Bruxelas, 22.10.2025

COM(2025) 648 final

2025/0328(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10687/21 INIT; ST 10687/21 ADD 1), de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia

{SWD(2025) 340 final}


2025/0328 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10687/21 INIT; ST 10687/21 ADD 1), de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência 1 , nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência («PRR») pela Croácia em 8 de julho de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através de uma decisão de execução em 28 de julho de 2021 («a Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021») 2 . A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 foi alterada pelas decisões de execução do Conselho de 8 de dezembro de 2023 3 e de 20 de junho de 2025 4 .

(2)Em 7 de outubro de 2025, a Croácia apresentou à Comissão um pedido fundamentado para propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nesse sentido, a Croácia apresentou um PRR alterado.

Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241

(3)As alterações do PRR apresentadas pela Croácia devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 151 medidas.

(4)A Croácia explicou que sete medidas já não eram parcialmente exequíveis devido ao grande aumento dos custos. Trata-se das medidas C3.1-R1-I1 Construção, modernização, reconstrução e equipamento de instalações de EAPI, C3.1-R1-I2 Construção, modernização, reconstrução e equipamento das escolas primárias para o ensino de um único turno durante todo o dia, C3.1-R1-I4 Construção, modernização, reconstrução e equipamento das escolas primárias para o ensino de um único turno durante todo o dia, C7.1-R1-I1 Utilização de hidrogénio e novas tecnologias, C7.1R1I2 Criação de uma economia baseada no hidrogénio (através do Vale de Hidrogénio do Norte do Adriático), C7.1-R1-I4 Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento, C7.1-R1-I5 Biorrefinaria para a produção de biocombustíveis avançados em Sisak. Com base nisso, a Croácia solicitou a alteração dessas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(5)A Croácia explicou que quatro medidas já não eram parcialmente exequíveis devido ao grande aumento dos custos. Trata-se das medidas C1.4 R2-I2 Modernização da linha ferroviária M604 Oštarije — Knin — Split, C1.4 R2-I5 Substituição de pastilhas para travões de vagões de mercadorias a fim de reduzir o ruído, C1.4-R3-I4 Equipamento de portos com infraestruturas de gestão de resíduos, C 5.1-R4-I6 Gestão de resíduos no Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb». Nesta base, a Croácia solicitou a supressão das medidas acima referidas. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(6)A Croácia explicou que quatro medidas já não são em parte exequíveis devido à falta de procura. Trata-se das medidas C1.4-R2-I7 Modernização do sistema informático e de vendas, C1.6-R1-I2 Reforço da competitividade dos empresários e promoção da transição ecológica e digital do setor do turismo, C2.3-R4-I1 Execução de projetos no âmbito do programa-quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de banda larga em áreas em que o interesse comercial no investimento é insuficiente, C3.1-R1-I3 Construção, modernização, renovação e equipamento das escolas secundárias. Com base nisso, a Croácia solicitou a alteração dessas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(7)A Croácia explicou que uma medida já não era exequível devido à falta de procura. Trata-se da medida C1.5-R2-I1 Emparcelamento rural agrícola. Nesta base, a Croácia solicitou a supressão da medida acima referida. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(8)A Croácia explicou que uma medida já não era exequível devido às consequências dos terramotos de 2020, que danificaram os edifícios dos tribunais. Trata-se da medida C2.5-R1 Aumento da eficiência do sistema judicial para reforçar a confiança dos cidadãos. Nesta base, a Croácia solicitou a alteração da medida acima referida. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(9)A Croácia explicou que foi alterada uma medida de forma a implementar alternativas melhores, a fim de concretizar a sua ambição inicial. Trata-se da medida C7.2-I2 Renovação de edifícios danificados em terramotos com renovação energética. Nesta base, a Croácia solicitou a alteração da medida acima referida. Uma vez que estas circunstâncias justificam uma alteração da medida, a Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deve ser alterada em conformidade.

(10)A Croácia explicou que foram alteradas 133 medidas para implementar alternativas melhores que permitem reduzir os encargos administrativos e simplificar a decisão de execução do Conselho, garantindo simultaneamente o cumprimento dos objetivos dessas medidas. Trata-se das medidas C1.1.1-R1-I1 Digitalização dos serviços do Estado e da administração pública prestados ao setor empresarial (G2B), C1.1.1-R1-I2 — Redução contínua dos encargos administrativos e fiscais, R4-I1Apoio às empresas na transição para uma economia eficiente na utilização de energia e de recursos, C1.1.1. R4-I2 Instrumento financeiro para as micro, pequenas e médias empresas, C1.1.1-R4-I3 Instrumento financeiro para as médias e grandes empresas, C1.1.1-R4-I4 Instrumento financeiro para as entidades do setor público, C1.1.1-R6-I1 Transformar e reforçar a competitividade das indústria culturais e criativas, C1.1.1-R6-I2 Criação de um sistema de verificação de factos nos meios de comunicação social e de divulgação pública, C1.1.1-R2 Continuação da reforma das profissões regulamentadas, C1.1.1-R3 Promover o quadro estratégico para a promoção do investimento privado, C1.1.1-R5 Diversificar os mercados de capitais e melhorar o acesso a financiamentos alternativos, C1.1.1-R7 Estabelecimento de um Painel de Apoio ao Financiamento Sustentável, C1.1.2-R2-I2 Investimento na capacidade de gestão das pequenas e médias empresas, C1.1.2-R2-I3 Financiamento de subvenções à criação de empresas, C1.1.2-R2-I4 Reforçar as atividades de aceleração, C1.1.2-R2-I5 Comercialização de projetos de inovação, C1.1.2-R3-I2 Vales de digitalização, C1.1.2-R3-I3 Subvenções para digitalização, C1.1.2-R1 Reforma do sistema de incentivos à I&D, C1.2-R1-I1 Revitalizar, construir e digitalizar o sistema energético e apoiar as infraestruturas para descarbonizar o setor da energia, C1.2-R1-I2 Promover a eficiência energética, o calor e as energias renováveis para descarbonizar o setor da energia, C1.2-R1 Descarbonização do setor da energia, C1.3-R1 Implementação do programa de gestão da água, C1.3-R1-I1 Programa de desenvolvimento dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais, C1.3-R1-I2 Programa de desenvolvimento do fornecimento de água potável, C1.3-R1-I3 Programa de redução do risco de catástrofes, C1.3-R2-I1 Programa de redução de remoção de resíduos, C1.3-R2-I2 Programa de remediação de aterros fechados e de locais contaminados com resíduos perigosos, C1.3-R3 Prosseguimento da implementação do programa de gestão da água, C1.3R-R3-I1 Novos investimentos no programa de desenvolvimento dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais, C1.3-R3-I2 Novos investimentos no programa de desenvolvimento do fornecimento de água potável, C1.3-R2 Implementação de uma gestão de resíduos sustentável, C1.4-R1-I1 Sistema eletrónico de portagem, C1.4-R1-I3 Sistema nacional de armazenamento eletrónico e de intercâmbio de dados para o transporte rodoviário (NSCP), C1.4-R1-I5 Monitorização do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas (e-ADR), C1.4-R2-I3 Eliminação de «estrangulamentos» na infraestrutura ferroviária, C1.4-R2-I6 Utilização de tecnologias verdes no transporte ferroviário de passageiros, C1.4-R3-I1 Programa de modernização para os portos abertos ao tráfego público, C1.4-R4-I1 Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para as linhas regulares de transportes públicos urbanos e suburbanos, C1.4-R4-I2 Modernização da frota de elétricos, C1.4R5-I1 Eletrificação e ecologização do sistema de assistência em escala e de alimentação elétrica no aeroporto de Zadar, C1.4-R5-I2 Investigação, desenvolvimento e produção de novos veículos de mobilidade pessoal e infraestruturas de apoio, C1.4-R5-I3 Programa de cofinanciamento para a aquisição de novos veículos movidos a combustíveis alternativos e desenvolvimento de infraestruturas para combustíveis alternativos nos transportes rodoviários, C1.4-R2 Reforma do setor ferroviário, C1.5-R1-I1 Construção e equipamento de centros logísticos e de distribuição de fruta e produtos hortícolas, C1.5-R1-I2 Reforçar a posição e a visibilidade dos produtores na cadeia de abastecimento alimentar, C1.5-R2-I2 Programa de monitorização das terras agrícolas, C1.5-R3-I2 Agricultura inteligente, C1.6-R1-I1 Diversificação regional e especialização do turismo croata através de investimentos no desenvolvimento de produtos turísticos de elevado valor acrescentado, C1.6-R1-I3 Reforço da capacidade do sistema para um turismo resiliente e sustentável, C2.1-R1-I1 Otimização, normalização e digitalização de processos para o planeamento estratégico e a avaliação de impacto das políticas públicas, C2.1-R1-I2 Reforço das capacidades de planeamento estratégico e no domínio «legislar melhor», C2.1-R2-I1 Prestar assistência técnica aos beneficiários na preparação de propostas técnicas — documentação técnica, C2.1-R1 Reforço dos mecanismos para a integração e gestão de políticas públicas com a profissionalização do planeamento estratégico, C2.2-R3-I1 Implantação de infraestruturas e serviços digitais da administração pública através do desenvolvimento de um sistema de conservação de base, C2.2-R3-I2 Melhorar a infraestrutura e os serviços digitais do setor público através do desenvolvimento do sistema nacional de informação dos arquivos e do reforço da rede de arquivos nacionais, C2.2-R4-I1 Maior otimização e descentralização das unidades da administração pública local e regional através do apoio a fusões funcionais e efetivas, C2.3-R2-I1 Estabelecimento de um sistema central interoperável, C2.3-R3-I1 Modernizar o centro de serviços partilhados, C2.3R3-I6 Investimento nas redes públicas de infraestruturas informáticas, C2.3R3I7 Melhoria do sistema de ordenamento do território, de construção e de ativos públicos por meio da digitalização, C2.3-R3-I10 Digitalização e informatização do CES (eHZZ), C2.3-R3-I11 Modernização do apoio TIC do HZMO (eHZMO), C2.3-R3-I12 Digitalização dos arquivos do HZMO (eArhiva), C2.3-R3-I13 Transformação digital da administração fiscal, C2.3-R3-I15 Criação de soluções de aplicações turísticas com o objetivo de aliviar administrativamente os empresários e transformar o modelo turístico em prol da sustentabilidade, C2.3-R3-I16 Digitalização dos processos no desporto e tempos livres a nível local e regional, C2.3-R3-I17 Criação do registo da população, das famílias e dos agregados familiares, C2.3-R4-I2 Construção de infraestruturas de comunicação eletrónica passiva, C2.4-R2 Melhoramento da governança corporativa nas empresas públicas de particular interesse para a República da Croácia e naquelas em que o governo central é sócio maioritário, C2.4-R3 Reforçar as capacidades humanas para monitorizar a governação das empresas públicas, C2.4-R4 Continuar a reduzir o número de empresas públicas que não são de particular interesse para a Croácia, C2.4-R5 Otimização da gestão de propriedades do Estado, C2.5-R1-I2 Melhoria do sistema de informação do registo predial e do cadastro, C2.5-R1-I4 Conceção e execução do projeto da Praça da Justiça de Zagrebe para melhorar o acesso à justiça e a eficiência dos procedimentos comerciais e dos litígios administrativos, C2.5-R1-I6 Infraestrutura informática estável e resiliente para o sistema de informação judiciária, C2.5-R1-I7 Conceção e execução do projeto da Praça da Justiça de Zagrebe para melhorar o acesso à justiça e a eficiência dos procedimentos comerciais e dos litígios administrativos, C2.6-R1-I1 Envolver o público em geral na luta contra a corrupção, sensibilizando para a nocividade da corrupção, a necessidade de prevenção e a proteção jurídica dos denunciantes, C2.6-R1-I4 Apoiar a eficiência na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, C2.6-R1 Aumentar a eficiência, a coerência e a abertura das autoridades na luta contra a corrupção através da digitalização, do aumento da transparência e da melhoria da coordenação, C2.6-R3 Melhoramento da governança corporativa nas empresas em que as unidades das administrações públicas locais e regionais são sócios maioritários, C2.8-R4 Melhorar a supervisão da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo com base numa avaliação dos riscos no setor financeiro da Croácia, C2.9-R2 Reforço do sistema de revisão na contratação pública, C2.9-R3 Contratação pública inovadora, C3.1-R1 Reforma estrutura do sistema de ensino, C3.1-R2-I1 Transformação digital do ensino superior, C3.2-R1-I1 Desenvolvimento de um sistema de acordos de programa para o financiamento de universidades e institutos de investigação centrados na inovação, na investigação e no desenvolvimento, C3.2-R2-I1 Desenvolvimento de um modelo propício à progressão na carreira dos investigadores e à realização de investigação científica de ponta nos domínios das CTEM e das TIC, C3.2-R2-I2 Investir na investigação — infraestruturas tecnológicas nos domínios das CTEM e das TIC, C3.2R3-I1Introdução de um quadro de programação mais funcional para o financiamento de projetos de investigação, de desenvolvimento e de inovação, C4.1R1 Desenvolvimento e implementação de novas políticas ativas do mercado de trabalho para efeitos de uma transição digital e ecológica deste mercado, C4.1-R2 Reforço do sistema de inclusão e acompanhamento dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho através da melhoria dos processos dos serviços de emprego, C4.1-R3-I1 Implementação de vales para a educação de adultos, a formação e melhoria de competências, C4.2-R1 Aumentar a adequação das pensões através da reforma continuada das pensões, C4.3-R1-I1 Melhorar a digitalização do sistema de prestações sociais entre os níveis nacional e local, C4.3-R2-I1 Introdução de serviços de mentoria social, C4.3-R3-I4 Construção e equipamento de centros de cuidados a idosos (cuidados domiciliários e de proximidade e serviços institucionais), C4.3-R1 Transparência e adequação das prestações sociais no quadro do sistema de proteção social, C5.1-R1-I1 Introdução de farmácias móveis nos cuidados primários, C5.1IR1I2 Unidades móveis de cuidados ambulatórios, C5.1-R1-I3 Construção e equipamento de unidades de isolamento clínico (edifícios 3, 4 e 1/5) na Clínica para Doenças Infecciosas «Dr Fran Mihaljević», C5.1-R1-I5 Construção e equipamento do bloco operatório central do hospital geral «OB Varaždin», C5.1-R1-I9 Desenvolvimento do Centro Clínico Hospitalar «KBC Zagreb», Fase III — equipamento com dispositivos médicos e não médicos, C5.1-R2-I1 Aquisição de equipamento para prevenção, diagnóstico e tratamento de doentes oncológicos, C5.1R2-I2 Aquisição e implementação do equipamento para a criação da Rede Oncológica Nacional e da Base de Dados Oncológica Nacional, C5.1-R3-I1 Financiamento central para especializações, C5.1-R3-I2 Formação especializada de enfermeiros e técnicos em medicina de emergência, C5.1-R4-I1 Preparação central dos preparativos parentéricos em 8 hospitais croatas, C5.1-R4-I2 Introdução de um sistema de distribuição de medicamentos avulso em 40 hospitais croatas, C5.1-R4-I3 Digitalização do acompanhamento dos medicamentos pelos estabelecimentos de cuidados de saúde ao nível dos cuidados secundários e terciários, C5.1-R4-I4 Desenvolvimento de um sistema de monitorização e prevenção de rutura de medicamentos na Croácia, C5.1-R4-I5 Introdução de um sistema de monitorização dos resultados do tratamento para cuidados ambulatórios, centrado nos doentes crónicos, em farmácias públicas, C5.1-R2 Introdução de um novo modelo de cuidados para os principais desafios na área da saúde, C6.1-R1-I1 Renovação energética de edifícios, C6.1-R1-I3 renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural, C6.1R4-I1 Desenvolvimento de redes de dados sismológicos, C6.1-R2 Desenvolvimento de uma rede para assegurar competências adequadas no contexto do emprego verde necessário à reconstrução pós-sismo, C6.1-R3 Aumento da eficiência, redução dos encargos administrativos e digitalização do processo de renovação, C6.1R4 Modernização e integração dos dados sísmicos para o processo de renovação e o planeamento de construção e monitorização futuras das infraestruturas públicas, C6.1-R5 Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de projetos-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular de edifícios e espaços, C6.1-R6 Projeto-piloto para a criação e a implementação de uma gestão sistemática da energia e a elaboração de um novo modelo de financiamento, C6.1-R7 Utilização circular de resíduos de construção de edifícios com o estatuto de bem cultural: um projeto-piloto que explora as possibilidades de intercâmbio e comércio, C7.1-I1 Medida de expansão: Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para as linhas regulares de transportes públicos urbanos e suburbanos, C7.1-I2 Medida de expansão: Programa de cofinanciamento para a aquisição de novos veículos movidos a combustíveis alternativos e desenvolvimento de infraestruturas para combustíveis alternativos nos transportes rodoviários, C7.1 I3 Aumentar a capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk e reforçar a infraestrutura de gás, C7.1-R1-I3 Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento, C7.1-R1-I6 Reforço das capacidades de transporte e distribuição da rede de eletricidade, C7.1-R1 Medida de expansão: Descarbonização do setor da energia, C7.2-I1 Medida de expansão: Renovação energética de edifícios, C7.2-R1 Medida de expansão: Aumento da eficiência, redução dos encargos administrativos e digitalização do processo de renovação, C7.2-R2 Medida de expansão: Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular de edifícios e espaços, C7.2-R3 Medida de expansão: Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular de edifícios e espaços, C7.2-R4 Introdução de um novo modelo de preparação, organização e realização de programas de educação de adultos com vista a desenvolver as aptidões e as competências verdes e módulos adequados para incentivar o êxito da integração dos trabalhadores estrangeiros de países terceiros no setor da construção. Com base nisso, a Croácia solicitou a alteração dessas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.

(11)Na sequência da supressão de cinco medidas e da redução do nível de execução das medidas em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Croácia solicitou a utilização dos recursos libertados por essa supressão e pela redução do nível de execução, a fim de acrescentar três novas medidas. Trata-se das medidasC1.1.1-R4-I5 Injeção de capital no HBOR para apoiar investimentos digitais estratégicos e investimentos verdes estratégicos,C1.1.1-R4-I6 Investimento — Injeção de capital no HBOR para apoiar investimentos estratégicos na defesa e na segurança, C7.2-I3 Renovação de edifícios danificados em terramotos com renovação energética. Com base nisso, a Croácia solicitou o aditamento de três novas medidas.

Avaliação da Comissão

(12)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

(13)A Comissão considera que as alterações propostas pela Croácia não afetam a avaliação positiva do PRR apresentada na Decisão de Execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, no que respeita à pertinência, à eficácia, à eficiência e à coerência do PRR em relação aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), dB), g), h), j) e k) do Regulamento (UE) 2021/241.

Contribuição para o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica, social e institucional 

(14)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado deverá ter um forte impacto (classificação A) no reforço do potencial de crescimento, na criação de emprego e na resiliência económica, social e institucional da Croácia.

(15)As alterações da contribuição para a resiliência económica, social e institucional dizem respeito à dotação das novas medidas C1.1.1-R4-I5 Injeção de capital no HBOR para apoiar investimentos digitais estratégicos e investimentos verdes estratégicos e C1.1.1R4-I6 Investimento — Injeção de capital no HBOR para apoiar investimentos estratégicos na defesa e na segurança, nomeadamente com a inclusão de medidas para apoiar o potencial de crescimento através do ajustamento estrutural do nível de apoio público para suprir deficiências do mercado. 

Princípio de «não prejudicar significativamente»

(16)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado deverá assegurar que nenhuma das medidas (classificação A) de execução das reformas e dos projetos de investimento constantes do plano prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 (o chamado princípio de «não prejudicar significativamente»).

(17)O plano alterado avalia o respeito do princípio de «não prejudicar significativamente» em conformidade com a metodologia estabelecida nas orientações técnicas da Comissão sobre a aplicação desse princípio ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01). As alterações introduzidas nas medidas através da alteração do PRR não afetam a avaliação da versão original do PRR. Com base nas informações fornecidas, pode concluir-se que o plano deverá assegurar que nenhuma medida prejudica significativamente na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852.

Contributo para os objetivos do REPowerEU

(18)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d-A), e com o anexo V, ponto 2.12, do Regulamento (UE) 2021/241, o capítulo REPowerEU deverá contribuir de forma eficaz, em grande medida (classificação A), para a segurança energética, a diversificação do aprovisionamento energético da União, o aumento da utilização de energia de fontes renováveis e da eficiência energética, o aumento das capacidades de armazenamento de energia ou a necessária redução da dependência dos combustíveis fósseis antes de 2030.

(19)Apesar do pedido da Croácia para que suprimir ou reduzir o nível de execução de três medidas, o capítulo REPowerEU continua a ser consistente com o quadro estratégico da Roménia que visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a quota das fontes de energia renováveis. As medidas também reforçam as medidas incluídas no PRR inicial relativas à promoção da eficiência energética, aos transportes sem emissões e ao aumento da quota-parte de energias renováveis.

Contributo para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade

(20)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para responder aos desafios resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam um montante que equivale a 37,10 % da dotação total do PRR alterado e a 60,53 % dos custos estimados totais das medidas constantes do capítulo REPowerEU, calculados em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado está em consonância com as informações constantes do plano nacional em matéria de energia e de clima 20212030.

(21)De um modo geral, devido ao diferente conteúdo da etiquetagem climática da medida reforçada e das medidas reduzidas, as alterações do PRR croata resultam numa redução líquida de 1,46 pontos percentuais na contribuição global do plano para o objetivo climático, que passa de 38,56 % para 37,10 %. Apesar da redução, as medidas suprimidas ou reduzidas não afetam a ambição global do plano no que diz respeito à transição ecológica. Ao acelerarem a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis em prol de um sistema sustentável de energias renováveis na Croácia, espera-se não obstante que as medidas no âmbito do plano venham a ter um impacto duradouro. Espera-se que reduzam as emissões de gases com efeito de estufa e facilitem a utilização de energias renováveis na Croácia, contribuindo assim para a concretização das metas climáticas para 2030 e do objetivo da neutralidade climática da União até 2050.

Contributo para a transição digital

(22)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital e para responder aos desafios resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante que equivale a 21,07 % da dotação total do PRR alterado, calculada de acordo com a metodologia estabelecida no anexo VII desse regulamento.

(23)De um modo geral, devido ao diferente conteúdo da etiquetagem digital da medida reforçada e das medidas reduzidas, as alterações do PRR da Croácia resultam num aumento líquido de 0,85 pontos percentuais na contribuição global do plano para o objetivo digital, que passa de 20,22 % para 21,07 %. O PRR alterado continua a contribuir significativamente para a transição digital, nomeadamente através do aumento da digitalização da administração pública e das empresas, aumentando o número de serviços digitais para os cidadãos e as empresas, bem como os investimentos na saúde em linha e na digitalização do setor dos transportes.

Custos

(24)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação comunicada no PRR alterado sobre o montante dos custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(25)A Croácia forneceu estimativas de custos individuais para os investimentos e reformas novos e modificados, com um custo associado incluído no PRR alterado, baseando-se numa série de fontes para as justificar. Entre estas, incluem-se convites à manifestação de interesse lançados especificamente para efeitos do PRR, contratos públicos relativos a serviços semelhantes ou investimentos anteriores de natureza semelhante. Além disso, relativamente às injeções de capital, a Croácia forneceu informações sobre os custos a imputar, bem como informações sobre os custos e taxas de gestão. A informação sobre os custos apresentada pela Croácia é suficientemente pormenorizada e fundamentada. A Croácia apresentou estimativas e pressupostos sobre os custos utilizando o modelo normalizado, que se destinava a resumir as informações fundamentais e os elementos de prova sobre a determinação dos custos, incluindo a metodologia subjacente aos cálculos dos custos. Estes documentos incluem descrições e explicações dos principais fatores determinantes e alterações dos custos das medidas alteradas e da sua proporcionalidade.

(26)O montante dos custos totais estimados do PRR está em consonância com a natureza e o tipo das reformas e investimentos previstos. Consequentemente, as estimativas de custos para todas as medidas do PRR são consideradas plausíveis em grande medida ou moderadamente. A Croácia forneceu informações e elementos de prova suficientes para demonstrar que o montante dos custos totais estimados não é coberto por outros financiamentos existentes ou previstos da União. Por último, o custo total estimado do PRR está em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e é proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

Medidas de apoio às operações de investimento a contribuir para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP).

(27)Em conformidade com as disposições do artigo 4.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma Estratégica para a Europa (STEP) 6 , a Croácia atribuiu prioridade aos projetos aos quais tivesse sido concedido o Selo de Soberania nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/795. Contudo, a Croácia considerou que nenhum desses projetos era elegível para o PRR alterado, uma vez que os projetos galardoados com o Selo de Soberania não abrangem as áreas beneficiadas com esta revisão.

Avaliação positiva

(28)Na sequência da avaliação positiva da Comissão do PRR alterado, cuja conclusão foi de que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União para a execução do PRR alterado.

Contribuição financeira

(29)O custo total estimado do PRR alterado da Croácia é de 10 040 701 600 EUR. Uma vez que o montante estimado do custo total do PRR alterado é superior à contribuição financeira máxima disponível atualizada para a Croácia, a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 4.º-A do Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho 7 , e com o artigo 20.º, n.º 4, e o artigo 21.º-A, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241 atribuída ao PRR alterado da Croácia deverá ser igual a 5 786 544 628 EUR. A contribuição financeira disponibilizada à Croácia permanece, assim, inalterada.

Empréstimos

(30)O apoio sob a forma de empréstimo disponibilizado à Croácia, que ascende a 4 254 156 972 EUR, permanece inalterado.

(31)A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 deverá ser inteiramente substituído.

(32)A presente decisão não deverá prejudicar os procedimentos relativos a distorções de funcionamento do mercado interno que possam vir a ser lançados, nomeadamente nos termos dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação de aplicarem medidas em conformidade com a legislação da União e o direito nacional e, em especial, de notificarem à Comissão, nos termos do artigo 108.º do Tratado, todos os casos potenciais de auxílio estatal.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

Aprovação da avaliação do PRR

É aprovada a avaliação do PRR alterado da Croácia com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.

Artigo 2.º

Alterações

A Decisão de Execução do Conselho de 28 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia é alterada do seguinte modo:

O anexo da Decisão de Execução do Conselho, de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia, é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 3.º 
Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República da Croácia.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj
(2)    Ver documentos ST 10687/21 INIT; ST 10687/21 ADD 1 em http://register.consilium.europa.eu  
(3)    Ver documentos ST 15834/23 COR 1 ADD 1 REV 1, em http://register.consilium.europa.eu
(4)    Ver documentos ST 9586/25 INIT; ST 9586/25 ADD 1, em http://register.consilium.europa.eu  
(5)    Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2020/852/oj/eng ).
(6)    Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241.
(7)    Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1755/oj ).

Bruxelas, 22.10.2025

COM(2025) 648 final

ANEXO

da

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10687/21 INIT; ST 10687/21 ADD 1), de 28 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia

{SWD(2025) 340 final}


ANEXO

SECÇÃO 1: REFORMAS E INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

1.Descrição das reformas e investimentos

A. COMPONENTE 1.1: UMA ECONOMIA RESILIENTE, ECOLÓGICA E DIGITAL

Esta componente do plano de recuperação e resiliência croata adota uma abordagem ampla e horizontal para fazer face a algumas das fragilidades estruturais da economia croata. O crescimento económico e a convergência da Croácia com o resto da União são prejudicados pela baixa produtividade, pelos investimentos relativamente baixos do setor privado, pelo acesso limitado ao financiamento por parte das empresas mais inovadoras e, em geral, por um ambiente empresarial caracterizado por encargos administrativos e parafiscais relativamente elevados e por uma regulamentação excessiva das profissões. Além disso, a percentagem de produção industrial é a mais baixa entre os Estados-Membros da Europa Central e Oriental e a Croácia também está atrasada em relação aos países homólogos no que diz respeito ao nível de investimentos em inovação, produtos de nível tecnológico mais elevado e transições ecológica e digital.

A componente tem três objetivos:

-Melhorar o ambiente empresarial, prosseguindo as reformas destinadas a reduzir os encargos administrativos e parafiscais e a liberalizar ainda mais as profissões regulamentadas.

-Conseguir uma melhor afetação dos recursos de capital na economia através da conceção de alterações ao quadro regulamentar para incentivar o investimento do setor privado; apoiar, através de subvenções e instrumentos financeiros favoráveis, investimentos produtivos por parte das empresas, em especial para a adoção de tecnologias verdes; e melhorar o acesso a formas de financiamento alternativas ou inovadoras.

-Apoiar as empresas na adaptação das suas operações ao novo ambiente digital, com especial destaque para os setores culturais e criativos, que foram particularmente afetados pelas medidas de confinamento que restringem os serviços presenciais.

A componente dá resposta à recomendação específica por país, proporcionando liquidez às pequenas e médias empresas, reduzindo os encargos parafiscais e as restrições à regulamentação do mercado de bens e serviços, promovendo os investimentos privados e centrando-se nos investimentos nas transições ecológica e digital (recomendação específica por país 3, 2020). Contribui igualmente para dar resposta à recomendação de reduzir as taxas parafiscais mais onerosas e a regulamentação excessiva do mercado de produtos e serviços (recomendação específica por país 4, 2019).

A componente está dividida em duas subcomponentes: C1.1.1 (Reforçar a competitividade e a transição ecológica da economia) e C.1.1.2 (Impulsionar a inovação e digitalizar a economia).



A.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Subcomponente C1.1.1 — Reforçar a competitividade e a transição ecológica da economia

O objetivo desta subcomponente é promover a atividade económica, a competitividade e o investimento através de uma maior redução dos encargos administrativos e parafiscais para as empresas, de uma maior liberalização das profissões regulamentadas, do aumento do acesso ao crédito com a ajuda de subvenções, empréstimos em condições preferenciais e instrumentos de capital próprio, da atração de investimentos diretos estrangeiros e do apoio aos setores culturais e criativos na sua transição digital.

Reforma C1.1.1 R1 — Continuar a reforma do ambiente empresarial e regulamentar.

O objetivo desta reforma é continuar a melhorar o ambiente empresarial da Croácia através de:

-digitalização dos serviços prestados pelas administrações públicas e estatais às empresas,

-melhorar as condições regulamentares para as empresas e continuar a aliviar os encargos administrativos e fiscais, e

-adoção de uma estratégia e de um plano de ação para melhorar a avaliação do impacto económico.

A reforma deve incluir a adoção do 5.º Plano de Ação para reduzir os encargos administrativos e as taxas parafiscais e não fiscais, a criação de um sistema informático para acompanhar a aplicação das medidas e atualizar e digitalizar o registo das taxas não fiscais.

A adoção de uma estratégia e de um plano de ação para melhorar os procedimentos de avaliação do impacto económico utilizados na administração pública para melhor apoiar a inovação e a adoção de novos modelos empresariais. Neste contexto, o teste de avaliação de impacto das PME deve ser transferido para uma plataforma digital, a fim de facilitar a colaboração dos administradores públicos e apoiar a formação e a comunicação em linha. A formação contínua dos funcionários públicos em domínios específicos deve fazer parte do investimento. As medidas no âmbito do investimento devem incluir a implementação de uma caixa de medição regulamentar, que permita testes controlados de novos modelos de negócio.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Reforma C1.1.1 R2 — Continuar a reforma das profissões regulamentadas

O objetivo da reforma é aumentar a produtividade da economia croata através da continuação da liberalização dos mercados de serviços. Esta medida consiste em simplificar ou suprimir pelo menos 50 requisitos regulamentares para os serviços profissionais, em consonância com os planos de ação para a liberalização dos mercados de serviços e tendo em conta as recomendações do Banco Mundial.

Reforma C1.1.1 R3 — Promover o quadro estratégico para a promoção do investimento privado

O objetivo da reforma é tornar a Croácia um destino atrativo para o investimento através do desenvolvimento e da adoção de um quadro estratégico para promover e facilitar o investimento direto estrangeiro. Esta medida consiste na adoção de um quadro estratégico para a promoção do investimento, incluindo um plano nacional, um plano de ação, uma nova lei sobre a promoção do investimento e uma plataforma de coordenação digital.

Reforma C1.1.1 R6 — Desenvolvimento de setores culturais e criativos resilientes

A reforma deve incluir a entrada em vigor de alterações à lei relativa aos meios de comunicação eletrónicos e aos direitos de autor e direitos conexos que estabelecem a proteção jurídica efetiva dos autores de conteúdos criativos, culturais e mediáticos na Internet, tendo em conta a necessidade de eliminar os obstáculos à comercialização bem-sucedida de conteúdos protegidos na Internet. Espera-se que o novo quadro jurídico incentive os empresários a adaptarem os seus processos empresariais às normas do setor no mercado único digital, desenvolvendo modelos de negócio em linha novos e inovadores e produtos e serviços novos e inovadores.

Espera-se que o quadro reformado em matéria de direitos de autor promova as indústrias culturais e criativas, proporcionando um quadro jurídico estável para a criação de plataformas e aplicações em linha, facilitando o licenciamento em linha de conteúdos criativos, culturais e mediáticos, promovendo assim a diversidade cultural, linguística e mediática. Espera-se que as alterações ao quadro jurídico dos meios de comunicação social e dos direitos de autor facilitem a distribuição transfronteiras de programas de rádio e televisão, estabelecendo regras claras sobre a chamada circulação direta de sinais, e facilitem a reutilização de conteúdos públicos para a criação de novos produtos e serviços inovadores no mercado único digital. Além disso, a reforma legislativa deve assegurar a transparência na publicação das estruturas de propriedade ligadas ao registo de beneficiários efetivos e a publicação destas informações no sítio Web do prestador, devendo também ser introduzida uma maior transparência no que diz respeito às informações sobre os montantes e as fontes de financiamento.

Investimento C1.1.1 R1-I1 — Digitalização dos serviços públicos e da administração pública prestados ao setor empresarial (G2B)

O objetivo do investimento é melhorar a acessibilidade, a transparência e a eficiência dos serviços públicos prestados às empresas através da sua digitalização em determinados domínios prioritários, como o registo e o licenciamento de empresas. Esta medida consiste na adoção de uma estratégia regulamentar e de um plano de ação para as PME, no lançamento de uma plataforma de pagamento de taxas, na modernização do sistema START com pontos de acesso e um módulo de licenciamento e na digitalização dos procedimentos de investimento.

Investimento C1.1.1 R1-I2 — Redução contínua da carga administrativa e orçamental

O objetivo do investimento é melhorar substancialmente o ambiente empresarial na Croácia. Esta medida consiste na execução de sucessivos planos de ação para reduzir os encargos parafiscais e não fiscais, reduzir os encargos administrativos e digitalizar o teste PME através de uma nova plataforma de colaboração.

Investimento C1.1.1 R4-I1 — Apoio às empresas para a transição para uma economia eficiente em termos energéticos e de recursos

O objetivo deste investimento é financiar, através de subvenções, investimentos produtivos de pequenas, médias e empresas de média capitalização em tecnologias verdes que contribuam para uma economia eficiente em termos energéticos e de recursos em indústrias com utilização intensiva de energia. Esta medida consiste no lançamento de convites à apresentação de propostas e na concessão de subvenções a PME e empresas de média capitalização para investimentos em projetos de economia circular e tecnologias com baixas emissões.

Investimento C1.1.1 R4-I2 — Instrumento financeiro para as micro, pequenas e médias empresas

O objetivo do investimento é continuar a incentivar a atividade de investimento no mercado croata, proporcionando condições de financiamento mais favoráveis às PME na fase de crescimento e desenvolvimento (entidades com acesso ao financiamento) e apoiando o acesso ao financiamento de grupos-alvo específicos que normalmente não têm esse acesso (como microempresários, empresas em fase de arranque, jovens empresários, investimentos em IDI, operadores económicos que investem em zonas menos desenvolvidas). Esta medida consiste na criação de instrumentos financeiros através da HAMAG BICRO e da HBOR para conceder empréstimos e bonificações de juros aos investimentos das PME na competitividade, na digitalização e na transição ecológica.

Investimento C1.1.1 R4-I3 — Instrumento financeiro para empresas de média capitalização e grandes empresas

O objetivo do investimento é promover a competitividade e a transição ecológica e digital das empresas de média capitalização e das grandes empresas, proporcionando fontes de financiamento mais favoráveis como condição essencial para o crescimento do investimento a curto e médio prazo. Esta medida consiste no estabelecimento de fundos de garantia e de bonificação de juros através do HBOR para financiar investimentos na competitividade, na digitalização e em tecnologias respeitadoras do ambiente.

Investimento C1.1.1 R4-I4 — Instrumento financeiro para entidades do setor público

O objetivo do investimento é conceder financiamento em condições preferenciais a entidades públicas para projetos em infraestruturas económicas, municipais, de transportes e sociais, bem como para projetos tecnológicos que contribuam para a transição ecológica e digital do setor público, com uma dotação prevista de 26 544 562 EUR (200 000 000 HRK). Esta medida consiste na criação de fundos de bonificação de juros através do HBOR para financiar entidades públicas para investimentos em infraestruturas e tecnologias sustentáveis.

Investimento C1.1.1. R4-I5 — Participação de capitais próprios no HBOR para apoiar investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos 

Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia croata, ajustando estruturalmente o nível de apoio público disponível para suprir as deficiências e as ineficiências do mercado na economia, em dois domínios específicos, a transição digital e ecológica.

 

A medida consiste numa injeção de capital de 277 398 368 EUR no Banco Croata para a Reestruturação e o Desenvolvimento (HBOR). 

A HBOR deve adotar uma nova política de investimento para a utilização do capital próprio adicional. A política de investimento deve incluir a descrição do (s) produto (s) financeiro (s) com o tipo esperado de beneficiários finais elegíveis que o capital próprio adicional deverá apoiar inicialmente, incluindo o calendário previsto para a execução e o montante previsto de cada produto financeiro. O HBOR utiliza, para o capital próprio adicional, o mesmo sistema de auditoria e controlo que foi avaliado positivamente pela Comissão em conformidade com o artigo 157.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509. 

A política de investimento deve exigir que os produtos financeiros que o capital próprio adicional apoia cumpram o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante, 1 ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, 2 iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 3 e estações de tratamento mecânico e biológico 4 . Além disso, no caso de apoio geral às empresas, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial 5 nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas 6 ii) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou elevadas emissões de CO2 7 ; produção, aluguer ou venda de veículos poluentes 8 ; IV) recolha, tratamento e eliminação de resíduos 9 , v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável dos beneficiários finais.

A execução da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.  

Investimento C1.1.1 R5-I1 — Investimento em instrumentos financeiros de capital próprio e quase-capital

O objetivo do investimento é assegurar um desenvolvimento mais rápido das empresas privadas que não conseguem obter financiamento das instituições financeiras tradicionais com uma dotação prevista de 29 862 632 EUR (225 000 000 HRK). Esta medida consiste na criação de instrumentos de capital próprio e quase capital através do HBOR e do FEI para canalizar os investimentos em participações privadas, fundos de capital de risco e coinvestimentos.

Investimento C1.1.1 R6-I1 — Transformar e reforçar a competitividade das indústrias culturais e criativas

O objetivo do investimento é apoiar a transformação e a competitividade das indústrias culturais e criativas. Esta medida consiste na concessão de financiamento, através de subvenções, para o reforço das capacidades das micro, pequenas e médias empresas e de outras pessoas singulares e coletivas ativas no domínio dos setores culturais e criativos.

Investimento C1.1.1 R6-I2 — Criação de um sistema de verificação de factos e de divulgação pública dos meios de comunicação social

O objetivo do investimento é reforçar a capacidade de combater a desinformação. O investimento apoia a criação de um sistema de verificação de factos pelos meios de comunicação social pela Agência dos Meios de Comunicação Eletrónicos, incluindo o desenvolvimento de quadros, ferramentas e competências.

Subcomponente C.1.1.2 — Impulsionar a inovação e digitalizar a economia

O objetivo desta subcomponente é melhorar a posição da economia croata na cadeia de valor, promovendo a inovação e a digitalização no setor privado. As medidas desta subcomponente devem incluir a adoção de um quadro legislativo mais favorável ao investimento, a prestação de apoio administrativo e financeiro às empresas jovens e inovadoras para promover o desenvolvimento e a comercialização de produtos inovadores e a prestação de apoio às empresas para a sua transição digital.

Reforma C1.1.2 R1 — Reforma do sistema de incentivos à I &D@@

O objetivo da reforma é aumentar o número de empresas que investem e a dimensão dos investimentos em I &D.

Esta medida consiste na análise do atual regime de incentivos fiscais à I &De na alteração do quadro jurídico para simplificar os procedimentos, reduzir os encargos e melhorar a acessibilidade.

Investimento C1.1.2 R2-I2 — Investir na capacidade de gestão das pequenas e médias empresas

O objetivo do investimento é ajudar as empresas a expandir as suas atividades, aumentar a sua produtividade e criar emprego através da prestação de apoio às PME em matéria de consultoria empresarial, a fim de aumentar a sua capacidade de gestão.

Esta medida consiste em prestar aconselhamento, formação e apoio de mentoria às PME, a fim de reforçar a capacidade de gestão.

Investimento C1.1.2 R2-I3 — Financiamento de subvenções às empresas em fase de arranque

O objetivo deste investimento é estimular o crescimento das empresas em fase de arranque nos setores da alta tecnologia e do conhecimento na fase pré-comercial, através do apoio ao desenvolvimento de produtos, do aumento da capacidade de produção e da preparação para o investimento.

Esta medida consiste na concessão de subvenções a empresas em fase de arranque na fase pré-comercial para apoiar o desenvolvimento de produtos, a expansão da capacidade e a preparação para o investimento.

Investimento C1.1.2 R2-I4 — Reforçar as atividades de aceleração

O objetivo do investimento é apoiar a criação de um programa de aceleração na Croácia. Esta medida consiste em proporcionar mentoria, apoio à preparação para o investimento e acesso a redes de investidores para grupos de até 120 empresas em fase de arranque ao longo de um período de, pelo menos, três meses.

Investimento C1.1.2 R2-I5 — Comercialização de projetos de inovação

O objetivo do investimento é incentivar a comercialização de projetos de inovação para projetos maduros próximos da entrada no mercado e aumentar as exportações de produtos, serviços ou tecnologias inovadores por parte das PME, apoiando a criação de canais de venda e distribuição em mercados estrangeiros e reforçando as ligações entre as instituições científicas e a indústria, bem como entre as pequenas e médias empresas e as empresas de maior dimensão. Esta medida consiste em conceder subvenções a PME com projetos de inovação maduros para financiar a adaptação dos produtos, o lançamento do mercado e a internacionalização.

Investimento C1.1.2 R3-I2 — vales de digitalização

O objetivo do investimento é apoiar as PME no desenvolvimento de um modelo de negócio digital, reforçar a sua capacidade de digitalização ou melhorar a sua cibersegurança através da introdução de um sistema de vales. Esta medida consiste em fornecer vales às PME para projetos de competências digitais, cibersegurança e transformação digital.

Investimento C1.1.2 R3-I3 — Subvenções para digitalizações

O objetivo do investimento é apoiar a transformação digital das empresas croatas, prestando apoio financeiro à implantação de soluções digitais nas suas operações comerciais. Esta medida consiste em conceder subvenções às PME para a implantação de ferramentas digitais, o reforço das competências digitais e o desenvolvimento de produtos e serviços digitais inovadores.

A.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

1

C1.1.1. R1

M

Adoção da estratégia para a avaliação dos efeitos económicos do regulamento no setor das PME pelo Governo croata e do plano de ação que a acompanha

Adoção da estratégia e do plano de ação

 

 

 

T4

2022

Centrando-se principalmente no impacto económico da regulamentação no setor das PME, a MINGOR adotará uma estratégia de política regulamentar vinculativa para os ministérios, que atribui claramente responsabilidades operacionais e de gestão durante as fases de realização obrigatória do teste PME durante o processo regulamentar. Com base na estratégia de política regulamentar, será adotado um plano de ação para organizar, planear, coordenar e acompanhar a aplicação, pelos ministérios competentes, dos instrumentos e metodologias pertinentes (principalmente, para o teste PME e outras análises económicas da regulamentação, se for detetado um impacto económico significativo).

2

C1.1.1. R1-I1

M

Plataforma digital operacional para pagar taxas

Plataforma digital para pagar taxas em funcionamento

 

 

 

T2

2022

Deve ser criada uma plataforma única de pagamento de taxas obrigatórias como novo serviço público digital, a fim de otimizar o processo administrativo existente e oferecer as seguintes funcionalidades:
(1) lista das taxas a pagar pelo operador da empresa

(2) calendário de pagamentos com prazos para a sua liquidação

(3) possibilidade de pagamento direto em linha de taxas

(4) panorâmica das autorizações pagas.

3

C1.1.1. R1-I1

M

Modernização dos sistemas START

Iniciar a plataforma com serviços adicionais melhorados

 

 

 

T4

2024

A plataforma digital para a criação de sociedades de responsabilidade limitada, denominada plataforma START, deve ser melhorada através da digitalização de serviços adicionais para efeitos de registo e comunicação de informações e da integração dos sistemas de arranque existentes. A primeira ação inclui investimentos que devem basear-se na plataforma digital existente denominada START para a criação de sociedades de responsabilidade limitada e permitir que os utilizadores registem novas sociedades em linha. Asua ação deve alargar as funcionalidades da plataforma START com vista a aumentar o volume de serviços, melhorar o acesso e a disponibilidade do sistema e assegurar a integração de todos os novos dados comerciais numa única base de dados. Em segundo lugar, devem ser introduzidas novas funcionalidades na plataforma START através da sua atualização e ligação com as várias bases de dados do registo comercial, a fim de permitir o acesso a procedimentos administrativos através da autenticação digital. Em terceiro lugar, deve ser criada uma plataforma de licenciamento digital (START Plus) para aumentar a transparência das condições de entrada no mercado, bem como a transparência da regulamentação empresarial.

4

C1.1.1. R1-I1

T

Criação de pontos de acesso físico à plataforma START

 

Número

0

20

T4

2024

Para aumentar a utilização da plataforma START e integrar melhor os processos iniciados através das plataformas digitais e físicas, devem ser criados 20 novos pontos de acesso físico à plataforma START.

5

C1.1.1. R1-I1

M

Digitalização dos processos específicos do MINGOR ao abrigo da Lei sobre Projetos de Investimento Estratégico da República da Croácia, da Lei sobre a Promoção do Investimento e da Lei relativa aos Auxílios Estatais para Projetos de Investigação e Desenvolvimento e uma maior digitalização e ligação em rede do sistema JRPI

Digitalização dos processos específicos do MINGOR

 

 

 

T4

2024

Este marco exige a digitalização dos processos de aplicação da lei croata sobre projetos de investimento estratégico, a lei sobre a promoção do investimento e a lei relativa aos auxílios estatais para projetos de investigação e desenvolvimento, bem como uma maior digitalização e ligação em rede do Registo Único de Infraestruturas Empresariais (JRPI). Tal implica simplificar os procedimentos acima referidos, continuar a desenvolver e atualizar a base de dados eletrónica JRPI sobre as empresas e criar uma plataforma digital para a apresentação e o acesso aos pedidos.

6

C1.1.1. R1-I2

T

Execução do Plano de Ação para reduzir as imposições não fiscais e parafiscais 2020

 

% (percentagem)

0

100

T1

2022

A execução do Plano de Ação para reduzir as imposições não fiscais e parafiscais de 2020, adotado pelo Governo croata em maio de 2020 e que contém 33 medidas para reduzir as taxas não fiscais e parafiscais e 17 medidas para reduzir os honorários dos exames profissionais, trará um desagravamento direto dos custos para o setor privado.

7

C1.1.1. R1-I2

T

Aplicação das medidas previstas nos planos de ação para reduzir os encargos administrativos para a economia 2018, 2019 e 2020

 

% (percentagem)

61,02

95

T4

2022

Aplicação das medidas de redução dos encargos administrativos identificadas nos planos de ação de 2018, 2019 e 2020, correspondentes a, pelo menos, 95 % da redução de custos prevista. Os planos de ação para a redução dos encargos administrativos devem otimizar e digitalizar os processos administrativos identificados como os mais onerosos para o setor privado. Todas as medidas de redução dos encargos devem ser estabelecidas em cooperação com representantes da comunidade empresarial, das câmaras e das associações profissionais.

8

C1.1.1. R1-I2

M

Digitalização do teste de avaliação de impacto das PME através do desenvolvimento de uma plataforma digital para a colaboração dos coordenadores, a formação em linha e a comunicação mútua

Plataforma digital em funcionamento

 

 

 

T4

2023

A utilização de serviços de consultoria informática deve desenvolver e criar uma plataforma digital para a aplicação do teste PME. A plataforma é constituída por uma base de dados informática de testes PME, uma base de dados de valores normalizados utilizados para calcular a avaliação de impacto e permite o acompanhamento e o acompanhamento sistemáticos dos impactos calculados, dos relatórios analíticos e das simulações de impacto. Para além da base de dados, uma parte integrante da plataforma constitui um portal dedicado à comunicação mútua e ao intercâmbio de experiências entre peritos nacionais que formam a rede «Legislar Melhor».
Todas as atividades serão executadas através de projetos de assistência técnica (IAT).

9

C1.1.1. R1-I2

T

Execução das ações do novo plano de ação para reduzir as imposições não fiscais e parafiscais

 

Número (EUR)

0

132 722 808

T4

2023

Um elemento importante para a avaliação do ambiente empresarial são os diferentes encargos sob a forma de imposições parafiscais e encargos administrativos. Todas as taxas resultantes de disposições de regulamentação pública pagas pelas empresas a organismos da administração central, a órgãos de poder local e regional ou a outros organismos com poderes públicos devem ser analisadas e tidas em conta.
A aplicação de medidas destinadas a reduzir os encargos para as empresas decorrentes de imposições parafiscais e não fiscais no âmbito do novo/segundo plano de ação para reduzir os encargos parafiscais e parafiscais resultará num desagravamento direto dos custos não inferior a 132 722 808 EUR.

10

C1.1.1. R1-I2

T

Aplicação do primeiro conjunto de medidas previstas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos para os empresários

 

Número (EUR)

0

132 722 808

T4

2024

O desenvolvimento de um novo/quinto plano de ação em matéria de redução dos encargos administrativos deve prosseguir a otimização e a digitalização dos processos administrativos identificados como os mais onerosos para o setor privado. Deve proporcionar um ambiente jurídico e administrativo mais favorável às empresas, continuando a aplicar medidas para reduzir os encargos, simplificar e tornar as empresas mais baratas.
A aplicação das medidas previstas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos da economia deve reduzir os encargos para os empresários em, pelo menos, 132 722 808 EUR. A execução das medidas deve ser assegurada através da cooperação entre o Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável e o Gabinete Central Estatal para o Desenvolvimento da Sociedade Digital.

11

C1.1.1. R1-I2

T

Aplicação do segundo conjunto de medidas previstas no novo/quinto plano de ação para reduzir ainda mais os encargos administrativos para os empresários

 

Número (EUR)

132 722 808

265 445 617

T4

2025

A aplicação das medidas previstas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos da economia deve reduzir os encargos para os empresários de, pelo menos, 132 722 808 EUR, em comparação com o objetivo fixado para 4Q/2024.

12

C1.1.1. R2

T

Simplificação ou supressão de, pelo menos, 50 requisitos regulamentares aplicáveis aos serviços profissionais

 

Número

250

300

T4

2024

O objetivo deve incluir a simplificação ou a supressão total de, pelo menos, 50 requisitos regulamentares para os serviços profissionais, com base na execução do segundo e terceiro planos de ação para a liberalização dos mercados de serviços, incluindo as profissões de advogados, notários, consultores fiscais, auditores, farmacêuticos e farmácias, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros e guias turísticos, tendo em conta as recomendações do projeto de assistência técnica em cooperação com o Banco Mundial, bem como recomendações sobre:
— Custos de inscrição e adesão a câmaras profissionais;

— Direitos exclusivos fragmentados em profissões individuais (por exemplo, arquitetos e engenheiros);

— Realização do exame profissional de pós-graduação (por exemplo, arquitetos e engenheiros);

— Restrições aos consultores fiscais em matéria de direitos de propriedade e de gestão ou de direitos de voto.

13

C1.1.1. R3

M

Que estabelece um quadro estratégico para a promoção do investimento privado

Adoção de um plano de ação para impulsionar o investimento e a entrada em serviço de uma plataforma digital para coordenar e assegurar a promoção e o apoio eficazes ao investimento a nível internacional, nacional e regional.

 

 

 

T4

2024

Será estabelecido um quadro estratégico para a promoção do investimento privado, com base em análises e recomendações, que consistirá na adoção e publicação do Plano Nacional para a Promoção do Investimento 2023-2030, do Plano de Ação para estimular o investimento 2023-2028 e na entrada em vigor de uma nova lei sobre a promoção do investimento, bem como na entrada em serviço de uma plataforma digital operacional para a coordenação e a promoção e apoio eficazes ao investimento a nível internacional, nacional e regional. O marco deve incluir três estudos analíticos: apresentar i) uma revisão do panorama institucional, ii) uma avaliação do impacto dos investimentos diretos estrangeiros e iii) recomendações para alterações regulamentares e institucionais e conceção de incentivos fiscais; a adoção do quadro estratégico, incluindo um plano de ação, e a criação de uma plataforma digital para facilitar a execução. Espera-se que o quadro estratégico assegure a coerência e a coordenação das políticas entre os diferentes ministérios e instituições que se ocupam da promoção e facilitação do investimento, maximize o impacto do investimento na produtividade, na criação de emprego e no desenvolvimento regional e apoie a transição digital e climática da Croácia. 

14

C1.1.1. R4-I1

M

Publicação de convites à apresentação de propostas de financiamento para investimentos que visem atividades respeitadoras do ambiente, com critérios de elegibilidade estabelecidos para candidatos e projetos (incluindo critérios de conformidade com base no princípio de «não prejudicar significativamente»)

Publicação do anúncio de convite à apresentação de propostas de subvenções

 

 

 

T2

2022

Lançamento de convites à apresentação de propostas de subvenções para apoiar a transição ecológica das PME e das empresas de média capitalização para uma economia eficiente do ponto de vista energético. As subvenções devem apoiar o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias verdes nos processos empresariais das empresas, a fim de reduzir os impactos climáticos e ambientais negativos, promover a produção sustentável, aumentar o emprego em empregos mais sustentáveis e reforçar a competitividade local e regional (em consonância com a taxonomia da UE).
Os critérios de seleção/elegibilidade devem refletir os requisitos dos domínios de intervenção aplicáveis constantes dos anexos VI e VII do Regulamento MRR e assegurar que os projetos apoiados cumprem as orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), utilizando uma lista de exclusão e o requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
As subvenções devem apoiar investimentos de empresas do setor privado destinados a:
— Projetos centrados na economia circular, integrando aspetos de eficiência na utilização dos recursos na produção e no ciclo de vida dos produtos, incluindo o aprovisionamento sustentável de matérias-primas primárias e secundárias, e/ou
Descarbonizar as indústrias com utilização intensiva de energia e reduzir significativamente as emissões nessas indústrias, nomeadamente através da demonstração de tecnologias inovadoras com baixas emissões.

15

C1.1.1. R4-I1

T

Concessão de fundos às PME e às empresas de média capitalização para investimentos que visem atividades respeitadoras do ambiente

 

Número

0

290

T3

2025

Contratos assinados com, pelo menos, 250 PME e, pelo menos, 40 empresas de média capitalização para a concessão de fundos, em conformidade com os critérios de elegibilidade/seleção estabelecidos na etapa #14.

16

C1.1.1. R4-I2

M

Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das micro, pequenas e médias empresas

Acordos publicados entre i) o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e a HAMAG BICRO, e entre ii) o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e o HBOR, a fim de proporcionar condições de financiamento favoráveis aos investimentos e aos ativos de fundo de maneio necessários para realizar os investimentos e/ou aumentar a escala das operações dos operadores económicos.

 

 

 

T1

2022

A medida deve incentivar o investimento das micro, pequenas e médias empresas em novas tecnologias, a aquisição de máquinas e equipamentos modernos e o aumento da capacidade de produção e de serviços, bem como medidas de transição ecológica (como a adoção de tecnologias verdes, a introdução de modelos empresariais baseados na economia circular, as fontes de energia renováveis e a eficiência energética).
Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
A medida inclui 4 instrumentos financeiros:
1) microcréditos diretos da Agência Croata para as PME, a Inovação e os Investimentos (HAMAG BICRO) até 100 000 EUR para empresas com dificuldades de acesso a empréstimos bancários comerciais, durante um período máximo de dez anos, com taxas de juro em condições preferenciais e requisitos de garantia de empréstimos mais baixos. Este instrumento financeiro deverá disponibilizar 49 816 843 EUR (375 744 000 HRK) de financiamento. Um mínimo de 9 519 695 EUR (71 726 143 HRK) deve ser dedicado ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 7 916 199 EUR (59 644 601 HRK) devem ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar as suas operações e os restantes 32 380 949 EUR (243 974 260 HRK) devem ser dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência. Este instrumento financeiro deve ser gerido separadamente dos outros instrumentos da HAMAG BICRO, a fim de assegurar que quaisquer fundos não utilizados ou reembolsos deste instrumento, através do reembolso do capital, sejam utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.
2) empréstimos diretos do Banco Croata para a Reconstrução e o Desenvolvimento (HBOR) superiores a 100 000 EUR a grupos-alvo específicos, como empresas em fase de arranque, jovens empresários, mulheres empresárias, investimentos em zonas desfavorecidas, economicamente menos desenvolvidas e IDI, que, devido a um maior grau de risco, não têm acesso a financiamento bancário, com taxas de juro favoráveis e requisitos de garantia de empréstimos mais baixos. Este instrumento financeiro deverá disponibilizar 66 361 404 EUR (500 000 000 HRK) de financiamento. Um mínimo de 12 681 260 EUR (95 546 955 HRK) deve ser dedicado ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 10 545 231 EUR (79 453 045 HRK) devem ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar as suas operações e os restantes 43 134 913 EUR (325 000 000 HRK) devem ser dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência. Este instrumento financeiro deve ser gerido separadamente de outros instrumentos de HBOR, a fim de assegurar que quaisquer fundos não utilizados ou reembolsos deste instrumento, através do reembolso do capital, sejam utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.

3) criação de uma bonificação de juros pela HAMAG BICRO para flexibilizar as condições de empréstimo dos empréstimos bancários concedidos às micro, pequenas e médias empresas que utilizam os instrumentos de garantia HAMAG BICRO existentes. Este instrumento financeiro deverá disponibilizar 3 272 281 EUR (24 655 001 HRK) de financiamento. Um mínimo de 625 313 EUR (4 711 421 HRK) deve ser dedicado ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência na utilização dos recursos nas PME, 519 985 EUR (3 917 827 HRK) devem ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar as suas operações e os restantes 2 126 983 EUR (16 025 753 HRK) devem ser dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência.
4) criação de um fundo de bonificação de juros pelo HBOR para flexibilizar as condições de concessão de empréstimos bancários às micro, pequenas e médias empresas que utilizam os instrumentos de crédito HBOR existentes. Este instrumento financeiro deverá disponibilizar 26 544,562 mil milhões de EUR (200 000 000 HRK) de financiamento. Um mínimo de 5 072 504 EUR (38 218 782 HRK) deve ser dedicado ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à melhoria da eficiência dos recursos nas PME, 4 218,093 mil milhões de EUR (31 781 218 HRK) devem ser utilizados para ajudar as PME a digitalizar as suas operações e os restantes 17 253,965 mil milhões de EUR (130 000 000 HRK) devem ser dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência.

Para os projetos que contribuem para a transição ecológica, estão previstas condições de concessão de empréstimos mais favoráveis do que para projetos que não se centram na transição ecológica.
A combinação destes instrumentos financeiros com financiamento proveniente de outras fontes da UE ou nacionais é permitida na condição de não haver duplo financiamento do investimento.
A política de investimento dos quatro instrumentos financeiros deve assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Do montante total da medida:
I) um montante mínimo de 27 898 772 EUR deve ser atribuído para apoiar processos de produção respeitadores do ambiente e a eficiência na utilização dos recursos nas PME, com a expectativa de que, pelo menos, 11 128 934 EUR se destinem à redução dos gases com efeito de estufa;
II) 23 199 509 EUR são dedicados à assistência às PME na digitalização das operações;
III) 94 896 808 EUR são dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência.

17

C1.1.1. R4-I2

T

Empréstimos/bonificações de juros concedidos a micro, pequenas e médias empresas

 

Número

0

750

T2

2026

Concessão de 750 empréstimos/bonificações de juros pela HAMAG BICRO a micro, pequenas e médias empresas, em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade definidos na etapa #16.

18

C1.1.1. R4-I2

T

Empréstimos/bonificações de juros concedidos a micro, pequenas e médias empresas

 

Número

0

350

T2

2026

Concessão de 350 empréstimos/bonificações de juros pelo HBOR a micro, pequenas e médias empresas, em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade definidos na etapa #16.

19

C1.1.1. R4-I3

M

Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das empresas de média capitalização e das grandes empresas

Acordo entre o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e o HBOR para proporcionar condições de financiamento favoráveis (de incentivo) e garantias para os investimentos e o fundo de maneio necessários para realizar os investimentos e/ou aumentar a dimensão da atividade económica publicada.

 

 

 

T1

2022

Será criado um novo fundo de garantia «global», destinado às empresas de média capitalização e às grandes empresas, para emitir garantias individuais ou de carteira para empréstimos ao investimento e empréstimos de fundo de maneio necessários para a realização de investimentos e o crescimento das empresas de média capitalização e das grandes entidades. A dotação total para o fundo de garantia global é de 59 633 685 EUR.
Quaisquer fundos não utilizados ou reembolsos deste instrumento, através do reembolso do capital, devem ser utilizados para fins semelhantes e com as mesmas condições de elegibilidade no que diz respeito ao impacto ambiental.
Será criado um fundo de bonificações de juros sobre empréstimos concedidos e taxas/prémios emitidos a empresas de média capitalização e a grandes entidades, com uma dotação total de 46 544 562 EUR, para estimular novos investimentos e o crescimento empresarial.

As medidas propostas incluem a cooperação com intermediários financeiros (bancos e empresas de locação financeira) para alcançar um efeito de «captação do setor privado».
Ambos os instrumentos financeiros devem assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.
Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
Os beneficiários que tenham obtido mais de 10 % das suas receitas durante o exercício anterior a partir de atividades ou ativos constantes da lista de exclusão devem adotar e publicar planos de transição ecológica.
Do montante total da medida:
I) um montante mínimo de 26 544 562 EUR é afetado ao apoio a processos de produção respeitadores do ambiente e à eficiência na utilização dos recursos nas empresas de média capitalização e nas grandes empresas, com a expectativa de que, pelo menos, 10 617 824 EUR se destinem a reduzir os gases com efeito de estufa;
II) 79 633 685 EUR são dedicados a investimentos destinados a reforçar a competitividade e a resiliência.

Os instrumentos financeiros devem ser utilizados para investimentos em tecnologias novas, atualizadas e avançadas (máquinas e equipamentos), na expansão e no reforço da capacidade empresarial (expansão das instalações e capacidades de fabrico e de serviços), com preferência por projetos nos domínios das energias renováveis, da eficiência energética, da economia circular, da proteção do ambiente, da digitalização da produção, da contratação pública e dos processos de venda.

20

C1.1.1. R4-I3

T

Número de projetos concedidos para empresas de média capitalização e grandes empresas

 

Número

0

75

T2

2026

Pelo menos 75 projetos (num montante total de, pelo menos, 331 807 021 EUR) de empresas de média capitalização e de grandes entidades apoiadas por garantias/subsídios do MRR do fundo de garantia para investimentos e fundos operacionais para projetos, em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade ao abrigo da etapa 19.

21

C1.1.1. R4-I4

M

Criação de um instrumento financeiro para um financiamento mais favorável de entidades públicas

Acordo entre o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e o HBOR que contém critérios de elegibilidade e compatibilidade para as atividades e os beneficiários das medidas

 

 

 

T2

2022

Apoio financeiro a empresas e instituições pertencentes ao Estado ou a unidades governamentais locais, regionais e regionais com condições favoráveis para estimular o investimento em i) infraestruturas económicas, municipais, de transportes e sociais necessárias e ii) investimentos em novas tecnologias e sistemas necessários para aumentar a eficiência das entidades do setor público, com vista a melhorar a qualidade dos serviços públicos e a reduzir o custo do financiamento do setor público.
A medida deve também incluir investimentos em projetos de transição ecológica do setor público, como a adoção de tecnologias verdes, a introdução de modelos empresariais de economia circular, as fontes de energia renováveis e a eficiência energética.

Os instrumentos financeiros devem assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos beneficiários apoiados ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e do requisito de os beneficiários que tenham obtido mais de 10 % das suas receitas durante o exercício anterior a partir de atividades ou ativos constantes da lista de exclusão adotarem e publicarem planos de transição ecológica.

Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).

Do montante total de 26 544 562 EUR (200 000 000 HRK) atribuído à medida:

I) um montante mínimo de 7 963 368 EUR, ou seja, 30 %, destina-se a apoiar processos de produção respeitadores do ambiente e a eficiência na utilização dos recursos no setor público, com a expectativa de que pelo menos 3 185 347 EUR se destinem à redução dos gases com efeito de estufa; II) 18 581 193 EUR são dedicados a investimentos destinados a reforçar a sustentabilidade e a qualidade das infraestruturas. Esta distribuição de fundos deve ser definida tanto no contrato HBOR como nos contratos com intermediários financeiros (bancos e empresas de locação financeira).

22

C1.1.1. R4-I4

T

Créditos concedidos para projetos do setor público

 

Número

0

132 722 808

T2

2026

Concessão de, pelo menos, 132 722 808 EUR de empréstimos bonificados pelo HBOR para projetos do setor público, em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade no âmbito da etapa #21.

444

C1.1.1. R4-I5

M

Política de investimento para investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos

Adoção de uma política de investimento

T4

2025

Adoção de uma nova política de investimento para o HBOR para a utilização dos capitais próprios adicionais.

A política de investimento deve assegurar que 74 303 410 EUR do capital próprio adicional sejam dedicados ao apoio a investimentos ecológicos estratégicos, em consonância com os domínios de intervenção aos quais é atribuído um coeficiente climático de 100 % nos termos do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, o que pode incluir, entre outros, o apoio a novas capacidades de:

I)fontes de energia eólica renováveis instaladas e ligadas à rede. São igualmente elegíveis os projetos híbridos com armazenamento de energia.

II)fontes de energia renováveis fotovoltaicas instaladas e ligadas à rede. São igualmente elegíveis os projetos híbridos com armazenamento de energia.

III)fontes de energia renováveis instaladas e ligadas à rede (excluindo a energia eólica fotovoltaica, mas incluindo a energia geotérmica). No caso da energia geotérmica, a perfuração não deve incluir qualquer prospeção ou extração de petróleo ou gás. Não deve haver equipamento adquirido ou utilizado para esses fins. Deve garantir-se que as emissões de metano sejam minimizadas e permaneçam muito abaixo do limiar de 20,000 toneladas de equivalente CO2/ano. Deve igualmente assegurar-se que a perfuração geotérmica não tem qualquer impacto prejudicial na escassez e na qualidade da água.

A política de investimento deve assegurar que 203 094 958 EUR do capital próprio adicional sejam dedicados ao apoio a investimentos digitais estratégicos, em consonância com os domínios de intervenção aos quais é atribuído um coeficiente digital de 100 % nos termos do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, o que pode incluir, entre outros, o apoio à digitalização das empresas, incluindo o comércio eletrónico, o comércio eletrónico e os processos empresariais em rede, os polos de inovação digital, os laboratórios vivos, os empresários Web e as empresas em fase de arranque no domínio das TIC, B2B.

445

C1.1.1. R4-I5

M

Injeção de capital para investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos

Certificado de transferência

T2

2026

A Croácia transferirá 277 398 368 EUR para o HBOR para aumentar o seu capital próprio.

Para além da injeção de capital no HBOR, que constitui o investimento do MRR, a Croácia deve transmitir um relatório que descreva as medidas tomadas pelo HBOR até 31 de agosto de 2026 para executar a política de investimento, incluindo as medidas tomadas para a execução dos produtos financeiros que o capital próprio adicional deverá inicialmente apoiar, bem como as medidas previstas para continuar a aplicar esses produtos.

23

C1.1.1. R5-I1

M

Criação de um instrumento de financiamento de capital próprio e quase-capital (PE)

o acordo publicado entre o ministério competente (MINGOR ou MINFIN) e o HBOR para investimentos em fundos de capital de risco, o aumento dos fundos de capital de risco existentes desenvolvidos em cooperação com o FEI e/ou o desenvolvimento de novos fundos e/ou coinvestimentos

 

 

 

T4

2022

No âmbito da cooperação existente com o Fundo Europeu de Investimento (FEI), o HBOR deve criar um instrumento financeiro destinado a aumentar ou a atingir a dimensão máxima dos fundos de capital privado e de capital de risco ativos no mercado croata e a criar novos fundos e/ou coinvestimentos.
Serão criados fundos de participações privadas e fundos de capital de risco com a participação de 30 % de investidores privados em relação à dimensão visada do fundo individual.

Os instrumentos financeiros devem assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos beneficiários apoiados ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e do requisito de os beneficiários que tenham obtido mais de 10 % das suas receitas durante o exercício anterior a partir de atividades ou ativos constantes da lista de exclusão adotarem e publicarem um plano de transição ecológica.

Esta medida não deve apoiar investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).

Todas as atividades são orientadas para projetos «financeiramente viáveis», cuja viabilidade financeira é determinada pelas sociedades gestoras de fundos em conformidade com as políticas de investimento definidas pelo FEI e pelo HBOR. Na execução do investimento, o HBOR deve assegurar que os recursos são utilizados em conformidade com os limites descritos na descrição da medida, bem como com a lista de «exclusão» descrita no FI para as PME, as empresas de média capitalização e as grandes entidades.

24

C1.1.1. R5-I1

T

Investimentos efetuados em instrumentos de capital próprio e quase-capital

 

Número

0

29 862 632

T2

2026

Um investimento de 29 862 632 EUR realizado em fundos de capital próprio e/ou quase-capital de capital de risco e em fundos de capital de risco ou em coinvestimento com fundos, todos eles em conformidade com a política de investimento e os critérios de elegibilidade definidos na etapa #23 pertinente.

25

C1.1.1. R6

M

Alterações ao quadro jurídico

Entrada em vigor da Lei dos Meios de Comunicação Eletrónicos e da Lei relativa aos direitos de autor e direitos conexos

 

 

 

T2

2022

As alterações à Lei dos Meios de Comunicação Eletrónicos e à Lei relativa aos direitos de autor e direitos conexos devem apoiar as empresas dos setores culturais e criativos na adaptação das suas empresas ao mercado único digital e ao novo quadro regulamentar da UE e da Croácia, reforçando a capacidade de adaptação e de rápida transformação em novas condições empresariais, alcançando a competitividade e explorando o potencial do mercado.

26

C1.1.1. R6-I1

T

Investimentos na transformação e competitividade das indústrias culturais e criativas

 

Número

0

100

T2

2026

Pelo menos 100 medidas de apoio concedidas às micro, pequenas e médias empresas e a outras pessoas singulares e coletivas no domínio das indústrias culturais e criativas, a fim de reforçar a sua capacidade de adaptação ao novo quadro regulamentar e legislativo do mercado único digital e de criar, promover e distribuir novos produtos e serviços inovadores.

27

C1.1.1. R6-I2

M

Criação de um sistema de verificação de factos

Sistema de verificação de factos em vigor

 

 

 

T2

2026

Deve ser criado um sistema de verificação de factos pelos meios de comunicação social. O investimento deve incluir:

-Uma subvenção à Agência dos Meios de Comunicação Eletrónicos para a criação de um sistema de reforço da capacidade de verificação de factos, incluindo o desenvolvimento de procedimentos e regras, registos e bases de dados para efeitos de verificação de factos e o desenvolvimento de programas tecnológicos e plataformas e sistemas de comunicação social, reforçando a capacidade de competência digital dos verificadores de factos.

-Uma subvenção para a criação de uma base de dados e a criação de um sistema de publicação de dados de propriedade industrial e de fontes de financiamento de empresas de comunicação social

28

C1.1.2. R1

M

Que altera e completa o quadro jurídico do incentivo fiscal à I &D@@

Entrada em vigor da Lei que altera a Lei relativa aos auxílios estatais para projetos de investigação e desenvolvimento

 

 

 

T4

2024

A fim de aumentar o número de empresas que investem em I &De de aumentar o investimento privado em I &D, deve ser efetuada uma análise do atual regime de incentivos fiscais à I &D. Devem entrar em vigor alterações do quadro jurídico dos incentivos fiscais à I &Dpara incentivar o setor privado a aumentar a intensidade do seu investimento em I &D, aumentar o número de beneficiários de incentivos fiscais à I &D, simplificar os procedimentos e reduzir os encargos administrativos, melhorando simultaneamente a transparência e a acessibilidade.

As alterações à Lei dos Auxílios Estatais devem ser efetuadas com base nos resultados da análise efetuada sobre a adequação e a eficácia do atual sistema de incentivos fiscais e envolver as partes interessadas pertinentes, em especial a MFIN e a Administração Fiscal. O MINGOR elabora alterações jurídicas e submete-as ao procedimento parlamentar.

29

C1.1.2. R2-I2

T

Apoiar as PME na melhoria da capacidade de gestão

 

Número

0

150

T4

2025

Pelo menos 150 pequenas e médias empresas devem receber apoio de aconselhamento empresarial para melhorar os seus planos empresariais, a sua capacidade de gestão ou a tutoria e orientação empresarial individuais.

30

C1.1.2. R2-I3

T

Concessão de apoio para estimular o crescimento de empresas em fase de arranque nos setores da alta tecnologia e do conhecimento

 

Número

0

141

T2

2025

Concessão de auxílios na sequência de avaliações de propostas de projetos no âmbito do convite à apresentação de propostas de «auxílios não reembolsáveis ao arranque», com o objetivo de estimular o crescimento das empresas em fase de arranque na fase pré-comercial nos setores da alta tecnologia e do conhecimento, através do apoio ao desenvolvimento de produtos, do aumento da capacidade de produção e da preparação para o investimento, com pelo menos 141 empresas em fase de arranque que beneficiem do auxílio concedido. Tal inclui a atualização, conceção, validação do desempenho, validação do mercado, ensaios, desenvolvimento de linhas-piloto, proteção da propriedade intelectual e serviços externos destinados a desenvolver uma ideia inovadora, bem como formação em matéria de atenuação e avaliação dos riscos das necessidades de financiamento. As atividades financiadas podem também incluir parte dos custos de acesso a redes ou polos empresariais mundiais, a adoção de novos instrumentos de comercialização e o acesso a novos mercados. Os beneficiários elegíveis devem incluir PME inovadoras, até cinco anos a contar do registo, que não sejam geradas por uma concentração e sejam abrangidas pela definição de PME inovadoras de acordo com o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).

31

C1.1.2. R2-I4

T

Apoiar o crescimento das empresas em fase de arranque através da criação de um programa acelerador.

 

Número

0

120

T2

2026

O programa Acelerador deve proporcionar mentoria, apoio ao investimento e acesso a redes de investidores para, pelo menos, 120 empresas em fase de arranque durante um período de, pelo menos, três meses.

32

C1.1.2. R2-I5

T

Apoio a projetos de comercialização da inovação

 

Número

0

95

T4

2024

Concessão de auxílios a, pelo menos, 95 pequenas e médias empresas com projetos de inovação maduros (nível de maturidade tecnológica 7 ou superior) para a comercialização e internacionalização das suas atividades de comercialização, venda e distribuição relacionadas com um produto inovador lançado no mercado interno.

Este investimento direcionado deve apoiar a adaptação de um produto ou serviço desenvolvido e a preparação para o seu lançamento no mercado. As atividades elegíveis para a adaptação de um produto desenvolvido incluem ensaios adicionais e a integração dos resultados dos ensaios no produto final, serviços de aconselhamento, reforço das capacidades, auditorias de estudos de viabilidade, conceção de produtos e proteção dos direitos de propriedade intelectual. As atividades elegíveis para a preparação de lançamentos de produtos incluem a preparação ou revisão de um plano de atividades ou de um plano de comercialização, estudos de mercado e ensaios, ensaios de produtos com potenciais clientes, preparação da produção e investimento em produtos em série zero e atividades operacionais de comercialização.

Deve apoiar as PME com projetos de inovação maduros que estejam próximos do lançamento no mercado e que se espera que deem prioridade às propostas que contribuam para a transição ecológica.

33

C1.1.2. R3-I2

T

Apoio à subvenção sob a forma de vales

 

Número

0

1 500

T2

2026

Pelo menos 1 500 PME que beneficiam de vales de apoio à digitalização. Os vales devem ser utilizados para ajudar os trabalhadores a melhorar as competências digitais, incluindo as competências relacionadas com as tecnologias de computação em nuvem, testar a sustentabilidade de ideias e estratégias de conceção para uma possível transformação digital, adquirir serviços de marketing digital, aumentar a cibersegurança através da introdução de controlos de segurança do sistema ou para o desenvolvimento ou a implantação de produtos e serviços digitais complexos.

34

C1.1.2. R3-I3

T

Subvenções de apoio à transformação digital das PME croatas

 

Número

0

360

T2

2026

Os contratos devem ser assinados com, pelo menos, 360 PME que concedam subvenções para projetos de digitalização empresarial.

Um projeto de digitalização empresarial elegível deve incluir os seguintes elementos: I) introdução de uma nova forma de fazer negócios; ou ii) uma melhoria verificável em termos de novas capacidades de produção ou opções de entrega ou práticas comerciais.

A.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Reforma C1.1.1 R5 — Diversificação dos mercados de capitais e melhoria do acesso a financiamento alternativo

O objetivo desta medida é criar um quadro estratégico e ações para desenvolver o mercado nacional de capitais. A reforma consiste na adoção de uma estratégia seguida de um plano de ação. 

Reforma C1.1.1 R7 — Criação do Fórum de Apoio ao Financiamento Sustentável

O objetivo da reforma é reforçar o contributo do setor financeiro para a transição ecológica e apoiá-lo na aplicação dos requisitos regulamentares no domínio do financiamento sustentável. A medida consiste na adoção de um plano de ação e na criação de uma plataforma de partes interessadas.

Investimento C1.1.1. R4-I6 Investimento — Injeção de capital próprio no HBOR para apoiar investimentos estratégicos no domínio da defesa e da segurança 

Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia croata, ajustando estruturalmente o nível de apoio público disponível para suprir as deficiências do mercado e as ineficiências da economia no domínio da defesa e da segurança.

A medida consiste numa injeção de capital de 133 214 015 EUR no Banco Croata para a Reestruturação e o Desenvolvimento (HBOR).

A HBOR deve adotar uma nova política de investimento para a utilização do capital próprio adicional. A política de investimento deve incluir a descrição do (s) produto (s) financeiro (s) com o tipo esperado de beneficiários finais elegíveis que o capital próprio adicional deverá apoiar inicialmente, incluindo o calendário previsto para a execução e o montante previsto de cada produto financeiro. O HBOR utiliza, para o capital próprio adicional, o mesmo sistema de auditoria e controlo que foi avaliado positivamente pela Comissão em conformidade com o artigo 157.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509. 

A política de investimento deve exigir que os produtos financeiros que o capital próprio adicional apoia cumpram o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no que respeita aos empréstimos ou instrumentos equivalentes, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 10 , ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 11 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 12 e estações de tratamento mecânico biológico 13 . No que respeita aos capitais próprios, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial 14 nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas 15 ; II) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou altamente emissoras de CO2 16 ; produção, aluguer ou venda de veículos poluentes 17 ; IV) recolha, tratamento e eliminação de resíduos 18 , v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento exige o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável dos destinatários finais do mecanismo.

A execução da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.  

A.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

373

C1.1.1.R5

M

Adoção do Quadro Estratégico para o Desenvolvimento do Mercado de Capitais na Croácia e do plano de ação que o acompanha

O Quadro Estratégico e o Plano de Ação para apoiar o desenvolvimento do mercado nacional de capitais adotados pelo Governo croata

T4

2024

O Ministério das Finanças, em cooperação com as partes interessadas pertinentes, elaborará um quadro estratégico para o desenvolvimento do mercado de capitais na República da Croácia e um plano de ação, a adotar pelo Governo croata.

O plano de ação acompanha o quadro estratégico e inclui prazos para a execução de atividades individuais. A estratégia (o Quadro Estratégico para o Desenvolvimento do Mercado de Capitais na Croácia) deve fornecer uma análise da situação do mercado de capitais na Croácia, identificando os principais obstáculos ao seu funcionamento como fonte alternativa de financiamento e oportunidades para a sua diversificação e desenvolvimento. Devem ser abordados, pelo menos, os seguintes elementos: 

I.O papel dos grandes investidores institucionais no mercado de capitais, incluindo as instituições do segundo pilar (em especial, os fundos de pensões obrigatórios e as companhias de seguros de pensões) e as companhias de seguros; 

II.Alargar as possibilidades e simplificar os procedimentos de admissão à cotação, tendo em conta as empresas públicas, as PME e as empresas de média capitalização; 

III.Aumentar a liquidez, a diversificação e o volume de negócios no mercado de capitais, incluindo a promoção da atividade de criação de mercado; 

IV.Promover um mercado mais aprofundado para os instrumentos financeiros, como as obrigações de empresas e as obrigações do Estado, bem como os derivados sobre mercadorias e as titularizações; 

V.Desenvolver as infraestruturas dos mercados financeiros existentes, incluindo opções para melhorar o modelo de negócio da contraparte central; 

VI.Adaptar o quadro regulamentar para responder melhor ao objetivo de desenvolvimento do mercado de capitais; 

VII.Reforçar a literacia financeira dos investidores; 

VIII.Reforçar o quadro para o financiamento sustentável. 

375

C1.1.1. R7

M

Adoção do primeiro plano de ação para apoiar os objetivos de financiamento sustentável

Adoção do primeiro plano de ação com medidas de apoio aos objetivos de financiamento sustentável, estabelecendo prazos de execução

 

 

T1

2025

O Ministério das Finanças deve elaborar um primeiro plano de ação com medidas e calendários para a execução de atividades individuais que ajudem o setor financeiro a servir os interesses da transição ecológica, e facilitem a sua preparação atempada para novos requisitos regulamentares e outras iniciativas no domínio do financiamento sustentável.

Deve ser criada uma plataforma conjunta denominada Fórum de Apoio ao Financiamento Sustentável (SFSF), com o objetivo de trocar informações e interligar o setor financeiro (bancário e não bancário) com ministérios competentes, supervisores, peritos e outras partes interessadas.

446

C1.1.1. R4-I6

M

Política de investimento para investimentos estratégicos na defesa e na segurança

Adoção de uma política de investimento

 

 

 

T4

2025

Adoção de uma nova política de investimento para o HBOR para a utilização dos capitais próprios adicionais.

A política de investimento deve assegurar que 133 214 EUR do capital próprio adicional sejam dedicados ao apoio a investimentos nos setores estratégicos da defesa e da segurança da economia croata, o que pode incluir, entre outros, o apoio a:

(I)construção de estruturas de proteção e de infraestruturas de proteção civil;

(II)construção e modernização de infraestruturas de dupla utilização;

(III)investimentos em cibersegurança;

(IV)modernização das empresas;

(V)apoio à investigação e desenvolvimento (I &D).

447

C1.1.1. R4-I6

M

Injeção de capital para investimentos estratégicos no domínio da defesa e da segurança

Certificado de transferência

T2

2026

A Croácia transferirá 133 214 EUR 015 EUR para o HBOR a fim de aumentar o seu capital próprio.

Para além da injeção de capital no HBOR, que constitui o investimento do MRR, a Croácia deve transmitir um relatório que descreva as medidas tomadas pelo HBOR até 31 de agosto de 2026 para executar a política de investimento, incluindo as medidas tomadas para a execução dos produtos financeiros que o capital próprio adicional deverá inicialmente apoiar, bem como as medidas previstas para continuar a aplicar esses produtos.

B. COMPONENTE 1.2: TRANSIÇÃO ENERGÉTICA PARA UMA ECONOMIA SUSTENTÁVEL

O objetivo desta componente do plano croata de recuperação e resiliência é facilitar a descarbonização dos setores da energia e dos transportes, incluindo o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, e contribuir para alcançar a meta de 36,6 % de fontes de energia renováveis fixada pelo plano nacional croata em matéria de energia e clima (PNEC) para 2030 e cumprir o contributo da Croácia para a meta de eficiência energética da UE de 32,5 % até 2030. Visa igualmente contribuir para o aumento da quota de energias renováveis nos transportes de 14 % até 2030. As reformas da componente devem consistir em iniciativas legislativas para i) eliminar os obstáculos e os procedimentos administrativos que impedem a adoção de fontes de energia renováveis; II) concluir a certificação do operador da rede de transporte de gás; e iii) promover a utilização de combustíveis alternativos nos transportes, incluindo o hidrogénio e os biocombustíveis avançados.

As reformas e os investimentos da componente deverão contribuir para a transição ecológica e para a consecução da meta climática através da redução das emissões de gases com efeito de estufa nos setores da energia e dos transportes, em consonância com o plano nacional em matéria de energia e clima.

Estes investimentos e reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia sobre a necessidade de «centrar a política de investimento na [...] eficiência energética e nas energias renováveis» (recomendação específica por país 3, 2019) e de «centrar o investimento na transição ecológica [...], em especial na produção e utilização não poluentes e eficientes da energia» (recomendação específica por país 3, 2020).

B.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C.1.2 R1 — Descarbonização do setor da energia

O objetivo da reforma é facilitar a descarbonização dos setores da energia e dos transportes e apoiar o contributo nacional para a meta da União em matéria de energias renováveis. A reforma deve incluir:

-Alterações legislativas à Lei do Mercado da Eletricidade e à Lei relativa à cogeração de elevada eficiência, a fim de atenuar os obstáculos regulamentares e administrativos que limitam o desenvolvimento de projetos de energias renováveis, com base nos resultados de uma análise exaustiva do estrangulamento existente e na sequência de consultas públicas, bem como na introdução de um sistema baseado em prémios para apoiar o investimento em fontes de energia renováveis, que deve facilitar a instalação de mais 1 500 MW de capacidade de fornecimento de energia renovável (FER).

-Decisão sobre a emissão de certificados ao ORT Plinacro adotada pela entidade reguladora nacional croata da energia (HERA), que deve concluir a separação das atividades de transporte no mercado do gás e separar a supervisão do operador da rede de transporte de gás (ORT) estatal das atividades de fornecimento e produção estatais.

-Adoção de um novo ato legislativo sobre combustíveis alternativos nos transportes, a fim de criar um quadro legislativo para a implantação de combustíveis alternativos no setor dos transportes e promover a produção e a utilização de biocombustíveis avançados e de hidrogénio nos transportes. A estratégia de desenvolvimento do hidrogénio deve ser desenvolvida, definindo metas para 2030 para a produção de hidrogénio verde na Croácia.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C1.2 R1-I1 — Revitalização, construção e digitalização do sistema energético e apoio às infraestruturas para descarbonizar o setor da energia

O objetivo deste investimento é apoiar a eletrificação e a descarbonização do setor da energia e modernizar a ligação da rede Sul-Norte na Croácia.

O investimento consiste na modernização da rede de alta tensão e da rede de distribuição, na modernização dos cabos subterrâneos que ligam 6 ilhas à rede continental, na instalação de contadores inteligentes e na instalação de novas capacidades de armazenamento de energia.

Investimento C1.2 R1-I2 — Promoção da eficiência energética, do calor e das energias renováveis para descarbonizar o setor da energia

O objetivo deste investimento é aumentar a eficiência energética na indústria e aumentar a utilização de fontes renováveis.

O investimento consiste em explorar o potencial geotérmico, apoiar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis na indústria para as empresas e adotar o programa de eficiência energética.

Investimento C1.2 R1-I3 — Utilização do hidrogénio e novas tecnologias

O objetivo deste investimento é melhorar a utilização do hidrogénio e das novas tecnologias na Croácia, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor dos transportes e na indústria, adotando a Lei dos Combustíveis Alternativos para os Transportes e a Estratégia de Desenvolvimento do Hidrogénio.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de março de 2022.

B.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

36

C1.2. R1

M

Publicação de um documento de avaliação com recomendações para atenuar os obstáculos e os procedimentos administrativos que impedem uma maior utilização de fontes de energia renováveis

Publicação de um documento de avaliação pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

T2

2022

O documento deve fornecer uma avaliação e recomendações sobre medidas políticas destinadas a atenuar os obstáculos e os procedimentos administrativos que impedem uma maior utilização de fontes de energia renováveis. A análise e as recomendações devem também incluir medidas para promover o autoconsumo de energias renováveis e as comunidades de energias renováveis.

37

C1.2. R1

M

Entrada em vigor de legislação e/ou regulamentação para melhorar a utilização de fontes de energia renováveis, incluindo a introdução de um sistema baseado em prémios para apoiar as fontes de energia renováveis.

Entrada em vigor da legislação e/ou da regulamentação

 

 

 

T4

2022

O ato legislativo revisto sobre o mercado da eletricidade e o ato legislativo sobre a cogeração de elevada eficiência devem atenuar os obstáculos e os procedimentos administrativos que impedem uma maior adoção de fontes de energia renováveis, incluindo medidas para promover o autoconsumo de energias renováveis e as comunidades de energia renovável. O sistema baseado em prémios para o apoio às fontes de energia renováveis estará plenamente operacional.

38

C1.2. R1

M

Certificação Plinacro pela entidade reguladora nacional croata da energia (HERA)

Decisão relativa à emissão de um certificado adotado pela entidade reguladora nacional croata da energia (HERA)

 

 

 

T4

2023

Separação total da gestão do operador da rede de transporte de gás (Plinacro) das atividades de fornecimento e produção do Estado e respetiva certificação pela entidade reguladora nacional croata da energia (HERA).

39

C1.2. R1-I1

M

Licença de construção concedida para a modernização da rede de alta tensão

Licença de construção concedida pelo Ministério do Ordenamento do Território, da Construção e dos Ativos Estatais

 

 

 

T2

2023

Licença de construção concedida, na sequência de um rastreio e/ou de uma avaliação adequada nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats, efetuada em relação aos objetivos de conservação específicos do sítio, em conformidade com os requisitos da diretiva. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2 000 em causa.

40

C1.2. R1-I1

T

Conclusão da modernização dos cabos subterrâneos que ligam 6 ilhas à rede continental

 

Número

0

6

T2

2024

Pelo menos seis ilhas devem ter uma ligação melhorada da rede elétrica ao continente (as ilhas previstas são Krk, Cres, Lošinj, Brač, Hvar e Korčula). O investimento incluirá a substituição de antigos cabos submarinos por novos cabos respeitadores do ambiente.

41

C1.2. R1-I1

T

Conclusão da modernização da rede de alta tensão (220/110 kV)

Conclusão da modernização da rede de alta e média tensão (220/110 kV)

km

0

300

T3

2024

Pelo menos 300 km de linha de alta tensão melhorada, o que deve contribuir para reforçar as ligações à rede.

42

C1.2. R1

T

1 500 MW adicionais de potência de FER instalada

 

Número

0

1 500

T4

2024

Pelo menos 1 500 MW de nova capacidade de FER instalada.

43

C1.2. R1-I1

T

Número de contadores inteligentes instalados

 

Número

0

40 000

T4

2024

Foram instalados pelo menos 40 000 contadores inteligentes de eletricidade.

376

C1.2. R1-I1

T

Número de contadores inteligentes instalados

Número

40 000

100 000

T2

2026

Foram instalados pelo menos 60 000 contadores inteligentes de eletricidade.

44

C1.2. R1-I1

M

Modernização da rede de alta tensão (220/110 kV) e da rede de distribuição

Rede de alta tensão (220/110 kV) e modernização da rede de distribuição

T2

2026

Deve ser apresentada prova de atualização de, pelo menos, 250 km de linha elétrica de alta tensão e 96 km de cabos submarinos para a rede de distribuição.

377

C1.2. R1-I1

M

Nova capacidade de armazenamento de baterias de energia

Nova capacidade de armazenamento de baterias de energia instalada

0

T2

2026

Deve ser fornecida prova de instalação de novas instalações de armazenamento de baterias energéticas com uma capacidade de 100 MHW.

45

C1.2. R1-I2

M

Adoção pelo Governo de um programa de eficiência energética para descarbonizar o setor da energia

Entrada em vigor do programa de eficiência energética para a descarbonização do setor da energia, desenvolvido pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

T3

2021

O programa de eficiência energética deve definir domínios de investimento em eficiência energética e sistemas de aquecimento urbano, incluindo prioridades de investimento até 2030. O planeamento dos investimentos deve incluir a modernização dos sistemas de aquecimento urbano e das indústrias com utilização intensiva de energia, centrando-se na eficiência energética e no potencial das energias renováveis.
O programa será alinhado com a atualização prevista do plano nacional em matéria de energia e clima, que especificará uma meta mais elevada para a quota de energias renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, incluindo medidas específicas.

46

C1.2. R1-I2

T

Número de empresas que recebem apoio para a eficiência energética e a utilização de energias renováveis na indústria

 

Número

0

50

T4

2021

50 contratos adjudicados às empresas beneficiárias, na sequência de um concurso público para apoiar as fontes de energia renováveis e as medidas de eficiência energética em pequenas, médias e grandes empresas.
Os contratos devem incluir medidas destinadas a melhorar os processos de produção nas indústrias transformadoras e correspondentes aos domínios de intervenção de acompanhamento da ação climática [024 — Projetos de eficiência energética e de demonstração em PME e medidas de apoio e 024-A — Projetos de eficiência energética e de demonstração em grandes empresas e medidas de apoio] do anexo VI/VII] e devem respeitar as orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Em especial, a aplicação de medidas em matéria de eficiência energética e/ou de energias renováveis deve conduzir a uma redução mínima de 20 % do consumo de energia nas instalações de produção. No caso da renovação energética de edifícios que acompanham a instalação de produção, exclusivamente ligados a processos industriais ou de produção, a aplicação de medidas deve conduzir a uma redução mínima de 40 % do consumo de energia.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), a lista de atividades deve ser excluída das medidas estipuladas nos contratos: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante [1]; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes [2]; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores [3] e estações de tratamento mecânico e biológico [4]; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve, além disso, exigir que apenas possam ser estipuladas nos contratos atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

47

C1.2. R1-I2

T

Contratos assinados para explorar o potencial geotérmico

 

Número

0

6

T4

2024

Serão assinados seis contratos para a exploração do potencial geotérmico. Serão assinados dois contratos adicionais para a perfuração dos poços geotérmicos exploratórios.

O projeto não incluirá a prospeção ou extração de petróleo nem de gás. Não deve haver equipamento adquirido ou utilizado para esses fins.
Deve garantir-se que não há libertação de metano. Deve igualmente garantir-se que a perfuração geotérmica não tenha qualquer impacto prejudicial na escassez e na qualidade da água.

Esta medida não prevê o apoio aos sistemas de aquecimento urbano que utilizam fontes de energia fósseis nem quaisquer investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).

48

C1.2. R1-I2

M

Resultados do potencial geotérmico para aquecimento urbano disponibilizados ao público

Resultados publicados no sítio Web da Agência Croata dos Hidrocarbonetos

 

 

 

T4

2025

Os resultados das atividades exploratórias devem ser disponibilizados ao público e publicados no sítio Web da Agência para os Hidrocarbonetos.

49

C1.2. R1-I3

M

Entrada em vigor da Lei dos Combustíveis Alternativos para Transportes

Entrada em vigor da Lei dos Combustíveis Alternativos para os Transportes

 

 

 

T3

2021

Em 3Q/2021, entrou em vigor a Lei dos Combustíveis Alternativos de Transporte, em conformidade com o acervo da UE. O ato legislativo deve promover a produção e a utilização de biocombustíveis avançados/hidrogénio nos transportes.

50

C1.2. R1-I3

M

Adoção da Estratégia de Desenvolvimento do Hidrogénio

Entrada em vigor da Estratégia do Hidrogénio para a Croácia

 

 

 

T1

2022

A estratégia de desenvolvimento do hidrogénio deve incluir metas quantificadas sobre o potencial de produção de hidrogénio verde até 2030, com base na eletrólise. A estratégia deve, em especial, aprofundar o potencial papel do hidrogénio verde na descarbonização do setor dos transportes.

C. COMPONENTE 1.3: MELHORIA DA GESTÃO DA ÁGUA E DA GESTÃO DE RESÍDUOS

O objetivo desta componente do plano croata de recuperação e resiliência é contribuir para a preservação do ambiente, a preservação da biodiversidade e a adaptação às alterações climáticas, criando assim condições para reforçar a resiliência ecológica, social e económica.

Os investimentos previstos no âmbito da componente 1.3 destinam-se a reduzir o défice de investimento nos setores da água e da gestão dos resíduos, estimado em quase 7 % do PIB da Croácia em 2019. Os investimentos serão apoiados por reformas destinadas a consolidar o setor da água e a melhorar a gestão da água em toda a Croácia. Além disso, devem ser adotados novos atos legislativos e planos de gestão de resíduos para promover a economia circular, em consonância com o novo Plano de Ação da UE para a Economia Circular.

Estes investimentos e reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia em 2019 e 2020, sobre a necessidade de «centrar a política relacionada com o investimento nas [...] infraestruturas ambientais, tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica por país 3, 2019) e de «centrar o investimento na transição ecológica [...], em especial nas infraestruturas ambientais» (recomendação específica por país 3, 2020).

C.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C1.3 R1 — Execução do programa de gestão da água

O objetivo desta reforma é combater a fragmentação dos fornecedores públicos de água na Croácia. Visa consolidar e reduzir o número de fornecedores de água, a fim de melhorar a sua eficiência e governação. Esta reforma deve introduzir um sistema de avaliação comparativa para monitorizar e comunicar o desempenho operacional e financeiro dos fornecedores de serviços de abastecimento de água e contribuir para melhorar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos em infraestruturas.

Esta reforma será implementada através da entrada em vigor de alterações a quatro estatutos:

-regulamento relativo aos domínios dos serviços,

-regulamento relativo à avaliação do desempenho dos operadores do setor da água, incluindo o estabelecimento do sistema de avaliação comparativa

-o regulamento relativo à metodologia para a determinação do preço dos serviços hídricos, e

-regulamento relativo às condições específicas para a prestação de serviços hídricos.

A reforma deve incluir o desenvolvimento de um programa plurianual de investimento em infraestruturas no domínio da água e das águas residuais, a fim de assegurar a execução coerente dos investimentos C1.3 R1-I1 e C1.3 R1-I2, bem como complementaridades com outros financiamentos da UE.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C1.3 R1-I1 — Programa público de desenvolvimento de esgotos

O objetivo deste investimento é melhorar a recolha e o tratamento de águas residuais na Croácia.

Esta medida consiste na construção e reconstrução de redes públicas de esgotos, bem como na construção de estações de tratamento de águas residuais. Investimento C1.3 R1-I2 — Programa de desenvolvimento do abastecimento público de água

O objetivo deste investimento é melhorar as infraestruturas de abastecimento de água.

Esta medida consiste na construção e reconstrução de condutas de abastecimento de água e na aquisição de dispositivos de medição.

Investimento C1.3 R1-I3 — Programa de redução dos riscos de catástrofe

O objetivo deste investimento é melhorar a proteção contra inundações e a biodiversidade.

Esta medida consiste na construção de aterros defensivos contra inundações e na revitalização de sistemas de água doce.

Reforma C1.3 R2 — Implementação da gestão sustentável dos resíduos

O objetivo desta reforma é criar um novo quadro jurídico para facilitar a prevenção, a reutilização e a reciclagem de resíduos, a fim de acelerar a transição para a economia circular.

Esta medida consiste na entrada em vigor de legislação e na adoção de planos de gestão de resíduos.

Investimento C1.3. R2-I1 — Programa de redução da eliminação de resíduos

O objetivo deste investimento é fornecer as infraestruturas necessárias para reduzir a deposição em aterro e promover a reciclagem.

Esta medida consiste na construção de infraestruturas relevantes.

Investimento C.1.3 R2-I2 — Programa de recuperação de aterros encerrados e de locais contaminados com resíduos perigosos

O objetivo deste investimento é a recuperação de dez aterros encerrados.

Esta medida consiste na reabilitação de, pelo menos, dez aterros encerrados e/ou locais contaminados com resíduos perigosos.

C.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável    

Não.

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

59

C1.3. R1

M

Adoção do Programa Plurianual de Construção do Tratamento de Águas Residuais Urbanas e Águas Residuais Urbanas

Publicação do Programa Plurianual de Construção da Água e das Águas Residuais

 

 

 

T4

2021

O Governo da República da Croácia deve adotar o programa plurianual de construção de águas residuais e águas residuais, que deve abranger os investimentos necessários, incluindo a definição de prioridades, a fim de cumprir os requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. O plano deve também incluir uma avaliação dos riscos e das medidas de atenuação.

60

C1.3. R1

M

Alterações ao quadro jurídico no setor da água

Entrada em vigor de quatro alterações jurídicas: I) Regulamento relativo às áreas de serviço;
regulamento relativo à avaliação do desempenho dos operadores de água; regulamento relativo

a metodologia para determinar a tarifação dos serviços hídricos; regulamento relativo às condições específicas para a prestação de serviços hídricos, que irá reformar os operadores públicos no setor da água;

 

 

 

T4

2022

O Regulamento «Áreas de Serviços», o Regulamento relativo à avaliação do desempenho dos operadores no setor da água, o Regulamento relativo à metodologia para determinar a tarifação dos serviços hídricos e o Regulamento relativo às condições específicas para a prestação de serviços hídricos devem ser alterados de modo a criar a condição prévia legal para a consolidação dos operadores de abastecimento de água.
O regulamento relativo à avaliação do desempenho dos operadores do setor da água deve também incluir a base jurídica para a criação de um sistema obrigatório de avaliação comparativa das empresas de serviços públicos, disponibilizado ao público, bem como para assegurar que, pelo menos, os resumos dos relatórios anuais auditados das empresas de serviços públicos sejam disponibilizados ao público.

61

C1.3. R1

T

Integração dos prestadores de serviços hídricos

 

Número

200

40

T4

2024

Integração dos atuais 200 fornecedores públicos em 40, de acordo com o princípio de um fornecedor de água por área de serviço.

63

C1.3. R1-I1

T

Rede pública de esgotos construída ou reconstruída

 

Número

0

115

T2

2022

Pelo menos 115 km de rede pública de esgotos (drenagem) construída ou reconstruída
O investimento deve assegurar o cumprimento da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas nas zonas temáticas, em conformidade com o programa plurianual de construção de águas residuais e de águas residuais.

64

C1.3. R1-I1

T

Contratos de obras celebrados para projetos de infraestruturas de tratamento de águas residuais

 

Número

0

60

T4

2023

Devem ser assinados pelo menos 60 contratos de obras para projetos de infraestruturas de tratamento de águas residuais relacionados com contratos a adjudicar até ao final de 2023.
A avaliação de impacto ambiental deve ser realizada em conformidade com os procedimentos de autorização ao abrigo da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, e com a análise e/ou avaliação adequada nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2000 em causa.

65

C1.3. R1-I1

T

Estações de tratamento de águas residuais construídas

 

Número

0

12

T4

2025

Devem ser modernizadas ou construídas pelo menos 12 estações de tratamento de águas residuais.

66

C1.3. R1-I1

T

Rede pública de esgotos construída ou reconstruída

 

Número

0

807

T4

2025

Pelo menos 807 km de rede pública de esgotos (drenagem) construída ou reconstruída

68

C1.3. R1-I2

T

Rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída

 

Número

0

226

T2

2022

Pelo menos 226 km de rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída.
O investimento consiste na construção de sistemas de abastecimento de água potável com um consumo médio de energia de ≤ 0,5 kWh ou um índice de perdas de infraestruturas (ILI) de ≤ 1,5, e na renovação dos sistemas de abastecimento de água potável existentes para reduzir o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminuir as perdas em mais de 20 %.

69

C1.3. R1-I2

T

Dispositivos de medição da água instalados nos locais de captação de água

 

Número

0

526

T4

2022

Pelo menos 526 dispositivos de medição instalados em locais de captação de água, para medir as quantidades de água.

70

C1.3. R1-I2

T

Contratos de obras celebrados para projetos de abastecimento de água

 

Número

0

100

T4

2023

O número de contratos de obras assinados para projetos baseados na água diz respeito a contratos a adjudicar até ao final de 2023.
A avaliação de impacto ambiental deve ser realizada em conformidade com os procedimentos de autorização ao abrigo da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, e com a análise e/ou avaliação adequada nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2 000 em causa.

71

C1.3. R1-I2

T

Rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída

 

Número

0

517

T4

2023

Pelo menos 517 km de rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída.
O investimento consiste na construção de sistemas de abastecimento de água potável com um consumo médio de energia de ≤ 0,5 kWh ou um índice de perdas de infraestruturas (ILI) de ≤ 1,5, e na renovação dos sistemas de abastecimento de água potável existentes para reduzir o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminuir as perdas em mais de 20 %.

72

C1.3. R1-I2

T

Rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída

 

Número

0

1023

T4

2025

Pelo menos 1 023 km de rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída.
O investimento consiste na construção de sistemas de abastecimento de água potável com um consumo médio de energia de ≤ 0,5 kWh ou um índice de perdas de infraestruturas (ILI) de ≤ 1,5, e na renovação dos sistemas de abastecimento de água potável existentes para reduzir o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminuir as perdas em mais de 20 %.

74

C1.3. R1-I3

T

Contratos de obras celebrados para projetos de proteção contra inundações

 

Número

0

20

T4

2022

Pelo menos 20 contratos de obras celebrados para projetos no setor da proteção contra inundações, relacionados com contratos a adjudicar até ao final de 2022.
Os critérios do concurso devem centrar-se em medidas de soluções baseadas na natureza e em infraestruturas verdes. Os contratos devem assegurar que os projetos serão executados em conformidade com o acervo da UE e a regulamentação ambiental e os anexos do Regulamento Delegado da Comissão (C (2021) 2800 final), que completa o Regulamento (UE) 2020/852.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Todas as atividades devem cumprir os requisitos da legislação da UE no domínio da água, tal como incorporada na legislação croata. A avaliação de impacto ambiental deve ser realizada em conformidade com os procedimentos de autorização ao abrigo da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, e com a análise e/ou avaliação adequada nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2 000 em causa.

75

C1.3. R1-I3

T

Construção de estruturas de proteção contra inundações

 

Número

0

13

T4

2022

Pelo menos 13 km de estruturas de proteção contra inundações construídas para proteger contra os efeitos nocivos da água;

76

C1.3. R1-I3

T

Cursos de água revitalizados

 

Número

0

2

T4

2022

Pelo menos 2 km de cursos de água restaurados, incluindo a revitalização de mangas abandonadas, o contacto permanente com o rio e as mangas e o investimento em infraestruturas conexas.

77

C1.3. R1-I3

T

Construção de estruturas de proteção contra inundações

 

Número

0

65

T2

2024

Pelo menos 65 km de estruturas de proteção contra inundações construídas para proteger contra os efeitos nocivos da água.

78

C1.3. R1-I3

T

Cursos de água revitalizados

 

Número

0

16

T2

2025

Pelo menos 16 km de cursos de água restaurados, incluindo a revitalização de mangas abandonadas, o contacto permanente com o rio e as mangas e o investimento em infraestruturas conexas.

79

C1.3. R1-I3

T

Construção de estruturas de proteção contra inundações

 

Número

0

77

T4

2025

Pelo menos 77 km de estruturas de proteção contra inundações construídas para proteger contra os efeitos nocivos da água.

81

C1.3. R2

M

Adoção da Lei da Gestão de Resíduos

Entrada em vigor da Lei da Gestão de Resíduos

 

 

 

T3

2021

O novo Regulamento Gestão de Resíduos deve regulamentar a prevenção, a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos, em consonância com o conceito de economia circular e o Pacto Ecológico Europeu. O ato legislativo incluirá medidas específicas de apoio à economia circular, ou seja, o desenvolvimento de um roteiro para a economia circular, de regimes de responsabilidade alargada do produtor e de regimes de pagamento de receitas. A lei abordará todas as recomendações da Comissão constantes do Relatório de Alerta Rápido de 2018 para a Croácia.

82

C1.3. R2

M

Revisão do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2017-2022

Publicação no Jornal Oficial da República da Croácia de alterações ao plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2017-2022

 

 

 

T4

2021

Adoção e publicação do plano croata revisto de gestão de resíduos 2017-2022, em consonância com o novo Plano de Ação para a Economia Circular, na sequência de consultas públicas. O plano revisto deve especificar um objetivo de 50 % para a reciclagem, triagem, reutilização e reparação de resíduos até 2022, bem como um objetivo separado para a recolha e reciclagem de biorresíduos. Deve também incluir medidas específicas para incentivar a ambição das unidades locais e regionais, tais como ações de comunicação para assegurar uma recolha seletiva eficaz na fonte ou aspetos digitais. O plano deve incluir uma avaliação da situação atual, dos sistemas de recolha existentes e uma avaliação do défice de investimento para o encerramento dos aterros. Deve fornecer uma lista de prioridades para os investimentos previstos em matéria de resíduos, a capacidade das futuras instalações de tratamento de resíduos, bem como informações sobre a forma como serão determinados os locais futuros. O plano deve igualmente considerar o apoio ao reforço das capacidades para a execução de projetos de infraestruturas.

83

C1.3. R2

M

Adoção do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2023-2029

Publicação do plano croata de gestão de resíduos para 2023-2029 no Jornal Oficial da República da Croácia

 

 

 

T4

2022

Adoção e publicação do plano de gestão de resíduos da Croácia para o período 2023-2029, em conjugação com os novos objetivos estabelecidos na Lei da Gestão de Resíduos e no Plano de Ação para a Economia Circular, na sequência de consultas públicas. O plano deve especificar um objetivo de, pelo menos, 55 % de reciclagem, triagem, reutilização e reparação de resíduos até 2025, bem como um objetivo de recolha e reciclagem de biorresíduos.

84

C1.3. R2-I1

T

Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (49 %)

 

% (percentagem)

66

49

T4

2022

A percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação é reduzida para 49 % em resultado de investimentos em infraestruturas destinadas a reduzir a deposição em aterro, incluindo a criação de centros de reutilização, a construção de instalações de triagem para resíduos urbanos recolhidos seletivamente, a construção de instalações de biotratamento para biorresíduos recolhidos seletivamente, a construção e o equipamento de pontos de recolha municipais e estações de reciclagem de resíduos de construção, a aquisição de equipamento para a recolha seletiva de frações úteis de resíduos urbanos.

85

C1.3. R2

T

Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (51 %)

 

% (percentagem)

56

51

T4

2024

A percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação deve ser reduzida para 51 % a partir da base de referência de 56 % comunicada em 2022. A percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação deve ser calculada em conformidade com a metodologia de cálculo estabelecida na Decisão de Execução (UE) 2019/1004 (regras para o cálculo, verificação e comunicação de dados sobre resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE).

86

C1.3. R2-I1

T

Instalações de triagem construídas

 

Número

0

6

T4

2025

Pelo menos 6 instalações de triagem construídas.

87

C1.3. R2-I1

T

Instalações construídas para tratar biorresíduos recolhidos seletivamente

 

Número

0

3

T4

2025

Pelo menos 3 instalações construídas para o tratamento de biorresíduos recolhidos seletivamente.

88

C1.3. R2-I1

T

Instalação funcional de triagem de resíduos fixos/móveis

 

Número

0

20

T3

2025

Pelo menos 20 estações fixas ou móveis de triagem de resíduos construídas ou entregues.

90

C1.3. R2-I2

T

Reabilitação de aterros

 

Número

0

10

T2

2026

Pelo menos 10 aterros/locais contaminados com resíduos perigosos recuperados.

378

C1.3. R2-I1

M

Entrada em vigor do regulamento relativo ao imposto sobre os aterros

Disposição de um regulamento relativo ao imposto sobre o aterro que indica a sua entrada em vigor

T4

2024

O regulamento relativo ao imposto sobre os aterros entra em vigor e fixa uma taxa unitária que permita o cálculo do imposto sobre a deposição em aterro em conformidade com a Lei de Gestão de Resíduos.

O regulamento deve estabelecer disposições que aumentem gradualmente o imposto sobre a deposição em aterro para eliminar progressivamente a deposição em aterro de resíduos recicláveis e valorizáveis e que as receitas sejam utilizadas em conformidade com a Lei de Gestão de Resíduos.

380

C1.3. R2-I1

T

Equipamento para tratamento de biorresíduos

Número

0

20

T4

2025

Devem ser entregues, pelo menos, 20 peças de equipamento para o tratamento de biorresíduos.

Devem ser entregues, pelo menos, 30 peças de equipamento para reciclagem e/ou reutilização.

381

C1.3. R2-I1

T

Construção de estações de transferência de resíduos

Número

0

15

T1

2026

Devem ser construídas pelo menos 15 estações de transferência de resíduos.

C.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

  

Rformulário eletrónico C1.3 R3 — Prosseguimento da execução do programa de gestão da água

O objetivo desta reforma é continuar a abordar os principais desafios políticos do setor da água na Croácia.

A reforma consiste na adoção de legislação, no plano nacional e nos planos dos operadores de água para reduzir as perdas de água nos sistemas públicos de abastecimento de água e na criação de um organismo nacional de monitorização das perdas de água.

Investimento C1.3 R3-I1 — Outros investimentos no programa público de desenvolvimento de esgotos

O objetivo deste investimento é melhorar ainda mais as infraestruturas de recolha e tratamento de águas residuais.

Esta medida consiste na construção e reconstrução adicionais de redes públicas de esgotos, bem como na construção de estações de tratamento de águas residuais.

A execução do investimento deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento C1.3 R3-I2 — Outros investimentos no programa público de desenvolvimento do abastecimento de água

O objetivo deste investimento é melhorar ainda mais as infraestruturas de abastecimento de água.

Esta medida consiste na construção e reconstrução adicionais de condutas de abastecimento de água. 

Investimento C1.3 R3-I3 — Mais investimento no programa de redução do risco de catástrofes

O objetivo deste investimento é realizar investimentos adicionais no programa de redução do risco de catástrofes.

Esta medida consiste na construção de estruturas de proteção contra inundações e na revitalização dos sistemas de água doce.

C.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Não.

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

382

C1.3. R3

M

Adoção do plano de ação nacional para a redução das perdas de água

Plano de ação nacional para a redução das perdas adotado pelas águas croatas

T2

2024

As águas croatas devem adotar o plano de ação nacional para a redução das perdas e publicá-lo na sua página Web. O plano de ação nacional deve incluir a lista das atividades previstas para reduzir as perdas de água, incluindo estimativas de investimento e fontes de financiamento. O plano deve abranger o período 2024-2026, com uma perspetiva para 2030, em consonância com o programa plurianual de 2030 para a construção do tratamento de águas residuais urbanas e de águas residuais urbanas.

383

C1.3. R3

M

Autoridade Nacional para a Monitorização das Perdas de Água Criadas

Criação da Autoridade Nacional de Monitorização das Perdas de Água

T4

2024

A autoridade nacional para a monitorização das perdas de água deve ser criada e ter autoridade para supervisionar a realização das medidas prescritas pelo Plano de Ação Nacional de Redução de Perdas e para verificar os planos de ação dos operadores de água para redução das perdas de água.

384

 C1.3. R3

T

Adoção de planos de ação para a redução das perdas de água dos operadores de água

Número

0

40

T4

2025

Devem ser adotados pelo menos 40 planos de ação individuais de redução das perdas de água dos operadores de água.

Cada plano deve incluir regimes organizacionais e planos para educar os trabalhadores, medidas de melhoria dos dados do sistema, medidas de otimização do sistema de abastecimento de água, medidas ativas de controlo de fugas, medidas para fazer face às perdas aparentes, medidas de planeamento e medidas de substituição da rede.

385   

C1.3. R3

M

Entrada em vigor do regulamento do Conselho relativo aos serviços hídricos

Disposição do regulamento relativo ao Conselho dos Serviços Hídricos que indica a sua entrada em vigor

T1

2024

O regulamento relativo ao Conselho dos Serviços Hídricos entra em vigor. Deve estipular a publicação obrigatória das decisões do Conselho dos Serviços Hídricos, a publicação obrigatória das interpretações competentes da Lei dos Serviços Hídricos, a Lei sobre o financiamento da gestão da água e os estatutos da entidade reguladora, bem como a formação profissional obrigatória do pessoal.

386   

C1.3. R3

T

Reforço das capacidades do Conselho dos Serviços Hídricos

Número

0

7

T4

2024

O Conselho dos Serviços Hídricos recruta pelo menos sete membros do pessoal a tempo inteiro, com exceção dos conselheiros nomeados.

388  

C1.3. R3-I1

T

Estações de tratamento de águas residuais construídas

 

Número

  12

  31

T4  

  2025

Devem ser construídas pelo menos 19 estações de tratamento de águas residuais adicionais.

389

C1.3. R3-I1

T

Rede pública de esgotos construída ou reconstruída

   Número

 775

  851

  T4

2025  

Devem ser construídos ou reconstruídos, pelo menos, mais 76 km de rede pública de esgotos.

391 

C1.3. R3-I2

T

Rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída

 

Número

956

1087

T4

2025

Pelo menos 131 km adicionais de rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída.

O investimento consiste na construção de sistemas de abastecimento de água potável com um consumo médio de energia de ≤ 0,5 kWh ou um índice de perdas de infraestruturas (ILI) de ≤ 1.5, e na renovação dos sistemas de abastecimento de água potável existentes para reduzir o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminuir as perdas em mais de 20 %.

440

C1.3 R3-I3

T

Construção de estruturas de proteção contra inundações

Número

77

79

T2

2026

Pelo menos 2 km adicionais de estruturas de proteção contra inundações construídas.

441

C1.3 R3-I3

T

Cursos de água revitalizados

Número

16

23

T2

2026

Pelo menos 7 km adicionais de cursos de água restaurados.

D. COMPONENTE 1.4: DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE TRANSPORTES COMPETITIVO, ENERGETICAMENTE SUSTENTÁVEL E EFICIENTE

O setor dos transportes é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa (GEE) na Croácia, representando 27 % do total das emissões em 2018, sendo o transporte rodoviário de passageiros 71,6 %, o transporte rodoviário de mercadorias 24,7 %, o transporte ferroviário 0,8 %, o transporte marítimo e fluvial 2,4 % e o tráfego aéreo interno 0,5 % das emissões. A modernização das infraestruturas de transportes existentes através de investimentos em tipos de transporte sustentáveis do ponto de vista ambiental, eficientes, inovadores e competitivos deverá desempenhar um papel fundamental na execução eficaz das transições ecológica e digital.

O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia é desenvolver uma rede de transportes uniforme com infraestruturas ferroviárias e de transportes públicos desenvolvidas e intermodalidade entre diferentes modos de transporte, aumentar a percentagem de automóveis de passageiros movidos a combustíveis alternativos, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a pegada ambiental do setor dos transportes, bem como promover a mobilidade sustentável de pessoas e mercadorias.

Esta componente incluirá reformas e investimentos em todos os modos de transporte (ferroviário, rodoviário, marítimo, aéreo, público urbano e por vias navegáveis interiores) e abrangerá todas as regiões da Croácia.

Estes investimentos e reformas devem contribuir para dar resposta à recomendação específica por país dirigida à Croácia «sobre a necessidade de centrar o investimento nas transições ecológica e digital» (recomendação específica por país 3, 2020) e «nos transportes urbanos e ferroviários sustentáveis» (recomendação específica por país 3, 2019).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

D.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C1.4 R1 — Reforma do setor rodoviário

O objetivo da reforma é reduzir os custos de funcionamento das empresas, alinhar as obrigações financeiras com os fluxos de caixa, aumentar a segurança rodoviária e, assim, reduzir a mortalidade rodoviária. Espera-se que a introdução de um novo sistema de portagens rodoviárias reduza as emissões de gases com efeito de estufa, eliminando os estrangulamentos e os locais perigosos nas estradas. No âmbito desta reforma, a legislação que rege o setor rodoviário deve ser atualizada através da entrada em vigor da alteração à Lei das Estradas.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento C1.4 R1-I2 — Melhoria do sistema de exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade

O investimento visa tornar mais rápido e mais fácil para as pessoas com deficiência o exercício dos seus direitos no domínio da mobilidade, através da introdução de um documento único para as pessoas com deficiência que lhes permita exercer todos os direitos de mobilidade, simplificar o ambiente administrativo para os utilizadores finais de serviços públicos digitais no domínio da mobilidade e melhorar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos digitais. O investimento visa igualmente reforçar a proteção dos dados pessoais dos utilizadores e harmonizar as práticas de tomada de decisões que afetam os direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade. Espera-se que o investimento permita às instituições estatais acompanhar mais fácil e exaustivamente os direitos adquiridos e assegurar um acesso público eficiente a todos os dados. Prevê-se que o investimento reduza os custos laborais dos trabalhadores dos serviços estatais e locais em 15 % a 35 %.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento C1.4 R1-I3 — Sistema nacional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados de transporte rodoviário (PCN)

O objetivo do investimento é aumentar a eficiência e a sustentabilidade do transporte rodoviário.

O investimento consiste na criação do Sistema Nacional de Armazenamento Eletrónico e Intercâmbio de Dados dos Transportes Rodoviários (PCN).

Investimento C1.4 R1-I4 — Sistema de controlo dos relatórios sobre o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias

O objetivo do investimento é aumentar a segurança rodoviária através da criação de um sistema funcional de controlo dos relatórios sobre o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias. O sistema de controlo dos relatórios deve ligar os dados do sistema central de processamento do tacógrafo (SOTAH) aos registos nacionais dos cartões tacográficos e registos conexos sob a responsabilidade do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas da República da Croácia e contribuir para a digitalização no setor dos transportes croata.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C1.4 R1-I5 — Monitorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR)

O objetivo do investimento é melhorar o transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

O investimento consiste no desenvolvimento de um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR).

Reforma C1.4 R2 — Reforma do setor ferroviário

A reforma visa aumentar a competitividade e a eficiência do setor ferroviário, a fim de prestar melhores serviços aos clientes de passageiros e de mercadorias e aumentar a competitividade económica da Croácia. Para apoiar a reforma, o Governo croata deve adotar uma carta de política setorial para o setor ferroviário até 30 de junho de 2021, apresentando o caminho a seguir em domínios fundamentais relacionados com a reforma e a modernização do setor ferroviário e estabelecendo planos de execução para o Governo e as empresas ferroviárias, incluindo medidas e ações pormenorizadas no que diz respeito:

·A governação do setor;

·A gestão das empresas e das operações ferroviárias;

·Planeamento setorial do investimento e do financiamento;

·Desenvolvimento de conhecimentos, tecnologias e competências no setor ferroviário.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento C1.4 R2-I3 — Eliminar os «estrangulamentos» na infraestrutura ferroviária

O objetivo do investimento é eliminar os estrangulamentos na rede ferroviária croata.

O investimento consiste na eliminação de cinco estrangulamentos na rede ferroviária croata.

Investimento C1.4 R2-I4 — Modernização de Zagrebe Kustošija — Zagreb ZK — Zagrebe GK

O objetivo do investimento é modernizar o troço ferroviário de Zagreb Kustošija — Zagreb Zapadni Kolodvor — Zagreb Glavni Kolodvor, melhorar a qualidade e a disponibilidade do transporte ferroviário de passageiros local e regional, integrar melhor os caminhos de ferro no sistema de transportes públicos da cidade de Zagrebe, bem como aumentar a percentagem de transporte ferroviário e de transportes públicos locais na área mais vasta da cidade de Zagrebe. O projeto deve contribuir para a realização do objetivo de conclusão da rede principal da RTE-T até 31 de dezembro de 2030.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C1.4 R2-I6 — Utilização de tecnologias ecológicas no transporte ferroviário de passageiros

O objetivo do investimento é aumentar o transporte ferroviário de passageiros em linhas não eletrificadas.

O investimento consiste em dois protótipos de comboios a bateria produzidos.

Investimento C1.4 R2-I7 — Modernização dos sistemas informáticos

O objetivo do investimento é aumentar a qualidade dos serviços ferroviários.

O investimento consiste na modernização dos sistemas informáticos de transporte de passageiros.

Reforma C1.4 R3 — Reforma marítima e da navegação interior

O objetivo da reforma é o desenvolvimento de transportes marítimos e por vias navegáveis interiores sustentáveis e eficientes, que contribuam para aumentar a segurança da navegação, assegurar a revitalização das vias navegáveis interiores, melhorar a conectividade dos transportes das ilhas e melhorar as infraestruturas portuárias, a fim de reduzir o impacto ambiental negativo do setor dos transportes. No âmbito desta reforma, entra em vigor a nova lei relativa aos transportes costeiros regulares e sazonais, a nova lei relativa ao domínio marítimo e aos portos marítimos e a nova lei relativa à navegação interior e aos portos.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento C1.4 R3-I1 — Programa de modernização dos portos abertos ao tráfego público

O objetivo do investimento é modernizar as infraestruturas portuárias e aumentar a qualidade do transporte marítimo público.

As autorizações de investimento de um novo terminal de passageiros do porto municipal de Split e a modernização do porto de Bol — Brač.

Investimento C1.4 R3-I3 — Construção de um novo ferry por cabo «Križnica», município de Pitomača

O objetivo do investimento é construir um novo ferry por cabo «Križnica» através do rio Drava, no município de Pitomača, a fim de assegurar a conectividade dos transportes e incentivar o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas. O investimento deve incluir um novo ferry de cabos elétricos movidos a energia solar que aumente a capacidade de transporte e contribua para tornar o setor dos transportes mais ecológico.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de outubro de 2022.

Investimento C1.4 R4-I1 — Contratação de veículos movidos a combustíveis alternativos para transportes públicos urbanos e suburbanos regulares

O objetivo do investimento é modernizar os transportes públicos regulares urbanos e suburbanos de passageiros e aumentar a utilização de veículos com nível nulo ou baixo de emissões.

O investimento consiste na aquisição de autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou hidrogénio).

Investimento C1.4 R4-I2 — Modernização da frota de elétricos

O objetivo do investimento é modernizar a frota de elétricos nas cidades de Osijek e Zagrebe.

O investimento consiste na entrega de novos elétricos.

Investimento C1.4 R5-I1 — eletrificação e ecologização do sistema de assistência em escala e de alimentação elétrica no aeroporto de Zadar

O objetivo do investimento é assegurar um sistema ambientalmente correto de assistência em escala às aeronaves e promover a utilização de fontes de energia renováveis.

O investimento consiste na eletrificação e ecologização da assistência em escala a aeronaves no aeroporto de Zadar.

Investimento C1.4 R5-I2 — Investigação, desenvolvimento e produção de novos veículos de mobilidade e infraestruturas de apoio

O objetivo do investimento é aumentar a segurança dos transportes, aumentando simultaneamente a eficiência, reduzindo o congestionamento e reduzindo as emissões poluentes globais provenientes do transporte de veículos a motor na cidade de Zagrebe.

O investimento consiste no desenvolvimento e implementação de um novo serviço de transporte urbano de veículos elétricos totalmente autónomos.

Investimento C1.4 R5-I3 — Programa de cofinanciamento para a aquisição de novos veículos movidos a combustíveis alternativos

O objetivo do investimento é aumentar a eficiência energética do transporte rodoviário através da redução da dependência dos combustíveis fósseis.

O investimento consiste no cofinanciamento de veículos movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou hidrogénio).

 

D.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

91

C1.4. R1

M

Alterações à Lei Rodoviária

Entrada em vigor das alterações à Lei das Estradas

 

 

 

T3

2021

As alterações à Lei das Estradas devem, nomeadamente:
Assegurar a interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária em toda a rede rodoviária da União, autoestradas urbanas e interurbanas, estradas principais e secundárias e diferentes estruturas, como túneis ou pontes, e ferries;

— Facilitar o intercâmbio transfronteiriço de dados de registo de veículos relativos a veículos e proprietários ou detentores de veículos relativamente aos quais tenha sido identificado na União o não pagamento de qualquer tipo de portagem rodoviária;

— Incluir disposições que promovam o aumento das infraestruturas utilizadas para o tráfego de bicicletas e de peões;

— Estabelecer critérios e condições para o pagamento da cobertura dos custos das portagens;

— Abordar as isenções da obrigação de pagar as taxas pelo direito de construção e pelo direito de servidão na via pública, eliminando essas isenções da legislação. Tal criará condições de concorrência equitativas em relação a essas taxas para todos os empresários.

92

C1.4. R1

M

Programa Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030

Programa Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030 adotado pelo Governo croata

 

 

 

T3

2021

O objetivo do Programa Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, elaborado pelo Ministério do Interior em cooperação com o Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas e outros ministérios competentes, é melhorar a segurança rodoviária na Croácia.

94

C1.4. R1-I2

T

Criação de um sistema funcional para o exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade

 

% (percentagem)

0

50

T4

2023

No âmbito do investimento, que deve criar um sistema funcional que facilite a candidatura das pessoas com deficiência a todos os direitos de mobilidade num único local e assegure um tratamento mais rápido dos pedidos, deve ser estabelecido um documento único que permita às pessoas com deficiência utilizar o sistema funcional e exercer os mesmos direitos em todo o território da Croácia (cartão eletrónico de invalidez) e, pelo menos, 50 % dos cartões previstos devem ser emitidos às pessoas com deficiência que tenham direitos no domínio da mobilidade.

95

C1.4. R1-I3

M

Criação de um sistema nacional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados de transporte rodoviário (PCN)

Criação de um sistema nacional de armazenamento eletrónico e de intercâmbio de dados para o transporte rodoviário

 

 

 

T2

2026

Deve ser criado um sistema nacional de armazenamento eletrónico e de intercâmbio de dados para o transporte rodoviário.

96

C1.4. R1-I4

M

Criação de um sistema eficaz de controlo da comunicação de informações sobre o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias

Criação de um sistema eficaz de controlo da comunicação de informações sobre o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias

 

 

 

T4

2024

Deverá ser criado um sistema funcional de controlo da comunicação de informações para o transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, que ligue os dados do sistema central de processamento tacográfico (SOTAH) e os registos nacionais dos cartões tacográficos e dos registos conexos sob a responsabilidade do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas.

97

C1.4. R1-I5

M

Desenvolvimento de um sistema de monitorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR)

Desenvolvimento de um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR)

 

 

 

T2

2026

Deve ser desenvolvido um sistema de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR). O sistema deve prever a monitorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas através da introdução de autorizações de transporte eletrónico e da utilização de tacógrafos.

98

C1.4. R2

M

Adoção da carta de política setorial

Carta de política setorial para o setor ferroviário adotada pelo Governo croata

 

 

 

T2

2021

A carta de política setorial incluirá: I) objetivos-chave ii) uma revisão das melhorias previstas, como a profissionalização, a transparência das operações e as atividades de gestão, e iii) um plano de execução das medidas e ações para reformar e modernizar o setor ferroviário, tais como: adoção do Quadro Estratégico para o Setor Ferroviário, do Plano Nacional para o Desenvolvimento da Infraestrutura Ferroviária e do Plano Nacional de Gestão da Infraestrutura Ferroviária e das Instalações de Serviços; e desenvolvimento dos serviços de transporte ferroviário.

99

C1.4. R2

M

Plano Nacional para o Desenvolvimento da Infraestrutura Ferroviária e Plano Nacional de Gestão da Infraestrutura Ferroviária e das Instalações de Serviço

O Plano Nacional para o Desenvolvimento da Infraestrutura Ferroviária e o Plano Nacional de Gestão da Infraestrutura Ferroviária e das Instalações de Serviço adotados pelo Governo croata

 

 

 

T4

2022

O Plano Nacional de Desenvolvimento da Infraestrutura Ferroviária definirá os projetos e atividades necessários para o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária. O Plano Nacional de Gestão das Infraestruturas Ferroviárias e das Instalações de Serviço definirá os projetos e atividades de gestão, organização da regulação do tráfego ferroviário e desenvolvimento dos serviços de transporte ferroviário.

100

C1.4. R2

M

Reorganização das empresas ferroviárias e gestão das empresas

Reorganização da gestão das empresas ferroviárias e das operações

 

 

 

T4

2024

A reorganização da gestão das empresas ferroviárias e das operações deve ser concluída.

104

C1.4. R2-I3

T

Supressão de cinco pontos de estrangulamento em troços com as atuais condicionantes velocidades de circulação de 60 km/h

 

Número

0

5

T4

2025

O investimento deve resultar na eliminação de cinco estrangulamentos em troços com um limite de velocidade atual de 60 km/h.

105

C1.4. R2-I4

T

Linha ferroviária de via dupla em Zagreb Kustošija — ZG Zapadni Kolodvor — Zagreb Glavni Kolodvor, numa extensão de 3,4 km, reconstruída e adaptada

 

Número (km)

0

3,4

T4

2024

A linha ferroviária de duas vias no troço Zagreb Kustošija — Zagreb Zapadni Kolodvor — Zagreb Glavni Kolodvor, com uma extensão de 3,4 km, deve ser reconstruída e modernizada.
Devem ser apresentadas provas do cumprimento dos procedimentos de autorização ao abrigo da AIA, em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE.

107

C1.4. R2-I6

T

Dois protótipos de comboios a bateria produzidos

 

Número

0

2

T4

2025

Um protótipo de grupo motopropulsor elétrico a bateria (BEMV) e um protótipo de grupo motopropulsor de bateria (BMV) devem ser produzidos, ensaiados e obtidos antes da entrada em funcionamento.

Serão construídos seis carregadores de bateria estáveis.

108

C1.4. R2-I7

M

Modernização dos sistemas informáticos de transporte de passageiros

Modernização dos sistemas informáticos de transporte de passageiros

 

 

 

T2

2026

A modernização dos sistemas informáticos de transporte de passageiros deve incluir:

·Instalação do WIFI em 40 comboios;

·Instalação do sistema GPS em 40 comboios;

·Modernização do centro de dados do sistema de vendas; e o

·Aquisição de equipamento para a expansão e modernização da plataforma de virtualização.

109

C1.4. R3

M

A nova lei relativa ao tráfego costeiro regular e sazonal

Entrada em vigor da nova lei relativa aos transportes costeiros regulares e sazonais

 

 

 

T3

2021

A nova lei relativa ao transporte marítimo costeiro regular e sazonal simplificará os atuais procedimentos administrativos e criará melhores condições prévias para um funcionamento mais eficiente do transporte marítimo costeiro público, regulando as disposições relativas à atividade da Agência para o Transporte Marítimo Costeira regular, em especial na secção relativa ao licenciamento das rotas estatais, bem como uma melhor utilização e controlo dos sistemas informáticos de transportes públicos (sistema SEOP).

110

C1.4. R3

M

Nova Lei da Navegação Interior e Portos

Entrada em vigor da nova Lei da Navegação Interior e Portos

 

 

 

T3

2021

A nova Lei da Navegação Interior e Portos deve permitir, sempre que necessário para garantir a segurança da navegação, a identificação de riscos específicos em (partes de) setores da navegação interior da Croácia.

111

C1.4. R3

M

Nova Lei do Domínio Marítimo e dos Portos Marítimos

Entrada em vigor da nova Lei relativa ao domínio marítimo e aos portos marítimos

 

 

 

T4

2022

A nova Lei do Domínio Marítimo e dos Portos Marítimos deve reorganizar a estrutura do sistema portuário aberto ao tráfego público, que visa assegurar a uniformidade na aplicação das obrigações legais de exploração dos portos públicos e racionalizar os custos de gestão.

112

C1.4. R3-I1

T

Novo terminal de passageiros no porto da cidade de Split e porto modernizado de Bol — Brač

 

Número

0

2

T4

2025

Será construído um novo terminal de passageiros no porto da cidade de Split, aberto ao tráfego público. As escavações estruturais submarinas e fora do mar e os aterros do quebra-mar principal e secundário devem ser construídos no porto de Bol — Brač, aberto ao público.

114

C1.4. R3-I3

T

Novo ferry de cabo «Križnica» operacional através do rio Drava, no município de Pitomača

 

Número

0

1

T4

2022

Este investimento resultará na construção de um ferry de cabo elétrico alimentado a energia solar que liga o continente à ilha de Križnica, em funcionamento com a aprovação do Registo Marítimo croata.

116

C1.4. R4-I1

M

70 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio)

70 autocarros (elétricos e/ou hidrogénio) movidos a combustíveis alternativos provisoriamente aceites

0

T2

2026

Deve ser fornecida prova de receção técnica provisória após a sua construção para 70 autocarros novos movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio).

117

C1.4. R4-I2

T

30 novos elétricos entregues para transportes públicos

 

Número

0

30

T4

2025

Devem ser entregues 30 elétricos novos.

118

C1.4. R5-I1

T

Eletrificação e ecologização da assistência em escala a aeronaves no aeroporto de Zadar

 

Número

0

1

T4

2024

Eletrificação e ecologização da assistência em escala a aeronaves, que inclui: I) instalação de ligações fixas para o fornecimento de energia elétrica às aeronaves estacionadas, com as necessárias adaptações de conceção e segurança (sem aumento da capacidade da placa de estacionamento); II) substituição de equipamento móvel de assistência em escala alimentado a gasóleo por unidades elétricas; e iii) a construção de uma central fotovoltaica de 610 kW e a ligação com o sistema fixo de alimentação elétrica e as estações de carregamento para equipamento móvel de assistência em escala elétrico.
Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, o projeto deve ser executado sem o aumento da capacidade da placa de estacionamento e o equipamento móvel de assistência em escala alimentado a gasóleo deve ser substituído por unidades elétricas. Devem ser apresentadas provas de que o projeto não tem um efeito significativo na integridade dos sítios Natura 2 000 em causa.

119

C1.4. R5-I2

T

Protótipos de verificação de veículos totalmente autónomos e elétricos e ensaios pertinentes

 

Número

0

60

T1

2025

Devem ser produzidos e ensaiados protótipos de verificação e ensaiados os sistemas de condução autónoma.

120

C1.4. R5-I2

M

Nova legislação em matéria de condução autónoma

Entrada em vigor da nova legislação relativa à condução autónoma

 

 

 

T2

2024

A nova legislação relativa à condução autónoma abrange, nomeadamente, o seguinte:
Desenvolvimento de um procedimento de exame nacional para a condução autónoma;

Adaptação da legislação nacional em matéria de segurança rodoviária para permitir a circulação de veículos autónomos;

Adaptação das regras nacionais de homologação de veículos;

Adaptação das regras de segurança dos passageiros rodoviários para permitir o transporte de passageiros por veículos autónomos;

Adaptação da legislação nacional em matéria de seguros para permitir o seguro de veículos e serviços autónomos.

122

C1.4. R5-I2

M

Novo serviço de transporte urbano de veículos totalmente autónomos e elétricos adaptados às necessidades dos passageiros com deficiência e uma infraestrutura especializada

Produção de veículos totalmente autónomos e elétricos adaptados às necessidades dos passageiros com deficiência e de uma infraestrutura especializada que funcione com todas as funcionalidades instaladas

 

 

 

T4

2025

Novo serviço de transporte urbano constituído por:

(I)uma frota de veículos elétricos totalmente autónomos capaz de desempenhar todas as funções de condução dinâmica sem qualquer assistência pessoal do condutor com a ajuda da inteligência artificial,

(II)desenvolvimento e construção de uma infraestrutura especializada para a frota de veículos autónomos e elétricos integrados nos transportes públicos urbanos, e

(III)desenvolvimento de uma plataforma de software para explorar todo o sistema;

devem estar funcionais, permitindo o funcionamento de veículos elétricos novos totalmente autónomos. O novo veículo elétrico totalmente autónomo deve ser adaptado às necessidades dos passageiros com deficiência, dispondo de grandes portas corrediças que permitam uma entrada mais fácil no veículo e de um compartimento de bagagens capaz de acomodar cadeiras de rodas.

123

C1.4. R5-I2

M

50 000 vales gratuitos para viagens com veículo totalmente autónomo para pessoas com deficiência e/ou com dificuldades em utilizar outros meios de transporte público

 

T1

2026

Deve ser entregue um acordo assinado com a cidade de Zagrebe e o operador de transportes públicos para a emissão de 50 000 vales de condução gratuitos, válidos por, pelo menos, 5 anos após a emissão, para pessoas com deficiência e/ou com dificuldades em utilizar outros meios de transporte público.

124

C1.4. R5-I3

M

2 000 veículos rodoviários movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou hidrogénio)

2 000 veículos rodoviários movidos a combustíveis alternativos cofinanciados

T2

2026

Deve ser entregue prova de cofinanciamento de 2 000 veículos rodoviários novos movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou hidrogénio).

D.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

Investimento C1.4 R1-I1 — Sistema eletrónico de portagem

O objetivo do investimento é reduzir o congestionamento rodoviário e aumentar a proteção do ambiente e a segurança rodoviária.

O investimento consiste na entrega de um novo sistema eletrónico de portagem.

D.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

93

C1.4. R1-I1

M

Novo sistema eletrónico de portagem

Entrega do novo sistema eletrónico de portagem

T2

2026

Deve ser fornecido software (como o sistema informático central) e hardware (como novos portais de portagem com câmaras) de um novo sistema eletrónico de portagem baseado numa solução de fluxo livre em várias faixas de rodagem (MLFF) sem paragem de veículos com métodos de pagamento sem contacto para autoestradas exploradas pelas autoestradas croatas Motorways Ltd, pela autoestrada Zagreb-Macelj (AZM) e pela BINA Istra. Deve ser realizado o ensaio de primeira instalação no local de um novo sistema eletrónico de portagem.

E. COMPONENTE 1.5: MELHORIA DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E REFORÇO DA CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR

Esta componente do plano de recuperação e resiliência croata visa aumentar a segurança alimentar e a competitividade do setor agroalimentar croata.

A componente é composta por: I) a criação de uma rede de infraestruturas logísticas para reforçar a cadeia de mercado da produção no setor das frutas e produtos hortícolas; II) a criação de um sistema de reestruturação e consolidação de terras agrícolas; III) desenvolvimento de soluções digitais no setor agrícola; e iv) melhoria dos sistemas de doação de alimentos.

A componente deve contribuir para dar resposta à recomendação específica por país sobre a «necessidade de tomar todas as medidas necessárias e responder eficazmente à pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação» (recomendação específica por país 1, 2020); «sobre a necessidade de aumentar o acesso aos serviços digitais» (recomendação específica por país 2, 2020) e sobre «dar prioridade à execução e ao financiamento de projetos de investimento público e potencialmente público-privado para apoiar a recuperação da economia» (recomendação específica por país 3, 2020).

E.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C1.5 R1 — Criação de uma rede de infraestruturas logísticas para reforçar a cadeia de mercado da produção no setor das frutas e produtos hortícolas

O objetivo da reforma é organizar e associar a oferta de pequenas explorações agrícolas através de organizações de produtores, a fim de incentivar a mutualização, a cooperação, o intercâmbio de experiências e de conhecimentos. Espera-se que a reforma melhore a posição dos agricultores nas cadeias de abastecimento, em especial no setor das frutas e produtos hortícolas, e contribua para o desenvolvimento de produtos com maior valor acrescentado. A reforma deve incluir a adoção pelo Governo croata do programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento C1.5 R1-I1 — Construção e equipamento de centros logísticos e de distribuição de frutas e produtos hortícolas

O objetivo do investimento é melhorar a concorrência no setor das frutas e produtos hortícolas.

Esta medida consiste na construção e entrada em funcionamento dos centros logísticos de distribuição de frutas e produtos hortícolas.

Investimento C1.5 R1-I2 Reforçar a posição e a visibilidade dos produtores na cadeia de abastecimento alimentar

O investimento visa permitir que os produtores desempenhem um papel mais importante na governação e na estrutura de propriedade dos centros logísticos e de distribuição.

Esta medida consiste em ações de formação para as organizações de produtores e no estabelecimento de um sistema reconhecível de rotulagem das frutas e produtos hortícolas.

Reforma C1.5 R2 — Melhoria dos sistemas de reestruturação e consolidação fundiária agrícola

O objetivo da reforma é facilitar os procedimentos de consolidação e o acompanhamento contínuo das terras agrícolas, o que criará condições prévias para a aplicação de métodos agrícolas modernos, para a construção de infraestruturas (como a rede de estradas e canais de melioração) e para a gestão das relações jurídicas em matéria de propriedade em terrenos agrícolas. A reforma deve contribuir para uma utilização mais eficiente das terras agrícolas na agricultura, aumentando a produtividade e a sustentabilidade da produção agrícola, com especial incidência na preservação do ambiente e na melhoria da vida nas zonas rurais. No âmbito da reforma, entra em vigor a nova lei sobre a consolidação das terras agrícolas.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

Investimento C1.5 R2-I2 — Programa de Monitorização das Terras Agrícolas

O objetivo deste investimento é assegurar as condições para a proteção eficaz das terras agrícolas, a disponibilidade contínua dos dados necessários para avaliar o estado dos solos e a aplicação da política de gestão sustentável.

Esta medida consiste na modernização do sistema de informação operacional para a monitorização das terras agrícolas e na criação de 90 estações permanentes de monitorização das terras.

Reforma C1.5 R3 — A transformação digital da agricultura

O objetivo da reforma é tornar os serviços públicos no setor agrícola mais acessíveis aos agricultores através da digitalização desses serviços, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos. A reforma deve incluir a criação de uma unidade de coordenação que planeie e acompanhe a execução de todos os investimentos e assegure a consecução dos objetivos definidos: serviços públicos digitalizados, plataforma operacional para a agricultura inteligente e sistema de informação sobre rastreabilidade acessível ao público.

Espera-se que a reforma contribua para aumentar a produção agrícola, assegurando a qualidade e a rastreabilidade dos produtos agrícolas e assegurando a aplicação de práticas agronómicas sustentáveis a longo prazo para o clima e o ambiente.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento C1.5 R3-I1 — Implantação de serviços públicos digitais

O objetivo deste investimento é a transformação digital de, pelo menos, 30 serviços públicos agrícolas. O investimento deve incluir, nomeadamente, a preparação do Plano de Ação para a Transformação Digital, que deve constituir a base para o registo de todos os serviços agrícolas a digitalizar. Pelo menos 30 serviços públicos que devem ser registados no plano de ação devem ser digitalizados e disponibilizados aos beneficiários. O investimento deve reduzir a necessidade de serviços presenciais e contribuir para a criação de serviços públicos digitais para os agricultores.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C1.5 R3-I2 — Agricultura inteligente

O objetivo deste investimento é apoiar a transformação digital do setor agrícola croata.

Esta medida consiste na criação de uma plataforma de agricultura inteligente.

Investimento C1.5 R3-I3 — Sistema de rastreabilidade

Os objetivos do investimento consistem em continuar a promover a agricultura sustentável, especialmente por parte dos pequenos produtores locais, e em continuar a informar os consumidores sobre a importância e a disponibilidade de produtos obtidos de forma sustentável, a nível local em toda a Croácia. Espera-se que o investimento tenha um impacto positivo no desenvolvimento rural de várias comunidades locais e contribua para aumentar a confiança dos consumidores em produtos alimentares sustentáveis e produzidos localmente. O investimento deve incluir a criação de um sistema nacional de informação sobre rastreabilidade acessível ao público.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Reforma C1.5 R4 — Melhorar os sistemas de doação de alimentos

O objetivo da reforma é promover a economia circular no setor agroalimentar, reduzir o desperdício alimentar e aumentar a segurança alimentar para os mais pobres, melhorando o sistema de doação de alimentos. A reforma deve incluir a criação de um banco alimentar, o reforço da capacidade de infraestrutura dos intermediários na cadeia de doação de alimentos, o lançamento de uma plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar, a modernização do sistema informático de doação de alimentos, a celebração de acordos voluntários de prevenção de resíduos alimentares entre as autoridades competentes e as partes interessadas na cadeia de abastecimento alimentar, o meio académico, a comunidade científica e as organizações da sociedade civil, bem como a realização de uma campanha de informação e educação sobre a prevenção do desperdício alimentar e a doação de alimentos.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento C1.5 R4-I1 — Equipamento infraestrutural de bancos e intermediários alimentares na cadeia de doação de alimentos

O objetivo do investimento é reforçar a capacidade de infraestrutura dos intermediários na cadeia de doação de alimentos e do banco alimentar, a fim de criar as condições prévias básicas para aumentar as quantidades de alimentos doados, contribuindo assim para reduzir o desperdício alimentar e aumentar a segurança alimentar dos grupos populacionais mais pobres. O investimento deve incluir a aplicação de regimes de apoio à infraestrutura de equipamento dos bancos e intermediários alimentares na cadeia de doação de alimentos, desenvolvidos pelo Ministério da Agricultura e adotados pelo Governo croata.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

E.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

126

C1.5. R1

M

Programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026

Entrada em vigor da decisão do Governo croata sobre a adoção do programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026

 

 

 

T4

2021

A fim de implementar a medida destinada principalmente a reforçar o papel e a capacidade de gestão das organizações de produtores (OP) na cadeia de produção e comercialização de frutas e produtos hortícolas, o Governo croata adotará o programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026. Deve incluir a aplicação das seguintes medidas: I) Construção e equipamento de centros logísticos de distribuição de frutas e produtos hortícolas e ii) Reforço da posição e do reconhecimento dos produtores na cadeia de abastecimento de frutas e produtos hortícolas.

127

C1.5. R1-I1

T

Um centro de distribuição logística (PMD) construído e operacional

 

Número

0

1

T4

2023

O Centro de Distribuição Logística (PMD) construído deve incluir uma parte de renovação destinada à receção do produto, limpeza, lavagem, triagem e embalagem, bem como uma parte de armazenamento com capacidade de receção e armazenamento adequada sob refrigeração e armazenamento a longo prazo e um certo nível de transformação do produto. Prevê-se que a primeira transformação de frutas e produtos hortícolas utilize produtos de qualidade não normalizada, evitando assim o desperdício alimentar (desperdício). A capacidade de armazenamento dos PMD deve ser de, pelo menos, 3 000 a um máximo de 12 000 toneladas. A medida diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior à do edifício com necessidades quase nulas de energia.

128

C1.5. R1-I1

T

Pelo menos três centros de distribuição logística (PMD) construídos e operacionais

 

Número

1

3

T1

2026

O Centro de Distribuição Logística (PMD) construído em 3 deve incluir áreas para a receção do produto, limpeza, triagem e embalagem, bem como uma capacidade de armazenagem refrigerada e um certo nível de transformação do produto. A capacidade de armazenamento de cada PMD deve ser de, pelo menos, 3 000. A medida diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária (PED) que é, pelo menos, 20 % inferior ao edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB) e que utiliza fontes de energia renováveis.

129

C1.5. R1-I2

T

Formação das organizações de produtores

 

Número

0

3

T2

2026

Pelo menos 3 organizações de produtores (OP) que envolvam pelo menos 15 pessoas devem ter participado em ações de formação no domínio da gestão e financiamento das organizações de produtores (OP) ligadas ao centro logístico de distribuição.

130

C1.5. R1-I2

M

Sistema de rotulagem das frutas e produtos hortícolas

Documento emitido que confirma a conformidade dos novos sistemas de rotulagem com os requisitos de rotulagem dos sistemas de qualidade

Número

0

1

T2

2026

É aprovado um sistema de criação de rótulos reconhecíveis no mercado das frutas e produtos hortícolas. O sistema deve ser voluntário e complementar com o regime de qualidade já existente desenvolvido pelo Ministério da Agricultura.

131

C1.5. R2

M

Nova lei sobre a consolidação das terras agrícolas

Entrada em vigor da nova lei sobre a consolidação das terras agrícolas

 

 

 

T1

2022

A nova lei prevista sobre a consolidação das terras agrícolas deve, nomeadamente:
• Introduzir condições para simplificar o processo de consolidação,

• Reduzir o número de organismos participantes,

• Encurtar o tempo necessário para a realização de atividades no âmbito da dotação,

• Aplicar as tecnologias da informação e ligar-se às bases de dados existentes e novas de várias partes interessadas, criando simultaneamente uma base de dados sobre a qualidade dos solos.

133

C1.5. R2-I2

T

Modernização do sistema de informação operacional para monitorizar as terras agrícolas e criação de 90 estações permanentes para monitorizar o estado das terras agrícolas

 

Número

0

90

T2

2025

É estabelecido o programa de acompanhamento permanente do estado das terras agrícolas. Os resultados do programa devem indicar as zonas de crise em que os solos estão expostos a ameaças. A atualização do sistema de informação para o acompanhamento das terras agrícolas deve permitir a obtenção de parâmetros comparáveis.
Devem ser criadas pelo menos 90 estações como parte do sistema melhorado de monitorização do estado das terras agrícolas, abrangendo todas as sub-regiões agrícolas.

134

C1.5. R3

M

Criação de uma Unidade de Implementação e Gestão de Projetos de Transformação Digital no Ministério da Agricultura

Decisão tomada pelo Ministro da Agricultura de criar uma Unidade de Implementação e Gestão de Projetos de Transformação Digital no Ministério da Agricultura

 

 

 

T4

2021

A unidade estabelecida, em cooperação com as autoridades competentes (organismo pagador, Agência croata para a Agricultura e a Alimentação e Gabinete Central Estatal para o Desenvolvimento da Sociedade Digital) deve planear e acompanhar a execução de todos os investimentos, a fim de assegurar a realização de: pelo menos 30 serviços públicos digitalizados, plataforma operacional de agricultura inteligente e sistema de informação de rastreabilidade acessível ao público.

135

C1.5. R3-I1

T

Digitalização de, pelo menos, 30 serviços públicos na agricultura enumerados no Plano de Ação para a Transformação Digital dos Serviços Públicos Agrícolas

 

Número

0

30

T4

2024

O Plano de Ação para a Transformação Digital constitui a base para o registo de todos os serviços agrícolas a digitalizar. O plano de ação deve incluir um modelo e um processo de transformação para cada serviço público registado. Pelo menos 30 serviços públicos que devem ser registados no plano de ação e apoiados ao abrigo do plano de recuperação e resiliência croata devem ser digitalizados e disponibilizados aos beneficiários. O plano de ação deve definir os serviços públicos individuais a digitalizar através da execução do projeto. Pelo menos 30 serviços devem ser digitalizados e disponibilizados aos beneficiários.

136

C1.5. R3-I2

M

Criação de uma plataforma para uma agricultura inteligente

Uma plataforma de agricultura inteligente plenamente operacional

 

 

 

T4

2025

Deve ser testada e disponibilizada aos beneficiários uma plataforma de agricultura inteligente. A plataforma para uma agricultura inteligente deve disponibilizar informações atualizadas, estruturadas e atempadas diretamente dos campos e das explorações agrícolas.

137

C1.5. R3-I3

M

Criação de um sistema de informação sobre rastreabilidade

Sistema de informação sobre rastreabilidade operacional e acessível ao público

 

 

 

T4

2024

O sistema de informação sobre rastreabilidade previsto deve permitir uma melhor informação dos consumidores através do controlo da rastreabilidade dos produtos agrícolas e alimentares. O sistema deve ser voluntário e utilizado para unificar e facilitar o rastreio de informações, facilitar as empresas e fornecer informações aos consumidores através de um código QR. O sistema deve ser concebido para se ligar a outros sistemas eletrónicos e atualizar continuamente as informações sobre a rastreabilidade. O sistema deve também ter potencial para registar informações sobre comerciantes e intermediários que nunca possam entrar em contacto físico com o produto.

138

C1.5. R4

M

Plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar e melhoria do sistema informático de doação de alimentos

A plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar e a atualização da solução técnica para o sistema informático de doação de alimentos está operacional e disponível ao público

 

 

 

T2

2022

A plataforma em linha sobre prevenção e redução do desperdício alimentar deve ser lançada para divulgar boas práticas, sensibilizar e educar para a questão do desperdício alimentar e da doação de alimentos. O sistema informático de doação de alimentos, que já está em funcionamento, deve ser melhorado com novas funcionalidades, das quais se destacam a possibilidade de governação regional do sistema e de representação estatística dos dados.

139

C1.5. R4-I1

M

Regime de apoio às infraestruturas de equipamento dos bancos e intermediários alimentares na cadeia de doação de alimentos

Regime de apoio às infraestruturas de equipamento dos bancos e intermediários alimentares na cadeia de doação de alimentos implementado e fundos desembolsados

 

 

 

T4

2023

O regime de apoio é posto em funcionamento na sequência de um convite público e de contratos celebrados, através do desembolso dos fundos, que devem ser utilizados para a construção e renovação de instalações de armazenamento, equipamento de armazenamento e mobiliário, equipamento de arrefecimento e de armazenagem de alimentos, empilhadores, veículos refrigerados, veículos e equipamento informático.

F. COMPONENTE 1.6: DESENVOLVIMENTO DE UM TURISMO SUSTENTÁVEL, INOVADOR E RESILIENTE

A pandemia de COVID-19 teve um impacto muito negativo no setor do turismo, tanto a nível mundial como na Croácia. Enquanto atividade estratégica na Croácia, o turismo representa 11,4 % da parte direta do PIB e registou uma diminuição de 55 % do número de noites em 2020, em comparação com o ano anterior. Tendo em conta estes efeitos da crise e a evolução das expectativas em matéria de procura, o objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia é transformar e modernizar o setor do turismo, aumentando simultaneamente a sua competitividade, sustentabilidade e resiliência através da consecução dos seguintes objetivos globais:

-Aumentar a resiliência e a sustentabilidade do setor do turismo através do apoio às transições ecológica e digital.

-Contribuir para a recuperação do setor do turismo após a crise da COVID-19, melhorando a capacidade de alojamento e a coesão social e territorial.

-Aumentar a economia circular no turismo e promover o consumo responsável e aumentar os efeitos indiretos do turismo nas atividades conexas.

A componente apoia a abordagem  a recomendação específica por país no sentido de reduzir as taxas paraorçamentais mais onerosas (recomendação específica por país 4, 2019), tomar todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia (recomendações específicas por país 1 e 2020) e antecipar projetos de investimento público maduros e promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica (recomendação específica por país 3, 2020).

Esta componente contribui igualmente para os objetivos estabelecidos nas outras subcomponentes do presente plano, em especial C1.5. Melhorar a utilização dos recursos naturais e reforçar a cadeia de abastecimento alimentar e C2.3. A transformação digital da sociedade e da administração pública.

F.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C1.6 R1 — Reforçar a resiliência e a sustentabilidade do setor do turismo

A reforma visa estabelecer um quadro organizacional e jurídico eficaz para gerir o desenvolvimento do turismo sustentável através da elaboração da Lei do Turismo, da Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável do Turismo de 2030, do Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável do Turismo até 2027 e da Avaliação Ambiental Estratégica.

A reforma deve incluir:

-Outros desagravamentos administrativos e parafiscais para o setor do turismo;

-Uma nova alteração do quadro legislativo que permita uma melhor gestão do desenvolvimento do turismo, incentivando simultaneamente o investimento das empresas na inovação;

   

-O desenvolvimento de um novo modelo de turismo que ofereça produtos turísticos mais diversificados, contribua para a transição ecológica e digital dos empresários do setor do turismo e assegure a adesão aos princípios da economia circular;

-Reduzir os procedimentos operacionais que contribuirão para o arranque de atividades turísticas mais fácil, mais rápido e mais barato.

A operacionalização da reforma do sistema de gestão do turismo está igualmente prevista através do investimento C.2.3 R3-I15 — Criação de soluções de aplicação turística com o objetivo de aliviar administrativamente os empresários e transformar o modelo turístico rumo à sustentabilidade. A reforma será implementada em conformidade com o princípio da consulta pública, envolvendo um vasto leque de partes interessadas no ecossistema global do turismo, incluindo empresários, associações industriais e académicos.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento C1.6 R1-I1 — diversificação regional e especialização do turismo croata através de investimentos no desenvolvimento de produtos turísticos de elevado valor acrescentado

Este investimento visa oferecer apoio financeiro sob a forma de subvenções para desenvolver, adaptar e modernizar as infraestruturas turísticas públicas em toda a Croácia.

A medida consiste em investimentos que aprofundam o desenvolvimento das infraestruturas turísticas, aumentam a eficiência energética e promovem produtos de tutoria em destinos turísticos menos desenvolvidos.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2026.

Investimento C1.6 R1-I2 — Reforçar a competitividade dos empresários e promover a transição ecológica e digital do setor do turismo

O investimento visa oferecer apoio financeiro à transição ecológica e digital do setor do turismo.

O objetivo deste investimento é executar projetos ecológicos, como o aumento da eficiência energética, a utilização de fontes renováveis e a economia circular, a adoção da inovação e das tecnologias digitais e o desenvolvimento de produtos turísticos respeitadores do ambiente e da eficiência na utilização dos recursos.

O investimento estará concluído até 30 de junho de 2026.

Investimento C1.6 R1-I3 — Reforço da capacidade do sistema para um turismo resiliente e sustentável

O objetivo do investimento é reforçar a resiliência do capital humano em todo o setor do turismo, através de programas educativos especificamente concebidos para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho.

As principais atividades de investimento incluem a conceção de programas educativos que respondam às necessidades do mercado de trabalho e a formação das pessoas abrangidas por esses programas de ensino.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

F.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

140

C1.6. R1

M

Análise de cenários no âmbito da estratégia de desenvolvimento do turismo sustentável para 2030

Desenvolver a análise do cenário

 

 

 

T4

2021

A análise de cenários realizada no âmbito do processo de desenvolvimento da estratégia deve constituir a base para a mobilização dos investimentos referidos nesta subcomponente. A análise de cenários deve desenvolver a projeção da orientação de desenvolvimento a nível nacional e territorial, em consulta com as principais partes interessadas do setor.

141

C1.6. R1

M

Adoção da estratégia para o desenvolvimento do turismo sustentável até 2030 pelo Governo da República da Croácia

Disposição relativa à entrada em vigor da estratégia para o desenvolvimento do turismo sustentável até 2030

 

 

 

T3

2022

No âmbito desta reforma, o processo de transformação do modelo de desenvolvimento do turismo no sentido da sustentabilidade será implementado através do desenvolvimento da Estratégia de Desenvolvimento do Turismo Sustentável de 2030, do ponto de vista da sustentabilidade socioeconómica e da sustentabilidade ambiental e territorial.
A estratégia, enquanto ato a longo prazo de planeamento estratégico de importância nacional, dará também especial atenção às questões da utilização dos solos até à data, ou seja, o turismo excessivo em destinos individuais, como um dos principais problemas do desenvolvimento turístico. A estratégia dará igualmente resposta à forma de promover melhor a redução do desenvolvimento regional desigual na Croácia.

142

C1.6. R1

M

Que estabelece o quadro metodológico da conta satélite de turismo sustentável da República da Croácia

Disposição relativa à entrada em vigor do Quadro Metodoloógico da Conta Satélite de Turismo Sustentável

 

 

 

T3

2023

O sistema de contas satélite da sustentabilidade do turismo deve criar as condições para a gestão e o acompanhamento do desenvolvimento do turismo através de indicadores definidos de sustentabilidade do turismo, tanto a nível nacional como regional.
A conta satélite tornar-se-á um instrumento de gestão das políticas públicas. A recolha e compilação de dados será harmonizada com o Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS) e com os conceitos, definições, classificações e regras contabilísticas do Sistema de Contabilidade Económica Ambiental (SEEA). A fim de melhorar a eficácia da política de turismo regional, será criada uma conta regional de turismo sustentável, com a adição de indicadores específicos da atividade turística ao nível do destino, ajustados para assinalar a possível ocorrência de sobreturismo. Os dados e a análise devem servir de base, tanto públicos como privados, à direção estratégica do planeamento e tornar-se um instrumento de gestão de políticas pertinente.

143

C1.6. R1

M

Lei do turismo que estabelece um quadro para o acompanhamento e o desenvolvimento do setor do turismo

Entrada em vigor da Lei do Turismo

 

 

 

T4

2023

A Lei do Turismo deve proporcionar um quadro para o acompanhamento e o desenvolvimento do setor do turismo através da criação de um sistema de acompanhamento e análise de dados, de um sistema de incentivos, acompanhamento e análise dos investimentos, da definição do papel das principais partes interessadas no desenvolvimento do turismo e da cooperação interserviços e da definição de indicadores e normas para assegurar a sustentabilidade do turismo (em especial, normas ecológicas e digitais).

144

C1.6. R1-I1

M

Lançar convites públicos à transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas públicas existentes e ao desenvolvimento de infraestruturas turísticas públicas para além das principais zonas turísticas e costeiras

Publicação da documentação do concurso para a transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas públicas existentes e desenvolvimento de infraestruturas turísticas públicas para além das principais zonas turísticas e costeiras

 

 

 

T3

2022

A documentação do concurso deve especificar que os investimentos devem centrar-se em projetos que possam aumentar a qualidade ecológica e digital das infraestruturas turísticas e reduzir o impacto ambiental e, consequentemente, a concentração de hóspedes na época. Nas principais zonas turísticas e costeiras, de acordo com o Índice de Desenvolvimento do Turismo, apenas os investimentos na transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas existentes e até 29 623 731 EUR do orçamento total do investimento são elegíveis para contribuir para a gestão sustentável dos destinos, reduzindo os impactos ambientais durante a época turística. Os critérios de elegibilidade devem incluir a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

145

C1.6. R1-I1

M

Conclusão dos projetos selecionados para a construção e adaptação de infraestruturas turísticas públicas

Certificado de conclusão do engenheiro responsável pela supervisão.

T2

2026

Conclusão de 10 projetos de investimento para a construção e adaptação de infraestruturas turísticas públicas.

146

C1.6. R1-I2

M

Lançar convites públicos para reforçar a sustentabilidade e impulsionar a transição ecológica e digital dos empresários do turismo, com pelo menos 50 % do total dos investimentos a apoiar a transição ecológica

Publicação da documentação do concurso para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do turismo

 

 

 

T3

2022

A documentação do concurso deve especificar que, pelo menos, 29 862 632 EUR do total dos investimentos serão atribuídos a investimentos centrados na atenuação das alterações climáticas ou na adaptação às mesmas, na digitalização das atividades em consonância com os critérios de redução das emissões de gases com efeito de estufa ou da eficiência energética e na redução dos resíduos, bem como na transição para uma economia circular.
Os critérios de seleção dos projetos devem contribuir para a transição ecológica, em consonância com a NRS, o Tratado Verde para a Europa, os indicadores de sustentabilidade definidos no estudo de viabilidade para a criação de uma conta satélite do turismo sustentável da República da Croácia e as orientações para a elaboração da estratégia de desenvolvimento do turismo sustentável para 2030. Em conformidade com os princípios das orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente», os candidatos devem demonstrar de que forma irão atenuar os impactos ambientais negativos que podem ser associados ao projeto e de que forma contribuirão para impactos positivos durante a execução do projeto.


O documento do concurso atribui pelo menos 29 862 632 EUR do total dos investimentos para apoiar a transição ecológica e especifica, para esse investimento, os critérios de seleção/elegibilidade que refletem os requisitos dos domínios de intervenção aplicáveis [3-100] do anexo [VI/VII] e a conformidade com as orientações técnicas com o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e a conformidade dos projetos apoiados com o acervo ambiental nacional e da UE aplicável.

147

C1.6. R1-I2

M

Finalização dos projetos de investimento atribuídos para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do turismo

Certificado de conclusão do engenheiro responsável pela supervisão.

T2

2026

Conclusão de 37 projetos de investimento premiados para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do turismo.

148

C1.6. R1-I3

T

Programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências no domínio do turismo

Número

0

10

T4

2024

Desenvolvimento de programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências no domínio do turismo, incluindo competências digitais para os funcionários públicos e governamentais no sistema de turismo, os desempregados e a educação dos empregadores
Os programas educativos desenvolvidos basear-se-ão em análises das necessidades do mercado de trabalho e resultarão numa base para reforçar os conhecimentos e as competências no domínio do turismo, incluindo competências digitais para funcionários públicos do sistema de turismo e empregados no sistema comunitário do turismo, desempregados e educação dos empregadores. Os critérios de seleção dos programas a desenvolver consistirão em contribuir para a consecução dos objetivos da transição digital e ecológica, nomeadamente a aquisição dos conhecimentos e competências necessários para executar projetos financiados pelos investimentos C1.6 I2 e I1 desta subcomponente, tais como conhecimentos relacionados com a construção ecológica, as energias renováveis, os produtos inovadores, as competências empresariais e a gestão sustentável dos destinos.

149

C1.6. R1-I3

T

Pessoas com formação em programas educativos relacionados com o turismo

 

Número

0

1 000

T4

2025

Pelo menos 1 000 pessoas participam em cursos de formação relacionados com o turismo.

G. COMPONENTE 2.1: REFORÇAR A CAPACIDADE DE CONCEBER E EXECUTAR POLÍTICAS E PROJETOS PÚBLICOS

A componente do plano de recuperação e resiliência croata visa melhorar a qualidade da elaboração de políticas públicas, aumentar a capacidade da administração pública para conceber e executar políticas públicas e superar a fragmentação da administração pública, reforçando a coordenação entre os ministérios competentes e melhorando a execução das políticas e projetos públicos. A componente deve incluir medidas destinadas a:

-Facilitar, através de uma maior utilização das tecnologias digitais, a conceção e a execução de políticas e projetos públicos a nível central e local;

-Prestar assistência aos beneficiários na preparação de projetos e documentação técnica para projetos no domínio das transições ecológica e digital, e

-Reforçar os mecanismos de coordenação e gestão das políticas públicas.

A componente deve contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país sobre o aumento da capacidade da administração para conceber e executar projetos e políticas públicas (recomendação específica por país 3, 2019) e para reforçar a capacidade e a eficiência da administração pública para conceber e executar projetos e políticas públicos a nível central e local (recomendação específica por país 4, 2020).

G.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C2.1 R1 — Reforço dos mecanismos de integração e gestão das políticas públicas com a profissionalização do planeamento estratégico

O objetivo desta reforma é melhorar a forma como as políticas públicas são geridas e aplicadas.

Esta medida consiste em elaborar legislação para melhorar a coordenação das políticas públicas e, assim, profissionalizar o planeamento estratégico e a avaliação de impacto da regulamentação.

Reforma C2.1 R2 — Reforço da capacidade de preparação e execução de projetos da UE

Com o objetivo de aumentar a absorção dos fundos da União, esta reforma aumentará a capacidade de preparação e execução dos fundos da União. Além disso, a decisão governamental relativa aos organismos do sistema de execução do plano de recuperação e resiliência deve definir as autoridades competentes e as responsabilidades pela execução das tarefas, criar um organismo central de coordenação sob a tutela do Ministério das Finanças para a execução e o acompanhamento do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) e mandatar o Comité de Execução para assegurar a consistência e a coerência na utilização dos fundos da União. Deve ser preparada uma análise do volume de trabalho para reforçar a capacidade administrativa em todos os programas operacionais. O estatuto da Agência de Auditoria do Sistema de Execução dos Programas da União Europeia (ARPA) deve ser adaptado para o alinhar com o Regulamento (UE) 2021/241 e estabelecer o mandato legal para a realização de auditorias no âmbito do PRR. O sistema informático utilizado para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento deve ser atualizado para permitir a recolha, o armazenamento e o acompanhamento de dados sobre os marcos e as metas, incluindo a nível dos beneficiários finais.

Esta reforma deve estar concluída até 31 de janeiro de 2022 e antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento à Comissão.

Investimento C2.1 R1-I1 — Otimização, normalização e digitalização dos processos de planeamento estratégico e avaliação de impacto das políticas públicas

O objetivo deste investimento é apoiar a digitalização do planeamento estratégico, da execução e da avaliação das políticas públicas.

Esta medida consiste no desenvolvimento de uma plataforma informática, o Sistema de Informação de Planeamento Estratégico, a fim de permitir o acompanhamento da preparação de documentos estratégicos.

Investimento C2.1 R2-I1 — Prestar assistência aos beneficiários na preparação da documentação técnica do projeto

O objetivo desta medida é aumentar a taxa de sucesso e a absorção dos fundos da UE.

Esta medida consiste em convites à apresentação de propostas para prestar assistência aos potenciais beneficiários de vários fundos da UE, a fim de acelerar e otimizar a preparação da documentação técnica dos projetos.

G.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

150

C2.1. R1

M

Alterações à Lei sobre o Sistema de Planeamento Estratégico e Gestão do Desenvolvimento da República da Croácia e estatutos

Entrada em vigor da lei que altera a Lei relativa ao Sistema de Planeamento Estratégico e Governação para o Desenvolvimento da República da Croácia e os estatutos que a acompanham

 

 

 

T4

2022

As alterações à Lei sobre o Sistema de Gestão do Planeamento Estratégico e do Desenvolvimento da República da Croácia e os estatutos que a acompanham melhorarão a eficácia do planeamento estratégico e a profissionalização da preparação de documentos estratégicos. Deve também incluir uma base para a descrição das funções e as competências dos funcionários públicos relacionadas com o planeamento estratégico;

151

C2.1. R1

M

Alterações à Lei relativa à avaliação de impacto regulamentar

Entrada em vigor do ato que altera a Lei relativa à avaliação de impacto regulamentar

 

 

 

T4

2023

As alterações ao ato legislativo sobre a avaliação de impacto regulamentar simplificam os processos de avaliação de impacto regulamentar ex post, incluindo a metodologia e os procedimentos, com base nas recomendações do projeto relativas ao instrumento de assistência técnica relacionadas com a avaliação de impacto regulamentar ex post. As alterações devem também incluir alterações das descrições de funções e das competências dos funcionários públicos relacionadas com a avaliação de impacto, tendo em vista a profissionalização da coordenação, da elaboração e do acompanhamento dos efeitos da regulamentação na administração pública.

152

C2.1. R1

T

Redução dos encargos administrativos que afetam diretamente os cidadãos, através da digitalização e da simplificação dos procedimentos

 

% (percentagem)

0

20

T4

2025

Redução de, pelo menos, 20 % dos encargos administrativos, em comparação com 31 de dezembro de 2019, para os cidadãos, utilizando a metodologia do modelo de custos normalizados, através da digitalização e/ou simplificação dos procedimentos.

153

C2.1. R1-I1

T

Digitalização de todos os processos empresariais no domínio do planeamento estratégico e da avaliação de impacto regulamentar

 

% (percentagem)

0

100

T4

2025

Todos os processos operacionais cartografados no domínio do planeamento estratégico e da avaliação de impacto regulamentar devem ser digitalizados e utilizados através da plataforma informática (sistema informático para a digitalização do processo de planeamento estratégico e da avaliação de impacto regulamentar). O sistema informático deve permitir acompanhar a preparação de documentos estratégicos, a execução e a avaliação das políticas públicas e a avaliação de impacto dos regulamentos. O sistema informático deve também incluir um painel de controlo que forneça uma panorâmica dos resultados da execução das políticas públicas.

156

C2.1. R2

M

Alteração dos estatutos da ARPA para redefinir o seu mandato

Informações sobre a entrada em vigor das alterações aos estatutos da ARPA

 

 

 

T3

2021

As alterações aos estatutos da Agência de Auditoria do Sistema de Execução de Programas da União Europeia (ARPA) definem o mandato da ARPA para criar e realizar auditorias e controlos dos sistemas relacionados com o plano nacional de recuperação e resiliência.

157

C2.1. R2

M

Estabelecimento do sistema de execução, auditoria e controlo do PRR

Entrada em vigor da decisão do Governo croata sobre os organismos no sistema de execução do PNRR, criação do organismo de coordenação sob a tutela do Ministério das Finanças e atualização dos procedimentos utilizados pelos organismos de execução.

 

 

 

T4

2021

A decisão sobre os organismos do sistema PRR deve definir as autoridades competentes e as responsabilidades pelo desempenho das tarefas de execução do PRR, incluindo um organismo central de coordenação sob a tutela do Ministério das Finanças, a fim de assegurar a execução e o acompanhamento das medidas do MRR, incluindo as reformas, ao passo que o Comité de Execução assegurará a consistência e a coerência na utilização dos fundos da UE.
O organismo de coordenação do PRR deve ser criado e plenamente funcional no âmbito do Ministério das Finanças.
Todos os procedimentos utilizados pelos organismos de execução para o PRR devem ser atualizados e aplicados.

158

C2.1. R2

M

Adoção do ato legislativo sobre o quadro institucional para os fundos da UE

Entrada em vigor da Lei relativa ao quadro institucional para os fundos da UE

 

 

 

T4

2021

Para além da criação do quadro institucional e dos organismos de designação previstos na lei, a lei deve também proporcionar um quadro para o estabelecimento das atividades de reforço das capacidades, que deverão continuar a ser desenvolvidas através do roteiro para o reforço das capacidades administrativas. O presente roteiro está a ser desenvolvido no âmbito da programação dos FEEI. A lei deve reconhecer a necessidade de reforçar ainda mais a capacidade dos beneficiários para preparar, aplicar e executar projetos, que são executados através de programas (operacionais) financiados pela UE.

159

C2.1. R2

M

Avaliação da capacidade administrativa

É publicada uma análise do volume de trabalho

 

 

 

T4

2021

Devem ser efetuadas análises da carga de trabalho para as instituições envolvidas nos respetivos sistemas de gestão e controlo, tendo igualmente em conta os encargos decorrentes do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A análise deve fornecer informações adequadas em termos de necessidades de capacidade administrativa, com vista a alcançá-las em tempo útil, nomeadamente através da elaboração de um conjunto de recomendações para resolver o problema da capacidade insuficiente, se necessário. Com base na análise e nas recomendações, os recursos necessários são atribuídos às instituições envolvidas.

160

C2.1. R2

M

Modernização do sistema informático eFondovi: Sistema de repositório para auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da implementação do MRR

Relatório de auditoria que confirma as funcionalidades do sistema de repositório

 

 

 

T1

2022

Criação e entrada em funcionamento do sistema de repositório para acompanhar a execução do MRR.
O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Recolha de dados e acompanhamento do cumprimento dos marcos e metas;
b) Recolha, armazena e assegura o acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR.

161

C2.1. R2-I1

T

Preparação da documentação técnica dos projetos de transição ecológica e digital

 

Número (Montante)

0

6 370 695

T4

2022

6 370 695 EUR são atribuídos através de decisões sobre o financiamento do desenvolvimento de documentação técnica dos projetos elaborada pelos ministérios, agências nacionais e órgãos de poder local e regional para apoiar as transições ecológica e digital.

162

C2.1. R2-I1

T

Preparação da documentação técnica dos projetos de transição ecológica e digital

 

Número

0

100

T4

2025

São concedidas subvenções a entidades públicas para o desenvolvimento de documentação técnica dos projetos para, pelo menos, 100 projetos de apoio às transições ecológica e digital.

G.3.    Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo   

Investimento C2.1 R1-I2 — Reforço da capacidade de planeamento estratégico e melhoria da regulamentação

O objetivo deste investimento é contribuir para garantir a sustentabilidade do sistema de planeamento estratégico e melhorar a qualidade da preparação e execução das políticas públicas na Croácia.

Este investimento deve desenvolver módulos educativos e a organização de ações de formação, a fim de melhorar o desempenho das tarefas de planeamento estratégico nos organismos governamentais.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

G.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo   

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

154

C2.1. R1-I2

T

Módulos de formação para planeamento estratégico e avaliação de impacto regulamentar a nível nacional, regional e local

 

Número

0

10

T4

2024

Devem ser desenvolvidos 10 módulos educativos/de formação para o planeamento estratégico e a melhoria da regulamentação, a fim de assegurar a profissionalização do trabalho, incluindo os companheiros de aprendizagem eletrónica com o apoio técnico da NSPA (Escola Nacional de Administração Pública). Os módulos devem ser desenvolvidos até ao final de 2024.

155

C2.1. R1-I2

T

Dias de formação para agentes ligados ao sistema de planeamento estratégico e aplicação de impactos regulamentares a nível nacional e regional

 

Número

0

15

T4

2025

Pelo menos 15 dias de formação para ministrar formação com base em modelos educativos no sistema de planeamento estratégico e aplicação dos efeitos regulamentares a nível nacional, regional e local.

COMPONENTE 2.2: CONTINUAR A MELHORAR A EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A componente visa modernizar a administração pública da Croácia e torná-la mais centrada no utilizador, incentivando as fusões efetivas e funcionais das unidades da administração local, aumentando a digitalização, a interoperabilidade, os ganhos de eficiência na afetação de recursos a nível local e reformando o sistema de remuneração e a gestão dos recursos humanos.

Os objetivos globais consistem em melhorar a capacidade de atrair e manter funcionários da administração pública de elevada qualidade e talentosos e melhorar a qualidade dos serviços públicos nas unidades da administração local e regional, que são prejudicados pela fraca capacidade administrativa e orçamental e pela falta de transparência.

A componente deve incluir reformas importantes com investimentos conexos:

-Melhorar o processo de recrutamento na função pública, reforçando o sistema de admissão à função pública e melhorando ainda mais as competências dos funcionários públicos,

-A introdução de novos modelos salariais e de trabalho na função pública, incluindo a reforma do sistema salarial do setor público, a modernização do sistema de gestão dos recursos humanos e a promoção da mobilidade vertical e horizontal,

-A transformação digital das bases de conservação e dos arquivos,

-Assegurar uma administração local funcional e sustentável através de uma maior otimização e descentralização das unidades da administração local, incentivando o apoio a fusões funcionais e efetivas.

A componente deve contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a necessidade de reforçar a eficiência da administração pública (recomendações específicas por país n.os 1 e 2019) e sobre a melhoria da prestação e da qualidade dos serviços nas unidades da administração local de menor dimensão (recomendação específica por país 4, 2020).

A componente inclui quatro reformas e sete investimentos.

H.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C2.2 R1 — Melhorar o recrutamento na função pública

Esta reforma visa melhorar o sistema de recrutamento na função pública, a fim de assegurar a contratação de funcionários altamente competentes que contribuirão para melhorar a eficiência da administração pública e permitir uma reorientação da administração pública para as necessidades dos cidadãos. A reforma deve incluir alterações ao quadro legislativo. Paralelamente à reforma, as autoridades tencionam desenvolver ferramentas informáticas, metodologias e o conteúdo necessário para a verificação das competências, bem como medidas de reforço das capacidades.

Deve ser introduzido um sistema centralizado de seleção dos funcionários públicos, com base em planos preestabelecidos, numa análise do volume de trabalho e nas necessidades reais das autoridades públicas, a fim de recrutar um perfil específico dos funcionários. No processo de recrutamento, os candidatos são testados em linha, assegurando uma seleção transparente e mais objetiva dos candidatos.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

Investimento C2.2 R1-I1 — Sistema de seleção centralizado

Este investimento visa estabelecer um sistema de recrutamento mais objetivo e transparente, baseado nas necessidades reais identificadas e nos recursos financeiros. Assegura o recrutamento dos melhores e mais competentes candidatos, contribuindo assim para melhorar a eficiência da administração pública.

O investimento deve incluir as seguintes atividades:

-Desenvolvimento de uma análise comparativa da conceção dos sistemas centralizados de emprego nos Estados-Membros da UE e elaboração de uma proposta para um novo modelo de emprego;

-Alterações ao quadro legislativo, incluindo a Lei da Função Pública, aos procedimentos de recrutamento de funcionários públicos em organismos da administração pública, serviços profissionais e gabinetes governamentais;

-Desenvolvimento de testes e formação normalizados;

-Desenvolvimento da plataforma informática;

-Testar e implementar a plataforma informática.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.2 R1-I2 — Exame E-Estado

Este investimento visa estabelecer um novo sistema de aprovação num exame estatal por via eletrónica, assegurando uma forma mais objetiva, adequada e válida de avaliar os conhecimentos dos candidatos através de um exame escrito normalizado.

O investimento deve incluir o desenvolvimento de uma aplicação informática através da qual devem ser fornecidos os procedimentos para o desenvolvimento do material de ensaio para o exame de Estado, o pedido de exame, a organização, a realização e a aprovação no exame de Estado. O certificado de exame deve ser disponibilizado por via eletrónica. O sistema deve criar uma base de dados das tarefas e materiais das provas, uma base de dados dos candidatos e assegurar a elaboração de relatórios relacionados com a realização e os resultados das provas. Esse sistema deve permitir o acompanhamento contínuo e a melhoria de todos os processos de desenvolvimento e realização de exames estatais. As salas de testes em 4 centros de testes em Zagrebe, Split, Rijeka e Osijek devem ser equipadas e disponibilizadas para as necessidades do exame eletrónico e do sistema de seleção centralizado (Investimento C2.2.R1-I1).

Esta medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Reforma C2.2 R2 — Novos modelos salariais e de trabalho na função pública e na função pública

Esta reforma visa introduzir um sistema salarial justo, transparente, coerente e financeiramente sustentável na administração pública e no serviço público, juntamente com um sistema de gestão dos recursos humanos normalizado, digitalizado e orientado para o utilizador. Para fazer face à nova realidade do trabalho, deve ser introduzido um modelo de trabalho inteligente que proporcione aos funcionários os instrumentos e as competências necessárias para desempenharem as suas funções à distância.

Com base numa análise da situação e na comparação dos salários na administração pública e na função pública, deve ser criado um novo sistema de pagamento e adotada uma nova lei sobre os salários da função pública e uma nova lei sobre os salários nos serviços públicos. Os novos atos devem incluir disposições destinadas a avaliar os postos de trabalho de acordo com critérios estabelecidos e a assegurar a harmonização dos salários na administração pública e nos serviços públicos. O novo modelo salarial deve criar um sistema de recompensa baseado no desempenho (desempenho profissional). Os regulamentos relativos à avaliação e progressão dos funcionários públicos são alterados. A avaliação do desempenho e da eficácia constitui a base para a progressão e a promoção na carreira.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

Investimento C2.2 R2-I1 — Melhoria do sistema de remuneração na administração pública e nos serviços públicos

Este investimento deve criar o novo sistema de remuneração na administração pública e nos serviços públicos, apoiando a reforma no mesmo domínio. Deve assegurar um sistema mais justo do ponto de vista dos funcionários públicos, tornar-se mais competitivo e sustentável do ponto de vista orçamental, em termos de manutenção do peso salarial total no orçamento de Estado e da sua distribuição mais racional.

É criado um único organismo de coordenação governamental responsável pela coordenação interinstitucional de todas as atividades, acompanhado de equipas de peritos, incluindo representantes dos parceiros sociais. O atual sistema de remuneração e o quadro jurídico devem ser analisados e deve ser desenvolvida uma análise comparativa com os Estados-Membros homólogos. Com base nas análises, será elaborada uma nova proposta relativa a um novo sistema de remuneração e um novo quadro jurídico, serão incluídas nove novas funcionalidades no sistema informático de gestão dos recursos humanos e elaborada e implementada uma estratégia de comunicação.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

Investimento C2.2 R2-I2 — Introdução de um modelo de acesso híbrido ao local de trabalho — Trabalho inteligente

Este investimento visa introduzir um modelo que permita aos funcionários públicos trabalhar à distância, a fim de proporcionar um serviço público contínuo e de elevada qualidade, acessível a todos, e aumentar a motivação dos funcionários. Estabelece um fluxo de trabalho inovador baseado num elemento de flexibilidade do tempo de trabalho e do local de trabalho, de acordo com as necessidades dos processos e planos da administração pública. As disposições legislativas relativas à função pública e às relações laborais para a introdução de um modelo híbrido de trabalho na administração pública e no sistema judicial (Código do Trabalho, Lei da Função Pública, Lei da Proteção do Trabalho e estatutos) devem ser alteradas para permitir que os trabalhadores trabalhem de forma harmoniosa e contínua.

Para alcançar os objetivos acima referidos, a medida prevê as seguintes atividades:

-Contratação de peritos externos para a identificação da situação atual das condições de teletrabalho e a preparação e execução da formação em gestão.

-Elaboração de uma proposta de modelo e de um plano para o acesso híbrido ao local de trabalho, com uma solução normativa completa para a sua aplicação por peritos externos.

-Alterações do quadro legislativo e das metodologias de trabalho.

-Aquisição de tecnologias da informação (computadores portáteis, tabletes e telemóveis inteligentes e o software necessário), adquiridos através de processos de contratação pública transparentes.

-Formação do pessoal.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de setembro de 2023.

Reforma C2.2 R3 — Transformação digital das bases de conservação e dos arquivos

Esta reforma visa melhorar a gestão da documentação pelas autoridades públicas, a fim de melhorar os processos empresariais. Espera-se que a medida permita uma prestação mais eficiente de serviços da administração pública através da utilização de soluções TIC aplicadas que garantam a interoperabilidade e a partilha de dados, a redução de custos, a transparência das empresas e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Além disso, as autoridades tencionam desenvolver e criar um serviço público digital para proporcionar acesso a bases de conservação digital construídas para sítios culturais e históricos. Além disso, o desenvolvimento das normas e critérios necessários melhorará a eficiência global da administração pública neste contexto. Prevê-se o desenvolvimento do sistema nacional de informação sobre os arquivos, o reforço das infraestruturas e das capacidades humanas nos arquivos estatais e o reforço da capacidade de digitalizar registos analógicos em papel por criadores e proprietários de documentos, a fim de melhorar os serviços públicos digitais através de um acesso mais rápido à documentação e de uma melhor aplicação dos direitos dos utilizadores e de todos os cidadãos interessados.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

Investimento C2.2 R3-I1 — Implantação de infraestruturas digitais e serviços da administração pública através do desenvolvimento de um sistema de base de conservação

Este investimento consiste na criação de um novo serviço público digital ligado aos serviços públicos digitais existentes, com o objetivo de reduzir os obstáculos administrativos e permitir que os funcionários tratem os casos de forma mais rápida e eficiente.

Esta medida consiste no desenvolvimento de bases digitais de conservação.

Investimento C2.2 R3-I2 — Melhorar as infraestruturas e os serviços digitais do setor público através do desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Arquivo e do reforço da rede de arquivos nacionais

Este investimento consiste na melhoria da gestão e do arquivo de documentos criados pelas autoridades públicas e pelo sistema judicial, facultando o acesso a todas as autoridades públicas envolvidas.

O investimento consiste no desenvolvimento de um sistema nacional de informação arquivística e na criação de um novo serviço de arquivo eletrónico, no âmbito da infraestrutura de informação estatal.

Reforma C2.2 R4 — Administração local funcional e sustentável

Esta reforma visa estabelecer um sistema eficiente e de elevada qualidade dos órgãos de poder local e regional, incentivando a integração funcional e efetiva das unidades da administração local. Espera-se que a reforma contribua para uma prestação melhorada, eficiente e transparente de serviços públicos aos cidadãos, proporcionando-lhes oportunidades iguais para satisfazerem as suas necessidades e interesses, independentemente do seu local de residência.

A legislação pertinente, a Lei sobre a Execução do Orçamento de Estado de 2022 da República da Croácia, deve ser alterada e deve ser criado um mecanismo de apoio financeiro para incentivar fusões funcionais e reais. Devem ser assegurados no orçamento do Estado recursos suficientes para incentivar financeiramente a fusão efetiva de, pelo menos, 20 % das unidades da administração local e uma fusão funcional de, pelo menos, 40 % das unidades da administração local. Na fase de conceção do mecanismo, devem ser identificados vários modelos de financiamento possíveis para o desempenho conjunto, tendo em conta o âmbito dos serviços que as unidades da administração local e regional devem prestar, tal como definido na lei, e as necessidades comunicadas das unidades para executar as tarefas conjuntas. A conclusão com êxito do processo de fusões efetivas ou funcionais constitui uma condição prévia para a afetação de recursos adicionais ou para o cofinanciamento a partir do orçamento nacional. A decisão do Governo croata deve estabelecer os critérios e o nível dos incentivos, com maiores incentivos fiscais para as fusões efetivas, ao passo que os incentivos às fusões funcionais dependem do número e do tipo de funções previstas para a fusão.

Alterações aos regulamentos relativos ao mecanismo de apoio financeiro aos órgãos de poder local e regional, permitindo o pagamento de incentivos financeiros para fusões.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.

Investimento C2.2 R4-I1 — Maior otimização e descentralização das unidades da administração local e regional através do apoio a fusões funcionais e efetivas

O objetivo desta medida é prestar apoio às unidades da administração local quando tomam decisões para se submeterem a fusões funcionais ou efetivas, a fim de melhorar a qualidade dos serviços da administração local.

Este investimento consiste na modernização do sistema informático para apoiar a reforma que a acompanha (C2.2 R4) e na criação de um sistema de elevada qualidade para promover fusões funcionais e efetivas das unidades da administração local.

H.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

163

C2.2. R1

M

Quadro legislativo alterado para um sistema centralizado de seleção na administração pública, identificando as qualificações necessárias dos funcionários públicos e criando um sistema de recrutamento moderno

Entrada em vigor de um quadro legislativo alterado para um sistema centralizado de seleção dos funcionários públicos,

 

 

 

T2

2023

A legislação revista deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas:
— Definir perfis profissionais específicos da administração nacional, a fim de atrair as competências e aptidões necessárias;
Criação de uma plataforma única de emprego para centralizar os procedimentos de recrutamento numa plataforma única para todas as administrações nacionais;
— Ajustar o processo de recrutamento para: I) a transição de um sistema exclusivamente baseado no conhecimento para um sistema baseado principalmente em competências e aptidões adequadas; a avaliação das competências para o desempenho dos funcionários públicos; estabelecer uma distinção entre os recrutamentos a nível inicial, que devem basear-se exclusivamente nas competências, e o recrutamento de perfis especializados, que devem combinar competências com experiência profissional relevante e conduzir ao acesso a carreiras a um nível superior;
Reforçar o empenho no equilíbrio entre homens e mulheres e assegurar a igualdade de género no recrutamento, bem como a promoção das mulheres em cargos de direção.

164

C2.2. R1-I1

T

100 % de todos os funcionários públicos permanentes recentemente recrutados são contratados exclusivamente através de um novo sistema de seleção e recrutamento centralizado, digitalizado e normalizado, disponível através de uma plataforma informática recentemente desenvolvida.

 

% (percentagem)

0

100

T4

2024

Deve ser introduzido e aplicado um sistema centralizado de seleção dos funcionários públicos com base em planos de acolhimento preestabelecidos baseados em análises do volume de trabalho e nas necessidades reais das autoridades públicas para recrutar um determinado perfil de funcionários. O sistema deve prever que, no processo de recrutamento, os candidatos sejam testados em linha, a fim de assegurar uma seleção mais transparente e objetiva dos candidatos.

165

C2.2. R1-I2

T

100 % dos funcionários de todas as instituições públicas obrigados a passar o exame estatal e o exame de Estado passam digitalmente, com base num novo modelo de exame.

 

% (percentagem)

0

100

T4

2022

100 % dos funcionários de todas as instituições públicas, obrigados a passar o exame estatal, passam o exame através de um modelo totalmente digitalizado. O processo de aprovação no exame estatal é digitalizado com vista a tornar o sistema de exames mais transparente, acessível (em vários locais em todo o país) e eficiente.

166

C2.2. R2

M

Entrada em vigor das leis sobre os salários na administração pública e nos serviços públicos e dos regulamentos relativos à mobilidade

Entrada em vigor das leis sobre os salários na administração pública e nos serviços públicos e dos regulamentos relativos à mobilidade vertical e horizontal dos funcionários públicos na administração pública

 

 

 

T2

2023

A nova legislação em matéria de salários na administração pública e nos serviços públicos deve permitir uma avaliação justa e transparente dos lugares de acordo com critérios estabelecidos, assegurando a harmonização dos graus e bónus na função pública e na função pública, a fixação de coeficientes a nível profissional, em consulta com os parceiros sociais, e a criação de um sistema de recompensa baseado no desempenho (desempenho profissional). Deve ser criado um novo sistema de pagamento e as novas leis relativas aos salários da função pública e aos salários da função pública devem incluir disposições para avaliar os lugares de forma justa e transparente, em conformidade com os critérios estabelecidos, e assegurar a harmonização dos salários na função pública e na função pública, bem como estabelecer um sistema de recompensa baseado no desempenho profissional.
O quadro legislativo (Lei da Função Pública e estatutos) para a mobilidade vertical e horizontal deve ser alterado. Tal inclui um plano de carreira que inclui o eventual acesso a lugares de chefia intermédia e superior e o reforço da ligação entre a progressão na carreira e a avaliação do desempenho. Além disso, estabelecer as condições prévias para um mercado de trabalho eficiente na administração pública, incluindo a) a criação de um sistema de publicidade transparente e uniforme para todas as vagas na administração pública, b) a possibilidade de se candidatar a qualquer emprego disponível em qualquer ponto da administração pública.

167

C2.2. R2-I1

T

O sistema de gestão dos recursos humanos, o Registo dos Funcionários Públicos e o Sistema Salarial Centralizado (RegZap — Cop) são complementados com nove novas funcionalidades, digitalizando todos os processos conexos que simplificarão e acelerarão a alteração do sistema salarial.

 

Número

0

9

T2

2024

Serão desenvolvidas e implementadas na REGZAP-COP nove novas funcionalidades, a saber: elaboração de atos relativos aos direitos e obrigações do pessoal, avaliação, registos de trabalho, planeamento e desenvolvimento de carreiras, mercado interno do trabalho e abordagem personalizada do sistema por parte dos funcionários, deslocações em serviço), a fim de apoiar a aplicação das alterações propostas ao sistema salarial.

168

C2.2. R2-I2

T

Pelo menos 20 % dos funcionários públicos trabalham no modelo de trabalho inteligente

 

% (percentagem)

0

20

T3

2023

20 % dos funcionários públicos já trabalham no modelo de trabalho inteligente, permitindo-lhes trabalhar à distância, a fim de proporcionar um serviço público contínuo e de elevada qualidade acessível a todos e aumentar a motivação dos funcionários.

169

C2.2. R2-I2

T

Pelo menos 60 % dos funcionários públicos formados em métodos de trabalho inteligentes

 

% (percentagem)

0

60

T3

2023

60 % dos funcionários públicos recebem formação no modelo de trabalho inteligente e possuem as competências necessárias para trabalhar à distância, a fim de proporcionar um serviço público contínuo e de elevada qualidade acessível a todos e aumentar a motivação dos funcionários.

170

C2.2. R3

M

Criação de um serviço de conservação eletrónica

Base de conservação eletrónica serviço público digital plenamente funcional e acessível

 

 

 

T4

2023

Ao criar infraestruturas digitais e serviços da administração pública, o desenvolvimento de um sistema de bases de conservação reforça a gestão da documentação pelas autoridades públicas e outros criadores de documentos como funções de apoio essenciais para todos os processos empresariais. O sistema de conservação eletrónica deve permitir uma prestação mais eficiente de serviços da administração pública utilizando soluções TIC aplicadas que garantam a interoperabilidade e a partilha de dados, a redução de custos, a transparência das empresas e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Deve ser criado o serviço público digital (base de conservação eletrónica) associado aos serviços públicos digitais existentes, eliminando os obstáculos administrativos no processo de licenciamento ao abrigo da Lei relativa à proteção e conservação dos bens culturais.

171

C2.2. R3

M

Criação de um sistema nacional de informação dos arquivos

Sistema Nacional de Informação dos Arquivos plenamente funcional e acessível

 

 

 

T2

2024

Deve ser criado um sistema nacional de informação dos arquivos para melhorar a gestão da documentação pelas autoridades públicas e outros criadores de documentos, como função essencial de apoio a todos os processos empresariais.

172

C2.2. R3-I1

T

Criação de um conjunto de 60 bases de conservação acessíveis ao público para os sítios culturais e históricos mais complexos de elevado valor monumento

 

Número

0

60

T2

2026

Foi criada e tornada pública uma plataforma informática com, pelo menos, 60 bases de conservação eletrónica.
Deve ser desenvolvida uma base de conservação eletrónica para os locais de interesse histórico cultural de elevado valor monumento que satisfaçam os critérios de perigo e urgência de conclusão, tendo em vista as operações de construção previstas.

173

C2.2. R3-I2

T

600 os criadores de documentos utilizam o sistema de informação de arquivo

 

Número

0

600

T2

2026

Pelo menos 600 criadores que utilizam o sistema nacional de informação para gerir e armazenar a documentação. .

A criação do sistema nacional de informação dos arquivos deve incluir as seguintes atividades:

·Reforço da capacidade de armazenamento em 8 arquivos do governo regional para transferir registos permanentes em papel,

·WArrange e seleção de registos em papel junto das autoridades judiciárias,

·Eliminação de registos pelas autoridades judiciais que tenham passado os períodos de conservação e que já não sejam utilizados para processos comerciais regulares,

·A digitalização de determinados registos em papel que permanecem nas autoridades judiciais, em conformidade com as orientações profissionais para a digitalização dos arquivos e a legislação em vigor.

174

C2.2. R4

M

Alteração dos quadros legislativos para incentivar a fusão funcional ou efetiva voluntária das unidades da administração local e adoção de uma decisão do Governo croata sobre os critérios de concessão de incentivos fiscais para fusões voluntárias funcionais ou efetivas

Entrada em vigor do quadro legislativo

 

 

 

T1

2022

O quadro legislativo alterado e o mecanismo de apoio financeiro devem incentivar uma fusão funcional e eficaz das unidades da administração local, assegurando simultaneamente recursos suficientes no orçamento do Estado para incentivar financeiramente a fusão efetiva de, pelo menos, 20 % dos órgãos de poder local, ou seja, um mínimo de 40 % dos órgãos de poder local no período até 2026. Ao fazê-lo, os órgãos de poder local e regional que se fundem funcionalmente devem conservar os mesmos recursos orçamentais à sua disposição antes da fusão, durante um período mínimo de dois anos, os incentivos devem também cobrir os custos pontuais de financiamento misto e disponibilizar recursos adicionais com base nas economias realizadas nos cinco anos seguintes. Além disso, os incentivos para fusões reais de órgãos de poder local e regional devem incluir transferências pontuais de capital ao longo de cinco anos a utilizar pelo LGU dedicado a projetos de infraestruturas. A decisão do Governo croata deve estabelecer os critérios e o nível dos incentivos, com maiores incentivos fiscais para as fusões efetivas, ao passo que os incentivos às fusões funcionais dependem do número e do tipo de funções previstas para a fusão. Na sequência da adoção da decisão do Governo da República da Croácia, será publicado no Jornal Oficial um convite público aos órgãos de poder local para manifestação de interesse na fusão funcional ou efetiva voluntária.

175

C2.2. R4-I1

M

Mecanismo de apoio às ligações funcionais e reais voluntárias e à criação de um sistema completo de apoio ao acoplamento funcional e eficaz das unidades

Existe um mecanismo de apoio abrangente para as fusões funcionais/efetivas das unidades da administração local

 

 

 

T2

2025

Será atualizado um sistema informático desenvolvido no âmbito do projeto do Fundo Social Europeu «Otimização do sistema de autonomia local e regional», a fim de apoiar e incentivar as unidades de administração local a executarem tarefas em conjunto (fusão funcional) ou a fundirem-se efetivamente com outras unidades autónomas locais.

O apoio ao processo de otimização funcional do emprego no âmbito das competências das unidades locais inclui:
— Questionário de (auto) avaliação elaborado e preenchido pelas unidades da administração local para avaliar a capacidade das unidades para executar as tarefas abrangidas pelo seu âmbito de aplicação e demonstrar a necessidade e o interesse na execução conjunta das tarefas, ou seja, a fusão efetiva, em todas as unidades da administração local;

— Orientações que devem ser elaboradas com base nos dados acima referidos.
— Identificação de operações adequadas ao desempenho conjunto entre unidades individuais, a fim de melhorar a eficiência, identificação de potenciais parceiros para fusões fincionais e efetivas, modelos propostos para fusões.
Implementação de um sistema de apoio informático para ligar funcionalmente as tarefas das unidades da administração local
— Está concluída a formação de 50 funcionários da administração pública para apoiar as unidades da administração local em termos de ligações funcionais e fusões efetivas.
— Formação de 100 funcionários da administração local para a realização de tarefas conjuntas no âmbito de uma ligação funcional concluída.

H.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

Reforma C2.2 R5 — Novos modelos salariais e de trabalho na função pública e na função pública — aumento da ambição da reforma, estabelecendo requisitos específicos adicionais sobre o conteúdo dos estatutos

Esta reforma visa aumentar a ambição da aplicação da reforma R2 Novos modelos salariais e de trabalho na função pública e na função pública, acrescentando requisitos específicos sobre o conteúdo dos estatutos que acompanham a Lei relativa aos salários na função pública e na função pública adotada ao abrigo do R2.

Os decretos governamentais que apoiam a Lei relativa aos salários nos serviços públicos e civis devem definir em pormenor os intervalos de coeficientes e escalões salariais no âmbito da tabela salarial uniforme para os organismos públicos e os serviços públicos.

Além disso, um regulamento governamental estabelece os títulos dos lugares, as condições de afetação a um lugar específico, a classificação dos lugares, o grau salarial em causa e os coeficientes de cálculo do vencimento dentro desse grau.

Os coeficientes de cálculo dos salários são determinados com base num exercício de avaliação de funções, tendo em conta os critérios normalizados de avaliação e classificação das funções definidos na Lei relativa aos salários na função pública e na função pública (tais como a complexidade do emprego, a experiência profissional exigida, a autonomia do trabalho e as competências e licenças adicionais exigidas). A forma como os critérios normalizados devem ser aplicados no processo de avaliação e classificação das funções será determinada por regulamentos governamentais.

A avaliação comparativa dos postos de trabalho visa assegurar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual, através da aplicação de parâmetros de referência normalizados uniformes, e eliminar a prática de que postos de trabalho iguais ou semelhantes, mas em diferentes organismos estatais ou serviços públicos, sejam remunerados de forma diferente.

Por último, os estatutos visam assegurar que o mesmo grau seja classificado como lugares do mesmo valor ou próximo do mesmo valor em termos de complexidade de emprego, responsabilidades, autonomia do trabalho e outros critérios normalizados.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

H.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

 

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

393

C2.2.R5

M

Entrada em vigor dos estatutos que regulam os novos modelos salariais e o sistema centralizado de seleção nos serviços públicos e civis

Entrada em vigor dos regulamentos governamentais que estabelecem os critérios para a regulamentação de novos modelos salariais nos serviços públicos e civis

 

 

 

T2

2024

Entrada em vigor de seis estatutos que especificam o sistema de remuneração dos graus e coeficientes de remuneração dos trabalhadores dos serviços públicos e públicos, bem como o procedimento, os critérios e o método de avaliação do desempenho dos funcionários públicos e dos trabalhadores nos organismos públicos e nos serviços públicos. Os estatutos devem, se for caso disso, ter em conta a análise efetuada pelo Banco Mundial no âmbito do investimento C2.2.R2-I1.

Os estatutos definem:

— o método de aplicação dos critérios normalizados, estabelecidos pela Lei dos Salários nos Serviços Civis e Públicos, no procedimento de avaliação e classificação de lugares em organismos públicos e serviços públicos (equipas de peritos da administração pública e dos serviços públicos avaliarão os lugares e, em cooperação com o Ministério da Justiça e da Administração ou o Ministério do Trabalho, do Sistema de Pensões, da Família e da Política Social, efetuarão uma análise a ter em conta na determinação dos coeficientes de remuneração);

— os títulos dos lugares, as condições de seleção dos lugares, a classificação dos lugares e os graus salariais em causa, bem como os coeficientes salariais na função pública (na sequência da consolidação ou da redução do número de lugares); 

— os intervalos de coeficientes dentro dos escalões salariais da tabela salarial uniforme para os serviços públicos e civis;

— o procedimento, os critérios e o método de avaliação do desempenho dos funcionários (incluindo os que ocupam cargos de gestão) e dos agentes da função pública.

I. COMPONENTE 2.3: TRANSIÇÃO DIGITAL DA SOCIEDADE E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Croácia ocupao 20.º lugar em 2020 no Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES), havendo uma margem significativa para melhorar a acessibilidade em linha dos serviços públicos. A baixa conectividade digital da Croácia também dificulta o desenvolvimento da economia digital do país e contribui para o fosso digital entre as zonas urbanas e rurais.

O objetivo desta componente é apoiar a transição digital da economia e da sociedade croatas. Inclui reformas e investimentos para digitalizar a administração pública, aumentar a prestação de serviços públicos em linha e proporcionar acesso a redes de conectividade a gigabits em zonas afetadas por deficiências do mercado, incluindo as zonas rurais.

Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país sobre a necessidade de «consolidaros benefícios sociais e melhorar a sua capacidade de reduzir a pobreza» (recomendação específica por país 2, 2019), «Aumentar o acesso às infraestruturas e serviços digitais» (recomendação específica por país 2, 2020) e «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na banda larga de elevado débito» (recomendação específica por país 3, 2020).

A componente inclui quatro reformas e vinte investimentos.

I.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C2.3 R1 — Estratégia Digital para a Croácia e reforço da cooperação e coordenação interinstitucionais para o êxito da transição digital da sociedade e da economia

O objetivo desta reforma é orientar a transformação digital da sociedade e da economia croatas para a próxima década. Proporciona um quadro estratégico, a «Estratégia Digital 2030 da Croácia», que define o quadro para os investimentos na transição digital e define objetivos estratégicos nos seguintes domínios: I) transição digital da economia, ii) digitalização da administração pública e da justiça, iii) conectividade digital/desenvolvimento de redes de comunicações eletrónicas de banda larga e iv) desenvolvimento de competências digitais e empregos digitais.

A reforma deve também criar um mecanismo para coordenar a preparação e a execução de projetos de apoio à transformação digital da sociedade e da economia a nível nacional, regional e local, com orientações para critérios claros de definição de prioridades e de avaliação dos investimentos.

Reforma C2.3 R2 — Melhorar a interoperabilidade dos sistemas de informação

O objetivo desta reforma é apoiar a prestação de serviços públicos digitais e facilitar a interação entre os cidadãos/empresas e a administração pública. A reforma visa igualmente introduzir uma análise avançada de dados na administração nacional, com vista a apoiar a tomada de decisões baseadas em dados a todos os níveis da administração.

Embora as autoridades públicas da Croácia utilizem atualmente centenas de diferentes registos e bases de dados, espera-se que a reforma crie as condições prévias para a criação de um registo central (sistema central interoperável) que interligue os registos principais (investimento C2.3.R2.I1), bem como para a criação de uma base de dados central que permita a utilização de análises avançadas de dados para as autoridades competentes (Investimento C2.3.R2.I2).

Espera-se que a reforma introduza mudanças sistémicas no sentido do desenvolvimento de sistemas interoperáveis a nível nacional e da tomada de decisões baseada em dados. Espera-se igualmente que melhore a prestação em linha de serviços públicos de qualidade às empresas e aos cidadãos.

A medida deve definir uma estrutura organizativa e de gestão para a gestão do Sistema Central de Interoperabilidade, bem como o catálogo de serviços eletrónicos a ligar ao sistema central de interoperabilidade. Deve também desenvolver o ecossistema para recolher, tratar, analisar, visualizar e partilhar dados, com vista a introduzir a análise de dados na administração nacional como uma nova forma de trabalhar a todos os níveis da tomada de decisões.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.3 R2-I1 — Criação de um sistema central de interoperabilidade

O objetivo deste investimento é corrigir a atual fragmentação dos registos, em consonância com o Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI).

A medida consiste na criação do sistema central de interoperabilidade. 

Investimento C2.3 R2-I2 — Criação de um repositório central de dados e de um sistema de análise empresarial

O objetivo deste investimento é criar um armazém central de dados (DWH) para as autoridades governamentais, que deverá melhorar o sistema de gestão de dados, facilitando a recolha de dados em formatos normalizados, o tratamento, a análise e a partilha de dados entre as autoridades públicas (como as unidades do Estado e da administração local). A plataforma deve permitir a análise de dados em tempo real e deve produzir ferramentas avançadas de análise de dados (tais como indicadores empresariais predefinidos, painéis e relatórios numa base diária), que deverão melhorar significativamente a tomada de decisões baseada em dados a todos os níveis da administração nacional.

Uma parte do armazém de dados deve também ser acessível aos cidadãos e às empresas, a fim de permitir que o setor privado crie e desenvolva serviços de valor acrescentado com base nos dados e instrumentos analíticos que lhes são disponibilizados.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.3 R3-I1 — Modernização do Centro de Serviços Partilhados

O objetivo deste investimento é expandir a capacidade da nuvem estatal (Shared Services Centre, «CDU»).

A medida consiste em melhorar a computação em nuvem do Estado e aumentar o número de utilizadores.

Investimento C2.3 R3-I2 — Reforço da capacidade da polícia para combater a cibercriminalidade

O objetivo do investimento é reforçar a capacidade do Ministério do Interior para combater a cibercriminalidade.

O investimento inclui a aquisição de equipamento especializado para a polícia para a análise de provas digitais, formação especializada para agentes policiais para detetar e combater ciberataques e a realização de campanhas públicas de prevenção dirigidas às empresas e aos cidadãos, a fim de aumentar a sensibilização para a cibercriminalidade.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.3 R3-I3 — Criação de um balcão único para todos os serviços de assistência pública em linha

O objetivo do investimento é criar um balcão único (JKC) que harmonize e centralize o sistema de assistência de todos os serviços em linha das administrações públicas. Espera-se que o balcão único proporcione um novo serviço melhorado para os cidadãos e as empresas comunicarem com as administrações públicas e permita aos utilizadores encontrar facilmente as informações solicitadas. O balcão único deve também dispor de funcionalidades que permitam aos utilizadores enviar observações, avaliar a qualidade da interação com os funcionários públicos e avaliar os lugares, o que deverá transformar a interação entre a administração pública da Croácia e os seus utilizadores.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento C2.3 R3-I4 — Consolidação dos sistemas de infraestruturas de informação no domínio da saúde CEZIH

O objetivo do investimento é modernizar o Sistema Central de Informação sobre Saúde da República da Croácia (CEZIH), que é utilizado por todos os intervenientes no sistema de saúde (tais como hospitais, pessoal médico, escolas médicas, instituições de saúde pública, farmácias, laboratórios).

O investimento deve, em especial, migrar o sistema para a nuvem do Estado (Centro de Serviços Partilhados) e estabelecer soluções de recuperação em caso de catástrofe, a fim de assegurar a continuidade das atividades e proporcionar um modo de funcionamento contínuo, fiável e seguro do Sistema Central de Informação de Saúde.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2024.

Investimento C2.3 R3-I5 — Projeto de implantação de cartão de identidade digital

O objetivo do investimento é promover a utilização de assinaturas eletrónicas na interação dos cidadãos com a administração pública. Espera-se que a medida permita aos utilizadores de e-ID assinar documentos em plataformas móveis através da utilização da aplicação móvel Certilia.

Cria um Sistema de Gestão da Identidade Digital (IDP) e um sistema de assinatura móvel para emitir certificados à distância para uma assinatura eletrónica qualificada à distância. A emissão desse certificado é um pré-requisito para a assinatura eletrónica de documentos em plataformas móveis ou em aplicações de assinatura móvel.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.3 R3-I6 — Investimento na rede de infraestruturas de informação do Estado

O objetivo deste investimento é modernizar e expandir a capacidade da rede de infraestruturas de informação do Estado (rede DII).

A medida consiste na modernização da rede DII e na ligação de novos utilizadores à rede DII.

Investimento C2.3 R3-I7 — Melhoria do sistema de ordenamento do território, construção e ativos estatais através da digitalização

O objetivo deste investimento é transformar o Sistema de Informação sobre Planos de Territórios (ISPU) num sistema integrado de informação para o ordenamento do território e permitir a digitalização dos procedimentos relacionados com a preparação e execução de projetos individuais.

A medida consiste na criação de planos de ordenamento do território da próxima geração e na modernização da ISPU.

Investimento C2.3 R3-I8 — Criação de uma plataforma móvel digital

O objetivo deste investimento é criar uma plataforma móvel de serviço público digital que permita aos cidadãos utilizar facilmente os serviços públicos em linha nos seus telemóveis inteligentes. Os atuais «serviços eCitizens» foram desenvolvidos para computadores pessoais e não estão atualmente adaptados aos dispositivos móveis, pelo que é necessária uma plataforma adaptada às aplicações móveis.

Este investimento, utilizando tecnologias e normas de ponta, deve criar uma plataforma que proporcione uma forma normalizada de oferta de serviços públicos em plataformas móveis (como o pedido de prova de nascimento, o pedido de prova de residência, o registo de uma mudança de endereço; matrícula de um veículo a motor). Deve ligar todos os registos e bases de dados conexos ao Bus Central de Intercâmbio de Dados (GSB). O investimento deve também permitir que o Sistema Nacional de Autenticação de Identificação (NIAS) seja atualizado de acordo com as mais recentes tendências de autenticação das plataformas móveis, aplicando métodos modernos de aplicação biométrica.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.3 R3-I9 — Criação de uma nova plataforma para o Boletim Eletrónico de Contratos Públicos da República da Croácia

O objetivo deste investimento é criar uma nova plataforma informática para o sistema de contratação pública eletrónica, com vista a apoiar a digitalização do processo de adjudicação de contratos públicos e a aplicar os novos formulários-tipo para a publicação de anúncios no domínio dos contratos públicos estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão (formulários eletrónicos).

O investimento modernizará a plataforma informática da Publicidade Eletrónica de Contratos Públicos da Croácia (EOJN), que se baseia atualmente numa tecnologia desatualizada e não apoia adequadamente a condução eficiente dos procedimentos de contratação pública. Em especial, a medida deve permitir associar todos os processos de contratação (desde o plano de contratação, passando pela condução do procedimento até aos dados sobre pagamentos baseados em contratos celebrados) e introduzir os recursos em linha (recursos eletrónicos) como obrigatórios e a possibilidade de pagamento em linha de taxas. O investimento deve igualmente estabelecer um quadro para acompanhar o cumprimento de determinados critérios e objetivos mínimos obrigatórios (tais como contratos públicos estratégicos, ecológicos ou inovadores).

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento C2.3 R3-I10 — Digitalização do CES (eHZZ)

O objetivo deste investimento é digitalizar o Serviço de Emprego da Croácia (CES — HZZ).

A medida consiste em pôr em funcionamento o sistema de gestão da identidade digital do CES e o sistema digital de gestão dos recursos humanos e melhorar a digitalização do CES.

Investimento C2.3 R3-I11 — Apoio às TIC para a modernização do HZMO (eHZMO)

O objetivo deste investimento é modernizar o sistema informático do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) e digitalizar os seus principais processos operacionais.

A medida consiste na modernização do sistema informático do HZMO.

Investimento C2.3 R3-I12 — Digitalização dos arquivos HZMO (eArhiva)

O objetivo deste investimento é digitalizar os arquivos do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) e melhorar o desempenho global do trabalho do HZMO e a relação custo-eficácia dos arquivos.

A medida consiste em tornar operacionais os arquivos digitais (Sistema de Gestão de Arquivos Digitais) e a digitalização e indexação digital de páginas do arquivo nacional.

Investimento C2.3 R3-I13 — Transformação digital da administração fiscal

O objetivo deste investimento é modernizar o Sistema de Informação da Administração Fiscal e aumentar a eficiência da administração fiscal.

A medida consiste em colocar em linha o Sistema de Informação da Administração Fiscal atualizado e torná-lo acessível.

Investimento C2.3 R3-I14 — Implementação do sistema de pagamentos que não em numerário na economia através de faturas eletrónicas com arquivos eletrónicos integrados e contabilidade fiscal ativa

O objetivo deste investimento é criar um sistema de contabilidade fiscal em linha com o objetivo de reduzir os encargos administrativos para os contribuintes.

O investimento deve criar um novo sistema informático para registar as faturas eletrónicas (faturas eletrónicas) emitidas pelas autoridades públicas para pagamentos que não em numerário no Sistema de Informação da Administração Fiscal. O investimento deve igualmente estabelecer um sistema avançado de contabilidade em linha em matéria de IVA,

Espera-se que o investimento contribua para a simplificação das declarações fiscais, reduzindo o número de formas necessárias e apoiando o cumprimento das obrigações fiscais.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.3 R3-I15 — Criação de soluções de aplicações turísticas

O objetivo deste investimento é desenvolver novas ferramentas informáticas para ajudar a gerir eficazmente o desenvolvimento do turismo e apoiar a sustentabilidade do setor.

A medida consiste em colocar quatro ferramentas informáticas em linha e torná-las acessíveis.

Investimento C2.3 R3-I16 — Digitalização de processos desportivos e recreativos a nível local e regional

O objetivo deste investimento é modernizar o Sistema de Informação no Desporto (ISS) e facilitar o acesso ao sistema por parte de todas as partes interessadas pertinentes.

A medida consiste na integração de três novos módulos de aplicação na ESI atualizada.

Reforma C2.3 R4 — Reforçar a conectividade enquanto pedra angular da transição digital da sociedade e da economia

O objetivo desta reforma é abrir caminho para garantir a disponibilidade de redes de comunicações eletrónicas que proporcionem conectividade a gigabits aos agregados familiares e aos agentes socioeconómicos, em consonância com os objetivos da Sociedade Europeia a Gigabits.

Esta reforma visa assegurar a aplicação atempada e abrangente do quadro regulamentar e estratégico no domínio das comunicações eletrónicas, através da adoção da Lei das Comunicações Eletrónicas, em conformidade com as disposições da Diretiva (UE) 2018/1972 que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, e a implementação dos objetivos do Plano Nacional para a Banda Larga na Croácia para o período 2021-2027.

Espera-se que a reforma identifique e aborde os encargos administrativos e os obstáculos regulamentares relacionados com a construção de redes de conectividade a gigabits, incluindo redes 5G, a fim de incentivar o investimento na implantação de redes 5G.

Esta reforma complementa os investimentos na conectividade digital através de ligações de banda larga em redes fixas e em redes móveis e sem fios avançadas, nomeadamente através da utilização de tecnologias 5G.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2026.

Investimento C2.3 R4-I1 — Execução de projetos no âmbito do Programa-Quadro Nacional para o Desenvolvimento de Infraestruturas de Banda Larga em áreas em que o interesse comercial no investimento é insuficiente

O objetivo deste investimento é aumentar a cobertura nacional de banda larga com conectividade a gigabits em zonas onde o interesse comercial é insuficiente, em consonância com o Programa-Quadro Nacional para o Desenvolvimento da Infraestrutura de Acesso à Banda Larga.

A medida consiste na assinatura de convenções de subvenção para a execução dos projetos no âmbito do quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso em banda larga (ORA) e na disponibilização de acesso em banda larga aos agregados familiares em zonas brancas NGA.

Investimento C2.3 R4-I2 — Construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas

O objetivo deste investimento é aumentar a disponibilidade de redes a gigabits em zonas rurais e escassamente povoadas, onde não existe qualquer interesse comercial na construção dessas redes.

A medida consiste na assinatura de uma convenção de subvenção para a construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas e no fornecimento de acesso a 5G para zonas rurais e escassamente povoadas.

I.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

176

C2.3. R1

M

Estratégia Digital para a Croácia

Entrada em vigor da Estratégia Digital para a Croácia

 

 

 

T4

2022

A «Estratégia Digital para a Croácia 2030» deve definir claramente os objetivos e prioridades estratégicos que constituirão a base para a definição de ações nos seguintes domínios: digitalização da administração pública e do sistema judicial; desenvolvimento de redes de comunicações eletrónicas de banda larga; desenvolver competências digitais e empregos digitais.

177

C2.3. R2
C2.3. R2.I2

M

Criação das plataformas para o sistema central de interoperabilidade

Relatório do Gabinete Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) de que as plataformas estão operacionais e testadas para utilização

 

 

 

T4

2022

O portal central de interoperabilidade nacional deve fornecer um catálogo de todos os serviços disponíveis e o Data Warehouse (DWH) deve estar operacional para utilização.

178

C2.3. R2-I1

M

Criação do sistema central de interoperabilidade

Relatório do Gabinete Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) de que o sistema está operacional e testado para utilização

 

 

 

T3

   

2024

O sistema central interoperável, que assegura a interoperabilidade dos registos, deve ser em linha e acessível. Que:

I)assegurar a disponibilização em linha de 19 procedimentos administrativos enumerados no anexo II do Regulamento Plataforma Digital Única aos utilizadores transfronteiriços da UE;

II)incluir o portal nacional central;

III)integrar e interligar no sistema pelo menos oito registos públicos de base existentes adicionais;

IV)assegurar que as informações sobre os vários registos são consolidadas num único local e disponibilizadas às administrações públicas, aos cidadãos e às empresas.

179

C2.3. R3-I1

T

Modernização da Nuvem Estatal

Relatório do Gabinete Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD)

Número

0

6

T4

2022

6 as novas funcionalidades devem estar operacionais para utilização na nuvem estatal (CDU) e ser acessíveis aos utilizadores:
Uma plataforma para o desenvolvimento, a implementação e o ensaio de aplicações para os utilizadores,

Uma plataforma de apoio às TIC,

— Um sistema central de monitorização da segurança da informação para a gestão de potenciais eventos de segurança,

— Uma plataforma de autenticação biométrica,

— Uma plataforma para gerir os conteúdos digitais dos sítios Web,

— Uma plataforma para o desenvolvimento de tecnologias de cadeia de blocos para a computação em nuvem estatal.

180

C2.3. R3-I1

T

Aumento do número de utilizadores no Centro de Serviços Partilhados

 

Número

0

450

T2

2026

Serão integrados 450 novos utilizadores no Centro de Serviços Partilhados.

Foi iniciada a integração da plataforma do Centro de Serviços Partilhados nos Espaços Comuns Europeus de Dados, tal como confirmado pelo fornecedor da tecnologia relevante que permite a integração, reconhecendo que:

I)o meta-catálogo de dados de saúde localizado no lago de dados foi elaborado tecnicamente, e

II) que a SPE (Ambiente de Transformação Segura) foi assegurada.

181

C2.3. R3-I2

M

Projeto-piloto sobre cibersegurança

Relatório do Ministério do Interior

 

 

 

T4

2023

O projeto-piloto relativo aos testes de esforço dos sistemas deve ser realizado com simulação de infrações penais «ciberdependentes» e «facilitadas pelo ciberespaço».

O sistema deve estar equipado com componentes específicos de software e hardware para a investigação da cibercriminalidade, a pesquisa em fonte aberta na Internet e a forense digital, bem como com conjuntos de análise de investigação para a análise de provas digitais. A execução do projeto deve preencher a condição prévia necessária para modernizar os instrumentos e sistemas forenses, bem como os sistemas de vigilância secreta para as redes e serviços de comunicações eletrónicas, necessários para aumentar o nível de cibersegurança na Croácia e na UE. Uma vez adquirido o equipamento e plenamente operacional, deve ser realizado um projeto-piloto para simular a investigação sobre a cibercriminalidade sob a forma de exercício tabletop, a fim de avaliar a contribuição do equipamento para a realização das medidas e dos objetivos do projeto de ciberaplicação.

182

C2.3. R3-I2

M

Campanha pública de prevenção da cibersegurança

Relatório do Ministério do Interior

 

 

 

T1

2024

Deve ser levada a cabo uma campanha pública de prevenção das manifestações e medidas de prevenção da cibercriminalidade, acompanhada pelos seguintes indicadores:
número de atividades preventivas de sensibilização e educação levadas a cabo por diferentes grupos-alvo sobre medidas de autoproteção em relação aos riscos da cibercriminalidade

— número de participantes nas atividades

— número de materiais preventivos distribuídos

— número de publicações nos meios de comunicação social (inclui todos os meios de comunicação social)

— número de respostas dos grupos-alvo nas redes sociais

— número e resultados processados de inquéritos em linha realizados através das redes sociais

— número de avaliações de grupos-alvo efetuadas por métodos quantitativos

183

C2.3. R3-I3

M

Criação de um balcão único

Relatório do Gabinete Central para o Desenvolvimento da Sociedade Digital (SDURDD) de que o balcão único está estabelecido e está operacional para utilização

 

 

 

T4

2023

A plataforma de balcão único (JKC), que presta informações e apoio aos clientes aos cidadãos e às empresas num único local centralizado, deve ser criada e estar operacional para utilização.

184

C2.3. R3-I4

M

Sistema informático CEZIH

Relatório do Ministério da Saúde

 

 

 

T2

2024

O sistema central de informação sobre saúde da Croácia deve estar operacional para utilização na nuvem estatal (CDU)

185

C2.3. R3-I5

T

Assinatura eletrónica do cartão de identidade digital

Relatório da Agência para a Segurança Digital (AKD)

Número

0

300 000

T4

2024

A aplicação móvel Certilia deve ser descarregada 300 000 vezes através da Google Play Store e da App Store. Além disso, devem ser emitidos 100 000 certificados para assinatura eletrónica qualificada à distância. A aplicação móvel Certilia e as credenciais móveis pessoais devem permitir que pelo menos 50 000 utilizadores únicos executem o processo de autenticação pelo menos 700 000 vezes.

186

C2.3. R3-I6

M

Modernização da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII)

DII atualizado em linha e acessível

 

 

 

T3

2025

A rede atualizada de infraestruturas de informação do Estado (DII) deve estar em linha e ser acessível para utilização.

A rede deve:

I)Garantir a todas as autoridades públicas a possibilidade de acesso em banda larga a uma rede de capacidade muito elevada

II)assegurar a continuidade da conectividade de todas as instituições do sistema através de um novo programa que apoie a vigilância do funcionamento da rede pelo Centro de Vigilância da Rede (NOC) e,

III)criar um sistema, disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, para prestar assistência e resolução de problemas de engenharia aos utilizadores.

187

C2.3. R3-I6

T

Novos utilizadores da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII)

Número

36

136

T4

2025

Pelo menos 100 novos utilizadores devem estar ligados à rede de infraestruturas de informação do Estado.

As infraestruturas de fibra ótica, bem como os equipamentos terminais, devem ser fornecidos a cada local.

188

C2.3. R3-I7

M

Planos de ordenamento do território digital

Criação de planos de ordenamento do território digital

T4

2025

Certificado de transferência pelo contratante para o desenvolvimento e a execução de 570 planos de ordenamento do território da próxima geração (planos de ordenamento do território em formato digital).

189

C2.3. R3-I7

M

Atualização do sistema de informação sobre os planos geográficos

Módulos eletrónicos em linha e acessíveis, bem como imagens de satélite adquiridas

 

 

 

T4

2025

Os módulos eletrónicos, que digitalizam os procedimentos de ordenamento do território, construção e ativos estatais no âmbito do Sistema de Informação sobre Planos de Territórios, devem estar em linha e ser acessíveis.

Devem ser obtidas imagens de satélite da zona de alta resolução da Croácia.

190

C2.3. R3-I8

T

Serviços públicos eletrónicos digitais integrados na nova plataforma móvel

Relatório do SDURDD de que os 20 serviços eletrónicos estão integrados e operacionais para utilização

Número

0

20

T4

2024

Pelo menos 20 serviços eletrónicos devem ser integrados na plataforma móvel e estar operacionais para utilização, incluindo: 1) pedido de certificado de registo de nascimento, 2) pedido de prova de residência, 3) registo do estatuto de estudante, 4) pedido inicial de admissão num estabelecimento público de ensino superior, 5) pedido de reconhecimento académico de diplomas, certificados ou outros comprovativos de estudos ou cursos, 6) serviço de assistência social eletrónico, 7) pedido de cartão europeu de seguro de doença, 8) pedido de cartão fiscal (PK), 9) registo de uma mudança de endereço, 10) matrícula de um veículo a motor originário ou já matriculado num Estado-Membro, sem procedimentos normalizados, 11) caixa de correio eletrónico do utilizador, 12) comunicação eletrónica com os tribunais, 13) A minha conta — REGO, 14) pedido de informações sobre pensões de regimes obrigatórios, 15) calendário para o pagamento das taxas obrigatórias, 16) seguro de créditos laborais, 17) brochura de trabalho eletrónico — registo eletrónico do estatuto do modelo, 18) processos administrativos eletrónicos, 19) garantia de que não estão pendentes processos penais, 20) cartão de filho eletrónico — Mudrica.

191

C2.3. R3-I9

M

Criação de uma nova plataforma de contratação pública e de uma nova aplicação móvel

Lançamento do primeiro procedimento de contratação pública na nova plataforma de concursos eletrónicos

 

 

 

T3

2023

A nova plataforma para a realização de procedimentos de contratação pública e a aplicação móvel devem estar operacionais, sendo o procedimento de contratação pública lançado na nova plataforma de concursos eletrónicos.

192

C2.3. R3-I10

M

Sistemas de gestão da identidade digital e dos recursos humanos do CES

Relatório da CES/HZZ

 

 

 

T4

2023

O sistema de gestão da identidade digital do CES e o sistema digital de gestão dos recursos humanos devem estar operacionais.

193

C2.3. R3-I10

M

Melhorar a digitalização do CES

Digitalização dos processos empresariais da CES

 

 

 

T2

2026

A automatização e a digitalização dos processos operacionais do CES, que permitem a circulação e o tratamento centralizado de documentos eletrónicos, devem ser entregues pelo contratante. Que deve incluir:

I)licenças de software para o sistema de gestão de incidentes de segurança e de eventos

II) um sistema de apoio ao processo de base

III)o sistema e_Advisor (que inclui a funcionalidade de assinatura digital e biométrica)

IV) os arquivos digitais,

um sistema de contabilidade

VII) um sistema digital de gestão de documentos.

194

C2.3. R3-I11

M

Sistema informático atualizado do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)

O sistema informático atualizado do Instituto Croata de Seguros de Pensões será entregue.

 

 

 

T2

2026

O sistema informático e os principais processos operacionais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO) serão entregues pelo contratante.

O sistema informático fornecido deve incluir módulos para a gestão: I) os cálculos das pensões e dos abonos de família, ii) as contribuições e os registos de pagamentos, iii) os dados dos beneficiários, iv) os recursos, os procedimentos de recurso e os litígios, v) a documentação e arquivos digitais, vi) dados analíticos e contabilísticos, vii) operações financeiras, vii) processos de contratação, contratação e encomenda, viii) dívida e passivo (compradores/fornecedores), ix) gestão de ativos.

195

C2.3. R3-I12

M

Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)

Registo de transferência do sistema operativo de gestão dos arquivos digitais do HZMO

 

 

 

T4

2022

O sistema de gestão dos arquivos digitais (sistema de gestão dos arquivos digitais) deve estar operacional.

196

C2.3. R3-I12

M

Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)

Arquivos digitalizados e indexados

T2

2026

Certificado de entrega pelo contratante para a conclusão de obras de digitalização e indexação de 50 páginas de 000 000 páginas do arquivo nacional para os novos Arquivos Digitais.  

197

C2.3. R3-I13

M

Sistema atualizado de informação da administração fiscal

Sistema atualizado de informação da administração fiscal em linha e acessível

 

 

 

T2

2026

O Sistema de Informação da Administração Fiscal atualizado é acessível em linha e acessível.

O sistema deve incluir:

I)Uma plataforma que: a) permite a automatização dos processos empresariais da administração fiscal e b) fornece análises de dados.

II)Certificado de entrega do contratante sobre a digitalização dos 340 procedimentos de determinação e cobrança, incluindo procedimentos de liquidação e cobrança do imposto sobre o valor acrescentado, das contribuições sociais e do imposto sobre o rendimento das sociedades, bem como registos contabilísticos fiscais, operações de pagamento e sistemas de intercâmbio de dados fiscais a nível europeu e internacional,

III)Infraestrutura de segurança das TIC que: a) consolida e moderniza a infraestrutura de TIC, b) aumenta o nível de segurança das TIC e c) assegura a continuidade das atividades.

199

C2.3. R3-I14

M

Sistema de faturas eletrónicas e de contabilidade eletrónica do IVA

Relatório do Ministério das Finanças — Administração Fiscal

 

 

 

T4

2024

O novo sistema de registo de faturas eletrónicas na administração fiscal para todos os utilizadores (modelo B2B e sujeitos passivos para contratos públicos) e a contabilidade eletrónica avançada do IVA devem estar operacionais e estar prontos a ser utilizados.

200

C2.3. R3-I15

T

Ferramentas do sistema informático para o turismo

Relatório do Ministério do Turismo e do Desporto (MINTS)

Número

0

4

T2

2026

As ferramentas devem ser entregues pelo contratante:
1) para procedimentos administrativos e não administrativos integrados para facilitar as operações comerciais e a comunicação com a administração pública

2) para a gestão dos destinos, incluindo uma solução para a gestão dos fluxos turísticos

3) informações empresariais no setor do turismo para apoiar os empresários na tomada de decisões empresariais e na tomada de decisões do setor público na elaboração de políticas públicas, utilizando dados provenientes de várias fontes, incluindo o «registo central do turismo», o «sistema e-Visitor» e o sistema CROSTO

4) melhorar a digitalização do sistema CROSTO, com o desenvolvimento de um «Sistema de Monitorização do Desenvolvimento do Destino» digital para monitorizar a sustentabilidade dos destinos, em consonância com o «Sistema Europeu de Indicadores de Turismo para uma Gestão Sustentável do Destino» (ETIS).

201

C2.3. R3-I16

T

Novos módulos de aplicação para o sistema informático desportivo

Relatório do Ministério do Turismo e do Desporto (MINTS)

Número

0

3

T2

2026

Três novos módulos de aplicação serão integrados no Sistema de Informação sobre Desporto (ISS) atualizado:
1) para a disponibilização de acesso direto aos clubes desportivos, com direitos de registo de dados (incluindo registos desportivos e registos médicos dos atletas), aos registos básicos e registos do sistema de informação no desporto

2) para o financiamento das necessidades desportivas públicas dos órgãos de poder local e regional;

3) para a recolha de dados sobre o desporto e o exercício físico orientado para a saúde, incluindo a criação de um registo no domínio do exercício físico orientado para a saúde.

202

C2.3. R4

M

Otimização do processo de concessão de licenças para investimentos em conectividade

Entrada em vigor de um quadro jurídico revisto

 

 

 

T2

2022

Um quadro jurídico revisto deve apoiar a otimização do processo de licenciamento e permitir a apresentação da infraestrutura de comunicações eletrónicas nos planos de ordenamento do território. O novo quadro deve abordar os encargos administrativos e os obstáculos regulamentares relacionados com a construção de redes de capacidade muito elevada, incluindo redes 5G.

203

C2.3. R4-I1

M

Convenções de subvenção assinadas para a execução dos projetos no âmbito do quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso de banda larga (ORA)

Relatório do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas (MSTI)

 

 

 

T3

2023

As convenções de subvenção para 20 projetos ao abrigo da ORA serão assinadas na sequência do processo de seleção.

204

C2.3. R4-I1

M

Acesso em banda larga para agregados familiares em zonas brancas NGA

Relatório do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas (MSTI)

T2

2026

Certificado de conclusão de que a infraestrutura de banda larga foi construída que permite o acesso em banda larga de, pelo menos, 100 MBit/s (atualizável para 1 Giga), para descarregamento do utilizador, para, pelo menos, mais 40 136 agregados familiares em zonas brancas NGA.

205

C2.3. R4-I2

M

Convenção de subvenção assinada para a construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas

Relatório do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas (MSTI)

 

 

 

T1

2023

Assinatura da convenção de subvenção e início da execução do projeto para a construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas

206

C2.3. R4-I2

T

Acesso a 5G

Relatório do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas (MSTI)

Número

0

14

T2

2026

Devem ser instalados 14 postes de comunicação passiva nas zonas rurais e escassamente povoadas (em que a população média seja inferior a 20/km²). Os  contratos serão celebrados com os operadores que demonstrem o seu compromisso de: I) instalar equipamento ativo nos 14 polos de comunicação passiva, ii) prestar serviços 5G através do equipamento ativo, até ao final de 2026.

A gestão da infraestrutura a construir através do investimento deve ser efetuada exclusivamente sem fins lucrativos, com o objetivo de assegurar que as receitas do arrendamento da infraestrutura cobrem todos os custos de exploração e manutenção da infraestrutura. Em caso de receitas provenientes de rendas que excedam os custos, o excedente deve ser orientado para a expansão ou construção de novas capacidades de infraestrutura.

I.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

  

Investimento C2.3 R3-I17 — Criação do registo da população, família e famílias

O objetivo deste investimento é criar o Registo da População, Família e Famílias (croata: Registar stanovništva, obitelji i kućanstva; doravante: SOK), que deve fornecer dados sobre o rendimento e os ativos da população, das famílias e dos agregados familiares.

A medida consiste na entrada em vigor de uma lei que estabelece o SOK.

I.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

394

C2.3 R3- I17

M

Lei relativa à criação do registo da população, família e famílias (SOK)

Entrada em vigor da lei

T4

2025

Entra em vigor a lei relativa à criação do SOK. A lei determina que o SOK:

I)unificar os procedimentos e definições utilizados para avaliar os direitos e obrigações dependentes dos rendimentos ou ativos das pessoas, famílias ou agregados familiares.

II)estar ligados ao sistema de tributação eletrónica.

 

COMPONENTE 2.4: MELHORAR A GESTÃO DOS ATIVOS DO ESTADO

As empresas públicas detidas pelo Estado geram cerca de 7 % do valor acrescentado da economia em geral e representam 4 % do emprego total. Dado o seu papel significativo na economia croata, a melhoria do governo das empresas públicas e a redução contínua da carteira de ativos públicos podem conduzir a um aumento significativo da produtividade global.

O objetivo da componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia é promover o desenvolvimento económico e aumentar a eficiência global das empresas públicas, através das seguintes medidas:

-Reduzir ainda mais o número de empresas estatais.

-Melhorar a gestão das propriedades do Estado.

-Adaptar o quadro regulamentar nacional do governo das sociedades às melhores práticas internacionais, com base nas recomendações da OCDE.

-Melhorar a governação das empresas públicas de especial interesse para a República da Croácia e das empresas maioritariamente detidas pela administração central e reforçar a coordenação entre as autoridades nacionais competentes.

-Reforço da capacidade humana para acompanhar o governo das empresas públicas.

A componente apoia a resposta às recomendações específicas por país sobre a melhoria do governo das empresas públicas e a intensificação da venda de empresas estatais e de ativos não produtivos (recomendação específica por país 4, 2019). A componente contribui igualmente para os compromissos de adesão pós-MTC II no sentido de reforçar a gestão das empresas estatais.

J.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C2.4 R1 — Rever a lista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia

O objetivo desta reforma é racionalizar a propriedade estatal através da adoção de uma nova política de propriedade que estabeleça os critérios aplicáveis aos ativos estratégicos e da atualização da lista de empresas estatais com especial interesse para a Croácia e da publicação da explicação que justifica a decisão de manter uma empresa nessa lista.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Reforma C2.4 R2 — Melhorar o governo das sociedades em empresas públicas de especial interesse para a República da Croácia e em empresas maioritariamente detidas pela administração central.

O objetivo desta reforma é melhorar o governo das empresas públicas.

A reforma consiste na disposição relativa à entrada em vigor de um novo quadro jurídico para as empresas públicas que incorpora as recomendações da OCDE e a entrada em vigor de uma política de propriedade.

Reforma C2.4 R3 — Reforço da capacidade humana para acompanhar a governação das empresas públicas

O objetivo desta reforma é melhorar a capacidade humana do governo central para acompanhar a governação das empresas públicas.

A reforma consiste na prestação de formação aos ministérios de tutela e às unidades centrais de coordenação em atividades de governo das sociedades.

Reforma C2.4 R4 — Redução do número de empresas públicas que não são de especial interesse para a Croácia

O objetivo desta reforma é reduzir o número de empresas públicas que não são de especial interesse para a Croácia, facilitando a sua venda.

Reforma C2.4 R5 — Otimização da gestão imobiliária pública

O objetivo desta reforma é melhorar a gestão da propriedade pública, a sua comercialização e o seu retorno.

A reforma consiste no desenvolvimento de um sistema informático administrativo e de uma metodologia para a gestão da propriedade pública, com vista a uma ativação mais rápida dos ativos não utilizados.

J.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

207

C2.4. R1

M

Nova decisão do Governo croata adotada sobre empresas públicas de especial interesse para a Croácia

Publicação da lista revista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia, de acordo com os critérios estabelecidos

 

 

 

T4

2021

O Governo deve adotar e publicar uma nova decisão que defina uma nova lista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia. A decisão deve incluir uma explicação das razões pelas quais uma empresa é mantida nessa lista. As empresas cotadas — relativamente às quais não esteja demonstrada a existência de um interesse público — devem ser transferidas para a carteira do Centro de Reestruturação e Vendas (CERP) com vista à monetização dos ativos.
Desta forma, a carteira de ativos financeiros da Croácia será claramente separada na parte de especial interesse e, por conseguinte, continuará a ser propriedade do Estado e a parte que não é de especial interesse para a Croácia e, por conseguinte, deve ser monetizada.

208

C2.4. R2

M

Novo quadro jurídico para as empresas públicas, que incorpora as recomendações da OCDE.

Disposição relativa à entrada em vigor da lei sobre as empresas públicas

 

 

 

T1

2024

O novo quadro jurídico para a governação das empresas estatais deve incluir disposições destinadas a cumprir as orientações da OCDE em matéria de governo das empresas públicas e incluir, pelo menos, o seguinte:
I) Uma nova lei que harmonizará o regulamento relativo ao governo das sociedades das empresas públicas na Croácia. Além disso, a presente lei prevê a criação de uma unidade central de coordenação com vista a uma aplicação mais eficiente da política de propriedade a médio prazo, ou seja, a coordenação horizontal entre as autoridades competentes responsáveis pelo exercício das funções de competência exclusiva. Esta lei reforça a autonomia e a independência do conselho de administração. Esta lei estabelece igualmente que a) o Estado deve nomear/nomear membros do conselho de supervisão das empresas públicas no prazo de 3 meses a contar da data em que o lugar ficou vago e b) que o ministério de tutela propõe um candidato ao governo com base numa recomendação da unidade central de coordenação.

II) uma decisão governamental que estabeleça uma entidade central de coordenação da propriedade com o mandato e os recursos adequados, necessária para desempenhar eficazmente o seu papel de coordenação. A entidade deve elaborar normas para o governo das empresas públicas e controlar o cumprimento dessas normas, acompanhar o desempenho das empresas estatais e participar na comunicação regular de informações ao público.

442

C2.4. R2

M

Política de propriedade das empresas públicas

Entrada em vigor da política de propriedade

T3

2025

Entrada em vigor de uma política de propriedade que indique a justificação para a propriedade estatal de empresas estatais total ou maioritariamente detidas a nível nacional e que estabeleça o processo de revisão da lista de empresas públicas de especial interesse para a Croácia.

209

C2.4. R3

T

Formação dos ministérios de tutela e das unidades centrais de coordenação em atividades de governo das sociedades

Número

0

40

T2

2026

A formação relacionada com a gestão do SEO deve ser ministrada a, pelo menos, 40 pessoas.

210

C2.4. R4

T

Realização da venda de 90 empresas públicas que não são de especial interesse para a República da Croácia e são geridas pela CERP

 

Número

0

90

T4

2024

Devem ser vendidas pelo menos 90 empresas públicas geridas pela CERP que não se revistam de especial interesse para a Croácia.

211

C2.4. R4

T

A realização das vendas de 20 empresas públicas na carteira da CERP.

 

Número

0

20

T2

2026

Venda de mais 20 empresas públicas que não são de especial interesse para a Croácia.

212

C2.4. R5

M

Desenvolver um sistema informático e uma metodologia para a redução da carteira imobiliária do Estado e uma ativação mais rápida e eficiente dos ativos públicos não utilizados

Desenvolvimento e implementação de um sistema informático e de uma metodologia

 

 

 

T4

2024

Deve ser concluído o desenvolvimento de um sistema informático para a administração e gestão da carteira imobiliária do Estado.
Desenvolver uma metodologia que estabeleça a forma de gerir eficazmente a alienação efetiva da propriedade pública para todas as formas de propriedade que surjam na gestão do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e da Propriedade do Estado (MIGP).

O sistema informático, juntamente com a metodologia, deve permitir a redução da carteira imobiliária estatal e uma ativação mais rápida e eficiente dos ativos estatais não utilizados. O sistema informático deve estabelecer uma ligação eletrónica às bases de dados de outras administrações e instituições governamentais, melhorando os registos internos existentes sobre a carteira de propriedade pública do grupo-alvo.

213

C2.4. R5

T

Aumentar a comercialização, a racionalização e a ativação da propriedade pública

 

Número

0

4 500

T2

2026

Devem ser celebrados 4 500 contratos para a alienação de bens imóveis públicos.

   K. COMPONENTE 2.5: UMA JUSTIÇA MODERNA PREPARADA PARA OS DESAFIOS FUTUROS

Um dos principais objetivos estratégicos delineados no plano de recuperação e resiliência da Croácia é alcançar um sistema judicial eficiente e eficaz que contribua para o desenvolvimento da economia e responda às expectativas dos cidadãos de continuar a reforçar o Estado de direito. A componente inclui uma reforma principal, que contribuirá para reduzir os atrasos e os processos judiciais.

A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a necessidade de reduzir ainda mais a duração dos processos judiciais e melhorar a comunicação eletrónica nos tribunais (recomendações específicas por país n.os 4 e 2019 e recomendações específicas por país 4, 2020).

A componente inclui uma reforma e seis investimentos.

K.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C2.5 R1 — Aumentar a eficiência do sistema judicial para aumentar a confiança dos cidadãos.

O objetivo desta medida é estabelecer um quadro jurídico, organizacional e tecnológico que contribua para reduzir os atrasos e a duração dos processos judiciais.

A reforma consiste na alteração do quadro legislativo no domínio da justiça, na adoção de novos marcos de referência para o trabalho dos juízes e em mudanças organizacionais.

Investimento C2.5 R1-I1 — Reforço do sistema de gestão de processos judiciais (eSpis).

O objetivo do investimento é continuar a modernizar o sistema eSpis (juntamente com todos os módulos, em especial a comunicação eletrónica, a fim de permitir a comunicação eletrónica para todas as partes envolvidas em processos judiciais) e avançar para uma solução centralizada de hardware e software, a fim de permitir atualizações futuras melhores e mais baratas e sustentabilidade do desenvolvimento, mas também estabilidade, operacionalidade e segurança do sistema eSpis.

O investimento deve incluir o aditamento de novas funcionalidades ao sistema eSpis com o objetivo de melhorar a digitalização do sistema judicial:

-Entrega eletrónica completa de documentos aos cidadãos em linha, com caixa de correio eletrónico do utilizador, e informações sobre a entrega eletrónica em caso de transmissão de documentos por entrega física;

-Melhoria da experiência dos utilizadores através da aplicação de um plano de ação que contenha recomendações sobre aspetos técnicos e de gestão informática (recomendações sobre processos administrativos e operacionais e recomendações técnicas);

-Uma nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados (Nuvem Estatal) para reduzir os estrangulamentos do sistema, aumentar a estabilidade e permitir a interoperabilidade com outros sistemas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.5 R1-I2 — Melhoria do sistema de informação cadastral e cadastro.

O objetivo desta medida é aumentar o volume e a qualidade dos dados ligados entre o registo predial e os dados cadastrais na base de dados de dados fundiários (BZP).

O investimento consiste em aumentar os dados integrados de 3,86 % para 60 %.

Investimento C2.5 R1-I3 — Desenvolver um conjunto de ferramentas para a publicação pública e a pesquisa de decisões judiciais.

O objetivo do investimento é criar um sistema para publicar todas as decisões judiciais com pré-anonimização automática por software específico e publicá-las num portal único acessível ao público com opções de pesquisa elaboradas, respeitando as regras em matéria de proteção de dados pessoais.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.5 R1-I4 — Implementação do projeto da Praça de Justiça de Zagrebe O objetivo do investimento é modernizar as infraestruturas físicas através da execução do projeto da Praça de Justiça de Zagrebe.

O investimento consiste na construção de uma garagem subterrânea de 45 000 m².

Investimento C2.5 R1-I5 — Implementação de medidas de eficiência energética para renovar instalações obsoletas das autoridades judiciais.

O objetivo do investimento é modernizar e aumentar a eficiência do trabalho de algumas autoridades judiciais e penais no território da Croácia através da aplicação de medidas de eficiência energética, que devem contribuir para a transição ecológica. 20 os edifícios do sistema judicial devem satisfazer as normas relativas à utilização racional da energia e da proteção térmica. O investimento diz respeito, em média, a, pelo menos, uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios, resultando numa redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária; ou alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa (GEE) em comparação com as emissões ex ante. Além disso, o acesso aos edifícios deve ser adaptado às pessoas com deficiência. Para este investimento, deve ser dada prioridade à localização das autoridades judiciais em zonas economicamente menos desenvolvidas da Croácia.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2024.

Investimento C2.5 R1-I6 — Infraestrutura informática estável e resiliente para o Sistema de Informação sobre Justiça.

O objetivo deste investimento é melhorar a infraestrutura dos sistemas de informação no sistema judicial.

O investimento consiste numa infraestrutura de rede melhorada e em novos equipamentos de rede.

K.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

214

C2.5. R1

M

Disponibilização de ferramentas eletrónicas e capacidades administrativas adequadas para o Conselho Nacional da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e o Conselho do Ministério Público (Državnoodvjetničko vijeće, DOV)

Disponibilização de ferramentas eletrónicas e de capacidades administrativas adequadas ao Conselho Nacional da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e ao Conselho do Ministério Público (Državnoodvjetničko vijeće, DOV)

 

 

 

T1

2022

O Conselho Nacional da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e o Conselho do Ministério Público (Državnoodvjetničko vijeće, DOV) devem dispor de ferramentas eletrónicas e de capacidades administrativas adequadas, a fim de melhorar a qualidade do trabalho de ambos os Conselhos. Os seus recursos humanos devem ser aumentados em 50 % em relação à base de referência de 2021 (através do recrutamento de, pelo menos, 4 pessoas) e a ligação entre a DSV e o DOV ao registo predial e cadastro comum (ZIS) e ao sistema de informação da administração fiscal, a fim de estabelecer um mecanismo eficaz de verificação das declarações de património dos funcionários públicos.

215

C2.5. R1

M

Alterações adotadas à Lei da Insolvência e à Lei da Insolvência dos Consumidores

Entrada em vigor da Lei da Insolvência e da Lei da Insolvência dos Consumidores

 

 

 

T2

2022

As alterações à Lei da Insolvência e à Lei da Insolvência dos Consumidores (publicação no Jornal Oficial), que devem assegurar uma maior eficiência dos processos de insolvência, melhorar o sistema de organização e nomeação de administradores da insolvência e a supervisão da execução do serviço, devem dissuadir um potencial aumento do número de casos devido às condições da pandemia de COVID-19 e a alteração do artigo 212.º da Lei da Insolvência relativo aos processos de impugnação pauliana.

216

C2.5. R1

M

Alterações adotadas ao Código de Processo Penal

Entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal

 

 

 

T2

2022

Alterações à Lei de Processo Penal que permitem a utilização das TIC em processos penais, incluindo a introdução de audiências à distância, o alargamento da possibilidade de prestar depoimentos em linha às vítimas de crimes, a possibilidade de comunicar com os advogados através de uma ligação vídeo segura e a preparação de audiências para os arguidos em prisão preventiva, bem como a introdução de comunicações eletrónicas.

217

C2.5. R1

T

Novos programas de formação introduzidos no âmbito do programa de formação judiciária

 

Número

0

6

T1

2023

Serão concluídos seis novos programas de formação no âmbito do programa de formação judiciária para funcionários e oficiais de justiça da Academia Judiciária:
Desenvolvimento de diferentes competências (competências de gestão e de gestão para os presidentes dos tribunais, gestão dos tribunais para os chefes da administração judicial e competências de comunicação para o pessoal dos tribunais — três programas).

— Promover o Estado de direito e os direitos fundamentais através de uma educação de elevada qualidade no sistema judicial croata.

— Programas de formação especializada para juízes em insolvência e cursos de formação para juízes em direito da família.

218

C2.5. R1

M

Adoção de alterações ao quadro legislativo no domínio da justiça com a nova Lei relativa ao processo não contencioso.

Entrada em vigor de alterações ao Código de Processo Civil, à Lei dos Litígios Administrativos, à Lei do Registo Predial, à Lei dos Tribunais, à Lei relativa à área e à sede dos tribunais, à Lei do Notariado e à nova Lei relativa aos processos não contenciosos.

 

 

 

T2

2023

Alterações ao Código de Processo Civil e à Lei dos Litígios Administrativos, que contribuirão para encurtar os processos judiciais, acelerar a resolução de litígios administrativos, reduzir o fluxo de processos e reduzir os custos;
II) A nova lei relativa aos processos não contenciosos, que facilita o acesso dos cidadãos aos tribunais, garante vias de recurso transparentes e de qualidade e elimina a insegurança jurídica;

Alterações à Lei do Notário, a fim de modernizar a atividade dos notários através de soluções TIC;

IV) A lei que altera a Lei do Registo Predial para o tratamento eletrónico dos processos e que permite uma redistribuição mais eficiente dos processos nos tribunais;

V) a Lei que altera a Lei dos Tribunais e a Lei relativa às áreas e sedes dos tribunais, que deve permitir a especialização dos juízes e a criação de unidades familiares especializadas nos tribunais municipais, com vista a assegurar um nível mais eficaz de proteção judicial para os grupos sociais mais vulneráveis, as crianças, e que deve rever as condições de disponibilização de conhecimentos especializados e de interpretação, de que o sistema de formação profissional obrigatória será uma característica importante. A competência para decidir sobre as questões relativas ao estatuto é transferida dos tribunais para o Ministério da Justiça e da Administração Pública e o sistema de supervisão e responsabilização deve ser reforçado.

219

C2.5. R1

T

Criar quatro centros de mediação nos tribunais de comércio de Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka e adotou alterações à Lei da Mediação

 

Número

0

4

T2

2023

Alterações à Lei da Mediação que promovam ainda mais a mediação voluntária em processos contenciosos e litígios administrativos, reduzindo a duração dos processos e os custos. Devem ser criados e entrar em funcionamento quatro centros de mediação em Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka, onde os mediadores devem receber formação e conduzir procedimentos de mediação. O centro central de Zagrebe e os centros regionais de Split, Osijek e Rijeka devem estar situados no mesmo local que os tribunais de comércio, o Tribunal Superior de Comércio da República da Croácia, e deve ser possível prestar o apoio profissional necessário às partes.

220

C2.5. R1

M

Adoção de um novo quadro de referência para o trabalho dos juízes e introdução de um instrumento ativo de gestão de processos judiciais

Adoção de critérios de referência indicativos para o trabalho dos juízes, introdução de um instrumento ativo de gestão de processos

 

 

 

T3

2023

Critérios indicativos para o trabalho dos juízes, que preveem um maior número de processos a resolver com vista a incentivar um maior número de processos a tratar, em especial os processos antigos. A utilização da ferramenta para a gestão ativa de processos judiciais em tribunais selecionados, incluindo o Tribunal Cível Municipal de Zagrebe, deve resultar numa maior eficiência (criação de listas de verificação, em especial a etiquetagem, instrumentos de autoavaliação baseados no quadro internacional para a excelência judiciária).

221

C2.5. R1

T

Redução da duração dos processos judiciais e comerciais

 

Número

655

455

T2

2026

Em comparação com 2020: Redução da duração dos processos judiciais e comerciais, tal como definida pela metodologia do Painel de Avaliação da Justiça na UE, em pelo menos 200 dias.

222

C2.5. R1

T

Redução do número total de processos pendentes

 

Número

464 770

395 000

T2

2026

Em comparação com 2020: Reduzir o número de processos pendentes em 69 770.

224

C2.5. R1-I1

M

Sistema eSpis atualizado, com novas funcionalidades e uma nova arquitetura integradas no Centro de Serviços Partilhados (CDU)

São implementadas novas soluções digitais para fazer avançar a digitalização do sistema judicial, incluindo um sistema eSpis atualizado e com uma nova arquitetura integrada na CDU.

 

 

 

T4

2024

Devem ser implementadas novas funcionalidades para melhorar a digitalização do sistema judicial:
Entrega eletrónica completa de documentos aos cidadãos em linha com caixa de correio eletrónico do utilizador e informações sobre a entrega eletrónica em caso de transmissão de documentos por entrega física,
Melhoria da experiência dos utilizadores através da aplicação de um plano de ação que contenha recomendações sobre aspetos técnicos e gestão informática (recomendações relativas aos processos administrativos e operacionais erecomendações técnicas),
Uma nova arquitetura integrada no Centro de Serviços Partilhados para reduzir os estrangulamentos do sistema, aumentar a estabilidade e permitir a interoperabilidade com outros sistemas.

225

C2.5. R1-I2

T

Integração de 60 % do registo predial e dos dados cadastrais

 

% (percentagem)

3,86

60

T2

2026

Apresentou um relatório final do contratante com a lista de municípios cadastrais com a percentagem de parcelas cadastrais na base de dados de dados cadastrais (BZP) para cada município cadastral, confirmando que 60 % dos dados cadastrais e cadastrais foram integrados. O relatório deve igualmente confirmar que o módulo de software (assistente virtual) baseado na inteligência artificial foi criado.

226

C2.5. R1-I3

M

Todas as novas decisões judiciais de primeira e segunda instância que ponham termo aos processos são anonimizadas e publicadas no portal

Está operacional um sistema de publicação e pesquisa pública das decisões judiciais.

 

 

 

T4

2024

As novas funcionalidades incluem a publicação de todos os acórdãos de primeira e segunda instância na Internet com opções de pesquisa complexas e métodos automatizados de anonimização que respeitem as regras em matéria de proteção de dados pessoais.

227

C2.5. R1-I4

T

Construção de uma zona de garagem para a praça da Justiça em Zagrebe

 

Número (brutto m²)

0

45 000

T2

2026

Deve ser construída uma garagem com uma área de 45 000 m², comprovada por:

1. um relatório sobre o estado de construção do edifício, elaborado pelo engenheiro supervisor, que comprove que o edifício foi construído
2.Exame geodésico do edifício construído
3.Cartão de desempenho energético do edifício

O investimento diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior à do edifício com necessidades quase nulas de energia.

228

C2.5. R1-I5

T

Edifícios judiciais recentemente renovados em conformidade com o Regulamento Técnico relativo à utilização racional da energia e da proteção térmica nos edifícios

 

Número

0

20

T2

2024

Deve ser concluída a renovação de 20 edifícios judiciais. Os edifícios recentemente renovados devem cumprir as normas em matéria de utilização racional de energia e proteção térmica. O investimento diz respeito, em média, a, pelo menos, uma renovação de nível médio, tal como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão sobre a renovação de edifícios, resultando numa redução de, pelo menos, 30 % da procura de energia primária; ou, em média, alcançar uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante. Além disso, o acesso aos edifícios deve ser adaptado às pessoas com deficiência e essa adaptação deve ser acompanhada do cumprimento das normas de proteção técnica e contra incêndios e da conceção funcional dos interiores. Neste ciclo de investimento, será dada prioridade às localizações das autoridades judiciais em zonas economicamente menos desenvolvidas da Croácia.

229

C2.5. R1-I6

M

Todos os tribunais de primeira instância estão equipados e preenchem as condições para serem ouvidos à distância.

Realização de audiências à distância em todos os tribunais de primeira instância

 

 

 

T4

2022

As condições prévias previstas para as audiências à distância em todos os tribunais de primeira instância devem estar operacionais.

230

C2.5. R1-I6

M

Modernização da infraestrutura das TIC nos órgãos judiciais

Prova/certificado de entrega do equipamento e da infraestrutura de rede

 

 

 

T4

2025

Deve ser fornecida prova/certificado de entrega do equipamento de rede e da infraestrutura de rede melhorada.

K.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento C2.5 R1-I7 — Implementação do projeto da Praça da Justiça de Zagrebe

O objetivo do investimento é modernizar as infraestruturas físicas através da implementação do projeto da Praça da Justiça.

O investimento consiste na construção de um edifício de 26 000 m².

K.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Número 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

Indicadores qualitativos  
(para os marcos) 

Indicadores quantitativos  
(para os objetivos) 

Tempo 

Descrição de cada marco e meta 

Unidade

Base de referência 

Objetivo 

Q

Ano 

443

C2.5. R1-I7

T

Edifício recentemente construído na praça da Justiça em Zagrebe

Número (brutto m²)

0

26 000

T2

2026

Deve ser construído um edifício de 26 000 m² na praça da Justiça em Zagrebe, tal como demonstrado por:
1. um relatório sobre o estado de construção do edifício, elaborado pelo engenheiro supervisor, que comprove que o edifício foi construído
2.Exame geodésico do edifício construído
3.Cartão de desempenho energético do edifício

O investimento diz respeito à construção de um novo edifício, com uma procura de energia primária (PED) que seja, pelo menos, 20 % inferior à do edifício com necessidades quase nulas de energia.

L. COMPONENTE 2.6: PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO

O objetivo da componente do plano croata de recuperação e resiliência é reforçar o quadro de prevenção e sanção da corrupção através de medidas para i) aumentar a eficiência, a coerência e a abertura das autoridades na luta contra a corrupção, ii) melhorar a aplicação da lei sobre o direito de acesso à informação, iii) reforçar o governo das sociedades nas empresas maioritariamente detidas pelas unidades da administração local e regional e iv) reforçar a capacidade de recurso judicial nos procedimentos de contratação pública.

A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a necessidade de reforçar o quadro de prevenção e sanção da corrupção, a fim de garantir a utilização legal, transparente e eficiente dos fundos públicos (recomendação específica por país 4, 2019).

L.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C2.6 R1 — Aumentar a eficiência, a coerência e a abertura das autoridades na luta contra a corrupção através da digitalização, reforçando a transparência e melhorando a coordenação. 

O objetivo desta medida é melhorar a coordenação e a cooperação das autoridades envolvidas na aplicação dos documentos políticos nacionais de luta contra a corrupção.

A reforma consiste em alterações ao quadro legislativo relativo à prevenção de conflitos de interesses e à proteção das pessoas que denunciam irregularidades e numa nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030.

Investimento C2.6 R1-I1 — Envolver o público em geral na luta contra a corrupção através da sensibilização do público para a nocividade da corrupção

O objetivo deste investimento é aumentar a sensibilização do público em geral, dos funcionários e dos funcionários da administração pública para a nocividade da corrupção.

Este investimento consiste na publicação de um relatório de avaliação de impacto sobre os efeitos da campanha nacional de informação contra a corrupção.

Investimento C2.6 R1-I2 — Digitalização do sistema deontológico dos funcionários públicos.

O investimento deve incluir o desenvolvimento e a entrada em funcionamento de um sistema eletrónico de gestão de infraestruturas éticas para modernizar e melhorar o trabalho dos Comissários de Ética, da Comissão de Ética e dos funcionários do Serviço de Ética e Integridade.

O investimento deve ser plenamente executado até 31 de dezembro de 2024.

Investimento C2.6 R1-I3 — Melhorar o sistema informático de declarações de património dos funcionários do Estado.

O objetivo do investimento é reforçar ainda mais o procedimento de apresentação e tratamento das declarações de património dos funcionários, automatizando alguns dos processos do sistema informático existente para a apresentação de uma declaração de património do funcionário.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2024.

   

Investimento C2.6 R1-I4 — Apoiar a eficiência na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada

O objetivo deste investimento é aumentar a eficiência na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada.

O investimento consiste na renovação dos gabinetes PNUSKOK Zagreb e Split e de novos equipamentos para 4 centros regionais do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PNUSKOK).

Reforma C2.6 R2 — Melhorar a aplicação da lei relativa ao direito de acesso à informação

A lei sobre o direito de acesso à informação é o principal instrumento para o exercício do direito constitucionalmente garantido aos cidadãos de acederem às informações na posse das autoridades públicas, a fim de garantir a transparência e a abertura do governo e na luta contra a corrupção. A reforma deve incluir uma avaliação aprofundada da lei e dos seus efeitos no exercício do direito à informação, tanto do ponto de vista dos utilizadores como das autoridades públicas, seguida da adoção de alterações à Lei do Direito de Acesso para refletir a recomendação da avaliação.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma C2.6 R3 — Melhorar o governo das sociedades em empresas maioritariamente detidas por unidades da administração local e regional

O objetivo desta reforma é melhorar a eficiência, a transparência e a responsabilização das empresas públicas locais. Esta reforma consiste na elaboração de um manual para a aplicação das recomendações da OCDE sobre o governo das sociedades nas empresas maioritariamente detidas por unidades governamentais locais e regionais, na avaliação dos efeitos do Programa Anticorrupção 2021-2022 para as empresas maioritariamente detidas por unidades da administração local e regional e em ações de formação.

Reforma C2.6 R4 — Reforço da capacidade de recurso judicial nos procedimentos de contratação pública

O objetivo da reforma é reforçar a proteção judicial nos procedimentos de contratação pública através de seminários educativos destinados aos juízes, que deverão aumentar os seus conhecimentos e sensibilização para a gestão dos riscos de corrupção e as vias de recurso judicial nos procedimentos de contratação pública. Os seminários são organizados pela Academia Judiciária no âmbito do desenvolvimento profissional ao longo da vida dos funcionários judiciais.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

L.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

231

C2.6. R1

M

Adoção de uma nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030

Nova estratégia de luta contra a corrupção 2021-2030, adotada pelo Parlamento e publicada no Jornal Oficial

 

 

 

T3

2021

A estratégia deve incluir medidas para gerir os riscos de corrupção em domínios prioritários e cumprir os cinco objetivos seguintes:
• Reforço do quadro institucional e normativo para a luta contra a corrupção.

• Reforçar a transparência e a abertura do trabalho das autoridades públicas.

• Reforço da integridade e dos sistemas de gestão de conflitos de interesses.

• Reforço do potencial de luta contra a corrupção no sistema de contratos públicos.

• Aumentar a sensibilização do público para a nocividade da corrupção, a necessidade de comunicar irregularidades e aumentar a transparência.

232

C2.6. R1

M

Adoção da nova lei sobre a prevenção de conflitos de interesses

Entrada em vigor da lei que altera a Lei relativa à prevenção de conflitos de interesses

 

 

 

T4

2021

A Lei sobre a Prevenção de Conflitos de Interesses deve ser alterada para i) alargar o âmbito de aplicação da lei em termos de destinatários, incluindo empresas detidas por unidades da administração local e regional e empresas detidas por essas empresas, ii) obrigar certas categorias de destinatários da lei a preencher anualmente declarações de património e a apresentar declarações dentro de determinados prazos, iii) corrigir eventuais conflitos de interesses, iv) regular a possibilidade de determinar melhor as sanções aplicáveis às infrações, introduzindo o princípio da proporcionalidade na lei, e regular alguns aspetos do período de arrefecimento, incluindo propostas do Comité para a Resolução de Conflitos de Interesses sobre a forma de melhorar a legislação na prática e v) proporcionar uma base jurídica para a elaboração de um modelo de código deontológico para os membros dos órgãos representativos dos órgãos de poder local e regional, cuja adoção, aplicação e supervisão seriam da responsabilidade dos organismos representativos.

233

C2.6. R1

M

Adoção de alterações à Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades

Entrada em vigor das alterações à Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades

 

 

 

T4

2022

A Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades deve ser alterada para i) melhorar as disposições da lei, ii) clarificar o conceito de pessoa confidencial e iii) prever disposições para a emissão de um certificado de registo recebido.

234

C2.6. R1

M

Adoção de um código deontológico para os deputados e de um código deontológico para os funcionários do poder executivo

Entrada em vigor de um código deontológico para deputados adotado e de um código deontológico para funcionários do poder executivo

 

 

 

T4

2023

O Código Deontológico dos Parlamentares e Funcionários do Executivo fornecerá orientações sobre conflitos de interesses e outras questões de integridade.

235

C2.6. R1

T

Aumentar o orçamento de pessoal dos organismos de luta contra a corrupção no sistema judicial.

 

% (percentagem)

100

110

T2

2024

Aumento de 10 % do orçamento de pessoal em comparação com 2020 (incluindo o recrutamento e a mobilidade no âmbito do sistema judicial).

236

C2.6. R1

T

Aumentar o orçamento para a aquisição de ferramentas e equipamentos informáticos pelas autoridades judiciais para investigar crimes de corrupção e criminalidade organizada

 

% (percentagem)

100

120

T2

2024

Aumentar em 20 % o orçamento, em comparação com 2020, para serviços informáticos e equipamento informático para as autoridades anticorrupção no sistema judicial.

237

C2.6. R1

M

Criação de uma plataforma informática para acompanhar a aplicação das medidas nacionais de luta contra a corrupção

Plataforma informática em linha e acessível

 

 

 

T4

2025

Criação de uma plataforma informática para acompanhar os diferentes domínios da prevenção da corrupção: (1) proteção dos denunciantes, (2) direito de acesso à informação, (3) atividades de lóbi, (4) conflitos de interesses, (5) coordenação das autoridades nacionais para a elaboração, execução e acompanhamento da aplicação dos documentos estratégicos e de execução nacionais, (6) atualização e publicação de listas de empresas públicas e empresas detidas por órgãos de poder local e regional, (7) apresentação de relatórios ao Gabinete do Provedor de Justiça,
 

238

C2.6. R1

T

Reduzir a duração média dos processos judiciais por crimes de corrupção e criminalidade organizada

 

Número

999

799

T4

2024

Redução de 200 dias da duração média dos processos judiciais por crimes de corrupção e criminalidade organizada em comparação com 1Q/2021 (999 dias).

239

C2.6. R1-I1

M

Avaliação dos efeitos da campanha nacional de informação contra a corrupção

Publicação do relatório de avaliação de impacto

 

 

 

T2

2025

O relatório da avaliação de impacto deve ser publicado. Deve conter recomendações relativas à avaliação dos efeitos da campanha nacional dos meios de comunicação social contra a corrupção.

240

C2.6. R1-I2

M

Criação de um sistema de informação para a gestão da infraestrutura ética dos funcionários públicos

O sistema de informação foi plenamente desenvolvido e posto em funcionamento

 

 

 

T4

2024

Deve ser desenvolvido e posto em funcionamento um sistema eletrónico de gestão ética da infraestrutura com vista a modernizar e melhorar o trabalho dos Comissários de Ética, da Comissão de Ética e dos funcionários que trabalham no Serviço de Ética e Integridade, incluindo funcionalidades para tratar, pelo menos, as seguintes categorias de queixas:
Queixas sobre a forma como os cidadãos são tratados pelos funcionários

— Queixas relativas a comportamentos em aparências públicas.

— Queixas sobre a obtenção de benefícios materiais ou outros.

— Queixas relativas a conflitos de interesses.

— Queixas dos funcionários públicos relativas a outros funcionários públicos, incluindo sobre o comportamento dos superiores hierárquicos.

241

C2.6. R1-I3

M

Melhoria dos sistemas de informação sobre a declaração de património dos funcionários do Estado e dos funcionários judiciais

Os sistemas de informação foram atualizados e implementados

 

 

 

T2

2024

O atual sistema de apresentação da declaração de património dos funcionários deve ser melhorado, permitindo o preenchimento automático de dados provenientes de fontes públicas disponíveis e melhorando as condições prévias para a verificação das informações contidas na ficha de património dos funcionários do Estado e dos funcionários judiciais.

242

C2.6. R1-I4

T

Modernização de 4 centros regionais do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PN USKOK)

 

Número

0

4

T2

2025

Osrelatórios dosengenheiros upervistas e os relatórios sobre a eficiência da renovação energética devem ser apresentados aos centros regionais de PN USKOK em Zagrebe e Split.
Os certificados de entrega de novos equipamentos informáticos, por exemplo para a utilização de ferramentas informáticas e servidores de armazenamento de provas digitais, devem ser entregues aos quatro centros regionais.

243

C2.6. R2

M

Avaliação dos efeitos da Lei sobre o direito de acesso à informação

Publicação do relatório de avaliação sobre a Lei relativa ao direito de acesso à informação

 

 

 

T4

2023

Estudo publicado com recomendações sobre a avaliação dos efeitos da Lei sobre o direito de acesso à informação e o seu impacto no segmento de exercício constitucionalmente garantido do ponto de vista dos utilizadores e das autoridades públicas. As recomendações serão tidas em conta no contexto de futuras alterações à lei sobre o direito de acesso.

244 

C2.6. R3 

Aplicação das recomendações da OCDE em matéria de governo das sociedades sobre a participação maioritária das unidades locais e regionais  

Publicação de um manual para a aplicação das recomendações da OCDE sobre o governo das sociedades nas unidades locais e regionais maioritariamente detidas 

  

  

  

T1 

2024 

Manual publicado em: 
— A aplicação das recomendações da OCDE sobre o governo das sociedades na participação maioritária pelas unidades governamentais locais e regionais.  

— A introdução e a aplicação de uma função de verificação da conformidade em todas as entidades jurídicas obrigadas a estabelecê-la. Importância de aplicar políticas de luta contra a corrupção, introduzir um código deontológico e uma função de conformidade mais bem estabelecida, a fim de confirmar que a empresa aplica cuidadosamente a prevenção de comportamentos pouco éticos, bem como uma cultura organizacional que incentive o comportamento ético e o cumprimento. 

245 

C2.6. R3 

Avaliação dos efeitos da execução do Programa Anticorrupção 2021-2022 para as empresas maioritariamente detidas pela administração local e pelas unidades da administração regional 

Publicação do relatório de avaliação de impacto  

  

  

  

T2 

2026 

O relatório sobre os efeitos da execução deve ser publicado. A metodologia desenvolvida no relatório deve permitir avaliar os efeitos da execução do programa de luta contra a corrupção para as empresas pertencentes a unidades governamentais locais e regionais e de futuros documentos desse tipo.

Devem ser realizadas 5 ações de formação de representantes de empresas maioritariamente detidas por unidades de autonomia local e regional sobre a aplicação do Manual para a aplicação das recomendações da OCDE sobre o governo das sociedades nas empresas maioritariamente detidas por unidades locais e regionais e sobre a importância de reforçar a integridade e combater a corrupção.

Realizar-se-ão 3 mesas-redondas e uma conferência de 1 sobre o governo das sociedades em empresas maioritariamente detidas por órgãos de poder local e regional.

246 

C2.6. R4 

Formação de juízes em matéria de gestão do risco de corrupção nos contratos públicos e proteção judicial nos procedimentos de contratação pública 

  

Número 

20 

T2 

2024 

20 juízes do Supremo Tribunal Administrativo da Croácia receberão formação em matéria de gestão do risco de corrupção nos contratos públicos e de recurso judicial em procedimentos de contratação pública. Para o efeito, a Academia Judiciária organiza 2 seminários no âmbito do desenvolvimento profissional ao longo da vida dos funcionários judiciais, sob a forma de formação clássica/regular e ensino à distância, consoante as circunstâncias, a fim de reforçar a proteção judicial nos procedimentos de contratação pública.  

M. COMPONENTE 2.7: REFORÇO DO QUADRO ORÇAMENTAL

Esta componente visa reforçar o quadro orçamental e a disciplina orçamental através da nova lei orçamental, a fim de melhorar os processos orçamentais, melhorar a informação financeira e desenvolver um modelo de projeção macroeconómica.

O reforço do quadro orçamental é um dos elementos fundamentais para melhorar a sustentabilidade das finanças públicas, o que, por sua vez, contribui para a estabilidade macroeconómica e cria as condições prévias para aumentar as taxas de crescimento potencial, bem como para a recuperação e resiliência económicas.

A componente dá resposta às recomendações específicas por país sobre o reforço do quadro orçamental (recomendações específicas por país 1 e 2019) e a prossecução de políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo (recomendação específica por país 1, 2020).

M.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C2.7 R1 — Melhorar o planeamento orçamental e a comunicação deinformações

O objetivo desta reforma é alterar a Lei do Orçamento, a fim de melhorar os processos orçamentais e os documentos orçamentais conexos, bem como a prestação de informações financeiras, assegurando assim o desenvolvimento de um sistema de gestão das finanças públicas eficiente e sustentável.

A reforma deve incluir:

-Elaboração e adoção da nova lei orçamental.

-Assegurar o pleno funcionamento da Comissão de Política Orçamental, através da nomeação de um novo presidente com base num convite público.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.

Reforma C2.7 R2 — Desenvolvimento de um modelo macroeconómico estrutural da economia croata

O objetivo da reforma é desenvolver um modelo macroeconómico estrutural da economia croata, adequado à elaboração de previsões macroeconómicas a médio prazo, simulando os efeitos das políticas económicas e das avaliações de impacto dos choques, e, em última análise, reforçar a capacidade do Ministério das Finanças para elaborar previsões orçamentais.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.

M.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

247

C2.7. R1

M

Reforçar o quadro orçamental através da adoção da Lei do Orçamento para melhorar os processos orçamentais

Entrada em vigor da nova lei orçamental

 

 

 

T4

2021

A nova lei orçamental definirá o processo e os documentos essenciais para a elaboração, adoção e execução do orçamento de Estado, o orçamento das unidades da administração local e regional e respetivos utilizadores extraorçamentais, o quadro de contração de empréstimos para as unidades da administração local e regional, o acompanhamento da utilização das receitas próprias e afetadas, a previsão e o controlo das despesas futuras, incluindo os compromissos plurianuais, permitindo também uma maior flexibilidade na execução dos projetos da UE e assegurando o cumprimento da Diretiva 2011/85 do Conselho, a fim de estabelecer um sistema mais eficiente de comunicação de informações financeiras e estatísticas.

248

C2.7. R1

M

Assegurar o pleno funcionamento da Comissão de Política Orçamental.

Nomeação pelo Parlamento do novo presidente da Comissão de Política Orçamental

 

 

 

T4

2021

A nomeação de um novo presidente da Comissão de Política Orçamental deve assegurar o pleno funcionamento da Comissão e a aplicação da Lei da Responsabilidade Orçamental (OG 111/2018).

249

C2.7. R2

M

Desenvolvimento de um modelo macroeconómico estrutural da economia croata para a elaboração de previsões macroeconómicas a médio prazo, planeamento orçamental
e análises de política económica

Desenvolvimento e utilização de um modelo de projeção macroeconómica estrutural da economia croata plenamente funcional para elaborar projeções subjacentes ao orçamento anual.

 

 

 

T3

2022

Deve ser desenvolvido um modelo macroeconómico estrutural da economia croata para elaborar previsões macroeconómicas a médio prazo, simular os efeitos das políticas económicas e o impacto dos choques e, em última análise, reforçar a capacidade do Ministério das Finanças para elaborar previsões orçamentais. O modelo inicial deve ser desenvolvido até ao final de 2021 e estar plenamente operacional até meados de 2022, permitindo elaborar projeções subjacentes ao orçamento de 2023. Os resultados do modelo serão utilizados para a elaboração de documentos orçamentais, melhorando a qualidade das previsões orçamentais a médio prazo e, por conseguinte, a sustentabilidade das finanças públicas.

COMPONENTE 2.8: REFORÇO DO QUADRO DE LUTA CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

O objetivo desta componente é reforçar a capacidade das autoridades croatas (autoridades de supervisão, Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais, autoridades responsáveis pela aplicação da lei) para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, melhorar a sua coordenação e cooperação e aumentar a sensibilização de todas as partes interessadas envolvidas.

Esta reforma está em consonância com o Plano de Ação da Croácia para a participação no Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio II (MTC II).

PONTO 1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C2.8 R1 — Sensibilização para a necessidade de prevenir o branqueamento de capitais

O objetivo desta reforma é manter a eficiência do sistema financeiro em conformidade com as normas internacionais, evitando simultaneamente os fluxos financeiros ilegítimos, através da criação de um quadro de formação regular entre todas as instituições e autoridades responsáveis pela aplicação das medidas de luta contra o branqueamento de capitais.

Reforma C2.8 R2 — Reforçar a cooperação entre o Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão

O objetivo desta reforma é reforçar a cooperação entre o Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão, melhorando o intercâmbio de informações e de boas práticas na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Reforma C2.8 R3 — Concluir a execução do plano de ação para reduzir os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo

O objetivo geral desta reforma é aplicar o plano de ação para reduzir os riscos identificados na avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo na Croácia, adotado pelo Governo. O plano de ação contém medidas destinadas, por exemplo, a reforçar a capacidade administrativa do Serviço de Luta contra o Branqueamento de Capitais, da Inspeção Financeira e das autoridades de supervisão, a aumentar o número de atividades de supervisão, a melhorar a infraestrutura informática e a ministrar formação aos funcionários de todas as entidades obrigadas, com vista a reforçar a cooperação e a capacidade administrativa.

Reforma C2.8 R4 — Reforçar a supervisão da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo com base numa avaliação dos riscos no setor financeiro na Croácia

O objetivo geral desta reforma é melhorar o quadro para a prevenção do branqueamento de capitais e do combate ao financiamento do terrorismo na Croácia e reforçar a capacidade institucional e administrativa, aplicando as recomendações formuladas no âmbito do projeto do Instrumento de Assistência Técnica (IAT) sobre o desenvolvimento de uma abordagem baseada no risco para a supervisão da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

PONTO 2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

250

C2.8. R1

M

Sensibilização de todas as partes responsáveis através de formação regular

Quadro em vigor para a formação contínua do pessoal obrigado a comunicar informações sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

 

 

 

T4

2020

O quadro em vigor para a formação contínua dos organismos de supervisão e do Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais do pessoal de todas as instituições e autoridades notificantes, incluindo os responsáveis pela conformidade em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e a gestão das instituições de crédito. As iniciativas educativas previstas no quadro devem centrar-se na sensibilização para a abordagem baseada no risco para a aplicação de medidas de diligência quanto à clientela e na obrigação de comunicar atividades suspeitas. No âmbito do quadro, os organismos de supervisão e o Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais fornecem regularmente às instituições e autoridades informações atualizadas sobre a evolução do branqueamento de capitais.

251

C2.8. R2

M

Continuação da cooperação entre o Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão

É assinado um acordo de cooperação atualizado entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão em matéria de intercâmbio de informações e cooperação

 

 

 

T4

2020

Acordo de cooperação atualizado entre o Organismo de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão em matéria de intercâmbio de informações e cooperação, que deve incluir:
I) o intercâmbio de dados e informações necessários para os procedimentos de supervisão,

o intercâmbio de informações sobre irregularidades identificadas nas entidades notificadoras,

o intercâmbio de informações sobre as mais recentes tipologias de entidades financiadoras do terrorismo identificadas pelo Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais e pelas autoridades de supervisão,

o aumento das atividades de supervisão com base nos riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e

o intercâmbio de dados estatísticos para efeitos de avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e de avaliação da eficácia dos esforços do sistema na prevenção e deteção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

252

C2.8. R2

T

Reforçar a supervisão através de reuniões regulares do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão

 

Número

0

12

T4

2024

A fim de harmonizar as práticas de supervisão, melhorar o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre as autoridades de supervisão e trocar informações, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre a Supervisão ABC/CFT (MIRS) deve realizar pelo menos 12 reuniões entre o final de 2020 e o final de 2024. O grupo de trabalho interinstitucional sobre a supervisão deve reforçar a cooperação entre todas as autoridades de controlo responsáveis pela supervisão da aplicação das medidas e ações da Lei relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Em especial, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão acompanha: I) intercâmbio eficaz de dados estatísticos sobre a vigilância exercida, ii) intercâmbio de experiências de vigilância («melhores práticas»), iii) intercâmbio de informações sobre irregularidades detetadas na aplicação da lei, iv) reforço e coordenação das atividades de vigilância e v) intercâmbio de informações sobre os planos de vigilância.

253

C2.8. R3

M

Concluir a execução do novo plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, com base numa avaliação atualizada dos riscos a nível nacional.

Concluir a execução do novo plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, reforçando ainda mais a cooperação e o intercâmbio de informações

 

 

 

T4

2021

Com base na avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo na República da Croácia, deve ser plenamente aplicado, até 31 de dezembro de 2021, um plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. O plano de ação deve conter medidas destinadas a reduzir os riscos identificados, o direito público e outros organismos designados pelos titulares para a execução das medidas individuais, bem como o prazo para a execução das medidas. O plano deve ter em conta os riscos identificados pelas autoridades de supervisão (Banco Nacional da Croácia, Inspeção Financeira, Agência Croata de Supervisão dos Serviços Financeiros), Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais, Procuradoria-Geral da República da Croácia e entidades jurídicas obrigadas (bancos e outros). Reforçará ainda mais a cooperação e o intercâmbio de informações entre todas as instituições e autoridades responsáveis.

254

C2.8. R4

M

Reforço da supervisão do setor financeiro com base numa avaliação dos riscos no domínio do CBC/FT

Plena aplicação de procedimentos e metodologias reforçados para a supervisão baseada no risco, desenvolvidos no âmbito do projeto do Instrumento de Assistência Técnica (IAT) «Supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor financeiro na Croácia», a fim de atenuar eficazmente os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo identificados

 

 

 

T4

2023

As autoridades devem tomar medidas, se necessário através da adoção de legislação, para reforçar a supervisão do setor financeiro, com base numa avaliação dos riscos efetuada pelo Banco Nacional da Croácia e pela Agência Croata de Supervisão dos Serviços Financeiros e utilizando uma abordagem baseada no risco desenvolvida em consonância com os resultados da assistência técnica prestada ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica. As ações reforçarão a capacidade institucional e administrativa e contribuirão para melhorar a eficácia de todo o sistema de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo na Croácia e, em última análise, para melhorar o quadro geral de luta contra o branqueamento de capitais na Croácia.

O. COMPONENTE 2.9: REFORÇO DO QUADRO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

A fim de reforçar o quadro dos contratos públicos e alinhá-lo com as boas práticas da UE, esta componente do plano croata de recuperação e resiliência inclui medidas para melhorar o sistema de formação em matéria de contratos públicos, reforçar o sistema de revisão através da introdução de recursos eletrónicos obrigatórios e incentivar a utilização de contratos públicos inovadores. O sistema reforçado de contratos públicos deve, nomeadamente, contribuir para a luta contra a corrupção e conduzir a uma melhor absorção dos fundos da UE, o que deverá resultar numa melhoria do ambiente empresarial, no aumento do investimento privado, na produtividade e na criação de novos postos de trabalho.

A componente inclui três reformas e um investimento destinados a reforçar a transparência e a eficiência do sistema de contratos públicos na Croácia. Estas medidas contribuirão igualmente para reforçar a prevenção da corrupção, em especial a nível local (REP 2019) e melhorar a capacidade e a eficiência da administração pública croata (REP 2020).

O.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C2.9 R1 — Prestação contínua de formação em matéria de contratos públicos

O objetivo da reforma é melhorar o sistema de formação em matéria de contratos públicos através do desenvolvimento de novos instrumentos para adquirir conhecimentos teóricos e práticos, aptidões e competências profissionais para uma aplicação profissional, eficaz em termos de custos, eficiente e eficaz dos procedimentos de contratação pública a todos os níveis. Deve basear-se numa abordagem abrangente para reforçar a competitividade das partes interessadas no sistema de contratos públicos, integrando os resultados da análise da carga de trabalho no âmbito da ação de investimento C2.9.R1-I1. Nomeadamente, a análise deve definir as necessidades de formação contínua e planeada dos principais funcionários responsáveis pela contratação pública com base na matriz de competências que define 30 competências e aptidões.

Além disso, o Quadro Europeu de Competências para os Profissionais em Contratação Pública ProcurCompEU, que serve de quadro de referência comum para os profissionais da contratação pública, deve ser introduzido no sistema de formação croata até 31 de dezembro de 2023. Em primeiro lugar, para as pessoas singulares, o quadro facilita a identificação e a conceção de competências pessoais e profissionais. Em segundo lugar, as entidades adjudicantes devem utilizá-lo para avaliar e melhorar a eficiência dos contratos públicos na sua organização. Por último, os prestadores de formação em matéria de contratos públicos devem poder utilizar o quadro do ProcurCompEU para desenvolver programas abrangentes de aprendizagem e formação.

Em terceiro lugar, os programas de formação geral, que também devem ser abertos aos proponentes, devem aumentar o nível de conhecimentos e competências na realização de procedimentos de contratação pública por parte dos proponentes, melhorando o nível de participação e o êxito das PME na contratação pública.

A reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

   

Investimento C2.9 R1-I1 — Análise da carga de trabalho dos trabalhadores das principais instituições no sistema de contratos públicos

Este investimento deve proporcionar uma análise do volume de trabalho para determinar o número de intervenientes, as competências necessárias do pessoal e as melhorias necessárias ao sistema de compensação. A aplicação da recomendação da análise deverá alcançar e manter um número ótimo de pessoal altamente qualificado e motivado, que responda às necessidades das principais instituições de contratação pública.

A medida inclui:

-a análise da carga de trabalho nos organismos de contratação pública, incluída na gestão dos fundos da UE;

-a descrição das tarefas que executam;

-a definição das competências necessárias.

A análise do volume de trabalho deve basear-se em dados históricos sobre o volume de trabalho, tendo igualmente em conta as tendências previstas em matéria de volume de trabalho, incluindo as necessidades de formação contínua e planeada do pessoal sobre temas específicos relacionados com a contratação pública, como a contratação pública estratégica, socialmente responsável e sustentável, a contratação pública inovadora e o acesso das PME a este mercado de contratos públicos.

Os resultados da análise devem ser utilizados para definir as necessidades de formação contínua e planeada do pessoal das principais instituições do sistema de contratação pública (MINGOR- Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável, SAFU — Agência Central de Finanças e Contratação e DKOM — Comissão Estatal de Supervisão dos Contratos Públicos).

Esta medida deve estar concluída até 30 de setembro de 2022.

Reforma C2.9 R2 — Reforço do sistema de revisão dos contratos públicos

O objetivo da reforma é contribuir para a redução dos encargos administrativos relacionados com o sistema de revisão e ajudar na luta contra a corrupção, reduzindo o tempo médio de recurso e tornando obrigatórios os recursos eletrónicos.

A reforma consiste em alterações ao quadro legislativo em matéria de contratos públicos, a fim de introduzir o recurso eletrónico como instrumento obrigatório no sistema de contratos públicos e na redução do tempo médio de tratamento dos recursos.

Reforma C2.9 R3 — Contratos públicos inovadores

O objetivo da reforma é aumentar a utilização de contratos públicos no domínio da inovação na Croácia.

Esta medida inclui o desenvolvimento e a execução de um programa de formação em matéria de contratos públicos no domínio da inovação para entidades adjudicantes públicas na Croácia.

O.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

256

C2.9. R1

M

Orientações sobre a melhoria da participação das PME nos procedimentos de contratação pública e a congregação dos mesmos

Publicação de orientações no Portal dos Contratos Públicos

 

 

 

T3

2022

A fim de incentivar ainda mais a participação das PME nos procedimentos de contratação pública, devem ser elaboradas e publicadas orientações para as entidades adjudicantes e os proponentes, a fim de incentivar a participação das PME no mercado dos contratos públicos. As orientações devem também incluir as disposições mais importantes da Lei dos Contratos Públicos destinadas a facilitar a concorrência das PME no âmbito de contratos públicos. Deve ser prosseguida a cooperação com associações empresariais na prestação de formação específica aos proponentes em procedimentos de contratação pública. As orientações serão elaboradas com base nos resultados do projeto do Programa de Apoio às Reformas Estruturais.

257

C2.9. R1

M

Alteração das regras relativas à formação em matéria de contratos públicos

Entrada em vigor das alterações às regras relativas à formação em matéria de contratos públicos

 

 

 

T1

2023

As alterações ao quadro legislativo destinadas a melhorar a formação em matéria de contratos públicos devem incluir: I) estabelecer um currículo para os programas de melhoria de competências, definindo as competências e os objetivos de aprendizagem, ii) integrar o ProcurCompEU no sistema obrigatório de formação e certificação para os contratos públicos; a obrigação de realizar uma avaliação qualitativa das formações.
Espera-se que as alterações proporcionem uma abordagem abrangente necessária para assegurar o reforço da capacidade administrativa do pessoal das principais instituições de contratação pública, utilizando também as recomendações da análise do volume de trabalho (R1-I1). Com base nos resultados da avaliação organizacional e nas prioridades estratégicas, deve ser dada prioridade às ações de formação que possam ter maior impacto na consecução dos objetivos, tais como questões de integridade e transparência, planeamento adequado dos procedimentos, especificações técnicas justas e abertas, critérios claros de seleção e avaliação das propostas, gestão de contratos e alterações.

258

C2.9. R1

M

Integração de um quadro adaptado para a formação contínua dos funcionários responsáveis pela contratação pública no âmbito do ProcurCompEU no sistema obrigatório de formação e certificação dos contratos públicos.

Entrada em vigor do quadro para a formação contínua dos funcionários responsáveis pela contratação pública alinhado com o ProcurCompEU;

 

 

 

T4

2023

O instrumento ProcurCompEU deve ser adaptado às especificidades da Croácia e integrado no atual sistema obrigatório de formação e certificação em matéria de contratos públicos. Será criada uma subpágina no Portal dos Contratos Públicos onde as ferramentas do ProcurCompEU estão disponíveis e podem ser utilizadas gratuitamente por todas as partes interessadas no sistema de contratação pública, e o organismo competente em matéria de política de contratos públicos apoia a sua aplicação prática e supervisão.

259

C2.9. R1-I1

M

Publicação de análises independentes e de recomendações concretas para melhorar a gestão dos encargos de todo o pessoal das principais instituições do sistema de contratação (MINGOR, SAFU, DKOM).

Publicação da análise da carga de trabalho dos trabalhadores das principais instituições no sistema de contratos públicos (MINGOR, SAFU e DKOM), incluindo um plano de ação para aplicar recomendações e medidas em matéria de recursos humanos

 

 

 

T3

2022

Deve ser realizada uma análise exaustiva, por peritos externos independentes, da carga de trabalho do pessoal das principais instituições no sistema de contratação pública incluído nos fundos da UE, incluindo a descrição das tarefas que desempenham e das competências necessárias e do sistema de compensação. O relatório independente publicado basear-se-á numa análise exaustiva dos papéis no sistema de contratos públicos e da carga de trabalho, tendo em conta os dados históricos sobre a carga de trabalho e comparando-os com as tendências no aumento da carga de trabalho, incluindo as necessidades de formação em temas específicos como a contratação pública sustentável e o acesso às PME. O relatório deve incluir um plano de ação para aplicar medidas e recomendações de melhoria, a fim de assegurar o recrutamento e a retenção de pessoal altamente qualificado.

260

C2.9. R2

M

Alteração do quadro legislativo em matéria de contratos públicos que torna a utilização do recurso eletrónico um meio obrigatório de interposição de recurso

Entrada em vigor das alterações à Lei dos Contratos Públicos e aos estatutos (Portaria sobre recursos em procedimentos de contratação pública)

 

 

 

T3

2022

O quadro legislativo em matéria de contratos públicos (a Lei dos Contratos Públicos e os estatutos pertinentes) deve ser alterado de modo a introduzir o recurso eletrónico como meio obrigatório de obter reparação no sistema de contratos públicos.

261

C2.9. R2

T

Redução do tempo médio de tratamento dos recursos e das decisões

 

Número

35.2

29.2

T4

2024

O número médio de dias para decidir sobre processos de recurso a contar da data de receção do recurso deve ser reduzido em, pelo menos, 6 dias.

263

C2.9. R3

M

Programas e atividades destinados a conceber e gerir contratos públicos inovadores

Programa em vigor para prestar assistência profissional e formação às entidades adjudicantes em matéria de contratos públicos de inovação

 

 

 

T1

2024

Com recurso à assistência técnica, as instituições croatas devem criar programas para prestar assistência profissional às entidades adjudicantes nos procedimentos de adjudicação de contratos relacionados com a inovação. O Centro da Concorrência para Contratos Públicos Inovadores, criado no HAMAG-BICRO (Agência croata para as pequenas empresas, a inovação e o investimento), deve ser reforçado e o seu pessoal formado para dar formação em matéria de contratos públicos de inovação por si só. A capacidade administrativa do MINGOR (Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável) deve também ser reforçada da mesma forma. Até ao segundo trimestre de 1 2024, será elaborado um relatório intercalar sobre este reforço das capacidades.

Além disso, deve ser publicado um manual para as entidades adjudicantes com orientações sobre a forma de conduzir procedimentos de contratação relacionados com a inovação.

264

C2.9. R3

T

Formação em contratos públicos no domínio da inovação

 

Número

0

150

T4

2025

Os representantes de, pelo menos, 150 entidades adjudicantes públicas devem receber formação em contratos públicos de inovação. As autoridades devem também acompanhar a utilização de contratos públicos de inovação com uma publicação estatística e realizar atividades de sensibilização para as partes interessadas do setor privado.

P. COMPONENTE 3.1: REFORMA DO SISTEMA DE ENSINO

O sistema educativo da Croácia enfrenta uma série de desafios significativos. A participação em estruturas formais de acolhimento de crianças e a participação na educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) estão entre as mais baixas da UE, devido, em grande medida, à falta de infraestruturas de EAPI e à escassez de professores, com grandes disparidades regionais que agravam as desigualdades. O ciclo de escolaridade obrigatória (com uma duração de oito anos) é inferior em um ano à norma da UE. O tempo de instrução anual nas escolas primárias é também inferior à média da UE, uma vez que muitas escolas operam em turnos devido à escassez de infraestruturas. O desempenho dos alunos em todas as competências básicas é inferior à média da UE. A conclusão do ensino superior é uma das mais baixas da UE. A participação na educação de adultos é também muito baixa.

O objetivo desta componente é enfrentar todos esses desafios. Inclui uma reforma abrangente do sistema educativo, que visa apoiar o acesso e a qualidade do ensino em todos os níveis de ensino. Inclui igualmente investimentos complementares em infraestruturas de EAPI, escolas e infraestruturas digitais do ensino superior.

Esta componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia nos últimos dois anos sobre a necessidade de «concretizar a reforma da educação e melhorar o acesso à educação e à formação a todos os níveis e a sua qualidade e relevância para o mercado de trabalho» (REP 2 2019) e de «promover a aquisição de competências» (REP 2 2020).

P.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C3.1 R1 — Reforma estrutural do sistema educativo

O objetivo desta medida é melhorar o acesso e a qualidade do ensino a todos os níveis, especialmente para as pessoas e crianças de grupos socioeconómicos desfavorecidos 19 .

·Ensino e cuidados na primeira infância (EPCI)

Esta reforma consiste em melhorar o acesso à educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) para as crianças a partir dos três anos de idade até ao início do ensino primário e em criar um novo modelo de financiamento para assegurar a sustentabilidade a longo prazo do financiamento da EAPI.

·Ensino primário

O objetivo da reforma é aumentar a qualidade do ensino e dos resultados da aprendizagem, especialmente para as crianças oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, através da implementação de um único turno, do ensino completo nas escolas primárias e do aumento do número de horas de ensino obrigatórias. A reforma visa igualmente apoiar o desenvolvimento contínuo dos professores e a avaliação externa sistemática dos resultados da aprendizagem nas escolas primárias.

A reforma deve alterar a Lei da Educação, a fim de introduzir o novo modelo de ensino de dia inteiro nas escolas primárias, alterando o número mínimo de horas de ensino obrigatórias e o currículo das escolas primárias, e deve ser acompanhada de programas sistemáticos de desenvolvimento de professores.

Este subconjunto de medidas da reforma deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

·Ensino secundário

O objetivo da reforma é aumentar a relevância do ensino secundário, aumentando a inscrição dos estudantes no ensino secundário geral (programas «gimnazija»), reduzindo simultaneamente a percentagem de ensino e formação profissionais (EFP) e melhorando a relevância dos programas profissionais para o mercado de trabalho.

A reforma contribuirá para consolidar os numerosos programas de formação profissional secundários existentes, reduzindo os programas profissionais excedentários e aumentando a sua relevância para as necessidades do mercado de trabalho. A reforma deve introduzir novos currículos baseados nas qualificações e nas normas profissionais do Quadro Croata de Qualificações (CROQF), que devem ser acompanhados do desenvolvimento de novos materiais pedagógicos e da formação profissional dos professores do ensino profissional.

Este subconjunto de medidas da reforma deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

·Educação de adultos

O objetivo da reforma é aumentar a qualidade e a pertinência da educação de adultos. A nova lei relativa à educação de adultos alinhará os programas de educação de adultos com as normas de qualificação do Quadro de Qualificações croata (CROQF), o que deverá facilitar o reconhecimento dos conhecimentos e competências adquiridos. A reforma deve igualmente prever a criação de contas individuais de educação, a fim de permitir que todas as pessoas participem na aprendizagem ao longo da vida. A reforma deve igualmente introduzir um sistema de avaliação dos prestadores de educação de adultos.

Este subconjunto de medidas da reforma deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Esta reforma é apoiada por três investimentos (C3.1 R1-I1, C3.1 R1-I2, C3.1 R1-I3 e C3.1 R1-I4).

Investimento C3.1 R1-I1 — Construção, modernização, reconstrução e equipamento das instalações de EAPI

O objetivo deste investimento é apoiar o acesso à educação e acolhimento na primeira infância na Croácia. Esta medida inclui a construção de novas instalações de EAPI e a renovação de instalações existentes, com o objetivo de criar 22 500 novos lugares na EAPI.

Investimento C3.1 R1-I2 — Construção, modernização, reconstrução e equipamento das escolas primárias para o ensino de um único turno durante um dia completo

O objetivo desta medida é apoiar a transição para o ensino integral nas escolas primárias da Croácia. A medida consiste na construção de novas escolas primárias e na modernização das existentes.

Investimento C3.1 R1-I3 — Construção, modernização, renovação e equipamento das escolas secundárias

O objetivo desta medida é aumentar as capacidades de infraestruturas físicas nas escolas secundárias. A medida inclui a construção de novas escolas secundárias e a modernização das existentes, incluindo as infraestruturas desportivas das escolas.

Reforma C3.1 R2 — Modernização do ensino superior

Esta reforma visa melhorar a disponibilidade, a qualidade e a relevância do ensino superior para o mercado de trabalho, bem como aumentar a percentagem de diplomados do ensino superior, em especial de grupos vulneráveis e sub-representados.

A reforma incluirá a adoção de uma nova Lei da Ciência e do Ensino Superior e de uma nova lei sobre a garantia da qualidade na ciência e no ensino superior, a fim de estabelecer um novo modelo de financiamento eficiente para as universidades públicas e outras instituições públicas de ensino superior. O novo modelo de financiamento deve basear-se em critérios transparentes e indicadores de desempenho associados aos objetivos de desenvolvimento da instituição. Espera-se que a introdução do novo modelo de financiamento seja implementada através de acordos de programa que abranjam as atividades de investigação científica e de ensino da universidade/instituição por um período de dois anos.

A reforma visa igualmente um melhor alinhamento da educação com as necessidades do mercado de trabalho. Continuará a estabelecer normas de qualificação para todas as qualificações do ensino superior e a incluí-las no Registo do Quadro de Qualificações da Croácia (CROQF), o que deverá alinhar melhor as qualificações do ensino superior com as necessidades do mercado de trabalho. A reforma deve também criar um registo digital de diplomas, o que constitui um passo no sentido do desenvolvimento de um sistema de acompanhamento dos percursos dos diplomados para permitir o acompanhamento da empregabilidade dos diplomados.

A reforma apoiará igualmente ligações mais estreitas entre o ensino e as atividades de investigação científica, a internacionalização e a participação das universidades croatas em alianças das universidades europeias do futuro e apoiará a transformação digital do ensino superior.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento C3.1 R2-I1 — Transformação digital do ensino superior

O objetivo desta medida é apoiar a transformação digital do ensino superior e facilitar a aprendizagem eletrónica.

A medida consiste em investimentos em infraestruturas digitais para o ensino e em ferramentas didáticas digitais.

P.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

265

C3.1. R1

M

Adoção do quadro jurídico revisto relativo à educação de adultos

Entrada em vigor do quadro jurídico revisto que regula a educação de adultos

 

 

 

T4

2021

O quadro jurídico revisto que regula a educação de adultos deve apoiar uma melhor correspondência entre a oferta de programas e as necessidades do mercado de trabalho, alinhando os programas de educação de adultos com o conteúdo das normas de qualificação do Quadro Croata de Qualificações (CROQF) e permitindo o reconhecimento da aprendizagem informal e não formal.

266

C3.1. R1

M

Análise exaustiva das necessidades do ensino secundário

Publicação no sítio Web do Ministério da Ciência e da Educação dos resultados da análise exaustiva das necessidades do ensino secundário

 

 

 

T1

2022

Deve ser realizada uma análise exaustiva das necessidades do ensino secundário para apoiar medidas destinadas a aumentar a percentagem de estudantes inscritos em programas de ensino secundário geral, reduzir a percentagem de estudantes inscritos em programas profissionais excedentários e alinhar os programas profissionais com as necessidades do mercado de trabalho.

267

C3.1. R1

M

Adoção do modelo para o financiamento da educação e acolhimento na primeira infância

Entrada em vigor do modelo de financiamento da EAPI

 

 

 

T1

2023

O Governo croata deve adotar um modelo de financiamento dos custos de funcionamento das instalações de EAPI para municípios/unidades da administração local com menor capacidade financeira, a fim de assegurar a sustentabilidade do investimento após a renovação das instalações existentes ou a construção de novas instalações de EAPI.

268

C3.1. R1

M

Adoção das alterações para um modelo de ensino de um dia inteiro

Entrada em vigor das alterações adotadas à lei que regula o ensino primário e secundário para o ensino completo

 

 

 

T4

2023

As alterações à lei que regula o ensino primário e secundário definem as condições para a introdução do ensino de um dia inteiro.

269

C3.1. R1

T

Participação na educação e acolhimento na primeira infância

% (percentagem)

76,3

90

T2

2026

O aumento da percentagem de crianças com 3 anos até à idade escolar que frequentam a EAPI para 90 % deve ser visível nas estatísticas nacionais oficiais.

270

C3.1. R1-I1

T

Número de lugares construídos na EAPI

Número

0

12 000

T2

2026

Devem ser criados pelo menos 12 000 novos lugares na EAPI em resultado dos investimentos em infraestruturas na construção, modernização e reconstrução de instalações de EAPI.

A construção e a renovação de instalações de EAPI devem basear-se nos resultados de uma análise das necessidades que tenha em conta as capacidades da escola e a evolução demográfica.

271

C3.1. R1-I2

T

Número de salas de aula do ensino primário construídas ou reconstruídas

Número

0

286

T2

2026

Serão construídas ou reconstruídas 286 salas de aula nas escolas primárias, criando capacidades adicionais. Devem ser construídas pelo menos 4 novas salas desportivas.

A construção e a renovação das escolas primárias devem basear-se na avaliação das necessidades de investimento em infraestruturas, tendo em conta as capacidades das escolas e a evolução demográfica.

396

C3.1. R1-I3

T

Número de salas de aula do ensino secundário renovadas ou construídas

Número

0

52

T2

2026

Devem ser renovadas ou construídas pelo menos 52 salas de aula para programas gerais de ensino secundário.

A construção e renovação de escolas que gerem programas de ensino secundário devem basear-se na avaliação das capacidades existentes e das necessidades de infraestruturas físicas adicionais.

273

C3.1. R2

M

Adoção da nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior

Entrada em vigor da nova lei sobre a ciência e o ensino superior

 

 

 

T3

2022

O novo quadro permitirá a reforma organizacional das universidades públicas e dos institutos científicos e introduzirá um modelo de financiamento baseado no desempenho.

274

C3.1. R2-I1

T

Infraestruturas e equipamentos digitais fornecidos a instituições públicas de ensino superior

% (percentagem)

0

90

T2

2026

Pelo menos 90 % das instituições públicas superiores devem ter beneficiado da modernização passiva das infraestruturas digitais e da aquisição de equipamentos.

P.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

  

Investimento C3.1 R1-I4 — Construção, modernização, reconstrução e equipamento das escolas primárias para o ensino de um único turno durante um dia completo

O objetivo deste investimento é que todos os alunos do ensino primário frequentem escolas individuais por turnos. Este investimento consiste na construção de novas escolas primárias e na modernização das existentes, incluindo infraestruturas desportivas.

P.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Número 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

Indicadores qualitativos 
(para os marcos) 

Indicadores quantitativos 
(para os objetivos) 

Tempo 

Descrição de cada marco e meta 

Unidade

Base de referência 

Objetivo 

Q

Ano 

397

C3.1. R1-I4

T

Número de salas de aula do ensino primário construídas ou reconstruídas

Número

286

1318

T2

2026

Devem ser construídas ou renovadas pelo menos 1032 salas de aula adicionais nas escolas primárias para criar capacidades adicionais. Devem ser construídas pelo menos 241 novas salas desportivas.

A construção e a renovação das escolas primárias devem basear-se na avaliação das necessidades de investimento em infraestruturas, tendo em conta as capacidades das escolas e a evolução demográfica.

COMPONENTE Q. 3.2: REFORÇO DA CAPACIDADE DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

O panorama público croata da investigação e inovação está altamente fragmentado. O investimento insuficiente em investigação, desenvolvimento e inovação, em especial por parte do setor empresarial, combinado com um financiamento e um modelo organizacionais inadequados de universidades e institutos científicos, prejudica todo o potencial do setor da investigação croata. Consequentemente, a produtividade científica, a eficiência e a transferência de conhecimentos continuam a ser limitadas. As condições prévias para o desenvolvimento dos recursos humanos nos domínios da ciência, da engenharia tecnológica e da matemática (CTEM) e das tecnologias da informação e comunicação (TIC), que permitiriam aumentar a preparação da sociedade para a transição digital, estão subdesenvolvidas. A fragmentação e as ineficiências das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação e a falta de resultados dos investimentos em investigação, desenvolvimento e inovação são algumas das principais causas do entrave ao crescimento da produtividade e da competitividade.

Esta componente visa dar resposta a estes desafios através da prossecução dos seguintes objetivos:

-Melhorar o sistema de financiamento institucional das universidades e institutos científicos para motivar a produtividade científica, a eficiência e a transferência de conhecimentos através do investimento direto e de um maior financiamento da investigação científica.

-Aumento do investimento em infraestruturas de investigação e capacidades organizacionais das universidades e institutos científicos, o que permitirá uma maior qualidade da investigação científica, bem como uma maior atratividade das carreiras de investigação na Croácia.

-Introduzir um novo quadro facilitador para a progressão e a progressão na carreira dos investigadores, em consonância com as especificidades dos domínios científicos, atraindo e mantendo jovens cientistas croatas e cientistas estrangeiros de elevada qualidade.

-Introduzir um quadro institucional e de programação mais eficiente para os regimes de financiamento da investigação e desenvolvimento.

A componente apoia a resposta à recomendação específica por país sobre a política económica relacionada com o investimento em investigação e inovação (recomendação específica por país 3, 2019).

Q.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C3.2 R1 — Reforma e reforço das capacidades de investigação e desenvolvimento do setor público de investigação

O objetivo desta reforma é aumentar a qualidade e a visibilidade internacional da investigação pública, reforçar a investigação orientada e o impacto da ciência no desenvolvimento da inovação, da economia e da sociedade através da reorganização do setor público da investigação. A reforma deve incluir as seguintes ações:

-Adoção de um novo modelo de acordos de programa para o financiamento do sistema público de investigação científica,

-Aumentar o orçamento das instituições científicas para uma investigação com maior impacto,

-Reduzir a fragmentação do sistema de investigação científica através da integração de instituições de investigação científica, tendo em vista a transição para uma organização mais eficiente das universidades e dos institutos de investigação,

-Melhorar a qualidade do trabalho de investigação científica, promovendo a transição para um sistema de financiamento baseado no desempenho.

A execução da reforma incluirá a adoção de uma nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior que proporcione um quadro jurídico e financeiro para a integração organizacional e funcional das universidades e dos institutos científicos, bem como um diálogo sobre objetivos institucionais e um novo quadro de financiamento baseado nos resultados. Espera-se que o novo quadro jurídico e financeiro conduza a publicações mais influentes, a projetos mais competitivos, a uma cooperação internacional mais forte e a um maior número de projetos em cooperação com empresas.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.

Investimento C3.2 R1-I1 — Desenvolvimento de um sistema de acordos de programa para o financiamento de universidades e institutos de investigação centrado na inovação, na investigação e no desenvolvimento

O objetivo deste investimento é melhorar o sistema de financiamento do trabalho científico das universidades e institutos científicos, com o objetivo de alcançar uma maior qualidade e maior relevância dos resultados da investigação.

Este investimento consiste na concessão de financiamento para convites à apresentação de projetos de investigação às entidades públicas de investigação que assinam acordos de programa.

Reforma C3.2 R2 — Criação de um quadro para atrair estudantes e investigadores para os domínios CTEM e TIC

O objetivo desta reforma é introduzir um novo quadro facilitador para a progressão e progressão na carreira dos investigadores nos domínios CTEM e TIC, a fim de aumentar o número e a qualidade dos investigadores e profissionais nos setores científico e empresarial e reforçar o potencial de inovação. A longo prazo, espera-se que a reforma permita que o capital humano se repercuta das instituições científicas na economia através da transferência de conhecimentos especializados, tecnologias avançadas, colaboração entre o meio académico e as empresas através de plataformas tecnológicas e do desenvolvimento de empresas em fase de arranque e empresas derivadas de alta tecnologia, bem como de infraestruturas de investigação e tecnologia abertas.

As carreiras científicas devem tornar-se mais atrativas através de uma política de recrutamento clara, transparente e baseada no mérito nas áreas-chave da investigação científica. As carreiras científicas nas áreas CTEM e TIC devem ser promovidas desde os mais precoces níveis de ensino. O quadro legislativo deve ser alterado a fim de abordar o modelo de recrutamento e promoção não competitivo e oneroso do ponto de vista administrativo no sistema de investigação científica da Croácia.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.

Investimento C3.2 R2-I1 — Desenvolvimento de um modelo facilitador da progressão na carreira dos investigadores e realização de investigação científica de ponta nos domínios CTEM e TIC

O objetivo deste investimento é desenvolver e introduzir um novo quadro facilitador e um novo sistema de incentivos para o desenvolvimento das carreiras dos investigadores.

O investimento consiste em convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções à investigação para estimular os jovens investigadores, os programas de formação de ovinos e a mobilidade com o setor empresarial.

Investimento C3.2 R2-I2 — Investir na investigação — infraestruturas tecnológicas nos domínios CTEM e TIC

O objetivo deste investimento é apoiar a transição digital através de investimentos em projetos de infraestruturas fundamentais para investigação aplicada e direcionada.

O investimento consiste na construção de seis projetos de infraestruturas para apoiar diretamente atividades de investigação, desenvolvimento e inovação.

Reforma C3.2 R3 — Melhorar a    eficiência do investimento público em investigação, desenvolvimento e inovação

O objetivo desta reforma é implementar um modelo de governação mais funcional e eficiente para a investigação competitiva e criar regimes de desenvolvimento e inovação que permitam um processo de seleção de projetos de investigação mais rápido e baseado no mérito.

A reforma incluirá a adoção de uma nova lei sobre a Fundação Científica croata para reforçar a capacidade da Fundação Científica croata e reduzir o número de instituições atualmente envolvidas na gestão e execução dos programas de financiamento da investigação e inovação. Este novo quadro jurídico permitirá transformar e reforçar a capacidade da Fundação num organismo que, para além das competências claramente acordadas e definidas no âmbito da coordenação interinstitucional no âmbito do Conselho Nacional da Inovação, assegure uma abordagem simplificada e sistemática da gestão do financiamento de projetos.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2022.

Investimento C3.2 R3-I1 — Introdução de um quadro de programação do financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação mais funcional

O objetivo desta medida é melhorar o atual sistema de financiamento da investigação, desenvolvimento e inovação (I &D & ampI) e apoiar o desenvolvimento de investigação e produtos de ponta.

Este investimento consiste em convites à apresentação de projetos de investigação no âmbito de um programa-piloto de financiamento.

 

T2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

275

C3.2. R1

M

Nova Lei da Ciência e do Ensino Superior

Entrada em vigor da nova lei sobre a ciência e o ensino superior

 

 

 

T3

2022

O novo ato legislativo criará condições jurídicas e financeiras para a reforma organizacional e funcional das universidades públicas e dos institutos científicos e o financiamento destinado a alcançar os objetivos de desenvolvimento institucional.

276

C3.2. R1-I1

T

Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites à apresentação de propostas internos de organismos de investigação durante o primeiro ciclo bienal de execução dos acordos do programa

 

Número (Montante)

0

17 619 079

T1

2023

17 619 079 EUR serão atribuídos a projetos de investigação realizados por universidades e institutos de investigação que tenham assinado os acordos do programa. Os projetos devem apoiar atividades científicas e de investigação diretas (projetos de investigação) e basear-se em cadernos de encargos publicados, com termos de referência que incluam critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

277

C3.2. R1-I1

T

Percentagem de universidades ou institutos de investigação que assinaram acordos de programa

 

% (percentagem)

0

65

T3

2024

Pelo menos 65 % das universidades e institutos científicos públicos devem ter assinado novos acordos de programa, em conformidade com as disposições da nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior, que devem introduzir um sistema baseado no desempenho de objetivos de financiamento para as organizações científicas públicas.

278

C3.2. R1-I1

T

Projetos de investigação concluídos, no domínio «Verde», por organizações científicas que assinaram novos acordos de programa

 

Número


0

8

T1

2026

Pelo menos 8 projetos de investigação que apoiem diretamente a transição ecológica, realizados por organizações científicas que tenham assinado os novos acordos de programa, devem ter sido concluídos com base num convite à apresentação de projetos baseado em cadernos de encargos publicados.

279

C3.2. R1-I1

T

Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites à apresentação de propostas internos de organismos de investigação

 

Número (Montante)

 17 619 079

121 109 984

T1

2026

Pelo menos um montante adicional de 103 490 905 EUR será atribuído a projetos de investigação realizados por universidades e institutos de investigação que tenham assinado os acordos do programa. Os projetos devem apoiar atividades científicas e de investigação diretas (projetos de investigação) e basear-se em cadernos de encargos publicados.

280

C3.2. R1-I1

T

Reorganização de instituições de ensino superior e institutos científicos

 

Número

0

6

T4

2025

Com base no modelo de reorganização das instituições de ensino superior e dos institutos científicos desenvolvido por peritos externos independentes e adotado pelo Ministério da Ciência, Educação e Juventude em diálogo com o meio académico e os parceiros sociais, devem ser concluídas pelo menos seis (6) reorganizações de instituições de ensino superior e institutos científicos que envolvam, pelo menos, doze (12) instituições de ensino superior e institutos científicos.

281

C3.2. R2

M

Novo quadro jurídico que regula os requisitos de qualidade para os programas de estudo, os estudos de doutoramento e as condições de trabalho para as instituições científicas

Entrada em vigor de um novo quadro jurídico

 

 

 

T3

2022

O novo quadro jurídico constituirá a base para um novo sistema de promoção baseado na excelência e numa melhor regulamentação da evolução da carreira, permitindo assim condições para atrair e manter investigadores de qualidade. O novo quadro jurídico permitirá aos jovens cientistas prosperar com base em critérios de qualidade científicos reconhecidos internacionalmente e com menos obstáculos administrativos. Deve incluir regimes de trabalho flexíveis para promover o recrutamento de investigadores com responsabilidades de prestação de cuidados.
O novo quadro jurídico consiste em:
1) nova lei relativa à garantia da qualidade na ciência e no ensino superior
2) Portaria sobre as condições de seleção em títulos científicos

282

C3.2. R2-I1

T

Subvenções concedidas no âmbito do quadro de programação para aumentar a disponibilidade e a empregabilidade dos diplomados nos domínios CTEM/TIC e melhorar a sua mobilidade para a cooperação nacional e internacional

 

Número

0

3 354

T1

2025

Pelo menos 3 354 subvenções serão concedidas através de decisões sobre o financiamento de projetos pelo Ministério da Ciência, Educação e Juventude, no âmbito do novo quadro de financiamento de programas de investigação que se centrarão em recompensar a excelência da investigação, a cooperação com a indústria e a cooperação internacional. O quadro inclui subvenções para: I) Bolsas de estudo nos domínios CTEM e TIC; II) um programa de jovens investigadores; III) um programa de via tendencial; IV) um regime de mobilidade; (V) Arranque/spin de empresas de jovens investigadores; e vi) um Programa de Estágios de Empreendedorismo.

283

C3.2. R2-I2

T

Projetos de infraestruturas para investigação aplicada e orientada

 

Número

0

6

T2

2026

Serão concluídos seis projetos de infraestruturas de ciência e tecnologia para investigação aplicada e orientada no domínio das CTEM e das TIC, que apoiem a transformação digital e envolvam jovens investigadores. As infraestruturas devem basear-se em princípios de inovação aberta e apoiar diretamente os domínios das tecnologias limpas e as transições ecológica e digital.

Devem ser disponibilizados pelo menos 3 222 325 EUR a três dos seis projetos de infraestruturas de tecnologia científica, a saber:

1)Mármore Smart Marina

2)Mármore Smart Mussel Farm

3)Local de exploração de veículos marítimos autónomos de mármore

a fim de apoiar apenas e exclusivamente os elementos definidos no pacote de trabalho 3: «Infraestruturas e equipamentos» do projeto MARBLE. Os montantes concedidos por outros programas ou instrumentos da União não são contabilizados para esse montante.

As decisões de financiamento do Ministério da Ciência, Educação e Juventude, bem como os excertos do sistema contabilístico nacional que indicam os montantes afetados e as rubricas orçamentais, a partir dos quais é possível distinguir as fontes de financiamento utilizadas para as várias partes e atividades de cada um dos 3 projetos (MARBLE Smart Marina, MARBLE Smart Mussel Farm, MARBLE Autonomous Marine Vehicle Operation site), devem ser fornecidas aquando da apresentação do respetivo pedido de pagamento.

284

C3.2. R3

M

Nova lei sobre a Fundação Científica Croata

Entrada em vigor da nova lei sobre a Fundação Científica Croata.

 

 

 

T3

2022

A nova lei sobre a Fundação Científica Croata definirá uma missão clara da Fundação para a condução, coordenação, conceção, acompanhamento e avaliação do programa e avaliação dos programas e políticas de financiamento de projetos de I &D, criando um sistema sólido e independente para a execução da seleção, financiamento e acompanhamento dos efeitos do projeto de I &D.

285

C3.2. R3-I1

T

Subvenções concedidas no âmbito de um «programa-piloto» de apoio à criação de um quadro reformado de I &D & ampI.

 

Número

0

300

T4

2025

Com base na assistência consultiva de peritos externos contratados para a criação do novo quadro institucional e de programação de I &Ie na conceção de novos programas de I &D, devem ter sido concedidas pelo menos 300 subvenções a projetos que visem a cooperação entre empresas e organismos de investigação ou a transferência de conhecimentos e tecnologias no âmbito de um «programa-piloto» para apoiar a criação de um quadro reformado de I &I;


COMPONENTE R. 4.1: MELHORAR AS MEDIDAS EM MATÉRIA DE EMPREGO E O QUADRO JURÍDICO PARA UM MERCADO DE TRABALHO MODERNO E A ECONOMIA DO FUTURO

Esta componente do plano croata de recuperação e resiliência aborda questões relacionadas com o mercado de trabalho, nomeadamente através da modernização da regulamentação do mercado de trabalho e do desenvolvimento de políticas ativas específicas para o mercado de trabalho. O objetivo global das reformas e dos investimentos nesta componente é ajudar a aumentar o emprego na Croácia, que continua a ser muito inferior à média da UE, apesar das melhorias registadas nos últimos anos.

Os objetivos específicos desta componente são os seguintes:

-Desenvolvimento e aplicação de novas políticas ativas do mercado de trabalho que apoiem a criação de emprego em domínios ecológicos e digitais

-Melhoria do sistema de inclusão e acompanhamento dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho

-Introdução de um sistema de vales para a educação e a melhoria das competências de adultos, em especial a aquisição de competências relacionadas com as tecnologias ecológicas e digitais

-Melhoria do direito do trabalho

Esta componente aborda a recomendação específica por país para reforçar as medidas e as instituições do mercado de trabalho e a sua coordenação com os serviços sociais (recomendação específica por país 2, 2019), bem como a recomendação específica por país para promover a aquisição de competências (recomendação específica por país 2.4, 2020). 

R.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C4.1 R1 — Desenvolvimento e aplicação de novas políticas ativas específicas do mercado de trabalho para efeitos da transição ecológica e digital do mercado de trabalho

O objetivo desta medida é adotar novas políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) para impulsionar o emprego e o trabalho por conta própria associados às transições ecológica e digital e aumentar a competitividade e a empregabilidade da mão de obra, em consonância com as necessidades do mercado de trabalho e com especial destaque para os grupos vulneráveis. Esta medida consiste na adoção de novas políticas ativas do mercado de trabalho e no apoio aos beneficiários, incluindo de grupos vulneráveis.

Reforma C4.1 R2 — Reforço do sistema de inclusão e acompanhamento dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho através da melhoria dos processos dos serviços de emprego

O objetivo desta medida é reforçar o apoio aos desempregados e aos grupos vulneráveis. Esta medida consiste na alteração da Lei do Mercado de Trabalho, na melhoria dos processos de definição de perfis e ativação do CES e na prestação de apoio às pessoas vulneráveis.

Reforma C4.1 R3 — Criação de um sistema de vales para a educação, formação e melhoria de competências de adultos

O objetivo desta reforma é aumentar a empregabilidade dos trabalhadores e uma melhor adequação entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, apoiando a aprendizagem ao longo da vida e a aquisição de novas competências, em especial competências ecológicas e digitais.

A reforma deve incluir:

-A adoção de uma nova lei relativa à educação de adultos, que terá por objetivo melhorar a qualidade da educação de adultos através de uma melhor acreditação, acompanhamento e avaliação das instituições de educação de adultos, da introdução de vales de educação de adultos e do seu alinhamento com o quadro croata de qualificações no sistema de educação de adultos.

-Levantamento das competências, com destaque para as competências prioritárias no mercado de trabalho, incluindo as competências em situação de escassez, as competências ecológicas e digitais, que serão utilizadas para atualizar o catálogo de competências e definir as competências e os programas educativos conexos a financiar por vales.

-Desenvolvimento de uma ferramenta informática para uma avaliação exaustiva das competências dos potenciais beneficiários.

-Sensibilização dos grupos vulneráveis através de orientação e aconselhamento para aumentar a sua participação em iniciativas de melhoria de competências, incluindo vales.

-Operacionalização do pedido de utilização de vales pelos beneficiários, prestadores de ensino, conselheiros e empregadores.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2025.

Investimento C4.1 R3-I1 — Aplicação de vales para a educação, formação e melhoria de competências de adultos

O objetivo do investimento é financiar vales para programas acreditados de educação, formação e melhoria de competências de adultos, a fim de adquirir as competências necessárias no mercado de trabalho e, em especial, na transição para uma economia ecológica e digital. Esta medida consiste na atribuição de vales para a educação de adultos, com destaque para os grupos vulneráveis.

Reforma C4.1 R4 — Melhoramentos da legislação laboral

O objetivo desta reforma é criar um quadro legislativo claro e moderno destinado a melhorar as condições de trabalho e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, regulamentar melhor as novas formas de trabalho e incentivar a transição de contratos fixos para contratos de duração indeterminada e de trabalho não declarado para trabalho declarado.

A reforma deve incluir alterações à Lei do Trabalho, nomeadamente:

(1)Regulamentar o trabalho realizado a partir do domicílio, a fim de garantir a segurança jurídica das partes na relação de trabalho em circunstâncias excecionais e regulares.

(2)Desincentivos à utilização de contratos de trabalho a termo injustificados, em especial os de duração extremamente curta, limitação do número de eventuais contratos a termo sucessivos e prevenção da utilização abusiva desses contratos, em especial no que diz respeito ao recrutamento por empregadores associados, e melhor definição do conceito de «sucesso».

(3)Reforçar o direito a trabalho adicional para outros empregadores.

(4)Criação de um quadro jurídico que regule o trabalho através de plataformas em linha como forma de trabalho específica, estabelecendo os direitos e obrigações subjetivos decorrentes desta relação jurídica específica — direitos e obrigações fundamentais com base no trabalho, seguro obrigatório, segurança e proteção, períodos de descanso, rescisão de contratos, codecisão e associação e direitos nas relações coletivas de trabalho.

(5)Revisões da disposição jurídica relativa à cessação automática do emprego no início da idade de reforma e revisão da disposição relativa à cessação obrigatória de funções nos casos em que os trabalhadores atinjam a idade da reforma, com o objetivo de incentivar os trabalhadores a permanecerem ativos, evitando simultaneamente encargos indevidos para os empregadores.

(6)Definir adequadamente o conceito de remuneração e todas as suas componentes, a fim de o relacionar melhor com o salário mínimo e facilitar a aplicação da regulamentação laboral e das regras em matéria de tributação dos rendimentos do trabalho.

(7)Definir a cobertura dos direitos decorrentes das convenções coletivas através de uma melhor ligação com a adesão, a fim de aumentar a baixa participação dos trabalhadores nos sindicatos e na negociação coletiva e, assim, reforçar o diálogo social.

A reforma deve alterar a lei relativa ao seguro de saúde obrigatório, transferindo para o Instituto Croata de Seguro de Saúde o custo da baixa por doença dos trabalhadores no ativo elegíveis para a reforma por velhice.

A reforma deve incluir alterações às leis em vigor que regem as relações laborais e a adoção de uma nova lei sobre o combate ao trabalho não declarado, bem como ações não legislativas para combater o trabalho não declarado, nomeadamente:

(1)Reforçar os conhecimentos e as competências das partes interessadas e das instituições que as supervisionam

(2)Criação de bases de dados comuns para um controlo eficaz da aplicação da legislação

(3)Redefinir e harmonizar melhor as sanções impostas pelo trabalho não declarado

(4)Aumentar a sensibilização do público para os benefícios do trabalho legal e os inconvenientes do trabalho não declarado, nomeadamente através de campanhas que também publicitarão as possibilidades de utilizar medidas ativas do mercado de trabalho relacionadas com o trabalho por conta própria, bem como de ações de formação sobre as diferentes formas de registo de uma empresa para a qual são pagas prestações públicas em montantes fixos, em conformidade com as regras fiscais.

(5)Criação de registos eletrónicos dos trabalhadores e do tempo de trabalho no setor da construção e, posteriormente, gradualmente noutras atividades.

(6)Uma regulamentação mais ampla da responsabilidade pelo não pagamento dos salários na cadeia contratual em caso de subcontratação.

(7)Definir o trabalho não declarado em todas as suas manifestações, reforçar as inspeções e sanções aplicáveis às infrações às disposições e regular as ações das autoridades envolvidas na luta contra o trabalho não declarado.

(8)Definir o processo de transição do trabalho não declarado para o trabalho declarado, obrigando os empregadores a registar um trabalhador retroativamente a partir do seu primeiro dia de trabalho (e um mínimo de três meses) no prazo de três dias após a inspeção detetar o trabalho não declarado. Além disso, a infração acarretará uma sanção no montante fixado por trabalhador não declarado e a obrigação de pagar o salário e as contribuições e prestações do trabalhador.

A reforma deve incluir alterações à Lei do Salário Mínimo, nomeadamente:

(1)Exclusão da maioria dos suplementos salariais do montante do salário mínimo e aumento mínimo das horas extraordinárias, trabalho noturno e trabalho aos domingos e feriados.

(2)Excluir a possibilidade de renunciar ao salário mínimo, a fim de evitar eventuais abusos por parte dos empregadores.

(3)Reforçar os controlos pelas autoridades de inspeção e redefinir as sanções em caso de não pagamento dos salários mínimos.

(4)Reforçar o papel da Comissão de Peritos para o Acompanhamento e a Análise da Evolução dos Salários Mínimos confiando-lhe análises do potencial impacto dos aumentos do salário mínimo na economia, no emprego, no nível de vida e noutros segmentos da vida e do trabalho e, consequentemente, recomendar orientações.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

R.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

286

C4.1. R1

M

Completar as políticas ativas do mercado de trabalho

Adoção de três novas medidas ativas do mercado de trabalho

 

 

 

T1

2022

O serviço de emprego croata deve adotar três novas medidas para apoiar a criação de emprego nas transições ecológica e digital. As condições e os critérios para a utilização dos fundos ao abrigo destas medidas, bem como as atividades do serviço público de emprego croata, devem ser concebidos de modo a dar prioridade à reativação e ao emprego (por conta própria) dos inativos, dos desempregados de longa duração e dos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET).

287

C4.1. R1

T

Número de beneficiários das novas medidas ativas do mercado de trabalho

 

Número

0

5 000

T4

2025

Pelo menos 5 000 beneficiam das novas políticas ativas do mercado de trabalho, das quais pelo menos 3 200 devem pertencer a grupos vulneráveis. Estas novas medidas ativas do mercado de trabalho consistirão em:

— Subvenções de apoio ao emprego em empregos relacionados com as transições ecológica e digital,

— Subvenções de apoio a estágios relacionados com as transições ecológica e digital,

— Subvenções de apoio ao trabalho por conta própria relacionado com as transições ecológica e digital.

288

C4.1. R2

M

Entrada em vigor das alterações à Lei do Mercado de Trabalho

Entrada em vigor da lei que altera a Lei do Mercado de Trabalho

 

 

 

T3

2024

Entrada em vigor de uma nova lei do mercado de trabalho, alterada ou nova, que aumenta o montante e prolonga a duração das prestações de desemprego, flexibiliza os requisitos aplicáveis aos trabalhadores vulneráveis e digitaliza o processo de candidatura às prestações de desemprego em conformidade com a análise efetuada.

289

C4.1. R2

M

Melhoria da qualidade do apoio aos grupos vulneráveis

Entrada em vigor de um ato delegado ou adoção de um conjunto de regras internas sobre processos reforçados para o trabalho do CES para a definição de perfis, segmentação, integração e ativação de grupos vulneráveis

 

 

 

T4

2024

Os novos processos dos serviços públicos de emprego croatas estão operacionais para a definição de perfis, segmentação, integração e ativação de grupos vulneráveis, desenvolvimento de instrumentos de correspondência entre desempregados e ofertas de emprego e operacionalização do sistema de acompanhamento e avaliação das políticas ativas do mercado de trabalho.

290

C4.1. R2

T

Melhoria da qualidade do apoio a, pelo menos, 5 000 pessoas de grupos vulneráveis

 

Número

0

5 000

T2

2025

As atividades de sensibilização destinadas aos grupos vulneráveis devem permitir a inclusão de 5 000 novos utilizadores.

291

C4.1. R3

M

Desenvolver competências de acordo com as necessidades do mercado

Sistema de vales utilizado

 

 

 

T1

2022

O sistema de vales está operacional e é utilizado para financiar a participação exclusivamente em programas educativos desenvolvidos com base no Quadro de Qualificações croata e implementados através de instituições acreditadas, em conformidade com a nova lei adotada sobre a educação de adultos. Estão envolvidos, pelo menos, 25 programas educativos. O sistema deve conter um catálogo de competências que identifique as competências existentes e necessárias no mercado de trabalho, bem como uma aplicação informática para gerir e atribuir vales. O sistema de vales deve beneficiar as pessoas empregadas e desempregadas, com especial destaque para os grupos vulneráveis (desempregados de longa duração, inativos ou jovens NEET).

292

C4.1. R3-I1

T

Utilização de vales escolares

 

Número

0

40 000

T2

2026

Vales atribuídos a, pelo menos, 40 000 beneficiários únicos, dos quais pelo menos 12 000 provenientes de grupos vulneráveis.

293

C4.1. R4

M

Entrada em vigor das alterações à Lei relativa ao salário mínimo

Entrada em vigor da lei que altera a Lei relativa ao salário mínimo

 

 

 

T4

2021

A nova Lei do Salário Mínimo exclui os diferentes suplementos salariais do salário mínimo e dos aumentos mínimos para as horas extraordinárias, o trabalho noturno, os domingos e os feriados. Proíbe igualmente a possibilidade de renúncia ao salário mínimo, a fim de evitar abusos, reforçar o controlo dos organismos de inspeção e redefinir as sanções aplicáveis aos infratores.

294

C4.1. R4

M

Adoção da lei sobre o combate ao trabalho não declarado e da nova lei do trabalho

Entrada em vigor da Lei relativa ao combate ao trabalho não declarado e da Lei que altera a Lei do Trabalho

 

 

 

T4

2022

A lei laboral alterada ou nova deve regulamentar o trabalho fora do local de trabalho e o trabalho nas plataformas digitais, limitar o número de contratos temporários sucessivos, reforçar o direito ao trabalho para outros empregadores e rever a cláusula de reforma de 65 anos, alterar as disposições relativas ao financiamento das licenças por doença e da cessação de funções para os trabalhadores na idade da reforma, incentivar o emprego adicional e o emprego a tempo parcial e incluir disposições que permitam flexibilidade no tempo de trabalho e no local de trabalho e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres. A Lei sobre o combate ao trabalho não declarado, nova ou alterada, define o trabalho não declarado e todas as suas manifestações, reforça as inspeções e estabelece disposições de contraordenação, regulamenta o processo de transferência de trabalhadores do trabalho não declarado para o trabalho declarado.

295

C4.1. R4

T

Aumentar para 50 % o rácio entre o salário mínimo e o salário bruto médio em 2024.

 

% (percentagem)

46,29

50

T4

2024

Em consulta com os parceiros sociais e em cooperação com o Painel de Peritos sobre o Acompanhamento e a Análise da Evolução dos Salários Mínimos, o salário mínimo deve ser aumentado para 50 % do salário médio do ano anterior.

296

C4.1. R4

T

Redução da percentagem de contratos temporários para 17 %

 

% (percentagem)

18,1

17

T4

2024

As alterações à Lei do Trabalho devem criar as condições para a redução do número de contratos temporários, que deverá diminuir de 18,1 % para um máximo de 17 %.

S. COMPONENTE 4.2: MELHORAR O SISTEMA DE PENSÕES MEDIANTE UMA MAIOR ADEQUAÇÃO DAS PENSÕES

Esta componente do plano de recuperação e resiliência croata visa reforçar a sustentabilidade do sistema de pensões, nomeadamente através do incentivo ao prolongamento da vida ativa, do reforço do segundo pilar das pensões e do aumento das pensões mais baixas. O objetivo global da reforma desta componente é melhorar a adequação e a sustentabilidade das pensões.

S.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C4.2 R1 — Aumentar a adequação das pensões através da prossecução da reforma das pensões

O objetivo desta reforma é triplo: I) melhorar a adequação das pensões, em especial para os beneficiários com rendimentos mais baixos, ii) melhorar a sustentabilidade do sistema de pensões através do reforço do segundo pilar das pensões e iii) redinamizar os esforços de reforma a longo prazo de uma forma socialmente inclusiva, formando um grupo de trabalho que envolva todas as principais partes interessadas e parceiros sociais. Esta medida consiste em alterar a legislação em matéria de pensões a fim de aumentar as pensões mínimas e de sobrevivência, alargar as opções de investimento para os fundos de pensões do segundo pilar e implementar novas reformas com base nas recomendações do grupo de trabalho.

   

S.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

297

C4.2. R1

M

Adoção de alterações à Lei do Seguro de Pensões

Entrada em vigor da Lei do Seguro de Pensão, nova ou alterada.

 

 

 

T1

2023

As alterações à Lei do Seguro de Pensões aumentam a pensão mínima e o fator pensão utilizado para calcular o montante da pensão de sobrevivência, a fim de permitir a utilização de uma parte da pensão de sobrevivência para além de uma pensão individual (velhice/invalidez) em condições relacionadas com a idade e os rendimentos, para os pensionistas com rendimentos mais baixos.

298

C4.2. R1

M

Adoção da Lei que altera a Lei relativa aos fundos de pensões obrigatórios

Adoção da lei que altera a Lei relativa aos fundos de pensões obrigatórios, a fim de aumentar as oportunidades de investimento dos fundos de pensões obrigatórios.

 

 

 

T1

2025

O âmbito dos investimentos elegíveis para os fundos de pensões do segundo pilar deve ser alargado. Deve ser adotada uma lei que altere a Lei relativa aos fundos de pensões obrigatórios, que melhorará ainda mais o sistema de poupança-reforma capitalizada individual na fase de acumulação, com vista a melhorar o funcionamento das empresas no sistema capitalizado em benefício de todos os membros do fundo de pensões. O decreto a adotar pelo Governo especificará ainda: critérios para classificar um emitente como emitente designado para o financiamento ou titularização de projetos de infraestruturas no território da República da Croácia; II) o procedimento e o conteúdo do pedido, ou seja, o pedido de classificação, e iii) o procedimento de avaliação e emissão da classificação.

299

C4.2. R1

T

Um aumento de, pelo menos, 10 % do rendimento total das pensões para os beneficiários da forma redefinida de pensão de sobrevivência.

 

% (percentagem)

0

10

T4

2024

As alterações ao cálculo da pensão de sobrevivência resultam num aumento global do rendimento total das pensões de, pelo menos, 10 %, em relação aos níveis de 2014, para os beneficiários de uma pensão de sobrevivência, e introduzem a possibilidade de utilizar uma parte da pensão de sobrevivência para além de uma pensão individual para beneficiários de pensões mais baixos (tanto de pensões de velhice como de invalidez), em condições relacionadas com a idade e os rendimentos.

300

C4.2. R1

M

Adoção de alterações à Lei do Seguro de Pensões

A entrada em vigor da nova Lei do Seguro de Pensões

 

 

 

T4

2025

Será criado um grupo de trabalho encarregado de analisar a situação do sistema de pensões e debater outras opções para melhorar a sua adequação e sustentabilidade. É composto por parceiros sociais, associações de pensões, universidades, consultores especializados e outras partes interessadas. As conclusões e recomendações do grupo de trabalho devem ser tidas em conta aquando da alteração do quadro legislativo.

No mínimo, as alterações são aprovadas: I) aumentar a pensão mínima de 103 % do valor atual da pensão (AVM) para, pelo menos, 106 %; II) to alterar o atual rácio utilizado para a indexação das pensões entre os índices dos salários e dos preços no consumidor de 70: 30 para 85: 15, atribuindo maior peso ao índice mais favorável aos pensionistas; III) introduzir um complemento de pensão anual para todos os beneficiários de pensões. 

301

C4.2. R1

T

Aumento da pensão mínima de 3 %

 

% (percentagem)

0

3

T4

2024

Um aumento da pensão mínima global de, pelo menos, 3 % em termos reais (ou seja, superior à indexação regular) em relação a 2020.

COMPONENTE T. 4.3: MELHORAR O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Esta componente do plano de recuperação e resiliência croata aborda os desafios relativos ao sistema de proteção social, tanto no que diz respeito às prestações sociais como aos serviços sociais. O objetivo global das reformas e dos investimentos nesta componente é reduzir a pobreza, prevenir a exclusão social e desenvolver serviços sociais adaptados aos grupos vulneráveis, construindo assim uma sociedade mais resiliente.

A componente deve incluir as seguintes medidas: 

-Melhorar o quadro legislativo através da adoção da nova Lei da Segurança Social e de três documentos estratégicos;

-Aumentar a adequação e a cobertura do subsídio mínimo garantido, a principal prestação de redução da pobreza a nível nacional;

-Consolidação técnica e funcional das prestações sociais, a nível nacional e local, com a introdução de uma indexação regular e a adaptação dos critérios de elegibilidade;

-Harmonizar os preços dos serviços sociais entre os vários prestadores existentes;

-Desenvolvimento dos novos serviços sociais (mentoria social e assistentes familiares) com o objetivo de evitar a institucionalização e a exclusão social;

-Promover a transição para cuidados de longa duração domiciliários e de proximidade para idosos através do desenvolvimento de serviços não institucionais, proporcionando simultaneamente capacidades de alojamento suficientes exclusivamente para as pessoas que necessitam de cuidados de longa duração sem habitação viável e alternativa baseada na comunidade.

A componente aborda a recomendação específica por país para consolidar as prestações sociais e melhorar a sua capacidade de reduzir a pobreza (recomendação específica por país 2.2, 2019), sobre a adequação das prestações de desemprego e a melhoria dos regimes de rendimento mínimo (recomendação específica por país 2.2, 2020), bem como sobre a contribuição para aumentar o acesso a infraestruturas e serviços digitais (recomendação específica por país 2.3, 2020) e a promoção da aquisição de competências (recomendação específica por país 2.4, 2020).

T.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C4.3 R1 — Transparência e adequação das prestações sociais no sistema de proteção social

O objetivo desta medida é aumentar a adequação das principais prestações sociais destinadas aos grupos mais vulneráveis da sociedade e contribuir para a redução das desigualdades e dos encargos administrativos e aumentar a transparência do sistema. Esta medida consiste na adoção de um Plano Nacional contra a Pobreza, na alteração da Lei da Segurança Social, na integração das prestações, no aumento do subsídio mínimo garantido e no alargamento do apoio a mais beneficiários.

Investimento C4.3 R1-I1 — Melhorar a digitalização do sistema de prestações sociais entre os níveis nacional e local

O objetivo deste investimento é continuar a desenvolver o acesso funcional a todos os dados disponíveis sobre as prestações sociais para cada beneficiário. Esta medida consiste em garantir que todos os órgãos de poder local e regional tenham um acesso funcional a dados integrados sobre prestações sociais.

 

Investimento C4.3 R1-I2 — Desenvolvimento de uma aplicação Web sobre a possibilidade de receber prestações sociais a nível nacional

O objetivo deste investimento é criar uma aplicação Web acessível aos cidadãos que reúna as prestações sociais no sistema de proteção social a nível nacional e as condições para a sua prestação. As condições para a obtenção de 12 tipos de prestações sociais num sistema de proteção social a nível nacional devem estar disponíveis no pedido.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024. 

Reforma C4.3 R2 — Desenvolvimento do serviço de mentoria social

O objetivo desta reforma é assegurar uma capacidade humana suficiente para prestar serviços sociais, através de uma melhor cooperação e partilha de dados, aos beneficiários de prestações mínimas garantidas e aos grupos desfavorecidos de beneficiários. A reforma deve introduzir um novo serviço de mentoria social destinado a pessoas em risco ou que já se encontrem numa posição marginalizada na sociedade, que deve ser incluído na nova Lei da Segurança Social.

Investimento C4.3 R2-I1 — Introdução de serviços de mentoria social

O objetivo deste investimento é disponibilizar o novo serviço de mentoria social a todos os potenciais beneficiários, em especial os beneficiários de prestações mínimas garantidas, as pessoas com deficiência, as vítimas de violência, os sem-abrigo, os migrantes, os ciganos e os jovens que saem do sistema de segurança social, as pessoas que cumprem penas de prisão e os membros de outros grupos socialmente vulneráveis. Esta medida consiste na contratação de mentores sociais formados e na criação de um sistema de apoio individualizado e de cooperação entre os serviços sociais e de emprego. SEGS.

Reforma C4.3 R3 — Desenvolvimento de serviços de proximidade para prevenir a institucionalização

O objetivo desta reforma é adotar o Plano Nacional para o Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027, que deverá:

-Identificar prioridades para o desenvolvimento dos serviços sociais;

-Analisar as necessidades de diferentes formas de assistência social, tanto institucionais como não institucionais, com especial destaque para os desempregados de longa duração, as pessoas com deficiência, os beneficiários de prestações mínimas garantidas, as vítimas de violência e tráfico de seres humanos, os jovens sem cuidados, os sem-abrigo, os migrantes, os ciganos e as pessoas que cumprem penas de prisão;

-Estabelecer um plano sistemático de cuidados continuados adaptado às necessidades específicas dos beneficiários;

-Enumerar objetivos e critérios para o desenvolvimento de serviços de residência para utilizadores que, funcionalmente, dependem inteiramente de cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser satisfeitas através de serviços não institucionais, de serviços de ajuda comunitária e domiciliária, bem como de outros serviços que melhorem a qualidade de vida e permitam aos utilizadores residir mais tempo nas suas casas e comunidades;

-Adaptar os serviços para se centrarem na capacitação das pessoas para influenciarem o seu estatuto social, passando da exclusão para a inclusão e trabalhando no sentido de expandir a sua rede social;

-Desenvolver cuidados continuados sistemáticos e integrados para os idosos que deem prioridade à transição dos cuidados institucionalizados para os cuidados domiciliários e de proximidade;

-Apoiar o desenvolvimento de serviços domiciliários e de serviços de proximidade para cuidados continuados;

-Assegurar a disponibilidade de serviços institucionais apenas para as pessoas idosas que, funcionalmente, dependem inteiramente de cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser satisfeitas através de serviços não institucionais;

-Planeamento do tempo de prestação de cuidados semiresidencial ou residencial, com a forte preferência por serviços de cuidados domiciliários, tendo em conta a disponibilidade de serviços e as necessidades dos utilizadores.

Além disso, no âmbito da reforma, devem ser desenvolvidas normas de tratamento para os assistentes familiares. A normalização das práticas profissionais na aplicação das medidas de proteção da família deve contribuir para melhorar a proteção das crianças, dos adultos com deficiência e dos idosos, igualizar a qualidade do serviço prestado e prevenir a institucionalização através da prestação de serviços diretamente no domicílio dos utilizadores, em cooperação com outras partes interessadas pertinentes a nível local.

A reforma deve incluir alterações à nova Lei da Segurança Social, a fim de:

-Dar prioridade à desinstitucionalização dos cuidados continuados, a fim de induzir mudanças estruturais neste domínio de intervenção social;

-Permitir e promover a coordenação entre os serviços sociais e assegurar uma abordagem coordenada em toda a gama de serviços de qualidade que prestam.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022. 

Investimento C4.3 R3-I1 — Reforço da capacidade dos profissionais do serviço comunitário

O objetivo desta medida é melhorar a capacidade humana para prestar serviços sociais através de atividades educativas e do recrutamento de profissionais. O investimento financiará a formação e o licenciamento de 750 conselheiros sobre medidas legais de proteção da família e de 40 assistentes familiares. Além disso, devem ser recrutados 400 profissionais em instituições de assistência social para prestar serviços não institucionais. O investimento deve contribuir para o desenvolvimento e a acessibilidade regional dos serviços sociais de base comunitária e reforçar as competências dos profissionais em matéria de tratamento normalizado no trabalho familiar e de proteção jurídica, a fim de evitar a institucionalização de crianças, jovens e outros grupos socialmente vulneráveis.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024. 

Investimento C4.3 R3-I3 — Melhorar a digitalização do sistema de segurança social e aplicar um sistema de metodologia para calcular os preços dos serviços sociais

O objetivo desta medida é desenvolver uma nova solução de gestão de dados para os prestadores de serviços sociais financiados pelo orçamento do Estado. A principal funcionalidade da solução de gestão de dados desenvolvida é a recolha automatizada de dados, a análise da qualidade e o cálculo dos preços dos serviços sociais. O investimento deve financiar requisitos de software, hardware e educação para permitir a plena funcionalidade da solução.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023. 

 Investimento C4.3 R3-I4 — Construção e equipamento de centros de cuidados a idosos (serviços domiciliários e comunitários e serviços institucionais)

O objetivo desta medida é construir centros para idosos, a fim de acolher 800 adultos mais velhos que, funcionalmente, dependem inteiramente de cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser satisfeitas através de serviços não institucionais. Esta medida consiste na criação de centros para idosos e de instalações para serviços de proximidade.

T.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

302

C4.3. R1

M

Adoção do Plano Nacional contra a Pobreza e a Exclusão Social 2021-2027

Adoção do Plano Nacional contra a Pobreza e a Exclusão Social adotado em 2021-2027

 

 

 

T4

2021

Plano Nacional contra a Pobreza e a Exclusão Social adotado em 2021-2027, que deve:

— Definir o objetivo de reduzir a taxa de risco de pobreza para menos de 15 % a partir de uma base de referência de 18,3 % para 2019 e do plano de execução;

— Assegurar condições que reduzam eficazmente a pobreza e a exclusão social e melhorem a vida quotidiana das pessoas em risco de pobreza, bem como das pessoas em situação de privação material grave.

— Identificar prioridades de desenvolvimento para a luta contra a pobreza e a exclusão social e identificar as necessidades em relação aos grupos vulneráveis nos sistemas.

303

C4.3. R1

M

Adoção da nova lei relativa à segurança social

Entrada em vigor da nova lei relativa à segurança social

 

 

 

T1

2022

A nova Lei da Segurança Social introduz as seguintes alterações:
— Combinar as despesas de habitação e os subsídios de aquecimento existentes num único subsídio integrado;
— A disposição relativa ao subsídio mínimo garantido deve ser alterada aumentando o montante de base para 1 000 HRK e aumentando pelo menos 25 % para os agregados familiares com filhos, flexibilizando os critérios de elegibilidade mais difíceis, incluindo um aumento do limiar de rendimento para 1 000 HRK;
— Introdução de um novo serviço de mentoria social;
— Alterações estruturais introduzidas nos cuidados continuados, assegurando a desinstitucionalização e a transição para serviços domiciliários e comunitários;
— Prestação de mandato para a cooperação e o intercâmbio regular de informações entre as instituições que prestam serviços sociais e prestações sociais, a fim de assegurar uma abordagem coordenada em toda a gama de serviços prestados.

304

C4.3. R1

T

Beneficiários do subsídio mínimo garantido e da indemnização nacional para idosos

 

Número

56 905

68 000

T1

2026

O número total de beneficiários que recebem o subsídio mínimo garantido ou a indemnização nacional para pessoas idosas aumenta para 68 000.

305

C4.3. R1

M

Adoção de uma regra normativa sobre prestações sociais funcionalmente integradas

Entrada em vigor da Lei da Segurança Social ou da Lei relativa ao complemento inclusivo

 

 

 

T4

2024

Alterações à Lei da Segurança Social ou à Lei relativa às prestações sociais integradas que devem:
— Alterar o subsídio mínimo garantido, aumentando o montante de base para 160 EUR, através de decisão com base no cálculo do montante da prestação mínima garantida, e pelo menos em 25 % para os agregados familiares com filhos, e assegurar a plena integração da prestação mínima garantida (GMB) com outras prestações sociais.
— Definir a integração (funcional) das prestações sociais com base em análises periciais;
Reforçar as disposições relativas à elegibilidade para receber prestações sociais, nomeadamente através de uma melhor utilização dos meios e da verificação dos rendimentos;
— Incluir medidas e disposições para melhorar a cobertura, a adequação e a orientação das prestações sociais, com base em análises de peritos e com especial destaque para as pessoas que sofrem de pobreza persistente;
— Conter disposições sobre o processo de acompanhamento e a participação das partes interessadas pertinentes durante a execução;
Introduzir a indexação como característica habitual das prestações sociais

— Conter disposições sobre a avaliação e o acompanhamento da eficácia e adequação das prestações sociais;

398

C4.3. R1

M

Entrada em vigor das alterações à Lei da Segurança Social e adoção da decisão relativa à prestação mínima garantida

Entrada em vigor da lei alterada relativa à segurança social e adoção da decisão pelo Governo

T4

2023

As alterações à Lei da Segurança Social devem:

— Abolir as disposições legais que impõem o reembolso dos montantes do subsídio mínimo garantido (GMB) pagos e a imposição de penhoras sobre os imóveis detidos pelos beneficiários da GMB,

— Reduzir os encargos administrativos para os beneficiários da GMB através da criação de um mecanismo legal para a supressão automática de privilégios creditórios.

O Governo adota uma decisão com base na qual é calculado o montante da prestação mínima garantida. A decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2024 e aumenta o montante de base para 150 EUR.

307

C4.3. R1-I1

T

Acesso das unidades da administração local aos dados sobre as prestações sociais para cada beneficiário individual

 

Percentagem

0

1

T4

2025

Todas as unidades da administração local e regional devem ter acesso funcional a todos os dados disponíveis sobre as prestações sociais para cada beneficiário individual.

308

C4.3. R1-I2

M

Disponibilidade digital de informações sobre prestações de proteção social a nível nacional

Aplicação Web desenvolvida e funcional para fornecer informações sobre prestações sociais com critérios e condições aplicados para a obtenção de 12 tipos de prestações sociais num sistema de proteção social a nível nacional

 

 

 

T4

2024

Com base no processo do projeto e numa especificação técnica, deve ser desenvolvida e disponibilizada a todos os cidadãos uma aplicação Web. O pedido deve facultar o acesso a informações sobre todas as prestações de segurança social existentes no sistema de proteção social e a possibilidade indicativa de as obter a nível nacional. Os critérios e condições para a obtenção de 12 tipos de prestações sociais num sistema de proteção social a nível nacional devem estar disponíveis no pedido.

309

C4.3. R2

T

Formação de profissionais de mentoria social

 

Número

0

220

T2

2022

A formação de mentores sociais deve ser realizada através de 15 módulos e completada por 220 profissionais. Este serviço deve seguir os princípios da profissão social e complementar as atividades já existentes dos centros de assistência social. Deve abordar a necessidade de cooperar com outros prestadores de serviços sociais de base comunitária e a necessidade de envolver ativamente os beneficiários dos sistemas de proteção social na superação da sua própria exclusão social.

310

C4.3. R2-I1

T

Emprego de profissionais de mentoria social

 

Número

0

220

T4

2025

O emprego de 220 profissionais de mentoria social nos 21 serviços regionais do Instituto Croata de Ação Social.

312

C4.3. R3

M

Adoção do Plano Nacional para o Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027

Adoção do Plano Nacional para o Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027

 

 

 

T3

2021

O Plano Nacional para o Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027 identificará prioridades para o desenvolvimento dos serviços sociais e definirá as necessidades de todos os grupos de utilizadores para diferentes formas de cuidados, tanto institucionais como não institucionais, com vista a alcançar um plano de cuidados sistemático e holístico adaptado às necessidades dos utilizadores. O plano deve também definir e definir os critérios necessários para desenvolver serviços de residência, serviços domiciliários e serviços comunitários, bem como outros serviços que melhorem a qualidade de vida e permitam aos utilizadores permanecer mais tempo nas suas casas e na sua comunidade. O plano deve igualmente descrever a introdução de um serviço de mentoria social, bem como a transição dos serviços institucionais para os serviços domiciliários e os serviços de proximidade nos cuidados a idosos, que devem:
— Apoiar o desenvolvimento de serviços domiciliários e de serviços de proximidade para cuidados continuados;
Assegurar a disponibilidade de serviços institucionais apenas para as pessoas idosas que, funcionalmente, dependem inteiramente de cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser satisfeitas através de serviços não institucionais;
— Introduzir o planeamento de cuidados de tipo semiresidencial ou residencial, com a forte preferência por serviços de cuidados domiciliários, tendo em conta a disponibilidade de serviços e as necessidades dos utilizadores.

313

C4.3. R3

M

Adoção de normas de tratamento para assistentes familiares

Adoção de normas de tratamento para assistentes familiares

 

 

 

T4

2022

As normas elaboradas para regulamentar as atividades dos assistentes familiares devem permitir a prestação harmonizada de serviços no local no domicílio do beneficiário, em cooperação com outras partes interessadas a nível da comunidade local.

314

C4.3. R3-I1

T

Reforçar a capacidade humana para prestar serviços de proximidade

 

Número

0

400

T4

2024

A prevenção da institucionalização deve ser alcançada através do recrutamento de novos profissionais dos serviços sociais para a prestação de serviços não institucionais e da formação e licenciamento de conselheiros sobre medidas legais de proteção da família. Em especial, devem ser realizadas ações de formação contínua e direcionada e licenciamento de profissionais de instituições de assistência social para a aplicação de medidas legais de proteção da família para crianças (educação e concessão de licenças para um total de 750 profissionais dos serviços sociais — conselheiros sobre medidas legais de proteção da família e formação de 30 assistentes familiares). O número de 400 trabalhadores profissionais deve ser recrutado em instituições de assistência social e prestadores de serviços sociais.

316

C4.3. R3-I3

M

Cálculo do sistema informático dos preços dos serviços sociais e dos prestadores de serviços na rede

Sistema informático desenvolvido e funcional para o cálculo dos preços de todos os serviços sociais e de todos os prestadores de serviços na rede

Número

0

1

T2

2023

Sistema informático de gestão de dados desenvolvido para recolher e analisar automaticamente dados e calcular os preços para todos os tipos de serviços sociais prestados e para todos os prestadores de serviços sociais na rede. O investimento deve financiar requisitos de software, hardware e educação para permitir a plena funcionalidade da solução.

317

C4.3. R3-I4

T

Construção de centros de cuidados institucionais, domiciliários e comunitários para idosos

 

Número

0

8

T2

2026

A construção de oito centros para os idosos, com capacidade para 800 beneficiários, exclusivamente para pessoas que, funcionalmente, dependem inteiramente de cuidados institucionais e cujas necessidades não podem ser satisfeitas a nível doméstico ou comunitário. Além disso, os centros para os idosos devem criar condições para prestar cuidados comunitários e serviços não institucionais às pessoas idosas que vivem em casa.



T.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

  

Investimento C4.3 R3-I2 — Melhorar a digitalização do sistema de segurança social e ligar os centros de assistência social aos prestadores de serviços sociais

O objetivo deste investimento é melhorar a aplicação de assistência social ao domicílio que gere e regista os procedimentos relativos ao reconhecimento dos direitos aos serviços sociais por prestadores de serviços individuais. O investimento deve incluir a integração da aplicação no sistema informático único de proteção social, proporcionando uma plataforma digital única para o acompanhamento e a análise de dados sobre utilizadores e serviços sociais.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024. 

T.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

315

C4.3. R3-I2

T

Sistema de informação único (SocSkrb)

 

Número

0

1

T4

2024

O objetivo deste investimento é transformar a aplicação de assistência social que gere e regista os procedimentos relativos ao reconhecimento dos direitos aos serviços sociais num único sistema informático funcional que envolverá todas as partes interessadas no processo de reconhecimento de direitos e de prestação de serviços ao utilizador, permitindo assim o acompanhamento e a análise de dados sobre utilizadores e serviços no sistema de proteção social, tais como informações sobre os lugares disponíveis junto dos prestadores de serviços e os preços dos seus serviços. A solução de software desenvolvida deve ser integrada no atual sistema de informação SocSkrb utilizado pelos centros de assistência social. Por último, tal permitirá a ligação informática de todos os centros de assistência social aos prestadores de serviços sociais financiados pelo orçamento do Estado.

COMPONENTE U. 5.1: REFORÇAR A RESILIÊNCIA DO SISTEMA DE CUIDADOS DE SAÚDE

Esta componente do plano de recuperação e resiliência da Croácia visa dar resposta aos desafios, agravados pela pandemia de COVID-19, relacionados com a resiliência e a sustentabilidade do sistema de cuidados de saúde relacionados com uma esperança de vida inferior à média da UE e com cuidados preventivos, crónicos e continuados fracos. O objetivo global das reformas e dos investimentos nesta componente é melhorar a eficiência, a qualidade, a acessibilidade e a sustentabilidade financeira do sistema de saúde.

A componente deve incluir as seguintes medidas:

-Introdução de novos modelos de cuidados para os doentes, com especial destaque para os cuidados preventivos e crónicos dos doentes oncológicos;

-Integração funcional dos hospitais e reforço dos hospitais de dia a nível secundário e terciário (horizontal e vertical);

-Aumentar a percentagem de especialistas em família no número total de médicos contratados em geral e em equipas familiares;

-Melhorar o sistema digitalizado de contratação pública conjunta de modo a incluir hospitais de propriedade municipal, com vista a proporcionar poupanças significativas no sistema e melhorar a qualidade;

-A ampla utilização de um sistema de preparação central em 8 hospitais e a introdução de um sistema de distribuição de terapia unitária em 40 hospitais.

A componente deve contribuir para dar resposta à recomendação específica por país sobre o reforço da resiliência do sistema de saúde, uma distribuição geográfica equilibrada dos trabalhadores e instalações de saúde, uma cooperação mais estreita entre todos os níveis da administração e os investimentos na saúde em linha (recomendação específica por país 1.2, 2020), bem como para aumentar o acesso a infraestruturas e serviços digitais (recomendação específica por país 2.3, 2020) e promover a aquisição de competências (recomendação específica por país 2.4, 2020).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

U.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C5.1 R1 — Melhorar a eficiência, a qualidade e a acessibilidade do sistema de saúde

O objetivo desta medida é aumentar a igualdade de acesso aos cuidados de saúde primários, especialmente nas zonas rurais, remotas e insulares, melhorando a gama e a qualidade dos serviços ao nível dos médicos de família (médicos de clínica geral), reduzindo assim os encargos para os hospitais. Para melhor acompanhar os resultados em matéria de saúde, deve ser estabelecido o quadro de avaliação do desempenho do sistema de saúde (HSPA), a fim de contribuir para a criação de indicadores-chave de desempenho de acordo com uma metodologia definida com a intenção de associar as medidas aos objetivos estabelecidos nos documentos de estratégia e reformas nacionais, melhorando a atualidade dos dados de saúde disponíveis para análise estratégica e política.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento C5.1 R1-I4 — Diagnóstico de imagem digital do centro hospitalar clínico «KBC Split»

O objetivo desta medida é melhorar o diagnóstico de imagem digital do KBC Split, melhorando assim os cuidados de saúde no domínio da prevenção, do tratamento e do diagnóstico de doenças. O investimento deve ter por objetivo aumentar a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de saúde para todas as categorias de doentes, melhorar os resultados clínicos e fornecer diagnósticos mais precoces e de melhor qualidade, especialmente em doentes pediátricos e oncológicos. Em especial, deve digitalizar os serviços e processos de saúde, assegurar a transparência na prestação de serviços de saúde, otimizar a utilização dos recursos do sistema hospitalar e assegurar a estabilidade financeira futura. O investimento deve adaptar o espaço para alojar o equipamento médico recentemente adquirido, incluindo a ressonância magnética 3T, a sala digital DSA de Neurointervenção, a máquina RTG diascopica digital e a sala gastroenterológica endoscópica.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento C5.1 R1-I5 — Construção e equipamento do bloco operacional central do Hospital Geral «OB Varaždin»

O objetivo do investimento é otimizar os recursos do sistema de saúde hospitalar, aumentar a segurança dos doentes e proporcionar condições adequadas ao trabalho do pessoal de saúde. Esta medida consiste na construção e saída de um bloco operacional central e na construção de corredores de ligação a instalações médicas existentes.

Investimento C5.1 R1-I6 — Diagnóstico de imagem digital Hospital Clínico «KB Dubrava»

O objetivo desta medida é adquirir equipamento radiológico digital para o KB Dubrava Clínica de Radiologia de Diagnóstico e Intervenção, que presta serviços a mais de 350 000 doentes. De um modo geral, espera-se que este investimento melhore significativamente a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de saúde para todas as categorias de doentes, melhore o diagnóstico, o tratamento e a monitorização pós-tratamento e, por conseguinte, os resultados clínicos para todos os grupos de doentes, incluindo os doentes que necessitam de tratamento mais complexo em clínicas e unidades organizacionais do hospital. Consequentemente, prevê-se uma redução da duração da hospitalização, das complicações, da hospitalização em unidades de cuidados intensivos, dos custos de tratamento e das listas de espera. O investimento deve incluir a aquisição de equipamento de ponta.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

Investimento C5.1 R1-I7 — Equiparação de novas instalações para hospitalização diurna e cirurgia de um dia e internamento hospitalar integrado de emergência e adaptação da Clínica Neurocirurgia do Centro Hospitalar Clínico «KBC Sestre Milosrdnice»

O objetivo desta medida é aumentar a capacidade de tratamento dos doentes em, pelo menos, 22 % em comparação com o número de doentes atualmente tratados. Prevê-se que o investimento melhore consideravelmente a qualidade dos cuidados de saúde para cerca de 700 000 doentes tratados pelo KBC, dos quais cerca de 300 000 representam emergências e cerca de 40 000 doentes são tratados em hospital e cirurgia diurnos. A medida deve equipar novas instalações para cirurgia diurna e de um dia e internamento integrado de urgência hospitalar e adaptar a Clínica Neurocirurgia no Centro Hospitalar Clínico (KBC) de Sestre Milosrdnice.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de março de 2024.

Investimento C5.1 R1-I8 — Tratamento pré-operacional e tratamento de doentes com epilepsia farmacoresistente no Hospital Geral «KB Dubrava»

O objetivo desta medida é o desenvolvimento do Instituto de Neurologia KB Dubrava, bem como os métodos e tratamentos pré-operacionais da epilepsia em doentes farmacológicos. O investimento deve incluir a aquisição de equipamento de ponta e a adaptação da capacidade espacial.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2023.

Investimento C5.1 R1-I9 — Desenvolvimento do centro hospitalar clínico «KBC Zagreb», fase III — equipamento médico e não médico

O objetivo desta medida é permitir a aplicação de tecnologias modernas e aumentar o acesso aos cuidados de saúde a nível terciário e quaternário. Esta medida consiste na aquisição de equipamento médico e não médico.No Centro Hospital Clínico (KBC) de Zagrebe.

Reforma C5.1 R2 — Introdução de um novo modelo de cuidados para os principais desafios em matéria de saúde

O objetivo desta medida é melhorar e harmonizar a qualidade dos serviços de saúde. Esta medida consiste no desenvolvimento de orientações clínicas integradas.

Investimento C5.1 R2-I1 — Aquisição de equipamento para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doentes oncológicos

O objetivo desta medida é assegurar um tratamento ótimo para todos os doentes oncológicos na Croácia sem demora, utilizando técnicas modernas de radioterapia. Esta medida consiste na aquisição de equipamento médico.

Investimento C5.1 R2-I2 — Aquisição e implementação de equipamento para a criação da Rede Oncológica Nacional e da Base de Dados Oncológicos Nacionais

O objetivo desta medida é criar uma rede nacional para a Base de Dados Oncológica Nacional, ligando e registando dados dos sistemas de informação hospitalar e outros sistemas por automatismo. Esta medida consiste na criação de uma plataforma informática para a monitorização de doentes oncológicos e a criação de uma rede oncológica nacional.

Reforma C5.1 R3 — Introdução de um sistema de gestão estratégica dos recursos humanos no domínio da saúde

Esta reforma visa aumentar o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, especialmente dos que vivem em zonas rurais e menos densamente povoadas, melhorando simultaneamente a eficácia da medicina de emergência e garantindo um sistema de saúde eficiente e de elevada qualidade. Para alcançar este objetivo, deve ser ministrada formação especializada aos profissionais de saúde, nomeadamente médicos a nível dos cuidados de saúde primários, bem como aos enfermeiros e técnicos no domínio da medicina de emergência, alcançando assim uma distribuição geográfica equilibrada dos profissionais de saúde e uma ocupação suficiente da rede de serviços de saúde pública. Além disso, a reforma prevê a adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027, que deverá:

— Definir as necessidades de desenvolvimento para alcançar um sistema de saúde flexível, eficiente e gerido de forma holística;

— Indicar medidas para o êxito da promoção da saúde e da prevenção de doenças;

— Introduzir a coordenação dos prestadores de cuidados de saúde e a transformação dos modelos de tratamento e reabilitação no sentido de uma gestão ativa dos processos de cuidados em todas as fases e níveis;

— Definir a integração dos serviços de saúde e de assistência social e o desenvolvimento de modelos integrados de cuidados continuados;

— Introduzir medidas para controlar e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes;

Melhorar as disposições em matéria de gestão do pessoal;

— Introduzir objetivos específicos que contribuam indiretamente para a consecução do objetivo estratégico estabelecido na Estratégia Nacional de Reforma (NRS) até 2030.

O aumento da esperança de vida durante os anos de saúde será contribuído:

— Promover estilos de vida saudáveis e a prevenção de doenças que constituem um dos principais problemas de saúde pública;

Melhorar a qualidade dos cuidados de saúde através de uma maior eficácia, segurança, acessibilidade e integração funcional de todos os níveis e partes dos cuidados de saúde;

Introdução do novo modelo de cuidados para os principais desafios em matéria de saúde, como as doenças cardiovasculares, oncológicas e raras e a diabetes, a fim de prolongar a duração e melhorar a qualidade de vida

— Tornar o sistema de saúde um local de emprego desejável através de uma governação estratégica, garantindo assim o número e a distribuição ótimos de trabalhadores no sistema de saúde;

— Melhorar o modelo de financiamento e de gestão do sistema de saúde.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2021.

Investimento C5.1 R3-I1 — Financiamento central das especializações

O objetivo desta medida é assegurar que todos os serviços de saúde sejam adequadamente acessíveis ao público, tendo também em conta a escassez de médicos. Esta medida consiste em proporcionar formação especializada aos profissionais de saúde, aos médicos de medicina ao nível básico dos cuidados de saúde, bem como no domínio da saúde pública.

Investimento C5.1 R3-I2 — Formação especializada de enfermeiros e técnicos em medicina de urgência

O objetivo desta medida é permitir aos enfermeiros e técnicos de medicina de urgência trabalhar de forma independente nos serviços médicos de emergência. Esta medida consiste em ministrar formação especializada a enfermeiros e técnicos em medicina de urgência.

Reforma C5.1 R4 — Assegurar a sustentabilidade financeira do sistema de saúde

O objetivo desta medida é fazer face ao aumento insustentável dos pagamentos em atraso, à incoerência dos procedimentos e à aquisição de medicamentos dispendiosos no sistema de saúde, com o objetivo de alcançar um sistema de saúde pública financeiramente sustentável, através de um nível uniforme de preparação, contratação e aplicação de procedimentos que influenciem as formas e as possibilidades de prestação de cuidados de saúde. A reforma deve incluir a revisão do quadro legislativo constituído pela Lei relativa aos cuidados de saúde e pela Lei relativa ao seguro de doença obrigatório, com os seguintes elementos:

-Melhoria da organização das atividades de medicina de emergência do Instituto de Medicina de Emergência e execução de tarefas operacionais através de unidades organizacionais definidas;

-Reorganização do serviço público de saúde com o objetivo de aumentar a sua eficiência, com especial destaque para a prevenção e o diagnóstico precoce, a melhoria da resposta em situações de emergência e circunstâncias especiais (pandemias);

-Transferência dos direitos de gestão dos hospitais dos condados e da cidade de Zagrebe para a República da Croácia, a fim de conseguir uma utilização eficiente e eficaz das capacidades existentes e melhorar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde através da reorganização do modelo de gestão hospitalar;

-Redução do tempo de espera dos serviços médicos individuais, otimização e melhor distribuição dos recursos disponíveis em matéria de cuidados de saúde provenientes do seguro de saúde obrigatório, a fim de obter serviços de saúde mais acessíveis para as pessoas seguradas;

-Reforçar as disposições em matéria de gestão financeira, garantindo simultaneamente o capital financeiro com vista a alcançar a estabilidade financeira do sistema de saúde pública;

-Alterações legislativas para assegurar o cumprimento atempado das obrigações de pagamento do Fundo de Seguro de Doença da Croácia (HZZO).

A reforma deve atingir os seguintes objetivos:

-Deve ser concluída a integração funcional de, pelo menos, 8 hospitais;

-Pelo menos 85 % das categorias de aquisição, representando, pelo menos, 80 % do total das despesas dos hospitais geridos pelo Governo, adquiridas através de um procedimento de contratação conjunta.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento C5.1 R4-I1 — Preparação central de preparações parentéricas em 8 hospitais croatas

O objetivo desta medida é reduzir os custos e proporcionar o mais elevado nível de segurança na utilização de medicamentos parentéricos, prevenir erros terapêuticos, dias adicionais de hospitalização e reduzir os encargos para os médicos e enfermeiros no departamento hospitalar. Esta medida consiste na implementação de um sistema central de preparação das preparações parentéricas nos hospitais.

Investimento C5.1 R4-I2 — Introdução de um sistema de distribuição de terapia unitária em 40 hospitais croatas

O objetivo desta medida é contribuir para aumentar a segurança dos doentes, prevenir erros terapêuticos, controlar as existências de medicamentos e aumentar a sensibilização dos doentes, com o objetivo de melhorar os resultados globais do tratamento. Esta medida consiste na introdução de um sistema de distribuição de terapia unitária nos hospitais.

Investimento C5.1 R4-I3 — Digitalização do rastreio de medicamentos através de instituições de cuidados de saúde aos níveis secundário e terciário dos cuidados de saúde

O objetivo desta medida é a digitalização do percurso terapêutico, a fim de permitir que o sistema de saúde croata acompanhe o consumo de medicamentos. Esta medida consiste em fornecer uma solução informática funcional e integrada para a monitorização completa dos medicamentos no sistema hospitalar, desde a farmácia até ao doente.

Investimento C5.1 R4-I4 — Desenvolvimento de um sistema de monitorização e prevenção da escassez de medicamentos na Croácia

O objetivo desta medida é introduzir uma gestão específica dos dados das reservas de medicamentos que visa permitir uma maior eficiência na aquisição de medicamentos. A medida deve estabelecer um sistema operacional preciso de controlo e análise do volume de negócios de determinados medicamentos.

Investimento C5.1 R4-I5 — Introdução de um sistema de monitorização dos resultados do tratamento para cuidados ambulatórios, com destaque para os doentes crónicos nas farmácias públicas

O objetivo desta medida é conseguir um planeamento, acompanhamento e avaliação mais sistemáticos da relação custo-eficácia dos investimentos na farmacoterapia de doentes não hospitalares. A medida deve criar um programa de monitorização dos resultados dos doentes nas farmácias públicas.

Reforma C5.1 R5 — Saúde em linha

O objetivo desta medida é melhorar a capacidade de gestão através de uma utilização mais eficiente dos dados e incentivar soluções inovadoras no domínio da saúde para melhorar a gestão dos sistemas de saúde. A reforma da saúde em linha deve apoiar os esforços para garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços de saúde necessários (incluindo a prevenção, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos) de qualidade suficiente. A reforma deve incluir a adoção do quadro nacional de telemedicina com vista a:

-Alargar o âmbito dos serviços de telemedicina e assegurar a interoperabilidade com o sistema nacional de informação sobre saúde e a adequação para futuros intercâmbios transfronteiriços;

-A transmissão de parâmetros vitais dos doentes desde o Serviço de Saúde de Emergência (HMS) até ao Serviço Hospital de Emergência Comum (OHBP) e a monitorização ambulatória à distância.

-Estabelecer a vigilância do serviço de cuidados de saúde de emergência à distância (HMS) e um plano de ação para a introdução da supervisão e um quadro para o acompanhamento da execução, com base na análise da situação documental, no quadro nacional e no plano de ação fornecidos ao abrigo do instrumento de assistência técnica associado.

O sistema nacional de gestão da informação sobre saúde em linha deve incluir as seguintes funcionalidades:

-Comunicação regular de informações sobre a saúde da população como base para atividades específicas de prevenção e gestão de doenças;

-Desenvolver capacidades nacionais de análise de dados, incluindo a integração dos prestadores de cuidados de saúde e das interfaces dos doentes com as infraestruturas e práticas existentes;

-Reforçar as capacidades nacionais para a implantação da inteligência artificial e da computação de alto desempenho, aumentando o nível de cibersegurança da saúde em linha e de competências digitais avançadas para os profissionais de saúde, bem como para os doentes através de tecnologias avançadas, em especial a inteligência artificial;

-Permitir o desenvolvimento de novos serviços de saúde baseados em dados recolhidos de forma anónima disponíveis no sistema de saúde.

Cinco investimentos conexos (C5.1 R5-I1 a I5) apoiarão a reforma.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento C5.1 R5-I1 — Integração digital de teatros operativos e cirurgia robótica no KBC Split

O objetivo desta medida é permitir o tratamento abrangente de doentes com doenças malignas e integrar medidas de otimização dos cuidados de saúde. Desta forma, espera-se que o investimento melhore os resultados em matéria de saúde graças à introdução de um novo modelo de cuidados para os doentes, em especial novos tratamentos cirúrgicos de ponta. O investimento incide na digitalização dos teatros operacionais e na aquisição de equipamento para o tratamento avançado do cancro no KBC Split.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2024.

Investimento C5.1 R5-I2 — TELECORDIS

O objetivo desta medida é a digitalização dos serviços de cardiologia que devem permitir a monitorização contínua do estado dos doentes, especialmente dos doentes com doenças cardíacas crónicas. Espera-se que os serviços de diagnóstico cardiológico rápidos e acessíveis a nível dos cuidados primários contribuam para a deteção atempada de problemas de saúde cardíacos dos doentes, um tratamento atempado e adequado e a monitorização contínua do seu estado de saúde. Além disso, o serviço de telemedicina ECG Holter deve proporcionar aos doentes em zonas remotas e rurais acesso a cuidados especializados, aumentando assim significativamente a disponibilidade de serviços de saúde especializados nos centros locais de doentes ambulatórios, melhorando o desempenho dos especialistas, melhorando os resultados dos doentes, reduzindo as listas de espera e o custo da prestação de serviços de saúde. O investimento deve incluir a digitalização dos processos de diagnóstico e permitir a partilha dos dados com centros especializados dispersos.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de março de 2023.

Investimento C5.1 R5-I3 — Teletransfusão

O objetivo desta medida é digitalizar o serviço de transfusão e assegurar a disponibilidade de um especialista em transfusão em permanência para todos os estabelecimentos de saúde hospitalares com unidades de transfusão, contribuindo para um forte desenvolvimento do serviço de telemedicina através da transmissão digital de dados médicos e reforçando a interligação de todos os estabelecimentos hospitalares com unidades de transfusão.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.

Investimento C5.1 R5-I4 — Digitalização e integração de salas de operação equipadas com cirurgia robótica no centro hospitalar clínico «KBC Sestre Milosrdnice»

O objetivo desta medida é a digitalização dos teatros operacionais e a aquisição de equipamento de tratamento avançado para novos tratamentos cirúrgicos modernos. A digitalização e a integração das salas operacionais devem alterar o planeamento, a documentação, o armazenamento e a partilha de dados sobre os doentes e os tipos e métodos de tratamento operacional. A cirurgia robótica deve melhorar a qualidade do tratamento cirúrgico, aumentar a segurança dos doentes, alcançar uma maior transparência no tratamento, um melhor controlo dos custos e dos resultados em matéria de saúde, reforçar e consolidar os recursos essenciais das infraestruturas de informação sobre saúde, introduzir um sistema de serviços de saúde sem papel e contribuir para a transição digital.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de março de 2024.

Investimento C5.1 R5-I5 — Digitalização e equipamento das unidades de diagnóstico do Hospital Clínico «KB Merkur»

O objetivo desta medida é digitalizar e equipar unidades de diagnóstico, facilitar a monitorização dos procedimentos de desenvolvimento do diagnóstico e prestar um melhor serviço de qualidade aos doentes. O investimento deve incluir a aquisição de dispositivos de ponta.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de março de 2023.

U.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

318

C5.1. R1

M

Adoção do quadro de avaliação do desempenho do sistema de saúde (HSPA)

Entrada em vigor do quadro de avaliação do desempenho do sistema de saúde

 

 

 

T3

2022

A avaliação do desempenho do sistema de saúde deve estabelecer um quadro de medição do desempenho no domínio da saúde, definir indicadores-chave de desempenho de acordo com uma metodologia de avaliação definida, associada ao processo de ligação das medidas aos objetivos estabelecidos nos documentos de estratégia e reformas nacionais, à atualidade dos dados e à melhoria da monitorização dos resultados em matéria de saúde.

319

C5.1. R1

T

Otimização do tempo de tratamento de diagnóstico — listas de espera

 

Número de dias

400

270

T4

2023

O tempo de espera dos doentes em tratamento de diagnóstico deve ser reduzido para 270 dias a contar do atual período de tempo da lista de espera de 400 dias.

323

C5.1. R1-I4

M

Modernização dos serviços de saúde no Centro Clínico Hospital KBC Split

Aquisição de equipamento para o Instituto Clínico de Radiologia para Diagnóstico e Intervenção KBC Split

 

 

 

T4

2022

Instalação de equipamento para o Instituto Clínico de Radiologia Diagnóstica e de Intervenção e no Instituto de Medicina Nuclear Clínica e construção e equipamento de uma sala endoscópica híbrida no Instituto de Gastroenterologia, a fim de permitir a introdução de novos procedimentos de diagnóstico e terapêutica no Centro Hospital Clínico KBC Split. O equipamento instalado deve ser, pelo menos, de ressonância magnética 3T, sala de angio digital DSA de neurointervenção, máquina de raios X diasscónicos digitais e sala gastroenterológica endoscópica.

324

C5.1. R1-I5

T

Edifício de blocos operacionais centrais com o conteúdo do Hospital Geral de Varaždin

 

Número

0

1

T4

2025

Construção e equipamento do edifício do Bloco Operacional Central (COB) com unidades de cuidados intensivos (JIL), esterilização central, diagnóstico RTG, transfusões e laboratórios médico-bioquímicos e construção de corredores de ligação às instalações médicas existentes.

325

C5.1. R1-I6

T

Dispositivos médicos de diagnóstico no Hospital Clínico (KB) Dubrava

 

Número

0

8

T2

2023

Aquisição e instalação de oito dispositivos médicos de diagnóstico e equipamento radiológico digital para o Instituto Clínico de Radiologia de Diagnóstico e Intervenção. Prevê-se que todos os dispositivos sejam gradualmente instalados, devendo todos estar operacionais, o mais tardar, até 30 de junho de 2023.

326

C5.1. R1-I7

T

Novas instalações no Centro Hospitalar Clínico (KBC) de Sestre Milosrdnice

 

Número

0

2

T1

2024

O Centro Hospitalar Clínico (KBC) de Sestre Milosrdnice deve estar equipado com instalações integradas de internamento hospitalar de emergência, hospitais de dia e instalações cirúrgicas de um dia com equipamento médico, equipamento não médico e mobiliário.

327

C5.1. R1-I8

T

Dispositivos médicos para tratamento operacional e tratamento de doentes com epilepsia farmaco-resistente no Hospital Clínico (KB) Dubrava

 

Número

0

10

T2

2023

A fim de continuar a desenvolver o Instituto de Neurologia do Hospital Clínico (KB) de Dubrava, serão instalados e colocados em funcionamento, o mais tardar, até 30 de junho de 2023, dez equipamentos médicos (dispositivos). O investimento deve incluir a aquisição de equipamento como dispositivos de gravação de canais SEEG 256, EMNG digital e dispositivo de imagem de canais EP 12. Dispositivo de termocoagulação de radiofrequência (RF) e adaptação de uma capacidade espacial adequada.

328

C5.1. R1-I9

M

Projeto de desenvolvimento do Centro Hospitalar Clínico (KBC) Zagrebe

 

T1

2026

Aquisição de equipamento médico e não médico novo para o Centro Hospitalar Clínico (KBC) de Zagrebe. .

329

C5.1. R2

M

Melhorar e harmonizar a qualidade dos cuidados de saúde através do desenvolvimento de orientações clínicas eletrónicas

Orientações clínicas desenvolvidas e integradas em orientações eletrónicas no sistema de saúde croata pelo Ministério da Saúde (MIZ).

 

 

 

T3

2025

O Ministério da Saúde (MIZ) deve desenvolver e integrar no sistema de saúde croata orientações clínicas, bem como orientações eletrónicas que harmonizem a qualidade dos cuidados de saúde.

331

C5.1. R2-I1

T

Melhorar a qualidade da radioterapia oncologia

 

Número

0

6

T4

2025

Seis hospitais devem estar equipados com dispositivos médicos de prevenção, diagnóstico e tratamento do cancro. O investimento incluirá a construção de oito bancas para aceleradores lineares de localização), equipamento de radioterapia, 17 aceleradores lineares VMAT, quatro aceleradores SBRT lineares, quatro bracyterapia HDR, nove simuladores de TC, equipamento de rede de radioterapia, equipamento de dosimetria e equipamento de fixação. 

332

C5.1. R2-I2

T

Plataforma informática única para ligar, monitorizar e tratar da melhor forma os doentes oncológicos

 

Número

0

1

T4

2025

A plataforma informática uniforme deve permitir a recolha de dados de saúde, o planeamento de alterações organizacionais e estruturais, identificando os riscos. Todas as instituições de oncologia da Croácia devem ser incluídas na rede oncológica nacional.

333

C5.1. R3

Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027

Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027

 

 

 

T3

2021

O Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027, enquanto ato de planeamento setorial global, deve estabelecer objetivos, medidas, projetos e atividades específicos a executar sob os auspícios do Ministério da Saúde (MIZ), com o objetivo principal de melhorar o sistema de saúde e os resultados em matéria de saúde. O Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde deve ser coerente com o programa de reformas do Governo croata e com as orientações da Comissão Europeia em matéria de política de coesão para 2021-2027. O Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde definirá as necessidades de desenvolvimento a médio prazo:
— Definir as necessidades de desenvolvimento para alcançar um sistema de saúde flexível, eficiente e gerido de forma holística;

— Indicação de medidas de promoção da saúde e de prevenção de doenças bem sucedidas;

— Introdução da coordenação dos prestadores de cuidados de saúde e da transformação dos modelos de tratamento e reabilitação no sentido de uma gestão ativa dos processos de prestação de cuidados em todas as fases e níveis;

— Definição da integração dos serviços de saúde e da assistência social e desenvolvimento de modelos integrados de cuidados continuados;

— Introduzir medidas para controlar e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes;

Melhorar as disposições em matéria de gestão do pessoal.

— Introduzir objetivos específicos que contribuam indiretamente para a consecução do objetivo estratégico estabelecido na Estratégia Nacional de Reforma (NRS) até 2030. O aumento da esperança de vida durante os anos de saúde será contribuído:

— Promover estilos de vida saudáveis e a prevenção de doenças que constituem um dos principais problemas de saúde pública;

Melhorar a qualidade dos cuidados de saúde através de uma maior eficácia, segurança, acessibilidade e integração funcional de todos os níveis e partes dos cuidados de saúde;

Introdução do novo modelo de cuidados para os principais desafios em matéria de saúde, como as doenças cardiovasculares, oncológicas e raras e a diabetes, a fim de prolongar a duração e melhorar a qualidade de vida

— Tornar o sistema de saúde um local de emprego desejável através de uma governação estratégica, garantindo assim o número e a distribuição ótimos de trabalhadores no sistema de saúde;

— Melhorar o modelo de financiamento e de gestão do sistema de saúde.

A fim de alcançar os objetivos específicos, devem ser definidas medidas e ações a executar. Os indicadores de resultados para cada um dos objetivos específicos e os indicadores de resultados são definidos para cada uma das ações. O Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde deve incluir os resultados do levantamento das necessidades de cuidados de saúde e sociais no domínio dos cuidados de longa duração. O próprio documento utiliza contributos de outros atos e programas nacionais (Quadro Estratégico Nacional contra o Cancro até 2030, Plano Nacional para o Desenvolvimento de Hospitais Clínicos, Hospitais Clínicos, Clínicos e Hospitais Gerais na Croácia, Cancro Nacional, Diagnóstico e Doenças Raras) e recomendações (REP) para a Croácia para 2019 e 2020.

399

C5.1. R3-I1

M

Criação de um sistema de financiamento centralizado dedicado à formação médica especializada

Adoção da decisão pelo Governo

T4

2023

A institucionalização do apoio financeiro às especializações médicas efetua-se através da criação de um sistema de financiamento centralizado dedicado à formação médica especializada, destinado principalmente a corrigir deficiências em especialidades médicas específicas, incluindo, entre outros, os cuidados de saúde primários e a saúde pública. A afetação de recursos financeiros para este efeito é exclusivamente atribuída para fazer face às necessidades da rede de serviços de saúde pública.

Este sistema deve ser construído de modo a garantir a recuperação de fundos provenientes de programas incompletos de formação médica especializada, orientando-os para os objetivos predefinidos do sistema centralizado de financiamento da formação médica especializada, com especial destaque para a correção da escassez de médicos especialistas deficientes.

334

C5.1. R3-I1

T

Formação médica especializada ao nível básico primário dos cuidados de saúde

 

Número

0

467

T1

2026

Devem ser celebrados contratos de formação médica especializada que abranjam, pelo menos, 467 profissionais de saúde, incluindo médicos especializados em cuidados de saúde primários, medicina de emergência e saúde pública. Estes contratos serão financiados por fundos provenientes do sistema de financiamento centralizado estabelecido para a formação médica especializada.

335

C5.1. R3-I2

T

Licenciatura de enfermagem especializada em medicina de urgência

 

Número

0

375

T2

2026

Um total de 375 licenciaturas de enfermeiros/técnicos médicos deve ser formado em formação especializada de um ano em medicina de emergência.

336

C5.1. R4

M

Alteração da Lei relativa aos cuidados de saúde e da Lei relativa ao seguro de doença obrigatório

Entrada em vigor das leis que alteram a Lei relativa aos cuidados de saúde e a Lei relativa ao seguro de doença obrigatório

 

 

 

T4

2022

As alterações à Lei dos Cuidados de Saúde devem permitir que a nova decisão de contratação conjunta seja igualmente vinculativa para as instituições de saúde cuja participação tenha sido, até à data, voluntária e, consequentemente, aumentar o número de partes interessadas abrangidas pela contratação pública conjunta.
— O Gabinete Único de Medicina de Emergência melhora a organização das atividades de medicina de emergência e desempenha tarefas operacionais em todo o território da República da Croácia através de determinadas unidades organizacionais;

— A reorganização do serviço público de saúde deve contribuir para aumentar a eficiência e reforçar o sistema de saúde pública, com especial destaque para a prevenção e o diagnóstico precoce, a melhoria da resposta em situações de emergência e circunstâncias especiais (pandemias);

— Transferência dos direitos de gestão dos hospitais atualmente geridos pelos condados e pela cidade de Zagrebe para a República da Croácia, a fim de conseguir uma utilização racional e de qualidade das capacidades existentes, melhorar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde através da reorganização do modelo de gestão hospitalar.


As alterações à Lei do Seguro de Saúde Obrigatório estabelecem critérios claros e transparentes para determinar o programa de medidas de cuidados de saúde no âmbito do seguro de saúde obrigatório, os organismos que elaboram e adotam um programa de medidas e o âmbito dos cuidados de saúde que devem ser cobertos pelo seguro de saúde obrigatório e o cumprimento de outra legislação. O ato tem por objetivo:

— Tornar os cuidados de saúde mais acessíveis e atempados para os segurados quando deles necessitem;

Redução das listas de espera para os serviços médicos individuais, otimização e, neste contexto, melhor distribuição dos recursos disponíveis em matéria de cuidados de saúde provenientes do seguro de saúde obrigatório

— Assegurar o financiamento com o objetivo de alcançar a estabilidade financeira, a sua sustentabilidade e, neste contexto, melhorar a situação dos segurados no exercício do seguro legal de saúde;

— Inserir disposição que favoreça as entidades adjudicantes do HZZO como prestadoras de cuidados de saúde do seguro de saúde obrigatório, no que diz respeito ao pagamento das obrigações do HZZO para com elas nos prazos previstos na lei, a fim de garantir o direito dos segurados a cuidados de saúde.

337

C5.1. R4

T

Integração funcional dos hospitais

 

Número

12

20

T4

2023

Deve ser concluída a integração funcional de, pelo menos, 8 hospitais, a fim de racionalizar o sistema hospitalar através da redução/redistribuição das atividades e da redução da capacidade fixa aguda, reforçando os hospitais quotidianos como tratamentos mais eficazes em termos de custos.

338

C5.1. R4

T

Procedimento de contratação conjunta para instituições de saúde

 

% (percentagem)

0

85

T4

2023

Pelo menos 85 % das categorias de aquisição, representando pelo menos 80 % do total das despesas dos hospitais geridos pela administração pública, devem ser adquiridas através de um procedimento de contratação conjunta. Para alcançar o objetivo, com base numa alteração da decisão sobre a realização conjunta obrigatória de um procedimento de contratação específico para as instituições de saúde — o Ministério da Saúde (MIZ) deve: I) decidir realizar um procedimento de contratação conjunta;
II) celebrar acordos com partes interessadas na contratação pública conjunta; criar painéis de peritos para elaborar especificações técnicas para as categorias em causa; e iv) implementar as categorias de contratação pública referidas na decisão relativa à aplicação conjunta obrigatória de um procedimento de contratação específico para as instituições de saúde — após a entrada em vigor das especificações técnicas. Os procedimentos de contratação conjunta devem ser conduzidos em conformidade com a Lei relativa aos contratos públicos e os acordos-quadro/celebração de contratos.

339

C5.1. R4-I1

T

Gestão central das preparações parentéricas em 8 hospitais

 

% (percentagem)

0

75

T2

2025

Pelo menos 75 % das preparações parentéricas em oito hospitais croatas devem ser realizadas através da preparação central de medicamentos.

340

C5.1. R4-I2

T

Sistema de terapia unitária para formas sólidas de medicamentos em 40 hospitais croatas

 

Número

0

40

T4

2025

Instalação de um sistema de terapia unitária em 40 hospitais croatas.

341

C5.1. R4-I3

T

Monitorização dos medicamentos no sistema hospitalar desde a farmácia até ao doente

 

Número

0

30

T2

2026

Pelo menos 30 hospitais devem dispor de uma solução informática funcional integrada para a monitorização dos medicamentos no sistema hospitalar, desde a farmácia até ao doente.

342

C5.1. R4-I4

T

Sistema de monitorização da escassez de medicamentos com base na tecnologia de «cadeia de blocos»

 

Número

0

1

T2

2025

Deve ser desenvolvida uma solução de software para monitorizar a escassez de medicamentos na Croácia e desenvolver um modelo integrado para antecipar e prevenir a escassez de medicamentos. Os medicamentos devem ser monitorizados através da solução de software de cadeia de blocos.

343

C5.1. R5-I5

T

Unidades de diagnóstico Hospital Clínico (KBC) Merkur

 

Número

0

4

T1

2023

A fim de melhorar a qualidade do serviço, aumentar o número de tratamentos de doentes, acelerar e aumentar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde para todas as categorias de doentes, o equipamento deve ser instalado para, pelo menos, 4 unidades de diagnóstico no Centro Hospitalar Clínico (KBC) Merkur. O equipamento instalado deve consistir em:
Aparelhos para ecocardiografia transtorácica e transesogastrica;

— Três monitores para fins das unidades coronárias;

— Sistema de telemetria dos doentes a céu aberto;

Ultrassons de potência mais fortes;

— Ultrassons de potência inferior;

— Ressonância magnética MR 3T;

— Scanner de mamografia;

Tomografia computorizada em várias fatias (MSCT);

— Ultrassons;

— Ultrassons com 3D/4D convexa, 3D/4D vaginal, 2 D vaginal e sonda convexa 2D e impressora;

— Ultrassons de classe alta Color Doppler.

344

C5.1. R4-I5

T

Monitorização dos resultados do tratamento de doentes crónicos não hospitalares em farmácias públicas

 

Número

0

1

T4

2025

O projeto visa monitorizar os doentes e criar dados estruturados que serão disponibilizados através do Sistema Central de Informação sobre Saúde da República da Croácia (CEZIH).

346

C5.1. R5

M

Melhoria e extensão dos serviços de telemedicina

Entrada em vigor de um quadro nacional de telemedicina que alarga o âmbito dos serviços telemédicos

 

 

 

T4

2022

A reforma deve introduzir disposições para a criação de um quadro nacional de telemedicina funcional para a transmissão de parâmetros vitais dos doentes a partir do Serviço de Saúde de Emergência (HMS) para o Serviço Hospital Comum de Emergência (OHBP) e para a monitorização à distância do Serviço de Saúde de Emergência em ambulatório (HMS). O projeto deve assegurar: I). Análise da situação; quadro nacional para o estabelecimento de vigilância do Serviço de Saúde de Emergência (HMS) à distância e iii) Um plano de ação para a introdução da supervisão e um quadro para o acompanhamento da execução.
Tendo em conta os recursos limitados e a duração da assistência técnica, a componente de teleradiologia deve ser apenas uma componente introdutória ao nível do mapeamento das melhores práticas.

347

C5.1. R5-I1

T

Instalações operacionais digitalizadas e integradas (Firule e Križine) e sistema robótico instalado e funcional no sítio Firule

 

Número

0

4

T2

2024

O projeto inclui a digitalização e a integração de 4 teatros operacionais em Firule e Križine, bem como um sistema robótico no sítio Firule. A transição digital, a integração e a cirurgia robótica devem alterar o percurso de tratamento, melhorando a qualidade do tratamento cirúrgico, melhorando a segurança dos doentes, alcançando maior transparência no tratamento, controlando melhor os custos e os resultados em matéria de saúde, reforçando e consolidando os principais recursos das infraestruturas de informação sobre saúde e modernizando os serviços de saúde sem papel.

348

C5.1. R5-I2

T

Serviços telecardiológicos

 

Número

0

40

T1

2023

O objetivo do projeto TeleCordis é instalar o equipamento médico e informático necessário para a realização de serviços de orifício de eletrocardiograma (ECG), de controlo de pressão e de eletrocardiograma de canal de 12 canais (ECG) em zonas remotas e rurais insuficientemente cobertas por esses serviços, como o facto de não disporem de um especialista em cardiologia. O equipamento deve ser adquirido (embalagem por centro) e colocado em, pelo menos, 40 centros de acesso telemédico. O programa deve estar ligado a centros de telemedicina especializada e prestar um serviço de telecardiologia.

349

C5.1. R5-I3

T

Serviços de teletransfusão

 

Número

0

35

T4

2022

O projeto Teletransfusion deve apoiar a infraestrutura de tratamento digital existente quando utiliza os dados dos doentes obtidos a partir da receita médica eletrónica e do eDossier necessários para iniciar o tratamento num estabelecimento de cuidados de saúde secundário ou terciário.
O projeto deve ligar os centros de transfusão hospitalar no território da Croácia (pelo menos 35 centros de transfusão hospitalar) e disponibilizar o serviço 24 horas por dia sete dias por semana. O equipamento deve ser adquirido (pacote por centro) e colocado em centros de acesso telemédico, o programa deve estar ligado a centros de telemedicina especializada e prestar um serviço de teletransfusão.

350

C5.1. R5-I4

T

Teatros operativos Centro Hospital Clínico (KBC) Sestre milosrdnice equipado com cirurgia robótica

 

Número

0

4

T1

2024

Pelo menos 4 salas operacionais recentemente equipadas com tecnologia robótica de ponta,
Deve ser possível a seguinte funcionalidade: obter todos os dados sobre o doente em tempo real no ecrã do monitor na própria sala de operações durante a operação. Além disso, deve ser possível dispor de todo o material de imagem do doente no ecrã do monitor durante a operação, contribuindo para procedimentos mais seguros e eficazes. A integração deve também permitir a utilização de outros dispositivos de diagnóstico e terapêuticos no mesmo teatro de operações, que também deve ser integrado no sistema integrado da sala operativa.

U.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

Investimento C5.1 R1-I1 — Introdução de farmácias móveis nos cuidados primários

O objetivo deste investimento é fornecer medicamentos em zonas sem farmacêuticos. A medida consiste na aquisição de farmácias móveis.

Investimento C5.1 R1-I2 — Unidades móveis de cuidados ambulatórios

O objetivo desta medida é criar um sistema móvel de cuidados ambulatórios primários em zonas rurais, remotas e insulares. A medida consiste na criação do sistema clínico móvel.

Investimento C5.1 R1-I3 — Construção e equipamento de unidades de isolamento clínico (3, 4 e 1/5 de edifícios) Clínica de doenças infecciosas «Dr. Fran Mihaljević»

O objetivo desta medida é conseguir o tratamento de doenças infecciosas utilizando tecnologias modernas e inovadoras destinadas a reduzir o tempo de tratamento, o custo e a prestação de cuidados de elevada qualidade aos doentes. Esta medida consiste na construção de edifícios e na substituição de equipamentos para a Clínica das Doenças Infecciosas Dr. Fran Mihaljević.

U.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

 

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

320

C5.1. R1-I1

T

Acesso a cuidados de farmácia e a medicamentos

 

Número

0

8

T2

2025

Devem ser adjudicadas, pelo menos, seis farmácias de caravanas móveis e, pelo menos, duas farmácias de barco.

321

C5.1. R1-I2

T

Prestação de cuidados de saúde primários ambulatórios móveis

 

Número

0

33

T4

2025

Deve ser criado um sistema clínico móvel com 33 veículos ambulatórios de cuidados primários em zonas rurais, remotas e insulares.

O investimento deve incluir o levantamento das capacidades necessárias para alcançar a meta de cobertura de 80 % dos serviços de cuidados ambulatórios primários móveis em zonas rurais, remotas e insulares.

Além disso, deve ser estabelecido um modelo de contratação para assegurar a sustentabilidade financeira a longo prazo do serviço.

O Ministério da Saúde administra a formação destinada a aumentar a capacidade das equipas móveis na prestação de cuidados de saúde primários ambulatórios.

322

C5.1. R1-I3

T

Novo edifício no complexo da Clínica das Doenças Infecciosas Dr. Fran Mihaljević

 

Número

0

1

T1

2026

O projeto consiste na demolição dos edifícios existentes (3, 4 e 1/5) e na construção de um novo edifício como parte do complexo. O projeto deve incluir a substituição de equipamento para a Clínica das Doenças Infecciosas Dr. Fran Mihaljević.

V. INICIATIVA 6.1: RENOVAÇÃO DOS EDIFÍCIOS

O atual parque imobiliário da Croácia é relativamente antigo e a taxa de renovação energética dos edifícios foi de apenas 0,7 % por ano em 2014-2020. Os edifícios antigos e ineficientes são responsáveis por 40 % do consumo de energia e 36 % das emissões de CO2, e 30 % dos edifícios pertencem à categoria com pior desempenho. A maioria dos edifícios com pior desempenho não cumpre os requisitos mínimos de proteção contra sismos, proteção contra incêndios ou proteção da saúde e, por conseguinte, exige uma renovação global. Além disso, em março e dezembro de 2020, duas séries de sismos atingiram a Croácia e causaram danos materiais importantes na cidade de Zagrebe, no distrito de Zagrebe, no distrito de Krapina-Zagorje, no distrito de Sisak-Moslavina e no distrito de Karlovac. De acordo com a avaliação rápida das necessidades de danos (Governo da República da Croácia, 2020), as necessidades totais de reconstrução e recuperação nos distritos de Zagrebe, Zagrebe e Krapina-Zagorje na sequência do terramoto de março foram avaliadas em cerca de 17 469 000 000 EUR. A avaliação dos danos causados pelo sismo de dezembro ainda está a ser avaliada.

Esta iniciativa do plano croata de recuperação e resiliência diz respeito a investimentos e reformas destinados a incentivar a renovação abrangente dos edifícios, incluindo a renovação energética, o reforço estrutural e a renovação pós-sismo. A renovação abrange edifícios de habitação multifamiliar e públicos, incluindo estabelecimentos de saúde e de ensino, bem como edifícios com o estatuto de bem cultural.

A iniciativa inclui reformas que apoiam o processo de renovação e descarbonização dos edifícios, abordando simultaneamente os obstáculos no mercado da construção e as questões sociais: uma reforma destinada à descarbonização dos edifícios, ii) uma reforma destinada a aumentar o número de trabalhadores e peritos em eficiência energética e reconstrução pós-terramoto, iii) uma reforma destinada a reduzir os encargos administrativos para os candidatos no processo de renovação, iv) uma reforma destinada a aumentar o conhecimento das atividades sísmicas, v) uma reforma destinada a promover e desenvolver infraestruturas verdes e a gestão circular de edifícios e espaços e, vi) uma reforma destinada a desenvolver uma gestão sistemática da energia e a testar um novo modelo de financiamento da eficiência energética.

Os investimentos e as reformas devem contribuir para as recomendações específicas por país dirigidas à Croácia nos últimos dois anos, sobre a necessidade de «centrar a política relacionada com o investimento na [...] eficiência energética, [...] e nas infraestruturas ambientais (recomendação específica por país 3, 2019) e de centrar o investimento na transição ecológica e [...], em especial nas infraestruturas ambientais [...] (recomendação específica por país 3, 2020).

V.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma C6.1 R1 — Descarbonização dos edifícios

A reforma deve contribuir para a iniciativa vaga de renovação dos edifícios existentes e para a transformação do parque imobiliário existente num parque imobiliário descarbonizado e altamente eficiente do ponto de vista energético até 2050.

A reforma deve incluir a adoção de programas de renovação da eficiência energética para o período 2021-2030 para edifícios de habitação multifamiliar, edifícios públicos e uma categoria especial de edifícios com um estatuto de bem cultural, bem como a adoção do programa de redução da pobreza energética em zonas que suscitam especial preocupação para o período 2021-2025. Estes programas devem incentivar a renovação profunda dos edifícios, prestando especial atenção à garantia de condições climáticas saudáveis no interior dos edifícios, à segurança contra incêndios e à resposta aos riscos relacionados com o aumento da atividade sísmica, bem como à redução da pobreza energética.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2022.

Investimento C6.1 R1-I1 — Renovação energética de edifícios

O objetivo da medida é reduzir o consumo de energia para aquecimento e aumentar a poupança de energia primária nos edifícios de habitação multifamiliar e do setor público. Esta medida consiste na renovação energética de edifícios públicos e de habitação múltipla.

Investimento C6.1 R1-I3 — Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural

O objetivo da medida é renovar edifícios com o estatuto de bem cultural, a fim de reduzir o consumo de energia. Esta medida consiste na renovação de duas categorias de edifícios: bens culturais e edifícios protegidos individualmente situados nas entidades culturais e históricas protegidas.

Reforma C6.1 R2 — Desenvolvimento de um quadro para assegurar competências adequadas no contexto dos empregos verdes necessários para a reconstrução pós-sismo

O objetivo da medida é fazer face à escassez de mão de obra qualificada no setor da construção através da disponibilização de programas educativos. Esta medida consiste na publicação do plano nacional para o desenvolvimento de competências verdes, proporcionando programas de educação de adultos em matéria de renovação energética e um novo programa de mestrado sobre edifícios sustentáveis e sísmicos resilientes.

Reforma C6.1 R3 — Aumentar a eficiência, reduzir os encargos administrativos e digitalização do processo de renovação

O objetivo da medida é prestar serviços aos cidadãos para reduzir os encargos administrativos no processo de renovação energética e pós-terramoto. Esta medida consiste no desenvolvimento de serviços de balcão único e no reforço das capacidades profissionais dos funcionários públicos.

Reforma C6.1 R4 — Modernização e integração de dados sísmicos para o processo de renovação e planeamento da futura construção e monitorização das infraestruturas públicas

O objetivo da medida é melhorar a resiliência aos riscos no domínio do ordenamento do território e do setor da construção, melhorando a recolha e o tratamento de dados sísmicos. Esta medida consiste no reforço das capacidades necessárias para recolher e aplicar dados sísmicos para o ordenamento do território e práticas de construção mais seguras.

Investimento C6.1 R4-I1 — Desenvolvimento da rede de dados seismológicos

O objetivo da medida é reforçar as capacidades de monitorização e análise sísmicas. Esta medida consiste na aquisição de equipamento sísmico e na formação de peritos que gerem o equipamento e tratam os dados.

Reforma C6.1 R5 — Introdução de um novo modelo de estratégias ecológicas de renovação urbana e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço

O objetivo da medida é estabelecer um quadro para a renovação urbana ecológica que promova o desenvolvimento sustentável. Esta medida consiste na adoção de programas de gestão circular do espaço e dos edifícios e de infraestruturas verdes urbanas, na adoção de estratégias de renovação urbana ecológica e na execução de um projeto-piloto.

Reforma C6.1 R6 — Projeto-piloto para o estabelecimento e a aplicação da gestão sistemática da energia e o desenvolvimento de um novo modelo de financiamento

O objetivo da medida é desenvolver e testar um modelo de monitorização do consumo de energia em edifícios de habitação múltipla. Esta medida consiste na execução de um projeto-piloto sobre o estabelecimento de uma recolha automática de dados para monitorizar o consumo de energia e de água em edifícios de habitação múltipla.

V.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Não.

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

351

C6.1. R1

M

Adoção de programas nacionais de renovação energética para i) edifícios de habitação multifamiliar, ii) edifícios que tenham o estatuto de bem cultural (ambos para o período 2021-30) e iii) redução da pobreza energética em zonas que suscitam especial preocupação (para o período 2021-25)

Publicação no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Ativos Estatais

 

 

 

T4

2021

Publicação dos programas destinados a incentivar a renovação profunda dos edifícios, sistemas alternativos de elevada eficiência e que devem prestar especial atenção à garantia de condições climáticas saudáveis no interior dos edifícios, à segurança contra incêndios e aos riscos relacionados com o aumento da atividade sísmica. Deve ser introduzida uma categoria específica de renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural que ainda não tenha sido incluída nos programas de renovação energética para cofinanciamento da UE na Croácia.
Publicação do programa de redução da pobreza energética em áreas de especial preocupação com o Estado, para o período 2021-2025, que abrange a renovação global de edifícios em zonas assistidas e de cuidados especiais governamentais, o reforço das capacidades para reduzir a pobreza energética, reduzir o consumo final de energia e, consequentemente, reduzir as emissões de CO2 provenientes de agregados familiares vulneráveis ou em situação de pobreza energética.

352

C6.1. R1

M

Adoção do programa de renovação energética dos edifícios do setor público para o período 2021-2030

Publicação no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Ativos Estatais

 

 

 

T1

2022

Publicação do programa de renovação energética dos edifícios do setor público para o período 2021-2030, que inclui uma renovação global dos edifícios do setor público, incluindo medidas de eficiência energética e dos recursos, reduzindo simultaneamente as necessidades térmicas e o consumo de energia dos edifícios públicos e aumentando a utilização de FER e a consequente redução das emissões de CO2.

353

C6.1. R1-I1

T

Contratos assinados para a renovação energética de edifícios públicos e de habitação múltipla

 

EUR

0

 66 361 404

T4

2022

Contratos assinados que preveem 66 361 404 EUR para a renovação energética de edifícios. Todos os contratos para indicar o requisito de eficiência energética pertinente de uma redução mínima do consumo de energia para aquecimento de, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (previsão para um edifício com estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % de poupança de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação e respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 que estabelece um regime para a promoção do investimento sustentável.

354

C6.1. R1-I1

T

Renovação energética de edifícios de habitação múltipla

 

Número (m²)

0

241 850

T2

2026

Renovação energética de, pelo menos, 241 850 m² de edifícios de habitação multifamiliar, cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento de, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto para os edifícios com um estado de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % de poupança de energia primária ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em consonância com o princípio de «não prejudicar significativamente». O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras existentes a gás, carvão e petróleo representa, no máximo, 20 % do custo de renovação.

355

C6.1. R1-I1

T

Renovação energética dos edifícios públicos

 

Número
(m²)

0

372 219

T2

2026

Renovação energética de, pelo menos, 372 219 m² de edifícios públicos, cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto para os edifícios com estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % de poupança de energia primária ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em consonância com o princípio de «não prejudicar significativamente».

O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras existentes a gás, carvão e petróleo representa, no máximo, 20 % do custo de renovação.

358

C6.1. R1-I3

T

Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural

 

Número (m²)

0

31 000

T2

2026

Renovação energética de, pelo menos, 31 000 m² de edifícios com o estatuto de bem cultural, alcançando um aumento de 30 % de poupança de energia primária ao nível da meta, com um requisito mínimo de 20 % para cada edifício, em comparação com o estado anterior à renovação.

A renovação destes edifícios é financiada a uma taxa de 100 % e está em consonância com o princípio de «não prejudicar significativamente».

O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras existentes a gás, carvão e petróleo representa, no máximo, 20 % do custo de renovação.

359

C6.1. R2

M

Publicação do Plano Nacional de Desenvolvimento de Competências no contexto dos empregos verdes relacionados com a eficiência energética e a reconstrução pós-sismo

Publicação no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Ativos Estatais

 

 

 

T4

2022

A publicação do plano nacional de desenvolvimento de competências que melhorará as competências dos empregos verdes no contexto da renovação energética, da renovação pós-terramoto, das infraestruturas verdes, da aplicação de soluções baseadas na natureza e da gestão circular do espaço e da construção, com base numa revisão dos programas existentes e na preparação e adaptação dos programas educativos definidos pela reforma.

360

C6.1. R2

M

Certificação da formação

Lista dos certificados emitidos fornecidos pela instituição de ensino

T2

2026

A (s) instituição (ões) de educação deve (m) fornecer prova da conclusão dos programas de educação de adultos no período pós-terramoto e da renovação energética por 500 participantes.

401

C6.1. R2

M

Inscrição no novo programa de mestrado oferecido

Publicação de um convite à apresentação de candidaturas para admissão ao novo programa de mestrado

 T2

2026

Deve ser publicado um convite à apresentação de candidaturas para admissão ao novo programa de mestrado que abranja temas relacionados com a renovação e a eficiência energética.

362

C6.1. R3

M

Instalação e funcionamento de um balcão único físico para a renovação energética e o reforço sísmico

Balcão único operacional

 

 

 

T4

2021

O balcão único físico deve ser desenvolvido e tornado operacional na zona afetada pelo sismo, a fim de reduzir os encargos administrativos para os cidadãos. O investimento deve incluir a adaptação e modernização da infraestrutura física num local onde deve ser criado um balcão único, investimentos em serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas em linha, investimentos na funcionalidade do sistema em linha, formação de pessoal, formação das autoridades públicas envolvidas e atividades de promoção.

363

C6.1. R3

M

Criação e funcionamento de um balcão único em linha para a renovação energética e o reforço sísmico

Balcão único em linha operacional

 

 

 

T4

2022

Entrada em funcionamento de um sistema de balcão único em linha que reúna todas as informações necessárias para a renovação energética e a reconstrução pós-sismo.
O balcão único deve ser implementado em duas fases: I) serviços de emergência necessários para a renovação estrutural urgente e a reparação de danos, a fim de garantir um nível de segurança para os cidadãos e as instalações; II) integrar todos os outros serviços e informações necessários para uma renovação abrangente e energética com os serviços e informações incluídos para o conceito de «reconstruir melhor».

364

C6.1. R3

T

Formação concluída para funcionários públicos para a prestação de serviços de balcão único

 

Número

0

80

T2

2026

Pelo menos 80 funcionários públicos formaram para prestar serviços que combinam eficiência energética e reconstrução pós-terramoto.

365

C6.1. R4

M

Integração de dados sísmicos

Dados sísmicos integrados em bases de peritos para planos de ordenamento do território das unidades da administração local

T2

2025

Os dados sísmicos devem ser integrados no sistema de ordenamento do território e aplicados a 10 bases de dados piloto para planos de ordenamento do território da administração local.

366

C6.1. R4-I1

T

Equipamentos sísmicos adquiridos

 

Número

0

300

T4

2022

O investimento deve reforçar a capacidade organizacional e de infraestruturas do Inquérito Seismológico da República da Croácia através da aquisição de, pelo menos, 300 unidades de equipamento, a fim de aumentar a qualidade da recolha, tratamento e aplicação dos dados sísmicos necessários para o processo de renovação dos edifícios, do planeamento do desenvolvimento de novas instalações e da monitorização das infraestruturas públicas, bem como do reforço da resiliência da Croácia aos sismos e aos riscos associados.

367

C6.1. R4-I1

M

Formação para os funcionários do Inquérito Seismológico 

 Formação ministrada

T2

2026

Deve ser ministrada formação sobre o funcionamento do equipamento e o tratamento de dados aos funcionários do Inquérito Seismológico da República da Croácia.

368

C6.1. R5

M

Adoção do programa de gestão circular de desenvolvimento espacial e imobiliário para o período 2021-2030 e do programa de desenvolvimento de infraestruturas verdes urbanas para o período 2021-2030

Publicação no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Ativos Estatais

 

 

 

T4

2021

O programa de gestão circular de desenvolvimento espacial e imobiliário para o período de 2021 a 2030, a adotar pelo Governo, deve estabelecer objetivos e medidas para a gestão circular do espaço e dos edifícios que incentivem, nomeadamente, medidas de circularidade no planeamento de novos edifícios, na reutilização de edifícios abandonados e no alargamento da durabilidade dos espaços e edifícios existentes, aumentando a eficiência energética e dos recursos dos edifícios e a utilização de fontes de energia renováveis, a reutilização de produtos e materiais de construção, para efeitos de utilização eficiente dos recursos espaciais e de redução da produção de resíduos de edifícios, em consonância com o Plano de Gestão de Resíduos atualizado, como base para o desenvolvimento de estratégias de renovação urbana ecológica;

O Programa de Desenvolvimento de Infraestruturas Verdes Urbanas para o período 2021-2030, a adotar pelo Governo, deve definir os objetivos e as medidas que contribuem para a atenuação das alterações climáticas e a redução dos efeitos das ilhas de calor, a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria da qualidade de vida e da habitação nas cidades, a melhoria da saúde humana, a melhoria da qualidade das zonas urbanas através da transformação de terras subutilizadas e abandonadas, o incentivo a investimentos ecológicos, o apoio à restauração e conservação de espécies e habitats ao abrigo das Diretivas «Espécies e Habitats», em consonância com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, e a criação de novos postos de trabalho e a realização de economias de energia, que devem constituir a base para o desenvolvimento de estratégias de renovação ecológica urbana.

369

C6.1. R5

T

Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica

 

Número

0

10

T4

2023

Adoção de, pelo menos, 10 estratégias de renovação urbana ecológica para proporcionar a base para o desenvolvimento de um espaço sustentável, com destaque para o desenvolvimento de infraestruturas urbanas verdes e a integração de soluções baseadas na natureza, a integração de modelos de gestão circular do espaço e dos edifícios, o reforço da resiliência contra os riscos e as alterações climáticas e o apoio ao desenvolvimento sustentável global.

370

C6.1. R5

T

Finalização de um projeto-piloto identificado através de estratégias de renovação urbana ecológica

 

Número

0

1

T2

2026

Deve ser concluído, pelo menos, um projeto-piloto identificado através de estratégias de renovação urbana ecológica.

371

C6.1. R6

M

Projeto-piloto de gestão sistemática da energia concluído com êxito com o objetivo de testar um novo modelo de financiamento da renovação em matéria de eficiência energética

Publicação de um projeto-piloto concluído no sítio Web oficial do Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Ativos Estatais

 

 

 

T4

2023

Na sequência de um convite público, o Ministério do Planeamento Físico, da Construção e dos Ativos Estatais, em cooperação com a agência imobiliária do Governo croata, deve executar um projeto-piloto que abrange todos os setores de consumo de energia e de água na unidade-piloto da administração local, criando uma recolha automática de dados sobre o consumo de energia e de água em edifícios de habitação multifamiliar na zona-piloto selecionada.
O objetivo do projeto-piloto é realizar economias de energia e de água através da criação e aplicação de uma gestão sistemática da energia e permitir testar as possibilidades de execução do novo modelo de financiamento para a renovação energética de edifícios de habitação múltipla, incluindo uma análise custo-benefício para a sua aplicação a nível nacional.

Com base no projeto-piloto, devem ser desenvolvidas orientações sobre a aplicação do modelo de gestão do consumo de energia dos edifícios de habitação múltipla a nível nacional.

V.3.    Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

Reforma C6.1 R7 — Utilização circular dos resíduos de construção de edifícios com o estatuto de bem cultural: um projeto-piloto que explora as possibilidades de intercâmbio e de comércio

O objetivo da medida é examinar as possibilidades de utilização circular dos resíduos de construção provenientes de edifícios com o estatuto de bem cultural. Esta medida consiste na execução de projetos-piloto e na adoção de orientações nacionais sobre a utilização circular dos resíduos de construção dos edifícios com estatuto de bem cultural.

Investimento C6.1 R1 — I4 Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural

O objetivo desta medida é aumentar a ambição da atual medida C6.1 R1-I3 Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural. As orientações para a renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural devem ser elaboradas e publicadas no sítio Web oficial do Ministério da Cultura e dos Meios de Comunicação Social. As orientações devem formular recomendações sobre medidas de renovação energética, soluções técnicas e materiais modernos e clarificar os procedimentos de preparação da documentação e de obtenção das licenças necessárias.

A execução da medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

   

V.4.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Número

Medida

Etapa/Meta 

Nome 

Indicadores qualitativos 
(para os marcos) 

Indicadores quantitativos 
(para os objetivos) 

Tempo 

Descrição de cada marco e meta 

Unidade 

Base de referência 

Objetivo 

Q 

Ano 

402

C6.1. R7

M

Acordos assinados sobre a execução de projetos-piloto

Acordos assinados para a execução de projetos-piloto

T3

2024

Os acordos para a execução de projetos-piloto devem ser assinados com as unidades autónomas locais.

403

C6.1. R7

T

Projetos-piloto concluídos

Conclusão de projetos-piloto com instalações de infraestruturas equipadas e operacionais.

Número

0

2

T1

2026

Os projetos-piloto serão concluídos em duas unidades da administração local selecionadas, centradas na reutilização de resíduos de construção de edifícios do património cultural.

Duas instalações de gestão de resíduos de construção devem estar equipadas e entrar em funcionamento.

Os projetos devem ser executados em conformidade com os princípios de «não prejudicar significativamente».

Em caso de aquisição de veículos, o apoio à aquisição de veículos deve ser prestado exclusivamente a veículos com nível nulo de emissões e/ou híbridos recarregáveis que emitam menos de 50 g de CO2/km ou a veículos para fins especiais baseados nas melhores tecnologias disponíveis, em conformidade com as regras em matéria de contratos públicos.

Deve ser elaborado um inventário dos edifícios selecionados com o estatuto de bem cultural para ambas as unidades da administração local.

 404

 C6.1. R7

 M

 Orientações nacionais sobre a utilização circular de resíduos de construção provenientes de edifícios com estatuto de bem cultural

As orientações nacionais sobre a utilização circular dos resíduos de construção constituem os edifícios com estatuto de bem cultural publicadas

  T1

  2026

Devem ser publicadas orientações sobre a utilização circular de resíduos de construção de edifícios com o estatuto de bem cultural. Deve ser criada uma plataforma digital para o inventário dos edifícios com o estatuto de bem cultural.

405

C6.1. R1 — I4

M

Orientações para a renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural

Publicação no sítio Web oficial do Ministério da Cultura e dos Meios de Comunicação Social

T4

2023

Devem ser elaboradas e publicadas no sítio Web oficial do Ministério da Cultura e dos Meios de Comunicação Social orientações para a renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural. As orientações devem formular recomendações sobre medidas de renovação energética, soluções técnicas e materiais modernos e clarificar os procedimentos de preparação da documentação e de obtenção das licenças necessárias.

COMPONENTE W. 7.1: Energia E TRANSPORTES SUSTAINÁVEIS (COMPONENTE REPowerEU)

O principal objetivo desta componente é reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, em especial da Rússia, e acelerar a transição ecológica em toda a economia. Este objetivo deverá ser alcançado através de medidas relacionadas com as redes de energia, as infraestruturas de gás natural liquefeito e de gás, a adoção de fontes de energia renováveis, os transportes sem emissões e o hidrogénio renovável. As medidas mencionadas destinam-se a contribuir para melhorar a segurança do aprovisionamento e a diversificação do aprovisionamento de gás da União, reduzir a dependência dos combustíveis fósseis aumentando a produção e a utilização de energias renováveis, como o biometano sustentável, o hidrogénio renovável e a geotérmica, aumentar a quota e acelerar a implantação das energias renováveis, contribuir para aumentar a segurança energética e eliminar os estrangulamentos na distribuição de eletricidade e apoiar o transporte sem emissões.

Das nove medidas desta componente, oito têm uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional. Os maiores investimentos com uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional dizem respeito ao aumento da capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk e ao reforço da infraestrutura de gás, bem como das capacidades de transporte e distribuição da rede de eletricidade. Outros investimentos importantes com uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional estão relacionados com o aumento da utilização de energias renováveis, como o hidrogénio renovável, o biometano sustentável e a energia geotérmica, bem como com os investimentos em veículos movidos a combustíveis alternativos para os transportes públicos regulares urbanos e suburbanos e o desenvolvimento de infraestruturas para combustíveis alternativos no transporte rodoviário.

Os investimentos e as reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por paísdirigidas à Croácia sobre a necessidade de modernizar as redes de transporte e distribuição de eletricidade (REP 2022.3.3 e 2023.3.4), aumentar a implantação e a adoção de fontes de energia renováveis (REP 2019.3.3, 2020.3.8, 2022.3.2, 2023.3.1 e 3.2), diversificar as importações de combustíveis fósseis (REP 2022.3.1) e reduzir a dependência dos combustíveis fósseis nos transportes e promover transportes sem emissões (REP 2019.3.3, 2020.3.7, 2022.3.5, 2023.3.1 e 3.6).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» [C (2023) 6454 final], ao passo que o princípio de «não prejudicar significativamente» não se aplica ao investimento C7.1 I3 — Aumentar a capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk e reforçar a infraestrutura de gás, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241.

W.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável 

Reforma C7.1 R1 — Medida reforçada: Descarbonização do setor da energia

O objetivo desta medida é reforçar a reforma C1.2 R1: Descarbonização do setor da energia no âmbito da Componente 1.2 (Transição energética para uma economia sustentável).

A medida consiste num sistemade autoconsumo para as instalações de produção de energia no autoabastecimento.

Investimento C7.1 R1-I1 — Utilização do hidrogénio e novas tecnologias (investimento C1.2.R1-I3 transferido da decisão de execução do Conselho já adotada)

O objetivo deste investimento é aumentar a utilização de hidrogénio na Croácia.

O investimento consiste no financiamento de um projeto de hidrogénio renovável, de estações de carregamento de hidrogénio e de estudos sobre o armazenamento geológico de carbono.

Investimento C7.1 R1-I2 — Criação de uma economia baseada no hidrogénio

O objetivo do investimento é aumentar a adoção da produção e a utilização de hidrogénio renovável.

O investimento consiste em designar a Agência Croata para os Hidrocarbonetos como organismo de coordenação do hidrogénio na Croácia e em aceitar o estudo do plano para o desenvolvimento e a aplicação da estratégia croata para o hidrogénio até 2050 pela Agência Croata para os Hidrocarbonetos.

Investimento C7.1 R1-I3 — Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento

O objetivo do investimento é aumentar a utilização defontes de energia renováveis.

Os investimentos consistem em trabalhos de perfuração geotérmica realizados e na adoção do Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico.

Investimento C7.1 I1 — Medida de expansão: Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para transportes públicos urbanos e suburbanos regulares

O objetivo desta medida é aumentar o investimento C1.4 R4-I1: Aquisição de veículos movidos a combustíveis alternativos para os transportes públicos urbanos e suburbanos regulares no âmbito da componente 1.4 (Desenvolvimento de um sistema de transportes competitivo, sustentável do ponto de vista energético e eficiente).

O investimento consiste na aquisição de autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou hidrogénio) e de unidades de energia a hidrogénio para alimentar locomotivas elétricas.

Investimento C7.1 I2 — Medida de expansão: Programa de cofinanciamento para a aquisição de novos veículos movidos a combustíveis alternativos e o desenvolvimento de infraestruturas para combustíveis alternativos no transporte rodoviário

O objetivo desta medida é aumentar o investimento C1.4 R5-I3: Programa de cofinanciamento para a aquisição de novos veículos movidos a combustíveis alternativos e o desenvolvimento de infraestruturas para combustíveis alternativos no transporte rodoviário no âmbito da componente 1.4 (Desenvolvimento de um sistema de transportes competitivo, sustentável do ponto de vista energético e eficiente).

O investimento consiste na construção e cofinanciamento de pontos de carregamento elétrico rápido.

W.2.    Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável 

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

406

C7.1. R1

M

Entrada em vigor da legislação que cria o novo sistema de autoconsumo

Disposição num ato jurídico que cria o novo sistema de autoconsumo, indicando a sua entrada em vigor

T1

2025

O novo sistema de autoconsumo para as instalações de produção de energia no autoabastecimento deve ser estabelecido e aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026. O novo sistema de autoconsumo deve assegurar a igualdade de tratamento entre todos os clientes em termos de acesso à rede de distribuição e de tarifas de rede. O novo sistema deve reformular a forma de calcular a remuneração da eletricidade autoproduzida injetada na rede; todos os encargos e taxas, incluindo as tarifas de rede, devem refletir os custos, ser proporcionados e não discriminatórios. Ao mesmo tempo, o novo sistema deve criar incentivos para que os consumidores se tornem autoconsumidores, bem como para o autoconsumo. Não devem ser impostos encargos e taxas à eletricidade de produção própria que permaneça nas instalações do autoconsumidor.

51

C7.1. R1-I1

M

Financiamento de um projeto de hidrogénio renovável

 

T4

2025

Subvenção concedida no montante de 15,78 milhões de EUR para o financiamento de um projeto integrado de hidrogénio renovável, que inclui a entrega no local do eletrolisador com capacidade de, pelo menos, 10 MW de hidrogénio renovável, contrato assinado para a instalação de eletrolisadores e instalação de uma central fotovoltaica.
O projeto deve cumprir as condições previstas na Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis e nos atos delegados pertinentes (UE) 2023/1185 e (UE) 2023/1184.

52

C7.1. R1-I1

M

Lançamento de um concurso público para capacidade adicional de hidrogénio

Lançamento de um concurso público para capacidade adicional de hidrogénio

 

 

T2

2026

Concurso público lançado para a construção de instalações que devem instalar 20 MW de capacidade de produção de energia a hidrogénio renovável, por eletrólise.

53

C7.1. R1-I1

T

Foram construídas pelo menos 2 estações de carregamento de hidrogénio

 

Número

0

2

T2

2026

Devem ser construídas, pelo menos, 2 estações de carregamento de hidrogénio. Os engarrafadores devem basear-se em, pelo menos, 100 kg de hidrogénio, com potencial para aumentar a capacidade, se necessário.

54

C7.1. R1-I1

M

Estudos sobre o armazenamento geológico de carbono

Publicação dos resumos técnicos dos estudos sobre o armazenamento geológico de carbono

T2

2026

Publicação de um conjunto de resumos técnicos dos estudos que abordarão o potencial de armazenamento geológico subterrâneo de CO2 na Croácia (em terra e ao largo). Os estudos devem incluir a cartografia das estruturas geológicas aceitáveis para a eliminação permanente de dióxido de carbono e um estudo integrado de viabilidade sobre a eliminação permanente de dióxido de carbono nas instalações de Bockovci.

407

C7.1. R1-I2

M

Organismo de coordenação do hidrogénio

Disposição num ato jurídico que indique a sua entrada em vigor

T1

2024

Entra em vigor um ato jurídico que designe a Agência Croata dos Hidrocarbonetos como organismo de coordenação do hidrogénio na Croácia.

408

C7.1. R1-I2

M

Estudo do Plano para o Desenvolvimento e a Implementação da Estratégia Croata para o Hidrogénio até 2050

Estudo do plano para o desenvolvimento e a aplicação da estratégia croata para o hidrogénio até 2050, aceite pela Agência Croata para os Hidrocarbonetos

 

 

 

T1

2025

O estudo do plano para o desenvolvimento e a execução da estratégia croata para o hidrogénio até 2050 deve analisar a utilização mais adequada do hidrogénio na descarbonização da economia croata, centrando-se na utilização do hidrogénio para a descarbonização de setores difíceis de eletrificar, como a indústria (processos de alta temperatura), os veículos pesados, o transporte marítimo e ferroviário, antes de considerar outros setores.

412

C7.1. R1-I3

M

Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico

Adoção e publicação do Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico pelo Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável

T1

2024

O Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico será adotado e publicado. O plano deve determinar as zonas na República da Croácia onde se prevê explorar, desenvolver e explorar o potencial geotérmico.

413

C7.1. R1-I3

T

Trabalhos de perfuração geotérmica realizados

Número

0

2

T2

2026

Efetuar-se-á a perfuração de dois poços geotérmicos de exploração no local selecionado.

A perfuração não inclui a prospeção ou extração de petróleo ou gás. Não deve haver equipamento adquirido ou utilizado para esses fins.
Deve garantir-se que as emissões de metano sejam minimizadas e permaneçam muito abaixo do limiar de 20,000 toneladas de equivalente CO2/ano. Deve igualmente assegurar-se que a perfuração geotérmica não tem qualquer impacto prejudicial na escassez e na qualidade da água.

Esta medida não deve apoiar os sistemas de aquecimento urbano que utilizam fontes de energia fósseis nem quaisquer investimentos em instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).

414

C7.1. I1

M

103 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio)

103 autocarros (elétricos e/ou hidrogénio) movidos a combustíveis alternativos provisoriamente aceites

T2

2026

Deve ser fornecida prova de receção técnica provisória após a sua construção para 103 autocarros novos movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio).

415

C7.1. I1

T

Uma unidade de energia a hidrogénio para alimentar locomotivas elétricas localizadas num vagão separado (HERMES)

Número

0

1

T2

2026

Deve ser instalada uma unidade de energia a hidrogénio para alimentar locomotivas elétricas localizadas num vagão separado (HERMES).

125

C7.1. I2

M

1 300 pontos de carregamento elétrico rápido

1 300 pontos de carregamento elétrico rápido cofinanciados e construídos

T2

2026

Deve ser apresentada prova de cofinanciamento e construção de 1 300 pontos de carregamento com uma capacidade de carregamento mínima de 50 kW.

W.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

Investimento C7.1 R1-I4 — Reforço da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes e no aquecimento

O objetivo do investimento é aumentar a utilização de fontes de energia renováveis.

O investimento consiste na construção de infraestruturas de carregamento para autocarros elétricos.

Investimento C7.1 R1-I5 — Utilização de biocombustíveis nos transportes (investimento C1.2.R1-I4 transferido da decisão de execução do Conselho já adotada)

O objetivo deste investimento é aumentar a quota de energias renováveis nos transportes.

O investimento consiste na adoção do plano de produção e utilização de biocombustíveis nos transportes.

Investimento C7.1 R1-I6Reforço das capacidades de transporte e distribuição da rede elétrica

O objetivo deste investimento é apoiar a eletrificação e a descarbonização do setor da energia.

O investimento consiste na substituição de antigos transformadores de eletricidade e na reconstrução de subestações elétricas.

Investimento C7.1 I3 — Aumentar a capacidade do terminal GNL na ilha de Krk e reforçar a infraestrutura de gás

O objetivo do investimento é aumentar a diversificação do aprovisionamento de gás da União e aumentar a segurança do aprovisionamento de gás aos Estados-Membros vizinhos da Croácia.

O investimento consiste na expansão da capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk, na expansão do gasoduto Zlobin — Bosiljevo, na expansão do gasoduto Bosiljevo — Sisak — Kozarac, bem como na expansão do troço Lučko — Zabok da interligação Croácia-Eslovénia.

   

W.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

418

C7.1. R1-I4

M

Infraestruturas de carregamento para autocarros elétricos

Infraestruturas de carregamento para autocarros elétricos construídos

T2

2026

Deve ser fornecida prova de construção de, pelo menos, 150 estações de carregamento para autocarros elétricos.

55

C7.1. R1-I5

M

Adoção do plano de produção e utilização de biocombustíveis nos transportes

Entrada em vigor do plano e do programa para a produção e utilização de biocombustíveis nos transportes

 

 

 

T4

2023

O plano de produção e utilização de biocombustíveis nos transportes entra em vigor. O plano deve definir uma política para promover a produção e a utilização de biocombustíveis avançados nos transportes na República da Croácia. O plano deve incluir uma revisão e uma avaliação contínuas do estado do mercado dos biocombustíveis, novos modelos empresariais, partes interessadas, medidas para promover o aumento da produção e da utilização de biocombustíveis avançados nos transportes.

419

C7.1. R1-I6

T

Substituição de transformadores de eletricidade

Número

0

8

T2

2026

Devem ser substituídos, pelo menos, oito transformadores de eletricidade antigos em sistemas de transporte de alta tensão (110kv/220kv/400kv).

420

C7.1. R1-I6

T

Reconstrução de subestações elétricas

Número

0

2

T2

2026

Devem ser reconstruídas pelo menos duas subestações elétricas sobre o sistema de transporte de alta tensão (110kv/220kv/400kv).

421

C7.1. I3

M

Contrato de equipamento para a expansão do terminal GNL na ilha de Krk

Contrato de equipamento assinado

T4

2023

Deve ser assinado um contrato de equipamento para a expansão do terminal de GNL de Krk com o objetivo de aumentar a capacidade para 700 000 m³ por hora (m³/h).

422

C7.1 I3

T

Expansão do terminal de GNL na ilha de Krk operacional

m³ por hora

450 000

700 000

T3

2025

A expansão do terminal de GNL na ilha de Krk deve estar operacional com um aumento da capacidade de gaseificação de 700 000 m³/h. A capacidade do terminal de GNL na ilha de Krk aumentará dos atuais 450 000 m³/h para 700 000 m³/h.

423

C7.1 I3

M

Contrato de obras de ampliação do gasoduto Zlobin — Bosiljevo

Contrato de obras assinado

T3

2023

O contrato de obras deve ser assinado para a ampliação do gasoduto Zlobin — Bosiljevo.

424

C7.1 I3

T

Construção do gasoduto Zlobin — Bosiljevo expandido

km

0

58

T2

2025

Será construído o gasoduto Zlobin — Bosiljevo expandido, com uma extensão de 58 km.

425

C7.1 I3

M

Proposta de aquisição de tubos para a expansão do gasoduto Bosiljevo — Sisak — Kozarac

Lançamento de um concurso para a aquisição de tubos

T1

2024

Será lançado um concurso para a aquisição de tubos para a expansão do gasoduto Bosiljevo — Sisak — Kozarac.

426

C7.1 I3

T

Construção do gasoduto Bosiljevo — Sisak — Kozarac expandido

km

0

122

T2

2026

Será construído o gasoduto Bosiljevo — Sisak — Kozarac expandido, com uma extensão de 122 km, aumentando a capacidade de transporte de gás para a Hungria para 400 000 m³/h.

427

C7.1 I3

M

Concurso para a aquisição de tubos para a expansão do troço Lučko — Zabok da interligação Croácia-Eslovénia

Lançamento de um concurso para a aquisição de tubos

T1

2024

Será lançado um concurso para a aquisição de tubos para a expansão da secção Lučko — Zabok da interligação Croácia-Eslovénia.

428

C7.1 I3

T

Construção da secção alargada Lučko — Zabok da interligação Croácia-Eslovénia

km

0

36

T2

2026

Será construída a secção alargada Lučko — Zabok da interligação de gás Croácia-Eslovénia, com uma extensão de 36 km, aumentando a capacidade de transporte de gás para a Eslovénia para 170 000 m³/h.

X. COMPONENTE 7.2: Energia RENOVATION DAS BUILDINAS (CAPÍTULO REPowerEU)

O principal objetivo desta componente é reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e acelerar a transição ecológica em toda a economia. Este objetivo deverá ser alcançado através de medidas relacionadas com a renovação de edifícios, a luta contra a pobreza energética e o reforço das competências verdes. As medidas mencionadas destinam-se a ajudar a aumentar a eficiência energética dos edifícios, a reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, a combater a pobreza energética, a contribuir para aumentar a segurança energética e a apoiar a requalificação da mão de obra para competências verdes.

Das cinco medidas desta componente, duas têm uma dimensão transfronteiriça ou plurinacional, nomeadamente os investimentos na renovação energética de edifícios e na renovação de edifícios danificados em sismos com renovação energética.

Os investimentos e as reformas devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Croácia sobre a necessidade de reduzir a procura de energia melhorando a eficiência energética, principalmente nos edifícios residenciais (REP 2019.3.3, 2022.3.4, 2023.3.1 e 3.5), a necessidade de esforços políticos destinados a proporcionar e adquirir as competências necessárias para a transição ecológica (REP 2023.3.7) e a aumentar a implantação e a adoção de fontes de energia renováveis (REP 2019.3.3, 2020.3.8, 2022.3.2, 2023.3.1 e 3.2).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» [C (2023) 6454 final].

X.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável 

Reforma C7.2 R1 — Medida reforçada: Aumento da eficiência, redução dos encargos administrativos e digitalização do processo de renovação

O objetivo da medida é reforçar a reforma C6.1.R3: Aumento da eficiência, redução dos encargos administrativos e digitalização do processo de renovação no âmbito da iniciativa 6.1: (Renovação de edifícios). A parte reforçada da medida consiste na organização de seminários participativos, na preparação de um programa e de um guia para as unidades de autonomia local e na publicação de material didático.

Reforma C7.2 R2 — Medida reforçada: Introdução de um novo modelo de estratégias ecológicas de renovação urbana e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço

O objetivo da medida é reforçar a reforma C6.1.R5: Introdução de um novo modelo de estratégias ecológicas de renovação urbana e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço no âmbito da iniciativa 6.1: (Renovação de edifícios). A parte reforçada da medida consiste na adoção de estratégias adicionais de renovação urbana ecológica e na execução de projetos-piloto adicionais.

Investimento C7.2 I3 Renovação de edifícios danificados em sismos com renovação energética

O objetivo da medida é reparar os danos causados aos edifícios públicos pelos sismos de 2020, aumentar a resiliência sísmica dos edifícios e aumentar a sua eficiência energética. O investimento consiste na renovação energética de edifícios públicos danificados em sismos.

A renovação dos edifícios no seu estado original antes dos danos é financiada pelo Fundo de Solidariedade da UE, se for caso disso, ao passo que a diferença em relação à renovação plena, incluindo o aumento da eficiência energética dos edifícios e o aumento da sua resiliência sísmica (princípio de «reconstruir melhor»), é financiada por este investimento.

X.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável 

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

429

C7.2 R1

T

Seminários participativos realizados

Número

0

6

T3

2025

Pelo menos seis seminários participativos sobre o desenvolvimento da renovação energética e das infraestruturas verdes devem ser realizados em diferentes unidades autónomas.

Será elaborado um programa e um guia para a realização de seminários participativos para os representantes das unidades de autonomia local.

Os materiais didáticos das oficinas devem ser disponibilizados ao público, pelo menos, no portal do balcão único.

430

C7.2 R2

T

Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica

Número

10

70

T3

2025

Devem ser adotadas pelo menos 60 estratégias de renovação urbana ecológica.

431

C7.2 R2

T

Finalização de projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica

Número

0

15

T2

2026

Devem ser concluídos, pelo menos, 15 projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica.

448

C7.2 I3

T

Renovação energética e pós-terramoto de edifícios públicos danificados pelos sismos

Número (m²)

0

22 178

T2

2026

Renovação energética e pós-terramoto de, pelo menos, 22 178 m² de edifícios públicos danificados pelos sismos (numa ou mais das seguintes áreas: a cidade de Zagrebe, o distrito de Krapina-Zagorje, o distrito de Zagreb, o distrito de Sisak-Moslavina, o distrito de Karlovac, o distrito de Varaždin, o distrito de Meis imurje, o distrito de Brod-Posavina, o distrito de Koprivnica-Križevci e o distrito de Bjelovar-Bilogora), cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto para edifícios com estatuto de bem cultural), que deve proporcionar um aumento de 30 % de poupança de energia primária ao nível do objetivo em comparação com o estado anterior à renovação e estar em consonância com o princípio de «não prejudicar significativamente».

O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras existentes a gás, carvão e petróleo representa, no máximo, 20 % do custo de renovação.

X.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo  

Reforma C7.2 R3 — Medida reforçada: Introdução de um novo modelo de estratégias ecológicas de renovação urbana e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço

O objetivo da medida é reforçar a reforma C6.1.R5: Introdução de um novo modelo de estratégias de renovação urbana ecológica e execução de um projeto-piloto para o desenvolvimento de infraestruturas verdes e a gestão circular dos edifícios e do espaço no âmbito da iniciativa 6.1 Renovação de edifícios. A parte reforçada da medida consiste na execução de projetos-piloto adicionais.

Reforma C7.2 R4 — Introdução de um novo modelo de programas de educação de adultos destinados a desenvolver aptidões e competências verdes no setor da construção, incluindo módulos para apoiar a integração de trabalhadores de países terceiros

O objetivo da medida é estabelecer um quadro para o reforço das competências dos trabalhadores de países terceiros no setor da construção. A medida consiste em desenvolver um programa de educação de adultos para os trabalhadores de países terceiros sobre tecnologias de construção de eficiência energética, desenvolver um módulo de língua croata na profissão de construção e um módulo intercultural. .

Investimento C7.2 I1 — Medida de expansão: Renovação energética de edifícios

O objetivo da medida é aumentar o investimento C6.1 R1-I1: Renovação energética de edifícios no âmbito da iniciativa 6.1: (Renovação de edifícios). A parte reforçada da medida consiste no aumento do número de metros quadrados renovados de edifícios públicos e de habitação múltipla e na instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos renovados através deste investimento.

Investimento C7.2 I2 — Renovação de edifícios danificados em sismos com renovação energética

O objetivo da medida é reparar os danos causados pelos sismos de 2020 em prédios de apartamentos e edifícios públicos, aumentar a resiliência sísmica dos edifícios e aumentar a sua eficiência energética. O investimento consiste na renovação energética de edifícios públicos e de habitação múltipla danificados em sismos e na instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos renovados através deste investimento.

A renovação dos edifícios no seu estado original antes dos danos é financiada pelo Fundo de Solidariedade da UE, se for caso disso, ao passo que a diferença em relação à renovação plena, incluindo o aumento da eficiência energética dos edifícios e o aumento da sua resiliência sísmica (princípio de «reconstruir melhor»), é financiada por este investimento.

   

   

X.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Número

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Tempo

Descrição de cada marco e meta

Unidade

Base de referência

Objetivo

Q

Ano

432

C7.2 R3

T

Finalização de projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica

Número

0

4

T2

2026

Devem ser concluídos, pelo menos, quatro projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica.

433

C7.2 R4

M

Programa de educação para trabalhadores de países terceiros

Programa de educação que abrange temas de renovação concebidos

T1

2025

Deve ser concebido um programa de educação de adultos que abranja temas de renovação.

435

C7.2 I1

T

Renovação energética de edifícios de habitação múltipla

Número (m²)

0

361 431

T2

2026

Renovação energética de, pelo menos, 361 431 m² de edifícios de habitação multifamiliar, cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento de, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto para o edifício com um estado de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % de poupança de energia primária ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em consonância com o princípio de «não prejudicar significativamente».

O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras existentes a gás, carvão e petróleo representa, no máximo, 20 % do custo de renovação.

436

C7.2 I1

T

Renovação energética dos edifícios públicos

Número (m²)

0

365 517

T2

2026

Renovação energética de, pelo menos, 365 517 m² de edifícios públicos, cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto para os edifícios com estatuto de bem cultural), o que deve proporcionar um aumento de 30 % de poupança de energia primária ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em consonância com o princípio de «não prejudicar significativamente».

O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras existentes a gás, carvão e petróleo representa, no máximo, 20 % do custo de renovação.

437

C7.2 I1

T

Instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos

Número

0

60

T2

2026

Devem ser instalados pelo menos 60 sistemas de energias renováveis em edifícios públicos renovados ao abrigo deste investimento.

438

C7.2 I2

T

Contratos assinados para a renovação energética de edifícios de habitação múltipla danificados pelos sismos

EUR

0

13 000 000

T2

2024

Contratos assinados que atribuem, pelo menos, 13 milhões de EUR para a renovação energética de edifícios de habitação múltipla danificados pelos sismos. Todos os contratos devem exigir i) pelo menos uma redução mínima do consumo de energia para aquecimento de, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (com exceção dos edifícios com um estado de bem cultural), o que deve contribuir para um aumento de, pelo menos, 30 % das economias de energia primária em comparação com o estado anterior à renovação e ii) o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 relativo à criação de um regime para a promoção do investimento sustentável.

356

C7.2 I2

T

Renovação energética e pós-terramoto de edifícios de habitação multifamiliar danificados pelos sismos

Número (m²)
 

0

78 350

T2

2026

Renovação energética e pós-terramoto de, pelo menos, 78 350 m² de edifícios de habitação múltipla danificados pelos sismos (numa das seguintes áreas: a cidade de Zagrebe, o distrito de Krapina-Zagorje, o distrito de Zagreb, o distrito de Sisak-Moslavina, o distrito de Karlovac, o distrito de Varaždin, o distrito de Meis imurje, o distrito de Brod-Posavina, o distrito de Koprivnica-Križevci e o distrito de Bjelovar-Bilogora), cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto para edifícios com estatuto de bem cultural), que deve proporcionar um aumento de 30 % de poupança de energia primária ao nível da meta em comparação com o estado anterior à renovação e estar em consonância com o princípio de «não prejudicar significativamente».

O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras existentes a gás, carvão e petróleo representa, no máximo, 20 % do custo de renovação.

357

C7.2 I2

T

Renovação energética e pós-terramoto de edifícios públicos danificados pelos sismos

Número
(m²)

0

574 317

T2

2026

Renovação energética e pós-terramoto de, pelo menos, 574 317 m² de edifícios públicos danificados pelos sismos (numa ou mais das seguintes áreas: a cidade de Zagrebe, o distrito de Krapina-Zagorje, o distrito de Zagreb, o distrito de Sisak-Moslavina, o distrito de Karlovac, o distrito de Varaždin, o distrito de Meis imurje, o distrito de Brod-Posavina, o distrito de Koprivnica-Križevci e o distrito de Bjelovar-Bilogora), cumprindo um requisito mínimo de redução do consumo de energia para aquecimento em, pelo menos, 50 % em comparação com o consumo anual de energia para aquecimento antes da renovação de cada edifício (exceto para edifícios com estatuto de bem cultural), que deve proporcionar um aumento de 30 % de poupança de energia primária ao nível do objetivo em comparação com o estado anterior à renovação e estar em consonância com o princípio de «não prejudicar significativamente».

O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás que substituam as caldeiras existentes a gás, carvão e petróleo representa, no máximo, 20 % do custo de renovação.

439

C7.2 I2

T

Instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos danificados pelos sismos

Número

0

50

T2

2026

Devem ser instalados pelo menos 50 sistemas de energias renováveis em edifícios públicos renovados ao abrigo deste investimento.

4.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência 

Os custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência da Croácia são de 10 040 701 600 EUR. 

Os custos totais estimados do capítulo REPowerEU são de 2 721 804 579 EUR. Em especial, os custos totais estimados das medidas referidas no artigo 21.º-C, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/435 são de 559 000 000 EUR, ao passo que os custos das outras medidas do capítulo REPowerEU são de 2 162 804 579 EUR. 

 

 

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO 

 

1. Participação financeira  

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo: 

 

1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):  

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

45

C1.2. R1-I2

M

Adoção pelo Governo de um programa de eficiência energética para descarbonizar o setor da energia

46

C1.2. R1-I2

T

Número de empresas que recebem apoio para a eficiência energética e a utilização de energias renováveis na indústria

49

C1.2. R1-I3

M

Entrada em vigor da Lei dos Combustíveis Alternativos para Transportes

59

C1.3. R1

M

Adoção do Programa Plurianual de Construção do Tratamento de Águas Residuais Urbanas e Águas Residuais Urbanas

81

C1.3. R2

M

Adoção da Lei da Gestão de Resíduos

82

C1.3. R2

M

Revisão do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2017-2022

91

C1.4. R1

M

Alterações à Lei Rodoviária

92

C1.4. R1

M

Programa Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030

98

C1.4. R2

M

Adoção da carta de política setorial

109

C1.4. R3

M

A nova lei relativa ao tráfego costeiro regular e sazonal

110

C1.4. R3

M

Nova Lei da Navegação Interior e Portos

126

C1.5. R1

M

Programa operacional para o reforço da capacidade de mercado do setor das frutas e produtos hortícolas para o período 2021-2026

134

C1.5. R3

M

Criação de uma Unidade de Implementação e Gestão de Projetos de Transformação Digital no Ministério da Agricultura

140

C1.6. R1

M

Análise de cenários no âmbito do desenvolvimento do turismo sustentável

Estratégia para 2030

156

C2.1. R2

M

Alteração dos estatutos da ARPA para redefinir o seu mandato

157

C2.1. R2

M

Estabelecimento do sistema de execução, auditoria e controlo do PRR

158

C2.1. R2

M

Adoção do ato legislativo sobre o quadro institucional para os fundos da UE

159

C2.1. R2

M

Avaliação da capacidade administrativa

207

C2.4. R1

M

Nova decisão do Governo croata adotada sobre empresas públicas de especial interesse para a Croácia

231

C2.6. R1

M

Adoção de uma nova estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2030

232

C2.6. R1

M

Adoção da nova lei sobre a prevenção de conflitos de interesses

247

C2.7. R1

M

Reforçar o quadro orçamental através da alteração da Lei do Orçamento para melhorar os processos orçamentais

248

C2.7. R1

M

Assegurar o pleno funcionamento da Comissão de Política Orçamental.

250

C2.8. R1

M

Sensibilização de todas as partes responsáveis através de formação regular

251

C2.8. R2

M

Continuação da cooperação entre o Gabinete de Luta contra o Branqueamento de Capitais e as autoridades de supervisão

253

C2.8. R3

M

Concluir a execução do novo plano de ação para atenuar os riscos identificados de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, com base numa avaliação atualizada dos riscos a nível nacional.

265

C3.1. R1

M

Adoção do quadro jurídico revisto relativo à educação de adultos

293

C4.1. R4

M

Entrada em vigor das alterações à Lei relativa ao salário mínimo

302

C4.3. R1

M

Adoção do Plano Nacional contra a Pobreza e a Exclusão Social 2021-2027

312

C4.3. R3

M

Adoção do Plano Nacional para o Desenvolvimento dos Serviços Sociais 2021-2027

333

C5.1. R3

M

Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde 2021-2027

351

C6.1. R1

M

Adoção de programas nacionais de renovação energética para i) edifícios de habitação multifamiliar, ii) edifícios que tenham o estatuto de bem cultural (ambos para o período 2021-30) e iii) redução da pobreza energética em zonas que suscitam especial preocupação (para o período 2021-25)

362

C6.1. R3

M

Um balcão único físico para a renovação energética e sísmica

reforço criado e operacional

368

C6.1. R5

M

Adoção do programa de gestão circular de desenvolvimento espacial e imobiliário para o período 2021-2030 e do programa de desenvolvimento de infraestruturas verdes urbanas para o período 2021-2030

Montante da parcela

804 597 701 EUR

 

2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):  

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

2

C1.1.1. R1-I1

M

Plataforma digital operacional para pagar taxas

6

C1.1.1. R1-I2

T

Execução do Plano de Ação para reduzir as imposições não fiscais e parafiscais 2020

14

C1.1.1. R4-I1

M

Publicação de convites à apresentação de propostas de financiamento para investimentos que visem atividades respeitadoras do ambiente, com critérios de elegibilidade estabelecidos para candidatos e projetos (incluindo critérios de conformidade com base no princípio de «não prejudicar significativamente»)

16

C1.1.1. R4-I2

M

Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das micro, pequenas e médias empresas

19

C1.1.1. R4-I3

M

Criação de um instrumento financeiro para apoiar o investimento das empresas de média capitalização e das grandes empresas

21

C1.1.1. R4-I4

M

Criação de um instrumento financeiro para um financiamento mais favorável de entidades públicas

25

C1.1.1. R6

M

Alterações ao quadro jurídico

36

C1.2. R1

M

Publicação de um documento de avaliação com recomendações para atenuar os obstáculos e os procedimentos administrativos que impedem uma maior utilização de fontes de energia renováveis

50

C1.2. R1-I3

M

Adoção da Estratégia de Desenvolvimento do Hidrogénio

63

C1.3. R1-I1

T

Rede pública de esgotos construída ou reconstruída

68

C1.3. R1-I2

T

Rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída

131

C1.5. R2

M

Nova lei sobre a consolidação das terras agrícolas

138

C1.5. R4

M

A plataforma em linha para a prevenção do desperdício alimentar e a melhoria dos alimentos

sistema informático de dádiva

160

C2.1. R2

M

Modernização do sistema informático eFondovi: Sistema de repositório de auditorias

e controlos: informações para o acompanhamento da implementação do MRR

174

C2.2. R4

M

Alteração dos quadros legislativos para incentivar a fusão funcional ou efetiva voluntária das unidades da administração local e adoção de uma decisão do Governo croata sobre os critérios de concessão de incentivos fiscais para fusões voluntárias funcionais ou efetivas

202

C2.3. R4

M

Otimização do processo de concessão de licenças para investimentos em conectividade

214

C2.5. R1

M

Disponibilização de ferramentas eletrónicas e capacidades administrativas adequadas para o Conselho Nacional da Magistratura (Državno sudbeno vijeće, DSV) e o Conselho do Ministério Público (Državnoodvjetničko vijeće, DOV)

215

C2.5. R1

M

Alterações adotadas à Lei da Insolvência e à Lei da Insolvência dos Consumidores

216

C2.5. R1

M

Alterações adotadas ao Código de Processo Penal

266

C3.1. R1

M

Análise exaustiva das necessidades do ensino secundário

286

C4.1. R1

M

Completar as políticas ativas do mercado de trabalho

291

C4.1. R3

M

Desenvolver competências de acordo com as necessidades do mercado

303

C4.3. R1

M

Adoção da nova lei relativa à segurança social

309

C4.3. R2

T

Formação de profissionais de mentoria social

352

C6.1. R1

M

Adoção do programa de renovação energética dos edifícios do setor público para o período 2021-2030

Montante da parcela

804 597 701 EUR

3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):  

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

1

C1.1.1. R1

M

Adoção da estratégia para a avaliação dos efeitos económicos do regulamento no setor das PME pelo Governo croata e do plano de ação que a acompanha

7

C1.1.1. R1-I2

T

Aplicação das medidas previstas nos planos de ação para reduzir os encargos administrativos para a economia 2018, 2019 e 2020

23

C1.1.1. R5-I1

M

Criação de um instrumento de financiamento de capital próprio e quase-capital (PE)

37

C1.2. R1

M

Entrada em vigor de legislação e/ou regulamentação para melhorar a utilização de fontes de energia renováveis, incluindo a introdução de um sistema baseado em prémios para apoiar as fontes de energia renováveis.

60

C1.3. R1

M

Alterações ao quadro jurídico no setor da água

69

C1.3. R1-I2

T

Dispositivos de medição da água instalados nos locais de captação de água

74

C1.3. R1-I3

T

Contratos de obras celebrados para projetos de proteção contra inundações

75

C1.3. R1-I3

T

Construção de estruturas de proteção contra inundações

76

C1.3. R1-I3

T

Cursos de água revitalizados

83

C1.3. R2

M

Adoção do plano de gestão de resíduos da República da Croácia para o período 2023-2029

84

C1.3. R2-I1

T

Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (49 %)

99

C1.4. R2

M

Plano Nacional para o Desenvolvimento da Infraestrutura Ferroviária e Plano Nacional de Gestão da Infraestrutura Ferroviária e das Instalações de Serviço

111

C1.4. R3

M

Nova Lei do Domínio Marítimo e dos Portos Marítimos

114

C1.4. R3-I3

T

Novo ferry de cabo «Križnica» operacional através do rio Drava, no município de Pitomača

141

C1.6. R1

M

Adoção da estratégia para o desenvolvimento do turismo sustentável até 2030 pelo Governo da República da Croácia

144

C1.6. R1-I1

M

Lançar convites públicos à transição ecológica e digital das infraestruturas turísticas públicas existentes e ao desenvolvimento de infraestruturas turísticas públicas para além das principais zonas turísticas e costeiras

146

C1.6. R1-I2

M

Lançar convites públicos para reforçar a sustentabilidade e impulsionar a transição ecológica e digital dos empresários do turismo, com pelo menos 50 % do total dos investimentos a apoiar a transição ecológica

150

C2.1. R1

M

Alterações à Lei relativa ao Sistema de Planeamento Estratégico e

Gestão do desenvolvimento da República da Croácia e estatutos

161

C2.1. R2-I1

T

Preparação da documentação técnica dos projetos de transição ecológica e digital

165

C2.2. R1-I2

T

100 % dos funcionários de todas as instituições públicas obrigados a passar o exame estatal e o exame de Estado passam digitalmente, com base num novo modelo de exame.

176

C2.3. R1

M

Estratégia Digital para a Croácia

177

C2.3. R2
C2.3. R2.I2

M

Criação das plataformas para o sistema central de interoperabilidade

179

C2.3. R3-I1

T

Modernização da Nuvem Estatal

195

C2.3. R3-I12

M

Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)

229

C2.5. R1-I6

M

Todos os tribunais de primeira instância estão equipados e preenchem as condições para serem ouvidos à distância.

233

C2.6. R1

M

Adoção de alterações à Lei relativa à proteção das pessoas que denunciam irregularidades

249

C2.7. R2

M

Desenvolvimento de um modelo macroeconómico estrutural da economia croata para a elaboração de previsões macroeconómicas a médio prazo, planeamento orçamental
e análises de política económica

256

C2.9. R1

M

Orientações sobre a melhoria da participação das PME nos procedimentos de contratação pública e a congregação dos mesmos

259

C2.9. R1-I1

M

Publicação de análises independentes e de recomendações concretas para melhorar a gestão dos encargos de todo o pessoal das principais instituições do sistema de contratação (MINGOR, SAFU, DKOM).

260

C2.9. R2

M

Alteração do quadro legislativo em matéria de contratos públicos que torna a utilização do recurso eletrónico um meio obrigatório de interposição de recurso

273

C3.1. R2

M

Adoção da nova lei sobre a atividade científica e o ensino superior

275

C3.2. R1

M

Nova Lei da Ciência e do Ensino Superior

281

C3.2. R2

M

Novo quadro jurídico que regula os requisitos de qualidade para os programas de estudo, os estudos de doutoramento e as condições de trabalho para as instituições científicas

284

C3.2. R3

M

Nova lei sobre a Fundação Científica Croata

294

C4.1. R4

M

Adoção da lei sobre o combate ao trabalho não declarado e da nova lei do trabalho

313

C4.3. R3

M

Adoção de normas de tratamento para assistentes familiares

318

C5.1. R1

M

Adoção do quadro de avaliação do desempenho do sistema de saúde (HSPA)

323

C5.1. R1-I4

M

Modernização dos serviços de saúde no Centro Hospital Clínico KBC

Dividir

336

C5.1. R4

M

Alteração da Lei relativa aos cuidados de saúde e da Lei relativa ao seguro de doença obrigatório

346

C5.1. R5

M

Melhoria e extensão dos serviços de telemedicina

349

C5.1. R5-I3

T

Serviços de teletransfusão

353

C6.1. R1-I1

T

Contratos assinados para a renovação energética de edifícios públicos e de habitação múltipla

359

C6.1. R2

M

Adoção do Plano Nacional de Desenvolvimento de Competências no contexto dos empregos verdes relacionados com a eficiência energética e a reconstrução pós-sismo

363

C6.1. R3

M

Criação e funcionamento de um balcão único em linha para a renovação energética e o reforço sísmico

366

C6.1. R4-I1

T

Equipamentos sísmicos adquiridos

Montante da parcela

804 597 701 EUR

4. Quarta parcela (apoio não reembolsável):  

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

39

C1.2. R1-I1

M

Licença de construção concedida para a modernização da rede de alta tensão

163

C2.2. R1

M

Quadro legislativo alterado para um sistema centralizado de seleção na administração pública, identificando as qualificações necessárias dos funcionários públicos e criando um sistema de recrutamento moderno

166

C2.2. R2

M

Entrada em vigor das leis sobre os salários na administração pública e nos serviços públicos e dos regulamentos relativos à mobilidade

205

C2.3. R4-I2

M

Convenção de subvenção assinada para a construção de infraestruturas passivas de comunicações eletrónicas

217

C2.5. R1

T

Novos programas de formação introduzidos no âmbito do programa de formação judiciária

218

C2.5. R1

M

Adoção de alterações ao quadro legislativo no domínio da justiça com a nova Lei relativa ao processo não contencioso.

219

C2.5. R1

T

Criar quatro centros de mediação nos tribunais de comércio de Zagrebe, Split, Osijek e Rijeka e adotou alterações à Lei da Mediação

257

C2.9. R1

M

Alteração das regras relativas à formação em matéria de contratos públicos

267

C3.1. R1

M

Adoção do modelo para o financiamento da educação e acolhimento na primeira infância

276

C3.2. R1-I1

T

Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites à apresentação de propostas internos de organismos de investigação durante o primeiro ciclo bienal de execução dos acordos do programa

297

C4.2. R1

M

Adoção de alterações à Lei do Seguro de Pensões

316

C4.3. R3-I3

M

Cálculo do sistema informático dos preços dos serviços sociais e dos prestadores de serviços na rede

325

C5.1. R1-I6

T

Dispositivos médicos de diagnóstico no Hospital Clínico (KB) Dubrava

327

C5.1. R1-I8

T

Dispositivos médicos para tratamento operacional e tratamento de doentes com epilepsia farmaco-resistente no Hospital Clínico (KB) Dubrava

343

C5.1. R4-I5

T

Unidades de diagnóstico Hospital Clínico (KBC) Merkur

348

C5.1. R5-I2

T

Serviços telecardiológicos

Montante da parcela

306 EUR 166 382

5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

8

C1.1.1. R1-I2

M

Digitalização do teste de avaliação de impacto das PME através do desenvolvimento de uma plataforma digital para a colaboração dos coordenadores, a formação em linha e a comunicação mútua

9

C1.1.1. R1-I2

T

Execução das ações do novo plano de ação para reduzir as imposições não fiscais e parafiscais

38

C1.2. R1

M

Certificação Plinacro pela entidade reguladora nacional croata da energia (HERA)

64

C1.3. R1-I1

T

Contratos de obras celebrados para projetos de infraestruturas de tratamento de águas residuais

70

C1.3. R1-I2

T

Contratos de obras celebrados para projetos de abastecimento de água

71

C1.3. R1-I2

T

Rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída

94

C1.4. R1-I2

T

Criação de um sistema funcional para o exercício dos direitos das pessoas com deficiência no domínio da mobilidade

127

C1.5. R1-I1

T

Um centro de distribuição logística (PMD) construído e operacional

139

C1.5. R4-I1

M

Regime de apoio às infraestruturas de equipamento dos bancos e intermediários alimentares na cadeia de doação de alimentos

142

C1.6. R1

M

Que estabelece o quadro metodológico da conta satélite de turismo sustentável da República da Croácia

143

C1.6. R1

M

Lei do turismo que estabelece um quadro para o acompanhamento e o desenvolvimento do setor do turismo

151

C2.1. R1

M

Alterações à Lei relativa à avaliação de impacto regulamentar

168

C2.2. R2-I2

T

Pelo menos 20 % dos funcionários públicos trabalham no modelo de trabalho inteligente

169

C2.2. R2-I2

T

Pelo menos 60 % dos funcionários públicos formados em métodos de trabalho inteligentes

170

C2.2. R3

M

Criação de um serviço de conservação eletrónica

181

C2.3. R3-I2

M

Projeto-piloto sobre cibersegurança

183

C2.3. R3-I3

M

Criação de um balcão único

191

C2.3. R3-I9

M

Criação de uma nova plataforma de contratação pública e de uma nova aplicação móvel

192

C2.3. R3-I10

M

Sistemas de gestão da identidade digital e dos recursos humanos do CES

203

C2.3. R4-I1

M

Convenções de subvenção assinadas para a execução dos projetos no âmbito do quadro nacional para o desenvolvimento de infraestruturas de acesso de banda larga (ORA)

220

C2.5. R1

M

Adoção de um novo quadro de referência para o trabalho dos juízes e introdução de um instrumento ativo de gestão de processos judiciais

234

C2.6. R1

M

Adoção de um código deontológico para os deputados e de um código deontológico para os funcionários do poder executivo

243

C2.6. R2

M

Avaliação dos efeitos da Lei sobre o direito de acesso à informação

254

C2.8. R4

M

Reforço da supervisão do setor financeiro com base numa avaliação dos riscos no domínio do CBC/FT

258

C2.9. R1

M

Integração de um quadro adaptado para a formação contínua dos funcionários responsáveis pela contratação pública no âmbito do ProcurCompEU no sistema obrigatório de formação e certificação dos contratos públicos.

268

C3.1. R1

M

Adoção das alterações para um modelo de ensino de um dia inteiro

319

C5.1. R1

T

Otimização do tempo de tratamento de diagnóstico — listas de espera

337

C5.1. R4

T

Integração funcional dos hospitais

338

C5.1. R4

T

Procedimento de contratação conjunta para instituições de saúde

369

C6.1. R5

T

Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica

371

C6.1. R6

M

Projeto-piloto de gestão sistemática da energia concluído com êxito com o objetivo de testar um novo modelo de financiamento da renovação em matéria de eficiência energética

398

C4.3. R1

M

Entrada em vigor das alterações à Lei da Segurança Social e adoção da decisão relativa à prestação mínima garantida

399

C5.1. R3-I1

M

Criação de um sistema de financiamento centralizado dedicado à formação médica especializada

Montante da parcela

642 EUR 949 403

6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

40

C1.2. R1-I1

T

Conclusão da modernização dos cabos subterrâneos que ligam 6 ilhas à rede continental

77

C1.3. R1- I3

T

Construção de estruturas de proteção contra inundações

120

C1.4. R5-I2

M

Nova legislação em matéria de condução autónoma

167

C2.2. R2-I1

T

Sistema de gestão de recursos humanos, Registo Público

Funcionários e Sistema Salarial Centralizado (RegZap — Cop), é

complementadas com nove novas funcionalidades, digitalizando todas as funções conexas

processos que simplifiquem e acelerem a alteração do

sistema de remuneração

171

C2.2. R3

M

Criação de um sistema nacional de informação dos arquivos

182

C2.3. R3-I2

M

Campanha pública de prevenção da cibersegurança

184

C2.3. R3-I4

M

Sistema informático CEZIH

208

C2.4. R2

M

Novo quadro jurídico para as empresas públicas, que incorpora as recomendações da OCDE.

228

C2.5. R1-I5

T

Edifícios judiciais recentemente renovados em conformidade com o Regulamento Técnico relativo à utilização racional da energia e da proteção térmica nos edifícios

235

C2.6. R1

T

Aumentar o orçamento de pessoal dos organismos de luta contra a corrupção no sistema judicial.

236

C2.6. R1

T

Aumentar o orçamento para a aquisição de ferramentas e equipamentos informáticos pelas autoridades judiciais para investigar crimes de corrupção e criminalidade organizada

241

C2.6. R1-I3

M

Melhoria dos sistemas de informação sobre a declaração de património dos funcionários do Estado e dos funcionários judiciais

244

C2.6. R3

M

Aplicação das recomendações da OCDE em matéria de governo das sociedades sobre a participação maioritária das unidades locais e regionais

246

C2.6. R4

T

Formação de juízes em matéria de gestão do risco de corrupção nos contratos públicos e proteção judicial nos procedimentos de contratação pública

263

C2.9. R3

M

Programas e atividades destinados a conceber e gerir contratos públicos inovadores

326

C5.1. R1-I7

T

Novas instalações no Centro Hospitalar Clínico (KBC) de Sestre Milosrdnice

347

C5.1. R5-I1

T

Instalações operacionais digitalizadas e integradas (Firule e Križine) e sistema robótico instalado e funcional no sítio Firule

350

C5.1. R5-I4

T

Teatros operativos Centro Hospital Clínico (KBC) Sestre milosrdnice equipado com cirurgia robótica

407

C7.1 R1-I2

M

Organismo de coordenação do hidrogénio

412

C7.1 R1-I3

M

Plano de Desenvolvimento do Potencial Geotérmico

Montante da parcela

505 EUR 174 531

7.Sétima parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

3

C1.1.1. R1-I1

M

Modernização dos sistemas START

4

C1.1.1. R1-I1

T

Criação de pontos de acesso físico à plataforma START

5

C1.1.1. R1-I1

M

Digitalização dos processos específicos do MINGOR ao abrigo da Lei sobre Projetos de Investimento Estratégico da República da Croácia, da Lei sobre a Promoção do Investimento e da Lei relativa aos Auxílios Estatais para Projetos de Investigação e Desenvolvimento e uma maior digitalização e ligação em rede do sistema JRPI

10

C1.1.1. R1-I2

T

Aplicação do primeiro conjunto de medidas previstas no novo/quinto plano de ação para a redução dos encargos administrativos para os empresários

12

C1.1.1. R2

T

Simplificação ou supressão de, pelo menos, 50 requisitos regulamentares aplicáveis aos serviços profissionais

13

C1.1.1. R3

M


Que estabelece um quadro estratégico para a promoção do investimento privado

28

C1.1.2. R1

M

Que altera e completa o quadro jurídico do incentivo fiscal à I &D@@

30

C1.1.2. R2-I3

T

Concessão de apoio para estimular o crescimento de empresas em fase de arranque nos setores da alta tecnologia e do conhecimento

32

C1.1.2. R2-I5

T

Apoio a projetos de comercialização da inovação

41

C1.2. R1-I1

T

Conclusão da modernização da rede de alta tensão (220/110 kV)

42

C1.2. R1

T

Uma capacidade adicional de 1 500 MW de FER instalada.

43

C1.2. R1-I1

T

Número de contadores inteligentes instalados

47

C1.2. R1-I2

T

Contratos assinados para explorar o potencial geotérmico

61

C1.3. R1

T

Integração dos prestadores de serviços hídricos

85

C1.3. R2

T

Redução da percentagem de resíduos urbanos enviados para eliminação (51 %)

96

C1.4. R1-I4

M

Criação de um sistema eficaz de controlo da comunicação de informações sobre o transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias

100

C1.4. R2

M

Reorganização das empresas ferroviárias e gestão das empresas

105

C1.4. R2-I4

T

Linha ferroviária de via dupla em Zagreb Kustošija — ZG Zapadni Kolodvor — Zagreb Glavni Kolodvor, numa extensão de 3,4 km, reconstruída e adaptada

118

C1.4. R5-I1

T

Eletrificação e ecologização do sistema de assistência em escala a aeronaves no aeroporto de Zadar

135

C1.5. R3-I1

T

Digitalização de, pelo menos, 30 serviços públicos na agricultura enumerados no Plano de Ação para a Transformação Digital dos Serviços Públicos Agrícolas

137

C1.5. R3-I3

M

Criação de um sistema de informação sobre rastreabilidade

148

C1.6. R1-I3

M

Programas educativos para reforçar os conhecimentos e as competências no domínio do turismo

164

C2.2. R1-I1

T

100 % de todos os funcionários públicos permanentes recentemente recrutados são contratados exclusivamente através de um novo sistema de seleção e recrutamento centralizado, digitalizado e normalizado, disponível através de uma plataforma informática recentemente desenvolvida.

178

C2.3. R2-I1

M

Criação do sistema central de interoperabilidade

185

C2.3. R3-I5

T

Assinatura eletrónica do cartão de identidade digital

190

C2.3. R3-I8

T

Serviços públicos eletrónicos digitais integrados na nova plataforma móvel

199

C2.3. R3-I14

M

Sistema de faturas eletrónicas e de contabilidade eletrónica do IVA

210

C2.4. R4

T

Realização da venda de 90 empresas públicas que não são de especial interesse para a República da Croácia e são geridas pela CERP

212

C2.4. R5

M

Desenvolver um sistema informático e uma metodologia para a redução da carteira imobiliária do Estado e uma ativação mais rápida e eficiente dos ativos públicos não utilizados

224

C2.5. R1-I1

M

Todas as novas decisões judiciais de primeira e segunda instância que ponham termo aos processos são anonimizadas e publicadas no portal.

226

C2.5. R1-I3

M

Sistema eSpis atualizado, com novas funcionalidades e uma nova arquitetura integradas no Centro de Serviços Partilhados (CDU)

238

C2.6. R1

T

Reduzir a duração média dos processos judiciais por crimes de corrupção e criminalidade organizada

240

C2.6. R1-I2

M

Criação de um sistema de informação para a gestão da infraestrutura ética dos funcionários públicos

252

C2.8. R2

T

Reforçar a supervisão através de reuniões regulares do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Supervisão

261

C2.9. R2

T

Redução do tempo médio de tratamento dos recursos e das decisões

277

C3.2. R1-I1

T

Percentagem de universidades ou institutos de investigação que assinaram acordos de programa

288

C4.1. R2

M

Entrada em vigor das alterações à Lei do Mercado de Trabalho

289

C4.1. R2

M

Melhoria da qualidade do apoio aos grupos vulneráveis

295

C4.1. R4

T

Aumentar para 50 % o rácio entre o salário mínimo e o salário bruto médio em 2024.

296

C4.1. R4

T

Redução da percentagem de contratos temporários para 17 %

299

C4.2. R1

T

Um aumento de, pelo menos, 10 % do rendimento total das pensões para os beneficiários da forma redefinida de pensão de sobrevivência

301

C4.2. R1

T

Aumento da pensão mínima de 3 %

305

C4.3. R1

M

Adoção de uma regra normativa sobre prestações sociais funcionalmente integradas

308

C4.3. R1-I2

M

Disponibilidade digital de informações sobre prestações de proteção social a nível nacional

314

C4.3. R3-I1

T

Reforçar a capacidade humana para prestar serviços de proximidade

378

C1.3. R2-I1

M

Entrada em vigor do regulamento relativo ao imposto sobre os aterros

408

C7.1 R1-I2

M

Estudo do Plano para o Desenvolvimento e a Implementação da Estratégia Croata para o Hidrogénio até 2050

Montante da parcela

699 EUR 096 086

8.Oitava parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

78

C1.3. R1-I3

T

Cursos de água revitalizados

119

C1.4. R5-I2

T

Protótipos de verificação de veículos totalmente autónomos e elétricos e ensaios pertinentes

133

C1.5. R2-I2

T

Modernização do sistema de informação operacional para monitorizar as terras agrícolas e criação de 90 estações permanentes para monitorizar o estado das terras agrícolas

175

C2.2. R4-I1

M

Mecanismo de apoio às ligações funcionais e reais voluntárias e à criação de um sistema completo de apoio ao acoplamento funcional e eficaz das unidades

239

C2.6. R1-I1

M

Avaliação dos efeitos da campanha nacional de informação contra a corrupção

242

C2.6. R1-I4

T

Modernização de 4 centros regionais do Serviço Nacional de Polícia de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (PN USKOK)

282

C3.2. R2-I1

T

Subvenções concedidas no âmbito do quadro de programação para aumentar a disponibilidade e a empregabilidade dos diplomados nos domínios CTEM/TIC e melhorar a sua mobilidade para a cooperação nacional e internacional

290

C4.1. R2

T

Melhoria da qualidade do apoio a, pelo menos, 5 000 pessoas de grupos vulneráveis

298

C4.2. R1

M

Adoção da lei que altera a Lei relativa aos fundos de pensões obrigatórios.

339

C5.1. R4-I1

T

Gestão central das preparações parentéricas em 8 hospitais

342

C5.1. R4-I4

T

Sistema de monitorização da escassez de medicamentos com base na tecnologia de «cadeia de blocos»

365

C6.1. R4

M

Integração de dados sísmicos

406

C7.1 R1

M

Entrada em vigor da legislação que cria o novo sistema de autoconsumo

Montante da parcela

204 095 476 EUR

9.Nona parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

11

C1.1.1. R1-I2

T

Aplicação do segundo conjunto de medidas previstas no novo/quinto plano de ação para reduzir ainda mais os encargos administrativos para os empresários

15

C1.1.1. R4-I1

T

Concessão de fundos às PME e às empresas de média capitalização para investimentos que visem atividades respeitadoras do ambiente

29

C1.1.2. R2-I2

T

Apoiar as PME na melhoria da capacidade de gestão

48

C1.2. R1-I2

M

Resultados do potencial geotérmico para aquecimento urbano disponibilizados ao público

51

C7.1 R1-I1

M

Financiamento de um projeto de hidrogénio renovável

65

C1.3. R1-I1

T

Estações de tratamento de águas residuais construídas 

66

C1.3. R1-I1

T

Rede pública de esgotos construída ou reconstruída

72

C1.3. R1-I2

T

Rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída

79

C1.3. R1-I3

T

Construção de estruturas de proteção contra inundações

86

C1.3. R2-I1

T

Instalações de triagem construídas

87

C1.3. R2-I1

T

Instalações construídas para tratar biorresíduos recolhidos seletivamente

88

C1.3. R2-I1

T

Instalação funcional de triagem de resíduos fixos/móveis

107

C1.4. R2-I6

T

Dois protótipos de comboios a bateria produzidos

104

C1.4. R2-I3

T

Supressão de cinco pontos de estrangulamento em troços com as atuais condicionantes velocidades de circulação de 60 km/h

112

C1.4. R3-I1

T

Novo terminal de passageiros no porto da cidade de Split e porto modernizado de Bol — Brač

117

C1.4. R4-I2

T

30 novos elétricos entregues para transportes públicos

122

C1.4. R5-I2

M

Novo serviço de transporte urbano de veículos totalmente autónomos e elétricos adaptados às necessidades dos passageiros com deficiência e uma infraestrutura especializada

136

C1.5. R3-I2

M

Criação de uma plataforma para uma agricultura inteligente

149

C1.6. R1-I3

T

Pessoas com formação em programas educativos relacionados com o turismo

152

C2.1. R1

T

Redução dos encargos administrativos que afetam diretamente os cidadãos, através da digitalização e da simplificação dos procedimentos

153

C2.1. R1-I1

T

Digitalização de todos os processos empresariais no domínio do planeamento estratégico e da avaliação de impacto regulamentar

162

C2.1. R2-I1

T

Preparação da documentação técnica dos projetos de transição ecológica e digital

186

C2.3. R3-I6

M

Modernização da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII)

187

C2.3. R3-I6

T

Novos utilizadores da rede de infraestruturas de informação do Estado (DII)

188

C2.3. R3-I7

M

Planos de ordenamento do território digital

189

C2.3. R3-I7

M

Atualização do sistema de informação sobre os planos geográficos

442

C2.4 R2

M

Política de propriedade das empresas públicas

230

C2.5. R1-I6

M

Modernização das infraestruturas de TIC nos órgãos judiciais

237

C2.6. R1

M

Criação de uma plataforma informática para acompanhar a aplicação das medidas nacionais de luta contra a corrupção

264

C2.9. R3

T

Formação em contratos públicos no domínio da inovação

280

C3.2. R1-I1

T

Reorganização de instituições de ensino superior e institutos científicos

285

C3.2. R3-I1

T

Subvenções concedidas no âmbito de um «programa-piloto» de apoio à criação de um quadro reformado de I &D & ampI.

287

C4.1. R1

T

Número de beneficiários das novas medidas ativas do mercado de trabalho

300

C4.2. R1

M

Adoção de alterações à Lei do Seguro de Pensões

307

C4.3. R1-I1

T

Acesso das unidades da administração local aos dados sobre as prestações sociais para cada beneficiário individual

310

C4.3. R2-I1

T

Emprego de profissionais de mentoria social

324

C5.1. R1-I5

T

Edifício de blocos operacionais centrais com o conteúdo do Hospital Geral de Varaždin

329

C5.1. R2

M

Melhorar e harmonizar a qualidade dos cuidados de saúde através do desenvolvimento de orientações clínicas eletrónicas

331

C5.1. R2-I1

T

Melhorar a qualidade da radioterapia oncologia

332

C5.1. R2-I2

T

Plataforma informática única para ligar, monitorizar e tratar da melhor forma os doentes oncológicos

340

C5.1. R4-I2

T

Sistema de terapia unitária para formas sólidas de medicamentos em 40 hospitais croatas

344

C5.1. R4-I5

T

Monitorização dos resultados do tratamento de doentes crónicos não hospitalares em farmácias públicas

380

C1.3. R2-I1

T

Equipamento para tratamento de biorresíduos

429

C7.2 R1

T

Seminários participativos realizados

430

   C7.2 R2

T

Adoção de estratégias de renovação urbana ecológica

444

C1.1.1. R4-I5

M

Política de investimento para investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos

Montante da parcela

320 EUR 117 457

10.Décima parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

17

C1.1.1. R4-I2

T

Empréstimos/bonificações de juros concedidos a micro, pequenas e médias empresas

18

C1.1.1. R4-I2

T

Empréstimos/bonificações de juros concedidos a micro, pequenas e médias empresas

20

C1.1.1. R4-I3

T

Número de projetos concedidos para empresas de média capitalização e grandes empresas

22

C1.1.1. R4-I4

T

Créditos concedidos para projetos do setor público

24

C1.1.1. R5-I1

T

Investimentos efetuados em instrumentos de capital próprio e quase-capital

26

C1.1.1. R6-I1

T

Investimentos na transformação e competitividade das indústrias culturais e criativas

27

C1.1.1. R6-I2

M

Criação de um sistema de verificação de factos

31

C1.1.2. R2-I4

T

Apoiar o crescimento das empresas em fase de arranque através da criação de um programa acelerador.

33

C1.1.2. R3-I2

T

Apoio à subvenção sob a forma de vales

34

C1.1.2. R3-I3

T

Subvenções de apoio à transformação digital das PME croatas

44

C1.2. R1-I1

M

Modernização da rede de alta tensão (220/110 kV) na rede de distribuição

52

C7.1 R1-I1

M

Lançamento de um concurso público para capacidade adicional de hidrogénio

53

C7.1 R1-I1

T

Foram construídas pelo menos 2 estações de carregamento de hidrogénio

54

C7.1 R1-I1

M

Estudos sobre o armazenamento geológico de carbono

90

C1.3. R2-I2

T

Reabilitação de aterros

95

C1.4. R1-I3

M

Criação de um sistema nacional de armazenamento e intercâmbio eletrónico de dados de transporte rodoviário (PCN)

97

C1.4. R1-I5

M

Desenvolvimento de um sistema de monitorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (e-ADR)

108

C1.4. R2-I7

M

Modernização dos sistemas informáticos de transporte de passageiros

116

C1.4. R4-I1

M

70 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio)

123

C1.4. R5-I2

T

50 000 vales gratuitos para viagens com veículo totalmente autónomo para pessoas com deficiência e/ou com dificuldades em utilizar outros meios de transporte público

124

C1.4. R5-I3

T

2 000 veículos rodoviários movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou hidrogénio)

125

C7.1 I2

M

1 300 pontos de carregamento elétrico rápido

128

C1.5. R1-I1

T

Pelo menos três centros de distribuição logística (PMD) construídos e operacionais

129

C1.5. R1-I2

T

Formação das organizações de produtores

130

C1.5. R1-I2

M

Sistema de rotulagem das frutas e produtos hortícolas

145

C1.6. R1-I1

M

Conclusão dos projetos selecionados para a construção e adaptação de infraestruturas turísticas públicas

147

C1.6. R1-I2

M

Finalização dos projetos de investimento atribuídos para reforçar a sustentabilidade e promover a transição ecológica e digital dos empresários do turismo

172

C2.2. R3-I1

T

Criação de um conjunto de 60 bases de conservação acessíveis ao público para os sítios culturais e históricos mais complexos de elevado valor monumento

173

C2.2. R3-I2

T

600 os criadores de documentos utilizam o sistema de informação de arquivo

180

C2.3. R3-I1

T

Aumento do número de utilizadores no Centro de Serviços Partilhados

193

C2.3. R3-I10

M

Melhorar a digitalização do CES

194

C2.3. R3-I11

M

Sistema informático atualizado do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)

196

C2.3. R3-I12

M

Arquivos digitais do Instituto Croata de Seguros de Pensões (HZMO)

197

C2.3. R3-I13

M

Sistema atualizado de informação da administração fiscal

200

C2.3. R3-I15

T

Ferramentas do sistema informático para o turismo

201

C2.3. R3-I16

T

Novos módulos de aplicação para o sistema informático desportivo

204

C2.3. R4-I1

M

Acesso em banda larga para agregados familiares em zonas brancas NGA

206

C2.3. R4-I2

T

Acesso a 5G

209

C2.4. R3

T

Formação dos ministérios de tutela e das unidades centrais de coordenação em atividades de governo das sociedades

211

C2.4. R4

T

Realização das vendas de 20 empresas públicas na carteira da CERP

213

C2.4. R5

T

Aumentar a comercialização, a racionalização e a ativação da propriedade pública

221

C2.5. R1

T

Redução da duração dos processos judiciais e comerciais

222

C2.5. R1

T

Redução do número total de processos pendentes

225

C2.5. R1-I2

T

Integração de 60 % do registo predial e dos dados cadastrais

227

C2.5. R1-I4

T

Construção de uma zona de garagem para a praça da Justiça em Zagrebe

245

C2.6. R3

M

Avaliação dos efeitos da execução do Programa Anticorrupção 2021-2022 para as empresas maioritariamente detidas pela administração local e pelas unidades da administração regional

269

C3.1. R1

T

Participação na educação e acolhimento na primeira infância

270

C3.1. R1-I1

T

Número de lugares construídos na EAPI

271

C3.1. R1-I2

T

Número de salas de aula do ensino primário construídas ou reconstruídas

274

C3.1. R2-I1

T

Infraestruturas e equipamentos digitais fornecidos a instituições públicas de ensino superior

278

C3.2. R1-I1

T

Projetos de investigação concluídos, no domínio «Verde», por organizações científicas que assinaram novos acordos de programa

279

C3.2. R1-I1

T

Financiamento atribuído a projetos de investigação com base em convites à apresentação de propostas internos de organismos de investigação

283

C3.2. R2-I2

T

Projetos de infraestruturas para investigação aplicada e orientada

292

C4.1. R3-I1

T

Utilização de vales escolares

304

C4.3. R1

T

Beneficiários do subsídio mínimo garantido e da indemnização nacional para idosos

317

C4.3. R3-I4

T

Construção de centros de cuidados institucionais, domiciliários e comunitários para idosos

328

C5.1. R1-I9

M

Projeto de desenvolvimento do Centro Hospitalar Clínico (KBC) Zagrebe

334

C5.1. R3-I1

T

Formação médica especializada ao nível básico primário dos cuidados de saúde

335

C5.1. R3-I2

T

Licenciatura de enfermagem especializada em medicina de urgência

341

C5.1. R4-I3

T

Monitorização dos medicamentos no sistema hospitalar desde a farmácia até ao doente

354

C6.1. R1-I1

T

Renovação energética de edifícios de habitação múltipla

355

C6.1. R1-I1

T

Renovação energética dos edifícios públicos

358

C6.1. R1-I3

T

Renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural

360

C6.1. R2

M

Certificação da formação

364

C6.1. R3

T

Formação concluída para funcionários públicos para a prestação de serviços de balcão único

367

C6.1. R4-I1

M

Formação para os funcionários do Inquérito Seismológico

370

C6.1. R5

T

Finalização de um projeto-piloto identificado através de estratégias de renovação urbana ecológica

376

C1.2 R1-I1

T

Número de contadores inteligentes instalados

377

C1.2 R1-I1

M

Nova capacidade de armazenamento de baterias de energia

381

C1.3. R2-I1

T

Construção de estações de transferência de resíduos

396

C3.1. R1-I3

T

Número de salas de aula do ensino secundário renovadas ou construídas

401

C6.1. R2

M

Inscrição no novo programa de mestrado oferecido

413

C7.1 R1-I3

T

Trabalhos de perfuração geotérmica realizados

414

C7.1 I1

M

103 autocarros movidos a combustíveis alternativos (elétricos e/ou a hidrogénio)

415

C7.1 I1

T

Uma unidade de energia a hidrogénio para alimentar locomotivas elétricas localizadas num vagão separado (HERMES)

431

C7.2 R2

T

Finalização de projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica

445

C1.1.1. R4-I5

M

Injeção de capital para investimentos digitais estratégicos e investimentos ecológicos estratégicos

448

C7.2 I3

T

Renovação energética e pós-terramoto de edifícios públicos danificados pelos sismos

Montante da parcela

695 EUR 152 190

2. Empréstimo  

As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo: 

 

1.Primeira parcela (apoio sob a forma de empréstimo): 

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

55

C7.1 R1-I5

M

Adoção do plano de produção e utilização de biocombustíveis nos transportes

405

C6.1 R1 -I4

M

Orientações para a renovação energética de edifícios com o estatuto de bem cultural

421

C7.1 I3

M

Contrato de equipamento para a expansão do terminal GNL na ilha de Krk

423

C7.1 I3

M

Contrato de obras de ampliação do gasoduto Zlobin — Bosiljevo

 

 

Montante da parcela 

303 EUR 868 355

 

2.Segunda parcela (apoio sob a forma de empréstimo):  

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

382

C1.3. R3

M

 Adoção do plano de ação nacional para a redução das perdas de água

385

C1.3. R3

M

 Entrada em vigor do regulamento do Conselho relativo aos serviços hídricos

393

C2.2 R5

M

Entrada em vigor dos estatutos que regulam os novos modelos salariais e o sistema centralizado de seleção nos serviços públicos e civis

425

C7.1 I3

M

Proposta de aquisição de tubos para a expansão do gasoduto Bosiljevo — Sisak — Kozarac

427

C7.1 I3

M

Concurso para a aquisição de tubos para a expansão do troço Lučko — Zabok da interligação Croácia-Eslovénia

438

C7.2 I2

T

Contratos assinados para a renovação energética de edifícios de habitação múltipla danificados pelos sismos

 

 

Montante da parcela 

455 EUR 802 533

 

3.Terceira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):  

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

154

C2.1. R1-I2

T

Módulos de formação para planeamento estratégico e avaliação de impacto regulamentar a nível nacional, regional e local

315

C4.3. R3-I2

T

Sistema de informação único (SocSkrb)

373

C1.1.1.R5

M

Adoção do Quadro Estratégico para o Desenvolvimento do Mercado de Capitais na Croácia e do plano de ação que o acompanha

383

C1.3. R3

M

Autoridade Nacional para a Monitorização das Perdas de Água Criadas

386

C1.3. R3

T

Reforço das capacidades do Conselho dos Serviços Hídricos

402

C6.1. R7

M

Acordos assinados sobre a execução do projeto-piloto

 

 

Montante da parcela 

531 EUR 769 622

 

4.Quarta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):  

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

320

C5.1. R1-I1

T

Acesso a cuidados de farmácia e a medicamentos

375

C1.1.1. R7

M

 Adoção do primeiro plano de ação para apoiar os objetivos de financiamento sustentável

424

C7.1 I3

T

Construção do gasoduto Zlobin — Bosiljevo expandido

433

C7.2 R4

M

Programa de educação para trabalhadores de países terceiros

 

 

Montante da parcela 

822 EUR 976 794

5.Quinta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

155

C2.1. R1-I2

T

Dias de formação para agentes ligados ao sistema de planeamento estratégico e aplicação de impactos regulamentares a nível nacional e regional

321

C5.1. R1-I2

T

Prestação de cuidados de saúde primários ambulatórios móveis

384

C1.3. R3

T

 Adoção de planos de ação para a redução das perdas de água dos operadores de água

388

C1.3. R3

T

Estações de tratamento de águas residuais construídas

389

C1.3. R3

T

 Rede pública de esgotos construída ou reconstruída

391

C1.3. R3-I2

T

Rede pública de abastecimento de água construída ou reconstruída

394

C2.3 R3- I17

M

Lei relativa à criação do registo da população, família e famílias (SOK)

422

C7.1 I3

T

Expansão do terminal de GNL na ilha de Krk operacional

446

C1.1.1. R4-I6

M

Política de investimento para investimentos estratégicos na defesa e na segurança

 

 

Montante da parcela 

580 EUR 654 154

6.Sexta parcela (apoio sob a forma de empréstimos):

 

Número sequencial 

Medida conexa (reforma ou Investimento) 

Etapa/Meta 

Nome 

93

C1.4. R1-I1

M

Novo sistema eletrónico de portagem

443

C2.5. R1-I7

T

Edifício recentemente construído na praça da Justiça em Zagrebe

397

C3.1. R1-I4

T

Número de salas de aula do ensino primário construídas ou reconstruídas

322

C5.1. R1-I3

T

Novo edifício no complexo da Clínica das Doenças Infecciosas Dr. Fran Mihaljević

356

C7.2 I2

T

Renovação energética e pós-terramoto de edifícios de habitação multifamiliar danificados pelos sismos

357

C7.2 I2

T

Renovação energética e pós-terramoto de edifícios públicos danificados pelos sismos

403

C6.1. R7

T

Projeto-piloto concluído

404

   C6.1. R7

  M

 Orientações nacionais sobre a utilização circular de resíduos de construção provenientes de edifícios com estatuto de bem cultural

418

C7.1 R1-I4

M

Infraestruturas de carregamento para autocarros elétricos

419

C7.1 R1-I6

T

Substituição de transformadores de eletricidade

420

C7.1 R1-I6

T

Reconstrução de subestações elétricas

426

C7.1 I3

T

Construção do gasoduto Bosiljevo — Sisak — Kozarac expandido

428

C7.1 I3

T

Construção da secção alargada Lučko — Zabok da interligação Croácia-Eslovénia

432

C7.2 R3

T

Finalização de projetos-piloto identificados através das estratégias de renovação urbana ecológica

435

C7.2 I1

T

Renovação energética de edifícios de habitação múltipla

436

C7.2 I1

T

Renovação energética dos edifícios públicos

437

C7.2 I1

T

Instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos

439

C7.2 I2

T

Instalação de sistemas de energias renováveis em edifícios públicos danificados pelos sismos

440

C1.3 R3-I3

T

Construção de estruturas de proteção contra inundações

441

C1.3 R3-I3

T

Cursos de água revitalizados

447

C1.1.1. R4-I6

M

Injeção de capital para investimentos estratégicos no domínio da defesa e da segurança

 

 

Montante da parcela 

1 EUR 559 085 514

 

SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS  

1.Disposições para o acompanhamento e implementação do plano de recuperação e resiliência 

O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência da Croácia são efetuados de acordo com as seguintes disposições: 

Deve ser criada uma estrutura de governação, acompanhamento e execução a vários níveis, com tarefas e responsabilidades específicas aplicáveis a cada nível, tal como estabelecido a seguir:

a) Comité Diretor, presidido pelo primeiro-ministro, responsável pela liderança política e pelo acompanhamento da execução do plano.

Comité de Execução, composto por representantes do Gabinete do Primeiro-Ministro, do organismo de coordenação, dos organismos de execução, da autoridade de auditoria, do organismo responsável pelo envio dos pedidos de pagamento e do Ministério do Desenvolvimento Regional e dos Fundos da UE, responsável pelo acompanhamento e execução globais do plano, bem como por assegurar a coerência com outros fundos da UE.

organismo central de coordenação, criado sob a égide do Ministério das Finanças (Direção de Análise Macroeconómica) e encarregado da coordenação operacional e do acompanhamento do plano de recuperação e resiliência, incluindo o acompanhamento ativo dos progressos na execução das medidas com base nos marcos e metas estabelecidos para cada componente.

autoridade de auditoria, a Agência de Auditoria do Sistema de Execução de Programas da União Europeia, mandatada para realizar auditorias no âmbito do plano de recuperação e resiliência croata.

organismo responsável pelo envio dos pedidos de pagamento, Fundo Nacional sob a tutela do Ministério das Finanças, responsável pela elaboração e apresentação dos pedidos de pagamento e das declarações de gestão.

organismos de execução e agências responsáveis pela execução de cada medida específica, bem como pelo acompanhamento dos progressos dos projetos.

O plano de recuperação e resiliência croata estabelece que estão em vigor procedimentos para assegurar a conformidade com o direito da União e o direito nacional aplicáveis, ao longo de toda a execução das medidas. Além disso, estes procedimentos devem ser aplicados para resolver todas as irregularidades graves (fraude, corrupção, conflitos de interesses) e o duplo financiamento, permitindo a realização de controlos e auditorias a nível do ministério. A fim de assegurar a comunicação de dados fiáveis, os organismos de execução responsáveis por cada componente devem efetuar controlos administrativos e no local. O organismo de coordenação, em cooperação com o Fundo Nacional, efetua controlos regulares da veracidade e exatidão dos dados. Além disso, a autoridade de auditoria realizará os controlos de segundo nível, com base num ciclo semestral, incluindo auditorias de sistemas e auditorias sobre o cumprimento dos marcos e das metas.
 

2.Disposições para permitir o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes 

A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados relevantes subjacentes, a Croácia deve ter em vigor as seguintes disposições: 

O organismo central de coordenação é responsável pela execução global dos planos de recuperação e resiliência, pela coordenação com outras autoridades competentes do país (incluindo a garantia da coerência no que diz respeito à utilização de outros fundos da UE), pelo acompanhamento dos progressos em matéria de marcos e metas e pela apresentação de todos os relatórios necessários.

No desempenho das suas funções, o organismo de coordenação deve basear-se no sistema informático eFondovi, utilizado para o acompanhamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, que deve ser atualizado com funcionalidades desenvolvidas para a comunicação de informações sobre os indicadores qualitativos e quantitativos do plano de recuperação e resiliência. O sistema informático deve permitir a recolha de informações junto dos beneficiários do projeto sobre os progressos realizados na execução das convenções de subvenção. Os organismos de execução são responsáveis pela exatidão e exaustividade dos dados recolhidos. O organismo de coordenação, em cooperação com o Fundo Nacional, deve efetuar controlos regulares da veracidade e exatidão dos dados.

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão dos marcos e metas pertinentes acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Croácia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Croácia deve assegurar que, mediante pedido, a Comissão tenha pleno acesso aos dados pertinentes subjacentes que apoiam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto para a avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para efeitos de auditoria e controlo.

(1) Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(2)  Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão. 
(3)  Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.  
(4) no âmbito desta medida, visam aumentar a eficiência energética ou a reconversão em operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou num prolongamento da vida útil das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em estações de tratamento mecânico biológico existentes, em que as ações
(5) Considera-se que um beneficiário final tem uma «incidência substancial» num setor ou atividade empresarial se esse setor ou atividade for identificado como uma parte essencial da atividade empresarial do beneficiário final, respetivamente, em relação às receitas brutas, aos lucros ou à base de clientes do beneficiário final. As receitas brutas geradas pelo setor ou atividade objeto de restrições não podem, em caso algum, exceder 50 % das receitas brutas.
(6)  Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(7)  Incluindo atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis. Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(8)  Os veículos poluentes são definidos como veículos sem emissões.
(9)  Esta exclusão não se aplica a ações em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(10)      Exceto a) Ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, utilizando gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01); b) Atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis seja temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis; c) Aeronaves utilizadas na proteção civil ou em veículos de combate a incêndios e veículos para fins especiais que se baseiem nos melhores níveis de desempenho ambiental disponíveis no setor; e d) A construção de novas ligações rodoviárias, pontes e/ou túneis com uma extensão individual inferior a 20 quilómetros e a renovação de estradas, pontes e/ou túneis.
(11)      Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão. 
(12)      Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. 
(13)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. 
(14)       Considera-se que um beneficiário final tem uma «incidência substancial» num setor ou atividade empresarial se as receitas brutas geradas pelo setor ou atividade restrita excederem 50 % das receitas brutas.
(15)       Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(16)      Incluindo atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis. Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(17)      Os veículos poluentes são definidos como veículos sem emissões. Esta exclusão não se aplica às aeronaves utilizadas na proteção civil ou em veículos de combate a incêndios e a veículos para fins especiais que se baseiem nos melhores níveis de desempenho ambiental disponíveis no setor.
(18)      Esta exclusão não se aplica a ações em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(19)      Em especial, as crianças ciganas, as crianças com deficiência, as crianças que vivem nas regiões menos desenvolvidas da Croácia, as crianças de famílias de estatuto socioeconómico inferior e outros grupos vulneráveis de crianças.