COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.3.2025
COM(2025) 97 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Um Roteiro dos Direitos das Mulheres
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.3.2025
COM(2025) 97 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Um Roteiro dos Direitos das Mulheres
INTRODUÇÃO
A igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental e um valor fundador consagrado no direito da UE desde o Tratado de Roma de 1957. A União Europeia orgulha-se de defender este valor fundamental e de ter alcançado inúmeros marcos em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género. A UE alberga algumas das sociedades mais igualitárias no mundo em termos de género, representando uma referência mundial para a igualdade e a inclusão.
Ao longo das décadas do projeto europeu, a prossecução da igualdade de género tornou-se uma pedra angular das políticas sociais e económicas da UE, visando, nomeadamente, as desigualdades de género no mercado de trabalho, na segurança social, no acesso a bens e serviços e na remuneração 1 . Ao mesmo tempo, a UE promoveu um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, a igualdade de representação das mulheres na tomada de decisões, no empreendedorismo e na investigação das empresas e combateu a violência contra as mulheres 2 . A UE também tomou medidas importantes para reforçar a economia da prestação de cuidados, promovendo, assim, a participação das mulheres no mercado de trabalho, apoiando o acesso das crianças a uma educação e acolhimento na primeira infância de qualidade e melhorando o acesso a cuidados continuados de elevada qualidade e a preços comportáveis 3 .
A Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 4 , orientada pela perspetiva de construir uma União da Igualdade, na qual todas as mulheres e raparigas, homens e rapazes possam prosperar, liderar e não ser vítimas de violência, concretizou uma série de ações políticas fundamentais. A Comissão prosseguiu os seus esforços de integração da dimensão de género através do Grupo de Trabalho para a Igualdade, que tem como objetivo integrar as considerações de género em todos os domínios de intervenção.
Ao mesmo tempo, a UE mobilizou a sua influência mundial para defender os direitos das mulheres, assegurando que estas questões continuam a ser parte integrante da agenda de desenvolvimento mundial. A UE revelou-se uma força motriz determinante da ação mundial para a igualdade de género e do compromisso na promoção de sociedades inclusivas e equitativas em todo o mundo. Em consonância com os compromissos internacionais, a UE tem trabalhado sistematicamente no sentido de implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o ODS 5, «Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas».
O Índice de Igualdade de Género de 2024 5 — em que a UE aparece com 71 pontos em 100, o que representa uma melhoria de 7.9 pontos desde 2010 — mostra que a ação é importante e que a UE está a fazer progressos constantes, embora modestos, no sentido de uma sociedade igualitária em termos de género.
O início do novo mandato e as prioridades políticas da Comissão, conforme referido pela presidente Ursula von der Leyen nas suas orientações políticas para 2024-2029 6 , constituem uma oportunidade para reiterar os valores, o empenho e a continuidade da UE no que diz respeito a fazer progredir os direitos das mulheres. A igualdade de género e os direitos das mulheres garantem e promovem a justiça social, democracias fortes, economias competitivas sólidas, assim como segurança para todos; trata-se do potencial de toda a população e em benefício de toda a sociedade.
Podem observar-se em todo o mundo tendências preocupantes contra os direitos das mulheres, que põem em causa a legislação em vigor em matéria de igualdade de género, e um discurso político que, com demasiada frequência, se deixa contaminar pelo sexismo e pelos estereótipos de género.
É, pois, urgente reiterar, reafirmar e reforçar o compromisso com a igualdade de género e os direitos das mulheres. A declaração anexa à presente comunicação confirma a forte determinação da Comissão em avançar neste domínio. Estabelece princípios e objetivos em matéria de direitos das mulheres que orientarão as futuras estratégias e ações, em especial no âmbito da Estratégia para a Igualdade de Género pós-2025. Esta declaração visa impulsionar e orientar a longo prazo a agenda política em matéria de igualdade de género, tornando-se o quadro político orientador da UE para uma maior igualdade de género em todos os aspetos da sociedade e da economia.
A Comissão convida outras instituições europeias, em especial o Parlamento Europeu e o Conselho, bem como os Estados-Membros, os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas pertinentes, a aderirem a este compromisso. As partes interessadas são convidadas a trabalhar em conjunto na conceção das medidas a apresentar ao nível adequado, incluindo a nível da UE e a nível nacional, a fim de concretizar os princípios e objetivos definidos no presente roteiro.
O 30.º aniversário da Declaração de Pequim e da sua Plataforma de Ação 7 dá à UE a oportunidade de voltar a reafirmar a sua adesão a este quadro fundamental. Um valor fundamental da UE e um compromisso de longa data, a igualdade entre homens e mulheres está no cerne do modo de vida europeu.
A IGUALDADE DE GÉNERO: UM IMPERATIVO PARA A COMPETITIVIDADE, A DEMOCRACIA E A JUSTIÇA SOCIAL
A pedra angular da competitividade, da democracia e da justiça social de uma UE forte são os seus cidadãos, representando as mulheres metade da população da UE. É imperativo, para o crescimento e a estabilidade da UE, reconhecer e aproveitar o potencial de todas as mulheres na sua qualidade de trabalhadoras, empresárias e líderes. O empoderamento das mulheres para participarem plenamente na mão de obra e nos processos de tomada de decisão catalisa o crescimento económico, estimula a inovação e melhora a qualidade de vida de todos os cidadãos.
As projeções mostram que a melhoria da igualdade de género poderá elevar o PIB per capita da UE de 6,1 para 9,6 % até 2050, o que equivale a um monte impressionante de 1,95 a 3,15 biliões de euros 8 . Assim, fazer progredir os direitos das mulheres não é apenas um imperativo moral, mas também um investimento estratégico no crescimento económico e na competitividade da UE.
Assegurar a participação plena, equitativa e significativa das mulheres, bem como a sua representação e liderança, também promove democracias mais estáveis e mais resilientes. As democracias que fazem avançar os direitos das mulheres incorporam um leque mais vasto de perspetivas e de experiências nos processos de tomada de decisão, conduzindo a políticas mais abrangentes e adaptadas às necessidades de todos os cidadãos. Na esfera empresarial, a igualdade de género traduz-se numa vantagem competitiva, com as empresas em que as mulheres ocupam cargos de liderança a apresentarem lucros mais elevados e um melhor desempenho no mercado bolsista 9 .
A promoção da igualdade de género pode ajudar a enfrentar desafios prementes, como a escassez de mão de obra, a transição demográfica, as desigualdades e a pobreza, as alterações climáticas, as ameaças híbridas e as preocupações em matéria de segurança. Permite, assim, construir um futuro mais saudável e próspero, ao mesmo tempo que torna as nossas sociedades mais justas, mais democráticas, mais estáveis, mais saudáveis e coesas e as nossas economias mais inovadoras e competitivas na cena mundial.
No entanto, as conclusões do relatório de 2024 sobre a igualdade de género na UE 10 são claras: apesar dos muitos progressos alcançados na promoção da igualdade de género e do reforço gradual do quadro político da UE nesta matéria, subsistem desafios significativos no que diz respeito à violência, à saúde, ao tempo, ao dinheiro, ao trabalho, à educação e ao conhecimento, ao poder e aos mecanismos institucionais, conforme demonstrado pelo Índice de Igualdade de Género. Se não houver uma ação reforçada, serão necessários mais 60 anos para alcançar a plena igualdade de género na UE 11 .
Uma em cada três mulheres na UE foi vítima de violência física e/ou sexual, uma em cada cinco mulheres foi vítima de violência física ou sexual por parte do seu parceiro ou de um membro da sua família, e uma em cada oito mulheres foi vítima de violência sexual na UE 12 . Ao mesmo tempo, as mulheres são particularmente visadas por novas formas de violência específicas da esfera digital 13 . O custo da violência contra as mulheres na UE está estimado em 289 mil milhões de euros por ano 14 .
No que diz respeito aos aspetos da saúde ligados ao género, as mulheres e os homens são confrontados com riscos e doenças específicos em função do género 15 . As mulheres na UE continuam também a deparar-se com a falta de informações exaustivas sobre os serviços e produtos de saúde relacionados com a saúde sexual e reprodutiva e com dificuldades de acessibilidade a esses serviços e produtos, sempre que tal esteja previsto no direito nacional.
Embora as disparidades salariais e de emprego entre homens e mulheres estejam a diminuir (10,2 p.p 16 e 12 %, respetivamente 17 ), os progressos são lentos e subsistem obstáculos estruturais, como normas sociais discriminatórias. Os progressos realizados pelas mulheres em domínios fundamentais, como a educação (10,9 p.p. mais mulheres do que homens concluem o ensino superior 18 ), não se refletem plenamente nas posições das mulheres no mercado de trabalho e nos órgãos e processos de decisão. As mulheres estão sobrerrepresentadas em empregos mal remunerados e subvalorizados (embora essenciais) 19 e enfrentam riscos mais elevados de ameaças e violência que limitam a sua participação na vida pública: na UE, as mulheres ocupam apenas 33 % 20 dos lugares parlamentares e 34,8 % dos lugares de governo local. Mais mulheres do que homens sofrem de pobreza na velhice, com uma disparidade de género nas pensões de 25,4 % 21 .
Na UE, em média, as mulheres continuam a sofrer de falta de tempo em comparação com os homens, dado serem elas a assumir uma parte desproporcionada das tarefas domésticas e das responsabilidades em matéria de prestação de cuidados. Esta situação é agravada pela baixa utilização das licenças para assistência à família por parte dos pais, pela flexibilidade limitada no trabalho e pela dificuldade de acesso a serviços de cuidados de qualidade.
A segregação de género na educação e na formação na UE é evidente na sub-representação das mulheres nas ciências, na tecnologia, na engenharia e na matemática e na sub-representação dos homens em setores como a educação, a saúde e os serviços de assistência social. As mulheres representam apenas 19,4 % dos especialistas em TIC 22 e os homens representam apenas cerca de 15 % dos professores do ensino primário 23 .
Além disso, crises recentes, como a pandemia de COVID-19, a guerra nas proximidades da UE e o aumento dos custos da energia, tiveram impactos adversos nas mulheres. Esta situação deve-se ao facto de as mulheres terem frequentemente rendimentos mais baixos, serem mais suscetíveis de serem famílias monoparentais, assumirem mais responsabilidades pelo agregado familiar e pelos cuidados do que os homens e estarem mais expostas à violência de género e à violência doméstica.
Estes desafios exigem uma atenção e um empenho constantes na ação em matéria de igualdade de género a todos os níveis, por parte de todos os intervenientes pertinentes, em toda a União e fora dela.
O ROTEIRO DOS DIREITOS DAS MULHERES: UM COMPROMISSO PARA COM UMA MAIOR IGUALDADE DE GÉNERO
O roteiro anexo à presente comunicação tem a ambição de impulsionar os esforços futuros para garantir que os direitos das mulheres e a igualdade de género estejam no cerne das políticas e ações da UE. Tem em consideração o que já foi alcançado em matéria de igualdade de género e aguarda com expectativa os desafios que se colocarão nos próximos anos. Reafirma a necessidade de uma abordagem dupla: por um lado, integrar a perspetiva de género em todas as políticas, e, por outro, prevenir e eliminar as desigualdades de género. Reflete os contributos recebidos durante os seus preparativos, nomeadamente dos Estados-Membros, dos parceiros sociais, da sociedade civil e de organizações internacionais.
O Roteiro baseia-se nos direitos e valores fundamentais que já estão consagrados pelos Tratados e pela legislação da UE ou que podem exigir medidas adicionais ao nível competente para estarem plenamente operacionais. Deve, pois, ser lido em conjunto com os atos e instrumentos jurídicos da UE em vigor e não prejudica os mesmos. A aplicação efetiva da legislação recentemente adotada será essencial para concretizar os princípios e objetivos do Roteiro.
O Roteiro define objetivos políticos a longo prazo para defender e promover os seguintes princípios fundamentais dos direitos das mulheres e da igualdade de género: 1) A ausência da violência de género; 2) Os mais elevados padrões de saúde; 3) A igualdade salarial e o empoderamento económico; 4) A conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e a prestação de cuidados; 5) A igualdade de oportunidades de emprego e condições de trabalho adequadas; 6) Uma educação inclusiva e de qualidade; 7) A participação política e uma representação equitativa; 8) Mecanismos institucionais que respeitem os direitos das mulheres.
Estes princípios estão relacionados com os principais desafios que subsistem no que diz respeito à violência, à saúde, ao tempo, ao dinheiro, ao trabalho, à educação e ao conhecimento, ao poder e aos mecanismos institucionais. A futura Estratégia para a Igualdade de Género pós-2025 apresentará medidas políticas concretas que devem ser tomadas para fazer face a estes desafios. Na primavera de 2025, será lançada uma consulta pública aberta, apelando à participação ativa e ao contributo de todas as partes interessadas pertinentes na conceção das ações a apresentar na estratégia. Em paralelo, a continuação da aplicação da Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 contribuirá para fazer avançar os direitos das mulheres na UE.
A Comissão compromete-se a prosseguir a integração da perspetiva de género em todas as suas políticas e ações. Isto inclui a integração da perspetiva de género no orçamento da UE e o alinhamento das futuras iniciativas políticas pertinentes com os objetivos do Roteiro. Por exemplo, a fim de incentivar a competitividade e continuar a explorar o potencial da mão de obra feminina, a Comissão propõe acrescentar uma forte perspetiva da igualdade de género a iniciativas como o Roteiro para empregos de qualidade, a Plataforma Mulheres na Agricultura e a Estratégia Europeia para as Empresas em Fase de Arranque e as Empresas em Fase de Expansão. O Roteiro para os Direitos da Mulher é adotado ao mesmo tempo que a União de Competências, que estabelece medidas para apoiar a educação e a formação, a melhoria das competências e a requalificação numa perspetiva sensível às questões de género. Além disso, no âmbito dos trabalhos sobre uma estratégia de literacia financeira cujo objetivo é empoderar os pequenos investidores para tomarem decisões financeiras informadas e aumentar a sua participação nos mercados de capitais em condições mais justas, será dada especial atenção às mulheres.
A Comissão prosseguirá a integração da perspetiva de género em iniciativas como a Estratégia da UE de Combate à Pobreza, o Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis, a Estratégia de Aplicação da IA e o Inquérito a nível da UE sobre o impacto geral das redes sociais no bem-estar, que contribuirão para promover a justiça social e combater as desigualdades sociais com que se deparam as mulheres e as raparigas. A Comissão apresentará igualmente propostas para a integração da perspetiva de género no contexto da revisão da Recomendação do Conselho de 2013 relativa à promoção intersetorial das atividades físicas benéficas para a saúde e no trabalho desenvolvido para reforçar o modelo desportivo europeu.
Atendendo a que a igualdade de género é também fundamental para a participação democrática e a resiliência da sociedade, a Comissão tenciona integrar uma dimensão de género na Estratégia da União da Preparação e no Plano de Ação contra a Ciberintimidação. Além disso, o Escudo Europeu da Democracia contribuirá para empoderar e apoiar as mulheres na política, através de medidas específicas sobre a segurança dos candidatos políticos e dos representantes eleitos.
UM GUIA PARA A AÇÃO EXTERNA DA UE
O presente roteiro vai além da ação interna da UE e reafirma o forte compromisso com os direitos das mulheres, por ocasião do 30.º aniversário da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim, em 2025 e no futuro.
Procura assegurar a coerência das políticas internas e externas e confirma os princípios, os objetivos e as metas do Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP III) para a promoção da igualdade de género e o empoderamento das mulheres e das raparigas na ação externa da UE, incluindo intervenções humanitárias, através de iniciativas e parcerias multilaterais e multi-intervenientes, do diálogo político e do apoio financeiro, nomeadamente através de investimentos mundiais, como a Estratégia «Global Gateway» 24 . O Roteiro confirma igualmente a abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança (MPS) enquanto quadro que destaca a liderança, os direitos e a capacidade de ação das mulheres em todos os domínios da paz e da segurança, integrando as perspetivas de género nas políticas e ações da UE para prevenir conflitos. A UE também está determinada em considerar a situação específica das mulheres e raparigas na ação humanitária e em integrar as dimensões de género, incluindo estratégias de proteção contra a violência sexual e de género, na sua resposta humanitária.
A UE aplica uma abordagem que tem por fundamento os direitos humanos e colabora com parceiros de todo o mundo, através do Serviço Europeu para a Ação Externa e das 145 delegações da UE, para combater as causas subjacentes às desigualdades de género, que estão enraizadas em estruturas sociais, instituições, normas jurídicas e práticas discriminatórias. O Roteiro servirá, pois, de orientação para as iniciativas externas e preparará o caminho para o próximo Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género no domínio das relações externas (2028-2034).
O objetivo geral é reafirmar, promover e consolidar a plena validade do atual acervo da UE e internacional em matéria de igualdade de género, a MPS, o pleno exercício de todos os direitos humanos por todas as mulheres e raparigas e o seu empoderamento. Para tal, é necessária uma forte vontade política, liderança e priorização da igualdade de género ao mais alto nível, nomeadamente no contexto da defesa de uma ordem mundial assente em regras, com o multilateralismo como princípio fundamental e as Nações Unidas no seu cerne.
O retrocesso dos progressos que alcançámos nos últimos 30 anos não é aceitável. A Comissão opor-se-á firmemente a qualquer ação ou proposta que vise prejudicar os compromissos e normas internacionais existentes e procurará reforçá-las ainda mais, sempre que possível.
O CAMINHO A SEGUIR: COOPERAÇÃO E NECESSIDADES INSTITUCIONAIS
O êxito do Roteiro depende do empenho e do contributo de todos os intervenientes pertinentes. A Comissão convida todas as partes interessadas, em especial o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, os parceiros sociais, os intervenientes da sociedade civil e outras organizações pertinentes, a subscreverem a declaração sobre os direitos das mulheres anexa à presente comunicação no decurso de 2025.
Convida também todas as partes interessadas a desempenharem um papel ativo na consecução dos objetivos estabelecidos no Roteiro. Estes objetivos orientarão o desenvolvimento da nova Estratégia para a Igualdade de Género pós-2025.
Para poder ser eficaz, o Roteiro deve assentar no reforço dos mecanismos institucionais e das estratégias que promovem a igualdade de género. Na Comissão, tal inclui o trabalho do Grupo de Trabalho para a Igualdade, que promove a integração da igualdade, incluindo a integração da perspetiva de género, em todos os domínios de intervenção, através de uma rede de coordenadores da igualdade em todos os serviços da Comissão. A Comissão continuará também a dar o exemplo, procurando a paridade de género na gestão, prosseguindo os trabalhos para identificar e avaliar o impacto na igualdade de género nas avaliações de impacto e nas avaliações no âmbito do quadro «Legislar Melhor» e promovendo a igualdade de género através dos seus próprios contratos públicos.
O orçamento da UE continuará a apoiar a igualdade de género. O Regulamento Financeiro da UE (reformulado) 25 exige que todos os programas e atividades do orçamento da UE, sempre que tal seja viável e adequado em conformidade com as regras setoriais pertinentes, sejam executados tendo em conta o princípio da igualdade de género, de acordo com uma metodologia adequada de integração da perspetiva de género. Além disso, se necessário, os dados recolhidos em relação aos indicadores devem ser discriminados por género.
A plena realização das aspirações estabelecidas no presente roteiro vai além das competências da UE e deve basear-se nas ações a nível nacional. Tal só pode acontecer com as estruturas adequadas, dotadas de recursos suficientes para assegurar a sua capacidade.
O êxito do Roteiro exige igualmente uma cooperação reforçada e uma parceria mais estreita com os Estados-Membros, por exemplo no contexto do Semestre Europeu (processo de coordenação económica e de emprego da UE) e com todos os intervenientes pertinentes.
Além disso, a Comissão convida as outras instituições da UE, os Estados-Membros e as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais e a sociedade civil, a terem em conta o Roteiro apresentado no anexo da presente comunicação no desenvolvimento das políticas da UE, internacionais, nacionais, regionais e setoriais.
Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, Diretiva 2004/113/CE, de 13 de dezembro de 2004 e Diretiva (UE) 2023/970, de 10 de maio de 2023.
Diretiva (UE) 2019/1158, de 20 de junho de 2019, Diretiva (UE) 2022/2381, de 23 de novembro de 2022, Regulamento (UE) 2021/695, de 28 de abril de 2021 e Diretiva (UE) 2024/1385, de 14 de maio de 2024. Ver também a adesão da UE à Convenção de Istambul (JO L 143I de 2.6.2023).
JO C 484 de 20.12.2022, p. 12, JO C 476 de 15.12.2022, p. 1
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» [COM(2020) 152 final].
Disponível em linha em Gender Equality Index | European Institute for Gender Equality .
Comissão Europeia: Directorate-General for Communication and Leyen, U., Europe’s choice – Political guidelines for the next European Commission 2024−2029, Publications Office of the European Union, 2024. Disponível em linha .
Disponível em linha em: Declaração e Plataforma de Ação de Pequim .
Economic Benefits of Gender Equality in the European Union | European Institute for Gender Equality .
Ver, por exemplo, S&P Global. (2020). When Women Lead, Firms Win: How Gender Diversity in the C-suite and Boardroom Drives Financial Performance.
Para mais informações e para as referências aos temas e dados apresentados na presente comunicação, consultar o relatório anual, SWD (2025) 67 final.
Ver também Gender equality benefits everyone – but it's still 60 years away | European Institute for Gender Equality .
Ver EU Gender-based Violence Survey | European Institute for Gender Equality .
Ver Cyber violence against women | European Institute for Gender Equality .
Ver Costs of gender-based violence in the European Union | European Institute for Gender Equality .
Franklin, P., Mambra, C. e Albani, V. (2021). Gender equality and health in the EU. Disponível em linha: DS0320880ENN-en.pdf https://www.saage-network.eu/sites/default/files/media/publication/DS0320880ENN-en.pdf
Employment and activity by sex and age - annual data [lfsi_emp_a]
O indicador «conclusão do ensino superior» é definido como a proporção de homens com idades compreendidas entre os 30 e os 34 anos que concluíram o ensino superior menos a das mulheres. Em 2023, esta disparidade entre homens e mulheres era de -10,9 pontos percentuais (p.p.) na UE. Ver Population by educational attainment level, sex and age (%) - main indicators [edat_lfse_03] .
International Labour Organization (2018), The gender gap in employment: What's holding women back? - InfoStories .
Indicator: National parliaments: presidents and members | Gender Statistics Database | European Institute for Gender Equality
Employed ICT specialists by sex Employed ICT specialists by sex Statistics | Eurostat .
JO L, 2024/2509 de 26.9.2024.
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.3.2025
COM(2025) 97 final
ANEXO
da
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Um Roteiro dos Direitos das Mulheres
ANEXO
Declaração de princípios para uma sociedade igualitária em termos de género
Introdução
A igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental e um valor comum consagrado no direito da União. Ao longo dos anos, a UE realizou progressos significativos na promoção da igualdade de género, com um quadro político que evolui gradualmente, construído através de estratégias, roteiros e planos de ação sucessivos. A mais recente Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 desempenhou um papel importante na definição de políticas de igualdade de género e na promoção da cooperação a todos os níveis e em todos os domínios de intervenção. Foi complementada por várias iniciativas setoriais que integram com êxito uma abordagem de integração da perspetiva de género. Este quadro político permitiu à UE progredir no âmbito dos compromissos assumidos há 30 anos na Declaração e na Plataforma de Ação de Pequim.
A UE desempenha igualmente um papel de liderança a nível internacional, na sua vizinhança e para além dela, na promoção da igualdade de género e dos direitos das mulheres em compromissos bilaterais e multilaterais e em todas as suas ações em todo o mundo, tanto através de diálogos políticos como de assistência financeira. O plano de ação da UE para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres nas relações externas (GAP III) visa acelerar os progressos no sentido da plena concretização dos compromissos internacionais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente o ODS 5. A Abordagem Estratégica da UE para as Mulheres, a Paz e a Segurança procura envolver, empoderar, proteger e apoiar as mulheres e as raparigas a fim de alcançar uma paz e segurança sustentáveis e duradouras enquanto componentes intrínsecas dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável.
O Parlamento Europeu exortou a União, veementemente e em diversas ocasiões, a reforçar a sua política no domínio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e apelou à liderança da UE na consecução desse objetivo. O Conselho instou recentemente a Comissão a assegurar que o compromisso estratégico a longo prazo de promover a igualdade de género fosse sustentado e ainda mais reforçado para além de 2025.
A presente declaração reitera, reafirma e reforça o compromisso da Comissão em favor dos direitos das mulheres. Visa impulsionar e orientar a agenda política em matéria de igualdade de género a mais longo prazo, inspirando medidas políticas e a integração da perspetiva de género, tanto a nível da UE como a nível internacional. Deve ser prestada especial atenção às mulheres vítimas de discriminação interseccional, com base em características como a origem racial ou étnica, a religião ou crença, a deficiência, a idade ou a orientação sexual.
A promoção da igualdade de género não é apenas um imperativo moral e um direito fundamental — aproveitar todo o potencial de toda a população permitiria à UE criar uma sociedade mais competitiva, inclusiva e coesa, reforçando assim a democracia.
A presente declaração reflete a aspiração de se alcançar a igualdade de género no contexto dos quadros jurídicos da UE em vigor e dos compromissos internacionais, ao mesmo tempo que se respeitam as competências nacionais dos Estados-Membros. Não afeta o conteúdo das normas jurídicas nem a sua aplicação. Respeita, em especial, as responsabilidades dos Estados-Membros na definição das suas políticas de saúde e na organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos, bem como a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino, pela organização dos sistemas educativos e pela sua diversidade cultural e linguística.
A Declaração serve de guia para a política interna da UE, bem como para a ação diplomática e externa da UE.
PRINCÍPIOS DOS DIREITOS DAS MULHERES PARA UMA SOCIEDADE IGUALITÁRIA EM TERMOS DE GÉNERO
Princípio 1: Acabar com a violência de género
Todas as mulheres e raparigas têm direito à segurança e a serem tratadas com dignidade, tanto em linha como fora de linha, na vida pública e privada.
A defesa e a promoção deste princípio incluem a prossecução dos seguintes objetivos:
·prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas, incluindo a violência doméstica, o feminicídio e a violência de género facilitada pela tecnologia;
·prevenir e combater a violência sexual, incluindo a violação, com base na falta de consentimento;
·prevenir e combater práticas nocivas, como a mutilação genital feminina e o casamento forçado;
·tornar o ambiente digital, incluindo as plataformas em linha, um lugar seguro para as mulheres e as raparigas, em toda a sua diversidade, sem violência, sexismo, discursos de ódio e assédio;
·prevenir e combater a exposição de rapazes e raparigas à violência sexual em linha e a outros conteúdos digitais sexistas nocivos;
·prevenir e combater todas as formas de violência sexual e de género em situações de conflito;
·prevenir e combater todas as formas de exploração sexual, nomeadamente no contexto do tráfico de seres humanos;
·prestar apoio e proteção adequados e centrados nas vítimas às vítimas de violência contra as mulheres e de violência doméstica e garantir o seu acesso efetivo à justiça.
Princípio 2: Os mais elevados padrões de saúde
Todas as mulheres têm direito ao mais elevado nível de saúde física e mental possível.
A defesa e a promoção deste princípio incluem a prossecução dos seguintes objetivos, no pleno respeito das responsabilidades dos Estados-Membros pela definição das suas políticas de saúde, nomeadamente as questões bioéticas, e pela organização dos serviços de saúde e dos cuidados médicos:
·promover a saúde física e mental das mulheres e das raparigas, designadamente através da melhoria do acesso a informações baseadas em dados concretos sobre a saúde e a sexualidade das mulheres;
·proteger a saúde das mulheres, apoiando e complementando, no pleno respeito dos Tratados, a ação dos Estados-Membros em matéria de saúde no que diz respeito ao acesso das mulheres à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos;
·assegurar cuidados obstétricos, ginecológicos, pré-natais, durante o parto e pós-natais respeitadores e de elevada qualidade, sem qualquer discriminação e lutar contra práticas nocivas;
·garantir o acesso a produtos de higiene menstrual e contraceção a preços acessíveis;
·promover a investigação médica, os ensaios clínicos, os diagnósticos e os tratamentos sensíveis às questões de género.
Princípio 3: A igualdade salarial e o empoderamento económico;
Todas as mulheres têm direito à igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual e a serem economicamente independentes.
A defesa e a promoção deste princípio incluem a prossecução dos seguintes objetivos:
·colmatar as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres;
·combater a subavaliação dos empregos predominantemente ocupados por mulheres e garantir a transparência salarial;
·combater a pobreza das mulheres, incluindo a pobreza energética;
·promover a literacia financeira entre as mulheres e as raparigas como base para a sua segurança e resiliência financeiras;
·promover a igualdade de género no acesso ao financiamento e às oportunidades económicas, incluindo o empreendedorismo;
·promover reformas fiscais e reformas de proteção social que apoiem a independência económica das mulheres;
·promover os direitos das mulheres e o empoderamento económico das mulheres através da política económica e comercial, do desenvolvimento internacional e de parcerias.
Princípio 4: A conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e a prestação de cuidados
Todas as mulheres têm o direito de conciliar a sua vida profissional e privada.
A defesa e a promoção deste princípio incluem a prossecução dos seguintes objetivos:
·promover a partilha equitativa das responsabilidades de prestação de cuidados entre homens e mulheres;
·promover condições de trabalho que facilitem a conciliação da vida privada, familiar e profissional;
·garantir a todos o acesso generalizado a regimes de trabalho flexíveis;
·incentivar os pais a aceitar licenças de paternidade e para assistência à família;
·garantir a todas as crianças serviços de educação e acolhimento na primeira infância a preços comportáveis, acessíveis e de qualidade;
·garantir cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis;
·promover o investimento e o emprego formal no setor da prestação de cuidados, a fim de garantir empregos de qualidade neste setor.
Princípio 5: A igualdade de oportunidades de emprego e condições de trabalho adequadas
Todas as mulheres têm o direito à igualdade de oportunidades de emprego e condições de trabalho adequadas
A defesa e a promoção deste princípio incluem a prossecução dos seguintes objetivos:
·erradicar as disparidades entre homens e mulheres no emprego, prestando especial atenção à segregação profissional e ao emprego dos grupos sub-representados;
·garantir empregos de qualidade e trabalho digno, tendo em conta, em especial, os riscos psicossociais no local de trabalho, a organização do tempo de trabalho, o acesso à formação e perspetivas de carreira equitativas;
·acabar com a violência de género e o assédio sexual no mundo do trabalho;
·assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança contra os riscos no ambiente físico de trabalho e equipamentos de segurança destinados às trabalhadoras.
Princípio 6: Uma educação inclusiva e de qualidade
Todas as raparigas e mulheres têm direito a uma educação e formação inclusivas e de elevada qualidade, sem qualquer discriminação.
A defesa e a promoção deste princípio incluem a prossecução dos seguintes objetivos no pleno respeito das competências dos Estados-Membros neste domínio:
·promover uma perspetiva equilibrada em termos de género na educação, nomeadamente nos programas curriculares, nos materiais didáticos, nos manuais escolares, na formação e orientação dos professores, em todos os níveis de ensino;
·promover uma educação sexual abrangente;
·assegurar a igualdade de oportunidades e o acesso à formação profissional, bem como a melhoria de competências e a requalificação;
·garantir a tolerância zero em relação à violência de género, ao assédio e à intimidação na educação;
·incentivar as raparigas e as mulheres a participarem nos setores da ciência, tecnologia, engenharia e matemática;
·incentivar os rapazes e os homens a participarem nos setores da educação, da saúde e da proteção social;
·incentivar a aquisição de aptidões e competências digitais por parte das mulheres e raparigas, nomeadamente no domínio da inteligência artificial.
Princípio 7: A participação política e uma representação equitativa;
Todas as mulheres têm o direito de participar ativamente e em segurança na vida pública.
A defesa e a promoção deste princípio incluem a prossecução dos seguintes objetivos:
·promover uma representação equilibrada em termos de género em cargos de responsabilidade e de tomada de decisões, bem como a participação plena, equitativa e significativa das mulheres em todas as esferas e a todos os níveis da vida pública e política;
·promover o equilíbrio entre homens e mulheres na gestão e na tomada de decisões em todos os níveis de gestão e em todos os setores público e privado;
·promover o equilíbrio entre homens e mulheres na participação e liderança na prevenção, gestão e resolução de conflitos e crises, na preparação, na segurança e na consolidação da paz;
·garantir a segurança das mulheres na vida pública e a tolerância zero em relação à violência, ao ódio ou ao assédio contra as mulheres e as raparigas na vida pública, tanto em linha como fora de linha;
·prevenir e combater o sexismo nos meios de comunicação social e na publicidade.
Princípio 8: Mecanismos institucionais que respeitem os direitos das mulheres
A promoção dos direitos das mulheres exige a integração eficaz da perspetiva de género, financiamento e infraestruturas institucionais, bem como investigação, recolha de dados, conceção e planeamento sensíveis às questões de género que respondam às necessidades das mulheres com uma abordagem intersetorial.
A defesa e a promoção deste princípio incluem a prossecução dos seguintes objetivos:
·implementar infraestruturas institucionais especializadas para a igualdade de género e a integração da perspetiva de género, bem como organismos independentes para a igualdade;
·garantir o financiamento sustentável das políticas de igualdade de género e das organizações de defesa dos direitos das mulheres;
·garantir a integração eficaz da perspetiva de género em todos os domínios de intervenção e nos orçamentos, incluindo o orçamento da UE;
·potenciar a diplomacia e as parcerias estratégicas para promover a igualdade de género na agenda política mundial;
·favorecer a investigação e inovação que dão resposta às necessidades das mulheres e colmatam as disparidades em matéria de conhecimento entre homens e mulheres;
·garantir a recolha sistemática de dados desagregados por sexo e a avaliação do impacto das políticas públicas em função do género;
·considerar sistematicamente os dados antropométricos e os fatores que afetam a vida das mulheres, incluindo nas normas europeias pertinentes;
·adotar um ordenamento do território e infraestruturas de transportes sensíveis às questões de género;
·conceber e utilizar ferramentas digitais que tenham em conta a igualdade de género, os preconceitos e os estereótipos de género.