COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 5.3.2025
COM(2025) 98 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a solidariedade e certos aspetos relativos ao armazenamento de gás com base no Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho
1.Introdução
As instalações de armazenamento subterrâneo de gás são fundamentais para a segurança do aprovisionamento energético da UE. Com uma capacidade total de 1 147 TWh (cerca de 105 mil milhões de metros cúbicos, o que corresponde a cerca de um terço da procura agregada da UE), proporcionam uma flexibilidade sazonal essencial ao sistema de gás, fornecendo normalmente 25 % a 35 % do gás efetivamente consumido na UE durante o inverno, muitas vezes como principal fonte de aprovisionamento. O armazenamento de gás permite uma utilização mais eficiente do sistema de gás da UE, reduzindo a necessidade de elevados fluxos de importação durante os períodos de pico de consumo, em que os preços do gás são mais elevados, ajudando assim a evitar o investimento excessivo em infraestruturas de transporte, contribuindo para a estabilidade dos preços e absorvendo os choques de aprovisionamento.
Em 2021, a UE enfrentou um período prolongado de preços de energia elevados e voláteis devido a níveis de enchimento das instalações de armazenamento inferiores aos habituais, entre outros fatores. O aumento da tensão geopolítica após a invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia no início de 2022 ampliou as incertezas e destacou a necessidade de instalações de armazenamento de gás adequadamente aprovisionadas para invernos futuros.
Por conseguinte, em junho de 2022, os colegisladores adotaram a proposta da Comissão de alteração do Regulamento (UE) 2017/1938 relativo à segurança do aprovisionamento de gás (a seguir designado «Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás»). A alteração estabelece, nomeadamente, metas anuais de enchimento obrigatórias até 1 de novembro de cada ano: 80 % em 2022 e 90 % a partir de 2023, bem como trajetórias de enchimento para cumprir essas metas. Os Estados-Membros que não dispõem de instalações de armazenamento de gás são obrigados a armazenar pelo menos 15 % do gás que consomem anualmente noutro Estado‑Membro. Além disso, o Regulamento (UE) 2022/1032, o Regulamento Armazenamento de Gás, introduziu igualmente a obrigação de certificar os operadores do sistema de armazenamento em cada Estado-Membro.
No seu conjunto, estas medidas revelaram-se fundamentais para fazer face à escassez do aprovisionamento de gás e contribuíram significativamente para reduzir as incertezas do mercado e a volatilidade dos preços. O cenário de picos drásticos do preço do gás em 2022 não se repetiu em 2023 ou 2024 e a obrigação de certificar os operadores do sistema de armazenamento eliminou a prática de 2021, em que algumas das instalações de armazenamento de gás detidas por terceiros eram intencionalmente aprovisionadas abaixo da capacidade ou tardiamente antes dos meses de inverno.
No entanto, a segurança do aprovisionamento da UE continua exposta a riscos devido à instabilidade geopolítica, nomeadamente à possível utilização do aprovisionamento como arma pela Rússia no contexto da sua agressão militar contra a Ucrânia. É provável que estes riscos prolonguem o período de constrangimento e incerteza do mercado do gás e sublinhem o papel central que as instalações de armazenamento continuarão a desempenhar no que respeita à segurança do aprovisionamento da UE. Esta conclusão foi recentemente confirmada por um relatório detalhado do Tribunal de Contas sobre as medidas de segurança energética da UE.
O presente relatório faz o balanço da aplicação do Regulamento Armazenamento de Gás em 2024. Segue, em grande medida, a estrutura estabelecida pelos dois relatórios anuais anteriores, mas introduz alguns elementos novos, refletindo as alterações legislativas decorrentes da adoção do Regulamento (UE) 2024/1789 relativo aos mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio (Regulamento Mercado do Gás), que altera o Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás. Os novos elementos dizem principalmente respeito à avaliação dos riscos e às disposições em matéria de solidariedade. As atualizações sobre as medidas em matéria de armazenamento de gás, os progressos nos procedimentos de certificação, bem como as medidas relacionadas com a avaliação dos riscos e a solidariedade apresentadas no presente relatório baseiam-se principalmente em informações fornecidas pelos Estados-Membros, complementadas por dados do Eurostat, do Centro Comum de Investigação, da ACER e da REORT-G.
2.Base jurídica e contexto
O artigo 17.º-A do Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás estabelece que a Comissão deve apresentar relatórios anuais ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Tais relatórios devem incluir:
·uma panorâmica das medidas tomadas pelos Estados-Membros para cumprirem as suas obrigações em matéria de armazenamento,
·uma panorâmica do tempo necessário para o procedimento de certificação, anteriormente estabelecido no artigo 3.º-A do Regulamento (CE) n.º 715/2009 (Regulamento Gás),
·uma panorâmica das medidas solicitadas pela Comissão para assegurar o cumprimento das trajetórias de enchimento e das metas de enchimento,
·uma análise dos potenciais efeitos do presente regulamento sobre os preços do gás e as potenciais poupanças de gás, no que diz respeito ao artigo 6.º-B, n.º 4.
As alterações do artigo 17.º-A do Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás exigem que a Comissão também realize uma avaliação geral da aplicação dos artigos 6.º-A a 6.º-D, do artigo 7.º, n.º 1, do artigo 7.º, n.º 4, alínea g), do artigo 13.º, do artigo 13.º-A, do artigo 16.ª, n.º 3, do artigo 17.º-A, do artigo 18.º-A, do artigo 20.º, n.º 4, e dos anexos I-A e I-B.
3.Panorâmica das medidas tomadas pelos Estados-Membros
As alterações introduzidas pelo Regulamento Armazenamento de Gás estabelecem que os Estados‑Membros devem tomar todas as medidas necessárias para cumprir as metas de enchimento. Devem visar a utilização de medidas baseadas no mercado, sempre que possível, para evitar perturbações desnecessárias do mercado. As medidas podem incluir medidas regulamentares, incentivos financeiros ou compensações para os participantes no mercado.
O Regulamento Armazenamento apresenta uma lista exemplificativa e não exaustiva de potenciais medidas e instrumentos. A Comissão enviou um inquérito às autoridades dos Estados-Membros, no outono de 2024, a fim de recolher informações sobre as medidas e os instrumentos que utilizaram para garantir o enchimento das suas instalações de armazenamento. As medidas incluíram igualmente acordos, memorandos de entendimento ou mecanismos de partilha dos encargos assinados pelos Estados-Membros sem instalações de armazenamento subterrâneo de gás, que incluem disposições para a utilização de instalações de armazenamento subterrâneo.
Os Estados-Membros com instalações de armazenamento subterrâneo confirmaram que a maioria das medidas aplicadas em 2022 e 2023 prosseguiu em 2024. No ano passado, a Áustria, a Letónia, os Países Baixos e a Espanha adotaram novas medidas e/ou prorrogaram ou anularam as medidas em vigor. A reserva estratégica controlada pelo Estado da Áustria foi prorrogada, a Letónia introduziu um novo produto agrupado para incentivar a utilização a longo prazo das instalações de armazenamento e os Países Baixos reatribuíram à parte designada a tarefa de enchimento da instalação de armazenamento. Na Espanha, foi suprimido o desconto sobre a tarifa de armazenamento para capacidades superiores a 20 dias de consumo firme. As condições de mercado favoráveis durante a época de enchimento de 2024 facilitaram o enchimento efetivo dos locais de armazenamento em tempo útil, sem necessidade de aplicação de medidas de último recurso. Entre as medidas mais comuns aplicadas pelos Estados-Membros, contam-se:
—armazenamento de volumes mínimos de gás: impor aos operadores do sistema de armazenamento a obrigação de atingirem o nível mínimo de enchimento, em conformidade com o objetivo nacional,
—adjudicação de capacidades por concurso: exigir que os operadores do sistema de armazenamento adjudiquem as capacidades por concurso aos participantes no mercado (através de leilões de capacidade, na maioria dos casos),
—nomeação de uma entidade específica: designar uma entidade para prestar um serviço de último recurso para armazenamento,
—armazenamento estratégico: adotar instrumentos eficazes para a compra e a gestão de reservas estratégicas por entidades públicas ou privadas,
—capacidades reservadas não utilizadas: assegurar que as capacidades reservadas são efetivamente utilizadas, aplicando mecanismos de congestionamento de perda da reserva de capacidade não utilizada (use-it-or-lose-it) para libertar as capacidades de armazenamento reservadas, mas não utilizadas.
Para informações mais pormenorizadas sobre as medidas de execução, consultar o quadro 1.
Quadro 1 — Medidas previstas no artigo 6.º-B aplicadas por Estado-Membro com instalações de armazenamento subterrâneo de gás
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AT
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BE
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BG
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CZ
|
DE
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DK
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ES
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FR
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HR
|
HU
|
IT
|
LV
|
NL
|
PL
|
PT
|
RO
|
SE
|
SK
|
|
Armazenamento de volumes mínimos de gás
|
x
|
|
x
|
X
|
|
|
X
|
|
T
|
x
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
x
|
|
Adjudicação de capacidades por concurso
|
|
x
|
|
|
|
x
|
X
|
x
|
|
|
x
|
|
|
|
x
|
|
|
|
|
Reservas de compensação geridas pelo operador da rede de transporte
|
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
|
T
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Obrigações impostas a entidades designadas
|
|
|
|
X
|
x
|
x
|
|
|
x
|
|
T
|
|
|
x
|
|
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|
|
|
Instrumentos coordenados
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|
|
|
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|
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|
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|
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Mecanismos voluntários de contratação conjunta
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|
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|
|
|
Incentivos financeiros para os participantes no mercado
|
|
x
|
|
T
|
|
x
|
X
|
|
|
|
T
|
|
T
|
|
|
|
|
|
|
Capacidades reservadas não utilizadas
|
x
|
x
|
|
X
|
x
|
|
X
|
|
x
|
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Armazenamento estratégico
|
x
|
|
x
|
X
|
x
|
x
|
X
|
|
|
x
|
x
|
x
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|
|
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|
Nomeação de uma entidade específica
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|
|
x
|
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X
|
x
|
T
|
|
T
|
|
T
|
|
|
|
x
|
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Descontos sobre as tarifas de armazenamento
|
|
x
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|
|
T
|
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Despesas de capital e operacionais
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x
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x
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Outras
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T significa medida temporária
Fonte: respostas dos Estados-Membros ao inquérito da Comissão Europeia e ao
relatório de 2023 da VIS para a ACER sobre o armazenamento de gás
.
4.Panorâmica do procedimento de certificação
As disposições do Regulamento Armazenamento de Gás, introduzidas no Regulamento Gás, estabeleceram a obrigação de certificação dos operadores das redes de armazenamento pelas autoridades nacionais competentes, com o objetivo de reduzir qualquer risco para a segurança do abastecimento de gás a nível regional, nacional ou da União, resultante, nomeadamente:
a) De propriedade, abastecimento ou de outras relações comerciais que possam afetar negativamente os incentivos e a capacidade do operador da rede de armazenamento para encher a instalação de armazenamento subterrâneo de gás;
b) De direitos e obrigações da União em relação a um país terceiro à luz do direito internacional, designadamente quaisquer acordos celebrados com um ou mais países terceiros em que a União seja parte e que tenham por objeto questões de segurança do abastecimento de energia;
c) De direitos e obrigações dos Estados-Membros em causa em relação a um país terceiro decorrentes de acordos celebrados pelos Estados-Membros em causa com um ou mais países terceiros, desde que esses acordos cumpram com o direito da União; ou
d) De quaisquer outros factos e circunstâncias específicos do caso.
A legislação prevê que os Estados-Membros emitam projetos de decisão sobre a certificação até 2 de janeiro de 2024 e os notifiquem à Comissão. Alguns Estados-Membros apresentaram as suas decisões sobre a certificação do armazenamento já em 2023 e a Comissão emitiu seis pareceres. Em 2024, o processo de certificação prosseguiu e, até à data, foram emitidos cinco pareceres, ao passo que 17 pareceres relativos a quatro Estados-Membros se encontram em diferentes fases do processo de adoção. A apresentação de projetos de decisão por parte de alguns Estados-Membros ainda está pendente. Num número limitado de casos, a elaboração do parecer depende das alterações do quadro legislativo ou regulamentar nacional, pelo que a sua emissão é mais demorada. A perspetiva de conclusão do processo de certificação até ao final de 2025 afigura-se realista para a maioria dos Estados-Membros. Graças à conclusão bem-sucedida do processo de certificação, os Estados-Membros recuperaram o controlo total sobre os seus ativos estratégicos, impedindo a repetição do cenário de 2021, em que determinados operadores da rede de armazenamento mantiveram intencionalmente níveis de armazenamento muito baixos.
Quadro 2 — Panorâmica do procedimento de certificação em 2024
|
E.M.
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Projetos de certificação
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Projetos de certificação pendentes Número de operadores (Número de instalações) [1]
|
Número total de operadores (Número de instalações) [2]
|
|
AT
|
4
|
|
4 (8)
|
|
BE
|
1
|
|
1 (1)
|
|
BG
|
|
1 (1)
|
1 (1)
|
|
CZ
|
|
4 (9)
|
4 (9)
|
|
DE
|
5
|
20 (24)
|
25 (50)
|
|
DK
|
1
|
|
1 (2)
|
|
ES
|
2
|
|
2 (4)
|
|
FR
|
3
|
|
3 (16)
|
|
HR
|
1
|
|
1 (1)
|
|
HU
|
2
|
|
2 (5)
|
|
IT
|
|
3 (13)
|
3 (13)
|
|
LV
|
1
|
|
1 (1)
|
|
NL
|
4
|
1 (3)
|
4 (7)
|
|
PL
|
1
|
|
1 (7)
|
|
PT
|
1
|
|
1 (1)
|
|
RO
|
2
|
|
2 (6)
|
|
SE
|
1
|
|
1 (1)
|
|
SK
|
2
|
|
2 (2)
|
|
TOTAL
|
31
|
29 (50)
|
58 (122)
|
[1] As certificações são emitidas pelo operador e/ou pela instalação de armazenamento.
[2]Com base no intercâmbio com os Estados-Membros, na AGSI+ da GIE e no
relatório de 2023 da VIS para a ACER
sobre o armazenamento de gás
.
5.Cumprimento dos objetivos de enchimento das instalações de armazenamento em 2024
Em novembro de 2023, foi adotado o Regulamento de Execução (UE) 2023/2633, que estabelece a trajetória de enchimento com metas intermédias para 2024. As metas intermédias para o enchimento proporcionam aos Estados-Membros a flexibilidade necessária, permitindo-lhes alcançar a meta final de enchimento de 90 % até ao início da estação de aquecimento em novembro. Em 2024, a trajetória de enchimento prosseguiu de acordo com os objetivos estabelecidos.
No final de março de 2024, o nível das reservas das instalações de armazenamento subterrâneo de gás da UE aproximava-se dos 60 % (670 TWh), refletindo a persistência de taxas de enchimento acima da média em comparação com os níveis históricos. Os níveis de armazenamento de gás no segundo e terceiro trimestres de 2024 estavam estreitamente alinhados com os de 2023, tendo a UE atingido um nível global de 90 % em 19 de agosto, quase no mesmo dia que em 2023 (16 de agosto). Uma vez que o nível das reservas já era elevado após a época de retirada de 2023/2024, o enchimento foi mais lento do que o habitual durante os últimos meses do período de enchimento. Cerca de 60 % do gás armazenado durante o verão foi injetado nos meses de maio a julho (ver figura 1). A 1 de novembro de 2024, o nível de armazenamento de gás da UE atingiu 95 %, com todos os Estados-Membros a ultrapassarem a meta de enchimento, com exceção da Dinamarca (ver figura 2).
Figura 1 — Injeções líquidas diárias históricas
Fonte: painel do JRC relativo à segurança do aprovisionamento
Figura 2 — Gás em instalações de armazenamento subterrâneo na UE nos anos de 2024 e de 2023 (até dezembro) em comparação com a média e o intervalo dos seis anos anteriores
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Fonte: painel do JRC relativo à segurança do aprovisionamento
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Em 1 de novembro, o nível de enchimento das instalações de armazenamento de quase todos os Estados-Membros era superior a 90 %, alcançando assim a meta fixada pelo regulamento de execução. A única exceção foi a Dinamarca, cujo nível de enchimento das instalações de armazenagem era, nessa data, de 75 %. O nível abaixo da meta de enchimento das instalações de armazenamento registado na Dinamarca deveu-se a um conjunto de problemas de infraestrutura técnica relacionados com a entrada em funcionamento da plataforma de produção de Tyra e com a manutenção não planeada do terminal de gás de Nybro. Além disso, até 31 de dezembro de 2024, a Alemanha aplicou a denominada quotização à armazenagem de gás, um imposto sobre o gás transportado que se destina a cobrir os custos de enchimento dos locais de armazenamento. A importação de gás a partir da Alemanha afigurou-se, por conseguinte, menos atrativa e incentivou os intervenientes no mercado a retirar o gás das instalações de armazenamento, incluindo das instalações de armazenamento dinamarquesas. Apesar de não ter cumprido o objetivo de 1 de novembro, a situação global em matéria de segurança energética na Dinamarca manteve-se estável, principalmente graças à recente entrada em funcionamento do gasoduto báltico e ao aumento contínuo da quota de produção de biometano, que assegura quase 40 % do consumo interno de gás. No entanto, a situação chama a atenção para os efeitos prejudiciais que uma medida adotada num Estado-Membro pode ter na situação da segurança energética noutro Estado-Membro e para a necessidade de evitar medidas nacionais unilaterais. A Comissão Europeia tem mantido um diálogo ativo com a Dinamarca e a autoridade nacional competente que adotou medidas que permitem à Dinamarca cumprir a meta intermédia de 1 de fevereiro de 2025.
Note-se que as capacidades de armazenamento da Letónia e dos Países Baixos são substancialmente superiores aos volumes de consumo interno e, por este motivo, em conformidade com o artigo 6.º-A do Regulamento Armazenamento de Gás, o objetivo anual final para estes dois Estados-Membros é fixado de forma diferente e, por conseguinte, ambos os países cumpriram a meta de enchimento de 90 %, ainda que o valor nominal fosse ligeiramente inferior (ver também a nota de rodapé 11 para uma explicação adicional da metodologia de redução).
No que respeita à Comunidade da Energia, registaram-se alguns progressos na aplicação das disposições relativas ao armazenamento de gás do Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás. A Sérvia e a Ucrânia, as duas partes contratantes com instalações de armazenamento, estavam a cumprir as suas metas de armazenamento (situação em maio de 2024). Para mais informações, consultar o relatório anual de 2024 do Secretariado da Comunidade da Energia.
Quadro 3 — Cumprimento das metas de enchimento do Regulamento Armazenamento de Gás para 2024
|
Estado-Membro
|
Meta intermédia 1 de fevereiro
|
Nível de enchimento 1 de fevereiro
|
Meta intermédia 1 de maio
|
Nível de enchimento 1 de maio
|
Meta intermédia 1 de julho
|
Nível de enchimento 1 de julho
|
Meta intermédia 1 de setembro
|
Nível de enchimento 1 de setembro
|
Meta de enchimento 1 de novembro
|
Nível de enchimento 1 de novembro
|
|
AT
|
50 %
|
81 %
|
40 %
|
75 %
|
58 %
|
83 %
|
72 %
|
92 %
|
90 %
|
94 %
|
|
BE
|
30 %
|
60 %
|
5 %
|
52 %
|
40 %
|
73 %
|
78 %
|
94 %
|
90 %
|
98 %
|
|
BG
|
52 %
|
67 %
|
33 %
|
44 %
|
55 %
|
72 %
|
77 %
|
88 %
|
90 %
|
100 %
|
|
CZ
|
40 %
|
75 %
|
25 %
|
62 %
|
30 %
|
82 %
|
60 %
|
93 %
|
90 %
|
92 %
|
|
DE
|
45 %
|
74 %
|
10 %
|
68 %
|
30 %
|
82 %
|
65 %
|
95 %
|
90 %
|
98 %
|
|
DK
|
45 %
|
75 %
|
40 %
|
55 %
|
60 %
|
64 %
|
80 %
|
75 %
|
90 %
|
75 %
|
|
ES
|
59 %
|
81 %
|
60 %
|
83 %
|
66 %
|
95 %
|
80 %
|
100 %
|
90 %
|
100 %
|
|
FR
|
41 %
|
59 %
|
11 %
|
50 %
|
39 %
|
68 %
|
81 %
|
90 %
|
90 %
|
95 %
|
|
HR
|
46 %
|
51 %
|
29 %
|
33 %
|
51 %
|
59 %
|
83 %
|
88 %
|
90 %
|
91 %
|
|
HU
|
51 %
|
76 %
|
37 %
|
71 %
|
65 %
|
78 %
|
86 %
|
90 %
|
90 %
|
91 %
|
|
IT
|
45 %
|
64 %
|
36 %
|
65 %
|
54 %
|
82 %
|
72 %
|
93 %
|
90 %
|
99 %
|
|
LV
|
45 %
|
57 %
|
41 %
|
46 %
|
63 %
|
58 %
|
90 %
|
71 %
|
90 %
|
80 %
|
|
NL
|
43 %
|
65 %
|
30 %
|
55 %
|
50 %
|
69 %
|
68 %
|
91 %
|
90 %
|
89 %
|
|
PL
|
50 %
|
75 %
|
35 %
|
43 %
|
60 %
|
73 %
|
80 %
|
98 %
|
90 %
|
98 %
|
|
PT
|
70 %
|
103 %
|
70 %
|
92 %
|
80 %
|
102 %
|
80 %
|
102 %
|
90 %
|
103 %
|
|
RO
|
40 %
|
63 %
|
41 %
|
58 %
|
65 %
|
77 %
|
85 %
|
94 %
|
90 %
|
103 %
|
|
SE
|
59 %
|
77 %
|
30 %
|
63 %
|
61 %
|
63 %
|
79 %
|
91 %
|
90 %
|
91 %
|
|
SK
|
45 %
|
73 %
|
20 %
|
70 %
|
27 %
|
79 %
|
67 %
|
95 %
|
90 %
|
95 %
|
Fonte: níveis de enchimento com base na AGSI+ da GIE
Redução da procura
A procura de gás foi reduzida em 18 % entre agosto de 2022 e setembro de 2024, excedendo a meta de redução voluntária de 15 % estabelecida no Regulamento (UE) 2022/1369
e na Recomendação C/2024/2476 do Conselho.
Figura 3 — Procura mensal de gás
Fonte:
painel do JRC relativo à segurança do aprovisionamento
Avaliação dos riscos
A simulação à escala da UE da segurança do aprovisionamento, realizada pela REORT-G em novembro de 2024, tem em conta cenários de perturbação prolongada de uma única fonte de aprovisionamento. Em especial, a perturbação total do aprovisionamento russo é considerada como base de referência em todos os cenários. Todos os cenários pressupõem também níveis de armazenamento excecionalmente baixos no início da estação de inverno e exploram perturbações adicionais a nível da infraestrutura que reflitam os riscos relacionados com o controlo das infraestruturas relevantes para a segurança do aprovisionamento de gás, como a utilização abusiva das infraestruturas existentes, nomeadamente o açambarcamento de capacidades ou a violação do direito da União. As conclusões confirmam a resiliência do sistema de gás da UE e destacam igualmente o papel fundamental da redução da procura de gás através da poupança de energia ou de medidas de eficiência energética.
6.Solidariedade
Os mecanismos de solidariedade introduzidos pelo Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás desempenham um papel crucial para assegurar que os clientes protegidos, como os clientes domésticos e os hospitais, mantenham o acesso ao gás em situações de crise extrema. A solidariedade foi inicialmente implementada através da celebração de acordos de solidariedade bilaterais voluntários entre Estados-Membros da UE diretamente interligados, com exceção de Malta, Chipre e Irlanda, que beneficiam de uma derrogação (uma vez que não estão diretamente ligados a nenhum outro Estado-Membro). Até à data, foram assinados nove dos 40 acordos de solidariedade previstos, incluindo acordos entre a Alemanha, a Itália e a Suíça, assinados em 2024. Em 2022, no auge da crise do gás, o número reduzido de acordos ratificados expunha a UE a riscos em matéria de segurança do aprovisionamento e o conceito de acordos voluntários foi reavaliado. Consequentemente, o conceito de solidariedade foi reforçado através do Regulamento Mercado do Gás, que estabelece disposições genéricas sobre essa matéria para operacionalizar o princípio da solidariedade em caso de crise e numa situação em que não existam acordos bilaterais de solidariedade.
Além disso, o Regulamento Mercado do Gás alarga também a obrigação de solidariedade aos Estados-Membros indiretamente interligados, permitindo-lhes o acesso a um maior grau de solidariedade baseada no mercado, nomeadamente através do aprovisionamento de GNL. Em novembro de 2024, um exercício de crise (simulação) organizado pela Comissão demonstrou a eficácia das novas disposições em matéria de solidariedade, destacando o papel das medidas baseadas no mercado que reduzem o custo global da solidariedade para a UE. Além disso, o GNL pode desempenhar um papel fundamental nos pedidos de solidariedade, uma vez que os Estados‑Membros podem ter um papel facilitador no debate entre os intervenientes no mercado, embora não tenham qualquer obrigação legal de exigir aos expedidores de GNL que reorientem as suas entregas. O exercício também identificou domínios em que é necessário melhorar a aplicação da solidariedade em caso de crise, nomeadamente a necessidade de procedimentos mais claros, orientações sobre medidas de acompanhamento e acordos contratuais entre as partes interessadas para facilitar a aplicação dos mecanismos de solidariedade.
7.Aplicação do Regulamento Armazenamento de Gás em 2025
As metas intermédias das trajetórias de enchimento para 2025 baseiam-se nas informações fornecidas pelos Estados-Membros e na avaliação da Comissão sobre a situação geral da segurança do aprovisionamento, tendo em conta as taxas de enchimento dos cinco anos anteriores e as perspetivas de aprovisionamento para o inverno(Winter Supply Outlook) da REORT-G. As metas para 2025 foram formalmente estabelecidas em novembro de 2024 pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/2995 da Comissão, com o auxílio do Comité de Armazenamento do Gás. Estas metas intermédias são consideradas metas mínimas que proporcionam a máxima flexibilidade do mercado para alcançar os 90 %, desde que prossigam os esforços de redução da procura e o aprovisionamento seja mantido a um nível semelhante ao do ano anterior.
Quadro 4 — Metas intermédias para 2025 para os Estados-Membros com instalações de armazenamento subterrâneo de gás, adotadas pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/2995 da Comissão
, a partir de 29.11.2024 (https://energy.ec.europa.eu/publications/implementing-regulation-setting-filling-trajectory-intermediary-targets-2025-member-states_en)
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Estado-Membro
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Meta intermédia 1 de fevereiro
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Meta intermédia 1 de maio
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Meta intermédia 1 de julho
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Meta intermédia 1 de setembro
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Meta de enchimento 1 de novembro
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AT
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64 %
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52 %
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66 %
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77 %
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90 %
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BE
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30 %
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5 %
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40 %
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78 %
|
90 %
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BG
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55 %
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36 %
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57 %
|
77 %
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90 %
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CZ
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40 %
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25 %
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30 %
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60 %
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90 %
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DE
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45 %
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10 %
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30 %
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65 %
|
90 %
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DK
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45 %
|
40 %
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60 %
|
75 %
|
90 %
|
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ES
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58 %
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53 %
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64 %
|
80 %
|
90 %
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FR
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41 %
|
11 %
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39 %
|
81 %
|
90 %
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HR
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46 %
|
29 %
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51 %
|
83 %
|
90 %
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HU
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59 %
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38 %
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61 %
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84 %
|
90 %
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IT
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55 %
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45 %
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54 %
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72 %
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90 %
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LV
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45 %
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41 %
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63 %
|
90 %
|
90 %
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NL
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47 %
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39 %
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57 %
|
72 %
|
90 %
|
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PL
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50 %
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35 %
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60 %
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80 %
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90 %
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PT
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70 %
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70 %
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80 %
|
80 %
|
90 %
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RO
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41 %
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42 %
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63 %
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84 %
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90 %
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SE
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53 %
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5 %
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5 %
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5 %
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90 %
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SK
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45 %
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20 %
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29 %
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74 %
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90 %
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As perspetivas de aprovisionamento para o inverno de 2024/2025 da REORT-G sugerem que, num cenário de referência para o inverno (sem períodos prolongados de frio intenso), a Europa poderia ainda atingir um nível de reservas de gás de 40 % no final desta estação de inverno, mesmo sem gás russo transportado por gasoduto.
8.Análise dos potenciais efeitos nos preços do gás
As instalações de armazenamento de gás continuam a ser fundamentais para aliviar a tensão nos mercados do gás, na medida em que podem fornecer volumes de gás significativos quando a oferta é escassa e, portanto, podem mitigar as flutuações e picos de preços. Observou-se que os preços do gás à vista tendem a ser mais elevados quando os níveis de enchimento são inferiores à média. Neste contexto, a Agência Internacional da Energia observou no seu relatório
Medium-Term Gas Report 2023
que o elevado nível de armazenamento, juntamente com a procura moderada, pesou nos preços do gás à vista na Europa no terceiro trimestre de 2023. Do mesmo modo, no seu
relatório
de junho de 2023, a ACER indicou que os níveis de enchimento das instalações de armazenamento estão significativamente acima da média dos últimos anos e contribuíram para baixar os preços.
Como se pode verificar no gráfico abaixo, os preços grossistas do gás têm flutuado entre 30 EUR/MWh e 50 EUR/MWh nos últimos meses. Os preços diminuíram substancialmente desde o pico da crise no verão de 2022, quando atingiram níveis sem precedentes acima dos 300 EUR/MWh, mas são ainda significativamente mais elevados do que antes da crise e registam uma série de episódios de volatilidade acentuada.
Os Estados-Membros e a Comissão puseram em prática um pacote abrangente de medidas que, em conjunto, contribuíram para melhorar a situação do mercado e ajudaram a aliviar a pressão sobre os preços. O compromisso de armazenar volumes mínimos de gás antes do inverno, tal como estabelecido no Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás, desempenhou um papel importante neste conjunto de iniciativas e o nível muito elevado de enchimento das instalações de armazenamento observado desde o final do outono de 2022 tem sido um fator determinante (embora não o único) para aliviar a tensão no mercado e para provocar a descida dos preços do gás.
No entanto, no final do outono de 2024/início de 2025, num contexto de contração do mercado e de aumento da procura devido a condições meteorológicas mais frias, o mercado europeu do gás começou a registar a tendência de propagação negativa entre o verão e o inverno. Esta configuração de preços não é favorável às injeções nas instalações de armazenamento durante o verão, o período habitual de enchimento. A tendência é relativamente recente e, em janeiro de 2025, aquando da redação do presente relatório, ainda não havia unanimidade quanto às causas exatas desta evolução. O fenómeno pode ser observado também noutros mercados (p. ex., no Sudeste Asiático) e não pode, portanto, ser explicado apenas pela situação da oferta e da procura na Europa. Alguns fatores recentes que afetam especificamente a Europa, como as condições meteorológicas frias, a baixa produção de energias renováveis, podem ter contribuído para o recente aumento dos preços do gás e para o aumento das retiradas do armazenamento. É provável que a próxima vaga de capacidade adicional de GNL, prevista para os próximos anos, tenha um efeito descendente nos futuros preços mundiais. Entretanto, para reduzir as tensões no sistema e evitar distorções do mercado relacionadas com o reenchimento das instalações de armazenamento de gás, a Comissão utilizará a margem de manobra prevista no regulamento em relação aos Estados-Membros e está a emitir uma recomendação da Comissão para ajudar os Estados-Membros a coordenarem melhor e a proporcionarem um grau ainda mais elevado de flexibilidade nas trajetórias de enchimento, a fim de cumprir as metas de enchimento para o armazenamento de gás ao seu próprio ritmo.
Figura 4 — Preços do TTF para o dia seguinte e para o mês seguinte (junho de 2021 a setembro de 2025)
Fonte: DG ENER com base em dados da S&P Global
9.Conclusão
Em 2024, todos os objetivos estabelecidos pelo Regulamento Armazenamento de Gás foram amplamente cumpridos ou superados. Até 1 de novembro, quase todos os Estados-Membros cumpriram o objetivo regulamentar, sendo a Dinamarca a única exceção à regra. No entanto, os níveis de enchimento mais baixos não puseram em perigo a situação global da Dinamarca em matéria de segurança energética, dado que conseguiu cumprir a meta intermédia de 1 de fevereiro de 2025.
As perspetivas de abastecimento de inverno da REORT-G 2024/2025, bem como os relatórios trimestrais de 2024 da Comissão sobre o mercado do gás, indicam trajetórias de enchimento relativamente harmoniosas ao longo de 2024. Tal é confirmado pelo facto de, em 2024, nenhum Estado-Membro ter adotado novas medidas de enchimento em comparação com o ano passado. Não houve recurso a medidas não baseadas no mercado e existem razões para crer que o mecanismo de metas intermédias mínimas continua a permitir um nível suficiente de flexibilidade para que os Estados-Membros estabeleçam as suas próprias medidas e calendários. Ao mesmo tempo, a consecução dos objetivos estabelecidos pelo Regulamento Armazenamento de Gás contribuiu para reduzir o prémio de risco no mercado do gás no final do ano.
O processo de certificação das instalações de armazenamento de gás prosseguiu em 2024. As autoridades nacionais realizaram progressos na adoção de decisões sobre a certificação e a Comissão emitiu vários pareceres ao longo do ano. Embora alguns Estados-Membros ainda não tenham apresentado as suas decisões, o controlo da UE sobre os ativos estratégicos melhorou e a margem para manipulação de mercado diminuiu consideravelmente em comparação com 2021.
Em 2024, nenhum Estado-Membro declarou novas ocorrências dos níveis de crise previstos no artigo 11.º do Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás. A Finlândia retrocedeu do nível de alerta para o nível de alerta precoce e a Dinamarca, a Suécia e a Estónia desativaram o alerta precoce. A declaração de crise é uma condição prévia para que um Estado-Membro possa solicitar a aplicação de medidas de solidariedade e, consequentemente, não foram apresentados quaisquer pedidos de solidariedade em 2024. Com base no inquérito aos Estados-Membros, a Comissão foi informada de que não foram assinados acordos bilaterais de partilha de encargos em 2024.
O teste das disposições em matéria de solidariedade introduzidas pelo Regulamento do Mercado do Gás (2024/1789) confirma igualmente que os Estados-Membros, a Comissão e a REORT-G estão preparados para uma emergência no setor do gás e que a aplicação das disposições da UE em vigor e das novas disposições acordadas em matéria de solidariedade proporciona, de um modo geral, um quadro adequado para ativar uma resposta rápida e eficaz a situações de crise. As novas disposições em matéria de solidariedade, que alargam os mecanismos aos Estados-Membros indiretamente interligados, permitem o acesso a medidas de solidariedade baseadas no mercado mais amplas e alegadamente menos onerosas quando os vizinhos diretamente interligados se encontram em situação de emergência. Além disso, o GNL pode desempenhar um papel fundamental no caso de um pedido de solidariedade, mas a eficácia depende, em última instância, de acordos contratuais entre as partes interessadas.
A situação da Europa em matéria de segurança energética em 2024 é indubitavelmente melhor do que em 2022 e as trajetórias estáveis de enchimento das instalações de armazenamento de gás deram um contributo positivo. No entanto, o início relativamente frio do inverno de 2024-2025 está a esgotar as reservas de gás a um ritmo mais rápido do que em 2023, e o nível global de armazenamento na UE, que foi historicamente elevado nos anos anteriores, desceu para um valor médio em apenas quatro semanas. Além disso, o contexto geopolítico global, a estagnação da oferta mundial de GNL e a procura constante de GNL a nível mundial podem dificultar o equilíbrio mundial do gás em 2025. Segundo os indicadores atuais do mercado, não é provável que os preços do gás na UE voltem a atingir os níveis recorde observados em 2022, mas os riscos associados à situação geopolítica permanentemente tensa, incluindo a potencial instrumentalização dos fornecimentos de gás russo, permanecem elevados e podem exercer alguma pressão sobre os preços.
Esta combinação de fatores confirma a relevância do Regulamento Armazenamento de Gás e a importância de assegurar níveis elevados de armazenamento antes do próximo inverno.