COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 8.9.2025
COM(2025) 473 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
RELATÓRIO ANUAL DE 2024
SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS
RELATÓRIO ANUAL DE 2024
SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS
1.Introdução
O presente documento constitui o 32.º relatório sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade apresentado ao abrigo do artigo 9.º do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (Protocolo n.º 2). Desde 2018, o relatório abrange igualmente as relações da Comissão com os parlamentos nacionais, que desempenham um papel central na aplicação destes princípios.
Com os contributos do Parlamento Europeu, do Conselho e do Comité das Regiões Europeu, o presente relatório analisa a evolução da aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e das relações da Comissão com os parlamentos nacionais em 2024. Apresenta igualmente algumas tendências observadas no primeiro mandato da presidente Ursula von der Leyen, de 2019 a 2024.
Em 2024, assinalaram-se os 15 anos de aplicação do Tratado de Lisboa, que introduziu um nível mais elevado de controlo parlamentar e de responsabilização democrática na UE. Ao longo dos anos, os parlamentos nacionais utilizaram o mecanismo de controlo da subsidiariedade em diferentes graus, e a Comissão adaptou-o, na medida do possível, para o tornar mais flexível. Os parlamentos nacionais solicitaram alterações adicionais
que, em parte, exigiriam a alteração do Tratado. O mecanismo de controlo da subsidiariedade é complementado pelo diálogo político, introduzido já em 2006. Em conjunto, esses instrumentos fazem parte da elaboração das políticas da UE e asseguram que as vozes dos parlamentos nacionais são devidamente ouvidas a nível da UE.
No que diz respeito às tendências gerais, os parlamentos nacionais emitiram menos pareceres nos últimos anos, mas têm atribuído mais importância ao diálogo político com a Comissão, demonstrando um interesse crescente em participar no processo de decisão da UE numa fase mais precoce. A Comissão declarou repetidamente estar disposta a reforçar ainda mais o diálogo mutuamente benéfico com os parlamentos nacionais através dos canais bem estabelecidos de comunicação e cooperação. Incentivou os parlamentos nacionais a continuarem a desenvolver e utilizar todo o potencial dos instrumentos já em vigor, a fim de reforçar a nossa resiliência democrática e enfrentar eficazmente os principais desafios estratégicos políticos e institucionais.
O ano de 2024 foi um ano de transição entre dois mandatos da Comissão. Esta situação afetou a intensidade do controlo da subsidiariedade pelos parlamentos nacionais e do diálogo político destes com a Comissão. Normalmente, nos anos de transição, o número de pareceres, pareceres fundamentados, visitas e reuniões com membros da Comissão diminuem, e o mesmo acontece com a participação de membros da Comissão em eventos interparlamentares. Tal foi também o caso em 2024, embora em menor grau do que em 2019, o ano da transição anterior. A Comissão recebeu 252 pareceres, 14 dos quais fundamentados.
2.Aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade pelas instituições
2.1. Comissão
Concretizar os compromissos no sentido de legislar melhor
O sistema global da Comissão para legislar melhor, muito bem classificado pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, baseia-se nas orientações e ferramentas adotadas em 2021. Foi atualizado em julho de 2023, com a introdução de um novo controlo da competitividade como anexo obrigatório das avaliações de impacto.
Tal como nos dois anos anteriores, a Comissão alcançou um resultado positivo na aplicação do princípio do «entra um, sai um», que compensa todos os novos encargos administrativos para as empresas e os cidadãos através da redução dos encargos existentes no mesmo domínio de intervenção. Além disso, a Comissão prosseguiu e reforçou o seu objetivo de reduzir os encargos administrativos em, pelo menos, 25 % a 35 %, tal como anunciado no seu programa de trabalho para 2024, sem comprometer os objetivos políticos conexos.
Contributo para simplificar e reduzir os encargos através da Plataforma Prontos para o Futuro
Em 2024, a Plataforma Prontos para o Futuro, um grupo de peritos de alto nível que ajuda a Comissão a simplificar a legislação da UE e a reduzir encargos regulamentares desnecessários, adotou oito pareceres. Alguns deles foram oportunos no contexto da racionalização dos requisitos de comunicação de informações, abrangendo a comunicação de informações automatizada sobre sustentabilidade, ações e metodologia para evitar a acumulação de obrigações de comunicação de informações desnecessárias e o Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros. Para citar alguns exemplos: dois pareceres serviram de base às avaliações em curso da Comissão sobre os fundos da UE; outro parecer centrou-se na avaliação das políticas; e dois pareceres incidiram sobre os produtos biológicos. Muitos destes pareceres apresentam ideias para a simplificação e a redução dos encargos também a nível local e regional.
A rede RegHub do Comité das Regiões Europeu contribuiu para o trabalho da Plataforma Prontos para o Futuro nos pareceres sobre os fundos da UE.
Avaliações de impacto
A Comissão analisa a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade nas avaliações de impacto elaboradas para propostas de políticas e propostas legislativas politicamente sensíveis e importantes. De acordo com o Serviço de Estudos do Parlamento Europeu
, verificou-se uma melhoria constante da qualidade média desta dimensão nas avaliações de impacto. Estas avaliações estão sujeitas a um controlo de qualidade independente por parte do Comité de Controlo da Regulamentação, que analisou três avaliações de impacto em 2024.
Na avaliação da conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, os aspetos transfronteiriços são particularmente importantes, conforme salientado, por exemplo, na avaliação de impacto da proposta de diretiva relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade. A justificação para a intervenção pública a nível da UE através da Diretiva RIS assenta no caráter transfronteiriço e internacional do setor do transporte por navegação interior. Mais de 75 % da navegação interior na UE consiste em transporte transnacional. São necessárias ações coordenadas a nível da UE para reforçar o mercado único, evitando a fragmentação entre as diferentes abordagens nacionais de aplicação dos RIS.
Avaliações e balanços de qualidade
Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade constituem também elementos essenciais das avaliações e dos balanços de qualidade, que avaliam se as ações da UE produziram os resultados esperados em termos de eficácia, eficiência, coerência, pertinência e valor acrescentado da UE. As avaliações também ajudam a determinar se a ação da UE continua a respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Em 2024, o Comité de Controlo da Regulamentação analisou 17 avaliações importantes e dois balanços de qualidade.
Assim, por exemplo, a avaliação do Programa Espacial da União e do desempenho da Agência da União Europeia para o Programa Espacial sublinha que as questões no domínio do espaço exigem um elevado nível de investimento para alcançar resultados e proporcionar a necessária independência da Europa; um único país não pode, por si só, alcançar resultados significativos nem dispor de meios para criar um vasto programa espacial. A dimensão e a complexidade dos programas exigem que os programas sejam implementados a nível da UE, dado que não existem alternativas viáveis que garantam um retorno dos investimentos adequado.
A este respeito, a avaliação da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) demonstrou que foi alcançado o objetivo da política da UE no domínio da gestão das fronteiras externas, ou seja, desenvolver e implementar uma gestão europeia integrada das fronteiras a nível nacional e da UE, o que constitui um corolário indispensável para a livre circulação de pessoas na União. A Frontex ajuda os Estados-Membros a aplicar uma gestão eficaz das fronteiras. O seu mandato foi concebido num quadro de responsabilidade partilhada e a suas tarefas visam assegurar apoio aos Estados-Membros na gestão eficaz das fronteiras externas e dos regressos. A Frontex proporciona valor acrescentado da UE aos Estados-Membros, disponibilizando pessoal e equipamento adicionais, bem como coordenando operações conjuntas e outras atividades operacionais que os Estados-Membros não poderiam realizar isoladamente.
2.2. Parlamento Europeu
Em 2024, o Parlamento Europeu recebeu 152 comunicações dos parlamentos nacionais ao abrigo do Protocolo n.º 2. Destas, 14 eram pareceres fundamentados e 136 eram outros contributos nos quais não se suscitavam preocupações quanto à subsidiariedade. A título de comparação, em 2023 o Parlamento Europeu recebera 294 comunicações, 22 das quais eram pareceres fundamentados.
Assim que o Parlamento Europeu recebe as comunicações dos parlamentos nacionais, estas são transmitidas à(s) comissão(ões) competente(s), de acordo com o Regimento do Parlamento Europeu. Gilles Lebreton (ID/FR) e Ton Diepeveen (PfE/NL) foram os relatores permanentes em matéria de subsidiariedade da Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI) no primeiro e segundo semestres de 2024, respetivamente. Os pareceres fundamentados recebidos e confirmados como tal pelo Comité foram incluídos, a título informativo, na ordem do dia da primeira reunião disponível da Comissão JURI. A referida comissão também contribui para os relatórios bianuais elaborados pela Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União da União (COSAC) sobre questões relacionadas com a subsidiariedade e a proporcionalidade.
O Serviço de Estudos do Parlamento Europeu continuou a ajudar os deputados e as comissões do Parlamento Europeu a integrar considerações de subsidiariedade e proporcionalidade no seu trabalho:
-analisando sistematicamente os aspetos da subsidiariedade e da proporcionalidade das avaliações de impacto da Comissão, chamando a atenção para quaisquer preocupações manifestadas, em especial pelos parlamentos nacionais e pelo Comité das Regiões,
-assegurando que estes princípios são plenamente respeitados nos trabalhos do próprio Parlamento Europeu, nomeadamente na realização de avaliações de impacto das suas próprias alterações de fundo ou na análise do valor acrescentado das propostas de nova legislação por si apresentadas, com base no artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e do custo da ausência de ação a nível da União,
-examinando os aspetos da subsidiariedade e da proporcionalidade aquando da elaboração de avaliações de impacto, centrando-se no valor acrescentado para a UE.
2.3. Conselho da União Europeia
Em 2024, o Conselho da União Europeia (Conselho) continuou a acompanhar a aplicação efetiva das conclusões que o Conselho e o Conselho Europeu haviam adotado em anos anteriores no que respeita aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
O Conselho Europeu abordou igualmente questões relevantes para os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, em especial a simplificação regulamentar e formas de reduzir os encargos regulamentares para os cidadãos, as empresas e os Estados-Membros. Na reunião extraordinária do Conselho Europeu de 17 e 18 de abril de 2024, os dirigentes da UE salientaram o seguinte: «[o] quadro normativo deverá garantir a segurança jurídica e a previsibilidade, ser mais bem integrado, coerente em todos os domínios de intervenção, aberto a abordagens inovadoras e digital por defeito, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos que pesam sobre as empresas. Tendo em conta o tecido económico da União, a Comissão deverá aplicar o princípio “pensar primeiro em pequena escala” na conceção de nova legislação.» Além disso, convidaram a Comissão «a reduzir significativamente os encargos administrativos e de conformidade que pesam sobre as empresas e as autoridades nacionais, a evitar o excesso de regulamentação e a garantir o cumprimento das regras da UE» e salientaram «a importância da aplicação atempada e correta da legislação da UE pelos Estados-Membros, evitando a transposição excessiva».
Em 24 de maio de 2024, o Conselho respondeu adotando dois conjuntos de conclusões sobre os temas «Um mercado único em benefício de todos» e «Uma indústria europeia competitiva que impulsione o nosso futuro ecológico, digital e resiliente», nos quais:
-salientou que «um mercado único plenamente funcional deve basear-se nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade»,
-salientou «a necessidade de uma simplificação urgente e ambiciosa do quadro regulamentar da União (“choc de simplification”)»,
-recordou «as Conclusões do Conselho sobre a Análise Anual do Crescimento Sustentável para 2023 e o Relatório Conjunto sobre o Emprego, que destacam a importância de seguir políticas em sintonia com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, na observância das respetivas competências e dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, tendo em conta os desafios atuais e futuros».
Em 2024, o Conselho transmitiu uma proposta legislativa aos parlamentos nacionais proveniente do Banco Europeu de Investimento.
Para além das obrigações que lhe incumbem em virtude do Tratado, o Conselho mantém os Estados-Membros informados sobre os pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais relativos às propostas legislativas. Em 2024, o Secretariado-Geral do Conselho distribuiu 14 pareceres fundamentados, recebidos ao abrigo do Protocolo n.º 2, sobre 11 projetos de atos legislativos diferentes, e 89 pareceres emitidos no âmbito do diálogo político.
Todos os anos, o Conselho recebe igualmente pareceres sobre atos não legislativos. Este número manteve-se estável nos últimos anos. Em 2024, o Conselho recebeu 72 pareceres deste tipo.
2.4. Comité das Regiões Europeu
O Comité das Regiões Europeu (CR) trabalhou no domínio da subsidiariedade, da proporcionalidade e dos princípios de legislar melhor, orientado pelas suas prioridades para o mandato de 2020-2025, e promoveu uma cultura de subsidiariedade ativa através das suas ações. O CR adotou 53 pareceres e quatro resoluções. Metade destes pareceres e resoluções continham referências explícitas ao respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade ou recomendações concretas para melhorar esse respeito.
O parecer de iniciativa intitulado «Subsidiariedade ativa: um princípio fundamental no Programa Legislar Melhor da UE» salientou a necessidade de uma abordagem abrangente e integrada ao longo de todo o ciclo do processo de decisão, através da utilização sistemática, coerente e contínua dos diferentes instrumentos disponíveis para legislar melhor, como avaliações que englobem a subsidiariedade, a proporcionalidade, o impacto territorial e a verificação rural. Subsequentemente, o Grupo de Pilotagem da Subsidiariedade Ativa e Legislar Melhor (BRASS‑G) do CR adotou um conjunto de recomendações sobre o desenvolvimento e o reforço da política e do conjunto de instrumentos do CR para legislar melhor, com o objetivo de racionalizar e consolidar os instrumentos do CR para legislar melhor. A 11.ª Conferência sobre a Subsidiariedade, dedicada ao tema «Legislar melhor e subsidiariedade ativa: essenciais para uma UE que produza resultados», foi particularmente importante, uma vez que coincidiu com o início do novo mandato institucional. As conclusões da conferência apelaram igualmente a esta abordagem global no âmbito do tema «Legislar melhor e subsidiariedade ativa: essenciais para uma UE que produza resultados».
O BRASS-G orientou as diferentes ferramentas do CR para legislar melhor, assegurando a coerência e as sinergias entre elas e promovendo o contributo dos órgãos de poder local e regional para uma melhor regulamentação da UE ao longo do seu ciclo de vida, desde a conceção até à avaliação ex post. Tal incluiu as fases de identificação precoce de tendências e problemas (através da prospetiva estratégica), desenvolvimento de políticas (através da observância da subsidiariedade e da proporcionalidade, de avaliações do impacto territorial e da verificação rural), revisão legislativa (centrada na execução através da rede RegHub) e eventual revisão de políticas (através do contributo do CR para a Plataforma Prontos para o Futuro).
A observância da subsidiariedade pelo CR baseou-se no seu programa de trabalho anual de 2024 relativo à subsidiariedade, que identificou três iniciativas do programa de trabalho anual da Comissão para 2024 como prioridades da observância devido ao seu claro interesse político para os órgãos de poder local e regional. O CR adotou e publicou pareceres sobre as três. O intercâmbio de observações sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade entre os órgãos de poder local e regional foi facilitado pelo Grupo de Peritos da Subsidiariedade do CR, no que diz respeito às avaliações da subsidiariedade relativas às iniciativas do programa de trabalho sobre a subsidiariedade, e pela Rede de Observância da Subsidiariedade, em especial através dos parceiros da REGPEX, que apresentaram sete contributos.
Em consonância com a sua estratégia renovada de avaliação do impacto territorial, o CR adotou um parecer sobre o futuro da cooperação territorial europeia. Salientou que a Rede Europeia de Observação do Desenvolvimento e da Coesão Territoriais é um instrumento político fundamental para aprofundar o conhecimento territorial e reduzir as lacunas de conhecimento.
O CR continuou a salientar a importância da verificação rural, apelando à adoção de estratégias de apoio ao desenvolvimento rural e à coesão territorial no seu relatório anual sobre o estado das regiões e dos municípios e adotando a Declaração do Grupo de Coordenação do Pacto Rural sobre o futuro das zonas rurais e da política de desenvolvimento rural na UE.
O CR continuou a aplicar os seus instrumentos para legislar melhor ex post em parceria com a Comissão, participando na Plataforma Prontos para o Futuro. Dois membros do CR foram designados relatores para dois dos oito pareceres de 2024. A rede RegHub do CR realizou quatro consultas em 2024, duas das quais apoiaram pareceres da Plataforma Prontos para o Futuro.
O CR atualizou o seu guia prático sobre o controlo do cumprimento do princípio da subsidiariedade e a contestação das infrações ao mesmo. Este documento proporciona um quadro abrangente para a compreensão do princípio da subsidiariedade no âmbito dos trabalhos consultivos do CR, a fim de refletir os desenvolvimentos mais recentes.
No contexto da cooperação com outras instituições da UE, o CR assinou acordos de cooperação renovados com a Comissão e o Parlamento Europeu. O primeiro centra-se na governação a vários níveis e na subsidiariedade e o segundo no objetivo de legislar melhor e nas avaliações do impacto territorial. Ambos salientam a necessidade de uma maior participação local e regional na elaboração das políticas da UE e incluem referências fortes ao objetivo de legislar melhor e a um controlo eficaz da subsidiariedade.
2.5 Tribunal de Justiça da União Europeia
Em 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu alguns acórdãos sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
No que diz respeito ao princípio da subsidiariedade, o Tribunal Geral considerou que o poder da Comissão de iniciar um procedimento ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, neste caso a pedido de uma autoridade nacional da concorrência que já estava a instruir o processo, foi exercido em conformidade com os requisitos do artigo 11.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, não se podendo considerar que esse exercício de competências tenha afetado as prerrogativas do Estado-Membro em causa ou tenha violado o princípio da subsidiariedade.
Noutro processo, o Tribunal Geral esclareceu que o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade atribui um papel aos parlamentos nacionais apenas no que se refere à observância do princípio da subsidiariedade e não à observância do princípio da proporcionalidade.
Quanto ao princípio da proporcionalidade, o Tribunal de Justiça clarificou as exigências que o mesmo impõe ao legislador da União quando exerce o seu amplo poder de apreciação em domínios que implicam escolhas políticas, económicas ou sociais. Num acórdão sobre os recursos interpostos por vários Estados-Membros contra o pacote de mobilidade adotado pelo legislador da União em julho de 2020, o Tribunal de Justiça recordou que o legislador deve demonstrar que exerceu de modo efetivo o seu poder de apreciação, tomando em consideração todos os elementos e circunstâncias pertinentes da situação que o referido ato visa regular. Por conseguinte, o legislador deve poder apresentar e expor de forma clara e inequívoca os dados de base que tiveram de ser tidos em conta para fundamentar as medidas contestadas do referido ato e de que dependia o exercício do seu poder de apreciação. Quanto à forma como esses dados de base são registados, o Tribunal de Justiça declarou que o legislador pode ter em conta as avaliações de impacto e quaisquer outras fontes de informação. Anulou a disposição que introduz a obrigação, para os veículos utilizados no transporte internacional, de regressar a um centro operacional situado no Estado‑Membro de estabelecimento da empresa de transporte em causa a cada oito semanas, que tinha sido acrescentada ao texto durante as negociações legislativas. O Tribunal de Justiça considerou que os colegisladores não tinham apresentado nem exposto, de forma clara e inequívoca, os dados de base com fundamento nos quais a referida obrigação foi adotada e de que dependia o exercício do seu poder de apreciação. Por conseguinte, não demonstraram que dispunham de elementos suficientes que lhes permitissem apreciar a proporcionalidade da obrigação relativa ao regresso dos veículos. Uma vez que os colegisladores não demonstraram ter examinado a proporcionalidade da disposição, o Tribunal não teve de verificar se esta era proporcionada.
Em 2024, uma câmara parlamentar nacional (Assemblée nationale francesa) utilizou, pela primeira vez, a possibilidade prevista no Protocolo n.º 2 de interpor recurso para o Tribunal de Justiça por violação do princípio da subsidiariedade, a fim de pedir a anulação de um ato legislativo [Regulamento (UE) 2024/1351 relativo à gestão do asilo e da migração].
3.Aplicação do mecanismo de controlo da subsidiariedade pelos parlamentos nacionais
3.1 Síntese
Os parlamentos nacionais continuaram a verificar a conformidade das propostas legislativas com o princípio da subsidiariedade. Assim, a Comissão recebeu 14 pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais em 2024, um ano de transição institucional, em que o facto de existirem menos novas iniciativas legislativas e políticas resulta normalmente num menor número de pareceres dos parlamentos nacionais.
Nota: a linha tracejada representa a tendência linear descendente.
Em 2024, em consonância com os dois anos anteriores, grande parte dos pareceres fundamentados proveio de um único parlamento nacional, o Riksdag sueco. Este parlamento emitiu seis pareceres fundamentados em 2024, o que equivale a mais de 40 % do número total. Os outros pareceres fundamentados em 2024 repartiram-se entre o Sénat francês (dois), as Câmaras do Oireachtas irlandês (dois), a Poslanecká sněmovna checa (um), a Camera dei Deputati italiana (um), o Országgyűlés húngaro (um) e a Kamra tad-Deputati maltesa (um). Isto significa que oito dos 39 parlamentos ou câmaras nacionais emitiram pareceres fundamentados em 2024, o que está em consonância com os anos anteriores.
Do ponto de vista temático, tal como no ano anterior, os 14 pareceres fundamentados recebidos em 2024 eram variados e diziam respeito a 11 propostas diferentes da Comissão, nenhuma das quais recebeu mais do que três pareceres fundamentados. A proposta que suscitou o maior número de pareceres fundamentados foi a relativa ao Quadro de Tributação dos Rendimentos Empresariais na Europa (BEFIT), com três pareceres fundamentados que correspondem a seis votos. Estes números ficaram próximos do limiar para uma resposta agregada da Comissão, mas longe de desencadear um «cartão amarelo», que obrigaria a Comissão a fundamentar a manutenção, a alteração ou a retirada da sua proposta. A única outra proposta que suscitou mais de um parecer fundamentado foi a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece requisitos harmonizados no mercado interno relativos à transparência da representação de interesses em nome de países terceiros, com dois pareceres fundamentados correspondentes a quatro votos. Cada uma das restantes nove propostas suscitou apenas um parecer fundamentado.
O ponto 3.2 que se segue abrange os principais casos de propostas que deram origem a mais do que um parecer fundamentado. O anexo 1 contém informações completas sobre todos os pareceres fundamentados.
3.2 Principais casos
A proposta relativa ao Quadro de Tributação dos Rendimentos Empresariais na Europa (BEFIT) suscitou três pareceres fundamentados e quatro pareceres no âmbito do diálogo político, nos quais foram manifestadas preocupações sobre o âmbito de aplicação, a subsidiariedade e o calendário. Todos os pareceres fundamentados e um parecer no âmbito do diálogo político argumentaram que a UE não era competente em matéria de tributação direta. A maioria dos pareceres argumentou igualmente que o impacto desta proposta nos Estados-Membros não tinha sido devidamente avaliado e era pouco claro. Várias câmaras salientaram a forma como, no seu entender, esta proposta poderia prejudicar os seus países, alegando, por exemplo, que a redistribuição dos lucros beneficiaria antes os grandes Estados-Membros (Câmaras do Oireachtas irlandês), que uma matéria coletável uniforme seria prejudicial para o quadro nacional (Bundesrat alemão) ou que a proposta poderia limitar o impacto do investimento nacional para apoiar a inovação (Senat polaco). O Bundesrat alemão rejeitou igualmente a possibilidade de desagravamento fiscal por perdas transfronteiras e sugeriu que a aplicação da proposta fosse adiada, alegando que 2028 era demasiado cedo para fundir todos os diferentes modelos fiscais. A Camera dei Deputati italiana considerou que a proposta respeitava o princípio da subsidiariedade e, de um modo geral, apoiava os seus objetivos, como o estabelecimento de regras comuns para calcular o rendimento tributável dos (grandes) grupos de empresas que operam na UE. Ao mesmo tempo, salientou a necessidade de tomar novas medidas no sentido de sistemas de imposto sobre as sociedades, uma vez que as regras mínimas limitadas às matérias coletáveis não eram suficientes, por si só, para reduzir a concorrência fiscal desleal na UE. Vários parlamentos chamaram igualmente a atenção para o aumento dos encargos administrativos que a referida proposta imporia tanto às empresas como às administrações.
Nas suas respostas, a Comissão sustentou que a proposta respeitava os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, uma vez que visava apenas estabelecer regras comuns para a determinação do rendimento tributável dos grandes grupos de empresas. Afirmou que a proposta não restringia a competência nacional em matéria de tributação, dado que os Estados‑Membros continuariam a ter autonomia para fixar as suas próprias taxas e políticas no domínio da fiscalidade. Quanto aos possíveis riscos do estabelecimento de uma matéria coletável uniforme, a Comissão observou que a proposta foi concebida para reduzir os custos de conformidade, criando simultaneamente condições de concorrência equitativas em toda a UE. De igual modo, a Comissão indicou que a simplificação e a harmonização através da proposta tornariam a UE mais atrativa para o investimento, evitando assim quaisquer impactos negativos. No mesmo sentido, remeteu para a avaliação de impacto. Estimou que, de acordo com dados recentes, a proposta poderia reduzir os custos de conformidade até 65 %. Quanto ao calendário, embora reconhecendo a necessidade de tempo suficiente para a adaptação, a Comissão indicou que a proposta prevê um período de transição de quatro anos e meio após 1 de julho de 2028, a data proposta para a sua aplicação. Chamou igualmente a atenção para a simplificação dos procedimentos administrativos, que reduziria os encargos administrativos, através de um conjunto único e simplificado de regras de cálculo do rendimento tributável. A Comissão sublinhou igualmente que a proposta não tinha por objetivo alcançar o mais elevado grau possível de harmonização entre os sistemas fiscais nacionais.
A proposta de regulamento relativo à transparência da representação de interesses em nome de países terceiros deu origem a dois pareceres fundamentados e a cinco pareceres no âmbito do diálogo político. O Sénat francês, o Országgyűlés húngaro e o Senato della Repubblica e a Camera dei Deputati italianos levantaram dúvidas quanto à pertinência da utilização do artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) como única base jurídica da diretiva. O Országgyűlés e os Dáil e Seanad Éireann irlandeses argumentaram, em pareceres fundamentados, que a proposta viola o princípio da subsidiariedade, uma vez que imporia uma harmonização máxima e restringiria o poder de apreciação dos Estados-Membros, o que poderia conduzir a uma redução das normas de transparência para os países com regulamentação mais rigorosa. Este argumento foi igualmente partilhado pela Camera dei Deputati e pelo Sénat francês. O Országgyűlés expressou dúvidas quanto à necessidade e ao valor acrescentado da ação a nível da UE, observando que a regulamentação nacional em vigor era suficiente e que quase metade dos Estados-Membros não regulamentava de forma alguma este domínio. Além disso, o Senát checo solicitou ao seu governo que não apoiasse a proposta, a menos que esta fosse substancialmente alterada, e a Eerste Kamer neerlandesa enviou uma lista de perguntas sobre a proposta.
Nas suas respostas, a Comissão explicou a utilização do artigo 114.º do TFUE, indicando que a proposta constituía uma forma adequada de abranger os prestadores de serviços no mercado único e corrigir as diferenças entre as disposições dos Estados-Membros que afetam o funcionamento do mercado interno. Salientou que a proposta respeitava o princípio da subsidiariedade, uma vez que abordava questões transfronteiriças que os Estados-Membros, individualmente, não conseguiriam resolver de forma eficaz. Salientou igualmente que as medidas propostas eram proporcionais ao objetivo de garantir a transparência. Além disso, a Comissão salientou o valor acrescentado da regulamentação a nível da UE para evitar a fragmentação no mercado interno e dar resposta à natureza transnacional das atividades de representação de interesses por parte de países terceiros, o que exigia uma abordagem coordenada. Justificou a abordagem de harmonização máxima como forma de evitar a arbitragem regulamentar e criar condições de concorrência equitativas, reduzindo os custos de conformidade e evitando um «nivelamento por baixo» das normas regulamentares.
4.Diálogo político por escrito com os parlamentos nacionais
Para além do mecanismo de controlo da subsidiariedade instituído pelo Protocolo n.º 2, as relações da Comissão com os parlamentos nacionais abrangem uma série de atividades, especialmente o diálogo político iniciado em 2006. Este diálogo facilita os intercâmbios escritos sobre as iniciativas da Comissão para as quais os parlamentos nacionais pretendem contribuir, bem como sobre questões que esses parlamentos optem por suscitar por sua própria iniciativa. Em 2024, a Comissão melhorou significativamente a forma como disponibiliza ao público os pareceres e os pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais, bem como as suas respostas. Lançou uma nova base de dados em linha que permite aos utilizadores aceder mais facilmente, com várias possibilidades de filtragem, a todo o conjunto de pareceres e respostas desde o início da Comissão Juncker, em 2014.
Além disso, o diálogo político inclui também uma dimensão oral, que é descrita no capítulo 5.
4.1Observações gerais
Em 2024, os parlamentos nacionais enviaram 252 pareceres à Comissão, contra 402 em 2023, o que representa uma diminuição considerável mas típica de um ano de transição institucional. No entanto, em comparação com a variação muito acentuada observada em 2019 — quando houve menos 73 % de pareceres do que em 2018 — a descida em 2024 foi mais modesta, com apenas 33 % menos pareceres do que em 2023. O número total de pareceres recebidos durante a Comissão von der Leyen I continuou a ser significativamente inferior ao número recebido durante as Comissões Barroso II e Juncker.
Os parlamentos nacionais continuaram a utilizar as várias formas de comunicação disponibilizadas pelo diálogo político. Destacam-se, a este respeito, dois pareceres de iniciativa elaborados pelo Seimas lituano, que foram debatidos numa reunião específica de um grupo de parlamentos em preparação da reunião plenária da COSAC em novembro de 2024 e posteriormente enviados à Comissão, coassinados por várias câmaras (um por mais 11 câmaras e o outro por mais 10 câmaras). A fim de assegurar a coerência com a metodologia que a Comissão utilizou em edições anteriores do presente relatório anual, estes dois documentos representam, em conjunto, 23 pareceres. Esta abordagem tem outras consequências que são refletidas e comentadas no presente relatório, por exemplo, a percentagem significativamente mais elevada de pareceres de iniciativa (36 em comparação com uma média de 10 em anos anteriores) ou o facto de, em 2024, duas câmaras terem voltado a participar no diálogo político com a Comissão depois de o terem feito pela última vez em 2016.
Uma análise mais aprofundada destes 252 pareceres mostra que 119 (47 %) diziam respeito a propostas legislativas sujeitas ao mecanismo de controlo da subsidiariedade, sendo 14 pareceres fundamentados (5,6 % do total). Os restantes 133 pareceres (53 %) eram referentes sobretudo a iniciativas não legislativas (como comunicações, mas também livros brancos e algumas consultas públicas), ou constituíam pareceres de iniciativa sem relação direta com uma iniciativa da Comissão (36 pareceres). A distribuição é semelhante à de 2019, o ano da transição anterior.
Na Comissão, os pontos suscitados pelos parlamentos ou câmaras nacionais são levados ao conhecimento dos membros competentes e dos serviços da Comissão, que também elaboram as respostas. Assim, as propostas legislativas são comunicadas aos representantes da Comissão que participam nas negociações entre os colegisladores.
4.2 Participação e âmbito de aplicação
Tal como em anos anteriores, o número de pareceres enviados à Comissão variou significativamente entre os parlamentos nacionais. Devido, em parte, aos já referidos pareceres de iniciativa coassinados, o número de parlamentos ou câmaras nacionais que não emitiram quaisquer pareceres diminuiu para seis das 39 câmaras em 2024. Isto significa que apenas os parlamentos de três Estados-Membros não participaram no diálogo político por escrito. Das 33 câmaras que participaram, seis só o fizeram através dos pareceres de iniciativa coassinados.
As 10 câmaras mais ativas emitiram 160 pareceres (63,5 % do número total). Esta é uma exceção assinalável à tendência observada nos nove anos anteriores, em que as 10 câmaras mais ativas emitiram, em média, cerca de 80 % de todos os pareceres. Em 2024, as 10 câmaras mais ativas foram a Camera Deputaților romena (41), a Camera dei Deputati italiana (26), as Cortes Generales espanholas (18), o Bundesrat alemão (17), o Senát checo (16), o Senat romeno (15), a Poslanecká sněmovna checa (14), o Sénat francês (13), o Senato della Repubblica italiano (12) e o Riksdag sueco (11). Nove delas figuravam também entre as câmaras mais ativas em 2023. Ver no anexo 2 o número de pareceres enviados por cada câmara.
Tal como em anos anteriores, a natureza dos pareceres também variou de um parlamento ou câmara nacional para outro. Alguns centraram-se sobretudo na verificação da conformidade da proposta da Comissão com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto outros se pronunciaram mais pormenorizadamente sobre o conteúdo das propostas ou enviaram pareceres de iniciativa que não faziam referência a uma proposta concreta da Comissão. Em 2024, a Comissão recebeu 38 pareceres de iniciativa sobre uma vasta gama de temas, desde a legislação espacial da UE, a proteção das fronteiras externas e a poluição das águas por nitratos de origem agrícola até aos contratos públicos. Os temas abordados em mais do que um parecer de iniciativa foram a política agrícola comum após 2027, a situação no Médio Oriente e o 20.º aniversário do alargamento de 2004, bem como, no caso dos pareceres de iniciativa coassinados acima referidos, emanados do Seimas lituano, a cessação das importações de gás natural liquefeito da Rússia e a proteção das fronteiras externas. Os parlamentos nacionais emitiram pareceres sobre vários livros brancos, relativos aos investimentos no estrangeiro, aos controlos das exportações, às opções para reforçar o apoio às atividades de investigação e desenvolvimento que envolvam tecnologias com potencial de dupla utilização e ao tema «Como suprir as necessidades da Europa em matéria de infraestruturas digitais?». Embora a intensidade do diálogo político tenha diminuído em 2024, verificou-se uma concentração notória em algumas propostas que atraíram um grau considerável de atenção por parte dos parlamentos nacionais, contrariamente aos pareceres fundamentados que, tal como acima referido, se dispersavam por diferentes propostas.
4.3 Principais temas dos pareceres no âmbito do diálogo político
As seguintes propostas suscitaram a maior parte dos pareceres:
1.Programa de trabalho da Comissão para 2024 (10 pareceres);
2.Proposta de diretiva relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e o material com imagens de abusos sexuais de crianças (oito pareceres);
3.Proposta de revisão da Diretiva Conselho de Empresa Europeu, proposta relativa ao reforço da cooperação policial em matéria de prevenção, deteção e investigação da introdução clandestina de migrantes e do tráfico de seres humanos, bem como ao reforço do apoio da Europol na prevenção e combate a esses crimes, proposta BEFIT * e proposta relativa à transparência da representação de interesses em nome de países terceiros * (sete pareceres cada);
4.Proposta de Diretiva Estágios proposta de diretiva que estabelece regras mínimas para prevenir e combater o auxílio à entrada, ao trânsito e à permanência irregulares na UE (seis pareceres cada).
Além disso, a edição anterior do presente relatório anual suscitou dois pareceres em 2024, abordados no final da presente secção.
Tal como em anos anteriores, oito parlamentos nacionais analisaram o programa de trabalho da Comissão para 2024, que suscitou 10 pareceres (sete em 2024 e três em 2023). Trata-se do mesmo número de pareceres recebidos sobre o programa de trabalho da Comissão para 2023. Estes pareceres refletiram a análise efetuada pelas diferentes câmaras sobre as prioridades do programa relativamente às suas próprias políticas nacionais. De acordo com o 42.º relatório bianual da COSAC, quase 90 % das câmaras debatem internamente o programa de trabalho da Comissão a diferentes níveis: quase sempre a nível das comissões dos assuntos da UE, em cerca de metade delas noutras comissões e em mais de um terço em reuniões plenárias.
Os pareceres dos parlamentos nacionais sobre o programa de trabalho para 2024 revelaram um consenso sobre os principais desafios da UE. Registou-se um amplo apoio à Ucrânia, ao desenvolvimento da Estratégia Industrial de Defesa Europeia e à aceleração do processo de alargamento com base no mérito e nos valores da UE. Muitas câmaras salientaram a importância das parcerias em matéria de política externa, nomeadamente com África, e da continuação do apoio à Parceria Oriental e à Vizinhança Meridional. Também houve convergência quanto à necessidade de combater as alterações climáticas, com destaque para a fixação da meta de redução para 2040 e a garantia de uma transição justa. Várias câmaras salientaram a importância da resiliência hídrica, da agricultura sustentável e da segurança alimentar. Além disso, houve consenso quanto à necessidade de acompanhar e regulamentar a utilização da inteligência artificial, bem como de enfrentar os desafios da migração ou o abuso sexual de crianças em linha e a exploração sexual de crianças, com apelos a quadros abrangentes e a uma cooperação mais forte entre os Estados‑Membros e a nível internacional. Outros domínios fundamentais em que houve convergência incluem a importância da educação, com uma proposta de diploma europeu conjunto, e a necessidade de reduzir a burocracia e os encargos administrativos para promover a competitividade e o crescimento. De um modo geral, os pareceres salientaram a necessidade de uma abordagem coordenada da UE para enfrentar estes desafios prementes e promover uma Europa mais forte e mais resiliente.
Nas suas respostas, a Comissão reafirmou o seu empenho em continuar a apoiar a Ucrânia, preparando simultaneamente um alargamento bem-sucedido da UE, com o objetivo de promover a paz e a estabilidade a longo prazo na Europa. Sublinhou que o alargamento continuaria a basear‑se no mérito e no respeito dos valores fundamentais, incluindo os direitos humanos e o Estado de direito, que continuariam a ser condições essenciais para a adesão à UE. A Comissão congratulou‑se com o apoio às suas ações no domínio da defesa, salientando a apresentação da primeira Estratégia Industrial de Defesa Europeia, e apelou a um aumento do investimento relacionado com a defesa por parte dos Estados-Membros. Referiu igualmente a sua proposta de atualização do quadro jurídico para combater a introdução clandestina de migrantes, que demonstra o seu empenho em enfrentar os desafios relacionados com a migração. A Comissão sublinhou igualmente a sua determinação em assegurar que a transição ecológica seja alcançada de forma justa e inclusiva e que sejam implementadas iniciativas fundamentais para fazer avançar a agenda digital. Estas iniciativas visam reforçar a resiliência da Europa e reduzir os encargos administrativos, contribuindo para impulsionar a competitividade das empresas europeias. No que diz respeito à agricultura, a Comissão destacou o lançamento do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE como uma oportunidade valiosa para colaborar com os agricultores e outras partes interessadas fundamentais.
A proposta de diretiva relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e o material com imagens de abusos sexuais de crianças suscitou oito pareceres, incluindo um parecer fundamentado. A Poslanecká sněmovna checa e a Camera dei Deputati italiana questionaram a necessidade de agir a nível da UE, alegando que alguns aspetos da proposta excediam a competência da UE. O Sénat francês defendeu igualmente que disposições como a definição de «material com imagens de abusos sexuais de crianças» interferiam indevidamente nas competências nacionais. Por outro lado, a Camera Deputaților romena observou que a proposta não criminalizava a «extorsão sexual» ou a «vingança pornográfica» como crimes autónomos, apesar de reconhecer que estão a tornar-se cada vez mais generalizados. Várias câmaras (Camera dei Deputati italiana, Sénat francês, Camera Deputaților romena) questionaram a disposição da proposta que permitiria às organizações não governamentais detetar e analisar material com imagens de abusos sexuais de crianças, alegando que poderiam existir conflitos de interesses ou que essa função incumbia primordialmente às autoridades nacionais. O Bundesrat alemão observou que a criação de um centro da UE para prevenir e combater o abuso sexual de crianças criaria mais capacidades de gestão central a nível da UE, mas não deveria impor encargos administrativos adicionais aos Estados-Membros.
Nas suas respostas, a Comissão reiterou que a proposta respeitava o princípio da subsidiariedade. Salientou que outras disposições da proposta abrangiam a ameaça de partilha de material com imagens de abusos sexuais de crianças com o objetivo de obter mais material semelhante. Quanto ao papel das organizações não governamentais, a Comissão esclareceu que não assumiriam funções que incumbissem às autoridades nacionais. Ao invés, as referidas disposições eram necessárias para proporcionar segurança jurídica às atividades das linhas telefónicas de emergência nacionais e de organizações semelhantes. A Comissão tomou nota da sugestão do Bundesrat alemão no sentido de reduzir as obrigações de recolha de dados previstas na proposta, mas reiterou que a recolha de dados sobre a prevenção e a assistência às vítimas é essencial para avaliar a eficácia das medidas tomadas neste domínio.
Vários parlamentos nacionais emitiram pareceres sobre a proposta de regulamento (sete pareceres, incluindo um parecer fundamentado) relativo ao reforço da cooperação policial em matéria de prevenção, deteção e investigação da introdução clandestina de migrantes e do tráfico de seres humanos, bem como ao reforço do apoio da Europol na prevenção e combate a esses crimes e a proposta de diretiva (seis pareceres) que estabelece regras mínimas para prevenir e combater o auxílio à entrada, ao trânsito e à permanência irregulares na UE. No seu parecer fundamentado, o Riksdag sueco argumentou que determinados aspetos da proposta interferiam demasiado na competência dos Estados-Membros e apelou a uma análise mais aprofundada da necessidade e da proporcionalidade das medidas propostas, em especial a prorrogação do mandato operacional da Europol. Censurou o facto de a proposta não ser acompanhada de uma avaliação de impacto. O Bundesrat alemão criticou igualmente o facto de o próprio regulamento criar um centro ligado à Europol, considerou que esta decisão deveria ser deixada ao Conselho de Administração da Europol e afirmou que cumpria examinar se a proposta em geral respeitava o princípio da proporcionalidade. Apelou à clarificação das funções da Europol, da Eurojust e da Frontex, bem como das competências dos peritos e dos agentes de ligação destacados para o novo centro. A Camera dei Deputati italiana congratulou-se com o alargamento do alcance jurisdicional da UE neste domínio, mas manifestou preocupações quanto aos potenciais encargos administrativos da recolha e comunicação de dados estatísticos. Defendeu igualmente a reformulação das isenções para as atividades humanitárias. Ambas as câmaras checas, embora apoiando globalmente as propostas, manifestaram preocupações quanto a potenciais impactos no orçamento do Estado e no ambiente social, bem como sobre a necessidade de alguns esclarecimentos e de uma harmonização das infrações penais e das sanções. A Camera Deputaților romena salientou a importância de uma distinção clara entre facilitar a migração irregular e prestar ajuda humanitária e apelou à garantia da proteção dos direitos dos migrantes e da prestação de assistência. A Eerste Kamer neerlandesa enviou um conjunto de perguntas dos grupos políticos sobre ambas as propostas, manifestando preocupações quanto ao alargamento do mandato da Europol e à sua proporcionalidade. Através das suas perguntas, vários grupos parlamentares também manifestaram preocupações quanto ao impacto nas organizações de ajuda humanitária, que — na sua opinião — tinham sido sistematicamente criminalizadas nos últimos anos, e apelaram a que se clarificasse a distinção entre assistência humanitária e tráfico de seres humanos.
Nas suas respostas, a Comissão esclareceu que o futuro centro melhoraria a coordenação e o apoio aos Estados-Membros na luta contra a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de migrantes. Nas suas respostas ao Riksdag sueco e ao Bundesrat alemão, a Comissão salientou que as propostas eram necessárias e proporcionadas para combater eficazmente a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de migrantes, dada a natureza transnacional destes crimes. Além disso, tomou nota da sugestão da Camera dei Deputati italiana no sentido de aperfeiçoar a isenção para as atividades humanitárias.
A proposta de Diretiva Estágios suscitou sete pareceres, incluindo um parecer fundamentado. No seu parecer fundamentado, o Riksdag sueco considerou que a proposta era demasiado abrangente, uma vez que ia além das competências da UE em matéria de educação, acesso à segurança social e remuneração e não tinha em conta os diferentes sistemas e condições existentes nos Estados-Membros. Nos pareceres no âmbito do diálogo político, várias câmaras salientaram que a definição de estágio na proposta era incompatível com as respetivas legislações nacionais e consideraram necessário clarificar o âmbito de aplicação da diretiva. Uma câmara solicitou esclarecimentos sobre a aplicabilidade da diretiva a estagiários de países terceiros. Duas câmaras limitaram-se a corroborar a conformidade da proposta com o princípio da subsidiariedade.
Nas suas respostas, a Comissão sublinhou que a proposta abordava apenas as condições de trabalho dos estagiários e não afetava questões relacionadas com o conteúdo de aprendizagem ou formação dos estágios nem com o acesso dos estagiários à segurança social. Além disso, reconheceu, no relatório de avaliação de impacto que acompanha a sua proposta, a diversidade das abordagens regulamentares dos Estados-Membros relativamente aos diferentes tipos de estágios. A Comissão reiterou que a proposta não exigia que os Estados-Membros reclassificassem o estatuto concedido aos estagiários ao abrigo da legislação nacional ou criassem um novo estatuto. Omitiu intencionalmente uma referência à «relação de trabalho» na sua definição de «estágio», a fim de evitar lacunas na aplicação da diretiva, que visa impedir que empregos normais sejam disfarçados de estágios. A Comissão confirmou igualmente que a proposta se aplicaria aos estagiários de países terceiros que realizam um estágio na UE.
A proposta de diretiva relativa à instituição e ao funcionamento dos conselhos de empresa europeus e ao exercício efetivo dos direitos de informação e consulta transnacionais mereceu uma atenção considerável por parte dos parlamentos nacionais e suscitou sete pareceres. Duas câmaras enviaram pareceres favoráveis, enquanto quatro manifestaram preocupações quanto ao facto de as medidas propostas aumentarem os encargos regulamentares e os custos para as empresas, o que poderia afetar a sua competitividade. Algumas câmaras solicitaram igualmente esclarecimentos sobre a definição de «questões transnacionais». Várias câmaras concordaram com a necessidade de alcançar o equilíbrio entre os géneros, mas consideraram problemáticas as quotas de género fixas nos conselhos de empresa europeus.
Nas suas respostas, a Comissão explicou que a proposta visava melhorar a eficácia do quadro de informação e consulta dos trabalhadores a nível transnacional e aumentar o valor acrescentado dos conselhos de empresa europeus para os trabalhadores e as empresas. A Comissão ponderou várias opções políticas na sua avaliação de impacto e não encontrou provas de potenciais efeitos negativos nos custos das empresas, na sua competitividade em matéria de preços, na sua competitividade internacional e na sua capacidade de inovação. A Comissão salientou que a definição de «questões transnacionais» na proposta exigia um nexo de causalidade entre as medidas propostas num Estado-Membro e as consequências criadas noutro Estado-Membro. Tal destinava-se a evitar que os conselhos de empresa europeus debatessem questões puramente locais e, simultaneamente, a assegurar a participação dos mesmos quando as consequências das decisões de gestão fossem suscetíveis de afetar os trabalhadores em mais do que um Estado-Membro. No que diz respeito ao equilíbrio entre os géneros, a Comissão salientou as disposições propostas segundo as quais as partes nas negociações deverão envidar esforços para alcançar o equilíbrio entre os géneros, desde que tal seja legal e factualmente viável na situação em causa e não prejudique as legislações nacionais em matéria de eleição dos representantes dos trabalhadores.
O relatório anual de 2022 sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e sobre as relações com os parlamentos nacionais suscitou dois pareceres enviados em 2024. O Riksdag sueco perguntou i) por que razão o número de pareceres fundamentados tinha diminuído nos anos anteriores, embora assinalasse uma clara melhoria das justificações da Comissão relativamente à conformidade das suas propostas com o princípio da subsidiariedade desde 2010; ii) se os parlamentos nacionais que não apresentam objeções ao abrigo do mecanismo de controlo da subsidiariedade agem desse modo por não terem objeções, ou por não considerarem que este mecanismo é eficaz ou adequado; e iii) se esses parlamentos utilizam meios alternativos para exercer influência. A Camera dei Deputati italiana criticou o relatório da Comissão por falta de dados estatísticos e de informações sobre vários aspetos das respostas da Comissão aos pareceres dos parlamentos nacionais, como a avaliação da sua qualidade. Apelou igualmente ao reforço dos laços entre a Comissão e os parlamentos nacionais e formulou várias recomendações para melhorar o processo legislativo, incluindo maior detalhe nas justificações das propostas, maior participação dos parlamentos nacionais e melhores avaliações de impacto. Sublinhou igualmente a necessidade de uma maior transparência nas atividades do Conselho e no acesso aos seus documentos e sugeriu o lançamento de um debate sobre a finalidade e os métodos da legislação da UE, nomeadamente à luz do potencial alargamento da UE.
Estes pareceres devem ser considerados em conjugação com os pedidos e propostas expressos coletivamente pelos parlamentos nacionais no contributo para a reunião plenária da LXXII COSAC em outubro de 2024. A Comissão respondeu às preocupações relativas à diminuição dos pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais explicando que tal se deve provavelmente ao êxito da aplicação do seu programa e instrumentos para legislar melhor e a uma verificação mais rigorosa do respeito pela subsidiariedade na preparação das suas iniciativas. Do mesmo modo, salientou que a diminuição não parece resultar de uma redução equivalente dos controlos da subsidiariedade por parte dos parlamentos nacionais, uma vez que a maioria dos pareceres que emitiram no âmbito do diálogo político nos três anos anteriores abrangia propostas sujeitas ao controlo da subsidiariedade, tendo muitos desses pareceres afirmado explicitamente que as propostas legislativas respeitavam o princípio da subsidiariedade. Esta observação foi apoiada pelas respostas dos parlamentos nacionais ao questionário de preparação do 42.º relatório bianual da COSAC e pelos pareceres e pareceres fundamentados recebidos pela Comissão, que indicam que pelo menos 29 câmaras de um total de 39 (21 parlamentos nacionais em 27) realizaram controlos da subsidiariedade desde 2019. Os pareceres fundamentados não são o único meio de expressar os resultados do controlo da subsidiariedade realizado pelos parlamentos nacionais.
Neste contexto, a Comissão recordou o importante papel que os parlamentos nacionais desempenham no quadro constitucional europeu e na definição das políticas da UE. Salientou igualmente o seu apoio aos parlamentos nacionais e ao respeito controlo da subsidiariedade, nomeadamente dando respostas pormenorizadas aos seus pareceres e chamando a atenção dos membros competentes da Comissão e dos seus serviços para as preocupações dos parlamentos. A Comissão realçou igualmente a importância do diálogo político com os parlamentos nacionais, que lhes permite contribuir para o processo de decisão europeu, e observou que muitos parlamentos nacionais estão a aproveitar esta oportunidade para participar nas fases iniciais do processo. A Comissão incentivou os parlamentos nacionais a participarem nos seus convites à apresentação de contributos e nas suas consultas públicas e manifestou a sua disponibilidade para reforçar o diálogo com os parlamentos nacionais através de canais de comunicação e de cooperação estabelecidos. Quanto à qualidade das respostas da Comissão aos pareceres dos parlamentos nacionais, a Comissão recordou o 37.º relatório bianual da COSAC, segundo o qual a grande maioria das câmaras dos parlamentos nacionais declarou que a Comissão Europeia abordou a maior parte das questões suscitadas nos seus pareceres no âmbito do diálogo político.
5.Contactos, visitas, reuniões, conferências e outras atividades
5.1 Visitas e reuniões dos membros da Comissão com os parlamentos nacionais
O diálogo político oral entre a Comissão e os parlamentos nacionais assume várias formas, incluindo visitas entre membros da Comissão e dos parlamentos nacionais, a participação de membros da Comissão em reuniões interparlamentares de comissões organizadas pelo Parlamento Europeu e conferências, como as organizadas pela COSAC, sessões de informação da Comissão aos representantes permanentes dos parlamentos nacionais em Bruxelas e intercâmbios regulares sobre os programas de trabalho da Comissão.
Em 2024, os membros da Comissão participaram em 57 visitas aos parlamentos nacionais e reuniões com as delegações dos parlamentos nacionais, chegando à maioria das câmaras (24 em 39). Este número é inferior ao dos quatro anos anteriores (127 visitas em 2023, 143 em 2022, 130 em 2021, 101 em 2020), mas muito semelhante ao número de visitas e reuniões no ano da transição anterior (2019): 55. A Comissão recebeu igualmente um maior número de visitas de grupos de pessoal em 2024 — em alguns casos, juntamente com deputados — de vários parlamentos nacionais que procuram obter informações em primeira mão sobre as formas de interação e os canais de comunicação existentes entre a Comissão e os parlamentos nacionais.
Número de visitas e reuniões dos membros da Comissão
com os parlamentos nacionais em 2024 (total de todos os Estados-Membros: 57)
5.2 Reuniões e conferências interparlamentares
Em 2024, os membros da Comissão participaram nas seguintes reuniões e conferências interparlamentares:
-na COSAC,
-na Semana Parlamentar Europeia,
-no Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol,
-várias conferências interparlamentares.
No período de referência, realizaram-se duas reuniões dos presidentes da COSAC (janeiro e julho) e duas reuniões plenárias da COSAC (março e outubro) na Bélgica e na Hungria, os países que então exerciam a Presidência do Conselho da União Europeia. Após cada reunião plenária, foram emitidas conclusões, um contributo e um relatório bianual. Uma das secções do contributo emitido na sequência da reunião plenária de março da COSAC foi concebida como um contributo coletivo dos parlamentos nacionais para as orientações estratégicas de 2024-2029, que não existira durante as anteriores transições institucionais de 2014 e 2019. A Comissão apresentou respostas escritas aos contributos adotados pela COSAC.
As reuniões da COSAC em 2024 abrangeram i) as prioridades das duas Presidências do Conselho (Bélgica e Hungria); ii) o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; iii) o alargamento e o seu impacto no futuro da UE; iv) a análise da legislatura europeia de 2019-2024 e as perspetivas da agenda estratégica do Conselho para 2024-2029; v) a política de género e a representação de mulheres e homens no Parlamento; vi) autonomia estratégica aberta, democracia e Estado de direito; vii) o ponto da situação dos alargamentos da UE nos Balcãs Ocidentais e a leste; viii) o estado da UE no ano da transição institucional e os 15 anos de aplicação do Tratado de Lisboa; ix) tendências e respostas demográficas europeias a nível nacional e europeu; e x) segurança e defesa europeias. Os comissários Nicolas Schmit, Thierry Breton e Olivér Várhelyi participaram em duas reuniões da COSAC e o vice-presidente executivo Maroš Šefčovič enviou uma mensagem de vídeo para a reunião plenária da LXXII COSAC, na qual salientou que os parlamentos nacionais continuarão a desempenhar um papel de liderança também nos próximos cinco anos.
No que diz respeito à sua participação na elaboração das políticas da UE, os parlamentos nacionais formularam coletivamente uma série de pedidos e sugestões no contributo da reunião plenária da LXXII COSAC, em outubro de 2024. Mais concretamente, solicitaram (i) a introdução de um direito indireto de iniciativa legislativa para si próprios, sob a forma de um «cartão verde»; ii) a melhoria do acesso aos documentos do Conselho; iii) uma participação regular de membros da Comissão nas reuniões da COSAC; iv) um diálogo reforçado entre os parlamentos nacionais e a Comissão, em especial quando esta elabora as suas orientações estratégicas e os seus programas de trabalho anuais; e v) a facilitação do controlo da subsidiariedade, alargando o prazo concedido aos parlamentos nacionais de oito para 10 semanas e reduzindo o limiar de desencadeamento do «cartão amarelo» para um quarto dos votos expressos.
Na sua resposta, a Comissão concordou com a opinião da COSAC de que os parlamentos nacionais desempenham um papel crucial no reforço dos valores democráticos, manifestou a sua disponibilidade para continuar a desenvolver o diálogo com os mesmos e incentivou-os a participarem mais cedo no processo político, ou seja, quando está a ser ponderada e preparada nova legislação a nível da UE. A este respeito, a Comissão reconheceu o papel coletivo dos parlamentos nacionais na agenda estratégica para 2024-2029 através do contributo da LXXI COSAC e incentivou-os a adotarem este tipo de participação coletiva no futuro. Congratulou-se igualmente com os pareceres e informações dos parlamentos nacionais, no âmbito do diálogo político, sobre as suas próprias prioridades em relação aos pontos refletidos nos programas de trabalho da Comissão adotados. Este contributo pode também ser um elemento inicial do controlo, por parte dos parlamentos nacionais, do respeito da subsidiariedade na legislação da UE. A Comissão tomou nota da proposta da COSAC no sentido de reforçar o controlo da subsidiariedade pelos parlamentos nacionais, através da prorrogação do seu prazo de oito para 10 semanas e da redução do limiar de desencadeamento do «cartão amarelo». No entanto, considerou que, antes da adoção dessas medidas, que exigiriam alterações ao Tratado, uma intensificação do diálogo político e das reuniões interparlamentares entre os parlamentos nacionais e a Comissão já oferecem possibilidades para melhorar ainda mais a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade na legislação da UE.
6.O papel dos parlamentos regionais
Os parlamentos regionais contribuem indiretamente para o controlo da subsidiariedade. Nos termos do Protocolo n.º 2, cabe a cada parlamento nacional, ao proceder ao controlo da subsidiariedade de projetos de atos legislativos da UE, tendo em vista a emissão de pareceres fundamentados, consultar, quando adequado, os parlamentos regionais que dispõem de competências legislativas.
Os membros dos parlamentos regionais também estão representados no Comité das Regiões Europeu, que realiza atividades de acompanhamento através da Rede de Observância da Subsidiariedade e da sua plataforma em linha, que se destina a apoiar a participação dos parlamentos regionais com competências legislativas no mecanismo de alerta precoce em matéria de subsidiariedade (REGPEX).
Os Tratados não preveem explicitamente a interação direta entre a Comissão e os parlamentos regionais, mas a Comissão tem em conta as suas contribuições, dando-lhes resposta. Alguns parlamentos regionais continuaram a apresentar resoluções à Comissão: 38 resoluções em 2024, em comparação com 32 em 2023, 72 em 2022, 50 em 2021 e 33 em 2020. Algumas delas centraram-se em comunicações e propostas específicas da Comissão, enquanto outras abordaram várias outras questões de atualidade. Outros parlamentos regionais participaram nas consultas públicas da Comissão, embora, até à data, este canal só tenha sido ativamente utilizado por um parlamento regional, que respondeu a várias consultas públicas lançadas pela Comissão. Um dos parlamentos regionais utilizou outro canal, apresentando cinco pareceres por meio do seu parlamento nacional.
7. Conclusão
O ano de 2024 foi um ano de transição, e esse facto fez-se sentir em vários aspetos das relações entre a Comissão e os parlamentos nacionais. Assim, em comparação com os quatro anos anteriores, os parlamentos nacionais emitiram menos pareceres, embora a diminuição não tenha sido tão abrupta como em 2019, o ano da transição anterior. Houve relativamente menos pareceres sobre propostas sujeitas ao controlo da subsidiariedade; houve menos visitas e reuniões, mas em número quase idêntico ao do ano da transição anterior; e os membros da Comissão participaram menos em eventos interparlamentares.
Mais uma vez, a maioria dos pareceres fundamentados foi emitida por um parlamento nacional, neste caso o Riksdag sueco. Os parlamentos nacionais continuaram a revelar um grande interesse pelo programa de trabalho da Comissão e emitiram 10 pareceres sobre o programa de trabalho da Comissão para 2023, o mesmo número que para a edição de 2022. Os parlamentos regionais continuaram a interagir com a Comissão, enviando mais resoluções do que no ano anterior sobre várias questões de atualidade.
Em 2024, registaram-se os seguintes desenvolvimentos assinaláveis e, em parte, novos no que diz respeito aos temas abrangidos pelo presente relatório:
-os parlamentos nacionais emitiram um elevado número de pareceres de iniciativa prospetivos,
-em relação a anos anteriores, a participação dos parlamentos nacionais no diálogo político foi um pouco mais repartida e menos concentrada nos parlamentos/câmaras mais ativos,
-os parlamentos nacionais continuaram a explorar formas flexíveis de participar no diálogo político, nomeadamente reunindo em grupos e coassinando pareceres de iniciativa,
-dois parlamentos nacionais emitiram pareceres sobre a edição anterior do relatório anual sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade e as relações com os parlamentos nacionais e refletiram, nomeadamente, sobre o papel dos parlamentos nacionais,
-além disso, coletivamente através da COSAC, os parlamentos nacionais formularam pedidos e sugestões no sentido de reforçar o seu papel na elaboração de políticas da UE, aos quais a Comissão respondeu de forma construtiva,
-o contributo da LXXI COSAC, de março de 2024, foi concebido pelos parlamentos nacionais como contributo conjunto para a agenda estratégica para o novo ciclo institucional 2024-2029,
-pela primeira vez, uma câmara nacional interpôs um recurso no Tribunal de Justiça da União Europeia para a anulação de um ato legislativo, alegando que um regulamento excedia as competências das instituições da União e violava o princípio da subsidiariedade.
Quanto à aplicação do princípio da proporcionalidade, o Tribunal de Justiça da União Europeia anulou uma disposição de um regulamento que tinha sido acrescentada ao texto proposto pela Comissão durante as negociações legislativas. O Tribunal de Justiça considerou que os colegisladores não tinham demonstrado que dispunham de informações suficientes que lhes permitissem avaliar e expor de forma inequívoca a proporcionalidade da sua alteração legislativa que introduzia essa disposição específica.