontes renováveis à rede eslovaca.
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2
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
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Etapa
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Libertação de restrições às capacidades técnicas de transporte de eletricidade na rede de eletricidade eslovaca
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Declaração pública conjunta do Ministério da Economia e do operador eslovaco da rede de transporte Slovenská elektrizačná prenosová sústava, a.s.
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T2
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2021
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O Ministério da Economia eslovaco e o operador eslovaco da rede de transporte de eletricidade Slovenská elektrizačná prenosová sústava, a.s. declaram a eliminação de restrições às capacidades técnicas de transporte de eletricidade na rede elétrica eslovaca e um aumento da capacidade de ligação de fontes renováveis à rede. A medida será facilitada pelo aumento da capacidade líquida de transporte das interligações de transporte com a República da Hungria.
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3
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção das fontes de energia renováveis
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Etapa
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Quadro de apoio aos investimentos em novas fontes renováveis
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Entrada em vigor de alterações legislativas à Lei relativa à promoção das fontes de energia renováveis e à cogeração de elevada eficiência e à Lei relativa à energia térmica.
Adoção de um plano de leilão a longo prazo pelo Ministério da Economia
Adoção de regimes de investimento pelo Ministério da Economia para a promoção de novas fontes de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis (definidos no investimento 1), investimentos para reequipamento (definidos no investimento 2) e investimentos que aumentem a flexibilidade do sistema elétrico (definidos no investimento 3)
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T4
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2022
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As alterações legislativas devem criar mecanismos de apoio para aumentar a quota de fontes de energia renováveis nos setores dos transportes, da eletricidade e do aquecimento. O quadro jurídico deve ser alterado mediante a alteração das Leis 309/2009 Coll. sobre a promoção das fontes de energia renováveis e da cogeração de elevada eficiência e da Lei 657/2004 Coll. relativa à energia térmica.
O Ministério da Economia deve adotar um plano de leilão a longo prazo para novas fontes renováveis, contribuindo para uma melhor previsibilidade do aumento da capacidade de novas capacidades renováveis.
O Ministério da Economia deve adotar o novo regime de leilões para novas fontes de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis (definido no investimento 1), os regimes de apoio aos investimentos no reequipamento (definido no investimento 2) e o aumento da flexibilidade do sistema elétrico (definido no investimento 3). Os regimes devem especificar os critérios de elegibilidade para as empresas apoiadas, assegurando a conformidade com o acervo ambiental nacional e da UE, bem como com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das atividades e/ou empresas apoiadas, aumentando simultaneamente as novas capacidades de FER, conforme especificado nas metas correspondentes (para os investimentos 1, 2 e 3). Os projetos de biomassa devem resultar em atualizações das estações de biogás que permitam uma redução de, pelo menos, 80 % das emissões de gases com efeito de estufa em relação à metodologia de redução dos gases com efeito de estufa e ao elemento de comparação estabelecido no anexo VI da Diretiva (UE) 2018/2001, em conformidade com as condições resultantes do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão. Em caso de transformação em instalações de produção de biometano, a redução das emissões de gases com efeito de estufa deve ascender a, pelo menos, 70 % em relação à metodologia de redução dos gases com efeito de estufa e ao combustível fóssil de referência estabelecidos no anexo VI da referida diretiva.
Os projetos de biomassa e biometano devem ser sustentáveis, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (DER II).
Só serão apoiados os investimentos em energia hidroelétrica que estejam em conformidade com o acervo da UE.
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4
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 1: Construção de novas fontes de eletricidade renováveis
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Alvo
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Nova capacidade de fontes de energia renováveis
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MW
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0
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120
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T2
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2026
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Pelo menos 120 MW em novas fontes de eletricidade renováveis devem estar ligados à rede ao abrigo do regime de apoio da medida. Uma cópia do ensaio funcional da nova fonte de eletricidade (indicando a capacidade instalada em MW e o tipo de fonte de energia renovável) e do acordo de ligação à rede de distribuição.
O regime de apoio assume a forma de leilões de apoio ao investimento para novas fontes de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, com exceção da energia hidroelétrica.
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5
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 2: Modernização das fontes de energia renováveis existentes (reequipamento)
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Alvo
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Capacidade reconstruída de fontes de energia renováveis
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MW
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0
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70
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T2
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2026
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Pelo menos 70 MW de capacidade modernizada (reequipamento) para a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis ou a produção de biometano devem estar ligados às redes.
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6
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 3: Aumentar a flexibilidade dos sistemas de eletricidade para uma maior integração das energias renováveis
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Alvo
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Aumento cumulativo da capacidade das instalações que aumenta a flexibilidade dos sistemas energéticos
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MW
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0
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96,7
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T2
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2026
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As instalações apoiadas pelo regime devem entrar em funcionamento, resultando num aumento de, pelo menos, 96,7 MW das capacidades de armazenamento de eletricidade.
As tecnologias apoiadas devem incluir novos sistemas de baterias ou eletrólise, ou um aumento da capacidade de compensação das centrais hidroelétricas. O apoio ao investimento na capacidade de compensação das centrais hidroelétricas não deve exceder 12 EUR 000 EUR ao abrigo da medida.
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COMPONENTE 2: Renovação dos edifícios
De acordo com o plano nacional eslovaco em matéria de energia e clima e a Estratégia de Renovação a Longo Prazo dos Edifícios, a consecução dos objetivos de redução das emissões da UE para 2030 e 2050 exige uma transição significativa da execução de uma renovação parcial para média (30-60 % de poupança de energia primária) e de uma renovação profunda (mais de 60 %) dos edifícios.
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia visa reduzir o consumo de energia através de uma renovação abrangente das habitações familiares, dos edifícios públicos históricos e dos edifícios classificados. Combina medidas para melhorar o desempenho energético dos edifícios, alcançando pelo menos 30 % de poupança de energia primária, com medidas destinadas a promover a adaptação às alterações climáticas (tais como a instalação de telhados verdes, sistemas de retenção de água). A componente contribui para os objetivos climáticos e ambientais, ao mesmo tempo que promove a recuperação e a competitividade do setor da construção através da criação de mais postos de trabalho, em especial para as PME a nível local.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente inclui 3 reformas e 2 investimentos.
Estes investimentos e reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia nos últimos dois anos, sobre a necessidade de «centrar a política de investimento na eficiência energética» (Recomendação Específica por País 3/2019) e de «centrar o investimento na transição ecológica» (Recomendação específica por país 3/2020).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: A harmonização dos mecanismos de apoio à renovação de habitações familiares.
O objetivo da reforma é cartografar, alinhar e reunir diferentes regimes de apoio, uniformizar e racionalizar o processo de renovação e proporcionar incentivos aos proprietários para a aplicação de uma gama mais vasta de medidas de renovação. A conceção dos regimes de apoio, os critérios e condições, bem como as etapas de execução, devem ser descritos no plano de execução a publicar pela Agência Eslovaca do Ambiente até 30 de setembro de 2022. A fim de assegurar uma execução eficaz e atempada, as capacidades da Agência Eslovaca do Ambiente devem ser reforçadas. Na fase de execução, os proprietários das casas devem ser contactados através de uma campanha de comunicação e de gabinetes regionais a criar, bem como através da prestação de assistência técnica e de consultas.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Investimento 1: Aumentar a eficiência energética das habitações familiares.
O objetivo desta medida é aumentar a eficiência energética das habitações familiares. Esta medida consiste na renovação de habitações unifamiliares para alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária.
Reforma 2: Aumentar a transparência e racionalizar as decisões do Conselho de Monumentos da República Eslovaca.
A reforma visa melhorar a qualidade e a eficiência do processo de tomada de decisão do Conselho de Monumentos da República Eslovaca, desenvolvendo três metodologias para:
·classificar a dotação de monumentos,
·definir critérios objetivos com base nos quais o Conselho de Monumentos toma decisões e
·quantificar os custos associados às intervenções do Conselho de Monumentos
Além disso, o objetivo é reformar o mapeamento dos monumentos estatais, avaliando os seus aspetos técnicos básicos, a construção, a economia, a energia e outros aspetos. O mapeamento deve resultar na adoção de um diagnóstico de, pelo menos, 1 000 monumentos estatais relevantes. A reforma deve facilitar as decisões de investimento em matéria de renovação, a fim de preservar o valor monumental e melhorar a eficiência energética, se for caso disso.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 2: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados.
O objetivo desta medida é aumentar a eficiência energética e a integridade estrutural dos edifícios públicos históricos e classificados, preservando simultaneamente o seu património histórico e cultural e tornando-os mais acessíveis. Esta medida consiste na renovação de edifícios públicos históricos e classificados, alcançando, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária.
Reforma 3: A gestão dos resíduos de construção e demolição.
A reforma aborda a taxa de reciclagem muito baixa da Eslováquia e centra-se na revisão da legislação em matéria de gestão de resíduos, a fim de aumentar o potencial da economia circular nos resíduos de construção e demolição. O Ministério do Ambiente da República Eslovaca apresenta a alteração da legislação em matéria de resíduos, que exige que pelo menos 70 % dos resíduos de construção e demolição não perigosos produzidos na construção sejam preparados para reutilização ou enviados para reciclagem. Além disso, a reforma deve introduzir uma demolição seletiva obrigatória, normas de qualidade para a reciclagem a partir de resíduos de construção e demolição, contratos públicos ecológicos obrigatórios para a adjudicação de obras de construção, simplificar as regras e melhorar os sistemas de recolha de dados relativos aos resíduos de construção. Uma vez em vigor, a legislação deve assegurar o cumprimento do requisito de 70 % de reciclagem e reutilização de resíduos de demolição e construção não perigosos aplicáveis à renovação e construção de edifícios financiados ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2022.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável.
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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2 — renovação de edifícios — Reforma 1: Harmonização dos mecanismos de apoio à renovação de habitações familiares
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Etapa
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Plano de execução para mobilizar a renovação ecológica de habitações familiares
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Adoção do plano de execução pelo Ministério do Ambiente
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T3
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2022
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O plano de execução deve identificar os diferentes regimes de apoio e harmonizá-los. Deve especificar a preparação para o arranque do regime, o calendário e a sua administração, bem como o acompanhamento da reconstrução e verificação das economias de energia, principalmente através de certificados de desempenho energético ou de outros documentos correspondentes.
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2
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2 — renovação de edifícios — Investimento 1: Aumentar a eficiência energética das habitações familiares
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Etapa
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Lançamento dos regimes de apoio à mobilização de poupanças de energia e à renovação ecológica
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Lançamento dos regimes de apoio à mobilização de poupanças de energia e à renovação ecológica
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T3
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2022
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Os regimes de mobilização de economias de energia e de renovação ecológica devem ser concebidos e lançados em conformidade com as medidas e o calendário adotados pelo plano de execução. Os respetivos convites à apresentação de propostas serão publicados pela Agência do Ambiente Eslovaca num sítio Web.
Os regimes devem ser concebidos para incentivar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia primária e cumprir os requisitos das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Uma lista de medidas possíveis inclui: isolamento, substituição de janelas, recuperação de telhados, retenção de águas pluviais, substituição da caldeira ou remoção da cobertura de amianto, ou outras medidas em conformidade com a descrição do investimento.
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4
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2 — renovação de edifícios — Investimento 1: Aumentar a eficiência energética das habitações familiares
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Alvo
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Número de habitações familiares renovadas que atingem, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária
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Número
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0
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25 164
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T2
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2026
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Devem ser renovadas 25 164 habitações unifamiliares. Os edifícios renovados devem alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária.
Os convites à apresentação de propostas devem assegurar que as substituições das caldeiras a gás cumprem os requisitos de «não prejudicar significativamente» e representam, no máximo, 20 % do total dos programas de renovação.
Caso as caldeiras a biomassa estejam incluídas no regime de renovação, deve ser permitida a substituição de caldeiras obsoletas a carvão/petróleo/biomassa/gás por caldeiras a biomassa, se substituídas por caldeiras a biomassa de elevada eficiência numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas ao abrigo do regulamento relativo à etiquetagem energética alimentadas a péletes. Os convites à apresentação de propostas não devem permitir a substituição de caldeiras a gás por caldeiras a biomassa em zonas de qualidade do ar por excedência dos valores-limite de PM10.
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5
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2. Renovação de edifícios — Reforma 2: Aumentar a transparência e racionalizar as decisões do Conselho de Monumentos da República Eslovaca
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Etapa
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Metodologias para o processo de tomada de decisão do Conselho de Monumentos da República Eslovaca
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Publicação de metodologias pelo Conselho de Monumentos
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3
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T4
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2023
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Desenvolvimento e adoção das três metodologias de classificação de edifícios de monumentos, a fim de aumentar a transparência, a aceitação pública e acelerar os processos de tomada de decisão do Conselho de Monumentos da República Eslovaca. Com base em metodologias normalizadas, o Conselho de Monumentos deve adotar diagnósticos de, pelo menos, 1 monumentos estatais, a fim de fornecer diagnósticos dos aspetos técnicos básicos, da construção, da economia, da energia e de outros aspetos dos monumentos estatais pertinentes, a fim de facilitar as decisões de renovação.
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7
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2- renovação de edifícios — Investimento 2: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
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Alvo
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Área construída dos edifícios públicos históricos renovados e dos edifícios classificados
alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária
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Área (m2)
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0
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99 348
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T2
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2026
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Pelo menos 99 m 348 deedifícios públicos históricos e classificados são renovados em conformidade com os requisitos do convite público, que deve definir condições para alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária, cumprir os princípios de «não prejudicar significativamente» e permitir a execução de outras medidas complementares (por exemplo, retenção de águas pluviais, remoção de amianto, acessibilidade dos edifícios). Se a substituição da caldeira for apoiada, deve representar, no máximo, 20 % do programa global de renovação.
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8
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2 — renovação de edifícios — Reforma 3: Gestão dos resíduos de construção e demolição
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Etapa
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Alteração da Lei dos Resíduos
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Entrada em vigor da alteração legislativa à Lei dos Resíduos
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0
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1
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T2
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2022
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A legislação revista pelo Ministério do Ambiente em matéria de resíduos deve aumentar o potencial da economia circular no setor dos resíduos de construção e demolição e do setor da construção, conduzindo a que pelo menos 70 % dos resíduos de construção e demolição não perigosos sejam reciclados e reutilizados. Deve incluir contratos públicos ecológicos obrigatórios para investimentos na construção no âmbito da administração pública, aumentar as taxas legais para a deposição em aterro e simplificar as regras para a utilização de resíduos de construção e demolição.
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COMPONENTE 3: Transportes sustentáveis
A componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia visa aumentar a percentagem de formas de transporte respeitadoras do ambiente, através de medidas e soluções inteligentes baseadas na análise de dados, aumentar o número de passageiros que viajam por caminho de ferro e o transporte público de passageiros e o volume de mercadorias transportadas em transportes intermodais respeitadores do ambiente, bem como apoiar o desenvolvimento de infraestruturas de propulsão alternativas, reduzindo assim asemissões de CO2 nos transportes e melhorando a qualidade do ar. Os investimentos inteligentes e digitais devem apoiar transportes ferroviários mais rápidos, fiáveis e eficientes e transportes públicos de passageiros limpos, motivando os passageiros a mudar de automóveis e outros meios de transporte baseados no carbono. A componente deve permitir uma maior utilização de propulsões alternativas para transportes sustentáveis, respeitadores do ambiente, a preços acessíveis e inteligentes, promovendo simultaneamente a utilização de redes inteligentes. Contribui para a competitividade da economia através da criação de condições de mercado para os fornecedores de máquinas de transporte.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As reformas e o investimento no âmbito da componente abordam diretamente a Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia para 2020 e o Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2020, segundo o qual a Eslováquia «deve executar projetos de investimento público prontos o mais rapidamente possível e apoiar o investimento do setor privado para apoiar a recuperação económica. Centrar o investimento nas transições ecológica e digital, em especial na produção e utilização limpas e eficientes da energia e dos recursos, nos transportes públicos sustentáveis e na gestão de resíduos.»
A componente inclui quatro reformas e quatro investimentos.
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 relativa à preparação de projetos de investimento no setor dos transportes.
A reforma visa melhorar a gestão dos investimentos e aumentar os seus benefícios económicos. Este objetivo deverá ser alcançado através das seguintes medidas:
·o estabelecimento, até 30 de junho de 2021, de um plano de investimento para projetos de infraestruturas ferroviárias, dando prioridade aos projetos de acordo com a sua relação custo-benefício;
·até 31 de março de 2023, alterações à Lei dos Caminhos de Ferro e legislação conexa que simplifique e racionalize os requisitos legislativos e técnicos aplicáveis aos parâmetros das infraestruturas de transporte;
·a publicação, até 31 de dezembro de 2021, de uma metodologia que determine a forma de identificar projetos com a melhor relação qualidade/preço possível e contribuir para o objetivo de transferência modal de passageiros do transporte rodoviário individual para o ciclismo.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 2 relativa ao transporte público de passageiros.
A reforma visa melhorar a oferta de transporte de passageiros. Um novo plano de serviços de transporte, seguido da otimização do transporte ferroviário de passageiros, constituirá uma parte importante da reforma global dos transportes públicos. A reforma deve ser apoiada por nova legislação que defina regras, responsabilidades e obrigações em matéria de coordenação, encomenda e financiamento dos serviços regionais de transporte rodoviário e ferroviário. A legislação deve definir uma autoridade nacional para coordenar, em cooperação com os integradores regionais, a criação de um sistema nacional integrado de transportes com uma tarifa unificada, bem como para coordenar a preparação e a execução dos procedimentos de contratação pública para os serviços públicos ferroviários de passageiros e para os veículos adquiridos com o apoio de fundos da UE para a exploração destes itinerários em períodos anteriores. A frequência do transporte ferroviário nas linhas com maior potencial de transferência de tráfego de automóveis para comboios deve ser aumentada, permitindo uma melhor coordenação dos serviços públicos regionais de autocarros e comboios. Esta reforma terá por base as seguintes medidas específicas:
·Até 31 de março de 2023, uma nova lei deve criar normas de transporte público de passageiros e racionalizar a ordem de serviço público, atualmente fragmentada e insuficientemente coordenada entre o Estado, os condados, as cidades e os municípios.
·Até 31 de dezembro de 2023, devem ser publicados gráficos otimizados do transporte ferroviário;
Reforma 3 relativa ao transporte intermodal de mercadorias.
A reforma deve apoiar uma maior intermodalidade através da contratação pública, da coordenação da logística e da promoção do lançamento de novas rotas intermodais. O objetivo desta reforma é transferir 30 % do transporte rodoviário com mais de 300 km para o transporte ferroviário ou marítimo até 2030 e mais de 50 % para 2050 (em comparação com 2005). Deve fazê-lo, nomeadamente, promovendo o interesse dos transportadores na transferência do transporte rodoviário de mercadorias para o transporte ferroviário/intermodal, bem como impedindo uma maior transferência modal do transporte ferroviário. A preparação e aprovação de um conceito de desenvolvimento do transporte intermodal, incluindo a proposta de alterações legislativas necessárias, deve permitir a adoção de medidas para o desenvolvimento sistémico de modos de transporte de mercadorias respeitadores do ambiente. O apoio destina-se a eliminar os problemas técnicos na transição para o transporte intermodal e a torná-lo mais atrativo.
A execução da reforma deverá ter início em 31 de dezembro de 2021 e estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 4 relativa à introdução de novas políticas para a promoção a longo prazo dos combustíveis alternativos no setor dos transportes.
A reforma deve ser apoiada através da entrada em vigor, até 31 de dezembro de 2022, de novas medidas legislativas que reformem as tarifas de distribuição, simplifiquem e acelerem o processo de construção de infraestruturas de propulsão alternativas. Devem igualmente introduzir um «direito dos pontos de carregamento» e um quadro plurianual estável e previsível para apoiar a construção de infraestruturas de propulsão alternativas pertinentes.
Investimento 1 no desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas.
O objetivo deste investimento é promover a utilização de infraestruturas de transportes não poluentes. Este investimento consiste na eletrificação das linhas ferroviárias, na modernização das linhas ferroviárias, na instalação de dispositivos de despacho/segurança digital e comunicação, na construção ou modernização de linhas de elétrico e troleicarro e na construção de infraestruturas para ciclistas.
Investimento 2 — Promoção de transportes não poluentes de passageiros.
O objetivo deste investimento é promover a implantação de transportes não poluentes de passageiros. O investimento consiste na entrega de material circulante novo ou modernizado.
Investimento 3 no desenvolvimento do transporte intermodal de mercadorias.
O objetivo deste investimento é aumentar o volume de transportes em transportes intermodais mais respeitadores do ambiente. O investimento consiste em apoiar a aquisição de unidades de transporte intermodal e de instalações de carregamento que envolvam capital privado e o lançamento de novas rotas intermodais em rotas selecionadas.
Investimento 4 relativo ao apoio à construção de infraestruturas de propulsão alternativas.
O objetivo deste investimento centra-se na instalação de pontos de carregamento para automóveis elétricos. Este investimento consiste num mecanismo financeiro de regimes de auxílio à construção de infraestruturas de pontos de carregamento para veículos com nível nulo ou baixo de emissões.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação de projetos de investimento no setor dos transportes
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Etapa
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Plano de investimento para projetos de infraestruturas ferroviárias
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Publicação do plano de execução
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|
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T2
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2021
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O Ministério dos Transportes e da Construção, em cooperação com o Ministério das Finanças, elabora e publica um plano de investimento para projetos de infraestruturas ferroviárias que contenha a metodologia, as prioridades e o calendário para a construção da infraestrutura. Um plano de investimento publicado para projetos de infraestruturas ferroviárias que dê prioridade aos projetos de acordo com a sua relação custo-benefício deve assegurar a estabilidade a longo prazo da sua preparação e execução de projetos de infraestrutura ferroviária.
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|
2
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação de projetos de investimento no setor dos transportes
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Etapa
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Metodologia de seleção, preparação e execução de projetos de ciclismo
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Publicação da metodologia
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|
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T4
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2021
|
A metodologia deve determinar a forma de identificar projetos com a melhor relação custo-benefício possível e contribuir para o objetivo de transferência modal de passageiros do transporte rodoviário individual para o ciclismo.
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3
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação de projetos de investimento no setor dos transportes
|
Etapa
|
Alteração da Lei dos Caminhos de Ferro e legislação conexa relativa aos parâmetros das infraestruturas de transporte
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Entrada em vigor de uma alteração à Lei Ferroviária pelo Conselho Nacional da República Eslovaca e adoção de uma alteração ao Decreto n.º 350/2010 Coll. relativo à construção e ordem técnica das linhas ferroviárias pelo Ministério dos Transportes e da Construção e entrada em vigor da legislação
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T1
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2023
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As alterações legislativas simplificarão e racionalizarão os requisitos legislativos e técnicos para os parâmetros da infraestrutura de transportes, em consonância com as boas práticas de outros países da UE e com a legislação europeia, que devem criar condições para acelerar o ritmo de preparação da modernização da infraestrutura ferroviária, reduzir o custo por quilómetro da linha modernizada e permitir a construção mais rápida e mais segura de caminhos de ferro mais rápidos e mais seguros.
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4
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3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
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Etapa
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Nova lei sobre o transporte público de passageiros
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Entrada em vigor da Lei relativa ao transporte público de passageiros pelo Conselho Nacional da República Eslovaca e entrada em vigor de legislação para coordenar, integrar e gerir eficazmente os transportes públicos
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|
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T1
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2023
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A lei deve normalizar as normas em matéria de transporte público de passageiros e racionalizar a ordem de serviço público, atualmente fragmentada e insuficientemente coordenada entre o Estado, os condados, as cidades e os municípios.
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5
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
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Etapa
|
Implementação de um horário de transporte ferroviário otimizado
|
Entrada em vigor de um horário de transporte ferroviário otimizado
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|
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T4
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2023
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O Ministério dos Transportes e da Construção deve executar a encomenda de serviços de transporte ferroviário de passageiros de acordo com o plano de serviços de transporte finalizado até 31 de dezembro de 2023.
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6
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3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
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Alvo
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Número de regiões autónomas em que existe uma integração tarifária que permite viajar por vários modos de transporte público ou por transportadores por bilhete
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Número
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1
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6
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T2
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2026
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Deve ser criado um sistema integrado de transportes que funcione em, pelo menos, 6 regiões autónomas, permitindo que os transportes públicos multimodais de passageiros viajem com um bilhete único.
O indicador quantitativo refere-se ao número de regiões autónomas em que é criado um sistema integrado de transportes que permite aos transportes públicos multimodais de passageiros viajar num único bilhete.
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7
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3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
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Alvo
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Extensão das novas infraestruturas para ciclistas (km)
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Comprimento (km)
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0
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161,8
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T2
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2026
|
Construção de 161,8 quilómetros de infraestruturas para ciclistas recentemente instaladas. Os convites à apresentação de propostas devem incluir como projetos elegíveis ciclovias e lugares de estacionamento para bicicletas.
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8
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Alvo
|
Extensão da infraestrutura de transportes públicos reconstruída ou modernizada
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|
Comprimento (km ponderado)
|
0
|
49,7
|
T2
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2026
|
Reconstrução ou modernização de, pelo menos, 49,7 km ponderados de infraestruturas de transportes públicos.
O investimento deve incluir um ou mais dos seguintes tipos de projetos: via dupla totalmente modernizada no corredor ferroviário, com um aumento para 160 km/h (fator de peso 3.4); uma ou duas linhas reconstruídas (renovação da subestrutura da via/fundação da via ou linha de tração/equipamento) (fator de ponderação 0.5); linha ferroviária de via única recentemente eletrificada e parcialmente modernizada (fator de peso 0.7); linha de elétrico de via dupla totalmente adaptada, incluindo acessórios (fator de peso 1.9); linha de troleicarro unidirecional construída de novo, incluindo a fonte de alimentação (fator de peso 0.2).
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9
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Alvo
|
Extensão dos troços das linhas ferroviárias protegidos digitalmente
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|
Comprimento (km ponderado)
|
0
|
82
|
T2
|
2026
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Instalação de projetos de dispositivos de despacho/segurança digital e de comunicação em, pelo menos, 82 km ponderados de linhas ferroviárias.
O investimento deve incluir um ou mais dos seguintes tipos de projetos: linha/troço ferroviário de novo envio (fator de peso 1); linha/troço ferroviário com novos dispositivos de segurança digital (fator de peso 0.7); melhoria dos parâmetros em vias já expedidas (por exemplo, aumentando o número de divisões da via para melhorar o fluxo de tráfego) (fator de ponderação 0.3); construção de um sistema de comunicação GSM-R para aumentar a segurança do tráfego nas linhas ferroviárias (fator de peso 0.1).
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|
10
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3 — transportes sustentáveis — Investimento 2: Promoção de transportes não poluentes de passageiros
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Alvo
|
Número de material circulante de passageiros limpo fornecido (ponderado)
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|
Número
|
0
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12
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T2
|
2026
|
Entrega de 12 unidades ponderadas de material circulante novo.
O material circulante deve incluir os seguintes tipos de material circulante: unidades ferroviárias elétricas normais fechadas (fator de peso 1,0), unidades ferroviárias de alta capacidade fechadas (fator de peso 3,0), elétricos (fator de peso 0,3).
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|
11
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3- transportes sustentáveis — Reforma 3: Reforma do transporte intermodal de mercadorias
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Etapa
|
Conceito e apelos à criação de novos regimes de apoio
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Lançamento de convites à apresentação de novos regimes de apoio com base no conceito de desenvolvimento do transporte intermodal
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T4
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2022
|
O Governo eslovaco deve aprovar, até 31 de dezembro de 2021, um conceito de desenvolvimento do transporte intermodal, o qual deveincluir propostas de alterações legislativas necessárias à adoção de medidas para o desenvolvimento sistémico de modos de transporte de mercadorias respeitadores do ambiente. O apoio destina-se a eliminar os problemas técnicos na transição para o transporte intermodal e a torná-lo mais atrativo. Nessa base, até 31 de dezembro de 2022, serão lançados novos regimes de apoio que contribuam para melhorar a disponibilidade do transporte intermodal numa base não discriminatória, abrindo caminho ao seu desenvolvimento em todas as regiões da Eslováquia. O convite será aprovado pelo Ministério dos Transportes e da Construção.
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|
12
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3 — transportes sustentáveis — Investimento 3: Desenvolvimento do transporte intermodal de mercadorias
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Etapa
|
Número de unidades de transporte intermodal adquiridas em unidades equivalentes a vinte pés
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Contratos de aquisição de unidades de transporte intermodal
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|
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T2
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2026
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Aquisição de, pelo menos, 1 unidades de transporte intermodal (movimentação de semirreboques, caixas móveis, contentores). As unidades de transporte intermodal são expressas em TEU (unidade equivalente a vinte pés).
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13
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 4: Introdução de novas políticas para a promoção a longo prazo dos combustíveis alternativos no setor dos transportes
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Etapa
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um novo pacote de medidas para promover propulsões alternativas
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Entrada em vigor da resolução para promover propulsões alternativas
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T4
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2022
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As medidas devem acelerar o desenvolvimento de propulsões alternativas nos transportes. Estas incluem uma reforma das tarifas de distribuição, medidas para simplificar e acelerar o processo de construção de infraestruturas de propulsão alternativas, a introdução de um «direito de pontos de carregamento» e a introdução de um quadro plurianual estável e previsível para apoiar a construção de infraestruturas de propulsão alternativas pertinentes.
|
|
14
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 4: Apoio ao desenvolvimento de infraestruturas para veículos movidos a combustíveis alternativos
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Alvo
|
Número de pontos de carregamento instalados
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Número
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0
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3 029
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T2
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2026
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Instalação e ligação das instalações à rede elétrica para, pelo menos, 3 pontos de carregamento públicos.
Tal deve também resultar na instalação de pontos de carregamento rápido com uma potência igual ou superior a 50 kW em cada região autónoma da Eslováquia.
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COMPONENTE 4: Descarbonização da indústria
A redução das emissões de gases com efeito de estufa na Eslováquia e o cumprimento das metas nacionais estabelecidas no Plano Nacional Integrado em matéria de Energia e Clima para 2021-2030 exigem também uma ação acelerada por parte da indústria. A Eslováquia é uma economia fortemente industrializada, com um contributo da energia e dos processos industriais para as emissões globais de gases com efeito de estufa de pouco mais de 70 %. A Eslováquia figura entre os Estados-Membros com as concentrações médias mais elevadas de partículas de poeiras no ar na UE, em grande parte devido ao envelhecimento das tecnologias industriais e à queima de combustíveis nos agregados familiares.
Neste contexto, a componente 4 do plano eslovaco de reforma e resiliência propõe o desenvolvimento e o funcionamento de um regime de descarbonização para o setor industrial. As medidas devem conduzir a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa nas empresas, à redução das perdas de energia e a uma maior adoção de tecnologias ambientais inovadoras na produção industrial. Esta componente integra o compromisso de reforma assumido pelo Governo eslovaco de abandonar o carvão na região de Alto Nitra. Inclui igualmente o compromisso de pôr termo ao apoio à produção de eletricidade a partir de carvão endógeno e o encerramento da central elétrica a lenhite de Nováky. O investimento no equipamento da Inspeção Ambiental eslovaca deve reforçar a capacidade de monitorização dos esforços de descarbonização por parte desta instituição.
A componente inclui duas reformas e um investimento principal e um investimento complementar.
Estas reformas e investimentos devem contribuir para o objetivo da transição ecológica e para a meta climática. A descarbonização deve ter um impacto duradouro no ambiente e na qualidade do ar na Eslováquia. Os investimentos reforçarão a competitividade da indústria eslovaca e garantirão postos de trabalho a nível local. A transformação da região do Alto Nitra constitui um forte elemento de coesão, em especial para apoiar a região na sua transição para o abandono do carvão.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As medidas devem contribuir para dar resposta à recomendação específica por país transmitida à Eslováquia em 2020, sobre a necessidade de «centrar o investimento na transição ecológica digital, em especial na produção e utilização limpas e eficientes de energia e recursos» (Recomendação Específica por País 3/2020).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Cessação da produção de eletricidade a partir de carvão na central elétrica de Nováky e transformação da região de Upper Nitra
Esta reforma incorpora o compromisso do Governo eslovaco de avançar na transição para o abandono do carvão na região de Alto Nitra. A central elétrica regional de Nováky tem a terceira maior emissão de CO2 entre as instalações do regime eslovaco de comércio de licenças de emissão da UE.
O objetivo desta medida é, para a central elétrica a lenhite de Nováky, pôr termo ao apoio à produção de eletricidade e pôr termo à produção de eletricidade a partir de lenhite. Tal produzirá efeitos positivos no ambiente e uma redução dos preços para os consumidores finais de eletricidade.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2: Adoção do regime concorrencial para a redução das emissões de gases com efeito de estufa na indústria
As autoridades eslovacas devem lançar um regime de descarbonização competitivo, aberto a todos os setores industriais. O regime de descarbonização deve apoiar a adoção das melhores tecnologias atualmente disponíveis nos processos industriais. O apoio deve visar processos e tecnologias hipocarbónicos na indústria e a adoção de medidas de eficiência energética.
A Eslováquia deve assegurar que sejam cumpridos os requisitos rigorosos em matéria de cumprimento da legislação ambiental, tanto a nível nacional como da UE. Tal deve incluir a conformidade das atividades e das empresas apoiadas com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
O apoio às instalações ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão da UE deve reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa substancialmente abaixo do parâmetro de referência pertinente para a oferta do projeto. A condição «substancialmente inferior ao valor de referência» deve fazer parte dos critérios de seleção para o concurso.
A quantidade de gases com efeito de estufa emitidos (em unidades equivalentes de CO2, média ponderada) das empresas apoiadas pelo regime deve diminuir pelo menos 30 % em comparação com o cenário contrafactual.
As autoridades eslovacas devem fornecer dados sobre a descarbonização dos projetos ao abrigo do regime (a disponibilizar até 30 de junho de 2026, o mais tardar) ou demonstrar que se espera que a redução das emissões de gases com efeito de estufa seja alcançada com base em parâmetros presumidos das tecnologias apoiadas ao abrigo da medida (com base em certificados dos produtores) ou na combinação de ambas as abordagens.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 1: Funcionamento do regime de descarbonização da indústria
O objetivo desta medida é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa através do apoio a projetos de empresas industriais. Esta medida consiste na conclusão da execução dos projetos de descarbonização da indústria apoiados pelo MRR.
Investimento 2: Apoio ao funcionamento da Inspeção Ambiental eslovaca ligada à descarbonização
O objetivo desta medida é reforçar a capacidade de monitorização da Inspeção Ambiental eslovaca no processo de descarbonização. A medida consiste na realização de investimentos na modernização do equipamento e das instalações desta instituição.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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|
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|
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|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
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1
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4 — descarbonização da indústria — Reforma 1: A cessação da
produção de eletricidade a partir de carvão na central elétrica de Nováky e transformação da região de Alto Nitra
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Etapa
|
Abandono do carvão na região de Alto Nitra
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Cessação da produção de eletricidade a lenhite na central elétrica de Nováky
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T4
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2023
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No âmbito da transformação da região de Upper Nitra para a central elétrica de Nováky:
·As autoridades eslovacas devem pôr termo ao apoio à produção de eletricidade a partir de lenhite.
·A produção de eletricidade a lenhite deve ser interrompida
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2
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4 — descarbonização da indústria — Reforma 2: O regime concorrencial para a redução das emissões de gases com efeito de estufa na indústria
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Etapa
|
Adoção da descarbonização industrial
esquema
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Adoção do regime de descarbonização industrial pelo Ministério do Ambiente
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T4
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2022
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Adoção do regime de descarbonização industrial que produza resultados eficientes pelo Ministério do Ambiente. O regime de descarbonização concorrencial deve ser implementado através de um procedimento de concurso não discriminatório, transparente e aberto, aberto a todos os setores industriais. O apoio deve visar os processos e tecnologias hipocarbónicos na indústria e a adoção de medidas de eficiência energética.
A política de investimento do regime deve incluir, pelo menos, os seguintes critérios de elegibilidade e de seleção de projetos:
·o objetivo do preço mais baixo por tonelada de gás com efeito de estufa poupado;
·assegurar o cumprimento do acervo da UE e da legislação ambiental nacional, bem como das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), das atividades e empresas apoiadas e especificar as metas de descarbonização.
·apoiar apenas os melhores projetos disponíveis conformes com as tecnologias;
·as instalações apoiadas no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE devem reduzir as suas emissões de GEE substancialmente abaixo do parâmetro de referência pertinente para a oferta do projeto. A condição «substancialmente inferior ao valor de referência» deve fazer parte dos critérios de seleção para o concurso.
·não podem ser apoiados combustíveis fósseis sólidos. Os projetos que utilizam gás natural como principal matéria-prima ou fonte de energia não devem ser apoiados. Para os projetos em que o gás natural é utilizado para ser elegível ao abrigo do regime do MRR, o gás natural não deve representar mais de 20 % do consumo final de energia do equipamento, da maquinaria e da produção de energia.
·a quantidade de gases com efeito de estufa emitidos (em unidades equivalentes de CO2, média ponderada) das empresas apoiadas pelo regime deve diminuir pelo menos 30 %.
As autoridades eslovacas devem fornecer garantias sobre a entrega atempada de dados para todos os projetos apoiados até 30 de junho de 2026, o mais tardar, ou devem demonstrar que a redução das emissões de gases com efeito de estufa deve ser realizada com base em parâmetros presumidos das tecnologias apoiadas (com base em certificados dos produtores) ou na combinação de ambas as abordagens. A quantificação preliminar das reduções das emissões de gases com efeito de estufa pelos projetos de descarbonização pode basear-se em documentos técnicos que indiquem os principais parâmetros, o consumo de energia e os materiais utilizados nas tecnologias apoiadas.
As autoridades eslovacas devem partilhar com a Comissão os cenários de base, bem como o impacto previsto das tecnologias apoiadas, após a seleção dos projetos.
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3
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4 — descarbonização da indústria — Investimento 1: O funcionamento do regime de descarbonização da indústria
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Etapa
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Finalização dos projetos de descarbonização da indústria apoiados pelo MRR
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Finalização dos projetos de descarbonização apoiados pelo MRR
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T2
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2026
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Os projetos concluídos do regime de descarbonização apoiados pelo MRR devem proporcionar uma redução global de 121 toneladas de equivalente CO956.66 de 2 toneladas, para além do cenário contrafactual apresentado à Comissão.
A redução das emissões deve ser demonstrada através de parâmetros das tecnologias apoiadas no âmbito da medida.
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4
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4 — descarbonização da indústria — Investimento 2: Assegurar o funcionamento da Inspeção do Ambiente da Eslováquia ligada à descarbonização
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Etapa
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Investimentos de aumento da capacidade para a Inspeção do Ambiente eslovaca
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Entrega de novos equipamentos e instalações modernizadas da Inspeção do Ambiente eslovaca
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T2
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2025
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O investimento deve incluir:
(1) Novos veículos de inspeção fora equipados com tecnologia de escritório e medição, especificamente para inspeção da proteção do ar, da proteção da água e da gestão dos resíduos;
(2) Edifícios renovados da Inspeção, incluindo, entre outros, o isolamento das instalações ou a renovação dos sistemas de saneamento
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COMPONENTE 5: Adaptação às alterações climáticas
A componente 5 «Adaptação às alterações climáticas» do plano eslovaco de recuperação e resiliência visa aumentar a resiliência dos ecossistemas e das povoações humanas aos efeitos negativos das alterações climáticas através de reformas do sistema de gestão da água, da gestão dos solos, da proteção da natureza e da biodiversidade, da aplicação de elementos verdes na paisagem e de investimentos na impermeabilização, bem como do desenvolvimento de infraestruturas verdes, incluindo a plantação.
A componente inclui duas reformas e um investimento.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Os objetivos desta componente são coerentes e fazem parte da Estratégia Nacional para a Política Ambiental até 2030, da Estratégia para a Adaptação da República Eslovaca às alterações climáticas, da Estratégia de Visão e Desenvolvimento da Eslováquia para 2030 — a estratégia de desenvolvimento sustentável a longo prazo da República Eslovaca — Eslováquia 2030, bem como das estratégias e dos objetivos a longo prazo da União Europeia, em especial o Pacto Ecológico Europeu.
A reforma 2 contribuirá para dar resposta à recomendação específica por país transmitida à Eslováquia em 2024 sobre a necessidade de «reforçar [...] a conservação dos recursos naturais através da integração de soluções baseadas na natureza e da finalização da zonação das zonas protegidas pela natureza» (Recomendação Específica por País 3/2024).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1 sobre o planeamento paisagístico.
A reforma deve constituir uma base para salvaguardar as estruturas paisagísticas, a estabilidade ecológica e a biodiversidade na documentação relativa ao ordenamento do território e nos subsequentes processos de aprovação para a autorização de edifícios e atividades. Juntamente com os documentos metodológicos e mapas subsequentes, o ato deve fornecer a base técnica para a documentação relativa ao ordenamento do território e os subsequentes processos de aprovação para a autorização de edifícios e atividades. Tal terá um impacto significativo na manutenção das estruturas paisagísticas, na estabilidade ecológica e na proteção da biodiversidade. A sua perda comprometeria a capacidade de adaptação às alterações climáticas.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2 Reforma da conservação da natureza e da gestão dos recursos hídricos nas zonas rurais
O objetivo da reforma é melhorar o estado dos habitats nas zonas protegidas, a fim de garantir o seu contributo crescente a longo prazo para a proteção da paisagem contra as alterações climáticas e a sua própria resiliência aos efeitos adversos das alterações climáticas. Até 31 de dezembro de 2022, entra em vigor uma lei alterada relativa à proteção da natureza e da paisagem e a legislação no domínio da água. Esta legislação reforçará a proteção institucional da natureza, minimizará os conflitos de competência nas zonas protegidas, simplificará o sistema de proteção, integrará as redes de zonas protegidas (nacionais, europeias e internacionais) e criará as condições para a delimitação de zonas dos parques nacionais. O resultado será um sistema moderno com o objetivo principal de proteger a natureza e a biodiversidade nos territórios em causa, assegurando um contributo estável a longo prazo dos ecossistemas para a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos. Ao mesmo tempo, a reforma deve permitir a revitalização dos cursos de água e criar espaço para a gestão ecológica, a recuperação do espaço fluvial e a proteção progressiva contra inundações, tendo em conta a proteção da natureza e a retenção de água nas zonas rurais.
A reforma consiste igualmente na entrada em vigor e na aplicação de decretos que criam sete parques nacionais (Slovenský kras, Velká Fatra, Muránska planina, Malá Fatra, Nízké Tatry, Vysoké Tatry e Poloniny), a fim de assegurar a conclusão das zonas das respetivas áreas protegidas.
Investimento 1 na adaptação das regiões às alterações climáticas, com ênfase na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade.
O investimento visa assegurar o contributo sustentável a longo prazo dos ecossistemas para a adaptação e atenuação das alterações climáticas (atenuação das inundações, prevenção da seca), protegendo os ecossistemas. O investimento consiste num realinhamento das propriedades, limitando a exploração florestal e desenvolvendo a conservação da natureza e revitalizando os cursos de água, incluindo as zonas húmidas, a fim de assegurar a retenção de água nas zonas rurais e a sua libertação gradual.
Investimento 2 na construção de florestas resilientes às alterações climáticas.
O objetivo desta medida é construir florestas resilientes adaptadas aos impactos das alterações climáticas. O investimento consiste na execução de um conjunto de atividades dedicadas à gestão sustentável das florestas.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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|
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|
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|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
|
|
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1
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5 — adaptação às alterações climáticas — Reforma 1: Reforma do ordenamento do território
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Etapa
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reforma do ordenamento do território
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Entrada em vigor da Lei do Ordenamento do Território pelo Parlamento
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|
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T4
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2023
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Até 31 de dezembro de 2023, o Ministério do Ambiente elaborará um ato que será então aprovado pelo Conselho Nacional da República Eslovaca. O ato deve ser acompanhado, até 31 de dezembro de 2023, do desenvolvimento de uma metodologia para avaliar o valor da paisagem e dos ecossistemas, com o objetivo de assegurar que as considerações de adaptação às alterações climáticas sejam tidas em conta na tomada de decisões territoriais e nos processos de construção, promovendo a aplicação de medidas de prevenção de inundações baseadas na natureza e de medidas de prevenção da seca e da perda de biodiversidade.
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2
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5 — adaptação às alterações climáticas — Reforma 2: Reformar a conservação da natureza e a gestão dos recursos hídricos nas zonas rurais
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Etapa
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Aplicação mais eficaz das medidas de proteção da natureza nas paisagens em zonas protegidas e revitalização dos cursos de água
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Entrada em vigor da lei alterada relativa à proteção da natureza e da paisagem e da legislação relativa à água
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T4
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2022
|
O Ministério do Ambiente prepara uma alteração à Lei da Proteção da Natureza, que entrará em vigor em janeiro de 2022, a que se seguirá a elaboração de uma proposta de um novo modelo para o funcionamento das zonas protegidas (até 31 de dezembro de 2022). A reforma da gestão da água no país abrirá caminho à revitalização dos cursos de água, aumentando assim a proteção contra inundações no país. O Ministério do Ambiente deve elaborar um novo conceito de política da água até 31 de dezembro de 2022 e alterar a Lei da Água até 31 de dezembro de 2022, estabelecendo normas técnicas que permitam a revitalização dos cursos de água de forma a maximizar a retenção de água no país, abrandando os fluxos de água e recuperando as reservas de águas subterrâneas.
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|
4
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5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptar as regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Alvo
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Revitalização dos cursos de água (em km de cursos de água revitalizados)
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Km de cursos de água revitalizados
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Número
|
0
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90
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T2
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2026
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Devem ser previstos passaportes de revitalização para, pelo menos, 90 km de cursos de água, incluindo zonas húmidas.
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|
5
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6 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptar as regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Alvo
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Povoamento imobiliário com proprietários privados (em área fundiária instalada em ha)
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Número
|
0
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32.82
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T4
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2023
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Devem ser alcançados aglomerados imobiliários para uma área de 32,82 ha em zonas naturais protegidas.
Até 30 de junho de 2022, um grupo de trabalho do Ministério do Ambiente elabora uma metodologia para determinar o valor e o preço dos terrenos. Os convites à aquisição de terrenos em zonas protegidas, principalmente em parques nacionais, serão lançados de forma contínua para zonas selecionadas até 31 de dezembro de 2023.
|
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7
|
6 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptar as regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
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Alvo
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Lista dos projetos selecionados para as regiões de Muránska Planina e Polonina
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|
Número
|
0
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2
|
T2
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2022
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O Conselho Diretivo seleciona projetos para duas regiões de Muránska Planina e Polonina, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», com base num debate aberto com os intervenientes locais pertinentes.
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8
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5 — adaptação às alterações climáticas — Reforma 2: Reformar a conservação da natureza e a gestão dos recursos hídricos nas zonas rurais
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Etapa
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Processo de zonação dos parques nacionais
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Entrada em vigor e aplicação de decretos governamentais que criam parques nacionais, respetivas zonas e zonas protegidas
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|
|
|
T1
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2026
|
O Governo finalizará o processo de zonação através da adoção de decretos que estabeleçam os seguintes parques nacionais, respetivas zonas e respetivas áreas protegidas:
I.Slovenský kras,
II.Velká Fatra,
III.Muránska planina,
IV.Malá Fatra,
V.Nízké Tatry,
VI.Vysoké Tatry, e
VII.Poloniny.
Os respetivos decretos governamentais asseguram que:
I) as áreas com florestas primárias e florestas seculares nos parques nacionais estão cobertas pela zona A do 5.º nível de proteção, em conformidade com os artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 543/2002 Coll. sobre a proteção da natureza, e
estão em conformidade com o programa de conservação do tetraz (Tetrao urogallus Linnaeus, 1758) já aprovado para o período 2025-2029, adotado em 20 de janeiro de 2025. Tal resultará na imposição da zona A do 5.º nível de proteção, em conformidade com os artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 543/2002 Col. relativa à proteção da natureza, nas zonas identificadas como não necessitando de intervenção no programa de conservação.
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|
9
|
Investimento 2: Florestas resistentes às alterações climáticas
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Alvo
|
Atividades de reflorestação sustentáveis
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Superfície terrestre com medidas aplicadas de gestão sustentável das florestas
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ha
|
0
|
31 069
|
T2
|
2026
|
As atividades apoiadas são executadas apenas em terrenos florestais.
São excluídas as seguintes áreas:
·Natura 2000;
·4.ºe 5.º níveisde zonas protegidas com base na legislação eslovaca;
·zonas com presença registada de espécies de tetraz ocidental.
Deve ser emitido um protocolo de aceitação que demonstre que as medidas de gestão sustentável das florestas foram aplicadas numa área de 31 ha, incluindo as seguintes atividades:
·Regeneração artificial de 1 ha;
·Reforço da regeneração natural da floresta de 188 ha;
·Proteção de uma cobertura florestal jovem de 15 ha;
·A tendência dos povoamentos florestais jovens para assegurar espécies e uma composição espacial de, pelo menos, 9 166 ha;
·Primeiro desbaste até 50 anos de, no máximo, 4 ha.
Deve ser emitido um relatório de um perito independente que confirme que:
·as atividades apoiadas foram executadas apenas em terrenos florestais e que a rede Natura 2 000, as zonas em4 e5 níveis de proteção e as zonas com presença registada de tetraz ocidental foram excluídas.
·as atividades contribuíram para a construção de uma floresta multiespécies e multigeracional, no que diz respeito à composição espacial e geridas de acordo com uma abordagem florestal de cobertura contínua,
·No caso da reflorestação, apenas foram plantadas espécies arbóreas autóctones ou adaptadas às condições climáticas e pedo-hidrológicas previstas.
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COMPONENTE 6: Acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva
O objetivo da componente é melhorar a acessibilidade e a inclusividade do ensino pré-escolar e escolar regular na Eslováquia. A componente melhorará o acesso ao ensino pré-primário, assegurando que as crianças com 5 anos de idade sejam colocadas no sistema pré-escolar e introduzindo o direito legal ao ensino pré-primário para as crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 3 anos. A componente consiste em reformar o sistema de financiamento do ensino pré-escolar e introduzir o sistema de medidas inclusivas de apoio à educação. Esta componente pode contribuir para reduzir o abandono escolar precoce, promovendo o sistema de aconselhamento e aconselhamento escolar ao nível do ensino secundário inferior, e para melhorar a inclusão também das crianças ciganas, reduzindo a segregação nas escolas. A componente deve colmatar as deficiências nos resultados escolares decorrentes da pandemia e ajudar as crianças com necessidades educativas especiais através de medidas de apoio mais específicas.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente deve contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia nos últimos dois anos, sobre a necessidade de melhorar a qualidade e a inclusividade da educação a todos os níveis e promover as competências. Aumentar o acesso a estruturas de acolhimento de crianças e de cuidados prolongados a preços acessíveis e de qualidade. Promover a integração dos grupos desfavorecidos, em especial os ciganos. (Recomendação específica por país 2/2019).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Prever condições para a realização do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos 5 anos e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos 3 anos.
O objetivo desta reforma é preencher as condições prévias para a implementação do ensino pré-escolar obrigatório para as crianças de 5 anos e um direito legal a um lugar no ensino pré-primário para as crianças de 3 e 4 anos. Esta medida consiste na alteração da legislação e na criação de capacidades nos jardins de infância.
Reforma 2: A definição do conceito de necessidades educativas especiais de crianças e alunos e o desenvolvimento de um modelo de medidas de apoio elegíveis no domínio da educação, incluindo o respetivo sistema de financiamento. O objetivo desta reforma é apoiar os alunos com necessidades educativas especiais. Esta medida consiste na alteração da legislação, na introdução de medidas de apoio e na prestação de formação.
Reforma 3: Reformar o sistema de aconselhamento e prevenção e assegurar a recolha sistemática de dados no domínio da promoção da saúde mental para crianças, alunos e estudantes. O objetivo da reforma é deslocar os recém-criados Centros de Aconselhamento e Prevenção (CPP) para que funcionem mais perto das escolas. Através da alteração dos respetivos atos jurídicos, estes centros devem prestar atividades profissionais sem definir desvantagens para a saúde, como é atualmente o caso, que causam discriminação. A alteração do sistema de aconselhamento deve ser acompanhada de outras medidas de apoio, tais como: alteração do financiamento da criação com base nas atividades profissionais.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 4: Adaptar os programas de estudo do tipo F.
O objetivo desta reforma é introduzir a opção de atingir o nível do ensino secundário inferior nos programas de ensino profissional do ensino secundário inferior, os chamados «programas F». Esta medida consiste na alteração da legislação e na adaptação da lista de programas F propostos.
Reforma 5: Promover a dessegregação escolar.
O objetivo desta reforma é introduzir uma definição jurídica de segregação nas escolas. Esta medida consiste na alteração da legislação e no estabelecimento de materiais metodológicos e de normas de dessegregação.
Reforma 6: Medidas compensatórias para atenuar o impacto da pandemia na educação dos alunos do ensino primário e secundário.
A reforma estabelece um programa de ensino destinado principalmente aos alunos que tiveram poucas oportunidades de participar na educação durante a pandemia. O programa de ensino é organizado pelas escolas dos alunos participantes e centra-se, em especial, em temas dos chamados «principais domínios educativos». A seleção dos alunos, bem como a comunicação com os seus representantes legais, são responsabilidades atribuídas à escola.
A fim de resolver o problema da falta de dados exaustivos sobre o curso do ensino à distância, o Ministério da Educação lança um convite à apresentação de propostas para a realização de uma vasta investigação pedagógica para analisar o impacto da pandemia na educação e as suas implicações para as políticas de educação.
A execução da reforma deverá ter início em 30 de setembro de 2021 e estar concluída até 31 de dezembro de 2024.
Investimento 1: Eliminar os obstáculos nos edifícios escolares.
O objetivo deste investimento é eliminar barreiras arquitetónicas em 135 escolas secundárias. Esta medida consiste na criação de um manual e na eliminação de barreiras em 135 escolas secundárias.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário para o acompanhamento da execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1.Garantir condições para a realização do ensino pré-primário obrigatório para as crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
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Etapa
|
Introdução de alterações jurídicas de um ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introdução de um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade.
|
Adoção pelo Parlamento da Lei n.º 596/2003, Lei n.º 245/2008, Lei n.º 138/2019, alteração do Governo Coll., alteração do Decreto n.º 1/2020.
|
|
|
|
T2
|
2023
|
As disposições pertinentes da Lei n.º 596/2003 relativa à administração pública no domínio da educação e da autonomia escolar devem reforçar a transparência do financiamento do ensino pré-primário antes da introdução do novo sistema de financiamento prescritivo.
A Lei n.º 245/2008 introduz um direito legal universal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário para crianças a partir dos quatro anos de idade e, posteriormente, a partir dos três anos de idade. A legislação deve ser adotada até 30 de junho de 2023, com efeitos a partir de 1.1.2024 e 1.1.2025, e deve prever lugares suficientes no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário para todas as crianças a partir dos 4 anos (a partir de 09/2024) e, posteriormente, a partir dos três anos (a partir de 09/2025).
A alteração da Lei n.º 138/2019 relativa aos empregados pedagógicos e profissionais e a alteração do Decreto n.º 1/2020 Coll. relativo aos requisitos de qualificação do pessoal docente e do pessoal especializado devem introduzir a condição de que o pessoal pedagógico dos jardins de infância ou de outros prestadores de ensino pré-primário, na qualidade de professor, possua um diploma de ensino superior no programa de ensino para o ensino pré-primário e pré-primário, se ensinarem filhos para os quais o ensino pré-primário é obrigatório. Além disso, o regulamento deve introduzir a condição de que cada jardim de infância ou outro organismo de ensino pré-primário tenha pelo menos um membro do pessoal titular de um diploma de ensino superior no programa de ensino para o ensino pré-primário e pré-primário, responsável pela supervisão da qualidade pedagógica. A alteração deve ser adotada até 30 de junho de 2023, com uma data de aplicação a partir de 1.1.2029.
|
|
2
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1.Garantir condições para a realização do ensino pré-primário obrigatório para as crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
|
Alvo
|
Taxa de escolaridade nas escolas pré-primárias para crianças com 5 anos de idade
|
|
%
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88
|
95
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T3
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2022
|
Para as crianças com 5 anos de idade, o ensino pré-escolar é obrigatório. Nos termos da alteração à Lei das Escolas, devem frequentar o ensino pré-primário: i) no jardim de infância/jardim de infância especial incluído na rede eslovaca de escolas e escolas, ii) no ensino individual, por exemplo, a pedido de um representante legal em casa, ou iii) no estabelecimento de um prestador de ensino pré-primário registado.
|
|
3
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1.Estabelecer condições para a implementação do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos 5 anos e introduzir o direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos 3 anos de idade
|
Alvo
|
Número de jardins de infância construídos ou reconstruídos
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Número
|
0
|
220
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T2
|
2026
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220 os jardins de infância devem ser recém-construídos ou reconstruídos.
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|
4
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: Definição do conceito de necessidades educativas especiais de crianças e alunos e desenvolvimento de um modelo de medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o respetivo sistema de financiamento
|
Etapa
|
Adoção da lei sobre a redefinição do conceito de necessidades educativas especiais e preparação de material metodológico de acompanhamento para o pessoal docente, o pessoal especializado e os dirigentes escolares.
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Adoção pelo Parlamento da alteração à Lei n.º 245/2008 Coll., Lei n.º 597/2003 Coll.;
Alteração do Regulamento n.º 630/2008 do Governo e adoção pelo Governo do desenvolvimento de material metodológico sobre o modelo vertical de medidas de apoio, material didático e metodológico para o ensino do eslovaco como segunda língua e introdução de apoio a crianças com diferentes línguas maternas na educação
|
|
|
|
T4
|
2022
|
A alteração da Lei n.º 245/2008 relativa à educação (juntamente com um novo decreto separado) e a alteração da Lei n.º 597/2003 relativa ao financiamento das escolas primárias, das escolas secundárias e dos estabelecimentos de ensino definem as crianças e os alunos que enfrentam obstáculos ao acesso à educação e o seu direito a apoio à educação através de medidas de apoio específicas.
O Regulamento n.º 630/2008 do Governo eslovaco deve ser adaptado, que tem em conta as diferentes especificidades no cálculo da contribuição normativa através de coeficientes.
A reforma exige a preparação de material metodológico de acompanhamento. Ao mesmo tempo, devem ser desenvolvidas fichas metodológicas para professores e fichas de trabalho para alunos, destinadas a desenvolver as competências linguísticas das crianças e dos alunos com línguas maternas diferentes das da língua de ensino da escola, para diferentes níveis de competências linguísticas e diferentes grupos etários.
Os materiais metodológicos e didáticos devem ser publicados num portal Web separado e ser livremente acessíveis a todos os intervenientes pertinentes no domínio da educação.
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|
5
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: Definição do conceito de necessidades educativas especiais de crianças e alunos e desenvolvimento de um modelo de medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o respetivo sistema de financiamento
|
Etapa
|
Entrada em vigor da redefinição do conceito de necessidades educativas especiais
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Entrada em vigor da alteração à Lei n.º 245/2008 Coll., Lei n.º 597/2003 Coll.;
|
|
|
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T1
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2023
|
A alteração da Lei n.º 245/2008 relativa à educação (juntamente com um novo decreto separado) define as crianças e os alunos que enfrentam obstáculos ao acesso à educação e o seu direito a apoio à educação através de medidas de apoio específicas, que entrará em vigor em 31 de março de 2023.
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|
6
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: definição do conceito de necessidades educativas especiais de crianças e alunos e desenvolvimento de um modelo de medidas de apoio elegíveis no domínio da educação, incluindo o seu sistema de financiamento
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Alvo
|
Número de pessoas formadas que são professores ou especialistas em educação
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|
Número
|
0
|
10 000
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T4
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2025
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10 000 pessoas únicas que trabalham no setor da educação devem concluir, pelo menos, um programa de formação.
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7
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 3: Reforma do sistema de aconselhamento e prevenção e garantia de uma recolha sistémica de dados no domínio da promoção da saúde mental para crianças, alunos e estudantes
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Etapa
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Entrada em vigor da legislação que cria o sistema abrangente de aconselhamento
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Entrada em vigor da alteração à Lei n.º 245/2008 Coll. e decretos separados, alteração provável e Regulamento Governamental n.º 630/2008 Coll.
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|
|
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T1
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2023
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A alteração da Lei n.º 245/2008 relativa à educação e à formação (juntamente com um novo decreto separado) substitui o atual conceito de sistema de aconselhamento por um sistema interligado centrado na acessibilidade, na complexidade e na conformidade com os conteúdos e as normas de desempenho.
Um sistema abrangente de aconselhamento e prevenção consistirá nos recém-criados Centros de Aconselhamento e Prevenção (CPP), que desenvolverão atividades profissionais sem se centrarem em grupos-alvo em função das desvantagens para a saúde, como é atualmente o caso, ou seja, de modo a que a possibilidade de visitar o centro de aconselhamento e prevenção não seja determinada com base na desvantagem para a saúde da criança. As atividades profissionais devem ser realizadas em estreita cooperação entre equipas de apoio nas escolas e escolas, incluindo uma equipa multidisciplinar.
Tal cria condições para um apoio, assistência e intervenção intensivos, atempados e de elevada qualidade para crianças, alunos, estudantes, representantes legais, representantes institucionais e outros homólogos. A alteração do financiamento consiste na fixação da contribuição com base nas atividades profissionais realizadas. No contexto da alteração do financiamento, pode igualmente ser necessário alterar o Regulamento n.º 630/2008 do Governo, que especifica a repartição dos fundos provenientes do orçamento de Estado para as escolas e os estabelecimentos de ensino.
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|
8
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 4: Aplicação de instrumentos para prevenir o abandono escolar precoce e adaptar programas de estudo de tipo F
|
Etapa
|
Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a: Alargamento da possibilidade de adquirir o ensino secundário inferior no ensino secundário profissional (EFP) otimização dos programas NSOV em resposta às necessidades do mercado de trabalho e oferta de programas NSOV em relação às necessidades educativas do grupo-alvo de alunos
|
Entrada em vigor da alteração à Lei n.º 245/2008, à Lei n.º 61/2015 e à alteração do Decreto n.º 292/2019.Z. z.
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|
|
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T1
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2023
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A alteração da Lei n.º 245/2008 relativa ao ensino e à formação (Lei das Escolas) prevê a possibilidade de concluir o ensino secundário inferior no ensino profissional do ensino secundário inferior (NSOV) num programa combinado de dois e três anos (consoante o ano em que o aluno concluiu a escola primária) através de um exame de comitologia. O objetivo é eliminar os chamados «fins mortos» no sistema educativo e permitir que os alunos NSOV concluam o ensino secundário inferior como parte de um programa mais eficiente. Existe uma maior cobertura do sistema em relação aos grupos vulneráveis. A oferta educativa deve ser adaptada às necessidades do mercado de trabalho.
A alteração da Lei n.º 61/2015 sobre o ensino e a formação profissionais alargará a obrigação de determinar planos de desempenho do ensino secundário ao ensino secundário profissional.
O Decreto n.º 292/2019 é alterado, que estabelece o sistema de planeamento do desempenho para o programa de estudos de tipo F através da definição de critérios específicos. Estas devem ter em conta as especificidades do programa de estudos de tipo F, tais como critérios a nível escolar (prestações, frequência, taxa de conclusão do ensino primário) e a nível sindical — resultados do mercado de trabalho dos «F diplomados».
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9
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 4: Adaptar programas de estudo de tipo F
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Etapa
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Programas F adaptados
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Entrada em vigor da alteração do Decreto n.º 287/2022.
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T2
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2025
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A lista de programas F deve ser adaptada após solicitar o contributo das organizações profissionais.
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10
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Apoiar a dessegregação escolar
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Etapa
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Adoção de alterações legislativas que introduzem na legislação a definição de segregação nas escolas e desenvolvimento de material metodológico para a aplicação da dessegregação
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Adoção pelo Parlamento de uma alteração à Lei n.º 245/2008 ou à Lei n.º 365/2004 e criação e aprovação pelo Ministério da Educação de material metodológico
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T3
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2023
|
As alterações à legislação dizem respeito à Lei contra a discriminação (n.º 365/2004 Coll.) ou à Lei das Escolas (n.º 245/2008 Coll.) e a outra legislação relacionada com o financiamento e a gestão das escolas. A definição de segregação determina claramente que atos e omissões são considerados segregação, a fim de evitar interpretações divergentes.
Na prática, os materiais metodológicos devem fornecer orientações sobre a prevenção e eliminação da educação segregada para os vários intervenientes no domínio da educação (tais como criadores, escolas e estabelecimentos escolares, diretores e professores).
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12
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Promover a dessegregação escolar
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Etapa
|
Introdução de normas de dessegregação
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Criação de normas de dessegregação e entrada em vigor da alteração à Lei n.º 245/2008
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T4
|
2025
|
Devem ser estabelecidas normas de dessegregação e um manual que contenha orientações sobre a atualização da regulamentação escolar para prevenir e eliminar a segregação.
Todas as escolas primárias e secundárias devem ser legalmente obrigadas a incorporar as normas de dessegregação na sua regulamentação escolar.
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13
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 6: Medidas compensatórias para atenuar o impacto da pandemia na educação dos alunos do ensino primário e secundário
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Alvo
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Número de escolas que participam em programas de ensino
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Número
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0
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450
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T4
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2022
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450 escolas organizam programas de ensino. Ao atingir este número de escolas, 12 000 alunos serão apoiados por programas de ensino. Prioritariamente, os programas de ensino devem visar os alunos que não puderam participar plenamente no ensino durante o período de interrupção da escolaridade nas escolas nos anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021. As aulas realizam-se individualmente ou em grupo, para além do horário escolar normal. Centrar-se-á, em especial, em temas dos chamados «principais domínios educativos».
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14
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Investimento 1: Eliminar os obstáculos dos edifícios escolares
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Etapa
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Introdução da definição de norma de debarrierização, criação de um manual de debarrierização e levantamento das necessidades escolares em todos os níveis de ensino
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Aprovação pelo Ministério da Educação das normas de debarrierização, manual de debarrierização e publicação dos resultados do levantamento das necessidades no sítio Web do Ministério da Educação
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T1
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2022
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O manual define normas de desfecho para satisfazer as necessidades reais das crianças, dos alunos e dos estudantes com desvantagens em termos de saúde e respeitar os princípios do desenho universal. Deve basear-se numa abordagem holística que garanta a plena participação na vida escolar (ou seja, a definição de normas que criem um espaço inclusivo em toda a escola e não se centrem apenas na eliminação dos maiores obstáculos, por exemplo, na entrada na escola). Para além das normas espaciais (por exemplo, especificações técnicas para as obras de construção), o manual também define normas para a divulgação de edifícios escolares (tais como a cooperação da escola com peritos e a comunidade).
O Ministério da Educação, juntamente com o Instituto de Investigação sobre Educação Inclusiva em Brno, preparará uma análise do ponto da situação da debarrierização nas escolas em relação às normas estabelecidas e, com base nessa análise, dará prioridade às escolas individuais para debate.
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15
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Investimento 1: Eliminar as barreiras nos edifícios escolares
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Alvo
|
Eliminação das barreiras arquitetónicas nas escolas secundárias
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Número
|
0
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135
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T2
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2025
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As barreiras arquitetónicas devem ser reduzidas a 135 escolas secundárias.
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16
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6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1.Garantir condições para a realização do ensino pré-primário obrigatório para as crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
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Etapa
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Entrada em vigor de um novo sistema de financiamento prescritivo para o ensino pré-primário baseado nos custos reais anuais normalizados de pessoal e funcionamento dos jardins de infância, bem como na obtenção da taxa de escolarização de crianças com quatro anos de idade.
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Adoção pelo Parlamento da Lei n.º 597/2003, da Lei n.º 596/2003, da Lei 564/2004 Coll., da alteração do Regulamento Governamental n.º 668/2004 Coll., do Regulamento Governamental n.º 630/2008 Coll.
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|
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T1
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2025
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Devem ser alteradas as disposições pertinentes da Lei n.º 597/2003 Coll. sobre o financiamento das escolas primárias, secundárias e escolares, da Lei n.º 596/2003 Coll. sobre a administração pública na educação e na autonomia das escolas, da Lei 564/2004 Coll. sobre a orçamentação das receitas do imposto sobre o rendimento dos órgãos de poder local e regional, da revisão da fórmula constante do Regulamento n.º 668/2004 do Governo, bem como da alteração do Regulamento n.º 630/2008 do Governo.
Deve ser criado um sistema de financiamento diferenciado e transparente para o ensino pré-primário, a fim de assegurar a estabilidade, a resiliência e a delimitação dos fundos afetados à educação. A legislação deve ser adotada até 30 de junho de 2024 e entrar em vigor em 1.1.2025.
Até 30 de setembro de 2024, a taxa de inscrição de crianças com 4 anos de idade no ensino pré-primário deve ser de, pelo menos, 82 %. Tal inclui o ensino pré-primário: I) no jardim de infância/jardim de infância especial incluído na rede de escolas eslovaca, ii) no ensino individual, por exemplo, a pedido de um representante legal em casa, ou iii) no estabelecimento de um prestador de ensino pré-primário registado.
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COMPONENTE 7: Educação para o séculoXXI 21
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia deve introduzir a reforma curricular das escolas primárias (CITE 1, CITE 2), criando novos conteúdos de aprendizagem organizados em ciclos plurianuais. O objetivo é desenvolver o pensamento crítico e as competências sociais dos alunos como a resolução de problemas, o tratamento da informação, o trabalho em equipa, a narrativa e a formulação de perguntas, a tomada de iniciativas e responsabilidades e a criação e execução de projetos pessoais. Tal exige a disponibilização de manuais escolares necessários para renovar o atual stock e uma mudança nas competências dos professores para aplicar estas mudanças na prática quotidiana. Ao mesmo tempo, a componente deve reforçar a qualidade das competências do pessoal docente e profissional e motivá-los para o desenvolvimento profissional ao longo da vida. A tónica deve também ser colocada na educação inclusiva e na aquisição de competências digitais.
A componente inclui duas reformas e dois investimentos.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente deve contribuir para dar resposta à recomendação específica por país dirigida à Eslováquia sobre a necessidade de reforçar as competências digitais e assegurar a igualdade de acesso a uma educação de qualidade. (Recomendação específica por país 2/2020). Melhorar a qualidade e a inclusividade da educação a todos os níveis e promover as competências (Recomendação Específica por País 2/2019).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Reforma do conteúdo e da forma da educação. O objetivo da reforma é criar novos currículos de aprendizagem para o ensino primário e secundário inferior, organizados em ciclos educativos. Esta medida consiste na aprovação do novo programa nacional de ensino primário, que permite uma maior flexibilidade no desenvolvimento dos currículos escolares, na implementação de 40 centros regionais de apoio às escolas e na disponibilização de novos materiais didáticos. Esta medida prevê igualmente a criação de um ambiente de testes em linha destinado a digitalizar o teste final (maturita) em todas as escolas secundárias superiores.
Reforma 2: Preparar e desenvolver professores para novos conteúdos e formas de ensino (mudança na formação do ensino superior) e reforçar o desenvolvimento profissional dos professores). O objetivo desta reforma é reforçar a qualidade das competências do pessoal docente e profissional e motivá-los para o desenvolvimento profissional ao longo da vida. É introduzido um subsídio financeiro para melhorar as competências do professor. A tónica será colocada nos novos programas curriculares, na educação inclusiva e na aquisição de competências digitais. Até ao final de 2023, pelo menos 55 % do pessoal pedagógico e profissional deve receber formação. As respetivas alterações legislativas regulamentam as competências e o leque de prestadores de serviços de ensino.
Será criado um programa de subvenções para as universidades destinado a apoiar a emergência de novos currículos de ensino. Tal incluirá o financiamento de alterações nos programas que apoiem a introdução de uma educação inclusiva, a educação de alunos com diferentes línguas maternas de eslovaco e o desenvolvimento de competências digitais entre professores estudantes.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Investimento 1: Infraestruturas digitais nas escolas. O objetivo deste investimento é aumentar a percentagem de escolas com plena entrada digital, criando assim um ambiente que apoie o desenvolvimento de competências digitais e melhore a inclusão digital entre os alunos desfavorecidos. O investimento consiste na entrega de equipamento digital a 60 % das escolas.
Investimento 2: Conclusão da infraestrutura escolar. Este investimento visa uma melhor integração dos alunos oriundos de meios desfavorecidos. Esta medida consiste na eliminação de 35 escolas de dois turnos na Eslováquia.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
1
|
7 — educação para o século XXI — Reforma 21: Conteúdo educativo e reforma da formação
|
Etapa
|
Novo currículo para todas as escolas primárias organizadas nos ciclos educativos plurianuais
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Aprovação do novo programa estatal de ensino primário pelo Ministro da Educação.
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|
|
|
T1
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2023
|
Deve ser implementado um currículo integrado para as escolas primárias (CITE 1 e CITE 2) dentro de ciclos. Os ciclos devem definir objetivos básicos de aprendizagem para domínios e não conteúdos pormenorizados, criando assim flexibilidade para desenvolver currículos a nível escolar. A fase de execução terá início em setembro de 2023, com a obrigação de transferir todas as escolas primárias para um novo currículo até 09/2026.
|
|
2
|
7 — educação para o século XXI — Reforma 21: Conteúdo educativo e reforma da formação
|
Alvo
|
Criação de uma rede de centros regionais de apoio
|
|
Número
|
0
|
40
|
T3
|
2024
|
Serão criados 40 centros de gestão curricular e de apoio às escolas a nível regional. Os centros são compostos por uma equipa de professores e outros especialistas que prestam tutoria ou atividades de apoio semelhantes.
|
|
3
|
7 — educação para o século XXI — Reforma 21: Conteúdo educativo e reforma da formação
|
Etapa
|
Aplicação da reforma curricular e de novos materiais didáticos para as escolas
|
|
|
|
|
T4
|
2025
|
Pelo menos 30 % das escolas primárias devem aplicar o novo currículo.
O Ministério da Educação deve adquirir a nível central novos materiais didáticos, em conformidade com o novo currículo, ou conceder às escolas um subsídio para a sua aquisição. Tal como previsto na legislação, o material didático deve respeitar o novo currículo.
|
|
4
|
7 — educação para o século XXI — Reforma 21: Reforma dos conteúdos educativos e dos formulários — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
|
Etapa
|
Introdução de um exame final (prazo de vencimento) em linha para todas as escolas secundárias superiores
|
|
|
|
|
T4
|
2025
|
O exame final para os diplomados de todas as escolas secundárias superiores, onde têm prazos de vencimento, deve ser realizado em linha.
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|
5
|
7 — educação para o século XXI — Reforma 21: Preparar e desenvolver professores para novos conteúdos e formas de ensino
|
Etapa
|
Entrada em vigor das alterações legislativas destinadas a reforçar a qualidade das competências do pessoal docente e profissional e a motivá-los para o desenvolvimento profissional ao longo da vida
|
Entrada em vigor das alterações à Lei n.º 138/2019 relativa aos trabalhadores pedagógicos e profissionais, à Lei n.º 597/2003 Col., à Lei n.º 131/2002 relativa ao ensino superior e aos Decretos n.º 244/2019 e n.º 1/2020 do Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca sobre o sistema de sindicatos de estudos da República Eslovaca.
|
|
|
|
T1
|
2023
|
As alterações legislativas devem incluir:
·Introdução dos novos programas de estudo que preparam futuros professores,
·Um subsídio para motivar o pessoal docente e profissional a prosseguir o desenvolvimento profissional ao longo da vida;
·Regulamentação das competências e do leque de prestadores de serviços de certificação, formação funcional e qualificação no setor da educação.
·Novo modelo de acreditação de programas de formação em desenvolvimento profissional.
|
|
6
|
7 — educação para o século XXI — Reforma 21: Preparar e desenvolver professores para novos conteúdos e formas de ensino
|
Alvo
|
Percentagem de pessoal pedagógico e profissional formado, especialmente na preparação para o novo currículo, educação inclusiva e competências digitais
|
|
%
|
0
|
55
|
T4
|
2023
|
Até 31 de dezembro de 2023, pelo menos 55 % do pessoal pedagógico e profissional das escolas deve receber formação.
|
|
7
|
7 — educação para o século XXI — Investimento 21: Infraestruturas digitais nas escolas
|
Alvo
|
Escolas equipadas com um nível básico de equipamento digital
|
|
%
|
0
|
60
|
T4
|
2025
|
60 % das escolas devem receber equipamento digital. Esse equipamento deve incluir, consoante as necessidades das escolas, software, hardware, bem como equipamento compensatório para alunos desfavorecidos e, sempre que possível, uma sala de aula de TI proporcional a 300 alunos.
|
|
8
|
7 — educação para o século XXI — Investimento 21: Conclusão das infraestruturas escolares
|
Alvo
|
Eliminação das escolas de dois turnos
|
|
Número
|
0
|
35
|
T2
|
2026
|
Haverá um apelo para a construção de novas instalações ou para a reconstrução de instalações em 35 escolas que realizam dois turnos. Devem ser criadas pelo menos 4 403 novas capacidades.
Os edifícios renovados devem alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária.
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COMPONENTE 8: Melhorar o desempenho das universidades eslovacas
O principal objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência eslovaco é melhorar a qualidade do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas. A nova forma de financiamento de programas de licenciatura profissional deve ser introduzida para melhor adequar os programas de estudo às necessidades do mercado de trabalho. A fim de melhorar a qualidade da ciência, deve ser estabelecida uma avaliação sistémica do desempenho que apoie o novo sistema de acreditação. A componente deve reforçar a reforma da gestão das universidades, conferindo mais poderes ao reitor e ao conselho de administração, bem como criando um regime que incentive as fusões da IES para reduzir os custos administrativos e criar o efeito das repercussões positivas na difusão de conhecimentos entre as entidades.
A componente inclui cinco reformas e um investimento.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente deve contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia nos últimos dois anos, sobre a necessidade de melhorar a qualidade e a inclusividade da educação a todos os níveis e promover as competências. (Recomendação específica por país 2/2019), bem como para garantir a igualdade de acesso a uma educação de qualidade. (Recomendação específica por país 2/2020).
Existe uma forte ligação a outras componentes, em especial as relacionadas com a investigação e a inovação (Componentes 9 e 17), a requalificação e a satisfação das necessidades do mercado de trabalho (Componente 10).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades através da introdução de contratos de desempenho. Deve ser introduzido no sistema jurídico um novo instrumento — contratos de desempenho — a fim de apoiar a definição de perfis e a diversificação das universidades com base nos seus pontos fortes e no seu potencial de desenvolvimento específicos. Os contratos de execução devem ser assinados pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca com universidades públicas. Com base no acordo das universidades, serão definidos objetivos que serão monitorizados segundo a abordagem U-Multirank (metodologia unificada para realizar a avaliação do desempenho) e baseados num objetivo a longo prazo no domínio das universidades e das necessidades dos países.
A execução da reforma deverá ter início em 31 de dezembro de 2022 e estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico. O objetivo da reforma é introduzir um sistema de avaliação periódica do desempenho científico das universidades. O Ministério prepara, em cooperação com as partes interessadas, uma metodologia para avaliar o desempenho científico e apresenta-a no sistema jurídico. A avaliação do desempenho é organizada pelo ministério, diretamente ou através de uma instituição autónoma, de modo a que a avaliação se baseie nos princípios da independência e da transparência. O painel de avaliação é composto por investigadores de excelência nacionais e estrangeiros. A avaliação basear-se-á em sistemas de avaliação de elevada qualidade provenientes do estrangeiro, sendo o Quadro de Excelência da Investigação Britânico (REF) a principal fonte de inspiração e utilizando parâmetros paramétricos específicos adaptados à situação das instituições eslovacas para avaliar a qualidade dos resultados no terreno.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 3: Uma nova abordagem para a acreditação do ensino superior. O objetivo da reforma é estabelecer as novas normas e critérios para a acreditação dos currículos que reforcem as condições para garantir e executar programas de estudo, melhorar a sua qualidade e introduzir processos de monitorização da qualidade a longo prazo. Um novo sistema exigirá que as universidades envolvam os estudantes, as partes interessadas externas (em especial os empregadores) na conceção, acompanhamento e ajustamento dos currículos e que as universidades acompanhem de perto o progresso e as necessidades dos estudantes, a adesão aos licenciados e a satisfação global dos estudantes. A Agência Eslovaca de Acreditação para o Ensino Superior (SAAV) deve exercer uma supervisão externa sobre a aplicação das presentes regras. Na avaliação dos programas universitários, o SAAVthe recorre igualmente a assessores e profissionais estrangeiros. Prevê-se que pelo menos 90 % das universidades se candidatem para verificar a conformidade dos sistemas internos de qualidade e dos programas de estudo com as normas de acreditação.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Reforma 4: Reforma da governação das universidades. A reforma através da alteração da Lei do Ensino Superior aumentará o poder do reitor e do Conselho de Administração, de modo a refletir melhor a responsabilidade e a permitir uma maior flexibilidade na instituição de ensino superior. A reforma eliminará igualmente as restrições à nomeação de professores e professores (a atual exigência de um procedimento de habilitação ou inaugural adicional e os graus de professor e professor), promovendo assim a abertura do ambiente académico aos candidatos profissionais e estrangeiros. O recrutamento de lugares de gestão universitária (reitor, decano) deve ser profissionalizado e assumir a forma de concursos gerais ou audições públicas. Além disso, os peritos devem poder participar em concursos gerais para contratos de arrendamento. A Lei do Ensino Superior suprime a condição de o pessoal que ocupa funções de professor e professor ter um diploma científico/pedagógico.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Reforma 5: Concentração de excelentes capacidades educativas e de investigação. O objetivo desta reforma é aumentar a cooperação entre as universidades. Esta medida consiste na criação de roteiros e consórcios.
Investimento 1: Apoio ao investimento para o desenvolvimento estratégico das universidades. O objetivo deste investimento é investir nas infraestruturas das universidades. Esta medida consiste na reconstrução e renovação das infraestruturas das universidades.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
|
N.º seq. NUM.
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição e definição clara de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
1
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades, incluindo a introdução de contratos de desempenho
|
Etapa
|
Introdução de contratos de execução
|
Celebração do acordo global do Ministério da Educação, da Ciência, da Investigação e do Desporto da República Eslovaca (MŠVathe SR) com as universidades
|
|
|
|
T4
|
2022
|
Os contratos de desempenho devem apoiar a definição de perfis e a diversificação das universidades com base nos seus pontos fortes, no seu potencial de desenvolvimento, na redução do número de programas curriculares, bem como na concentração de recursos. O objetivo é, nomeadamente, aumentar a percentagem de programas de licenciatura de orientação profissional no ensino superior público de 4 % para 10 % para o terceiro trimestre de 4 2025.
|
|
2
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades, incluindo a introdução de contratos de desempenho
|
Alvo
|
Contratos de execução assinados com universidades públicas (em percentagem)
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NENHUMA.
|
%
|
0
|
90
|
T4
|
2023
|
Pelo menos 90 % dos contratos de execução assinados.
|
|
3
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico
|
Etapa
|
Definição do sistema de avaliação periódica do desempenho científico introduzido pela Lei n.º 172/2005
|
Entrada em vigor da Lei n.º 172/2005 relativa à avaliação do desempenho científico e metodologia para a avaliação periódica do desempenho científico
|
|
|
|
T1
|
2022
|
Será criado um sistema de avaliação periódica do desempenho científico das universidades, com a participação de avaliadores internacionais, a fim de assegurar a diversificação das universidades no que diz respeito à qualidade do seu desempenho científico em domínios individuais e à identificação de equipas de investigação de excelência em cada universidade.
Por conseguinte, a avaliação será única para as universidades, mas também para outras instituições de investigação (SAV, outras instituições de investigação não empresariais e privadas).
|
|
4
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico
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Alvo
|
Número de avaliações realizadas
|
|
Número
|
0
|
20
|
T4
|
2022
|
O objetivo refere-se a todas as universidades públicas.
|
|
5
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 3: Uma nova abordagem para a acreditação do ensino superior
|
Alvo
|
Percentagem de universidades candidatas para verificar a conformidade dos sistemas internos de qualidade e dos programas de estudo com as normas
|
|
%
|
0
|
90
|
T4
|
2022
|
Pelo menos 90 % das universidades solicitaram a verificação da conformidade dos seus sistemas internos de qualidade e dos seus programas de estudo com as novas normas de acreditação.
As novas normas de acreditação devem reforçar as normas e condições de garantia e de execução dos programas de estudo. São necessários cinco académicos com resultados científicos de elevada qualidade para a acreditação, bem como a implementação de um sistema de ensino de qualidade centrado no estudante.
Os avaliadores estrangeiros devem também participar regularmente na avaliação do cumprimento das normas de acreditação para a qualidade do ensino. Regras mais rigorosas conduzirão a uma redução do número de programas de estudo, a uma maior diversificação e definição de perfis e a uma maior orientação para os estudantes, uma vez que as universidades se concentrarão em programas em que possam ministrar a mais elevada qualidade do ensino.
|
|
6
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 4: Reforma da gestão das universidades
|
Etapa
|
Reforma do sistema de gestão das instituições de ensino superior
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Entrada em vigor da alteração à Lei n.º 131/2002 relativa ao ensino superior,
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|
|
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T4
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2021
|
A alteração da Lei n.º 131/2002 relativa ao ensino superior deve reformar o sistema de gestão das universidades. A alteração da Lei do Ensino Superior reforça as competências do reitor e do Conselho de Administração, cuja composição deve ser reformada, o método de eleição do reitor deve ser alterado, o mecanismo dos lugares funcionais deve ser aberto e os requisitos de organização interna do meio académico devem ser simplificados, garantindo a autonomia escolar e a liberdade científica.
O reforço das competências do Conselho de Administração deve abordar questões de governação estratégica da Universidade, devendo a participação dos representantes do Estado ser limitada de modo a que o governo central não possa assumir o controlo do Conselho de Administração. A liberdade académica não deve, de modo algum, ser afetada.
|
|
7
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 5: reforço das excelentes capacidades educativas e de investigação
|
Etapa
|
Começar a reunir as universidades em unidades maiores
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Um documento aprovado pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca (MŠVVathe SR) que agrupa um roteiro para, pelo menos, 2 unidades universitárias.
|
|
|
|
T4
|
2021
|
Um roteiro de agrupamento aprovado para, pelo menos, 2 unidades universitárias. O roteiro definirá o calendário e as várias etapas conducentes à ligação das instituições de ensino superior. O próprio processo de financiamento misto deve ser apoiado por investimentos do Mecanismo do Fundo de Recuperação, bem como por contratos de desempenho devido a custos de transação diretos (como a unificação de sistemas informáticos), também para construir novas capacidades de infraestruturas (como a eliminação de duplicações e a unificação dos locais em causa não devem ser simplesmente capazes de relocalizar locais de trabalho e devem ser criadas novas capacidades).
|
|
8
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 5: reforço das excelentes capacidades educativas e de investigação
|
Etapa
|
Reunir universidades através de consórcios
|
Criação de, pelo menos, 2 consórcios, um roteiro e um contrato assinado entre o Ministério e a universidade para a criação do consórcio ligado a este último roteiro.
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|
|
|
T2
|
2026
|
Pelo menos 2 consórcios criados, tal como confirmado pelos novos estatutos de cada consórcio.
Cada estatuto abrange os seguintes critérios para cada consórcio:
·harmonização dos sistemas internos de qualidade com base em procedimentos e domínios definidos em comum,
·criação de, pelo menos, 5 programas de estudo conjuntos em que pelo menos um seja estabelecido numa área de estudo em que uma ou mais universidades que oferecem o programa conjunto apresentem um desempenho acima da média no sistema de avaliação do desempenho científico.
·introdução de percursos de estudo flexíveis que permitam aos estudantes frequentar cursos em cada universidade do consórcio.
·reúnem-se unidades de investigação para realizar projetos de investigação conjuntos.
·partilha de instalações e salas de aula específicas e, para as universidades que as possuem, laboratórios,
·integração da biblioteca, da edição e dos sistemas informáticos.
Estabelecimento de um roteiro para um terceiro consórcio e de um contrato assinado entre o Ministério e a universidade para a criação desse consórcio.
|
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9
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas —Investimento 1: apoio ao desenvolvimento estratégico das universidades
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Etapa
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Pelo menos 2 convites à apresentação de propostas concluídos para apoiar o desenvolvimento estratégico das universidades
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Adjudicação dos contratos na sequência dos convites à apresentação de propostas
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T3
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2023
|
Os convites à apresentação de propostas de 2 para apoiar o desenvolvimento estratégico das universidades, tal como descrito na reforma de 5, devem prever:
o subprograma para o desenvolvimento universitário apoia projetos de infraestruturas para o desenvolvimento de infraestruturas de investigação, educação e alojamento com elevado valor acrescentado para investigação de excelência e internacionalização: por exemplo, modernização de espaços existentes ou novos para a concentração de excelentes estudos de investigação e doutoramento, incluindo investigadores estrangeiros, modernização de espaços existentes ou novos para ensino prático em cursos de licenciatura profissional, modernização de instalações existentes ou novas para instalações interiores, debarrierização e digitalização moderna de edifícios
o programa de desenvolvimento universitário apoiará a gestão de projetos e os investimentos induzidos, reunindo universidades. Uma vez aprovado o roteiro, e em função da sua viabilidade e ambição, bem como justificar os investimentos necessários e assegurar a sua sustentabilidade contínua, o roteiro deve incluir um plano de investimento associado ao processo de reunião das unidades universitárias.
|
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10
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8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Investimento 1: apoio ao desenvolvimento estratégico das universidades
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Alvo
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Área universitária reconstruída ou arrendada e dormitória
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|
Número
|
0
|
126 826
|
T2
|
2026
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126 826 m2 devem ser reconstruídos ou renovados.
Os edifícios sujeitos a renovação contribuem para a transição ecológica ao alcançarem, em média, pelo menos 30 % das economias de energia primária.
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COMPONENTE 9: Gestão mais eficiente e reforço do financiamento da I &D & ampI
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia aborda importantes estrangulamentos estruturais no ecossistema eslovaco de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), como a fragmentação da governação da IDI, a insuficiente cooperação entre o setor privado e o meio académico, a internacionalização e o financiamento da IDI. O objetivo a mais longo prazo é estimular a participação privada na IDI através de um aumento das despesas privadas em I &D.
A componente visa reforçar o desempenho da IDI e o potencial de inovação, que constituem um pré-requisito necessário para um crescimento económico competitivo e sustentável. As medidas propostas centram-se no reforço da governação da IDI, na coordenação global, no impacto e na eficácia do investimento em IDI, bem como na promoção da cooperação público-privada e do investimento privado. As medidas apoiam a excelência da investigação e a internacionalização, bem como a atração e a retenção de talentos em ciência e inovação. O objetivo dos regimes de investimento é gerar novos projetos de IDI em setores-chave da economia com potencial transformador para apoiar a criação de empregos de maior valor acrescentado e estimular o crescimento do ecossistema de inovação a nível nacional e regional.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente é composta por 2 reformas e 6 investimentos, que estão estreitamente interligados. As reformas da IDI foram concebidas para serem uma condição prévia para uma absorção eficiente e eficaz do investimento.
Todos os regimes de investimento devem cumprir os princípios de «não prejudicar significativamente» que exijam investimentos tecnologicamente neutros ao nível das aplicações e excluam áreas potencialmente prejudiciais, como os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante. O lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais deve incluir critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem os princípios de «não prejudicar significativamente» através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os investimentos e as reformas devem contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia nos últimos dois anos, sobre a necessidade de «centrar a política de investimento na investigação e inovação» (Recomendações Específicas por País 2/2019), de «centrar o investimento na transição ecológica e digital» (documento específico por país Recommendation3/2020) e de «reforçar a coordenação e a elaboração de políticas» (Recomendações Específicas por País 4/2020).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação.
A reforma centra-se na alteração da legislação pertinente em matéria de IDI, que deve reforçar a estrutura de governação da IDI, reforçar e profissionalizar a coordenação interministerial das políticas de IDI. A nova estrutura de governação será composta pelo Governo eslovaco, pelo Conselho Governamental para a Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Secretariado criado pelo Gabinete do Governo. A reforma basear-se-á em 5 pilares: I) uma forte estratégia e coordenação governamental, ii) normas transversais eficazes para os instrumentos de apoio, iii) consolidação das agências de subvenções e reforço dos seus conhecimentos especializados, iv) aplicação dos princípios da boa governação e da eficiência e v) sistema unificado de avaliação institucional e financiamento institucional de IDI.
A revisão da legislação (Lei n.º 172/2005) será proposta pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto e entrará em vigor até 31 de março de 2022. A reforma inclui a adoção de uma nova estratégia nacional para a IDI, a fim de proporcionar uma orientação política estratégica, objetivos e instrumentos a aplicar a todos os tipos de apoio público, incluindo fundos nacionais e da UE de forma coerente e complementar. O Governo adota a Estratégia até 30 de setembro de 2022. A fim de minimizar as ineficiências, os princípios da boa governação e do financiamento eficiente devem traduzir-se numa metodologia a aplicar ex ante aos investimentos em IDI. A nova estratégia e medidas de IDI devem ter em conta a estratégia revista de especialização inteligente para promover a concentração temática, bem como as recomendações de estudos recentes, como a OCDE, para melhorar a execução do investimento em IDI e os «ensinamentos retirados» dos períodos de programação da política de coesão. O processo de avaliação deve ser reformado a fim de aumentar a utilização de avaliadores do painel e os avaliadores estrangeiros e os processos administrativos devem ser gradualmente racionalizados.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.
Reforma 2: Reforma da organização e do financiamento das instituições de investigação, em especial a Academia Eslovaca da Ciência.
A reforma visa concluir a transformação da Academia Eslovaca das Ciências (SAS) numa organização pública, a fim de permitir estimular o financiamento de múltiplas fontes e a cooperação com o setor privado. A reforma será possibilitada por uma revisão dos dois atos legislativos (Lei n.º 133/2002 sobre a SAS e Lei n.º 243/2017 relativa às instituições públicas de investigação) propostos pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto. Deve permitir que o SAS estabeleça relações comerciais e de propriedade relacionadas com a IDI com plena proteção dos direitos de propriedade intelectual e dos ganhos financeiros.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT.
O objetivo desta medida é permitir uma maior participação das instituições, investigadores e empresas eslovacas em projetos de ponta do Espaço Europeu da Investigação (EEI).
A medida consiste em subvenções de apoio à preparação de candidaturas do Horizonte Europa e de projetos de elevada qualidade, que recebem uma pontuação muito elevada nos programas do EEI, mas que não dispõem de financiamento ou de projetos de elevada qualidade através de «subvenções de correspondência» para mobilizar recursos gerados no âmbito do Horizonte 2020/Horizon Europa.
Investimento 2: Apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &D.
O objetivo do investimento é aumentar a participação privada na IDI e aumentar a percentagem de empresas inovadoras na economia.
Esta medida consiste num apoio sob a forma de subvenções através de vários regimes: «subvenções complementares», regimes de apoio «vales» e apoio à criação de «consórcios transformadores e inovadores».
Investimento 3: Excelência Científica.
O objetivo do investimento é criar um ambiente competitivo a nível internacional para os melhores cientistas em termos de salários e disponibilidade de programas de investigação atrativos.
Esta medida consiste na concessão de apoio a investigadores de excelência.
Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia.
O objetivo do investimento é melhorar as sinergias em temas de IDI «verdes» entre os níveis nacional e da UE.
A medida consiste em conceder apoio a projetos de apoio à transição ecológica, à resiliência e à adaptação às alterações climáticas, em consonância com as prioridades temáticas do Horizonte Europa, como, por exemplo, energia sem carbono, eletrificação, hidrogénio, tecnologias de baterias e combustíveis alternativos, processos e materiais industriais com baixas emissões e bioeconomia. O apoio visa todo o ciclo de investigação e inovação (nível de preparação tecnológica 1-9).
Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia.
O objetivo do investimento é melhorar as sinergias em temas de IDI «digitais» entre os níveis nacional e da UE.
A medida consiste em subvenções e/ou apoio, através de instrumentos financeiros, a projetos de apoio à digitalização da economia, em consonância com as prioridades temáticas do Horizonte Europa, como, por exemplo, as tecnologias digitais e industriais, a Internet das coisas, a inteligência artificial e a robótica. O apoio visa todo o ciclo de investigação e inovação (nível de preparação tecnológica 1-9).
Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação.
O objetivo do investimento é aumentar consideravelmente a percentagem de empresas inovadoras e investir em empresas com um potencial tecnológico e inovador significativo.
A medida consiste na criação de instrumentos financeiros intermediados para investir na fase inicial (fase de arranque) e nas empresas em fase de crescimento.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação
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Etapa
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Reforma da governação e apoio à investigação, desenvolvimento e inovação.
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Entrada em vigor da alteração à Lei n.º 172/2005
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T1
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2022
|
A alteração da lei reforçará o papel de coordenação da nova estrutura de governação para a investigação, o desenvolvimento e a inovação (como a definição do papel do Conselho para a Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo eslovaco e do seu Secretariado sob a tutela do Gabinete do Governo). A lei deve regulamentar os diferentes tipos de apoio público, a fim de assegurar a coordenação e a coerência das intervenções públicas. Deve permitir a integração gradual dos processos e a avaliação por peritos de projetos de desenvolvimento rural, bem como a simplificação e normalização dos processos de avaliação de projetos de desenvolvimento rural pelas agências.
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|
2
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação
|
Etapa
|
Conceção da estratégia nacional global de IDI
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Adoção da estratégia nacional de IDI pelo Governo
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T3
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2022
|
O Governo aprova a Estratégia Nacional para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) para se tornar um documento abrangente para todo o financiamento público da IDI até 2030. Deve refletir sobre as experiências passadas e proporcionar o quadro horizontal para integrar as estratégias existentes (como a estratégia de especialização inteligente). Deve proporcionar um quadro estratégico e uma orientação para a política de IDI e definir objetivos e medidas para os alcançar.
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|
3
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 2: Reforma da organização e do financiamento de instituições de investigação não empresariais, em especial a Academia Eslovaca das Ciências
|
Etapa
|
Reforma da Academia Eslovaca de Ciência (SaS)
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Entrada em vigor de uma alteração à Lei n.º 133/2002 relativa à SAS e de uma alteração à Lei n.º 243/2017 relativa à instituição pública de investigação
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T4
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2021
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Entrada em vigor das alterações às leis, que transformarão a Academia Eslovaca das Ciências (SAS) numa instituição pública que permita o financiamento de múltiplas fontes, incluindo do setor privado, assegurando simultaneamente a plena proteção da propriedade intelectual e a rentabilidade financeira.
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|
4
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a participação dos intervenientes eslovacos no Horizonte Europa
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a participação dos intervenientes eslovacos no Horizonte Europa
|
|
|
3
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados pelo menos três convites à apresentação de projetos para apoiar a participação de intervenientes eslovacos no programa Horizonte Europa ao abrigo dos seguintes regimes:
• Regime de apoio à preparação de candidaturas ao Horizonte Europa
• Regime de apoio a projetos que tenham obtido um selo de excelência ou uma pontuação elevada
• «subvenções correspondentes» para projetos bem-sucedidos em H2020/Horizon Europa
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5
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9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT
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Alvo
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Número de projetos destinados a aumentar a participação nos convites à apresentação de propostas do Horizonte Europa
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Número de projetos
|
0
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765
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T1
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2026
|
Do objetivo global de 770 projetos, a concessão de subvenções a, pelo menos, 765 projetos no âmbito dos convites à apresentação de propostas destinados a aumentar a participação no programa Horizonte Europa.
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6
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9 —
Governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de desenvolvimento rural
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Etapa
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Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações e vales de I &D@@
|
O lançamento de convites à apresentação de projetos apoia a cooperação entre empresas, universidades e organizações e vales de I &D@@
|
|
|
4
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados pelo menos quatro convites à apresentação de projetos em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» para apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &De apoiar regimes de vales:
• Subvenções correspondentes a instituições de investigação para mobilizar recursos do setor privado no quadro da colaboração no domínio da investigação.
• criação de consórcios «transformadores e inovadores»
• Regimes de apoio a vales, que incluem vales de inovação e vales digitais.
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7
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de desenvolvimento rural
|
Alvo
|
Número de projetos colaborativos e vales
|
|
Número de projetos
|
0
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3 538
|
T4
|
2024
|
Do objetivo global de 3 projetos, 931 projetos concedem subvenções a, pelo menos, 3 projetos de cooperação entre empresas, universidades e organizações de I &De vales.
Espera-se que o investimento resulte em:
• Criação de, pelo menos, 2 consórcios «transformadores e inovadores»
• 2 760 projetos em colaboração ao abrigo de subvenções correspondentes
• 450 vales inovadores e 720 vales digitais
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8
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de desenvolvimento rural
|
Etapa
|
Execução de convites à apresentação de projetos para apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações de desenvolvimento rural e vales
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Aprovação do Conselho Governamental para a Ciência, Tecnologia e Inovação.
|
|
|
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T1
|
2026
|
O Conselho do Governo para a Ciência, a Tecnologia e a Inovação aprova um relatório de síntese intercalar.
Esse relatório examina a contribuição dos projetos concluídos e em curso no âmbito dos convites à apresentação de propostas para os objetivos da Componente 9.
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|
9
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9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Excelência científica
|
Etapa
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Lançamento de convites à apresentação de propostas para apoiar investigadores de excelência
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar investigadores de excelência
|
|
|
6
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados pelo menos seis convites à apresentação de projetos para apoiar investigadores de excelência, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», ao abrigo dos seguintes regimes:
• bolsas para investigadores de primeira fase — R1
• bolsas para investigadores reconhecidos — R2
• bolsas para investigadores estabelecidos — R3
• bolsas para investigadores de renome — R4
• Grandes projetos para investigadores de excelência
• Subvenções de investigação «em fase inicial»
• Reforço do capital dos regimes existentes de apoio à I &D@@
|
|
10
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Excelência científica
|
Alvo
|
Número de investigadores de excelência apoiados
|
|
Número de investigadores
|
0
|
650
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T1
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2024
|
Do objetivo global de apoiar 715 investigadores, pelo menos 650 investigadores de excelência são apoiados no âmbito dos convites à apresentação de propostas.
Espera-se que o investimento resulte em:
• Seleção de 15 grandes bolsas para equipas de investigadores de excelência
Apoio a:
• 425 bolsas para investigadores em diferentes fases da carreira (R1-R4)
• 200 bolsas de investigação «em fase inicial» para jovens investigadores
• 90 projetos no âmbito do reforço do capital
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|
11
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Excelência científica
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Etapa
|
Implementação de convites à apresentação de propostas para apoiar investigadores de excelência
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Aprovação do Conselho Governamental para a Ciência, a Tecnologia e a Inovação
|
|
|
|
T1
|
2026
|
O Conselho do Governo para a Ciência, a Tecnologia e a Inovação aprova um relatório de síntese intercalar.
Esse relatório examina a contribuição dos projetos concluídos e em curso no âmbito dos convites à apresentação de propostas para os objetivos da Componente 9.
|
|
12
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição ecológica
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição ecológica
|
|
|
2
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados, pelo menos, dois convites temáticos à apresentação de projetos orientados para a procura, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», que abordem os desafios da transição ecológica, da descarbonização, bem como da resiliência e da adaptação às alterações climáticas.
O apoio deve ser direcionado para temas previstos nas prioridades temáticas do Horizonte Europa, tais como:
• Energia sem carbono
• eletrificação
• Hidrogénio, tecnologias de baterias e combustíveis alternativos
• Processos e materiais industriais com baixas emissões
Bioeconomia, agricultura e silvicultura sustentáveis.
Os convites à apresentação de projetos devem abranger cumulativamente todo o ciclo de investigação e inovação (níveis de maturidade tecnológica 1-9)
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|
13
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Alvo
|
Número de projetos selecionados que abordam os desafios da transição ecológica
|
|
Número de projetos
|
0
|
27
|
T4
|
2024
|
Do objetivo global de 30 projetos, a concessão de subvenções a, pelo menos, 27 projetos, no âmbito dos convites à apresentação de propostas que abordam os desafios da transição ecológica e da descarbonização
|
|
14
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Etapa
|
Execução de convites à apresentação de projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição ecológica
|
Aprovação do Conselho Governamental para a Ciência, Tecnologia e Inovação.
|
|
|
|
T1
|
2026
|
O Conselho do Governo para a Ciência, a Tecnologia e a Inovação aprova um relatório de síntese intercalar.
Esse relatório examina a contribuição dos projetos concluídos e em curso no âmbito dos convites à apresentação de propostas para os objetivos da Componente 9.
|
|
15
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição digital
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição digital
|
|
|
2
|
T4
|
2022
|
Devem ser lançados, pelo menos, dois regimes temáticos (como convites à apresentação de propostas e/ou instrumentos financeiros orientados para a procura) para projetos, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», que abordem os desafios da transformação digital e contribuam para a realização das ambições da CE em matéria de autonomia digital.
O apoio deve ser direcionado para temas em consonância com as prioridades temáticas do Horizonte Europa, tais como:
• Tecnologias digitais essenciais (como a cibersegurança; tecnologias quânticas para a cibersegurança, sensores e Internet das coisas; microeletrónica e componentes eletrónicos e soluções de computação em nuvem)
• Inteligência artificial e robótica
Os regimes para projetos devem abranger cumulativamente todo o ciclo de investigação e inovação (nível de maturidade tecnológica 1-9).
|
|
16
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Alvo
|
Número de projetos de IDI selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas que abordam os desafios da transformação digital.
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|
Número de projetos
|
0
|
140
|
T4
|
2024
|
Do objetivo global de 155 projetos, concessão de subvenções/empréstimos a, pelo menos, 140 projetos ao abrigo dos regimes temáticos (como convites à apresentação de propostas orientados para a procura e/ou instrumentos financeiros) para projetos temáticos que abordem os desafios da transformação digital.
|
|
17
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Etapa
|
Execução dos convites à apresentação de projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição digital
|
Aprovação do Conselho Governamental para a Ciência, Tecnologia e Inovação.
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|
|
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T1
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2026
|
O Conselho do Governo para a Ciência, a Tecnologia e a Inovação aprova um relatório de síntese intercalar.
Esse relatório examina a contribuição dos projetos concluídos e em curso no âmbito dos convites à apresentação de propostas para os objetivos da Componente 9.
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|
18
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação
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Etapa
|
Lançamento e implementação de instrumentos financeiros para apoiar a inovação
|
Lançamento da fase de investimento dos instrumentos financeiros para apoiar a inovação em conformidade com a estratégia de investimento
|
|
|
2
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T4
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2023
|
Devem ser lançados pelo menos dois instrumentos financeiros na fase de investimento, em conformidade com uma estratégia de investimento/acordo contratual, que cumpram os princípios de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) que exigem critérios de exclusão do investimento e o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Os aspetos com base no princípio de «não prejudicar significativamente» devem ser devidamente refletidos no acordo contratual entre as autoridades eslovacas e os parceiros de execução/intermediários financeiros.
Os instrumentos financeiros apoiam a inovação nas empresas e incluem os seguintes regimes:
• Entrada de capital numa fase precoce do ciclo de vida da empresa
• Entrada de capital nas empresas em fase de crescimento
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19
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação
|
Alvo
|
Número de empresas apoiadas através de instrumentos financeiros
|
|
Número de empresas
|
0
|
36
|
T2
|
2026
|
Do objetivo global de apoiar 40 empresas, pelo menos 36 empresas são apoiadas por instrumentos financeiros sob a forma de entradas de capital.
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COMPONENTE 10: Atrair e reter talentos
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é desenvolver políticas eficazes para promover a mobilidade dos estudantes e da mão de obra, motivar ativamente peritos estrangeiros altamente qualificados (incluindo cidadãos eslovacos), estudantes e empresários a estabelecer-se na Eslováquia. O objetivo destas medidas é atrair e reter capital humano essencial para o desenvolvimento económico da Eslováquia. A ambição das autoridades consiste em aumentar, num horizonte de cinco anos, a percentagem de cidadãos estrangeiros altamente qualificados na força de trabalho de 0,5 % para 1 % e o equilíbrio entre estudantes que saem e que chegam às instituições de ensino superior eslovacas.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As medidas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia, em especial no que diz respeito à «melhoria da qualidade e da inclusividade da educação a todos os níveis e à promoção das competências» e à «promoção da integração dos grupos desfavorecidos» (Recomendação Específica por País 2, 2019), bem como à «resiliência do sistema de saúde nos domínios da mão de obra no setor da saúde» (Recomendação Específica por País 1, 2020).
A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Reforma da legislação em matéria de residência e de trabalho
Os procedimentos de autorização de trabalho e de residência aplicáveis na Eslováquia são, em geral, exigentes tanto para o trabalhador como para a empresa e tendem a ser morosos. O objetivo desta reforma é encurtar e simplificar significativamente estes procedimentos para os nacionais de países terceiros altamente qualificados, incluindo os membros da sua família.
A reforma utilizará o atual regime acelerado de vistos nacionais (D) no interesse do país, abrinando-o a uma nova categoria de nacionais de países terceiros altamente qualificados à procura de emprego. Esta categoria de trabalhadores fica isenta da necessidade de provar ter um emprego garantido antes de entrar no país e deve ser autorizada a começar a trabalhar num visto nacional (D) imediatamente após ter encontrado um emprego. Deve ser assegurada a compatibilidade com a revisão da Diretiva Cartão Azul.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2022.
Reforma 2: Simplificação do regime de reconhecimento das qualificações e qualificações profissionais para o exercício de profissões regulamentadas
Esta reforma simplificará o reconhecimento das qualificações académicas por trabalhadores estrangeiros, a fim de facilitar o seu estabelecimento na Eslováquia.
Para os países com um acordo bilateral em matéria de reconhecimento de qualificações, os requerentes ficam dispensados de apresentar um certificado de acreditação da universidade para ministrar o ensino pertinente. Além disso, a capacidade do Centro de Reconhecimento do Reconhecimento Educativo deve ser reforçada para acelerar o processo de reconhecimento das qualificações em todos os países.
No que respeita às qualificações dos médicos, a reforma deve:
-reduzir de três meses para um mês os prazos para o reconhecimento dos diplomas enumerados no anexo 3 da Lei relativa aos prestadores de cuidados de saúde. Reconhecimento automático de especializações coordenadas a nível da UE de médicos e dentistas;
-reduzir de três meses para dois meses os prazos para o reconhecimento dos diplomas não enumerados no anexo 3 da Lei relativa aos prestadores de cuidados de saúde emitidos pelas autoridades competentes ao abrigo da legislação dos Estados-Membros;
-reduzir de três meses para dois meses os prazos de reconhecimento dos diplomas emitidos pelas autoridades competentes ao abrigo da legislação de países terceiros. Ajustar os prazos de reconhecimento dos diplomas emitidos noutro país de quatro meses para dois meses;
-alargar a instituição de estágios temporários para além do atual período de crise, alterando o artigo 30.º-A da Lei relativa aos prestadores de cuidados de saúde.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência a grupos-alvo específicos
O objetivo desta medida é ajudar a integrar na sociedade eslovaca trabalhadores estrangeiros altamente qualificados, estudantes do ensino superior estrangeiros, eslovacos residentes no estrangeiro e membros da família destes grupos-alvo.
Esta medida consiste na prestação de consultas ou serviços de apoio a estes grupos-alvo.
Investimento 2: Reforço das relações com a diáspora
O objetivo desta medida é reforçar as relações com os eslovacos no estrangeiro, aumentar a probabilidade de regresso ao seu país de origem e promover a circulação de cérebros.
A medida consiste na realização de eventos com os eslovacos no estrangeiro.
Investimento 3: Bolsas de estudo para estudantes de talento nacionais e estrangeiros
O objetivo desta medida é apoiar financeiramente os estudantes talentosos nacionais e estrangeiros. Esta medida consiste na atribuição de bolsas de estudo a estes grupos-alvo.
Investimento 4: Promover a internacionalização no ambiente académico
O objetivo desta medida é apoiar a internacionalização das instituições de ensino superior ou de investigação na Eslováquia.
A medida consiste na adoção de uma estratégia para a internacionalização das universidades, que incluirá o apoio a programas universitários conjuntos, medidas para atrair estudantes e académicos estrangeiros e a aplicação dos princípios da Estratégia de Recursos Humanos para a Investigação (HRS4R) e o apoio a projetos que visem a internacionalização de instituições de ensino superior ou instituições de investigação.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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10 — atrair e reter talentos — Reforma 1: Reforma da legislação em matéria de residência e de trabalho
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Etapa
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Regime que define uma nova categoria de requerentes de visto nacional (D).
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Adoção do regime através de uma resolução governamental e entrada em vigor.
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T1
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2022
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Adoção de um regime que defina a categoria de requerentes de visto nacional (D) no interesse da República Eslovaca. Será introduzida uma nova categoria de vistos que abranja os nacionais de países terceiros altamente qualificados que procuram emprego isentos da necessidade de provar um emprego garantido antes de entrarem na Eslováquia. As pessoas devem poder começar imediatamente a trabalhar num visto nacional (D). A medida diz respeito a categorias como diplomados de universidades de craveira mundial (independentemente do domínio em causa); diplomados de terceiro nível das principais universidades e instituições de investigação do mundo (independentemente do domínio); outros grupos selecionados de acordo com os interesses económicos da Eslováquia (por exemplo, peritos em TI, peritos em setores de elevado valor acrescentado, médicos).
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2
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10 — atrair e reter talentos — Reforma 1: Reforma da legislação em matéria de residência e de trabalho
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Etapa
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Facilitação do regresso ao país e aumento da atratividade do país para os estrangeiros com laços familiares
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Adoção pelo Parlamento e entrada em vigor
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T1
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2022
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Alteração da Lei n.º 40/1993 sobre a cidadania eslovaca, que facilitará o regresso ao país e aumentará a atratividade do país para os estrangeiros com laços familiares com a Eslováquia. A alteração deve introduzir um regime simplificado para a obtenção da cidadania, suprimindo o requisito de um período mínimo de residência na Eslováquia.
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3
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10 — atrair e reter talentos — Reforma 2: Simplificação do regime de reconhecimento das qualificações e qualificações profissionais para o exercício de profissões regulamentadas
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Etapa
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Simplificação do reconhecimento das qualificações académicas e profissionais
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Adoção pelo Parlamento e entrada em vigor
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T1
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2022
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A alteração da Lei n.º 422/2015 relativa ao reconhecimento dos títulos de formação e ao reconhecimento das qualificações profissionais permite:
• Facilitar o reconhecimento de diplomas/documentos de formação para os países com os quais a Eslováquia celebrou acordos bilaterais no domínio do reconhecimento de diplomas/documentos de formação, reduzindo os documentos exigidos ao requerente (por exemplo, certificados universitários de competência para ministrar o ensino pertinente);
• Reforçar as competências do Centro de Reconhecimento de Qualificações (SUDV) para o reconhecimento de documentos para a validação de resultados do ensino superior também para países fora do Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) sem um acordo bilateral, o que acelerará e simplificará significativamente o processo em comparação com a situação atual, em que as únicas instituições elegíveis são as universidades para facilitar o reconhecimento de diplomas/documentos para os países com os quais a Eslováquia tem acordos bilaterais sobre o reconhecimento de diplomas/documentos de formação.
A alteração da Lei n.º 578/2004 relativa aos prestadores de cuidados de saúde, aos profissionais de saúde e às organizações profissionais do setor da saúde deve permitir:
• redução do prazo para o reconhecimento de documentos de formação complementares para profissionais de saúde altamente qualificados;
• Prolongamento do estágio temporário para médicos para além da pandemia
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4
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência a grupos-alvo específicos
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Alvo
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Número de balcões únicos para a integração na Eslováquia
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Número
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0
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3
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T4
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2024
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Criação de três balcões únicos que prestam serviços destinados a facilitar o estabelecimento na Eslováquia. Será elaborado um documento conceptual para a criação de balcões únicos.
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5
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência a grupos-alvo específicos
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Alvo
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Número de beneficiários que utilizam os serviços do Centro de Informação sobre Migração da OIM
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Número
|
0
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7 000
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T4
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2024
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Durante o período 2022-2024, pelo menos 7 000 beneficiários devem receber serviços do Centro de Informação sobre Migrações da OIM. Os beneficiários devem pertencer a um dos seguintes grupos-alvo específicos: trabalhadores estrangeiros altamente qualificados, estudantes do ensino superior estrangeiros, beneficiários pertencentes aos grupos selecionados definidos na Resolução 1 da Reforma ou membros da família destes grupos-alvo.
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6
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 2: Reforço das relações com a diáspora
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Alvo
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Número de eventos que reforçam as relações com a diáspora
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Número
|
0
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200
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T1
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2026
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Realizar 200 eventos com eslovacos no estrangeiro.
Cada evento deve abranger, pelo menos, um dos seguintes temas:
— legislação em matéria de residência e cidadania na Eslováquia;
internacionalização das instituições de ensino superior e de investigação e mobilidade estudantil;
— cooperação entre instituições de investigação nacionais, europeias e internacionais;
— promoção de oportunidades de carreira na Eslováquia.
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7
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 3: Bolsas de estudo para estudantes de talento nacionais e estrangeiros
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Alvo
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Número de bolsas de estudo atribuídas a estudantes talentosos
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Número
|
0
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4 226
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T4
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2024
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Atribuir pelo menos 4 226 bolsas de estudo para:
a)a maioria dos alunos nacionais talentosos — tendo em conta o seu grau de conclusão do ensino secundário;
b)talentos de topo do estrangeiro — medidos através de testes internacionais normalizados; e o
c)alunos talentosos socialmente desfavorecidos — tendo em conta o seu grau de conclusão do ensino secundário.
O MRR deve apoiar os estudantes que entram numa instituição de ensino superior entre 2022 e 2024.
O regime concederá bolsas de estudo a estudantes selecionados durante três anos de estudos superiores. Os contratos devem ser assinados para incentivar financeiramente as universidades que acolhem os estudantes.
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8
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 4: Promover a internacionalização no ambiente académico
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Etapa
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Estratégia para a internacionalização das universidades
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Adoção da estratégia pelo Governo
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T4
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2021
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Adoção de uma estratégia de internacionalização para as universidades, com o objetivo de propor medidas para apoiar a preparação de programas de estudo conjuntos, atrair estudantes e académicos estrangeiros ou implementar mudanças institucionais sistémicas nas universidades eslovacas.
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9
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10 — atrair e reter talentos — Investimento 4: Promover a internacionalização no ambiente académico
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Alvo
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Número de projetos destinados à internacionalização de instituições de ensino superior ou de investigação eslovacas
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Número
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0
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28
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T4
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2025
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Publicar convites à apresentação de candidaturas e selecionar, pelo menos, 28 projetos destinados à internacionalização das instituições de ensino superior ou de investigação eslovacas.
Os projetos devem:
avaliar as atividades de internacionalização ao nível das instituições de ensino superior ou das instituições de investigação e introduzir medidas baseadas nas recomendações de auditoria; ou
b) Assegurar a participação das instituições de ensino superior eslovacas em feiras estrangeiras e eventos de recrutamento de estudantes no estrangeiro e promover as instituições de ensino superior eslovacas durante esses eventos.
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COMPONENTE 11: Cuidados de saúde modernos e acessíveis
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é criar uma rede hospitalar moderna, acessível e eficiente que proporcione cuidados de saúde de qualidade, um ambiente atrativo para o pessoal, processos eficientes e uma gestão saudável. O objetivo é também aumentar a disponibilidade de serviços de saúde de emergência, com base nas necessidades da nova rede hospitalar, e reforçar os cuidados primários, que se destinam a ser um ponto de integração essencial para os cuidados aos doentes.
A componente inclui cinco reformas e quatro investimentos.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente aborda a Recomendação Específica por País n.º 1, de 2020, que se refere ao reforço da resiliência do sistema de saúde nos domínios da mão de obra no setor da saúde, dos produtos médicos críticos e das infraestruturas; e a melhoria da prestação de cuidados primários e da coordenação entre os tipos de cuidados.
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Otimização da rede hospitalar
O objetivo da reforma é melhorar a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde em regime de internamento através da definição da tipologia e hierarquia dos cuidados de saúde em regime de internamento, bem como da definição de condições mínimas para a prestação de serviços médicos.
A medida consiste na definição dos perfis dos hospitais. Um perfil significa um conjunto de serviços obrigatórios e outros requisitos que um prestador a um determinado nível deve cumprir. Após a alteração do perfil, alguns hospitais serão obrigados a cobrir vários serviços agrupados no perfil especificado. Alguns alargarão o âmbito da atividade, outros deverão transformar os departamentos de camas agudas em departamentos de cuidados continuados.
Reforma 2: Reforma da preparação de projetos de investimento na saúde
O Ministério da Saúde, em estreita cooperação com o Ministério das Finanças, adota o plano para todos os projetos de investimento na saúde. O plano deve ser acompanhado da metodologia de avaliação dos investimentos na saúde, que deve determinar os critérios de tomada de decisão com base nos benefícios financeiros, médicos, societais e socioeconómicos.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2022.
Reforma 3: Centralização da gestão dos maiores hospitais
O objetivo desta medida é reforçar a coordenação e a eficiência dos hospitais públicos através de um sistema de gestão central.
Esta medida consiste na criação de um organismo central de gestão hospitalar e no lançamento de um projeto-piloto que envolve os 19 hospitais, incluindo 1) o controlo central, a orçamentação, o planeamento e o acompanhamento do desempenho; 2) processos de aquisição centralizada de medicamentos, materiais médicos, equipamento; 3) centralização dos serviços de apoio; 4) gestão dos recursos humanos.
Reforma 4: Otimizar a rede de cuidados de emergência e a nova definição de cuidados de emergência
A reforma deve abordar as alterações jurídicas necessárias para aumentar a disponibilidade universal de ambulâncias no prazo de 15 minutos para mais de 90 % da população do país. A alteração da lei prevê uma distribuição geográfica equitativa das estações de ambulância. A rede de cuidados de emergência deve basear-se na procura de intervenções de acordo com o diagnóstico e as regiões, na distribuição geográfica das estações de ambulância, tendo em conta a rede rodoviária e as infraestruturas, na disponibilidade de tipos adequados de instalações hospitalares, utilizando simultaneamente modelos matemáticos e simulações a partir de dados reais (como o modelo mediano p).
A nova definição de cuidados de emergência deve ser introduzida para identificar o número de utilizadores autorizados de serviços de ambulância e a forma de responder à procura desses utilizadores.
A execução da reforma estará concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 5: Reforma da prestação de cuidados primários a adultos, crianças e jovens
O objetivo da reforma é garantir o acesso aos serviços de cuidados primários nas regiões afetadas por um défice de médicos generalistas e pediatras. A legislação adequada deve definir os requisitos para o número e a localização ótimos dos médicos de clínica geral e dos pediatras à distância máxima (número ótimo de médicos definidos pela população distrital e estrutura etária) e introduzir critérios de delimitação de zonas e o processo de avaliação anual. O objetivo da delimitação de zonas é classificar os territórios de acordo com a gravidade da escassez de AP identificada. Este mapa pormenorizado das lacunas na prestação de cuidados primários permite uma melhor orientação das medidas corretivas, incluindo a modulação dos incentivos para que os médicos abram novas práticas em zonas mal servidas. Estes devem ter acesso ao apoio à medicina geral, em especial sob a forma de subvenções financeiras para a criação e o equipamento de práticas de GP ou de pagamentos compensatórios, aquando da abertura de uma nova prática nas zonas mal servidas (relacionadas com o investimento 1).
A execução da reforma estará concluída até 30 de junho de 2022.
Investimento 1: Apoiar a abertura de novas práticas de cuidados primários em zonas mal servidas
O objetivo desta medida é assegurar uma cobertura adequada dos cuidados de saúde nas regiões mal servidas, apoiando o estabelecimento de novas práticas ambulatórias em zonas com escassez de médicos de clínica geral, tanto para adultos como para crianças.
A medida consiste em prestar apoio financeiro temporário aos médicos que criam novas práticas ambulatórias, cobrindo os custos de funcionamento do primeiro ano ou as despesas de investimento inicial.
Investimento 2: Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
O objetivo da medida é modernizar as infraestruturas hospitalares existentes e construir novas instalações adaptadas às necessidades de um sistema de saúde moderno,
Esta medida consiste na construção ou reconstrução de instalações hospitalares expressas por capacidade de cama hospitalar.
Investimento 3: Digitalização na saúde
O objetivo desta medida é apoiar a execução da reforma 3 no âmbito desta componente, que se centra na centralização dos maiores hospitais. Centralização da gestão dos maiores hospitais.
Esta medida consiste na centralização da Plataforma Central de Integração (PCI) e das aplicações digitais no âmbito de um projeto-piloto de 19 hospitais sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, bem como na aquisição e instalação de tecnologia médica em três institutos cardiovasculares, a fim de permitir a realização de consultórios auriculares de fibrilação.
Investimento 4: Construção e reabilitação de estações de ambulância
O objetivo desta medida é apoiar a execução da Reforma 1 e da Reforma 4, com o objetivo de otimizar as redes hospitalares e de cuidados de emergência, incluindo a reorganização das estações de ambulância.
Esta medida consiste na construção e/ou reconstrução de estações de ambulância de pequena escala, com algumas instalações reconstruídas e outras modernizadas, assegurando que cumprem normas de eficiência energética e de distribuição geográfica equitativa.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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|
|
|
|
Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 1 Otimização da rede hospitalar (ONU)
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Etapa
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Introdução da rede hospitalar
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Entrada em vigor da alteração legislativa
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|
|
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T1
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2022
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Alterações legislativas a leis e atos jurídicos conexos (leis incluídas: 576/2004, 577/2004, 578/2004, 579/2004 e 581/2004) a introdução da otimização da rede hospitalar deve definir a hierarquia dos prestadores de cuidados em regime de internamento em função da complexidade dos cuidados prestados, do âmbito dos serviços e da acessibilidade do tempo.
Haverá 5 níveis de prestadores de cuidados em regime de internamento. A lei estabelece os serviços obrigatórios que os prestadores são obrigados a prestar a cada nível. Além disso, deve definir indicadores de qualidade, requisitos em matéria de equipamento técnico, capacidades de pessoal e tempos de espera para determinados serviços.
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|
2
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 1 Otimização da rede hospitalar (ONU)
|
Alvo
|
Percentagem dos hospitais reprogramados (autorizados no âmbito dos hospitais gerais e especializados) no âmbito da nova rede hospitalar
|
|
%
|
0
|
40
|
T4
|
2025
|
40 % dos hospitais devem ser reprogramados e prestar serviços obrigatórios de acordo com os níveis de prestadores de cuidados em regime de internamento já estabelecidos no marco 1 da Reforma 1. Para demonstrar que 40 % dos hospitais foram reprogramados, deve ser disponibilizada uma lista publicada de, pelo menos, 37 hospitais com decisão final sobre o perfil de serviço, demonstrando que esta decisão foi oficialmente adotada.
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|
3
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 2 Reforma da elaboração dos planos de investimento na saúde
|
Etapa
|
Um plano de investimento prioritário de acordo com a metodologia de avaliação do investimento adotada pelo Ministério da Saúde
|
plano de investimento prioritário publicado no sítio Web do Ministério da Saúde
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|
|
|
T2
|
2022
|
O plano deve incluir todos os investimentos a financiar pelo Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Estruturais da UE e deve começar a preparar estes projetos com caráter prioritário para execução (relacionados com os investimentos 1, 2 e 3).
Deve ser desenvolvida uma metodologia para avaliar os investimentos na saúde, que determinará os critérios de tomada de decisão com base em benefícios financeiros, médicos, mas também indiretos, incluindo benefícios societais e socioeconómicos. Deve ser estabelecido um modelo para a tomada de decisões sobre a eficiência económica de um investimento no setor da saúde, tendo em conta não só os benefícios financeiros diretos do investimento, mas também todos os indiretos (por exemplo, maior conforto dos doentes).
|
|
4
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 3 Centralização da gestão dos maiores hospitais
|
Etapa
|
Criação de um organismo central de gestão hospitalar do ponto de vista organizacional, operacional e económico
|
Autoridade Central de Gestão Hospital, aprovada pelo Ministério da Saúde e plenamente operacional
|
|
|
|
T4
|
2023
|
Esta autoridade deve fornecer efetivamente a estrutura de gestão dos 19 hospitais, que consistirá na rede hospitalar em fase piloto (ver objetivo infra). Isto significa que: gerir, orientar e avaliar o planeamento e o desempenho dos hospitais, como o controlo financeiro, o controlo da conformidade, os recursos humanos, a qualidade e a gestão dos riscos, com uma ligação aos processos clínicos. Formula igualmente recomendações para a otimização das despesas e dos inventários de medicamentos e dispositivos médicos.
|
|
5
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 3 Centralização da gestão dos maiores hospitais
|
Alvo
|
Número de hospitais envolvidos no sistema de gestão central
|
|
Número
|
0
|
19
|
T2
|
2025
|
O sistema de gestão central deve abranger 19 hospitais controlados pelo Estado na fase piloto.
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|
6
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 4 Otimização da rede de cuidados de emergência e nova definição de cuidados de emergência
|
Etapa
|
Alteração da lei relativa à rede de cuidados de emergência optimal e nova definição de cuidados de emergência
|
Entra em vigor a legislação relativa à nova rede otimizada de cuidados de emergência.
|
|
|
|
T1
|
2023
|
As alterações legislativas introduzem uma nova rede de postos de socorro e uma nova definição de cuidados de emergência. A nova rede deve garantir a disponibilidade de serviços de emergência num prazo de 15 minutos para 90 % da população. Deve estar geográfica e processalmente ligada à nova rede hospitalar. A nova definição de cuidados de emergência deve determinar o número de utilizadores autorizados de serviços de ambulância e a forma de responder ao pedido desses utilizadores.
|
|
7
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 5 Reforma da prestação de cuidados primários a adultos, crianças e jovens
|
Etapa
|
A nova lei sobre a criação da rede de prestadores de cuidados gerais e a introdução da definição de zonas
|
Entrada em vigor do ato legislativo
|
|
|
|
T2
|
2022
|
A nova legislação deve estabelecer regras para a rede de cuidados primários, a fim de determinar o número e a distribuição dos médicos generalistas com base:
-disponibilidade (tempo máximo de viagem por médico);
-necessidades de capacidade (número de médicos generalistas de adultos e crianças necessários, com base na dimensão e na estrutura etária da população).
|
|
8
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 1 Apoiar a abertura de novos cuidados de saúde primários
|
Etapa
|
Apelo público à criação de novas práticas de cuidados primários em ambulatório
|
Lançamento de convites públicos
|
|
|
|
T2
|
2025
|
Lançamento de convites públicos para o estabelecimento de novas práticas de cuidados primários em ambulatório para médicos de clínica geral em oito regiões:
-Região de Bratislava,
-Região de Trnava,
-Região de Trenčín,
-Região de NitraRegion,
-ŽilinaRegion,
-Região de Banská Bystrica,
-Região de Prešov,
-Região de Košice,
|
|
14
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 2 Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
|
Alvo
|
Capacidade de cama hospitalar disponível a nível da construção de cascas e do núcleo.
|
Número
|
|
|
1 287
|
T2
|
2026
|
Novos hospitais com uma capacidade de, pelo menos, 1 287 camas construídas ao nível da «fachada e núcleo» *. Os novos hospitais devem cumprir os requisitos de eficiência energética do domínio de intervenção 25-B de acordo com as normas de avaliação preliminar do BREEAM. Devem ser celebrados contratos públicos para a construção de cada hospital.
* Casco e núcleo — fundações, estruturas/estruturas de suporte de carga, tubagens — principal impermeabilização vertical, horizontal, esgotos externos, instalações exteriores, sem máquinas, aquecimento central, cablagem, pavimentos, acabamentos finais e equipamento.
|
|
10
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 2 Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
|
Alvo
|
Capacidade em termos de camas hospitalares
disponíveis em hospitais melhorados
|
|
Número
|
0
|
1190
|
T2
|
2026
|
Hospitais modernizados com uma capacidade de 1 190 camas ao nível de «adaptação total» *. Devem ser celebrados contratos públicos para a modernização de cada hospital.
* O equipamento completo é definido como a) renovação, construção, ampliação, acabamento ou superstrutura e outra conversão; e b) fornecimento de equipamento físico e técnico, adquirido ou existente.
|
|
11
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 3 Digitalização na saúde
|
Alvo
|
Plataforma central de integração (PCI) para 19 hospitais públicos geridos centralmente.
|
|
Número
|
0
|
19
|
T4
|
2025
|
Notificação da adjudicação de um contrato público para a plataforma central de integração (PCI) para o controlo centralizado e a gestão de processos.
|
|
12
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 3 Digitalização na saúde
|
Alvo
|
Aumento da oferta de cirurgias auriculares de fibrilhação
|
|
%
|
0
|
20
|
T4
|
2024
|
3 os institutos de doenças cardiovasculares devem estar equipados com uma tecnologia complexa (equipamento de navegação intracardíaca e equipamento de ablação de campo elétrico pulsado com equipamento médico complementar relevante) para efetuar cirurgia de fibrilação auricular, que deve:
·reduzir o tempo médio gasto na cirurgia de fibrilhação auricular em, pelo menos, 30 % em comparação com a base de referência pré-investimento (ou seja, o tempo médio por cirurgia do período de pré-investimento de cinco anos de 2018-2022 em comparação com o período de 2024).
·aumentar o número de cirurgias de ablação auricular bem sucedidas em, pelo menos, 20 % até ao primeiro trimestre de 4 2024, em comparação com a base de referência pré-investimento (ou seja, o volume médio anual do período de pré-investimento de 2018-2022 em comparação com o período de 2024).
|
|
13
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 4 Construção e reabilitação de estações de ambulância (Serviços de Ambulância)
|
Alvo
|
Número de estações de ambulância construídas ou reconstruídas
|
|
Número
|
0
|
55
|
T2
|
2026
|
O objetivo é construir ou renovar os edifícios das estações de socorro de emergência, que devem ser colocados na nova rede de cuidados de emergência. Os edifícios renovados devem estar localizados em edifícios que cumpram os requisitos de eficiência energética do domínio de intervenção 26-A (poupança de energia de, pelo menos, 30 % em comparação com o estado atual). Os edifícios novos devem estar localizados em edifícios que, em conformidade com o regulamento em vigor a partir de 1.1.2021, devem cumprir a classe de eficiência energética A0.
A distribuição geográfica equitativa baseia-se na legislação relativa à localização das estações e num estudo da Universidade de Žilina.
|
COMPONENTE 12: Cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis
O objetivo da componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é promover melhorias sistémicas nos cuidados de saúde mental na Eslováquia, apoiadas pela cooperação entre diferentes setores da administração pública e organizações profissionais. As medidas visam modernizar os cuidados médico-psiquiátricos e psicológicos, promover a saúde mental e a prevenção de perturbações psicológicas na população em geral, reforçar os cuidados sociomédicos e aumentar a sua acessibilidade.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As medidas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia, em especial no que diz respeito à resiliência do sistema de cuidados de saúde e à coordenação entre os tipos de cuidados (Recomendação Específica por País 1, 2020) e os cuidados de longa duração (Recomendação Específica por País 2, 2019).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Cooperação e regulamentação interministeriais coordenadas
O objetivo desta reforma é melhorar a coordenação das políticas no domínio da saúde mental em toda a administração pública. Esta medida consiste na criação de um conselho governamental como órgão de coordenação, no alargamento das competências de uma associação de psicólogos e na apresentação de um estudo epidemiológico com vista a uma publicação futura.
Investimento 2: Criação de centros de detenção
O objetivo deste investimento é prestar cuidados a doentes psiquiátricos que tenham cometido infrações penais graves. Esta medida consiste na construção integral de um centro de detenção e na conclusão da construção em curso de um segundo centro de detenção.
Investimento 3: Criação de centros de cuidados de saúde mental de proximidade
O objetivo deste investimento é aumentar a disponibilidade de centros de cuidados de saúde mental de proximidade. Esta medida consiste na implantação de centros psicossociais, instalações psiquiátricas fixas e centros para perturbações do espetro do autismo.
Investimento 7: Humanização dos cuidados psiquiátricos institucionais
O objetivo deste investimento é melhorar as condições em que a hospitalização ocorre nos cuidados psiquiátricos institucionais. Esta medida consiste na reconstrução das instituições de cuidados psiquiátricos.
Investimento 8: Formação em saúde mental para o pessoal
O objetivo deste investimento é aumentar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde mental. Esta medida consiste na formação de pessoas que trabalham no domínio dos cuidados de saúde mental.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
|
Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
|
Descrição e definição clara de cada marco e meta
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
1
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Reforma 1: Cooperação e regulamentação interministeriais coordenadas
|
Etapa
|
Criação de uma entidade para a saúde mental e alargamento das competências de uma associação de psicólogos
|
Criação de um conselho governamental como órgão de coordenação, alargamento das competências de uma associação de psicólogos e apresentação de um estudo epidemiológico
|
|
|
|
T2
|
2025
|
Deve ser criado um conselho governamental incumbido de coordenar a política de saúde mental em todos os ministérios.
A ordem profissional de psicólogos é responsável pela manutenção de um registo de psicólogos.
Um estudo que identifique a situação epidemiológica das doenças mentais na Eslováquia deve ser apresentado a uma revista revista pelos pares, com vista a uma publicação futura.
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|
2
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 2: Criação de centros de detenção
|
Etapa
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Capacidade dos centros de detenção para doentes
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Criação de dois centros de detenção
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T4
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2025
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Devem ser criados dois centros de detenção com capacidade de, pelo menos, 75 camas cada.
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3
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12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 3: Criação de centros de cuidados de saúde mental de proximidade
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Alvo
|
Número de centros de cuidados de saúde mental de proximidade criados
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Número
|
0
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27
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T4
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2025
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Serão criados 11 centros psicossociais, 12 centros psiquiátricos fixos e 4 centros para perturbações do espetro do autismo.
Algumas delas devem ser recentemente construídas, enquanto outras devem ser criadas através da renovação de edifícios existentes.
Os edifícios sujeitos a renovação contribuem para a transição ecológica ao alcançarem, em média, pelo menos 30 % das economias de energia primária.
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5
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12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 7: Humanisa-prestação de cuidados psiquiátricos institucionais
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Etapa
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Reconstru —
prestação de cuidados psiquiátricos institucionais
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Instalações psiquiátricas reconstruídas
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T4
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2025
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As instalações psiquiátricas devem ser reconstruídas com uma capacidade mínima de 298 camas, sem aumentar o número total de camas. Parte da reconstrução diz respeito a salas de isolamento.
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6
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12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 8: Formação em saúde mental para o pessoal
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Alvo
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Número de pessoas formadas em cuidados de saúde mental
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Número
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0
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336
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T2
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2025
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336 pessoas que trabalham no domínio dos cuidados de saúde mental devem receber formação.
Uma linha nacional de saúde mental deve funcionar de 2021 a 2023.
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COMPONENTE 13: Cuidados sociode saúde de longa duração acessíveis e de elevada qualidade
O sistema de cuidados continuados da Eslováquia não está preparado para o rápido envelhecimento esperado da população. A proporção da população com mais de 65 anos aumentará dos atuais 16 % para mais de 24 % até 2040. O acesso a cuidados de longa duração de qualidade e a preços comportáveis é insuficiente, devido ao subfinanciamento geral dos serviços de cuidados comunitários e domiciliários, à fragmentação da governação e à falta de coordenação sistémica dos serviços sociais e de saúde. Não existe uma estratégia abrangente e adequada que englobe tanto os aspetos sociais como os cuidados de saúde. A avaliação das necessidades de cuidados de longa duração para pessoas com deficiência também é incoerente. A supervisão da assistência social é ineficaz e particularmente insuficiente no que diz respeito aos cuidados domiciliários. Além disso, o sistema de financiamento está fragmentado e favorece a prestação de cuidados institucionalizados num contexto de falta de apoio aos serviços domiciliários e de proximidade. Por este motivo, faltam serviços adequados de cuidados de longa duração e paliativos, em especial em contextos de cuidados domiciliários e de proximidade.
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia deve preparar a Eslováquia para o rápido envelhecimento da população, assegurando um apoio de elevada qualidade, acessível e abrangente às pessoas que necessitam de cuidados paliativos e de longa duração. A prestação desses cuidados deve também aumentar a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, bem como o seu nível de proteção social. As reformas regulamentares visam um sistema de cuidados mais coerente e mais bem coordenado, que estabeleça uma ligação entre os cuidados sociais e os cuidados de saúde, um melhor regime de financiamento centrado nas necessidades das pessoas e que proporcione melhores incentivos aos cuidados de proximidade, uma avaliação mais coerente das necessidades de cuidados para pessoas com deficiência e uma melhor supervisão dos cuidados sociais. Os investimentos devem resultar em capacidades adicionais de cuidados continuados, cuidados paliativos e serviços pós-cuidados, em especial na prestação de cuidados domiciliários e de proximidade.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente deve contribuir para dar resposta à Recomendação Específica por País n.º 2 de 2019, melhorando o acesso a cuidados de longa duração de qualidade e a preços comportáveis, e para dar resposta à Recomendação Específica por País n.º 1, de 2020, melhorando a coordenação entre os tipos de cuidados. Deve igualmente contribuir para salvaguardar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, em especial do sistema de cuidados de saúde, tal como recomendado na Recomendação Específica por País n.º 1 de 2019.
Reforma 1: Integração e financiamento dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo
O objetivo desta reforma é melhorar a coordenação e a eficácia dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo através da criação de um quadro que inclua ambos os setores.
Esta medida consiste na introdução de um sistema de financiamento para as pessoas com necessidades de cuidados que vivem em casa, baseado em princípios orçamentais pessoais, estabilizando simultaneamente o financiamento dos serviços sociais. Simplifica o financiamento para as pessoas com necessidades de cuidados e visa promover os cuidados domiciliários e de proximidade, prevendo-se que a nova legislação produza efeitos dentro de prazos especificados.
Reforma 2: Avaliação das necessidades de cuidados
A avaliação das necessidades de cuidados de longa duração para pessoas com deficiência é incoerente no contexto de um sistema fragmentado. Embora não seja o caso da prestação de serviços sociais, o reconhecimento de deficiências graves é uma condição prévia para a concessão do subsídio de assistência pessoal e de assistência.
Esta reforma melhorará e racionalizará a forma como as pessoas com deficiência grave são reconhecidas. Deve introduzir um quadro e um sistema de avaliação unificados para a assistência e cuidados pessoais a pessoas com deficiências graves. A avaliação principal deve ser efetuada pelos serviços de emprego, sociais e familiares e de acordo com uma metodologia uniforme baseada no anexo 2.0 de avaliação da deficiência da Organização Mundial da Saúde, avaliando um vasto leque de necessidades. Para reduzir os encargos administrativos e no âmbito dos esforços de digitalização, os avaliadores devem utilizar o sistema de saúde em linha. Os assessores nas 46 sucursais devem receber o equipamento necessário para a execução do seu trabalho.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2024.
Reforma 3: Consolidação da supervisão da assistência social e da disponibilização das infraestruturas necessárias
O sistema de supervisão da prestação de cuidados sociais é fragmentado e ineficiente. A supervisão e o controlo são atualmente efetuados por diferentes autoridades a nível nacional e regional, sem uma clara repartição de competências. As capacidades de supervisão são insuficientes. Os cuidados informais e a assistência pessoal, em especial os cuidados domiciliários prestados por familiares, não são abrangidos.
Esta reforma consolidará a supervisão da assistência social. É criada uma autoridade de controlo unificada. Supervisiona a prestação de serviços sociais e a sua qualidade, a qualidade e o âmbito da assistência às pessoas que recebem um orçamento pessoal para as necessidades de cuidados, bem como a prestação de cuidados de saúde nos serviços sociais (juntamente com a Autoridade de Supervisão dos Cuidados de Saúde). A qualidade dos cuidados deve ser avaliada de acordo com uma metodologia desenvolvida em conformidade com o conjunto de ferramentas da OMS em matéria de direitos de qualidade. A medida deve igualmente proporcionar a infraestrutura necessária para o novo sistema de supervisão, composto pela sede e oito sucursais regionais, incluindo instalações, veículos e equipamento informático.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2024.
Investimento 1: Reforçar as capacidades de assistência social de proximidade
O objetivo deste investimento é corrigir o desequilíbrio nos serviços sociais da Eslováquia, transferindo a tónica dos cuidados residenciais em grande escala para a melhoria das instalações de proximidade e ambulatórias.
A medida consiste na criação de unidades de capacidade em instalações de cuidados de saúde de proximidade e de baixa capacidade e em instalações ambulatórias.
Investimento 2: Extensão e renovação das capacidades de cuidados pós-cuidados e de enfermagem
O objetivo deste investimento é melhorar os cuidados pós-hospitalização dos doentes e reforçar as capacidades de enfermagem domiciliária, a fim de reduzir as rehospitalizações desnecessárias.
A medida consiste na criação de novos camas pós-cuidados e no apoio aos prestadores de cuidados domiciliários através da criação de novas camas e do equipamento das instalações existentes.
Investimento 3: Reforço e restabelecimento das capacidades de cuidados paliativos
O objetivo deste investimento é reforçar a rede de serviços paliativos para doentes com doenças terminais.
A medida consiste na criação de novas camas de cuidados paliativos em foscos de baixa capacidade, na melhoria dos serviços de paliativos hospitalares e na extensão dos serviços móveis de cuidados paliativos através da criação de novos fosfatos móveis e da modernização dos já existentes.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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|
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1
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13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 1: Cuidados sociode saúde de longa duração disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo
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Etapa
|
Novo quadro legislativo para a saúde a longo prazo e os cuidados paliativos
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Entrada em vigor de uma nova lei sobre cuidados de longa duração e paliativos e da regulamentação do financiamento dos cuidados paliativos e de enfermagem
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|
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T1
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2023
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A primeira fase da aplicação da reforma consiste em regulamentar o reembolso, pelas companhias de seguros de saúde, dos cuidados de enfermagem nas instalações de serviços sociais, as disposições relativas ao contrato de cuidados de enfermagem pelas companhias de seguros e a adaptação dos reembolsos por parte das companhias de seguros de saúde para cuidados paliativos, ambulatórios e hospitalares. A adoção desta alteração legislativa está prevista para o terceiro trimestre de 1 2022.
A próxima fase de aplicação consiste na elaboração e aprovação de nova legislação. Uma nova lei da saúde definirá o âmbito dos cuidados paliativos e de saúde prolongados e definirá os cuidados pós-cuidados e a sua ligação com outros tipos de cuidados. A presente lei deve ser adotada até ao primeiro trimestre de 1 2023. As alterações legislativas regulamentam os domínios atualmente definidos pela Lei n.º 576/2004 relativa aos cuidados de saúde e aos serviços relacionados com a prestação de cuidados de saúde.
|
|
2
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 1: Cuidados sociode saúde a longo prazo disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde de longa duração
|
Etapa
|
Publicação do conceito de financiamento dos serviços sociais para debate público
|
Conceito publicado sobre o financiamento dos serviços sociais
|
|
|
|
T4
|
2023
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Na sequência da primeira fase de preparação da reforma do financiamento dos serviços sociais, o Ministério do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Família da República Eslovaca proporá um novo conceito de financiamento dos serviços sociais para consulta das partes interessadas.
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3
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 1: Cuidados sociode saúde de longa duração disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo
|
Etapa
|
O novo sistema de financiamento dos serviços sociais — introdução de um orçamento pessoal
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Disposição relativa à entrada em vigor da lei relativa ao financiamento dos serviços sociais
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|
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T4
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2025
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Disposição que indica a entrada em vigor de legislação em matéria de serviços sociais que introduzirá um novo sistema de financiamento baseado num orçamento pessoal para as pessoas carenciadas.
É aplicável um período transitório para a entrada em vigor faseada. Este período transitório terá início com a publicação do ato no Jornal Oficial e terminará, o mais tardar, em 31 de dezembro de 2026.
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|
4
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13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 2: Cuidados sociosanitários de longa duração disponíveis e de elevada qualidade — Avaliação das necessidades de cuidados
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Etapa
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Unificação do sistema de avaliação
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Entrada em vigor da lei relativa aos serviços sociais e que altera a Lei n.º 447/2008 relativa à indemnização das pessoas com deficiência grave
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T1
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2024
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Entrada em vigor da legislação relativa aos serviços sociais que reunirá o trabalho de avaliação realizado até à data por vários organismos e, ao mesmo tempo, alterará a Lei n.º 447/2008 relativa à indemnização das pessoas com deficiência grave.
A reforma do trabalho de avaliação deve eliminar as ineficiências e a burocracia para os avaliadores médicos e avaliadores. Devem ser definidos novos critérios uniformes para a subdependência, a fim de tornar a avaliação mais transparente. O trabalho de avaliação deve ser digitalizado — os avaliadores médicos devem utilizar o sistema de saúde em linha. A fim de assegurar uma execução eficiente da reforma, os recursos financeiros no âmbito desta reforma devem ser utilizados para fornecer equipamento informático e de escritório a 200 membros do pessoal de avaliação.
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|
5
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 3: Reforma da supervisão da assistência social e disponibilização de infraestruturas para a sua aplicação
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Etapa
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Reforma da supervisão da assistência social
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Entrada em vigor da lei relativa à supervisão da assistência social
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|
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T2
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2022
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Entrada em vigor de uma lei no domínio da supervisão da assistência social que unifique os poderes de supervisão e; — Criar a base legislativa para o funcionamento da nova supervisão/inspeção da segurança social; — Definir novas condições para a qualidade dos cuidados prestados nos serviços sociais e nos agregados familiares; Alargar a área de supervisão de modo a incluir a supervisão dos cuidados domiciliários informais.
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|
6
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 3: Reforma da supervisão da assistência social e disponibilização de infraestruturas para a sua aplicação
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Alvo
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Estabelecimento de um sistema de supervisão unificado com sede e 8 sucursais
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Número
|
0
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9
|
T1
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2024
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Conclusão da infraestrutura necessária ao funcionamento do órgão de supervisão — sede e 8 ramos regionais. Os custos incluem instalações, veículos, equipamento informático e outros pré-requisitos.
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|
8
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13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
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Etapa
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Reforço das capacidades dos serviços residenciais de proximidade e das instalações de baixa capacidade social no domínio da saúde
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Construção e renovação de instalações de base comunitária e de instalações de cuidados de saúde e sociais
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|
|
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T2
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2026
|
A construção de novos edifícios e a renovação dos edifícios existentes devem resultar na criação de um total de 3,982 unidades de capacidade ponderadas. As instalações de proximidade devem ter uma capacidade máxima de 12 lugares cada e as instalações de cuidados de saúde social devem ter uma capacidade máxima de 30 lugares cada.
Todas as instalações devem respeitar os princípios do desenho universal e cumprir a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No caso das renovações de edifícios, o objetivo mínimo é alcançar uma poupança média de energia primária de 30 %.
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10
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13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
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Etapa
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Expansão das capacidades dos serviços ambulatórios
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Construção e renovação de instalações
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|
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T2
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2026
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A construção de novos edifícios ou a renovação de edifícios existentes deve resultar na criação de 1,259 unidades de capacidade ponderadas para os serviços ambulatórios.
Todas as instalações devem respeitar os princípios do desenho universal e cumprir as condições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No caso das renovações de edifícios, o objetivo mínimo é alcançar uma poupança média de energia primária de 30 %.
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|
11
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13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 2: Extensão e restabelecimento das capacidades de cuidados pós-cuidados e de enfermagem
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Etapa
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Extensão e renovação dos prestadores de cuidados domiciliários
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Investimento no equipamento técnico dos prestadores de cuidados domiciliários
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|
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T1
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2025
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Devem ser criados, pelo menos, 11 novos serviços de enfermagem domiciliários e pelo menos 80 agências de cuidados domiciliários existentes devem ser reequipadas.
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12
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13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 2: Extensão e restabelecimento das capacidades de cuidados pós-cuidados e de enfermagem
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Etapa
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Criação de camas pós-cuidados através da renovação de camas agudas e crónicas ou da construção de camas pós-cuidados
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Capacidade dos camas de acolhimento criada ou otimizada
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|
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T2
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2026
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Pelo menos 10 instalações devem cobrir um total combinado de 650 camas pós-manutenção. Esta capacidade deve ser alcançada quer através da reafetação das capacidades existentes resultantes da otimização da rede hospitalar, quer através da criação de novas camas de repouso.
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13
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13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 3: Extensão e restauração das capacidades de cuidados paliativos
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Etapa
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Expansão e renovação das capacidades residenciais de cuidados paliativos
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Construção ou renovação de fosfatos e camas em departamentos de cuidados paliativos
|
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|
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T3
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2025
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A construção ou renovação de fosfatos e camas existentes nos departamentos de cuidados paliativos deve proporcionar cuidados paliativos de longa duração, resultando numa capacidade combinada de 270 camas criadas ou restauradas.
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14
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13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 3: Extensão e restauração das capacidades de cuidados paliativos
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Alvo
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Extensão e renovação da rede móvel de fosfatos (indicador: número de unidades novas e reconstruídas)
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|
Número
|
0
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26
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T1
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2025
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Equipamento técnico de 26 fosfatos móveis, em apoio de unidades novas e já existentes.
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COMPONENTE 14: Melhorar o enquadramento empresarial
O ambiente empresarial da Eslováquia tem vindo a perder terreno lentamente. As frequentes alterações do quadro legislativo e os elevados encargos regulamentares implicam custos para as empresas, procedimentos de insolvência dispendiosos e morosos dificultam a reafetação de recursos e um quadro opaco em matéria de contratos públicos atrasa o investimento e conduz a contratos públicos insuficientes.
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia visa introduzir várias melhorias no ambiente empresarial. As medidas visam reduzir os encargos administrativos para as empresas, melhorar e digitalizar o quadro de insolvência e melhorar os procedimentos de contratação pública.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente contribui assim para dar resposta à Recomendação Específica por País n.º 4 de 2020, a fim de assegurar um ambiente empresarial favorável, bem como à Recomendação Específica por País n.º 3 de 2019, abordando os desafios em matéria de contratos públicos.
Reforma 1: Reduzir os encargos regulamentares para as empresas
O objetivo da reforma é reduzir os encargos administrativos para as empresas. Esta medida consiste na introdução de três instrumentos para reduzir a carga regulamentar, nomeadamente a regra 1-in 2-out, o princípio da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada e a avaliação ex post da regulamentação existente. A medida consiste igualmente na entrada em vigor de 300 medidas destinadas a reduzir os encargos administrativos para as empresas.
Reforma 2: Harmonização e digitalização dos processos de insolvência
Os processos de insolvência da Eslováquia são morosos e onerosos. Faltam mecanismos de alerta precoce adequados, não existem tribunais especializados para lidar com processos de insolvência e a falta de um fluxo de trabalho totalmente digitalizado atrasa os processos.
Esta reforma deve estabelecer procedimentos unificados e digitalizados de insolvência e reestruturação que melhorem a sua transparência, o seu tempo e os seus custos. Deve criar um quadro de insolvência melhorado e harmonizado, incluindo instrumentos de alerta precoce e especialização em caso de insolvência nos tribunais de empresas.
A legislação relativa aos mecanismos de alerta rápido entra em vigor em 31 de janeiro de 2022. As respetivas alterações legislativas à Lei n.º 7/2005 sobre falência e reestruturação, à Lei n.º 328/1991 sobre falências e concordata, à Lei n.º 8/2005 relativa aos administradores fiduciários, à Lei n.º 757/2004 relativa aos tribunais e à Lei n.º 371/2004 relativa às sedes e circunscrições dos tribunais da República Eslovaca entram em vigor até 31 de março de 2023.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 3: Procedimentos de contratação pública
A complexidade e a duração dos procedimentos de verificação dos contratos públicos continuam a ser um fator de bloqueio para os potenciais beneficiários. Além disso, há margem para aumentar a utilização de critérios relacionados com a qualidade e os custos do ciclo de vida. Ao mesmo tempo, devem ser asseguradas salvaguardas adequadas. No contexto da desconfiança existente em relação às instituições públicas, os compradores públicos devem envidar mais esforços para recuperar a confiança das empresas, dos meios de comunicação social e do público em geral. Os benefícios dos esforços de profissionalização até à data só estão a surgir lentamente.
A reforma dos contratos públicos deve simplificar e acelerar os procedimentos, assegurando simultaneamente salvaguardas adequadas. Visa igualmente melhorar o controlo através da digitalização e automatização da adjudicação e avaliação dos contratos. A reforma legislativa deve regulamentar os procedimentos públicos acima e abaixo dos limites, bem como os procedimentos públicos de baixo valor. Os procedimentos de adjudicação de contratos públicos devem ser simplificados e encurtados, os procedimentos de controlo devem ser melhorados e a transparência reforçada, em especial através da criação de uma plataforma eletrónica pública única para todo o processo de adjudicação de contratos, incluindo contratos de valor inferior ao limiar e de baixo valor. Todas as alterações, em especial no que diz respeito a salvaguardas adequadas, como os requisitos de transparência, os procedimentos de revisão e a separação de tarefas e competências, devem respeitar plenamente o direito da UE. A fim de melhorar a utilização dos critérios de qualidade, espera-se que as regras em matéria de contratos públicos ecológicos sejam reforçadas. Espera-se que a utilização de critérios de qualidade continue a ser reforçada através de meios não regulamentares. A medida deve reforçar a profissionalização dos contratos públicos através do reforço das capacidades do serviço responsável pelos contratos públicos. Especificamente, deve ser ministrada formação em vários formatos para melhorar a aplicação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos reforçados.
A reforma da Lei dos Contratos Públicos entra em vigor em 31 de março de 2022. A plataforma eletrónica única deve estar operacional até 30 de junho de 2023.
Investimento 1: Capacidades de reforma para reduzir os encargos regulamentares
O objetivo do investimento é dispor de equipas de projeto temporárias para conceber e executar a Reforma 1. Esta medida consiste em cursos de formação para os transmitentes de materiais legislativos e não legislativos envolvidos na aplicação da regra 1-in 2, no princípio da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada e na avaliação ex post da regulamentação existente.
Investimento 2: Digitalização dos processos de insolvência
O objetivo do investimento é digitalizar e encurtar os processos de insolvência. Esta medida consiste no lançamento de um sistema informático para gerir os processos de insolvência.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
|
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|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Fundo
|
Alvo
|
Trimestre
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Ano
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1
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14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 1: Reduzir a carga regulamentar sobre as empresas
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Etapa
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introdução dos novos instrumentos de redução da carga regulamentar: — Aplicação da regra «1 in-2.ºut» — Introdução da avaliação ex post dos regulamentos existentes (materiais legislativos e não legislativos) — Introdução da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada
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Entrada em vigor de resoluções que atualizam a metodologia unificada para a avaliação dos impactos selecionados
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T1
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2023
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Entrada em vigor de resoluções governamentais que atualizam a metodologia unificada para a avaliação dos impactos selecionados e introduzem novos instrumentos para reduzir a carga regulamentar: — Introdução da regra «1-in-2.ºut» em 1Q/2022 — Introdução da avaliação ex post dos regulamentos existentes (documentos legislativos até 1Q/2022 e materiais não legislativos até 1Q/2023) no que diz respeito à sua eficácia e justificação — Introdução da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada até 4Q/2022 — Aplicação de investimentos para aplicar medidas destinadas a reduzir a carga regulamentar sobre as empresas.
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|
2
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 1: Reduzir os encargos regulamentares para as empresas
|
Etapa
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Redução dos encargos administrativos para os empresários
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Entrada em vigor de 300 medidas
|
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T4
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2024
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Entrarão em vigor 300 medidas, incluídas em dois pacotes.
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|
3
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14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 1: Capacidades de reforma para reduzir os encargos regulamentares
|
Etapa
|
Aplicação da regra 1 in-2.ºut, princípio da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada e avaliações ex post da regulamentação existente
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Cursos de formação para transmitentes de materiais legislativos e não legislativos
|
|
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T2
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2025
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Devem ser realizados cursos de formação para os transmitentes de materiais legislativos e não legislativos sobre a aplicação da regra 1-in 2-out, o princípio da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada e a avaliação ex post da regulamentação em vigor.
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|
4
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 2: Reforma do quadro de insolvência — adaptação da legislação
|
Etapa
|
Reforma do quadro de insolvência
|
Entrada em vigor de um conjunto de leis que regem os processos de insolvência.
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|
|
|
T1
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2023
|
Entrada em vigor de leis que estabeleçam o quadro jurídico para a unificação e a plena digitalização da liquidação, falência, reestruturação e perdão de dívidas e, se for caso disso, a resolução de falências iminentes, bem como a alteração dos quadros jurídicos e processuais para a digitalização dos processos de liquidação forçada. Inclui a introdução de instrumentos de alerta precoce e cria uma especialização em matéria de insolvência a nível dos tribunais de empresas.
O Governo e o Parlamento aprovam um conjunto de leis: — Uma nova lei sobre a reestruturação financeira não pública e a reestruturação preventiva pública; — Alteração à Lei n.º 7/2005 relativa à falência e reestruturação; — Alteração à Lei n.º 8/2005 relativa aos administradores; — Alteração à Lei n.º 328/1991 relativa à falência e à concordata; — Alteração à Lei n.º 757/2004 relativa aos tribunais; — Alteração à Lei n.º 371/2004 relativa à sede e à circunscrição dos tribunais da República Eslovaca.
|
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5
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14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 2: Digitalização dos processos de insolvência
|
Etapa
|
Um único processo de insolvência totalmente digitalizado está plenamente operacional.
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Lançamento do sistema informático para os processos de insolvência, verificado pelo protocolo de aceitação
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|
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T4
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2024
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Deve ser lançado o sistema informático para os processos de insolvência. O sistema informático deve digitalizar os processos de liquidação, falência, reestruturação, perdão de dívidas e pré-insolvência. Deve permitir o intercâmbio transfronteiras de informações e o fornecimento de dados estatísticos simples.
Os tribunais, os credores e o público têm acesso ao mesmo.
|
|
6
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 3: Reforma dos contratos públicos — adaptação da legislação
|
Etapa
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Reforma da Lei relativa aos procedimentos de contratação pública
|
Entrada em vigor da lei revista sobre os procedimentos de contratação pública pelo Parlamento
|
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T1
|
2022
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Uma alteração à Lei dos Procedimentos de Contratação Pública, aprovada pelo Governo e pelo Parlamento e que entrou em vigor, assegurará:
Acelerar e simplificar o procedimento de adjudicação de contratos.
— Acelerar o processo também com vista ao exercício dos direitos dos candidatos, proponentes, participantes e outras pessoas interessadas.
Melhorar o controlo dos contratos públicos, automatizando a adjudicação e a avaliação dos contratos e assegurando uma recolha e análise eficientes dos dados relativos aos preços.
— Assegurar garantias adequadas, em especial no que diz respeito à transparência, e quaisquer alterações propostas estarão em conformidade com as diretivas pertinentes do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como com as regras estabelecidas no Tratado sobre o Funcionamento da UE.
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7
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14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 3: Reforma da contratação pública — digitalização dos processos de contratação pública
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Etapa
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Digitalização dos processos de contratação pública através de uma plataforma eletrónica única.
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A plataforma eletrónica única está plenamente operacional no que diz respeito às 6 novas funcionalidades.
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T2
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2023
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A digitalização dos processos de contratação pública deve ser testada e plenamente operacional, incluindo a interoperabilidade com o sistema de informação do sistema central de gestão de dados de referência (IS CSR) nos termos da Lei n.º 305/2013 Coll. que permite a conclusão automática dos dados das entidades adjudicantes e o alargamento do âmbito de aplicação a todos os bens e serviços. Características:
— Apresentação de obras, fornecimentos e serviços abaixo do limiar, não apenas os normalmente disponíveis no mercado;
— Adjudicação de um contrato com um critério diferente do preço;
— Estudos de mercado para contratos de baixo valor;
Publicação de contratos de baixo valor;
— Criação da funcionalidade para a classificação automatizada das propostas;
—.Integração no sistema de informação da gestão central de dados de referência (IS CSR) nos termos da Lei n.º 305/2013 Coll.
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COMPONENTE 15: Reforma judiciária
Na Eslováquia, foram levantadas preocupações específicas sobre a integridade global do seu sistema judicial e a confiança no sistema judicial é fraca em comparação com outros países da UE. A corrupção continua a representar um desafio e as perceções da corrupção continuam a ser problemáticas.
Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia visa aumentar ainda mais a eficiência, a integridade e a independência do sistema judicial, bem como combater a corrupção. O objetivo da reforma do mapa judicial é introduzir a especialização dos juízes, criando assim margem para decisões judiciais melhores e mais rápidas. Os investimentos relacionados com a reforma do mapa judiciário têm dois objetivos globais. O primeiro objetivo é modernizar as instalações existentes e construir ou adquirir novas instalações para os principais tribunais no novo mapa judicial. O segundo objetivo é investir nas capacidades analíticas, nas tecnologias digitais e na eletroinização dos processos judiciais, a fim de contribuir para serviços de melhor qualidade e mais rápidos e uma maior transparência processual, bem como para reduzir as possibilidades de práticas de corrupção.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente contribui para dar resposta à recomendação específica por país n.º 2019.4 e à recomendação específica por país n.º 2020.4, nomeadamente para melhorar a eficácia e dar resposta às preocupações de integridade no sistema judicial, bem como para intensificar os esforços para detetar e reprimir a corrupção e assegurar uma supervisão e execução eficazes do quadro de luta contra o branqueamento de capitais.
Reforma 1: Reorganização do mapa judicial
A fragmentação do sistema judicial eslovaco compromete a sua eficácia. Os juízes não podem especializar-se em grau suficiente, o que dificulta a eficiência e a qualidade das decisões judiciais. Além disso, a heterogeneidade do sistema resulta numa falta de transparência.
Por conseguinte, esta reforma melhorará a eficiência e a qualidade do sistema judicial. Para o efeito, reorganizará o sistema judicial, racionalizando-o e permitindo assim uma maior especialização dos juízes em justiça penal, civil, comercial e familiar, abrindo caminho a decisões judiciais melhores e mais rápidas. Inclui uma nova rede de tribunais administrativos e ordinários de primeira instância (incluindo tribunais municipais), tribunais de recurso e um Supremo Tribunal Administrativo.
A principal legislação de execução da reforma do mapa judiciário entra em vigor em 31 de dezembro de 2021. A transição do sistema judicial para um número mais reduzido de tribunais e com juízes especializados deverá estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 2: Combater a corrupção e reforçar a integridade e a independência do poder judicial
O elevado nível de perceção da corrupção está associado à falta de confiança no sistema judicial. Uma preocupação particular é a falta de meios para reprimir a corrupção e o branqueamento de capitais.
Esta reforma implica um pacote de alterações legislativas destinadas a melhorar a integridade e a independência judiciais e a combater mais eficazmente a corrupção e o branqueamento de capitais. Esta reforma deve ser executada em conformidade com o artigo 19.º do TUE, a fim de assegurar uma tutela jurisdicional efetiva.
Reforçar a integridade e a independência judiciais:
·O Supremo Tribunal Administrativo é criado com poderes para atuar como tribunal disciplinar de juízes, procuradores, oficiais de justiça, notários e administradores (no âmbito da reforma 1).
·O Conselho da Magistratura dispõe de mais competências em matéria de verificação dos bens e de competências judiciais dos juízes. Além disso, deve ser introduzido um princípio regional na eleição para o Conselho da Magistratura, a fim de assegurar uma maior representatividade.
·A eleição dos juízes para o Tribunal Constitucional deve ser melhorada e tornada mais transparente por vários meios, tais como uma salvaguarda contra a passividade parlamentar na eleição dos juízes, a introdução de um princípio rotativo de eleição dos juízes para reduzir o risco de serem selecionados demasiados juízes por um determinado partido político. São introduzidas audiências públicas para a eleição dos juízes principais (do Tribunal Constitucional, do Procurador-Geral e do Procurador Especial).
·As regras relativas ao exercício da profissão judicial são alteradas, incluindo um limite de idade de 67 anos para os juízes e de 72 anos para os juízes constitucionais.
Assegurar uma supervisão e aplicação eficazes do quadro de luta contra o branqueamento de capitais:
·É criado o Gabinete de Gestão dos Bens Apreendidos, juntamente com um quadro jurídico melhorado que permita uma apreensão e gestão mais eficazes dos bens. Esta medida está relacionada com os esforços de luta contra o branqueamento de capitais no âmbito da componente 16 do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia.
Detetar e reprimir a corrupção:
·Devem ser introduzidas novas infrações penais se os juízes abusarem da legislação e se os funcionários públicos solicitarem ou prometerem vantagens indevidas.
Uma parte destas alterações legislativas estava prevista para 31 de dezembro de 2020. Todo o pacote legislativo entrará em vigor em 30 de setembro de 2021.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de setembro de 2021.
Investimento 1: Edifícios para o sistema judicial reorganizado
O objetivo da medida é modernizar os edifícios dos tribunais no âmbito do novo mapa judiciário.
A medida consiste na renovação e modernização de edifícios existentes, bem como na aquisição de novas instalações adequadas para os tribunais.
Investimento 2: Digitalização e capacidades analíticas
O objetivo da medida é melhorar a eficácia da rede repressiva reformada, melhorando a utilização da tecnologia digital.
A medida consiste numa série de ações, incluindo a aquisição de ferramentas informáticas para o pessoal e os edifícios dos tribunais, o desenvolvimento de um registo comercial digital que permita aos empresários e aos tribunais realizarem as suas atividades totalmente por via eletrónica e uma plataforma analítica de apoio à jurisprudência que permita aos juízes acelerar o trabalho analítico.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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15 — reforma do sistema judiciário — Reforma 1: Reforma do mapa judiciário — Legislação
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Etapa
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Definição de um novo mapa judicial
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Entrada em vigor da Lei relativa às residências e distritos
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T4
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2021
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A entrada em vigor da alteração legislativa definirá um novo sistema de tribunais.
As alterações do mapa judicial devem ajustar a rede de tribunais comuns de primeira instância, criar tribunais administrativos, ajustar os tribunais comuns de recurso e criar o Supremo Tribunal Administrativo da República Eslovaca.
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2
|
15 — reforma do sistema judiciário — Reforma 1: Reforma do mapa judiciário — Legislação
|
Etapa
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Introdução da nova rede de tribunais
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A rede de tribunais reorganizados está operacional
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T1
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2023
|
A transição da administração da justiça para um número mais reduzido de tribunais está concluída e os juízes foram designados para uma especialização (entre direito civil, da família, penal e comercial) em, pelo menos, 3 ordens de trabalhos judiciais em cada nova circunscrição judicial (Q1/2023). É criada e operacional a nova rede de tribunais comuns e administrativos de primeira instância, os tribunais comuns de recurso e o Supremo Tribunal Administrativo da República Eslovaca (Q1/2023).
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|
3
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15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 1: reorganização dos tribunais — renovação de edifícios
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Alvo
|
Área reconstruída dos edifícios dos tribunais em m²)
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|
Área (m2)
|
0
|
48 388
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T2
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2026
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Renovação de 48 metros quadrados de edifícios judiciais.
As renovações devem permitir uma poupança de energia de, pelo menos, 30 %, em média.
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4
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15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 1: Reorganização dos tribunais — Construção/promoção de novos edifícios
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Alvo
|
Área dos edifícios dos tribunais construídos ou adquiridos (em m²)
|
|
Área (m2)
|
0
|
24 909
|
T4
|
2025
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Devem ser entregues contratos de compra assinados para 24 metros quadrados de edifícios judiciais.
Para todos os edifícios adquiridos, devem ser emitidos certificados de desempenho energético que indiquem um rótulo de eficiência energética de «B» ou superior.
No caso dos edifícios que necessitem de nova renovação, deve ser entregue um protocolo de aceitação assinado para a renovação.
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|
5
|
15 — reforma do sistema judiciário — Reforma 2: Luta contra a corrupção e reforço da integridade e da independência do poder judicial
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Etapa
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Pacote legislativo para combater a corrupção e reforçar a integridade e a independência do sistema judicial
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Entrada em vigor da Lei relativa à reforma judicial, da Lei Constitutiva, da Lei alterada relativa ao Ministério Público, do Código Penal alterado e das regras disciplinares da Administração Supremo do Tribunal de Justiça da República Eslovaca
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T3
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2021
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Entrada em vigor da Lei relativa à Gestão de Bens Congelados, da Lei relativa à Reforma Judicial, da Lei Constitucional, da Lei alterada relativa ao Ministério Público e do código penal alterado. Adoção das regras disciplinares do Supremo Tribunal Administrativo da República Eslovaca
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6
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15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 2: Apoiar os instrumentos de reforma do mapa judiciário — Registo comercial e sistema centralizado de governação judiciária
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Etapa
|
Desenvolvimento e transferência de um sistema informático — Registo Comercial
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Criação do registo comercial
|
|
|
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T2
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2026
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Criação de um registo de empresas eletrónico centralizado. As funcionalidades permitem que os empresários e os tribunais utilizem e comuniquem com o registo por via eletrónica, por exemplo para registar, alterar e suprimir informações do registo comercial com a ajuda de formulários pré-preenchidos, criar uma sociedade e assegurar a interconexão automatizada com outros registos.
|
|
8
|
15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 2:
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Alvo
|
Modernização do equipamento informático dos tribunais para o pessoal dos tribunais
|
|
Número
|
0
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24 000
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T2
|
2025
|
Entrega de 24 peças de equipamento informático moderno aos tribunais (entre os novos computadores portáteis, estações de amarração, monitores, telefones e licenças MS Teams).
Além disso, a disponibilização de tecnologia digital aos tribunais para a condução eficiente das audiências e dos processos à distância. Tal inclui:
-Servidores de rede para armazenamento central de componentes de rede e sistemas de informação;
-Cartões de rede de apoio à tecnologia de videoconferência;
-Componentes da rede e wifi de recurso: Rede de área alargada (WAN), redes locais (LAN), infraestruturas WiFi, barreiras de informação (Firewalls), gestão da segurança da identidade e do contexto e redes privadas virtuais (VPN);
-Tecnologia de videoconferência: uma plataforma de servidor, bem como hardware de videoconferência
|
|
9
|
15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 2: Instrumentos de apoio à reforma do mapa judicial — Plataforma de apoio analítico
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Etapa
|
Criação de uma plataforma de apoio analítico para o acesso à jurisprudência nos tribunais
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Protocolo de aceitação
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T4
|
2025
|
Uma plataforma de apoio analítico deve permitir aos juízes aceder a uma base de dados centralizada que permita o acompanhamento da jurisprudência, bem como a investigação analítica da jurisprudência.
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COMPONENTE 16: Luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais, segurança e proteção da população
A Eslováquia tem uma classificação insuficiente nos indicadores de perceção da corrupção e na confiança na polícia. A governação está fragmentada e tem capacidades limitadas, dificultando a prestação de serviços públicos e o investimento público, e a criminalidade financeira não é suficientemente combatida.
Os principais objetivos desta componente 16 do plano eslovaco de recuperação e resiliência consistem em intensificar os esforços para detetar e reprimir a corrupção, lutar contra a criminalidade ambiental, intensificar as capacidades dos esforços de luta contra o branqueamento de capitais, otimizar a gestão de crises e reforçar as capacidades administrativas a diferentes níveis de governo.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
Assim, contribui para dar resposta à Recomendação Específica por País n.º 4 de 2020, em especial para assegurar uma supervisão e aplicação eficazes do quadro de luta contra o branqueamento de capitais e assegurar um ambiente empresarial favorável e serviços públicos de qualidade. É igualmente abordada a Recomendação Específica 4 de 2019 por país, nomeadamente no que diz respeito ao aumento dos esforços para detetar e reprimir a corrupção.
Reforma 1: Tornar a luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais mais eficaz
As novas tendências da criminalidade organizada internacional, incluindo a utilização abusiva de entidades jurídicas para efeitos de branqueamento de capitais, estão a pressionar a Eslováquia a melhorar o seu quadro de luta contra o branqueamento de capitais, a fim de prevenir e combater a criminalidade económica.
Esta reforma visa reforçar a luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção. Deve melhorar o quadro jurídico para o congelamento de bens, incluindo a criação de um gabinete de gestão desses bens e a competência da polícia para verificar a sua origem. Deve igualmente introduzir um registo central de contas.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2022.
Investimento 1: Instrumentos e capacidades de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
A luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais exige ferramentas adequadas, incluindo soluções digitais, e capacidades.
Este investimento proporcionará vários instrumentos e medidas de reforço das capacidades para apoiar a reforma 1. Tal inclui soluções de software digital para investigações financeiras e para o registo central de contas. As capacidades de investigação financeira das forças policiais devem ser reforçadas através de ações de formação e equipamento, bem como de uma reorganização, que criará o Centro Nacional para os Crimes Especiais (NCODK), juntamente com os serviços regionais e os serviços de análise da Agência Penal Nacional (NAKA). Além disso, devem ser tomadas medidas para tornar o gabinete do denunciante plenamente operacional, a fim de apoiar a luta contra a corrupção. Tal inclui o fornecimento de equipamento técnico.
A execução do investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2: Modernização e reforço das capacidades das forças policiais
As estruturas e capacidades das forças policiais estão desatualizadas e carecem de serviços especializados para lidar com novas formas de criminalidade e análise criminal. A reforma deve reformular a organização das forças policiais, reforçando as capacidades analíticas e um serviço de tecnologia criminosa, bem como as investigações em matéria de criminalidade ambiental. Deve criar um serviço de engenheiros criminais, unidades de análise criminal e uma unidade para combater a criminalidade ambiental e o pessoal e dotá-la de equipamento adequado.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais
O objetivo da medida é reforçar as capacidades das forças policiais e digitalizar os processos para a tornar mais eficaz.
A medida consiste numa série de ações, como a oferta de formação e de veículos, a renovação de edifícios e a aquisição de soluções informáticas modernizadas.
Reforma 3: Otimizar a gestão de crises
Várias crises, incluindo a pandemia, revelaram insuficiências nos mecanismos de resposta a situações de crise.
Esta reforma otimizará a gestão de crises e as respetivas capacidades, bem como a coordenação eficiente dos serviços de salvamento. Tal inclui uma definição clara das funções e dos acordos de cooperação dos serviços de resposta a emergências do sistema integrado de salvamento, o estabelecimento de procedimentos comuns para a reação a situações de crise e um mecanismo de coordenação conjunto. Deve igualmente estabelecer uma rede de centros de segurança integrados (ver investimento 3 desta componente, Modernização do sistema de combate a incêndios e salvamento).
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 4: Auditoria e Controlo
O objetivo da medida é assegurar a proteção eficiente dos interesses financeiros da União na execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que está sujeito à adoção de medidas adequadas para prevenir, detetar e corrigir a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses, tal como definido no artigo 61.º do Regulamento Financeiro. A reforma inclui várias medidas para proteger os interesses financeiros da União, nomeadamente: melhorias do sistema nacional de controlo para prevenir, detetar e corrigir situações de conflito de interesses; Esta reforma inclui uma nova medida para proteger os interesses financeiros da União no contexto do MRR, em especial a adoção a) de uma metodologia de gestão dos riscos de corrupção e b) de procedimentos relativos à supervisão pela NIKA da execução dessa metodologia.
Este marco deve ser cumprido antes da apresentação do sexto pedido de pagamento apresentado à Comissão.
Investimento 3: Modernização do sistema de incêndio e salvamento
O objetivo da medida é a disponibilização das infraestruturas físicas e digitais necessárias para a modernização do sistema de gestão de crises.
O investimento consiste na criação de um Centro Integrado de Segurança e na construção e renovação de estações de combate a incêndios.
Investimento 4: Racionalização, otimização e reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis de governo
O investimento público é travado pela falta de capacidade administrativa na execução a vários níveis. O investimento considerável previsto no plano implica a necessidade de aumentar ainda mais as capacidades de gestão desses investimentos. Além disso, a prestação de serviços é dificultada pela fragmentação da governação a nível municipal.
Esta reforma reforçará as capacidades administrativas, tanto a nível local como a nível nacional, para executar as reformas e os investimentos do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia. Para o efeito, deve ser criada a Autoridade Nacional de Execução e Coordenação do PRR eslovaco (NIKA). A entrada em vigor do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve estar em vigor no momento do primeiro pedido de pagamento e, nesse momento, não deve divergir de forma significativa da descrição fornecida na versão final do plano eslovaco. Deve confirmar-se que, até 31 de dezembro de 2021, está operacional um sistema de repositório para registar e armazenar todos os dados pertinentes relacionados com a execução do plano de recuperação e resiliência — o cumprimento dos marcos e metas, os dados sobre os destinatários finais, os contratantes, os subcontratantes e os beneficiários efetivos. A Eslováquia deve apresentar um relatório de auditoria específico que confirme a eficácia das funcionalidades do sistema de repositório.
Espera-se igualmente que as atividades de comunicação social e de comunicação sejam apoiadas. A criação de centros de serviços partilhados visa melhorar a eficiência da prestação de serviços públicos a nível local, em especial nas regiões desfavorecidas.
O Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência entra em vigor até 31 de dezembro de 2021. O relatório de auditoria que confirme as funcionalidades do sistema de repositório deve estar concluído até 31 de dezembro de 2021. O sistema informático do NIKA estará operacional até 30 de setembro de 2022.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
|
Etapa
/Meta
|
Nome
|
Indicadores qualitativos (para os marcos)
|
Indicadores quantitativos (para as metas)
|
Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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|
|
|
|
|
|
Unidade de medida
|
Base de referência
|
Objetivo
|
Trimestre
|
Ano
|
|
|
1
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 1: Tornar a luta contra a corrupção e a luta contra o branqueamento de capitais mais eficaz
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Etapa
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Reformas para racionalizar e melhorar as investigações financeiras
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Entrada em vigor da Lei 312/2020 relativa ao congelamento de bens e de um ato que cria um registo central de contas
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T1
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2022
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Entrada em vigor da legislação que estabelece um quadro para a entrada em funcionamento do Registo Central de Contas. A autoridade policial para controlar a propriedade em caso de discrepância entre os rendimentos legais e os bens usados será alargada. Um gabinete de gestão dos bens apreendidos está operacional e as possibilidades de congelamento de bens são alargadas.
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2
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 1: Instrumentos e capacidades de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
|
Etapa
|
Disponibilizar as infraestruturas necessárias para apoiar a luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção
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A infraestrutura relacionada com a LBC e os denunciantes está plenamente operacional.
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T4
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2023
|
Conclusão das seguintes etapas:
-Aquisição da ferramenta informática «go AML» até Q4/2022 e sua aplicação até Q3/2023.
-Lançamento de uma versão de teste do Registo Central de Contas com funcionalidades predefinidas na Lei, com acesso aos dados até Q2/2022 e subsequente lançamento da versão final em Q4/2022.
-Operacionalização e equipamento técnico completo do gabinete de proteção de denunciantes até Q3/2022.
-— Adaptação das instalações e equipamentos TIC das unidades NCODK e NAKA para investigação financeira e verificação da origem dos ativos por nível regional (modelo 1 +4) a Q4/2023.
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3
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 1: Instrumentos e capacidades de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
|
Alvo
|
Reciclagem de agentes da polícia em investigações financeiras e atividades analíticas
|
|
% do pessoal formado
|
0
|
100
|
T4
|
2023
|
Criação do Centro Analítico NAKA e dos gabinetes regionais de investigação analítica e financeira da NAKA e criação de gabinetes regionais de investigação analítica e financeira do Centro Nacional de Crimes Especiais (NCODK) em Q1/2022.All
o pessoal nomeado para as unidades recentemente criadas das forças policiais participou em ações de formação, workshops e seminários com a participação de professores estrangeiros e nacionais, cooperação em formação com a CEPOL e a EUROPOL.
|
|
4
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma
ATIVIDADE 2: Modernização e
reforço das capacidades das forças policiais
|
Etapa
|
Aplicação de alterações organizacionais à polícia para aumentar a eficiência da deteção, investigação e deteção da corrupção
|
A mudança organizacional das forças policiais é eficaz.
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|
|
|
T4
|
2021
|
Alterações organizacionais destinadas a criar uma unidade de deteção e investigação da criminalidade ambiental (centro e regiões), alargar as capacidades analíticas das forças policiais ao nível regional e criar uma nova unidade para os serviços de tecnologia da criminalidade (centro e regiões).
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5
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — formação
|
Alvo
|
Realização de ações de formação relacionadas com a reforma da polícia
|
|
% do pessoal formado
|
0
|
100
|
T4
|
2024
|
Todos os agentes nomeados nas unidades recentemente criadas das forças policiais (criminalidade ambiental, análises criminais, serviços de tecnologia criminosa) recebem formação. Pelo menos 300 agentes da polícia recebem formação para melhorar a qualidade da comunicação aos agentes da polícia com as vítimas da criminalidade.
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|
6
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equiparação e digitalização da força policial — renovação do parque automóvel
|
Alvo
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Aquisição de veículos novos (10 % da frota) de veículos elétricos e híbridos
|
|
Número
|
0
|
700
|
T4
|
2022
|
Do objetivo geral de renovação de 705 veículos da frota da polícia por veículos elétricos e híbridos (326 veículos até Q2/2022 e 379 veículos até Q4/2022), pelo menos 700 veículos da polícia devem ser substituídos.
|
|
7
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar a Força Policial — Reconstru —
execução de edifícios
|
Etapa
|
Extensão da área construída renovada dos edifícios da polícia para reduzir a intensidade energética dos edifícios (em m²)
|
|
Número
|
0
|
45 000
|
T2
|
2025
|
Devem ser entregues protocolos de aceitação assinados para a renovação de 45 metros quadrados nos edifícios da polícia, juntamente com as avaliações energéticas dos projetos e os certificados de desempenho energético que demonstrem uma poupança de energia de, pelo menos, 30 %, em média.
|
|
8
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipamento e digitalização das forças policiais — módulos novos ou melhorados do Sistema de Informação sobre o Registo de Residentes Estrangeiros (IS ECU)
|
Etapa
|
Processos eletrónicos de autorização de residência para simplificar os processos para o público
|
Entrega dos módulos novos ou atualizados
|
|
|
|
T4
|
2024
|
Os módulos novos ou atualizados do Sistema de Informação sobre Residentes Estrangeiros devem ser fornecidos com as seguintes funcionalidades essenciais: dispositivos de segurança digital reforçados na apresentação de um pedido de residência para nacionais de países terceiros, renovação da residência, registo de residência para residentes na União Europeia, informatização do pedido de documento, módulos de notificação e informatização da comunicação durante o procedimento.
|
|
9
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipamento e digitalização das forças policiais — Sistema automatizado de deteção de infrações rodoviárias
|
Etapa
|
Modernização do sistema de deteção de infrações rodoviárias
|
Protocolos de aceitação
|
|
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T2
|
2026
|
Melhoria do sistema automatizado de registo de infrações às regras de trânsito rodoviário. As novas funcionalidades incluem: (1) registo e identificação de infrações rodoviárias, (2) alterações do atual sistema de geração automática de decisões e (3) estatísticas, relatórios e análises.
|
|
18
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — Plataforma de inteligência artificial
|
Etapa
|
Nova plataforma de inteligência artificial
|
Entrega da nova plataforma de inteligência artificial
|
|
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|
T2
|
2026
|
Deve ser criada uma nova plataforma de inteligência artificial.
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10
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 3: Otimizar a gestão de crises
|
Etapa
|
Entrada em vigor da otimização da gestão de crises
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Entrada em vigor da Lei 129/2002 alterada relativa ao sistema integrado de salvamento
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T1
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2023
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O conceito de otimização da gestão de crises deve definir claramente as relações entre os serviços de resposta a emergências do sistema integrado de salvamento, estabelecer procedimentos comuns para lidar com situações de crise, prever uma coordenação conjunta entre as componentes, tendo em conta os níveis estratégico e operacional da gestão de crises, e propor uma rede de centros de segurança integrados. A legislação entra em vigor no primeiro trimestre de 1 2023.
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11
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 3: modernisa —
implementação do sistema de combate a incêndios e salvamento — criação de uma rede de centros integrados de segurança
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Etapa
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Criação de um Centro Integrado de Segurança e de um Centro Integrado de Segurança virtual
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Renovação do Centro Integrado de Segurança e lançamento do Centro Integrado de Segurança Virtual
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T2
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2026
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Será realizada a renovação de um centro integrado de segurança, a partir do qual serão destacados serviços de emergência.
A versão experimental do Centro Virtual Integrado de Segurança deve estar operacional, incluindo a integração das linhas telefónicas 112, 158, 150, 18300 e 155 e a modernização da infraestrutura de hardware, bem como um plano completo de migração da produção que prepare o lançamento.
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12
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 3: modernisa —
interrupção do incêndio e salvamento
renovação do sistema dos edifícios dos postos bombeiros
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Alvo
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Modernização dos postos de combate a incêndios
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Número
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0
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2
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T2
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2026
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Conclusão dos trabalhos de construção de uma nova estação de combate a incêndios e reconstrução de um posto de combate a incêndios existente. A renovação da estação de combate a incêndios deve alcançar, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária.
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13
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis de governo — reforço da criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
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Etapa
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Minimizar o risco de execução através da criação de um organismo de coordenação, financeiro e de execução (NIKA) para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
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Criação e reforço das capacidades da autoridade responsável pelo PRR
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T3
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2022
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Nika será criada até ao segundo trimestre de 3 2021. Será o organismo de coordenação, financeiro e de execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. As etapas subsequentes implicam: Reforço da capacidade da NIKA e da auditoria governamental até Q4/2021. Até Q3/2022, está em vigor um novo sistema informático para efeitos do NIKA.
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14
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis de governo
— estabelecimento de uma autoridade nacional de execução e coordenação
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Etapa
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Controlos de auditoria: a base jurídica
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Entrada em vigor do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência
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T4
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2021
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A aprovação parlamentar e a entrada em vigor legal do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência devem estar concluídas antes do primeiro pedido de pagamento.
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15
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis de governo — estabelecimento de uma autoridade nacional de execução e coordenação
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Etapa
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Sistema de Repositório do PRR: informações para o acompanhamento da execução do PRR
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Relatório de auditoria que confirma as funcionalidades do sistema de repositório
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T4
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2021
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Deve existir e estar operacional um sistema de repositório, que pode assumir a forma de uma folha Excel, para acompanhar a execução do PRR.
O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades: recolha de dados e acompanhamento do cumprimento dos marcos e metas; recolha, armazenamento e garantia do acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR.
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16
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da administração
capacidade a diferentes níveis de governo — estabelecimento de centros de serviços partilhados
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Alvo
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Criação de centros de serviços partilhados.
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0
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20
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T4
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2024
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Do objetivo global de criar 22 centros de serviços partilhados nas regiões mais atrasadas até Q4/2024, devem ser criados pelo menos 20 centros de serviços partilhados. Estes centros de serviços partilhados ajudam a reunir capacidades a nível local para a prestação de serviços públicos (sociais) essenciais.
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19
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis da administração pública — Novo equipamento informático para a administração pública
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Etapa
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Novo equipamento informático para a administração pública (Ministério do Interior do Estatuto)
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Entrega do novo equipamento informático para o Ministério do Interior da República Eslovaca e suas organizações e serviços subordinados
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T2
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2026
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Serão entregues novos equipamentos de hardware para o Ministério do Interior da República Eslovaca e as suas organizações e serviços subordinados, que pertencem, em termos organizacionais, ao Ministério do Interior da República Eslovaca, incluindo unidades policiais responsáveis pela luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais e pela investigação de infrações PIF, no montante de 30 EUR 000 EUR.
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20
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16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis da administração pública — Novo equipamento informático para a administração pública
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Etapa
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Novo equipamento informático para a administração pública.
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Entrega do novo hardware para a administração pública
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T2
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2026
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Será entregue equipamento informático novo para as instituições da administração pública que não o Ministério do Interior da República Eslovaca e respetivas organizações e serviços subordinados, no montante de 20 461 EUR 207.16.
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17
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Reforma 4: Auditoria e Controlo
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Etapa
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Adoção de uma metodologia de gestão dos riscos de corrupção e
quanto aos procedimentos relativos à supervisão, pela NIKA, da aplicação dessa metodologia
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Adoção e publicação da metodologia revista para a gestão dos riscos de corrupção aplicável a todos os organismos que executam o MRR e adoção do procedimento do organismo de coordenação para a supervisão da aplicação dessa metodologia
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T2
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2025
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O gabinete governamental deve adotar a metodologia revista para a gestão dos riscos de corrupção.
A metodologia deve ser vinculativa para todos os organismos que executam o MRR e estabelecer normas mínimas para a gestão dos riscos de corrupção.
Além disso, o organismo de coordenação deve adotar um procedimento sobre a forma como será monitorizada a aplicação da metodologia de gestão dos riscos de corrupção.
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COMPONENTE 17: ESLOVÁQUIA DIGITAL (ESTADO NOS SERVIÇOS MÓVEIS, CIBERSEGURANÇA, INTERNET RÁPIDA PARA TODOS, ECONOMIA DIGITAL)
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é alcançar progressos substanciais da Eslováquia rumo a uma sociedade e economia preparadas para o digital. Este objetivo deve ser alcançado através de medidas que visem a digitalização da administração pública e da prestação de serviços públicos, a melhoria da cibersegurança através de abordagens normalizadas para prevenir e resolver incidentes em todas as entidades da administração pública, uma estratégia global em matéria de competências digitais e o apoio aos projetos e investimentos plurinacionais da UE no desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas digitais.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
As medidas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Eslováquia, em especial no que diz respeito às competências digitais (Recomendação Específica por País 2, 2020), à transformação digital (Recomendação Específica por País 3, 2020), ao ambiente empresarial e à qualidade dos serviços públicos (Recomendação Específica por País 4, 2020), à investigação e inovação (Recomendação Específica por País 3, 2019) e à competitividade das PME (Recomendação Específica por País 3, 2019).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
Esta reforma conduzirá à preparação e adoção pelo Ministério do Investimento, do Desenvolvimento Regional e da Informatização (MIRRI) de um plano de investimento para as «situações de vida» prioritárias dos cidadãos e das empresas. O objetivo é permitir que os cidadãos e as empresas resolvam administrativamente essas situações de vida num único local de forma rápida e fácil.
O plano de investimento deve identificar 16 situações de vida prioritárias, descrever o estado atual e futuro dos processos e enumerar as ações de investimento que devem ser realizadas nas entidades administrativas e nos seus sistemas de informação. As situações de vida prioritária devem ser selecionadas em conformidade com a lista de situações de vida monitorizadas pelo índice de referência eGov e tendo em conta as situações de vida incluídas no anexo II do Regulamento Plataforma Digital Única.
A reforma deve conduzir à introdução de um pacote de alterações legislativas destinadas a implantar novos serviços públicos digitais numa conceção unificada.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Reforma 2: Gestão central dos recursos informáticos
No âmbito desta reforma, deve ser criada uma plataforma central de contratação pública para a aquisição e utilização de recursos informáticos. Estes recursos serão subsequentemente disponibilizados para o desenvolvimento de sistemas de informação na administração pública, com o objetivo global de reduzir o tempo e os custos desses desenvolvimentos.
Os recursos informáticos são adquiridos a nível central através de um contrato-quadro e as entidades da administração pública têm o direito de os utilizar através de uma plataforma central, um mercado digital. As reduções de custos devem ser alcançadas através de uma aquisição e afetação mais eficientes de capacidades informáticas.
A plataforma deve ser introduzida em duas fases:
-Em primeiro lugar, será criado um catálogo para os recursos informáticos com base em condições de elegibilidade claras em que os recursos podem ser registados no catálogo. Devem ser tidos em conta a segurança dos sistemas, os requisitos da arquitetura de referência e a qualidade dos serviços e dos produtos de base.
-Em segundo lugar, a aquisição destes recursos deve ser concluída pelo MIRRI, com o objetivo de os colocar à disposição dos utilizadores com a qualidade e quantidade necessárias.
A plataforma deve fornecer uma funcionalidade de avaliação do valor dos investimentos em TI através do acompanhamento dos custos, dos pedidos, das transações e dos rendimentos.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2023.
Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
O objetivo desta medida é aumentar a adesão aos serviços de administração pública em linha.
Esta medida consiste no lançamento de 16 situações de vida prioritárias e na disponibilização ao público de soluções de administração pública em linha.
Investimento 2: Transformação digital da prestação de serviços públicos
O objetivo desta medida é digitalizar a administração pública.
Esta medida consiste na digitalização de processos de 34 secções da administração pública.
Reforma 3: Gerir a transformação digital da economia e da sociedade
Esta reforma deve introduzir uma nova estrutura de governação para as reformas e os investimentos na economia digital, envolvendo organismos competentes a diferentes níveis. A nível político, o Conselho Governamental para a Digitalização da Administração Pública e do Mercado Único Digital, enquanto órgão consultivo, de coordenação e de iniciativa do Governo sobre questões relacionadas com a digitalização, deve acompanhar a execução e a realização de reformas e projetos no domínio da economia digital. A nível de trabalho, a secção da Agenda Digital do MIRRI deve trabalhar no sentido de assegurar a execução das reformas e dos investimentos, bem como o cumprimento dos marcos e metas estabelecidos. A nível da avaliação, a unidade analítica do MIRRI deve assegurar a coerência temática das intervenções com as prioridades das políticas/documentos estratégicos (RIS3, SACI, 2030 Estratégia de Transformação Digital para a Eslováquia). Ao nível da consulta, o Grupo de Trabalho sobre a Transformação Digital da Eslováquia presta assistência à Secção da Agenda Digital do MIRRI na execução de reformas e investimentos na economia digital.
No âmbito desta reforma, o MIRRI deve adotar um novo documento estratégico — Plano de Ação para a Transformação Digital da Eslováquia para o período 2023-2026.
A execução da reforma deve estar concluída até 30 de junho de 2026.
Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
O objetivo desta medida é aumentar a competitividade da Eslováquia na economia digital. Esta medida consiste em encomendar um supercomputador, criar uma rede de polos europeus de inovação digital na Eslováquia e apoiar a participação da Eslováquia em projetos europeus plurinacionais.
O MRR deve apoiar parte dos custos deste investimento. Este investimento pode também receber apoio de outros programas ou instrumentos da União para custos que não são apoiados pelo MRR.
Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas digitais
O objetivo desta medida é desenvolver tecnologias e infraestruturas digitais.
Esta medida consiste na concessão de apoio a projetos ao abrigo de programas da UE geridos diretamente ou a projetos selecionados a nível nacional.
O MRR deve apoiar parte dos custos deste investimento. Este investimento pode também receber apoio de outros programas ou instrumentos da União para custos que não são apoiados pelo MRR.
Investimento 5: Maratonas de programação
O objetivo desta medida é conceber soluções digitais para fazer face aos desafios societais.
Esta medida consiste na organização de maratonas de programação em colaboração com organismos da administração pública e com a participação de representantes das seguintes categorias: empresas em fase de arranque, outras empresas, instituições de investigação, universidades e respetivos estudantes, ou outros especialistas.
Reforma 4: Normalização de soluções técnicas e processuais de cibersegurança (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
Os atuais requisitos de cibersegurança na administração pública divergem em termos de elaboração, qualidade e clareza. As soluções de cibersegurança individualizadas conduzem a custos globais mais elevados, bem como a ambiguidades para vários operadores de serviços. Além disso, as orientações metodológicas aplicáveis em matéria de cibersegurança estão desatualizadas e não são adequadas à sua finalidade num ambiente de ciberameaças em rápida mutação. O objetivo desta reforma é atualizar os requisitos de cibersegurança aplicáveis e aumentar a normalização das soluções para todas as entidades da administração pública.
Especificamente, a reforma deve conduzir ao desenvolvimento de um quadro metodológico único para a cibersegurança; a criação de um manual de procedimentos para a avaliação da cibersegurança; criação de um apoio especializado central para a aplicação de medidas de cibersegurança; a definição de categorias de organizações para efeitos de cibersegurança; definição dos requisitos básicos de proteção da cibersegurança na administração pública.
O conceito nacional de informação da administração pública (NKIVS) estabelece o quadro de normalização dos requisitos de cibersegurança.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025.
Reforma 5: Formação e competências em cibersegurança (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
O objetivo desta medida é reforçar as competências em matéria de cibersegurança na administração pública.
Esta medida consiste na realização de ações de formação em cibersegurança e na criação de centros de competências.
Investimento 6: Medidas preventivas, rapidez de deteção e resolução de incidentes (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
O objetivo desta medida é aumentar a resiliência em matéria de cibersegurança e a segurança das infraestruturas críticas da administração pública.
Esta medida consiste numa maior expansão de um sistema de resposta precoce para a cibersegurança da administração pública e na reconstrução e/ou substituição de elementos (por exemplo, infraestruturas e equipamentos técnicos e físicos) de espaços seguros para infraestruturas críticas.
Reforma 6: Uma abordagem estratégica da educação em competências digitais, em cooperação com representantes das principais partes interessadas
Esta reforma deve elaborar uma estratégia nacional coerente para o desenvolvimento de competências digitais através da aprendizagem ao longo da vida, que abranja as pessoas em idade produtiva e pós-produtiva. A estratégia deve ser elaborada pelo MIRRI em cooperação com os ministérios competentes e os representantes das principais partes interessadas.
A estratégia deve incluir uma análise da situação das competências digitais na Eslováquia, uma identificação dos obstáculos existentes ao seu desenvolvimento, uma visão de aprendizagem para o próximo período, bem como recomendações de medidas para as autoridades públicas melhorarem a situação e cumprirem as metas. A estratégia deve também propor um sistema sustentável de financiamento e apoio a longo prazo para as competências digitais, visando simultaneamente criar um ambiente atrativo para evitar a fuga de cérebros e atrair peritos e investigadores estrangeiros.
Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.
Investimento 7: Competências digitais dos idosos ou das pessoas desfavorecidas
O objetivo desta medida é formar idosos ou pessoas desfavorecidas para a aquisição de competências digitais.
Esta medida consiste em ministrar formação em competências digitais para idosos ou pessoas desfavorecidas e equipar cada participante com equipamento digital.
A.2.
Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
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Etapa
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Plano de investimento para situações de vida prioritárias
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Publicação da lista de prioridades aprovada pelo MIRRI
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T4
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2022
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Publicação da lista de serviços eletrónicos prioritários aprovada pelo MIRRI SR, com base no índice de referência eGOV e tendo em conta o anexo II do Regulamento Plataforma Digital Única.
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2
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
|
Etapa
|
Roteiro das situações de vida prioritárias
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Publicação do roteiro
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|
|
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T4
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2023
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Análise da conceção dos serviços e identificação de deficiências (roteiro) para a sua melhoria através de todas as instituições públicas envolvidas
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3
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 2: Gestão central dos recursos informáticos
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Etapa
|
Plataforma central para a utilização de recursos informáticos (mercado digital)
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Lançamento da plataforma
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|
|
|
T4
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2023
|
Entrada em serviço de uma plataforma de ferramentas e políticas para uma nova forma de compra e utilização de produtos informáticos, conhecimentos especializados, utilização de serviços de computação em nuvem e código de fonte aberta. Os serviços devem ser adquiridos a nível central (contrato-quadro) e os utilizadores dos serviços devem ter a possibilidade de recorrer de forma dinâmica à plataforma central, conforme necessário.
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5
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
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Alvo
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Número de situações de vida prioritárias lançadas e disponibilizadas ao público através de soluções de administração pública em linha
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|
Número
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0
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16
|
T2
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2026
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Lançamento de 16 situações de vida prioritárias que devem ser disponibilizadas ao público através de soluções de administração pública em linha.
Cada situação de vida prioritária trará os seguintes benefícios aos cidadãos: medidas proativas do Estado para o cidadão, formulários de candidatura eletrónicos novos ou simplificados, simplificação do processo (eliminação ou automatização das etapas do processo), acesso centralizado à informação, comunicação bidirecional com o público e, se for caso disso, uma versão móvel e pagamentos em linha.
Cada solução de administração pública em linha deve implantar ou introduzir alterações no backend, middleware, frontend ou na infraestrutura técnica que o apoia.
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8
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 2: Transformação digital da prestação de serviços públicos
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Alvo
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Transformação digital dos processos das secções da administração pública
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|
Número
|
0
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34
|
T2
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2026
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Os processos de 34 secções da administração pública devem ser digitalizados a) fornecendo uma nova solução digital ou b) modernizando a solução digital existente.
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9
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 3: Gerir a transformação digital da economia e da sociedade
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Etapa
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Plano de Ação para a Transformação Digital da Eslováquia para o período 2023-2026
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Desenvolvimento e adoção pelo MIRRI
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|
|
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T4
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2022
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Adoção pelo MIRRI de um novo documento estratégico — Plano de Ação para a Transformação Digital da Eslováquia para o período 2023-2026. O plano de ação deve apresentar ações para melhorar o desempenho digital da Eslováquia, com base na Estratégia de Transformação Digital para a Eslováquia de 2030 e no atual roteiro para 2019-2022.
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10
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
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Alvo
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Número de Polos de Inovação Digital/Polos Europeus de Inovação Digital
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|
Número
|
0
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5
|
T3
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2022
|
Este objetivo deve ser alcançado através de:
1. Criar uma rede de quatro Polos Europeus de Inovação Digital (PIDE) na Eslováquia que prestem serviços às empresas para apoiar a implantação de novas tecnologias e a inovação. Participam na rede pan-europeia de Polos Europeus de Inovação Digital. Os candidatos à criação dos quatro polos europeus de inovação digital foram nomeados em setembro de 2020.
2.Para além dos 4 EDI, deve ser criado, pelo menos, um centro adicional de acordo com uma das duas opções:
(a) EDIH sem apoio financeiro do Programa Europa Digital, a quem será atribuído o selo de excelência no concurso da CE; ou
b) Um PID local que deve ser selecionado ao abrigo do regime nacional e que deverá complementar a rede de Polos Europeus de Inovação Digital existentes.
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11
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
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Etapa
|
Supercomputador para a República Eslovaca
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Colocação em serviço de um supercomputador
|
|
|
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T4
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2025
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A entrada em funcionamento de infraestruturas de computação com dois polos de HPC que alcancem uma capacidade de computação combinada de, pelo menos, 24 Petaflops.
O supercomputador deve atingir um valor de eficiência energética superior a 60 GFLOPS/watt para a parte mais eficiente do supercomputador.
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|
12
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
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Alvo
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Desembolso de 8 EUR 711 034.58
|
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EUR
|
0
|
8 711 034.58
|
T2
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2026
|
Participação em dois projetos digitais plurinacionais a partir do seguinte conjunto proposto pela Comissão Europeia: Centros de operações de segurança, MediaInvest, infraestrutura europeia de cadeia de blocos de serviços, EuroQCI, corredores 5G, infraestrutura comum europeia de dados, processadores e circuitos integrados de semicondutores, administração pública conectada, genoma da Europa ou competências digitais.
Devem ser pagos pelo menos 8 711 034,58 EUR aos dois projetos no âmbito desta meta, a fim de apoiar a participação da Eslováquia em projetos plurinacionais europeus relacionados com a economia digital.
Os montantes concedidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para esse montante.
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|
13
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas digitais
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Etapa
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Conceção do regime de apoio ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias digitais
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Lançamento de um regime de apoio
|
|
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|
T2
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2022
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A unidade de execução do MIRRI deve criar e publicar um regime de apoio à investigação e ao desenvolvimento de soluções digitais para as pequenas e médias empresas, as grandes empresas, as instituições privadas de I &D, as instituições públicas de I &D, incluindo o meio académico e a Academia Eslovaca das Ciências, as organizações não governamentais e sem fins lucrativos, os meios de comunicação social, as instituições públicas, incluindo os municípios e outros candidatos elegíveis.
O regime deve também servir de mecanismo de cofinanciamento para projetos que tenham êxito em programas da UE geridos diretamente (Europa Digital, Horizonte Europa e Mecanismo Interligar a Europa). Deve ser dada prioridade aos projetos bem-sucedidos com base numa avaliação dos PIIEC realizada pela Comissão Europeia. Os projetos devem também ser avaliados com base nos domínios prioritários definidos na dimensão 4 (Transformação digital da Eslováquia) na Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3).
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14
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas digitais
|
Alvo
|
Desembolso de 7 908 365,43 EUR
|
|
EUR
|
0
|
7 908 365.43
|
T2
|
2026
|
Devem ser pagos pelo menos 7 908 365,43 EUR a projetos destinados a apoiar o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas digitais.
Os montantes concedidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para esse montante.
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|
15
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas digitais
|
Alvo
|
Número de projetos para o desenvolvimento de tecnologias digitais
|
|
Número
|
0
|
44
|
T2
|
2026
|
Devem ser assinados contratos para prestar apoio financeiro a 44 projetos de desenvolvimento de tecnologias digitais no âmbito do domínio estratégico RIS 3.
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16
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 5: Maratonas de programação
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Alvo
|
Número de maratonas de programação organizadas
|
|
Número
|
0
|
17
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T3
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2025
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São organizadas 17 maratonas de programação.
As maratonas de programação devem envolver um organismo da administração pública e representantes das seguintes categorias: empresas em fase de arranque, outras empresas, instituições de investigação, universidades e respetivos estudantes, ou outros especialistas.
As equipas vencedoras devem fornecer as suas soluções à administração pública.
Os contratos devem ser assinados com os organismos da administração pública, a fim de lhes disponibilizar fundos para a aplicação das soluções das maratonas de programação.
|
|
17
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 5: Formação e competências em cibersegurança (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
|
Alvo
|
Número de pessoal informático da administração pública formado em cibersegurança
|
|
Número
|
29
|
600
|
T2
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2026
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Formação em cibersegurança de 571 membros do pessoal informático da administração pública.
A reforma deve também incluir:
— a criação de, pelo menos, 3 centros de competência em cibersegurança nas universidades, que devem participar na cooperação internacional com as autoridades internacionais em matéria de ciberameaças e ameaças híbridas;
criar um programa de sensibilização para a cibersegurança e formação complementar para o pessoal da administração pública; e o
disponibilizar uma metodologia para a criação de unidades de cibersegurança em entidades da administração pública.
|
|
18
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 6: Medidas preventivas, rapidez de deteção e resolução de incidentes (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
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Alvo
|
Número de sistemas informáticos seguros na administração pública
|
|
Número
|
70
|
1 000
|
T4
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2024
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Segurança de 930 sistemas informáticos. Os sistemas informáticos devem ser integrados no Sistema de Gestão de Incidentes de Cibersegurança, que faz parte do Sistema de Alerta Rápido (SAR). Para cada sistema informático, devem ser protegidos os elementos de hardware/software necessários, a comunicação bidirecional cifrada e o envio de alertas.
As novas soluções tecnológicas do sistema de alerta precoce devem ser integradas na infraestrutura de gestão de incidentes de cibersegurança.
Deve ser criado um catálogo de ameaças e elaborada uma metodologia para a gestão da cibersegurança.
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|
19
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 6: Medidas preventivas, rapidez de deteção e resolução de incidentes (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
|
Etapa
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Auditorias de segurança dos sistemas e aplicações informáticos na administração pública e reconstrução de espaços seguros para infraestruturas críticas
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Implantação de uma nova ferramenta e testes de penetração
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T1
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2026
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Implantação de uma nova ferramenta de auditoria que avalie sistematicamente a vulnerabilidade dos sistemas informáticos em matéria de cibersegurança. A vulnerabilidade das aplicações informáticas em matéria de cibersegurança deve ser avaliada através de testes de penetração. Os elementos (por exemplo, infraestruturas ou equipamentos técnicos e físicos) de 50 espaços seguros para infraestruturas críticas devem ser reconstruídos e/ou substituídos.
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20
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 6: Uma abordagem estratégica da educação em competências digitais, em cooperação com representantes das principais partes interessadas
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Etapa
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Estratégia Nacional para as Competências Digitais
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Aprovação da Estratégia para as Competências Digitais pelo Governo eslovaco e publicação
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T4
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2022
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A estratégia deve centrar-se nas pessoas em idade produtiva e pós-produtiva e incluir uma análise do ponto da situação, uma definição das barreiras existentes e uma visão da educação para o próximo período e da aprendizagem ao longo da vida, em consonância com as recomendações da OCDE de 2020, bem como uma proposta de medidas e recomendações para as administrações públicas, a fim de melhorar o statu quo e cumprir os objetivos fixados. As medidas devem ser financiadas por outras fontes que não o MRR.
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21
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 7: Competências digitais dos idosos ou das pessoas desfavorecidas
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Alvo
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Número de idosos e pessoas desfavorecidas com formação em competências digitais básicas
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Número
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0
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1 000
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T2
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2022
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Execução de um projeto-piloto para validar as atividades e soluções propostas para aumentar as competências digitais numa amostra de 1 000 idosos e pessoas desfavorecidas. Este objetivo deve ser alcançado através da conclusão de um programa de formação seguido da distribuição de equipamento subvencionado.
Os resultados do projeto-piloto devem ser avaliados e conduzir a uma decisão sobre a forma de continuação do projeto.
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22
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17 — Eslováquia Digital — Investimento 7: Competências digitais dos idosos ou das pessoas desfavorecidas
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Alvo
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Número de idosos e pessoas desfavorecidas formados em competências digitais e que receberam equipamento digital
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Número
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1 000
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100 440
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T2
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2026
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Na sequência do projeto-piloto, formar 99 440 idosos ou pessoas desfavorecidas para adquirirem competências digitais.
Este objetivo deve ser alcançado através da disponibilização de programas de formação e da distribuição de equipamento subvencionado para cada pessoa, juntamente com a distribuição de vales para o fornecimento de acesso à Internet.
Deve ser criada uma candidatura especializada para idosos.
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23
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17 — Eslováquia Digital — Reforma 4: Normalização de soluções técnicas e processuais de cibersegurança (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
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Etapa
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Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública (NKIVS) 2021-2030
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Adoção e aprovação do Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública pelo MIRRI e publicação
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T4
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2021
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O Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública (NKIVS) deve estabelecer o quadro para as reformas digitais de forma sincronizada com o PRR. As ações e projetos individuais do PRR devem executar as tarefas estratégicas pertinentes do NKIVS. O NKIVS estabelece o quadro de normalização dos requisitos de cibersegurança. Seriam necessárias novas ações para estabelecer as normas técnicas e processuais em matéria de cibersegurança.
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COMPONENTE 18: Finanças públicas sólidas, sustentáveis e competitivas
A Eslováquia enfrenta riscos elevados para a sustentabilidade orçamental devido à combinação do envelhecimento da população, de um sistema de pensões insustentável do ponto de vista orçamental e de um quadro de política orçamental que não incentiva suficientemente a sustentabilidade orçamental. Além disso, o potencial de receitas da tributação ambiental e imobiliária é subutilizado em relação a outros países da UE.
O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é melhorar a sustentabilidade, a solidez e a competitividade das finanças públicas através de três elementos de reforma, a saber, uma reforma das pensões, limites máximos plurianuais das despesas e uma reforma da gestão do investimento público.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A componente contribui assim para dar resposta à Recomendação Específica por País n.º 2019.1, a fim de salvaguardar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, em especial do sistema de pensões, e para dar resposta à recomendação específica por país n.º 2020.1 no sentido de prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a assegurar a sustentabilidade da dívida quando as condições económicas o permitirem. Contribui igualmente para dar resposta às recomendações específicas por país 2020.3 e 2019.3 para antecipar projetos de investimento público maduros, bem como para centrar o investimento em domínios específicos.
Reforma 1: Melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões
As finanças públicas da Eslováquia enfrentam riscos elevados em matéria de sustentabilidade, tanto a médio como a longo prazo. Tal deve-se, em parte, ao rápido envelhecimento da população. Prevê-se que o rácio de dependência dos idosos (comparando a percentagem de idosos com a percentagem da população em atividade ou em formação) quase triplique até 2060. Os limites da idade de reforma agravam as implicações para a sustentabilidade orçamental a longo prazo. Além disso, as poupanças no segundo pilar do sistema de pensões são ineficientes e geram baixos rendimentos, ao passo que a sensibilização da população é baixa.
A reforma do sistema de pensões deve melhorar a sustentabilidade orçamental a longo prazo do sistema de pensões. Para o efeito, deve associar a idade da reforma à esperança de vida e abolir os limites máximos da idade de reforma. Além disso, deve garantir o direito a uma prestação neutra do ponto de vista atuarial após um número mínimo de anos de trabalho e introduzir uma nova estratégia de poupança baseada no ciclo de vida no segundo pilar de pensões, investindo menos em obrigações de baixo rendimento, com uma opção de autoexclusão, a fim de aumentar a eficiência das poupanças no segundo pilar. Deve também aumentar a transparência, informando regularmente as pessoas sobre as suas pensões previstas.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de março de 2023.
Reforma 2: Introdução de limites máximos plurianuais de despesas
O quadro orçamental de médio prazo da Eslováquia não conduziu a uma disciplina orçamental suficiente. A Eslováquia não conseguiu prosseguir uma política orçamental anticíclica em períodos económicos favoráveis. Esta situação afeta a sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo.
Por conseguinte, esta reforma deve reforçar a disciplina orçamental, a fim de melhorar a sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo. Para o efeito, devem ser introduzidos limites máximos plurianuais de despesas vinculativos como instrumento fundamental para prosseguir melhor a política orçamental anticíclica, melhorar o planeamento orçamental e alcançar a sustentabilidade orçamental a longo prazo. Estes limites máximos de despesas devem estar ligados aos saldos estruturais previstos ligados aos objetivos de sustentabilidade a longo prazo. Será executado no âmbito do Programa de Estabilidade para 2022-2025 em abril de 2022, a fim de abranger todo o ciclo orçamental de 2023.
A execução da reforma deve estar concluída até 31 de dezembro de 2021.
Reforma 3: Racionalização do investimento público
O objetivo desta reforma é melhorar a qualidade dos investimentos públicos significativos, melhorar o planeamento e a execução orçamentais e racionalizar a definição das prioridades dos investimentos públicos.
Esta reforma consiste na introdução de uma metodologia harmonizada para a avaliação de investimentos públicos significativos, que deve ser avaliada centralmente pelo Ministério das Finanças e desde uma fase inicial.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 1: Melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões
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Etapa
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Reforma dos regimes de pensões
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Entrada em vigor do pacote de alterações (n.º 461/2003 Coll. sobre a segurança social e n.º 43/2004 Coll. sobre poupança-reforma)
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T1
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2023
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Entrada em vigor do pacote pelo Parlamento (Lei da Segurança Social e Lei relativa à poupança de velhice) até ao final do segundo trimestre de 4 2022, com efeitos a partir do segundo trimestre de 1 2023, o que deverá melhorar a sustentabilidade financeira a longo prazo do sistema de pensões, nomeadamente: 1) associar os aumentos da idade de reforma ao aumento da esperança de vida, 2) introduzir o direito a prestações neutras do primeiro pilar de pensões por repartição para as pessoas após um número mínimo legal de anos de serviço, 3) introduzir uma estratégia de poupança por defeito baseada no princípio do ciclo de vida para os aforradores novos e progressivamente existentes no segundo pilar (com a possibilidade de rejeitar esta estratégia por defeito)
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2
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18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 2: Introdução de limites máximos de despesas
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Etapa
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Fixação dos limites máximos das despesas na Lei n.º 523/2004 relativa às regras orçamentais
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Entrada em vigor da alteração ao Ato 523/2004 sobre as regras orçamentais
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T4
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2021
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Entrada em vigor dos limites máximos plurianuais das despesas públicas e sua execução no Programa de Estabilidade 2022-2025, em abril de 2022, a fim de abranger todo o ciclo orçamental de 2023.
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3
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18 — finanças públicas saudáveis, sustentáveis e competitivas — Reforma 3: Reforma da gestão do investimento público
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Etapa
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aplicação da metodologia para os procedimentos de preparação e hierarquização dos investimentos
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Avaliação prévia dos projetos de investimento público realizada em conformidade com a metodologia adotada
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T2
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2026
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A avaliação prévia de todos os novos projetos de investimento público superiores a 40 milhões de EUR (ou 10 milhões de EUR no setor das TI) deve ser realizada de acordo com a metodologia harmonizada publicada.
As avaliações são realizadas centralmente pelo Ministério das Finanças e publicadas.
A aplicação deve ser documentada através da legislação adotada e da metodologia publicada, em conformidade com os princípios da otimização dos recursos.
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COMPONENTE 19: REPowerEU
O objetivo da componente REPowerEU do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é reduzir a dependência global das importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia e aumentar a segurança energética. Em especial, espera-se que os investimentos em infraestruturas energéticas, juntamente com medidas relativas aos processos de licenciamento, à eficiência energética dos edifícios, aos transportes sem emissões e à promoção de competências verdes, contribuam para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e integrar as energias renováveis no cabaz energético eslovaco de forma mais rápida e generalizada.
Das 14 medidas do capítulo REPowerEU eslovaco, oito têm uma dimensão transfronteiriça. O maior investimento com uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional diz respeito à modernização e digitalização das redes de transporte e distribuição de eletricidade (Investimento 1), com o objetivo de modernizar 250 km de linhas de transporte para ajudar a manter o transporte de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis em toda a Europa. As medidas destinadas a aumentar a eficiência energética nas renovações de edifícios, incluindo o restauro de edifícios históricos ou a renovação de agregados familiares individuais, também têm uma dimensão transfronteiriça pertinente, uma vez que se espera que contribuam para reduzir a procura de combustíveis fósseis importados. As medidas para aumentar a eficiência energética nas renovações de edifícios (investimento 3), incluindo o restauro de edifícios históricos ou a renovação de habitações unifamiliares, também têm uma dimensão transfronteiriça pertinente, uma vez que se espera que contribuam para reduzir a procura de combustíveis fósseis importados.
O capítulo REPowerEU contribui para dar resposta às recomendações destinadas a aumentar o investimento público na transição ecológica e digital e na segurança energética, bem como à recomendação sobre a redução da dependência global dos combustíveis fósseis e a diversificação das importações de energia. Especificamente, através dos domínios temáticos 1 e 2, a execução do capítulo REPowerEU deverá acelerar a implantação de fontes de energia renováveis através de um acesso simplificado à rede, da racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos e de licenciamento, da modernização do sistema elétrico, bem como da adaptação, aceleração e apoio à renovação de edifícios.
Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
A.1.
Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável
Domínio temático 1: Energias renováveis e processos de licenciamento
Este domínio temático inclui duas reformas, a primeira sobre a promoção da energia sustentável e a segunda sobre o apoio à transição ecológica das energias renováveis. O objetivo destas reformas é simplificar os procedimentos administrativos e de licenciamento para um maior desenvolvimento das fontes de energia renováveis, incluindo a digitalização dos processos e a criação de zonas-piloto propícias ao desenvolvimento da energia eólica. A reforma inclui igualmente a necessária atualização das competências e o reforço da capacidade administrativa, ambos necessários para resolver os estrangulamentos relacionados com a implantação de fontes de energia renováveis.
O objetivo dos investimentos é continuar a desenvolver e modernizar a rede de transporte de eletricidade e as redes regionais de distribuição, permitindo assim aumentar a capacidade técnica para uma integração acelerada das energias renováveis de pequena e grande escala na rede. Espera-se que o investimento no Centro de Dados Energéticos permita a integração de novos participantes no mercado eslovaco da energia, em especial no domínio dos investimentos em energias renováveis.
Componente 19 — Reforma 1: Promover uma energia sustentável
A reforma inclui seis submedidas destinadas a criar um ambiente propício à aplicação rápida e eficiente da substituição dos combustíveis fósseis na Eslováquia, através de projetos de energias renováveis e de descarbonização.
C19.R1. Submedida 1: Alterações legislativas e processuais que acelerem a emissão de licenças ambientais
O objetivo desta submedida é simplificar e acelerar os procedimentos de avaliação ambiental de projetos de energias renováveis propostos ou alterados ao abrigo da legislação pertinente. A medida consiste na adoção de alterações legislativas que implementem procedimentos simplificados para os projetos propostos ou as suas alterações no domínio das energias renováveis.
C19.R1. Submedida 2: Melhorar a utilização da energia geotérmica
O objetivo desta submedida é melhorar a utilização da energia geotérmica na Eslováquia. A submedida consiste na aplicação do «passaporte» dos poços geotérmicos destinado a determinar o seu potencial geotérmico.
C19.R1. Submedida 3: Suporte da bomba de calor
O objetivo desta submedida é apoiar a implantação de investimentos em bombas de calor água-água. Esta medida consiste na adoção de uma alteração da legislação, introduzindo uma isenção da obrigação de pagar uma taxa pela utilização de águas subterrâneas (com exceção das águas geotérmicas) para a utilização de energia em bombas de calor água-água.
C19.R1. Submedida 4: Criação de um centro MTD e fornecimento de documentos de referência MTD
O objetivo desta submedida é estabelecer uma competência nacional para as melhores tecnologias disponíveis (MTD), a fim de reforçar a partilha e a coordenação de conhecimentos sobre técnicas e tecnologias inovadoras para a descarbonização, a eficiência energética e a proteção do ambiente. Envolve a gestão da agenda das MTD e a disponibilização de acesso a informações pertinentes, tais como documentos de referência MTD (BREF), para apoiar a diversificação energética, a descarbonização da indústria e iniciativas de economia circular.
C19.R1. Submedida 5: Preparação de uma avaliação das trajetórias de utilização e fornecimento sustentáveis de biomassa na Eslováquia para o período 2025-2035
O objetivo desta submedida visa promover o desenvolvimento da utilização sustentável da biomassa para fins energéticos e avaliar os volumes e recursos de biomassa sustentável disponíveis na Eslováquia. A submedida consiste na publicação de uma avaliação das trajetórias de utilização sustentável da biomassa na Eslováquia e dos seus impactos nos sumidouros de uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) e na biodiversidade para o período até 2035.
C19.R1. Submedida 6: Desenvolvimento e promoção da produção sustentável de biometano, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
O objetivo desta submedida é definir o potencial da Eslováquia para a produção de biogás e biometano. A submedida consiste na apresentação de um mapa abrangente do potencial de produção de biogás e biometano, em catálogos tecnológicos, bem como num roteiro para a bioeconomia circular que identifique os domínios adequados para o desenvolvimento de uma bioeconomia circular. Consiste igualmente na introdução de medidas para eliminar os obstáculos identificados ao licenciamento e à produção ou injeção do biometano na rede e à utilização de resíduos vegetais de biometano como fertilizantes.
Componente 19. Reforma 2: Apoiar a transição ecológica das energias renováveis
Esta reforma é composta por três submedidas e um investimento com duas subpartes. O objetivo desta reforma é acelerar a implantação de novas fontes de energia renováveis na Eslováquia.
C19.R2. Submedida 1: Desenvolvimento de metodologias e criação de «zonas-piloto propícias» adequadas ao desenvolvimento da energia eólica
O objetivo da submedida é aumentar o potencial de investimento em energia eólica na Eslováquia. Esta medida consiste na introdução de procedimentos de licenciamento simplificados específicos para o desenvolvimento de instalações nas «zonas propícias» e na criação de «zonas-piloto propícias».
C19.R2. Submedida 2: Plano de ação da Estratégia Nacional para o Hidrogénio da República Eslovaca e condições favoráveis ao desenvolvimento da economia do hidrogénio na Eslováquia
O objetivo desta submedida é definir metas para a utilização do hidrogénio, bem como estabelecer prioridades para o desenvolvimento de um ecossistema nacional de hidrogénio essencialmente renovável, com base em cenários de balanço da produção de hidrogénio, consumo de hidrogénio e saldos das importações e exportações de hidrogénio no âmbito da rede europeia de transporte de hidrogénio. Esta submedida consiste na adoção do Plano de Ação para o Hidrogénio, um documento estratégico sobre o ecossistema eslovaco do hidrogénio, e na entrada em vigor de medidas legislativas e normas técnicas.
C19.R2. Submedida 3: Integração das energias renováveis na rede elétrica
O objetivo da submedida é melhorar a utilização da capacidade disponível da rede elétrica e contribuir para uma implantação mais rápida dos investimentos em energias renováveis na Eslováquia.
Esta submedida consiste no estabelecimento de novas regras e procedimentos para a ligação à rede, vinculativos para os três operadores de redes de distribuição regionais no território da República Eslovaca.
C19. Investimento 1: Modernização e digitalização das redes de transporte e das redes de distribuição regionais
O objetivo do investimento 1 do capítulo REPowerEU, constituído por duas partes, é contribuir para a modernização e a digitalização das redes de eletricidade na Eslováquia. Em especial, deve contribuir para acomodar o aumento previsto das energias renováveis intermitentes.
Investimento 1 — Parte 3: O objetivo deste investimento é tornar o sistema eslovaco de distribuição de eletricidade mais robusto, tendo também em vista o aumento dos volumes de ligações FER. A medida consiste na realização de investimentos na modernização das redes de eletricidade a nível da distribuição na Eslováquia.
Investimento 1 — Parte 4: apoia a implementação do sistema de informação do Centro de Dados Energéticos (EDC).
Este investimento reage às alterações do quadro jurídico eslovaco, em especial à alteração da Lei da Energia (251/2012 Coll.), com efeitos a partir de 1 de outubro de 2022, no âmbito do plano de recuperação e resiliência. Espera-se que o CDE facilite as novas atividades e o acesso dos novos participantes no mercado da eletricidade, ajudando-os simultaneamente a salvaguardar os seus direitos no novo ambiente de mercado.
O objetivo do investimento é implementar o sistema de informação do CDE, a fim de assegurar o seu funcionamento eficiente, a fim de permitir uma melhor integração das fontes de energia renováveis na rede. O CDE deve melhorar as condições prévias para a ligação das fontes de energia renováveis através da racionalização dos dados necessários. Em especial, o investimento deve abordar questões como a agregação da flexibilidade; comunidades de energia e partilha de energia a partir de fontes de energia renováveis; acumulação, gestão de dados de base; dados de sistemas de contadores inteligentes; partilha de dados relativos à produção de eletricidade (apoio à faturação, compensação e liquidação de desvios) e comunicação de informações.
Domínio temático 2: Renovação e gestão de edifícios
Reforma 3: Criação de uma base de dados e de um sistema de intercâmbio de dados sobre o desempenho energético dos edifícios
O objetivo desta medida é reduzir o consumo de energia dos edifícios públicos e privados. Esta medida consiste na introdução de uma plataforma digital para a recolha, o tratamento, o armazenamento e a partilha de dados sobre o desempenho energético dos edifícios, o que contribuirá para acelerar e dar prioridade aos investimentos na renovação de edifícios.
Reforma 4: Gestão dos edifícios da administração central
O objetivo desta medida é criar um quadro para uma gestão eficiente dos edifícios da administração central. Esta medida consiste na criação de uma estratégia para a gestão dos edifícios da administração central e de um organismo central de coordenação dos edifícios administrativos da administração central, de uma maior eficiência energética, de uma utilização mais eficiente do espaço dos edifícios e de um planeamento estratégico e prioritário das renovações e da construção de edifícios.
Investimento 2: Aumentar a eficiência energética dos edifícios públicos
O objetivo desta medida é reduzir o consumo de energia nos edifícios públicos. Esta medida consiste em intervenções de eficiência energética em edifícios públicos.
Investimento 3: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
O objetivo desta medida é aumentar a eficiência energética e melhorar as condições estruturais dos edifícios públicos históricos e classificados. Esta medida consiste na renovação de, pelo menos, 130 731 m² de área construída de áreas adicionais renovadas de edifícios públicos históricos e classificados, alcançando simultaneamente, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária.
Investimento 4: Apoiar a renovação de agregados familiares em risco de pobreza energética
O objetivo desta medida é reduzir a pobreza energética. Esta medida consiste em apoiar a renovação de habitações unifamiliares de pessoas em risco de pobreza energética.
Domínio temático 3: Transportes sustentáveis
Os investimentos visam complementar as medidas relacionadas com os investimentos existentes na Componente 3. O objetivo dos investimentos é apoiar o desenvolvimento de transportes sem emissões e de infraestruturas pertinentes, incluindo caminhos de ferro e elétricos. O objetivo dos investimentos é dar resposta aos objetivos REPowerEU de reduzir o consumo de combustíveis fósseis nos transportes, tornar o setor mais eficiente, bem como acelerar a transição para veículos com nível nulo de emissões nos transportes públicos através de uma maior eletrificação.
Investimento 5: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
O objetivo desta medida é aumentar a medida existente no âmbito do investimento 1 da componente 3, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 2, do Regulamento MRR. O investimento consiste na reconstrução, modernização ou construção de linhas de troleicarro elétrico de via única em Bratislava.
Investimento 6: Promoção de transportes não poluentes de passageiros
O objetivo desta medida é aumentar a medida existente no âmbito do investimento 2 da componente 3, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 2, do Regulamento MRR. O investimento consiste na implantação de unidades ferroviárias elétricas normalizadas e fechadas e de elétricos adicionais.
Domínio temático 4: Competências verdes
Reforma 6: Competências para a transição ecológica
O objetivo da medida é atualizar os atuais programas de educação e formação de modo a refletir as atuais necessidades do mercado de trabalho em matéria de competências verdes.
Esta medida consiste na adaptação do currículo das escolas profissionais do ensino secundário, na atualização das normas de qualificação para a formação de professores e no desenvolvimento de programas de formação de adultos centrados nas fontes de energia renováveis e na eletromobilidade.
Investimento 7: equipamento e formação das escolas
O objetivo da medida é proporcionar aos estudantes do ensino secundário profissional o acesso a cursos sobre fontes de energia renováveis e eletromobilidade.
Esta medida consiste em dotar as escolas profissionais do ensino secundário dos materiais e infraestruturas necessários e em fornecer novos módulos de formação até ao ano letivo de 2025/26.
Domínio temático 5: Capacidades de coordenação e apoio à comunicação
Investimento 8: O objetivo desta medida é realizar atividades de comunicação relacionadas com a componente REPowerEU.
A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável
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N.º seq. NUM.
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Medida conexa (reforma ou investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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Indicadores qualitativos (para os marcos)
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Indicadores quantitativos (para as metas)
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Calendário indicativo para a conclusão
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Descrição e definição clara de cada marco e meta
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Unidade de medida
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Base de referência
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Objetivo
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Trimestre
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Ano
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1
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1 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 1 — Alterações legislativas e processuais que aceleram a emissão de licenças ambientais
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Alvo
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Assistência técnica para acelerar e melhorar a qualidade dos procedimentos de licenciamento ambiental
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Publicação de alterações organizativas estratégicas da Inspeção do Ambiente da Eslováquia e dos organismos competentes
|
Número de trabalhadores a tempo inteiro empregados.
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0
|
115
|
T2
|
2026
|
115 pessoal técnico adicional disponibilizado para acelerar os procedimentos ao abrigo da Lei AIA e os subsequentes procedimentos de licenciamento para a emissão de licenças integradas para projetos de energias renováveis propostos ou alterados. Pelo menos 100 dos 115 efetivos devem trabalhar diretamente nas licenças de desenvolvimento da AIA e subsequentes licenças de construção para energias renováveis.
Necessário As alterações devem ser adotadas. Deve ser adotada a adoção de alterações na estrutura organizativa da agência e publicada a publicação dos documentos estratégicos que orientam as atividades dosserviços de inspeção e de inspeção regional.
|
|
2
|
2 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 1 — Alterações legislativas e processuais que aceleram a emissão de licenças ambientais
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Etapa
|
Entrada em vigor de alterações legislativas e processuais
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Disposição da legislação que indica a entrada em vigor
|
|
|
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T2
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2025
|
As alterações legislativas simplificarão os procedimentos para projetos de energias renováveis ao abrigo dos atos relativos à AIA e à IPPC, estabelecendo um processo único que inclua tanto avaliações de impacto ambiental como outras avaliações, juntamente com uma licença de construção, criando uma licença integrada. A concessão de uma licença de construção depende da conclusão dos procedimentos de autorização de construção. A legislação deve assegurar que existe um direito claramente estipulado do público em causa de recorrer de decisões emitidas ao abrigo da Lei AIA. Para os projetos que não serão sujeitos a um procedimento integrado, o processo de licenciamento deve ser simplificado através da atualização e interligação dos registos e sistemas de informação existentes.
Esta última passa a ser a autoridade responsável pelo processo único acima referido. A competência para avaliar os impactos da atividade proposta ou alterada e para emitir uma licença integrada deve ser atribuída à». Para o efeito, deve ser introduzida uma nova competência para as autoridades individuais no âmbito da estrutura, com as inspeções regionais a funcionarem como autoridade de primeira instância e a sede designada como autoridade de segunda instância para a AIA em relação às fontes de energia renováveis.
Os limiares constantes dos anexos da Lei AIA devem ser alterados a fim de acelerar os procedimentos de AIA para a energia geotérmica e eólica. Em vez de uma avaliação de AIA obrigatória, deve ser exigido um procedimento de verificação nos termos da Lei AIA para a instalação de turbinas eólicas individuais entre 0.1 e 1 MW, inclusive. No caso da energia geotérmica, deve ser sujeita a um procedimento de rastreio nos termos da Lei AIA para poços com uma profundidade superior a 300 m (inclusive).
A Lei da AIA alterada deve introduzir novos prazos vinculativos e executórios para todos os procedimentos ao abrigo da Lei AIA e criar uma «administração estatal parcialmente especializada» para os procedimentos ao abrigo da Lei AIA.Para todos os projetos de energias renováveis, com exceção da energia hidroelétrica, uma avaliação obrigatória não deve demorar mais de 8 meses e uma avaliação de rastreio não deve exceder 3 meses.
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|
3
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3 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 2 — Melhoria da utilização da energia geotérmica
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Alvo
|
«Passportização» de poços geotérmicos
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|
Número de poços geotérmicos «passportisados»
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0
|
60
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T2
|
2026
|
Pelo menos 60 poços geotérmicos na Eslováquia devem ser «passportados». As informações relativas aos sítios geotérmicos são disponibilizadas ao público no sítio do Instituto Geológico do Estado Dionyza Stura, com as seguintes informações: localização do poço, profundidade, estado técnico, parâmetros da água e potencial de utilização geotérmica.
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|
|
4
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4 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 3 — Apoio à bomba de calor
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Etapa
|
Entrada em vigor da alteração legislativa
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Disposição na lei relativa à entrada em vigor
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T3
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2024
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Uma alteração legislativa introduz uma isenção da obrigação de pagar uma taxa pela utilização de águas subterrâneas (com exceção das águas geotérmicas) para a utilização de energia em bombas de calor água-água.
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5
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5 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 4 — Melhor Centro de Tecnologia Disponível
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Alvo
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Criação de um centro para as melhores tecnologias disponíveis (MTD) e fornecimento de documentos de referência MTD
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Criação de um centro MTD e publicação de documentos de referência MTD
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T4
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2025
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O centro MTD coordena e facilita o intercâmbio de informações sobre MTD e de novas tecnologias, incluindo domínios como a circularidade industrial, a descarbonização industrial e a diversificação energética.
Os documentos MTD (BREF) traduzidos para eslovaco devem ser publicados e tornados acessíveis à indústria e aos organismos de licenciamento, a fim de garantir a transição para processos industriais mais limpos.
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6
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5 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 5 — Preparação de uma avaliação das trajetórias de utilização e fornecimento sustentáveis de biomassa na Eslováquia para o período 2025-2035
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Etapa
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Avaliação das trajetórias da utilização sustentável da biomassa e do fornecimento de biomassa na Eslováquia
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Publicação da avaliação
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T2
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2025
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O Ministério do Ambiente deve publicar a avaliação das trajetórias de utilização sustentável da biomassa na Eslováquia e dos seus impactos no uso do solo, na alteração do uso do solo e nos sumidouros florestais, na biodiversidade e na qualidade do ar na Eslováquia para o período até 2035. O impacto na qualidade do ar deve ser avaliado na medida dos dados disponíveis e, se for caso disso, as lacunas na disponibilidade dos dados devem ser identificadas pela avaliação. A avaliação deve formular recomendações para orientar os futuros investimentos em biomassa. A avaliação deve estudar o estado das zonas protegidas e dos ecossistemas florestais e as emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo, transformação e transporte da biomassa e deve incluir o impacto das importações de biomassa de outros países.
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7
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7- REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 6 — Desenvolver e promover a produção de biometano, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
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Etapa
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Desenvolvimento e promoção da produção de biometano, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
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Publicação do roteiro para a bioeconomia circular, mapa abrangente e dois catálogos tecnológicos. Entrada em vigor de medidas legislativas e/ou publicação de medidas não legislativas que facilitem os investimentos em biometano.
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T4
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2025
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O roteiro para a bioeconomia circular deve ser publicado e deve:
-avaliar o potencial da Eslováquia em termos de produção de biogás e biometano,
-Avaliar a integração efetiva do biometano na rede
- identificar estações de biogás adequadas para transformação em biometano. A transformação deve ser abrangida pelo âmbito de aplicação de um procedimento de licenciamento de AIA.
- apresentar cenários para alcançar o potencial nacional identificado até 2030 e 2050.
Deve entrar em vigor ou ser publicado, no caso de medidas não legislativas, um conjunto de medidas legislativas ou não legislativas necessárias para eliminar os obstáculos identificados ao licenciamento e à produção ou injeção do biometano na rede e à utilização de resíduos vegetais de biometano como adubos.
Deve ser abordada a viabilidade da utilização de CO2 biogénico.
Um mapa exaustivo do potencial de produção de biogás e biometano, dois catálogos tecnológicos e um catálogo com medidas, bem como um roteiro para a bioeconomia circular, serão publicados no sítio Web do Ministério da Agricultura.
O mapa completo deve incluir:
-recolha e atualização de dados sobre a qualidade, a quantidade e a localização espacial dos biorresíduos na Eslováquia adequados para a recuperação de energia e nutrientes;
-dados sobre a rede de instalações de biogás e biometano, o seu estado estrutural e parâmetros operacionais.
O mapa completo deve ser preparado para servir investimentos tanto do setor privado como do setor público.
Nas ligações com os PNEC, deve ser introduzido um plano que forneça um cenário de investimento para alcançar o potencial nacional identificado até 2030 e 2050.
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8
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8 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 1 — Adoção de metodologias e 2 áreas-piloto adequadas ao desenvolvimento da energia eólica
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Etapa
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Entrada em vigor da legislação relativa às «zonas propícias» para as energias renováveis e adoção da metodologia para o estabelecimento de «zonas propícias»
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Disposição da legislação que indica a entrada em vigor
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T4
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2024
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Entrada em vigor de legislação relativa às «zonas propícias», introduzindo procedimentos de licenciamento simplificados específicos para o desenvolvimento de instalações nessas zonas. A reforma deve também simplificar os procedimentosde análise e avaliação obrigatória (ao abrigo da Lei AIA) relacionados com os domínios «propícios».
Adoção da versão final da metodologia para a criação de «zonas propícias» adequadas ao desenvolvimento da energia eólica («Metodologia da Energia Eólica»), sob a forma de decreto. A Metodologia da Energia Eólica deve introduzir critérios unificados para a seleção e avaliação de locais adequados para o desenvolvimento da energia eólica. A metodologia deve também introduzir critérios de participação ambiental, económica, técnica e pública e de conectividade à rede para delimitar as zonas propícias. A metodologia deve ser desenvolvida em cooperação com as partes interessadas pertinentes, nomeadamente através de consultas públicas e de um diálogo transparente.
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9
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9 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 1 — Adoção de metodologias e estabelecimento de 2 zonas-piloto propícias ao desenvolvimento da energia eólica
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Alvo
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Estabelecimento de zonas-piloto propícias ao desenvolvimento da energia eólica
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MW
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0
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300
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T4
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2025
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As zonas-piloto propícias à energia eólica devem ser estabelecidas em conformidade com a Metodologia da Energia Eólica adotada, com uma potência total instalada potencial de, pelo menos, 300 MW. As zonas propícias ao piloto devem incluir os seus mapas digitais (incluindo e não limitado à velocidade e à potência do vento, número de dias de vento, distância das trajetórias de voo, zonas-tampão, zonas de alimentação de aves, corredores de migração). Deve ser concedida uma autorização ao abrigo da Lei AIA para as zonas propícias a projetos e investimentos no seu território, a fim de simplificar os procedimentos de licenciamento de projetos na zona.
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10
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10- REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 2 — Plano de Ação para o Hidrogénio
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Etapa
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Publicação do Plano de Ação para o Hidrogénio
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Adoção pelo Governo do Plano de Ação
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T2
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2024
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O plano de ação deve definir as prioridades do desenvolvimento de um ecossistema de hidrogénio essencialmente renovável na Eslováquia, nomeadamente analisando os vários segmentos da economia eslovaca do hidrogénio, em especial alinhando a oferta e a procura de hidrogénio renovável com o quadro legislativo da UE.
O plano de ação deve estabelecer prioridades de financiamento público para os diferentes segmentos do ecossistema eslovaco do hidrogénio e estabelecer prazos para o lançamento de convites à apresentação de propostas de financiamento pertinentes.
O plano de ação deve ser acompanhado de uma lista do direito primário, do direito derivado e das normas técnicas vinculativas, que devem ser adotados em consonância com o quadro jurídico da UE.
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11
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11- REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 2 — Plano de Ação para o Hidrogénio
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Etapa
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Medidas para promover a utilização do hidrogénio
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Entrada em vigor de um conjunto de medidas legislativas e outras
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T2
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2025
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No âmbito das condições favoráveis do Plano de Ação para o Hidrogénio, as autoridades eslovacas devem adotar medidas legislativas e técnicas para a produção de hidrogénio renovável, normas de armazenamento de hidrogénio, para a utilização industrial e energética e para vários modos de transporte. Em especial, a Eslováquia deve alterar o seu quadro legislativo a fim de estabelecer metas para os combustíveis renováveis de origem não biológica.
As medidas legislativas serão adotadas pelo Conselho Nacional da República Eslovaca e entrarão em vigor o mais tardar em 31 de dezembro de 2025.
A lista de medidas deve basear-se na lista de medidas legislativas e normas técnicas acompanhadas do Plano de Ação para o Hidrogénio. O Governo eslovaco deve adotar um documento estratégico sobre o ecossistema do hidrogénio da Eslováquia. O documento estratégico deve estabelecer prioridades para o desenvolvimento do ecossistema nacional do hidrogénio e metas para o hidrogénio renovável para 2050 com base em cenários de balanço da produção, consumo de hidrogénio e balanços de importação e exportação de hidrogénio no âmbito da rede europeia de transporte de hidrogénio.
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12
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11 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 3 — Integração das energias renováveis na rede elétrica
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Etapa
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Medidas para racionalizar e acelerar a ligação das energias renováveis à rede
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Entrada em vigor de um conjunto de medidas obrigatórias que visam cinco objetivos
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T1
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2025
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As medidas, aplicadas pelas autoridades nacionais ou pelos operadores de rede, devem incluir:
1/lowering obstáculos à ligação à rede através da adaptação das regras para a devolução de capacidades não utilizadas; e pelo menos um dos critérios seguintes: a) especificar os prazos para a reserva de capacidades da rede; introdução de incentivos financeiros que desencorajem a não utilização das capacidades atribuídas em tempo útil;
2/measures aumentar a transparência do processo de ligação (em especial as decisões de ligação) através de informações em linha regularmente atualizadas sobre as capacidades de ligação à rede disponíveis e outras informações pertinentes, tanto a nível dos operadores regionais de redes de distribuição como do operador da rede de transporte. Os requisitos de transparência devem ser unificados em todas as empresas de distribuição.
3/harmonisation das regras para a ligação de instalações de energias renováveis às redes de distribuição de eletricidade em todos os operadores regionais de redes de distribuição, nomeadamente através de um processo unificado de emissão de aprovações para a ligação à rede.
4/adoption de mecanismos regulamentares de incentivo para que os ORD pelo regulador das indústrias de rede invistam no desenvolvimento da rede de distribuição para apoiar a integração das FER na rede.
5/introduction de prazos vinculativos para os procedimentos de ligação à rede de energias renováveis locais e de pequena escala.
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15
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15 — REPowerEU — Investimento 1.3.: Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas de distribuição regional — modernização dos sistemas de distribuição
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Alvo
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Conclusão dos investimentos na modernização das redes de distribuição na República Eslovaca
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MW
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0
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1 263 MW
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T2
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2026
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Devem ser fornecidos, pelo menos, 1 MW de capacidade adicional cumulativa de ligação de fontes de energia renováveis às redes de distribuição na Eslováquia.
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16
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16 — REPowerEU — Investimento 1.4.: Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas de distribuição regional — o Centro de Dados Energéticos
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Etapa
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Entrada em funcionamento do Centro de Dados sobre Energia
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A entrada em funcionamento da operação de produção do Centro de Dados Energéticos.
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T3
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2024
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O Centro de Dados Energéticos inicia a sua atividade de produção.
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17
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17 — REPowerEU — Reforma 3: Criação de uma base de dados e de um sistema de intercâmbio de dados sobre o desempenho energético dos edifícios
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Alvo
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Recolha de dados sobre certificados energéticos e passaportes de renovação de edifícios públicos
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Número
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0
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2 050
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T2
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2026
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Devem ser recolhidos dados que abranjam certificados energéticos e passaportes de renovação de edifícios para,pelo menos, 2 edifícios públicos, dos quais pelo menos 050 têm uma área útil superior a 500 m². Os dados devem ser carregados na nova base de dados funcional.
A base de dados deve:
- ser o ponto central de acesso aos dados dos edifícios a nível de cada edifício,
- asseguram a interoperabilidade com os sistemas nacionais existentes nos edifícios,
-e deve permitir a transferência de dados para o Observatório do Parque Imobiliário da UE.
A reforma implica igualmente i) uma campanha de informação dirigida aos proprietários de edifícios públicos, a fim de apoiar a adoção de renovações e economias de energia, e ii) atividades de formação para peritos independentes responsáveis pela preparação dos passaportes de renovação de edifícios.
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18
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18 — REPowerEU — Reforma 4: Gestão dos edifícios da administração central
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Etapa
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Estratégia de gestão dos edifícios da administração central
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Adoção da estratégia pelo Governo
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T2
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2025
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A estratégia de gestão dos edifícios da administração central define os instrumentos e processos para i) a gestão do parque imobiliário da administração central e o aumento da sua taxa de utilização; aumentar a eficiência energética, prosseguir a poupança de energia e aumentar a utilização de energias renováveis e de soluções respeitadoras do ambiente, e iii) reduzir o custo global da utilização dos edifícios.
A estratégia deve incluir uma panorâmica dos atuais quadros regulamentares, financeiros e operacionais para os edifícios do Estado e ser adotada pelo Governo.
A estratégia deve também incluir um estudo que identifique os regimes e instrumentos de apoio à renovação, juntamente com propostas para os otimizar e recomendações para práticas de renovação profunda e de gestão energética.
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19
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19 — REPowerEU — Reforma 4: Gestão dos edifícios da administração central
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Etapa
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Estabelecimento de um organismo central de coordenação dos edifícios administrativos da administração central
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Entrada em vigor do ato jurídico vinculativo que institui o organismo de coordenação
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T2
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2026
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Entra em vigor o ato jurídico que cria um organismo central de coordenação dos edifícios administrativos da administração central. O organismo central de coordenação tem as seguintes funções: gestão imobiliária, parecer vinculativo sobre as políticas de renovação e a política de arrendamento e propriedade, gestão de instalações e emissão de orientações para a gestão da energia.
Este organismo central de coordenação é criado com base num roteiro e nas conclusões formuladas na estratégia.
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20
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20 — REPowerEU — Investimento 2: Aumentar a eficiência energética dos edifícios públicos
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Alvo
|
Área construída total dos edifícios com medidas de eficiência energética instaladas
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Área (m2)
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0
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437 587
|
T2
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2026
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Devem ser realizadas intervenções em matéria de eficiência energética em, pelo menos, 206 edifícios públicos selecionados através de um convite à apresentação de propostas, abrangendo uma área total de, pelo menos, 437 m587.
O convite à apresentação de propostas deve exigir a introdução de, pelo menos, duas das seguintes intervenções em matéria de eficiência energética: I) substituição de janelas, ii) gestão da energia do edifício (por exemplo, instalação de sistemas inteligentes de contagem de energia, introdução de modos de poupança de energia, controlo equitérmico ou de zona no sistema de aquecimento, instalação de termóstatos), iii) modernização da iluminação e iv) isolamento térmico do telhado ou atético.
Os certificados energéticos e os passaportes de renovação devem ser emitidos e introduzidos na base de dados no âmbito da reforma 3 (sem contar para a meta no âmbito da reforma 3).
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21
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21 — REPowerEU — Investimento 3: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados — medida SCALE UP SK-C [C2] -I [I2]
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Alvo
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Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
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Área (m2)
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99 348
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130 731
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T2
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2026
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Pelo menos 31m 383de área adicional dos edifícios públicos históricos e enumerados devem ser renovados para alcançar a meta final de, pelo menos, 2 m 130 731área construída renovada. As renovações devem cumprir os requisitos do convite público, que deve definir as condições para alcançar, em média, pelo menos 30 % de economias de energia primária, cumprir os princípios de «não prejudicar significativamente» e permitir a execução de outras medidas complementares. As subvenções concedidas após 1 dejaneiro de 2025 não podem apoiar a substituição de caldeiras a gás.
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22
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22 — REPowerEU — Investimento 4: Apoio à renovação de agregados familiares em risco de pobreza energética — regime de renovação ligeira
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Alvo
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Número de habitações renovadas de pessoas em risco de pobreza energética
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|
número
|
0
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4 080
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T3
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2025
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Devem ser renovadas pelo menos 4 080 habitações unifamiliares de pessoas em risco de pobreza energética.
O convite à apresentação de propostas deve exigir a instalação de, pelo menos, uma das seguintes medidas: isolamento térmico, substituição de instalações de aquecimento e FER. Não é permitido o apoio a instalações de caldeiras a gás.
Se forem incluídas no regime, as caldeiras a biomassa devem cumprir os requisitos das orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). A substituição de caldeiras obsoletas a carvão/petróleo/gás/biomassa por caldeiras a biomassa deve ser permitida se for substituída por caldeiras a biomassa de elevada eficiência numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas ao abrigo do regulamento relativo à etiquetagem energética. Não é permitida a substituição de caldeiras a gás por caldeiras a biomassa em zonas de qualidade do ar com excedência dos valores-limite PM10.
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23
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23 — REPowerEU — Investimento 4: Apoio à renovação de agregados familiares em risco de pobreza energética — regime de renovação ligeira
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Alvo
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Número de consultas fornecidas
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|
número
|
0
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20 000
|
T2
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2026
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A rede de centros regionais existentes da Agência Eslovaca do Ambiente será reforçada por mais 35 efetivos a tempo inteiro e por peritos externos.
A assistência técnica deve proporcionar consultas sobre medidas de eficiência energética, assistência no processo de pedido de subvenção ou inspeção no local do objeto de renovação.
As consultas serão realizadas a 20 000 casas.
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24
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24 — REPowerEU — Investimento 5: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas, medida SCALE UP SK-C [C3] -I [I1.a]
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Alvo
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Comprimento da infraestrutura de via reconstruída ou melhorada para o transporte limpo de passageiros (em km ponderados)
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Comprimento (km ponderado)
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49.7
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51.7
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T2
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2026
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Reconstrução, modernização ou construção de, pelo menos, 2 km ponderados de via única de linhas elétricas de troleicarro.
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25
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25 — REPowerEU — Investimento 6: Promover o transporte de passageiros respeitador do ambiente, medida SCALE UP SK-C [C3] -I [I2]
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Alvo
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Número de material circulante de passageiros limpo adquirido (ponderado)
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Número
(ponderado)
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12
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20
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T2
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2026
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Entrega de, pelo menos, 8 material circulante de passageiros limpo com ponderação adicional. O material circulante deve incluir: unidades ferroviárias elétricas normais fechadas (fator de peso 1,0) e elétricos (fator de peso 0,3).
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26
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26 — REPowerEU — Reforma 6: Competências para a transição ecológica
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Etapa
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Novos módulos de formação em programas educativos de escolas secundárias profissionais e um programa de formação para professores e adultos
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Aprovação pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca do currículo atualizado das escolas profissionais secundárias e do programa de formação para professores e adultos
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T4
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2024
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O currículo atualizado, bem como o programa de professores, devem ser elaborados em conformidade com a classificação ESCO (Classificação Europeia das Profissões, Competências e Competências) das competências verdes. O currículo atualizado é aprovado pelas escolas profissionais do ensino secundário e o programa de professores é aprovado pelo Ministério da Educação, Ciência, Investigação e Desporto da República Eslovaca.
|
|
29
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29 — REPowerEU — Investimento 7:
equipamento das escolas e formação de professores
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Etapa
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Novos módulos de formação em programas educativos de escolas profissionais secundárias ministrados no ano letivo de 2025/26
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Disponibilização de fontes de energia renováveis e cursos de eletromobilidade em escolas profissionais secundárias
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T4
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2025
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Os módulos no domínio das fontes de energia renováveis e da eletromobilidade devem ser disponibilizados em 13 escolas profissionais do ensino secundário a partir do ano letivo de 2025/26, em espaço equipado e adaptado, por professores formados.
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30
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30 — REPowerEU — Investimento 8: Parte 1 — Comunicação relativa à execução do capítulo REPowerEU
Medida UP da escala SK-C [C16] -I [I4]
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Alvo
|
Número de campanhas de comunicação
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|
|
0
|
6
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T2
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2026
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Realização de 6 campanhas de comunicação que abrangem os seguintes domínios temáticos REPowerEU: I) processos energéticos e de licenciamento de FER; II) renovação e gestão de edifícios e iii) desenvolvimento de competências para a transição ecológica.
A Nika adota uma estratégia de comunicação para orientar estas atividades e campanhas.
Para apoiar as atividades de comunicação e coordenação da componente REPowerEU, a NIKA deve contratar mais 8 membros do pessoal a tempo inteiro para o período compreendido entre o segundo trimestre de 3 2023 e o segundo trimestre de 2 2026 e criar uma equipa de comunicação comportamental específica.
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2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência
O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia é de 6 408 465 020 EUR.
Os custos totais estimados do capítulo REPowerEU são de 402 896 746 EUR. Em especial, os custos totais estimados das medidas referidas no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 são de 0 EUR, ao passo que os custos das outras medidas do capítulo REPowerEU são de 402 896 746 EUR.
SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO
1.Participação financeira
As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:
1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):
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Número sequencial
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Medida conexa (reforma ou Investimento)
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Etapa/Meta
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Nome
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1
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1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
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Etapa
|
Libertação de restrições às capacidades técnicas de transporte de eletricidade na rede de eletricidade eslovaca
|
|
2
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação de projetos de investimento no setor dos transportes
|
Etapa
|
Plano de investimento para projetos de infraestruturas ferroviárias
|
|
3
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação de projetos de investimento no setor dos transportes
|
Etapa
|
Metodologia de seleção, preparação e execução de projetos de ciclismo
|
|
4
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 4: Reforma da gestão das universidades
|
Etapa
|
Reforma do sistema de gestão das instituições de ensino superior
|
|
5
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 5: Concentração de excelentes capacidades educativas e de investigação
|
Etapa
|
Começar a reunir as universidades em unidades maiores
|
|
6
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 2: Reforma da organização e do financiamento de instituições de investigação não empresariais, em especial a Academia Eslovaca das Ciências
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Etapa
|
Reforma da Academia Eslovaca de Ciência (SaS)
|
|
7
|
10 — atrair e reter talentos — Investimento 4: Promover a internacionalização no ambiente académico
|
Etapa
|
Estratégia para a internacionalização das universidades
|
|
8
|
15 — reforma judicial — Reforma 2: Combater a corrupção e reforçar a integridade e a independência do poder judicial
|
Etapa
|
Pacote legislativo para combater a corrupção e reforçar a integridade e a independência do sistema judicial
|
|
9
|
15 — reforma judicial — Reforma 1: Reforma do mapa judicial — Legislação
|
Etapa
|
Definição de um novo mapa judicial
|
|
10
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 2: Modernização e reforço das capacidades das forças policiais
|
Etapa
|
Aplicação de alterações organizacionais à polícia para aumentar a eficiência da deteção, investigação e deteção da corrupção
|
|
11
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa nos diferentes níveis de governo — criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
|
Etapa
|
Controlos de auditoria: a base jurídica
|
|
12
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis de governo — criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
|
Etapa
|
Sistema de Repositório do PRR: informações para o acompanhamento da execução do PRR
|
|
13
|
17 — digital Slovakia — Reforma 4: Normalização das soluções técnicas e processuais em matéria de cibersegurança
|
Etapa
|
Conceito Nacional de Informatização da Administração Pública (NKIVS) 2021-2030
|
|
14
|
18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 2: Introdução de limites máximos de despesas
|
Etapa
|
Fixação dos limites máximos das despesas na Lei n.º 523/2004 relativa às regras orçamentais
|
|
|
|
Montante da parcela
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458 277 000 EUR
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2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):
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Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
1
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2 — renovação de edifícios — Reforma 3: Gestão dos resíduos de construção
|
Etapa
|
Alteração da Lei dos Resíduos
|
|
2
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptar as regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
|
Alvo
|
Lista dos projetos selecionados para as regiões de Muránska Planina e Polonina
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|
3
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Investimento 1: Eliminação de barreiras nos edifícios escolares
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Etapa
|
Introdução da definição de norma de debarrierização, criação de um manual de debarrierização e levantamento das necessidades escolares em todos os níveis de ensino
|
|
4
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico
|
Etapa
|
Definição do sistema de avaliação periódica do desempenho científico introduzido pela Lei n.º 172/2005
|
|
5
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação
|
Etapa
|
Reforma da governação e apoio à investigação, desenvolvimento e inovação.
|
|
6
|
10 — atrair e reter talentos — Reforma 1: Reforma da legislação em matéria de residência e de trabalho
|
Etapa
|
Facilitação do regresso ao país e aumento da atratividade do país para os estrangeiros com laços familiares
|
|
7
|
10 — atrair e reter talentos — Reforma 1: Reforma da legislação em matéria de residência e de trabalho
|
Etapa
|
Regime que define uma nova categoria de requerentes de visto nacional (D).
|
|
8
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10 — atrair e reter talentos — Reforma 2: Simplificação do regime de reconhecimento das qualificações e qualificações profissionais para o exercício de profissões regulamentadas
|
Etapa
|
Simplificação do reconhecimento das qualificações académicas e profissionais
|
|
9
|
11 — modernização e acessibilidade dos cuidados de saúde — Reforma 1 Otimização da rede hospitalar (ONU)
|
Etapa
|
Introdução da rede hospitalar
|
|
10
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 2 Reforma da elaboração dos planos de investimento na saúde
|
Etapa
|
Um plano de investimento prioritário de acordo com a metodologia de avaliação do investimento adotada pelo Ministério da Saúde
|
|
11
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 5 Reforma da prestação de cuidados primários a adultos, crianças e jovens
|
Etapa
|
A nova lei sobre a criação da rede de prestadores de cuidados gerais e a introdução da definição de zonas
|
|
12
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma da supervisão da assistência social e disponibilização de infraestruturas para a sua aplicação
|
Etapa
|
Reforma da supervisão da assistência social
|
|
13
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 3: Reforma dos contratos públicos — adaptação da legislação
|
Etapa
|
Reforma da Lei relativa aos procedimentos de contratação pública
|
|
14
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 1: Tornar a luta contra a corrupção e a luta contra o branqueamento de capitais mais eficaz
|
Etapa
|
Reformas para racionalizar e melhorar as investigações financeiras
|
|
15
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas digitais
|
Etapa
|
Conceção do regime de apoio ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias digitais
|
|
16
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 7: Competências digitais dos idosos ou das pessoas desfavorecidas
|
Alvo
|
Número de idosos e pessoas desfavorecidas com formação em competências digitais básicas
|
|
|
|
Montante da parcela
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814 715 000 EUR
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3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
1
|
1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 1: Adaptação do quadro jurídico da eletricidade
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Etapa
|
Reforma do mercado da eletricidade
|
|
2
|
1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Reforma 2: Quadro jurídico para a promoção das fontes de energia renováveis
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Etapa
|
Quadro de apoio aos investimentos em novas fontes renováveis
|
|
3
|
2 — renovação de edifícios — Reforma 1: Harmonização dos mecanismos de apoio à renovação de habitações familiares
|
Etapa
|
Plano de execução para mobilizar a renovação ecológica de habitações familiares
|
|
4
|
2 — renovação de edifícios — Reforma 1: Aumentar a eficiência energética das habitações familiares
|
Etapa
|
Lançamento dos regimes de apoio à mobilização de poupanças de energia e à renovação ecológica
|
|
5
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 3: Reforma do transporte intermodal de mercadorias
|
Etapa
|
Conceito e apelos à criação de novos regimes de apoio
|
|
6
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 4: Introdução de novas políticas para a promoção a longo prazo dos combustíveis alternativos no setor dos transportes
|
Etapa
|
Um novo pacote de medidas para promover propulsões alternativas
|
|
7
|
4 — descarbonização da indústria — Reforma 2: O regime concorrencial para a redução das emissões de gases com efeito de estufa na indústria
|
Etapa
|
Adoção do regime de descarbonização industrial
|
|
8
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Reforma 2: Reformar a conservação da natureza e a gestão dos recursos hídricos nas zonas rurais
|
Etapa
|
Aplicação mais eficaz das medidas de proteção da natureza nas paisagens em zonas protegidas e revitalização dos cursos de água
|
|
9
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: Garantir condições para a realização do ensino pré-primário obrigatório para as crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
|
Alvo
|
Taxa de inscrição nas escolas pré-primárias para crianças com cinco anos de idade
|
|
10
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1. Garantir condições para a realização do ensino pré-primário obrigatório para as crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
|
Etapa
|
Introdução de alterações jurídicas de um ensino pré-primário obrigatório para crianças com cinco anos de idade e introdução de um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade.
|
|
11
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: Definição do conceito de necessidades educativas especiais de crianças e alunos e desenvolvimento de um modelo de medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o respetivo sistema de financiamento
|
Etapa
|
Adoção da lei sobre a redefinição do conceito de necessidades educativas especiais e preparação de material metodológico de acompanhamento para o pessoal docente, o pessoal especializado e os dirigentes escolares.
|
|
12
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 6: Medidas compensatórias para atenuar o impacto da pandemia na educação dos alunos do ensino primário e secundário
|
Alvo
|
Número de alunos que participam em programas de ensino
|
|
13
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Investimento 1: apoio ao desenvolvimento estratégico das universidades
|
Etapa
|
Pelo menos 2 convites à apresentação de propostas concluídos para apoiar o desenvolvimento estratégico das universidades
|
|
14
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades, incluindo a introdução de contratos de execução
|
Etapa
|
Introdução de contratos de execução
|
|
15
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 2: Introdução de um sistema de avaliação periódica do desempenho científico
|
Alvo
|
Número de avaliações realizadas
|
|
16
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 3: Uma nova abordagem para a acreditação do ensino superior
|
Alvo
|
Percentagem de universidades candidatas para verificar a conformidade dos sistemas internos de qualidade e dos programas de estudo com as normas
|
|
17
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Reforma 1: Reforma da governação, avaliação e apoio nos domínios da ciência, da investigação e da inovação
|
Etapa
|
Conceção da estratégia nacional global de IDI
|
|
18
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a participação dos intervenientes eslovacos no Horizonte Europa
|
|
19
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de desenvolvimento rural
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de projetos para apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações e vales de I &D@@
|
|
20
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Excelência científica
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para apoiar investigadores de excelência
|
|
21
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição ecológica
|
|
22
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Etapa
|
Lançamento de convites à apresentação de propostas para projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição digital
|
|
23
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa nos diferentes níveis de governo — criação de uma autoridade nacional de execução e coordenação
|
Etapa
|
Minimizar o risco de execução através da criação de um organismo de coordenação, financeiro e de execução (NIKA) para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
|
|
24
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipamento e digitalização da força policial — renovação do parque automóvel
|
Alvo
|
Aquisição de veículos novos (10 % da frota) de veículos elétricos e híbridos
|
|
25
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 3: Participar em projetos plurinacionais europeus relacionados com a economia digital
|
Alvo
|
Número de Polos de Inovação Digital na Eslováquia/Polo Europeu de Inovação Digital que cria uma rede
|
|
26
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
|
Etapa
|
Plano de investimento para situações de vida prioritárias
|
|
27
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 3: Gerir a transformação digital da economia e da sociedade
|
Etapa
|
Plano de Ação para a Transformação Digital da Eslováquia para o período 2023-2026
|
|
28
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 6: Uma abordagem estratégica da educação em competências digitais, em cooperação com representantes das principais partes interessadas
|
Etapa
|
Estratégia Nacional para as Competências Digitais
|
|
|
|
Montante da parcela
|
814 715 000 EUR
|
4.Quarta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
1
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 1: Reforma da preparação de projetos de investimento no setor dos transportes
|
Etapa
|
A alteração da Lei dos Caminhos de Ferro e dos regulamentos conexos relativos aos parâmetros das infraestruturas de transporte
|
|
2
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
|
Etapa
|
Nova lei sobre o transporte público de passageiros
|
|
3
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: Definição do conceito de necessidades educativas especiais de crianças e alunos e desenvolvimento de um modelo de medidas de apoio elegíveis no domínio da educação e da educação, incluindo o respetivo sistema de financiamento
|
Etapa
|
Entrada em vigor da redefinição do conceito de necessidades educativas especiais
|
|
4
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 3: Reformar o sistema de aconselhamento e prevenção e assegurar a recolha sistémica de dados no domínio da promoção da saúde mental para crianças, alunos e estudantes
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação que cria o sistema abrangente de aconselhamento
|
|
5
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 4: Aplicação de instrumentos para prevenir o abandono escolar precoce e adaptar programas de estudo de tipo F
|
Etapa
|
Entrada em vigor de alterações legislativas destinadas a: Alargamento da possibilidade de adquirir o ensino secundário inferior no ensino secundário profissional (EFP) otimização dos programas NSOV em resposta às necessidades do mercado de trabalho e oferta de programas NSOV em relação às necessidades educativas do grupo-alvo de alunos
|
|
6
|
7 — educação para o Centro 21 — Reforma 1: Reforma dos conteúdos educativos e dos formulários — Reforma dos programas curriculares e dos manuais escolares
|
Etapa
|
Aprovação da versão final do novo currículo para todas as escolas primárias e secundárias organizadas em ciclos educativos plurianuais
|
|
7
|
7 — educação para o Centro 21 — Reforma 2: Preparar e desenvolver professores para novos conteúdos e formas de ensino
|
Etapa
|
Entrada em vigor das alterações legislativas destinadas a reforçar a qualidade das competências do pessoal docente e profissional e a motivá-los para o desenvolvimento profissional ao longo da vida
|
|
8
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 4 Otimização da rede de cuidados de saúde agudos e nova definição de cuidados de saúde de emergência
|
Etapa
|
Alteração da lei relativa à rede de ambulâncias ótimas e nova definição de cuidados de saúde de emergência
|
|
9
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo
|
Etapa
|
Novo quadro legislativo para a saúde a longo prazo e os cuidados paliativos
|
|
10
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 1: Reduzir os encargos regulamentares para as empresas
|
Etapa
|
introdução dos novos instrumentos de redução da carga regulamentar: Aplicação da regra «1 in-2.ºut» — Introdução da avaliação ex post dos regulamentos existentes (materiais legislativos e não legislativos) — Introdução da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada
|
|
11
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 3: Reforma da contratação pública — digitalização dos processos de contratação pública
|
Etapa
|
Digitalização dos processos de contratação pública através de uma plataforma eletrónica única.
|
|
12
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Reforma 2: Reforma do quadro de insolvência — adaptação da legislação
|
Etapa
|
Reforma do quadro de insolvência
|
|
13
|
15 — reforma judicial — Reforma 1: Reforma do mapa judicial — Legislação
|
Etapa
|
Introdução da nova rede de tribunais
|
|
14
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 3: Otimizar a gestão de crises
|
Etapa
|
Entrada em vigor da otimização da gestão de crises
|
|
15
|
18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 1: Melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões
|
Etapa
|
Reforma dos regimes de pensões
|
|
|
|
Montante da parcela
|
923 828 000 EUR
|
5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
1
|
2 — renovação de edifícios — Reforma 2: Aumentar a transparência e racionalizar as decisões do Conselho de Monumentos da República Eslovaca
|
Etapa
|
Metodologias para o processo de tomada de decisão do Conselho de Monumentos da República Eslovaca
|
|
2
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
|
Etapa
|
Aplicação de um horário de transporte ferroviário otimizado
|
|
3
|
4 — descarbonização da indústria — Reforma 1: Cessação da produção de eletricidade a partir de carvão na central elétrica de Nováky e transformação da região de Upper Nitra
|
Etapa
|
Abandono do carvão na região de Alto Nitra
|
|
4
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Reforma 1: Reforma do ordenamento do território
|
Etapa
|
Reforma do ordenamento do território
|
|
5
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptar as regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
|
Alvo
|
Povoamento imobiliário com proprietários privados (em área fundiária instalada em ha)
|
|
6
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Apoio à dessegregação escolar
|
Etapa
|
Adoção de alterações legislativas que introduzem a definição de escola na legislação e desenvolvimento de material metodológico para a aplicação da dessegregação
|
|
7
|
7 — educação para o Centro 21 — Reforma 2: Preparar e desenvolver professores para novos conteúdos e formas de ensino
|
Alvo
|
Percentagem de professores formados especialmente em preparação para o novo programa de ensino inclusivo e competências digitais
|
|
8
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 1: Alteração do financiamento das universidades, incluindo a introdução de contratos de execução
|
Alvo
|
Contratos de execução assinados com universidades públicas (em percentagem)
|
|
9
|
8 — aumento do desempenho
Instituições de ensino superior eslovacas —
Investimento 1: apoio à estratégia
desenvolvimento das universidades
|
Etapa
|
Pelo menos 2 convites à apresentação de propostas concluídos para apoiar o desenvolvimento estratégico das universidades
|
|
10
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Excelência científica
|
Alvo
|
Número de investigadores de excelência apoiados
|
|
11
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação
|
Etapa
|
Lançamento e implementação de instrumentos financeiros para apoiar a inovação
|
|
12
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 3: Centralização da gestão dos maiores hospitais
|
Etapa
|
Criação de um organismo central de gestão hospitalar do ponto de vista organizacional, operacional e económico
|
|
13
|
13 — socio de longa duração acessível e de elevada qualidade — Cuidados de saúde — Reforma 1: Cuidados socioeconómicos de longa duração disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde a longo prazo
|
Etapa
|
Publicação do conceito de financiamento dos serviços sociais para debate público
|
|
14
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 2: Avaliação das necessidades de cuidados
|
Etapa
|
Unificação do sistema de avaliação
|
|
15
|
13 — socio de longa duração acessível e de elevada qualidade — Cuidados de saúde — Reforma 3: Reforma da supervisão da assistência social e disponibilização de infraestruturas para a sua aplicação
|
Alvo
|
Estabelecimento de um sistema de supervisão unificado com sede e 8 sucursais
|
|
16
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 1: Instrumentos e capacidades de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
|
Etapa
|
Disponibilizar as infraestruturas necessárias para apoiar a luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção
|
|
17
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 1: Instrumentos e capacidades de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais
|
Alvo
|
Reciclagem de agentes da polícia em investigações financeiras e atividades analíticas
|
|
18
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 1: Criar soluções de administração pública em linha para situações de vida prioritárias
|
Etapa
|
Roteiro das situações de vida prioritárias
|
|
19
|
17 — Eslováquia Digital — Reforma 2: Gestão central dos recursos informáticos
|
Etapa
|
Plataforma central para a utilização de recursos informáticos (mercado digital)
|
|
20
|
19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 2: Plano de Ação para o Hidrogénio
|
Etapa
|
Publicação do Plano de Ação para o Hidrogénio
|
|
21
|
19 — REPowerEU — Investimento 1.4: Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas de distribuição regional — o Centro de Dados sobre Energia
|
Etapa
|
Entrada em funcionamento do Centro de Dados sobre Energia
|
|
|
|
Montante da parcela
|
570 388 736 EUR
|
6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
1
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: 1. Garantir condições para a realização do ensino pré-primário obrigatório para as crianças com cinco anos de idade e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos três anos de idade
|
Etapa
|
Entrada em vigor de um novo sistema de financiamento prescritivo para o ensino pré-primário baseado nos custos reais de pessoal e operacionais da instalação em causa, bem como na obtenção da taxa de inscrição de crianças com quatro anos de idade.
|
|
2
|
7 — educação para o Centro 21 — Reforma 1: Conteúdo educativo e reforma da formação
|
Alvo
|
Criação de uma rede de centros regionais de apoio
|
|
3
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Alvo
|
Número de projetos de IDI selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas que abordam os desafios da transformação digital.
|
|
4
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de desenvolvimento rural
|
Alvo
|
Número de projetos colaborativos e vales
|
|
5
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Alvo
|
Número de projetos selecionados que abordam os desafios da transição ecológica
|
|
6
|
10 — atrair e reter talentos — Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência a grupos-alvo específicos
|
Alvo
|
Número de balcões únicos para a integração na Eslováquia
|
|
7
|
10 — atrair e reter talentos — Investimento 1: Instrumentos de apoio e assistência a grupos-alvo específicos
|
Alvo
|
Número de beneficiários que utilizam o Centro de Informação sobre Migrações da OIM
|
|
8
|
10 — atrair e reter talentos — Investimento 3: Bolsas de estudo para estudantes de talento nacionais e estrangeiros
|
Alvo
|
Número de bolsas de estudo atribuídas a estudantes talentosos
|
|
9
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 3: Digitalização na saúde
|
Alvo
|
Aumento da oferta de cirurgias auriculares de fibrilhação
|
|
10
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 1: Reduzir os encargos regulamentares para as empresas
|
Etapa
|
Redução dos encargos administrativos para os empresários
|
|
11
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 2: Digitalização dos processos de insolvência
|
Etapa
|
Um único processo de insolvência totalmente digitalizado está plenamente operacional.
|
|
12
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — formação
|
Alvo
|
Realização de ações de formação relacionadas com a reforma da polícia
|
|
13
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa nos diferentes níveis de governo — criação de centros de serviços partilhados
|
Alvo
|
Criação de centros de serviços partilhados
|
|
14
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Reforma 4: Controlo e auditoria
|
Etapa
|
Adoção a) de uma metodologia de gestão dos riscos de corrupção e b) de procedimentos relativos à supervisão pela NIKA da aplicação dessa metodologia
|
|
15
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 6: Medidas preventivas, rapidez de deteção e resolução de incidentes (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
|
Alvo
|
Número de sistemas informáticos seguros na administração pública
|
|
16
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 3: Suporte da bomba de calor
|
Etapa
|
Entrada em vigor da alteração legislativa da Lei da Água n.º 364/2004
|
|
17
|
19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 1: Desenvolvimento de metodologias e 2 áreas-piloto adequadas para o desenvolvimento da energia eólica
|
Etapa
|
Entrada em vigor da legislação relativa às «zonas propícias» para as energias renováveis e publicação da metodologia para a criação de «zonas propícias»
|
|
18
|
19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 3: Integração das energias renováveis na rede elétrica
|
Etapa
|
Medidas para racionalizar e acelerar a ligação das energias renováveis à rede
|
|
19
|
19 — REPowerEU — Reforma 6: Competências para a transição ecológica
|
Etapa
|
Novos módulos de formação em programas educativos de escolas secundárias profissionais e um programa de formação para professores e adultos
|
|
|
|
Montante da parcela
|
683 EUR 255 024.26
|
7.Sétima parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
1
|
4 — descarbonização da indústria — Investimento 2: Assegurar o funcionamento da Inspeção do Ambiente eslovaca ligada à descarbonização
|
Etapa
|
Investimentos de aumento da capacidade para a Inspeção do Ambiente eslovaca
|
|
2
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 4: Adaptar programas de estudo de tipo F
|
Etapa
|
Programas F adaptados
|
|
3
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Investimento 1: Eliminação de barreiras nos edifícios escolares
|
Alvo
|
Eliminação das barreiras arquitetónicas nas escolas secundárias
|
|
4
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Reforma 3 Centralização da gestão dos maiores hospitais
|
Alvo
|
Número de hospitais envolvidos no sistema de gestão central
|
|
5
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 1 Apoiar a abertura de novos cuidados de saúde primários
|
Etapa
|
Apelos públicos à criação de novas práticas de cuidados primários em ambulatório
|
|
6
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Reforma 1: Cooperação e regulamentação interministeriais coordenadas
|
Etapa
|
Criação de uma entidade para a saúde mental e alargamento das competências de uma associação de psicólogos
|
|
7
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 8: Formação em saúde mental para o pessoal
|
Alvo
|
Número de pessoas formadas em cuidados de saúde mental
|
|
8
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Extensão e restabelecimento das capacidades pós-cuidados e de enfermagem
|
Etapa
|
Extensão e renovação dos prestadores de cuidados domiciliários
|
|
9
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Alargamento e restabelecimento das capacidades de cuidados paliativos
|
Alvo
|
Extensão e renovação da rede móvel de fosfatos (indicador: número de fornecedores novos e reconstruídos)
|
|
10
|
14 — melhorar o ambiente empresarial — Investimento 1: Capacidades de reforma para reduzir os encargos regulamentares
|
Etapa
|
Aplicação da regra 1-in 2-out, princípio da proteção contra a sobrerregulamentação injustificada e avaliações ex post da regulamentação existente
|
|
11
|
15 — reforma judicial — Investimento 2: Digitalização e capacidades analíticas
|
Alvo
|
Modernização do equipamento informático dos tribunais para o pessoal dos tribunais
|
|
12
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais, — Investimento 2: Equipamento e digitalização das forças policiais — módulos novos ou melhorados do Sistema de Informação sobre o Registo de Residentes Estrangeiros (IS ECU)
|
Etapa
|
Processos eletrónicos de autorização de residência para simplificar os processos para o público
|
|
13
|
16 — luta contra a corrupção e branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipamento e digitalização da força policial — Reconstrução de edifícios
|
Etapa
|
Extensão da área construída renovada dos edifícios da polícia para reduzir a intensidade energética dos edifícios (em m²)
|
|
14
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 5: Maratonas de programação
|
Alvo
|
Número de maratonas de programação organizadas
|
|
15
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 1: Alterações legislativas e processuais que acelerem a emissão de licenças ambientais
|
Etapa
|
Entrada em vigor de alterações legislativas e processuais
|
|
16
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 5: Preparação de uma avaliação das trajetórias de utilização e fornecimento sustentáveis de biomassa na Eslováquia para o período 2025-2035
|
Etapa
|
Avaliação das trajetórias da utilização sustentável da biomassa e do fornecimento de biomassa na Eslováquia
|
|
17
|
19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 2 — Plano de Ação para o Hidrogénio
|
Etapa
|
Medidas para promover a utilização do hidrogénio
|
|
18
|
19 — REPowerEU — Reforma 4: Gestão dos edifícios da administração central
|
Etapa
|
Estratégia de gestão dos edifícios da administração central
|
|
|
|
Montante da parcela
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761 EUR 212 461.02
|
8.Oitava parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
1
|
5- adaptação às alterações climáticas — Reforma 2: Reformar a conservação da natureza e a gestão da água no lado do país
|
Etapa
|
Finalização do processo de zonação do parque nacional
|
|
2
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 2: Definição do conceito de necessidades educativas especiais de crianças e alunos e desenvolvimento de um modelo de medidas de apoio elegíveis no domínio da educação, incluindo o respetivo sistema de financiamento
|
Alvo
|
Número de pessoas formadas que são professores ou especialistas em educação
|
|
3
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 5: Promover a dessegregação escolar
|
Etapa
|
Introdução de normas de dessegregação
|
|
4
|
7 — educação para o Centro 21 — Reforma 1: Conteúdo educativo e reforma da formação
|
Etapa
|
Aplicação da reforma curricular e de novos materiais didáticos para as escolas
|
|
5
|
7 — educação para o Centro 21 — Reforma 1: Conteúdo educativo e reforma da formação
|
Etapa
|
Introdução de um exame final (prazo de vencimento) em linha para todas as escolas secundárias superiores
|
|
6
|
7 — educação para o século XXI — Investimento 21: Infraestruturas digitais nas escolas
|
Alvo
|
Escolas equipadas com um nível básico de equipamento digital
|
|
7
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 1: Promover a cooperação internacional e a participação em projetos do Horizonte Europa e do EIT
|
Alvo
|
Número de projetos apoiados destinados a aumentar a participação nos convites à apresentação de propostas do Horizonte Europa
|
|
8
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 2: Apoio à cooperação entre empresas, universidades e organizações de desenvolvimento rural
|
Etapa
|
Execução de convites à apresentação de projetos para apoiar a cooperação entre empresas, universidades e organizações de desenvolvimento rural e vales
|
|
9
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 3: Excelência científica
|
Etapa
|
Implementação de convites à apresentação de propostas para apoiar investigadores de excelência
|
|
10
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 4: Investigação e inovação para descarbonizar a economia
|
Etapa
|
Execução de convites à apresentação de projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição ecológica
|
|
11
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 5: Investigação e inovação para a digitalização da economia
|
Etapa
|
Execução dos convites à apresentação de projetos temáticos orientados para a procura que abordem os desafios da transição digital
|
|
12
|
10 — atrair e reter talentos — Investimento 4: Promover a internacionalização no ambiente académico
|
Alvo
|
Número de projetos destinados à internacionalização de instituições de ensino superior ou de investigação eslovacas
|
|
13
|
11 — modernização e acessibilidade dos cuidados de saúde — Reforma 1 Otimização da rede hospitalar (ONU)
|
Alvo
|
Percentagem dos hospitais reprogramados (autorizados no âmbito dos hospitais gerais e especializados) no âmbito da nova rede hospitalar
|
|
14
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 3 Digitalização na saúde
|
Alvo
|
Plataforma central de integração (PCI) para 19 hospitais públicos geridos a nível central
|
|
15
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 2: Criação de centros de detenção
|
Etapa
|
Capacidade dos centros de detenção para doentes
|
|
16
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 3: Criação de centros de cuidados de saúde mental de proximidade
|
Alvo
|
Número de centros de cuidados de saúde mental de proximidade criados
|
|
17
|
12 — cuidados de saúde mental humanos, modernos e acessíveis — Investimento 7: Humanização dos cuidados psiquiátricos institucionais
|
Etapa
|
Reconstrução dos cuidados psiquiátricos institucionais
|
|
18
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Reforma 1: Cuidados continuados disponíveis e de qualidade — Reforma da integração e do financiamento dos cuidados sociais e de saúde de longa duração
|
Etapa
|
O novo sistema de financiamento dos serviços sociais — introdução de um orçamento pessoal
|
|
19
|
13 — cuidados sociosanitários de longa duração acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 3: Extensão e restauração das capacidades de cuidados paliativos
|
Etapa
|
Expansão e renovação das capacidades residenciais de cuidados paliativos
|
|
20
|
15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 1: Reorganização dos tribunais — Construção/aquisição de novos edifícios
|
Alvo
|
Área dos edifícios dos tribunais construídos ou adquiridos (em m²)
|
|
21
|
15 — reforma judicial — Investimento 2: Digitalização e capacidades analíticas
|
Etapa
|
Criação de uma plataforma de apoio analítico para o acesso à jurisprudência nos tribunais
|
|
22
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
|
Etapa
|
Supercomputador para a República Eslovaca
|
|
23
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 6: Medidas preventivas, rapidez de deteção e resolução de incidentes (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
|
Etapa
|
Auditorias de segurança dos sistemas e aplicações informáticos na administração pública e reconstrução de espaços seguros para infraestruturas críticas
|
|
24
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 4: Melhor Centro de Tecnologia Disponível
|
Alvo
|
Criação de um centro para as melhores tecnologias disponíveis (MTD) e fornecimento de documentos de referência MTD
|
|
25
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 6: Desenvolvimento e promoção da produção de biometano, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
|
Etapa
|
Desenvolvimento e promoção da produção de biometano, fertilizantes orgânicos e bioeconomia circular
|
|
26
|
19 — REPowerEU — Reforma 2 — Submedida 1: Desenvolvimento de metodologias e criação de 2 zonas-piloto propícias ao desenvolvimento da energia eólica
|
Alvo
|
Criação de zonas-piloto propícias ao desenvolvimento da energia eólica. Adoção e aplicação da metodologia final para a criação de zonas propícias.
|
|
27
|
19 — REPowerEU — Investimento 4: Apoio à renovação de agregados familiares em risco de pobreza energética — regime de renovação ligeira
|
Alvo
|
Número de habitações renovadas de pessoas em risco de pobreza energética
|
|
28
|
19 — REPowerEU — Investimento 7: equipamento das escolas e formação de professores
|
Etapa
|
Novos módulos de formação em programas educativos de escolas profissionais secundárias ministrados no ano letivo de 2025/26
|
|
|
|
Montante da parcela
|
735 EUR 378 735.71
|
9.Nona parcela (apoio não reembolsável):
|
Número sequencial
|
Medida conexa (reforma ou Investimento)
|
Etapa/Meta
|
Nome
|
|
1
|
1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 1: Construção de novas fontes de eletricidade renováveis
|
Alvo
|
Nova capacidade de fontes de energia renováveis
|
|
2
|
1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 2: Modernização das fontes de energia renováveis existentes (reequipamento)
|
Alvo
|
Capacidade reconstruída de fontes de energia renováveis
|
|
3
|
1 — fontes de energia renováveis e infraestruturas energéticas — Investimento 3: Aumentar a flexibilidade dos sistemas de eletricidade para uma maior integração das energias renováveis
|
Alvo
|
Aumento cumulativo da capacidade das instalações que aumenta a flexibilidade dos sistemas energéticos
|
|
4
|
2 — renovação de edifícios — Investimento 1: Aumentar a eficiência energética das habitações familiares
|
Alvo
|
Número de habitações familiares renovadas que atingem, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária
|
|
5
|
2 — renovação de edifícios — Investimento 2: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
|
Alvo
|
Área construída dos edifícios públicos históricos renovados e dos edifícios classificados que alcançam, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária
|
|
6
|
3 — transportes sustentáveis — Reforma 2: Reforma do transporte público de passageiros
|
Alvo
|
Número de regiões autónomas em que existe uma integração tarifária que permite viajar por vários modos de transporte público ou por transportadores por bilhete
|
|
7
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Alvo
|
Extensão das novas infraestruturas para ciclistas (km)
|
|
8
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Alvo
|
Extensão da infraestrutura ferroviária limpa de passageiros reconstruída ou modernizada (em km ponderados)
|
|
9
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 1: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas
|
Alvo
|
Extensão dos troços das linhas ferroviárias expedidas (km)
|
|
10
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 2: Promoção de transportes não poluentes de passageiros
|
Alvo
|
Número de material circulante de passageiros limpo adquirido (ponderado)
|
|
11
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 3: Desenvolvimento do transporte intermodal de mercadorias
|
Alvo
|
Número de unidades de transporte intermodal adquiridas em unidades equivalentes a vinte pés
|
|
12
|
3 — transportes sustentáveis — Investimento 4: Apoio ao desenvolvimento de infraestruturas para veículos movidos a combustíveis alternativos
|
Alvo
|
Número de pontos de carregamento ou pontos de abastecimento de hidrogénio em funcionamento.
|
|
13
|
4 — descarbonização da indústria — Investimento 1: Funcionamento do regime de descarbonização da indústria
|
Etapa
|
Conclusão da execução dos projetos de descarbonização da indústria cofinanciados pelo MRR
|
|
14
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 1: Adaptar as regiões às alterações climáticas, centrando-se na conservação da natureza e no desenvolvimento da biodiversidade
|
Alvo
|
Reabilitação de cursos de água (em km de cursos de água reabilitados)
|
|
15
|
5 — adaptação às alterações climáticas — Investimento 2: Florestas resistentes às alterações climáticas
|
Alvo
|
Atividades de reflorestação sustentáveis
|
|
16
|
6 — acessibilidade, desenvolvimento e qualidade da educação inclusiva — Reforma 1: Prever condições para a realização do ensino pré-primário obrigatório para as crianças a partir dos 5 anos e introduzir um direito legal a um lugar no jardim de infância ou noutros estabelecimentos de ensino pré-primário a partir dos 3 anos de idade
|
Alvo
|
Número de jardins de infância construídos ou reconstruídos
|
|
17
|
7 — educação para o Centro 21 — Investimento 2: Conclusão das infraestruturas escolares
|
Alvo
|
Eliminação das escolas de dois turnos
|
|
18
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Reforma 5: Concentração de excelentes capacidades educativas e de investigação
|
Etapa
|
Reunir universidades através de consórcios
|
|
19
|
8 — aumento do desempenho das instituições de ensino superior eslovacas — Investimento 1: apoio ao desenvolvimento estratégico das universidades
|
Alvo
|
Área universitária reconstruída ou renovada e dormitória com economias de energia primária superiores a 30 % (em m2)
|
|
20
|
9 — governação mais eficiente e reforço do financiamento da IDI — Investimento 6: Instrumentos financeiros de apoio à inovação
|
Alvo
|
Número de empresas apoiadas através de instrumentos financeiros
|
|
21
|
10 — atrair e reter talentos — Investimento 2: Reforço das relações com a diáspora
|
Alvo
|
Número de eventos que reforçam as relações com a diáspora
|
|
22
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 2 Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
|
Alvo
|
Capacidade de cama hospitalar disponível ao nível da construção da concha e do núcleo
|
|
23
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 2 Nova rede hospitalar — construção, reconstrução e equipamento
|
Alvo
|
Capacidade de cama hospitalar disponível em hospitais melhorados
|
|
24
|
11 — cuidados de saúde modernos e acessíveis — Investimento 4 Construção e reabilitação de estações de ambulância (Serviços de Ambulância)
|
Alvo
|
Número de estações de ambulância construídas ou reconstruídas
|
|
25
|
13 — cuidados sociosanitários a longo prazo acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
|
Etapa
|
Reforço das capacidades dos serviços residenciais de proximidade e das instalações de baixa capacidade social no domínio da saúde
|
|
26
|
13 — cuidados sociosanitários a longo prazo acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 1: Reforço das capacidades de assistência social de proximidade
|
Etapa
|
Expansão do serviço ambulatório
|
|
27
|
13 — cuidados sociosanitários a longo prazo acessíveis e de elevada qualidade — Investimento 2: Extensão e restabelecimento das capacidades de cuidados pós-cuidados e de enfermagem
|
Etapa
|
Criação de camas pós-cuidados através da renovação de camas agudas e crónicas ou da construção de camas pós-cuidados
|
|
28
|
15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 2: Instrumentos de apoio à reforma do Mapa Judiciário — Registo Comercial e Sistema Centralizado de Governação Judiciária
|
Etapa
|
Desenvolvimento e transferência de um sistema informático — Registo Comercial
|
|
29
|
15 — reforma do sistema judiciário — Investimento 1: reorganização dos tribunais — renovação de edifícios
|
Alvo
|
Área reconstruída dos edifícios dos tribunais (em m²)
|
|
30
|
16 — luta contra a corrupção e branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipamento e digitalização das forças policiais — Sistema automatizado de deteção de infrações rodoviárias
|
Etapa
|
Modernização do sistema de deteção de infrações rodoviárias
|
|
31
|
16 — luta contra a corrupção e branqueamento de capitais — Investimento 2: Equipar e digitalizar as forças policiais — Plataforma de inteligência artificial
|
Etapa
|
Nova plataforma de inteligência artificial
|
|
32
|
16 — luta contra a corrupção e branqueamento de capitais — Investimento 3: Modernização do sistema de incêndio e salvamento — construção de uma rede de centros integrados de segurança
|
Etapa
|
Criação de um Centro Integrado de Segurança e de um Centro Integrado de Segurança virtual
|
|
33
|
16 — luta contra a corrupção e branqueamento de capitais — Investimento 3: Modernização do sistema de incêndio e salvamento — renovação dos edifícios dos postos bombeiros
|
Alvo
|
Modernização dos postos de combate a incêndios
|
|
34
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis da administração pública — Novo equipamento informático para a administração pública
|
Etapa
|
Novo equipamento informático para a administração pública (Ministério do Interior do Estatuto)
|
|
35
|
16 — luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais — Investimento 4: Reforço da capacidade administrativa a diferentes níveis da administração pública — Novo equipamento informático para a administração pública
|
Etapa
|
Novo equipamento informático para a administração pública
|
|
36
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 1: Melhores serviços para os cidadãos e as empresas
|
Alvo
|
Número de situações de vida prioritárias lançadas e disponibilizadas ao público através de soluções de administração pública em linha
|
|
37
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 2: Transformação digital da prestação de serviços públicos
|
Alvo
|
Transformação digital dos processos das secções da administração pública
|
|
38
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 3: Participar em projetos europeus plurinacionais relacionados com a economia digital
|
Alvo
|
Desembolso de 8 711 034,58 EUR
|
|
39
|
17 — digital Slovakia — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas digitais
|
Alvo
|
Desembolso de 7 908 365,43 EUR
|
|
40
|
17 — Eslováquia Digital — Investimento 4: Apoio a projetos que visem o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas digitais
|
Alvo
|
Número de projetos para o desenvolvimento de tecnologias digitais
|
|
41
|
17 — digital Slovakia — Reforma 5: Formação e competências em cibersegurança (ITVS — Tecnologias da informação para a administração pública)
|
Alvo
|
Número de pessoal informático da administração pública formado em cibersegurança
|
|
42
|
17 — digital Slovakia — Investimento 7: Competências digitais dos idosos ou das pessoas desfavorecidas
|
Alvo
|
Número de idosos e pessoas desfavorecidas com formação em competências digitais básicas
|
|
43
|
18 — finanças públicas sãs, sustentáveis e competitivas — Reforma 3: Reforma da gestão do investimento público
|
Etapa
|
Aplicação da metodologia para os procedimentos de preparação e hierarquização dos investimentos
|
|
44
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 1: Alterações legislativas e processuais que acelerem a emissão de licenças ambientais
|
Alvo
|
Assistência técnica para acelerar e melhorar a qualidade dos procedimentos de licenciamento ambiental
|
|
45
|
19 — REPowerEU — Reforma 1 — Submedida 2: Melhorar a utilização da energia geotérmica
|
Alvo
|
«Passportização» das intempéries geotérmicas
|
|
46
|
19 — REPowerEU — Investimento 1.3: Modernização e digitalização da rede de transporte e dos sistemas de distribuição regional — modernização dos sistemas de distribuição
|
Alvo
|
Conclusão dos investimentos na modernização das redes de distribuição na República Eslovaca
|
|
47
|
19 — REPowerEU — Reforma 3: Criação de uma base de dados e de um sistema de intercâmbio de dados sobre o desempenho energético dos edifícios
|
Alvo
|
Recolha de dados sobre certificados energéticos e passaportes de renovação de edifícios públicos
|
|
48
|
19 — REPowerEU — Reforma 4: Gestão dos edifícios da administração central
|
Etapa
|
Criação de um organismo central de coordenação dos edifícios administrativos da administração central
|
|
49
|
19 — REPowerEU — Investimento 2: Aumentar a eficiência energética dos edifícios públicos
|
Alvo
|
Área construída total dos edifícios com medidas de eficiência energética instaladas
|
|
50
|
19 — REPowerEU — Investimento 3: Renovação de edifícios públicos históricos e classificados — medida SCALE UP SK-C [C2] -I [I2]
|
Alvo
|
Renovação de edifícios públicos históricos e classificados
|
|
51
|
19 — REPowerEU — Investimento 4: Apoio à renovação de agregados familiares em risco de pobreza energética — regime de renovação ligeira
|
Alvo
|
Número de consultas fornecidas
|
|
52
|
19 — REPowerEU — Investimento 5: Desenvolvimento de infraestruturas de transportes hipocarbónicas — medida SCALE UP SK-C [C3] -I [I1.a]
|
Alvo
|
Extensão da infraestrutura de vias reconstruída ou melhorada para o transporte limpo de passageiros (em km ponderados)
|
|
53
|
19 — REPowerEU — Investimento 6: Promoção do transporte de passageiros respeitador do ambiente — medida SCALE UP SK-C [C3] -I [I2]
|
Alvo
|
Número de material circulante de passageiros limpo adquirido (ponderado)
|
|
54
|
19 — REPowerEU — Investimento 8: Parte 1 — Comunicação relativa à execução do capítulo REPowerEU — medida SCALE UP SK-C [C16] -I [I4]
|
Alvo
|
Número de campanhas de comunicação
|
|
|
|
Montante da parcela
|
646 EUR 695 062.02
|
SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1. Disposições para o acompanhamento e implementação do plano de recuperação e resiliência
O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia devem ser efetuados de acordo com as seguintes disposições:
A fim de assegurar tarefas, competências e poderes bem definidos, a República Eslovaca adotou um ato legislativo específico sobre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e alterou determinados atos («Regulamento MRR»). A lei regula, nomeadamente, a seleção do destinatário final, as responsabilidades das partes envolvidas, a forma como as correções financeiras devem ser efetuadas e as irregularidades, os conflitos de interesses e o tratamento de dados pessoais. Introduz igualmente medidas para proteger os interesses financeiros da União Europeia a nível de cada entidade envolvida na execução. Regula o acompanhamento do cumprimento dos marcos e das metas e o sistema de recolha de dados que abrange os beneficiários efetivos.
A Autoridade Nacional de Execução e Coordenação (NIKA) é o balcão único para a execução do plano de recuperação e resiliência eslovaco. Coordena e orienta a execução e realiza controlos junto dos organismos de execução, dos intermediários e dos destinatários finais. É responsável por acompanhar e avaliar a execução do plano e o cumprimento dos marcos e metas, bem como por fornecer à Comissão, a pedido, os dados recolhidos.
2. Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes
A Autoridade Nacional de Execução e Coordenação (NIKA), enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência da Eslováquia e da sua execução, é responsável pela coordenação global e pelo acompanhamento do plano. Em especial, atua como organismo de coordenação para acompanhar os progressos em matéria de marcos e metas, acompanhar e, se for caso disso, executar as atividades de controlo e auditoria e apresentar os pedidos de pagamento à Comissão. Coordena a comunicação sobre os marcos e as metas, indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, nomeadamente sobre os destinatários finais. Para o efeito, está em vigor e está operacional um sistema de repositório para acompanhar a execução do mecanismo, que será gradualmente substituído pelo sistema informático denominado ISPO.
Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão dos marcos e metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Eslováquia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Eslováquia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que apoiam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.