COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 29.7.2025
COM(2025) 302 final
2025/0245(BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Alemanha — EGF/2025/002 DE/Goodyear 2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CONTEXTO DA PROPOSTA
1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
2.Em 10 de março de 2025, a Alemanha apresentou a candidatura EGF/2025/002 DE/Goodyear 2 a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Goodyear (Goodyear Germany GmbH) na Alemanha.
3.Após avaliação da referida candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2021/691, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo do FEG.
SÍNTESE DA CANDIDATURA
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Candidatura ao FEG
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EGF/2025/002 DE/Goodyear2
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Estado-Membro
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Alemanha
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Regiões em causa (nível NUTS 2)
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DE73 (Kassel)
DE71 (Darmstadt)
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Data de apresentação da candidatura
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10 de março de 2025
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Data do aviso de receção da candidatura
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10 de março de 2025
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Data do pedido de informações complementares
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17 de abril de 2025
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Prazo para a apresentação de informações complementares
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14 de maio de 2025
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Prazo para a conclusão da avaliação
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29 de julho de 2025
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Critério de intervenção
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Artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691
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Empresa principal
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Goodyear (Goodyear Germany GmbH)
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Número de empresas afetadas
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1
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Setores de atividade económica
(Divisão da NACE Revisão 2)
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Divisão 22 (Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas)
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Período de referência (quatro meses):
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1 de setembro de 2024 — 1 de janeiro de 2025
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Número de despedimentos durante o período de referência (a)
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747
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Número de despedimentos antes ou depois do período de referência (b)
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424
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Número total de despedimentos (a + b)
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1 171
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Número total de beneficiários elegíveis
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1 171
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Número total de beneficiários visados
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915
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Orçamento para serviços personalizados (EUR)
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4 936 274
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Orçamento para a execução do FEG (EUR)
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205 670
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Orçamento total (EUR)
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5 141 944
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Contribuição do FEG (60 %) (EUR)
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3 085 166
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AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA
Procedimento
4.Em 10 de março de 2025, a Alemanha apresentou a candidatura EGF/2025/002 DE/Goodyear 2 no prazo de 12 semanas a contar da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691. A Comissão acusou a receção da candidatura nessa mesma data. A Comissão ficou na posse da tradução oficial a 8 de abril de 2025 e pediu informações complementares às autoridades alemãs em 17 de abril de 2025. Essas informações foram transmitidas no prazo de 15 dias úteis a contar da data do pedido. O prazo de 50 dias úteis a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 29 de julho de 2025.
Elegibilidade da candidatura
Empresas e beneficiários em causa
5.A candidatura diz respeito a 1 171 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou na Goodyear (Goodyear Germany GmbH) no setor económico classificado na divisão 22 da NACE Revisão 2 (Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas). Os despedimentos ocorreram nas regiões NUTS 2 de Kassel (DE73) e Darmstadt (DE71), relativamente a despedimentos nas instalações de produção da Goodyear em Fulda e Hanau.
Critérios de intervenção
6.As autoridades alemãs apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691, que requer a cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores despedidos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante e/ou trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado.
7.O período de referência de quatro meses decorreu de 1 de setembro de 2024 a 1 de janeiro de 2025. A cessação da atividade durante o período de referência ocorreu do seguinte modo:
8.Os 747 despedimentos durante o período de referência resultam de notificações individuais de despedimento emitidas no âmbito de acordos tripartidos entre a Goodyear Germany GmbH, a PMB International GmbH (o prestador de serviços que gere a sociedade de transferência) e os trabalhadores afetados. Os 424 despedimentos adicionais ocorridos fora do período de referência fazem igualmente parte do mesmo processo de reestruturação, tal como confirmado pelas notificações de despedimento coletivo de 27 de junho de 2024 (Hanau), 29 de agosto de 2024 e 1 de outubro de 2024 (Fulda).
Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade
9.Nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, alínea a), em conjugação com o artigo 5.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691, a cessação da atividade dos 747 trabalhadores despedidos no período de referência foi calculada a partir da data de notificação individual do despedimento ou do termo do contrato de trabalho do trabalhador.
Beneficiários elegíveis
10.Para além dos trabalhadores já referidos, o conjunto dos beneficiários elegíveis inclui 424 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou antes ou depois do período de referência de quatro meses. Todos estes trabalhadores cessaram a sua atividade nos seis meses anteriores ao início do período de referência, no dia 1 de setembro de 2024, e/ou entre o termo do período de referência e o dia anterior à adoção da presente proposta, nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691, tal como exigido pelo artigo 6.º, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691. É possível estabelecer um vínculo causal claro com o evento que motivou a cessação de atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, como estabelecido pelo artigo 6.º, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691.
11.O número total de beneficiários elegíveis é de 1 171.
Descrição dos acontecimentos que conduziram aos despedimentos e à cessação de atividade
12.Os acontecimentos que deram origem a estes despedimentos são o encerramento de uma das instalações de produção da empresa na Alemanha e o encerramento parcial de outra, ambos motivados pela globalização.
13.A Goodyear Tire & Rubber Company é um dos principais fabricantes mundiais de pneus. A sede alemã da Goodyear situa-se em Hanau. No final de 2017, a Goodyear teve de encerrar a sua instalação de produção em Philippsburg, que foi objeto da candidatura ao FEG EGF/2017/008 DE/Goodyear. No âmbito de um novo processo de reestruturação, o presente pedido surge na sequência do encerramento da instalação de produção em Fulda e do encerramento parcial das instalações de produção em Hanau. Outras fábricas na Alemanha situam-se em Fürstenwalde, Wittlich e Riesa.
14.A Goodyear viu-se obrigada a adotar medidas de reestruturação devido a desvantagens competitivas significativas, em especial os elevados custos de produção na Alemanha em comparação com países com salários baixos. Além disso, em comparação com os seus concorrentes, a Goodyear tinha uma distribuição desfavorável da capacidade de produção, com mais capacidade de produção nos países com salários elevados do que nos países com salários baixos.
15.O rápido declínio da procura no setor dos pneus, combinado com a forte pressão das importações baratas provenientes da Ásia e com os atuais aumentos dos custos (energia, salários), conduziu a uma sobrecapacidade estrutural, em especial na Alemanha. Por conseguinte, em junho de 2024, a Goodyear decidiu encerrar a produção na instalação de Fulda, o que levou ao seu encerramento, e reduzir o pessoal noutras instalações, em especial em Hanau.
Impacto esperado dos despedimentos no emprego e na economia local, regional ou nacional
16.Os despedimentos tiveram um impacto significativo no emprego nas regiões afetadas. No início de 2025, a taxa de desemprego na região de Fulda aumentou significativamente, passando de 3,5 % para 3,9 %, com um aumento particularmente acentuado nos homens e nos trabalhadores com mais de 50 anos. O número de desempregados aumentou mais de 10 % em termos homólogos, com uma relação direta com o encerramento da fábrica de Goodyear. Em Hanau e na região circundante de Main-Kinzig, a situação é também crítica, com o desemprego a aumentar para 6 %, refletindo a perda de postos de trabalho no setor da indústria transformadora, especialmente nos fornecedores do setor automóvel.
17.Encontrar um novo emprego constituirá um enorme desafio para a maioria dos trabalhadores da Goodyear e exigirá uma ação significativa. Em muitos casos, as qualificações estão desatualizadas e os perfis convencionais de competências de trabalho em borracha destes trabalhadores estão muito em discordância com as necessidades de emprego nas regiões em causa.
18.Por conseguinte, os desafios colocados pelo processo de despedimento não se limitam a um aumento do número de pessoas desempregadas, abrangendo também questões qualitativas, como o desfasamento entre trabalhadores com muitos anos de experiência profissional, por um lado, e a procura de «perfis de competências modernas», por outro. É de esperar que o grande número de pessoas despedidas pela indústria de fabrico de pneus para automóveis tenha dificuldade em encontrar novos empregos, dada a procura limitada de perfis de competências semelhantes.
19.As novas perspetivas de emprego exigiriam sobretudo uma melhoria de competências ou uma requalificação substanciais. Em Hanau, por exemplo, poderia ser atraída uma série de novas atividades em setores como o armazenamento e a logística, as infraestruturas informáticas (centros de dados) e a engenharia de materiais.
Aplicação do Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação
20.A Alemanha descreveu de que forma foram consideradas as recomendações formuladas no Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação: no âmbito dos processos de reestruturação da Goodyear, foi realizado o processo de consulta previsto no artigo 17.º, n.º 2, da Lei alemã de proteção contra despedimentos (Kündigungsschutzgesetz). Em especial, o conselho de empresa geral foi informado dos motivos dos despedimentos previstos, do número e das categorias profissionais de trabalhadores a despedir, do período durante o qual os despedimentos são projetados e dos critérios de seleção dos trabalhadores a despedir. A Alemanha indicou que o conselho de empresa geral, juntamente com um perito económico, avaliou as medidas e emitiu um parecer crítico dirigido ao empregador. Para aplicar as medidas de forma socialmente responsável, a Alemanha indicou que a Goodyear e o conselho de empresa concordaram, em 23 de maio de 2024, sobre um acordo global de funcionamento para equilibrar os interesses, bem como um plano social.
21.A Alemanha indicou que, em 24 de junho de 2024, foi celebrado um acordo de trabalho entre o empregador e o conselho de empresa para a criação de uma sociedade de transferência.
22.Segundo as autoridades alemãs, não existe qualquer obrigação da parte da empresa que procede aos despedimentos de contribuir para a criação de uma sociedade de transferência. Sem a participação da empresa que procedeu aos despedimentos, não seria criada qualquer sociedade de transferência. Se a empresa em causa se disponibiliza a participar no processo, e os parceiros sociais chegam a acordo quanto à criação de uma sociedade de transferência, a legislação laboral alemã fixa o quadro normativo aplicável.
23.As partes nas negociações acordaram na criação de sociedades de transferência para cada grupo de despedimentos. A criação destas sociedades de transferência foi confiada a uma agência de transferências, que iniciou o seu trabalho em 12 de julho de 2024.
24.Os trabalhadores puderam obter orientações gerais sobre os procedimentos de procura de emprego e de candidatura, desde a criação da agência de transferências e enquanto ainda trabalhavam na Goodyear. Esta orientação fazia parte da assistência oferecida no âmbito da agência de transferências e incluía igualmente medidas de formação oferecidas pelos prestadores de formação, se tal fosse considerado necessário para encontrar um novo emprego.
25.Em 1 de setembro de 2024 (Hanau) e em 1 de maio de 2025 (Fulda), os participantes que ainda não tinham encontrado um novo emprego durante a agência de transferências puderam mudar para uma sociedade de transferência durante 12 meses.
26.A entrada nestas sociedades de transferência ocorre em várias fases, com base nos acordos tripartidos assinados entre a Goodyear Germany GmbH, os trabalhadores, e a PMB International GmbH, o prestador de serviços escolhido para gerir a sociedade de transferência. Em 20 de fevereiro de 2025, foram celebrados 915 contratos tripartidos, estando previstas 781 entradas para Fulda e 134 para Hanau. Prevê-se que estes números aumentem à medida que forem assinados mais acordos.
Complementaridade com ações financiadas por fundos nacionais ou da União
27.As autoridades alemãs confirmaram que as medidas abaixo descritas que beneficiam de uma contribuição financeira do FEG não receberão contribuições financeiras de outros instrumentos financeiros da União.
28.O pacote coordenado de serviços personalizados complementa as ações financiadas por fundos nacionais ou privados, nomeadamente as que foram propostas pela sociedade de transferência. Os serviços financiados pelo FEG prestam assistência mais direcionada, intensiva e personalizada, adaptada às necessidades específicas dos trabalhadores despedidos, em comparação com as oferecidas pela sociedade de transferência.
29.A Alemanha indicou que os serviços incluem medidas especificamente concebidas para beneficiários mais velhos e desfavorecidos, incluindo sessões com grupos de pares, seminários do tipo «aprender a aprender» e formação em competências digitais básicas e apoio orientado para a saúde.
Procedimentos de consulta aos beneficiários visados ou seus representantes, aos parceiros sociais e às autoridades locais e regionais
30.A Alemanha indicou que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os beneficiários visados e os seus representantes, incluindo o conselho de empresa, o sindicato IG BCE, a empresa Goodyear Germany GmbH, o serviço público de emprego a nível federal (BA — Bundesagentur für Arbeit) e o prestador de serviços de transferência, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2021/691. A consulta teve lugar através de videoconferências iniciadas pelo Ministério do Emprego e dos Assuntos Sociais desde janeiro de 2025 e culminou numa reunião de mesa-redonda, em 17 de fevereiro de 2025, na qual o conceito de apoio do FEG foi apresentado e recebeu um acordo unânime a favor de um maior desenvolvimento.
Beneficiários visados e medidas propostas
Beneficiários visados
31.Estima-se que venham a participar nas medidas 915 trabalhadores despedidos. Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/691, a repartição apresentada dos trabalhadores por género, grupo etário e nível de habilitações é a seguinte:
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Categoria
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Número previsto
de beneficiários
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Género:
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Homens:
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849
|
(92,7 %)
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Mulheres:
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66
|
(7,3 %)
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Pessoas não binárias:
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0
|
(0 %)
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Grupo etário:
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Menos de 30 anos:
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14
|
(1,5 %)
|
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30-54 anos:
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516
|
(56,4 %)
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Mais de 54 anos:
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385
|
(42,1 %)
|
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Nível de instrução
|
Terceiro ciclo ou inferior
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513
|
(56,1 %)
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Ensino secundário ou pós-secundário não superior
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335
|
(36,6 %)
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|
Ensino superior
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67
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(7,3 %)
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Medidas propostas
32.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea h), do Regulamento (UE) 2021/691, o pacote coordenado personalizado a apresentar aos trabalhadores despedidos consiste nas seguintes medidas:
–Medidas de requalificação profissional: as medidas de qualificação são propostas com base na definição de perfis e em entrevistas de orientação profissional. Os cursos podem ser ministrados individualmente ou em grupo. As medidas serão desenvolvidas em estreita coordenação com o serviço público de emprego, a fim de assegurar o alinhamento com as exigências do mercado de trabalho.
–Aconselhamento e orientação profissional/ medidas de ativação: com base nas primeiras entrevistas de definição de perfis, os conselheiros de orientação fornecerão aos candidatos informações sobre a evolução do mercado de trabalho e possíveis percursos profissionais, ajudando-os a manter-se motivados. Um conselheiro específico do serviço público de emprego assegurará uma coordenação harmoniosa entre as medidas apoiadas pelo FEG, as medidas regulares da sociedade de transferência e as medidas propostas pelo serviço público de emprego. Serão também organizados grupos de discussão e seminários assistidos por um facilitador, onde os participantes poderão trocar ideias e refletir sobre as suas experiências.
–Serviços de aconselhamento em matéria de criação de empresas: inclui um pacote de serviços de aconselhamento para os interessados em criar as suas próprias empresas. Estes serviços incluirão medidas individualizadas de acompanhamento personalizado, bem como sessões de coaching em grupo.
–Subvenções à criação de empresas: serão concedidas a quem decida criar uma empresa própria. Podem ser utilizadas para investimentos em equipamento, mas também para o arrendamento de instalações comerciais ou outras formações durante a fase de arranque.
–Assistência na procura de emprego: prospetores de emprego profissionais ajudarão a detetar potenciais vagas de emprego ainda não publicadas. Além disso, serão organizados vários eventos centrados na procura de emprego, como feiras de emprego e visitas a empresas («dias do empregador»). Isto permitirá aos participantes interagir com os empregadores locais e regionais, explorar as oportunidades de emprego e compreender as vias de entrada.
–Incentivos à requalificação profissional: estes incentivos financeiros destinam-se a reduzir os obstáculos à requalificação e a melhorar a empregabilidade a longo prazo. Podem ser pagos uma vez comprovado o êxito da participação em determinadas medidas. A utilização de incentivos e os montantes a pagar dependerão do tipo, do nível e da duração de uma medida.
–Outros incentivos: estes incentivos centrar-se-ão sobretudo na integração dos participantes no mercado de trabalho e podem ser pagos sob a forma de bónus a quem aceitar um emprego durante o período de vigência da sociedade de transferência, ou sob a forma de complementos salariais. Estes complementos visam proporcionar um incentivo à aceitação de um novo emprego, mesmo que o salário seja inferior ao auferido no emprego anterior. Podem também incentivar a mobilidade se o novo emprego implicar uma deslocalização geográfica ou distâncias mais longas para chegar ao local de trabalho.
–Subsídio de formação: o pagamento começa a partir da data em que o trabalhador integra a sociedade de transferência, terminando assim que a abandona. A participação em medidas ativas do mercado de trabalho é uma condição prévia para receber um subsídio.
33.Competências digitais básicas (Digitale Grundqualifizierung): serão oferecidas ações de formação em competências digitais com base em conhecimentos prévios individuais. Os participantes podem aceder ao módulo de formação mais adequado ao seu nível. Os participantes receberão computadores portáteis para que possam frequentar o curso e praticar em casa. Será prestada especial atenção a competências aplicadas que ajudem os participantes a utilizar ferramentas da Internet para procurar emprego. São também oferecidos cursos sobre literacia informática avançada ou utilização da inteligência artificial.
34.No que diz respeito à disseminação das competências necessárias numa economia eficiente em termos de recursos, a Alemanha declara que se trata de um princípio horizontal em todo o conjunto de medidas propostas. Será colocada uma nova tónica na promoção de postos de trabalho que contribuam para a descarbonização da economia, como o de maquinista ferroviário.
35.É dada atenção às medidas destinadas aos grupos vulneráveis. Seminários do tipo «aprender a aprender» e «competências digitais básicas» são especialmente concebidos para os trabalhadores mais velhos e os participantes desfavorecidos, reforçando a sua empregabilidade e apoiando a aprendizagem ao longo da vida.
36.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/691. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.
37.As autoridades alemãs forneceram as informações exigidas sobre as medidas que as empresas têm de empreender por força da legislação nacional ou de convenções coletivas. Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, as autoridades alemãs confirmaram que a contribuição financeira do FEG não irá substituir nenhuma dessas medidas.
Orçamento estimado
38.O total dos custos estimados é de 5 141 944 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 4 936 274 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 205 670 EUR.
39.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 3 085 166 EUR (60 % dos custos totais).
40.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea m), do Regulamento (UE) 2021/691, as autoridades alemãs especificaram que o pré-financiamento e o cofinanciamento nacionais são assegurados pelo serviço público de emprego (Bundesagentur für Arbeit).
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Medidas
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Número previsto de participantes
|
Custo previsto por participante
(em EUR)
|
Custos totais previstos
(em EUR)
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|
Serviços personalizados (medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691)
|
|
Medidas de requalificação profissional (Qualifizierungsmassnahmen)
|
500
|
2 115
|
1 057 726
|
|
Aconselhamento e orientação profissional/ medidas de ativação (Berufsorientierung und -beratung / Aktivierungsmaßnahmen)
|
915
|
1 362
|
1 246 038
|
|
Serviços de aconselhamento em matéria de criação de empresas (Existenzgründerberatung)
|
25
|
1 663
|
41 575
|
|
Subvenções à criação de empresas (Existenzgründungsförderung)
|
19
|
21 238
|
403 526
|
|
Assistência na procura de emprego (Beratung und Stellenakquise)
|
915
|
537
|
490 990
|
|
Subtotal (a):
Percentagem do pacote de serviços personalizados
|
—
|
3 239 855
|
|
|
|
(65,63 %)
|
|
Subsídios e incentivos (medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691)
|
|
Incentivos à requalificação profissional (Weiterbildungsprämien)
|
500
|
245
|
122 281
|
|
Outros incentivos (Weitere Prämien)
|
54
|
3 216
|
173 638
|
|
Subsídio de formação (Transferkurzarbeitergeld)
|
915
|
1 531
|
1 400 500
|
|
Subtotal (b):
Percentagem do pacote de serviços personalizados:
|
—
|
1 696 419
|
|
|
|
(34,37 %)
|
|
Atividades nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691
|
|
1. Atividades de preparação
|
—
|
30 850
|
|
2. Gestão
|
—
|
102 840
|
|
3. Informação e publicidade
|
—
|
10 280
|
|
4. Controlo e elaboração de relatórios
|
—
|
61 700
|
|
Subtotal (c):
Percentagem do total
|
—
|
205 670
|
|
|
|
(4 %)
|
|
Custos totais (a + b + c):
|
—
|
5 141 944
|
|
Contribuição do FEG (60 % dos custos totais)
|
—
|
3 085 166
|
41.Os custos das medidas identificadas no quadro acima como medidas abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691 não excedem 35 % dos custos totais do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades alemãs confirmaram que estas medidas dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.
42.Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691, as autoridades alemãs confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderão exceder 22 000 EUR por beneficiário.
Período de elegibilidade das despesas
43.As autoridades alemãs deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de novembro de 2024. As despesas com as medidas serão, por conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG a partir de 1 de novembro de 2024 e até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.
44.As autoridades alemãs iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de novembro de 2024. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG, de 1 de novembro de 2024 até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.
Sistemas de gestão e controlo
45.A candidatura contém uma descrição pormenorizada dos sistemas de gestão e controlo exigidos no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2021/691, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Alemanha notificou a Comissão de que a contribuição financeira seria gerida pelas mesmas entidades do Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais (Bundesministerium für Arbeit und Soziales) que gerem o Fundo Social Europeu Mais (FSE+). Enquanto o Gruppe Europäische Fonds für Beschäftigung atua como autoridade de gestão, a Organisationseinheit Prüfbehörde, independente do ponto de vista organizacional, é a autoridade de controlo destes fundos. Estes organismos atuaram igualmente como organismos de gestão e controlo das anteriores contribuições do FEG para a Alemanha. Algumas das funções da autoridade de gestão do FEG estão permanentemente delegadas ao serviço público de emprego a nível federal (Bundesagentur für Arbeit) por acordo administrativo.
Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em causa
46.As autoridades alemãs prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:
–serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às medidas propostas e na sua execução,
–foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE relativa a despedimentos coletivos,
–a Goodyear Germany GmbH, que prosseguiu as suas atividades após ter despedido trabalhadores, cumpriu as suas obrigações legais e tratou os trabalhadores em conformidade,
–será evitado qualquer duplo financiamento,
–a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União relativas a auxílios estatais.
INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Proposta orçamental
47.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024.
48.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2021/691 e tendo em conta o número de beneficiários visados, as medidas propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante de 3 085 166 EUR, correspondente a 60 % dos custos totais das medidas propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.
49.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo, segunda frase, do Regulamento (UE) 2021/691, e em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios.
Atos relacionados
50.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 3 085 166 EUR para a rubrica orçamental relevante.
51.Ao mesmo tempo que adotou a presente proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão adotou uma decisão relativa a uma contribuição financeira que constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509. Essa decisão de financiamento entra em vigor na data em que a Comissão for notificada da aprovação da transferência orçamental pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691.
2025/0245 (BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Alemanha — EGF/2025/002 DE/Goodyear 2
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013, nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios, nomeadamente o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.
(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, e no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/691.
(3)Em 10 de março de 2025, a Alemanha apresentou uma candidatura à mobilização do FEG, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, relativamente a despedimentos na empresa Goodyear (Goodyear Germany GmbH) no setor económico classificado na divisão 22 (Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas) da Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia («NACE») Revisão 2, nas regiões de nível 2 da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas («NUTS») de Kassel (DE73) e Darmstadt (DE71), na Alemanha. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691. Com base na avaliação efetuada pela Comissão na proposta de decisão de mobilização do Parlamento Europeu e do Conselho, considera-se que a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira do FEG previstas no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/691.
(4)Por conseguinte, o FEG deverá ser mobilizado com vista à concessão de uma contribuição financeira no montante de 3 085 166 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Alemanha.
(5)Para reduzir ao mínimo o tempo necessário para mobilizar o FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,
ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2025, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos é mobilizado no montante de 3 085 166 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [data da sua adoção].
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
A Presidente
O Presidente