Bruxelas, 8.10.2025

COM(2025) 628 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a avaliação intercalar do Mecanismo de Crédito ao Setor Público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa em 2025, tal como referido no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/1229


{SWD(2025) 287 final}


1.    Introdução

O Mecanismo de Crédito ao Setor Público (MCSP ou «Mecanismo») é o terceiro pilar do Mecanismo para uma Transição Justa (MTJ) 1 . O Mecanismo foi criado em julho de 2021 pelo Regulamento (UE) 2021/1229 2 («Regulamento MCSP») para contribuir para a consecução da meta climática da União para 2030 e a neutralidade climática até 2050 de forma eficaz e socialmente justa.

O objetivo geral do Mecanismo consiste em dar resposta aos graves desafios sociais, económicos e ambientais decorrentes da transição rumo: i) às metas da UE em matéria de clima e energia para 2030 e ii) ao objetivo de neutralidade climática na UE até 2050, o mais tardar, conforme estabelecido no Regulamento (UE) 2021/1119 3 . O Mecanismo destina-se a beneficiar os territórios da UE identificados nos planos territoriais de transição justa (PTTJ) aprovados pela Comissão.

O objetivo específico do Mecanismo consiste em aumentar os investimentos do setor público que deem resposta às necessidades de desenvolvimento dos territórios identificados nos PTTJ, facilitando o financiamento de projetos que não geram fluxos de receitas suficientes para cobrir os seus custos de investimento.

Como instrumento misto, o apoio ao abrigo do Mecanismo é constituído por uma componente de empréstimos e por outra de subvenções. Com uma contribuição de 1,3 mil milhões de EUR em subvenções da UE, entre 6 e 8 mil milhões de EUR em empréstimos do Banco Europeu de Investimento («BEI») e uma contribuição estimada em 6 mil milhões de EUR de outras fontes, o Mecanismo visa mobilizar entre 13,3 e 15,3 mil milhões de EUR de investimentos públicos durante o período 2021-2027.

Nos termos do artigo 17.º do Regulamento MCSP, foi realizada uma avaliação intercalar do Mecanismo e um relatório dessa avaliação intercalar deve ser apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

A avaliação intercalar do MCSP envolveu várias etapas. O seu convite à apresentação de contributos esteve aberto de 2 de fevereiro de 2024 a 1 de março de 2024. Um estudo de apoio, realizado de abril de 2024 a janeiro de 2025 pela T33 Srl e pela Prognos AG, complementou a avaliação com uma análise bibliográfica, consultas das partes interessadas, entrevistas, inquéritos e estudos de caso. Além disso, o Comité de Controlo da Regulamentação (CCR) participou numa reunião inicial, em 16 de dezembro de 2024, e numa reunião subsequente, em 14 de maio de 2025. Em 16 de maio de 2025, emitiu um parecer favorável com recomendações sobre a avaliação. A avaliação foi concluída em 2025 com um relatório abrangente que consta do documento de trabalho dos serviços da Comissão.

O presente relatório apresenta as principais constatações e conclusões da avaliação intercalar do Mecanismo. É acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão («SWD») que avalia em que medida o Mecanismo é eficaz, eficiente e coerente, proporciona valor acrescentado da UE e é pertinente.



2.    Âmbito da avaliação intercalar do Mecanismo

Nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento MCSP, o objetivo da avaliação intercalar é avaliar a execução do MCSP e a sua capacidade para atingir os objetivos estabelecidos no artigo 3.º do mesmo regulamento. Em especial, deve avaliar:

a)Em que medida o apoio concedido pela União ao abrigo do Mecanismo contribuiu para dar resposta às necessidades dos territórios que executam os planos territoriais de transição justa;

b)O modo como os princípios horizontais a que se refere o artigo 4.º foram tidos em conta;

c)A necessidade de proceder a uma avaliação do impacto em função do género;

d)A aplicação das condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º e a forma como as obrigações de visibilidade foram aplicadas;

e)Com base nos projetos apoiados pelo Mecanismo, em que medida o Mecanismo contribuiu para os objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852 4 .

Para além dos requisitos de avaliação específicos expostos anteriormente e Regulamento MCSP, e em conformidade com as Orientações «Legislar Melhor», a avaliação intercalar abrange os cinco critérios de avaliação das Orientações «Legislar Melhor»: i) eficácia, ii) eficiência, iii) coerência, iv) valor acrescentado da UE, v) pertinência.

O âmbito da avaliação abrange o Mecanismo a partir do momento em que o Regulamento MCSP entrou em vigor, em 14 de julho de 2021, até 31 de janeiro de 2025, e visa todos os Estados‑Membros da UE, em especial, os territórios identificados nos PTTJ.

A presente avaliação intercalar é realizada numa fase precoce da execução e, como tal, centra-se nas atividades e nas realizações, uma vez que os resultados e o impacto ainda não podem ser avaliados. A avaliação dos resultados e do impacto a longo prazo será incluída na avaliação final, que é exigida o mais tardar até 31 de dezembro de 2031, em conformidade com o Regulamento MCSP (artigo 17.º, n.º 3).

3.    Síntese da metodologia de avaliação

As constatações apresentadas no âmbito da avaliação baseiam-se em duas componentes principais. Em primeiro lugar, a avaliação baseia-se nos conhecimentos especializados e documentação internos. Em segundo lugar, baseia-se nos resultados de um estudo de apoio encomendado pela Comissão e elaborado por um consórcio composto pela T33 srl e pela Prognos AG. O estudo de apoio realizado entre o final de abril de 2024 e janeiro de 2025 combina vários métodos (análise documental/investigação documental, inquérito, entrevistas e estudos de caso) para fornecer respostas às questões de avaliação.

Foi desenvolvida uma lógica de intervenção no âmbito desta avaliação, bem como uma matriz de avaliação. A matriz associou os critérios de avaliação à lógica de intervenção e utilizou os elementos-chave para elaborar questões de investigação.



4.    Principais constatações e conclusões da avaliação intercalar

A presente secção resume as constatações e conclusões da avaliação intercalar do MCSP, em conformidade com os cinco critérios estabelecidos nas Orientações «Legislar Melhor»: eficácia, eficiência, coerência, valor acrescentado da UE e pertinência.

4.1.    Eficácia

Desde o lançamento do convite plurianual à apresentação de propostas em julho de 2022 e até 31 de janeiro de 2025, foram recebidas 46 propostas de projetos, 30 das quais (65 %) foram consideradas elegíveis e admissíveis e 17 foram selecionadas para financiamento pelo comité de avaliação do MCSP. Os projetos selecionados apresentados deverão mobilizar cerca de 228 milhões de EUR em subvenções, o que corresponde a 17 % do orçamento da componente de subvenções, e 1,4 mil milhões de EUR em investimentos totais, incluindo as subvenções, os empréstimos e as fontes de financiamento adicionais.

Foram apresentadas candidaturas elegíveis por candidatos da Grécia, da Suécia, de França, da Chéquia, dos Países Baixos, da Polónia, de Espanha, da Letónia e da Irlanda, mas não dos restantes Estados-Membros. Vários fatores estão a influenciar a adesão ao Mecanismo, que incluem, entre outros, a sobreposição com outras fontes de financiamento que oferecem taxas de cofinanciamento por subvenções mais elevadas para o mesmo tipo de investimentos, a capacidade administrativa das autoridades públicas, a disponibilidade de reservas de projetos maduros, as restrições financeiras dos potenciais candidatos e a inelegibilidade de projetos que beneficiam de outros fundos da UE, uma vez que os projetos no âmbito do MCSP estão sujeitos à condição de não receber apoio de outros programas da União.

Outras dificuldades encontradas pelos potenciais beneficiários do MCSP dizem respeito i) ao limiar mínimo para os empréstimos diretos do BEI e ii) aos requisitos para que os beneficiários obtenham empréstimos-quadro do BEI, o que pode constituir um obstáculo significativo à entrada para os municípios com pequenos projetos e uma capacidade administrativa limitada que os impede de assumir um papel de coordenação. A Comissão e o BEI tomaram diferentes medidas para atenuar a situação.

A futura adesão ao Mecanismo é difícil de avaliar. Embora seja pouco provável que a absorção total do orçamento das subvenções ocorra no primeiro convite à apresentação de propostas, o segundo convite (2026-2027) constitui uma oportunidade para tal. É este o caso, em especial, uma vez que a sensibilização em relação ao MCSP aumentou e as quotas nacionais deixarão de ser aplicáveis para além de 2025. No entanto, o nível de programação ou de utilização de outros fundos da UE e nacionais será um fator decisivo a este respeito.

A inclusão do MCSP no quadro dos PTTJ criou uma referência clara, estabelecendo uma estratégia de transição justa crucial com a qual os candidatos ao MCSP se deveriam alinhar e à qual deveriam fazer referência nas suas candidaturas ao MCSP. Além disso, os PTTJ constituíram um primeiro passo na promoção do MCSP.

Para os projetos assinados, a subvenção cobriu entre 5 % e 18 % da totalidade dos custos de investimento, ao passo que o empréstimo representou entre 31 % e 73 %. Tal sugere que a estrutura do empréstimo do BEI constitui o principal fator que determina o valor do MCSP para os beneficiários. Os potenciais candidatos avaliarão a taxa de juro, a duração do empréstimo, o montante do financiamento e a eficácia global do processo de negociação de empréstimos do BEI na resposta às suas necessidades, em comparação com as condições oferecidas pelos bancos comerciais. Embora o MCSP esteja geralmente bem posicionado para proporcionar condições de financiamento mais favoráveis, ao combinar empréstimos do BEI com subvenções da UE, os bancos comerciais apresentam frequentemente as vantagens de assegurar um processamento mais rápido dos empréstimos, de utilizar procedimentos mais simples e de dispor de relações estabelecidas com os seus clientes.

O aconselhamento do BEI no âmbito do MCSP é prestado através da plataforma de aconselhamento InvestEU. Em 31 de janeiro de 2025, seis missões estavam em curso e uma tinha sido concluída. Estas abrangem uma vasta gama de setores, incluindo a energia, a mobilidade, o ambiente e os investimentos sociais. Embora o aconselhamento no âmbito do MCSP seja gratuito, a procura inicial tem sido reduzida. As conclusões preliminares sugerem que o aconselhamento prestado através da plataforma de aconselhamento InvestEU contribuiu para aumentar a adesão ao Mecanismo e a qualidade das candidaturas.

Sendo o MCSP um novo instrumento, as ações de comunicação e de informação foram fundamentais para promover a adesão ao mesmo. A Comissão, em estreita cooperação com a CINEA e o BEI, procurou aumentar a sensibilização em relação o MCSP através de muitas ações conjuntas direcionadas para vários tipos de potenciais beneficiários. As primeiras constatações sugerem que os esforços de comunicação foram eficazes.

O apoio à execução do MCSP pelas autoridades nacionais varia e é feito numa base voluntária. As autoridades nacionais parecem participar no MCSP quando dispõem de capacidade administrativa suficiente e/ou quando consideram que o MCSP é pertinente. Nos casos em que as autoridades nacionais apoiam a adesão ao MCSP, as candidaturas dos projetos parecem ser maduras e suscetíveis de ser bem-sucedidas.

Os princípios horizontais referidos no artigo 4.º do Regulamento MCSP são integrados de várias formas na execução e gestão do MCSP. O compromisso dos candidatos ao MCSP com estes princípios horizontais é apreciado durante a avaliação das propostas e durante a execução através de relatórios periódicos e de missões no local. O BEI também analisa e acompanha todos os projetos e operações intermediadas com base em critérios ambientais, sociais e de governação. Apenas são financiadas as atividades que cumprem os requisitos do BEI relativos ao dever de diligência em matéria de sustentabilidade.

No que diz respeito à igualdade de género, algumas convenções de subvenção assinadas incorporam explicitamente uma abordagem de integração da perspetiva de género, enquanto outras não abordam diretamente a igualdade de género. No que diz respeito ao número estimado de postos de trabalho criados pelo MCSP referente às convenções de subvenção assinadas, 50 % (2 870 dos 5 745) são declarados pelos candidatos como sendo destinados a mulheres. Os beneficiários estimam que 52 % das pessoas que deverão ser abrangidas pelos projetos assinados no âmbito do MCSP serão mulheres.

No que diz respeito ao contributo para os objetivos ambientais, o amplo leque de setores elegíveis implica que alguns projetos digam diretamente respeito à ação climática, enquanto outros terão um impacto neutro no clima ou, pelo menos, não o prejudicarão significativamente. Alguns projetos relacionados com a transição justa que não conduzam a uma redução direta das emissões de CO2 poderão mesmo assim ter um bom desempenho em matéria de sustentabilidade ambiental. Em quatro dos sete projetos apoiados pelo MCSP declara-se que contribuirão para a redução das emissões de CO2 (com uma estimativa da redução de CO2 de 135 805 toneladas por ano). Os restantes projetos terão algum impacto em termos ambientais, como a promoção da economia circular e da biodiversidade.

Uma fragilidade geral do quadro de acompanhamento do MCSP reside no facto de o objetivo geral, o objetivo específico e os indicadores-chave de desempenho (ICD) não disporem atualmente de metas. No entanto, no âmbito deste exercício de avaliação, foram propostas metas para vários ICD regulamentares do MCSP.

4.2.    Eficiência

O lançamento do primeiro convite à apresentação de propostas foi adiado devido ao atraso na adoção dos PTTJ, que constituíam uma condição necessária para a concessão de apoio no âmbito do MCSP. Esta situação teve um impacto direto no calendário e na eficiência da execução do MCSP.

Comparativamente a um convite anual, o caráter plurianual do convite à apresentação de propostas permitiu reduzir os encargos administrativos causados pela sua gestão e assegurar um quadro previsível para todas as partes interessadas. O calendário dos prazos de apresentação, que em média estão separados entre si por quatro meses de intervalo, permite que os requerentes apresentem candidaturas a intervalos regulares.

Por outro lado, os procedimentos distintos de candidatura e de apresentação de relatórios em matéria de subvenção e de empréstimo são vistos como menos eficientes, comparativamente a uma candidatura única a empréstimo e a subvenção.

A análise da execução do MCSP indica que, em média, a avaliação da subvenção demorou cerca de dois meses e que a adoção da decisão de concessão da subvenção demorou entre seis e 13 meses. A duração de todo o processo é principalmente afetada pelos parâmetros de vencimento do empréstimo no momento da apresentação da candidatura a subvenção.

As informações recolhidas para a presente avaliação não são suficientes para confirmar os benefícios de simplificação previstos, decorrentes da utilização do financiamento não associado aos custos. O impacto das medidas de simplificação do MCSP nas despesas administrativas não foi estimado devido ao número limitado de candidaturas recebidas e de convenções de subvenção assinadas nesta fase. No entanto, o financiamento não associado aos custos e a elevada percentagem da subvenção total paga pelo pagamento de pré-financiamento até à data parecem ser muito apreciados pelos beneficiários do MCSP.

A execução do MCSP beneficiou da rede de autoridades de gestão da política de coesão e dos organismos de execução, que já existe na Comissão, e da vasta rede de gabinetes locais do BEI, que também apoiou a execução eficiente do MCSP.

Embora seja demasiado cedo para projetar o valor do multiplicador do MCSP (efeito de alavanca das subvenções) para toda a dotação do MCSP, centrando-se nos sete projetos do MCSP subvencionados, o rácio médio entre os investimentos e os montantes de subvenção do MCSP ascende a 12, variando entre 5,5 para as regiões menos desenvolvidas e 21,3 para as regiões mais desenvolvidas e as regiões em transição.

4.3.    Coerência

A coerência dos três pilares do MTJ é descrita nos PTTJ, embora estes forneçam poucos pormenores sobre o MCSP. Embora muitos Estados-Membros mencionem setores elegíveis para o MCSP, muitas vezes carecem de especificações ou de sinergias claras entre os pilares. Em última análise, a coerência depende das propostas apresentadas e não de uma estratégia predefinida, com o quadro flexível do PTTJ a permitir uma avaliação da coerência caso a caso.

A coerência entre o MCSP e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que concede financiamento para tipos semelhantes de investimentos, depende do grau de sobreposição e de complementaridade potenciais entre os planos de recuperação e resiliência e os PTTJ. O MRR é considerado mais atrativo pelos potenciais candidatos.

Os fundos da UE no âmbito da política de coesão (FEDER, FSE+ e Fundo de Coesão) também partilham uma elegibilidade setorial com sobreposições relativamente ao MCSP e têm condições de financiamento mais favoráveis, com taxas de cofinanciamento por subvenções mais elevadas. Exigiram igualmente esforços de programação consideráveis por parte das autoridades dos Estados-Membros, procurando cumprir prazos de despesa apertados e requisitos exigentes em matéria de acesso aos fundos de coesão. No geral, esta situação também influenciou a sua coerência com o MCSP, criando não só sinergias, mas também sobreposições entre instrumentos. Quando a atratividade das diferentes fontes de financiamento da UE é analisada com base nas suas taxas de cofinanciamento por subvenções, há um efeito de evicção relativamente ao MCSP.

A sobreposição entre as diferentes oportunidades de financiamento aumenta a complexidade para os potenciais beneficiários e entidades de coordenação, que devem identificar o instrumento de financiamento mais adequado para cada investimento e compreender o funcionamento dos diferentes fundos da UE.

O MCSP pode também sobrepor-se com os programas nacionais, por exemplo, com um fundo com objetivos semelhantes na Alemanha, o que poderá explicar, em parte, a execução limitada do MCSP neste Estado-Membro.

Em termos mais gerais, existe um desfasamento entre as quotas nacionais atribuídas e a procura de financiamento no âmbito do MCSP. Embora a totalidade das quotas nacionais dos Estados‑Membros com as maiores quotas nacionais continue disponível, outros Estados‑Membros, como a França, que esgotou a sua quota nacional, poderiam utilizar recursos adicionais do MCSP.

Para além do aconselhamento no âmbito do MCSP disponível através da plataforma de aconselhamento InvestEU, as entidades públicas nas regiões em causa recorreram a vários tipos de assistência técnica paga pela Comissão no âmbito de outros programas da União, como o Instrumento de Assistência Técnica (IAT) e o JTP Groundwork. Nesta fase não é possível chegar a conclusões sobre o impacto e a complementaridade das iniciativas de aconselhamento e de assistência técnica uma vez que algumas ainda estão em curso e outras apenas foram concluídas recentemente. Há provas de que as atividades de sensibilização e de comunicação que tiveram lugar no quadro do aconselhamento no âmbito do MCSP e das outras missões de assistência técnica realizadas por outros consultores contribuíram para aumentar o conhecimento sobre o MCSP.

4.4.    Valor acrescentado da UE

As observações preliminares sugerem que o MCSP traz valor acrescentado ao disponibilizar recursos adicionais para dar resposta às necessidades de transição nas regiões em transição justa. O Mecanismo está a criar novas oportunidades para as entidades públicas locais cobrirem os investimentos em matéria de transição justa, o que não seria possível unicamente através dos seus próprios recursos a nível local e nacional.

O impacto das subvenções do MCSP na concretização dos projetos continua a ser incerto devido ao número limitado de subvenções concedidas, mas o seu impacto depende de vários fatores, como a taxa exata de cofinanciamento do MCSP ou o volume da subvenção. Quanto mais significativos forem estes fatores, maior deverá ser o impacto da subvenção.

Além disso, a subvenção serve de financiamento adicional para alargar os âmbitos dos projetos, assegurando potencialmente a inclusão de componentes socialmente valiosas mas, de outro modo, não rentáveis. Os serviços de aconselhamento do MCSP melhoram a execução dos projetos, aumentando a qualidade e acelerando os prazos de candidatura.

O cofinanciamento do MCSP também oferece liquidez imediata aos projetos após a assinatura da subvenção. No entanto, a candidatura ao apoio no âmbito do MCSP pode atrasar a execução em comparação com a utilização de fontes de financiamento prontamente disponível.

4.5.    Pertinência

A adoção relativamente recente dos PTTJ, combinada com a revisão intercalar atualmente em curso da política de coesão (incluindo os PTTJ), reitera a continuidade da pertinência do MCSP para satisfazer as necessidades atuais. A participação das partes interessadas resultou num amplo consenso entre os intervenientes institucionais, os representantes nacionais e os beneficiários potenciais e reais quanto à pertinência dos objetivos do MCSP.

A execução do MCSP está em estreita consonância com as orientações políticas da nova Comissão delineadas pela sua presidente em julho de 2024, e promove os objetivos a longo prazo estabelecidos no Pacto Ecológico Europeu em 2019. O MCSP está a contribuir para a realização dos objetivos da UE, assegurando a todos os cidadãos o direito efetivo de permanecer nas comunidades onde vivem e apoiando uma descarbonização socialmente sustentável nas regiões tradicionalmente dependentes da indústria dos combustíveis fósseis.

5.    Conclusão e ensinamentos retirados 

A avaliação do Mecanismo de Crédito ao Setor Público (MCSP) salienta vários desafios encontrados durante a sua fase inicial de execução. As observações das partes interessadas revelam diferentes níveis de participação entre os Estados-Membros. Embora os dados qualitativos proporcionem informações valiosas, a falta de dados quantitativos dificulta uma avaliação exaustiva. Apesar destes desafios, existe um potencial promissor para uma execução com impacto. Os ensinamentos seguintes fornecem orientações para a continuação da execução do MCSP e contribuem para a conceção de futuros instrumentos financeiros.

Desfasamento entre as quotas nacionais e as necessidades dos potenciais beneficiários

Para o primeiro convite à apresentação de propostas (até 2025), as quotas nacionais foram estabelecidas de acordo com a chave de repartição orçamental definida para o Fundo para uma Transição Justa (FTJ). Tal afetou a adesão ao MCSP e a sua coerência com outras fontes de financiamento, salientando as limitações de não ter em conta que a procura de financiamento reembolsável poderia diferir do método de dotação do FTJ. Embora a totalidade das quotas nacionais dos Estados-Membros com as maiores quotas nacionais continue disponível, outros poderiam ter utilizado mais recursos. Além disso, nos Estados-Membros onde as quotas nacionais eram mais baixas, houve menos incentivos para os Estados-Membros e os requerentes investirem recursos no apoio ou no desenvolvimento de candidaturas ao MCSP.

O MCSP tem uma capacidade limitada para apoiar projetos de menor dimensão

Embora os projetos de menor dimensão beneficiem de apoio no âmbito do MCSP, incluindo cinco projetos que recebem empréstimos intermediados entre 1,5 e 12 milhões de EUR, os empréstimos intermediados só estão disponíveis em dois Estados-Membros. Nos outros Estados-Membros, o montante mínimo do empréstimo é de 12,5 milhões de EUR, o que constitui um limiar substancial para os candidatos de menor dimensão. Os empréstimos-quadro oferecem a possibilidade de cumprir o limiar de dimensão do empréstimo agrupando vários projetos, mas tal aumenta a complexidade do processo de candidatura. As entidades de menor dimensão podem não dispor da experiência ou dos recursos necessários para assegurar este nível de coordenação de forma eficiente. Por conseguinte, os projetos de menor dimensão poderão ser excluídos do MCSP.

Uma solução possível para os problemas associados à elevada dimensão mínima dos empréstimos e à coordenação poderia ser passar por um reforço da participação das instituições e bancos de fomento nacionais e um maior recurso à intermediação financeira, mas com o MCSP a ter de lhes proporcionar incentivos adequados para o seu envolvimento. Em qualquer caso, a seleção dos parceiros de financiamento para futuros instrumentos financeiros deverá estar em estreita consonância com as necessidades e os perfis dos potenciais beneficiários, dando especial atenção ao envolvimento dos parceiros que dispõem da capacidade institucional e dos quadros operacionais necessários para apoiar os beneficiários de menor dimensão.

Modelo de execução do MCSP

O modelo de execução do MCSP apresenta várias vantagens que contribuem para a sua atratividade. Um dos principais pontos fortes do MCSP é o acesso direto facilitado dos organismos públicos locais ao financiamento a nível da UE. Além disso, o MCSP utiliza uma abordagem de financiamento misto, que combina subvenções da UE com empréstimos do BEI e fontes de financiamento adicionais. Este método pode ampliar os recursos financeiros disponíveis para os projetos, com 1 EUR de subvenção no âmbito do MCSP a representar, em média, 12 EUR de investimentos.

No entanto, a estrutura dupla do MCSP, que exige candidaturas a subvenções e a empréstimos separadas, torna o processo de candidatura complexo. A duração do processo de candidatura no âmbito do MCSP, desde a apresentação até à assinatura da convenção de subvenção, pode prolongar-se até um total de 18 meses, o que poderá não ser adequado para os prazos de execução dos projetos de todos os beneficiários.

Um sistema que permitisse ao BEI e à Comissão partilhar entre si os dados apresentados pelos candidatos poderia ter aumentado a eficiência e reduzido os encargos administrativos para os candidatos, o BEI e a Comissão. Devia ser estudada uma melhor partilha de dados entre a Comissão e os seus parceiros financeiros para os futuros instrumentos financeiros, mas, ao mesmo tempo, a criação dos sistemas e processos necessários exigiria um investimento substancial em recursos e teria de estar em consonância com a implantação prevista do instrumento. Um modelo de execução alternativo, em que uma única entidade gere as fontes de financiamento misto, poderia ser estudado para os futuros instrumentos financeiros, a fim de racionalizar o processo de candidatura e aumentar o valor acrescentado da UE. Por último, tanto os parâmetros de subvenção como os de empréstimo deverão ser cuidadosamente calibrados para quaisquer futuros instrumentos financeiros. Os parâmetros de subvenção devem ser proporcionais à natureza e à escala dos investimentos e, em especial, constituir um incentivo significativo para uma candidatura ao instrumento, ao passo que os parâmetros de empréstimo (taxas de juro, condições de reembolso, processo de negociação dos empréstimos, etc.) deverão ser suficientemente atrativos comparativamente às condições de mercado, a fim de incentivar a adesão.

Aconselhamento no âmbito do MCSP

Uma vez que os Estados-Membros deram prioridade ao financiamento que oferece um maior cofinanciamento por subvenções em detrimento do financiamento reembolsável concedido pelo MCSP, a procura de serviços de aconselhamento ao abrigo do MCSP foi inicialmente limitada. No âmbito desta avaliação apenas foi incluída uma missão concluída. O aconselhamento em matéria de MCSP é realizado pelo BEI no quadro da plataforma de aconselhamento InvestEU (ao abrigo do Regulamento InvestEU) e a avaliação intercalar da plataforma também considerou prematuro avaliar plenamente o seu impacto devido à adesão limitada.

Se as tendências atuais se mantiverem, o aconselhamento em matéria de MCSP deverá ter um impacto limitado na capacidade administrativa devido à baixa procura por missões neste domínio.

Quadro de acompanhamento do MCSP

Uma fragilidade do quadro de acompanhamento do MCSP é que os ICD associados ao objetivo geral e ao objetivo específico não dispõem de metas no regulamento. No âmbito deste exercício, foram propostas metas para os ICD regulamentares do MCSP. A avaliação dos custos administrativos e de simplificação para os beneficiários e os candidatos foi limitada no quadro desta avaliação, uma vez que, devido à fase precoce da execução do MCSP, teria sido baseada numa amostra reduzida e não representativa. Na avaliação final proceder-se-á a uma análise aprofundada, logo que esteja disponível um número suficiente de candidatos e de beneficiários.

Os indicadores estabelecidos a partir da plataforma de aconselhamento InvestEU, tais como os investimentos mobilizados esperados e a satisfação dos participantes, serão integralmente utilizados na avaliação final para medir o valor acrescentado dos serviços de aconselhamento do MCSP.

Impacto em função do género

O convite à apresentação de propostas ao abrigo do MCSP não dispõe de um quadro de referência para os candidatos em matéria de igualdade de género. Para resolver este problema, o segundo convite à apresentação de propostas ao abrigo do MCSP (em preparação) incluirá medidas adicionais para promover a igualdade de género. O conjunto de ferramentas para as regiões em transição justa com o título «Considering gender in regional transformations» [Integração da perspetiva de género nas transformações regionais] 5 (elaborado pela Comissão) fornecerá orientações sobre a gestão do impacto da transição justa em função do género.

(1)    O Mecanismo para uma Transição Justa é constituído por três pilares: 1) o Fundo para uma Transição Justa, 2) um regime específico ao abrigo do InvestEU e 3) o Mecanismo de Crédito ao Setor Público. Este último é o objeto do presente relatório.
(2)    Regulamento (UE) 2021/1229 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, relativo ao mecanismo de crédito ao setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa ( Regulamento — 2021/1229 — PT — EUR-Lex ).
(3)    Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)( https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/1119/oj/por ).
(4)    Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 ( Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu ).
(5)    Comissão Europeia (2023), Considering gender in regional transformations. A toolkit for just transition regions (não traduzido para português)
(
https://ec.europa.eu/regional_policy/sources/funding/just-transition-fund/toolkit-considering%20gender%20in%20regional%20transformations.pdf ).