Bruxelas, 3.3.2025

COM(2025) 64 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Quarto relatório sobre o Programa Ar Limpo


Quarto relatório sobre o Programa Ar Limpo

1.Introdução

A poluição atmosférica na UE diminuiu nas últimas décadas graças à legislação da UE em matéria de ar limpo e à ação conjunta da UE e das autoridades nacionais, regionais e locais. As emissões dos cinco principais poluentes atmosféricos diminuíram significativamente entre 2005 e 2024. No entanto, a qualidade do ar continua a ser uma grande preocupação no que se refere à saúde dos cidadãos europeus, especialmente nas zonas urbanas onde os níveis de poluição continuam acima dos níveis de referência da Organização Mundial da Saúde (OMS) 1 , bem como ao estado dos ecossistemas.

A abordagem da UE para melhorar a qualidade do ar implica a tomada de medidas em três domínios (ou «pilares»). O primeiro diz respeito às normas de qualidade do ar ambiente estabelecidas na Diretiva Qualidade do Ar Ambiente revista 2 . O segundo consiste no estabelecimento de obrigações nacionais de redução das emissões ao abrigo da Diretiva relativa aos compromissos nacionais de redução das emissões (Diretiva Limites Nacionais de Emissões) 3  para os principais poluentes atmosféricos transfronteiras 4 . O terceiro consiste no estabelecimento de normas de emissão a nível da UE, consagradas na legislação, para as principais fontes de poluição, desde as emissões de veículos e navios até às dos setores energético e industrial, bem como de requisitos de conceção ecológica para as caldeiras e os fogões de aquecimento. No entanto, a maioria das emissões provenientes de atividades agrícolas não está regulamentada.

A UE intensificou a sua ação no âmbito dos três pilares, a fim de se adaptar aos novos desenvolvimentos políticos e científicos. Em especial, a fim de aplicar o Pacto Ecológico Europeu e a ambição da UE de alcançar uma poluição zero para um ambiente sem substâncias tóxicas, a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente foi revista de modo a introduzir normas mais ambiciosas em matéria de qualidade do ar ambiente para 2030, que colocarão a UE numa trajetória para alcançar a poluição atmosférica zero, o mais tardar, até 2050. As normas estão em maior consonância com as orientações atualizadas da OMS em matéria de qualidade do ar para os principais poluentes atmosféricos 5 . Estas normas de qualidade do ar ambiente mais ambiciosas significam que os EstadosMembros terão de reduzir ainda mais as suas emissões de poluentes atmosféricos.

No âmbito do segundo pilar (a Diretiva Limites Nacionais de Emissões), desde 2022 que a UE realiza verificações anuais da conformidade com os compromissos nacionais de redução das emissões para o período 2020-2029, em relação aos cinco poluentes atmosféricos transfronteiras mais nocivos. A primeira verificação da conformidade, realizada em 2022 com base em dados relativos às emissões de 2020, revelou que são necessárias ações muito mais determinadas, em especial para reduzir as emissões de amoníaco.

O terceiro pilar consiste em combater as emissões na fonte. Para o efeito, foram concluídas várias revisões da legislação desde o Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo 6 , nomeadamente a finalização da norma de emissões Euro 7 para os veículos a motor novos 7 , a revisão da Diretiva Emissões Industriais 8 e, mais importante ainda, a apresentação das iniciativas Objetivo 55 e REPowerEU. O trabalho de revisão dos critérios de conceção ecológica para as caldeiras a combustível sólido e os aquecedores de ambiente local ainda está em curso.

Esta quarta edição do relatório sobre o Programa Ar Limpo avalia as perspetivas de consecução dos objetivos da Diretiva Limites Nacionais de Emissões para 2030 e mais além, em termos de redução das emissões de poluentes atmosféricos e dos consequentes impactos na qualidade do ar, na saúde, nos ecossistemas e na economia. Complementa o segundo relatório sobre a aplicação da Diretiva Limites Nacionais de Emissões, publicado em julho de 2024 9 , fornecendo uma análise prospetiva. Essa análise baseia-se nas revisões legislativas acima referidas e na Comunicação relativa a uma meta climática da UE para 2040 e respetiva avaliação de impacto 10 .

O Quarto relatório sobre o Programa Ar Limpo contribui diretamente para o segundo relatório de acompanhamento e prospetiva da poluição zero, elaborado pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) e pelo Centro Comum de Investigação (JRC) 11 , ao analisar as perspetivas de consecução das duas metas do Plano de Ação para a Poluição Zero 12 relacionadas com o ar limpo. As metas consistem em:

-assegurar até 2030, na UE, uma redução superior a 55 % dos impactos da poluição atmosférica na saúde (expressos em mortes prematuras) e

-assegurar uma redução de 25 % dos ecossistemas em que a poluição atmosférica ameaça a biodiversidade (em comparação com os níveis de 2005).

Por último, o Quarto relatório sobre o Programa Ar Limpo fornece uma análise atualizada que contribui para a avaliação em curso da Diretiva Limites Nacionais de Emissões, que deverá estar concluída até ao final de 2025 13 , e destaca os benefícios conexos para o clima e a qualidade do ar decorrentes da redução das emissões de metano.

2.Estado das emissões de poluentes atmosféricos e da qualidade do ar

1.

2.

2.1.Situação atual das emissões de poluentes atmosféricos e da qualidade do ar

Ao longo dos anos, a UE reduziu as emissões dos principais poluentes atmosféricos, embora a ritmos muito diferentes consoante o tipo de poluente. Como se pode ver na figura 1, a UE já reduziu as emissões de SO2 em mais de 80 %, de NOx em 50 % e de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e partículas finas (PM2,5) em mais de 30 % desde 2005. No entanto, as emissões de amoníaco (NH3), das quais mais de 90 % são geradas pelo setor agrícola, mantêm-se preocupantemente estáveis, tendo mesmo aumentado nos últimos anos em alguns Estados-Membros.

Figura 1: Tendência das emissões na UE-27, 2005-2022 (percentagem dos níveis de 2005)

Fonte: Agência Europeia do Ambiente , com base nos inventários das emissões de poluentes atmosféricos dos Estados-Membros

Apesar de uma diminuição global da poluição atmosférica, os impactos da poluição na saúde e nos ecossistemas continuam a ser problemáticos. Em 2022, a maioria das pessoas que viviam em zonas urbanas da UE estavam expostas à poluição atmosférica a níveis prejudiciais para a sua saúde 14 . A AEA estima que a poluição atmosférica constitui o maior risco ambiental para a saúde na Europa e que afeta de forma desproporcionada os grupos sociais sensíveis e vulneráveis 15 . Por conseguinte, a luta contra a poluição atmosférica é também uma questão de equidade e igualdade.

Anualmente, na UE, cerca de 239 000 mortes prematuras são atribuíveis à exposição a partículas finas, 70 000 ao ozono e 48 000 ao dióxido de azoto 16 . A AEA estimou igualmente que, em 2022, 73 % dos ecossistemas da UE excediam as cargas críticas de eutrofização. Grandes proporções de florestas e agroecossistemas foram expostas a concentrações de ozono troposférico acima dos limiares, o que causou danos na vegetação e prejuízos nas quantidades produzidas 17 .

2.2.Conformidade com a legislação da UE no domínio do ar limpo

Após análise dos inventários de emissões de 2020 apresentados pelos Estados-Membros em 2022 18 , a Comissão concluiu que 14 Estados-Membros não cumpriram os respetivos compromissos de redução estabelecidos para, pelo menos, um poluente. Em 11 destes Estados-Membros, o amoníaco é um dos poluentes emitidos em excesso. Consequentemente, a Comissão enviou notificações para cumprir aos 14 EstadosMembros por 19 casos de incumprimento 19 . Com base na avaliação da conformidade de 2023, em novembro desse ano a Comissão deu seguimento à emissão de notificações para cumprir adicionais e de pareceres fundamentados 20 . Os inventários de 2024 indicam ligeiras melhorias, embora a situação em termos de cumprimento para o amoníaco continue a ser difícil, uma vez que oito Estados-Membros ainda não cumpriram o seu compromisso de redução 21 .

Os dados relativos às emissões de 2022 apresentados pelos Estados-Membros em 2024 evidenciam que vários Estados-Membros necessitam de tomar medidas muito mais drásticas para reduzir as emissões de vários poluentes, a fim de cumprirem os seus compromissos mais ambiciosos de redução das emissões a partir de 2030. Uma análise da AEA 22 mostra que oito e cinco Estados-Membros, respetivamente, têm de reduzir as suas emissões de PM2,5 e NOx em mais de 30 % entre 2022 e 2030. No que respeita às emissões de COVNM e de amoníaco, oito e 10 Estados-Membros, respetivamente, têm de reduzir as suas emissões em mais de 10 % entre 2022 e 2030.

Os Estados-Membros definem as suas políticas e medidas de combate à poluição atmosférica nos programas nacionais de controlo da poluição atmosférica 23 . A Diretiva Limites Nacionais de Emissões exige que os Estados-Membros atualizem os seus programas pelo menos de quatro em quatro anos, ou antes 24 , se o último inventário ou os dados previstos relativos às emissões indicarem que não cumprirão os compromissos de redução. O segundo relatório da Comissão sobre a aplicação da Diretiva Limites Nacionais de Emissões 25 resume a avaliação dos programas nacionais de controlo da poluição atmosférica apresentados pelos Estados-Membros.

Em termos de cumprimento das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente, em janeiro de 2025, estavam em curso 25 procedimentos de infração devido à má aplicação das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente por 16 Estados-Membros. Os processos remetidos ao Tribunal de Justiça da UE e aos tribunais nacionais confirmam que, em muitos casos, os planos de qualidade do ar eram inadequados e/ou não foram tomadas medidas suficientes para reduzir a poluição atmosférica.

3.Aplicação da Diretiva Limites Nacionais de Emissões

3.

3.1.Alterações na legislação e no contexto político

Desde a publicação do Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo, o Conselho e o Parlamento concluíram os trabalhos legislativos sobre todos os dossiês relacionados com o pacote Objetivo 55 de 2021, que aumenta a ambição da UE de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa para, pelo menos, 55 % até 2030, em relação aos níveis de 1990. O nível de ambição foi reforçado através do plano REPowerEU 26 para pôr termo à dependência da UE em relação às importações de gás, petróleo e carvão provenientes da Rússia.

Em fevereiro de 2024, a Comissão Europeia apresentou uma comunicação relativa à meta climática da UE para 2040 e a avaliação de impacto que a acompanha e recomendou uma redução de 90 % das emissões líquidas de gases com efeito de estufa da UE em 2040, em relação aos níveis de 1990. A evolução do sistema energético da UE no «cenário S3» dessa avaliação de impacto, que ilustra uma trajetória para o cumprimento das reduções das emissões de gases com efeito de estufa da opção preferida, foi tida em conta como base para a modelação subjacente ao presente Quarto relatório sobre o Programa Ar Limpo. De um modo geral, políticas mais ambiciosas em matéria de energia e clima trazem benefícios conexos para a qualidade do ar, reduzindo as emissões dos principais poluentes atmosféricos (PM2,5, NOx e SO2) 27 .

Em termos de emissões provenientes dos transportes, a análise do Quarto relatório sobre o Programa Ar Limpo baseia-se na norma de emissões Euro 7 adotada e incorpora metas revistas em matéria de emissões de CO2 para automóveis, camiões e outros veículos pesados.

Por último, o presente Quarto relatório sobre o Programa Ar Limpo inclui as alterações introduzidas pela Diretiva Emissões Industriais revista. A modelação pressupõe, no mínimo, a conformidade com o limite superior dos valores de emissão associados às conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis 28 . Refletir os resultados da revisão da Diretiva Emissões Industriais implicou a anulação de alguns dos desenvolvimentos do modelo realizados para o Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo, por exemplo, a proposta de abranger as grandes explorações de criação de bovinos.

3.2.Perspetivas de cumprimento dos compromissos de redução de emissões previstos na Diretiva Limites Nacionais de Emissões

De acordo com os resultados do Quarto relatório sobre o Programa Ar Limpo, apenas quatro Estados-Membros 29 estão em vias de cumprir, em 2030, todos os seus compromissos de redução de emissões, ao abrigo das atuais medidas nacionais e da legislação da UE e em conformidade com as alterações acima referidas no contexto político (este é o cenário de referência 30 ). Todos os outros Estados-Membros têm de tomar medidas adicionais para cumprirem os seus compromissos. São necessárias medidas, em especial, para reduzir as emissões de amoníaco, uma vez que 21 EstadosMembros têm de efetuar reduções até 2030. O quadro 1 mostra os EstadosMembros que, segundo as previsões, não cumprirão os seus compromissos de redução das emissões por tipo de poluente. Estes resultados de modelação prospetiva confirmam a tendência observada nos dados analisados pela AEA (ver ponto 2.2).

Analisando a modelação dos níveis de emissões em 2025 e se os Estados-Membros estão numa trajetória de redução linear 31 para cumprir os seus compromissos de redução mais ambiciosos para 2030, apenas oito Estados-Membros 32 estão no bom caminho para reduzir os cinco poluentes na medida do necessário. Os restantes Estados-Membros devem tomar medidas rápidas, em especial para reduzir as emissões de amoníaco. As estimativas indicam que, em 2025, 17 Estados-Membros não estão numa trajetória de redução linear das emissões de amoníaco. A utilização de todas as medidas técnicas disponíveis 33 permitiria que todos os Estados-Membros cumprissem os seus compromissos para 2030, com exceção de um Estado-Membro no caso do NH3.

A análise confirma as perspetivas de conformidade relativamente preocupantes para o NH3, que os relatórios sobre o Programa Ar Limpo anteriores também destacaram. Desde o Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo, registou-se um aumento do número de países que não deverão cumprir os compromissos de redução das emissões de PM2,5. Esta situação pode ser explicada pelo aumento das emissões estimadas provenientes da combustão de combustíveis sólidos (biomassa e carvão) no setor residencial, associado a novas informações integradas no modelo GAINS sobre a estrutura das instalações, o consumo de madeira e carvão e os fatores de emissão.

Quadro 1: Estados-Membros que, segundo as previsões, não cumprirão os seus compromissos de redução das emissões

Cenário

Ano

NH3

COVNM

NOx

PM2,5

SO2

Referência

2025

BG, CZ, DK, DE, IE, ES, FR, HR, LV, LU, HU, NL, PL, PT, SK, SI, SE

LT

LT, RO

CZ, HU, PL, RO, SI

-

Referência

2030

BE, BG, CZ, DK, DE, IE, ES, FR, HR, CY, LV, LU, HU, NL, AT, PL, PT, RO, SK, SI, SE

LT, HU, SI

MT, RO

CZ, DK, CY, ES, HU, PT, RO, SI

-

Todas as medidas técnicas

2030

NL

-

-

-

-

Fonte: Com base nos resultados da modelação do IIASA (2025).

Nota: Para 2025, a avaliação é efetuada em relação à trajetória de redução linear, tal como explicado na nota de rodapé 31. O símbolo «-» significa que, segundo as previsões, todos os Estados-Membros cumprirão as metas.

3.3.Alargamento do conjunto de emissões abrangidas pela Diretiva Limites Nacionais de Emissões

A modelação subjacente à presente edição do relatório sobre o Programa Ar Limpo segue uma nova abordagem no que respeita à inclusão das emissões de partículas condensáveis. Trata-se de emissões inicialmente sob a forma de vapor (no interior ou perto da chaminé) que se transformam em partículas quando descarregadas para o ar ambiente. É importante incluir estas emissões, uma vez que prejudicam a qualidade do ar que respiramos. As emissões de partículas condensáveis são significativas em especial no aquecimento doméstico e estima-se que representem sensivelmente o mesmo nível que as emissões filtráveis. Em resultado das recentes melhorias na comunicação oficial das emissões com condensáveis 34 , o modelo de referência inclui agora uma representação coerente da parte condensável das emissões de partículas ligadas à combustão de madeira e carvão no setor residencial 35 .

Foram testados pressupostos alternativos no âmbito da análise de sensibilidade, para constatar o efeito de incluir apenas partículas filtráveis ou incluir um conjunto de fatores de emissão mais elevados que têm em conta as más práticas de combustão. As perspetivas de cumprimento dos compromissos de redução das emissões de PM2,5 praticamente não variam em função destes pressupostos 36 , mas o volume total de emissões comunicadas varia em função do fator de emissão exato utilizado.

Outra melhoria na modelação das emissões em condições reais consiste em incluir as emissões de NOX e de COVNM provenientes da agricultura. Estas fontes de emissão estão excluídas das verificações de conformidade ao abrigo da Diretiva Limites Nacionais de Emissões 37 devido à falta de dados suficientemente fiáveis aquando da definição dos compromissos. Dados mais recentes permitem agora integrar esta informação nos modelos. Com efeito, se estas emissões fossem incluídas, o estado de conformidade previsto em vários Estados-Membros alterar-se-ia.

Ao incluir as emissões de NOX provenientes da agricultura, as perspetivas de cumprimento dos compromissos de redução para 2030 no âmbito do cenário de referência agravam-se. Prevê-se que o nível de incumprimento aumente de dois Estados‑Membros (MT, RO) para oito (DK, FR, HU, IE, LT, MT, RO, SE). Ao incluir as emissões de COVNM provenientes da agricultura, as perspetivas de incumprimento para 2030 no âmbito do cenário de referência também se deterioram, passando de três Estados-Membros (HU, LT, SI) para seis (HU, IE, LT, LU, SI, ES). Esta situação demonstra que, apesar de não ser atualmente exigido pela Diretiva Limites Nacionais de Emissões, são necessárias medidas adicionais em vários Estados-Membros a fim de libertar todo o potencial do setor para mitigar a poluição atmosférica.

4.Perspetivas de cumprimento das metas de poluição zero em matéria de ar limpo

4.

4.1.As metas da UE para 2030 em matéria de ar limpo no Plano de Ação para a Poluição Zero

O Plano de Ação para a Poluição Zero inclui duas metas a nível da UE para 2030 relacionadas com o ar limpo:

1)Assegurar uma redução superior a 55 % dos impactos da poluição atmosférica na saúde (expressos como mortes prematuras) em relação aos valores de 2005;

2)Assegurar uma redução de 25 % da área de ecossistemas da UE em que a poluição atmosférica ameaça a biodiversidade, expressa como áreas de ecossistemas que excederam as «cargas críticas» de deposição de azoto (em relação aos valores de 2005).

Em consonância com a análise resumida no Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo, a UE está atualmente no bom caminho para cumprir a meta de poluição zero relacionada com a redução dos impactos na saúde no cenário de referência. A análise estima uma redução de 62 % no número de mortes prematuras entre 2005 e 2030. No entanto, não está no bom caminho para cumprir atempadamente a meta relativa aos ecossistemas, prevendo-se apenas uma redução de 19 % das zonas em risco entre 2005 e 2030 38 .

4.1.1.Meta relacionada com a saúde e impactos globais na saúde em todos os cenários

Concentração de fundo dos poluentes atmosféricos e exposição da população

Mesmo no cenário de referência, prevê-se que as concentrações de poluentes diminuam com o tempo e que, até 2030, muito poucas zonas da UE excedam os 20 µg/m3 no caso das PM2,5. No entanto, prevê-se que vastas zonas continuem a apresentar níveis de concentração de poluição superiores aos atualmente recomendados nas orientações da OMS relativas à qualidade do ar, de 5 µg/m3 em 2030 e mesmo em 2050.

A tradução dos níveis de concentração de fundo em impactos na saúde da população da UE mostra que o número de pessoas que vivem em zonas com ar limpo deverá aumentar consideravelmente. Embora tal constitua uma melhoria significativa, são necessárias mais medidas políticas para limitar os impactos negativos na saúde também para (aproximadamente) a restante metade da população da UE em 2050 ainda exposta a níveis de poluição acima dos indicados nas orientações da OMS de 2021.

Como se pode ver na figura 2, os resultados variam consoante os países, embora se preveja que todos registem uma melhoria constante tanto das concentrações de fundo como da percentagem da população exposta à poluição. Mostra igualmente que, para alguns países, num cenário que pressupõe que todos os Estados-Membros cumprem os seus compromissos de redução das emissões, serão alcançadas novas melhorias até 2030.

Figura 2: População da UE-27 exposta a diferentes concentrações de PM2,5

Fonte: IIASA (2025)

Nota: O «ERC» (do inglês Emission Reduction Commitments) é um cenário que pressupõe que todos os Estados-Membros cumprem os seus compromissos de redução das emissões. O MTFR (do inglês Maximum Technically Feasible air pollution Reduction measures) é o cenário em que «todas as medidas técnicas» são aplicadas.

Atualmente, a maioria da população da UE (97 %) vive em zonas com níveis de poluição por NO2 inferiores ao atual limite da UE de 40 µg/m3 e quase 60 % vive em zonas com níveis abaixo do limite de referência da OMS de 10 µg/m3 em 2025. Até 2030, prevê-se que este valor aumente para mais de 70 % em todos os cenários, atingindo mais de 80 % se todas as medidas técnicas forem aplicadas. Até 2050, em todos os cenários, prevê-se que mais de 95 % da população da UE viva em zonas onde a poluição se mantenha abaixo do nível recomendado pela OMS para o NO2.

Mortes prematuras e consecução da meta de poluição zero

Prevê-se que as mortes prematuras 39 devidas à exposição às PM2,5 diminuam cerca de 62 % a 79 %, em relação aos valores de 2005, em todos os cenários (incluindo o cenário de referência) até 2030 e 2050. As mortes prematuras diminuirão um pouco mais rapidamente se os países cumprirem os seus compromissos de redução, sendo esta muito mais acentuada se também tomarem todas as medidas técnicas.

Desde que todas as políticas incluídas no cenário de referência atinjam os resultados pretendidos, em 2030 a UE deverá alcançar a meta de poluição zero relacionada com a saúde com uma margem confortável. Esta meta é formulada a nível da UE, mas também se traduz numa redução de 55 % ou mais das mortes prematuras ao nível da maioria dos Estados-Membros individualmente.

Figura 3: Casos de mortes prematuras atribuíveis à exposição a concentrações totais de PM2,5 na UE-27, em milhares de casos por ano

Fonte: IIASA (2025).

Nota: A marca de 55 % indica a meta de poluição zero. Apenas são incluídas as fontes antropogénicas de PM2,5, em consonância com a forma como foi fixada a meta de poluição zero.

Em números absolutos 40 , embora mostre ser necessário realizar melhorias significativas em relação ao cenário de referência, esta projeção revela ainda uma estimativa de 220 000 mortes prematuras devido à exposição às PM2,5 em 2030. A adoção de todas as medidas técnicas reduziria o número de mortes prematuras em mais de 37 000.

Prevê-se que a exposição ao NO2 provoque cerca de 68 000 mortes prematuras no cenário de referência em 2030. A adoção de todas as medidas técnicas reduziria as mortes em mais de 11 000. Entre 2030 e 2050, o número de mortes prematuras atribuíveis à exposição ao NO2 deverá ser reduzido para mais de metade. Prevê-se que a exposição ao ozono troposférico cause cerca de 65 100 mortes prematuras no cenário de referência em 2030 41 , variando apenas ligeiramente por cenário e com o tempo.

4.1.2.Meta relacionada com os ecossistemas e impactos globais nos ecossistemas

A poluição atmosférica afeta a saúde dos ecossistemas através da acidificação, da eutrofização e do ozono. Os resultados da modelação 42 revelam uma melhoria significativa ao longo do tempo no que diz respeito à acidificação: no cenário de referência, até 2030, menos de 3 % da área de ecossistemas na UE sofreria deposições ácidas superiores às cargas críticas, face a 15 % em 2005. Este valor demonstra os benefícios da redução significativa das emissões de SO2 já alcançada nas últimas décadas. Os benefícios seriam ainda maiores se todos os Estados-Membros cumprissem os seus compromissos de redução das emissões ou se fossem tomadas todas as medidas técnicas.

Em consonância com os relatórios sobre o Programa Ar Limpo anteriores, a situação é consideravelmente menos positiva quando se analisam os impactos da poluição atmosférica na eutrofização 43 . Esta situação está relacionada com a previsão atual de que a UE não alcançará a meta de poluição zero para os ecossistemas apenas no âmbito das políticas de referência. Neste cenário, 69 % dos ecossistemas da UE continuariam a sofrer de eutrofização em 2030 (contra 86 % em 2005). Nas mesmas condições de referência, as zonas protegidas continuariam a ser fortemente afetadas em 2030, com 60 % das zonas Natura 2000 afetadas pela eutrofização (contra 78 % em 2005). Se forem tomadas todas as medidas técnicas, a percentagem de ecossistemas da UE afetados pela eutrofização diminuirá para 59 % (e para 49 % nas zonas Natura 2000) até 2030.

Figura 4: Ecossistemas na UE-27 que excedem as cargas críticas para a eutrofização

Fonte: IIASA (2025)

Nota: A linha assinalada com 25 % indica a meta de poluição zero.

O modelo GAINS foi utilizado para estimar um conjunto de medidas eficazes em termos de custos necessárias para alcançar a meta de redução de 25 % a nível da UE (cenário «PAPZ» — de Plano de Ação para a Poluição Zero — na figura 4). Tal é possível mediante a adoção de medidas adicionais para limitar as emissões de amoníaco em todos os Estados-Membros (sendo o amoníaco o poluente atmosférico com maior impacto nos ecossistemas). Essas medidas incidiriam sobre as emissões provenientes do estrume de bovinos (em especial, espalhando o estrume nos campos), seguidas de medidas destinadas a mitigar as emissões resultantes da utilização de fertilizantes minerais e da criação de suínos e aves de capoeira.

No seu conjunto, estas medidas reduziriam as emissões de amoníaco a nível da UE-27 em 14 % em 2030, em comparação com o cenário de referência, cumprindo simultaneamente a meta de poluição zero em matéria de eutrofização. A adoção destas medidas aumentaria também significativamente as perspetivas de cumprimento dos compromissos de redução das emissões de amoníaco da Diretiva Limites Nacionais de Emissões, levando a que menos Estados-Membros falhassem esses compromissos em 2030 (de 21 para 7).

A Diretiva Limites Nacionais de Emissões refere-se a estas medidas como medidas obrigatórias ou voluntárias 44 . Durante o processo de avaliação em curso desta diretiva, a Comissão avaliará se essa lista de medidas e o seu estatuto obrigatório ou voluntário continuam a ser adequados à sua finalidade. Terá igualmente em conta as conclusões pertinentes do processo em curso de revisão do documento de orientação da Convenção da UNECE sobre Poluição Atmosférica sobre a prevenção e a redução das emissões de amoníaco provenientes de fontes agrícolas 45 . Entretanto, os Estados-Membros, em especial os países que enfrentam desafios no cumprimento dos atuais ou futuros compromissos de redução das emissões de amoníaco, são fortemente incentivados a intensificar a ação para aplicar as medidas de mitigação:

adotando legislação nacional que torne obrigatórias determinadas práticas agrícolas,

promovendo estas práticas através de campanhas de comunicação e sensibilização, nomeadamente através de aconselhamento agrícola no âmbito da política agrícola comum.

Estes esforços devem fazer parte de uma abordagem integrada ao azoto, especialmente no setor agrícola, incluindo medidas para combater a eutrofização dos ecossistemas aquáticos causada pela lixiviação de nitratos e pelo escoamento de águas que transportam poluentes dos campos agrícolas, bem como pela poluição dos recursos de água doce, incluindo as águas subterrâneas. A Comissão está atualmente a avaliar a Diretiva Nitratos e analisará a necessidade de novas medidas à luz desta avaliação, cuja publicação está prevista para o segundo semestre de 2025.

Espera-se que a aplicação do Regulamento Restauro da Natureza 46 resulte em esforços adicionais para reduzir as pressões de poluição sobre os ecossistemas, bem como para aumentar a resiliência global dos ecossistemas. O restauro dos ecossistemas urbanos pode também proporcionar soluções baseadas na natureza para mitigar os impactos da poluição atmosférica urbana na saúde humana.

4.2.Impactos económicos

Os impactos económicos da poluição atmosférica são numerosos. A maioria dos impactos não se reflete nos preços de mercado, em especial os efeitos diretos da poluição na saúde. Os danos nos ecossistemas (incluindo zonas agrícolas e florestas) e nos materiais provocados pela poluição atmosférica também geram custos. A poluição atmosférica também cria impactos indiretos, incluindo algumas consequências macroeconómicas que se refletem nos preços de mercado. Os custos das medidas de redução da poluição atmosférica devem, por conseguinte, ser ponderados em função dos benefícios que estas medidas trazem à sociedade, atribuindo um valor monetário a esses benefícios 47 .

No cenário de referência, estima-se que os danos para a saúde causados pela poluição do ar variem entre 290 mil milhões e 950 mil milhões de EUR por ano até 2030. Estimase que diminuam para um valor entre 191 mil milhões e 745 mil milhões de EUR até 2050 48 , à medida que a exposição da população à poluição atmosférica diminui. Considerando apenas os impactos da exposição a níveis de poluição atmosférica superiores aos indicados nas orientações da OMS (2021), estima-se que os danos para a saúde se situem entre 105 mil milhões e 347 mil milhões de EUR por ano até 2030. Prevê-se que diminuam para um valor entre 35 mil milhões e 124 mil milhões de EUR até 2050. No cenário com todas as medidas técnicas tomadas, prevê-se que os danos para a saúde decorrentes da exposição a níveis de poluição atmosférica superiores aos da OMS diminuam em mais de um terço em comparação com o cenário de referência até 2030.

O custo económico dos danos causados aos ecossistemas pela poluição atmosférica 49 varia entre 3,7 mil milhões e 11,0 mil milhões de EUR em 2030. Prevê-se que este valor diminua apenas marginalmente para se situar entre 3,3 mil milhões e 9,9 mil milhões de EUR até 2050, o que reflete a modesta redução das zonas Natura 2000 afetadas pela eutrofização no âmbito do cenário de referência. O custo dos danos causados às culturas e às florestas em 2030 está estimado em 13,0 mil milhões a 18,0 mil milhões de EUR, respetivamente, no âmbito do cenário de referência, apenas diminuindo marginalmente caso todas as medidas técnicas sejam adotadas. A razão para tal é que, tendo em conta apenas as medidas de mitigação da UE, haverá uma melhoria limitada dos níveis de ozono, que causam danos à agricultura e às florestas (ver ponto seguinte). Estima-se que o custo económico dos danos causados aos materiais pela poluição atmosférica atinja 742 milhões de EUR em 2030, antes de diminuir para 384 milhões de EUR em 2050 no cenário de referência.

Em comparação com as políticas atuais, prevê-se que as medidas de redução da poluição necessárias possam gerar, consoante o cenário, diferentes níveis de benefícios não mercantis e diferentes níveis de custos adicionais. Nos cenários aqui analisados, a análise dos benefícios em relação aos custos revela benefícios líquidos diretos (benefícios subtraídos dos custos) em comparação com o cenário de referência.

As medidas para reduzir a poluição atmosférica e os seus efeitos positivos na qualidade do ar também têm efeitos macroeconómicos 50 mais vastos que se refletem no mercado. As medidas de redução da poluição geram custos para alguns setores e uma oportunidade de negócio para outros, enquanto a qualidade do ar tem impacto na produtividade do trabalho e das culturas e, por conseguinte, na economia no seu conjunto. Com base em pressupostos recentes sobre os efeitos na produtividade do trabalho 51 , todos os cenários conducentes a um ar mais limpo aumentariam o PIB da UE em 2030 em comparação com o cenário de referência (o mesmo se aplica a 2040 e 2050, figura 5).

Figura 5: Efeitos macroeconómicos no mercado dos cenários de política em matéria de ar limpo, em percentagem de variação do PIB da UE em relação ao cenário de referência

Fonte: IIASA (2025) a partir da modelação do JRC, com base nos pressupostos da OCDE (2019) sobre a produtividade do trabalho.

Esta situação demonstra os efeitos económicos positivos determinantes das medidas de redução da poluição. O efeito líquido é mais significativo no cenário em que são tomadas todas as medidas técnicas (+0,24 %), com efeitos mais limitados nos cenários de 2030 em que os compromissos de redução das emissões e as metas de poluição zero são cumpridos. A distribuição setorial dos efeitos mostra que apenas o setor da pecuária registaria uma pequena redução (inferior a 2 %) na produção em comparação com o cenário de referência.

5.Benefícios conexos da redução das emissões de metano e de carbono negro para o ar limpo e ação climática

A Diretiva Limites Nacionais de Emissões reconhece a ligação entre a poluição atmosférica, por um lado, e o metano e o carbono negro, dois poluentes climáticos de vida curta, por outro. Os Estados-Membros devem comunicar as emissões nacionais de carbono negro sempre que existam dados disponíveis; atualmente, todos os Estados‑Membros, com exceção de dois, comunicam essas emissões. A Comissão está a examinar as emissões de metano na avaliação em curso da Diretiva Limites Nacionais de Emissões e está a analisar se a decisão dos colegisladores, no momento da sua adoção, de não incluir o metano nos poluentes atmosféricos regulamentados prejudicou a criação de sinergias mais fortes com as políticas climáticas e outras políticas.

O metano é simultaneamente um potente poluente climático e um precursor da poluição pelo ozono troposférico. As emissões antropogénicas de metano na UE provêm principalmente da agricultura (56 %), dos resíduos (24 %) e da energia (16 %) 52 . Em 2024, entrou em vigor o Regulamento da UE relativo à redução das emissões de metano no setor da energia 53 . O seu âmbito de aplicação abrange o petróleo bruto, o gás natural e o carvão. O regulamento contém uma série de medidas que, no seu conjunto, contribuirão para melhorar a medição e a comunicação das emissões de metano na UE; reduzir as emissões de metano na UE através de medidas de redução obrigatórias; aumentar a transparência das emissões de metano na UE e a nível mundial; e incentivar os parceiros internacionais da UE a medir, comunicar e reduzir as suas emissões de metano. No entanto, a elevada percentagem de emissões de metano provenientes da agricultura continua, em grande medida, por resolver na UE. O combate ao metano como precursor do ozono ajudará os Estados-Membros a cumprir os valores-alvo mais rigorosos para o ozono ao abrigo da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente revista 54 .

O carbono negro 55 , ou fuligem, forma partículas finas e gera impactos negativos na saúde e no ambiente. É formado a partir da combustão incompleta de combustível fóssil e madeira. Ao absorver a luz e o calor do ar, o carbono negro também contribui para as alterações climáticas. Quando depositado no gelo e na neve, o carbono negro reduz o albedo superficial 56 , contribuindo para o aquecimento, sobretudo nas regiões árticas.

A redução das emissões de metano e de carbono negro pode, por conseguinte, produzir benefícios tanto em termos de ar limpo como de mitigação das alterações climáticas, aumentando a relação benefício/custo das suas medidas de redução. A modelação efetuada para o presente relatório mostra que as emissões de carbono negro da UE devem diminuir significativamente (45 %) entre 2020 e 2030, principalmente devido à aplicação gradual dos requisitos de conceção ecológica dos aparelhos de aquecimento doméstico e à menor utilização de carvão neste setor. Um quarto da redução obtida provém do setor dos transportes, principalmente em resultado de normas de emissões Euro avançadas para veículos motorizados, que exigem a instalação de filtros de partículas eficientes. Poderiam ser alcançadas reduções ainda maiores (66 % abaixo do nível de referência de 2020) se todas as medidas técnicas fossem tomadas.

Do mesmo modo, de acordo com o cenário de referência do presente relatório, prevê-se que as emissões de metano da UE diminuam 21 % entre 2020 e 2030, atingindo uma redução de 31 % até 2040, impulsionadas por novas medidas para descarbonizar a economia e reduzir as emissões provenientes da gestão de resíduos.

No entanto, uma vez que o metano é transportado numa escala hemisférica, é fundamental complementar a ação a nível da UE com uma ação a nível mundial. Em novembro de 2021, a UE convocou, juntamente com os Estados Unidos, o Compromisso Mundial sobre o Metano 57 , que deu um impulso para acelerar a ação. Este compromisso voluntário visa reduzir, até 2030, as emissões mundiais de metano em, pelo menos, 30 % em relação aos níveis de 2020.

Paralelamente, a Convenção da UNECE sobre Poluição Atmosférica é um fórum para explorar as sinergias entre as regras internacionais em matéria de ar limpo e de clima. Em particular, o processo de revisão do Protocolo de Gotemburgo (ver ponto seguinte) deu início a debates sobre o papel do metano como precursor do ozono e, portanto, como poluente relevante para as políticas em matéria de ar limpo.

A modelação aqui efetuada confirma que existe um grande potencial a nível mundial para reduzir o metano e outros precursores do ozono (NOx, COVNM e monóxido de carbono). A ação conjunta a nível mundial reduz as concentrações de ozono na Europa, tornando muitas estações adicionais conformes com a meta para o ozono estabelecida na Diretiva Qualidade do Ar Ambiente, em maior grau do que se apenas a UE tivesse tomado medidas ou se fossem tomadas medidas a nível mundial para reduzir apenas o metano e não os outros precursores. O impacto da mitigação adicional é particularmente acentuado em 2040 58 .

6.Poluição transfronteiriça e ação internacional

A poluição atmosférica num determinado país provém de múltiplas fontes: emissões internas, emissões geradas nos países vizinhos e fontes naturais. Na maioria dos EstadosMembros, as fontes internas são as principais fontes de poluição, pelo que a prioridade é reduzir as emissões internas para reduzir os níveis de fundo dos poluentes atmosféricos. No entanto, a análise confirma que, na maioria dos Estados-Membros, uma parte significativa da concentração de fundo de PM2,5 é gerada noutros EstadosMembros 59 . Esta situação reflete a natureza transfronteiriça da poluição atmosférica, que justifica a adoção de medidas a nível da UE, uma vez que a poluição atmosférica gerada num Estado-Membro pode ter impactos negativos para além das fronteiras nacionais 60 . Além disso, a análise mostra que uma parte da concentração de fundo dos poluentes atmosféricos também provém de países terceiros, em níveis variáveis consoante a geografia do Estado-Membro 61 . Com o passar do tempo e com o rigor crescente dos cenários de redução da poluição atmosférica na UE, prevê-se que a percentagem de poluição com origem na UE diminua (graças a medidas adicionais na UE), aumentando a parte relativa das fontes de países terceiros (em especial quando os países terceiros não reduzem a poluição atmosférica com um nível de ambição semelhante). Esta facto sublinha a necessidade de a UE agir de forma mais resoluta a nível bilateral (nomeadamente no contexto das políticas de adesão e de vizinhança, mas também por via da construção de parcerias internacionais mais fortes) e em fóruns multilaterais como a Convenção da UNECE sobre Poluição Atmosférica.

As obrigações decorrentes da Diretiva Limites Nacionais de Emissões estão, em grande medida, refletidas a nível internacional pela Convenção da UNECE sobre Poluição Atmosférica e pelo Protocolo de Gotemburgo alterado. Nos últimos anos, mais países ratificaram este protocolo, mas ainda são muito poucos os países terceiros vizinhos da UE que o fizeram. Na UE, dois Estados-Membros 62 ainda não são partes no mesmo, mas estão prestes a finalizar o processo de ratificação. As partes decidiram, em dezembro de 2023, que é necessária uma nova revisão para cumprir os objetivos do protocolo, intensificando as ações destinadas a reduzir a poluição atmosférica na Europa e na América do Norte. Uma das prioridades desta revisão será estudar como conseguir que os países que ainda não o fizeram ratifiquem o protocolo. A modelação subjacente ao presente relatório será igualmente utilizada como base para a análise efetuada no processo de revisão, a fim de identificar possíveis compromissos de redução das emissões para a região. Prevê-se que o processo de revisão termine até dezembro de 2026, mas o grupo ajusta regularmente o programa de trabalho e a data prevista para o seu termo. Conforme referido no ponto anterior, as partes na Convenção sobre Poluição Atmosférica continuam a analisar o potencial de sinergias entre os quadros internacionais em matéria de ar limpo e clima, a forma de alcançar novas ratificações na região da UNECE e de que modo a convenção pode fazer mais para inspirar tratados internacionais semelhantes. A Resolução 6/10 da Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente intitulada 63  Promoting regional cooperation on air pollution to improve air quality globally [Promover a cooperação regional em matéria de poluição atmosférica para melhorar a qualidade do ar a nível mundial], tal como acordada em março de 2024, também prossegue esta ambição. A resolução resultou na criação de uma nova plataforma de intercâmbio de gestão da qualidade do ar 64 pela Coligação do Clima e do Ar Limpo. O objetivo desta nova plataforma é facilitar o intercâmbio regional e subregional de informações e conhecimentos sobre as melhores práticas e ajudar a cumprir as orientações da OMS em matéria de qualidade do ar e as metas intermédias.

7.Conclusão

O Quarto relatório sobre o Programa Ar Limpo confirma que as emissões de poluentes atmosféricos na UE continuam a diminuir. Trata-se de uma boa notícia para os cidadãos da UE, para a economia e para a sociedade. Nos últimos 20 anos, a UE conseguiu reduções substanciais das emissões da maioria dos cinco principais poluentes regulamentados pela Diretiva Limites Nacionais de Emissões. O amoníaco continua a ser uma exceção, uma vez que as emissões diminuíram muito menos, com oito Estados‑Membros ainda a não cumprirem os seus compromissos de redução das emissões em 2022. A avaliação em curso da Diretiva Limites Nacionais de Emissões esclarecerá o que funcionou bem na aplicação da diretiva e quais os desafios que se colocam, nomeadamente no cumprimento dos compromissos de redução das emissões.

As perspetivas para as emissões de amoníaco continuam a ser preocupantes. As projeções aqui apresentadas indicam que 21 Estados-Membros poderão não cumprir os seus compromissos (mais ambiciosos) de redução das emissões para 2030. Estes Estados‑Membros devem tomar medidas adicionais significativas para reduzir as emissões de amoníaco na fonte, promovendo boas práticas agrícolas, nomeadamente no âmbito da execução da política agrícola comum pelos Estados-Membros. São igualmente necessárias medidas adicionais para limitar as emissões de PM2,5, relativamente às quais se prevê que oito Estados-Membros não cumpram os seus compromissos de redução para 2030.

De um modo geral, a UE está no bom caminho para cumprir a meta do Plano de Ação para a Poluição Zero relacionada com a saúde. No entanto, o mesmo ainda não se verifica quanto à meta relacionada com os ecossistemas em 2030. Este facto sublinha a necessidade de fazer mais para reduzir as emissões de amoníaco. Em suma, os resultados desta análise mostram que, embora coletivamente a UE e os seus Estados-Membros tenham realizado progressos evidentes, são necessárias mais medidas para reduzir os impactos negativos da poluição atmosférica na saúde e no ambiente, em consonância com a ambição de poluição zero da UE e em plena sinergia com o novo compromisso da Comissão de alcançar uma prosperidade sustentável. Está igualmente em consonância com o processo de revisão do Protocolo de Gotemburgo. A aplicação de uma abordagem «Uma Só Saúde» para combater a poluição atmosférica, que reconhece que a saúde humana, animal e ambiental está interligada, é uma forma promissora de alcançar um ar mais limpo.

Para que as reduções previstas aqui apresentadas se concretizem, é importante aplicar integralmente a legislação em vigor e recorrer ao apoio da Comissão que se encontra à disposição dos Estados-Membros para o efeito 65 . Tal inclui medidas dos EstadosMembros para cumprir as normas de qualidade do ar mais ambiciosas recentemente adotadas ao abrigo da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente revista. A adoção de medidas adicionais reduziria ainda mais os impactos da poluição atmosférica na saúde e nos ecossistemas e geraria ganhos macroeconómicos. Uma meta climática ambiciosa para 2040 não só consolidará e reforçará a ambição climática da UE, como também gerará benefícios conexos de um ar limpo para melhorar a saúde pública e impulsionar a economia 66 .


Anexo: Diferenças metodológicas em relação ao Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo

Principais atualizações desde o Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo

O cenário de referência reflete as mais recentes políticas da UE adotadas e propostas. Em especial, baseia-se na modelação realizada para a avaliação de impacto que acompanha a Comunicação relativa à meta climática para 2040 («cenário S3», que ilustra uma trajetória para cumprir as reduções das emissões de gases com efeito de estufa da opção preferida nessa avaliação de impacto), nomeadamente no que respeita à evolução do sistema energético da UE. Integra agora a Diretiva Emissões Industriais revista, ao passo que o Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo se baseou na proposta legislativa da Comissão, que era mais ambiciosa, em especial no que se refere à inclusão de grandes explorações de bovinos nas atividades regulamentadas.

O modelo GAINS foi utilizado para calcular as emissões de poluentes atmosféricos, bem como as concentrações de PM2,5 e NO2, seguindo a mesma abordagem e versão do modelo utilizada para o Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo. No entanto, as concentrações de ozono foram calculadas utilizando o modelo EMEP 67 , que é diferente do modelo do Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo, no qual foram calculadas utilizando também o GAINS.

O cenário de referência foi atualizado de modo a refletir, tanto quanto possível, os últimos inventários, projeções e políticas e medidas de emissões dos EstadosMembros, tendo em conta os contributos recebidos dos Estados-Membros durante as consultas de referência.

O cenário de referência inclui agora uma representação coerente da parte condensável das emissões de partículas, ao passo que no Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo esta representação só foi utilizada para a análise de sensibilidade.

Foi utilizada uma metodologia atualizada para avaliar os impactos na saúde. Embora a metodologia continue, em grande medida, em consonância com o Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo, os impactos das PM2,5 e do NO2 na morbilidade são estimados com base em novos trabalhos no âmbito do estudo EMAPEC [Estimating the Morbidity from Air Pollution and its Economic Consequences (Estimar a morbilidade resultante da poluição atmosférica e as respetivas consequências económicas)], coordenado pela OMS 68 .

O relatório do IIASA (2025) apresenta uma descrição mais exaustiva das atualizações efetuadas ao quadro de modelação.

(1)     https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2660 .
(2)    Diretiva (UE) 2024/2881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.
(3)    Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos.
(4)    Dióxidos de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), amoníaco (NH3), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e partículas finas (PM2,5).
(5)    OMS, WHO Global Air Quality Guidelines , 2021. .
(6)    COM(2022) 673 final.
(7)    Regulamento (UE) 2024/1257 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativo à homologação de veículos a motor e motores e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que respeita às suas emissões e à durabilidade da bateria (Euro 7).
(8)    Diretiva (UE) 2024/1785 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição), e a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, relativa à deposição de resíduos em aterros.
(9)    COM(2024) 348 final.
(10)    COM(2024) 63 final e avaliação de impacto que lhe está subjacente (SWD(2024) 63 final).
(11)     https://environment.ec.europa.eu/strategy/zero-pollution-action-plan/zero-pollution-targets_pt .
(12)    COM(2021) 400 final.
(13)    Nos termos do artigo 13.º da Diretiva Limites Nacionais de Emissões. Estão disponíveis mais informações sobre a avaliação, incluindo as questões de avaliação identificadas, no sítio Web da Comissão Dê a sua opinião , bem como no sítio Web da Comissão sobre o ar .
(14)    Agência Europeia do Ambiente, Europe’s air quality status 2024 .
(15)     Relatório n.º 22/2018 da AEA .
(16)     https://www.eea.europa.eu/en/analysis/publications/harm-to-human-health-from-air-pollution-2024 . Esta estimativa baseia-se na monitorização da concentração da poluição atmosférica e inclui apenas as mortes prematuras atribuíveis à poluição atmosférica acima dos nível indicado nas orientações da OMS em matéria de qualidade do ar, contrariamente a outras estimativas apresentadas nas restantes partes do presente relatório que decorrem dos resultados da modelação apresentados no relatório do IIASA (2025) [Klimont et al., Support to the development of the fourth Clean Air Outlook, IIASA, 2025], e que refletem todos os impactos (incluindo abaixo do nível da OMS), a fim de manter a coerência com as análises anteriores do Programa Ar Limpo.
(17)     https://www.eea.europa.eu/en/analysis/publications/impacts-of-air-pollution-on-ecosystems-in-europe .
(18)    Os inventários de emissões são comunicados com um desfasamento de dois anos, o que significa que as verificações da conformidade com as obrigações relativas ao período de 2020-2029 tiveram lugar pela primeira vez em 2022.
(19)     https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/inf_23_142 .
(20)     https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/inf_23_5380 .
(21)    Os resultados da análise do inventário de 2024 encontram-se resumidos no relatório de reexame horizontal de 2024 .
(22)     https://www.eea.europa.eu/publications/national-emission-reduction-commitments-directive-2024 ; estes valores baseiam-se nos dados apresentados pelos Estados-Membros, não tendo em conta a análise dos mesmos pela Comissão.
(23)    Disponível em https://environment.ec.europa.eu/topics/air/reducing-emissions-air-pollutants/national-air-pollution-control-programmes-and-projections_en?prefLang=pt .
(24)    Essa atualização anterior inclui uma atualização das políticas e medidas de combate à poluição atmosférica.
(25)    COM(2024) 348 final.
(26)    COM(2022) 230.
(27)    Os cenários da avaliação de impacto da meta climática para 2040 [SWD(2024) 63 final] preveem reduções de cerca de 60 % a 75 % das emissões de SO2, NOx e PM2,5 no período 2015-2040.
(28)    A Diretiva Emissões Industriais revista conduzirá a uma maior ênfase e aplicação do limite inferior dos intervalos de valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis. Como tal, conduzirá provavelmente a reduções para além das aqui previstas, mas, atualmente, não é possível estimar a extensão dessa nova redução.
(29)    EE, EL, IT, FI.
(30)    Para uma descrição de todos os cenários mencionados no presente relatório, ver ponto 3 do relatório do IIASA (2025). Todos os resultados aqui apresentados resultam do modelo GAINS ( https://gains.iiasa.ac.at/gains ).
(31)    Nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Diretiva Limites Nacionais de Emissões, os níveis indicativos das emissões de 2025 são calculados de acordo com uma trajetória de redução linear estabelecida entre os níveis de emissão fixados pelos compromissos de redução de emissões para 2020 e os níveis de emissão fixados pelos compromissos de redução de emissões para 2030. Por conseguinte, a avaliação é efetuada em relação a um nível máximo de emissões autorizado, que é a média do nível máximo autorizado resultante dos compromissos de redução das emissões para 2020-2029 e 2030.
(32)    BE, CY, EE, EL, IT, MT, AT, FI.
(33)    Cenário de redução máxima tecnicamente viável, designado por «todas as medidas técnicas».
(34)    Na sequência da introdução de um conjunto de fatores de emissão, incluindo condensáveis, no Guia EMEP/AEA. De acordo com o relatório do IIASA (2025), cinco Estados-Membros não incluem nos seus inventários a parte condensável das emissões de partículas provenientes da queima de combustíveis sólidos para aquecimento das casas (Áustria, Estónia, Alemanha, Lituânia e Luxemburgo). O modelo GAINS utiliza fatores de emissão de partículas específicos de cada país que pressupõem que a fração condensável está incluída, também para estes cinco países. Este pressuposto foi comunicado aos Estados-Membros durante as consultas realizadas no início de 2024.
(35)    No Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo, as partículas condensáveis apenas foram incluídas de forma sistemática na análise de sensibilidade.
(36)    Esta situação oculta algumas alterações na margem de conformidade, que muda em diferentes direções entre os Estados-Membros, nomeadamente os casos em que a inclusão de fatores de emissão elevados melhora a margem de conformidade.
(37)    Artigo 4.º, n.º 3, alínea d), da Diretiva Limites Nacionais de Emissões.
(38)    Prevê-se que a meta de redução de 25 % seja alcançada entre 2040 e 2045.
(39)    Os impactos da poluição atmosférica na saúde vão além da mortalidade e incluem a morbilidade. Os impactos foram analisados e estão quantificados em termos monetários, a fim de avaliar os impactos económicos, bem como os benefícios da redução da poluição atmosférica (ver ponto 4.2).
(40)    Com recurso à mesma abordagem metodológica utilizada no Segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo, que serviu de base para o estabelecimento das metas de poluição zero.
(41)    Trata-se de uma alteração bastante pronunciada em comparação com as 50 000 mortes estimadas atribuíveis à exposição ao ozono no Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo. Este facto deve-se à abordagem de modelação mais desenvolvida e pormenorizada aqui adotada, tal como explicado no relatório do IIASA (2025).
(42)    A estimativa dos impactos nos ecossistemas segue a mesma metodologia aplicada no Terceiro relatório sobre o Programa Ar Limpo, com recurso à mesma base de dados de cargas críticas compilada através do Centro de Coordenação dos Efeitos do Grupo de Trabalho sobre os Efeitos no âmbito da Convenção da UNECE sobre Poluição Atmosférica (ver relatório do IIASA, 2025).
(43)    Avaliado como área de ecossistemas em que as deposições de azoto excedem as cargas críticas.
(44)    Ver o anexo III, parte 2.
(45)    A versão de 2014 do documento está disponível em https://unece.org/DAM/env/documents/2012/EB/ECE_EB.AIR_120_ENG.pdf , estando prevista a publicação de uma nova versão em 2025.
(46)    Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza e que altera o Regulamento (UE) 2022/869.
(47)    Para uma descrição da metodologia em que se baseiam os resultados apresentados neste ponto, ver relatório do IIASA (2025).
(48)    O intervalo reflete o facto de a mortalidade ser avaliada utilizando o valor de um ano de vida ou o valor da vida estatística; os valores são expressos por ano, a preços de 2015. Foi adotada uma abordagem conservadora que exclui os impactos do NO2 sempre que os efeitos possam ser duplamente contabilizados na quantificação dos efeitos das PM2,5.
(49)    A estimativa desses impactos baseia-se na perda de serviços ecossistémicos apenas nas zonas Natura 2000 devido à eutrofização, não valorizando a perda total de serviços ecossistémicos.
(50)    Estes efeitos foram calculados pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia utilizando o modelo JRC-GEM-E3 ( https://joint-research-centre.ec.europa.eu/gem-e3_en ). Para mais informações, ver ponto 5.5 do relatório do IIASA (2025).
(51)    Dechezleprêtre, A., Rivers, N. e Stadler, B., «The economic cost of air pollution: Evidence from Europe», OECD Economics Department Working Papers, 2019 [OCDE, 2019].
(52)    Dados de 2022 com base no visualizador de dados da AEA sobre os gases com efeito de estufa (incluindo o setor do uso do solo).
(53)    Regulamento (UE) 2024/1787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo à redução das emissões de metano no setor da energia e que altera o Regulamento (UE) 2019/942.
(54)    A diretiva revista mantém o valor-alvo de 120 μg/m³, mas reduz para 18 (contra 25) o número de dias de calendário em que este valor pode ser excedido em média ao longo de três anos.
(55)    Os elementos desta descrição provêm da Coligação do Clima e do Ar Limpo .
(56)    Capacidade de refletir a luz solar.
(57)     https://www.globalmethanepledge.org/ . Em janeiro de 2025, havia mais de 150 países participantes.
(58)    A margem de mitigação adicional até 2030 é mais limitada, dado o pouco tempo disponível para aplicar medidas desse tipo.
(59)    Os resultados pormenorizados sobre a origem das concentrações de PM2,5 nos Estados-Membros da UE estão disponíveis no relatório do IIASA (2025). Embora outros poluentes atmosféricos também sejam transportados além-fronteiras, o relatório analisou mais pormenorizadamente as PM2,5, uma vez que são responsáveis pelos maiores impactos na saúde.
(60)    A monitorização transfronteiras dos poluentes pode ser muito mais eficiente recorrendo a dados e serviços espaciais da UE, como o serviço de monitorização atmosférica Copernicus.
(61)    Os Estados-Membros mais pequenos e isolados seriam os que mais beneficiariam das reduções da poluição nos países vizinhos não pertencentes à UE, bem como da redução das emissões provenientes do transporte marítimo internacional (especialmente nas ilhas).
(62)

   Itália e Polónia.

(63)     https://documents.un.org/doc/undoc/gen/k24/008/31/pdf/k2400831.pdf .
(64)     https://aqmx.org/ .
(65)    Nomeadamente através do apoio da UE, como o instrumento de assistência técnica ( https://commission.europa.eu/funding-tenders/find-funding/eu-funding-programmes/technical-support-instrument/technical-support-instrument-tsi_en?prefLang=pt ) e as iniciativas de investigação e inovação financiadas pela UE relacionadas com a prevenção e a reparação da poluição atmosférica ( https://research-and-innovation.ec.europa.eu/document/c9d4c0b5-f85e-4599-986d-e6b2438229fc_en ).
(66)    Ver SWD(2024) 63 final, parte 1, ponto 6.3.
(67)    O modelo de transporte químico desenvolvido e mantido pelo Meteorological Synthesizing CentreWest (MSC-W) do Programa de Cooperação para a Vigilância Contínua e para a Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa (EMEP) — ver Simpson et al. (2012) https://doi.org/10.5194/acp-12-7825-2012 para uma descrição geral.
(68)     https://doi.org/10.1097/EE9.0000000000000314 .