COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.12.2025
COM(2025) 799 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
sobre a retirada da
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) 2021/522, (UE) 2021/1057, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/1139, (UE) 2021/1229 e (UE) 2021/1755 no que respeita às alterações dos montantes do financiamento para determinados programas e fundos
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comissão informa o Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões de que retira a sua proposta de 8 de março de 2024, intitulada:
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2021/522, (UE) 2021/1057, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/1139, (UE) 2021/1229 e (UE) 2021/1755 no que respeita às alterações dos montantes do financiamento para determinados programas e fundos.
COM(2024) 100 final, (2024/0060 COD)
Esta proposta foi incluída no anexo IV (Propostas legislativas retiradas) do programa de trabalho da Comissão para 2025 [COM(2025) 45 final], no qual a Comissão manifestou a sua intenção de retirar a proposta, uma vez que não se previa que os colegisladores chegassem a acordo.
Os colegisladores não chegaram a acordo sobre o pacote Omnibus devido à interpretação divergente do Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (JO L 433I de 22.12.2020, p. 28). Por esta razão, a proposta continua formalmente pendente, embora já não seja politicamente viável.
A proposta Omnibus original incluía igualmente uma alteração relacionada com a Reserva de Ajustamento ao Brexit (RAB), destinada a introduzir a base jurídica para a redistribuição dos montantes pendentes da RAB entre os Estados-Membros. A alteração relacionada com a RAB não foi considerada problemática do ponto de vista do Acordo Interinstitucional. Uma vez que a proposta Omnibus não avançou e está agora a ser retirada, a alteração da RAB nela contida já não pode ser adotada através desse pacote.
Assim, a Comissão apresentou, paralelamente, uma nova alteração específica do Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, que prevê a base jurídica para a redistribuição. O conteúdo da alteração é substancialmente idêntico às disposições relativas à Reserva de Ajustamento ao Brexit incluídas na proposta Omnibus. As diferenças limitam-se à estrutura, à identificação e à numeração, aos considerandos e a uma exposição de motivos revista. Consequentemente, a nova proposta de alteração substitui e anula a proposta anterior.
Por conseguinte, a fim de assegurar a clareza jurídica e a coerência do quadro legislativo, a Comissão procede à retirada formal da proposta.