|
Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
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Designação das mercadorias
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Taxa dos direitos autónomos
|
Unidade suplementar
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Data prevista para a revisão obrigatória
|
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«0.4080
|
ex 1517 90 99
|
30
|
Óleo vegetal e/ou de origem microbiana, refinado, com um teor, em peso, de:
|
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 70 % de ácido araquidónico e não mais de 5 % de ácido docosa-hexenoico, ou
|
|
—
|
10 % ou mais, mas não mais de 80 %, de ácido icosapentaenóico e uma razão mínima de EPA/(EPA + DHA) acima de 20 %,
|
padronizado com óleo vegetal
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.8441
|
ex 2841 80 00
|
20
|
Tungstato de dissódio (CAS RN 13472-45-2) com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2027
|
|
0.3419
|
ex 2850 00 20
|
80
|
Arsina (CAS RN 7784-42-1) com uma pureza igual ou superior a 99,999 %, em volume, para utilização no fabrico de semicondutores
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
|
0.3848
|
ex 2907 29 00
|
85
|
Floroglucinol anidro (CAS RN 108-73-6) ou floroglucinol di-hidratado (CAS RN 6099-90-7) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3682
|
ex 2909 60 90
|
40
|
Peróxido de bis(α,α-dimetilbenzilo) (CAS RN 80-43-3) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
2,8 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.3480
|
ex 2914 29 00
|
75
|
Bornan-2-ona (CAS RN 76-22-2) com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.5909
|
ex 2915 39 00
|
33
|
Acetato de 2-terc-butilciclo-hexilo (CAS RN 88-41-5) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso, contendo, em peso, 80 % ou mais de acetato de cis-2-terc-butilciclo-hexilo (CAS RN 20298-69-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.4742
|
ex 2918 99 90
|
67
|
(3-Metilbutoxi)acetato de alilo (CAS RN 67634-00-8) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.6004
|
ex 2920 29 00
|
25
|
Fosetil-alumínio (ISOM) (CAS RN 39148-24-8) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3526
|
ex 2925 11 00
|
30
|
1,1-Dióxido de 1,2-benzisotiazol-3(2H)-ona (CAS RN 81-07-2) ou 1,1-dióxido-1,2-benzotiazol-3-olato de sódio (CAS RN 128-44-9) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3522
|
ex 2926 90 70
|
32
|
Cianoacetato de etilo (CAS RN 105-56-6) ou cianoacetato de metilo (CAS RN 105-34-0) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.2667
|
ex 2927 00 00
|
45
|
Dicloridrato de 2,2΄-dimetil-2,2΄-azodipropionamidina (CAS RN 2997-92-4) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.2810
|
ex 2927 00 00
|
55
|
Ácido 4’-aminoazobenzeno-4-sulfónico (CAS RN 104-23-4) com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3492
|
ex 2931 49 80
|
20
|
Acetato de tetrabutilfosfónio (CAS RN 30345-49-4), sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 40 % ou mais, mas não mais de 50 % de acetato de tetrabutilfosfónio
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3990
|
ex 2932 20 90
|
80
|
Ácido giberélico (CAS RN 77-06-5) com uma pureza igual ou superior a 88 %, em peso, para utilização no fabrico de produtos fitofarmacêuticos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.2578
|
ex 2933 59 95
|
58
|
Fosfato de sitagliptina mono-hidratado (DCIM) (CAS RN 654671-77-9) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso, e contendo não mais de 1 %, em peso, de um estabilizante
|
0 %
|
-
|
31.12.2027
|
|
0.6569
|
ex 3204 14 00
|
10
|
Corante C.I. Direct Black 80 (CAS RN 8003-69-8) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Direct Black 80 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3661
|
ex 3301 12 10
|
10
|
Óleo essencial de laranja-doce (CAS RN 8028-48-6) ou óleo essencial de laranja-amarga (CAS RN 72968-50-4), não desterpenado
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3660
|
ex 3402 90 10
|
80
|
Mistura contendo, em peso:
|
—
|
80 % ou mais, mas não mais de 90 %, de docusato de sódio (DCI) (CAS RN 577-11-7), e
|
|
—
|
10 % ou mais, mas não mais de 20 %, de benzoato de sódio (CAS RN 532-32-1)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.6432
|
ex 3811 29 00
|
38
|
Aditivos constituídos pelos sais de C12-C14-terc-alquilamina dos ésteres de C14-C18 saturados e de álcoois C18 insaturados com pentóxido de fósforo (CAS RN 1471315-74-8), para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos ou massas lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.6433
|
ex 3811 29 00
|
43
|
Produtos da reação de ácidos gordos C14-C18 (lineares e ramificados) e C18 (insaturados) com tetraetilenopentamina (linear, ramificada, cíclica) (CAS RN 68784-17-8), para utilização no fabrico de óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.6020
|
ex 3811 29 00
|
48
|
Misturas de derivados alquílicos C12-C20 e C14-C18 insaturados do ácido fosfónico (CAS RN 93925-25-8), contendo, em peso, mais de 80 % de grupos oleílo, palmitilo e estearilo, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.3444
|
ex 3812 39 90
|
48
|
Estabilizador de UV (CAS RN 129757-67-1), mistura reacional contendo 97 % ou mais, em peso, de:
|
—
|
decanodioato de bis[2,2,6,6-tetrametil-1- (octiloxi)piperidin-4-ilo], e
|
|
—
|
didecanodioato de 1,1'-bis[2,2,6,6-tetrametil-1-(octiloxi)piperidin-4-il] 10,10'-{octano-1,8-di-il-bis[oxi(2,2,6,6- tetrametilpiperidino-1,4-di-ilo)]}
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8366
|
ex 3812 39 90
|
53
|
Estabilizador de luz, contendo, em peso, mais de 90 % de produtos da reação do éster de estearato de metilo com 1- (2-hidroxi-2-metilpropoxi)-2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinol (CAS RN 300711-92-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2027
|
|
0.8533
|
ex 3812 39 90
|
75
|
Estabilizador de UV contendo uma mistura de:
|
—
|
ésteres alquílicos C7 a C9 ramificados e lineares do ácido [3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxi]-1-fenilpropanoico (CAS RN 127519-17-9) com um teor igual ou superior a 85 %, em peso, e
|
|
—
|
Acetato de 2-metoxi-1-metiletilo (CAS RN 108-65-6) com um teor não superior a 8 %, em peso
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2028
|
|
0.4707
|
ex 3824 99 92
|
58
|
Mistura contendo, em peso:
|
—
|
56 % ou mais, mas não mais de 85 %, de isómeros de divinilbenzeno (CAS RN 1321-74-0),
|
|
—
|
15 % ou mais, mas não mais de 44 %, de isómeros de etilvinilbenzeno (CAS RN 28106-30-1)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.5939
|
ex 3826 00 10
ex 3826 00 10
ex 3826 00 10
ex 3826 00 10
|
20
21
22
29
|
Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:
|
—
|
65 % ou mais, mas não mais de 75 % de FAME C12,
|
|
—
|
21 % ou mais, mas não mais de 28 % de FAME C14,
|
|
—
|
4 % ou mais, mas não mais de 8 % de FAME C16,
|
para utilização no fabrico de detergentes e de produtos para cuidados pessoais e domésticos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.5941
|
ex 3826 00 10
ex 3826 00 10
ex 3826 00 10
ex 3826 00 10
|
50
51
52
59
|
Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos contendo, em peso, pelo menos:
|
—
|
50 % ou mais, mas não mais de 58 % de FAME C8,
|
|
—
|
35 % ou mais, mas não mais de 50 % de FAME C10
|
para o fabrico de ácidos gordos C8 ou C10 de elevada pureza ou de misturas dos mesmos ácidos gordos ou de éster metílico de elevada pureza de ácidos gordos C8 ou C10
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.5473
|
ex 3903 90 90
ex 3911 90 99
|
60
60
|
Copolímero de estireno e anidrido maleico, quer parcialmente esterificado quer totalmente modificado quimicamente, sob a forma de flocos ou pó
|
0 %
|
-
|
31.12.2026
|
|
0.8666
|
ex 6804 21 00
|
40
|
Fios de aço utilizados para cortar e esquadriar semicondutores:
|
—
|
revestidos por grãos de diamante com tamanho igual ou superior a 5 μm, mas não superior a 55 μm,
|
|
—
|
com um diâmetro do fio igual ou superior a 23 μm, mas não superior a 350 μm,
|
|
—
|
com uma tensão de rotura igual ou superior a 11 N, mas não superior a 170 N
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2028
|
|
0.5024
|
ex 8301 60 00
ex 8419 90 85
ex 8479 90 70
ex 8481 90 00
ex 8485 90 90
ex 8503 00 98
ex 8515 90 80
ex 8537 10 98
ex 8538 90 99
ex 8708 99 10
ex 8708 99 97
|
30
40
30
50
30
43
40
55
70
55
22
|
Teclados de silicone ou de plástico, compreendendo:
|
—
|
partes de metal comum, e
|
|
—
|
mesmo que contenham partes de plástico,
|
|
—
|
resina epoxídica reforçada com fibra de vidro ou madeira,
|
|
—
|
mesmo impressos ou tratados na superfície,
|
|
—
|
mesmo com elementos condutores elétricos,
|
|
—
|
mesmo com uma membrana ligada ao teclado,
|
|
—
|
mesmo com uma película de proteção mono ou multicamadas
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
|
0.8668
|
ex 8402 90 00
|
10
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
|
—
|
um sistema gerador de vapor de diluição que produz vapor a partir de águas usadas em têmpera, pré-tratadas, para uso como vapor de diluição em fornos de craqueamento a vapor,
|
|
—
|
um sistema de condensados que recolhe, filtra e desgaseifica os condensados de vapor, que são subsequentemente reciclados como águas de alimentação de caldeiras e distribuídos na unidade de craqueamento, e
|
|
—
|
um sistema de tocha que recolhe, separa e vaporiza os fluxos de hidrocarbonetos não recicláveis provenientes de vários equipamentos de um sistema de craqueamento a vapor e os transfere para a tocha
|
|
0 %
|
-
|
30.6.2026
|
|
0.8669
|
ex 8419 40 00
|
10
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
|
—
|
circuitos de circulação de águas usadas em têmpera, que contêm um permutador de calor e bombas de circulação para arrefecer e recircular as águas,
|
|
—
|
um sistema de purificação de águas que elimina os hidrocarbonetos contaminantes das águas usadas em têmpera, que são em seguida reutilizadas para a produção de vapor de diluição (fora do módulo),
|
|
—
|
um sistema de purificação dos óleos de pirólise, que separa as frações de gasolina, óleo pesado e coque dos hidrocarbonetos contaminantes removidos das águas usadas em têmpera,
|
|
—
|
um vaporizador de arranque e superaquecedor da alimentação de etano, que vaporiza e aquece o etano antes de o enviar para os fornos de craqueamento (fora do módulo),
|
|
—
|
um sistema de preparação da alimentação de propano, que filtra, vaporiza e sobreaquece o propano antes de o enviar para os fornos de craqueamento (fora do módulo), e
|
|
—
|
um sistema de preparação do propileno de qualidade química, que filtra e seca o propileno de qualidade química antes de o enviar para o desetanizador (fora do módulo)
|
|
0 %
|
-
|
30.6.2026
|
|
0.8680
|
ex 8419 50 80
|
20
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
|
—
|
um sistema de refrigeração de etileno em circuito aberto, para integração com um dispositivo externo de refrigeração de etileno por compressão,
|
|
—
|
bombas e um permutador de calor para o envio de etileno para uma conduta externa,
|
|
—
|
um sistema de refrigeração de propileno em circuito fechado, para integração com um dispositivo externo de refrigeração de propileno por compressão
|
|
0 %
|
-
|
30.6.2026
|
|
0.8675
|
ex 8419 89 98
|
10
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
equipamentos associados a um compressor de gás de craqueamento centrífugo externo multiandares que comprime hidrocarbonetos gasosos para processamento a jusante em equipamentos interligados que contêm:
|
—
|
refrigeradores,
|
|
—
|
tambores de separação vapor-líquido, e
|
|
—
|
bombas necessárias para condensar e remover água e hidrocarbonetos pesados, bem como para evitar a formação indesejável de subprodutos poliméricos,
|
equipamentos associados a uma torre externa de lavagem alcalina, composta pelo seguinte:
|
—
|
bombas de circulação de água cáustica para apoio de uma torre externa de lavagem alcalina na remoção de gases ácidos (dióxido de carbono e sulfureto de hidrogénio) dos gases de craqueamento,
|
|
—
|
um sistema de pré-tratamento de álcalis usados, constituído por tambores de separação, bombas e misturadores,
|
|
—
|
um permutador de calor para o pré-arrefecimento dos gases de craqueamento, e
|
|
—
|
um tambor de separação para a remoção de água dos gases de craqueamento
|
|
0 %
|
-
|
30.6.2026
|
|
0.8673
|
ex 8479 89 97
|
33
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
|
—
|
várias colunas de destilação (despropanizador, desbutanizador e dispositivo de remoção de green oil) e respetivos permutadores de calor, bombas e tambores,
|
|
—
|
um trem de refrigeração constituído por permutadores de calor e um tambor que condensa C2 num fluxo gasoso,
|
|
—
|
um sistema para separar o hidrogénio e o metano dos gases de craqueamento, contendo permutadores de calor, tambores, turbinas, compressores, bem como uma unidade de purificação de hidrogénio (unidade de adsorção por gradiente de pressão),
|
|
—
|
equipamento associado a uma coluna de destilação de C3, constituído por um permutador de calor, bombas e tambores, e
|
|
—
|
um sistema de hidrogenação de vinilacetileno, constituído por reatores de hidrogenação, filtros, um misturador, um tambor, um condensador e permutadores de calor
|
|
0 %
|
-
|
30.6.2026
|
|
0.8681
|
ex 8479 89 97
|
43
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
|
—
|
um sistema de filtragem e arrefecimento dos gases de craqueamento secos,
|
|
—
|
uma coluna de destilação de desetanizador e equipamentos conexos para a separação C2-/C3+,
|
|
—
|
um sistema de hidrogenação de acetileno para removê-lo numa corrente de C2,
|
|
—
|
um tambor de gás combustível destinado a armazenar gás para os fornos de craqueamento, e
|
|
—
|
um sistema de regeneração dos secadores numa instalação de craqueamento
|
|
0 %
|
-
|
30.6.2026
|
|
0.5977
|
ex 8483 40 29
|
60
|
Engrenagem epicicloidal, do tipo utilizado na condução de máquinas-ferramentas elétricas portáteis com:
|
—
|
um binário nominal de 25 Nm ou mais, mas não mais de 70 Nm,
|
|
—
|
relações de transmissão estandardizadas de 1:12,7 ou mais, mas não mais de 1:65,3
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.6809
|
ex 8501 31 00
ex 8501 32 00
|
63
65
|
Motor de corrente contínua sem escovas e de excitação permanente, pronto para ser instalado em veículos ou equipamentos das posições 8432 e 8433, com:
|
—
|
velocidade especificada não superior a 6 000 rpm,
|
|
—
|
uma potência útil mínima de 400 W, mas não superior a 1,3 kW (a 12 V), ou potência útil mínima de 750 W, mas não superior a 1,55 kW (a 36 V),
|
|
—
|
diâmetro da flange igual ou superior a 85 mm, mas não superior a 200 mm,
|
|
—
|
comprimento máximo de 335 mm, medido desde o início do veio até à extremidade exterior,
|
|
—
|
comprimento máximo do cárter não superior a 265 mm, medido desde a flange até à extremidade exterior,
|
|
—
|
um cárter de fundição de alumínio ou de chapa de aço de, no máximo, duas peças (cárter de base, incluindo componentes elétricos e flange com, no mínimo, 2 e, no máximo, 11 furos de perfuração) com ou sem um composto para selagem [ranhura com anilha (O-ring) e massa lubrificante],
|
|
—
|
um estator com desenho de dente único em T e enrolamento em bobina única com topologia 9/6, 12/8 ou 12/10, e
|
|
—
|
ímanes de superfície,
|
|
—
|
mesmo munido de um regulador eletrónico de comando de direção,
|
|
—
|
mesmo com polia ou engate,
|
|
—
|
mesmo com sensor da posição do rotor
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
|
0.8590
|
ex 8501 51 00
|
45
|
Motor de corrente alternada síncrono de excitação permanente por íman, sem escovas, para automóvel, com:
|
—
|
velocidade especificada não superior a 7000 rpm,
|
|
—
|
potência útil igual ou superior a 400 W, mas não superior a 750 W (a 12 V), e
|
|
—
|
diâmetro da flange igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 200 mm,
|
|
—
|
comprimento máximo não superior a 335 mm, medido desde o início do veio até à sua extremidade exterior,
|
|
—
|
comprimento máximo do cárter não superior a 265 mm, medido desde a flange até à extremidade exterior,
|
|
—
|
uma caixa básica de chapa de aço ou alumínio moldado, constituída por não mais de duas partes, incluindo componentes elétricos e uma flange com dois ou mais, mas não mais de 11 orifícios, mesmo com uma ligação de selagem (ranhura com junta em O e interface de vedação com massa consistente ou líquido de proteção),
|
|
—
|
um estator com desenho de dente único em T e enrolamento em bobina única com topologia 9/6, 12/10 ou 12/8 e ímanes de superfície,
|
|
—
|
mesmo munido de um regulador eletrónico de comando de direção,
|
|
—
|
mesmo com polia ou engate,
|
|
—
|
mesmo com sensor da posição do rotor
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2028
|
|
0.8658
|
ex 8503 00 98
|
40
|
Caixa interna, produzida por vazamento sob pressão, que cobre o sistema de canais de arrefecimento no motor elétrico:
|
—
|
de alumínio EN AC-47100,
|
|
—
|
granalhada e maquinada,
|
|
—
|
com uma estanquidade que permita fugas de grau igual ou inferior a 3 ml por minuto, a uma pressão de 2,75 bar,
|
|
—
|
com uma dureza igual ou superior a 70 HBW (2,5/62,5, em conformidade com a norma ISO 6506),
|
|
—
|
com uma resistência à tração igual ou superior a 190 N/mm2,
|
|
—
|
com uma altura igual ou superior a 160 mm, mas não superior a 330 mm,
|
|
—
|
com um diâmetro igual ou superior a 240 mm, mas não superior a 368 mm,
|
|
—
|
com um peso igual ou superior a 3 kg, mas não superior a 5,84 kg
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2028
|
|
0.8662
|
ex 8503 00 98
|
53
|
Cobertura de rotor, produzida por vazamento sob pressão, que reveste o sistema de canais de arrefecimento no motor elétrico:
|
—
|
em alumínio EN AC-47100-F,
|
|
—
|
com uma tampa de fecho de aço inoxidável,
|
|
—
|
granalhada e maquinada,
|
|
—
|
com uma estanquidade que apenas permita fugas de grau igual ou inferior a 1 ml por minuto, a uma pressão de 2,75 bar,
|
|
—
|
com uma dureza igual ou superior a 70 HBW (2,5/62,5, em conformidade com a norma ISO 6506),
|
|
—
|
com uma resistência à tração igual ou superior a 190 N/mm2,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 42 mm, mas não superior a 64 mm,
|
|
—
|
com um diâmetro igual ou superior a 88 mm, mas não superior a 132 mm,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 0,3 kg, mas não superior a 0,5 kg
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2028
|
|
0.8659
|
ex 8503 00 98
|
63
|
Caixa externa, produzida por vazamento sob pressão,que cobre um motor elétrico:
|
—
|
em alumínio EN AC-47100,
|
|
—
|
mesmo com chumaceiras sobremoldadas de aço inoxidável martensítico e tampas de estanquidade montadas de aço inoxidável montadas,
|
|
—
|
granalhada e maquinada,
|
|
—
|
mesmo com uma câmara para o rotor, com uma estanquidade que apenas permita fugas de grau igual ou inferior a 3 ml por minuto, a uma pressão de 2,75 bar,
|
|
—
|
com uma dureza igual ou superior a 70 na escala de Hardness Brinell Wolfram (HBW) (2,5/62,5, de acordo com a norma ISO 6506),
|
|
—
|
com uma resistência à tração igual ou superior a 190 N/mm2,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 195 mm, mas não superior a 430 mm,
|
|
—
|
com uma largura igual ou superior a 290 mm, mas não superior a 625 mm,
|
|
—
|
com um comprimento igual ou superior a 270 mm, mas não superior a 535 mm,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 5,2 kg, mas não superior a 12,5 kg
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2028
|
|
0.8660
|
ex 8507 60 00
|
26
|
Módulos para a montagem de acumuladores elétricos que utilizam a tecnologia de lítio-ferro-fosfato (LFP) com:
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 670 mm, mas não superior a 882 mm,
|
|
—
|
uma largura igual ou superior a 390 mm, mas não superior a 655 mm,
|
|
—
|
um altura igual ou superior a 110 mm, mas não superior a 137 mm,
|
|
—
|
um peso igual ou superior a 60 kg, mas não superior a 165 kg, e
|
|
—
|
uma potência igual ou superior a 11 300 Wh, mas não superior a 29 360 Wh
|
|
1,3 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
|
0.8115
|
ex 8507 60 00
|
48
|
Sistema de bateria integrada numa caixa metálica ou plástica, mesmo com suportes, constituído por:
|
—
|
uma bateria de iões de lítio com uma tensão igual ou superior a 36 V mas não superior a 50,4 V e uma energia nominal entre 0,3 e 0,9 kWh,
|
|
—
|
um sistema de gestão da bateria,
|
|
—
|
um relé de potência,
|
|
—
|
um sistema de arrefecimento,
|
|
—
|
um a quatro conectores,
|
para utilização no fabrico de veículos a motor semi-híbridos (mHEV - Mild-hybrid)
|
1,3 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
|
Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
|
Designação das mercadorias
|
Taxa dos direitos autónomos
|
Unidade suplementar
|
Data prevista para a revisão obrigatória
|
|
«0.8826
|
ex 2713 20 00
|
10
|
Resina de petróleo, com um teor, em peso:
|
—
|
superior a 98 % de asfalto (CAS RN 8052-42-4), e
|
|
—
|
inferior a 2 % de sílica amorfa hidratada (CAS RN 112926-00-8)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8865
|
ex 2811 22 00
|
80
|
Dióxido de silício amorfo (CAS RN 112926-00-8),
|
—
|
em pó
|
|
—
|
com uma pureza, em peso, igual ou superior a 98 %,
|
|
—
|
com uma granulometria média igual ou superior a 150 μm, mas não superior a 250 μm,
|
|
—
|
em que 90 % das partículas têm diâmetro superior a 3 μm
|
para utilização no fabrico de pneus
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8803
|
ex 2903 99 80
|
10
|
4-Bromo-2-fluorobifenilo (CAS RN 41604-19-7) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8862
|
ex 2909 49 80
|
50
|
2,2’-[Oxi-bis(metileno)]bis[2-etilpropano-1,3-diol] (CAS RN 23235-61-2) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8863
|
ex 2916 14 00
|
40
|
Metacrilato de butilo (CAS RN 97-88-1) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8861
|
ex 2918 30 00
|
43
|
4-Oxovalerato de etilo (CAS RN 539-88-8) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8511
|
ex 2920 90 10
|
85
|
Carbonato de dietilo (CAS RN 105-58-8) com uma pureza igual ou superior a 99,9 %, em peso
|
3,2 %
|
-
|
31.12.2025
|
|
0.8832
|
ex 2922 29 00
|
18
|
Bis[(4-Metoxifenil)metil]amina (CAS RN 17061-62-0) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8873
|
ex 2925 29 00
|
80
|
4-[[(Metilfenilamino)metileno]amino]benzoato de etilo (CAS RN 57834-33-0) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8831
|
ex 2933 39 99
|
16
|
(3R)-3-Aminopiperidina-1-carboxilato de terc-butilo (CAS RN 188111-79-7) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8833
|
ex 2933 39 99
|
17
|
2,4-Dicloro-3-nitropiridina (CAS RN 5975-12-2) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8834
|
ex 2933 59 95
|
56
|
Fosfato de ruxolitinib (DCIM) (CAS RN 1092939-17-7) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8804
|
ex 2933 99 80
|
29
|
(4S)-3-Amino-2-(4-fluoro-3,5-dimetilfenil)-2,4,6,7-tetra-hidro-4-metil-5H-pirazolo[4,3-c]piridino-5-carboxilato de 1,1-dimetiletilo (CAS RN 2212021-59-3) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8805
|
ex 2933 99 80
|
31
|
2-(2H-Benzotriazol-2-il)-6-(2-fenilpropan-2-il)-4-(2,4,4-trimetilpentan-2-il)fenol (CAS RN 73936-91-1) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8809
|
ex 2933 99 80
|
62
|
(4a)-1-(4-Fluorofenil)-4,5,7,8-tetra-hidropirazolo[3,4-g]isoquinolino-4a,6-dicarboxilato de 6-O-terc-butilo e 4a-O-metilo (CAS RN 864972-21-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8817
|
ex 2933 99 80
|
74
|
(SP-4-2)-[29H,31H-Ftalocianino-2-sulfonato-N29,N30,N31,N32]cuprato de N,N-dimetil-N-octadecil-1-octadecanamínio (CAS RN 70750-63-9) com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8888
|
ex 3204 13 00
|
85
|
Mistura contendo, em peso:
|
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 40 % de Corante C.I. Basic Blue 3 (CAS RN 33203-82-6) e
|
|
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 40 % de Corante C.I. Basic Blue 159 (CAS RN 105953-73-9)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8842
|
ex 3204 15 00
|
25
|
Mistura numa proporção 3:2 dos corantes C.I. Vat Blue 1, sal de potássio (CAS RN 835912-68-0) e C.I. Vat Blue 1, sal de sódio (CAS RN 894-86-0) e suas preparações, com um teor combinado dos corantes C.I. Vat Blue 1, sais, igual ou superior a 40 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8827
|
ex 3204 17 00
|
51
|
Corante C.I. Pigment Yellow 174 (CAS RN 78952-72-4) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 174 igual ou superior a 50 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8798
|
ex 3204 17 00
|
52
|
Corante C.I. Pigment Red 112 (CAS RN 6535-46-2) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Red 112 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8795
|
ex 3204 17 00
|
53
|
Corante C.I. Pigment Red 122 (CAS RN 980-26-7) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Red 122 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8801
|
ex 3204 17 00
|
54
|
Corante C.I. Pigment Yellow 65 (CAS RN 6528-34-3) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 65 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8816
|
ex 3204 17 00
|
56
|
Corante C.I. Pigment Red 146 (CAS RN 5280-68-2) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Red 146 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8821
|
ex 3204 17 00
|
57
|
Corante C.I. Pigment Yellow 13 (CAS RN 5102-83-0) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 13 igual ou superior a 50 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8892
|
ex 3204 17 00
|
58
|
Corante C.I. Pigment Yellow 17 (CAS RN 4531-49-1) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 17 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8877
|
ex 3204 17 00
|
59
|
Corante C.I. Pigment Yellow 180 (CAS RN 77804-81-0) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 180 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8881
|
ex 3204 19 00
|
74
|
Corante C.I. Solvent Red 135 (CAS RN 71902-17-5) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Solvent Red 135 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8883
|
ex 3204 19 00
|
76
|
Corante C.I. Solvent Red 52 (CAS RN 81-39-0) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Solvent Red 52 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8880
|
ex 3204 19 00
|
78
|
Corante C.I. Solvent Yellow 114 (CAS RN 17772-51-9) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Solvent Yellow 114 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8874
|
ex 3206 41 00
|
10
|
Corante C.I. Pigment Blue 29 (CAS RN 57455-37-5) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Blue 29 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8800
|
ex 3206 49 70
|
60
|
Corante C.I. Pigment Yellow 164 (CAS RN 68412-38-4) e suas preparações, com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 164 igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8830
|
ex 3809 91 00
|
20
|
Mistura aquosa de pentóxido de antimónio contendo, em peso:
|
—
|
48 % ou mais, mas não mais de 55 % de pentóxido de antimónio (CAS RN 1314-60-9),
|
|
—
|
1 % ou mais, mas não mais de 5 %, de trietanolamina (CAS RN 102-71-6)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8872
|
ex 3812 39 90
|
23
|
Estabilizador de UV, contendo, em peso:
|
—
|
mais de 97 %, mas não mais de 99,8 %, de difosfito de bis(2,4-dicumilfenil)pentaeritritol (CAS RN 154862-43-8), e
|
|
—
|
mais de 0,2 %, mas não mais de 2 %, de tri-isopropanolamina (CAS RN 122-20-3)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8806
|
ex 3812 39 90
|
28
|
Estabilizador de UV, à base de uma mistura de:
|
—
|
mistura reacional de poli(oxi-1,2-etanodi-il), .alfa.-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-.omega.-hidroxi- e poli(oxi-1,2-etanodi-il), .alfa.-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-.omega.-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1- oxopropoxi] (número CE 400-830-7) com uma pureza igual ou superior a 60 %, em peso, mas não superior a 80 %, e
|
|
—
|
mistura reacional de sebaçato de bis (1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo) e sebaçato de metilo e 1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo (CAS RN 1065336-91-5) com uma pureza igual ou superior a 25 %, em peso, mas não superior a 40 %
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8807
|
ex 3812 39 90
|
33
|
Estabilizador de UV, à base de:
|
—
|
uma mistura de 3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]propionatos de alquilos C7-C9 ramificados e lineares (CAS RN 127519-17-9) com um teor, em peso, igual ou superior a 40 %, mas não superior a 60 %, e
|
|
—
|
uma mistura de: 1,10-decanodioato de bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxipiperidin-4-ilo) e 1,8-bis[(2,2,6,6-tetrametil-4-((2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxipiperidin-4-il)-decano-1,10-dioíl)piperidin-1-il)oxi]octano (CAS RN 129757-67-1) com um teor, em peso, igual ou superior a 40 %, mas não superior a 60 %
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8864
|
ex 3812 39 90
|
38
|
Estabilizador de UV, contendo, em peso:
|
—
|
75 % ou mais, mas não mais de 95 %, do produto da reação de 2-(4,6-bis (2,4-dimetilfenil)-1,3,5-triazin-2-il)-5-hidroxifenol com ((C10-16, rico em alquiloxi C12-13)metil)oxirano
|
|
—
|
5 % ou mais, mas não mais de 25 %, de 1-metoxi-2-propanol (CAS RN 107-98-2)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8870
|
ex 3812 39 90
|
43
|
Mistura reacional contendo, em peso:
|
—
|
mais de 45 %, mas não mais de 49 %, de propionato de octil 3-[3-terc-butil-4-hidroxi-5-(5-cloro-2H-benzotriazol-2-il)fenilo] (CAS RN 83044-89-7), e
|
|
—
|
mais de 49 %, mas não mais de 53 %, de propionato de 2-etil-hexil 3-[3-terc-butil-4-hidroxi-5-(5-cloro-2H-benzotriazol-2-il) fenilo] (CAS RN 83044-90-0)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8840
|
ex 3815 90 90
|
55
|
Aditivos catalíticos para craqueamento catalítico em leito fluidizado (FCC), que não contenham zeólito de tipo Y (CAS RN 308079-79-0), e que não sejam catalisadores de base FCC (Fluid Catalytic Cracking), em forma de pó, constituídos por uma mistura de uma ou mais das seguintes substâncias ativas:
|
—
|
carbonato de cálcio (CAS RN 471-34-1),
|
|
—
|
óxido de cobre (CAS RN 1217-38-0),
|
|
—
|
óxido de ferro (CAS RN 1309-37-1),
|
|
—
|
óxido de alumínio, magnésio e vanádio (CAS RN 70621-8-0),
|
|
—
|
pentóxido de vanádio (CAS RN 1314-62-1),
|
|
—
|
fosfato de alumínio (CAS RN 7784-30-7),
|
|
—
|
óxido de cério (CAS RN 1306-38-3),
|
|
—
|
zeólito de tipo ZSM-5 (CAS RN 308081-08-5),
|
e uma ou mais das seguintes substâncias inertes:
|
—
|
óxido de magnésio (CAS RN 1309-48-8),
|
|
—
|
óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1),
|
|
—
|
caulino (CAS RN 1332-58-7)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8835
|
ex 3824 99 92
|
25
|
Mistura contendo, em peso:
|
—
|
55 % ou mais, mas não mais de 65 %, de tribenzoato de (2S,3S,4S,5R,6R)-2-(((2R,3R,5S,6R)-4-(((2R,3S,4S,5R,6R)-3-acetoxi-4,5-bis(benziloxi)-6-((benziloxi)metil)tetra-hidro-2Hpiran-2-il)oxi)-3,5-bis(benziloxi)-6-(4-metoxi-4-oxobutoxi)tetra-hidro-2H-piran-2-il)metoxi)-6-((((2S,3S,4S,5R,6R)-3-acetoxi-4,5-bis(benziloxi)-6-((benziloxi)metil)tetra-hidro-2H-piran-2-il)oxi)metil)tetra-hidro-2H-pirano-3,4,5-tri-ilo (CAS RN 1233475-58-5),
|
|
—
|
35 % ou mais, mas não mais de 45 %, de tolueno (CAS RN 108-88-3)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8886
|
ex 3824 99 92
|
28
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
30 % ou mais, mas não mais de 60 %, de 3a,4,4a,5,8,8a,9,9a-octa-hidro-4,9:5,8-dimetano-1H-benz[f]indeno (CAS RN 7158-25-0),
|
|
—
|
10 % ou mais, mas não mais de 50 %, de 3a,4,7,7a-tetra-hidro-4,7-metanoindeno (CAS RN 77-73-6), e
|
|
—
|
contendo ou não 10 % ou mais, mas não mais de 40 %, de resina de hidrocarboneto de petróleo (CAS RN 68132-00-3)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8887
|
ex 3824 99 92
|
48
|
Preparação contendo, em peso:
|
—
|
80 % ou mais, mas não mais de 90 %, de 3a,4,7,7a-tetra-hidro-4,7-metanoindeno (CAS RN 77-73-6), e
|
|
—
|
mas não mais de 10 %, de 3a,4,4a,5,8,8a,9,9a-octa-hidro-1H-4,9:5,8-dimetanociclopenta[b]naftaleno (CAS RN 7158-25-0), e
|
|
—
|
0,5 % ou mais, mas não mais de 3 %, de 2,6-di-terc-butil-p-cresol (CAS RN 128-37-0)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8875
|
ex 3824 99 96
|
66
|
Agente de vulcanização contendo, em peso:
|
—
|
78 % ou mais, mas não mais de 82 %, de enxofre insolúvel (CAS RN 9035-99-8),
|
|
—
|
18 % ou mais, mas não mais de 22 %, de óleo nafténico (CAS RN 64742-52-5), e
|
|
—
|
não mais de 0,2 % de metilestireno (CAS RN 98-83-9)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8828
|
ex 3906 90 90
|
71
|
Copolímero de acrilonitrilo-estireno-acrilato sob a forma de grânulos contendo, em peso:
|
—
|
48 % de estireno,
|
|
—
|
22 % de acrilonitrilo,
|
|
—
|
29 % de acrilato de butilo, e
|
|
—
|
1 % de acrilato de di-hidrodiciclopentadienilo
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8882
|
ex 3907 29 11
|
30
|
Mistura contendo, em peso:
|
—
|
75 % ou mais de acrilato de butil-2-ciano-3- (4-hidroxi-3-metoxifenilo) modificado com polietilenoglicol, com um comprimento da cadeia de óxido de etileno não superior a 30 (CAS RN 780763-40-8),
|
|
—
|
não mais de 25 % de trioleato de sorbitano etoxilado (CAS RN 9005-70-3)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8896
|
ex 3907 29 11
|
40
|
Glicerol etoxilado (CAS RN 31694-55-0) com um índice de hidroxilo igual ou superior a 541 mas não superior a 587 (ASTM 4274)
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8848
|
ex 3920 30 00
|
30
|
Folha de poliestireno de alto impacto, de orientação biaxial, com camada opaca, mesmo impressa, em rolos com:
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,229 mm, mas não superior a 0,279 mm,
|
|
—
|
um teor de dióxido de titânio, em peso, de 3 % ou mais, mas não mais de 3,5 %,
|
|
—
|
num dos lados, um revestimento altamente hidrófobo, quimicamente neutro e não reativo
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8839
|
ex 3920 62 19
|
85
|
Película plástica transparente de três camadas, constituída por uma camada de polímero fluorado (FCC) (EVA) de 15 μm, uma camada de politereftalato de polietileno (PET) de 275 μm e uma camada de polímero fluorado (FCC) de 25 μm, com:
|
—
|
uma espessura total igual ou superior a 300 μm, mas não superior a 330 μm,
|
|
—
|
uma resistência à tração igual ou superior a 375 N/cm, tanto no sentido longitudinal como no sentido transversal (ASTM D-882),
|
|
—
|
baixa retração térmica, igual ou inferior a 1 %, a 150 °C durante 30 minutos,
|
|
—
|
baixa permeabilidade ao vapor de água, igual ou inferior a 2,5 g/m²•d, e
|
|
—
|
elevada tensão de quebra, igual ou superior a 18 kV, e
|
|
—
|
tensão de descarga parcial igual ou superior a 1500 VDC (BG/T 123542.2-2009),
|
para utilização como camada protetora na parte traseira de módulos fotovoltaicos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8860
|
ex 7007 19 80
|
86
|
Vidro temperado pronto a instalar, de forma circular, para a tampa do conjunto de porta de máquinas de lavar roupa, com:
|
—
|
uma transmitância luminosa igual ou superior a 34,2 %, mas não superior a 37,8 %,
|
|
—
|
um diâmetro igual ou superior a 477,2 mm, mas não superior a 477,8 mm,
|
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 2,9 mm, mas não superior a 3,5 mm,
|
|
—
|
um peso igual ou superior a 1 345 g, mas não superior a 1 445 g,
|
|
—
|
com estrutura em três zonas, incluindo uma zona impressa na cor Euro Deep Gray
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8858
|
ex 7019 80 10
|
30
|
Painel de isolamento por vácuo, constituído por uma caixa de folha de alumínio estanque aos gases, envolvendo um núcleo rígido e sem ar, com:
|
—
|
um enchimento em lã de vidro,
|
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 5,6 mm, mas não superior a 32,4 mm,
|
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 195 mm, mas não superior a 1 835 mm,
|
|
—
|
uma largura igual ou superior a 155 mm, mas não superior a 545 mm,
|
|
—
|
condutividade térmica inferior a 2,5 mW/mK,
|
|
—
|
pressão interna de 0,1 Pa,
|
|
—
|
temperatura ambiente durante o funcionamento igual ou superior a -50 °C, mas não superior a 70 °C
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8903
|
ex 7019 90 00
|
60
|
Painel de isolamento por vácuo, constituído por uma caixa de folha de alumínio estanque aos gases, envolvendo um núcleo rígido e sem ar, com:
|
—
|
um enchimento em lã de vidro,
|
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 5,6 mm, mas não superior a 32,4 mm,
|
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 195 mm, mas não superior a 1 835 mm,
|
|
—
|
uma largura igual ou superior a 155 mm, mas não superior a 545 mm,
|
|
—
|
condutividade térmica inferior a 2,5 mW/mK,
|
|
—
|
pressão interna de 0,1 Pa,
|
|
—
|
temperatura ambiente durante o funcionamento igual ou superior a -50 °C, mas não superior a 70 °C
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8818
|
ex 8406 81 00
|
10
|
Turbina a vapor industrial, com:
|
—
|
uma potência de saída superior a 40 MW, mas não superior a 90 MW,
|
|
—
|
concebida para uma pressão não superior a 165 bar e uma temperatura não superior a 565 °C,
|
|
—
|
equipada com válvulas de duas vias no lado do vapor vivo, operadas por um sistema servo-hidráulico com pressão não superior a 30 bar
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8851
|
ex 8412 21 80
|
30
|
Cilindro hidráulico de movimento retilíneo, do tipo utilizado nas máquinas para movimentação de contentores de carga:
|
—
|
com peso igual ou superior a 45 kg, mas não superior a 57 kg,
|
|
—
|
com diâmetro igual ou superior a 119 mm, mas não superior a 149 mm,
|
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 779 mm, mas não superior a 1 141 mm,
|
|
—
|
com curso igual ou superior a 450 mm, mas não superior a 610 mm,
|
|
—
|
adaptado para trabalhar com óleo hidráulico a uma pressão de serviço igual ou superior a 22 MPa, mas não superior a 23 MPa,
|
|
—
|
mesmo munido de um rolamento sem manutenção, que não precise de lubrificação
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8850
|
ex 8412 21 80
|
40
|
Cilindro hidráulico de movimento retilíneo, do tipo utilizado nos braços das máquinas para movimentação de contentores de carga:
|
—
|
com peso igual ou superior a 827 kg, mas não superior a 935 kg,
|
|
—
|
com diâmetro igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 330 mm,
|
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 3480 mm, mas não superior a 4115 mm,
|
|
—
|
com curso igual ou superior a 2 750 mm, mas não superior a 3 180 mm,
|
|
—
|
adaptado para trabalhar com óleo hidráulico a uma pressão de serviço de 23 MPa,
|
|
—
|
mesmo munido de um rolamento sem manutenção, que não precise de lubrificação
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8899
|
ex 8414 30 89
|
40
|
Compressor elétrico para sistemas de ar condicionado de veículos a motor:
|
—
|
com uma potência de saída superior a 0,4 kW, mas não superior a 10 kW,
|
para utilização no fabrico de veículos a motor da subposição 8703 40
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8785
|
ex 8414 90 00
|
45
|
Placa frontal de um rotor ou tampa de um sobrealimentador elétrico, produzida por vazamento sob pressão:
|
—
|
em alumínio EN AC-46000,
|
|
—
|
granalhada e maquinada,
|
|
—
|
com uma dureza igual ou superior a 60 na escala de Hardness Brinell Wolfram (HBW) (2,5/62,5, de acordo com a norma ISO 6506),
|
|
—
|
com uma resistência à tração igual ou superior a 240 N/mm2,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 22 mm, mas não superior a 26 mm,
|
|
—
|
com diâmetro igual ou superior a 128 mm, mas não superior a 136 mm,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 220 g, mas não superior a 250 g
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8856
|
ex 8418 99 90
|
40
|
Evaporador, que é um tipo de permutador de calor, constituído por tubagens em alumínio com extremidades de cobre cobertas com radiadores de alumínio:
|
—
|
com dimensões iguais ou superiores a 403 x 276 x 70 mm, mas não superiores a 464 x 399 x 83 mm,
|
|
—
|
com peso total de um conjunto igual ou superior a 236 g, mas não superior a 1 010 g,
|
|
—
|
com um sensor fixo,
|
|
—
|
com amortecedor de ruídos,
|
|
—
|
com 2, 5 ou 7 pinos de controlo e de alimentação elétrica, terminados com sensor de temperatura, aquecedor ou tomada do tipo fusível,
|
para utilização no fabrico de produtos das subposições 8418 10, 8418 21, 8418 40
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8853
|
ex 8431 20 00
|
70
|
Aranha para contentores, para elevação de contentores vazios de 20‘e 40’:
|
—
|
sem carro de guindaste integrado,
|
|
—
|
adequada para máquinas com uma capacidade de carga não superior a 11 000 kg,
|
|
—
|
concebida para transportar um ou dois contentores de cada vez,
|
|
—
|
com montagem na parte superior ou lateral,
|
|
—
|
com uma camada anticorrosão revestida,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 3 200 kg, mas não superior a 4 000 kg,
|
para utilização no fabrico de máquinas manobradoras de contentores autopropulsionadas
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8814
|
ex 8481 80 59
|
80
|
Válvula solenoide para bomba de óleo do motor de combustão, para regular a quantidade de óleo na bomba:
|
—
|
com cabo de comprimento igual ou superior a 550 mm, mas não superior a 700 mm, incorporando um conector elétrico,
|
|
—
|
com uma pressão de funcionamento não superior a 5,5 bar,
|
|
—
|
com uma tensão de funcionamento igual ou superior a 9 VDC, mas não superior a 16 VDC,
|
|
—
|
com uma largura da base da válvula igual ou superior a 22 mm, mas não superior a 27 mm,
|
|
—
|
com um comprimento da válvula igual ou superior a 55 mm, mas não superior a 110 mm,
|
para utilização no fabrico de motores para veículos automóveis
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8784
|
ex 8481 90 00
|
25
|
Invólucro de alumínio vazado para acelerador eletrónico ou sistema de recirculação dos gases de escape, com as seguintes características:
|
—
|
alumínio vazado a alta pressão EN AC-46000,
|
|
—
|
granalhado e maquinado,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 135 mm,
|
|
—
|
com largura igual ou superior a 115 mm, mas não superior a 150 mm,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 210 g, mas não superior a 500 g
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8857
|
ex 8483 10 95
|
50
|
Veio de tambor para transmissão do binário, em aço (SM45C para a norma do veio e STS430 para a norma do anel) com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 137,8 mm, mas não superior a 138,2 mm,
|
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 23 mm, mas não superior a 48,025 mm,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 1,0245 kg, mas não superior a 1,0445 kg,
|
|
—
|
dureza do veio igual ou superior a 40 na escala de dureza Rockwell C (HRC), mas não superior a 50 HRC,
|
|
—
|
dureza do anel igual ou superior a 90 na escala de dureza Rockwell B (HRB), mas não superior a 120 HRB,
|
|
—
|
estriado externamente com 37 dentes, com maior diâmetro igual ou superior a 41 mm, mas não superior a 48 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8847
|
ex 8501 31 00
|
52
|
Motor elétrico de corrente contínua sem escovas, com acabamento com materiais biocompatíveis, como o aço inoxidável, de acordo com a especificação 17-4 PH ou o tipo 303, 316L, 400, com:
|
—
|
enrolamento trifásico,
|
|
—
|
potência de saída não superior a 280 W,
|
|
—
|
comprimento com a ponteira de transmissão igual ou superior a 116,1 mm, mas não superior a 117,2 mm,
|
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 13,86 mm, mas não superior a 13,92 mm,
|
|
—
|
binário máximo do motor com a ponteira de transmissão de 246,6 mNm a 25 °C,
|
|
—
|
uma velocidade radial sem carga do motor com a ponteira de transmissão de 9 900 rpm, a 24 V e 25 °C,
|
|
—
|
um peso do motor com a ponteira de transmissão igual ou superior a 70,5 g, mas não superior a 71,5 g, uma resistência à temperatura máxima igual ou superior a 140 °C (não ligado), uma fuga de ar máxima entre o veio e os seus vedantes de 15 Pa/s, a uma pressão de 2 bar,
|
|
—
|
14 pinos funcionais para fins de alimentação e controlo,
|
|
—
|
um circuito impresso flexível com um comprimento mínimo de 245 mm, mas não superior a 255 mm, equipado com um conector macho de 8 pinos,
|
para utilização no fabrico de dispositivos médicos com função de oscilação e rotação nos dois sentidos
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8855
|
ex 8501 31 00
|
54
|
Motor elétrico de corrente contínua sem escovas, com:
|
—
|
tensão nominal de 310 V,
|
|
—
|
potência nominal igual ou superior a 350 W, mas não superior a 368 W,
|
|
—
|
potência de entrada igual ou superior a 500 W, mas não superior a 550 W,
|
|
—
|
potência de saída igual ou superior a 350 W, mas não superior a 400 W,
|
|
—
|
diâmetro externo, sem placa de união nem polia, igual ou superior a 143,2 mm, mas não superior a 143,8 mm,
|
|
—
|
velocidade nominal igual ou superior a 16 300 rpm, mas não superior a 16 500 rpm,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 2,33 kg, mas não superior a 2,40 kg,
|
|
—
|
uma polia
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8844
|
ex 8501 51 00
|
25
|
Motor elétrico síncrono de ímanes permanentes com:
|
—
|
uma potência de saída de 550 W,
|
|
—
|
um rotor com 8 polos gerados por ímanes permanentes compostos principalmente por neodímio-ferro-boro (de acordo com a norma GB/T 13560) num invólucro de polietileno,
|
|
—
|
diâmetro externo da ponta do veio do íman do motor igual ou superior a 10,001 mm, mas não superior a 10,007 mm,
|
|
—
|
terminais situados no raio de 32,5 mm e separados por um ângulo de 21,8º,
|
|
—
|
invólucro do motor em liga de alumínio vazada ADC12 ou AC46000 composta por alumínio-silício-cobre (de acordo com a norma JIS H5302 ou EN1706),
|
|
—
|
uma constante da força contraeletromotriz (Ke) igual ou superior a 0,03306 V-s/rad, mas não superior a 0,03654 V-s/rad,
|
|
—
|
uma força contraeletromotriz de 5.ª ordem harmónica não superior a 0,38 % (da fundamental) e de 7.ª ordem não superior a 0,25 % (da fundamental),
|
|
—
|
um binário de engrenagem não superior a 13 mNm,
|
|
—
|
um binário de atrito à temperatura ambiente não superior a 22 mNm,
|
|
—
|
uma temperatura máxima de funcionamento do motor não superior a 200 °C
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8845
|
ex 8501 51 00
|
35
|
Motor elétrico síncrono de ímanes permanentes com:
|
—
|
uma potência de saída de 600 W,
|
|
—
|
um rotor com 8 polos gerados por ímanes permanentes compostos principalmente por neodímio-ferro-boro e disprósio num invólucro de alumínio,
|
|
—
|
diâmetro externo da ponta do veio do íman do motor igual ou superior a 10,001 mm, mas não superior a 10,007 mm,
|
|
—
|
terminais situados no diâmetro de 59,2 mm e separados por um ângulo de 30,0º,
|
|
—
|
uma carcaça em aço eletrogalvanizado (de acordo com a norma JIS G3313 Grade SECE) por um processo de embutidura e estampagem,
|
|
—
|
diâmetro igual ou inferior a 88,600 mm, mas não inferior a 88,546 mm, na interface de montagem do sistema-motor,
|
|
—
|
uma constante da força contraeletromotriz (Ke) igual ou superior a 0,03277 V-s/rad, mas não superior a 0,03623 V-s/rad,
|
|
—
|
uma força contraeletromotriz de 5.ª ordem harmónica não superior a 0,35 % (da fundamental) e de 7.ª ordem não superior a 0,30 % (da fundamental),
|
|
—
|
um binário de manutenção não superior a 12 mNm,
|
|
—
|
um binário de atrito à temperatura ambiente não superior a 23 mNm,
|
|
—
|
uma temperatura máxima de funcionamento do motor não superior a 200 °C
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8902
|
ex 8501 52 20
|
70
|
Motor de corrente alternada síncrono de excitação permanente por íman, sem escovas, para automóvel, com:
|
—
|
velocidade especificada não superior a 7000 rpm,
|
|
—
|
potência útil igual ou superior a 750 W, mas não superior a 1,8 kW (a 12 V),
|
|
—
|
diâmetro da flange igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 200 mm,
|
|
—
|
comprimento máximo não superior a 335 mm, medido desde o início do veio até à sua extremidade exterior,
|
|
—
|
comprimento máximo do invólucro não superior a 265 mm, medido desde a flange até à extremidade exterior,
|
|
—
|
um invólucro de chapa de aço ou alumínio fundido, constituído por, no máximo, duas partes, incluindo componentes elétricos e uma flange com 2 ou mais, mas não mais de 11 orifícios, mesmo com uma ligação de selagem (ranhura com anel de vedação e massa consistente ou líquido de proteção),
|
|
—
|
um estator com desenho de dente único em T e enrolamento em bobina única com topologia 9/6, 12/10 ou 12/8 e ímanes de superfície,
|
|
—
|
mesmo munido de um regulador eletrónico de comando de direção,
|
|
—
|
mesmo com polia ou engate,
|
|
—
|
mesmo com sensor da posição do rotor
|
|
0 %
|
p/st
|
30.6.2030
|
|
0.8846
|
ex 8501 52 20
|
80
|
Motor elétrico síncrono de ímanes permanentes com:
|
—
|
uma potência de saída de 850 W,
|
|
—
|
um rotor com 8 polos gerados por ímanes permanentes compostos principalmente por neodímio-ferro-boro (de acordo com a norma GB/T 13560) num invólucro de polietileno,
|
|
—
|
diâmetro externo da extremidade do veio magnético do motor igual ou superior a 10,001 mm, mas não superior a 10,007 mm,
|
|
—
|
terminais situados no raio de 26,2 mm e separados por um ângulo de 30,0º,
|
|
—
|
uma carcaça em liga de alumínio vazada ADC12 ou AC46000 composta por alumínio-silício-cobre (de acordo com a norma JIS H5302 ou EN1706) e revestimento anodizado (de acordo com a norma ASTM B580 tipo E),
|
|
—
|
uma constante da força contraeletromotriz (Ke) igual ou superior a 0,04009 V-s/rad, mas não superior a 0,04431 V-s/rad,
|
|
—
|
uma força contraeletromotriz de 5.ª ordem harmónica não superior a 0,36 % (da fundamental) e de 7.ª ordem não superior a 0,24 % (da fundamental),
|
|
—
|
um binário de engrenagem não superior a 20 mNm,
|
|
—
|
um binário de atrito à temperatura ambiente não superior a 26,5 mNm,
|
|
—
|
uma temperatura máxima de funcionamento do motor não superior a 200 °C
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2029
|
|
0.8841
|
ex 8537 10 91
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75
|
Placa de circuitos impressos equipada com um microcontrolador para fins de operação e/ou controlo:
|
—
|
mesmo com componentes operativos e de sinalização e ecrã,
|
|
—
|
para tensões de funcionamento iguais ou superiores a 5 V CC mas não superiores a 12 V CC ou iguais ou superiores a 220 V CA, mas não superiores a 400 V CA,
|
para utilização no fabrico de aparelhos domésticos das subposições 7321 11, 8414 60, 8418 10, 8418 21, 8418 29, 8418 40, 8422 11, 8450 11, 8450 12, 8450 19, 8450 20, 8451 21, 8451 29, 8516 60
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8849
|
ex 8544 30 00
|
20
|
Cabo elétrico multicondutor isolado para o sistema EPS (direção assistida elétrica) de um veículo a motor:
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 170 mm, mas não superior a 301 mm,
|
|
—
|
com diâmetro externo igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 7 mm,
|
|
—
|
com uma temperatura de funcionamento igual ou superior a -40 °C, mas não superior a +125 °C,
|
|
—
|
com material isolante do fio em polietileno reticulado (XLPE) ou elastómero de poliéster termoplástico (TPE-E),
|
|
—
|
com uma tensão de funcionamento de 5 V,
|
|
—
|
munido de peças de conexão em ambas as extremidades,
|
|
—
|
mesmo dourado ou estanhado
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8859
|
ex 8544 42 90
|
55
|
Feixe de fios para a transmissão de sinais e/ou energia elétrica,
|
—
|
com conectores de 26 ou 28 pinos para ligar o fio à placa com tecnologia de cravação,
|
|
—
|
unidos por borracha, vinil, fita isolante ou tubo isolador, por uma trama de fios extrudidos ou por uma combinação destes elementos,
|
para ligação da alimentação elétrica ao conjunto principal da placa de circuitos impressos (PBA) e aos componentes elétricos de um frigorífico ou máquina de lavar roupa
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8820
|
ex 8708 40 20
|
25
|
Conjunto de transmissão, constituído por:
|
—
|
mecanismo de engrenagem planetário de tipo pinhão duplo,
|
|
—
|
sistema desportivo sequencial shiftmatic com velocidade igual ou superior a 7, mas não superior a 10,
|
|
—
|
com largura igual ou superior a 280 mm, mas não superior a 470 mm,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 350 mm, mas não superior a 595 mm,
|
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 410 mm, mas não superior a 690 mm,
|
|
—
|
com peso igual ou superior a 70 kg, mas não superior a 110 kg,
|
para utilização no fabrico de veículos a motor das subposições 8703 22 e 8703 23
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8819
|
ex 8708 40 50
|
25
|
Conjunto de transmissão com três outros veios no interior e que inclui um interruptor rotativo para mudança de velocidade, que consiste:
|
—
|
numa carcaça de alumínio vazado,
|
|
—
|
numa engrenagem diferencial,
|
|
—
|
em duas máquinas elétricas e caixas de velocidades,
|
|
—
|
com largura igual ou superior a 280 mm, mas não superior a 470 mm,
|
|
—
|
com altura igual ou superior a 350 mm, mas não superior a 595 mm,
|
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 410 mm, mas não superior a 690 mm,
|
para utilização no fabrico de veículos a motor das subposições 8703 40 e 8703 60
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8812
|
ex 8708 91 35
|
40
|
Radiadores:
|
—
|
com proteção contra a corrosão,
|
|
—
|
para pressões até 150 PSI (1 034 kPa),
|
|
—
|
com tubos de arrefecimento individuais substituíveis em latão ou cobre
|
para utilização na produção de sistemas de arrefecimento do motor e sistemas de arrefecimento do ar de sobrealimentação com um peso de 265 kg ou mais mas não superior a 599 kg
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8775
|
ex 8708 94 99
|
10
|
Cubo de mudanças em aço-carbono laminado a frio (de acordo com a norma ASTM A1008), moldado no plástico e prensado sobre o pinhão, com:
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 81,2 mm, mas não superior a 82,55 mm,
|
|
—
|
diâmetro interno igual ou superior a 25,9 mm, mas não superior a 25,97 mm,
|
|
—
|
altura do lado inferior do diâmetro interno igual ou superior a 11,63 mm, mas não superior a 12,13 mm,
|
|
—
|
altura do lado superior do diâmetro interno igual ou superior a 3,25 mm, mas não superior a 3,5 mm,
|
|
—
|
altura total igual ou superior a 11,63 mm, mas não superior a 19,5 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8777
|
ex 8708 94 99
|
20
|
Veio de direção intermédio, que faz parte da coluna de direção, com:
|
—
|
rigidez à torção igual ou superior a 25 Nm/grau,
|
|
—
|
um veio tubular macho em tubo de aço-carbono soldado (de acordo com GB/T 699 grau 20),
|
|
—
|
um veio tubular fêmea em tubo de aço-carbono soldado (de acordo com GB/T 699 grau 20),
|
|
—
|
duas juntas universais em cruz em liga aço-crómio (de acordo com GB/T 5216 grau 20CrMnTiH),
|
|
—
|
comprimento na posição telescópica nominal igual ou superior a 396 mm, mas não superior a 467 mm,
|
|
—
|
uma interface de acoplamento em ambas as extremidades com dentado interior,
|
|
—
|
duas uniões de cardã em ambas as extremidades,
|
|
—
|
uma função de veio telescópico com alcance igual ou superior a 74 mm, mas não superior a 115 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8778
|
ex 8708 94 99
|
30
|
Veio auxiliar inferior, que faz parte da coluna de direção, em aço-carbono (de acordo com GB/T699 grau 45 ou JIS G4051 grau S45C) com:
|
—
|
uma carga de resistência à torção máxima igual ou superior a 325 Nm e valores do limite elástico aparente de Johnson (JAEL) iguais ou superiores a 275 Nm,
|
|
—
|
comprimento igual ou superior a 66,39 mm, mas não superior a 88,64 mm,
|
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 27,47 mm, mas não superior a 28,38 mm,
|
|
—
|
um orifício interior com diâmetro igual ou superior a 6,50 mm, mas não superior a 6,58 mm,
|
|
—
|
estriado externamente com 26 dentes, com maior diâmetro igual ou superior a 21,18 mm, mas não superior a 21,44 mm,
|
|
—
|
uma gravação em relevo numa parte da superfície externa de maior diâmetro igual ou superior a 26,0 mm, mas não superior a 26,1 mm,
|
|
—
|
mesmo estriado externamente com 24 dentes, com maior diâmetro igual ou superior a 24,75 mm, mas não superior a 25 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8779
|
ex 8708 94 99
|
40
|
Veio auxiliar superior, que faz parte da coluna de direção, em aço-carbono (de acordo com GB/T699 grau 45) com:
|
—
|
uma carga de resistência à torção máxima igual ou superior a 325 Nm e valores do limite elástico aparente de Johnson (JAEL) iguais ou superiores a 275 Nm,
|
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 165,3 mm, mas não superior a 204,2 mm,
|
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 22,87 mm, mas não superior a 22,92 mm,
|
|
—
|
um orifício interior com diâmetro igual ou superior a 6,50 mm, mas não superior a 6,58 mm,
|
|
—
|
estriado externamente,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8780
|
ex 8708 94 99
|
50
|
Veio inferior, que faz parte da coluna de direção, em liga de alumínio (de acordo com ASTM B221M grau 6105), revenido por ar e temperado, com:
|
—
|
resistência à torção máxima igual ou superior a 260 Nm,
|
|
—
|
comprimento igual ou superior a 296,7 mm, mas não superior a 297,8 mm,
|
|
—
|
estriado externamente com 18 dentes em todo o comprimento do veio, com maior diâmetro igual ou superior a 28,7 mm, mas não superior a 29 mm,
|
|
—
|
estriado internamente com 18 dentes, com menor diâmetro igual ou superior a 19,7 mm, mas não superior a 20 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8782
|
ex 8708 94 99
|
60
|
Barra de torção, que faz parte da coluna de direção, em liga de aço-carbono (de acordo com SAE J1268, grau 5160H, com composição química modificada para o teor de carbono igual ou superior a 0,53, mas não superior a 0,56) com:
|
—
|
rigidez à torção de 2,5 Nm/grau ou superior, mas não superior a 2,7 Nm/grau,
|
|
—
|
comprimento igual ou superior a 107,75 mm, mas não superior a 108,25 mm,
|
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 6,38 mm, mas não superior a 6,42 mm,
|
|
—
|
estriada externamente com 18 dentes em ambas as extremidades, com maior diâmetro igual ou superior a 6,70 mm, mas não superior a 6,85 mm, como interface de compressão com os veios de entrada e saída acoplados,
|
|
—
|
granalhada em toda a superfície,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8781
|
ex 8708 94 99
|
70
|
Veio de direção tubular, que faz parte da coluna de direção, feito de tubo soldado em aço-carbono (de acordo com EN 10305/2, E235 + C ou GB/T699 grau 20), com:
|
—
|
resistência à torção máxima igual ou superior a 300 Nm e valores do limite elástico aparente de Johnson (JAEL) iguais ou superiores a 275 Nm,
|
|
—
|
comprimento igual ou superior a 245,48 mm, mas não superior a 287,5 mm,
|
|
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 23,95 mm, mas não superior a 32,25 mm,
|
|
—
|
uma interface para ligação ao volante, quer sob a forma de um estriado externo com 40 dentes, com maior diâmetro igual ou superior a 17,1 mm, mas não superior a 17,5 mm, e de uma rosca interior M12x1,75-6H, quer sob a forma de uma cabeça sextavada externa com diagonal mais curta igual ou superior a 15,05 mm mas não superior a 15,35 mm, e de uma rosca interior M10x1,5-6H,
|
|
—
|
uma interface, quer sob a forma de um estriado interno com 10 dentes, com comprimento igual ou superior a 98,0 mm mas não superior a 160 mm, com o menor diâmetro igual ou superior a 16,1 mm, mas não superior a 16,4 mm, quer sob a forma de um estriado interno com 48 dentes, com comprimento igual ou superior a 151 mm, mas não superior a 160 mm, com diâmetro menor igual ou superior a 23,2 mm, mas não superior a 23,3 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|
|
0.8771
|
ex 8708 99 97
|
43
|
Barra de ligação externa, com carcaça em aço AISI 4137 (SCM435) ou aço EN10083/2- C45R + N ou aço de baixa liga JIS G4053-SCM435, com:
|
—
|
um pino esférico em aço EN 10263/4 — 41CrS4 Q + T ou aço AISI 4137 (SCM435) ou aço EN10083/3-42CrMoS4Q + T ou aço de baixa liga JIS G4053-SCM435,
|
|
—
|
um assento de esfera plástico em polioximetileno,
|
|
—
|
uma distância entre a extremidade do orifício roscado e o centro do pino esférico igual ou superior a 124 mm, mas não superior a 194 mm,
|
|
—
|
diâmetro do pino esférico igual ou superior a 21,98 mm, mas não superior a 22 mm,
|
|
—
|
uma profundidade do orifício roscado igual ou superior a 40,5 mm, mas não superior a 52 mm com dimensões M14x1,5,
|
|
—
|
um anel de vedação,
|
|
—
|
um protetor do anel de vedação e manga elástica,
|
|
—
|
lubrificante,
|
para utilização no fabrico de sistemas de direção de veículos
|
0 %
|
-
|
31.12.2029
|