COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.7.2025
COM(2025) 374 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Roteiro para os créditos da natureza
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.7.2025
COM(2025) 374 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Roteiro para os créditos da natureza
Introdução
A natureza é o nosso aliado mais forte no apoio aos meios de subsistência, à saúde e à prosperidade. Presta serviços ecossistémicos essenciais, como a retenção de água, a preservação da fertilidade dos solos e a polinização. Contribui para a mitigação das alterações climáticas, a adaptação aos seus efeitos e a resiliência contra catástrofes, muitas vezes de forma bastante eficaz em termos de custos. No que diz respeito às empresas, contribui para determinar os processos de produção, a fiabilidade creditícia e o acesso ao financiamento, o que afeta igualmente os riscos para as instituições financeiras que concedem empréstimos a estas empresas, razão pela qual as autoridades de supervisão financeira têm demonstrado um interesse crescente pelos riscos relacionados com a natureza 1 .
A natureza é, por conseguinte, um pilar fundamental para uma economia competitiva e resiliente. As pessoas que se encontram na linha da frente da gestão da natureza, tais como agricultores, silvicultores, proprietários fundiários e gestores de terras, pescadores, utilizadores dos ecossistemas marinhos e de água doce, gestores de zonas de conservação e comunidades locais, devem ser devidamente recompensadas, através do mercado, por contribuírem para salvaguardar e melhorar o ativo económico estratégico que a natureza representa.
No conjunto de instrumentos financeiros para a biodiversidade e a natureza, a certificação e os créditos 2 estão a emergir como uma forma potencialmente valiosa de complementar o financiamento público. Ao facilitar os investimentos em atividades que beneficiam a natureza, estes instrumentos inovadores e voluntários podem desempenhar um papel suplementar crucial na preservação da saúde dos nossos ecossistemas terrestres e marinhos, bem como ajudar a inverter o declínio da biodiversidade. Com vista a reforçar a bioeconomia, estes instrumentos podem também proporcionar uma oportunidade para gerar rendimentos para as pessoas envolvidas na proteção, recuperação e gestão sustentável dos ecossistemas, conforme salientado na Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar 3 , na Estratégia de Resiliência Hídrica 4 e no Pacto Europeu dos Oceanos 5 , garantindo simultaneamente a segurança alimentar e a multifuncionalidade das florestas.
O presente roteiro define um caminho para alcançar estes objetivos. O objetivo é complementar diferentes fontes de financiamento a favor da natureza, como o financiamento público, através do apoio ao desenvolvimento de instrumentos de elevada integridade — créditos da natureza — que transformarão o investimento na natureza num motor fiável de criação de valor.
1.Argumentos económicos e comerciais para uma ação benéfica para a natureza
1.1.Investimento público na natureza para a nossa sociedade e economia
A natureza não é apenas valiosa por si só, também é essencial para combater as crises interligadas das alterações climáticas, da perda de biodiversidade e da poluição. Mais de metade do PIB mundial e dois terços do valor económico acrescentado da UE dependem da natureza e dos respetivos serviços ecossistémicos 6 . Cerca de 72 % das empresas da área do euro dependem de forma crítica dos serviços ecossistémicos, incluindo fora da UE, nomeadamente em mercados em desenvolvimento e emergentes, refletindo a natureza globalizada das cadeias de abastecimento e da interdependência económica. A perda de natureza em terra e no mar é atualmente reconhecida como uma das principais causas de perdas económicas e de riscos financeiros 7 . Por conseguinte, o investimento no restauro da natureza é crucial para a competitividade, a resiliência, a prosperidade e a segurança da Europa.
No entanto, apesar de trabalhos pioneiros, como o sistema integrado de contas dos ecossistemas da UE, que estimou que dez serviços ecossistémicos geravam 234 mil milhões de EUR em benefícios anualmente 8 , os serviços ecossistémicos continuam a ser difíceis de monetizar e não estão adequadamente refletidos nos sinais de preços do mercado. Esta situação contribui para a sobre-exploração e para o subinvestimento crónico no restauro e na proteção da natureza.
Consequentemente, o restauro e a proteção da natureza dependem principalmente do financiamento público. A UE comprometeu-se a consagrar 10 % do seu orçamento ao apoio a ações e investimentos que visem a proteção e o restauro da biodiversidade em 2026 e 2027 através de vários regimes e intervenções de financiamento 9 , bem como a duplicar o financiamento da ação externa no domínio da biodiversidade para 7 mil milhões de EUR no que diz respeito ao período 2021-2027. Este compromisso está em consonância com o Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal 10 , no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que apela a um aumento substancial dos fluxos financeiros de todas as fontes, mobilizando pelo menos 200 mil milhões de USD por ano até 2030, nomeadamente através de financiamento inovador (meta 19).
Embora estes compromissos representem progressos importantes, estão longe de ser suficientes. O Quadro Mundial para a Biodiversidade destaca a dimensão do desafio, estimando um défice global de financiamento da biodiversidade de 700 mil milhões de USD por ano, um défice que não pode ser colmatado apenas pelo financiamento público. A nível da UE, o atual financiamento público, quer seja de fontes da UE, nacionais ou locais, é igualmente insuficiente para satisfazer as necessidades de investimento, estimadas em 65 mil milhões de EUR por ano 11 . Continuam a ser essenciais níveis contínuos e significativos de financiamento público, incluindo contribuições nacionais e da UE, em conformidade com as regras aplicáveis aos auxílios estatais 12 , mas é crucial uma combinação de financiamento público e privado para alcançar a escala e a rapidez necessárias.
1.2.O papel do financiamento privado na natureza
A par do investimento do setor público, há um argumento económico cada vez mais forte para a participação do setor privado em assuntos relacionados com a natureza, em especial através de ações que lhe são benéficas 13 — ações que visam travar e inverter a perda de natureza, incluindo a melhoria e a manutenção da biodiversidade. Para as empresas, o reconhecimento da natureza como um ativo estratégico pode permitir novas abordagens para gerir os riscos, criar valor e reforçar a resiliência económica. A integração dos aspetos relacionados com a biodiversidade nos modelos de negócio ajuda a reduzir os riscos de reputação e operacionais, como o declínio dos polinizadores, que afeta o rendimento das culturas 14 , ou a degradação dos solos, que causa interrupções na cadeia de abastecimento devido ao colapso dos ecossistemas 15 . Contribui igualmente para reforçar o caráter distintivo dos produtos e, potencialmente, desbloquear novos fluxos de receitas. Exemplos na UE incluem empresas agroalimentares que apoiam os agricultores na transição para uma agricultura regenerativa 16 ou modelos de financiamento misto que apoiam a aquicultura para restaurar a biodiversidade marinha 17 .
As empresas que adotam estratégias benéficas para a natureza podem usufruir de uma maior confiança dos investidores, de melhores condições financeiras e de uma maior resiliência a longo prazo 18 . Algumas instituições financeiras começam também a reconhecer este valor e a integrar cada vez mais a biodiversidade nas avaliações de risco, tal como refletido nos prémios, nos critérios de concessão de empréstimos e nas decisões de investimento 19 . Por exemplo, as seguradoras criam produtos de seguros alinhados com a natureza associados a investimentos ecológicos ou investem em projetos para restaurar os ecossistemas, a fim de reduzir o risco de seguro relacionado com inundações 20 . Por conseguinte, ao criarem este valor, as empresas beneficiam não só as partes interessadas, nomeadamente os trabalhadores, os clientes, os fornecedores, as comunidades locais e a sociedade em geral, como também os respetivos acionistas 21 . Os quadros de divulgação de informações ao abrigo da Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas 22 , do Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros 23 e do Regulamento Taxonomia da UE 24 podem contribuir para ampliar esta tendência.
Apesar deste claro potencial, a transição para um sistema benéfico para a natureza não está isenta de desafios. Os custos iniciais, as lacunas de dados e as dificuldades na medição dos resultados relativos à biodiversidade podem atrasar o retorno a curto prazo e dissuadir o investimento. São necessários instrumentos inovadores e quadros facilitadores para superar estes obstáculos e expandir a economia benéfica para a natureza 25 .
2.Créditos da natureza
2.1.Da certificação aos créditos
Os créditos da natureza podem ser um instrumento fundamental para recompensar ações benéficas para a natureza através de investimentos privados a favor da natureza e das empresas, incluindo agricultores, silvicultores, proprietários e gestores de terras, pescadores, utilizadores dos ecossistemas marinhos e de água doce, gestores de zonas de conservação e comunidades locais.
Ao permitir que estes intervenientes e partes interessadas demonstrem as suas ações benéficas para a natureza que vão além das obrigações jurídicas individuais e da hierarquia de mitigação obrigatória 26 , pode ser estimulada a transição da limitação dos danos para a inversão ativa da tendência da perda de natureza. A nível político, os Estados-Membros poderiam, por exemplo, utilizar créditos da natureza para reconhecer contribuições individuais para as metas e obrigações nacionais previstas no Regulamento Restauro da Natureza 27 ou no Quadro Mundial para a Biodiversidade. Estes instrumentos podem igualmente apoiar utilizações conexas, como a divulgação de informações sobre a sustentabilidade, o financiamento de infraestruturas verdes ou pagamentos baseados em resultados. De modo a garantir a credibilidade do processo, terão de ser considerados critérios rigorosos, sustentados por uma governação clara, transparência e salvaguardas.
A certificação garante que ações específicas de elevada qualidade e benéficas para a natureza são executadas em conformidade com critérios ou princípios predefinidos. Essa certificação avaliaria a conceção, a execução, os efeitos alcançados e os que ainda se prevê que venham a ser alcançados, conferindo um sinal reconhecido de integridade ambiental com base na qualidade da intervenção. Como reconhecimento formal, verificado de forma independente, de que a intervenção cumpre as normas acordadas no que diz respeito à relevância para a biodiversidade e às boas práticas, o certificado pode ajudar a reduzir os riscos para os financiadores e a criar confiança desde o início. Pode igualmente apoiar o investimento inicial e permitir que os operadores tenham acesso a pagamentos por ações certificadas.
Por conseguinte, um crédito da natureza pode ser considerado uma unidade que representa um resultado benéfico para a natureza, derivado de uma ação certificada e verificada de forma independente e quantificado através da utilização de uma métrica ou de um indicador de biodiversidade reconhecido. Pode haver várias métricas e indicadores que podem ser adaptados ao contexto, refletindo a heterogeneidade dos ecossistemas e dos resultados. Quadros como a cartografia e avaliação dos ecossistemas e respetivos serviços da UE 28 e o Sistema de Contas Económicas do Ambiente das Nações Unidas — Contabilidade dos Ecossistemas 29 proporcionam exemplos de como a flexibilidade entre ecossistemas pode ser combinada com uma estrutura coerente, normalizada e baseada em dados científicos de indicadores e métricas específicos dos ecossistemas.
Este modelo de duas fases — certificação seguida de crédito — pode abrir a porta a mecanismos de financiamento inovadores. Os certificados ajudam a estruturar e a catalisar os investimentos benéficos para a natureza ao estabelecerem a base para garantias ou pagamentos contratuais, enquanto os créditos podem monetizar o impacto demonstrado, oferecendo, potencialmente, dividendos a fornecedores e a investidores iniciais. O papel da certificação consiste em estruturar as intervenções e assegurar o controlo da qualidade, enquanto os créditos traduzem melhorias observadas e verificadas numa unidade que pode ser registada, agrupada, armazenada e transacionada. O processo pode incluir um mecanismo para atualizar o estado das intervenções no certificado ao longo do tempo, facilitando a transparência, a gestão adaptativa e, se for caso disso, a emissão progressiva de créditos com base em marcos validados.
Por exemplo, um grupo de agricultores e de gestores de terras que trabalhem em conjunto para melhorar um ecossistema de zonas húmidas pode aplicar uma série de práticas. Um certificador independente reconhecido avalia o plano do projeto, os métodos utilizados e os efeitos pretendidos. Com base nesta avaliação, o grupo recebe um certificado, que representa um reconhecimento formal de que a atividade cumpre normas de elevada qualidade relativas a ações benéficas para a natureza. Este certificado ajuda o grupo a atrair apoio financeiro e a reforçar a confiança das partes interessadas para valorizar as suas práticas. Ao longo do tempo, o projeto é monitorizado e são emitidos progressivamente créditos da natureza à medida que são demonstrados resultados. A emissão deve seguir protocolos científicos e de governação rigorosos para manter a integridade e evitar reivindicações prematuras. A cadeia de valor dos créditos da natureza inclui intermediários (como agregadores ou facilitadores a nível da paisagem), certificadores, registos e compradores. Os compradores podem incluir empresas de setores a jusante (por exemplo, empresas agroalimentares), instituições financeiras, entidades públicas ou cidadãos, em especial no contexto de contribuições voluntárias, contratos públicos ou regimes locais de partilha de benefícios.
2.2.Reforçar a confiança e a integridade
A fim de assegurar a credibilidade do processo, é necessário estabelecer critérios e princípios rigorosos para garantir a transparência, evitar conflitos de interesses e prevenir a ecomaquilhagem e a dupla contabilização. A separação de funções entre promotores de projetos, certificadores e operadores de registo é essencial para preservar a integridade do sistema e a confiança do mercado.
Para muitas empresas, desde os serviços públicos às seguradoras, o investimento na natureza não é um fenómeno novo. Já existem vários instrumentos de financiamento a favor da natureza, como as obrigações verdes e os pagamentos por serviços ecossistémicos. Paralelamente, os créditos da natureza baseados em certificados podem acrescentar valor ao proporcionarem um formato verificável e normalizado para o investimento em ações benéficas para a natureza. Devidamente concebidos, podem tornar-se um instrumento fundamental para canalizar os investimentos privados e recompensar ações benéficas para a natureza.
Sempre que possível, a certificação deve basear-se e estar em consonância com as normas e os quadros existentes da UE, por exemplo, com o regime de agricultura biológica 30 , a fim de minimizar os encargos administrativos. Por conseguinte, em vez de funcionarem de forma isolada, os créditos da natureza devem ser integrados neste quadro mais amplo e emergir como um instrumento transformador.
2.3.Iniciativas recentes e emergência de novos mercados
Embora se encontrem ainda numa fase inicial de desenvolvimento, o potencial estimado dos créditos da natureza é significativo. A nível mundial, evoluíram rapidamente nos últimos anos, tendo sido comunicadas mais de 50 iniciativas relacionadas com certificação e créditos da natureza 31 . As iniciativas internacionais, lideradas por coligações de peritos, como a Aliança para os Créditos de Biodiversidade (BCA) 32 , o Fórum Económico Mundial (FEM) 33 e o Painel Consultivo Internacional sobre Créditos de Biodiversidade (IAPB) 34 , e os quadros de divulgação voluntária de informações sobre a natureza, como o Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações Financeiras sobre a Natureza (TNFD) 35 e a Rede de Metas Baseadas na Ciência (SBTN) 36 , estão a convergir em torno de princípios comuns para sistemas credíveis e de elevada integridade, como a adicionalidade, a atribuição, a mensurabilidade, a permanência, o evitamento da dupla contabilização, a transparência, as salvaguardas sociais e ambientais, o alinhamento com os objetivos globais e as utilizações potenciais.
Ao mesmo tempo, vários Estados-Membros e países terceiros estão a testar modelos de financiamento da biodiversidade que combinam capital público e privado. Na UE, a França adotou um sistema baseado na criação de zonas naturais de compensação, restauro e renaturalização 37 , a Irlanda concebeu um regime financeiro voluntário para a recuperação de turfeiras 38 e a Finlândia implementou recentemente um sistema voluntário para apoiar os esforços nacionais relativos à biodiversidade 39 . Noutros Estados-Membros — nomeadamente na Alemanha, na Bélgica, na Eslováquia, na Espanha, na Itália, nos Países Baixos, em Portugal e na Suécia — organismos não governamentais, como organizações da sociedade civil, gestores de terras e organismos financeiros, estão a testar ativamente sistemas de certificação e de crédito em matéria de biodiversidade e de natureza. Além disso, o Reino Unido implementou recentemente a sua estratégia de ganho líquido de biodiversidade 40 , um regime obrigatório para os promotores e os gestores de terras, destinado à recuperação dos ecossistemas.
Embora os mercados de créditos da natureza estejam a evoluir a nível mundial, a UE está bem posicionada para ser líder neste domínio, graças a um quadro regulamentar abrangente que assegura a proteção dos consumidores, a responsabilização das empresas e a transparência dos investimentos benéficos para a natureza.
3.Aprender com a experiência dos mercados do carbono e tirar partido dela
Os créditos da natureza enfrentam muitos dos mesmos desafios que outros sistemas baseados na certificação, como os sistemas de agricultura biológica ou de eficiência energética, que têm também o objetivo de identificar e recompensar resultados ambientais benéficos. No que diz respeito à criação de mercados de créditos da natureza, os mercados do carbono podem oferecer informações úteis para a conceção de sistemas de elevada integridade, resilientes, inclusivos e fiáveis.
A evolução recente dos mercados voluntários do carbono coloca em evidência tanto os desafios como as oportunidades. As preocupações com a integridade e o risco de ecomaquilhagem causaram uma contração destes mercados, mas, ao mesmo tempo, a preferência dos compradores por projetos de elevada qualidade que incluam benefícios ambientais e sociais conexos e a procura destes mantiveram-se fortes 41 . Esta situação deixa bem clara a importância de estabelecer bases sólidas para os mercados de créditos da natureza logo na fase inicial, tanto do lado da oferta como do lado da procura. Assim sendo, é importante dar prioridade a normas ambiciosas e cientificamente rigorosas, a uma monitorização independente, a casos claros de utilização e reivindicação e a uma governação fiável, a fim de prevenir riscos de reputação.
O regulamento da UE relativo às remoções de carbono e à carbonicultura 42 estabelece um sistema voluntário de certificação para as remoções de carbono e as reduções de emissões baseadas nos ecossistemas alcançadas na UE, assente em procedimentos sólidos de monitorização, comunicação de informações e verificação. O regulamento introduz o processo em duas fases — certificados de conformidade e unidades certificadas — que simplifica o acesso ao financiamento privado e baseia o sistema em critérios rigorosos de quantificação, adicionalidade, armazenamento a longo prazo e sustentabilidade. Em especial, exige que as atividades de carbonicultura gerem benefícios conexos para a biodiversidade e os serviços ecossistémicos. Podem também ser incluídos outros benefícios conexos voluntários, criando um precedente importante para futuros quadros centrados na biodiversidade. Este processo corresponde a uma tendência crescente do mercado: os compradores valorizam cada vez mais créditos robustos que ofereçam benefícios conexos, em especial os associados a soluções baseadas na natureza. A integração da biodiversidade na certificação de carbono poderá não só reforçar a credibilidade ecológica das unidades certificadas, como também familiarizar os compradores com os resultados relativos à biodiversidade, criando, potencialmente, as bases para mercados autónomos de créditos da natureza. O direito derivado do regulamento relativo às remoções de carbono e à carbonicultura, em fase de elaboração, incluirá disposições destinadas à verificação independente por terceiros e instrumentos assentes em dados científicos para avaliar a permanência e os riscos de inversão, a fim de ajudar a restabelecer a confiança no desempenho certificado e acreditado.
É possível retirar ensinamentos valiosos dos mercados do carbono, a fim de facilitar os progressos iniciais e a coerência das políticas, bem como de minimizar os encargos administrativos. Ao mesmo tempo, é necessário ter em conta características específicas dos créditos da natureza, nomeadamente métricas, finalidades e salvaguardas, bem como a especificidade do local, a mensurabilidade e a latência dos resultados relativos à biodiversidade. Os créditos da natureza podem também abranger um âmbito mais vasto, uma vez que podem ser aplicados a intervenções e a zonas não ligadas ao sequestro de carbono, ou com um potencial adicional limitado neste capítulo, mas com elevado valor em termos de biodiversidade, como o apoio aos polinizadores ou a recuperação de ecossistemas secos.
4.Desenvolvimento de créditos da natureza
Desde o início do presente mandato, a Comissão tem consultado os Estados-Membros e as partes interessadas para fazer avançar os trabalhos relativos a este tema. Estas consultas revelaram uma clara necessidade de estabelecer um processo de colaboração — tanto na UE como a nível internacional — assente em princípios de elevada integridade, transparência e contributos cientificamente sólidos. As partes interessadas salientaram a importância de recompensar não só as novas intervenções, como também a conservação contínua da natureza e a manutenção de boas práticas. Destacaram igualmente a importância de ter em conta os desafios relacionados com os aspetos locais da biodiversidade e da propriedade fundiária, os ensinamentos retirados do mercado do carbono, a acessibilidade para os pequenos operadores, os incentivos ao mercado e a necessidade de coerência com as políticas existentes.
Com base nestes contributos, o desenvolvimento de créditos da natureza necessitará de várias etapas:
·estabelecer uma estreita cooperação entre os Estados-Membros e as partes interessadas, a fim de tirar partido dos seus conhecimentos especializados para desenvolver um entendimento comum, promovendo simultaneamente a cooperação internacional,
·desenvolver metodologias transparentes e de elevada integridade, com uma clara ênfase na simplicidade e na facilidade de utilização, assegurando simultaneamente uma governação credível e salvaguardas para prevenir riscos de reputação, nomeadamente a ecomaquilhagem, a dupla contabilização e fugas,
·identificar e desenvolver a procura e a oferta no mercado,
·sempre que necessário, disponibilizar financiamento público de arranque, como mecanismos de redução dos riscos, veículos de financiamento misto e subvenções de assistência técnica, para impulsionar os créditos da natureza.
Estes primeiros passos permitirão verificar se são necessárias novas ações regulamentares a nível da UE e identificar os desafios e as oportunidades que tais ações acarretariam para os setores-chave. Dadas as necessidades específicas e, muitas vezes, as dimensões locais ou regionais da natureza e da biodiversidade, poder-se-ia começar por testar estes mercados a nível local, antes de se proceder à respetiva expansão, o que poderá ser feito em paralelo com a mobilização a nível internacional.
4.1.Assegurar uma forte cooperação das partes interessadas da UE e reforçar a cooperação internacional
A eficácia de um mercado depende da adesão dos seus intervenientes. Deste modo, a ação da UE começará por criar um envolvimento significativo entre as partes interessadas em toda a UE e a nível internacional.
Para dar início ao processo, a Comissão lançará um convite à manifestação de interesse para a participação num novo grupo de peritos da UE sobre créditos da natureza. Este grupo partilhará conhecimentos, promoverá a colaboração, identificará boas práticas e dará contributos para diferentes metodologias, sistemas de certificação, abordagens de monitorização e modelos de governação, sendo que a governação do grupo assegurará a racionalização dos métodos de trabalho. A participação será inclusiva, abrangendo peritos individuais, representantes dos Estados-Membros, outras entidades públicas e um vasto leque de partes interessadas, como agricultores, silvicultores, proprietários fundiários e gestores de terras, pescadores, utilizadores dos ecossistemas marinhos e de água doce, gestores de zonas de conservação, comunidades locais, empresas e investidores que operam na UE e a nível internacional, incluindo pequenas e médias empresas (PME), comunidades científicas e organizações da sociedade civil. Deve também prestar-se especial atenção a garantir que os povos indígenas e comunidades locais sejam incluídos de forma significativa, no pleno respeito dos seus direitos, dos seus sistemas de conhecimento e do seu papel enquanto guardiões da biodiversidade.
Ação [2025]: a Comissão criará um grupo de peritos sobre créditos da natureza para mobilizar conhecimentos especializados, partilhar boas práticas e dar contributos.
A Comissão contribuirá para este trabalho através das suas iniciativas e iniciativas-piloto de investigação e de inovação, nomeadamente do Horizonte Europa e do programa LIFE. Uma série de projetos-piloto em toda a UE, e não só, já estão a testar abordagens em condições reais aos créditos da natureza, gerando experiência essencial para orientar futuras políticas e práticas. Por exemplo, na Estónia e em França, projetos-piloto estudam a forma como os créditos da natureza podem apoiar ações benéficas para a natureza nas florestas e nas zonas húmidas. Fora da UE, um projeto no Peru está a avaliar o modo como as empresas sediadas na UE podem contribuir para a conservação da biodiversidade no estrangeiro, cumprindo simultaneamente as normas da UE de relato de sustentabilidade 43 . Estão também em curso projetos específicos para testar metodologias de monitorização, comunicação de informações e verificação, nomeadamente no que diz respeito à utilização de ferramentas de teledeteção e geoespaciais, com a ajuda da Agência Espacial Europeia 44 e dos serviços Copernicus 45 . Alguns destes projetos são apoiados diretamente pela Comissão, enquanto outros têm o apoio de autoridades nacionais, de instituições de investigação e/ou da sociedade civil.
A nível internacional, a Comissão procurará trabalhar mais de perto com os principais fóruns, como a Aliança para os Créditos de Biodiversidade, o Fórum Económico Mundial e o Painel Consultivo Internacional sobre Créditos de Biodiversidade. O objetivo é assegurar que a elaboração das políticas da UE tem por base normas mundiais emergentes e contribui para moldar o desenvolvimento dos mercados de créditos da natureza a nível internacional. Paralelamente, a UE deve promover a cooperação internacional antes de marcos importantes a nível mundial, incluindo a próxima Conferência das Partes na CDB.
Ação [2025-2026]: a Comissão participará em fóruns internacionais e trabalhará com parceiros internacionais que partilhem as mesmas ideias, nomeadamente na preparação da COP 17 da CDB.
4.2.Desenvolver metodologias e uma governação sólidas
4.2.1.Metodologias de carbonicultura com benefícios conexos para a biodiversidade
Na sequência da entrada em vigor das primeiras metodologias, prevista para o início de 2026, o quadro do regulamento relativo às remoções de carbono e à carbonicultura permitirá a certificação de atividades de carbonicultura com benefícios conexos para a biodiversidade, como a reumidificação de turfeiras, a plantação de árvores e a agricultura e agrossilvicultura sustentáveis, assegurando que os projetos de sequestro de carbono também protegem e restauram a biodiversidade e os ecossistemas.
Ação [2026]: a Comissão adotará as primeiras metodologias de carbonicultura no âmbito do regulamento relativo às remoções de carbono e à carbonicultura com benefícios conexos obrigatórios para a biodiversidade.
4.2.2.Conceção de metodologias e quadros de governação da UE para créditos da natureza
Os critérios e as metodologias para a certificação de ações benéficas para a natureza devem assegurar um elevado nível de transparência, assegurar a integridade do lado da oferta e da procura e prevenir riscos, sendo simultaneamente simples e práticos, bem como, sempre que possível, baseados em princípios ou normas existentes.
A Comissão convidará o grupo de peritos a partilhar conhecimentos especializados sobre critérios e metodologias através do levantamento e do intercâmbio de práticas nacionais e internacionais existentes e da identificação das principais opções e dos desafios de maior relevância associados aos créditos da natureza.
Ação [meados de 2026]: a Comissão convidará o grupo de peritos a partilhar os seus conhecimentos especializados sobre os critérios e metodologias aplicáveis aos mercados de créditos da natureza.
A credibilidade dos mercados de créditos da natureza requer também quadros de governação sólidos. Estes devem definir claramente as regras de propriedade, registo, transferência de créditos e verificação independente, bem como as responsabilidades associadas à não realização ou à inversão de ações benéficas para a natureza. Atualmente, a ausência de um quadro amplamente aceite para a medição, comunicação e verificação dos créditos da natureza, combinada com a falta de reconhecimento mútuo em todos os Estados-Membros, cria incerteza e pode comprometer a integridade do mercado.
Na conceção de um quadro de governação, devem ser tidos em conta vários aspetos para que os setores produtivos integrem a natureza nos seus modelos de negócio, salvaguardando simultaneamente o papel multifuncional dos ecossistemas terrestres, de água doce e marinhos. Importa dar especial atenção à simplicidade, à facilidade de utilização e às sinergias com outras políticas da UE, bem como aos direitos de propriedade, nomeadamente os relacionados com os dados. É igualmente importante dar resposta às necessidades específicas dos pequenos agricultores e das PME, em consonância com o princípio «pensar primeiro em pequena escala».
Ação [2027]: A Comissão convidará o grupo de peritos a partilhar conhecimentos especializados sobre a conceção de quadros de governação para os créditos da natureza, tendo especialmente em conta os pequenos proprietários e as pequenas e médias empresas.
4.3.Promover a preparação para os mercados de créditos da natureza
Paralelamente aos trabalhos sobre critérios, metodologias e governação, será necessário prosseguir os trabalhos para identificar a oferta e a procura do mercado e eliminar potenciais obstáculos ou estrangulamentos. Para tal, é necessária uma avaliação mais aprofundada do mercado e das tendências, em especial no que diz respeito aos fatores impulsionadores de investimento e à capacidade dos intervenientes, incluindo os pequenos proprietários, de gerar oferta e procura de créditos da natureza.
As atuais políticas da UE podem ser um importante fator neste processo, por exemplo, o Regulamento Restauro da Natureza providencia um quadro sólido para o restauro dos ecossistemas, criando sinais previsíveis para os investidores públicos e privados no que diz respeito à procura. Este quadro é uma pedra angular na geração de ações benéficas para a natureza que possam ser reconhecidas e verificadas. O potencial dos créditos da natureza para financiar o restauro da mesma, em complemento do financiamento público e de outros financiamentos privados, será reconhecido no próximo relatório sobre o financiamento do restauro da natureza 46 .
Ação [2025-2026]: a Comissão realizará, a nível da UE, uma avaliação da oferta e procura de créditos da natureza. Posteriormente, com base nessa avaliação, a Comissão convidará o grupo de peritos a dar contributos sobre a forma de promover os mercados de créditos da natureza.
4.4.Financiamento público de arranque para impulsionar os créditos da natureza
O desenvolvimento de mercados de créditos da natureza sólidos e que possam ser expandidos pode ser mais apoiado por financiamento de arranque público ou público-privado específico ou por mecanismos de redução dos riscos para recompensar e expandir iniciativas de certificação precoce a favor da biodiversidade e de créditos da natureza essenciais para atrair capital privado. Sem este apoio inicial, é provável que os elevados custos de transação, a fragmentação das informações e a incerteza em torno dos rendimentos continuem a limitar a expansão do financiamento a favor da natureza. Estão já em curso trabalhos exploratórios no âmbito da plataforma de aconselhamento InvestEU do Banco Europeu de Investimento 47 , nomeadamente sobre a recuperação de turfeiras, e no âmbito da iniciativa Green Assist ao abrigo do programa LIFE 48 , a fim de aperfeiçoar abordagens práticas para colmatar o desfasamento entre a oferta e a procura de créditos da natureza.
Embora a certificação ofereça a possibilidade de uma remuneração inicial, continua a implicar um custo para os operadores. Além disso, a criação do sistema de governação implica igualmente custos e encargos administrativos para os setores público e privado, embora se espere que os custos sejam cobertos pela valorização dos créditos da natureza.
Enquanto precursor dos créditos da natureza financiados pelo setor privado, o financiamento público de arranque, nomeadamente proveniente de fundos da UE disponíveis para apoiar a competitividade da UE e projetos europeus inovadores no âmbito da transição ecológica, pode desempenhar um papel importante ao providenciar garantias e/ou uma fonte previsível de receitas aos intervenientes das ações benéficas para a natureza.
Ação [2025-2027]: será lançado um projeto-piloto sobre créditos da natureza apoiado por fundos da UE disponíveis para apoiar a competitividade da UE e projetos europeus inovadores.
4.5.Próximas etapas
Durante o período 2025-2027, a Comissão tomará as medidas acima descritas para contribuir para o desenvolvimento dos mercados de créditos da natureza em estreita cooperação com os Estados-Membros, as partes interessadas e os parceiros internacionais. Uma vez que a participação dos agricultores e dos silvicultores é fundamental para o êxito dos créditos da natureza, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com o Comité Europeu da Agricultura e do Setor Alimentar 49 .
Este trabalho de colaboração abrirá caminho a uma maior exploração das opções estratégicas, incluindo a forma como a arquitetura existente do carbono pode ser mobilizada para criar uma nova vertente dedicada aos créditos da natureza, limitando os custos de execução em consonância com os objetivos de simplificação. Uma vez que os mercados de créditos da natureza ainda são emergentes, poderão ser explorados mecanismos mais amplos para apoiar a geração de procura, incluindo o incentivo à adoção através de regras de divulgação e de contratação pública, incentivos fiscais, requisitos setoriais ou outros instrumentos regulamentares.
Os ensinamentos retirados de regimes nacionais, de projetos-piloto, de exemplos internacionais e do meio académico contribuirão para este processo, assegurando que quaisquer novos instrumentos potenciais se baseiem em dados científicos, sejam viáveis e estejam alinhados com os objetivos internacionais e da UE.
Ação [2027]: com base na experiência e nas consultas, bem como nos contributos do grupo de peritos, a Comissão analisará os progressos realizados e considerará as próximas etapas para o desenvolvimento e a expansão dos mercados de créditos da natureza.
Conclusão
As etapas delineadas no presente roteiro definem um caminho para transformar estas bases em medidas estratégicas com metodologias robustas, processos de certificação sólidos e quadros de governação inclusivos, bem como para, no que diz respeito aos créditos da natureza, assegurar uma elevada integridade, tanto na oferta como na procura. No processo, a tónica será colocada na garantia da subsidiariedade, integridade e simplicidade, bem como na minimização dos encargos administrativos desde o início.
Todas as partes interessadas são convidadas a apresentar os seus pontos de vista e contributos sobre os elementos indicados no presente roteiro, bem como sobre quaisquer outras questões que pretendam abordar no que respeita aos créditos da natureza.