COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 4.12.2025
COM(2025) 743 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a Estratégia da UE em matéria de Drogas
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 4.12.2025
COM(2025) 743 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a Estratégia da UE em matéria de Drogas
INTRODUÇÃO
A Europa enfrenta desafios significativos do ponto de vista social, da segurança e da saúde relacionados com o tráfico e o consumo de drogas ilícitas. Esta situação afeta profundamente a proteção e a segurança das nossas cidades e comunidades locais. Os mercados de drogas em crescimento, sofisticados e violentos contribuem para o aumento da criminalidade, da dependência, das overdoses, da propagação de doenças infecciosas 1 e da degradação ambiental, desestabilizando as comunidades 2 e exercendo pressão sobre os recursos públicos.
A produção, o tráfico e a distribuição de drogas ilícitas constituem um negócio criminoso crescente e em permanente evolução a nível mundial. Na UE, metade das redes criminosas mais perigosas dedicam-se ao tráfico de droga e mais de dois terços recorrem à violência 3 . Os fluxos de cocaína para os portos europeus, quer diretamente a partir da América Latina quer através da África Ocidental, aumentaram drasticamente nos últimos anos 4 . As redes criminosas utilizam as tecnologias da informação e adaptam os seus modi operandi para evitar a deteção e adaptar-se aos controlos. Diversificam as operações de tráfico para rotas menos controladas e expandem a sua presença em linha, tirando partido das plataformas de comércio eletrónico e redes sociais, da anonimização e das ferramentas de encriptação. Desviam e traficam precursores de drogas, incluindo precursores sintéticos, para produzir drogas sintéticas. Estes criminosos estão a infiltrar‑se na nossa sociedade recorrendo à violência, nomeadamente através de menores, o que agrava a insegurança pública e desestabiliza as comunidades, as famílias e as economias.
O consumo de droga continua a colocar sérios desafios em matéria de saúde na UE, sendo os jovens particularmente afetados. Com o aumento do consumo de cocaína e o surgimento de novas substâncias psicoativas, agravam-se os riscos de envenenamento e cresce o número de mortes relacionadas com a droga, que atingiram quase 7 500 em 2023 5 . Estes desenvolvimentos sobrecarregam os sistemas de monitorização e dificultam o tratamento eficaz e os esforços de redução dos danos. Mesmo os grupos socialmente integrados utilizam cada vez mais estimulantes como a cocaína, correndo o risco de sofrer graves impactos na saúde e danos a longo prazo. O consumo de droga ameaça a saúde e a estabilidade social de vários grupos sociais, especialmente dos que já se encontram em situações vulneráveis.
Por último, a produção e o tráfico de droga prejudicam o ambiente através da descarga de resíduos químicos tóxicos e da destruição de habitats, o que afeta o espaço de vida das comunidades locais e dificulta o trabalho das autoridades responsáveis pela aplicação da lei no desmantelamento seguro dos laboratórios de droga e dos depósitos de resíduos.
Os cidadãos sentem estas ameaças na sua vida quotidiana em todos os Estados-Membros. Num recente Eurobarómetro, quatro em cada dez inquiridos referiram que o tráfico e o consumo de droga eram problemas graves nas zonas em que viviam e mais de um terço considerou que os problemas se tinham agravado nos últimos anos 6 .
Para fazer face aos desafios crescentes do consumo e do tráfico de droga, a União Europeia necessita de uma abordagem ambiciosa relativamente à política em matéria de drogas. Com a presente estratégia, a Comissão define um rumo que visa salvaguardar o bem-estar dos cidadãos, reforçar a saúde pública e garantir a segurança, promovendo simultaneamente abordagens multidisciplinares para prevenir danos e promover comunidades resilientes e prósperas e proteger o ambiente. Trata-se de uma estratégia que reforçará a preparação e a resposta da UE face os desafios atuais e futuros relacionados com a droga.
O quadro da estratégia em matéria de drogas: objetivos e princípios orientadores
Reafirmando o empenho da UE numa abordagem equilibrada e multidisciplinar, a estratégia visa reduzir o consumo de droga e combater a criminalidade organizada através do reforço das medidas sanitárias, sociais e de segurança com base em dados científicos. Os grupos de criminalidade organizada exploram lacunas jurídicas e variações nas políticas, num contexto em que o panorama das drogas está a mudar rapidamente. Por conseguinte, a estratégia promove uma abordagem integrada da política em matéria de drogas, preconizando a coordenação a nível da UE, nacional, regional e local. Articula respostas sociais e em matéria de segurança e saúde para prevenir potenciais crises relacionadas com as drogas, garantindo a proteção dos cidadãos e das comunidades e a redução dos danos.
A estratégia promove uma colaboração abrangente entre as partes interessadas através de uma abordagem global da sociedade, reforçando a cooperação entre setores e parceiros e envolvendo ativamente a sociedade civil.
Reconhecendo que a produção, o tráfico e o consumo de droga estão interligados e que os desafios associados à situação das drogas transcendem as fronteiras nacionais, a estratégia promove respostas internacionais coordenadas em colaboração com parceiros mundiais. O objetivo da estratégia é moldar a política em matéria de drogas a nível nacional e da UE e contribuir para a participação da UE a nível internacional.
Assenta em cinco pilares que visam:
1) Reforçar a preparação nacional e da UE para antecipar e responder às ameaças para a saúde e a segurança relacionadas com a droga;
2) Proteger a saúde pública através de abordagens preventivas e tratamentos baseados em dados concretos;
3) Reforçar a segurança e proteger a sociedade, enfrentando a produção e o tráfico de droga e combatendo a infiltração criminosa;
4) Combater os danos relacionados com as drogas, a fim de proteger as pessoas e a sociedade através de medidas que abordem a saúde individual, bem como os danos sociais e ambientais; e
5) Estabelecer parcerias fortes para fazer face à situação das drogas, em especial com regiões e países terceiros.
A estratégia assenta nos valores da UE 7 e nos direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 8 . Baseia-se no direito internacional, em especial nas convenções internacionais sobre o controlo das drogas e na Carta das Nações Unidas, e é aplicada em conformidade com o direito internacional em matéria de direitos humanos. Está em consonância com compromissos mundiais, tais como o documento final da Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2016 9 , a Declaração Ministerial de 2019 10 , a declaração de alto nível sobre a revisão intercalar de 2024 11 e a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável 12 .
A estratégia apoia-se na avaliação da Estratégia e do Plano de Ação da UE em matéria de Drogas 2021-2025 13 , que destacou o valor destes documentos, salientando simultaneamente a necessidade de uma abordagem orientada para os resultados. Baseia-se no acompanhamento da situação das drogas pelas agências competentes da UE, em especial a Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA), amplamente reconhecida como um polo de excelência científica para as questões relacionadas com a droga e incumbida de um novo papel fundamental no reforço da preparação da União através de um mandato reforçado 14 , e a Europol, que fornece análises sólidas baseadas em informações para apoiar os esforços das autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Incorpora contributos substanciais do diálogo contínuo com os Estados-Membros e de seminários específicos na instância preparatória do Conselho responsável pela política em matéria de drogas, bem como contributos valiosos de grupos da sociedade civil, como o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga. A presente estratégia é um dos principais resultados da Estratégia Europeia de Segurança Interna (ProtectEU) 15 e está em consonância com a Estratégia para uma União da Preparação 16 , a União Europeia da Saúde 17 , incluindo o quadro reforçado de segurança do setor da saúde da UE 18 , e a proposta da Comissão relativa a novas regras em matéria de precursores de drogas 19 .
Tendo em consideração os resultados da avaliação, que salientaram a necessidade de propor uma resposta operacional para a situação das drogas, a Comissão complementa a estratégia com um plano de ação específico da UE contra o tráfico de droga, a fim de desmantelar as redes de criminalidade organizada por detrás do tráfico de droga, visando as suas rotas e os seus métodos criminosos. Com base nas prioridades identificadas na estratégia, o plano de ação define ações concretas urgentes a empreender a nível da UE entre 2026 e 2030. O referido plano de ação inclui 19 ações operacionais que concretizarão principalmente o compromisso estratégico de reforçar a segurança da UE, mas também de melhorar a preparação, fazer face aos danos causados pelo recrutamento de jovens e estabelecer parcerias fortes para combater o tráfico de droga.
I.MELHORAR A PREPARAÇÃO E A RESPOSTA
A dinâmica da oferta e da procura de drogas ilícitas está a evoluir rapidamente, impulsionada por redes criminosas mundiais influentes e potenciada pela evolução geopolítica e tecnológica 20 . Estão a surgir rapidamente novas substâncias psicoativas potencialmente mais tóxicas e geradoras de dependência, o que aumenta os riscos de envenenamento e de mortes relacionadas com a droga. É fundamental melhorar o grau de preparação da Europa no que diz respeito aos aspetos sanitários, sociais e de segurança relacionados com as drogas.
Prioridade estratégica n.º 1: reforçar a preparação da UE para fazer face às ameaças relacionadas com a droga
A UE deve intensificar o acompanhamento da situação das drogas na UE, atualizando os seus sistemas e redes de recolha, análise e divulgação de dados, a fim de melhor antecipar e responder aos novos desafios relacionados com as drogas, nomeadamente através de medidas de preparação e de outras respostas baseadas em dados concretos.
1.1. Aumentar a sensibilização para os riscos e a abordagem prospetiva da UE
Reforçar o conhecimento da situação da UE significa melhorar a sua capacidade de analisar e partilhar rapidamente dados sobre as tendências emergentes. A EUDA fornece instrumentos essenciais, como a rede europeia de laboratórios forenses e toxicológicos, que devem ser efetivamente implantados para reforçar a preparação da UE.
As agências da UE, em especial a EUDA e a Europol, devem melhorar a tempestividade do acompanhamento da situação das drogas a nível da UE, em estreita cooperação com os Estados-Membros. A EUDA ajudará os Estados-Membros a melhorar a recolha unificada de dados, utilizando fontes como os instrumentos de informações geoespaciais do serviço de estatística da UE (Eurostat) e dados do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC). Utilizará abordagens inovadoras para identificar sinais precoces que indiciem alterações na situação das drogas, com base nas suas análises existentes de dados de emergências hospitalares, resíduos de seringas ou águas residuais municipais.
Dada a emergência rápida e contínua de novas substâncias, é fundamental partilhar rapidamente informações em toda a UE. Para o efeito, a EUDA atualizará o sistema de alerta rápido da UE para identificar rapidamente novas substâncias psicoativas, monitorizar a sua composição e potência, avaliar os seus danos e fornecer sistematicamente estas informações aos Estados‑Membros. A rede europeia de laboratórios forenses e toxicológicos apoiará este intercâmbio de informações e disponibilizará conhecimentos especializados da UE. Além disso, em certos casos de ameaça transfronteiriça grave para a saúde, as autoridades dos Estados‑Membros ou a Comissão devem notificar um alerta no Sistema de Alerta Rápido e de Resposta 21 , a fim de garantir uma resposta mais eficaz.
Por último, a UE e os Estados-Membros devem reforçar as suas capacidades prospetivas, tirando partido dos sistemas de dados novos e existentes. Tal ajudará a antecipar a evolução a médio e longo prazo das tendências em matéria de drogas, nomeadamente o impacto da digitalização, os riscos para os jovens e o aumento das drogas sintéticas. A EUDA reforçará as suas atividades prospetivas e de exploração do horizonte para identificar lacunas nos mercados de drogas, incluindo o efeito da digitalização, o potencial impacto das novas drogas sintéticas e os desafios decorrentes de alterações de políticas.
1.2. Reforçar a capacidade de resposta da UE
A UE tem de estar mais bem preparada para responder às ameaças emergentes relacionadas com as drogas. Para o efeito, a EUDA, em colaboração com peritos nacionais, desenvolverá avaliações sobre novas ameaças para a saúde e a segurança relacionadas com as drogas. As avaliações incluirão opções de resposta claras para ajudar a atenuar as ameaças, tanto a nível nacional como da UE 22 . A UE também deve estar preparada para o aumento de novas drogas sintéticas potentes. Por conseguinte, a EUDA dará início a uma avaliação de ameaças dedicada aos opiáceos sintéticos muito potentes na Europa.
Além disso, em complemento dos esforços da UE no âmbito do plano de prevenção, preparação e resposta da União para crises sanitárias 23 , os Estados-Membros devem desenvolver medidas nacionais de preparação e resposta. Cabe aos Estados-Membros assegurar que os seus sistemas possam antecipar, prevenir e atenuar as ameaças, nomeadamente através da rápida disponibilização de contramedidas médicas e de materiais para redução de danos.
A EUDA emitirá igualmente alertas rápidos específicos em matéria de saúde e segurança sobre riscos graves relacionados com as drogas, como as drogas sintéticas muito potentes, através do sistema europeu de alerta sobre drogas 24 . Este sistema de alerta contribuirá para uma comunicação dos riscos eficiente e atempada, estabelecendo ligações com os sistemas de alerta nacionais e chegando diretamente aos profissionais de saúde e aos agentes responsáveis pela aplicação da lei.
1.3. Congregar os esforços de investigação
Os esforços a nível nacional e da UE devem centrar-se na melhoria da compreensão das lacunas de investigação relacionadas com os comportamentos de consumo de drogas, as opções de tratamento, o policonsumo de drogas, as doenças mentais e o impacto social do tráfico de droga. Através de diálogos sobre investigação 25 , a UE pretende facilitar a partilha de conhecimentos e estabelecer prioridades de investigação. A EUDA criará uma base de dados de investigação relacionada com as drogas e uma comunidade de conhecimentos, que reunirá decisores políticos, cientistas, a sociedade civil e peritos no terreno para colmatar lacunas críticas de conhecimento. A fim de promover a inovação na indústria da segurança que beneficia diretamente as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a Comissão Europeia fará um levantamento das necessidades tecnológicas e operacionais urgentes dessas autoridades para combater a criminalidade organizada, incluindo o tráfico de droga.
A inovação continua a ser fundamental para fazer face às ameaças emergentes para a saúde e a segurança colocadas pelas drogas, como as novas substâncias psicoativas e as novas formas de utilização, incluindo a vaporização. Tirando partido das novas tecnologias e da inteligência artificial, a UE e os Estados-Membros devem assegurar um financiamento adequado para a inovação, reforçando as tecnologias de deteção que integram a IA para identificar rapidamente precursores nas fronteiras da UE e ajudar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a desmantelar a produção de drogas. A Comissão, apoiada pela Europol e pela EUDA, coordenará a divulgação de práticas inovadoras junto dos intervenientes no setor das drogas. É necessário reforçar os instrumentos inovadores para cartografar as zonas de produção rural, os corredores de tráfico e as zonas de risco ambiental, a fim de melhorar o quadro de informações. Deve ser ministrada formação para melhorar as competências técnicas das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, complementada pela investigação em curso para aperfeiçoar o quadro de informações, de forma a assegurar uma compreensão abrangente e uma resposta eficaz aos desafios relacionados com as drogas.
Através dos programas de financiamento da investigação e inovação da UE, a Comissão impulsionará a investigação para compreender os distúrbios e os padrões comportamentais associados ao consumo de droga, promovendo simultaneamente terapias inovadoras para o consumo de estimulantes e aproveitando os opiáceos e as substâncias psicoativas de forma segura para fins médicos. A promoção de ferramentas digitais e aplicações de cuidados de saúde é essencial para otimizar os sistemas de saúde e sociais.
Neste contexto, o Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS) facilitará o acesso seguro aos dados de saúde eletrónicos em todos os Estados-Membros, apoiando a investigação, a inovação e a elaboração de políticas públicas no que diz respeito às tendências de saúde relacionadas com as drogas, aos resultados dos tratamentos e ao impacto das novas substâncias psicoativas 26 .
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Prioridades fundamentais A Comissão e os Estados-Membros, com o apoio das agências competentes da UE, devem: ·facilitar a partilha de conhecimentos e a identificação de prioridades de investigação através de diálogos sobre investigação; ·coordenar o apoio operacional e a divulgação de práticas e soluções inovadoras junto dos intervenientes pertinentes no setor das drogas. Em conformidade com o seu mandato alargado, a EUDA irá: ·melhorar o sistema de alerta rápido da UE para identificar novas substâncias psicoativas de forma rápida e sistemática e divulgar estas informações aos Estados-Membros; ·implementar um sistema europeu de alerta sobre drogas para emitir alertas rápidos e específicos de saúde e segurança relativos a riscos graves relacionados com as drogas; ·elaborar avaliações sobre novas ameaças para a saúde e a segurança relacionadas com as drogas e realizar uma avaliação de ameaças específica sobre opiáceos sintéticos muito potentes na Europa; ·melhorar a monitorização atempada da situação das drogas, intensificando a recolha de dados a nível da UE, nomeadamente com base na comunicação rápida dos pontos focais nacionais da rede Reitox 27 . Os Estados-Membros são incentivados a: ·desenvolver medidas nacionais de preparação e resposta com ações para antecipar e atenuar ameaças novas e emergentes relacionadas com as drogas. |
II.PROTEGER A SAÚDE PÚBLICA
A saúde pública é fortemente afetada pela crescente disponibilidade e consumo de drogas ilícitas diversificadas e potentes. Por conseguinte, a redução da procura continua a ser um elemento central da resposta da UE ao consumo de drogas ilícitas. Em conjugação com os esforços de redução de danos, um conjunto abrangente de medidas deve funcionar de forma integrada para alcançar três objetivos principais: reduzir o consumo de droga, proporcionar tratamento acessível a todos e apoiar a recuperação e a reintegração social das pessoas com distúrbios decorrentes do consumo de droga.
Prioridade estratégica n.º 2: aplicar a prevenção baseada em dados concretos e a sensibilização para os riscos
A UE deve empenhar-se ativamente na prevenção e redução do consumo de droga através da execução e expansão de atividades sólidas de prevenção e sensibilização em todos os Estados‑Membros, intensificando simultaneamente as intervenções sanitárias eficazes e baseadas em dados concretos.
2.1. Reforçar as atividades de prevenção eficazes
A prevenção baseada em dados concretos deve ser um elemento central da abordagem da UE em matéria de saúde pública, a fim de reduzir os riscos da toxicodependência e os danos relacionados com as drogas. Os Estados-Membros devem, por conseguinte, intensificar as atividades de prevenção universal. Os programas de prevenção precoce devem reforçar a resiliência, aumentar a literacia em saúde e promover as competências para a vida e estilos de vida saudáveis. Devem ser implementadas atividades de prevenção ambiental para reduzir a exposição das pessoas ao consumo e à dependência de substâncias 28 . Para reforçar significativamente a resiliência dos cidadãos, as atividades de prevenção da toxicodependência devem ser integradas em intervenções que abordem outros fatores críticos para a saúde, como o consumo de tabaco e o consumo nocivo de álcool, juntamente com iniciativas abrangentes de promoção da saúde.
A Comissão intensificará o seu trabalho em matéria de saúde preventiva através de iniciativas sobre doenças cardiovasculares e saúde mental no âmbito da iniciativa «Mais Saudáveis Juntos — Iniciativa da União Europeia para as Doenças não Transmissíveis» 29 . Esta abordagem ajuda a reduzir o consumo de droga e a reforçar a resiliência mental contra os distúrbios decorrentes do consumo de substâncias. A Comissão apoia os Estados-Membros com uma abordagem abrangente da saúde mental através de uma comunicação específica 30 , centrada nos grupos vulneráveis e nas desigualdades no domínio da saúde. As principais iniciativas incluem o reforço das capacidades dos Estados-Membros, em colaboração com a Organização Mundial da Saúde (OMS) 31 , e a criação do EU-PROMENS 32 , um programa de formação e intercâmbio sobre saúde mental centrado no apoio aos grupos vulneráveis.
Ao mesmo tempo, temos de melhorar a perceção dos cidadãos sobre os riscos para a saúde e a segurança associados ao consumo de droga e à produção e tráfico de droga. Uma preocupação grave é o aumento do consumo de estimulantes como a cocaína, que não só apresenta desafios significativos para a saúde pública, incluindo riscos para a saúde a longo prazo 33 , como também suscita preocupações de segurança relacionadas com a violência e a criminalidade ligadas ao mercado da cocaína 34 . Por conseguinte, a UE deve promover ações de sensibilização baseadas em dados concretos. Para abordar estas questões de forma mais eficaz, a EUDA ajudará os Estados‑Membros a desenvolver atividades de sensibilização eficazes orientadas para domínios prioritários, incluindo o consumo de cocaína e novas drogas sintéticas potentes.
Além disso, os Estados-Membros devem centrar-se na criação e promoção de medidas de prevenção específicas concebidas especificamente para os grupos particularmente vulneráveis à exposição a drogas ilícitas, que incluem os jovens em risco ou que já experimentam drogas e as pessoas com doenças mentais agudas e crónicas. As atividades de prevenção específicas devem assentar na ciência e ser adaptadas a contextos socioeconómicos e culturais específicos e aplicadas em vários contextos, como escolas, espaços desportivos, ambientes de vida noturna, Internet e plataformas de redes sociais, bem como prisões.
2.2. Divulgar dados para atividades de prevenção eficazes
A UE deve promover a execução de programas de sensibilização e prevenção baseados em dados concretos, acompanhando novas intervenções, revendo a sua eficácia e divulgando boas práticas.
A aplicação das normas de qualidade existentes em matéria de prevenção deve ser reforçada em todos os Estados-Membros. As normas mínimas de qualidade para a redução da procura, as normas de qualidade europeias para a prevenção das drogas, as normas internacionais do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC) e da OMS sobre a prevenção do consumo de droga e o Currículo de Prevenção da União Europeia fornecem orientações práticas para uma prevenção eficaz. Há que intensificar os esforços nacionais para melhorar a qualidade das atividades de prevenção, tratamento e prestação de cuidados através do desenvolvimento de módulos de formação para profissionais de saúde, assistentes sociais, autoridades responsáveis pela aplicação da lei e decisores.
Prioridade estratégica n.º 3: melhorar o tratamento, a recuperação e a reintegração
Os Estados-Membros devem assegurar que as pessoas que consomem drogas tenham acesso a cuidados de saúde e sociais, proporcionando tratamento a preços acessíveis articulado com atividades de reintegração e inclusão social.
3.1. Facilitar o acesso a opções de tratamento voluntárias, integradas e adaptadas
As pessoas que consomem drogas devem ter acesso fácil e atempado a tratamentos adaptados, de qualidade e a preços acessíveis, em conformidade com o direito à prestação de cuidados estabelecido no Pilar Europeu dos Direitos Sociais 35 . Dada a variedade de drogas ilícitas em circulação, a disponibilidade e a utilização insuficientes do tratamento têm um impacto negativo na saúde.
Consequentemente, os sistemas de saúde nacionais e regionais devem procurar melhorar a sua capacidade de prestar serviços eficazes e centrados nas pessoas para o tratamento e a recuperação dos distúrbios decorrentes do consumo de droga em toda a Europa, incluindo nas regiões menos desenvolvidas, nas zonas rurais e remotas e nas regiões ultraperiféricas da UE.
Tendo em consideração que as necessidades das pessoas variam, os Estados-Membros são incentivados a oferecer uma vasta gama de opções de tratamento baseadas em dados concretos, no âmbito de um ciclo de cuidados. Tal inclui serviços integrados para pessoas que consomem várias drogas e para aquelas que apresentam problemas concomitantes de consumo de droga e de saúde mental
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. São necessárias opções de tratamento adicionais para combater o consumo de estimulantes, como a cocaína. Os serviços integrados de tratamento da toxicodependência devem combinar os serviços de saúde, sociais e, se for caso disso, de aplicação da lei, a fim de refletir a interligação entre saúde, bem-estar social e segurança.
Além disso, os Estados-Membros devem intensificar a prevenção, o tratamento e os cuidados relacionados com a droga nas prisões, a fim de responder à maior prevalência do consumo de droga nos estabelecimentos prisionais em comparação com a população em geral. O tratamento, a reabilitação e a recuperação devem manter-se tanto durante o período de encarceramento como após a libertação.
Na Europa, deve existir acesso voluntário a cuidados de elevada qualidade. Os Estados-Membros devem melhorar a qualidade do tratamento prestado, a fim de corresponder aos dados científicos mais recentes e à evolução das necessidades da sociedade. Por conseguinte, os Estados‑Membros são incentivados a atualizar e aplicar as normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga adotadas pelo Conselho em 2015 37 e a colaborar com as organizações da sociedade civil e os grupos de pares. A EUDA apoiará esses esforços, avaliando a qualidade das intervenções a nível nacional, regional e local (qualidade da UE) e elaborando orientações abrangentes a nível da UE sobre normas de qualidade.
3.2. Promover a reintegração e a inclusão social
Os serviços de tratamento da toxicodependência devem ser complementados por atividades que estimulem a recuperação e a reintegração social, de forma a promover uma abordagem global da sociedade. Para evitar que as pessoas fiquem esquecidas, é essencial incentivar a colaboração ativa entre os serviços de saúde, sociais, de emprego, de juventude e de redução dos danos.
O consumo de droga pode ser simultaneamente uma consequência e uma causa de exclusão social. Os Estados-Membros devem melhorar a reintegração das pessoas com distúrbios decorrentes do consumo de droga na comunidade e no mercado de trabalho. A reintegração ajuda a reduzir o consumo de droga e o risco de recaída após o tratamento. A fim de contribuir para esses esforços, a Comissão promoverá a integração socioeconómica das pessoas em situações vulneráveis, incluindo as pessoas que consomem drogas, através dos atuais e futuros instrumentos de despesa da UE, como o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou os planos de parceria nacional e regional propostos para além de 2028.
As medidas sociais podem também fazer uma verdadeira diferença para as pessoas que consomem drogas, em especial para as que também estão em risco de pobreza, de exclusão social ou de se tornarem sem-abrigo. Os Estados-Membros são incentivados a aplicar medidas de apoio social destinadas às pessoas que consomem drogas, nomeadamente através de projetos de base comunitária e liderados por pares relacionados com a recuperação, a habitação, a assistência em matéria de saúde mental e as oportunidades de emprego. A Comissão reforçará as medidas destinadas a abordar as múltiplas dimensões e causas estruturais da exclusão e a reforçar o acesso aos serviços sociais e de apoio, também no contexto da futura Estratégia da UE de Combate à Pobreza. Além disso, no âmbito da Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem‑Abrigo, a Comissão identificará as necessidades dos grupos vulneráveis, incluindo as pessoas que consomem drogas, e combaterá o fenómeno dos sem-abrigo em todas as políticas.
É essencial integrar as políticas sociais e de segurança. As alternativas à prisão preventiva 38 e às sanções coercivas 39 podem contribuir para a reintegração socioeconómica das pessoas que tenham cometido infrações relacionadas com a droga, ajudar a reduzir a reincidência, diminuir o estigma e, potencialmente, reduzir as custas judiciais, melhorando simultaneamente os resultados em matéria de segurança. Os Estados-Membros devem reforçar e alargar a disponibilidade dessas alternativas para interligar melhor os sistemas penal, social e de saúde, em especial para os jovens.
A fim de divulgar dados científicos e boas práticas a um leque mais vasto de profissionais, a EUDA lançará uma nova plataforma de aprendizagem (PLATO 2.0), no âmbito da qual serão disponibilizadas possibilidades alargadas e adaptadas de aprendizagem eletrónica sobre reintegração social.
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Prioridades fundamentais A Comissão irá: ·intensificar os esforços em matéria de saúde preventiva, lançando a iniciativa «Mais Saudáveis Juntos — Iniciativa da União Europeia para as Doenças não Transmissíveis»; ·levar por diante os seus projetos emblemáticos no âmbito da Comunicação relativa a uma abordagem abrangente à saúde mental. A EUDA irá: ·apoiar os Estados-Membros na conceção de atividades eficazes de sensibilização sobre o impacto do consumo e do tráfico de droga; ·desenvolver e promover orientações abrangentes a nível da UE sobre normas mínimas de qualidade e aconselhar os Estados-Membros a respeito da aplicação de medidas eficazes de prevenção e tratamento. Os Estados-Membros são incentivados a: ·intensificar a prevenção universal e ambiental em matéria de saúde e desenvolver e implementar atividades de prevenção baseadas em dados concretos, especificamente concebidas para os grupos em situações vulneráveis e os jovens; ·reforçar a disponibilidade de opções de tratamento baseadas em dados concretos, integradas num ciclo de cuidados e que respondam ao aumento do consumo de estimulantes; ·promover a integração das pessoas que consomem drogas, através de medidas de apoio social, bem como reforçar e alargar a disponibilidade de alternativas à prisão preventiva e às sanções coercivas por infrações relacionadas com a droga. |
III.melhorar a SEGURANÇA e proteger a sociedade
As redes de tráfico de droga operam a nível mundial e trazem consigo violência, corrupção, infiltração na economia legal e danos para a sociedade. As redes de tráfico estão a introduzir na UE quantidades sem precedentes de cocaína, bem como de outras drogas ilícitas. A prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a droga são essenciais para desmantelar as redes criminosas, as rotas de tráfico e as instalações de produção de droga.
A estratégia proporciona um quadro abrangente para fazer face à situação das drogas, centrando‑se em questões fundamentais relacionadas com o tráfico de droga. É complementada por um plano de ação específico que define ações prioritárias que requerem maior desenvolvimento ou esforços redobrados. O plano de ação visa reforçar a segurança em resposta à atual situação das drogas e pode ser complementado com medidas adicionais em função dos desenvolvimentos futuros.
Prioridade estratégica n.º 4: reforçar a cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias
A UE intensificará os seus esforços para desmantelar as redes criminosas de alto risco que contribuem para a proliferação de drogas ilícitas em todo o seu território. Nomeadamente, proporá regras mais rigorosas para combater a criminalidade organizada, reforçar as capacidades das autoridades policiais e judiciárias em matéria de investigação e ação penal, recuperar o produto das atividades criminosas e desmantelar as operações criminosas nos sistemas prisionais.
4.1. Um quadro jurídico eficaz contra o tráfico de droga
Em 2026, a Comissão proporá regras revistas contra a criminalidade organizada, que reforçarão as opções para desmantelar as redes de criminalidade organizada por detrás do tráfico de droga. Além disso, avaliará a decisão-quadro relativa ao tráfico de droga 40 , a fim de determinar se continua a ser adequada à sua finalidade, analisando, em especial, o seu contributo para uma cooperação transfronteiriça eficaz. A Comissão avaliará igualmente a necessidade de reforçar a decisão europeia de investigação para melhorar a recolha transnacional de provas em matéria penal.
4.2. Reforço das capacidades das autoridades policiais e judiciárias
É difícil investigar o crime organizado e as operações de tráfico de droga no atual panorama da criminalidade. O desmantelamento eficaz destas redes exige esforços coordenados por parte das autoridades policiais e judiciárias, apoiados por uma cooperação transfronteiriça e um intercâmbio de informações sólidos. As respostas das autoridades policiais e judiciárias têm de se adaptar ao crescente grau de sofisticação das redes criminosas, recorrendo às novas tecnologias e à IA. Os Estados-Membros devem dar prioridade ao reforço das capacidades destas autoridades para detetar, investigar e reprimir eficazmente o tráfico de droga, utilizando instrumentos jurídicos e operacionais melhorados.
O reforço da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT) impulsionará a colaboração operacional transfronteiras. O novo ciclo da EMPACT identificou prioridades fundamentais para combater o tráfico de droga e identificar e desmantelar as redes criminosas mais ameaçadoras 41 .
As agências e organismos da UE apoiarão as autoridades nacionais na luta contra o tráfico de droga. As atividades da Europol em matéria de tráfico de droga proporcionam um quadro para a cooperação operacional. O seu mandato será reforçado, tal como anunciado na Estratégia de Segurança Interna ProtectEU, oferecendo um apoio reforçado aos Estados-Membros na luta contra o tráfico de droga. A Eurojust ajuda as autoridades judiciárias nacionais a exercer eficazmente a ação penal contra as redes de tráfico de droga. O seu mandato reforçado contribuirá igualmente para esse combate, aumentando a capacidade da Eurojust para apoiar a investigação e a ação penal contra as infrações relacionadas com a droga. A nova Autoridade Aduaneira da UE e a Plataforma de Dados Aduaneiros da UE capacitarão melhor as autoridades aduaneiras para realizar análises de risco a nível da UE e reforçarão a cooperação entre as autoridades aduaneiras e outros organismos responsáveis pela aplicação da lei.
O mandato atualizado da EUDA aumenta a sua capacidade para acompanhar a evolução do mercado da droga e fornecer respostas baseadas em dados concretos para o combater. A Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) intensificará o seu apoio aos Estados‑Membros através do reforço das capacidades e da formação. O reforço previsto da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) dotá-la-á de tecnologias de vigilância e instrumentos de conhecimento situacional avançados. Tal reforçará a capacidade da Frontex para detetar, prevenir e combater a criminalidade transfronteiriça nas fronteiras externas, incluindo o tráfico de droga. Devem ser desenvolvidas novas sinergias com o Programa Conectividade Segura e o Programa Espacial da União para reforçar as capacidades da Frontex nos domínios da comunicação segura, do posicionamento, navegação e cronometria resilientes e da observação da Terra.
4.3. Seguir a pista do dinheiro para combater as organizações criminosas
Seguir a pista do dinheiro é crucial para combater a criminalidade organizada e as redes de tráfico de droga. Em 2024, a UE reforçou o quadro jurídico em matéria de luta contra o branqueamento de capitais 42 , bem como de recuperação e perda de bens, sublinhando a importância das investigações financeiras para desmantelar as organizações criminosas. Os Estados-Membros devem incorporar sem demora no direito nacional as regras reforçadas em matéria de recuperação e perda de bens 43 e aplicá-las integralmente.
A fim de proteger as comunidades locais e as empresas legítimas, a UE e os Estados-Membros devem intensificar os esforços para detetar e prevenir a infiltração criminosa em empresas legais, seguindo a abordagem administrativa 44 . Para localizar e apreender bens de origem criminosa, a UE tem de explorar práticas inovadoras com vista a detetar o branqueamento de capitais e rastrear os lucros da criminalidade organizada. Tal como salientado na Estratégia de Segurança Interna ProtectEU, a Comissão está a estudar a viabilidade de um novo sistema à escala da UE para rastrear o financiamento do terrorismo. Para responder à ameaça da criminalidade organizada, alargará a avaliação de modo a abranger também os lucros da criminalidade organizada.
Além disso, serão envidados esforços para reforçar a utilização de tecnologias como a análise avançada e a IA para rastrear as transações de criptoativos, com ênfase nas operações financeiras das organizações criminosas, em especial em cenários de criminalidade como serviço.
A corrupção alimenta todas as fases do tráfico de droga, prejudicando a economia legal, e é frequentemente acompanhada de intimidação. A luta contra a corrupção continua a ser uma prioridade fundamental para desmantelar a criminalidade organizada e o tráfico de droga. Através da futura estratégia da UE de combate à corrupção, a Comissão reforçará as medidas destinadas a combater a ameaça e a utilização da corrupção por grupos de criminalidade organizada. Além disso, a Comissão trabalhará com os colegisladores para permitir a rápida adoção da diretiva relativa à luta contra a corrupção 45 .
4.4. Combater o tráfico de droga em ambientes prisionais
O encarceramento não põe termo ao tráfico de droga. As redes criminosas aproveitam-se dos canais de comunicação e utilizam visitantes para introduzir drogas nas prisões e coordenar operações relacionadas com a droga no exterior. O pessoal prisional pode ser alvo de intimidação, tentativas de suborno ou ameaças diretas. A UE tem de proteger a segurança pública e a integridade dos sistemas judiciais contra esta ameaça. Juntamente com os Estados-Membros, a UE deve promover soluções baseadas em dados concretos e partilhar boas práticas para desmantelar a atividade criminosa nos sistemas prisionais.
Prioridade estratégica n.º 5: desmantelar as rotas de tráfico de droga
A UE está empenhada em desmantelar as redes de tráfico de droga, visando as rotas marítimas, terrestres e aéreas. Serão envidados esforços direcionados para combater o tráfico de droga em espaços em linha, a fim de desmantelar estas operações ilícitas e dificultar significativamente as atividades das redes criminosas envolvidas.
5.1. Identificar e desmantelar o tráfico de droga por rotas marítimas
As redes criminosas traficam drogas para os portos marítimos europeus em grande escala. As rotas marítimas de tráfico de droga são altamente diversificadas, atravessando nomeadamente as regiões ultraperiféricas da UE, e os relatórios mostram uma mudança no modus operandi, com o envio de remessas de droga para um leque mais vasto de portos europeus de menor dimensão. Para ocultar estas remessas, os criminosos utilizam novos métodos muitas vezes indetetáveis pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei e pelas autoridades marítimas. A Europol reforçará a análise estratégica do tráfico por via marítima, a fim de identificar as necessidades operacionais para desmantelar novos métodos de transporte e dissimulação de drogas.
O Centro de Análise e Operações Marítimas (MAOC-N) deverá intensificar as suas atividades, nomeadamente a monitorização dos navios que transportam drogas ilícitas no alto mar.
A Comissão partilhará boas práticas através da Aliança Europeia dos Portos alargada, enquanto principal quadro da UE para a cooperação público-privada contra o tráfico de droga, o que melhorará a resiliência dos portos em toda a UE. A futura Estratégia dos Portos da UE colocará a tónica na segurança, baseando-se no diálogo estratégico com funcionários governamentais, autoridades portuárias, setor privado e outras partes interessadas fundamentais. O objetivo é reforçar a segurança e a preparação dos portos da UE.
5.2. Combater o tráfico de droga através de transportes terrestres, correspondência e encomendas e transportes aéreos
O aumento da produção de drogas sintéticas, combinado com a rápida expansão do comércio eletrónico, oferece amplas possibilidades de tráfico de drogas ilícitas através de serviços postais e de entrega de encomendas. A utilização de correspondência e encomendas para o tráfico de quantidades mais pequenas, que são mais difíceis de detetar, alimenta cumulativamente operações de tráfico em grande escala. A fim de melhorar a deteção dos fluxos de drogas ilícitas, a UE promoverá a cooperação público-privada entre o setor postal e de entrega de encomendas, as autoridades aduaneiras e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei. O plano de ação contra o tráfico de droga inclui medidas concretas para fazer avançar esta cooperação.
O tráfico de remessas de elevado valor e de baixo volume que contêm precursores sintéticos 46 ou precursores de drogas é cada vez mais frequente nas rotas aéreas. Além de utilizarem a aviação comercial através da exploração de correios humanos, as redes criminosas recorrem cada vez mais a aviões privados, pequenas aeronaves e voos não programados para traficar droga sem serem detetadas. A UE trabalhará no sentido de aumentar a monitorização e os controlos de segurança da aviação geral, nomeadamente reforçando o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes em matéria de aviação civil e de aplicação da lei, incluindo as autoridades aduaneiras.
5.3. Melhorar a monitorização e a interceção das drogas distribuídas em linha
Os criminosos utilizam tanto a Web aberta como a Web obscura para promover, vender e distribuir drogas ilícitas. Os serviços responsáveis pela aplicação da lei necessitam de capacidades reforçadas e de apoio operacional para detetar e investigar eficazmente estas atividades em linha, incluindo as realizadas na Web obscura e nas redes sociais. A fim de melhorar a segurança, proteger os menores e combater a difusão de conteúdos ilegais na Internet, os prestadores de serviços em linha e as autoridades devem cumprir plenamente o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD). A Comissão continuará a acompanhar e a fazer cumprir o dever de diligência das plataformas em linha e dos motores de pesquisa de muito grande dimensão ao abrigo do RSD. Além disso, o Fórum da UE sobre a Internet tirará partido da cooperação voluntária com as plataformas em linha para fazer face aos desafios e partilhar boas práticas para combater as vendas de droga em linha e impedir o recrutamento de menores por redes criminosas, com base nas medidas incluídas nas Orientações da Comissão sobre medidas destinadas a assegurar um elevado nível de privacidade, proteção e segurança dos menores em linha, nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2022/2065 47 . No âmbito do Fórum da UE sobre a Internet, esta atividade reforçará o papel das plataformas de redes sociais na prevenção do consumo de droga, com especial destaque para a sensibilização dos jovens, em cooperação com a EUDA 48 .
Prioridade estratégica n.º 6: combater a produção dos precursores e drogas sintéticas
Para fazer face ao desafio colocado pelo aumento da produção, importação e tráfico de drogas sintéticas, a UE intensificará os esforços operacionais para detetar e desmantelar de forma segura laboratórios clandestinos e travar o afluxo de precursores de drogas.
6.1. Reforçar as capacidades operacionais para detetar e desmantelar laboratórios clandestinos
A deteção e o desmantelamento de laboratórios clandestinos que produzem e exportam drogas sintéticas e novas substâncias psicoativas continuam a representar um desafio significativo. Estas substâncias são uma prioridade importante da EMPACT, no âmbito da qual a polícia e as alfândegas trabalham em conjunto para alcançar resultados. Com o apoio da EMPACT, a EUDA contribuirá para uma melhor compreensão da produção criminosa de drogas no território da UE, desenvolvendo uma base de dados europeia de incidentes relacionados com a produção de droga, em colaboração com os Estados-Membros afetados.
O desmantelamento dos laboratórios de produção de droga é complexo e acarreta graves riscos para a saúde dos cidadãos e dos agentes responsáveis pela aplicação da lei, além de riscos ambientais. Para resolver este problema, a Comissão e os Estados-Membros fornecerão orientações e protocolos para ajudar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a detetar e desmantelar laboratórios clandestinos de drogas sintéticas utilizando tecnologias de deteção avançadas e programas de formação especializados. Esta abordagem visa reduzir os riscos para os agentes responsáveis pela aplicação da lei e os danos ambientais. Além disso, a Europol e a CEPOL criarão instruções para o transporte e a eliminação seguros dos produtos químicos e equipamentos apreendidos, definirão boas práticas para o desmantelamento seguro dos laboratórios e reforçarão a formação e as capacidades neste domínio.
6.2. Combater o desvio e o tráfico de precursores de drogas e de precursores sintéticos
Os precursores de drogas são frequentemente utilizados de forma abusiva para produzir drogas sintéticas e novas substâncias psicoativas, o que representa uma ameaça significativa para a segurança pública. A revisão pela Comissão da legislação relativa aos precursores é essencial para reforçar a monitorização e o controlo dos precursores de drogas e dos precursores sintéticos 49 . A proposta nesse sentido visa capacitar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e os operadores económicos para identificarem mais eficazmente transações suspeitas, reforçando assim a cooperação e a vigilância na prevenção da produção ilegal de drogas. Para apoiar a execução, a EUDA acompanhará os desenvolvimentos relacionados com o desvio e o tráfico de precursores de drogas. A EUDA contribuirá igualmente para a aplicação da legislação da UE em matéria de precursores de drogas através do desenvolvimento de um repositório de informações sobre precursores de drogas, que facilitará a partilha de informações para a identificação dos mesmos. Paralelamente, a UE deve intensificar o trabalho com os parceiros internacionais para monitorizar e, subsequentemente, combater a produção ilícita, o desvio e o tráfico de precursores de drogas, incluindo precursores sintéticos. Para facilitar as investigações forenses a nível nacional, a UE intensificará o seu apoio à deteção de precursores utilizados em instalações de produção de drogas.
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Prioridades fundamentais A Comissão irá: ·aplicar, em estreita colaboração com os Estados-Membros e as agências competentes da UE, o plano de ação específico da UE contra o tráfico de droga; ·avaliar a atual decisão-quadro relativa ao tráfico de droga em 2026; ·concretizar a Estratégia dos Portos da UE com uma forte ênfase na segurança portuária; ·trabalhar com os colegisladores para promover a rápida adoção das novas regras em matéria de precursores; ·avaliar a viabilidade da criação de novo sistema à escala da UE para rastrear o financiamento relacionado com a criminalidade organizada e o terrorismo. A EUDA, com o apoio da EMPACT, irá: ·desenvolver uma base de dados europeia sobre incidentes relacionados com a produção de droga. Os Estados-Membros são incentivados a: ·reforçar as capacidades das autoridades nacionais para detetar, investigar e reprimir o tráfico de droga; ·incorporar no direito nacional e aplicar as regras reforçadas em matéria de recuperação e perda de bens; ·detetar e prevenir a infiltração criminosa em empresas legais seguindo a abordagem administrativa. |
IV.Enfrentar os riscos e os danos
O potencial impacto das substâncias ilícitas nas pessoas que consomem drogas, nos espaços públicos e na sociedade é uma preocupação crescente. O aumento de novas substâncias psicoativas potentes agrava o risco de mortes por overdose, enquanto o tráfico de droga introduz violência e danos ambientais nas comunidades locais. Para resolver estes problemas, a UE deve centrar-se na redução significativa dos riscos e danos relacionados com a droga, a par do reforço da preparação.
Prioridade estratégica n.º 7: reduzir os danos individuais relacionados com as drogas
Num ciclo de cuidados que também inclui a prevenção e o tratamento, a UE e os Estados-Membros aumentarão a disponibilidade de intervenções eficazes de redução dos danos e dos riscos para proteger as pessoas que consomem drogas.
7.1. Aumentar a disponibilidade e a cobertura de intervenções de redução dos danos e dos riscos baseadas em dados concretos
Uma vez que as novas drogas acarretam novos riscos, os Estados-Membros têm de expandir e adaptar as intervenções de redução dos danos. É fundamental uma estreita colaboração entre os profissionais de saúde e sociais, a sociedade civil e os grupos de pares. As intervenções devem ser integradas noutras atividades de promoção da saúde para chegar às populações de alto risco, por exemplo, através de salas para o consumo seguro e supervisionado de drogas, instalações de controlo de drogas ou unidades móveis que prestem apoio sanitário e social. As medidas de redução dos riscos e danos, incluindo as ações apoiadas através dos fundos da política de coesão, devem ser integradas nas políticas e realidades regionais e locais, com os intervenientes a trabalharem em conjunto para promover a saúde, a segurança e a proteção a nível comunitário.
As intervenções de redução dos danos que procuram prevenir ou reduzir os riscos de overdose, doenças infecciosas e infeções potencialmente fatais exigem especial atenção. Os Estados‑Membros são instados a tomar medidas para prevenir ou reduzir o risco de overdose e de morte, em especial no que diz respeito aos opiáceos, aumentando o acesso a intervenções baseadas em dados concretos, como terapias com agonistas opiáceos e naloxona, incluindo programas de naloxona para uso domiciliário. As estratégias inovadoras são também vitais para fazer face aos riscos associados às novas drogas, como os canabinoides sintéticos, e aos novos métodos de utilização, como os vaporizadores.
Devem ser envidados esforços adicionais para prevenir, tratar e reduzir as infeções transmitidas por via sanguínea relacionadas com a droga, em especial o VIH e a hepatite C (VHC), bem como das doenças prevenidas por vacina, como as hepatites A e B. As pessoas que consomem drogas injetáveis devem ter acesso a intervenções que salvam vidas com base nas orientações da EUDA e do ECDC sobre a prevenção e o controlo de doenças infecciosas 50 . É crucial que existam programas de seringas e agulhas amplamente disponíveis, a par de testes e tratamentos voluntários para o VIH e o VHC. A Comissão colaborará com o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga para identificar os obstáculos sistémicos que afetam as populações vulneráveis, incluindo as pessoas que consomem drogas.
Além disso, os Estados-Membros devem ponderar o desenvolvimento e a execução de intervenções específicas de redução dos danos para determinados grupos de risco, incluindo pessoas com doenças mentais, pessoas em contextos prisionais, pessoas LGBTIQ+, migrantes, bem como jovens em contextos recreativos, como clubes noturnos ou festivais.
7.2. Divulgação de dados sobre intervenções eficazes de redução dos danos
Embora existam várias medidas de redução dos riscos e dos danos para chegar às populações de alto risco, devem ser introduzidas novas medidas inovadoras à medida que as drogas e o seu consumo evoluem. A EUDA analisará a eficácia das novas intervenções e partilhará boas práticas através de uma base de dados sobre a redução dos danos. Estes esforços garantirão uma ampla disponibilidade de informações para apoiar o desenvolvimento de normas de qualidade em matéria de redução dos danos.
Com base no êxito do Currículo de Prevenção da União Europeia, a EUDA desenvolverá um programa de formação específico para melhorar a aplicação de medidas de redução dos danos baseadas em dados concretos. O Currículo de Redução de Danos da União Europeia ajudará os Estados-Membros a reforçar as suas capacidades de redução de danos em toda a Europa.
Prioridade estratégica n.º 8: atenuar os impactos sociais e ambientais
A UE intensificará os esforços de prevenção da criminalidade para combater a crescente violência associada ao tráfico de droga, procurando, em especial, proteger os jovens contra o recrutamento para a criminalidade e reduzir os danos que as drogas ilícitas causam à sociedade, às comunidades locais e ao ambiente.
8.1. Combater a violência relacionada com as drogas e reforçar a prevenção da criminalidade
A violência relacionada com as drogas é cada vez mais complexa e está muitas vezes associada à criminalidade organizada, criando ciclos de danos que afetam a segurança e a proteção das nossas cidades e comunidades locais. As crianças e os jovens são particularmente vulneráveis, uma vez que podem ser vítimas, agressores e recrutas para os grupos criminosos. Para combater a violência relacionada com as drogas, a UE pretende desmantelar as redes criminosas e promover um policiamento de proximidade que articule a segurança da comunidade com iniciativas de saúde pública. No âmbito da Agenda da UE para as Cidades, a Comissão apoiará as autoridades locais promovendo projetos locais inovadores e facilitando o intercâmbio de boas práticas. Este apoio visa reforçar a resiliência e a coesão das comunidades para fazer face aos desafios em matéria de segurança e integração social, incluindo os associados às drogas. Além disso, a EUDA realizará investigação e monitorização para compreender melhor a violência relacionada com as drogas a vários níveis.
A UE intensificará igualmente os esforços para prevenir o recrutamento de jovens para a criminalidade organizada, incluindo medidas em linha e medidas de prevenção baseadas em dados concretos. Os Estados-Membros são incentivados a reforçar os ambientes de proteção dos jovens, utilizando as boas práticas disponíveis através do Centro de Conhecimento da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade. Estes esforços exigem a colaboração entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, os assistentes sociais, os profissionais de saúde e a sociedade civil. Para apoiar este trabalho, a Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade desenvolverá um conjunto de instrumentos específicos para combater o recrutamento de menores por redes criminosas.
Além disso, a fim de proteger as crianças de todas as formas de criminalidade, incluindo as relacionadas com drogas em linha e fora de linha, a UE proporá um plano de ação para a proteção das crianças contra a criminalidade, tal como anunciado na Estratégia de Segurança Interna ProtectEU.
8.2. Combater o estigma e a discriminação relacionados com as drogas
A Europa deve combater o estigma associado ao consumo de droga e aos distúrbios conexos 51 , uma vez que tem um impacto negativo na saúde mental e física das pessoas. Pode prejudicar a capacidade das pessoas para procurarem apoio e para se integrarem na sociedade e, dessa forma, conduzir ao abandono escolar dos jovens. As políticas devem integrar as experiências das pessoas afetadas pelo estigma relacionado com as drogas, em especial através de um diálogo contínuo com a sociedade civil, incluindo as pessoas que consomem drogas e os utentes de serviços de tratamento da toxicodependência. A UE reforçará a sensibilização, promoverá a partilha de informações e fomentará a aprendizagem mútua através da Plataforma para a Política de Saúde da UE, do Portal de Boas Práticas da UE em matéria de Saúde Pública e de projetos de investigação financiados pelo Horizonte Europa. Além disso, o investimento do FSE+ e do FEDER deve funcionar em sinergia com outros fundos e programas da UE para apoiar a inclusão social de forma abrangente.
8.3. Adotar uma abordagem do fenómeno das drogas que seja sensível ao género
O fenómeno das drogas afeta homens e mulheres de forma diferente, representando as mulheres cerca de um quarto das pessoas com problemas graves, mas apenas um quinto das que iniciam o tratamento. As mortes por overdose entre as mulheres na UE aumentaram 76 % entre 2013 e 2023, o que indica que as mulheres enfrentam obstáculos adicionais no acesso aos serviços sociais e de saúde.
Os Estados-Membros devem aplicar medidas sensíveis ao género em todos os pilares estratégicos, a fim de assegurar um acesso não discriminatório e sem obstáculos aos serviços, em especial para o tratamento e a redução dos danos. Devem existir serviços adaptados que incluam opções reservadas às mulheres, estruturas de acolhimento de crianças e apoio especializado sensível ao trauma.
Além disso, a orientação sexual e a identidade de género podem afetar o acesso aos serviços de saúde. As pessoas LGBTIQ+ enfrentam frequentemente riscos mais elevados de problemas de saúde mental e de violência, tal como referido na Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ+ 2026-2030 da Comissão 52 . O combate à discriminação e aos obstáculos para as pessoas LGBTIQ+ é crucial para reduzir os impactos negativos na saúde e assegurar um acesso equitativo aos serviços.
8.4. Enfrentar os riscos colocados pela condução sob efeito de drogas
Estima-se que até um quarto das mortes na estrada na UE, num total de mais de 19 940 em 2024, estejam relacionadas com álcool e/ou drogas 53 . A fim de apoiar a «Visão Zero» 54 e o objetivo de zero vítimas mortais em acidentes de viação até 2050, a UE deve aplicar medidas para prevenir a condução sob o efeito de drogas e os acidentes causados por condutores nessa situação.
Com a nova Diretiva Carta de Condução 55 , os Estados-Membros comprometeram-se a adotar políticas de tolerância zero em matéria de condução sob a influência de drogas. Os Estados‑Membros são incentivados a introduzir na sua legislação nacional regimes de tolerância zero geralmente aplicados.
Dada a elevada incidência de condutores recém-encartados, na sua maioria jovens, em acidentes de viação relacionados com a condução sob o efeito do álcool e o consumo de drogas, os Estados‑Membros são também incentivados a aplicar regras mais rigorosas aos condutores recém‑encartados, em conformidade com a diretiva. Tal deve ser apoiado por esforços nacionais de sensibilização específicos que destaquem os perigos da condução sob a influência de drogas, destinados especificamente aos jovens adultos. Além disso, a nova diretiva relativa à inibição de conduzir e a diretiva revista relativa ao intercâmbio transfronteiriço de informações permitirão a partilha de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com as drogas entre os Estados-Membros, evitando que os comportamentos perigosos associados à condução sob a influência de drogas fiquem sem resposta.
8.5. Enfrentar os danos ambientais relacionados com as drogas
O cultivo e a produção de drogas causam danos ambientais significativos, tanto na Europa como a nível mundial. Os grupos de criminalidade organizada depositam resíduos químicos tóxicos provenientes da produção de drogas sintéticas, o que implica riscos graves para o ambiente e as comunidades locais. Por exemplo, a produção de 1 kg de MDMA gera cerca de 58 kg de resíduos tóxicos. A produção de canábis consome grandes quantidades de água e energia, mas também contribui para a poluição da água e do ar 56 .
Os laboratórios de drogas ilícitas devem ser desmantelados de forma a garantir a segurança dos agentes responsáveis pela aplicação da lei e a ter em conta os impactos ambientais. A UE desenvolverá e aplicará métodos respeitadores do ambiente para o manuseamento, transporte, eliminação e destruição seguros de drogas, precursores, produtos químicos, resíduos e equipamentos ilícitos apreendidos. Em consonância com o pacto da UE para combater as ameaças ligadas às novas drogas sintéticas 57 , a CEPOL e a EUDA reforçarão a formação das autoridades responsáveis pela aplicação da lei sobre os riscos para a segurança e a saúde associados ao desmantelamento destas instalações. A EMPACT reforçará a cooperação operacional para aumentar a capacidade de desmantelamento dos laboratórios de drogas sintéticas.
A Comissão está a apoiar os Estados-Membros na aplicação da nova Diretiva Criminalidade Ambiental 58 , que aborda infrações como a poluição, a gestão ilícita de resíduos, a destruição de habitats e a captação ilegal de água.
A Comissão incentiva os Estados-Membros a associarem explicitamente a criminalidade ambiental a outras atividades criminosas, como a produção e o tráfico de droga, nas estratégias nacionais que devem elaborar até 21 de maio de 2027. Esta integração visa reforçar a eficácia das estratégias, tendo em consideração a natureza interligada destes crimes.
Para produzir drogas ilícitas, os grupos de criminalidade organizada recorrem frequentemente a práticas destrutivas do ponto de vista ambiental, como a desflorestação ou a utilização intensiva de água. Melhorar a deteção destas práticas é crucial devido ao papel que desempenham no agravamento da seca, da destruição de habitats e da perda de biodiversidade.
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Prioridades fundamentais A Comissão irá: ·desenvolver e divulgar, através da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, um conjunto de instrumentos específicos da UE para combater o recrutamento de menores por redes criminosas; ·tirar partido do quadro reforçado da EMPACT para a cooperação operacional em matéria de aplicação da lei, a fim de combater as instalações de produção de drogas ilícitas no âmbito da execução do plano de ação contra o tráfico de droga. A EUDA irá: ·desenvolver o Currículo de Redução de Danos da União Europeia para apoiar o reforço das capacidades em matéria de intervenções de redução de danos em toda a UE; ·trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros para desenvolver e aplicar as suas medidas de prevenção da criminalidade em apoio das comunidades locais e dos jovens. Os Estados-Membros são incentivados a: ·aumentar a disponibilidade e a cobertura das intervenções de redução dos danos e dos riscos, de modo a reduzir as overdoses, as mortes e as infeções transmitidas por via sanguínea associadas ao consumo de droga em toda a UE; ·adotar políticas de tolerância zero para a condução sob a influência de drogas, em conformidade com a Diretiva Carta de Condução, e utilizar plenamente os instrumentos transfronteiriços disponíveis para fazer cumprir estas regras; ·tirar pleno partido da nova Diretiva Criminalidade Ambiental para dar resposta aos desafios ambientais decorrentes da produção e do tráfico de droga. |
V.Estabelecimento de parcerias fortes
As políticas relacionadas com as drogas em países terceiros afetam significativamente a situação da Europa em matéria de drogas ilícitas, uma vez que as redes criminosas na UE cooperam com as suas congéneres internacionais para expandir as operações de tráfico. Por conseguinte, as parcerias internacionais são cruciais para uma política eficaz da UE em matéria de luta contra a droga. Na UE, é necessário reforçar a coordenação e as parcerias com a sociedade civil e os intervenientes privados, de forma a promover a aprendizagem mútua e facilitar ações operacionais conjuntas, apoiando uma abordagem abrangente que englobe toda a sociedade.
Prioridade estratégica n.º 9: reforçar a cooperação internacional
Reconhecendo a natureza mundial deste fenómeno, a UE reforçará a sua cooperação com os principais parceiros internacionais através de diálogos com impacto, do desenvolvimento das capacidades e do reforço da cooperação operacional.
9.1. Objetivos da UE em matéria de cooperação internacional
A Estratégia de Segurança Interna ProtectEU afirma que a UE deve defender ativamente os seus interesses em matéria de segurança, combatendo as ameaças externas, desmantelando as rotas de tráfico e salvaguardando os corredores estratégicos. A UE continua empenhada em ser um forte aliado dos países parceiros, colaborando para melhorar a segurança mundial e reforçar a resiliência mútua, em especial contra as ameaças do tráfico de droga.
As relações externas da UE no domínio das drogas sublinham a responsabilidade partilhada, o multilateralismo e uma abordagem orientada para o desenvolvimento, respeitando os direitos humanos, a dignidade e o Estado de direito. A UE continua empenhada nestes princípios, defendendo uma abordagem da política em matéria de drogas baseada em dados concretos, integrada, equilibrada e multidisciplinar. Apoia os esforços dos países terceiros, em consonância com as convenções sobre o controlo das drogas e as obrigações em matéria de direitos humanos a nível internacional, tal como descrito nas conclusões do Conselho sobre uma abordagem baseada nos direitos humanos nas políticas em matéria de drogas 59 , no Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020-2027 60 e nos instrumentos pertinentes das Nações Unidas relativos à política em matéria de drogas. Além disso, a UE mantém uma posição firme contra a pena de morte em todas as situações, afirmando o seu compromisso com os direitos humanos.
A UE colaborará com os países do alargamento para alinhar as estratégias contra as redes de criminalidade organizada, melhorar os sistemas de informação sobre as drogas e reforçar a cooperação operacional. Tal inclui o apoio ao desenvolvimento de observatórios nacionais da droga e de sistemas de alerta precoce para as novas substâncias psicoativas, em conformidade com o direito da UE, bem como a promoção de políticas em matéria de drogas baseadas em dados concretos, integradas e equilibradas, com o apoio da EUDA. A fim de assegurar uma integração acelerada dos países candidatos na arquitetura de segurança da UE, esta deve envolver e apoiar sistematicamente os países do alargamento, assegurando o seu acesso a instrumentos, orientações e oportunidades de reforço das capacidades. Do mesmo modo, a Comissão explorará a cooperação com os países candidatos em matéria de segurança portuária, incluindo-os, por exemplo, como observadores nas reuniões da Aliança Europeia dos Portos.
Em cooperação com os parceiros do Sul do Mediterrâneo, a UE promoverá um maior acompanhamento e avaliação das tendências em matéria de droga, a cooperação judiciária e policial e a gestão integrada das fronteiras, a fim de dar uma resposta mais eficiente ao tráfico transfronteiriço de droga, em consonância com a vertente de «segurança, preparação e gestão da migração» do Pacto para o Mediterrâneo. É essencial uma cooperação operacional mais estreita entre a EUDA, a Europol, a CEPOL, a Eurojust e o MAOC-N com os parceiros regionais. A cooperação operacional com o Norte de África, o Médio Oriente e o Golfo será reforçada, em especial em matéria de produção e tráfico de droga, com destaque para o Captagon.
A UE pretende reforçar as alianças internacionais contra as ameaças ligadas às drogas sintéticas, trabalhando com países terceiros fundamentais, como os Estados Unidos, o México, a China e a Índia, para desmantelar a produção de drogas ilícitas, pôr termo ao fluxo de precursores de drogas e reforçar a preparação contra os desafios das drogas sintéticas. A cooperação centrar‑se‑á no desmantelamento das rotas de tráfico de droga, no reforço da resiliência dos centros logísticos a nível mundial e no combate à exploração dos principais portos marítimos pela criminalidade organizada, em especial na América Latina, na África Ocidental e nos Balcãs Ocidentais.
As medidas restritivas são elementos importantes do conjunto de instrumentos externos da UE e podem complementar uma combinação de políticas equilibrada para desmantelar e reduzir eficazmente a criminalidade organizada transnacional. A Comissão está a estudar opções para um regime de sanções horizontais contra pessoas e grupos de criminalidade organizada envolvidos na introdução clandestina de migrantes e no tráfico de seres humanos. Dado que o tráfico de droga alimenta frequentemente grupos de criminalidade organizada transnacional e utiliza os mesmos branqueadores de capitais, comerciantes de criptomoedas e outros prestadores de serviços em todas as suas operações, pode ponderar-se a possibilidade de alargar o âmbito de aplicação desse regime, sujeita a debates com os Estados-Membros. As delegações da UE em todos os países e sub-regiões pertinentes identificarão pontos focais entre o seu pessoal para a luta contra a criminalidade organizada, com a possibilidade de os Estados-Membros destacarem agentes de ligação para este efeito.
As respostas operacionais específicas envolverão as autoridades aduaneiras, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades competentes em países terceiros fundamentais, incluindo iniciativas como unidades de investigação e centros de fusão de informações. A UE estabelecerá igualmente parcerias mais fortes em matéria de justiça e segurança com países terceiros e regiões fundamentais, reforçando a cooperação em matéria de assistência jurídica mútua, extradição e recuperação e perda de bens, especialmente com os países da América Latina, das Caraíbas e da região do Mediterrâneo.
Além disso, a Comissão colaborará com os Estados-Membros e os países parceiros para intensificar os esforços de luta contra o tráfico de droga, fazendo avançar a recém-lançada Coligação Europeia contra as Drogas, o que permitirá reforçar a eficácia dos objetivos e estratégias comuns.
9.2. Reforço dos diálogos com regiões e países terceiros
A participação em diálogos com países terceiros é fundamental para promover uma abordagem integrada e equilibrada da política em matéria de drogas. A UE prosseguirá os diálogos específicos sobre a droga com os parceiros dos Balcãs Ocidentais, da Parceria Oriental, da América Latina e Caraíbas e da Ásia Central e, a nível bilateral, com os EUA, a China e a Colômbia. Estes diálogos visam reforçar a cooperação estratégica e operacional, promovendo respostas com impacto. Devem ser iniciados novos diálogos com outros países ou regiões prioritários fortemente afetados por problemas relacionados com a droga. Os diálogos sobre segurança podem abordar questões relacionadas com a política em matéria de drogas, em especial o tráfico, e os intercâmbios temáticos e as reuniões de peritos facilitarão a partilha de informações e a coordenação de atividades, nomeadamente com a Índia, a fim de prevenir o desvio e o tráfico de precursores de drogas.
A UE mobilizará instrumentos diplomáticos, políticos e financeiros no âmbito do seu quadro de política externa para intensificar estes esforços. É possível utilizar toda a gama de instrumentos da UE, incluindo o IVCDCI e as missões da política comum de segurança e defesa, para reforçar as capacidades de aplicação da lei em países terceiros e apoiar uma abordagem de governação integrada da política em matéria de drogas.
9.3. Cooperação operacional
Face à interligação das redes de tráfico de droga em todo o mundo, a UE reforçará a sua resposta operacional através de parcerias com países candidatos e com regiões e países terceiros fundamentais. As agências Justiça e Assuntos Internos desempenham um papel fundamental neste esforço. O papel da Europol no reforço das capacidades estratégicas e operacionais em países terceiros fundamentais é crucial para desmantelar as redes criminosas transnacionais. Por conseguinte, a Europol está a alargar as parcerias externas para facilitar o intercâmbio de informações estratégicas e operacionais, assegurando a coordenação das investigações entre jurisdições. O papel da Eurojust na preparação de processos sólidos contra organizações criminosas e na facilitação das ações penais é vital para uma ação judicial eficaz contra a criminalidade transnacional.
Na sequência do seu novo mandato, a EUDA está empenhada em melhorar a cooperação internacional e em acompanhar a situação das drogas em países terceiros, apoiando o desenvolvimento de políticas em matéria de drogas baseadas em dados concretos, integradas e equilibradas. A Comissão, no âmbito da Estratégia de Segurança Interna ProtectEU, prosseguirá acordos adicionais entre a UE e países terceiros para a cooperação com a Europol e a Eurojust, em especial alargando os esforços a mais países da América Latina e defendendo a inclusão de mais países terceiros no quadro da EMPACT.
A UE manterá iniciativas de assistência técnica e de reforço das capacidades e programas de cooperação para ajudar os países terceiros a abordar as questões relacionadas com a droga de forma coerente com as obrigações em matéria de direitos humanos, enfrentando desafios nos setores da saúde pública, do desenvolvimento, da segurança e da proteção. A UE e os seus Estados-Membros destacam as políticas de luta contra a droga orientadas para o desenvolvimento e as medidas de desenvolvimento alternativo e sustentável 61 , oferecendo uma via para reduzir a oferta de droga, proteger o ambiente e impulsionar o desenvolvimento socioeconómico das regiões afetadas.
9.4. Reafirmar o papel de liderança da UE na definição da agenda política internacional em matéria de drogas
A UE continua empenhada num sistema multilateral assente no direito internacional e nos princípios da Carta das Nações Unidas 62 . Manterá um papel de liderança nos processos de desenvolvimento da política das Nações Unidas em matéria de drogas, participando ativamente na Comissão dos Estupefacientes e noutros órgãos das Nações Unidas centrados na saúde, nos direitos humanos e no desenvolvimento. Esta abordagem estende-se à participação em instâncias multilaterais como o Conselho da Europa.
A UE continuará a reforçar a cooperação estratégica com as organizações internacionais, em especial com o UNODC, que é o principal organismo no âmbito do sistema das Nações Unidas para abordar os problemas ligados à droga a nível mundial, o Órgão Internacional de Fiscalização de Estupefacientes, bem como a OMS e a Organização Mundial das Alfândegas. A UE apoiará igualmente a coordenação entre os organismos competentes das Nações Unidas, a fim de dar uma resposta abrangente e coerente à situação das drogas.
Prioridade estratégica n.º 10: reforçar a coordenação e as parcerias estratégicas da UE
Reconhecendo a natureza transversal da política em matéria de drogas, a UE compromete-se a aplicar essa política, incluindo a presente estratégia, através de uma abordagem global da sociedade. Tal exige uma estreita coordenação entre as instituições, órgãos e organismos da UE e os Estados-Membros, envolvendo ativamente a sociedade civil e os intervenientes do setor privado. Este esforço de colaboração visa reforçar as ações coletivas, maximizar o impacto e assegurar uma abordagem inclusiva relativamente aos desafios relacionados com a droga.
10.1. Reforçar a coordenação entre as instituições, organismos e organismos da UE e os Estados-Membros
As instituições, os organismos e as agências competentes da UE devem coordenar as suas atividades relacionadas com as drogas ilícitas, assegurando a complementaridade no âmbito dos respetivos mandatos. Os Estados-Membros são incentivados a alinhar as suas ações com a presente estratégia, afetando recursos específicos em conformidade. Reconhecendo as diferenças locais e regionais em matéria de drogas, os Estados-Membros devem envolver os órgãos de poder local e regional na execução da estratégia. Estes órgãos desempenham um papel vital, adaptando as intervenções às necessidades da comunidade e promovendo a colaboração entre as partes interessadas, como os serviços de saúde, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as organizações comunitárias, a fim de reforçar os esforços de prevenção, tratamento e redução dos danos. A nível da UE, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social desempenham um papel importante nos desenvolvimentos em matéria de drogas.
A coordenação entre setores, em especial a saúde, a segurança e a justiça, é crucial tanto a nível da UE como a nível nacional. As abordagens integradas de base, que envolvem as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, o sistema judiciário, os serviços sociais e de saúde, as agências de medicamentos e as autoridades em setores como a aviação civil e o transporte marítimo, podem melhorar os resultados em matéria de saúde e segurança. Esta cooperação em diversos setores é fundamental para o desenvolvimento de soluções abrangentes para os desafios relacionados com as drogas.
O êxito da execução da presente estratégia depende de uma governação e coordenação eficazes. Assim, convida‑se o Conselho da UE, com o apoio da Comissão, a desenvolver um quadro de execução, à medida que a estratégia é revista e se definem as orientações futuras. Esse quadro deve identificar claramente as partes interessadas envolvidas na execução das várias prioridades e promover sinergias e coerência entre as políticas em matéria de drogas a nível da UE, nacional e local. Além disso, deve explorar formas de assegurar que cada Estado-Membro mantém uma panorâmica nacional das questões relacionadas com a droga através de uma abordagem de governação integrada. Tal melhorará a coordenação e maximizará o impacto das políticas a nível da UE, nacional e local.
A Comissão e o Conselho da UE devem examinar regularmente a execução da estratégia, mantendo intercâmbios com os Estados-Membros. As agências da UE, como a EUDA e a Europol, apoiarão o acompanhamento da execução da estratégia. O acompanhamento eficaz das medidas de luta contra a droga exige a recolha de dados e indicadores de impacto, e a EUDA reforçará o seu conjunto de instrumentos de avaliação de políticas para um acompanhamento preciso dos progressos e dos resultados, facilitando ajustamentos estratégicos atempados para maximizar a eficácia.
10.2. Reforçar um diálogo significativo com a sociedade civil
Respostas políticas eficazes exigem a inclusão das pessoas diretamente afetadas por problemas relacionados com a droga, bem como a utilização das suas experiências para fundamentar soluções fundamentadas e práticas. A sociedade civil é essencial para o desenvolvimento de políticas em matéria de drogas a nível nacional, da UE e internacional. A nível da UE, o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga continuará a ser parte integrante da execução da estratégia. Além disso, a EUDA reforçará a sua colaboração regular com a sociedade civil no âmbito do seu novo mandato.
A nível nacional, há que aproveitar o conhecimento direto da sociedade civil sobre as tendências emergentes e as respostas eficazes para definir e aplicar políticas e medidas. É fundamental assegurar uma afetação adequada de recursos a todos os serviços de tratamento da toxicodependência e promover a participação da sociedade civil a todos os níveis, a fim de apoiar o desenvolvimento de políticas abrangentes e inclusivas.
10.3. Reforçar as parcerias público-privadas no âmbito da política em matéria de drogas
As drogas ilícitas afetam todos os aspetos da sociedade, incluindo os locais de trabalho, e os grupos de criminalidade organizada infiltram-se frequentemente na economia legal para sustentar o tráfico de droga. Os Estados-Membros são incentivados a cooperar com o setor privado para reduzir a oferta e a procura de droga e combater os danos relacionados com as drogas. A Comissão basear‑se-á no êxito da Aliança Europeia dos Portos, estabelecendo laços mais estreitos com os operadores privados.
O desenvolvimento de parcerias público-privadas é crucial para combater o tráfico de droga, a infiltração criminosa e o desvio de precursores, especialmente em setores como os serviços postais. Estas parcerias devem também ser reforçadas no domínio da saúde e da reintegração social, promovendo a colaboração com intervenientes privados que possam proporcionar soluções de saúde inovadoras. Esta abordagem abrangente visa integrar os esforços em todos os setores para enfrentar eficazmente os desafios relacionados com as drogas.
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Prioridades fundamentais A Comissão, em cooperação com o Conselho da UE e os Estados-Membros, irá: ·reforçar os diálogos internacionais sobre drogas com regiões e países terceiros, nomeadamente envidando esforços para fortalecer e expandir as alianças internacionais contra as drogas sintéticas; ·continuar a liderar a participação da UE nos processos das Nações Unidas relativos à política em matéria de drogas e promover, nesse sentido, uma abordagem equilibrada e baseada nos direitos humanos. A Comissão, com o apoio das agências da UE, irá: ·reforçar a cooperação operacional para combater o tráfico de droga com os países candidatos e com regiões e países terceiros fundamentais; ·unir esforços com os Estados-Membros para fazer avançar a Coligação Europeia contra as Drogas. A Comissão e os Estados-Membros devem: ·intensificar o diálogo com o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga; ·promover parcerias público-privadas no âmbito da política em matéria de drogas. |
Conclusão
No atual panorama imprevisível relativo às drogas, a UE deve antecipar proativamente as ameaças, prevenir danos e agir de forma decisiva para salvaguardar a saúde e a segurança.
A criminalidade organizada e o tráfico de droga comprometem a segurança mundial, alimentando a violência, a corrupção e a instabilidade nas comunidades, ao passo que as novas drogas sintéticas potentes colocam grandes desafios em matéria de saúde. É essencial uma resposta sólida e integrada, com ênfase na preparação e na prevenção.
É fundamental reforçar as estruturas de saúde pública centradas na prevenção, no tratamento, na reintegração social e na redução dos danos num ciclo de cuidados. É igualmente importante reforçar a aplicação da lei, promovendo simultaneamente parcerias que deem prioridade ao bem‑estar humano. A concretização de soluções sustentáveis é crucial para proteger o nosso tecido social e ajudar a estabelecer normas mundiais para os nossos parceiros.
A estratégia da Comissão proporciona um quadro abrangente para enfrentar os desafios das drogas ilícitas de forma coesa, orientando as partes interessadas no sentido de proteger os cidadãos e as comunidades da criminalidade organizada relacionada com as drogas e dos danos que esta provoca. A abordagem integrada e de toda a sociedade adotada na presente estratégia liga as políticas de saúde e segurança, aumentando os benefícios para a saúde e reforçando as medidas de segurança. A Comissão aguarda com expectativa a oportunidade de debater estas questões críticas com o Parlamento Europeu e o Conselho.
O alinhamento dos esforços em matéria de segurança e saúde é vital para uma resposta abrangente, garantindo um futuro mais seguro e saudável para todos.
Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) (2025), Relatório Europeu sobre Drogas 2025: Tendências e Evoluções.
Comissão Europeia (2024), Inquérito Eurobarómetro sobre o impacto das drogas nas comunidades.
Europol (2024), Descodificar as redes criminosas de alto risco da UE.
UNODC (2025), World Drug Report.
EUDA (2025), Relatório Europeu sobre Drogas 2025: Tendências e Evoluções.
Comissão Europeia (2024), Inquérito Eurobarómetro sobre o impacto das drogas nas comunidades.
Nomeadamente os estabelecidos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO C 326 de 26.10.2012, p. 391).
Documento final da Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas (SEAGNU) de 2016 sobre o problema da droga a nível mundial, intitulado «Our joint commitment to effectively addressing and countering the world drug problem».
Declaração Ministerial de 2019 sobre o reforço das nossas ações a nível nacional, regional e internacional para acelerar o cumprimento dos compromissos conjuntos para enfrentar e combater o problema mundial da droga.
Declaração de alto nível da Comissão dos Estupefacientes sobre a revisão intercalar de 2024, na sequência da Declaração Ministerial de 2019.
Assembleia Geral das Nações Unidas, Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, A/RES/70/1 (21 de outubro de 2015).
Documento de trabalho dos serviços da Comissão, Executive Summary of the Evaluation of the EU Drugs Strategy 2021-2025 and EU Drugs Action Plan 2021-2025 (não traduzido para português) [SWD(2025) 188 final]; Documento de trabalho dos serviços da Comissão, Evaluation of the EU Drugs Strategy 2021-2025 and EU Drugs Action Plan 2021-2025 (não traduzido para português) [SWD(2025) 187 final].
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/fi/ip_23_1936
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a ProtectEU: uma Estratégia Europeia de Segurança Interna [COM(2025) 148 final].
Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia para uma União da Preparação [JOIN(2025) 130 final].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A União Europeia da Saúde: agir em conjunto em prol da saúde das pessoas [COM(2024) 206 final].
Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 314 de 6.12.2022, p. 26).
Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on monitoring and controlling drug precursors and repealing Regulations (EC) No 273/2004 and (EC) No 111/2005 (não traduzida para português) [COM(2025) 747 final].
Europol, Avaliação da ameaça da criminalidade grave e organizada da União Europeia de 2025 — O ADN em mutação da criminalidade grave e organizada.
Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE (JO L 314 de 6.12.2022, p. 26).
Em sinergia com a avaliação do planeamento da prevenção, da preparação e da resposta nos termos do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2022/2371 relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde.
Documento de trabalho dos serviços da Comissão, Introducing the Union prevention, preparedness and response plan for health crisis [SWD(2025) 393 final].
Regulamento (UE) 2023/1322 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2023, relativo à Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 (JO L 166 de 30.6.2023, p. 6), artigo 13.º.
Intercâmbio anual em matéria de investigação relacionada com a droga no âmbito do Grupo Horizontal da Droga, a fim de reforçar os laços política-investigação e a colaboração a nível da UE, estabelecido na sequência das Conclusões do Conselho, de dezembro de 2009, sobre o reforço da capacidade de investigação da UE em matéria de drogas ilícitas (17177/09).
Regulamento (UE) 2025/327 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2025, relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde, que altera a Diretiva 2011/24/UE e o Regulamento (UE) 2024/2847 (JO L, 2025/327, 5.3.2025).
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As intervenções ambientais são medidas regulamentares, económicas e físicas destinadas a alterar o contexto cultural, social, físico e económico em que as pessoas tomam decisões (sobre o consumo de droga) e a apoiar escolhas mais saudáveis.
who.int/europe/activities/partnering-with-the-european-union-(eu)-to-tackle-mental-health-challenges .
EUDA (2025), Relatório Europeu sobre Drogas 2025: Tendências e Evoluções.
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Conclusões do Conselho, de dezembro de 2023, sobre as pessoas que sofrem de distúrbios decorrentes do consumo de droga concomitantes com outras doenças mentais (16112/23).
Conclusões do Conselho, de setembro de 2018, sobre a implementação do Plano de Ação da UE de luta contra a droga (2013-2016) relativamente às normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga na União Europeia (11985/15).
Recomendação (UE) 2023/681 da Comissão, de 8 de dezembro de 2022, relativa aos direitos processuais dos suspeitos e arguidos sujeitos a prisão preventiva e às condições materiais de detenção (JO L 86 de 24.3.2023, p. 44).
As alternativas às medidas coercivas são definidas como medidas que possuem algum elemento de reabilitação ou que constituem uma não intervenção (por exemplo, a decisão de não prosseguir com a acusação ou a ação penal), bem como medidas utilizadas ao invés do encarceramento ou de outra pena (por exemplo, pena suspensa com tratamento da toxicodependência).
Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (JO L 335 de 11.11.2004, p. 8).
Conclusões do Conselho, de junho de 2025, sobre o reforço da EMPACT e sobre as prioridades da UE em matéria de criminalidade para o próximo ciclo da EMPACT de 2026 a 2029 (9397/25).
Regulamento (UE) 2024/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (JO L, 2024/1624, 19.6.2024).
Diretiva (UE) 2024/1260 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa à recuperação
e perda de bens (JO L, 2024/1260, 2.5.2024).
Conclusões do Conselho, de junho de 2016, sobre a abordagem administrativa para prevenir e combater a criminalidade grave e organizada (9935/2016).
Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra a corrupção, que substitui a Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho e a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia e que altera a Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho [COM(2023) 234 final].
Um produto químico da mesma família de um precursor de droga que não tem qualquer utilização legítima conhecida, exceto investigação e inovação.
Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO L 277 de 27.10.2022, p. 1).
Com base nas medidas incluídas nas Orientações da Comissão sobre medidas destinadas a assegurar um elevado nível de privacidade, proteção e segurança dos menores em linha, nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2022/2065.
COM(2025) 747 final.
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (2023), «Prevenção e controlo de doenças infecciosas entre os consumidores de drogas injetáveis».
Conclusões do Conselho, de dezembro de 2022, sobre uma abordagem baseada nos direitos humanos nas políticas em matéria de drogas (15818/22).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2026-2030» [COM(2025) 725 final].
Comissão Europeia, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, Modijefsky, M., Janse, R., Spit, W. et al., Prevention of driving under the influence of alcohol and drugs: final report (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2022, https://data.europa.eu/doi/10.2832/284545 .
Documento de trabalho dos serviços da Comissão, EU Road Safety Policy Framework 2021-2030 – Next steps towards «Vision Zero» (não traduzido para português) [SWD(2019) 283 final].
Diretiva (UE) 2025/2205 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, relativa às cartas de condução, que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2022/2561 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 383/2012 da Comissão (JO L, 2025/2205, 5.11.2025).
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e Europol (2022), EU Drug Market: Cannabis — In-depth analysis.
Conclusões do Conselho, de junho de 2025, sobre o Pacto para combater as ameaças ligadas às novas drogas sintéticas e às novas substâncias psicoativas na União Europeia (10265/25).
Diretiva (UE) 2024/1203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui as Diretivas 2008/99/CE e 2009/123/CE (JO L, 2024/1203, 30.4.2024).
Conclusões do Conselho, de dezembro de 2022, sobre uma abordagem baseada nos direitos humanos nas políticas em matéria de drogas (15818/22).
Conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2024, sobre o alinhamento do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020-2024 com o quadro financeiro plurianual 2021-2027 (9508/24).
Conclusões do Conselho, de novembro de 2018, sobre o Desenvolvimento Alternativo: «Para uma nova conceção do desenvolvimento alternativo e das intervenções conexas da política antidroga centradas no desenvolvimento — Contribuir para a concretização do documento final da SEAGNU de 2016 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas» (14338/18).
Conclusões do Conselho, de junho de 2025, sobre as prioridades da UE nas Nações Unidas durante a 80.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, setembro de 2025 — setembro de 2026 (10491/25).