Estrasburgo, 8.7.2025

COM(2025) 900 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de 2025 sobre o Estado de Direito





















Situação na União Europeia

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1.INTRODUÇÃO

A economia, a segurança e a democracia europeias assentam no Estado de direito. É a pedra angular que traduz os valores da União Europeia (UE) em benefícios tangíveis para os europeus, promovendo a estabilidade, a igualdade, a coesão social e a competitividade. O Estado de direito é o alicerce em que a UE assenta num mundo em que a ordem internacional baseada em regras, o respeito pelos direitos fundamentais e os sistemas democráticos estão cada vez mais sob pressão. É essencial que a UE reafirme o seu empenho no Estado de direito e tome medidas concretas para o promover e defender no nosso continente e no resto do mundo. É igualmente necessário proporcionar à UE uma base sólida, tendo em vista o futuro alargamento, que garanta a confiança nas instituições públicas, as empresas possam prosperar e os cidadãos possam exercer os respetivos direitos.

Os cidadãos e as empresas esperam que a UE desempenhe um papel importante na defesa do Estado de direito e na garantia de uma governação justa e sólida. Na UE, o Estado de direito é necessário para a execução de políticas que promovam a competitividade através do mercado único e capacitem os cidadãos para participarem ativamente na sociedade e na economia. O Estado de direito é uma consideração essencial para as empresas que operam além-fronteiras. As empresas, em especial as pequenas e médias empresas, necessitam de um ambiente económico estável e previsível. No entanto, são frequentemente entravadas pela falta de segurança jurídica e por preocupações quanto à igualdade de tratamento dos seus investimentos. A partir do relatório deste ano, e tal como estabelecido nas orientações políticas da presidente Ursula von der Leyen 1 , a Comissão coloca especial ênfase na dimensão do mercado único, acompanhando a evolução da situação nos Estados-Membros.

O presente sexto relatório anual sobre o Estado de direito, e o primeiro deste mandato da Comissão, consolida um processo bem-sucedido de parceria entre a UE e os Estados-Membros para promover o Estado de direito, centrado numa abordagem preventiva e assente no diálogo. Trata-se de um elemento fulcral de um conjunto de instrumentos em matéria de Estado de direito em permanente evolução. A análise realizada ajuda a moldar os debates nacionais e a dinamizar a ação. As recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros permitem colocar uma tónica efetiva no diálogo da Comissão com os mesmos. Contribuem igualmente para a prioridade que as autoridades nacionais atribuem às medidas que tomam, tendo sido total ou parcialmente aplicadas 57 % das recomendações formuladas em 2024 2 .

O relatório sobre o Estado de direito também se debruça sobre uma UE em constante evolução. Este é um tema importante das orientações políticas da presidente Ursula von der Leyen. A nova geração de instrumentos de despesa da UE, a apresentar no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual, assegurará que o cumprimento dos princípios do Estado de direito continua a ser um imperativo para os fundos da UE, de modo a assegurar a boa gestão financeira do orçamento da União e a proteção dos seus interesses financeiros. O apoio financeiro da UE a investimentos e reformas para promover o Estado de direito pode oferecer um verdadeiro valor acrescentado, contribuindo para um esforço mais vasto no sentido de acompanhar a aplicação efetiva das recomendações, e intensificando os contactos com os Estados-Membros e as partes interessadas.

Face à atual instabilidade geopolítica, a promoção e defesa do Estado de direito, tanto dentro como fora da União, tornou-se mais urgente do que nunca. A defesa do Estado de direito está no cerne das ações da UE em matéria de direitos humanos e democracia na sua vizinhança e no resto do mundo. Este ano, foram incluídos no relatório sobre o Estado de direito, juntamente com os Estados-Membros, os mesmos quatro países do alargamento que haviam sido incluídos em 2024. Outro aspeto que reflete uma UE em evolução é incluir mais países do alargamento no relatório sobre o Estado de direito à medida que os mesmos estiverem prontos 3 . Essa inclusão apoiará os seus esforços de reforma com vista a consolidar, de um modo firme e irreversível, a democracia e o Estado de direito nos países do alargamento, antes ou depois da sua adesão.

2.PRINCIPAIS DESENVOLVIMENTOS NO RELATÓRIO DE 2025

2.1    Estado de direito como base do mercado único da UE

O Estado de direito é uma condição prévia essencial para um ambiente económico estável e previsível, conferindo à UE e aos seus Estados-Membros uma vantagem competitiva a nível mundial. A determinação da UE em promover uma Europa mais forte e mais competitiva depende grandemente da garantia da proteção eficaz do Estado de direito. Conforme foi reconhecido também no âmbito do Semestre Europeu, o Estado de direito desempenha um papel importante no funcionamento da economia da UE, assegurando a defesa dos direitos, a punição da corrupção e a execução coerciva dos contratos 4 .

O Estado de direito e a boa governação são essenciais para criar um ambiente económico global estável e as condições necessárias para que os operadores económicos possam tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pelo mercado único. Um quadro jurídico justo e claro, efetivamente aplicado e feito cumprir, proporciona segurança às empresas, confiança aos investidores e garantias aos consumidores 5 . O Estado de direito assegura o bom funcionamento e a resiliência do mercado único e a aplicação eficaz, uniforme e transparente do direito da UE. Promove a confiança mútua entre os Estados-Membros e permite que as empresas operem em pé de igualdade além-fronteiras. É por esta razão que a inclusão de uma dimensão de mercado único no relatório sobre o Estado de direito foi muito bem acolhida pelo Parlamento Europeu, pelos Estados-Membros, pela sociedade civil e pelas partes interessadas do setor empresarial 6 . Essa nova dimensão contribuirá para dar resposta às questões relativas ao Estado de direito que afetam as empresas, em especial as PME, nomeadamente quando operam além-fronteiras.

No âmbito dos quatro pilares do relatório sobre o Estado de direito, existem vários aspetos que têm um impacto direto no bom funcionamento do mercado único:

·a eficiência, a qualidade e a independência dos sistemas judiciais são cruciais para um ambiente empresarial e de investimento estável e previsível que também beneficie os consumidores,

·medidas anticorrupção, tanto preventivas como repressivas, contribuem para promover condições de concorrência equitativas para as empresas, reduzir o risco de infiltração da economia pelo crime organizado e assegurar que as principais decisões são tomadas de forma justa, por exemplo, a adjudicação de contratos públicos à melhor oferta, assente numa base objetiva, protegendo o orçamento público,

·um ambiente mediático regulado por regras claras e transparentes não só protege a integridade do espaço democrático, como também apoia o funcionamento do mercado único da UE, assegurando condições de concorrência equitativas para os fornecedores de serviços de comunicação social,

·a existência de um equilíbrio de poderes eficaz é fundamental para assegurar a igualdade de tratamento ao abrigo da lei e para a aplicação imparcial das regras por parte das entidades reguladoras do Estado e de outras autoridades.

Para continuar a desenvolver esta dimensão, a Comissão adaptou a sua metodologia de modo a incluir uma participação mais estreita dos Estados-Membros e das associações empresariais nestas questões, com um processo específico de sensibilização, consulta e um questionário para apresentar observações escritas 7 .

Este processo, realizado em complementaridade com outras vertentes de trabalho, como o Semestre Europeu 8 e o Painel de Avaliação do Mercado Único, identificou um conjunto de novos domínios de comunicação de informações a incluir no relatório sobre o Estado de direito, tendo em conta a sua pertinência para o Estado de direito e o mercado único. Incluem o tratamento de processos comerciais pelo poder judicial, a estabilidade do quadro regulamentar, o funcionamento eficaz e a independência das autoridades reguladoras e o controlo judicial das decisões administrativas 9 . O relatório também tem em conta os dados sobre as perceções das empresas, no que diz respeito à eficácia da proteção do investimento pela lei e pelos tribunais e à independência das instâncias de recurso em matéria de contratos públicos e das autoridades nacionais da concorrência 10 .

À medida que a UE se prepara para futuras adesões, um mercado único mais vasto, assente em normas jurídicas comuns e na confiança mútua, será não só mais integrado, mas também mais competitivo e resiliente, dando origem a um ambiente baseado em regras essencial para desbloquear todo o seu potencial e impulsionar a competitividade da Europa a longo prazo. À medida que os parceiros do alargamento avançam para a adesão, as empresas tanto da região do alargamento como dos Estados-Membros têm interesse na criação efetiva de condições de concorrência equitativas e no reforço do Estado de direito, a fim de poderem participar plena e equitativamente no mercado único. Por conseguinte, embora os países do alargamento não façam parte do mercado único, estes aspetos continuam a ser abrangidos pelos respetivos capítulos por país.

As principais conclusões sobre a dimensão do mercado único nos quatro pilares do relatório são apresentadas na secção 4.5.

2.2    Apoiar o Estado de direito através do orçamento da UE

Como exposto nas orientações políticas da presidente von der Leyen, o respeito pelo Estado de direito é um imperativo para se ter acesso a financiamento da UE. É essencial que as despesas da UE disponham de salvaguardas sólidas em matéria de Estado de direito, de modo a garantir a proteção dos interesses financeiros da UE 11 .

Nos últimos anos, foram criados novos instrumentos para tornar esta ligação mais segura e reforçar a ligação entre o Estado de direito e o apoio do orçamento da UE. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência demonstrou como o orçamento da UE pode promover reformas que reforcem o Estado de direito nos Estados-Membros, como a reforma e o reforço dos sistemas judiciais e o aumento da sua eficiência através da digitalização, do reforço das instituições que lutam contra a corrupção ou da melhoria da qualidade do processo legislativo. A condição habilitadora horizontal ao abrigo do Regulamento Disposições Comuns é outro instrumento importante para assegurar que os Estados-Membros cumprem a Carta dos Direitos Fundamentais da UE quando executam fundos da UE. Por último, o regime geral de condicionalidade protege os fundos da UE em caso de violação dos princípios do Estado de direito nos Estados-Membros 12 .

No próximo orçamento de longo prazo, o respeito pelo Estado de direito terá de ser assegurado ao longo de toda a execução dos fundos da UE. Além do Regulamento Condicionalidade, que continuará a aplicar-se a todo o orçamento da UE e com base nos ensinamentos retirados da experiência adquirida com vários instrumentos, será importante incorporar salvaguardas sólidas na conceção dos futuros instrumentos da UE, a fim de assegurar o cumprimento efetivo e estabelecer uma ligação mais estreita entre as recomendações constantes do relatório sobre o Estado de direito e o apoio financeiro ao abrigo do orçamento da UE 13 . Em especial, espera-se que os futuros planos de parceria nacionais e regionais contribuam eficazmente para apoiar as reformas, incluindo dando resposta aos desafios específicos por país identificados no relatório sobre o Estado de direito.

A necessidade de estimular as reformas do Estado de direito relacionadas com o orçamento tem também implicações no seguimento dado às recomendações constantes dos relatórios. O orçamento da UE pode ser utilizado para ajudar os Estados-Membros a fazer avançar e a investir nas suas próprias reformas nacionais ou regionais. A digitalização dos sistemas judiciais, as estruturas de combate à corrupção, a assistência técnica na identificação e aplicação de salvaguardas ou uma regulamentação eficaz são exemplos de domínios que podem beneficiar do financiamento da UE, recorrendo a investimentos para favorecer o processo de reforma. As iniciativas transnacionais podem também contribuir para assegurar normas rigorosas em todos os Estados-Membros.

No âmbito dos esforços para assegurar uma melhor proteção dos seus interesses financeiros, a UE iniciou igualmente os trabalhos preparatórios para rever a sua arquitetura antifraude. Esta revisão exaustiva, que envolve todos os intervenientes pertinentes no âmbito da arquitetura de combate à fraude da UE, centrar-se-á na dissuasão e criará mais sinergias e ganhos de eficiência entre os intervenientes pertinentes, evitando duplicações em todas as fases do ciclo de combate à fraude. Estas fases incluem a prevenção, a deteção, a investigação, a correção de fraudes e a recuperação dos montantes em causa, incluindo os destinados ao orçamento da UE.

3.DEFESA DO ESTADO DE DIREITO — EVOLUÇÃO A NÍVEL DA UE

Desde 2019, a UE tem vindo a aprofundar progressivamente a arquitetura do Estado de direito para fazer face aos riscos neste âmbito, tanto em cada Estado-Membro como para a UE no seu conjunto. O objetivo tem sido promover uma cultura do Estado de direito, prevenir problemas emergentes e responder eficazmente aos desafios persistentes. Tal exigiu um conjunto diversificado de instrumentos do Estado de direito a nível da UE, para adaptar as ações a um impacto máximo.

3.1    Diálogo e seguimento do relatório sobre o Estado de direito

O relatório sobre o Estado de direito apresenta uma panorâmica da situação de cada Estado‑Membro da UE neste contexto e, ao longo do ciclo anual, o relatório constitui um foco de ação durante o ano. Ajuda os Estados-Membros a identificar questões ou a refletir sobre as suas reformas e a encontrar soluções, colaborando com a Comissão Europeia, outros Estados‑Membros e organismos e intervenientes internacionais, como a Comissão de Veneza do Conselho da Europa. Ao longo dos anos, o relatório reforçou a confiança mútua e promoveu um entendimento comum sobre a forma de criar um ambiente em que o Estado de direito possa prosperar.

Desde 2022, o relatório inclui recomendações aos Estados-Membros, apoiando os seus esforços de reforma. Estas medidas permitiram colocar a tónica nas principais reformas a nível nacional, tendo os Estados-Membros dado seguimento — em graus variados — a mais de dois terços das recomendações formuladas em 2022, 2023 e 2024. Esta tendência sustentada reflete uma dinâmica de reforma positiva na UE. Existem recomendações que requerem mais tempo para serem aplicadas devido ao processo de consulta política ou das partes interessadas ou ao facto de os ciclos eleitorais poderem, por vezes, interromper o processo legislativo. No entanto, existem casos em que pode haver relutância em dar seguimento às recomendações ou em que se está perante um retrocesso.

O relatório e as recomendações nele formuladas são a pedra angular do diálogo permanente mantido com e entre os diferentes Estados-Membros. Esse diálogo permite a resolução sustentada e focalizada dos problemas, tanto após a publicação dos relatórios como na preparação da sua próxima edição. Por exemplo, as reuniões periódicas da rede de pontos de contacto em matéria de Estado de direito funcionam como um fórum para partilhar experiências sobre as questões de interesse comum salientadas nos relatórios sobre o Estado de direito 14 .

No âmbito do seu novo mandato, a Comissão comprometeu-se a melhorar o acompanhamento e a comunicação de informações e a reforçar o equilíbrio de poderes, designadamente através do acompanhamento da execução das recomendações. Por conseguinte, a Comissão intensificou o seu compromisso ao longo do ano com os Estados-Membros, tanto a nível político como técnico, a fim de apoiar a aplicação das recomendações.

O diálogo sobre o Estado de direito no Conselho dos Assuntos Gerais 15 , que utiliza o relatório sobre o Estado de direito enquanto base para o debate, é um fórum bem estabelecido de intercâmbio político entre os Estados-Membros. Trata-se de uma oportunidade para manter um diálogo construtivo, debater as lacunas existentes e a melhor forma de as colmatar, bem como proceder ao intercâmbio de boas práticas. Em 2024, o diálogo no Conselho dos Assuntos Gerais passou a abranger os países do alargamento incluídos no relatório de 2024 sobre o Estado de direito 16 . O Conselho (Justiça) também continuou a debater questões de atualidade relativas ao Estado de direito durante as presidências semestrais do Conselho 17 .

O Parlamento Europeu prosseguiu a sua prática de manter debates anuais relativos ao relatório sobre o Estado de direito, debates por país e audições públicas sobre democracia, Estado de direito e direitos fundamentais 18 . O mandato do Grupo de Acompanhamento para a Democracia, o Estado de Direito e os Direitos Fundamentais, que foi renovado em 2024, coloca uma ênfase adicional no acompanhamento por parte do Parlamento Europeu 19 .

Os comités consultivos prosseguiram o debate sobre o Estado de direito a nível da UE. O Comité Económico e Social Europeu realizou a sua quinta Conferência Anual sobre os Direitos Fundamentais e o Estado de Direito, tendo adotado dois novos pareceres sobre o Estado de direito 20 . O Comité das Regiões iniciou uma reflexão sobre a perspetiva local e regional na aplicação do Estado de direito 21 .

A Comissão organiza diálogos nacionais sobre o Estado de direito 22 , em estreita colaboração com a Agência dos Direitos Fundamentais, como parte importante do processo de acompanhamento. Reúnem diferentes partes interessadas nacionais, com o objetivo de as incluir mais estreitamente no seguimento do relatório sobre o Estado de direito e de estabelecer abordagens colaborativas para a aplicação das recomendações.

O relatório serve igualmente de estímulo a uma maior participação da sociedade civil e das partes interessadas. As organizações da sociedade civil e outras partes interessadas — em especial as associações profissionais que representam juízes, procuradores e jornalistas — desempenham um papel importante na promoção do Estado de direito no terreno. Estes intervenientes dão um contributo valioso para o relatório. A inclusão da dimensão do mercado único trouxe igualmente uma ênfase renovada nas partes interessadas empresariais. A Presidência do Conselho reconheceu o papel fundamental desempenhado pela sociedade civil ao organizar uma conferência sobre o papel da sociedade civil na proteção do Estado de direito, em abril de 2025, no âmbito do programa da Presidência.

3.2    Medidas da UE para promover o Estado de direito

A UE criou uma série de instrumentos e de processos para promover o Estado de direito e a sua aplicação coerente em todos os Estados-Membros. Ao mesmo tempo, o relatório serviu de catalisador para novas políticas e instrumentos jurídicos da UE em domínios como o pluralismo dos meios de comunicação social e a luta contra a corrupção, que reforçam o Estado de direito em toda a UE.

Promoção de uma forte cultura do Estado de direito

A sensibilização para a cultura do Estado de direito e a sua promoção junto dos cidadãos europeus, das autoridades e das partes interessadas é um objetivo fundamental. Vários EstadosMembros lançaram iniciativas importantes para promover essa cultura 23 . A Comissão lançou uma campanha de comunicação, disponível em todas as línguas oficiais da UE, que utiliza uma série de vídeos animados para explicar, em termos simples e acessíveis, por que razão o Estado de direito é essencial na vida quotidiana 24 . A promoção da cultura do Estado de direito foi também o tema de um intercâmbio frutuoso de boas práticas entre os Estados-Membros numa das reuniões dos pontos de contacto nacionais em matéria de Estado de direito 25 .

Estado de direito e processo de reforma

O Estado de direito e a boa governação são fundamentais para o bom funcionamento do mercado único, um ambiente empresarial saudável, a sustentabilidade das finanças públicas e o êxito de reformas estruturais. Estes princípios integram o Semestre Europeu e as respetivas recomendações específicas por país.

Ao dar resposta a estas recomendações, muitos Estados-Membros continuaram a executar reformas com medidas específicas relacionadas com o Estado de direito, em consonância com os compromissos assumidos nos respetivos planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR). Esta situação permitiu realizar progressos no reforço dos sistemas judiciais, nomeadamente através da revisão do sistema disciplinar dos juízes ou da melhoria da eficiência judicial através da reestruturação dos tribunais. Foram também intensificados os esforços de luta contra a corrupção, nomeadamente o reforço das instituições competentes neste domínio. As medidas destinadas a melhorar o processo legislativo também têm um impacto importante no Estado de direito, como, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de consultas públicas e de avaliações de impacto. Em certos casos, estes compromissos do PRR foram considerados essenciais para salvaguardar os interesses financeiros da UE e o seu cumprimento é uma condição prévia para receber qualquer desembolso na sequência de um pedido de pagamento.

Outras fontes de financiamento da UE apoiam o reforço das capacidades judiciais, dos meios de comunicação social e da sociedade civil na defesa do Estado de direito e prestam assistência técnica a reformas específicas. No âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) atual, o Instrumento de Assistência Técnica, bem como programas como o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CIDV), o Programa Justiça, o Fundo Social Europeu Mais e o Programa Europa Criativa, disponibilizam um apoio importante para melhorar a administração pública e os sistemas judiciais, bem como para fazer face aos desafios relacionados com o pluralismo dos meios de comunicação social e o combate à corrupção.

Apoiar o Estado de direito através de novos instrumentos jurídicos e da sua aplicação em toda a UE

A Comissão tem também trabalhado em estreita colaboração com os Estados-Membros para assegurar o desenvolvimento e a aplicação de políticas e instrumentos jurídicos que reforcem o Estado de direito na UE. Por exemplo, o Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social 26 desencadeou controlos da prontidão da legislação dos EstadosMembros antes da aplicação da maioria das suas disposições em agosto de 2025 27 . O recém-criado Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social, um órgão consultivo independente composto por representantes das entidades reguladoras nacionais dos meios de comunicação social, desempenhará um papel crucial na monitorização, coordenação e apoio às políticas dos meios de comunicação social nos Estados-Membros da UE. O Comité apoiará os Estados-Membros da UE de várias formas, nomeadamente prestando orientações especializadas, partilhando de boas práticas e reforçando as capacidades ou a resposta a situações de crise. O Comité elaborará também pareceres sobre as medidas regulamentares que afetam o funcionamento dos fornecedores de serviços de comunicação social no mercado interno, como, por exemplo, decisões de licenciamento, e sobre as avaliações de concentrações no mercado dos meios de comunicação social com uma dimensão de mercado interno. Coadjuvará igualmente a Comissão na elaboração de orientações.

A Comissão tem também colaborado com os Estados-Membros com vista a apoiar a transposição e a aplicação da nova Diretiva relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública (Diretiva anti-SLAPP), que inclui salvaguardas legislativas que visam prevenir ações judiciais abusivas contra jornalistas e defensores dos direitos humanos em situações transnacionais, bem como a recomendação mais alargada relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública 28 . Para além das regras a nível da UE, foi recomendado aos Estados-Membros que agissem a nível nacional para proteger os jornalistas e os defensores dos direitos humanos contra ações abusivas 29 . Muitos Estados-Membros tomaram medidas concretas para esse efeito, por exemplo, disponibilizando formação específica, lançando campanhas de sensibilização e começando a desenvolver mecanismos de apoio 30 .

A fim de reforçar a luta contra a corrupção, a Comissão promove a aproximação entre os colegisladores para chegarem a acordo sobre a sua proposta de modernização do atual quadro jurídico da UE em matéria de luta contra a corrupção 31 . A rede da UE contra a corrupção proporciona um amplo fórum para a colaboração regular e o intercâmbio de boas práticas, apoiando os esforços dos Estados-Membros para promover a integridade e combater a corrupção 32 . Os debates mantidos na rede sobre questões como as declarações de património e a abordagem de casos de corrupção de alto nível estão em consonância com os temas apresentados no relatório sobre o Estado de direito.

O Estado de direito no cerne do processo de alargamento e da ação externa

Proteger as nossas instituições e valores democráticos é uma responsabilidade coletiva, partilhada tanto pelos Estados-Membros como pelas instituições da UE. O compromisso da UE de defender o Estado de direito tornou-se ainda mais forte em resposta à guerra de agressão continuada da Rússia contra a Ucrânia, um ataque direto não só à Ucrânia e ao seu povo, mas também aos valores fundamentais da UE e à ordem internacional assente em regras. Ao mesmo tempo, o respeito pelo Estado de direito e a boa governação são essenciais para combater a ingerência e a manipulação estrangeiras, que procuram minar as democracias na UE e na sua vizinhança imediata.

A consolidação das estruturas democráticas, a defesa do Estado de direito e a proteção dos direitos fundamentais estão no cerne do alargamento, enquanto parte dos princípios fundamentais para a adesão à UE. O pacote anual da Comissão relativo ao alargamento avalia os progressos efetuados por cada país com base no mérito. A metodologia de alargamento revista acordada em 2020 reforçou ainda mais a necessidade de melhorias tangíveis e sustentadas no Estado de direito, antes de poder ser encerrado qualquer capítulo de negociação . Os parceiros do alargamento podem também contar com o apoio do Conselho da Europa 33 para os ajudar a aplicar as normas em matéria de Estado de direito, assegurar o alinhamento pelo acervo da UE e fornecer orientações estratégicas para as reformas através do acompanhamento.

Na sequência da integração bem-sucedida da Albânia, do Montenegro, da Macedónia do Norte e da Sérvia no relatório sobre o Estado de direito de 2024, as orientações políticas confirmam que, à medida que os países do alargamento fizerem progressos em matéria de Estado de direito e no processo formal de adesão, serão progressivamente acrescentados a este exercício, a fim de cumprir o compromisso de manter normas rigorosas em matéria de Estado de direito ao longo da sua trajetória de adesão e enquanto futuros Estados-Membros.

O Estado de direito é também fundamental para o Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais, o Mecanismo para as Reformas e o Crescimento na Moldávia e o Mecanismo para a Ucrânia. Para beneficiarem plenamente destes mecanismos de apoio, os países interessados têm de levar a cabo um programa de reformas, com medidas concretas sobre os princípios fundamentais.

A UE tem reforçado o seu compromisso para com as normas jurídicas internacionais através do processo de adesão à Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da revisão em curso no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

3.3 Ação da UE para dar resposta às violações do Estado de direito

A UE reforçou a sua capacidade de responder eficazmente às violações do Estado de direito, recorrendo a vários instrumentos, nomeadamente procedimentos de infração, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, o procedimento do artigo 7.º e o Regulamento Condicionalidade.

Responder aos desafios em matéria de Estado de direito

A Comissão continuou a exercer o papel que lhe cabe de guardiã dos Tratados da UE iniciando, sempre que necessário, procedimentos de infração em resposta a violações específicas do Estado de direito. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) também continuou a proferir acórdãos importantes em matéria de Estado de direito que clarificam melhor os requisitos ao abrigo do direito da UE. Incluem-se aqui decisões sobre as remunerações no setor judicial 34 , a retirada de processos a juízes 35 , a distribuição de processos 36 ou a admissibilidade de pedidos de decisão prejudicial 37 .

Nas orientações políticas afirmou-se claramente que a execução coerciva através de procedimentos de infração e da aplicação reforçada do mecanismo do artigo 7.º do TUE devem continuar a ser utilizadas de forma eficaz, inclusive numa futura UE alargada 38 . Prosseguiu na Hungria o procedimento previsto no artigo 7.º, n.º 1, do TUE, que permite ao Conselho verificar a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores da União e acompanhar esses riscos 39 . O Conselho procedeu ao ponto da situação relativamente à Hungria em novembro de 2024 e realizou uma audição formal em maio de 2025.

Proteger o orçamento da UE contra violações dos princípios do Estado de direito

As violações dos princípios do Estado de direito também podem prejudicar gravemente os interesses financeiros da União. Só pode ser assegurada uma boa gestão financeira se as autoridades públicas agirem em conformidade com a lei, se as violações da lei forem efetivamente reprimidas pelos serviços de investigação e ação penal e se as decisões arbitrárias ou ilegais das autoridades públicas puderem ser sujeitas a um controlo jurisdicional efetivo.

O regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União é desencadeado quando existe uma ligação suficientemente direta entre as violações dos princípios do Estado de direito e o orçamento da União, e se outros procedimentos estabelecidos na legislação da União não permitirem uma proteção mais eficaz do orçamento da União. Continuam em vigor as medidas de proteção adotadas pelo Conselho em dezembro de 2022, no âmbito do procedimento iniciado pela Comissão contra a Hungria ao abrigo do Regulamento Condicionalidade 40 .

A identificação de violações dos princípios do Estado de direito e de uma ligação suficientemente direta com o orçamento da UE exige uma avaliação exaustiva por parte da Comissão. O relatório sobre o Estado de direito é uma fonte de informação fundamental para a aplicação do Regulamento Condicionalidade e vários domínios abrangidos pelo relatório podem assumir pertinência direta 41 . Tal inclui o sistema judicial bem como o bom funcionamento dos serviços de investigação e do Ministério Público e a fiscalização jurisdicional efetiva por tribunais independentes. Pode também dizer respeito à luta contra a corrupção no que se refere ao funcionamento das autoridades na execução do orçamento da União ou à realização do controlo financeiro, do acompanhamento e da auditoria, à prevenção e sancionamento da fraude e da corrupção, e a uma cooperação eficaz e atempada com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a Procuradoria Europeia.

4.ASPETOS FUNDAMENTAIS DA SITUAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO A NÍVEL NACIONAL

Metodologia do relatório sobre o Estado de direito e das recomendações nele formuladas

A avaliação dos capítulos relativos a cada Estado-Membro e a cada país do alargamento abrangido foi efetuada em conformidade com a metodologia estabelecida que fora utilizada nas edições anteriores do relatório 42 . Para os países do alargamento, o pacote anual da Comissão sobre o alargamento abrange o estado de preparação e os progressos no alinhamento face ao acervo da UE e às normas europeias, incluindo em todos os aspetos do Estado de direito. Os capítulos por país do relatório sobre o Estado de direito dos países do alargamento selecionados podem remeter para as orientações que lhes foram emitidas no processo de alargamento e sublinhar a complementaridade existente entre esse processo e o relatório sobre o Estado de direito.

Os capítulos por país baseiam-se numa avaliação qualitativa realizada de forma autónoma pela Comissão, centrada numa síntese dos desenvolvimentos significativos desde julho de 2024. Em cada capítulo relativo a um país, a análise centra-se em temas em que se registou uma evolução significativa ou em que foram identificados desafios importantes nos relatórios anteriores e que ainda subsistem. A análise contém uma avaliação qualitativa dos progressos realizados pelos Estados-Membros na aplicação das recomendações de 2024 43 . O objetivo das recomendações de 2025 continua a ser apoiar os Estados-Membros nos seus esforços de execução das reformas 44 . O presente relatório não contém recomendações para os países do alargamento, uma vez que as mesmas são emitidas no contexto do pacote anual sobre o alargamento.

O relatório é o produto de uma estreita colaboração com as autoridades nacionais e baseia-se numa variedade de fontes nacionais, internacionais e outras 45 , bem como na recolha de dados da própria Comissão 46 . Todos os Estados-Membros e países do alargamento foram convidados a colaborar, a fornecer contribuições por escrito e a participar nas visitas específicas aos países 47 . Uma consulta específica das partes interessadas permitiu igualmente obter contributos importantes a nível transversal e por país 48 . O Conselho da Europa apresentou ainda uma síntese dos seus pareceres e relatórios recentes 49 . Antes da adoção do presente relatório, as autoridades nacionais tiveram a oportunidade de apresentar atualizações factuais sobre os respetivos capítulos. O relatório adotado serve de base para os debates subsequentes da Comissão com os governos e os parlamentos nacionais.

4.1    Sistemas judiciais

A eficiência, o bom funcionamento e a plena independência dos sistemas judiciais são essenciais para aplicar e fazer cumprir tanto a legislação da UE como a legislação nacional. A independência do poder judicial é crucial para garantir a equidade dos processos judiciais e assegurar uma tutela jurisdicional efetiva dos direitos individuais 50 . O acesso a tribunais independentes e a possibilidade de obter o controlo jurisdicional são fundamentais para o Estado de direito.

Ao conceber os seus sistemas judiciais, os Estados-Membros devem respeitar plenamente os requisitos estabelecidos pelo direito da UE e a jurisprudência do TJUE. Devem também ser tidas em conta as normas europeias desenvolvidas pelo Conselho da Europa e pela Comissão de Veneza. As redes e associações judiciárias europeias dão um importante contributo para a promoção e a defesa do Estado de direito e contribuem para o desenvolvimento de normas europeias 51 . Os advogados e as ordens de advogados desempenham igualmente um papel importante nesta matéria.

Perceção da independência judicial em toda a UE

Os inquéritos Eurobarómetro realizados em 2025 mostram que a perceção da independência judicial entre o público em geral aumentou em 13 Estados-Membros, permaneceu estável em três e diminuiu em 11. Do mesmo modo, a perceção das empresas aumentou em 15 EstadosMembros, manteve-se estável em dois e diminuiu em 10 52 . O bom funcionamento e a plena independência dos sistemas judiciais beneficiam tanto os cidadãos como as empresas e o seu impacto positivo no investimento contribui para o crescimento e a competitividade. Na  Finlândia , na  Dinamarca , na Irlanda , nos Países Baixos , no Luxemburgo e na Suécia , o nível de perceção da independência continua a ser particularmente elevado entre o público em geral ou nas empresas (superior a 75 %), enquanto permanece muito baixo na Croácia , na Bulgária e na Polónia (inferior a 30 %). No que respeita aos países do alargamento, os resultados do Eurobarómetro revelam, no mínimo, um nível médio de perceção da independência.

Existência de Conselhos Superiores da Magistratura e de procedimentos de nomeação e de destituição de juízes enquanto salvaguarda essencial da independência judicial

Os procedimentos de nomeação e de destituição de juízes, bem como os poderes e a estrutura dos Conselhos Superiores da Magistratura, são fundamentais para preservar a independência do poder judicial. Quando existem Conselhos Superiores da Magistratura, estes funcionam como um tampão entre o poder judicial e outros ramos de poder em domínios como as nomeações e a progressão na carreira, bem como a gestão do sistema judicial 53 . O Conselho da Europa elaborou normas europeias sobre a forma como estes Conselhos devem ser concebidos para proteger eficazmente a sua independência, nomeadamente no que diz respeito à sua composição 54 . Para que os Conselhos Superiores da Magistratura funcionem de forma eficiente, necessitam de dispor de recursos suficientes e de independência administrativa.

Vários Estados-Membros envidaram esforços legislativos para reforçar a independência e a eficácia dos Conselhos Superiores da Magistratura. Na Irlanda , a recém-criada Comissão de Nomeações Judiciais iniciou os seus trabalhos. No Luxemburgo , o Conselho Nacional da Justiça, criado em 2023, está agora plenamente operacional e funciona de forma eficaz.

Estão em curso várias iniciativas noutros Estados-Membros. Em Espanha , um diálogo estruturado realizado em 2024 com a Comissão Europeia conduziu à renovação do Conselho Superior da Magistratura, tendo sido tomadas medidas para adaptar o processo de nomeação dos seus juízes membros. Em Itália , com a reforma do sistema judicial em vigor, o Conselho Superior da Magistratura prossegue as suas funções, ao passo que a reforma da separação das carreiras dos juízes e procuradores, que implica a criação de dois Conselhos Superiores distintos, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está agora a ser debatida no Senado. Na Suécia , o Governo apresentou propostas para reforçar ainda mais a independência judicial, em especial no que diz respeito à nomeação dos juízes e aos processos disciplinares. Na Polónia , a lei que aborda a falta de independência do Conselho Nacional da Magistratura foi adotada pelo Parlamento, mas ainda não entrou em vigor devido ao seu encaminhamento para o Tribunal Constitucional, estando o Governo a trabalhar numa proposta revista. Na Estónia , foi lançada a reforma do Conselho de Administração dos Tribunais, que visa transferir poderes do Ministério da Justiça, tornar o Conselho um órgão permanente e alterar a sua composição.

Ao mesmo tempo, o Conselho Superior da Magistratura em Portugal apelou a uma reflexão sobre a eventual criação de mecanismos para assegurar a sua estabilidade e salvaguardar a sua independência. Na Bulgária , as alterações à composição do Conselho Superior da Magistratura para dar resposta a preocupações de longa data foram anuladas pelo Tribunal Constitucional, uma vez que não foram adotadas pelo órgão competente, o que significa que a questão da composição e do funcionamento do Conselho Superior da Magistratura não foi resolvida. A Eslováquia prevê um reforço do papel atribuído ao Conselho da Magistratura em domínios como os processos disciplinares. Embora estejam em curso reflexões sobre a introdução de salvaguardas para assegurar garantias suficientes de independência no que diz respeito à destituição dos membros do Conselho da Magistratura, não foram tomadas medidas formais.

No que diz respeito aos países do alargamento, no Montenegro , a aplicação do quadro jurídico anteriormente alterado produziu alguns resultados positivos iniciais, embora a composição dos Conselhos da Magistratura e do Ministério Público continue por melhorar. Subsistem questões na Albânia em torno da gestão das nomeações e das decisões de carreira dos magistrados, bem como dos membros não magistrados do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público.

Os procedimentos de nomeação e destituição de juízes são fundamentais para a independência judicial e para a perceção do público. O TJUE estabeleceu que a independência judicial exige que as condições e as regras que regem as nomeações judiciais sejam suficientes para evitar dúvidas razoáveis quanto à permeabilidade dos juízes a fatores externos 55 . Em vários EstadosMembros, estão em curso esforços para melhorar os procedimentos de nomeação de juízes, nomeadamente no seguimento das recomendações formuladas em 2024. Em Malta , estão em curso debates no Parlamento sobre uma reforma constitucional abrangente que preveja a participação do poder judicial no processo de nomeação do presidente do Supremo Tribunal. Na Grécia , o poder judicial está pela primeira vez envolvido nas nomeações para os cargos mais elevados do sistema judicial. Na Alemanha , uma nova reforma destinada a reforçar a resiliência do Tribunal Constitucional consagra constitucionalmente determinadas salvaguardas para o seu funcionamento e independência. Em Chipre , a revisão judicial recentemente introduzida das decisões do Conselho Superior da Magistratura reforça a transparência e a responsabilização. Na Lituânia , foram tomadas medidas para melhorar a transparência do processo de nomeação.

Noutros Estados-Membros, as reformas avançam lentamente. Na Finlândia , só foram tomadas medidas limitadas para fazer avançar a reforma da nomeação de juízes leigos. Na Suécia , ainda se encontra em curso o debate sobre o reforço das salvaguardas para assegurar a independência na nomeação de juízes leigos.

Subsistem desafios ou deficiências em alguns Estados-Membros no que respeita às nomeações para cargos judiciais de alto nível e para cargos de presidente de tribunal, embora o seu impacto e gravidade difiram. Na Hungria , foram introduzidas novas regras sobre a nomeação e a carreira dos juízes, mas o processo nem sempre incluiu a consulta do Conselho Nacional da Magistratura sobre algumas alterações legislativas pertinentes. Na Letónia , ainda não foi resolvida a necessidade de salvaguardas para proteger o procedimento de nomeação dos juízes do Supremo Tribunal. Na Áustria , não foram tomadas medidas para introduzir um envolvimento judicial sistemático na nomeação dos presidentes dos tribunais administrativos.

No que diz respeito aos países do alargamento, no Montenegro , foi nomeado, por unanimidade, o novo presidente do Supremo Tribunal. Foram tomadas medidas na Macedónia do Norte em todo o sistema judicial para reforçar a transparência, embora subsistam algumas preocupações no que diz respeito às decisões de nomeação.

Em alguns Estados-Membros, existem preocupações quanto à pressão indevida sobre o sistema judicial. Na Hungria , continuam a existir pressões indevidas sobre alguns juízes no âmbito do sistema judicial, nomeadamente no que se refere aos debates internos sobre questões fundamentais relacionadas com a independência do poder judicial. Na Bulgária , os comités ad hoc criados para investigar casos de intimidação de magistrados e de eventual infiltração do poder judicial concluíram o seu trabalho. Relativamente aos países do alargamento, na Sérvia , a pressão política sobre o poder judicial e o Ministério Público manteve-se elevada, com pouco ou nenhum seguimento por parte dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, do Governo ou do Parlamento. Na Macedónia do Norte , a interferência e a pressão de outros ramos do Estado suscitam sérias preocupações quanto ao respeito pela independência judicial.

Autonomia e independência do Ministério Público

Na medida em que a estrutura dos serviços nacionais do Ministério Público difere de um Estado-Membro para outro, são necessárias salvaguardas institucionais para garantir a autonomia do Ministério Público, para que este possa agir sem interferências 56 . Esta autonomia é crucial para fazer cumprir a legislação penal nacional e europeia.

Prosseguiram as reformas destinadas a reforçar as salvaguardas institucionais do Ministério Público, algumas delas em resposta às recomendações formuladas em 2024. Na Eslovénia, entraram em vigor salvaguardas para a independência judicial e a autonomia dos procuradores no que respeita aos inquéritos parlamentares. Em Espanha , uma proposta de reforma do estatuto do procurador-geral, nomeadamente a dissociação do mandato do procurador-geral do mandato do Governo, está a ser objeto de consulta antes da sua aprovação pelo Governo e da sua apresentação ao Parlamento. Em Chipre , está a avançar a reforma da Procuradoria-Geral, que prevê uma distinção mais clara entre as funções consultivas e as funções de ação penal do procurador-geral. Na Polónia , foram dados passos significativos no sentido de separar o gabinete do ministro da Justiça do do procurador-geral, embora ainda não tenha sido adotada uma lei para esse efeito. Na Roménia , estão a ser exploradas medidas legislativas para reforçar as salvaguardas relativas à independência dos procuradores de alto nível.

Na Áustria , a criação de um Ministério Público Federal independente ainda não avançou, embora esteja incluída no programa do Governo e estejam a ser elaborados projetos jurídicos. Na Bulgária , embora o mecanismo para a responsabilização efetiva e a responsabilidade penal do procurador-geral e dos seus adjuntos tenha sido declarado constitucional, subsistem questões processuais continuam por resolver de modo a assegurar a sua plena eficácia. Na Hungria , uma alteração constitucional suprime o requisito de que o procurador-geral seja selecionado de entre os procuradores. Na Eslováquia , o poder do procurador-geral de anular as decisões definitivas dos procuradores, agora combinado com um novo quadro do Ministério Público, continua a ser motivo de preocupação.

No que respeita aos países do alargamento, na Macedónia do Norte estão em curso processos de redação legislativa relativos à independência do poder judicial e à autonomia do Ministério Público. Na Sérvia , existem preocupações em relação à autonomia do Ministério Público, sendo a eficácia e a confidencialidade das investigações criminais prejudicadas por lacunas na legislação e na prática.

Assegurar a responsabilização e salvaguardar a independência nos processos disciplinares

O TJUE declarou claramente que os processos disciplinares não podem ser utilizados como forma de controlo político sobre o poder judicial 57 . As salvaguardas incluem regras claras que definem o que constitui infração disciplinar e as penas aplicáveis. Os processos disciplinares devem ser conduzidos por um organismo independente, respeitar o direito de defesa e ser passíveis de recurso em tribunal 58 .

A tendência para o reforço das salvaguardas nos processos disciplinares manteve-se em vários Estados-Membros. Na Chéquia , entrou em vigor um novo processo disciplinar para juízes, procuradores e oficiais de justiça, que introduz a possibilidade de recurso. Na Eslovénia , estão a ser debatidas no Parlamento alterações que preveem salvaguardas para o quadro disciplinar dos juízes. No entanto, existem preocupações em alguns Estados-Membros. Na Grécia , a decisão de instaurar processos disciplinares contra juízes com base no teor das suas decisões desencadeou um debate no seio da magistratura. Na Eslováquia , embora tenham sido tomadas algumas medidas para clarificar determinados aspetos processuais, e o Governo tenha manifestado abertura para novas medidas legislativas, continua a ser necessário realizar mais progressos na introdução de garantias suficientes em matéria de responsabilidade penal pelas decisões judiciais.

A proteção efetiva da independência judicial exige uma cultura de integridade e imparcialidade. Vários Estados-Membros aplicam políticas e práticas para promover a integridade no seio do sistema judiciário. Entre esses Estados figura a Lituânia , onde o poder judiciário está a receber formação destinada a promover um ambiente anticorrupção. Na Croácia , continuam a ser envidados esforços para manter e melhorar a integridade dos juízes e dos advogados do Estado.

No que se refere aos países do alargamento, a Albânia prosseguiu a execução das reformas judiciais, tendo o processo de verificação de todos os juízes e procuradores sido concluído em primeira instância, reforçando ainda mais a responsabilização. No Montenegro , a promoção e a aplicação coerciva de normas deontológicas e profissionais entre juízes e procuradores registaram melhorias.

Esforços envidados no reforço da qualidade e da eficácia da justiça

A eficácia dos sistemas judiciais é uma condição necessária para a proteção dos direitos, a segurança jurídica e a confiança do público. As principais questões são a gestão do volume de processos e a celeridade das decisões. Processos excessivamente morosos criam atrasos e minam a confiança dos cidadãos nos sistemas judiciais nacionais. Os atrasos também têm implicações importantes nas decisões das empresas e no investimento.

Em vários Estados-Membros, estão em curso reformas para aumentar a eficiência da justiça. Na Chéquia , registaram-se novas melhorias nos prazos de resolução dos processos. A Estónia, a Bélgica  e a Espanha estão a tomar medidas para melhorar a eficiência. Na Alemanha , foi introduzido um novo procedimento para tratar de forma mais eficaz os processos cíveis em massa.

No entanto, alguns Estados-Membros continuam a enfrentar desafios de longa data quanto à eficácia dos seus sistemas judiciais. Na Grécia , em Itália , em Malta e na Croácia , apesar das importantes medidas tomadas, a duração dos processos judiciais continua a ser um problema grave. Em Portugal , embora a eficiência dos tribunais administrativos e fiscais tenha melhorado em primeira instância, as empresas chamaram a atenção para grandes desafios no que diz respeito ao tempo necessário para tomar decisões, em especial nos tribunais de segunda instância. Na Sérvia , o panorama geral continua a ser positivo no que respeita aos processos cíveis, comerciais e penais, embora subsistam graves desafios no tratamento dos processos administrativos e dos recursos de fiscalização da constitucionalidade.

Um sistema judicial eficiente depende da existência de recursos adequados, incluindo os investimentos necessários em infraestruturas, e pessoal bem qualificado, com formação adequada e devidamente remunerado. A previsibilidade pode ser fundamental para a credibilidade do sistema judicial e para atrair candidatos 59 . Muitos Estados-Membros continuaram a investir nos seus sistemas judiciais, muitas vezes não obstante a grande pressão exercida sobre a despesa pública. Portugal tomou medidas importantes para melhorar os recursos humanos afetados à justiça graças a novos recrutamentos e à introdução de alterações legislativas. Os Países Baixos , a Roménia , a Suécia e a Dinamarca tomaram igualmente medidas para reforçar os recursos afetos ao sistema judicial. Na Eslovénia , foram aumentados os salários dos juízes e introduzido na lei um mecanismo de indexação automática. Na Croácia , foram introduzidos na lei critérios objetivos para a atualização das remunerações dos juízes e procuradores. Na Hungria , os salários no sistema judicial estão a ser aumentados em três fases até 2027.

Os níveis de remuneração tendem a afetar a atratividade da profissão judicial. Foram tomadas algumas medidas no que diz respeito ao nível de remuneração dos juízes e procuradores na Alemanha , persistindo alguns desafios quanto ao recrutamento para o sistema judicial. Em Chipre , os desafios em matéria de recursos e infraestruturas continuam a afetar o trabalho dos juízes de primeira instância. A escassez de recursos financeiros e humanos continua a ter um efeito negativo na qualidade da justiça na Albânia . Os recursos financeiros limitados na Macedónia do Norte continuam a afetar a autonomia financeira do poder judicial.

O investimento na digitalização pode reforçar a eficiência e a acessibilidade dos sistemas judiciais, bem como melhorar a sua resiliência. Prosseguiram as iniciativas de digitalização na Dinamarca , na Estónia , na Irlanda , na Grécia , em Espanha , em França , no Luxemburgo , em Malta e na Polónia . No entanto, os resultados podem ser díspares em termos de aplicação prática. Na Bulgária , foram introduzidas novas ferramentas digitais para o acesso à justiça, ao passo que ainda não existem ferramentas eletrónicas de comunicação. Na Chéquia , a realização de videoconferências está bem consolidada, tendo sido apoiada por alterações legislativas recentes, mas a implantação do sistema de «ficheiros eletrónicos» sofreu novos atrasos. Em Itália , embora todos os outros ramos do sistema judicial estejam totalmente digitalizados, as soluções digitais nos tribunais penais continuam a ser limitadas, devido aos problemas técnicos que o Ministério da Justiça está a procurar resolver até ao final de 2025. A Albânia está a introduzir novas iniciativas de digitalização e um moderno sistema eletrónico integrado de gestão de processos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, e a Sérvia está a implementar um novo sistema de gestão dos processos do Ministério Público. Os esforços para continuar a melhorar as ferramentas digitais também prosseguem na Macedónia do Norte , embora subsistam desafios, como as infraestruturas desatualizadas.

Acesso à justiça e papel dos advogados no sistema judicial

Os advogados, as ordens de advogados e as outras profissões jurídicas, como os notários, têm um papel crucial na defesa do Estado de direito. A recente Convenção do Conselho da Europa para a Proteção da Profissão de Advogado constitui um passo importante para garantir que os advogados podem desempenhar o papel fundamental que lhes é atribuído numa sociedade democrática 60 .

O custo dos litígios e o acesso ao apoio judiciário são fundamentais para garantir um verdadeiro acesso à justiça. Na Irlanda , foram tomadas novas medidas para reduzir os custos dos litígios, foi concluída uma revisão geral do regime de apoio judiciário em matéria cível e está a ser preparada uma reforma do sistema de apoio judiciário em matéria penal. Em Espanha , o quadro de apoio judiciário foi reforçado e está a ser relançada na Dinamarca uma revisão do sistema de apoio judiciário. Nos Países Baixos , uma revisão independente recomendou o aumento dos honorários dos advogados oficiosos. As novas regras em matéria de apoio judiciário em Portugal visam fazer face ao baixo nível de remuneração dos advogados oficiosos, embora a Ordem dos Advogados tenha solicitado alterações adicionais.

Um sistema de justiça funcional implica que os advogados tenham liberdade para desempenhar as suas funções de aconselhamento e representação dos seus clientes. Na Bélgica , na sequência da adoção de diretivas que proíbem a gravação de reuniões entre advogados e clientes, os advogados pediram garantias processuais adicionais para proteger o sigilo profissional. Na Lituânia , continuam a ser manifestadas preocupações quanto ao respeito da confidencialidade entre os advogados e os clientes.

4.2    Quadro de luta contra a corrupção

A corrupção mina a confiança nas instituições públicas, prejudica a prestação de serviços públicos e cria um sentimento de injustiça e desconfiança. Está muitas vezes associada a outros crimes, nomeadamente o branqueamento de capitais, sendo os ganhos ilícitos ocultados através de esquemas de branqueamento. A luta eficaz contra a corrupção assenta numa abordagem abrangente que combina medidas preventivas e repressivas num quadro jurídico e institucional sólido, com investigações e ações penais eficazes. São necessárias medidas preventivas e campanhas de sensibilização para promover a integridade e minimizar as possibilidades de corrupção.

Perceção da corrupção a nível da UE

Os resultados do Índice de Perceção da Corrupção 61 mostram de forma sistemática que oito dos 20 países com melhor classificação a nível internacional são Estados-Membros da UE 62 . No entanto, subsistem diferenças entre os vários Estados-Membros 63 . Os países do alargamento apresentam uma pontuação inferior à média nesta classificação 64 . Os inquéritos Eurobarómetro de 2025 sobre a perceção da corrupção mostram que a mesma continua a ser uma forte preocupação dos cidadãos e das empresas na UE. Sete em cada 10 europeus (69 %) consideram que a corrupção é um problema generalizado no seu país e mais de quatro em cada 10 (44 %) consideram que o nível de corrupção aumentou no seu país. Apenas 32 % dos cidadãos consideram que os esforços do seu governo para combater a corrupção são eficazes. De igual modo, a maioria das empresas europeias (63 %) considera que o problema da corrupção é generalizado no seu país e apenas cerca de metade (52 %) considera provável que as pessoas ou empresas corruptas sejam identificadas ou denunciadas à polícia ou ao Ministério Público.

Estratégias nacionais anticorrupção e respetiva execução

A importância de manter políticas anticorrupção eficazes é reconhecida no direito internacional 65 . As estratégias nacionais anticorrupção podem assegurar que os Estados-Membros seguem uma abordagem abrangente, coerente e integrada, permitindo integrar o combate à corrupção em todos os setores políticos pertinentes. Quase todos os Estados-Membros dispõem atualmente de estratégias nacionais anticorrupção, embora o seu âmbito possa variar 66 .

Na Roménia , na  Estónia  e na  Grécia , estão a ser preparados quadros estratégicos, ao mesmo tempo que a aplicação dos existentes está bem encaminhada. Os Países Baixos adotaram uma primeira política nacional de luta contra a corrupção e, em França , o novo plano de luta contra a corrupção deverá ser adotado até ao verão de 2025. A Eslovénia adotou a sua nova estratégia de luta contra a corrupção, que assume uma abordagem envolvendo «toda a sociedade» para atenuar a corrupção e reforçar a transparência e a integridade. A Finlândia  adotou um novo plano de ação para combater a corrupção. A Irlanda registou alguns atrasos na elaboração de um novo quadro estratégico.

No que diz respeito aos países do alargamento, a Albânia e a Sérvia adotaram estratégias plurianuais de luta contra a corrupção. No Montenegro , onde o quadro jurídico de luta contra a corrupção se encontra, de modo geral, em vigor, está em curso a execução da estratégia contra a corrupção para 2024-2028 e do respetivo plano de ação, embora subsistam desafios no que respeita ao acompanhamento. Na Macedónia do Norte , a execução da estratégia nacional de luta contra a corrupção continua a ser globalmente insuficiente.

Reforçar o quadro jurídico de luta contra a corrupção e a capacidade das instituições

Para combater eficazmente a corrupção, é necessário manter um quadro jurídico sólido e instituições fortes e independentes para o fazer cumprir. Os quadros jurídicos em todos os Estados-Membros e nos países do alargamento abrangidos pelo presente relatório foram considerados sólidos, encontrando-se geralmente em curso ou previstas medidas para colmatar lacunas específicas. Uma vez adotada, a Diretiva da UE relativa à luta contra a corrupção constituirá uma nova oportunidade para os Estados-Membros reforçarem os seus quadros 67 .

Vários Estados-Membros avançaram com reformas do direito penal para reforçar a luta contra a corrupção. A Suécia adotou nova legislação para aumentar os prazos de prescrição para os crimes de corrupção mais graves. A Croácia está a preparar um projeto de legislação para apoiar investigações e ações penais mais eficientes em matéria de crimes de corrupção e reforçar as competências da ação penal especializada. Na Alemanha , existe um compromisso renovado de combater a criminalidade financeira, incluindo a corrupção, ao passo que os planos sobre sanções empresariais para o suborno de funcionários estrangeiros já tinham avançado muito antes da dissolução antecipada do Parlamento. Estão também em curso em Espanha os trabalhos de revisão do Código de Processo Penal, com vista a reduzir a duração das investigações.

Noutros Estados-Membros, as reformas previstas foram temporariamente suspensas, tendo em vista o alinhamento com as novas regras da UE em matéria de luta contra a corrupção, que estão atualmente em negociações interinstitucionais. É o caso da Finlândia , que tenciona avançar com alterações à definição penal do suborno de funcionários estrangeiros e a criminalização do tráfico de influências logo que esteja em vigor o enquadramento jurídico da UE. Em alguns casos, as alterações à legislação penal prejudicaram a eficácia das medidas anticorrupção. Na Eslováquia , a reforma do direito penal de 2024 foi adaptada para assegurar a proteção dos interesses financeiros da UE e o Governo eslovaco empenhou-se ativamente nesse sentido. No entanto, outros aspetos continuam a suscitar preocupação, afetando várias investigações e ações penais em curso em matéria de corrupção, incluindo de funcionários de alto nível. Na Macedónia do Norte , os esforços para combater a corrupção, em especial em casos de alto nível, continuam a ser dificultados pelas alterações introduzidas no Código Penal em 2023.

Vários Estados-Membros têm tomado medidas para reforçar as instituições de luta contra a corrupção. Em Chipre , estão a ser debatidas propostas para reforçar a independência funcional e operacional da Autoridade Independente contra a Corrupção. Na Bélgica , devem ser criadas novas estruturas de investigação e ação penal para ajudar a combater a corrupção. Na Irlanda , um novo Serviço do Provedor da Polícia (Fiosrú) substituiu a antiga Comissão do Provedor de Justiça da Garda Síochána.

Para fazer face a casos de corrupção cada vez mais complexos, as autoridades policiais, os procuradores e o sistema judicial devem ser suficientemente especializados e dotados de recursos adequados. Em Portugal , foram afetados recursos humanos adicionais às investigações. Em Espanha , a fim de refletir a natureza cada vez mais complexa dos processos de corrupção, foram disponibilizados recursos adicionais ao Ministério Público com duas secções especializadas de ação penal e cargos adicionais na Procuradoria Especializada de Combate à Corrupção. Na Macedónia do Norte , o Ministério Público comunicou ter reforçado a capacidade de investigação, ter melhorado a colaboração interinstitucional e a capacidade operacional de vários centros de investigação. Noutros países, subsistem desafios. Na Irlanda , a insuficiência de recursos e de especialização continua a ser um desafio para a investigação e a repressão de casos de corrupção. No Montenegro , os recursos humanos consagrados à luta contra a corrupção aumentaram ligeiramente, mas continuam a ser globalmente insuficientes. Na Sérvia , a falta de recursos humanos limita a capacidade do Ministério Público para a Criminalidade Organizada para tratar e investigar casos complexos de criminalidade organizada e de corrupção de alto nível.

A cooperação estreita entre as autoridades policiais e as outras autoridades, como as unidades de informação financeira e as autoridades fiscais, de auditoria, da concorrência e outras autoridades administrativas, bem como o acesso a bases de dados de informação e a interligação de registos, são cruciais para combater eficazmente a corrupção. Na Irlanda , existe uma boa cooperação entre as autoridades competentes. Na Polónia , entraram em vigor novas regras para a coordenação dos serviços do Ministério Público. Subsistem alguns problemas noutros Estados-Membros. Na Eslovénia , o Ministério Público comunicou dificuldades em aceder a informações e em recolher provas, nomeadamente informações bancárias. Na Hungria , a Autoridade para a Integridade continuou a deparar com obstáculos ao desempenho das suas funções, incluindo a falta de acesso às informações na posse das bases de dados de outros organismos.

A cooperação entre as autoridades nacionais e a Procuradoria Europeia é globalmente boa nos Estados-Membros que nela participam. Além disso, a Procuradoria Europeia já está plenamente operacional na Polónia  e na Suécia , podendo investigar e julgar crimes lesivos dos interesses financeiros da União. Na Irlanda , o Programa do Governo de 2025 assume o compromisso de adesão do país à Procuradoria Europeia.

Investigação e repressão eficazes dos crimes de corrupção e reforço do historial de casos de corrupção de alto nível

De acordo com o Eurobarómetro Especial sobre as atitudes dos cidadãos em relação à corrupção, cerca de dois terços dos europeus (66 %) consideram que os casos de corrupção de alto nível não são adequadamente reprimidos. A eficácia da investigação e da repressão da corrupção pode ser dificultada por deficiências jurídicas, como os procedimentos pouco claros ou onerosos para o levantamento de imunidades ou os prazos de prescrição demasiado curtos. Estas deficiências podem ser especialmente prejudiciais nos casos de corrupção mais complexos.

A investigação e a ação penal contra crimes de corrupção são realizadas eficazmente em vários Estados-Membros. Em França , foram redobrados os esforços para instaurar ações penais em casos de corrupção, nomeadamente no que se refere a casos de alto nível, com recursos humanos adicionais atribuídos às autoridades de investigação e novos instrumentos legislativos em vigor. A investigação e a repressão de crimes de corrupção nos Países Baixos continuam a ser feitas com eficácia, não tendo os investigadores e os procuradores assinalado quaisquer obstáculos. Na Suécia , a investigação e a repressão dos crimes de corrupção continuam a produzir resultados, embora as autoridades policiais estejam preocupadas com a baixa taxa de denúncias de casos de corrupção. Na Letónia , a investigação e a repressão dos crimes de corrupção são realizadas de forma eficiente, tendo sido manifestadas algumas preocupações em relação à corrupção de alto nível.

As autoridades da Croácia estão a elaborar um historial de investigações, ações penais e condenações por corrupção, nomeadamente em casos de alto nível. Na Polónia , estão a ser investigados processos de corrupção em grande escala que envolvem funcionários públicos e políticos. Na Grécia , está em preparação um sistema comum interoperável de gestão de processos, à medida que continuam a ser envidados esforços para melhorar os resultados da ação penal e das sentenças transitadas em julgado, nomeadamente em processos de corrupção de alto nível. Na Eslovénia , a polícia concluiu várias investigações importantes iniciadas em anos anteriores, tendo transmitido aos serviços do Ministério Público um número substancialmente mais elevado de casos de corrupção em comparação com o ano anterior.

Em Portugal , os desafios que se deparam à investigação, à ação penal e ao julgamento atempado dos processos por corrupção de alto nível suscitam riscos de prescrição. Em Malta , foram iniciadas novas investigações e ações penais, embora o número de sentenças definitivas em processos de corrupção continue a ser reduzido e estejam pendentes procedimentos em vários processos que envolvem altos funcionários. Na Roménia , embora se mantenha o historial positivo, nomeadamente nos casos de corrupção de alto nível, as decisões sobre os prazos de prescrição provocaram o encerramento de muitos processos de corrupção e a anulação de condenações. A Bulgária e a Hungria  ainda não demonstraram um historial sólido em matéria de investigações, ações penais e condenações transitadas em julgado em caso de corrupção de alto nível.

Quanto aos países do alargamento, na Albânia , a Estrutura Especial Anticorrupção realizou progressos tangíveis no sentido de alcançar resultados sólidos em matéria de luta contra a corrupção, nomeadamente de alto nível. No Montenegro , o historial de investigações e ações penais em casos de corrupção de alto nível tem vindo a melhorar, mas o baixo número de condenações transitadas em julgado e a inexistência de sanções dissuasivas contribuem para agravar a perceção de impunidade. Apesar dos esforços recentes envidados na Macedónia do Norte , os atrasos nos processos judiciais e as limitações de recursos continuam a dificultar o estabelecimento de um historial sólido de processos de corrupção de alto nível. Na Sérvia , continua a ser um desafio estabelecer um historial sólido de investigações, acusações e condenações transitadas em julgado nos processos de corrupção de alto nível.

Combater a corrupção enquanto fator que facilita a criminalidade organizada

Os grupos de criminalidade organizada recorrem à corrupção para alcançar os seus fins, o que ameaça tanto as instituições públicas como as privadas. A luta contra os riscos de corrupção relacionados com a influência indevida e a infiltração da criminalidade organizada no setor público continua a ser uma prioridade elevada para vários Estados-Membros. Em França , o Conselho Constitucional reviu uma lei destinada a combater o recurso à corrupção por organizações criminosas. Nos Países Baixos , os trabalhos continuam a visar o suborno de funcionários governamentais pela criminalidade organizada. A Suécia adotou legislação para reforçar a verificação dos antecedentes dos funcionários municipais, a fim de prevenir a infiltração de agentes da criminalidade organizada na administração pública.

Reforço do quadro em matéria de prevenção da corrupção e de integridade

A existência de quadros de governação e integridade transparentes e responsáveis é a melhor proteção contra a corrupção. Esta situação aponta para o papel do reforço da transparência, da ética e da integridade das autoridades públicas na luta contra a corrupção, bem como de ações específicas em domínios como os conflitos de interesses, as atividades de lóbi e as «portas giratórias».

-Prevenir os conflitos de interesses 68

Os conflitos de interesses surgem quando um interesse privado ou profissional de um funcionário público interfere no exercício imparcial e objetivo das respetivas funções. Em alguns Estados-Membros, o quadro de integridade foi complementado com códigos de conduta e medidas para prevenir conflitos de interesses, nomeadamente através do reforço das autoridades competentes. Em Chipre , foi nomeado um consultor especial em matéria de ética, que deverá desempenhar um papel central na promoção dos princípios da boa governação para funcionários superiores. Na Eslováquia , foi elaborado um projeto de Código de Conduta para pessoas com funções executivas superiores, que deverá ser apresentado ao Governo em julho de 2025. No Luxemburgo , o Governo está a ponderar apresentar novas alterações para introduzir códigos de conduta para os representantes eleitos e os funcionários municipais. Na Albânia , foram tomadas algumas medidas no sentido de rever a legislação em matéria de conflitos de interesses.

Na Áustria está a ser elaborado um projeto de Código de Conduta dos Ministros, centrado nos conflitos de interesses. Na Estónia , as autoridades prestam informações sobre a boa aplicação das regras em matéria de conflitos de interesses, com pontos de contacto anticorrupção nomeados em cada ministério para apoiar o cumprimento das normas pertinentes. Alguns Estados-Membros introduziram medidas que visam a integridade em setores específicos, como o sistema judicial ou a polícia. Foi o caso da Bulgária , onde foram tomadas novas medidas para reforçar a integridade da polícia e do sistema judicial, incluindo códigos deontológicos revistos. De igual modo, em Itália , foram lançadas medidas para melhorar a integridade da polícia, ao passo que o projeto de lei para melhorar medidas de integridade para os deputados ao Parlamento ainda se encontra pendente, e as regras exaustivas em matéria de conflitos de interesses, após serem aprovadas pela Câmara de Deputados, ainda têm de ser adotadas pelo Senado.

Noutros Estados-Membros, subsistem lacunas, uma vez que as regras em matéria de conflitos de interesses estão incompletas ou as reformas foram interrompidas. Na  Chéquia , o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a legislação em matéria de conflitos de interesses por razões processuais. Em Malta , estão em vigor medidas para combater a prevenção e a gestão de conflitos de interesses na administração pública, mas o seu âmbito de aplicação continua a ser limitado, uma vez que os deputados ao Parlamento não estão abrangidos por estas regras.

-Lóbis e «portas giratórias»

Para que a representação de grupos de interesses seja uma forma legítima de participação na elaboração de políticas, deve estar sujeita a fortes requisitos de transparência e integridade. Estes são essenciais para assegurar a responsabilização, a tomada de decisões inclusiva e evitar influências indevidas ou dissimuladas 69 .

Alguns Estados-Membros reviram as suas regras em matéria de transparência da representação de grupos de interesses, criaram ou alargaram registos de transparência ou estão a elaborar nova legislação. A Chéquia adotou legislação em matéria de representação de grupos de interesses, introduzindo um novo registo de transparência. Na Estónia , todos os partidos políticos com representação parlamentar chegaram a acordo quanto a um quadro para a representação de grupos de interesses de deputados ao Parlamento, estando a ser avaliadas as regras aplicáveis às atividades de representação de grupos de interesses para o Governo. Em Espanha , foi apresentado ao Parlamento um projeto de lei para regulamentar as atividades de lóbi e prosseguem os trabalhos com vista a operacionalizar um registo público de lobistas. Na Irlanda , o âmbito de aplicação do registo da representação de grupos de interesse foi alargado para lá da administração central e local a outros organismos. Na Suécia , uma comissão de inquérito composta por todos os partidos recomendou que fossem introduzidas regras em matéria de representação de grupos de interesses.

A inexistência de regras exaustivas em matéria de representação de grupos de interesses em alguns Estados-Membros ou as lacunas existentes na aplicação coerciva do quadro existente são consideradas um importante ponto para melhoria. Em Itália , embora tenha havido algum debate sobre os projetos de legislação, as regras exaustivas relativas às atividades de representação de grupos de interesses continuam, em grande medida, ausentes e não existe um registo acessível ao público dos representantes de grupos de interesses, com algumas medidas voluntárias limitadas a nível ministerial. Nos Países Baixos , foram introduzidas melhorias processuais no sistema existente, mas ainda não se procedeu a uma reforma mais substancial. Embora em Portugal tenham sido envidados esforços iniciais para combater as atividades de representação de grupos de interesses, estes não se concretizaram antes do termo da legislatura anterior. Em França , os requisitos de divulgação continuam a aplicar-se apenas aos representantes de grupos de interesses e não a funcionários com funções executivas de topo. Na Polónia , na  Áustria  e na Bélgica , não houve novas medidas para reforçar as regras em matéria de representação de grupos de interesses. Na Croácia , embora a aplicação da nova lei relativa à representação de grupos de interesses esteja bem encaminhada, o público não é diretamente informado sobre as reuniões entre representantes de grupos de interesses e funcionários. Na Grécia são necessários mais esforços para melhorar o quadro de representação de grupos de interesses, nomeadamente através da revisão do conceito de representante de grupos de interesses e da garantia de uma aplicação eficaz.

A regulamentação e a aplicação coerciva das regras em matéria de «portas giratórias» entre funções públicas e privadas continuam a ser um domínio de atenção fundamental, estando a ser debatidas em vários Estados-Membros questões como restrições mais rigorosas após a cessação do exercício de funções e os períodos de incompatibilidade. Na Finlândia , foi apresentado ao Parlamento, em setembro de 2024, um ato legislativo sobre a limitação de «portas giratórias» para os ministros. Na  Chéquia , continua a ser ponderada a nível técnico uma eventual revisão futura das regras relativas a «portas giratórias». Nos Países Baixos , a Câmara dos Representantes adotou regras revistas em matéria de «portas giratórias», aplicáveis a ministros e secretários de Estado. Noutros Estados-Membros, os debates não têm avançado. Na Suécia , até à data não foi dado seguimento à avaliação das regras relativas às «portas giratórias». Na Dinamarca , os casos recentes de «portas giratórias» suscitaram preocupação quanto à capacidade de assegurar normas éticas quando faltam regras claras.

-Declarações de património e de interesses

As regras para os funcionários públicos declararem bens e divulgarem interesses são importantes para garantir a transparência e a responsabilização no setor público. Um sistema eficaz de divulgação e verificação pode facilitar a deteção de conflitos de interesses, incompatibilidades e corrupção. Embora a maioria dos Estados-Membros disponha de tais regras, o seu âmbito de aplicação, transparência e acessibilidade, bem como os mecanismos para verificar a sua aplicação e fazer cumprir essas regras, variam.

Verificaram-se desenvolvimentos positivos em alguns Estados-Membros, também com vista a dar resposta às recomendações do relatório. A nova legislação abrangente em matéria de declarações de património e de interesses em Chipre abrange um amplo conjunto de funcionários de alto nível. Os Países Baixos estão a planear rever o regime de declaração de património e de interesses dos ministros e secretários de Estado.

Um aspeto importante diz respeito à verificação das declarações de património, com as reformas em alguns Estados-Membros a concentrarem-se no reforço deste elemento. O acompanhamento e a verificação eficazes das declarações de património em Portugal registaram uma melhoria significativa. Na Grécia , a lei relativa às declarações de património foi revista, a fim de facilitar o processo de apresentação e verificação das declarações.

Subsistem problemas noutros Estados-Membros. As regras da Áustria em matéria de declaração de património e interesses não abrangem os deputados ao Parlamento. Na Suécia , as obrigações de declaração de património dos ministros e secretários de Estado não incluem determinadas informações essenciais. Na  Bélgica , o sistema de declarações de património e de interesses apresenta deficiências em termos de verificação e transparência. Na Croácia , a falta de recursos e de conclusão do processo de digitalização gera dificuldades para cumprir os compromissos de verificação de todas as declarações de património. Na Albânia , as declarações de património e de interesses continuaram a ser verificadas, mas subsistem lacunas na verificação eficaz e na transparência, uma vez que as declarações não são publicadas. Na Sérvia , a verificação das declarações de património e dos conflitos de interesses continua a apresentar insuficiências. Na  Roménia , uma decisão do Tribunal Constitucional exige que se proceda a uma reavaliação do sistema de declaração de património que era considerado bastante sólido.

-Proteção dos denunciantes e denúncia de corrupção

A proteção dos denunciantes é crucial para a deteção e a prevenção da corrupção. A transposição da Diretiva da UE relativa à proteção dos denunciantes levou muitos EstadosMembros a adotar legislação nova ou revista. Até agora, todos os Estados-Membros transpuseram as suas principais disposições, embora sejam necessárias novas melhorias em domínios fundamentais, como o âmbito de aplicação material, as condições de proteção e a proteção contra as retaliações 70 . A proteção dos denunciantes traz valor acrescentado para fazer cumprir mais eficazmente o direito da UE em determinados domínios, incluindo o crime ambiental, mas os seus benefícios para a proteção do interesse público são mais vastos, estendendo-se também para além da esfera do direito da UE. É por esta razão que a grande maioria dos Estados-Membros alargou o âmbito de aplicação da proteção dos denunciantes a domínios do direito nacional.

Na Dinamarca , tanto as autoridades como a sociedade civil consideram que a aplicação das regras em matéria de denúncia de irregularidades está bem encaminhada. Na Lituânia , está a ser aplicado um novo quadro de proteção dos denunciantes. Na Polónia , entrou em vigor uma nova lei. Na sequência de uma avaliação, a Letónia tenciona alterar a legislação em matéria de proteção dos denunciantes. No Montenegro , está em curso a aplicação do enquadramento jurídico melhorado em matéria de proteção dos denunciantes.

No entanto, na prática, subsistem obstáculos à denúncia de casos de corrupção. De acordo com o Eurobarómetro Especial sobre as atitudes dos cidadãos em relação à corrupção, 27 % dos europeus consideram que quem denuncia a corrupção não está protegido contra retaliações e 27 % dos europeus consideram que os casos de corrupção não são denunciados porque essa denúncia não teria seguimento e não seria punida. Para superar a relutância em denunciar casos de corrupção, os Estados-Membros estão a criar instrumentos que fornecem orientações e promovem a sensibilização do público. Por exemplo, a Croácia  tem em curso uma vasta campanha de informação.

-Financiamento dos partidos políticos e das campanhas políticas

A transparência no financiamento dos partidos políticos ajuda a evitar influências indevidas, bem como a promover a responsabilização democrática 71 .

Vários Estados-Membros adotaram ou estão a ponderar efetuar reformas para aumentar a transparência e a supervisão neste domínio. Na Eslovénia , as regras atualizadas em matéria de apresentação de relatórios pelos partidos políticos visam assegurar uma maior transparência e clareza. Na Letónia , as alterações às regras relativas ao financiamento dos partidos políticos reforçam as regras em matéria de responsabilidade penal no que se refere a financiamento ilegal. Na Estónia , o Governo aprovou uma reforma do quadro de financiamento dos partidos políticos, que clarifica as respetivas obrigações financeiras. Foi apresentada em Itália  e encontra-se em debate parlamentar na  Dinamarca  e na  Roménia  legislação para melhorar a transparência do financiamento dos partidos políticos. Na  Finlândia , o Parlamento adotou uma proposta legislativa em junho de 2025. No Montenegro , o quadro jurídico que rege o financiamento dos partidos políticos continua a ser dificultado por deficiências em termos de âmbito, clareza e execução.

Luta contra a corrupção em domínios de alto risco

A corrupção pode afetar qualquer domínio da vida pública, mas os setores de alto risco — normalmente os que lidam com recursos públicos avultados ou que prestam serviços essenciais — merecem especial atenção. Setores como os cuidados de saúde, a energia e o planeamento urbano, bem como as autarquias, foram identificados como vulneráveis. Os domínios que registam um rápido aumento da despesa pública ou procedimentos abreviados, como os contratos públicos no setor da defesa, exigem uma atenção especial. No âmbito da rede da UE anticorrupção, a Comissão e os Estados-Membros têm estado a analisar estes domínios de alto risco e a partilhar boas práticas sobre a melhor forma de lhes dar resposta 72 .

Os Estados-Membros têm tomado medidas diferentes para atenuar os riscos de corrupção em domínios de alto risco. A Lituânia  e a  Finlândia  implementaram o controlo focado em domínios de alto risco. A Alemanha modernizou as suas regras em matéria de contratos públicos, com potencial para aumentar a transparência e assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas. Na Estónia , estão a ser abordados vários domínios de alto risco em matéria de corrupção. Nos Países Baixos , na Suécia  e na  Bélgica , estão em curso iniciativas para combater a corrupção associada ao crime organizado. Em Malta , as instituições de auditoria indicaram insuficiências na utilização dos fundos públicos e alterações nos procedimentos de contratação pública.

Estão a ser aplicadas medidas no Montenegro para combater a corrupção em domínios de alto risco, nomeadamente assegurando a execução de planos de integridade nas instituições públicas. Na Sérvia , as isenções à lei relativa aos contratos públicos continuaram a ser amplamente utilizadas, contornando assim a sua aplicação, sendo os mecanismos de supervisão insuficientes.

4.3    Pluralismo e liberdade dos meios de comunicação social

A liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social são fundamentais para o Estado de direito. Os meios de comunicação social independentes responsabilizam quem está no poder, permitindo simultaneamente a livre circulação de informações e de opiniões. A pressão e o controlo políticos ou estatais podem enfraquecer a liberdade dos meios de comunicação social e impedir as pessoas de procurar, receber e partilhar informações. A falta de responsabilização relativamente aos ataques à liberdade dos meios de comunicação social e dos jornalistas é frequentemente acompanhada de uma deterioração de outras normas em matéria de Estado de direito.

A promoção do pluralismo e da liberdade dos meios de comunicação social tem estado no cerne dos esforços da UE para reforçar a democracia e o Estado de direito. As medidas apresentadas em anos anteriores em vários domínios fundamentais abrangidos pelos relatórios sobre o Estado de direito, como o reforço da segurança e da proteção dos jornalistas, a resolução de ações judiciais estratégicas contra a participação pública e a resolução de desafios estruturais no panorama dos meios de comunicação social de um modo mais geral ao abrigo do Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social 73 encontram-se em diferentes fases de execução. Cabe aos Estados-Membros assegurar o cumprimento da maioria das disposições do Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social até 8 de agosto deste ano e a maioria está a ponderar ou a adotar legislação para cumprir os requisitos do referido regulamento. A aplicação correta do regulamento contribuirá igualmente para dar resposta a várias recomendações formuladas no presente relatório sobre o Estado de direito, em especial as relativas à independência dos meios de comunicação social públicos, a determinados aspetos da proteção dos jornalistas e à transparência e equidade na repartição da publicidade do Estado.

Monitorização dos riscos para a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social

O Monitor do Pluralismo nos Média 74 avalia os riscos para a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social em todos os Estados-Membros e em alguns países candidatos à adesão, centrando-se na proteção fundamental da liberdade de imprensa, na pluralidade do mercado, na independência política e na inclusividade social. As conclusões de 2025 revelam a deterioração das condições dos jornalistas em vários países, com um aumento da violência física durante os protestos, mais assédio em linha e campanhas de difamação por parte de políticos. Existem riscos crescentes decorrentes da elevada concentração da propriedade dos meios de comunicação social e da posição dominante de algumas plataformas digitais. O relatório confirma igualmente a forte pressão económica sobre o ecossistema dos meios de comunicação social em toda a Europa, que intensifica o potencial de influência política.

Reforço do funcionamento independente das entidades reguladoras dos meios de comunicação social

Os reguladores nacionais dos meios de comunicação social, que são funcionalmente independentes, exercem poderes de forma imparcial e transparente, e desempenham um papel essencial na defesa do pluralismo dos meios de comunicação social. Todos os EstadosMembros dispõem de legislação que define as competências e as salvaguardas de independência dos seus reguladores. Tanto a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual 75 como o Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social estabelecem requisitos para estes reguladores, incluindo independência em relação ao governo, imparcialidade, transparência, responsabilização, recursos adequados, processos de nomeação e demissão e mecanismos de recurso eficazes.

Desde o Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, as tarefas e competências de várias entidades reguladoras nacionais dos meios de comunicação social foram ou estão a ser alargadas, nomeadamente para cumprir o disposto no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) 76 da UE e no Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social. Por exemplo, em Portugal  e na Suécia  houve um aumento dos recursos financeiros da entidade reguladora, e na Estónia , na Dinamarca e na Grécia  as entidades reguladoras contrataram mais pessoal. Tanto a Espanha como a França estão a tomar medidas para reforçar a função de supervisão das autoridades reguladoras dos meios de comunicação audiovisuais. Está prevista legislação para conceder às entidades reguladoras novas atribuições de controlo e supervisão na Estónia , na  Finlândia , na  Eslovénia , na  Chéquia , na  Irlanda , na Bélgica , no  Luxemburgo , em  Malta , na  Eslováquia e na Suécia . No que diz respeito aos países do alargamento, a independência financeira dos reguladores dos meios de comunicação social melhorou na Macedónia do Norte .

Em vários Estados-Membros, continuam a existir preocupações quanto à independência ou imparcialidade das entidades reguladoras, nomeadamente salvaguardas insuficientes contra influências políticas indevidas sobre o processo de nomeação ou no funcionamento dessas entidades, tal como observado na Hungria , na  Grécia e na Polónia . Na Albânia , a independência da entidade reguladora continua a ser motivo de preocupação devido à fórmula bipartidária para a eleição dos membros do conselho de administração e à sua filiação política. Subsistem sérias preocupações quanto à independência da entidade reguladora dos meios de comunicação social da Sérvia , com atrasos e deficiências no processo de seleção dos seus dirigentes, que comprometem a confiança do público no processo.

Aumentar a transparência da propriedade dos meios de comunicação social

A transparência da propriedade dos meios de comunicação social permite aos utilizadores fazer juízos mais bem informados, uma vez que os proprietários dos meios de comunicação social podem, direta ou indiretamente, controlar ou influenciar as decisões editoriais e os conteúdos noticiosos. Registaram-se desenvolvimentos positivos na Croácia e na Grécia , com a criação ou extensão de registos de propriedade em linha ou o seu acompanhamento eficaz. Em França , a entidade reguladora está a elaborar uma base de dados nacional sobre a propriedade dos meios de comunicação social. Na Letónia , as alterações à Lei da Imprensa tornarão obrigatório o registo dos fornecedores de serviços de comunicação social e das informações sobre os beneficiários efetivos.

Noutros países, a situação é heterogénea. No Montenegro , registou-se uma melhoria das regras em matéria de transparência das informações sobre a propriedade dos meios de comunicação social, mas apenas em relação aos fornecedores de serviços de comunicação social. Na Sérvia , as medidas destinadas a aumentar a transparência das estruturas de propriedade e do financiamento público do setor dos meios de comunicação social só foram aplicadas parcialmente.

Continuam a existir problemas quanto à transparência da propriedade dos meios de comunicação social na Bulgária , na Chéquia , nos Países Baixos , em Chipre e em Espanha , embora se tenham registado algumas melhorias na Bulgária e sejam esperadas melhorias também em Espanha  enquanto se aguarda pela adoção de nova legislação. Na Albânia , a elevada concentração da propriedade dos meios de comunicação social continua a ter um impacto negativo na independência desses meios.

Proteger os meios de comunicação social de pressões e influências políticas indevidas

A independência dos meios de comunicação social pode ser prejudicada por pressões políticas e influências indevidas. Para evitar essa pressão, são importantes salvaguardas contra a politização dos prestadores de serviço público de comunicação social e regras transparentes em matéria de repartição equitativa da publicidade do Estado.

A publicidade do Estado inclui qualquer utilização do orçamento, por autoridades ou entidades públicas a todos os níveis, para publicidade e campanhas. Se atribuídos de forma não transparente ou injusta, estes recursos podem ser instrumentos de influência política. O Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social aborda esta questão, estabelecendo requisitos para os critérios e procedimentos de repartição e mandatos para que as autoridades públicas divulguem anualmente os montantes gastos.

Estão a ser elaborados projetos de lei para responder especificamente a esta questão em Chipre , em  Malta , na Eslováquia  e na  Polónia . Embora as regras em matéria de transparência da publicidade do Estado continuem a ser devidamente aplicadas, a distribuição equitativa dessa publicidade continua a ser um ponto de discussão na Áustria . Não foram adotadas nem estão previstas medidas para regulamentar a distribuição de publicidade do Estado aos meios de comunicação social na Hungria . Na Roménia , o financiamento de meios de comunicação privados por partidos políticos e autoridades estatais provocou um aumento da propaganda política não transparente. Entre os países do alargamento, subsistem deficiências na Albânia em termos de repartição equitativa da publicidade do Estado e de outros recursos estatais. Na Macedónia do Norte , a reintrodução da publicidade financiada pelo Estado suscitou críticas de peritos dos meios de comunicação social e de organizações da sociedade civil.

Embora cada Estado-Membro seja responsável pelo financiamento dos prestadores de serviço público de comunicação social 77 , o Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social tem por objetivo assegurar o seu funcionamento independente. Fá-lo exigindo salvaguardas para recursos financeiros adequados, sustentáveis e previsíveis e promovendo a transparência nas nomeações e destituições da direção. Na  Chéquia , foram adotadas reformas destinadas a reforçar a independência dos organismos de radiodifusão de serviço público nacionais, clarificando a missão dos prestadores de serviço público de comunicação social e proporcionando um financiamento mais sustentável. Em Portugal , foi assinado um novo contrato com o prestador de serviço público de comunicação social, tendo sido reforçados os seus recursos.

Ainda estão em curso ou a ser preparadas reformas em Chipre , na Estónia , na Finlândia , na Irlanda , na Letónia , na Suécia , na Dinamarca , na Bulgária , em França , em Itália , nos Países Baixos e na Polónia . Na Grécia , os novos procedimentos de nomeação dos órgãos administrativos introduziram mudanças positivas, embora subsistam preocupações quanto ao quadro legislativo e à independência política dos meios de comunicação social de serviço público. Subsistem igualmente preocupações na Eslováquia no que diz respeito à lei de julho de 2024, que dissolve o organismo público de radiodifusão e cria uma nova entidade. As preocupações anteriormente manifestadas no que respeita à governação independente e à independência editorial dos prestadores de serviço público de comunicação social ainda não foram abordadas na Roménia , em Malta e na Hungria . Na Albânia  e na  Sérvia , aumentaram as preocupações quanto à independência do organismo público de radiodifusão.

Acesso à informação

O direito de acesso à informação das autoridades públicas é crucial para permitir que os jornalistas realizem o seu trabalho de investigação. É também um importante instrumento de transparência e responsabilização para a sociedade civil e os cidadãos em geral. A Estónia , o Luxemburgo , a Bélgica , os Países Baixos , a Bulgária , a Dinamarca e a Grécia tomaram novas medidas, embora a eficácia das alterações legislativas na prática careça frequentemente de verificação.

Foram envidados alguns esforços em vários outros Estados-Membros onde foram anteriormente identificados problemas, como a Finlândia e a Roménia , ao passo que não foram tomadas novas medidas em Espanha . Em Itália , as regras que regulam a divulgação de certas informações judiciais relativas a processos penais continuam a ser uma fonte de preocupação para os jornalistas. No Montenegro , o enquadramento jurídico relativo ao acesso à informação ainda não foi alterado e existem sérias dificuldades para assegurar a sua aplicação efetiva.

Melhorar a segurança e a proteção dos jornalistas e fazer face às ameaças judiciais e aos processos judiciais abusivos contra a participação pública

Os jornalistas continuam a enfrentar ameaças físicas e jurídicas e a sua segurança é ainda mais comprometida pelas campanhas de difamação em linha em alguns Estados-Membros. Na sequência da Recomendação da Comissão de 2021 sobre a segurança dos jornalistas e de outros profissionais da comunicação social 78 , vários Estados-Membros e países do alargamento adotaram planos de ação específicos e tomaram medidas para criar estruturas de apoio específicas que promovam a segurança dos jornalistas.

As ações judiciais estratégicas contra a participação pública constituem uma forma específica de assédio, que visa silenciar jornalistas e defensores dos direitos humanos que abordam questões de interesse público, com o objetivo de criar um efeito dissuasor sobre a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão. Desde maio de 2024, a UE tem em vigor legislação para combater as ações judiciais estratégicas contra a participação pública a nível transnacional 79 , sendo os Estados-Membros incentivados a articular as salvaguardas de modo a abranger também os processos nacionais. Além disso, o Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social prevê a proteção das fontes jornalísticas e das comunicações confidenciais, em especial contra a utilização de instrumentos de vigilância intrusivos.

A legislação da UE e a recomendação específica formulada pela Comissão sobre as ações judiciais estratégicas contra a participação pública 80 promoveram a adoção de novas medidas na legislação nacional. A Bélgica tomou medidas para reforçar a proteção jurídica dos jornalistas, como a descriminalização da difamação e a introdução de sanções mais severas para os crimes cometidos contra jornalistas. A Grécia e a Irlanda também introduziram garantias processuais específicas e a Irlanda está a rever as suas leis em matéria de difamação. Na Estónia , a Associação de Jornalistas foi designada como ponto de contacto nacional para as questões relacionadas com as ações judiciais estratégicas contra a participação pública. Na Polónia , o Governo pretende limitar a severidade da sanção pelo crime de difamação. Por outro lado, a reforma do regime de difamação estagnou em Itália e não foi levada a cabo na Eslováquia .

De um modo mais geral, no que respeita à segurança dos jornalistas, registaram-se desenvolvimentos positivos em alguns Estados-Membros, também na sequência das recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito. Na Grécia , prosseguem os esforços de sensibilização para as ações judiciais estratégicas contra a participação pública dirigidas a jornalistas. No Luxemburgo , o Governo comprometeu-se a reforçar a proteção dos jornalistas e, na Suécia , a autoridade reguladora nacional dos meios de comunicação social foi incumbida de monitorizar a segurança dos jornalistas. No Montenegro , as autoridades continuam a dar uma resposta rápida e eficaz a nível institucional e policial a novos casos de violência verbal e física contra jornalistas. Por outro lado, estão pendentes processos de reforma na Bulgária e em Malta , apesar das preocupações com a segurança dos jornalistas e as suas condições de trabalho. Na Sérvia , a segurança dos jornalistas tornou-se uma fonte de preocupação crescente.

4.4    Outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes

Um sistema eficaz de equilíbrio de poderes institucionais está no cerne do Estado de direito. Garante o funcionamento, a cooperação e a responsabilização das autoridades estatais, de modo que o poder que exercem esteja sujeito ao controlo de outras autoridades.

Reformas constitucionais e debates com impacto no equilíbrio de poderes

Em alguns Estados-Membros, estão em curso medidas para reforçar o sistema constitucional de equilíbrio de poderes. Nos Países Baixos , as autoridades estatais tomaram uma série de iniciativas para dar seguimento às propostas da Comissão Estatal para o Estado de Direito. Na Bulgária , a reforma constitucional que limita os poderes do presidente no processo de nomeação de um governo provisório está sujeita a outro controlo de constitucionalidade. Em Itália , prossegue o debate parlamentar sobre o projeto de reforma constitucional destinado a reforçar a estabilidade governamental e a introduzir a eleição direta do primeiro-ministro. Em Malta , uma reforma legislativa que aumenta o limiar para os cidadãos poderem peticionar diretamente um inquérito judicial suscitou críticas de algumas partes interessadas, em relação ao seu potencial impacto na ação penal por infrações graves.

O sistema de equilíbrio de poderes é especialmente importante em tempos de crise, quando podem ser necessárias medidas de emergência. Nesses casos, é importante dispor de salvaguardas como a limitação temporal dessas medidas, a garantia de que são estritamente necessárias e proporcionadas e a sua supervisão e controlo. Na Suécia , o Governo apresentou uma proposta de alteração da Constituição, a fim de criar um quadro para enfrentar melhor as crises graves. Por outro lado, na Hungria o Governo continua a utilizar amplamente os seus poderes de emergência, comprometendo a segurança jurídica e afetando o funcionamento das empresas no mercado único.

Inclusividade, qualidade e transparência do processo legislativo

A existência de um processo transparente, responsável, democrático e pluralista para a adoção de legislação é essencial para se poder dispor de boa legislação e de segurança jurídica. Vários Estados-Membros tomaram medidas para melhorar a consulta das partes interessadas no processo legislativo. Chipre introduziu a utilização sistemática de uma plataforma em linha, contribuindo significativamente para melhorar a consulta das partes interessadas. Na Estónia , um processo de reflexão identificou domínios a melhorar no processo de consulta. Os EstadosMembros estão também a estudar a possibilidade de melhorar a qualidade do processo legislativo. Na Dinamarca , as regras relativas ao processo legislativo foram alteradas a fim de dar ao Parlamento mais tempo para ponderar a adoção de legislação. Na Grécia , mantém-se a tendência positiva para evitar procedimentos legislativos acelerados e o prazo regulamentar para as consultas públicas tem sido cumprido, enquanto a participação e a transparência no processo legislativo poderiam ser melhoradas.

Noutros Estados-Membros, subsistem deficiências quanto à participação das partes interessadas no processo legislativo. Na Eslováquia , as práticas que evitam a participação das partes interessadas no processo legislativo e o recurso frequente a procedimentos acelerados continuam a suscitar preocupações. Em Malta , não foram tomadas mais medidas para introduzir um quadro formal para a participação do público no processo legislativo, embora o Governo tenha declarado a sua intenção de criar um novo departamento dedicado à consulta pública. Na Bulgária , a aplicação prática das regras legislativas continua a enfrentar desafios, com preocupações constantes quanto à qualidade do processo legislativo.

Na Albânia , subsistem problemas no que diz respeito à qualidade do processo legislativo, incluindo a eficácia das consultas públicas, que também é um problema no Montenegro . Na Macedónia do Norte , subsistem deficiências na execução dos processos de elaboração de políticas inclusivas e baseadas em dados concretos. Na Sérvia , a eficácia e a função de supervisão do Parlamento continuaram a ser prejudicadas pela reduzida frequência das sessões e pela falta de um verdadeiro debate político.

Evolução significativa do papel dos tribunais supremos e constitucionais no equilíbrio de poderes

As jurisdições constitucionais desempenham um papel fundamental na aplicação efetiva do direito da UE e na garantia da integridade da sua ordem jurídica, sendo intervenientes fundamentais do equilíbrio de poderes. Embora o estabelecimento, a composição e o funcionamento das jurisdições constitucionais sejam da competência dos Estados-Membros, no exercício dessa competência os Estados-Membros são obrigados a respeitar o direito e os valores da UE.

Em alguns Estados-Membros, as decisões do Tribunal Constitucional tiveram implicações importantes para o equilíbrio de poderes. Na Bulgária , o Tribunal Constitucional analisou os resultados eleitorais em várias assembleias de voto e concluiu pela ilegalidade da eleição de 16 deputados ao Parlamento. Esta situação deu origem a uma reformulação dos mandatos e da representação parlamentar dos partidos. Na Roménia , as eleições presidenciais foram repetidas em 2025, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional de anular a primeira volta das eleições. Na Chéquia , foram aplicados limites constitucionais a uma técnica processual que permite alterações tardias não relacionadas com o teor de uma proposta legislativa. Na Polónia , ainda não entrou em vigor a legislação que aborda as graves preocupações relacionadas com o Tribunal Constitucional, tendo o Governo estado a trabalhar na revisão da proposta.

Na Albânia , o Tribunal Constitucional continuou a funcionar eficazmente, ao passo que na Macedónia do Norte foi reforçado o papel do Tribunal Constitucional no acompanhamento e na execução coerciva das suas decisões. No Montenegro , eclodiu uma profunda crise institucional e política devido à decisão do Parlamento de decretar unilateralmente a aposentação de um juiz do Tribunal Constitucional, suscitando preocupações quanto ao respeito pela independência deste Tribunal. Na Sérvia , o facto de quatro lugares no Tribunal Constitucional permanecerem vagos constitui uma preocupação, o que afetou negativamente a eficiência do Tribunal.

Provedores de justiça, instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e outras autoridades independentes

As instituições nacionais de defesa dos direitos humanos 81 , os provedores de justiça 82 , os organismos de promoção da igualdade e outras autoridades independentes desempenham um papel importante na promoção do respeito pelo Estado de direito e constituem um elemento essencial do sistema de equilíbrio de poderes. Em alguns Estados-Membros, estão em curso esforços para reforçar estas instituições. Nos Países Baixos , o Instituto dos Direitos Humanos tomou medidas para resolver questões de governação e, na  Lituânia , o mandato dos provedores parlamentares foi alargado, tendo os respetivos recursos sido reforçados. No Luxemburgo , prossegue a reforma destinada a associar a Comissão Consultiva dos Direitos Humanos ao Parlamento e não ao Ministério da Administração Pública. Na Áustria , o Governo comprometeu-se, no seu programa, a assegurar a transparência e a objetividade em relação às nomeações para cargos de alto nível nas autoridades independentes, que continuam a ser suscetíveis de politização. Na Bulgária , algumas autoridades independentes e reguladoras continuam a funcionar com um mandato caducado, tendo sido relançados os procedimentos para a sua renovação. Na Croácia , foram tomadas medidas adicionais para dar seguimento às recomendações do provedor de justiça, mas subsistem desafios em matéria de acesso à informação.

Noutros Estados-Membros, as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos, os provedores de justiça e outras autoridades independentes continuam a deparar-se com desafios. Na Bélgica , o Instituto Federal para os Direitos Humanos manifestou preocupações quanto ao orçamento do organismo interfederal para a igualdade. O Instituto dos Direitos Humanos da  Roménia enfrenta graves problemas relacionados com a escassez de recursos humanos e financeiros.

No que respeita aos quatro Estados-Membros que ainda não tinham criado uma instituição nacional de defesa dos direitos humanos em conformidade com os Princípios de Paris das Nações Unidas, a Chéquia  criou agora uma instituição com esse objetivo. No entanto, na Roménia , ainda não foi tomada uma decisão final sobre a acreditação das instituições nacionais de direitos humanos. Em Itália , embora ainda estejam pendentes no Parlamento cinco projetos de lei, não foram tomadas medidas concretas para criar uma instituição nacional de direitos humanos. Em Malta , o Governo tem vindo a trabalhar na criação de uma instituição nacional de direitos humanos, mas ainda não foi apresentado ao Parlamento qualquer projeto de legislação.

No que respeita aos países do alargamento, no Montenegro está a ser elaborada uma nova lei sobre o Gabinete do Provedor de Justiça, com vista a assegurar uma articulação plena com os Princípios de Paris e a obter a sua acreditação com o estatuto A.

Cumprimento dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e dos tribunais nacionais

Desde 2022, os capítulos por país incluem dados quantitativos sobre o cumprimento dos principais acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), um indicador importante do funcionamento do Estado de direito nos diferentes países. Os resultados variam consoante os Estados-Membros. No conjunto da UE, cerca de 45,7 % dos principais acórdãos proferidos pelo TEDH relativos aos Estados-Membros nos últimos 10 anos ainda não foram cumpridos, o que representa um ligeiro aumento em relação ao ano passado 83 .

Na Dinamarca , as regras processuais foram alteradas para permitir ao procurador-geral ou a qualquer pessoa condenada requerer a reabertura de um processo penal, a fim de dar cumprimento a uma sentença transitada em julgado do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Na Grécia , foi aditado ao Código de Processo Civil um novo fundamento para a reabertura do processo, que permite a sua reapreciação na sequência de um acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que constate a ocorrência de uma violação do direito a um processo equitativo. Na Bélgica , o cumprimento, por parte das autoridades públicas, das sentenças dos tribunais nacionais continua a ser um problema e mantém-se a supervisão das questões estruturais identificadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Quadro facilitador para a sociedade civil

As organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos são elementos cruciais para defender os valores da UE. Servem de guardiães, chamando a atenção para as ameaças ao Estado de direito, promovendo os valores democráticos e contribuindo para garantir que quem exerce o poder é passível de responsabilização. A Comissão tem apoiado os Estados-Membros na aplicação da recomendação sobre a participação cívica, que sublinha a necessidade permanente de proteger e capacitar as organizações da sociedade civil para assegurar um espaço cívico próspero 84 .

A maioria dos Estados-Membros continua a assegurar a existência de um quadro propício e favorável à sociedade civil, e o espaço da sociedade civil continua a ser considerado «aberto». Alguns Estados-Membros tomaram novas medidas para a sua melhoria. Na Polónia , foram tomadas novas medidas para melhorar o enquadramento em que opera a sociedade civil, tendo as partes interessadas considerado que, não obstante os contactos mantidos pelo Governo com a sociedade civil e a melhoria do seu financiamento se encontre numa fase inicial, está, de modo geral, a progredir n boa direção. A Estónia tem estado a aliviar as obrigações de comunicação de informações impostas às organizações da sociedade civil. Em Espanha , foi apresentado um projeto de lei que altera a Lei da Segurança dos Cidadãos, para dar resposta às preocupações manifestadas pelas partes interessadas. Foram igualmente tomadas medidas para melhorar o acesso ao financiamento na Áustria , onde a aplicação da recente reforma do quadro fiscal das organizações da sociedade civil obteve resultados positivos, e na Suécia , onde entrou em vigor um novo quadro jurídico em 2025. Na Dinamarca , o Governo tenciona estabelecer um novo modelo de financiamento. Na Irlanda , foram tomadas medidas para eliminar os obstáculos jurídicos ao acesso ao financiamento, estando a análise da legislação em vigor pela Comissão Eleitoral numa fase avançada de preparação.

No entanto, manteve-se a tendência já observada em relatórios anteriores no sentido de estarem a ser criados cada vez mais obstáculos à participação da sociedade civil, com novas restrições jurídicas, financiamento insuficiente ou ataques físicos e verbais. Na Hungria , a deterioração do ambiente para as organizações da sociedade civil e a insegurança jurídica entravam ainda mais o espaço cívico. Os trabalhos parlamentares relativos ao novo projeto de lei sobre a «transparência na vida pública» foram adiados para o outono e esse projeto, na sua forma atual, teria consequências significativas para as atividades das organizações da sociedade civil e da comunicação social, nomeadamente restringindo o seu acesso a financiamento. Na Eslováquia , a sociedade civil enfrenta uma maior pressão e as novas obrigações de comunicação e divulgação de informações introduziram encargos adicionais para as organizações da sociedade civil.

As partes interessadas manifestaram preocupação quanto aos novos obstáculos ao direito de manifestação na Bélgica . Nos Países Baixos , o espaço para as organizações da sociedade civil foi reduzido, sendo afetado por uma combinação de cortes de financiamento e de riscos de surgimento de novos obstáculos jurídicos. Na Alemanha , a falta de ação sobre o estatuto de isenção fiscal das organizações sem fins lucrativos continua a criar obstáculos na prática. Em Itália , uma nova lei de segurança que visa combater o terrorismo e a criminalidade organizada e melhorar a segurança interna suscitou preocupações das partes interessadas quanto ao eventual impacto no espaço cívico e no exercício das liberdades fundamentais, ao passo que o Governo considera que as novas disposições asseguram um equilíbrio entre o direito de reunião pacífica e o direito à livre circulação e à liberdade pessoal. Na  Grécia , foi iniciada a avaliação do atual quadro regulamentar em matéria de registo, ao passo que a colaboração com as organizações da sociedade civil terá ainda de ser estruturada de forma regular e sustentada. Na Hungria , as recentes alterações à legislação e à Constituição, bem como a sua aplicação prática, resultaram em insegurança jurídica para os organizadores e participantes de assembleias públicas destinadas a promover a igualdade e a diversidade. No que respeita aos países do alargamento, na Albânia as organizações da sociedade civil continuam a ser livres de funcionar de um modo geral, mas subsistem desafios, nomeadamente quanto aos requisitos de registo e ao financiamento público limitado. No Montenegro , as organizações da sociedade civil funcionam num ambiente globalmente propício, embora persistam vários desafios. Na Macedónia do Norte , o Governo adotou medidas para reforçar a cooperação com a sociedade civil, tendo esta denunciado alguns problemas, nomeadamente discurso de ódio na Internet. Na Sérvia , as organizações da sociedade civil enfrentam pressões e ataques crescentes.

Sistemas nacionais de equilíbrio de poderes e utilização de software de vigilância intrusivo («software espião»)

Mesmo que a utilização de software espião se justifique por razões de segurança nacional, e nos casos em que não seja abrangida pelo âmbito de aplicação do direito da UE, os sistemas nacionais de equilíbrio de poderes devem garantir salvaguardas. É necessário respeitar os direitos fundamentais, como a proteção dos dados pessoais, a liberdade de receber e divulgar informações, a liberdade de expressão, bem como o direito à ação judicial e a um tribunal imparcial. A legislação da UE em matéria de proteção de dados prevê um mecanismo abrangente de supervisão e garantias, sendo aplicável em situações em que as polícias recorram a software espião. A utilização de software espião, a sua regulamentação e os mecanismos de supervisão aplicáveis também foram examinados pela Comissão de Veneza 85 .

O Relatório de 2025 sobre o Estado de Direito continuou a acompanhar e a dar conta da evolução da situação, com as alegações de utilização ilegal de software espião a colocar em evidência o equilíbrio de poderes nacional. Na  Grécia , a investigação judicial ilibou todos os organismos e funcionários públicos gregos no processo relativo à responsabilidade pela utilização do software espião Predator; simultaneamente, ainda não foi adotado o decreto presidencial destinado a salvaguardar a privacidade das comunicações contra o rastreio de software. Os relatos de jornalistas visados pelo software espião Paragon em Itália suscitaram preocupações das partes interessadas e foram objeto de um inquérito da Comissão Parlamentar para a Segurança da República, que publicou um relatório em junho de 2025, declarando que não tinha identificado qualquer utilização do software espião pelos serviços de informações italianos visando jornalistas italianos. Na Polónia , o comité de investigação para a utilização do software Pegasus prosseguiu as suas atividades. Na Hungria , não foi dada resposta às preocupações com as garantias processuais e a supervisão eficaz em caso de medidas de vigilância secretas fora do âmbito de processos penais. Na Sérvia , a sociedade civil informou que as autoridades sérvias tinham utilizado software espião para visar ilegalmente jornalistas, ativistas ambientais e outras pessoas.

4.5    Aspetos do mercado único nos quatro pilares

Um sistema judicial eficaz, a luta contra a corrupção, a boa governação, a segurança jurídica e a boa legislação têm um impacto económico significativo. Moldam o ambiente empresarial e orientam as decisões de investimento, influenciam o bom funcionamento do mercado único e, em última análise, afetam o crescimento económico e a criação de emprego.

Com base nos novos dados do Eurobarómetro apresentados no Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2025, os capítulos por país dão conta da perceção, por parte das empresas, da independência dos contratos públicos e das autoridades nacionais da concorrência. Estas autoridades são de importância fundamental para o funcionamento do mercado único. No que respeita aos organismos de recurso de primeira instância em matéria de contratos públicos, o nível de perceção da independência é mais elevado na  Áustria , na  Finlândia  e na  Itália , sendo mais baixo na Bulgária , na  Hungria  e na  Croácia . Relativamente às autoridades nacionais da concorrência, o nível de perceção da independência é mais elevado na Áustria , na  Finlândia  e em  Malta , sendo mais baixo na Hungria , na  Bulgária  e na Croácia .

Quanto ao nível de perceção da proteção do investimento, mais de dois terços das empresas inquiridas manifestaram confiança no Luxemburgo , na Irlanda , na Finlândia , em Malta , na Dinamarca , na Suécia , na Áustria , na Eslovénia e nos Países Baixos , ao passo que menos de um terço manifestou confiança na Grécia e em Chipre . No caso dos países do alargamento, mais de metade das empresas inquiridas manifestaram confiança na proteção do investimento no Montenegro e na Sérvia e menos de metade na Albânia e na Macedónia do Norte .

Quanto ao funcionamento do sistema judicial, um aspeto fundamental do ponto de vista do mercado único é a especialização dos tribunais e dos juízes para tratar processos de direito comercial, incluindo processos transnacionais de valor elevado. Entraram em vigor na Alemanha novas regras sobre a criação de tribunais de comércio especializados, com o objetivo de proporcionar processos mais especializados e eficientes às empresas em litígios de valor elevado. Na Letónia , o Tribunal Económico especializado continua a trabalhar de forma eficiente, apesar de um aumento global dos processos e de uma redução temporária dos juízes no ativo. Na Polónia , está a ser criado um Tribunal Digital de Defesa do Consumidor e da Concorrência, enquanto em Malta o projeto de legislação para a criação de um novo Tribunal de Comércio está agora a ser apreciado no Parlamento. Em  Chipre , segundo os representantes das empresas, a entrada em funcionamento do Tribunal de Comércio deve ser uma prioridade, tendo em conta que os atrasos na administração da justiça são um fator dissuasor do crescimento das empresas, sendo as PME especialmente afetadas.

Outros domínios relacionados com a justiça que beneficiam as empresas são a disponibilidade de mecanismos alternativos de resolução de litígios e os custos dos litígios. As empresas apoiam os esforços para promover a utilização da resolução alternativa de litígios em  Chipre , incluindo a modernização da lei da arbitragem. Na Finlândia , as partes interessadas do setor empresarial informaram que o quadro jurídico era favorável no que respeita à proteção do investimento, mas que o elevado custo dos litígios em matéria de propriedade intelectual pode dificultar o acesso à justiça. As custas judiciais elevadas e a inexistência de um limite máximo para as mesmas podem afetar o acesso à justiça na Áustria , nomeadamente para as empresas. Na Estónia , o projeto de lei que prevê o aumento das custas judiciais pode afetar os processos relacionados com as empresas.

Os desafios relacionados com a eficiência da justiça podem afetar particularmente as empresas, cujas decisões de investimento dependem da rápida resolução dos eventuais litígios. É o caso de Malta , onde as partes interessadas consideram que os atrasos e as ineficiências nos tribunais prejudicam a confiança das empresas. Do mesmo modo, em Portugal , as partes interessadas consideram que as insuficiências do sistema judicial podem dificultar os investimentos. Na Eslováquia , a morosidade dos processos administrativos foi identificada como um obstáculo para as empresas, afetando a sua capacidade de obter as licenças e aprovações necessárias.

A aplicação coerciva, efetiva e atempada, das decisões judiciais vinculativas é também essencial para as empresas que operam em todo o mercado único da UE. Os capítulos por país apresentam igualmente informações sistemáticas sobre os mecanismos em vigor para ajudar a executar as decisões dos supremos tribunais administrativos dos diferentes Estados-Membros.

No que diz respeito à luta contra a corrupção, a Grécia  introduziu um sistema de gestão específico para reduzir a burocracia e aumentar a normalização da concessão de licenças, que visa assegurar a proteção contra potenciais práticas de corrupção. Em Malta , as empresas que são membros da Câmara de Comércio estão empenhadas em aplicar medidas anticorrupção. Em Chipre , onde as partes interessadas das empresas consideram que os contratos públicos são altamente propensos à corrupção, os esforços do Governo para melhorar a eficiência, a responsabilização e a transparência na contratação pública deverão contribuir para melhorar o ambiente empresarial. Em Itália , os contratos públicos são digitalizados através de uma plataforma interinstitucional para combater especificamente as tentativas de infiltração da criminalidade organizada através da corrupção. Por outro lado, na Eslováquia , as empresas dão conta de uma deterioração do clima empresarial, incluindo uma tendência negativa das condições de política económica com impacto nas suas operações. Na Eslovénia , algumas partes da comunidade empresarial manifestaram preocupações quanto à influência indevida e aos conflitos de interesses existentes nas empresas públicas. Na Hungria , os acordos-quadro celebrados pelas centrais de compras permitiram que certos operadores económicos se tornassem líderes do mercado ou adquirissem uma posição dominante em detrimento dos seus concorrentes.

Um ambiente mediático regulado por regras claras e transparentes não só protege a integridade do nosso espaço democrático, como também apoia o funcionamento do mercado único, assegurando condições de concorrência equitativas para a comunicação social. Os desafios económicos com que os meios de comunicação social se deparam representam um fenómeno à escala mundial que também se faz sentir em toda a Europa. Além da transparência da propriedade dos meios de comunicação social e da distribuição equitativa e transparente de publicidade do Estado a entidades de comunicação social, é importante dispor de regimes de financiamento transparentes para apoiar a comunicação social. Estes regimes de financiamento continuam a ter impactos positivos na Áustria , enquanto o orçamento para esses regimes foi consideravelmente aumentado na Lituânia e estão previstas reformas dos mecanismos de apoio à comunicação social na Dinamarca e em Portugal .

O equilíbrio de poderes contribui para a segurança jurídica e para um ambiente regulamentar estável, essencial para que as empresas possam operar em condições previsíveis. As empresas acolhem favoravelmente os esforços de simplificação legislativa envidados em França . Em Malta , embora as partes interessadas das empresas sejam geralmente consultadas sobre alguma legislação pertinente, também salientam que a lentidão dos processos legislativos ou as alterações súbitas da legislação prejudicam as empresas. A imprevisibilidade legislativa, os problemas com a qualidade da legislação e os pesados encargos regulamentares continuam a ser as principais preocupações das empresas e das organizações da sociedade civil na Roménia . As empresas identificaram a legislação instável e em rápida evolução como um obstáculo importante para as empresas na Grécia e na Bulgária . Em Chipre , os atrasos no processo legislativo e na adoção de atos de execução foram problemas identificados pelas empresas e pelos investidores. Na Hungria , as empresas manifestaram preocupação com as consequências para a segurança jurídica do recurso frequente do Governo a poderes de emergência, bem como com a qualidade do processo legislativo de um modo mais geral. As empresas estrangeiras que operam em setores estratégicos manifestaram preocupação com a falta de imparcialidade e a arbitrariedade nas decisões regulamentares.

As partes interessadas destacaram igualmente certos obstáculos relacionados com a proteção dos investimentos transnacionais. Na Croácia , as partes interessadas do setor empresarial salientaram a eficiência e a qualidade do sistema judicial, bem como a qualidade e as frequentes alterações da legislação como principais desafios para o investimento. Na Letónia , os investidores estrangeiros consideram que alguns desenvolvimentos, como a adjudicação de contratos públicos em grande escala, têm um impacto negativo no ambiente empresarial. As partes interessadas empresariais são igualmente afetadas pela forma como as consultas são conduzidas. Na Bélgica e na Chéquia , as partes interessadas do setor empresarial mostram-se, de um modo geral, satisfeitas com a sua participação na preparação da legislação. Na Roménia , as organizações da sociedade civil e as empresas consideram que a consulta pública continua muitas vezes a ser um exercício de simples seleção de quadrículas, com prazos muito curtos e sem retorno de informação, não obstante as exigências legais. Na Lituânia , as partes interessadas do setor empresarial consideram que os prazos curtos para as consultas públicas afetam negativamente a proteção dos investidores.

5.CONCLUSÃO

O relatório deste ano sobre o Estado de direito confirma a trajetória positiva em vários Estados‑Membros e revela que o ciclo anual do Estado de direito fornece um estímulo para a realização de reformas. Tal como em anos anteriores, foram levadas a cabo reformas nacionais em domínios como a independência judicial, a luta contra a corrupção, o pluralismo dos meios de comunicação social e o equilíbrio de poderes institucionais. Embora os progressos sejam díspares e subsistam desafios em determinados Estados-Membros, o compromisso global com o processo continua a ser forte, com um número significativo das recomendações de 2024 a serem parcial ou totalmente abordadas.

O aditamento da dimensão do mercado único acarreta maior valor ao relatório e, com o tempo, poderá ser ainda mais desenvolvido. Sublinha a forma como os desafios em matéria de Estado de direito podem afetar diretamente a confiança económica, a segurança jurídica e o funcionamento eficaz do enquadramento económico da União. Um ambiente jurídico previsível e transparente promove as atividades comerciais transnacionais, bem como a confiança dos consumidores e dos investidores. O reforço do Estado de direito reforça a resiliência e a integridade do mercado único. Em conformidade com as orientações políticas, a UE estabelecerá uma ligação mais estreita entre as recomendações do relatório sobre o Estado de direito e o apoio financeiro a conceder. Além disso, assegurará que o futuro orçamento de longo prazo dispõe de salvaguardas sólidas em matéria de Estado de direito.

Paralelamente, o relatório sobre o Estado de direito será complementado por iniciativas adicionais. Em 2025, a Comissão irá apresentar o Escudo Europeu da Democracia, que terá por objetivo capacitar democracias fortes e resilientes na UE através de medidas que aumentem o conhecimento da situação e a capacidade de resposta, reforcem as instituições democráticas, eleições justas e meios de comunicação social livres e fomentem a resiliência da sociedade e a participação dos cidadãos. Ao mesmo tempo, a primeira estratégia da UE para a sociedade civil promoverá e protegerá o papel das organizações da sociedade civil em toda a UE.

Com o início do novo ciclo anual, a Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a prosseguirem os debates gerais e específicos por país com base no relatório. Incentiva a prossecução do diálogo a nível nacional, envolvendo os parlamentos, a sociedade civil, o poder judicial e o público em geral. A Comissão continua empenhada em apoiar os Estados-Membros na aplicação das recomendações deste ano e em trabalhar coletivamente para salvaguardar os valores fundamentais da União.

(1)    Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024-2029.
(2)    Verificaram-se progressos significativos ou uma aplicação integral de 18 % das recomendações, bem como alguns progressos em relação a 39 % das recomendações formuladas. Registaram-se progressos limitados em 14 % das recomendações. Não se registaram quaisquer progressos em relação às restantes.
(3)    A Albânia, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia foram incluídos em 2024. A seleção reflete os progressos realizados nos respetivos processos de adesão ou quanto ao seu nível de preparação em matéria de Estado de direito.
(4)    Comunicação intitulada «Semestre Europeu de 2025 – Pacote da primavera» [COM(2025) 200 final].
(5)    Comunicação intitulada «O mercado único: o nosso mercado doméstico europeu num mundo incerto. Estratégia para simplificar, agilizar e fortalecer o mercado único» [COM(2025) 500 final]. Além disso, a rede SOLVIT ajuda os cidadãos e as empresas que atravessam as fronteiras da UE a resolver informalmente os problemas causados pela aplicação incorreta do direito da UE pelas autoridades públicas.
(6)    Por exemplo, no Conselho informal dos Assuntos Gerais de 3 de setembro de 2024.
(7)    Foi elaborado um questionário complementar ao questionário normal. Além das «questões de base», que refletem os aspetos mais relevantes da dimensão do mercado único, foram também incluídas algumas opções adicionais para os Estados-Membros e as partes interessadas partilharem, se for caso disso.
(8)    Se for caso disso, e quando não forem abrangidos pelos PRR e em complementaridade com o relatório sobre o Estado de direito, as recomendações específicas por país de 2025 no âmbito do Semestre Europeu instam os Estados-Membros a aumentarem a eficácia dos sistemas judiciais e a reforçarem o combate à corrupção.
(9)    Estes temas foram suscitados pelos Estados-Membros e/ou associações empresariais no âmbito do processo de consulta.
(10)    Com base no Painel de Avaliação da Justiça de 2025 ( https://commission.europa.eu/document/51b21eff-a4b0-4e73-b461-06bd23b43d4e_en ).
(11)    Comunicação intitulada «Roteiro para o próximo quadro financeiro plurianual» [COM(2025) 46 final].
(12)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União, p. 1 («Regulamento Condicionalidade»).
(13)    Comunicação intitulada «Roteiro para o próximo quadro financeiro plurianual» [COM(2025) 46 final].
(14)    No ano transato, os intercâmbios de boas práticas abrangeram temas como iniciativas para a promoção de uma cultura do Estado de direito, a dimensão de mercado único do Estado de direito e medidas para reforçar a resiliência dos sistemas judiciais nacionais ( https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/annual-rule-law-cycle/network-national-contact-points-rule-law_en ).
(15)    Neste contexto, o Conselho dos Assuntos Gerais manteve um debate horizontal sobre a evolução geral do Estado de direito em setembro de 2024 e debates por país em novembro de 2024 e janeiro e maio de 2025.
(16) Os ministros da Albânia, do Montenegro, da Macedónia do Norte e da Sérvia participaram numa troca de pontos de vista sobre a tendência global da situação do Estado de direito nos seus países, que decorreu no Conselho dos Assuntos Gerais de 24 de setembro de 2024.
(17)    Em março de 2025, o Conselho (Justiça) debateu a independência judicial e a forma como o conjunto de instrumentos da UE poderia promovê-la de forma mais eficaz. Em outubro de 2024, o Conselho (Justiça) debateu a forma de promover o acesso à justiça no contexto do Estado de direito e da competitividade.
(18)    Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2025, sobre o relatório de 2024 da Comissão sobre o Estado de direito [2024/2078(INI)], bem como debates específicos em sessão plenária sobre o relatório de 2024 sobre o Estado de Direito (9 de outubro de 2024), Malta (23 de outubro de 2024), Eslováquia (12 de fevereiro de 2025), Hungria (2 de abril, 21 de maio e 18 de junho de 2024) e Espanha (18 de junho de 2025).
(19)    Para mais informações, consultar o sítio Web do Grupo de Acompanhamento para a Democracia, o Estado de Direito e os Direitos Fundamentais: ( https://www.europarl.europa.eu/committees/pt/libe/working-groups/drfmg ).
(20)    «Avaliação dos relatórios anuais da Comissão Europeia sobre o Estado de direito na União Europeia», adotado em 22 de janeiro de 2025, e «A dimensão económica do Estado de direito», adotado em 30 de abril de 2025.
(21)    «A perspetiva local e regional na aplicação do Estado de direito na União Europeia», parecer adotado em 1 de abril de 2025.
(22)    Para mais informações, consultar o sítio Web sobre os diálogos nacionais sobre o Estado de direito ( https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/annual-rule-law-cycle/national-rule-law-dialogues_en ).
(23)    Por exemplo, em Espanha, o Plano de Ação para a Democracia inclui uma proposta de realização de um debate parlamentar anual para avaliar o respeito pelo Governo do Estado de direito e dos direitos fundamentais. Na Irlanda, foram levadas a cabo iniciativas para assegurar a promoção de uma cultura do Estado de direito a nível do ensino superior.
(24)    Esta campanha foi disponibilizada no Espaço de Aprendizagem da UE e distribuída a mais de 140 000 escolas ( https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/what-rule-law_pt#want-to-learn-more-watch-our-series-of-six-animations ).
(25)    Reunião dos pontos de contacto nacionais em matéria de Estado de direito, 22 de outubro de 2024.
(26)    Regulamento (UE) 2024/1083 de 11 de abril de 2024.
(27)    A maioria das disposições do regulamento será diretamente aplicável na UE a partir de agosto de 2025. No entanto, algumas disposições específicas têm uma data de aplicação diferente: algumas já são aplicáveis e a disposição relativa ao direito de personalização entrará em vigor em maio de 2027.
(28)    Diretiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra pedidos manifestamente infundados ou processos judiciais abusivos («ações judiciais estratégicas contra a participação pública») e a Recomendação (UE) 2022/758 da Comissão, de 27 de abril de 2022, conexa. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 7 de maio de 2026, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a esta diretiva.
(29)    Ver o Documento de trabalho dos serviços da Comissão [SWD(2024) 292] sobre o seguimento dado à Recomendação (UE) 2022/758 da Comissão, de 27 de abril de 2022.
(30)    Esses mecanismos incluem pontos focais, que constituem um ponto de entrada ao qual um alvo de ações judiciais estratégicas contra a participação pública pode recorrer para encontrar apoio.
(31)    Proposta de diretiva relativa à luta contra a corrupção [COM(2023) 234 final de 3.5.2023].
(32)    Realizaram-se duas reuniões no período de referência, em outubro de 2024 e junho de 2025. A rede reúne representantes dos Estados-Membros da UE, profissionais, membros da sociedade civil, organizações internacionais e instituições e agências da UE.
(33)     Comissão de Veneza, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, CEPEJ e GRECO.
(34)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de fevereiro de 2025, processos apensos C-146/23 e C-374/23, que esclarece que, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, do TUE, as regras de determinação da remuneração dos juízes devem ser objetivas, previsíveis, estáveis, transparentes e estar consagradas na lei.
(35)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de março de 2025, processos apensos C-647/21 e C-648/21, que estabelece que a legislação que permite decisões de retirada de processos a um juiz viola o artigo 19.º, n.º 1, do TUE se não assentar em critérios objetivos e precisos previstos na lei ou com garantias contra decisões arbitrárias.
(36)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de novembro de 2024, processo C-197/23, que estabelece que o direito da União se opõe a legislação nacional que impeça um tribunal de recurso de fiscalizar a redistribuição de um processo a outro juiz em primeira instância.
(37)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de novembro de 2024, processo C-326/23. Ver Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, Polónia, p. 4.
(38)    Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024-2029.
(39)    O procedimento foi iniciado pelo Parlamento Europeu em 2018. O procedimento iniciado em 2017 pela Comissão relativamente à Polónia foi encerrado em 2024 com base na avaliação da Comissão de que deixou de existir um risco manifesto de violação grave do Estado de direito por parte deste país.
(40)    Em 17 de dezembro de 2024, a Comissão concluiu que as medidas adotadas pelo Conselho em 2022 deviam manter-se em vigor, uma vez que as alterações de «fundos fiduciários de interesse público» não deram resposta adequada às preocupações manifestadas pelo Conselho [C(2024) 9140 final]. Em 13 de dezembro de 2023, a Comissão já tinha concluído que as medidas adotadas pelo Conselho deviam manter-se em vigor, pelo facto de a Hungria não ter adotado novas medidas para dar resposta às preocupações manifestadas [C(2023) 8999 final].
(41)    Ver artigos 3.º e 4.º, n.º 2, do Regulamento Condicionalidade.
(42)    A metodologia pode ser consultada nesta ligação: https://commission.europa.eu/document/72742fd9-3ce0-4d23-9086-58f885f84cdd_en .
(43)    Em função dos progressos realizados nas várias subpartes de cada recomendação e do facto de as recomendações terem ou não transitado do relatório de 2023, a Comissão retirou conclusões em cada caso utilizando as seguintes categorias: inexistência de (mais) progressos, progressos limitados, (mais) alguns progressos, progressos significativos e aplicação plena.
(44)    Os princípios com base nos quais as recomendações foram elaboradas são os mesmos que nos anos anteriores [ver COM(2022) 500, páginas 4 e 5]. As recomendações não obstam a que a Comissão possa eventualmente vir a instaurar processos ao abrigo de outros instrumentos jurídicos.
(45)    As fontes utilizadas incluem os contributos por escrito dos Estados-Membros, os contributos recebidos durante a consulta específica das partes interessadas e as informações facultadas por organizações internacionais, como o Conselho da Europa, a OCDE e as Nações Unidas, bem como os contributos fornecidos durante as visitas aos países. Embora essas fontes sirvam de base à avaliação da Comissão, as conclusões da Comissão continuam a ser da sua própria responsabilidade.
(46)    Em especial, o Painel de Avaliação da Justiça na UE fornece dados comparativos e fiáveis sobre a eficiência, a qualidade e a independência dos sistemas judiciais nos Estados-Membros da UE. O seu objetivo é ajudar a UE e os Estados-Membros a melhorar a eficácia dos sistemas judiciais nacionais.
(47)    Os contributos dos Estados-Membros podem ser consultados aqui: https://commission.europa.eu/publications/2025-rule-law-report-input-member-states-and-enlargement-countries_en . Os capítulos por país contêm informações sobre as visitas aos diferentes aos países. Durante essas visitas, realizadas pela Internet, a Comissão debateu com as autoridades nacionais dos Estados-Membros, nomeadamente autoridades judiciais e independentes, autoridades policiais e outras partes interessadas, como as associações de jornalistas e a sociedade civil.
(48)    Os contributos das partes interessadas podem ser consultados aqui: https://commission.europa.eu/document/522cf36e-c82d-413a-8d43-fda1f37e3ae2_en .
(49)    O contributo do Conselho da Europa pode ser consultado aqui: https://commission.europa.eu/document/e2050d5c-8874-4138-ac67-b018ff9f278e_en .
(50)    Ver o artigo 19.º do Tratado da União Europeia e o artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais.
(51)    Nomeadamente a Rede Europeia dos Conselhos de Justiça, a Rede dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da UE, a Associação dos Conselhos de Estado e dos Supremos Tribunais Administrativos da União Europeia, o Conselho das Ordens de Advogados da UE e a Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) do Conselho da Europa.
(52)    Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2025, gráficos 50 e 52.
(53)    O TJUE reconheceu que, quando um Conselho Superior da Magistratura participa num processo de nomeação que envolve órgãos políticos, pode contribuir para tornar esse processo mais objetivo. Ver, por exemplo, o Acórdão do Tribunal de Justiça de 2 de março de 2021, AB e o./Krajowa Rada Sądownictwa (Nomeação de juízes para o Supremo Tribunal — Recursos), C-824/18, ECLI:EU:C:2021:153.
(54)    Ver, em especial, a Recomendação CM/Rec(2010) 12 do Conselho da Europa.
(55)    Ver acórdãos, incluindo o acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de julho de 2021, Comissão/Polónia, C-791/19, ECLI:EU:C:2021:596; o acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de abril de 2021, Repubblika/Il-Prim Ministru, C-896/19, ECLI:EU:C:2021:311; e o acórdão do Tribunal de Justiça de 2 de março de 2021, AB e o./Krajowa Rada Sądownictwa (Nomeação de juízes para o Supremo Tribunal — Recursos), C-824/18, ECLI:EU:C:2021:153.
(56)      Ver Compilation of Venice Commission Opinions and Reports concerning prosecutors (não traduzido para português) ( https://www.venice.coe.int/webforms/documents/?pdf=CDL-PI(2022)023-e ).
(57)    O Tribunal de Justiça recordou este princípio nos processos que se referem à secção disciplinar do Supremo Tribunal polaco (acórdão do Tribunal de Justiça de 5 de junho de 2023, Comissão Europeia/República da Polónia, C-204/21, ECLI:EU:C:2023:442) e à Inspeção Judicial romena (acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de maio de 2023, Inspecția Judiciară, C-817/21, ECLI:EU:C:2023:391 e acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de maio de 2021, Asociația «Forumul Judecătorilor din România» e o./Inspecția Judiciară e o., processos apensos C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-291/19, C-355/19 e C-397/19, ECLI:EU:C:2021:393).
(58)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de julho de 2018, LM, C-216/18 PPU, ECLI:EU:C:2018:586, n.º 67.
(59)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de fevereiro de 2025, processos apensos C-146/23 e C-374/23, que esclarece que, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, do TUE, as regras pormenorizadas de determinação da remuneração dos juízes devem ser objetivas, previsíveis, estáveis, transparentes e estar consagradas na lei.
(60)     Convenção do Conselho da Europa para a Proteção da Profissão de Advogado [CM(2024) 191-add1final].
(61)    Transparência Internacional (2025) ( https://www.transparency.org/en/cpi/2024 ).
(62)    Há oito Estados-Membros entre os 20 primeiros, menos três do que no ano anterior. Quatro Estados-Membros (Dinamarca, Finlândia, Luxemburgo e Suécia) têm uma pontuação igual ou superior a 80/100 no índice, tendo outros quatro (Países Baixos, Irlanda, Estónia e Alemanha) uma pontuação superior a 70/100.
(63)    Foram registadas pontuações inferiores a 50 na Grécia (49), na Eslováquia (49), na Croácia (47), na Roménia (46), na Bulgária (43) e na Hungria (41).
(64)    Podem ser observadas pontuações inferiores a 50 no Montenegro (46), na Albânia (42), na Macedónia do Norte (40) e na Sérvia (35).
(65)    As Partes na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em conformidade com os princípios fundamentais dos seus sistemas jurídicos, estão obrigadas a desenvolver e a aplicar ou manter políticas anticorrupção eficazes e coordenadas que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de direito, da boa gestão dos assuntos públicos e da propriedade pública, da integridade, da transparência e da responsabilização. Todos os Estados-Membros, assim como a UE, são Partes na Convenção. Ver também a Declaração de Kuala Lumpur sobre estratégias anticorrupção.
(66)    Atualmente, 21 Estados-Membros dispõem de estratégias ou programas anticorrupção específicos; quase todos os outros têm componentes anticorrupção noutras estratégias e planos de ação nacionais.
(67)    Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra a corrupção, que substitui a Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho e a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia e que altera a Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho [COM(2023) 234 final].
(68)    Ver recomendação do Conselho da Europa, Rec(2000)10, relativa aos códigos de conduta para funcionários públicos.
(69)    Em dezembro de 2023, a Comissão propôs uma nova diretiva relativa à representação de interesses realizada em nome de países terceiros, a fim de estabelecer elevados padrões de transparência e responsabilização no mercado interno para as atividades de representação de interesses, incluindo representação de grupos de interesses, quando provenientes de governos de países terceiros, e para facilitar a prestação dessas atividades em todos os Estados-Membros [C(2023) 8626].
(70)    Ver o relatório da Comissão sobre a execução e aplicação da Diretiva (UE) 2019/1937, de 3 de julho de 2024.
(71)    Ver também a Recomendação (UE) 2023/2829 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, sobre processos eleitorais inclusivos e resilientes na União e o reforço da natureza europeia e da eficácia do processo das eleições para o Parlamento Europeu.
(72)    Em novembro de 2024, a Comissão Europeia publicou um estudo externo que tem por objetivo identificar domínios comuns de corrupção de alto risco em toda a UE, que foi apresentado à rede ( https://home-affairs.ec.europa.eu/news/commission-presents-new-study-areas-most-risk-corruption-2024-11-04_en ).
(73)    O Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social inclui disposições específicas sobre a repartição transparente e equitativa da publicidade do Estado, a transparência da propriedade dos meios de comunicação social, o funcionamento independente dos prestadores de serviço público de comunicação social e a disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento da missão de serviço público. Introduz igualmente medidas para proteger as fontes jornalísticas e as comunicações confidenciais.
(74)    Executado pelo Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social.
(75)    Diretiva (UE) 2018/1808, de 14 de novembro de 2018.
(76)    Regulamento (UE) 2022/2065 de 19 de outubro de 2022.
(77)    Desde que as regras da UE em matéria de comércio e concorrência sejam respeitadas. Ver Protocolo aos Tratados (n.º 29) relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros.
(78)    Ver Recomendação da Comissão de 16 de setembro de 2021.
(79)    Diretiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra pedidos manifestamente infundados ou processos judiciais abusivos («ações judiciais estratégicas contra a participação pública»).
(80)    Recomendação da Comissão [C(2022) 2428] de 27 de abril de 2022. A recomendação, que abrange os casos nacionais, e a diretiva, que abrange os casos transnacionais, são complementares.
(81)    Os Princípios de Paris das Nações Unidas, aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993 (Resolução A/RES/48/134), estabelecem os principais critérios que devem ser cumpridos pelas instituições nacionais de defesa dos direitos humanos. Estas instituições são periodicamente acreditadas perante o Subcomité de Acreditação da Aliança Global de Instituições Nacionais de Direitos Humanos.
(82)    Ver os Princípios da Comissão de Veneza para os Provedores de Justiça.
(83)    No ano passado, esse valor era de 44 %. Rede Europeia de Execução (2025), contributo escrito.
(84)    Recomendação (UE) 2023/2836 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, relativa à promoção do envolvimento e da participação efetiva dos cidadãos e das organizações da sociedade civil nos processos de elaboração de políticas públicas.
(85)     Relatório relativo à regulamentação de software espião em conformidade com o Estado de direito e os direitos humanos, adotado pela Comissão de Veneza na sua 141.ª sessão plenária (Veneza, 6 e 7 de dezembro de 2024) — Comissão de Veneza do Conselho da Europa .

Estrasburgo, 8.7.2025

COM(2025) 900 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de 2025 sobre o Estado de Direito











The rule of law situation in the European Union

{SWD(2025) 901 final} - {SWD(2025) 902 final} - {SWD(2025) 903 final} - {SWD(2025) 904 final} - {SWD(2025) 905 final} - {SWD(2025) 906 final} - {SWD(2025) 907 final} - {SWD(2025) 908 final} - {SWD(2025) 909 final} - {SWD(2025) 910 final} - {SWD(2025) 911 final} - {SWD(2025) 912 final} - {SWD(2025) 913 final} - {SWD(2025) 914 final} - {SWD(2025) 915 final} - {SWD(2025) 916 final} - {SWD(2025) 917 final} - {SWD(2025) 918 final} - {SWD(2025) 919 final} - {SWD(2025) 920 final} - {SWD(2025) 921 final} - {SWD(2025) 922 final} - {SWD(2025) 923 final} - {SWD(2025) 924 final} - {SWD(2025) 925 final} - {SWD(2025) 926 final} - {SWD(2025) 927 final} - {SWD(2025) 928 final} - {SWD(2025) 929 final} - {SWD(2025) 930 final} - {SWD(2025) 931 final}


Recomendações para a Bélgica

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Bélgica efetuou:

·Alguns progressos adicionais nos esforços envidados para colmatar as deficiências estruturais em termos de recursos no sistema judicial, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Alguns progressos adicionais nos esforços para melhorar a eficiência da justiça, em especial a redução da duração dos processos, com base em dados estatísticos exaustivos.

·Alguns progressos no reforço do quadro em matéria de integridade, através da adoção de regras relativas a presentes e benefícios para os deputados e progressos limitados nas regras sobre «portas giratórias» aplicáveis ao Governo e aos gabinetes ministeriais.

·Nenhum progresso adicional na conclusão da reforma legislativa relativa à representação de grupos de interesses, mediante o estabelecimento de um quadro que inclua um registo de transparência e uma «pegada legislativa» que abranja tanto os deputados como os membros do Governo.

·Alguns progressos adicionais nos esforços destinados a reforçar o quadro de acesso aos documentos oficiais, nomeadamente por meio da melhoria dos processos de pedido e de recurso, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Progressos limitados quanto às medidas para assegurar o cumprimento, pelas autoridades públicas, das decisões transitadas em julgado proferidas pelos órgãos jurisdicionais nacionais e pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência nacional, recomenda-se que a Bélgica:

·Prossiga os esforços em curso para colmatar as deficiências estruturais em termos de recursos no sistema judicial, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Prossiga os esforços em curso para melhorar a eficiência da justiça, em especial a redução da duração dos processos, com base em dados estatísticos exaustivos.

·Reforce o quadro em matéria de integridade, nomeadamente através da adoção de regras relativas a presentes e benefícios para os deputados e de regras sobre «portas giratórias» aplicáveis ao Governo e aos gabinetes ministeriais.

·Conclua a reforma legislativa relativa à representação de grupos de interesses, mediante o estabelecimento de um quadro que inclua um registo de transparência e uma «pegada legislativa» que abranja tanto os deputados como os membros do Governo.

·Prossiga os esforços para reforçar o quadro de acesso aos documentos oficiais, nomeadamente por meio da melhoria dos processos de pedido e de recurso, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Adote medidas a fim de assegurar o cumprimento, pelas autoridades públicas, das decisões transitadas em julgado proferidas pelos órgãos jurisdicionais nacionais e pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.



Recomendações para a Bulgária

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Bulgária efetuou:

·Nenhum progresso adicional na adoção de medidas para adaptar o quadro jurídico em causa a fim de evitar o destacamento a longo prazo de juízes no intuito de preencher vagas, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Nenhum progresso adicional na concretização de projetos de alterações legislativas destinadas a melhorar o funcionamento da Inspeção do Conselho Superior da Magistratura e a evitar o risco de influência política, nomeadamente mediante a participação dos órgãos judiciais na seleção dos seus membros.

·Nenhum progresso, na sequência da decisão de inconstitucionalidade do procedimento utilizado, na intenção de adotar um mecanismo que introduza salvaguardas relativamente ao processo de nomeação dos membros do Conselho Superior do Ministério Público eleitos pelo Parlamento, assegurando a sua independência e tendo em conta as normas europeias, nomeadamente no que se refere ao papel do Conselho na nomeação e destituição do procurador-geral.

·Nenhum progresso na garantia de uma maior eficácia das investigações e de um registo sólido de ações judiciais e sentenças transitadas em julgado em casos de corrupção de alto nível e alguns progressos adicionais nas reformas institucionais da Comissão Anticorrupção.

·Nenhum progresso na melhoria da integridade das funções executivas de alto nível, tendo em conta as normas europeias, nomeadamente assegurando a existência de normas de integridade claras para o Governo, bem como de um mecanismo de sanções adequado.

·Alguns progressos adicionais nos esforços envidados para melhorar a transparência na atribuição de publicidade estatal, nomeadamente quanto à publicidade estatal contratada através de intermediários, como as agências de comunicação social.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, bem como as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu, recomenda-se que a Bulgária:

·Tome medidas para adaptar o quadro jurídico em causa a fim de evitar o destacamento a longo prazo de juízes no intuito de preencher vagas, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Faça avançar os projetos de alterações legislativas destinadas a melhorar o funcionamento da Inspeção do Conselho Superior da Magistratura e a evitar o risco de influência política, nomeadamente mediante a participação dos órgãos judiciais na seleção dos seus membros.

·Reinicie o processo de reforma do Conselho Superior da Magistratura, em especial a sua composição, a fim de assegurar a sua independência e eficácia tendo em conta as normas europeias relativas aos conselhos da magistratura.

·Garanta um registo sólido de investigações, ações penais e sentenças transitadas em julgado em casos de corrupção de alto nível e tome novas medidas para assegurar uma intervenção eficaz da Comissão Anticorrupção.

·Melhore a integridade das funções executivas de alto nível, tendo em conta as normas europeias, nomeadamente assegurando a existência de normas de integridade claras para o Governo, bem como de um mecanismo de sanções adequado.

·Conclua o trabalho destinado a melhorar a transparência na atribuição de publicidade estatal, em especial no que respeita à que for contratada através de intermediários, como as agências de comunicação social.

·Reforce a qualidade do processo legislativo, assegurando a utilização de consultas públicas e avaliações de impacto para as iniciativas legislativas do Parlamento.


Recomendações para a Chéquia

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Chéquia efetuou:

·Alguns progressos na adoção de medidas no tocante à remuneração dos juízes, funcionários judiciais e funcionários do Ministério Público, tendo em conta as normas europeias em matéria de recursos e de remuneração no sistema judicial.

·Alguns progressos adicionais na adoção de medidas para reduzir a duração dos processos e garantir a independência da investigação e ação penal nos casos de corrupção de alto nível.

·A aplicação plena da parte da recomendação destinada a complementar as regras em vigor em matéria de representação de grupos de interesses, num esforço para reforçar o quadro de integridade para todos os deputados e nenhum progresso no que diz respeito a complementar as regras em vigor em matéria de «portas giratórias».

·Nenhum progresso adicional na promoção de novas reformas relacionadas com a transparência das informações sobre a propriedade dos meios de comunicação social.

·A aplicação plena da recomendação para assegurar a existência de regras ou mecanismos para a concessão aos meios de comunicação social de serviço público de financiamento adequado ao cumprimento da sua missão de serviço público, garantindo simultaneamente a sua independência.

·A aplicação plena da recomendação para prosseguir com as alterações legislativas com vista à criação de uma instituição nacional dos direitos humanos, tendo em conta os princípios de Paris da ONU.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, recomenda-se que a Chéquia:

·Tome medidas adicionais para reduzir a duração dos processos e garantir a independência da investigação e ação penal nos casos de corrupção de alto nível.

·Tome medidas adicionais para reforçar o quadro de integridade dos deputados, nomeadamente completando as regras em vigor em matéria de «portas giratórias».

·Reinicie a revisão da legislação em matéria de conflitos de interesses, nomeadamente no que diz respeito aos beneficiários efetivos.

·Promova novas reformas relacionadas com a transparência das informações sobre a propriedade dos meios de comunicação social.

Recomendações para a Dinamarca

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Dinamarca efetuou:

·Progressos limitados na conclusão da revisão do sistema de apoio judiciário, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Nenhum progresso na introdução de regras em matéria de «portas giratórias» aplicáveis aos ministros e em matéria de representação de grupos de interesses e no controlo adequado das declarações de património apresentadas por pessoas com funções executivas de topo.

·Alguns progressos adicionais na implementação do processo que visa reformar a Lei relativa ao acesso a documentos administrativos públicos, a fim de reforçar o direito de acesso a documentos, em particular limitando os motivos de indeferimento dos pedidos de divulgação, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que a Dinamarca:

·Intensifique os esforços para concluir a revisão do sistema de apoio judiciário, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Introduza regras em matéria de «portas giratórias» aplicáveis aos ministros e de representação de grupos de interesses e assegure o controlo adequado das declarações de património apresentadas por pessoas com funções executivas de topo.

·Continue a avançar com o processo que visa reformar a Lei relativa ao acesso a documentos administrativos públicos, a fim de reforçar o direito de acesso a documentos, em particular limitando os motivos de indeferimento dos pedidos de divulgação, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.



Recomendações para a Alemanha

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Alemanha efetuou:

·Alguns progressos adicionais para tomar medidas que assegurem um nível adequado de remuneração dos juízes e procuradores, tendo em conta as normas europeias em matéria de remuneração no sistema judicial.

·Nenhum progresso adicional para continuar a reforçar a «pegada legislativa», divulgando todos os contributos para a legislação dados por representantes de interesses e alargando o âmbito à fase parlamentar do processo legislativo.

·Alguns progressos adicionais para reforçar as regras vigentes em matéria de «portas giratórias», aumentando a duração dos períodos de incompatibilidade dos ministros federais e secretários de Estado dos parlamentos federais.

·Progressos limitados para concretizar a intenção de criar uma base jurídica para o direito à informação da imprensa no que se refere às autoridades federais, tendo em conta as normas europeias em matéria de acesso a documentos oficiais.

·Nenhum progresso na execução do plano de adaptação do estatuto de isenção fiscal das organizações sem fins lucrativos, a fim de dar resposta aos desafios que as regras atualmente aplicáveis colocam ao seu funcionamento, tendo em conta as normas europeias em matéria de financiamento das organizações da sociedade civil.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que a Alemanha:

·Adote medidas para aumentar os recursos do sistema judicial e fazer face aos desafios de recrutamento, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Intensifique os esforços para reforçar a «pegada legislativa» de forma a fornecer um registo público geral que inclua os contributos dados por representantes de grupos de interesses e alargar o âmbito à fase parlamentar do processo legislativo.

·Faça avançar a criação de uma base jurídica para o garantir o direito à informação da imprensa no que se refere às autoridades federais, tendo em conta as normas europeias em matéria de acesso aos documentos oficiais.

·Tome medidas para adaptar o estatuto de isenção fiscal das organizações sem fins lucrativos, a fim de dar resposta aos desafios que as regras atualmente aplicáveis colocam ao seu funcionamento, tendo em conta as normas europeias em matéria de financiamento das organizações da sociedade civil.



Recomendações para a Estónia

Globalmente, no que se refere às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Estónia efetuou:

·Alguns progressos para prosseguir os esforços de reforma do Conselho de Administração dos Tribunais, tendo em conta as normas europeias relativas aos conselhos da magistratura.

·Alguns progressos adicionais para prosseguir os esforços de garantia de aplicação coerente e eficaz do direito de acesso à informação, tendo em conta as normas europeias em matéria de acesso aos documentos oficiais.

·A aplicação plena da recomendação para assegurar a realização de uma consulta pública efetiva no âmbito do processo legislativo.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que Estónia:

·Prossiga os esforços em curso no sentido de reformar o Conselho de Administração dos Tribunais, tendo em conta as normas europeias relativas aos conselhos da magistratura.

·Prossiga os esforços para garantir a aplicação coerente e eficaz do direito de acesso à informação, tendo em conta as normas europeias em matéria de acesso aos documentos oficiais.



Recomendações para a Irlanda

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Irlanda efetuou:

·Alguns progressos adicionais na execução do trabalho legislativo necessário com vista a reduzir os custos de litigância de modo a assegurar um acesso efetivo à justiça, tendo em conta as normas europeias em matéria de custos desproporcionados dos litígios e o seu impacto no acesso aos tribunais.

·Alguns progressos adicionais no reforço do quadro deontológico existente, incluindo a capacidade de controlo e de fiscalização da Comissão de Normas Aplicáveis aos Cargos Públicos, e progressos limitados no reforço e digitalização do sistema de declarações de património.

·Alguns progressos adicionais na conclusão da reforma da Lei relativa à difamação, a fim de melhorar o ambiente profissional dos jornalistas, tendo em conta as normas europeias em matéria de proteção dos jornalistas.

·Alguns progressos na garantia de existência de regras ou mecanismos para a concessão aos meios de comunicação social de serviço público do financiamento necessário para poderem cumprir a sua missão de serviço público, garantindo simultaneamente a sua independência.

·Alguns progressos adicionais na resolução dos obstáculos jurídicos relacionados com o acesso das organizações da sociedade civil ao financiamento, no âmbito da reforma da lei eleitoral.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que a Irlanda:

·Faça avançar o trabalho legislativo destinado a reduzir os custos de litigância, a fim de assegurar um acesso efetivo à justiça, tendo em conta as normas europeias em matéria de custos desproporcionados dos litígios e o seu impacto no acesso aos tribunais.

·Prossiga os esforços para reforçar o quadro deontológico existente, incluindo a capacidade de controlo e de fiscalização da Comissão de Normas Aplicáveis aos Cargos Públicos, e reforce e digitalize o sistema de declarações de património.

·Conclua a reforma para a concessão aos meios de comunicação social de serviço público de financiamento adequado ao cumprimento da sua missão, garantindo simultaneamente a sua independência.

·Finalize a reforma da Lei relativa à difamação, a fim de melhorar as condições profissionais dos jornalistas, tendo em conta as normas europeias em matéria de proteção dos jornalistas.

·Continue os esforços em curso para resolver os obstáculos jurídicos relacionados com o acesso das organizações da sociedade civil ao financiamento, no âmbito da reforma da lei eleitoral.



Recomendações para a Grécia

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Grécia efetuou:

·Alguns progressos adicionais na continuação dos esforços para estabelecer um registo sólido de ações judiciais e sentenças transitadas em julgado em casos de corrupção, incluindo a corrupção de alto nível.

·Alguns progressos adicionais para prosseguir o processo de adoção de salvaguardas legislativas e não legislativas para melhorar a proteção dos jornalistas, em especial no que respeita a ações judiciais abusivas contra jornalistas e à sua segurança, em conformidade com o Memorando de Entendimento adotado e tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Alguns progressos adicionais para intensificar os esforços para garantir a consulta efetiva e atempada, na prática, das partes interessadas sobre os projetos de legislação, nomeadamente através do cumprimento do prazo legal para a consulta pública.

·Progressos limitados na avaliação do quadro jurídico existente para o registo das organizações da sociedade civil e o estabelecimento de um diálogo estruturado.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, bem como as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu, recomenda-se que a Grécia:

·Prossiga os esforços para estabelecer um registo sólido de ações judiciais e sentenças transitadas em julgado em casos de corrupção, incluindo a corrupção de alto nível.

·Melhore o quadro de representação de grupos de interesses, nomeadamente através da revisão da definição de lobista e da garantia de uma aplicação efetiva.

·Prossiga os esforços em curso para reforçar as salvaguardas legislativas e não legislativas para melhorar a segurança e a proteção dos jornalistas, em especial no que respeita a ações judiciais abusivas, em conformidade com o Memorando de Entendimento adotado e tendo em conta as normas europeias em matéria de proteção dos jornalistas.

·Mantenha um diálogo estruturado regular e sustentado com as organizações da sociedade civil e simplifique os requisitos de registo para as organizações da sociedade civil, a fim de manter um quadro aberto para o seu funcionamento.

·

Recomendações para a Espanha

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Espanha efetuou:

·Alguns progressos adicionais no reforço do estatuto do procurador-geral, em especial no que respeita à diferenciação entre os períodos dos mandatos do procurador-geral e do Governo, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência e autonomia do Ministério Público.

·Progressos significativos na renovação do Conselho Superior da Magistratura e na execução do processo com vista a adaptar o procedimento de nomeação dos respetivos juízes membros, tendo em conta as normas europeias relativas aos conselhos da magistratura.

·Alguns progressos no processo de adoção de legislação sobre a representação de grupos de interesses, incluindo a criação de um registo público obrigatório dos lobistas.

·Alguns progressos adicionais na intensificação dos esforços para resolver os problemas relacionados com a duração das investigações e dos processos judiciais, a fim de aumentar a eficácia do tratamento dos casos de corrupção de alto nível, nomeadamente por meio da conclusão da reforma do Código de Processo Penal.

·Alguns progressos no reforço das regras relativas aos conflitos de interesses e às declarações de património das pessoas com funções executivas de topo, nomeadamente reforçando a independência e o poder sancionatório do Gabinete para os Conflitos de Interesses.

·Nenhum progresso adicional na concretização do reforço do acesso à informação, em especial por meio da revisão da Lei relativa aos segredos oficiais, tendo em conta as normas europeias em matéria de acesso aos documentos oficiais.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, bem como as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu, recomenda-se que a Espanha:

·Continue os esforços em curso para reforçar o estatuto do procurador-geral, em especial no que respeita à diferenciação entre os períodos dos mandatos do procurador-geral e do Governo, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência e autonomia do Ministério Público.

·Prossiga a adaptação do processo de nomeação dos juízes membros do Conselho de Administração dos Tribunais, tendo em conta as normas europeias relativas aos conselhos da magistratura.

·Continue o procedimento em curso para adotar legislação sobre a representação de grupos de interesses, incluindo a criação de um registo público obrigatório dos lobistas.

·Intensifique os esforços para resolver os problemas relacionados com a duração das investigações e dos processos judiciais, a fim de aumentar a eficácia do tratamento dos casos de corrupção de alto nível, nomeadamente por meio da conclusão da reforma do Código de Processo Penal.

·Faça avançar o processo legislativo para reforçar as regras relativas aos conflitos de interesses e às declarações de património das pessoas com funções executivas de topo, nomeadamente reforçando ainda mais a independência e o poder sancionatório do Gabinete para os Conflitos de Interesses.

·Prossiga o reforço do acesso à informação, em especial por meio da revisão da Lei relativa aos segredos oficiais, tendo em conta as normas europeias em matéria de acesso aos documentos oficiais.

Recomendações para França

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, França efetuou:

·Alguns progressos adicionais na conclusão dos projetos em curso que visam a digitalização total dos processos judiciais cíveis e penais.

·Alguns progressos adicionais para garantir que as regras relativas às atividades de representação de grupos de interesses são aplicadas de forma coerente a todos os intervenientes relevantes, incluindo ao nível executivo de topo.

·Progressos significativos no aumento da transparência da propriedade dos meios de comunicação social, em particular das estruturas acionistas complexas, com base nas salvaguardas jurídicas em vigor.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que França:

·Intensifique os esforços para concluir os projetos em curso que visam a digitalização total dos processos judiciais cíveis e penais.

·Continue os esforços em curso para assegurar que as regras relativas às atividades de representação de grupos de interesses são aplicadas de forma coerente a todos os intervenientes relevantes, incluindo ao nível executivo de topo e prossiga o processo legislativo sobre os projetos de lei acerca da representação de grupos de interesses.

·Conclua as reformas em curso para melhorar a transparência da propriedade dos meios de comunicação social, em especial das estruturas acionistas complexas, com base nas salvaguardas jurídicas existentes.



Recomendações para a Croácia

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Croácia efetuou:

·Alguns progressos na revisão do Código de Processo Penal e da lei relativa ao Gabinete para a Supressão da Corrupção e do Crime Organizado, em conformidade com a Estratégia Anticorrupção, a fim de continuar a aumentar a eficácia das investigações e da ação penal contra os crimes de corrupção.

·Nenhum progresso na intensificação dos esforços de reforço do quadro jurídico e dos mecanismos de supervisão, a fim de assegurar uma distribuição equitativa e transparente da publicidade estatal a nível nacional, regional e local, nomeadamente o procedimento de contratação pública.

·Alguns progressos quanto à recomendação de prosseguir os esforços em curso para dar resposta às ações judiciais estratégicas contra a participação pública dirigidas a jornalistas, nomeadamente revendo as disposições legais em matéria de difamação e incentivando uma utilização mais ampla das regras processuais que permitem indeferir ações judiciais infundadas, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Progressos significativos na melhoria do seguimento dado às recomendações e na garantia de uma resposta mais sistemática aos pedidos de informação formulados pelo provedor de justiça.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, recomenda-se que a Croácia:

·Tome medidas no sentido de continuar a melhorar a eficiência da justiça, em especial no respeitante à duração dos processos contenciosos em matéria cível e comercial.

·Faça avançar os planos de revisão do Código de Processo Penal e da lei relativa ao Gabinete para a Supressão da Corrupção e do Crime Organizado, em conformidade com a Estratégia Anticorrupção, a fim de continuar a aumentar a eficácia das investigações e da ação penal contra os crimes de corrupção.

·Intensifique os esforços para fortalecer o quadro jurídico e os mecanismos de supervisão, a fim de assegurar uma distribuição equitativa e transparente da publicidade estatal a nível nacional, regional e local, nomeadamente o procedimento de contratação pública.

·Prossiga os esforços para resolver a questão das ações judiciais estratégicas contra a participação pública dirigidas a jornalistas, nomeadamente revendo as disposições legais em matéria de difamação e incentivando uma utilização mais ampla das regras processuais que permitem indeferir ações judiciais infundadas, tendo em conta as normas europeias em matéria de proteção dos jornalistas;



Recomendações para a Itália

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Itália efetuou:

·Alguns progressos adicionais nos esforços para melhorar o nível de digitalização dos tribunais penais e dos gabinetes do Ministério Público.

·Alguns progressos na adoção da proposta legislativa pendente sobre conflitos de interesses e progressos limitados na adoção de regras abrangentes em matéria de representação de grupos de interesses, com vista à criação de um registo operacional de representação de grupos de interesses, incluindo uma «pegada legislativa».

·Nenhum progresso no combate eficaz e rápido à prática de canalizar donativos por meio de fundações e associações políticas e na introdução de um registo eletrónico único para as informações sobre o financiamento dos partidos e das campanhas.

·Alguns progressos na garantia de existência de regras ou mecanismos para a concessão de financiamento adequado aos meios de comunicação social de serviço público para cumprirem a sua missão de serviço público e assegurarem a sua independência.

·Nenhum progresso na continuação do processo legislativo relativo ao projeto de reforma em matéria de difamação, proteção do segredo profissional e das fontes jornalísticas, evitando simultaneamente riscos de impactos negativos na liberdade de imprensa e garantindo que esse processo tem em conta as normas europeias em matéria de proteção dos jornalistas.

·Nenhum progresso na intensificação dos esforços para criar uma instituição nacional de defesa dos direitos humanos, tendo em conta os Princípios de Paris da ONU.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, bem como as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu, recomenda-se que a Itália:

·Conclua o sistema digital de gestão de processos para os tribunais penais e as procuradorias.

·Adote a proposta legislativa pendente sobre conflitos de interesses e intensifique os esforços para adotar regras abrangentes em matéria de representação de grupos de interesses, com vista à criação de um registo operacional de representação de grupos de interesses, incluindo uma «pegada legislativa».

·Intensifique os esforços para combater eficaz e rapidamente a prática de canalizar donativos por meio de fundações e associações políticas e introduza um registo eletrónico único para as informações sobre o financiamento dos partidos e das campanhas.

·Prossiga o trabalho legislativo em curso para assegurar a existência de regras ou mecanismos para a concessão de financiamento adequado aos meios de comunicação social de serviço público para cumprirem a sua missão de serviço público e assegurarem a sua independência.

·Prossiga o processo legislativo em curso relativo ao projeto de reforma em matéria de difamação, proteção do segredo profissional e das fontes jornalísticas, evitando simultaneamente qualquer risco de impactos negativos na liberdade de imprensa e assegurando que esse processo tem em conta as normas europeias em matéria de proteção dos jornalistas.

·Intensifique os esforços no sentido da criação de uma instituição nacional de defesa dos direitos humanos, tendo em conta os Princípios de Paris da ONU.

Recomendações para Chipre

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, Chipre efetuou:

·Alguns progressos adicionais para adotar legislação destinada a estabelecer uma distinção mais clara entre as funções consultivas e as funções de ação penal do procurador-geral e progressos limitados na tomada de medidas para estabelecer uma revisão efetiva das suas decisões de não deduzir acusação ou de arquivar o processo, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência e autonomia do Ministério Público.  

·Progressos significativos nos esforços em curso para garantir que a Autoridade Independente de Luta contra a Corrupção dispõe dos recursos humanos e técnicos necessários para exercer efetivamente as suas competências. 

·Progressos significativos para assegurar a aplicação efetiva das regras em matéria de declarações de património pelos representantes eleitos, a fim de exigir a apresentação periódica e completa, combinadas com verificações eficazes, periódicas e completas.  

·Progressos limitados na adoção de legislação para assegurar uma distribuição equitativa e transparente das despesas de publicidade pelo Estado e pelas empresas públicas. 

·Progressos limitados quanto ao reforço das regras e aos mecanismos destinados a melhorar a governação independente dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.  

·Progressos significativos para assegurar a consulta eficaz e atempada das partes interessadas no processo legislativo e para corrigir as insuficiências existentes.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, recomenda-se que Chipre:

·Faça avançar a reforma em curso do Gabinete Jurídico da República e a criação do Gabinete do Procurador-Geral e estabeleça uma revisão efetiva das suas decisões de não deduzir acusação ou de arquivar o processo, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência e autonomia do Ministério Público.

·Faça avançar as reformas legislativas para reforçar a Autoridade Independente contra a Corrupção e prossiga os esforços para assegurar que dispõe dos recursos humanos e técnicos necessários para exercer eficazmente as suas competências.

·Adote legislação para assegurar uma distribuição equitativa e transparente das despesas de publicidade pelo Estado e pelas empresas públicas.

·Reforce as regras e os mecanismos destinados a melhorar a governação independente dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias neste domínio.

·Assegure que a reforma em curso do Tribunal de Contas introduz salvaguardas no processo de nomeação, a fim de reforçar a independência do auditor geral e do auditor geral adjunto.

Recomendações para a Letónia

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Letónia efetuou:

·Nenhum progresso na tomada de medidas para garantir salvaguardas adequadas contra influências políticas indevidas no atual procedimento de nomeação de juízes para o Supremo Tribunal, tendo em conta as normas europeias em matéria de nomeações judiciais.

·Alguns progressos no trabalho em curso de aplicação efetiva da legislação sobre a representação de grupos de interesses, incluindo a criação de um registo de representantes de grupos de interesses.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, recomenda-se que a Letónia:

·Tome medidas para garantir salvaguardas adequadas contra influências políticas indevidas no procedimento de nomeação de juízes para o Supremo Tribunal, tendo em conta as normas europeias em matéria de nomeações judiciais.

·Assegure a aplicação efetiva da legislação relativa às atividades de representação de grupos de interesses, nomeadamente no que diz respeito ao registo intercalar especial de representantes de grupos de interesses.

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Recomendações para a Lituânia

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Lituânia efetuou:

·Alguns progressos adicionais na finalização da reforma do sistema de apoio judiciário, nomeadamente reduzindo os encargos administrativos e assegurando condições adequadas para a participação dos prestadores de apoio judiciário, tendo em conta as normas europeias em matéria de apoio judiciário.

·Alguns progressos adicionais nos esforços em curso para melhorar a transparência do sistema de nomeações para cargos judiciais, nomeadamente para o Supremo Tribunal, tendo em conta as normas europeias em matéria de nomeações judiciais.

·Alguns progressos adicionais nos esforços em curso para proporcionar recursos humanos e financeiros adequados ao sistema judicial, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que a Lituânia:

·Finalize a reforma do sistema de apoio judiciário, nomeadamente assegurando condições adequadas para a participação dos prestadores de apoio judiciário, tendo em conta as normas europeias neste domínio.

·Intensifique os esforços para melhorar a transparência do sistema de nomeações para cargos judiciais, nomeadamente para o Supremo Tribunal, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.



Recomendações para o Luxemburgo

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, o Luxemburgo efetuou:

·Alguns progressos no reforço dos esforços para alcançar a plena digitalização dos processos cíveis, penais e administrativos.

·Progressos significativos na intensificação dos esforços para alargar as informações contidas no registo de transparência, nomeadamente abrangendo todas as informações previstas no Regimento do Parlamento.

·Alguns progressos na execução da reforma do quadro jurídico relativo à divulgação de documentos oficiais, tendo em conta as normas europeias em matéria de acesso a documentos oficiais.

·A aplicação plena da recomendação de melhoria do processo de tomada de decisões legislativas, especialmente a nível do Parlamento, aumentando a transparência e a participação das partes interessadas nas consultas públicas.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que o Luxemburgo:

·Intensifique os esforços para alcançar a plena digitalização dos processos cíveis, penais e administrativos.

·Conclua a reforma do quadro jurídico relativo à divulgação de documentos oficiais, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.



Recomendações para a Hungria

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Hungria efetuou:

·Nenhum progresso na melhoria da transparência dos sistemas de distribuição de processos nos tribunais de instância inferior, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Progressos significativos no aumento da remuneração dos juízes, procuradores, funcionários judiciais e funcionários do Ministério Público, sem, no entanto, tomar medidas estruturais, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Nenhum progresso na adoção de reformas abrangentes sobre a representação de grupos de interesses e as «portas giratórias» e no reforço do sistema de declarações de património, assegurando que a supervisão e a aplicação são eficazes.

·Nenhum progresso no estabelecimento de um registo sólido de investigações, ações penais e sentenças transitadas em julgado nos processos de corrupção de alto nível.

·Nenhum progresso na introdução de mecanismos para reforçar a independência funcional da entidade reguladora dos meios de comunicação social, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Nenhum progresso na adoção de legislação para assegurar uma distribuição equitativa e transparente das despesas de publicidade por parte do Estado e das empresas públicas.

·Nenhum progresso no reforço das regras e mecanismos destinados a melhorar a governação independente e a independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Nenhum progresso na remoção dos obstáculos que afetam as organizações da sociedade civil e que promovem um espaço cívico seguro e propício, nomeadamente por meio da revogação da legislação que prejudica a sua capacidade de trabalho, em especial o imposto sobre a imigração.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando a obrigação de respeitar os acórdãos do TJCE relacionados com o Estado de direito e os procedimentos de infração relacionados com o Estado de direito referidos no capítulo relativo ao país, a avaliação da Comissão no âmbito do regime geral de condicionalidade, as preocupações pertinentes manifestadas no âmbito do procedimento previsto no artigo 7.º, n.º 1, do TUE iniciado pelo Parlamento Europeu, os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência e as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu, recomenda-se que a Hungria:

·Melhore a transparência dos sistemas de distribuição de processos nos tribunais de instância inferior, tendo em conta as normas europeias na matéria.

·Adote medidas para garantir que os aumentos salariais dos juízes, procuradores, funcionários judiciais e funcionários do Ministério Público sejam efetuados de forma estruturada, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Faça avançar reformas legislativas abrangentes sobre a representação de grupos de interesses e as «portas giratórias» e reforce o sistema de declarações de património, assegurando que a supervisão e a aplicação são eficazes.

·Estabeleça um registo sólido de investigações, ações penais e sentenças transitadas em julgado nos processos de corrupção de alto nível.

·Introduza mecanismos para reforçar a independência funcional da entidade reguladora dos meios de comunicação social, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência das entidades reguladoras dos meios de comunicação social.

·Adote medidas para assegurar uma distribuição equitativa e transparente das despesas de publicidade por parte do Estado e das empresas públicas.

·Reforce as regras e os mecanismos destinados a melhorar a governação independente e a independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Elimine os obstáculos que impedem o trabalho das organizações da sociedade civil, nomeadamente através da revogação de legislação que prejudica a sua capacidade de trabalho, promovendo um espaço cívico seguro e propício.



Recomendações para Malta

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, Malta efetuou:

·Alguns progressos adicionais na prossecução do projeto de reforma aprovado pelo Governo destinado a incluir o poder judicial no processo de nomeação do presidente do Supremo Tribunal.

·Alguns progressos adicionais na intensificação dos esforços no sentido de melhorar a eficiência da justiça, em especial a redução da duração dos processos.

·Alguns progressos adicionais na continuação dos esforços para resolver os problemas relacionados com a duração das investigações de casos de corrupção de alto nível e nenhum progresso na intensificação dos esforços para estabelecer um registo sólido de decisões transitadas em julgado.

·Nenhum progresso na adoção de salvaguardas legislativas e outras com vista a melhorar as condições de trabalho dos jornalistas e progressos limitados no acesso a documentos oficiais, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Nenhum progresso no reforço das regras e mecanismos destinados a melhorar a governação independente e a independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Nenhum progresso na intensificação das medidas para criar uma instituição nacional de defesa dos direitos humanos, tendo em conta os Princípios de Paris da ONU.

·Progressos limitados na introdução de um quadro formal para a participação pública no processo legislativo.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, recomenda-se que Malta:

·Faça avançar a reforma em curso para envolver o poder judicial no processo de nomeação do presidente do Supremo Tribunal, tendo em conta as normas europeias em matéria de nomeações judiciais.

·Intensifique os esforços para melhorar a eficiência da justiça, em especial a redução da duração dos processos.

·Intensifique os esforços para dar resposta aos desafios relacionados com a duração das investigações de processos de corrupção de alto nível e criar um registo sólido de sentenças transitadas em julgado.

·Crie novas salvaguardas legislativas e de outro tipo com vista a melhorar as condições de trabalho dos jornalistas, incluindo o acesso a documentos públicos, tendo em conta as normas europeias em matéria de proteção dos jornalistas e de acesso a documentos oficiais.

·Reforce as regras e os mecanismos destinados a melhorar a governação independente e a independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Tome medidas adicionais para a criação de uma instituição nacional de defesa dos direitos humanos, tendo em conta os Princípios de Paris da ONU.

·Introduza um quadro formal para a participação pública no processo legislativo.



Recomendações para os Países Baixos

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, os Países Baixos efetuaram:

·Alguns progressos nos esforços para dar resposta à escassez de recursos humanos e às difíceis condições de trabalho no sistema judicial.

·Progressos significativos na conclusão da revisão das regras relativas a «portas giratórias» aplicáveis a antigos ministros e secretários de Estado, incluindo um período de incompatibilidade de dois anos e restrições às atividades remuneradas.

·Alguns progressos limitados no estabelecimento de regras de transparência mais rigorosas em matéria de representação de grupos de interesses para os membros do Governo e do Parlamento.

·Alguns progressos no reforço da governação dos meios de comunicação social de serviço público e da sua capacidade para defender as normas jornalísticas, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Alguns progressos na garantia de um seguimento adequado das recomendações da Comissão Estatal para o Estado de Direito, reforçando a proteção jurídica dos cidadãos.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que os Países Baixos:

·Prossigam os esforços para melhorar as difíceis condições de trabalho no sistema judicial e resolver a escassez de recursos humanos.

·Estabeleçam regras de transparência mais rigorosas em matéria de representação de grupos de interesses para os membros do Governo e do Parlamento.

·Prossigam a reforma prevista dos meios de comunicação social de serviço público para reforçar a sua governação e a sua capacidade para defender as normas jornalísticas, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Façam avançar a proposta da Comissão Estatal para o Estado de Direito no sentido de reforçar uma cultura do Estado de direito, nomeadamente através da criação de um diálogo estruturado entre os poderes estatais com base numa «agenda para o Estado de direito».



Recomendações para a Áustria

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Áustria efetuou:

·Nenhum progresso na resposta à necessidade de envolver o poder judicial nos procedimentos de nomeação dos presidentes dos tribunais administrativos, tendo em conta as normas europeias relativas às nomeações judiciais e à seleção dos presidentes dos tribunais.

·Progressos limitados na reforma destinada à criação de um Ministério Público Federal independente, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência e autonomia do Ministério Público, incluindo para assegurar o funcionamento independente da autoridade competente para exercer a ação penal especializada no combate à corrupção.

·Progressos limitados na introdução de regras eficazes em matéria de declaração de património e de interesses dos deputados, incluindo mecanismos de acompanhamento e sancionatórios eficazes.

·Nenhum progresso na adoção de uma proposta legislativa para reforçar o quadro relativo à representação de grupos de interesses, que inclua o registo de transparência.

·Progressos limitados na tomada de medidas para assegurar uma aplicação e fiscalização adequadas no que diz respeito à distribuição equitativa da publicidade estatal.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que a Áustria:

·Dê resposta à necessidade de envolver o poder judicial nos procedimentos de nomeação dos presidentes dos tribunais administrativos, tendo em conta as normas europeias relativas às nomeações judiciais e à seleção dos presidentes dos tribunais.

·Faça avançar a reforma destinada à criação de um Ministério Público Federal independente, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência e autonomia do Ministério Público, incluindo para assegurar o funcionamento independente da autoridade competente para exercer a ação penal especializada no combate à corrupção.

·Prossiga os esforços de introdução de regras eficazes em matéria de declaração de património e de interesses dos deputados, incluindo mecanismos de acompanhamento e sancionatórios eficazes.

·Adote uma proposta legislativa para reforçar o quadro relativo à representação de grupos de interesses, que inclua o registo de transparência.

·Tome medidas para assegurar uma aplicação e fiscalização adequadas no que diz respeito à distribuição equitativa da publicidade estatal.



Recomendações para a Polónia

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Polónia efetuou:

·Progressos significativos na separação da função de ministro da Justiça da função de procurador-geral e na garantia de independência funcional do Ministério Público relativamente ao Governo.

·Progressos limitados na normalização do sistema eletrónico para as declarações de património dos funcionários públicos e deputados e nenhum progresso na introdução de regras sobre a representação de grupos de interesses.

·Alguns progressos na garantia de investigações e ações penais independentes e eficazes, na abordagem ao vasto âmbito das imunidades dos quadros superiores e na supressão das cláusulas de impunidade introduzidas anteriormente na legislação, a fim de possibilitar a constituição de um registo sólido de processos de corrupção de alto nível.

·Alguns progressos adicionais na garantia da observância de procedimentos equitativos, transparentes e não discriminatórios para a concessão de licenças de exploração aos meios de comunicação social.

·Alguns progressos adicionais na garantia de um quadro legislativo eficaz relativamente à governação independente e à independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Alguns progressos adicionais na melhoria do quadro em que a sociedade civil opera.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recordando ainda a obrigação de respeitar os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia relacionados com o Estado de direito e os procedimentos de infração relacionados com o Estado de direito referidos no capítulo relativo ao país, bem como recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, recomenda-se que a Polónia:

·Prossiga execução do plano de ação sobre o Estado de direito, nomeadamente no que diz respeito ao Conselho Nacional da Magistratura e ao Tribunal Constitucional.

·Faça avançar a reforma para separar a função de ministro da Justiça da função de procurador-geral e assegure a independência funcional do Ministério Público relativamente ao Governo.

·Introduza regras sobre representação de grupos de interesses e de um sistema eletrónico normalizado para as declarações de património dos funcionários públicos e deputados, assegurando uma verificação eficaz.

·Prossiga os esforços para garantir investigações e ações penais independentes e eficazes em matéria de corrupção, aborde o vasto âmbito das imunidades dos quadros superiores e suprima as cláusulas de impunidade, a fim de possibilitar a constituição de um registo sólido de processos de corrupção de alto nível.

·Faça avançar as reformas para garantir a observância de procedimentos equitativos, transparentes e não discriminatórios para a concessão de licenças de exploração aos meios de comunicação social.

·Faça avançar as reformas para assegurar um quadro legislativo eficaz relativamente à governação independente e à independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Prossiga os esforços em curso para melhorar o quadro de ação da sociedade civil, tendo em conta as normas europeias relativas às organizações da sociedade civil.

Recomendações para Portugal

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, Portugal efetuou:

·Progressos significativos na intensificação dos esforços para assegurar recursos humanos adequados ao sistema judicial, em especial no referente aos funcionários judiciais, e alguns progressos adicionais nos esforços em curso para melhorar a sua eficiência, em particular no que se refere aos tribunais administrativos e tributários.

·Alguns progressos na garantia da adequação da legislação processual penal e no melhoramento da eficácia no tratamento dos processos penais mais complexos.

·Progressos significativos na prossecução dos esforços em curso para assegurar recursos suficientes para a prevenção, investigação e ação penal no domínio da corrupção, e alguns progressos adicionais na garantia de recursos suficientes para o novo Mecanismo de Luta contra a Corrupção.

·Progressos significativos na garantia de acompanhamento e verificação eficazes das declarações de património por parte da Entidade para a Transparência.

·Nenhum progresso na conclusão das reformas destinadas a melhorar a transparência do processo legislativo, em particular no que diz respeito à implementação de instrumentos de avaliação de impacto.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, bem como as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu, recomenda-se que Portugal:

·Intensifique os esforços para melhorar a eficiência do sistema judicial, em especial dos tribunais administrativos e tributários.

·Tome medidas adicionais para garantir a adequação da legislação geral em matéria de processo penal para um tratamento eficiente dos processos penais mais complexos.

·Adote regras sobre a regulamentação das atividades de representação de grupos de interesse, incluindo a criação de um registo público abrangente destas atividades.

·Conclua as reformas destinadas a melhorar a transparência do processo legislativo, em particular no que respeita à implementação de instrumentos de avaliação de impacto.



Recomendações para a Roménia

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Roménia efetuou:

·Progressos significativos na conclusão do processo iniciado com vista a ter em conta as recomendações da Comissão de Veneza sobre a legislação em matéria de justiça, nomeadamente através de consultas e avaliações, a fim de melhorar a legislação nesta matéria numa próxima oportunidade.

·Alguns progressos adicionais na disponibilização de recursos humanos adequados ao sistema judicial, incluindo para os serviços do Ministério Público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Alguns progressos adicionais na tomada de medidas, em especial a nível operacional, para assegurar uma investigação e ação penal eficientes das infrações penais no sistema judiciário, nomeadamente no que respeita aos crimes de corrupção, tendo em conta as normas europeias.

·Nenhum progresso na introdução de regras em matéria de representação de grupos de interesses aplicáveis aos deputados.

·Nenhum progresso no reforço das regras e mecanismos destinados a melhorar a governação independente e a independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Alguns progressos na garantia de realização de consultas públicas eficazes antes da adoção de legislação.

·Nenhum progresso na execução do processo de obtenção de acreditação de duas instituições nacionais de direitos humanos, tendo em conta os princípios de Paris da ONU.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, bem como as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu, recomenda-se que a Roménia:

·Faça avançar as medidas legislativas de reforço das salvaguardas para assegurar a independência dos procuradores de alto nível e para a organização e o funcionamento da polícia judiciária.

·Tome medidas para assegurar uma investigação e ação penal eficientes das infrações penais no sistema judiciário, nomeadamente no que respeita aos crimes de corrupção.

·Introduza regras em matéria de representação de grupos de interesses para os deputados e assegure a eficácia do sistema de declaração de património.

·Aprofunde os esforços para reforçar as regras e os mecanismos destinados a melhorar a governação independente e a independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Intensifique os esforços para fazer face ao recurso frequente a decretos governamentais de emergência e assegurar consultas públicas eficazes antes da adoção de legislação.

·Faça avançar o processo de obtenção da acreditação de instituições nacionais de direitos humanos, tendo em conta os princípios de Paris da ONU.



Recomendações para a Eslovénia

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Eslovénia efetuou:

·A aplicação plena da recomendação de finalizar o processo legislativo para alterar as regras relativas aos inquéritos parlamentares com salvaguardas adequadas no que respeita à independência dos juízes e procuradores do Ministério Público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Progressos significativos na adoção de medidas adicionais para assegurar que a reforma das nomeações judiciais contém salvaguardas adequadas para a independência judicial, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·A aplicação plena da recomendação para concluir as medidas de aumento salarial dos juízes e dos magistrados do Ministério Público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·A aplicação plena da recomendação para concluir a adoção da nova estratégia e do novo plano de ação de luta contra a corrupção e o início da sua aplicação, para além da realização de progressos adicionais na adoção de medidas para garantir um registo de investigações, ações penais e sentenças transitadas em julgado em matéria de crimes de corrupção, nomeadamente em casos de corrupção de alto nível.

·Alguns progressos adicionais na recomendação de continuar a fazer avançar o processo de adoção de salvaguardas legislativas e não legislativas para melhorar a proteção dos jornalistas, especialmente na Internet, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Alguns progressos na garantia de existência de regras ou mecanismos para a concessão aos meios de comunicação social de serviço público do financiamento necessário para poderem cumprir a sua missão de serviço público, garantindo simultaneamente a sua independência.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, recomenda-se que a Eslovénia:

·Tome medidas adicionais para assegurar um registo de investigações, ações penais e sentenças transitadas em julgado em casos de corrupção, incluindo a corrupção de alto nível.

·Continue a avançar com o processo de adoção de salvaguardas legislativas e não legislativas para melhorar a proteção dos jornalistas, especialmente na Internet, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Conclua as reformas para assegurar a aplicação de regras ou mecanismos para a concessão aos meios de comunicação social de serviço público do financiamento necessário para poderem cumprir a sua missão de serviço público, garantindo simultaneamente a sua independência.

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Recomendações para a Eslováquia

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Eslováquia efetuou:

·Nenhum progresso na introdução de medidas destinadas a assegurar que os membros do Conselho Superior da Magistratura, nomeadamente os que não são eleitos pelos juízes, estejam sujeitos a garantias suficientes de independência quanto à sua destituição, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência dos Conselhos Superiores da Magistratura.

·Progressos limitados na garantia de existência de salvaguardas suficientes e o respeito pelas mesmas aquando da sujeição dos juízes a responsabilidade penal pelo crime de «abuso de direito» no que se refere às respetivas decisões judiciais.

·Alguns progressos no reforço da legislação sobre conflitos de interesses e nenhum progresso na introdução de propostas para regulamentar as atividades de representação de grupos de interesses e as declarações de património.

·Nenhum progresso na garantia de eficácia e independência da investigação e ação penal contra casos de corrupção de alto nível, com vista a estabelecer um registo sólido, nomeadamente impedindo eventuais interferências nesses processos e limitando o exercício do poder do procurador-geral para anular decisões transitadas em julgado em matéria de investigação e de ação penal.

·Nenhum progresso no reforço das regras e dos mecanismos destinados a restabelecer e proteger melhor a governação independente e a independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Nenhum progresso adicional quanto à criação de salvaguardas legislativas e de outro tipo com vista a melhorar a segurança física e as condições de trabalho dos jornalistas, incluindo a reforma da legislação em matéria de difamação, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Nenhum progresso na garantia de consulta pública efetiva e na participação das partes interessadas no processo legislativo, evitando, nomeadamente, o recurso excessivo ao procedimento acelerado.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência e recordando os compromissos pertinentes assumidos no âmbito do plano de recuperação e resiliência, bem como as recomendações específicas por país pertinentes no âmbito do Semestre Europeu, recomenda-se que a Eslováquia:

·Introduza medidas para assegurar garantias suficientes de independência no que diz respeito à destituição de membros do Conselho da Magistratura, nomeadamente os que não são eleitos pelos juízes, tendo em conta as normas europeias nesta matéria. 

·Assegure a existência de salvaguardas suficientes e o respeito pelas mesmas aquando da sujeição dos juízes a responsabilidade penal pelo crime de «abuso de direito» no que se refere às respetivas decisões judiciais. 

·Apresente propostas para regulamentar a atividade dos grupos de interesses, reforçar o sistema de declaração e verificação de património e prosseguir os esforços em curso para reformar as regras em matéria de conflitos de interesses.

·Assegure a eficácia e a independência das investigações e ações penais em casos de corrupção de alto nível para estabelecer um registo sólido, nomeadamente impedindo eventuais interferências e limitando o exercício do poder do procurador-geral para anular decisões transitadas em julgado em matéria de investigação e de ação penal.

·Reforce as regras e os mecanismos destinados a restabelecer e a proteger a governação independente e a independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.

·Faça avançar o processo de estabelecimento de salvaguardas legislativas e outras com vista a melhorar a segurança física e as condições de trabalho dos jornalistas, incluindo a reforma da legislação em matéria de difamação, tendo em conta as normas europeias nesta matéria. 

·Assegure a consulta pública efetiva e a participação das partes interessadas no processo legislativo, abordando, nomeadamente, o recurso excessivo ao procedimento acelerado. 



Recomendações para a Finlândia

Globalmente, no que respeita às recomendações do Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Finlândia efetuou:

·A aplicação plena da recomendação para prosseguir a atividade do grupo de trabalho «Garantias do Estado de direito e Desenvolvimento do Sistema Judicial», com vista a reforçar a independência do sistema judicial e a qualidade da proteção jurídica.

·Progressos limitados na reforma do processo de nomeação de juízes leigos, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência judicial.

·Progressos limitados na adoção de legislação sobre o tráfico de influências e na proposta de uma revisão do crime de suborno de funcionários estrangeiros.

·Progressos limitados no reforço do quadro de integridade e responsabilidade aplicável aos ministros e outras pessoas a quem sejam confiadas funções executivas de topo, adotando um código de conduta para os mesmos.

·Alguns progressos adicionais para prosseguir a reforma da Lei relativa à abertura das atividades governamentais, a fim de garantir um acesso efetivo e mais amplo à documentação, tendo em conta as normas europeias sobre o acesso a documentos públicos.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que a Finlândia:

·Prossiga a reforma do processo de nomeação dos juízes leigos, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência judicial.

·Faça avançar a revisão do crime de corrupção estrangeira.

·Prossiga os esforços para reforçar o quadro de integridade e responsabilidade aplicável aos ministros e outras pessoas a quem sejam confiadas funções executivas de topo, adotando um código de conduta para os mesmos.

·Faça avançar a reforma da Lei relativa à abertura das atividades governamentais para garantir um acesso efetivo a documentos oficiais, tendo em conta as normas europeias nesta matéria.



Recomendações para a Suécia

Globalmente, no que respeita às recomendações formuladas no Relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, a Suécia efetuou:

·Nenhum progresso quanto à necessidade de assegurar que o sistema de nomeação de juízes leigos salvaguarda a sua independência, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência judicial.

·Nenhum progresso na garantia de um seguimento adequado da avaliação das regras relativas às «portas giratórias».

·Nenhum progresso no reforço da luta contra o suborno de funcionários estrangeiros mediante a alteração das definições jurídicas em vigor para melhorar a ação penal e as sentenças transitadas em julgado nos processos por suborno de funcionários estrangeiros.

·Progressos significativos nos esforços em curso para garantir que as reformas do quadro jurídico relativo ao financiamento e ao funcionamento das organizações da sociedade civil não afetam indevidamente a participação da sociedade civil.

Nesta base, considerando outros desenvolvimentos ocorridos no período de referência, recomenda-se que a Suécia:

·Assegure que o sistema de nomeação de juízes leigos salvaguarda a sua independência, tendo em conta as normas europeias em matéria de independência judicial.

·Reforce a luta contra o suborno de funcionários estrangeiros, nomeadamente através da alteração do quadro jurídico existente e da melhoria da aplicação da lei.

·Assegure um seguimento adequado da avaliação das regras relativas às «portas giratórias».