COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 10.4.2025
COM(2025) 162 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o estado dos preparativos para a plena aplicação dos regulamentos relativos à interoperabilidade em conformidade com o artigo 78.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/817 e o artigo 74.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/818
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o estado dos preparativos para a plena aplicação dos regulamentos relativos à interoperabilidade em conformidade com o artigo 78.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/817 e o artigo 74.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/818
1.Introdução
A interoperabilidade implica a utilização de sistemas de informação de grande escala da UE para gerir a migração, as fronteiras e a segurança, a fim de obter ganhos de eficiência e economias de escala sem que seja necessário recolher dados adicionais. Tais sistemas incluem o Sistema de Entrada/Saída (SES), o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais de nacionais de países terceiros (ECRIS-TCN), o Sistema de Informação Schengen (SIS), o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e o Eurodac. Estes sistemas — alguns deles novos, ao passo que outros foram melhorados — interagirão entre si através de componentes de interoperabilidade recentemente criados e de uma ferramenta para a comunicação de informações estatísticas.
Em 11 de junho de 2019, entraram em vigor os regulamentos relativos à criação do regime de interoperabilidade, que prepararam o terreno para a criação do portal europeu de pesquisa (ESP), do serviço partilhado de correspondências biométricas (sBMS), do repositório comum de dados de identificação (CIR), do detetor de identidades múltiplas (MID) e do repositório central para a elaboração de relatórios e estatísticas (CRRS). Estes novos componentes simplificarão as pesquisas efetuadas pelas autoridades nacionais ao abrigo dos respetivos direitos de acesso e ajudá-las-ão a detetar identidades fraudulentas e a investigar organizações criminosas. A arquitetura criada inclui igualmente mecanismos de controlo da qualidade dos dados, a fim de assegurar a exatidão e a atualidade dos dados introduzidos. O tratamento de dados está sujeito a um quadro sólido em matéria de proteção de dados.
Os regulamentos exigem que a Comissão, em cooperação com a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), acompanhe e avalie o estado da execução. Com base no que precede, a Comissão apresenta relatórios anuais ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o estado dos preparativos para a plena aplicação dos regulamentos. Este quinto relatório abrange o período compreendido entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024. Atendendo a que todos os sistemas que compõem o quadro de interoperabilidade estão sujeitos a obrigações semelhantes em matéria de comunicação de informações, o presente relatório centrar-se-á na aplicação dos regulamentos. O ponto da situação de sistemas individuais só será apresentado quando necessário para efeitos do relatório.
2.Estado da implementação, pela Comissão, dos componentes e dos instrumentos de interoperabilidade
Os regulamentos habilitam a Comissão a adotar atos delegados e atos de execução a fim de completar e aplicar determinados aspetos técnicos pormenorizados da interoperabilidade. A eu-LISA recorre a estes aspetos para desenvolver os componentes e os instrumentos, pois é ela a responsável pela conceção e o desenvolvimento destes no âmbito da respetiva arquitetura do sistema.
Já foram adotados todos os atos necessários para assegurar a interoperabilidade (três atos delegados e 10 atos de execução). Durante o período de referência, foram adotados os seguintes regulamentos em matéria de interoperabilidade: i) Regulamento (UE) 2024/982 relativo ao regime de Prüm II; ii) Regulamento (UE) 2024/1358 relativo ao Eurodac; iii) Regulamentos (UE) 2024/1352 e (UE) 2024/1356 relativos à triagem dos nacionais de países terceiros; e iv) Regulamentos (UE) 2025/12 e (UE) 2025/13 relativos às informações antecipadas sobre os passageiros. Ainda falta alterar sete atos para adaptar o direito derivado aos progressos recentes. A Comissão elaborou alterações que foram debatidas nos comités e grupos de peritos pertinentes, de modo a possibilitar um acordo sobre uma versão estável dos atos até ao final do período de referência. A adoção destes atos está prevista para o primeiro semestre de 2025.
Nos termos do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2019/817 e do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2019/818, a Comissão deve igualmente disponibilizar um manual prático para a execução e gestão dos componentes de interoperabilidade. O manual tem como objetivo fornecer aos utilizadores dos sistemas de informação da UE (como as autoridades responsáveis pelas fronteiras, os vistos e a imigração e as autoridades policiais) orientações fáceis de utilizar sobre o uso das funcionalidades de interoperabilidade disponibilizadas. O manual é elaborado pela Comissão em estreita cooperação com os Estados-Membros, a eu‑LISA, a Europol, a Frontex e a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA). Realizaram-se debates que permitiram alcançar uma versão estável do documento até ao final do período de referência. A Comissão reverá o documento durante o 1.º trimestre de 2025, estando a adoção prevista para o 2.º trimestre desse ano.
A Comissão criou igualmente uma plataforma digital na qual os manuais dos sistemas estão disponíveis em formato digital. Os utilizadores dos sistemas de informação da UE enfrentam um ambiente de trabalho cada vez mais complexo devido à introdução de novas funcionalidades, como a verificação manual das ligações amarelas, que exigem a consulta simultânea de vários sistemas e componentes. Nesse sentido, a plataforma foi concebida tendo em vista a sua fácil utilização, permitindo que os utilizadores individuais visualizem as informações que lhes interessam (filtrando as informações irrelevantes) e naveguem facilmente entre manuais, sempre que um procedimento o exija. A plataforma foi disponibilizada aos Estados-Membros durante o período de referência.
3.Ponto da situação da execução da interoperabilidade pelos Estados-Membros e pelas agências da UE
Os regulamentos estabelecem uma estrutura de governação constituída pelo Conselho de Gestão do Programa de Interoperabilidade e pelo Grupo Consultivo de Interoperabilidade, a fim de assegurar que os componentes e instrumentos de interoperabilidade são devidamente concebidos e desenvolvidos. Estes dois organismos atuam sob a égide da eu-LISA e têm entre os seus membros a Comissão. Estes organismos debatem a aplicação técnica dos regulamentos e acompanham os progressos mediante o envio, aos Estados-Membros e às agências competentes da UE, de um questionário mensal ou bimensal sobre os preparativos técnicos que levaram a cabo.
O acompanhamento periódico efetuado pela eu-LISA mostra que, no final do período de referência, a maioria dos Estados-Membros e das agências estava no bom caminho para assegurar a prontidão atempada. Embora vários Estados-Membros comuniquem atrasos, nenhum deles está em risco de incumprimento. Alguns Estados-Membros não contribuem regularmente para este exercício de acompanhamento periódico, tendo a Comissão já chamado a sua atenção para esta questão ao mais alto nível. Para permitir a adoção precoce de medidas de atenuação eventualmente necessárias, é fundamental que a Comissão e a eu-LISA sejam informadas dos progressos na implementação da interoperabilidade a nível nacional.
A eu-LISA, a agência responsável pelo desenvolvimento técnico dos componentes e dos instrumentos de interoperabilidade, realizou progressos constantes durante o período de referência. O desenvolvimento do serviço partilhado de correspondências biométricas (sBMS) encontra-se na sua fase final e estão em curso os preparativos para a sua entrada em funcionamento. À semelhança do que acontece com todos os componentes e instrumentos de interoperabilidade, o sBMS será lançado em paralelo com um sistema de informação da UE que utiliza os serviços por ele prestados.
O desenvolvimento técnico do portal europeu de pesquisa (ESP) também se encontra bem encaminhado. Foram desenvolvidas várias versões melhoradas e estão em curso atividades de testagem. Espera-se que o ESP entre em funcionamento em paralelo com o primeiro sistema de informação da UE que utilizará os seus serviços, que muito provavelmente será o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais de nacionais de países terceiros (ECRIS‑TCN). O mesmo deverá acontecer com o repositório comum de dados de identificação (CIR), uma vez que se encontra num nível semelhante de desenvolvimento técnico e também está a ser testado. À semelhança do ESP, o CIR será lançado em paralelo com o primeiro sistema de informação da UE que utiliza os serviços.
O detetor de identidades múltiplas (MID), desenvolvido pela eu-LISA, também se encontra no bom caminho, estando a testagem atualmente em curso. A unidade central da Frontex desempenhará um importante papel operacional no tratamento das ligações amarelas durante o período transitório MID. De acordo com a Frontex, os preparativos estão no bom caminho e o desenvolvimento, pela eu-LISA, do instrumento que a Frontex utilizará para esta tarefa também está a avançar a bom ritmo. Em resultado da recente adoção do novo Regulamento Eurodac e da respetiva inclusão no quadro de interoperabilidade, os dados Eurodac serão abrangidos pelo período transitório MID. Está atualmente a ser avaliado o impacto que este desenvolvimento terá no trabalho da unidade central.
O desenvolvimento do repositório central para a elaboração de relatórios e estatísticas (CRRS) também está a avançar a bom ritmo, e no final do período de referência estava a ser preparada a testagem. O CRRS será lançado em paralelo com o ESP e com o CIR.
4.Necessidades de formação
Durante o período de referência, a Comissão continuou a apoiar formação relacionada com a interoperabilidade. Embora a maioria das sessões de formação se centre na sensibilização para os requisitos decorrentes dos regulamentos, existe uma procura crescente de formação mais aprofundada. A razão para tal pode ser o facto de o conhecimento sobre a matéria variar significativamente entre os Estados-Membros e, muitas vezes, entre comunidades do mesmo Estado-Membro. A Comissão participou em formação sobre a interoperabilidade ministrada pela CEPOL, em Malta, em novembro de 2024. Apoiou igualmente a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ajudando-a a criar um curso de aprendizagem em linha sobre os sistemas de informação da UE para a gestão da migração e o policiamento, bem como um curso de aprendizagem em linha sobre a interoperabilidade e os direitos fundamentais.
No próximo período de referência, a Comissão prevê um interesse crescente em temas específicos relacionados com a interoperabilidade, como o MID e os procedimentos conexos, a par de uma procura contínua de informações gerais sobre os regulamentos. A Comissão continuará a trabalhar com as partes interessadas com vista a satisfazer estas necessidades.
5.Fundos da UE
No que diz respeito ao financiamento da eu-LISA relacionado com a interoperabilidade, o mais recente relatório intercalar indica que, em maio de 2024, tinham sido autorizados 121,1 milhões de EUR e pagos 71,4 milhões de EUR para atividades de desenvolvimento e de execução.
Os Estados-Membros foram incentivados a tirar pleno partido do financiamento disponível ao abrigo dos seus programas nacionais apoiados pelo Fundo para a Segurança Interna — Fronteiras e Vistos para o período de 2014-2020, até ao fim do prazo de elegibilidade das despesas em 30 de junho de 2024. Foram igualmente incentivados a utilizar os recursos disponíveis ao abrigo dos programas nacionais financiados pelo Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV), com vista a um maior desenvolvimento e implementação da interoperabilidade dos sistemas de informação da UE.
6.Conclusão
A garantia da interoperabilidade é uma parte essencial de uma arquitetura informática melhorada para sistemas de informação da UE novos e melhorados. O objetivo é não só proporcionar aos organismos responsáveis pelas fronteiras, pelos vistos, pelo asilo, pela imigração e policiais um acesso mais rápido, mais eficiente e sistemático aos dados, mas também permitir uma passagem mais fácil e mais segura das fronteiras para os milhões de nacionais de países terceiros que visitam a União Europeia todos os anos.
No atual período de referência, registaram-se progressos significativos no desenvolvimento técnico e na testagem de componentes e instrumentos de interoperabilidade, bem como no desenvolvimento de medidas de apoio, como o manual de interoperabilidade e a plataforma digital que permite um acesso fácil ao mesmo. É provável que no próximo período de referência se assista ao lançamento dos primeiros componentes de interoperabilidade e da ferramenta para a comunicação de informações estatísticas, dependendo do momento em que forem lançados os sistemas de informação da UE conexos. Conforme explicado acima, os componentes e o instrumento de interoperabilidade entram em funcionamento ao mesmo tempo que o primeiro sistema que utiliza os respetivos serviços.
A Comissão continuará a acompanhar de perto os progressos realizados e a avaliar os riscos inerentes à aplicação dos regulamentos. O Conselho e o Parlamento Europeu serão informados sobre os progressos realizados através de relatórios periódicos e dos comités e grupos de peritos da Comissão.