COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 19.11.2025
COM(2025) 835 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
ESTRATÉGIA PARA UMA UNIÃO DOS DADOS
DESBLOQUEAR DADOS PARA A IA
1. Introdução — Desbloquear dados para a inteligência artificial
A inteligência artificial está a transformar a economia mundial e a UE necessita de grandes volumes de dados de elevada qualidade para competir e impulsionar a inovação. Sem esses dados, a UE não conseguirá construir modelos de IA sólidos, otimizar os cuidados de saúde ou o sistema energético ou manter a liderança industrial. Para as pequenas e médias empresas, em especial, um melhor acesso aos dados será decisivo para se expandirem e manterem competitivas.
A UE lançou bases sólidas para a criação de um mercado único de dados seguro e interoperável através de atos legislativos fundamentais, como o Regulamento dos Dados, e investindo em espaços comuns europeus de dados. Ao mesmo tempo, o Plano de Ação para um Continente da IA e a Estratégia de Aplicação da IA criaram condições para que a UE lidere o desenvolvimento e a adoção da IA.
No entanto, a UE enfrenta uma escassez de dados para o desenvolvimento da IA e uma concorrência geopolítica crescente, em que os dados são cada vez mais vistos como um ativo estratégico. Muitos dados de elevado valor continuam compartimentados ou subutilizados, também devido a uma complexa multiplicidade de regras em matéria de dados, enquanto os concorrentes mundiais avançam mais rapidamente na sua exploração para obter vantagens tecnológicas e industriais.
A fim de facilitar a conformidade e melhorar a previsibilidade, o Omnibus Digital propõe simplificar o panorama regulamentar dos dados mediante a fusão de quatro instrumentos jurídicos num único quadro para os dados que seja coerente. Além disso, para apoiar as empresas e facilitar a conformidade, a estratégia será acompanhada de um pacote de apoio abrangente no âmbito do Regulamento dos Dados. Modelos de cláusulas contratuais, cláusulas-tipo para a computação em nuvem e um serviço de assistência específico ajudarão as PME, em especial, a compreender e cumprir obrigações, a reduzir a complexidade jurídica e a centrar-se na inovação. As cláusulas-modelo serão aplicáveis às relações entre empresas e a administração pública (B2G) e entre empresas (B2B), apoiando a criação e a partilha de dados e contratos mais simples
.
A Estratégia para uma União dos Dados transfere a tónica das regras para os resultados. Para o efeito, a UE atuará em três domínios prioritários:
·alargar o acesso aos dados para a IA, com iniciativas como os laboratórios de dados que oferecem serviços de pseudonimização fiáveis e agregam recursos de dados de intervenientes públicos e privados, a fim de disponibilizar às empresas e aos investigadores conjuntos de dados de elevada qualidade,
·simplificar as regras em matéria de dados para facilitar a partilha de dados para as empresas e os investigadores, nomeadamente mediante a reforma do consentimento de testemunhos de conexão para reduzir a fadiga, protegendo simultaneamente os direitos,
·reforçar a posição global da UE nos fluxos de dados internacionais, eliminando os obstáculos injustificados ao comércio, para que as empresas europeias possam competir em condições de concorrência equitativas a nível mundial.
2. A Estratégia Europeia para os Dados (2020-2025) como base
Com a Estratégia Europeia para os Dados de 2020, a UE criou as bases jurídicas e institucionais para um mercado único de dados seguro e equitativo. O objetivo era desbloquear o potencial dos dados para a inovação e o crescimento, protegendo simultaneamente os direitos. No entanto, com a IA generativa e a crescente concorrência geopolítica, é evidente que a UE tem de ir além das bases que lançou.
A Estratégia Europeia para os Dados foi a força motriz da adoção de legislação fundamental para reforçar a confiança, promover a partilha de dados e clarificar as regras em toda a cadeia de valor dos dados. O Regulamento Governação de Dados criou mecanismos para uma partilha de dados fiável, regulou os intermediários, introduziu um quadro para a partilha voluntária de dados pelas empresas para fins de interesse geral (altruísmo de dados voluntário) e abriu determinados conjuntos de dados protegidos do setor público. O Regulamento dos Dados desbloqueia dados de produtos e serviços conectados, clarificando os direitos de acesso e de utilização. Por último, nos termos da Diretiva Dados Abertos e do seu ato de execução relativo aos conjuntos de dados de elevado valor (aplicável desde junho de 2024), determinados conjuntos de dados do setor público tinham de ser disponibilizados de forma livre e aberta em formatos legíveis por máquina. No entanto, a incoerência na aplicação a nível nacional e as incertezas em torno dos segredos comerciais são alguns dos desafios remanescentes do quadro legislativo em vigor.
As medidas de apoio estabelecidas no âmbito da Estratégia Europeia para os Dados incluem a colaboração com o Comité Europeu da Inovação de Dados para coordenar os esforços dos Estados-Membros e um pedido de normalização para lançar as bases para um quadro europeu para dados fiáveis.
O Espaço Europeu de Dados de Imagiologia Oncológica abrange imagens e anotações anonimizadas. Até 2027, incluirá mais de 60 milhões de imagens oncológicas.
Para tornar o mercado único europeu de dados uma realidade, entre 2021 e 2024 a Comissão investiu também 336 milhões de EUR em 14 espaços comuns europeus de dados estratégicos, que abrangem setores económicos e domínios de interesse público fundamentais, complementando os esforços nacionais e do setor privado. Esses espaços proporcionam infraestruturas seguras e quadros de governação para a partilha voluntária de dados em condições acordadas. O principal desafio consiste agora em intensificar esses esforços para obter um impacto à escala da UE.
3. Três desafios que a UE tem de enfrentar já
À medida que a tecnologia e os serviços de IA reconfiguram o panorama mundial, a UE tem de enfrentar urgentemente três novos desafios estratégicos: a escassez de dados, a complexidade regulamentar e a concorrência mundial crescente.
Escassez de dados: um obstáculo estrutural à inovação
Com a ascensão da IA generativa, dos modelos linguísticos de grande dimensão (LLM, do inglês large language models) e da IA agêntica, o acesso a conjuntos de dados de grande volume, de elevada qualidade, não observados e específicos por domínio tornou-se um fator determinante da competitividade mundial. De acordo com o instituto Epoch AI, a dimensão dos conjuntos de dados utilizados para treinar os LLM duplica aproximadamente a cada seis meses.
Os LLM e outros tipos de modelos de finalidade geral exigem conjuntos massivos e diversificados de dados de treino. Os estudos indicam que, mantendo as tendências atuais, o volume de dados de treino publicamente disponíveis poderá esgotar-se entre 2026 e 2032.
A UE enfrenta um duplo desafio: i) disponibilizar conjuntos de dados de elevada qualidade, incluindo também conjuntos de dados setoriais específicos, de forma mais ampla; e ii) assegurar que a infraestrutura de computação necessária para tratar esses conjuntos de dados esteja acessível em larga escala. Muitas empresas europeias, especialmente PME e empresas em fase de arranque, carecem do volume e da diversidade de dados, bem como de acesso às capacidades de computação europeias necessárias para desenvolver soluções de IA competitivas. Sem uma ação urgente, a UE corre o risco de ficar para trás.
Complexidade regulamentar: a fragmentação dificulta a escala
Na sequência da Estratégia Europeia para os Dados de 2020, a UE introduziu regulamentos históricos baseados em regras já existentes: o Regulamento Governação de Dados, o Regulamento dos Dados, e várias leis setoriais, como o Regulamento Espaço Europeu de Dados de Saúde. Cada uma destas iniciativas centrou-se em questões específicas, como os mecanismos para a partilha de dados, a distribuição justa do valor e a resposta a requisitos onerosos de localização. No entanto, a complexa interação entre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação setorial, bem como a aplicação desigual entre os Estados-Membros criaram um panorama regulamentar fragmentado, insegurança jurídica, nomeadamente para as autoridades públicas, e aumentaram os custos de conformidade, especialmente para as empresas em fase de arranque e as PME.
Por exemplo, os prestadores de serviços de intermediação de dados, um domínio ainda emergente, estão sujeitos a obrigações jurídicas restritivas que limitam a sua capacidade de crescimento. É necessário evitar sobrecarregar os ecossistemas em fase inicial com requisitos desproporcionados que impeçam a adoção de modelos de partilha de dados e a implantação de espaços de dados. Para desbloquear a inovação, a UE tem de simplificar as regras em matéria de acesso e utilização de dados.
Concorrência mundial: os dados enquanto ativo estratégico
Na corrida à IA, o acesso a dados de elevado valor é uma vantagem estratégica fundamental. A nível mundial, os dados tornaram-se um ativo geopolítico, sendo o acesso aos dados, a sua localização e o seu controlo cada vez mais utilizados como instrumentos de poder. Enquanto a UE promove fluxos de dados abertos, seguros, justos e fiáveis, outras jurisdições seguem estratégias assertivas ou protecionistas. A localização e os regimes de acesso restritivos no estrangeiro limitam o acesso da UE a recursos globais e expõem as suas empresas a riscos económicos e de segurança. Para explorar todo o potencial da IA europeia, a União tem de tratar os dados como um recurso estratégico fundamental e investir em conjuntos de dados seguros, de elevada qualidade e interoperáveis, que reflitam os valores e as normas europeias. O reforço da capacidade da Europa para recolher, selecionar, organizar e utilizar os seus próprios dados é simultaneamente um imperativo económico e de segurança. A UE tem de garantir fluxos benéficos, salvaguardar dados não pessoais sensíveis dentro da UE, e apoiar a soberania digital num contexto de intensificação da rivalidade tecnológica.
4. Os três pilares da Estratégia para uma União dos Dados
Espaços de dados e laboratórios de dados: os elementos basilares do ecossistema de IA da Europa
Os espaços comuns europeus de dados são ecossistemas de partilha de dados assentes em infraestruturas de computação em nuvem e regras de governação claras que definem quem pode aceder aos dados, utilizá-los e partilhá-los. Ligam intervenientes públicos e privados em torno de mecanismos de confiança para o intercâmbio de dados a nível intrassetorial e intersetorial.
Os laboratórios de dados são prestadores de serviços de dados que ligam esses espaços de dados ao ecossistema de IA. Proporcionam às empresas e aos investigadores um acesso seguro e prático a conjuntos de dados de elevada qualidade, o apoio de que necessitam para assegurar a conformidade com as regras da UE, e oferecem ferramentas, orientações e ambientes de confiança para a mutualização, curadoria, rotulagem e pseudonimização de dados.
Os espaços de dados fornecem as fontes estruturadas de dados fiáveis, ao passo que os laboratórios de dados transformam esses dados em recursos utilizáveis para a inovação e o desenvolvimento da IA, assegurando um fluxo contínuo desde a disponibilidade até à aplicação.
Pilar I: alargar o acesso a dados de qualidade para a IA e a inovação
A competitividade da UE no domínio da IA e da inovação digital depende do acesso a dados de elevada qualidade e da existência de infraestruturas para partilhar e utilizar dados de forma segura em grande escala. A UE já lançou bases sólidas com espaços comuns europeus de dados, quadros de governação e grandes investimentos em tecnologia e computação em nuvem. O desafio consiste agora em passar de projetos-piloto e iniciativas fragmentadas para um ecossistema de dados sem descontinuidades, interoperável e sustentável, incentivando a inovação revolucionária e reforçando a soberania digital da UE.
Para o efeito, a Comissão atuará em duas vertentes complementares. Em primeiro lugar, lançará iniciativas emblemáticas que resolvam os estrangulamentos mais imediatos da UE: o acesso limitado a conjuntos de dados críticos, a insuficiência de infraestruturas para o desenvolvimento da IA em grande escala, e a necessidade de ambientes de confiança, incluindo laboratórios de dados que liguem os espaços de dados aos criadores de IA. Estes laboratórios de dados funcionarão como instalações de serviços especializadas que proporcionam ambientes seguros, ferramentas práticas e apoio especializado para a mutualização, curadoria, pseudonimização e anonimização de dados. Ajudarão as empresas, em especial as PME, a transformar os dados em recursos utilizáveis para o treino da IA, preservando simultaneamente o controlo dos dados. Estes esforços estarão em sintonia com a Estratégia de Aplicação da IA, assegurando que a disponibilidade de dados apoia diretamente a implantação da IA e a inovação em todas as indústrias e setores públicos. Em segundo lugar, reforçará estes esforços com facilitadores horizontais: clareza jurídica para a mutualização de dados, normas para a qualidade dos dados, e investimento em capacidades de dados sintéticos, assegurando a escala, a confiança e a sustentabilidade a longo prazo em todos os setores.
I.Aumentar os espaços comuns europeus de dados
Os espaços comuns europeus de dados são fundamentais para construir um mercado único de dados. A próxima fase irá ampliá-los e ligá-los à infraestrutura de IA através de laboratórios de dados e fábricas de IA, transformando os ativos de dados da UE em combustível para uma IA fiável. Em estreita sinergia com a Estratégia de Aplicação da IA, estes esforços assegurarão que os espaços de dados permitam diretamente o desenvolvimento e a implantação da IA em todos os setores.
O software intermédio de computação em nuvem Simpl permitirá a interoperabilidade entre iniciativas através de um conjunto de componentes de código aberto, modulares e seguros. Tal reduz os obstáculos para as PME e cria ligações mais rápidas entre ecossistemas. O centro de apoio aos espaços de dados reforçará a adoção, especialmente entre as PME, através da sensibilização e de orientações práticas.
Próximas etapas para o Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS)
O EEDS servirá de ponte fundamental entre os ecossistemas de dados de saúde e o desenvolvimento da IA, permitindo que os laboratórios de dados e as fábricas de IA tirem partido de conjuntos de dados anonimizados e sintéticos em ambientes de tratamento de confiança.
A partir de março de 2029, para além da utilização secundária da maioria dos dados de saúde, os resumos de saúde e as receitas eletrónicas serão objeto de intercâmbio em todos os Estados-Membros. Até março de 2031, tal será alargado às imagens médicas, aos resultados laboratoriais e aos relatórios de alta, com dados genómicos e outros dados acrescentados para utilização secundária.
O futuro financiamento da UE para os espaços comuns europeus de dados dará prioridade a setores de interesse público, como a saúde, a mobilidade, a energia, as administrações públicas e o ambiente, enquanto domínios maduros, como a indústria transformadora e as finanças transitarão para modelos orientados para o mercado. A Comissão apoiará essa transição promovendo quadros de normalização, interoperabilidade e coinvestimento. A integração dos utilizadores finais, a preparação para a IA e a sustentabilidade financeira continuarão a ser objetivos fundamentais.
Entre as ações emblemáticas no âmbito da Estratégia de Aplicação da IA, a UE tirará partido dos espaços comuns europeus de dados para acelerar a implantação da IA em setores fundamentais e apoiar o desenvolvimento de modelos de IA de fronteira através da Iniciativa IA de fronteira. Estas ações estão estreitamente ligadas a outras iniciativas emblemáticas da Estratégia de Aplicação da IA, como os modelos de finalidade geral para a indústria, a descoberta de medicamentos com a IA e as Cidades com Ambição de Condução Autónoma, cada uma delas com base em dados setoriais disponibilizados através dos espaços comuns europeus de dados. Esta abordagem traduz-se em aplicações concretas: centros de rastreio baseados na IA no setor dos cuidados de saúde que validem ferramentas de diagnóstico, utilizando o Espaço Europeu de Dados de Saúde, mutualização de dados de confiança na indústria transformadora através do espaço de dados para a indústria transformadora, a fim de treinar modelos de IA especializados e de fronteira, e uma plataforma de IA no setor agroalimentar que apoie a adoção de ferramentas agrícolas baseadas na IA, utilizando o espaço comum europeu de dados relativos à agricultura.
A partir de 2026, a implantação de espaços de dados em setores prioritários prosseguirá, apoiada pelo investimento da UE em curso de cerca de 100 milhões de EUR, que permite uma utilização de dados fiável e em grande escala para aplicações de IA. O Espaço Europeu de Dados de Saúde apoiará diagnósticos baseados na IA e a medicina personalizada e servirá de ponte fundamental entre os ecossistemas de dados de saúde e o desenvolvimento da IA, permitindo que os laboratórios de dados e as fábricas de IA tirem partido de conjuntos de dados anonimizados e sintéticos em ambientes de tratamento de confiança; o espaço comum europeu de dados sobre a mobilidade permitirá a ligação de veículos, infraestruturas e logística para transportes mais seguros e mais ecológicos; o espaço de dados sobre a energia facilitará serviços energéticos inteligentes e flexíveis; e o espaço de dados dos meios de comunicação social impulsionará as indústrias criativas através da inovação cultural baseada na IA. Os laboratórios de dados funcionarão como pontos de entrada práticos para estes espaços de dados, ajudando as organizações a aceder, preparar e utilizar os dados para a IA de forma eficaz. Neste enquadramento, o Espaço Europeu de Dados Jurídicos alargará o acesso a dados jurídicos e judiciais através de metadados e identificadores comuns para a jurisprudência e a legislação, permitindo a utilização desses dados pela tecnologia jurídica (LegalTech). Neste contexto, será analisada a necessidade de um repositório de dados de cláusulas contratuais para contratação automatizada.
A Comissão acelerará a digitalização ambiental através do espaço de dados do Pacto Ecológico Europeu, permitindo à comunidade DigitalGreenTech expandir soluções intersetoriais utilizando componentes reutilizáveis e conjuntos de dados de elevada qualidade. As ações prioritárias incluem serviços baseados em dados para a Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica, a digitalização dos processos de licenciamento, projetos-piloto sobre a rastreabilidade dos têxteis e os créditos da natureza, e a monitorização florestal avançada com aprendizagem automática sobre dados abertos e confidenciais.
Um Espaço Europeu de Dados de Defesa criará um ambiente de confiança para a mutualização de dados operacionais, industriais e de investigação, a fim de desenvolver sistemas de defesa de nova geração, estimular as capacidades industriais e reforçar a soberania tecnológica da UE, reduzindo a dependência de fornecedores de países terceiros. Com base na experiência da Ucrânia em matéria de defesa baseada em dados, a Comissão explorará a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos. A iniciativa será desenvolvida com os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes, incluindo as empresas.
II.Laboratórios de dados
Tal como descrito no Plano de Ação para um Continente da IA, os laboratórios de dados serão instalações especializadas que farão a ligação entre os detentores dos dados, os espaços comuns europeus de dados, os ecossistemas de dados específicos por domínio e o ecossistema de IA da UE. Os laboratórios de dados prestarão serviços práticos, como a mutualização de dados, a curadoria, a rotulagem e a pseudonimização, para ajudar as organizações, em especial as empresas em fase de arranque e em fase de expansão, a partilharem e utilizarem dados de forma segura, a facilitarem o treino cooperativo de IA e a apoiarem o desenvolvimento de modelos de IA em setores determinantes, abrangendo diferentes modelos de governação e licenciamento. Em consonância com a Estratégia de Aplicação da IA, os laboratórios de dados converterão a disponibilidade de dados de elevada qualidade numa implantação concreta da IA, servindo de facilitadores práticos que aceleram a experimentação, a adoção e a expansão. Podem também ser utilizados para realizar tarefas que exijam recursos de IA avançados em nome dos espaços de dados e de outras infraestruturas de dados, por exemplo, a produção de dados sintéticos ou a preservação avançada da privacidade e do sigilo profissional, a fim de ajudar as organizações a partilhar e utilizar os dados em segurança.
Ao congregar recursos públicos e privados, os laboratórios de dados ajudarão a superar uma das principais deficiências do mercado: a disponibilidade limitada de dados diversificados e de elevada qualidade e a relutância em partilhar dados detidos pelo setor privado para o treino da IA. Funcionarão através dos quadros e canais de acesso existentes, sem necessidade de transferência direta de dados. Ao fazê-lo, os espaços de dados continuam a ser as infraestruturas de confiança em que os dados são geridos e disponibilizados, ao passo que os laboratórios de dados podem funcionar como a interface operacional que permite a sua utilização segura e com valor acrescentado para a IA.
A participação será voluntária e os detentores dos dados decidirão como, quando e por quem os dados podem ser utilizados. Não serão transferidos dados sem consentimento explícito. Todas as atividades serão protegidas por garantias de confidencialidade rigorosas e apoiadas por técnicas descentralizadas e de preservação da privacidade, como a aprendizagem federada, a encriptação homomórfica e a computação multipartidária segura. Os dados podem ser tratados localmente ou entre nós sem serem agregados num único repositório, assegurando que permanecem sob o controlo do seu detentor original. Este modelo, particularmente benéfico para as PME, apoia a conformidade com as regras da UE em matéria de proteção de dados, salvaguarda a confidencialidade e reforça a confiança, alargando simultaneamente a utilização de dados para a IA.
A capacidade computacional da UE evoluiu da computação de alto desempenho (CAD) orientada para a ciência no âmbito da EuroHPC para fábricas de IA, que expandem este conceito para apoiar o desenvolvimento da IA, ligando as infraestruturas de computação ao acesso aos dados e à experimentação. As próximas gigafábricas de IA expandirão ainda mais as instalações de computação de IA.
Neste contexto, os primeiros laboratórios de dados serão criados no âmbito da iniciativa sobre Fábricas de IA através da EuroHPC, proporcionando ambientes seguros e serviços de dados para ligar os criadores de IA a espaços comuns europeus de dados em domínios como os cuidados de saúde, a indústria transformadora, a energia e o clima, e alargados às línguas, à cibersegurança e ao património cultural. A fim de assegurar que os seus serviços chegam às empresas e às administrações públicas, os laboratórios de dados trabalharão em estreita coordenação com os Polos Europeus de Inovação Digital, que funcionam como pontos de contacto para os utilizadores e ajudam a facilitar a correspondência entre necessidades de dados e aplicações concretas.
Para dar resposta a necessidades setoriais ou de investigação específicas, serão criados outros laboratórios de dados de forma independente noutros domínios, como o setor da energia. As futuras gigafábricas de IA expandirão ainda mais as instalações de computação de IA e prepararão o modelo dos laboratórios de dados para a implantação comercial em toda a UE, transformando-o num ecossistema de serviços autossustentável que liga computação, dados e inovação no domínio da IA.
Os laboratórios de dados prestarão serviços especificamente em nove domínios fundamentais:
·fazer a ponte entre os espaços de dados e os ecossistemas de IA: ligação prática que permite às empresas aceder a dados interoperáveis e de elevada qualidade, ao articular os espaços comuns europeus de dados com criadores, infraestruturas e ecossistemas setoriais de IA,
·infraestruturas e ferramentas técnicas: os contentores de dados permitirão o armazenamento e a organização eficientes dos dados, complementados por ambientes seguros para o tratamento no local de dados sensíveis, juntamente com ferramentas prontas a utilizar para a preparação de dados e técnicas de preservação da privacidade, a fim de alcançar a anonimização e a geração de dados sintéticos. Será assegurado um elevado nível de usabilidade, rapidez e escalabilidade, para que as ferramentas sejam simples, fiáveis e fáceis de adotar,
·mutualização de dados: apoio às empresas na agregação de dados de fontes públicas e restritas, em especial dados utilizados para fins inovadores, utilizando os mecanismos de partilha de dados de confiança dos espaços comuns europeus de dados. Os laboratórios de dados ajudarão as empresas a cumprir o direito da concorrência da UE aquando do intercâmbio ou da mutualização de dados. Com base nas Orientações Horizontais, que fornecem às empresas orientações práticas sobre a colaboração e os recursos partilhados, e complementando-as, a Comissão continuará a apoiar os laboratórios de dados neste papel com orientações específicas sobre boas práticas em matéria de intercâmbio e mutualização de dados. Além disso, estarão disponíveis orientações específicas para laboratórios de dados individuais na sequência de um pedido nos termos da Comunicação sobre a orientação informal,
·serviços de pseudonimização e anonimização: disponibilização de ferramentas avançadas e de conhecimentos especializados para remover ou ocultar identificadores pessoais. Estes serviços incluirão técnicas como a pseudonimização, a anonimização e a privacidade diferencial, permitindo a reutilização segura de dados, mantendo simultaneamente a utilidade analítica,
·geração de dados sintéticos: apoio à criação de conjuntos de dados sintéticos de elevada qualidade que reproduzam as propriedades estatísticas de dados reais sem expor informações sensíveis ou confidenciais. Os laboratórios de dados fornecerão ferramentas e conhecimentos especializados para gerar, validar e comparar dados sintéticos para o treino e a testagem de modelos de IA, complementando os esforços de anonimização e melhorando a disponibilidade de dados em domínios sensíveis,
·curadoria, rotulagem e vetorização de dados: apoio abrangente à limpeza, rotulagem, anotação, enriquecimento e vetorização de conjuntos de dados, a fim de os tornar fiáveis, representativos e utilizáveis para o treino da IA. Tal inclui processos de garantia da qualidade, documentação transparente e colaboração com comunidades de peritos para a rotulagem específica por domínio,
·orientações regulamentares e formação: aconselhamento personalizado para ajudar as empresas a cumprir o direito da UE, combinado com formação para criadores de IA sobre a utilização de dados e as obrigações jurídicas, nomeadamente em matéria de regulamentação da IA, direitos de autor, segredos comerciais e direito da concorrência,
·fazer a ponte entre os espaços de dados e os ecossistemas de IA: ligação prática que permite às empresas aceder a dados interoperáveis e de elevada qualidade, ao articular os espaços comuns europeus de dados com criadores, infraestruturas e ecossistemas setoriais de IA,
Como funcionaria um laboratório de dados na prática?
Uma empresa no Estado-Membro X desenvolve sistemas de manutenção preditiva baseados em IA para veículos elétricos, mas tem dificuldade em aceder a dados suficientes de elevada qualidade de sensores de diferentes modelos de automóveis e infraestruturas de carregamento. Os fabricantes individuais hesitam em partilhar esses dados devido a segredos comerciais e a preocupações em matéria de privacidade e concorrência. As fábricas de IA fornecerão os recursos de computação e, através dos seus laboratórios de dados integrados, os serviços de gestão de dados necessários para superar esses obstáculos.
Através do laboratório de dados, a empresa acederia a conjuntos de dados fiáveis, anonimizados e agregados provenientes de diferentes fontes, como operadores de carregamento públicos, fabricantes de equipamento de origem (OEM) participantes e outros dados descobertos através do espaço europeu de dados sobre a mobilidade.
Enquanto componente da fábrica de IA, o laboratório de dados ofereceria:
•
ambientes seguros para analisar dados de sensores em tempo real através da aprendizagem federada sem que os dados saiam dos sistemas dos OEM,
•
serviços de anonimização que garantam uma utilização dos dados dos condutores e dos veículos que respeite a privacidade,
•
orientações regulamentares sobre a aplicação das disposições do Regulamento dos Dados em matéria de acesso aos dados e a gestão da proteção dos segredos comerciais,
•
ferramentas de curadoria de dados que harmonizam diferentes formatos de sensores e normas de qualidade.
O laboratório funcionaria, assim, como uma ponte entre o espaço de dados sobre a mobilidade e o ecossistema de IA, permitindo à empresa treinar modelos de IA sólidos e salvaguardar simultaneamente a confidencialidade dos fabricantes.
facilitação do acesso aos dados: um serviço orientado para a procura em que as empresas em fase de arranque e as PME podem assinalar as suas necessidades de dados, com os laboratórios de dados a ajudá-las a encontrar conjuntos de dados pertinentes e a superar os obstáculos jurídicos, administrativos ou de mercado.
III.O ato legislativo sobre o desenvolvimento da computação em nuvem e da IA
A capacidade sustentável dos centros de dados e serviços de computação em nuvem e de IA soberanos são uma condição prévia para a UE alcançar os objetivos definidos na presente estratégia. À medida que cada vez mais dados são gerados, há uma necessidade crescente de recolher, armazenar, combinar e tratar esses dados. Para minimizar a latência e diminuir a dependência de infraestruturas localizadas noutras partes do mundo, a UE precisa de dispor de uma capacidade suficiente de centros de dados.
A fim de assegurar a disponibilidade de infraestruturas sustentáveis de centros de dados e de serviços de computação em nuvem e de IA soberanos para as empresas e as administrações públicas da UE, a Comissão proporá um ato legislativo sobre o desenvolvimento da computação em nuvem e da IA no primeiro trimestre de 2026. Esta iniciativa apoiará a inovação em toda a cadeia de valor da computação em nuvem e da IA, desde a integração de processadores de ponta até tecnologias de arrefecimento sustentáveis e hardware e software de IA. Acelerará igualmente a implantação de uma capacidade sustentável dos centros de dados, assegurando que a UE dispõe das infraestruturas necessárias para serviços de computação em nuvem e de IA seguros e soberanos.
IV.Ativos de dados estratégicos: recursos do setor público, científicos, culturais e linguísticos
A competitividade da UE no domínio da IA depende do acesso a dados de elevada qualidade, estruturados e fiáveis. Os conjuntos de dados científicos, culturais e linguísticos são facilitadores essenciais de modelos de IA sólidos, de avanços determinantes na investigação e da soberania tecnológica.
Os conjuntos de dados de referência do setor público ao abrigo da Diretiva Dados Abertos serão ampliados. Os conjuntos de dados de elevado valor têm de ser disponibilizados gratuitamente, através de interfaces de programação de aplicações (IPA), num formato legível por máquina e, se for caso disso, fornecidos sob a forma de descarregamento em bloco. Em 2026, a Comissão proporá o alargamento da lista de conjuntos de dados de elevado valor, a fim de abranger dados jurídicos, judiciais, administrativos e outros. Tal será benéfico para as empresas em fase de arranque e para as PME. A Comissão verificará igualmente se devem ser acrescentados mais conjuntos de dados.
Os dados científicos já demonstraram ser transformadores, como se viu com o AlphaFold. Bases de dados bem estruturadas reduzem os custos de investigação e desenvolvimento (I&D), aceleram a inovação e abrem novas fronteiras nos domínios dos materiais, dos produtos farmacêuticos, da energia e da biotecnologia. Para tirar partido desta situação, a Comissão continuará a fazer um levantamento das bases de dados existentes, para definir prioridades com peritos, garantir direitos de utilização e financiar novas infraestruturas digitais de acordo com a Estratégia Europeia para as Infraestruturas de Investigação e Tecnologia. A este respeito, a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta, o espaço comum europeu de dados para I&D, está a desenvolver uma federação de repositórios de dados com uma plataforma fiável para a partilha e reutilização de dados fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis (FAIR) de elevada qualidade, ferramentas e serviços de investigação entre disciplinas e além-fronteiras na Europa. Tal apoiará as atividades científicas com a IA no RAISE. Paralelamente, a futura proposta de ato legislativo sobre o Espaço Europeu da Investigação (EEI) reforçará as condições jurídicas para a partilha, o acesso e a reutilização dos resultados da investigação, das publicações e dos dados financiados por fundos públicos para fins científicos.
Os recursos culturais e linguísticos da UE também serão ampliados. Mais de 30 milhões de obras digitalizadas das instituições culturais europeias serão disponibilizadas para o desenvolvimento da IA, com base na iniciativa Europeana. A Comissão explorará formas de reforçar a cooperação e incentivar a concessão de licenças entre os organismos de radiodifusão públicos e os fornecedores de IA, a fim de tornar os seus arquivos audiovisuais acessíveis para o treino da IA, tendo em conta a remuneração dos titulares de direitos.
Os projetos-piloto no âmbito do espaço comum europeu de dados linguísticos e da Aliança para as Tecnologias da Linguagem (ALT-EDIC) irão recolher por colaboração coletiva conjuntos de dados específicos por domínio, incluindo de línguas menos faladas, a acrescentar aos 477 mil milhões de unidades fundamentais de texto (tokens) já disponíveis — um volume comparável aos principais conjuntos de dados utilizados no treino da IA. Tal contribuirá também para assegurar que as línguas raras são incluídas no desenvolvimento de modelos linguísticos de grande dimensão (LLM) de IA, o que terá um impacto na qualidade dos resultados dos sistemas de IA nessas línguas.
V.Facilitadores horizontais: dados sintéticos, mutualização de dados e normas
A par das iniciativas emblemáticas, a UE também necessita de medidas horizontais transversais a todos os setores, que confiram escala a toda a economia dos dados.
Dados sintéticos enquanto motor da liderança em matéria de IA
Os dados sintéticos podem desbloquear o treino da IA em domínios em que os dados são escassos ou sensíveis, desde a investigação de doenças raras à robótica ou aos casos extremos de condução autónoma. Tal permite o desenvolvimento de modelos de IA sem expor informações pessoais ou confidenciais, reforçando a competitividade e a inovação em matéria de preservação da privacidade.
Para aproveitar este potencial, a Comissão elaborará orientações e normas para a utilização de dados sintéticos de confiança, analisará as questões jurídicas conexas, procederá a consultas sobre um sistema voluntário europeu de certificação e explorará a possibilidade de criar uma «fábrica de dados sintéticos» para proporcionar acesso à computação de alto desempenho para a geração de conjuntos de dados em grande escala. O Horizonte Europa financiará também I&D de ponta em técnicas de geração de dados sintéticos.
Abrir caminho à mutualização estratégica de dados
Relatório Draghi: «Em especial, para ultrapassar a falta de grandes conjuntos de dados da UE, o treino dos modelos deve ser alimentado com dados fornecidos livremente por várias empresas da UE num determinado setor. Deve ser apoiado por quadros de código aberto e salvaguardado da aplicação da legislação anti-trust por parte das autoridades da concorrência.»
Muitas empresas, por exemplo, nos domínios da saúde, da mobilidade, da energia, da agricultura e da indústria transformadora, não dispõem dos conjuntos de dados grandes e diversificados que são necessários para treinar modelos de IA avançados. A mutualização de dados relacionados com as fases iniciais do ciclo de produção de produtos e serviços poderia desbloquear benefícios partilhados, mas a insegurança jurídica e o receio de violar o direito da concorrência entravam a colaboração.
A Comissão continuará a agir no sentido de proporcionar clareza jurídica às empresas, em consonância com o apelo à transformação das regras em resultados formulado no relatório sobre o futuro da competitividade europeia de Mario Draghi. As Orientações Horizontais de 2023 relativas aos acordos de cooperação entre concorrentes já explicam quando a mutualização de dados é compatível com o direito da concorrência da UE, com exemplos práticos e salvaguardas.
A fim de facilitar ainda mais a colaboração lícita e eficaz no que respeita aos dados através dos laboratórios de dados, a Comissão emitirá orientações específicas sobre as melhores práticas em matéria de intercâmbio e mutualização de dados.
Além disso, pode fornecer orientações em matéria de direito da concorrência, mediante pedido, nos termos da Comunicação sobre a orientação informal para projetos e iniciativas plurinacionais específicos relacionados com dados que promovam a inovação transfronteiriça, a resiliência industrial e o desenvolvimento da IA. Ao tornar a mutualização de dados uma opção fiável e juridicamente segura, a UE pode desbloquear eficiências e acelerar avanços em setores determinantes.
Elevar a fasquia em matéria de qualidade e recolha dos dados
Sem normas fiáveis, até os esforços de partilha de dados mais ambiciosos correm o risco de fragmentação e de baixa aceitação. O quadro europeu para dados fiáveis já estabelece regras para a partilha, os metadados e a governação, mas é necessário prosseguir os trabalhos para resolver os problemas emergentes.
A Comissão lançará um pedido de normalização relativo a uma norma europeia de qualidade dos dados que abranja a exaustividade, a coerência, a proveniência, a clareza semântica e a governação, proporcionando às empresas, às entidades reguladoras e aos investigadores parâmetros de referência comuns para conjuntos de dados fiáveis. Este trabalho complementará os esforços de normalização em curso em matéria de documentação e qualidade dos dados ao abrigo do Regulamento IA, assegurando a coerência entre a gestão de dados e os requisitos de desenvolvimento da IA.
Uma iniciativa específica terá por objetivo normalizar as práticas de anotação e rotulagem, tornando mais fácil encontrar, combinar e reutilizar os dados, assegurando simultaneamente a confiança na sua origem e condições de utilização, o que é fundamental para ampliar o treino da IA e a reutilização intersetorial. Um seminário com várias partes interessadas investigará também normas para a recolha de dados de produtos, sensores e câmaras conectados, incluindo amostragem, metadados, selos temporais, calibração e integridade, abordando um dos principais obstáculos à mutualização e reutilização eficaz de dados.
Ações emblemáticas
·Lançar os primeiros laboratórios de dados para aumentar a disponibilidade de dados e estabelecer uma ligação aos ecossistemas de IA (4.º trimestre de 2025). Estes oferecerão também serviços fiáveis de pseudonimização.
·Lançar a iniciativa sobre dados de qualidade para a IA: expandir os conjuntos de dados de elevado valor ao abrigo da Diretiva Dados Abertos (4.º trimestre de 2026); criar um fórum de partes interessadas com organismos de radiodifusão públicos e criadores de IA (2.º trimestre de 2026); disponibilizar 30 milhões de bens culturais digitalizados para o treino da IA (4.º trimestre de 2026); e lançar uma iniciativa de colaboração coletiva (crowdsourcing) para dados específicos por domínio e dados linguísticos em línguas europeias menos faladas (2.º trimestre de 2026).
Pilar II: simplificação das regras em matéria de dados
O quadro da UE em matéria de dados tem de continuar a ser claro, prático e favorável à inovação. Para reduzir os encargos e impulsionar a competitividade, a Comissão está a apresentar uma proposta legislativa, conhecida como Omnibus Digital, que visa, nomeadamente, modernizar e consolidar o acervo horizontal da UE em matéria de dados. Além disso, a Comissão anunciará também trabalhos sobre a conformidade com um clique para permitir a comunicação de informações regulamentar automatizada, bem como um pacote de apoio ao Regulamento dos Dados, incluindo modelos de contrato, cláusulas-tipo, orientações sobre compensação e segredos comerciais, e um serviço de assistência jurídica para as PME.
I.Simplificar o acervo da UE em matéria de dados
O quadro regulamentar da UE em matéria de dados cresceu rapidamente, criando novos direitos, mas também aumentando a complexidade e a fragmentação. É necessário simplificá-lo para reduzir os custos de conformidade, facilitar a aplicação das regras e apoiar melhor a inovação.
Para o efeito, a Comissão está a apresentar o Omnibus Digital acima referido, que atualizará o acervo, eliminando encargos desnecessários e salvaguardando simultaneamente os princípios fundamentais da economia dos dados da UE. O Omnibus centrar-se-á nas seguintes reformas prioritárias:
·suprimir regras desatualizadas: o Omnibus revogará o Regulamento Livre Fluxo de Dados Não Pessoais, uma vez que as suas funções já estão abrangidas pelo Regulamento dos Dados, preservando explicitamente o princípio da livre circulação de dados não pessoais e a proibição da localização injustificada,
·simplificar as regras de partilha de dados: o Omnibus revogará o Regulamento Governação de Dados e migrará as suas disposições essenciais para o Regulamento dos Dados. As obrigações dos intermediários de dados serão mais claras, mais leves e voluntárias, a fim de permitir modelos viáveis e uma maior adoção,
·consolidar a partilha de dados do setor público: as regras atualmente divididas entre o Regulamento Governação de Dados e a Diretiva Dados Abertos serão mantidas e fundidas num único capítulo do Regulamento dos Dados. Tal simplifica as obrigações, preservando simultaneamente a abertura, a transparência e o acesso equitativo. Além disso, o novo quadro abordará os desequilíbrios de poder na partilha de dados, assegurando condições equitativas e benefícios concretos para as PME. Os laboratórios de dados assinalarão novos conjuntos de dados promissores do setor público ainda não abrangidos,
·modernizar as regras aplicáveis aos testemunhos de conexão (cookies) e tecnologias semelhantes: o Omnibus reformará as regras relativas aos testemunhos de conexão atualmente previstas na Diretiva Privacidade Eletrónica e integrá-las-á no quadro do RGPD. Proporá soluções práticas: os testemunhos de conexão e tecnologias semelhantes para determinados fins de baixo risco devem ser considerados lícitos, ao passo que para outros fins os operadores devem basear-se numa das bases jurídicas previstas no RGPD. Simplificará também as bandas com opções de um só clique. Obrigará os sítios Web a respeitar as preferências dos utilizadores, também através dos seus navegadores. Para além do pacote Omnibus Digital, o quadro relativo à privacidade eletrónica será reformado para assegurar que as regras em vigor satisfazem as necessidades atuais e permitem uma proteção eficaz das pessoas e das empresas, sem comprometer os direitos fundamentais e preservando o jornalismo independente. As disposições pertinentes serão integradas noutros instrumentos jurídicos, permitindo a retirada definitiva da diretiva,
·desenvolver um quadro em matéria de privacidade favorável à inovação: as alterações específicas do RGPD clarificarão, em especial, o conceito de dados pessoais, harmonizarão, a nível da UE, as circunstâncias em que devem ser realizadas avaliações de impacto sobre a proteção de dados, simplificarão as notificações de violações de dados às autoridades de controlo, racionalizarão as notificações de violações através de um ponto de entrada único da UE, simplificarão as obrigações de prestação de informações sempre que existam motivos razoáveis para esperar que as pessoas já disponham das informações e o risco para o titular dos dados seja baixo, clarificarão que o interesse legítimo pode ser uma base jurídica para treinar a IA, incluindo o tratamento incidental de categorias especiais de dados, e clarificarão as disposições relativas às decisões individuais automatizadas.
Uma das principais alterações diz respeito à libertação de dados para a IA através da anonimização de confiança. Atualmente, a incerteza quanto a uma anonimização suficiente dos dados pessoais é uma preocupação fundamental, desencorajando frequentemente a partilha de dados. Em especial, as empresas têm dificuldades em determinar quando os dados pseudonimizados deixam de constituir dados pessoais para determinadas entidades. Esta incerteza torna a partilha de dados mais complexa quando os requisitos do RGPD são cumpridos por precaução. A Comissão apoiará as empresas, especificando os meios e os critérios para determinar se os dados resultantes da pseudonimização constituem dados pessoais para determinadas entidades.
Tal incluirá uma avaliação do estado da arte das técnicas disponíveis e o desenvolvimento de critérios para avaliar o risco de reidentificação. Embora as empresas continuem a ser plenamente responsáveis pela conformidade com o RGPD, podem utilizar a aplicação desses meios e critérios para demonstrar que os dados não podem conduzir à reidentificação. As alterações facilitarão também o treino de modelos de IA, com as salvaguardas adequadas. O objetivo destas alterações consiste em proporcionar clareza jurídica para o desenvolvimento da IA, incluindo casos de tratamento incidental de dados sensíveis em que os criadores tenham envidado esforços genuínos para eliminar esses dados, protegendo simultaneamente os direitos das pessoas e a competitividade das empresas,
·aperfeiçoar o Regulamento dos Dados para efeitos de aplicação prática: as características essenciais do Regulamento dos Dados permanecerão inalteradas. Ao mesmo tempo, a partilha de dados entre empresas e a administração pública limitar-se-á a situações de emergência, aliviando os encargos e salvaguardando simultaneamente a resposta a situações de crise. Ajustamentos adicionais específicos evitarão a «fuga» de dados para fora da UE, introduzirão regimes adaptados para os serviços de computação em nuvem personalizados e eliminarão as disposições relativas aos contratos inteligentes,
·reduzir os encargos para as empresas em expansão: uma nova categoria de pequenas empresas de média capitalização (250 a 749 trabalhadores) alargará as disposições do tipo PME no âmbito do Regulamento dos Dados, da Diretiva Dados Abertos e das regras integradas do Regulamento Governação de Dados.
II.Criar um quadro de dados preparado para o futuro
No âmbito do balanço de qualidade digital, a Comissão continuará a rever o acervo da UE em matéria de dados, a fim de o manter coerente, proporcionado e favorável à inovação. Prestando especial atenção às PME, identificará sobreposições, lacunas e interações pouco claras, nomeadamente com a legislação setorial em matéria de dados, para criar um quadro intersetorial mais previsível.
Além disso, queremos modernizar a legislação no domínio digital e a proteção de dados. Os ajustamentos específicos podem facilitar a conformidade e reforçar a aplicação da legislação, apoiando o desenvolvimento de inovações sólidas e fiáveis.
A mediação de dados tornou-se uma preocupação crescente, com certas empresas a recolherem, agregarem e comercializarem dados pessoais sem o conhecimento, consentimento significativo ou controlo das pessoas. Estas práticas opacas comprometem os princípios fundamentais da legislação em matéria de proteção de dados e a privacidade, distorcem a concorrência e minam a confiança do público nos mercados digitais. É necessário reforçar a aplicação das regras em vigor. A Comissão avaliará se são necessárias salvaguardas adicionais para travar estas práticas, reforçar a transparência no comércio de dados e assegurar que os cidadãos e as empresas podem confiar na forma como se procede ao acesso e intercâmbio de dados na União.
III.Conformidade com um clique
Atualmente, as empresas gastam muito tempo e dinheiro na conformidade. Mesmo os dados que já estão em formato digital têm, muitas vezes, de ser reformatados e reapresentados a várias autoridades, onde são verificados manualmente. Esta duplicação cria uma supervisão fragmentada e desvia recursos da inovação.
Para além da simplificação das regras, a UE está a investir em tecnologias para automatizar a conformidade. Através do Horizonte Europa e do Programa Europa Digital, apoia modelos de dados comuns, quadros de interoperabilidade e análises automatizadas. Alguns projetos-piloto já mostram como as verificações de conformidade automatizadas e em tempo real podem funcionar na prática. O passaporte digital do produto (PDP) é um exemplo inicial desta abordagem na legislação aplicável aos produtos.
Com base nestas experiências, a «conformidade com um clique» tornaria os requisitos regulamentares verificáveis por máquina, transformando os dados das empresas em certificados de conformidade digitais normalizados, muito como o PDP permite a conformidade automática dos produtos.
A conformidade com um clique pode ser particularmente valiosa em domínios como a cibersegurança, em que as empresas enfrentam requisitos nos termos da Diretiva SRI 2, do Regulamento de Ciber-Resiliência e de outros quadros.
O regulamento relativo à Carteira Empresarial Europeia será um facilitador fundamental desta abordagem. Proporcionará um ambiente digital fiável e interoperável para o armazenamento, a gestão e a partilha de credenciais verificáveis, incluindo certificados de conformidade. As empresas podem utilizar as carteiras empresariais europeias para se identificarem digitalmente, identificar e validar os utilizadores do ecossistema e demonstrar a conformidade com várias regras da UE através da apresentação de certificados de conformidade, ao passo que as entidades do setor público, incluindo as autoridades reguladoras, dispõem de acesso seguro e imediato a informação validada. Com o tempo, a carteira empresarial europeia tornar-se-á uma infraestrutura comum de apoio a processos administrativos, como o licenciamento, a contratação pública e o acesso ao financiamento, permitindo interações digitais sem descontinuidades entre empresas e autoridades em todo o mercado único.
Determinar quem é responsável em caso de erros, utilização indevida ou falhas do sistema, quer se trate da empresa, do certificador ou da autoridade reguladora, será essencial para garantir a confiança e a segurança jurídica. Por conseguinte, a Comissão explorará estas questões numa próxima consulta pública, avaliando tanto as oportunidades como as salvaguardas necessárias para construir um ecossistema de conformidade automatizada fiável e responsável.
Para além de reduzir os custos para as PME e as empresas de média capitalização, esse sistema proporcionaria também aos decisores políticos perspetivas sobre a forma como as regras funcionam na prática, reforçando a regulamentação baseada em dados concretos. A conformidade com um clique pode tornar-se uma pedra angular da agenda de simplificação digital da UE, alinhando a competitividade com a confiança e a responsabilização.
IV.Ajudar as empresas a cumprir o Regulamento dos Dados
O Regulamento dos Dados constitui o principal conjunto de regras para a utilização e a partilha de dados. A fim de assegurar que as empresas, especialmente as PME e as pequenas empresas de média capitalização, possam utilizar plenamente o seu potencial e centrar-se na inovação e não na burocracia, a Comissão já publicou um documento de perguntas frequentes e orientações sobre os dados a bordo dos veículos, e complementá-los-á com um pacote mais vasto de medidas de apoio.
As medidas imediatas incluem:
·modelos de cláusulas contratuais para a partilha de dados, a fim de reduzir a complexidade jurídica e os custos de transação e dar confiança às empresas aquando da criação de novas parcerias,
·cláusulas contratuais-tipo para os serviços de computação em nuvem, a fim de facilitar a mudança e tornar os contratos mais justos, apoiando a concorrência e a inovação no mercado europeu da computação em nuvem.
Outras medidas, a introduzir progressivamente, incluirão:
·orientações sobre uma compensação razoável para clarificar o que pode ser cobrado pela partilha de dados, proporcionando segurança jurídica tanto aos detentores como aos destinatários dos dados (1.º trimestre de 2026),
·novas orientações sobre definições selecionadas do Regulamento dos Dados (1.º trimestre de 2026),
·um serviço de assistência jurídica relacionada com o Regulamento dos Dados para prestar assistência direta às empresas com dúvidas concretas sobre a forma de aplicar as novas regras, dando prioridade às PME, para assegurar que as suas questões são tratadas de forma célere e com especial atenção (4.º trimestre de 2025).
Em conjunto, estas medidas facilitarão a compreensão do Regulamento dos Dados, reduzirão os custos desnecessários e proporcionarão às empresas a clareza e a confiança de que necessitam para aproveitar novas oportunidades na economia dos dados da UE. A Comissão acompanhará de perto a adoção dos instrumentos contratuais, em especial dos modelos de cláusulas contratuais e das cláusulas contratuais-tipo, e procederá à sua revisão, complementação ou adaptação, conforme necessário, em consonância com a evolução internacional em matéria de partilha de dados.
A Comissão procurará sinergias entre a comunidade de adquirentes públicos e os espaços europeus de dados para reforçar a eficiência do setor público, com base no plano estabelecido entre o Espaço Europeu de Dados de Saúde e o grupo de trabalho dos grandes adquirentes sobre a eficiência dos cuidados de saúde
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Ações emblemáticas
·Proposta de consolidação da legislação em matéria de dados (4.º trimestre de 2025)
·Proposta de atualização das regras em matéria de privacidade eletrónica aplicáveis aos testemunhos de conexão e tecnologias semelhantes (4.º trimestre de 2025)
·Proposta de ajustamentos específicos do RGPD (4.º trimestre de 2025)
·Lançamento de uma iniciativa de conformidade com um clique (a partir do 4.º trimestre de 2025)
·Aplicação de medidas de apoio à aplicação do Regulamento dos Dados (a partir do 4.º trimestre de 2025)
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Pilar III: salvaguardar a soberania dos dados da UE através de uma política internacional estratégica em matéria de dados
A soberania dos dados está no cerne do futuro digital da UE, o que significa que a UE tem de manter controlo sobre a forma como os dados são acedidos, utilizados e protegidos, tanto no seu território como no estrangeiro. A soberania exige abertura a parceiros de confiança, incluindo o intercâmbio de dados além-fronteiras, mas em condições justas, seguras e coerentes com os valores e interesses da UE. Uma situação em que os intervenientes estrangeiros beneficiam de um acesso sem restrições ao mercado da UE, enquanto as empresas europeias enfrentam obstáculos injustificados no estrangeiro, não pode ser sustentada.
Salvaguardar a soberania significa também proteger a resiliência da UE. Os ciberataques, a fuga de tecnologias, a vigilância e as dependências coercivas põem os dados críticos em risco. A UE tem de assegurar a disponibilidade, a integridade e a segurança dos conjuntos de dados sensíveis, evitando a sua utilização abusiva ou exploração, em especial por intervenientes fora da UE.
Numa sondagem às partes interessadas, 75 % dos participantes apoiaram uma abordagem da UE mais assertiva em relação aos fluxos internacionais de dados não pessoais.
Para o efeito, a Comissão prosseguirá uma estratégia que combina abertura e força: tornar as condições justas para o acesso aos dados e a transferência transfronteiriça um pilar do comércio digital, proteger os dados não pessoais sensíveis da UE através de salvaguardas claras e aprofundar a cooperação com parceiros de confiança. Trabalhará igualmente para definir modelos globais de governação que reflitam os interesses e valores da UE e evitem a fragmentação em esferas rivais. Esta estratégia complementará a abordagem duradoura da UE em matéria de fluxos seguros de dados pessoais desenvolvida através do acervo da UE em matéria de proteção de dados.
Embora a UE tenha criado um quadro jurídico sólido e promovido a «livre circulação de dados com confiança» a nível internacional, novos requisitos injustificados de localização de dados, controlos das exportações e regras discriminatórias no estrangeiro ameaçam comprometer a soberania. Por conseguinte, a Comissão agirá de forma mais assertiva para defender os interesses da UE e a autonomia regulamentar, com medidas proporcionadas em caso de abuso da abertura ou de instrumentalização das vulnerabilidades.
I.Fluxos de dados transfronteiriços equitativos e salvaguardas para os dados não pessoais sensíveis da UE
A Comissão integrará condições equitativas e um controlo eficaz dos fluxos de dados transfronteiriços no comércio digital internacional. Os intercâmbios estruturados, por exemplo no âmbito das parcerias e diálogos digitais da UE, resolverão os desequilíbrios existentes nos casos em que os dados da UE circulam para o estrangeiro sem salvaguardas adequadas.
Se persistirem lacunas, e com base em critérios objetivos, a Comissão tomará medidas proporcionadas no pleno respeito dos compromissos internacionais da União. No segundo trimestre de 2026, emitirá orientações para avaliar o tratamento dado às entidades da UE por países terceiros e, no primeiro trimestre de 2026, desenvolverá um conjunto de instrumentos de combate à fuga de dados para dar resposta às exigências de localização, à exclusão do mercado, à insuficiência de salvaguardas ou a qualquer outro tratamento injustificado. Este conjunto de instrumentos pode basear-se ou inspirar-se em instrumentos como o Regulamento relativo ao cumprimento das regras do comércio internacional, o instrumento anticoerção, e em considerações de segurança económica, consoante o caso, e centrar-se-á em tecnologias e boas práticas para reforçar a resiliência da UE. Se as distorções estruturais ou as práticas discriminatórias persistentes continuarem por resolver, a Comissão ponderará, se necessário, a adoção de medidas adicionais para assegurar condições equitativas para o acesso e a utilização dos dados.
Paralelamente, a Comissão protegerá melhor os dados não pessoais sensíveis da UE, complementando a proteção dos dados pessoais garantida pelo RGPD e pelas decisões de adequação. Em colaboração com as partes interessadas, e na sequência dos resultados de avaliações de risco aprofundadas, adotará um primeiro pacote de medidas específicas até ao terceiro trimestre de 2026.
II.Ligar os ecossistemas de partilha de dados da UE aos de países terceiros que partilham as mesmas ideias
O quadro jurídico da UE em matéria de proteção de dados, cibersegurança, execução e recursos judiciais constitui uma base fiável para os detentores de dados estrangeiros. A Comissão promoverá ligações seguras, convergentes e interoperáveis entre os ecossistemas de dados da UE e os de parceiros que partilham as mesmas ideias, a fim de atrair mais fluxos de dados para a UE.
As medidas previstas incluem i) serviços e infraestruturas de apoio, como os espaços comuns europeus de dados, para permitir uma partilha transfronteiriça sem descontinuidades; ii) disponibilizar instrumentos como cláusulas contratuais-tipo para ajudar as empresas a assegurar intercâmbios lícitos; iii) e a integração de compromissos em matéria de partilha transfronteiriça de dados em acordos internacionais bilaterais e plurilaterais.
A fim de reforçar a convergência e a interoperabilidade, a Comissão promoverá o quadro europeu para dados fiáveis nos diálogos internacionais e a rede de parcerias digitais. Explorará também a criação de um rótulo de confiança, potencialmente ligado ao modelo de maturidade dos espaços de dados — um quadro normalizado concebido para avaliar as capacidades das iniciativas no domínio do espaço de dados — para apoiar a cooperação com os governos e as empresas no estrangeiro.
III.Reforçar a voz da UE na governação mundial de dados
Os modelos concorrentes de governação de dados estão a fragmentar o panorama mundial. A Comissão intensificará a promoção das abordagens da UE a nível internacional, em especial nos quadros emergentes, e reforçará as coligações com parceiros que partilham as mesmas ideias.
Até 2026, em consonância com a Estratégia Digital Internacional, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) aprofundarão e ligarão as parcerias digitais em matéria de governação de dados, alinhando-se com parceiros que partilham objetivos comuns e continuando a desenvolver acordos de comércio digital e capítulos digitais no âmbito dos acordos comerciais tradicionais. Continuará a participar ativamente em fóruns como o G7, o G20, a OCDE e as Nações Unidas, utilizando instrumentos como a «Declaração sobre o acesso governamental aos dados pessoais» da OCDE.
Será prestada especial atenção à promoção das abordagens da UE e de uma colaboração mutuamente benéfica com os países candidatos, potenciais candidatos e vizinhos mais próximos. A UE trabalhará também com os parceiros para explorar a criação de uma plataforma partilhada para dados públicos de elevado valor selecionados (por exemplo, património cultural) e prosseguirá acordos de confiança sobre fluxos de dados sensíveis, acesso governamental e regras setoriais específicas.
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Ações emblemáticas
·Emitir orientações para avaliar o tratamento equitativo dos dados da UE no estrangeiro (2.º trimestre de 2026)
·Criar um conjunto de instrumentos para combater a localização injustificada, a exclusão, as salvaguardas fracas e a fuga de dados (2.º trimestre de 2026) e adotar medidas para proteger os dados não pessoais sensíveis (3.º trimestre de 2026)
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5. Estratégia para uma União dos Dados: desbloquear dados para a IA
A fim de assegurar a competitividade na era da IA, a Estratégia para uma União dos Dados passa da definição de regras para a obtenção de resultados. Com base nas bases em vigor desde 2020, combate a escassez de dados, a complexidade regulamentar e a concorrência mundial.
O Comité Europeu da Inovação de Dados continuará a ser o fórum central de governação, reformado para debates técnicos mais aprofundados e um diálogo estratégico com os Estados-Membros e a indústria. Paralelamente, a Aliança para a Aplicação da IA tornar-se-á o principal canal de retorno de informação setorial, assegurando que as empresas, os investigadores e os intervenientes públicos influenciam a execução. O Observatório da IA acompanhará as tendências emergentes e traduzi-las-á em perspetivas políticas.
As ações específicas aumentarão a quantidade de dados de elevada qualidade, simplificarão o panorama regulamentar e reforçarão o papel da UE nos fluxos de dados mundiais. Para as PME e os inovadores, tal significa uma conformidade mais barata, um acesso mais fácil aos dados e um ambiente internacional mais propício.
O que não é medido não progride. Por esta razão, a Comissão anunciou um roteiro para o mercado único, a fim de aumentar o ritmo e acelerar os processos. A Estratégia para uma União dos Dados pode contribuir, conforme adequado, para o roteiro, a fim de ajudar a guiar os decisores políticos e a indústria, em especial as PME, a eliminar os obstáculos e a concluir o mercado único de dados.
Trabalhando em estreita colaboração com a Estratégia de Aplicação da IA, a Estratégia para uma União dos Dados assegura que as bases de dados da UE impulsionam diretamente o desenvolvimento, a implantação e a adoção da IA em todos os setores.
A visão a longo prazo é clara: uma economia europeia dos dados soberana, em que os dados circulam de forma segura e responsável, potenciando a IA, fomentando a inovação e reforçando a competitividade.