Estrasburgo, 11.2.2025

COM(2025) 45 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Programa de trabalho da Comissão para 2025
































Avançar em conjunto: uma União mais audaciosa, simples e rápida


«Os maiores desafios da nossa era — da segurança às alterações climáticas e à competitividade — só podem ser resolvidos através de uma ação conjunta. Perante este cenário, creio que a Europa deve escolher a sua melhor opção: a União.» – Presidente Ursula von der Leyen, 18 de julho de 2024.

1.Rumo a uma Europa forte e unida

Num período de grande instabilidade e de grandes expectativas para os europeus, as escolhas que a União fará este ano provavelmente definirão a Europa durante as próximas décadas. Esta situação reflete as instabilidades e as inseguranças que a Europa enfrenta, que muitos eleitores expressaram em números recorde nas eleições de junho passado para o Parlamento Europeu, o que demonstra a dimensão dos desafios geracionais que temos pela frente. Por outro lado, também é um indício de que uma União mais audaciosa, simples e rápida, que utilize o seu tamanho, poder e valores, pode ter um verdadeiro impacto na vida das pessoas: apoiando-as hoje e construindo um futuro mais seguro, mais próspero e mais saudável para as gerações seguintes.

Este programa de trabalho foi criado tendo em conta uma série de desafios inter‑relacionados. Face ao aumento da concorrência económica e da ameaça à ordem assente em regras, é necessário reforçar a competitividade da economia europeia. Com efeito, temos de eliminar os travões estruturais à competitividade da UE, uma vez que as empresas europeias enfrentam atualmente desafios como concorrência desleal, elevados custos energéticos, escassez de mão de obra e de competências e dificuldades em aceder a capital, e que pretendemos atingir o objetivo a longo prazo da Europa de se tornar o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050. As empresas e os cidadãos também pedem regras mais simples e medidas que permitam uma mudança mais rápida.

A instabilidade geopolítica e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia mudaram significativamente o panorama da segurança da Europa. A migração ilegal continua a ser uma questão que suscita preocupações, uma vez que os cidadãos precisam de confiar na capacidade de os seus governos e instituições gerirem a situação eficazmente, reconhecendo simultaneamente a necessidade de colmatar a escassez de competências também com a mão de obra proveniente da migração. As alterações climáticas estão claramente a ter um impacto cada vez mais grave na vida quotidiana dos cidadãos e das empresas em toda a Europa, como se pode verificar pelos vários fenómenos meteorológicos extremos dos quais o nosso continente foi palco nos últimos anos. As nossas sociedades têm de ser reforçadas e a nossa qualidade de vida sustentada de forma contínua, desde a nossa segurança alimentar e energética até ao nosso ambiente natural. Os valores fundamentais nos quais assenta a União, incluindo a nossa democracia, estão sob ataque, com provas claras de campanhas de interferência estrangeira.

Tudo isto comprova que os desafios da Europa são demasiado grandes para serem enfrentados individualmente. As nossas oportunidades são demasiado grandes para serem aproveitadas de forma isolada. Só uma União forte e unida pode garantir que a Europa continua a produzir bons resultados a nível interno e a projetar a sua influência e os seus interesses no mundo. Esta união salvaguarda os valores europeus, promovendo a democracia, a solidariedade e a igualdade e assegurando que temos um continente socialmente justo em que ninguém fica para trás.

Este é o motor do primeiro programa de trabalho da Comissão para o novo colégio. Enquadrado pelas orientações políticas e pelas cartas de missão enviadas pela presidente Ursula von der Leyen a cada membro do colégio, descreve as principais iniciativas que a Comissão tomará no primeiro ano do mandato. Centra-se em medidas audaciosas para reforçar a nossa segurança, prosperidade e democracia e responder às questões mais importantes dos europeus. Reflete a necessidade, expressa pelos cidadãos e pelas empresas, de tornar a Europa mais rápida e simples na forma como agimos e interagimos e de assegurar que as nossas propostas têm impacto o mais rapidamente possível para apoiar as pessoas e reforçar a nossa economia social de mercado.

A necessidade de impulsionar o investimento nas nossas prioridades será transversal ao trabalho do colégio e a proposta de um novo orçamento a longo prazo definirá a forma de alcançar este objetivo. Tomaremos medidas para nos prepararmos para uma União mais vasta e intensificaremos os esforços para apoiar os países candidatos ao longo de todo o processo de adesão baseado no mérito. Os conflitos e a instabilidade do mundo atual também aumentaram a consciência de que uma União mais vasta é uma União mais forte, que torna o nosso continente mais seguro, o nosso mercado mais competitivo e consolida ainda mais a democracia europeia.

2.Simplificação das regras e aplicação efetiva

Há muito que a UE é um polo de indústria e inovação, com uma economia social de mercado única. A fim de ajudar a aumentar a competitividade, a prosperidade e a resiliência na UE, são apresentados uma visão e instrumentos para uma agenda de aplicação e simplificação numa comunicação que acompanha o presente programa de trabalho. Ao estabelecer parcerias sólidas com as empresas e as partes interessadas, analisaremos a conceção e a aplicação da nossa legislação para simplificar a regulamentação e aplicar as políticas de forma mais eficaz, o que beneficiará, em primeiro lugar, as pequenas e médias empresas (PME).

O presente programa de trabalho apresenta um primeiro conjunto de propostas abrangentes que simplificam vários atos legislativos, juntamente com um número recorde de iniciativas com uma forte dimensão de simplificação, que contribuirão para alcançar o objetivo de reduzir os encargos administrativos em, pelo menos, 25 % e em, pelo menos, 35 % para as PME. O programa de trabalho inclui também um plano anual de avaliações e balanços de qualidade para assegurar a continuidade do exercício de simplificação e de redução de encargos.

As propostas abrangentes, adotadas em etapas subsequentes, dirão respeito aos setores prioritários assinalados pelas partes interessadas e referidos no relatório Draghi. Esforçar‑se‑ão para assegurar coerência, criar dinamismo e, assim, maximizar a simplificação, centrando-se nas consequências das interações entre diferentes atos legislativos. Na verdade, a Comissão proporá otimizar e simplificar a comunicação de informações sobre sustentabilidade, o dever de diligência em matéria de sustentabilidade e da taxonomia e criará uma nova categoria de pequenas empresas de média capitalização com requisitos adaptados. Outras medidas facilitarão a aplicação do Programa InvestEU e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, nomeadamente simplificando a comunicação de informações e impulsionando o investimento.

Aceleraremos a nossa trajetória rumo a um ambiente regulamentar digital e proporemos a supressão de requisitos ineficientes de formatos em papel na legislação relativa aos produtos e a criação de sinergias e de um contexto coerente em matéria de proteção de dados e de regras de cibersegurança. As medidas de simplificação relativas à política agrícola comum e a outros domínios de intervenção que afetam os agricultores continuarão a visar as fontes de complexidade e os encargos administrativos excessivos para as administrações nacionais e os agricultores. Exploraremos novas propostas de simplificação, incluindo um possível pacote abrangente no domínio da defesa, a fim de ajudar a alcançar os objetivos de investimento que serão estabelecidos no Livro Branco e permitir o desenvolvimento de empresas inovadoras.

Além das propostas abrangentes, há outras iniciativas que visam simplificar a legislação para otimizar a concessão de licenças, as autorizações e os requisitos de comunicação de informações e facilitar o investimento na Europa. Estas incluem, por exemplo, o ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial, que apoiará as indústrias com utilização intensiva de energia.

O plano anual de avaliações e balanços de qualidade permitir-nos-á analisar de forma crítica o potencial para simplificar, consolidar e codificar o acervo da UE e encontrar oportunidades para reduzir os custos no âmbito dos testes de esforço. A avaliação dos programas e fundos no âmbito do quadro financeiro plurianual constituirá também uma boa oportunidade para averiguar formas de reduzir os encargos associados aos programas financeiros da UE.

Além da simplificação, a aplicação eficaz da legislação e das políticas da UE é crucial para garantir o seu bom funcionamento. A Comissão cooperará com o Parlamento Europeu, o Conselho, as autoridades dos Estados-Membros a todos os níveis e com as partes interessadas para resolver a questão da sobrerregulação, simplificar as regras e aplicar políticas de forma mais eficaz, o que exigirá que todas as instituições adiram firmemente a um ambicioso programa de execução e simplificação.

A fim de promover um sentimento de adesão comum a todas as instituições tendo em vista uma melhoria da aplicação das regras e das políticas, cada comissário apresentará um relatório anual sobre os progressos realizados relativamente à sua execução e aplicação à respetiva comissão parlamentar e formação do Conselho.

A colaboração com as partes interessadas e os profissionais será uma pedra angular da abordagem da Comissão para uma aplicação de sucesso das regras da UE. Os diálogos regulares sobre a aplicação entre os comissários e as partes interessadas proporcionarão oportunidades para avaliar os progressos, identificar os domínios que requerem atenção e recolher opiniões sobre o que funciona e o que não funciona.

Nos casos em que as medidas preventivas e a cooperação com os Estados-Membros sejam insuficientes para evitar uma violação do direito da UE, a Comissão continuará irredutível a instaurar procedimentos de infração. Com mais de 1 500 procedimentos de infração em curso, este trabalho continua a ser crucial para assegurar a aplicação e execução do direito da UE de forma uniforme em todos os Estados-Membros.

3.Concretizar o nosso plano para uma Europa forte e unida

3.1.Um novo plano para a prosperidade e a competitividade sustentáveis da Europa

Há muito que a Europa é um centro de indústria, inovação e empreendedorismo, com investigadores e universidades de nível internacional, PME prósperas e um quadro jurídico estável. No entanto, a corrida mundial para alcançar a neutralidade climática e assumir a liderança no desenvolvimento das tecnologias que serão determinantes para a economia mundial nas próximas décadas suscita sérios desafios. Problemas estruturais continuam a entravar a competitividade da Europa, colocando as empresas num contexto mundial volátil caracterizado por concorrência desleal, cadeias de abastecimento frágeis, crescentes custos energéticos, escassez de mão de obra e de competências e acesso limitado a capital. Para ajudar a combater esta situação, a Bússola para a Competitividade guiará os nossos esforços ao longo deste mandato para reforçar a competitividade da Europa, que é uma das principais prioridades desta Comissão.

O mercado único europeu será um elemento central da nossa futura competitividade: é um dos maiores êxitos da UE, estimula o crescimento económico e facilita o dia a dia das empresas e dos consumidores europeus. Apresentaremos uma nova estratégia horizontal para um mercado único modernizado através da Estratégia para o Mercado Único, que definirá uma trajetória clara para facilitar ainda mais a prestação de serviços e o fornecimento de bens a nível transfronteiriço. A estratégia terá igualmente em conta a plena aplicação das regras em vigor e a eliminação de obstáculos para aumentar o potencial das empresas competitivas da UE. Um mercado único sólido exige também uma mobilidade laboral justa e eficaz em toda a União. Ao mesmo tempo, a integração antecipada e gradual dos países candidatos em partes do mercado único reforçará as cadeias de valor europeias e facilitará o processo de convergência.

Centrar-nos-emos, em especial, nas empresas novas e em crescimento, a fim de resolver os problemas que afetam as empresas em fase de arranque e as empresas em fase de expansão da UE, sobretudo no que diz respeito ao acesso a financiamento e a infraestruturas, à entrada em novos mercados, à obtenção de dados e à atração dos talentos necessários. Este trabalho preparará o terreno para um ato legislativo sobre a inovação que a Comissão proporá mais tarde durante o mandato. A fim de ajudar as empresas inovadoras a investirem e a operarem no mercado único sem terem de lidar com 27 regimes jurídicos diferentes, a Comissão trabalhará no sentido de criar um 28.º regime jurídico que simplifique as regras aplicáveis e reduza os custos das falências, incluindo todos os aspetos relevantes do direito das sociedades, do direito da insolvência, do direito do trabalho e do direito fiscal.

O Pacto da Indústria Limpa está no cerne do nosso plano de colaboração para a descarbonização, a sustentabilidade e a competitividade. Esta iniciativa definirá as estratégias urgentes e a curto prazo para apoiar e criar as condições ideais para que a indústria recupere a competitividade e, ao mesmo tempo, se descarbonize. Ajudará a Europa a alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, melhorando simultaneamente o acesso a energia a preços acessíveis, criando mercados pioneiros e impulsionando a procura e a oferta de materiais, produtos e serviços circulares, bem como reforçando a segurança económica. Paralelamente, proporemos um plano de ação para tornar a energia mais acessível à Europa para impulsionar o Pacto da Indústria Limpa. Criaremos ainda um novo enquadramento para os auxílios estatais para acelerar a disponibilização das energias renováveis, reforçar a descarbonização industrial e assegurar que temos capacidades de produção suficientes para tecnologias limpas. Reforçaremos também o investimento em energias limpas, desbloqueando capital privado.

Este esforço estará ligado a um conjunto de medidas abrangentes em matéria de integração energética, satisfazendo a necessidade europeia de termos uma melhor infraestrutura de rede digitalizada, com especial destaque para a rede elétrica. Explorará métodos para descarbonizar os sistemas de aquecimento e arrefecimento da Europa e para tornar os cidadãos e as comunidades participantes-chave na transição energética. Além disso, adotaremos um roteiro para a cessação das importações de energia da Rússia, a fim de reduzir ainda mais as nossas dependências e eliminar completamente as importações de energia deste país. A Comissão apresentará ainda o Programa Indicativo Nuclear de 2025 e um plano estratégico para a Aliança Industrial Europeia para os pequenos reatores modulares para apoiar a sua aceleração.

Parte do Pacto da Indústria Limpa terá também por objetivo tornar as principais indústrias da Europa mais circulares e sustentáveis, facilitando simultaneamente os processos administrativos e reduzindo os custos de conformidade, de forma a aumentar a sua competitividade. Um pacote relativo à indústria química reforçará a competitividade deste setor da UE e proporcionará um regime mais simples para o registo, avaliação e autorização de produtos químicos, bem como clareza sobre os «produtos químicos eternos». A revisão específica das regras da UE em matéria de produtos químicos (REACH) contribuirá para simplificar as regras aplicáveis à indústria química sem comprometer a segurança e a proteção do ambiente.

A fim de facilitar o tão necessário acesso ao investimento e às oportunidades de financiamento, a União da Poupança e dos Investimentos desenvolverá um plano abrangente de medidas destinadas a criar um verdadeiro mercado interno de capitais, ajudando as instituições financeiras a produzirem efeitos de escala e a tornarem-se mais competitivas no mercado mundial, contribuindo simultaneamente de forma significativa para a satisfação das necessidades de financiamento sem precedentes da UE. Incluirá uma revisão do regime para a titularização, cujo objetivo será estimular o financiamento privado e reforçar a competitividade. Além disso, com a Ferramenta de Coordenação da Competitividade, que complementa o Semestre Europeu, alinharemos as reformas e os investimentos, tanto privados como públicos, a nível nacional e da UE, a fim de concretizarmos mais eficazmente as nossas prioridades políticas.

O Pacto da Indústria Limpa será também acompanhado da proposta de uma meta de redução de 90 % das emissões até 2040, que será salvaguardada na Lei Europeia em matéria de Clima. Antes do encontro da COP30 em Belém, no Brasil, em novembro de 2025, apresentaremos a nossa visão global em matéria de clima e energia.

A Comissão pretende utilizar as Ciências da Vida na UE para impulsionar a inovação no domínio da biotecnologia, reunir recursos, eliminar obstáculos regulamentares, tirar plenamente partido dos dados e da inteligência artificial (IA) e reforçar a implementação destes elementos. Tendo como alicerce este conhecimento especializado, será fundamental uma bioeconomia próspera para manter a liderança industrial da UE e tornar as nossas indústrias resilientes aos desafios das alterações climáticas, da perda de biodiversidade e da poluição. A Estratégia para a Bioeconomia promoverá uma produção, utilização e consumo mais circulares e sustentáveis dos recursos biológicos para os alimentos, os materiais, a energia e os serviços.

A espinha dorsal de uma economia próspera e de uma indústria forte será um sistema de transportes sustentável e funcional, preparado para o futuro, que permita o transporte de produtos sem descontinuidades utilizando diferentes modos de transporte e atravessando fronteiras. A Comissão apresentará um plano de investimento em transportes sustentáveis, um quadro estratégico para apoiar a produção e distribuição de combustíveis sustentáveis para os transportes. Incluirá medidas para apoiar a criação acelerada de infraestruturas de carregamento e de abastecimento e o estabelecimento de parcerias específicas de comércio e de investimento ecológicos com países terceiros relativamente a combustíveis renováveis e hipocarbónicos para os transportes.

A condição prévia mais importante para uma economia digital próspera é uma infraestrutura digital fiável e de elevada capacidade. Por conseguinte, o ato legislativo relativo às redes digitais criará oportunidades para o funcionamento transfronteiras das redes e da prestação de serviços, reforçará a competitividade da indústria e melhorará a coordenação do espetro.

Juntamente com um melhor acesso a dados, apoiado por um ato legislativo sobre o desenvolvimento da computação em nuvem e da inteligência artificial, trabalharemos também para tirar o máximo partido das oportunidades proporcionadas pela inteligência artificial. Este será o objetivo de um Plano de Ação Continente da IA que abrangerá as fábricas de IA que promovem ecossistemas de IA competitivos na Europa, bem como a Estratégia de Aplicação da IA. Com a Estratégia das Tecnologias Quânticas da UE, seguida de um ato legislativo sobre as tecnologias quânticas, manteremos uma posição de liderança mundial neste setor crítico, salvaguardaremos ativos estratégicos, interesses, autonomia e segurança e evitaremos uma situação de dependência estratégica de fontes de países terceiros. Esta estratégia ajudará a reforçar as nossas próprias capacidades de investigação e desenvolvimento de tecnologias quânticas e produzirá dispositivos e sistemas baseados nas mesmas.

Com a carteira empresarial europeia, simplificaremos os intercâmbios entre empresas e entre as empresas e o governo. Além de facilitar o intercâmbio seguro de dados, a carteira empresarial deverá criar novas oportunidades de negócio para os prestadores de serviços de confiança.

As operações espaciais são cruciais para a nossa economia conectada, incluindo serviços inovadores como a monitorização do meio ambiente e do clima. Apresentaremos um ato legislativo sobre o espaço para estabelecer um quadro da UE que regule a conduta dos operadores espaciais europeus e proporcione um ambiente empresarial estável, previsível e competitivo. Abordará igualmente a questão dos detritos espaciais, que é cada vez mais premente, e o impacto ambiental das atividades espaciais. Tomaremos ainda medidas para colher os benefícios da economia espacial de forma mais eficaz.

3.2.Uma nova era para a defesa e a segurança europeias

Os recentes acontecimentos geopolíticos sublinham uma vez mais que a segurança europeia deve ser protegida, a fim de garantir a paz, a estabilidade e a prosperidade das nossas economias e da nossa sociedade. Por conseguinte, é urgente reforçar a preparação para situações de crise e a prontidão em matéria de defesa da Europa, uma vez que a UE e os Estados-Membros enfrentam ameaças e crises multidimensionais, complexas e transfronteiriças. A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia constitui uma ameaça existencial à segurança europeia e o nosso apoio à Ucrânia tem de continuar sem vacilar. A Europa tem de dispor dos meios para se defender e proteger e para dissuadir potenciais adversários — não podemos correr o risco de não estarmos preparados ou de dependermos excessivamente de outrem. Temos de criar uma verdadeira União Europeia da Defesa com uma indústria de defesa competitiva. A Europa deve investir mais, investir melhor, investir em conjunto e investir a nível europeu. Trabalharemos em estreita cooperação com a OTAN e outros parceiros próximos e reforçaremos o investimento para fortalecer a nossa base industrial de defesa e as infraestruturas de dupla utilização. Juntamente com a alta representante, apresentaremos um Livro Branco sobre o futuro da defesa europeia, a fim de lançar uma ampla consulta sobre o estabelecimento de um quadro da União para as necessidades de investimento na defesa e as capacidades críticas da defesa, bem como para as opções de financiamento.

Da segurança e estabilidade económica ao clima, passando pela tecnologia e a saúde pública, já não podemos simplesmente reagir às crises à medida que estas ocorrem. Temos de capacitar a Europa para melhor antecipar, prevenir e se preparar para as crises. Perante as novas ameaças e insegurança a nível mundial, muitas vezes de natureza híbrida, a Estratégia da União da Preparação, baseada no relatório especial de Sauli Niinistö, servirá de alicerce para uma União mais forte, mais bem preparada e mais resiliente. Será complementada por esforços para apoiar contramedidas médicas contra ameaças para a saúde pública e por uma Estratégia de Constituição de Reservas da EU, que se destinam a melhorar a nossa preparação e resposta a ameaças transfronteiriças. Com o ato legislativo sobre medicamentos críticos, reduziremos as dependências de medicamentos e ingredientes críticos, em especial relativamente aos produtos para os quais existem apenas alguns fabricantes ou países fornecedores.

Para fazer face às ameaças cada vez mais complexas à segurança transfronteiriça, a nova Estratégia Europeia de Segurança Interna apresentará um conjunto abrangente de ações para conseguirmos antecipar as ameaças, bem como para reforçarmos a resiliência e as capacidades da UE para prevenir e responder a novos crimes e ameaças e aos que já existem. A Diretiva relativa ao tráfico de armas de fogo estabelecerá normas de direito penal comuns sobre o tráfico ilícito de armas de fogo, enquanto as novas regras relativas aos precursores de drogas reduzirão a sua disponibilidade para o fabrico de drogas ilícitas e tornarão as medidas de controlo mais eficientes. Para fazer face à evolução das ameaças, a Comissão apresentará mais propostas para melhor proteger e reforçar a resiliência das infraestruturas físicas e digitais. Com o Plano de Ação Europeu para a Cibersegurança dos Hospitais e dos Prestadores de Cuidados de Saúde, melhoraremos a nossa capacidade de prevenir incidentes de cibersegurança neste domínio extremamente sensível. Agiremos também de forma a proteger melhor as nossas infraestruturas submarinas, nomeadamente os cabos de telecomunicações, que são uma parte essencial das infraestruturas digitais críticas e que estão cada vez mais sujeitos a ameaças híbridas.

Além do seu papel na promoção da mobilidade, a política de vistos da UE também tem significativa influência geopolítica. Assim, trabalharemos no sentido de promover os interesses da UE na nossa política de vistos num contexto mundial cada vez mais complexo.

Intensificaremos os nossos esforços para aplicar o Pacto em matéria de Migração e Asilo. Para tal, é necessária uma ação coordenada e eficaz, a fim de assegurar uma abordagem firme e justa, que garanta a segurança das fronteiras da UE e permita procedimentos de asilo e de regresso mais rápidos, contribuindo simultaneamente para combater as causas profundas da migração e salvaguardando a proteção dos direitos fundamentais. Será também necessária uma cooperação estreita e contínua através de parcerias abrangentes com os vizinhos do leste e do sul, a fim de ajudar a prevenir a migração ilegal. Neste contexto, a nossa primeira Estratégia Europeia sobre Migração e Asilo, de cinco anos, definirá um quadro estratégico prospetivo que orientará a prossecução dos trabalhos no âmbito do Pacto, tendo como base as estratégias nacionais abrangentes dos Estados-Membros da UE em matéria de migração e asilo. Ao mesmo tempo, temos de combater as redes de introdução clandestina de migrantes, evitando assim mais perdas de vidas. Precisamos ainda de procedimentos de regresso mais sólidos e eficazes para as pessoas que não têm o direito legal de permanecer na UE, em complemento do trabalho com os parceiros de países terceiros para reforçar a readmissão. Para complementar o Pacto, apresentaremos uma nova abordagem comum em matéria de regresso, com um novo quadro legislativo para acelerar e simplificar o processo de regresso, juntamente com o trabalho com parceiros de países terceiros para reforçar a readmissão. Esta nova abordagem também tirará o máximo partido do potencial da digitalização.

3.3.Apoiar as pessoas, reforçar as nossas sociedades e o nosso modelo social

O modelo social único da Europa, que é muito valorizado, é simultaneamente uma pedra angular da sociedade e uma vantagem competitiva. No entanto, as crises recentes têm-no posto em causa devido ao seu impacto no custo de vida, na habitação e nas desigualdades. Esta situação é ainda agravada pelas rápidas mudanças tecnológicas, demográficas e pelas transições setoriais em curso. Uma das principais prioridades desta Comissão será, portanto, o reforço da justiça social. Ao salvaguardar o nosso modelo social e ao garantir a equidade numa economia em transformação, conseguiremos assegurar a prosperidade e aproveitar as oportunidades que as transições ecológica e digital proporcionam.

Desde 2017 que os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais orientam os esforços para enfrentar os desafios comuns em matéria de emprego, competências e questões sociais. Estes princípios foram transformados em ações concretas através de um plano de ação específico com grandes metas para 2030. É crucial dar prioridade à continuação da sua execução e intensificaremos os esforços através de um novo Plano de Ação para a Aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

De forma a assegurar uma transição ecológica, digital e social justa, e tal como assumido na Cimeira dos Parceiros Sociais de Val Duchesse e na Declaração Tripartida para um Diálogo Social Europeu Próspero, concluiremos, juntamente com os sindicatos e os empregadores europeus, um novo Pacto para o Diálogo Social. Ao mesmo tempo, continuaremos a consultar os parceiros sociais sobre todas as questões que considerem relevantes. A Comissão está igualmente empenhada em continuar a reforçar a participação dos jovens e em assegurar que as perspetivas dos jovens são integradas na elaboração de políticas. Através de uma série Diálogos sobre a Política de Juventude, juntamente com outras iniciativas, os pontos de vista dos jovens contribuirão para a elaboração das políticas da UE.

Para tirar o máximo partido das indústrias culturais e criativas da Europa, que são dos setores mais dinâmicos e competitivos da nossa economia, criaremos um quadro para utilizar as múltiplas dimensões da nossa cultura e do nosso património cultural.

Num mundo em transformação, temos de garantir que todos os trabalhadores têm a educação e a formação de que necessitam. A União das Competências colmatará as lacunas em matéria de competências e de mão de obra, assegurando que as nossas empresas têm acesso à mão de obra qualificada necessária para impulsionar a sua produtividade e competitividade. Assegurará também que os nossos sistemas de educação e formação disponham das ferramentas adequadas para preparar os europeus de todas as gerações para um futuro em rápida mudança, através de uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de elevada qualidade. Ao mesmo tempo, trabalharemos para garantir empregos de qualidade, com condições de trabalho dignas, padrões de qualidade elevados em matéria de saúde e segurança e negociação coletiva.

Os consumidores desempenham um papel fundamental na nossa economia social de mercado, contribuindo para o crescimento sustentável e para um mercado único mais competitivo. Legislação pioneira adotada recentemente, como o Regulamento dos Serviços Digitais e o Regulamento dos Mercados Digitais, teve um impacto positivo na proteção dos consumidores. Contudo, temos de continuar a trabalhar para colmatar as lacunas, proteger os consumidores vulneráveis e assegurar a aplicação da legislação. A próxima Agenda do Consumidor de 2025-2030 incluirá um novo plano de ação para os consumidores no mercado único, assegurando uma abordagem equilibrada que protege os consumidores sem sobrecarregar as empresas com burocracia.

3.4.Manter a nossa qualidade de vida: agricultura, segurança alimentar, água e natureza



A Europa precisa de um abastecimento seguro e a preços acessíveis de alimentos locais de qualidade, produzidos de forma sustentável do ponto de vista social e ambiental, que ofereça aos agricultores um rendimento justo e suficiente, que assegure a competitividade a longo prazo da agricultura europeia e que respeite e proteja o nosso ambiente natural.

Com base nos resultados do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE, uma Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar assegurará um quadro estável para os agricultores e estabelecerá um roteiro para as principais propostas estratégicas. Esta visão oferecerá igualmente uma perspetiva de longo prazo para os operadores das empresas, incluindo agricultores, pescadores, PME e outros intervenientes na cadeia alimentar.

Os oceanos e os mares desempenham um papel importante para a prosperidade, a sustentabilidade e a segurança da Europa, nomeadamente devido à sua capacidade única de regular o clima como o maior sumidouro de carbono do planeta. É vital agirmos para preservar os nossos oceanos, tanto hoje como para as gerações futuras. O Pacto dos Oceanos criará um quadro de referência único para todas as políticas relacionadas com os oceanos e estabelecerá uma abordagem abrangente em relação aos oceanos em todas as suas dimensões.

A gestão sustentável da água é um dos maiores desafios que enfrentamos no que diz respeito ao impacto das alterações climáticas. As inundações e as secas estão a tornar-se a norma, como demonstram os trágicos acontecimentos que marcaram a Europa nos últimos anos. No que diz respeito à resiliência hídrica, adotaremos uma abordagem da nascente até ao mar e tomaremos em consideração os diferentes desafios das nossas regiões e setores, a fim de assegurar que as fontes de água são adequadamente geridas, combater a escassez e a poluição da água e aumentar a competitividade da nossa indústria da água.

3.5.Proteger a nossa democracia, defender os nossos valores

A democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais são as fundações em que assenta a União Europeia. No entanto, não podem ser considerados um dado adquirido no atual mundo fragmentado e polarizado. É nossa responsabilidade comum defender, proteger e cultivar ininterruptamente os nossos valores fundamentais. Por este motivo, a Comissão aprofundará e intensificará o seu trabalho para enfrentar os desafios que se colocam ao nosso sistema democrático, fazendo cumprir o Estado de direito em todos os Estados-Membros e criando uma sociedade inclusiva que permita a todos alcançar o seu potencial. Neste aspeto, a Comissão manterá o diálogo com os Estados-Membros a este respeito e continuará a elaborar o relatório anual de acompanhamento do Estado de direito, de forma a incluir aspetos relativos ao mercado único.

As democracias da União Europeia e de todo o mundo estão a ser atacadas pelo aumento do extremismo, pelas ameaças contra jornalistas, pela interferência eleitoral, pela propagação da manipulação de informações e por várias formas de ameaças híbridas. A digitalização agrava ainda mais esta situação, uma vez que permite a divulgação da desinformação com uma rapidez sem precedentes. O Escudo da Democracia combaterá estas ameaças, em constante evolução, à nossa democracia e aos nossos processos eleitorais. As organizações da sociedade civil desempenham um papel importante na proteção das instituições e sistemas democráticos e esta Comissão intensificará o seu empenho em apoiar, proteger e capacitar a sociedade civil.

A Europa realizou progressos históricos em matéria de igualdade de género, desde a transparência salarial e o equilíbrio entre homens e mulheres na direção das empresas até ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e aos salários mínimos adequados. Contudo, ainda há muito a fazer. Um Roteiro dos Direitos das Mulheres definirá, em preparação do Dia Internacional da Mulher de 2025, o nosso empenho constante em termos de direitos e princípios.

Apesar de a discriminação com base no género, na deficiência ou na orientação sexual não ter lugar na nossa sociedade, faz parte da realidade quotidiana de muitas pessoas na Europa. Integraremos a igualdade em todas as políticas e apresentaremos novas estratégias em relação às pessoas LGBTIQ e à luta contra o racismo.

3.6.Uma Europa global: fazer bom uso do nosso poder e das nossas parcerias

Num contexto mundial, em que a ordem internacional assente em regras está cada vez mais sob pressão, a UE tem de ser mais assertiva para atingir os seus interesses estratégicos, o que inclui defender a nossa abertura comercial e económica, que é crucial para a prosperidade europeia, bem como apresentar uma oferta alargada no ambiente digital. A nossa principal prioridade será apoiar a Ucrânia o tempo que for necessário e trabalhar em prol da sua liberdade face à guerra de agressão da Rússia. Este objetivo será alcançado se nos mantivermos na trajetória rumo a um futuro estável e seguro para a Ucrânia como parte de uma União alargada.

O futuro do Médio Oriente e do Norte de África está atualmente a ser reescrito. A UE deve contribuir para este processo e continua empenhada numa paz justa, abrangente e duradoura no Médio Oriente, com base na solução de dois Estados. Continuaremos a trabalhar neste sentido. A UE deve também reforçar a cooperação com o Líbano, a Jordânia, o Iraque, o Egito e o Mar Vermelho, e tirar partido dos progressos já alcançados através da Parceria Estratégica UE-Golfo. Devemos estabelecer uma nova parceria com a Síria e rever a estratégia relativa ao Irão.

O Pacto para o Mediterrâneo visa reforçar a cooperação na região e promover parcerias mutuamente benéficas para ambas as margens do Mediterrâneo. Este processo centrar-se-á nas pessoas e no investimento sustentável, na estabilidade económica, na criação de emprego, na energia, na gestão sustentável de recursos, na conectividade, na segurança e na migração e mobilidade, tendo sempre em vista os interesses e valores comuns.

Do mesmo modo, é necessária uma nova abordagem estratégica para a região do Mar Negro, a fim de reforçar a estabilidade e a resiliência.

Colaboraremos com a Índia, o nosso principal parceiro na Ásia, para elaborar uma nova Agenda Estratégica UE-Índia. Na sequência da visita do colégio à Índia no início do mandato, esta nova agenda adotará uma abordagem abrangente para identificar os domínios de interesse estratégico comum e as iniciativas que ajudarão a defender esses interesses, em consonância com as prioridades comuns.

Ao fazer com que a Estratégia Global Gateway passe da fase de arranque à fase de expansão através do recurso a financiamento privado para o investimento sustentável em países parceiros, pretendemos reforçar a nossa capacidade de investimento estratégico nos países parceiros, em especial identificando medidas políticas específicas que possam ser aplicadas a nível da UE para eliminar os obstáculos ao financiamento sustentável nos países de baixo e médio rendimento. Além disso, avaliaremos, no contexto político mais amplo, a melhor forma de colmatar a fragilidade dos países e contextos, no âmbito das atuais disponibilidades orçamentais, alinhando políticas e utilizando todos os instrumentos pertinentes à disposição.

3.7.Concretizar objetivos em colaboração e preparar a nossa União para o futuro

Nos últimos cinco anos, a União iniciou uma transformação ambiciosa, superando simultaneamente as crises que todas as nossas gerações enfrentam, desde a pandemia de COVID-19 até à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e aos subsequentes impactos económicos. A UE adotou legislação pioneira para avançar na dupla transição e reforçar a resiliência. É agora essencial dar prioridade à execução e assegurar que a União está preparada para o futuro, tanto a nível financeiro como institucional, tendo como alicerces uma relação fortalecida com as instituições da UE.

A Comissão apresentará um novo orçamento europeu a longo prazo (quadro financeiro plurianual). Estará mais alinhado com as prioridades e objetivos da UE, sendo direcionado, de forma flexível, para onde a ação da UE for mais necessária. Funcionará de uma forma mais simples, terá um impacto maior e utilizará melhor o nosso orçamento para mobilizar mais financiamento nacional, privado e institucional.

Cerca de 21 anos depois da maior vaga de alargamento e com a visão de fortalecer a União através de um processo de adesão baseado no mérito, temos de garantir que estamos preparados para uma União mais vasta. Graças aos ensinamentos retirados dos alargamentos anteriores, a UE está atualmente mais bem preparada para garantir que é um catalisador do progresso e que o seu alargamento é acompanhado de uma maior força. As revisões das políticas antes do alargamento continuarão a avaliar as consequências e os impactos do alargamento em todas as políticas da UE, a identificar lacunas políticas, a especificar medidas para transformar desafios em oportunidades e a explorar opções para melhorar a governação e a capacidade da UE para agir rapidamente, garantindo que as nossas políticas continuem a dar resultados eficazes numa União mais vasta.

Esta Comissão fortalecerá as relações com o Parlamento e o Conselho, garantindo a transparência, a responsabilização e a melhoria dos fluxos de comunicação e de informação. Todos os comissários estarão presentes no Parlamento Europeu, colaborarão com os Estados‑Membros e participarão nas formações pertinentes do Conselho. Trabalhando em conjunto com o Parlamento, reveremos rapidamente o nosso acordo-quadro, reforçando simultaneamente a cooperação em relação às resoluções adotadas pelo Parlamento que apelam à apresentação de propostas legislativas com base no artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e justificaremos devidamente a utilização do artigo 122.º do mesmo em circunstâncias excecionais e de emergência.

4.Revisão das propostas que aguardam o acordo do Parlamento Europeu e do Conselho

A Comissão analisou cuidadosamente todas as propostas que aguardavam a adoção do Parlamento Europeu e do Conselho no início do mandato e avaliou se deveriam ser mantidas, alteradas ou retiradas, tendo em conta as prioridades políticas do novo mandato e a probabilidade de serem adotadas num futuro próximo. Neste processo, a Comissão examinou atentamente os pontos de vista expressos pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Na sequência desta avaliação, a Comissão tenciona retirar 37 propostas pendentes, enumeradas no anexo IV, que inclui uma explicação dos motivos da retirada. O Parlamento Europeu e o Conselho podem assim comunicar os seus pontos de vista antes de a Comissão decidir se deve ou não proceder às retiradas previstas.

As restantes propostas pendentes constam do anexo III.

5.Conclusão

O início do mandato desta Comissão coincide com um momento de grande turbulência a nível mundial, mas oferece também importantes oportunidades para construir a Europa de amanhã. Este programa de trabalho põe em marcha as ações previstas para concretizar os ambiciosos objetivos políticos e prioridades que definimos para este mandato. Apresenta estratégias‑chave, planos de ação e iniciativas legislativas que constituirão os pilares dos trabalhos futuros para este período, a fim de concretizar a nossa ambição de construir uma Europa forte, segura e próspera.

As iniciativas que apresentaremos, juntamente com a necessária determinação e união, ajudar-nos-ão a enfrentar os nossos desafios. A União tem demonstrado repetidamente o que consegue alcançar quando age como uma unidade. Esta Comissão trabalhará em estreita colaboração com as instituições da UE, os governos nacionais e regionais, o setor privado, os parceiros sociais, os cidadãos e a sociedade civil. Ao unir forças, reforçaremos a União, assegurando que esta atue nos domínios onde gera valor acrescentado e que responda às aspirações dos cidadãos, das empresas e das partes interessadas.


Estrasburgo, 11.2.2025

COM(2025) 45 final

ANEXOS

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Programa de trabalho da Comissão para 2025




Avançar em conjunto: uma União mais audaciosa, mais simples e mais rápida


Anexo I: Novas iniciativas 1

N.º

Objetivo estratégico

Iniciativas

Um novo plano para a prosperidade e a competitividade sustentáveis da Europa

1.

Competitividade

Bússola para a Competitividade (iniciativa não legislativa, T1 2025)

2.

Competitividade

Estratégia para o Mercado Único (iniciativa não legislativa, T2 2025)

3.

Simplificação

Primeiro pacote abrangente — Sustentabilidade (iniciativa legislativa, T1 2025)

4.

Simplificação

Segundo pacote abrangente — Simplificação do investimento (iniciativa legislativa, T1 2025)

5.

Simplificação

Terceiro pacote abrangente, nomeadamente sobre pequenas empresas de média capitalização e supressão dos requisitos em matéria de documentação (iniciativa legislativa, T2 2025)

6.

Simplificação

Revisão do Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2025)

7.

Simplificação

Pacote digital (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, T4 2025)

8.

Simplificação

Carteira empresarial europeia (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2025)

9.

Competitividade e descarbonização

Pacto da Indústria Limpa (iniciativa não legislativa, T1 2025)

10.

Plano de Ação para Preços da Energia Acessíveis (iniciativa não legislativa, T1 2025)

11.

Competitividade e descarbonização

Ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2025)

12.

Competitividade e descarbonização

Estratégia Europeia para as Empresas em Fase de Arranque e as Empresas em Fase de Expansão (iniciativa não legislativa, T2 2025)

13.

Competitividade

Comunicação sobre uma União da Poupança e dos Investimentos (iniciativa não legislativa, T1 2025)

14.

Revisão do regime para a titularização (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2025)

15.

Inovação

Ato legislativo relativo às redes digitais (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2025)

16.

Inovação

Plano de ação continental para a inteligência artificial (iniciativa não legislativa, T1 2025)

17.

Inovação

Estratégia das Tecnologias Quânticas da UE (iniciativa não legislativa, T2 2025)

18.

Competitividade

Ato legislativo da UE sobre o espaço (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2025)

19.

Competitividade e descarbonização

Estratégia para a bioeconomia (iniciativa não legislativa ou legislativa, T4 2025)

20.

Simplificação

Revisão específica do Regulamento REACH (iniciativa legislativa, artigo 114.º do TFUE, T4 2025)

21.

Segurança

Roteiro para pôr termo às importações de energia russa (iniciativa não legislativa, T1 2025)

22.

Competitividade e descarbonização

Plano de Investimento nos Transportes Sustentáveis (iniciativa não legislativa, T3 2025)

Uma nova era para a defesa e a segurança europeias

23.

Segurança

Livro Branco sobre o Futuro da Defesa Europeia (iniciativa não legislativa, T1 2025)

24.

Preparação e resiliência

Estratégia da União da Preparação da UE (iniciativa não legislativa, T1 2025)

25.

Preparação e resiliência

Ato legislativo sobre medicamentos críticos (iniciativa legislativa, T1 2025)

26.

Estratégia de apoio a contramedidas médicas contra ameaças para a saúde pública (iniciativa não legislativa, T2 2025)

27.

Estratégia de constituição de reservas da EU (iniciativa não legislativa, T2 2025)

28.

Segurança

Nova Estratégia Europeia de Segurança Interna (iniciativa não legislativa, T1 2025)

29.

Segurança

Novas regras em matéria de precursores de drogas (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 114.º e 207.º do TFUE, T4 2025)

30.

Diretiva relativa ao tráfico de armas de fogo (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 83.º do TFUE, T4 2025)

31.

Segurança

Plano de Ação para a Cibersegurança dos Hospitais e dos Prestadores de Cuidados de Saúde (iniciativa não legislativa, T1 2025)

32.

Migração

Nova abordagem comum em matéria de regresso (iniciativa legislativa, artigo 79.º, n.º 2, do TFUE, T1 2025)

33.

Migração

Estratégia Europeia sobre Migração e Asilo (iniciativa não legislativa, T4 2025)

Apoiar as pessoas, reforçar as nossas sociedades e o nosso modelo social

34.

Justiça social

Um novo Plano de Ação para a Aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (iniciativa não legislativa, T4 2025)

35.

Justiça social

Roteiro para Empregos de Qualidade (iniciativa não legislativa, T4 2025)

36.

Competitividade

União das Competências (iniciativa não legislativa, T1 2025)

37.

Justiça social

Agenda do Consumidor de 2030, incluindo um plano de ação para os consumidores no mercado único (iniciativa não legislativa, T4 2025)

Manter a nossa qualidade de vida: segurança alimentar, água e natureza

38.

Descarbonização

Alteração da Lei Europeia em matéria de Clima (iniciativa legislativa, artigo 192.º, n.º 1, do TFUE, T1 2025)

39.

Competitividade e descarbonização

Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar (iniciativa não legislativa, T1 2025)

40.

Simplificação

Pacote de simplificação da política agrícola comum (iniciativa legislativa, T2 2025) 

41.

Competitividade

Pacto Europeu dos Oceanos (iniciativa não legislativa, T2 2025)

42.

Preparação e resiliência

Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica (iniciativa não legislativa, T2 2025)

Proteger a nossa democracia, defender os nossos valores

43.

Democracia

Escudo Europeu da Democracia (iniciativa não legislativa, T3 2025)

44.

Estratégia da UE para apoiar, proteger e capacitar a sociedade civil (iniciativa não legislativa, T3 2025)

45.

Igualdade

Roteiro dos Direitos das Mulheres (iniciativa não legislativa, T1 2025)

46.

Igualdade

Novas estratégias para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ (iniciativa não legislativa, T4 2025) e a luta contra o racismo (iniciativa não legislativa, T4 2025)

Uma Europa global: fazer bom uso do nosso poder e das nossas parcerias

47.

Geopolítica

Pacto para o Mediterrâneo (iniciativa não legislativa, T3 2025)

48.

Geopolítica

Abordagem estratégica da UE para o mar Negro/Estratégia para o mar Negro (iniciativa não legislativa, T2 2025)

49.

Geopolítica

Comunicação conjunta sobre uma nova Agenda Estratégica UE-Índia (iniciativa não legislativa, T2 2025)

Concretizar objetivos em colaboração e preparar a nossa União para o futuro

50.

Prioridade futura

Propostas no âmbito do quadro financeiro plurianual pós-2027 (iniciativa legislativa, artigo 312.º do TFUE, T3 2025)

51.

Prioridade futura

Uma UE preparada para o alargamento: revisão e reforma das políticas (não legislativas, a determinar)



Anexo II: Plano anual de avaliações e balanços de qualidade

N.º

Título completo

Prazo de finalização indicativo

1.

Balanço de qualidade do acervo legislativo no domínio de intervenção digital

T4 2025

2.

Balanço de qualidade da arquitetura de segurança energética

T2 2025

3.

Balanço de qualidade do acesso ao mercado do transporte por vias navegáveis interiores 

T2/T3 2025

4.

Balanço de qualidade da legislação aeroportuária da UE

T4 2025

5.

Avaliação das diretivas relativas aos contratos públicos 

T3 2025

6.

Avaliação das regras da UE em matéria de dispositivos médicos e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

T4 2025

7.

Avaliação da Diretiva Compromissos Nacionais de Redução das Emissões

T4 2025

8.

Avaliação das diretivas relativas aos resíduos radioativos

T4 2025

9.

Avaliação da Diretiva Equipamentos sob Pressão e da Diretiva Recipientes sob Pressão Simples

T4 2025

10.

Avaliação da Diretiva Ascensores da UE

T2 2025

11.

Avaliação da Diretiva relativa a práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar

T3 2025

12.

Avaliação do Regulamento relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas (LULUCF)

T4 2025

13.

Avaliação da Diretiva Segurança dos Navios de Pesca

T1/T2 2025

14.

Avaliação do Regulamento Bloqueio Geográfico 

T4 2025

15.

Avaliação das regras em matéria de auxílios estatais aos bancos em dificuldades

T4 2025

16.

Avaliação da Comunicação relativa às garantias

T3 2025

17.

Avaliação da Diretiva Antielisão Fiscal (DAF)

T4 2025

18.

Avaliação das regras de origem da UE

T4 2025

19.

Avaliação da diretiva relativa às transferências no domínio da defesa

T4 2025

20.

Avaliação da Diretiva Armas de Fogo

T4 2025

21.

Avaliação do Fundo de Inovação

T4 2025

22.

Avaliação do Fundo de Modernização

T4 2025

23.

Avaliação do Regulamento (UE) 2016/796 relativo à Agência Ferroviária da União Europeia

T3 2025

24.

Avaliação ex post do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) 2014-2020

T3/T4 2025

25.

Avaliação ex post do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) 2014-2020

T2 2025

26.

Avaliação ex post do Fundo para a Segurança Interna — Fronteiras e Vistos (FSI-Fronteiras e Vistos) 2014-2020

T2 2025

27.

Avaliação ex post do Fundo para a Segurança Interna — Polícia (FSI — Polícia) 2014-2020

T2 2025

28.

Avaliação ex post do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão 2014-2020

T2 2025

29.

Avaliação ex post do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) 2014-2020

T2 2025

30.

Avaliação ex post do Fundo Social Europeu e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens 2014-2020

T3 2025

31.

Avaliação intercalar do Fundo Europeu de Defesa

T1/T2 2025

32.

Avaliação intercalar do Programa Alfândega 2021-2027

T3 2025

33.

Avaliação intercalar do Instrumento de Apoio Financeiro aos Equipamentos de Controlo Aduaneiro (IECA)

T2 2025

34.

Avaliação intercalar do programa Fiscalis 2021-2027

T4 2025

35.

Avaliação intercalar do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação

T2 2025

36.

Avaliação intercalar do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo de Coesão e do Fundo para uma Transição Justa 2021-2027

T2 2025

37.

Avaliação intercalar do Fundo Social Europeu Mais 2021-2027

T2 2025

Anexo III: Propostas pendentes

N.º

Título completo

Referências

Um novo plano para a prosperidade e a competitividade sustentáveis da Europa

1.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/32/UE no que diz respeito ao equipamento de recarga de veículos elétricos, aos distribuidores de gás comprimido e aos contadores de eletricidade, de gás e de energia térmica

COM(2024) 561 final,
2024/0311 (COD),

29.11.2024

2.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a uma interface pública ligada ao Sistema de Informação do Mercado Interno para a declaração de destacamento de trabalhadores e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012

COM(2024) 531 final,
2024/0301 (COD),

13.11.2024

3.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade

COM(2024) 497 final,
2024/0276 (CNS),

28.10.2024

4.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre as contas económicas da agricultura na União (codificação)

COM(2024) 255 final,
2024/0144 (COD),

20.6.2024

5.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e o Canadá, por outro, sobre a participação do Canadá em programas da União

COM(2024) 67 final,
2024/0038 (NLE),

9.2.2024

6.

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão 2003/17/CE do Conselho no que se refere à equivalência das inspeções de campo de culturas produtoras de sementes de plantas forrageiras efetuadas na República da Moldávia e à equivalência das sementes de plantas forrageiras produzidas na República da Moldávia, e no que se refere à equivalência das inspeções de campo de culturas produtoras de sementes de beterraba e de culturas produtoras de sementes de plantas oleaginosas efetuadas na Ucrânia e à equivalência das sementes de beterraba e de plantas oleaginosas produzidas na Ucrânia

COM(2024) 52 final,
2024/0027 (COD),

5.2.2024

7.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2005/44/CE relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade

COM(2024) 33 final,
2024/0011 (COD),

26.1.2024

8.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que aprova o Regulamento (Euratom) da Comissão relativo à aplicação das salvaguardas Euratom

COM(2023) 793 final,
2023/0465 (NLE),

21.12.2023

9.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (CE) n.º 178/2002, (CE) n.º 401/2009, (UE) 2017/745 e (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à reatribuição de tarefas científicas e técnicas e à melhoria da cooperação entre as agências da União no domínio dos produtos químicos

COM(2023) 783 final,
2023/0455 (COD),

7.12.2023

10.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à reatribuição de tarefas científicas e técnicas à Agência Europeia dos Produtos Químicos

COM(2023) 781 final,
2023/0454 (COD),

7.12.2023

11.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria uma plataforma comum de dados sobre produtos químicos, estabelece regras para garantir que os dados dela constantes são localizáveis, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis e institui um quadro de monitorização e de prospetiva para os produtos químicos

COM(2023) 779 final,
2023/0453 (COD),

7.12.2023

12.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, que altera o Regulamento (CE) n.º 1255/97 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho

COM(2023) 770 final,
2023/0448 (COD),

7.12.2023

13.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao bem-estar dos cães e dos gatos e à respetiva rastreabilidade

COM(2023) 769 final,
2023/0447 (COD),

7.12.2023

14.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (CE) n.º 261/2004, (CE) n.º 1107/2006, (UE) n.º 1177/2010, (UE) n.º 181/2011 e (UE) 2021/782 no que diz respeito à aplicação dos direitos dos passageiros na União

COM(2023) 753 final,
2023/0437 (COD),

29.11.2023

15.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos direitos dos passageiros no contexto de viagens multimodais

COM(2023) 752 final,
2023/0436 (COD),

29.11.2023

16.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 92/106/CEE do Conselho no que respeita a um quadro de apoio ao transporte intermodal de mercadorias e o Regulamento (UE) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao cálculo das economias de custos externos e à produção de dados agregados

COM(2023) 702 final,
2023/0396 (COD),

7.11.2023

17.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico para reduzir a poluição por microplásticos

COM(2023) 645 final,
2023/0373 (COD),

16.10.2023

18.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais

COM(2023) 533 final,
2023/0323 (COD),

12.9.2023

19.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa às empresas na Europa: quadro para a tributação dos rendimentos (BEFIT)

COM(2023) 532 final,
2023/0321 (CNS),

12.9.2023

20.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa aos preços de transferência

COM(2023) 529 final,
2023/0322 (CNS),

12.9.2023

21.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que institui um sistema de tributação da sede social para as micro, pequenas e médias empresas e que altera a Diretiva 2011/16/UE

COM(2023) 528 final,
2023/0320 (CNS),

12.9.2023

22.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às associações europeias transfronteiriças

COM(2023) 516 final,
2023/0315 (COD),

5.9.2023

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 1024/2012 e (UE) 2018/1724 no que diz respeito à utilização do Sistema de Informação do Mercado Interno e da plataforma digital única para efeito dos requisitos estabelecidos na Diretiva (UE) .../... do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as associações europeias transfronteiriças

COM(2023) 515 final,
2023/0314 (COD),

5.9.2023

23.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à segurança dos brinquedos e que revoga a Diretiva 2009/48/CE

COM(2023) 462 final,
2023/0290 (COD),

28.7.2023

24.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos requisitos de circularidade para a conceção de veículos e à gestão dos veículos em fim de vida, que altera os Regulamentos (UE) 2018/858 e (UE) 2019/1020 e revoga as Diretivas 2000/53/CE e 2005/64/CE

COM(2023) 451 final,
2023/0284 (COD),

13.7.2023

25.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade

COM(2023) 445 final,
2023/0265 (COD),

11.7.2023

26.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à utilização da capacidade da infraestrutura ferroviária no espaço ferroviário europeu único, que altera a Diretiva 2012/34/UE e revoga o Regulamento (UE) n.º 913/2010

COM(2023) 443 final,
2023/0271 (COD),

11.7.2023

27.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte

COM(2023) 441 final,
2023/0266 (COD),

11.7.2023

28.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

COM(2023) 420 final,
2023/0234 (COD),

5.7.2023

29.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à produção e comercialização de material de reprodução florestal e que altera os regulamentos 2016/2031 e 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 1999/105/CEE do Conselho (Regulamento relativo ao material de reprodução florestal)

COM(2023) 415 final,
2023/0228 (COD),

5.7.2023

30.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à produção e comercialização de material de reprodução vegetal na União e que altera os Regulamentos (UE) 2016/2031, 2017/625 e 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 2002/53/CE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE, 2002/57/CE, 2008/72/CE e 2008/90/CE do Conselho (Regulamento relativo ao material de reprodução vegetal)

COM(2023) 414 final,
2023/0227 (COD),

5.7.2023

31.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do euro digital

COM(2023) 369 final,
2023/0212 (COD),

28.6.2023

32.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prestação de serviços de euro digital por prestadores de serviços de pagamento constituídos em Estados-Membros cuja moeda não é o euro e que altera o Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2023) 368 final,
2023/0211 (COD),

28.6.2023

33.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos serviços de pagamento no mercado interno e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010

COM(2023) 367 final,
2023/0210 (COD),

28.6.2023

34.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos serviços de pagamento e aos serviços de moeda eletrónica no mercado interno, que altera a Diretiva 98/26/CE e revoga as Diretivas (UE) 2015/2366 e 2009/110/CE

COM(2023) 366 final,
2023/0209 (COD),

28.6.2023

35.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao curso legal das notas e moedas em euros

COM(2023) 364 final,
2023/0208 (COD),

28.6.2023

36.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a um quadro de acesso aos dados financeiros e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010, (UE) n.º 1095/2010 e (UE) 2022/2554

COM(2023) 360 final,
2023/0205(COD),

28.6.2023

37.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2014/65/UE e (UE) 2016/97 no que respeita às regras de proteção dos investidores não profissionais na União

COM(2023) 279 final,
2023/0167 (COD),

24.5.2023

38.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 no que respeita à modernização do documento de informação fundamental

COM(2023) 278 final,
2023/0166 (COD),

24.5.2023

39.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à Agência Europeia da Segurança Marítima e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1406/2002

COM(2023) 269 final,
2023/0163 (COD),

1.6.2023

40.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às disposições em matéria de IVA aplicáveis aos sujeitos passivos que facilitam as vendas à distância de bens importados e à aplicação do regime especial de vendas à distância de bens importados de territórios terceiros ou de países terceiros e dos regimes especiais de declaração e pagamento do IVA na importação

COM(2023) 262 final,
2023/0158 (CNS),

17.5.2023

41.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 no que diz respeito à introdução de um tratamento pautal simplificado para as vendas à distância de bens e o Regulamento (CE) n.º 1186/2009 no que diz respeito à eliminação do limiar de franquia aduaneira

COM(2023) 259 final,
2023/0157 (NLE),

17.5.2023

42.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Código Aduaneiro da União e a Autoridade Aduaneira da União Europeia, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 952/2013

COM(2023) 258 final,
2023/0156 (COD),

17.5.2023

43.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/49/UE no respeitante ao âmbito da proteção dos depósitos, à utilização dos fundos dos sistemas de garantia de depósitos, à cooperação transfronteiriça e à transparência

COM(2023) 228 final,
2023/0115 (COD),

18.4.2023

44.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução

COM(2023) 227 final,
2023/0112 (COD),

18.4.2023

45.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014 no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução

COM(2023) 226 final,
2023/0111 (COD),

18.4.2023

46.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à concessão de licenças obrigatórias para a gestão de crises e que altera o Regulamento (CE) n.º 816/2006

COM(2023) 224 final,
2023/0129 (COD),

27.4.2023

47.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (reformulação)

COM(2023) 231 final,
2023/0130 (COD),

27.4.2023

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (reformulação)

COM(2023) 223 final,
2023/0128 (COD),

27.4.2023

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao certificado complementar de proteção unitário para os medicamentos, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1001, o Regulamento (CE) n.º 1901/2006, bem como o Regulamento (UE) n.º 608/2013

COM(2023) 222 final,
2023/0127 (COD),

27.4.2023

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao certificado complementar de proteção unitário para os produtos fitofarmacêuticos

COM(2023) 221 final,
2023/0126 (COD),

27.4.2023

48.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos detergentes e aos tensioativos, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga o Regulamento (CE) n.º 648/2004

COM(2023) 217 final,
2023/0124 (COD),

28.4.2023

49.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece procedimentos da União para a autorização e a supervisão de medicamentos para uso humano e que estabelece regras que regem a Agência Europeia de Medicamentos, que altera o Regulamento (CE) n.º 1394/2007 e o Regulamento (UE) n.º 536/2014 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 726/2004, o Regulamento (CE) n.º 141/2000 e o Regulamento (CE) n.º 1901/2006

COM(2023) 193 final,
2023/0131 (COD),

26.4.2023

50.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um código da União relativo aos medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/83/CE e a Diretiva 2009/35/CE

COM(2023) 192 final,
2023/0132 (COD),

26.4.2023

51.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 1999/62/CE, a Diretiva 1999/37/CE do Conselho e a Diretiva (UE) 2019/520 no que respeita à classe de emissões de CO2 dos veículos pesados com reboques

COM(2023) 189 final,
2023/0134 (COD),

4.5.2023

52.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à fundamentação e comunicação de alegações ambientais explícitas (diretiva relativa às alegações ecológicas)

COM(2023) 166 final,
2023/0085 (COD),

22.3.2023

53.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao efeito produzido, à escala da União, por determinadas decisões de inibição de conduzir

COM(2023) 128 final,
2023/0055 (COD),

1.3.2023

54.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à carta de condução, que altera a Diretiva (UE) 2022/2561 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 383/2012 da Comissão

COM(2023) 127 final,
2023/0053 (COD),

1.3.2023

55.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, sobre a participação da Nova Zelândia em programas da União

COM(2023) 113 final,
2023/0059 (NLE),

7.3.2023

56.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que harmoniza certos aspetos do direito da insolvência

COM(2022) 702 final,
2022/0408 (COD),

7.12.2022

57.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece regras relativas a uma dedução para reduzir a distorção dívida-capitais próprios e à limitação da dedutibilidade dos juros para efeitos do imposto sobre o rendimento das sociedades

COM(2022) 216 final,
2022/0154 (CNS),

11.5.2022

58.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e o Governo das Ilhas Faroé, por outro, sobre a participação das Ilhas Faroé em programas da União

COM(2022) 65 final,
2022/0045 (NLE),

24.2.2022

59.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece regras para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais e que altera a Diretiva 2011/16/UE

COM(2021) 565 final,
2021/0434 (CNS),

22.12.2021

60.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que reestrutura o quadro da União de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (reformulação)

COM(2021) 563 final,
2021/0213 (CNS),

14.7.2021

61.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/112/CE no que respeita à atribuição de competências de execução à Comissão para determinar o significado dos termos utilizados em determinadas disposições dessa diretiva

COM(2020) 749 final,
2020/0331 (CNS),

18.12.2020

62.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à abolição das mudanças de hora sazonais e que revoga a Diretiva 2000/84/CE

COM(2018) 639 final,
2018/0332 (COD),

12.9.2018

63.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa ao sistema comum de imposto sobre os serviços digitais aplicável às receitas da prestação de determinados serviços digitais

COM(2018) 148 final,
2018/0073 (CNS),

21.3.2018

64.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece regras relativas à tributação das sociedades com uma presença digital significativa

COM(2018) 147 final,
2018/0072 (CNS),

21.3.2018

65.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos

COM(2015) 586 final,
2015/0270 (COD),

24.11.2015

66.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 261/2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e o Regulamento (CE) n.º 2027/97 relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem

COM(2013) 130 final,
2013/0072 (COD),

13.3.2013

67.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que aplica uma cooperação reforçada no domínio do imposto sobre as transações financeiras

COM(2013) 71 final,
2013/0045 (CNS),

14.2.2013

Uma nova era para a defesa e a segurança europeias

68.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece uma aplicação para a apresentação eletrónica dos dados de viagem («aplicação digital da UE para viagens») e altera os Regulamentos (UE) 2016/399 e (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho, no que diz respeito à utilização de credenciais de viagem digitais

COM(2024) 670 final,
2024/0670 (COD),

8.10.2024

69.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2017/2226 e do Regulamento (UE) 2016/399 no que respeita à entrada em funcionamento progressiva do Sistema de Entrada/Saída

COM(2024) 567 final,
2024/0315 (COD),

4.12.2024

70.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR)

COM(2024) 150 final,
2024/0061 (COD),

5.3.2024

71.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e o material com imagens de abusos sexuais de crianças, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho (reformulação)

COM(2024) 60 final,
2024/0035 (COD),

6.2.2024

72.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras mínimas para prevenir e combater o auxílio à entrada, ao trânsito e à permanência irregulares na União e que substitui a Diretiva 2002/90/CE do Conselho e a Decisão‑Quadro 2002/946/JAI do Conselho

COM(2023) 755 final,
2023/0439 (COD),

28.11.2023

73.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao reforço da cooperação policial em matéria de prevenção, deteção e investigação da introdução clandestina de migrantes e do tráfico de seres humanos, bem como ao reforço do apoio da Europol na prevenção e combate a esses crimes, e que altera o Regulamento (UE) 2016/794

COM(2023) 754 final,
2023/0438 (COD),

28.11.2023

74.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE CRIA UMA RESERVA DE TALENTOS DA UE

COM(2023) 716 final,
2023/0404 (COD),

15.11.2023

75.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 no respeitante à revisão do mecanismo de suspensão

COM(2023) 642 final,
2023/0371 (COD),

18.10.2023

76.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à luta contra a corrupção, que substitui a Decisão‑Quadro 2003/568/JAI do Conselho e a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia e que altera a Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2023) 234 final,
2023/0135 (COD),

3.5.2023.

77.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (reformulação)

COM(2022) 650 final,
2022/0134 (COD),

27.4.2022

78.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças

COM(2022) 209 final,
2022/0155 (COD),

11.5.2022

79.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Koweit, Catar)

COM(2022) 189 final,
2022/0135 (COD),

27.4.2022

80.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à segurança da informação nas instituições, órgãos e organismos da União

COM(2022) 119 final,
2022/0084 (COD),

22.3.2022

81.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a medidas contra os operadores de transportes que facilitam o tráfico de pessoas ou a introdução clandestina de migrantes no que diz respeito à entrada ilegal no território da União Europeia, ou que neles participem

COM(2021) 753 final,
2021/0387(COD)

23.11.2021

82.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Turquia)

COM(2016) 279 final,
2016/0141 (COD),

4.5.2016

Apoiar as pessoas, reforçar as nossas sociedades e o nosso modelo social

83.

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2024/002 BE/Limburg machinery and paper

COM(2024) 370 final,
2024/0286 (BUD),

5.11.2024

84.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à melhoria e à imposição do cumprimento das condições de trabalho dos estagiários e à inviabilização de relações de trabalho regulares disfarçadas de estágios («Diretiva Estágios»)

COM(2024) 132 final,
2024/0068 (COD),

20.3.2024

85.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2009/38/CE no que respeita à instituição e ao funcionamento dos conselhos de empresa europeus e ao exercício efetivo dos direitos de informação e consulta transnacionais

COM(2024) 14 final,
2024/0006 (COD),

24.1.2024

86.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2015/637 relativa a medidas de coordenação e cooperação para facilitar a proteção consular dos cidadãos da União não representados em países terceiros e a Diretiva (UE) 2019/997 que cria um título de viagem provisório da UE

COM(2023) 930 final,
2023/0441 (CNS),

6.12.2023

87.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2015/2302 a fim de tornar mais eficaz a proteção dos viajantes e simplificar e clarificar certos aspetos da diretiva

COM(2023) 905 final,
2023/0435 (COD),

29.11.2023

88.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas durante o trabalho (sexta diretiva especial nos termos do artigo 16.°, n.º 1, da Diretiva 89/391/CEE do Conselho) (versão codificada)

COM(2023) 738 final,
2023/0421 (COD),

27.11.2023

89.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2013/11/UE sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, bem como as Diretivas (UE) 2015/2302, (UE) 2019/2161 e (UE) 2020/1828

COM(2023) 649 final,
2023/0376 (COD),

17.10.2023

90.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 1024/2012 e (UE) 2018/1724 no que diz respeito a determinados requisitos estabelecidos na Diretiva (UE) XXXX/XXXX

COM(2023) 636 final,
2023/0462 (COD),

12.12.2023

91.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às estatísticas europeias sobre a população e a habitação, que altera o Regulamento (CE) n.º 862/2007 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 763/2008 e (UE) n.º 1260/2013

COM(2023) 31 final,
2023/0008 (COD),

20.1.2023

92.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento de decisões e à aceitação de atos autênticos em matéria de filiação e à criação de um certificado europeu de filiação

COM(2022) 695 final,
2022/0402 (CNS),

7.12.2022

93.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e o Regulamento (CE) n.º 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004

COM(2016) 815 final,
2016/0397 (COD),

13.12.2016

94.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 866/2004 relativo a um regime ao abrigo do artigo 2.º do Protocolo n.º 10 ao Ato de Adesão no que se refere às mercadorias abrangidas por regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

COM(2015) 380 final,
2015/0165 (NLE),

28.7.2015

95.

Proposta de Regulamento do Conselho relativo às condições especiais aplicáveis ao comércio com as zonas da República de Chipre onde o Governo da República de Chipre não exerce um controlo efetivo

COM(2004) 466 final,
2004/0148 (COD),

7.7.2004

Manter a nossa qualidade de vida: segurança alimentar, água e natureza

96.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2021/2115 e (UE) 2021/2116 no respeitante ao reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar

COM(2024) 577 final,
2024/0319 (COD),

10.12.2024

97.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à cooperação entre as autoridades competentes responsáveis pela aplicação da Diretiva (UE) 2019/633 relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar

COM(2024) 576 final,
2024/0318 (COD),

10.12.2024

98.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1026/2012 relativo a certas medidas para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem a pesca não sustentável

COM(2024) 407 final,
2024/0224 (COD),

13.9.2024

99.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2023/2124 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de outubro de 2023, relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM)

COM(2024) 183 final,
2024/0098 (COD),

30.4.2024

100.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a um quadro de monitorização da resiliência das florestas europeias

COM(2023) 728 final,
2023/0413 (COD),

22.11.2023

101.

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão 89/367/CEE do Conselho que institui um Comité Permanente Florestal

COM(2023) 727 final,
2023/0410 (COD),

22.11.2023

102.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à monitorização e à resiliência do solo (Diretiva Monitorização do Solo)

COM(2023) 416 final,
2023/0232 (COD),

5.7.2023

103.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos vegetais obtidos por determinadas novas técnicas genómicas e aos géneros alimentícios e alimentos para animais deles derivados, e que altera o Regulamento (UE) 2017/625

COM(2023) 411 final,
2023/0226 (COD),

5.7.2023

104.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, a Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração e a Diretiva 2008/105/CE relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água

COM(2022) 540 final,
2022/0344 (COD),

26.10.2022



Proteger a nossa democracia, defender os nossos valores

105.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo à emissão e às normas técnicas das credenciais de viagem digitais baseadas nos bilhetes de identidade

COM(2024) 671 final,
2024/0248 (CNS),

8.10.2024

106.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação

COM(2024) 316 final,
2024/0187 (CNS),

23.7.2024

107.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece requisitos harmonizados no mercado interno relativos à transparência da representação de interesses em nome de países terceiros e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937

COM(2023) 637 final,
2023/0463 (COD),

12.12.2023

108.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2012/29/UE que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho

COM(2023) 424 final,
2023/0250 (COD),

11.7.2023

109.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas processuais adicionais relativas à aplicação do Regulamento (UE) 2016/679

COM(2023) 348 final,
2023/0202 (COD),

4.7.2023

110.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução de medidas e à cooperação em matérias relativas à proteção dos adultos

COM(2023) 280 final,
2023/0169 (COD),

31.1.2023

111.

Uma Europa mais inclusiva e protetora: alargar a lista de crimes da UE ao discurso de ódio e aos crimes de ódio

COM(2021) 777 final,
9.12.2021

112.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (reformulação)

COM(2021) 734 final,
2021/0375 (COD),

25.11.2021

113.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação)

COM(2021) 733 final,
2021/0373 (CNS),

25.11.2021

114.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação)

COM(2021) 732 final,
2021/0372 (CNS),

25.11.2021



Uma Europa global: fazer bom uso do nosso poder e das nossas parcerias

115.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Mecanismo para as Reformas e o Crescimento na República da Moldávia

COM(2024) 469 final,
2024/0258 (COD),

9.10.2024

116.

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República Árabe do Egito

COM(2024) 461 final,
2024/0071 (COD),

15.3.2024

117.

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à concessão de uma assistência macrofinanceira ao Reino Haxemita da Jordânia

COM(2024) 159 final,
2024/0086 (COD),

8.4.2024

118.

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à equivalência das inspeções de campo de culturas produtoras de sementes efetuadas em países terceiros e à equivalência das sementes produzidas em países terceiros (codificação)

COM(2024) 53 final,
2024/0030 (COD),

6.2.2024

119.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à análise dos investimentos estrangeiros na União e que revoga o Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2024) 23 final,
2024/0017 (COD),

24.1.2024

120.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2021) 579 final,
2021/0297 (COD),

22.9.2021

121.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (reformulação)

COM(2021) 115 final,
2021/0060 (COD),

12.3.2021



Concretizar objetivos em colaboração e preparar a nossa União para o futuro

122.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 2021/768 do Conselho, de 30 de abril de 2021, no que diz respeito às medidas de execução dos novos recursos próprios da União Europeia

COM(2022) 102 final,
2022/0072 (APP)

14.3.2022

Proposta alterada de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2021/768, de 30 de abril de 2021, no que diz respeito às medidas de execução dos novos recursos próprios da União Europeia

Alterada por COM(2023) 332 final,
20.6.2023

123.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo aos métodos e ao procedimento para a disponibilização de recursos próprios baseados no sistema de comércio de licenças de emissão, no mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço e nos lucros reafetados, e a medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria

COM(2022) 101 final,
2022/0071 (NLE),

14.3.2022

Proposta alterada de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo aos métodos e ao procedimento para a disponibilização dos recursos próprios baseados no sistema de comércio de licenças de emissão, no Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, nos lucros reafetados e no recurso próprio estatístico baseado nos lucros das empresas, assim como a medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria

Alterada por COM(2023) 333 final,
20.6.2023

124.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

COM(2021) 570 final,
2021/0430 (CNS),

22.12.2021

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

Alterada por COM(2023) 331 final,
20.6.2023



Anexo IV: Propostas legislativas retiradas 2

N.º

Referências

Título

Motivo da retirada

Um novo plano para a prosperidade e a competitividade sustentáveis da Europa

1.

COM(2011) 714 final,
2011/0314 (CNS)

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes

Obsoleta: o âmbito de aplicação da proposta foi parcialmente retomado pela diretiva que aplica o pilar 2 da OCDE relativo à tributação mínima das sociedades. As restantes questões a que a proposta pretende dar resposta serão abordadas através de um futuro ato abrangente, no âmbito do processo de simplificação.

2.

COM(2011) 827 final,
2011/0391 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da União Europeia

Obsoleta: a proposta tornou-se obsoleta. A Comissão lançou um balanço de qualidade e decidirá com base nas suas conclusões sobre o caminho a seguir.

3.

COM(2012) 336 final,
2012/0164 (APP)

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece um mecanismo para prestação de assistência financeira aos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro

Obsoleta: a proposta deve ser atualizada no que diz respeito, nomeadamente, às modalidades de financiamento do mecanismo de apoio financeiro às balanças de pagamentos e integrar os ensinamentos a retirar das recentes crises, bem como a evolução institucional, económica e financeira desde 2009, e as suas possíveis implicações para a conceção e execução do mecanismo, em conformidade com as conclusões do Conselho de 27 de março de 2024.

4.

COM(2015) 603 final,
2015/0250 (NLE)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que define medidas com vista a estabelecer progressivamente uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional

Não é previsível qualquer acordo: no contexto dos debates sobre a soberania económica e financeira da Europa, a Comissão avaliará a necessidade de apresentar outra proposta ou de escolher outro tipo de abordagem.

5.

COM(2017) 276 final,
2017/0115 (CNS)

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas, no que respeita a certas disposições em matéria de impostos sobre veículos

Não é previsível qualquer acordo: a proposta encontra‑se bloqueada sem qualquer perspetiva de acordo.

6.

COM(2017) 647 final,
2017/0288 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1073/2009 que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro

Não é previsível qualquer acordo: a proposta não foi aceite para debate no Conselho e está atualmente desatualizada.

7.

COM(2017) 827 final,
2017/0333 (APP)

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo à criação do Fundo Monetário Europeu

Não é previsível qualquer acordo: muitas das alterações propostas no âmbito desta iniciativa foram incorporadas numa revisão separada do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade.

8.

COM(2018) 135 final,
2018/0063B (COD)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias reais

Não é previsível qualquer acordo: a proposta encontra‑se bloqueada e não é provável que ocorram progressos.

9.

COM(2018) 329 final,
2018/0164 (CNS)

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à introdução de medidas técnicas pormenorizadas relativas ao funcionamento do regime definitivo do IVA para a tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros

Não é previsível qualquer acordo: os debates foram suspensos desde 2019 e não é provável que ocorram progressos.

10.

COM(2018) 339 final,
2018/0171 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a valores mobiliários respaldados por obrigações soberanas

Não é previsível qualquer acordo: a proposta encontra‑se bloqueada e não é provável que ocorram progressos.

11.

COM(2018) 387 final,
2018/0212 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de uma Função Europeia de Estabilização do Investimento

Não é previsível qualquer acordo: a proposta está desatualizada com a entrada em vigor do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e a retirada do denominado instrumento orçamental de convergência e competitividade (IOCC) em fevereiro de 2021.

12.

COM(2019) 38 final,
2019/0017 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2015/757 a fim de ter devidamente em conta o sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios

Obsoleta: as alterações contidas nesta proposta foram incorporadas na mais recente revisão do CELE, adotada em 2023.

13.

COM(2020) 49 final,
2020/0022 (CNS)

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (codificação)

Obsoleta: desde a adoção desta proposta em 2020, foram adotadas várias alterações significativas, tornando esta proposta de codificação obsoleta. A Comissão proporá uma nova proposta codificada.

14.

COM(2020) 577 final,
2020/0264 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2018/1139 no que diz respeito à capacidade da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação de agir na qualidade de órgão de análise do desempenho do céu único europeu

Obsoleta: as alterações contidas nesta proposta foram incorporadas no Regulamento Céu Único Europeu («SES II +»).

15.

COM(2021) 769 final,
2021/0400 (COD)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na União (codificação)

Obsoleta: desde a adoção desta proposta em 2021, a Comissão propôs recentemente uma alteração que tornará esta proposta de codificação obsoleta. A Comissão proporá uma nova proposta codificada logo que a nova alteração tenha sido adotada.

16.

COM(2022) 222 final,
2022/0160 (COD)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética

Obsoleta: as alterações sugeridas por esta proposta foram incorporadas durante os debates sobre a revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, da Diretiva Eficiência Energética e da Diretiva Energias Renováveis.

17.

COM(2023) 232 final,
2023/0133(COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a patentes essenciais a normas e que altera o Regulamento (UE) 2017/1001

Não é previsível qualquer acordo: a Comissão avaliará a necessidade de apresentar outra proposta ou de escolher outro tipo de abordagem.

Uma nova era para a defesa e a segurança europeias

18.

COM(2018) 634 final,
2018/0329 (COD)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (reformulação) Contributo da Comissão Europeia para a reunião de líderes de Salzburgo — 19-20 de setembro de 2018

Obsoleto: a Comissão tenciona apresentar uma nova proposta em 2025 (referida no anexo 1 do presente programa de trabalho da Comissão), no âmbito da qual a atual proposta será efetivamente retirada.

19.

COM(2021) 890 final,
2021/0427 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à resposta a situações de instrumentalização no domínio da migração e do asilo

Obsoleta: o conteúdo desta proposta foi incorporado no Regulamento (UE) 2024/1359 relativo à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo e que altera o Regulamento (UE) 2021/1147.

20.

COM(2021) 752 final,
2021/0401 (CNS)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa a medidas de emergência provisórias a favor da Letónia, da Lituânia e da Polónia

Obsoleta: a proposta foi bloqueada durante os debates interinstitucionais e tornou-se obsoleta.

21.

COM(2024) 174 final,
2024/0094 (NLE)

Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO para o ciclo de Schengen de 2024-2025

Obsoleta: não era previsível qualquer acordo. O Conselho Schengen chegou a acordo sobre uma série de domínios de ação prioritários abordados por outros meios que não a presente proposta.

Manter a nossa qualidade de vida: segurança alimentar, água e natureza

22.

COM(2012) 403 final,
2012/0196 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (Reformulação)

Não é previsível qualquer acordo: não se prevê qualquer acordo. Além disso, desde 2012, ocorreram evoluções que tornam esta proposta obsoleta. A Comissão avaliará a necessidade de apresentar outra proposta ou de escolher outro tipo de abordagem que permita um novo começo.

23.

COM(2015) 177 final,
2015/0093 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território

Não é previsível qualquer acordo: qualquer eventual nova alteração da legislação em matéria de OGM dependerá do resultado das negociações sobre a proposta relativa às novas técnicas genómicas ou da identificação de questões a abordar no contexto da iniciativa no domínio da biotecnologia e da biofabricação.

24.

COM(2022) 563 final,
2022/0348 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na Zona abrangida pelo Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (SIOFA)

Não é previsível qualquer acordo: não se prevê qualquer acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho em primeira leitura. A Comissão tenciona apresentar uma nova proposta em 2025, no âmbito da qual a atual proposta será efetivamente retirada.

25.

COM(2023) 771 final,
2023/0449 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) 2016/1139, (UE) 2018/973 e (UE) 2019/472 no respeitante às metas para a fixação das possibilidades de pesca

Não é previsível qualquer acordo: não se prevê que os colegisladores cheguem a acordo.

Proteger a nossa democracia, defender os nossos valores

26.

COM(2008) 426 final,
2008/0140 (CNS)

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual

Não é previsível qualquer acordo: a proposta encontra-se bloqueada e não é provável que ocorram progressos.

27.

COM(2011) 137 final,
2011/0073 (COD)

COM(2008) 229 final,
2008/0090 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

Não é previsível qualquer acordo: não se registaram progressos desde 2011.

28.

COM(2016) 799 final,
2016/0400B (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que adapta uma série de atos jurídicos que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo aos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Não é previsível qualquer acordo: a proposta encontra-se bloqueada e não é provável que ocorram progressos. Existe uma obrigação legal de tornar os atos jurídicos adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa conformes com os artigos 290.º e 291.º do TFUE. Por conseguinte, a Comissão apresentará aos colegisladores uma nova proposta para o efeito.

29.

COM(2017) 10 final,
2017/0003 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas e que revoga a Diretiva 2002/58/CE (Regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas)

Não é previsível qualquer acordo: não se prevê que os colegisladores cheguem a acordo. Além disso, a proposta está desatualizada, tendo em conta alguns atos legislativos recentes, tanto do ponto de vista tecnológico como legislativo.

30.

COM(2017) 85 final,
2017/0035 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados‑Membros do exercício das competências de execução pela Comissão

Não é previsível qualquer acordo: a proposta encontra‑se bloqueada e não é provável que ocorram progressos.

31.

COM(2018) 96 final,
2018/0044 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à lei aplicável à oponibilidade a terceiros das cessões de créditos

Não é previsível qualquer acordo: a proposta encontra‑se bloqueada e não é provável que ocorram progressos.

32.

COM(2022) 496 final,
2022/0303 (COD)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial (Diretiva Responsabilidade da IA)

Não é previsível qualquer acordo: a Comissão avaliará a necessidade de apresentar outra proposta ou de escolher outro tipo de abordagem.

Uma Europa global: fazer bom uso do nosso poder e das nossas parcerias

33.

JOIN(2015) 36 final,
2015/0302 (NLE)

Proposta conjunta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e a República Islâmica do Afeganistão

Obsoleta: o processo de ratificação deste acordo foi interrompido com a criação de um governo de gestão nomeado pelos talibãs que, até à data, continua a não ser reconhecido pela comunidade internacional, tornando obsoleto o acordo inicial.

34.

COM(2022) 63 final,
2022/0043 (NLE)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a posição a adotar, em nome da União Europeia, no que diz respeito à adoção pelos Participantes de uma decisão por procedimento escrito que altera o anexo IV do Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial

Obsoleta: a proposta foi apresentada nas negociações sobre a modernização do Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial, que foram concluídas em 2023. O conteúdo desta proposta foi incluído noutra decisão do Conselho que a tornou redundante.

Concretizar objetivos em colaboração e preparar a nossa União para o futuro

35.

COM(2022) 184 final,
2022/0125 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União

Obsoleta: o conteúdo da proposta foi adotado no final de setembro de 2024 no âmbito da revisão do Regulamento Financeiro (reformulação).

36.

COM(2024) 301 final,
2024/0059 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2021/1148 no que respeita ao enquadramento financeiro e à dotação do instrumento temático

Não é previsível qualquer acordo: não se prevê qualquer acordo. Além disso, a revisão intercalar do QFP pode ser efetuada sem esta proposta legislativa.

37.

COM(2024) 100 final,
2024/0060 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) 2021/522, (UE) 2021/1057, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/1139, (UE) 2021/1229 e (UE) 2021/1775 no que respeita às alterações dos montantes do financiamento para determinados programas e fundos

Não é previsível qualquer acordo: não se prevê qualquer acordo. A revisão intercalar do QFP pode ser efetuada sem esta proposta legislativa. Em 2025, a Comissão proporá uma alteração do Regulamento (UE) 2021/1755 que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (RAB), a fim de estabelecer a base jurídica para a redistribuição dos montantes pendentes entre os Estados-Membros.



Anexo V: Revogações previstas

N.º

Domínio de intervenção

Título

Motivo da revogação

1.

Agricultura

Regulamento (CE) n.º 870/2004 do Conselho, de 26 de abril de 2004, que estabelece um programa comunitário de conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1467/94

Este programa comunitário foi estabelecido para o período 2004-2006 com o objetivo de complementar e promover, a nível comunitário, os trabalhos empreendidos nos Estados-Membros com vista à conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura. O apoio ao abrigo deste programa já não está disponível, uma vez que todos os auxílios no âmbito da política agrícola comum (PAC) são atualmente concedidos ao abrigo dos programas de desenvolvimento rural em curso (até 2025) e dos planos estratégicos nacionais da PAC (até 2027), em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 e o Regulamento (UE) 2021/2115, respetivamente, tornando o regulamento obsoleto.

2.

Estatísticas europeias

Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, de 9 de outubro de 1990, relativo à nomenclatura estatística das atividades económicas na Comunidade Europeia

A classificação de 1990 tornou-se obsoleta. A atual Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na União Europeia (NACE) é estabelecida no Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão de 10 de outubro de 2022.

3.

Estatísticas europeias

Decisão do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativa ao aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas comunitárias (96/411/CE)

A decisão tornou-se obsoleta. Foi substituída por novos regulamentos relativos às estatísticas agrícolas (estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, fatores de produção e produtos agrícolas, contabilidade económica agrícola).

4.

Transporte rodoviário de mercadorias

Regulamento (CEE) n.º 4058/89 do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativo à formação dos preços para o transporte rodoviário de mercadorias entre os Estados-Membros

A legislação moderna da UE introduziu um quadro abrangente que regula o transporte rodoviário, centrando-se na segurança, nas normas ambientais e na concorrência leal, sem necessidade de fixação de preços. Regulamentos como o Regulamento (CE) n.º 1071/2009, o Regulamento (CE) n.º 1072/2009 e o Regulamento (CE) n.º 1073/2009 suplantaram efetivamente a necessidade das disposições do Regulamento (CEE) n.º 4058/89 do Conselho, tornando-o redundante.

(1)    O presente anexo contém novas informações disponíveis sobre as iniciativas incluídas no programa de trabalho da Comissão, em consonância com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor». Essas informações, que se encontram entre parênteses a seguir a cada iniciativa, têm caráter meramente indicativo e estão sujeitas a alterações durante o processo preparatório, nomeadamente tendo em conta os resultados do processo de avaliação de impacto. As iniciativas de simplificação ou as iniciativas com uma forte dimensão de simplificação são apresentadas sobre um fundo azul.
(2)    Desta lista constam as propostas legislativas pendentes que a Comissão tenciona retirar no prazo de seis meses.